IGEPP - Aula 12 - Tema 12 - Leonardo Ferreira 19-04-2012
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Concurso:
EPPGG - MPOG
Aula 12
LEONARDO FERREIRA
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Contedo Programtico
Sistema de Planejamento e Oramento do Governo Federal
Fundamentos legais.
Conceitos bsicos do sistema de
planejamento, oramento e financeiro.
Gesto por programas.
Integrao planejamento e oramento.
Eficincia do gasto pblico e custos.
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Fundamentos Legais
CF/88 Art.163 a 169.
Lei Complementar n 101/00.
Lei n 4.320/64 Lei Oramento.
Lei n12.593/12PPA 2012-15.
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Fundamentos Legais - Ateno!
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Fundamentos Legais - Ateno!
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Fundamentos Legais - Meu Deus!
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Fundamentos Legais - Ateno!
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Fundamentos Legais - Ateno!
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Fundamentos Legais - Ateno!
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Fundamentos Legais - Ateno!
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Elaborao/
Reviso
do PLPPA
Elaborao da
PLDO
Elaborao
da PLOA
Discusso, Votao
e Aprovao daPPA, LDO e LOA
Execuo
Oramentriae Financeira
Controle e
Avaliao da
Execuo
Oramentria
Licitao e
Contratao
Ciclo de GestoCompetncias!
MP/SPI MP/SOF Congresso
MP/SLTIMF/STNCGU & TCU
Introd. a Parte III11
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Conceitos Bsicos
Processo Oramentrio
O Oramento Geral da Unio (OGU) formado
pelo Oramento Fiscal, da Seguridade e pelo
Oramento de Investimento das empresas estataisfederais. Existem princpios bsicos que devemser seguidos para elaborao e controle do
Oramento que esto definidos na Constituio, na
Lei 4.320, de 17 de maro de 1964, no PlanoPlurianual e na Lei de Diretrizes Oramentrias.
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http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=475&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=475&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=475&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=475&cat=51&sec=8&sub=129 -
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Conceitos Bsicos
Processo Oramentrio
A Constituio Federal de 1988 atribui ao PoderExecutivo a responsabilidade pelo sistema dePlanejamento e Oramento que tem a iniciativa dos
seguintes projetos de lei:
Plano Plurianual (PPA)
Diretrizes Oramentrias (LDO) Oramento Anual (LOA)
Lei Ordinrias Ateno!13
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Conceitos Bsicos
Processo Oramentrio
O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo
por um perodo de quatro anos e deve ser enviado pelo
Presidente da Repblica ao Congresso Nacional at o dia 31
de agosto do primeiro ano de seu mandato.
De acordo com a Constituio Federal, o Projeto de Lei do
PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da
administrao pblica federal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de durao continuada". O PPA estabelece a ligao entre as
prioridades de longo prazo e a Lei Oramentria Anual.
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Conceitos Bsicos: PPA
O PPA o instrumento de planejamento de mdioprazo do Governo Federal, que estabelece, deforma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as
metas da Administrao Pblica Federal para asdespesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de durao
continuada.
E o instrumento de planejamento
governamental de longo prazo?
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O Plano Brasil 2022
Pensar estrategicamente o futuro do Pas, fixandometas para o ano de 2022, quando o Brasil comemora o
bicentenrio de sua independncia. A elaborao do
Plano Brasil 2022 envolveu grupos de trabalhoformados por tcnicos da Secretaria de Assuntos
Estratgicos (SAE), representantes de todos os
Ministrios, da Casa Civil e do Instituto de Pesquisa
Econmica Aplicada (Ipea). Os Grupos de Trabalho, a
partir dos planos e programas de cada Ministrio,
elaboraram textos preparatrios, um para cada
Ministrio agrupados nos setores Economia,
Sociedade, Infraestrutura e Estado.
