IBGE abre concurso pela Cesgranrio destinado a selecionar mais de 1.400 profissionais temporários,...
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7/24/2019 IBGE abre concurso pela Cesgranrio destinado a selecionar mais de 1.400 profissionais temporrios, que atuaro
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL N 01/2016
A Presidente da FUNDAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATSTICA- IBGE, no uso de suas atribuies e
da competncia que lhe foi outorgada pelo Excelentssimo Senhor Ministro do Planejamento, Oramento e Gesto, atravs da
Portaria n 571, de 11 de dezembro de 2015,publicada no Dirio Oficial da Unio n 238, de 14 de dezembro de 2015, torna
pblica a abertura das inscriese estabelece normas relativas realizao de Processo Seletivo Simplificado mediante Contrato
com a FUNDAO CESGRANRIO. O Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para contratao
temporria de pessoal para a realizao do Censo Agropecurio 2016, e ser realizado nos termos em vigor da Lei n 8.745, de 9de dezembro de 1993, que dispe sobre a contratao por tempo determinado para atender necessidade temporria de
excepcional interesse pblico, e suas alteraes posteriores.
1- DAS DISPOSIES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em carter
temporrio, para o preenchimento de 1409(mil quatrocentos e nove) vagas, distribudas da seguinte forma: 223(duzentos e vinte
e trs) vagas para a funo de Analista Censitrio - AC, distribudas nas capitais dos 26 Estados e no Distrito Federal; 700
(setecentas) vagas para a funo de Agente Censitrio Administrativo - ACA, distribudas nas capitais dos 26 Estados e no
Distrito Federal; e, 486 (quatrocentas e oitenta e seis) vagas para funo de Agente Censitrio Regional - ACR, em 459
(quatrocentos e cinquenta e nove) municpios, distribudos em 24 Estados, conforme Quadro de Vagas apresentado no Anexo V
deste Edital.
1.2 - As atribuies das funes so:
1.2.1 - Analista Censitrio (AC):
a) desenvolver atividades relativas s etapas de planejamento, desenvolvimento e apurao dos dados do Censo Agropecurio
2016; b) desenvolver as atividades de infraestrutura do Censo Agropecurio 2016; e, c) desenvolver as atividades de
disseminao dos dados do Censo Agropecurio 2016.
1.2.1.1 - Atribuies especficas das reas de Conhecimento:
1.2.1.1.1 - Anlise de Sistemas/Desenvolvimento de Aplicaes - Participar de atividades voltadas ao desenvolvimento de
sistemas para o Censo Agropecurio e aplicaes web, modelagem de dados, administrao de gerenciadores de banco dedados e suporte a banco de dados a ser utilizado no Censo Agropecurio; desenvolver aplicaes orientadas a servios (SOA);
conhecimento das linguagens PHP, JSP, DotNet (C#), Javascript (Ajax), ActionScript, Java, JSF, HTML, RichFaces,
JasperReports e Visual Basic; domnio no desenvolvimento de aplicaes utilizando orientao a objetos, bem como utilizao de
mapeadores objeto relacionais, como NHibernate e EntityFramework; ter conhecimento dos sistemas operacionais Linux e
Windows; necessrio conhecimento de desenvolvimento de sistemas integrados a um ou mais bancos de dados relacionais
(Mysql, PostgreSQL, Sql Server ou Oracle); desejvel conhecimento nas tecnologias ASP.NET MVC e WEBAPI, bem como
construo de webservices utilizando SOAP e REST; alm de executar outras atividades compatveis com as funes censitrias.
1.2.1.1.2 - Anlise de Sistemas/Desenvolvimento de Aplicaes Web Mobile - Participar de atividades voltadas ao
desenvolvimento de aplicaes web com tecnologias mveis, modelagem de dados voltadas para a realizao do Censo
Agropecurio; desenvolver aplicaes orientadas a servios (SOA) para o Censo Agropecurio; ter conhecimento das linguagens
PHP ( 5.5 ou superior ), DotNet 4.5 ou superior (C#, WebApi e WebServices) e Javascript (AJAX, JSON, web storage e web
workers ); HTML 5; CSS 3; ter conhecimentos em phonegap; em angularJS 1.4 ou superior; ter conhecimento de desenvolvimento
de sistemas integrados a um ou mais bancos de dados relacionais (Mysql 5.6 ou superior, Sql Server 2012 ou superior ou Oracle
12 ou superior); conhecimentos da API de desenvolvimento do Joomla 3.4 ou superior (criao de componentes, plugins e
modulos); alm de executar outras atividades compatveis com as funes censitrias.