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http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=116http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=119http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=118http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=117http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=117http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=118http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=119http://www.sae.gov.br/brasil2022/?cat=116 -
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Conceitos Bsicos: LDO
O Projeto de Lei de Diretrizes Oramentrias
(LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo
ao Congresso Nacional at o dia 15 de abril de
cada ano. A LDO estabelece as metas eprioridades para o exerccio financeiro
subseqente; orienta a elaborao do
Oramento; dispe sobre alterao na
legislao tributria; estabelece a poltica de
aplicao das agncias financeiras de fomento.
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Conceitos Bsicos - LDO
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Conceitos Bsicos - LDO
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Conceitos Bsicos - LOA
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Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a
Secretaria de Oramento Federal elabora a proposta
oramentria para o ano seguinte, em conjunto com os
Ministrios e as unidades oramentrias dos poderes
Legislativo e Judicirio. Por determinao
constitucional, o governo obrigado a encaminhar o
Projeto de Lei do Oramento ao Congresso Nacional
at o dia 31 de agosto de cada ano. Acompanha oprojeto uma Mensagem do Presidente da Repblica, na
qual feito um diagnstico sobre a situao econmica
do pas e suas perspectivas.
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Conceitos Bsicos - LOA
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O governo define no Projeto de Lei Oramentria
Anual, as prioridades contidas no PPA e as metas
que devero ser atingidas naquele ano. A Lei
Oramentria disciplina todas as aes do governofederal. Nenhuma despesa pblica pode ser
executada fora do Oramento, mas nem tudo feito
pelo governo federal. As aes dos governos
estaduais e municipais devem estar registradas nasleis oramentrias dos Estados e municpios.
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Conceitos Bsicos - LOA
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No Congresso, deputados e senadores discutem na
Comisso Mista de Oramentos e Planos a proposta
enviada pelo Executivo, fazem as modificaes quejulgam necessrias atravs das emendas e votam o
projeto. A Constituio determina que o Oramento
deve ser votado e aprovado at o final de cada
Legislatura.Depois de aprovado, o projeto sancionado pelo Presidente da Repblica e se
transforma em Lei.
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Conceitos Bsicos - LOA
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A Lei Oramentria brasileira estima as receitas eautoriza as despesas de acordo com a previso de
arrecadao. Se durante o exerccio financeiro houver
necessidade de realizao de despesas acima do limite
que est previsto na Lei, o Poder Executivo submete aoCongresso Nacional projeto de lei de crdito adicional.
Por outro lado, crises econmicas mundiais obrigam o
Poder Executivo a editar Decretos com limites
financeiros de gastos abaixo dos limites aprovados peloCongresso. So chamados de Decretos de
Contingenciamento em que so autorizadas despesas no
limite das receitas arrecadadas.
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Ciclo de Gesto Resumo!
PPA - Lei do Plano PlurianualVigncia: 4 anos (incio no 2 ano de mandato)
Contedo: Diretrizes, objetivos e metas regionalizadas para despesa decapital e para as relativas aos programas de durao continuada.
LDO - Lei de Diretrizes OramentriasVigncia: anual
Contedo: metas e prioridades a serem contempladas no Oramento;orienta a elaborao do oramento; alteraes na legislaotributria; poltica de aplicao das agncias financeiras defomento.
LOA - Lei Oramentria Anual
Vigncia: anual
Contedo: Oramentos Fiscal; da Seguridade Social e de Investimentodas Empresas Estatais.
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G i d i bli C /88
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(CF/88-ADCT) Art. 35, 2 At a entrada em vigor da leicomplementar a que se refere o art. 165, 9, I e II, sero
obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigncia at o final do
primeiro exerccio financeiro do mandato presidencial subseqente,
ser encaminhado at quatro meses antes do encerramento do
primeiro exerccio financeiro e devolvido para sano at oencerramento da sesso legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes oramentrias ser encaminhado
at oito meses e meio antes do encerramento do exerccio
financeiro e devolvido para sano at o encerramento do primeiroperodo da sesso legislativa;
III - o projeto de lei oramentria da Unio ser encaminhado at
quatro meses antes do encerramento do exerccio financeiro e
devolvido para sano at o encerramento da sesso legislativa.
Norma Gerais de Finanas Pblicas na CF/88
Introd. a Parte III25
D R i d P d L i l i
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Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-, anualmente, naCapital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de
agosto a 22 de dezembro.
1 As reunies marcadas para essas datas sero transferidas
para o primeiro dia til subseqente, quando recarem emsbados, domingos ou feriados.
2 A sesso legislativa no ser interrompida sem a aprovao
do projeto de lei de diretrizes oramentrias.
3 Alm de outros casos previstos nesta Constituio, a
Cmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-o em
sesso conjunta para:
Das Reunies do Poder Legislativo
Introd. a Parte III26
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Conceitos Bsicos - LRF
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A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em2000 pelo Congresso Nacional introduziu novas
responsabilidades para o administrador pblico comrelao aos oramentos da Unio, dos Estados e
municpios, como limite de gastos com pessoal,
proibio de criar despesas de durao continuada
sem uma fonte segura de receitas, entre outros. ALei introduziu a restrio oramentria na
legislao brasileira e cria a disciplina fiscal para os
trs poderes: Executivo, Legislativo e Judicirio.
http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=477&cat=51&sec=8&sub=129 -
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Conceitos Bsicos - DRU
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O Oramento brasileiro tem um alto grau devinculaes - transferncias constitucionais paraEstados e municpios, manuteno do ensino,
seguridade social, receitas prprias de entidades, etc
que tornam o processo oramentrio extremamente
rgido. Esse excesso de vinculaes e carimbos ao
Oramento levou o governo federal a propor aDRU - Desvinculao de Recursos da Unio,atravs de emenda constitucional, o que ir trazer
maior flexibilidade execuo oramentria.
http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129http://www.planejamento.gov.br/link_secretaria.asp?cod=478&cat=51&sec=8&sub=129 -
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Conceitos Bsicos PPA, LDO, LOA
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PPA 2012-2015 Mudanas!
A estratgia de desenvolvimento que o Brasil adotou
nos ltimos oito anos, baseada principalmente no
consumo de massa e na manuteno da estabilidade
econmica, alinhada com polticas de incluso social e
a retomada dos investimentos em infraestrutura, trouxe
tona uma nova conscincia de planejamento
governamental, que busca no somente a eficincia do
gasto pblico, mas tambm a eficcia e a efetividade da
ao governamental, condizentes com os fundamentos e
os objetivos da Repblica declarados na Constituio
Federal.
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PPA 2012-2015
Ateno!
As mudanas introduzidas pelo Plano
Plurianual (PPA) 20122015 pressupem
uma nova relao com os instrumentos da
ao governamental e uma nova forma de
comunicao com os atores envolvidos na
implementao e com a sociedade.
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PPA 2012-2015
O Plano Plurianual (PPA) o instrumento de
planejamento que estabelece, de forma regionalizada,
as diretrizes, objetivos e metas da Administrao
Pblica Federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de
durao continuada, conforme disposto no artigo 165
da Constituio Federal de 1988. O PPA declara as
escolhas pactuadas com a sociedade e contribui para
viabilizar os objetivos fundamentais da Repblica.
Alm disso, organiza a ao de governo na busca de um
melhor desempenho da Administrao Pblica.
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PPA 2012-2015
Extrato CF/1988Discursiva!
Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da
Repblica Federativa do Brasil:
I - construiruma sociedade livre, justa e solidria.II - garantiro desenvolvimento nacional.
III- erradicar a pobreza e a marginalizao e
reduziras desigualdades sociais e regionais;IV - promovero bem de todos, sem preconceitos
de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminao.
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PPA 2012-2015
Um nova forma de pensar ?
O sentido geral das mudanas o da busca por
um carter mais estratgico para o Plano,criando condies efetivas para a formulao, a
gesto e a implementao das polticas pblicas.
Alm disso, a nova estrutura define os espaos
de atuao do Plano e do Oramento, e qualifica
a comunicao com a sociedade.