1.2.1.1.3 - Anlise de Sistemas/Suporte Comunicao e Rede - Participar de atividades relativas a suporte de sistemas
operacionais e prestar suporte tcnico aos ambientes de gerncia, configurao e manuteno de redes locais e de longa
distncia do IBGE, visando ao atendimento do Censo Agropecurio, incluindo configurao e gesto de ativos de redes de
camada 2 e 3, redes virtuais privadas, priorizao de trfego; monitorao de disponibilidade e desempenho de redes e anlisede trfego. Administrar ambientes de segurana do Censo Agropecurio, incluindo firewalls, IDS/IPS, filtros de contedo, proxies;
bem como suportar requisitos que garantam a segurana, qualidade, disponibilidade e desempenho de aplicaes distribudas,
destacando-se videoconferncia e aplicaes multimdia. Desenvolver atividades de prospeco, planejamento, implantao,
suporte e superviso de servios de redes; alm de executar outras atividades compatveis com as funes censitrias.
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1.2.1.1.4 - Anlise de Sistemas/Suporte Produo - Desenvolver atividades voltadas implantao dos sistemas para o
Censo Agropecurio e aplicaes web, realizando levantamento de necessidade de infraestrutura; realizar atividades de suporte
em aplicativos desenvolvidos para o Censo Agropecurio pelo IBGE; ter conhecimento em manuteno de hardware, sistemas
operacionais, sistemas de armazenamento, servios de rede de computadores, poltica de segurana da informao e segurana
de servios de internet que possibilitem a identificao de incidentes; ter conhecimento de sistemas gerenciadores de bancos de
dados, que possibilitem o acompanhamento dos sistemas em produo do Censo; alm de executar outras atividades
compatveis com as funes censitrias.
1.2.1.1.5 - Anlise de Sistemas/Suporte Operacional - Prestar suporte tcnico aos sistemas operacionais (Windows 7 e 8,Windows Server 2012, LINUX - SUSE e CentOS), virtualizao, servios distribudos, hardware e software de sistemas de
armazenamento, poltica de segurana da informao e segurana de servios internet, bem como participar de atividades
voltadas administrao e suporte a sistemas gerenciadores de banco de dados voltados a atender o Censo Agropecurio.
Desenvolver as atividades de implantao e suporte aos sistemas censitrios em produo. Conhecimento nas atividades de
prospeco, planejamento, implantao, suporte, superviso e monitorao dos servios; alm de executar outras atividades
compatveis com as funes censitrias.
1.2.1.1.6 - Anlise Socioeconmica- Desenvolver atividades relativas s etapas de planejamento, desenvolvimento e apurao
dos dados do Censo Agropecurio 2016 no que se refere a: desenvolvimento de estudos e pesquisas; levantamento,
organizao, sistematizao e avaliao de informaes; elaborao de relatrios, grficos e tabelas; elaborao de textos
(analticos e relatrios tcnicos); anlise social e econmica de dados; desenvolvimento de atividades de campo; e aplicao de
treinamento tcnico-operacional.
1.2.1.1.7 - Auditoria- Preparar os trabalhos e realizar a manuteno de programas de auditoria; elaborar amostragens, analisar e
verificar a consistncia da folha de pagamento dos contratados temporrios; analisar os atos de aquisio de bens e servios
relativos infraestrutura do Censo Agropecurio 2016; verificar a regularidade da execuo oramentria e financeira dos
recursos do Censo Agropecurio 2016; e elaborar relatrios de auditoria.
1.2.1.1.8 - Biblioteconomia e Documentao - Normalizar referncias e citaes de toda a produo documentria do Censo
Agropecurio, de acordo com as normas de documentao da Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT; efetuar
pesquisa em bancos e bases de dados bibliogrficos dessa rea temtica; auxiliar na seleo, aquisio, catalogao,
classificao e indexao dos diversos materiais da biblioteca (livros, peridicos, mapas, fotografias entre outros) especialmenteos relacionados Agropecuria; atender e orientar o usurio na utilizao das ferramentas de disseminao de informaes do
IBGE, bem como no uso geral da biblioteca; elaborar e manter o controle de vocabulrio do Censo Agropecurio, por meio de
terminologias utilizadas nos dicionrios das pesquisas agropecurias produzidas pela Instituio.