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PPA 2012-2015
Quais os focos das mudanas ?As categorias a partir das quais o Plano se organiza foram
redesenhadas. O binmio Programa-Ao, que estruturava
tanto os planos plurianuais como os oramentos, d lugar aProgramas Temticos, Objetivos, e Iniciativas, tornando-se a Ao uma categoria exclusiva dos oramentos. Com
isso, define-se uma relao de complementaridade entre os
instrumentos, sem prejuzo integrao. O Plano tem como
foco a organizao da ao de governo nos nveisestratgico e ttico, e o Oramento responde pela
organizao no nvel operacional.
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PPA 2012 2015
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PPA 2012-2015
Princpios Norteadores!
Participao social como importante instrumento de interao
entre o Estado e o cidado com vistas efetividade das polticas
pblicas.
Incorporao da dimenso territorial na orientao da alocao
dos investimentos.
Valorizao do conhecimento sobre as polticas pblicas na
elaborao dos Programas Temticos.
Foco na execuo das polticas pblicas, reforando a necessidade
de realizar as Iniciativas definidas no Plano.
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PPA 2012 2015
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PPA 2012-2015
Princpios Norteadores!
Estabelecimento de parcerias com os estados, os
municpios, a iniciativa privada e a sociedade civil,
visando unio de esforos para o alcance de objetivos
comuns.
Foco na efetividade, entendida como desempenho
quanto transformao de uma realidade, que aponta
mudanas socioeconmicas, ambientais ouinstitucionais necessrias e que devero decorrer das
polticas pblicas.
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PPA 2012 2015
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PPA 2012-2015
Princpios Norteadores!
Foco na eficcia, relacionada com a dimenso ttica
do Plano, entendida como a incorporao de novos
valores s polticas pblicas e a entrega de bens e
servios ao pblico correto, de forma adequada, notempo e no lugar apropriados.
Aperfeioamento das diretrizes para uma alocaooramentria mais eficiente e na priorizao dos
investimentos.
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PPA 2012-2015 Dimenses!
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PPA 2012-2015 Dimenses!
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PPA 2012 2015 Vi F t !
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PPA 2012-2015 Viso Futuro!
Ser reconhecido:
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PPA 2012-2015 Valores!
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Cenrio de Referncia
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Macrodesafios Conhecer!
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Em consonncia com a Viso de Futuro, respeitando
os valores fundamentais que norteiam o Plano Mais
Brasil e com vistas a orientar a continuidade do
conjunto de polticas pblicas implementadas nosltimos 8 anos, acrescidas de novas polticas e linhas
de ao que foram defendidas no programa de
governo da Presidenta Dilma Roussef, foram
definidos 11 Macrodesafios que orientaro aspolticas pblicas federais nos prximos 4 anos,consubstanciadas nos programas governamentais.
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Macrodesafios Conhecer!
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1) Projeto Nacional de Desenvolvimento: dar
seguimento ao Projeto Nacional de Desenvolvimento
apoiado na reduo das desigualdades regionais, entre o
rural e o urbano e na continuidade da transformaoprodutiva ambientalmente sustentvel, com gerao de
empregos e distribuio de renda.
2) Erradicao da Pobreza Extrema: superar a pobreza
extrema e prosseguir reduzindo as desigualdades
sociais.
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Macrodesafios Conhecer!
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3) Cincia, Tecnologia e Inovao: consolidar a cincia,tecnologia e inovao como eixo estruturante do
desenvolvimento econmico brasileiro.
4) Conhecimento, Educao e Cultura: propiciar o acessoda populao brasileira educao, ao conhecimento,
cultura e ao esporte com equidade, qualidade e
valorizao da diversidade.
5) Sade, Previdncia e Assistncia Social: promover o
acesso universal sade, previdncia e assistncia
social, assegurando equidade e qualidade de vida.
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Macrodesafios Conhecer!
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6) Cidadania: fortalecer a cidadania, promovendo igualdadede gnero e tnico-racial, respeitando a diversidade das
relaes humanas e promovendo a universalizao do acesso
e elevao da qualidade dos servios pblicos.
7) Infraestrutura: expandir a infraestrutura produtiva, urbana
e social de qualidade, garantindo a integrao do Territrio
Nacional e do pas com a Amrica do Sul.
8) Democracia e Participao Social: fortalecer a democracia
e estimular a participao da sociedade, ampliando a
transparncia da ao pblica.
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Macrodesafios Conhecer!
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9) Integridade e Soberania Nacional: preservar os poderesconstitucionais, a integridade territorial e a soberania
nacional, participando ativamente da promoo e defesa dos
direitos humanos, da paz e do desenvolvimento no mundo.
10) Segurana Pblica: promover a segurana e integridade
dos cidados, atravs do combate violncia e do
desenvolvimento de uma cultura de paz.
11) Gesto Pblica: aperfeioar os instrumentos de gesto do
Estado, valorizando a tica no servio pblico e a qualidade
dos servios prestados ao cidado.
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Planejamento Governamental
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Novidade 1
O Plano foi construdo a partir da dimenso estratgica
definida pelo governo e organizado luz dos cenrios
econmico, social, ambiental e regional. A partir daforam concebidos os Programas, que, no modelo de
administrao tradicional, respondem pela dimenso
ttica do PPA. Os Programas Temticos no novo modelo
foram concebidos, ento, a partir de recortes maisaderentes s polticas pblicas. As unidades que agregam
as polticas possuem delimitaes mais abrangentes e
uniformes entre si, dialogando, portanto, com
formulaes reconhecidas pelo governo e pela sociedade.
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Planejamento Governamental
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Novidade 2
Essa delimitao dos Programas Temticos facilita a
relao entre as dimenses estratgica, ttica e
operacional do governo, confere um novo significado dimenso ttica no Plano e qualifica a comunicao
dentro do governo e deste com a sociedade.
Interessante notar que a aproximao dos Programas
Temticos com os temas de polticas pblicaspossibilitou a definio de indicadores dotados de
maior capacidade de revelar aspectos das polticas e
contribuir com a gesto.
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Planejamento Governamental
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Novidade 3
Outra inovao no PPA a inexistncia do detalhamento das
Aes, que agora constam apenas dos Oramentos. A
alterao visa a garantir uma distino entre Plano eOramento, a fim de respeitar as diferenas estruturais entre
eles. A sobreposio anterior confundia o PPA com o
Oramento medida que mantinha nveis idnticos de
agregao entre os instrumentos. Com a finalidade de criar
condies para que o PPA estabelea relaes mais
adequadas com todos os insumos necessrios viabilizao
das polticas, os Programas Temticos do PPA 2012-2015
esto organizados em Objetivos que, por sua vez, so
detalhados em Metas e Iniciativas.
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Planejamento Governamental
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Novidade 4
Os Objetivos constituem-se na principal inovao deste
Plano, na medida em que expressam as escolhas do
governo para a implementao de determinada polticapblica. Por meio deles, o PPA declara um enunciado que
relaciona o planejar ao fazer, uma induo associao
entre formulao e implementao com vistas a apontar os
caminhos para a execuo das polticas e, assim, orientar aao governamental. Procurou-se, sempre que possvel,
utilizar uma linguagem que guie o governo, evitando-se
declaraes descomprometidas com as solues.
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Planejamento Governamental
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Novidade 5
A cada Objetivo esto associadas Metas, que podem ser
qualitativas ou quantitativas. As Metas so indicaes que
fornecero parmetros para a realizao esperada para o perododo Plano. As qualitativas so particularmente interessantes
porque ampliam a relao do Plano com os demais insumos
necessrios consecuo das polticas, alm do Oramento.
Cabe destacar, ainda, que elas resgatam no Plano uma dimenso
que, anteriormente, confundia-se com o produto das aesoramentrias. Por isso, as Metas estabelecem uma relao com
o cidado por traduzirem a atuao do governo com mais
simplicidade e transparncia.
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Planejamento Governamental
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Novidade 6
J as Iniciativas so institutos derivados dos Objetivos e declaram
as entregas sociedade de bens e servios resultantes da
coordenao de aes oramentrias e outras: aes institucionaise normativas, de pactuao entre entes federados, entre Estado e
sociedade e de integrao de polticas pblicas. Elas estabelecem a
relao formal do Plano com o Oramento na medida em que
aquelas Iniciativas que possuem financiamento vinculado ao
Oramento da Unio esto associadas s respectivas aes noOramento. As Iniciativas consideram tambm como as polticas
organizam os agentes e instrumentos que a materializam, com
ateno gesto, s relaes federativas e aos mecanismos de
seleo e identificao de beneficirios.