1.2.1.1.9 - Cincias Contbeis - Exercer atividades de Contabilidade Governamental durante o planejamento e execuo do
Censo Agropecurio em seus aspectos Patrimoniais, Oramentrios e de Controle, de acordo com as normas Brasileiras de
Contabilidade Pblica e o MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico, utilizando sistemas informatizados de
controles internos, planilhas eletrnicas e editores de texto e, em especial, os Sistemas Informatizados da Administrao Pblica
(SIAFI); desenvolver tarefas de natureza tcnico-administrativa em apoio s atividades do Censo Agropecurio e executar outras
atividades pertinentes rea de atuao.
1.2.1.1.10 - Design Instrucional - Selecionar estratgias didticas, mdias e tecnologias adequadas a diferentes tipos de
aprendizagem, objetivos e pblico-alvo voltadas capacitao censitria; adequar o contedo dos projetos educacionais
metodologia a distncia, considerando os conceitos que sero utilizados no Censo Agropecurio 2016; construir o roteiro dos
cursos que sero ministrados durante o Censo Agropecurio 2016, contendo a especificao da estrutura e do fluxo da
informao, as instrues de diagramao, interao e navegao; avaliar e rever as solues educacionais desenvolvidas
especificamente para os treinamentos do Censo Agropecurio 2016 e executar outras atividades compatveis com a funo.
1.2.1.1.11 - Engenharia Agronmica - Levantar, organizar e sistematizar informaes referentes a pesquisas agropecurias;
elaborar estudos econmicos relativos Agropecuria; elaborar textos analticos, pareceres e relatrios tcnicos; atuar como
facilitador em treinamento tcnico-operacional; e realizar atividades de campo do Censo Agropecurio.
1.2.1.1.12 - Engenharia Cartogrfica -Participar da etapa preparatria das Bases Territoriais, necessrias operacionalizaodo Censo Agropecurio 2016, realizando as seguintes atribuies: auxiliar no desenvolvimento de atividades relativas s etapas
de planejamento da aquisio de dados, execuo, controle, validao, carga e publicao de dados geoespaciais; auxiliar no
desenvolvimento de atividades relativas s etapas de planejamento, execuo, controle e validao do apoio de campo ou de
outros insumos adequados ao georreferenciamento de imagens, coleta e padronizao de nomes geogrficos e atualizao de
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informaes; auxiliar no desenvolvimento de atividades relativas s etapas de planejamento, execuo, controle e validao das
atividades de aquisio de feies geogrficas a partir dos insumos de sensoriamento remoto, de fotogrametria e de editorao
de mapas censitrios; auxiliar na pesquisa e interpretao de documentao tcnica, histrica e aquisio de fontes cartogrficas
para proceder manuteno, composio e ampliao das bases temticas censitrias; ter domnio em uma das ferramentas das
linhas ESRI (ArcGIS e extenses) ou HEXAGON (Geomedia e extenses) ou QGIS para efetuar edio, ajustes e configurao de
novas bases temticas e de relatrios dinmicos de apoio deciso; auxiliar na execuo das tarefas voltadas ao
armazenamento, tratamento, anlises espaciais, validao, carga e publicao de dados geoespaciais, utilizando tcnicas de
geoprocessamento, bem como a divulgao de informaes geoespaciais via geoprocessamento pela WEB; auxiliar na execuodas tarefas voltadas modelagem de dados espaciais, geoestatstica e funes topolgicas; ministrar treinamentos tcnico-
operacionais nos contedos e aplicaes utilizadas na Base Territorial; auxiliar na elaborao de documentao que contenha a
caracterizao das feies geogrficas que viabilizam a identificao e classificao de reas urbanas e rurais; e desempenhar
outras atividades compatveis com a funo.
1.2.1.1.13 - Gesto e Infraestrutura - Exercer atividades relacionadas ao planejamento e/ou execuo de tarefas
administrativas relacionadas com o Censo Agropecurio 2016, relativas s reas: a) oramentrias e financeiras; b) recursos
humanos, sobretudo quanto documentao do pessoal contratado; c) materiais, com ateno especial para a guarda e controle
dos bens mveis; d) patrimoniais, zelando pela adequada gesto dos bens e equipamentos patrimoniais sob sua
responsabilidade. Desenvolver tarefas de natureza tcnico-administrativa em apoio s atividades censitrias, utilizando
formulrios definidos e sistemas informatizados corporativos e da Administrao Pblica, planilhas eletrnicas, e editores de
textos. Participar dos treinamentos presenciais e a distncia e organiz-los, se for o caso, bem como atuar como instrutor; e
executar outras atividades compatveis com a rea de atuao.
1.2.1.1.14 - Jornalismo - Redigir textos para veculos de comunicao diversos (jornal, revista, internet, TV, rdio, publicaes
institucionais, redes sociais) tendo como tema principal o Censo Agropecurio e suas diferentes etapas de realizao, sobretudo
a divulgao de seus resultados; acompanhar as etapas de produo de publicaes internas e externas (pauta, apurao,
redao, edio) no que diz respeito ao Censo Agropecurio e as diferentes etapas de realizao da pesquisa; pesquisar e
selecionar assuntos relacionados aos Censos Agropecurios j realizados e quele em andamento para desenvolvimento de
textos; interpretar grficos, tabelas e mapas; redigir releases e textos para material promocional do Censo Agropecurio; atender
jornalistas e intermediar contatos entre a mdia e a Instituio; organizar, conduzir e acompanhar entrevistas coletivas eindividuais para divulgaes relacionadas s etapas de realizao do Censo Agropecurio, sobretudo dos seus resultados; redigir
outras peas, como relatrios, planos de comunicao, entre outros, tendo como foco a divulgao do Censo Agropecurio e
seus resultados; produzir contedo, acompanhar e avaliar a repercusso de temas relacionados ao Censo Agropecurio nas
diversas redes sociais existentes; gravar udios e vdeos, edit-los e public-los em meio digital; tirar fotografias digitais, prepar-
las e public-las em meio digital, ambos focados no Censo Agropecurio; realizar clipping de notcias relacionadas ao Censo
Agropecurio, bem como videoclipping e audioclipping e preparar relatrios de avaliao da presena do tema na mdia; e
executar outras atividades compatveis com a funo.
1.2.1.1.15 - Logstica - Desempenhar atividades inerentes rea de Recursos Materiais, em especial na rea de logstica e
infraestrutura das atividades preparatrias do Censo Agropecurio 2016; preparar, elaborar minutas de editais e contratos para
compras e contrataes; administrar os contratos terceirizados; administrar e controlar o uso dos veculos da frota; controlar orecebimento, guarda e distribuio dos materiais e bens patrimoniais do IBGE, de acordo com as normas e legislaes vigentes.
1.2.1.1.16 - Mtodos Quantitativos- Desenvolver atividades relativas s etapas de planejamento, desenvolvimento e apurao
dos dados do Censo Agropecurio 2016 no que se refere a: desenvolvimento de estudos e pesquisas; levantamento,
organizao, sistematizao e avaliao de informaes; elaborao de relatrios, grficos e tabelas; elaborao de textos
(analticos e relatrios tcnicos); anlise estatstica de dados quantitativa e qualitativamente; desenvolvimento de eventuais
atividades de campo; e aplicao de treinamento tcnico-operacional.
1.2.1.1.17 - Produo Grfica/Editorial - Organizar, adequar e revisar os originais de publicaes do Censo Agropecurio;
supervisionar processos grficos de documentos e/ou publicaes do Censo Agropecurio; realizar pesquisa de layout de
publicaes do Censo Agropecurio; atuar no planejamento da produo grfica, incluindo composio, impresso e acabamento
de produtos para a realizao do Censo Agropecurio, sugerindo materiais e processos para a sua realizao; dominar a
plataforma Adobe CS para realizar a produo e a diagramao dos projetos editoriais de obras e peridicos do Censo
Agropecurio, com fins impressos ou eletrnicos e preparar o fechamento dos arquivos para fins grficos e eletrnicos.