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O Modelo de Gesto PPA
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A gesto do PPA tem a misso de garantir ascondies materiais e institucionais para a execuo
do Plano Mais Brasil, associando o conceito de
resultado abertura de canais que permitam ampliar a
escala das entregas do governo. Para tanto, ela deve seestruturar a partir da premissa de que existe uma
diversidade de arranjos e tipos de polticas que devem
determinar o modelo de gesto. Do contrrio,
dificilmente a institucionalidade criada conseguirestabelecer uma relao adequada com o
funcionamento da Administrao Pblica.
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O Modelo de Gesto PPA
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SIC Definio!
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O Sistema de Informaes de Custos do Governo Federal SIC um Data Warehouse que se utiliza da extrao dedados dos sistemas estruturantes da administrao pblica
federal, tal como SIAPE, SIAFI e SIGPlan, para a gerao de
informaes.Tem por objetivo subsidiar decisesgovernamentais e organizacionais que conduzam alocao
mais eficiente do gasto pblico; sendo essencial para a
transformao de paradigmas que existem atualmente na viso
estratgica do papel do setor pblico.
A ferramenta verifica espaos para a melhoria de servios
destinados populao, bem como proporciona instrumentos
de anlise para a eficcia, a eficincia, a economicidade e a
avaliao dos resultados do uso recursos pblicos.
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SIC Base Legal!
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Sua existncia atende ao art. 50, 3 da LeiComplementar n 101, de 04 de maio de 2000 Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga a
Administrao Pblica a manter sistema de custos que
permita a avaliao e o acompanhamento da gestooramentria, financeira e patrimonial. E, conforme a
Lei n 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, que organiza
e disciplina o Sistema de Contabilidade Federal do
Poder Executivo, compete Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) tratar de assuntos relacionados rea
de custos na Administrao Pblica Federal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10028.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm -
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SIC Base Legal!
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Nesse sentido, a STN publicou em 09 de maro
de 2011 a sua Portaria n 157, que dispe sobre a
criao do Sistema de Custos do GovernoFederal, estruturado na forma de um subsistemaorganizacional da administrao pblica federal
brasileira e vinculado ao Sistema de
Contabilidade Federal, uma vez que se encontrasob gesto da Coordenao-Geral de
Contabilidade e Custos da Unio.
http://www.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PortSTN_157_09mar2011.pdfhttp://www.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PortSTN_157_09mar2011.pdfhttp://www.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PortSTN_157_09mar2011.pdfhttp://www.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PortSTN_157_09mar2011.pdfhttp://www.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PortSTN_157_09mar2011.pdfhttp://www.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/PortSTN_157_09mar2011.pdf -
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SIC Estratgia!
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Por meio dessa estrutura matricial de gesto
governamental, integram-se a Secretaria do
Tesouro Nacional, como rgo central, e asunidades de gesto interna do Poder Pblico da
Unio, como rgos setoriais; os quais se tornam
responsveis pelo uso do SIC Sistema de
Informaes de Custos, enquanto ferramenta desuporte tecnolgico, para acompanhamento dos
custos em suas organizaes pblicas.
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SIC Premissas!
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Para a construo do Sistema de Custos foram consideradas as seguintespremissas:
Os sistemas estruturantes SIAFI, SIGPLAN e SIAPE no foram
alterados para a incluso de dados no existentes nestes sistemas.
Foram considerados os dados da Administrao Direta, Autarquias e
Fundaes que integram o sistema SIAPE.
No caso dos dados de pessoal, o nvel de detalhamento dos dados ser
restrito menor unidade fornecida pelo sistema SIAPE, sem
identificao do funcionrio.
Os dados para efeito de apropriao de custo, abrangem somente
servidores ativos.
No foi adotada a sistemtica de rateio de custos.
No foi contemplada soluo que permita fazer alocao de custos.
O acesso ao sistema autorizado conforme nveis de acesso e perfis
especficos.
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SIC Premissas!
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O conceito de custo contempla duas dimenses: a fsicae a monetria. Segundo Martins e Rocha, a dimenso
fsica dos custos refere-se sua quantificao em
termos de peso, volume, rea etc. No caso especfico da
Unio, a dimenso fsica pode ser expressa pelosprodutos, programas e aes oramentrias. Por sua
vez, a dimenso monetria est relacionada expresso
econmico-financeira: reais, dlares, euros etc. O SIC
foi estruturado para extrair os dados da dimensomonetria do SIAFI. J a dimenso fsica pode ser
obtida a partir de dados do SIGPLAN, do SIAPE e do
prprio SIAFI.
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SIC Premissas!
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A informao de custo surge a partir de ajustes efetuados nainformao inicial obtida do SIAFI. O estgio da despesa
oramentria que mais se aproxima da informao de custo
o da liquidao, sendo, portanto a despesa liquidada o
ponto de partida da informao que deve alimentar o sistema
de custos. Os ajustes contbeis so efetuados em duas
etapas. Na primeira, o ajuste inicial consiste na identificao
e carregamento de informaes baseadas em contas
contbeis que trazem a informao oramentria e no
oramentria, ajustando-se por acrscimo ou excluso dosvalores, conforme conceitos de contabilidade de custos. A
segunda etapa do ajuste consiste na excluso de informaes
que estejam nas contas acima, mas que no compem a
informao de custo.
QUESTO AFT/MTE - 2010
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QUESTO AFT/MTE 2010
Sobre o ciclo de gesto do governo federal, correto afirmar:
a) por razes de interesse pblico, facultada ao Congresso Nacional a
incluso, no projeto de Lei Oramentria Anual, de programao de
despesa incompatvel com o Plano Plurianual.
b) a iniciativa das leis de oramento anual do Legislativo e do
Judicirio competncia privativa dos chefes dos respectivos Poderes.c) nos casos em que houver reeleio de Presidente da Repblica,
presume-se prorrogada por mais quatro anos a vigncia do Plano
Plurianual.
d) a execuo da Lei Oramentria Anual possui carter impositivopara as reas de defesa, diplomacia e fiscalizao.
e) a despeito de sua importncia, o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Oramentrias e a Lei Oramentria Anual so meras leis
ordinrias.
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QUESTO AFRFB - 2010
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QUESTO AFRFB 2010
A compreenso adequada do ciclo de gesto do governo federal
implica saber que:
a) no ltimo ano de um mandato presidencial qualquer, lei de
diretrizes oramentrias compete balizar a elaborao do projeto
de lei do plano plurianual subseqente.
b) a funo controle precede execuo oramentria.
c) a no-aprovao do projeto de lei de diretrizes oramentrias
impede o recesso parlamentar.
d) a votao do plano plurianual segue o rito de lei
complementar.
e) com o lanamento do Programa de Acelerao do
Crescimento (PAC), o oramento de investimento das empresas
estatais passou a integrar o plano plurianual. 72
QUESTO EPPGG 2009 - Ateno! Novo PPA 2012-2015
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QUESTOEPPGG2009 - Ateno! Novo PPA 2012-2015
Acerca dos mecanismos e procedimentos adotados pelo sistema
de planejamento e oramento do Governo Federal, incorreto
afirmar que:a) a Lei de Diretrizes Oramentrias, a quem compete nortear o Plano
Plurianual, tem por princpio promover a integrao entre as aes de
planejamento e oramento.
b) dotado de um evidente carter coordenador das aes governamentais,o Plano Plurianual subordina todas as iniciativas oramentrias aos seus
propsitos.
c) uma estrutura oramentria baseada em programas se caracteriza, entre
outras, por facilitar a mensurao total dos custos necessrios ao alcance
de um dado objetivo.d) os programas podem ser classificados como finalsticos ou como de
apoio s polticas pblicas e reas especiais.
e) em matria oramentria, o programa o elemento de integrao entre