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1.2.1.1.18 - Programao Visual - Desenvolver projetos de comunicao visual, voltados para o Censo Agropecurio, para a
web; dominar ferramentas de produo de pginas para internet e mdias impressas ( softwares Adobe Photoshop, Flash,
Dreamweaver, Fireworks, Illustrator e Indesign, da plataforma Adobe CS6, animao, digitalizao e tratamento de imagens para
a internet e mdia impressa); ter conhecimento avanado das linguagens HTML5, CSS e javascript; conhecer as tcnicas para a
produo de pginas compatveis com diferentes equipamentos e navegadores, respeitando assim os padres de acessibilidade
exigidos pelo Governo Federal (design responsivo); ter conhecimento de tecnologias "tableless", acessibilidade, "cross browser
media" e padres W3C, usabilidade e arquitetura de informao.
1.2.1.1.19 - Recursos Humanos - Estruturar procedimentos, rotinas e sistemas administrativos para a operacionalizao dasoperaes censitrias; executar e controlar as atividades administrativas relativas folha de pagamento; estruturar
procedimentos, editais e sistemas de controle para a operacionalizao de processos seletivos simplificados relativos ao Censo
Agropecurio 2016, bem como monitorar e acompanhar junto s Unidades Estaduais e empresa organizadora a execuo dos
certames e das suas aes preparatrias; executar outras atividades correlatas rea de atuao.
1.2.1.1.20 - Relaes Internacionais- Desenvolver e participar de atividades relativas a negociaes entre o IBGE e entidades
internacionais referentes ao Censo Agropecurio; desenvolver e participar de atividades relativas cooperao tcnica
internacional, no mbito de Censo Agropecurio, notadamente os arranjos institucionais para viabilizar as atividades relacionadas
ao intercmbio de metodologias e s visitas tcnicas de instituies internacionais; acompanhar, in loco, as atividades de Censo
Agropecurio em outros pases, com vistas implementao do modelo adotado pelo IBGE, conforme os acordos de cooperao
tcnica internacionais definidos; realizar traduo de documentos em idiomas estrangeiros para o portugus e vice-versa,
referentes ao Censo Agropecurio; participar da organizao de eventos internacionais ligados s atividades de Censo
Agropecurio; elaborar documentos a fim de orientar as diversas reas afins quanto poltica de relaes internacionais na
Instituio na rea de Censo Agropecurio.
1.2.1.1.21 - Relaes Pblicas - Planejar, coordenar e controlar aes de comunicao visando atender ao Censo Agropecurio.
Interagir com diversos pblicos: interno, externo, gestores de instituies pblicas e privadas para estabelecer canais de
relacionamento visando execuo do Censo Agropecurio. Ter conhecimentos de comunicao de marketing e gesto de
eventos, domnio de pacote Office, ingls escrito e falado avanado. Possuir individualmente habilidades de comunicao em sua
dimenso verbal e escrita e redes sociais para execuo de atividades voltadas para a execuo do Censo Agropecurio.
1.2.1.1.22 - Webdesign - Desenvolver diferentes tipos de trabalhos relativos a demandas audiovisuais do Censo Agropecurio,utilizando dispositivos digitais e recursos computacionais, mantendo a integrao entre os aspectos estticos e de identidade
visual aplicados qualidade grfica e visual de cada projeto; projetar solues audiovisuais para disseminao de informaes
relativas ao Censo Agropecurio; ter domnio de projetos de arquitetura da informao; dominar ferramentas de produo de
pginas para Internet; ter conhecimento avanado das linguagens HTML5, XHTML, CSS 3 e Javascript (ES6); experincia em
frameworks javascript como: angular; conhecer as tcnicas para a produo de aplicaes responsivas (mobile first), respeitando
assim os padres de acessibilidade exigidos pelo Governo Federal; acessibilidade e padres W3C; atuar na implementao de
interfaces para apresentao em vdeos do Censo Agropecurio; efetuar animaes de objetos e efeitos multimdia; e executar
outras atividades para a execuo do Censo Agropecurio compatveis com a funo.
1.2.2 - Agente Censitrio Administrativo (ACA):a) pesquisar, conferir, apurar e registrar dados administrativos; b) utilizar computadores e mquina copiadora, bem como operar
calculadoras e fax; c) protocolar, arquivar, conferir e expedir documentos e materias; d) recepcionar e atender aos colaboradores
do IBGE e ao pblico; e) elaborar e transcrever textos e/ou planilhas em microcomputador; f) proceder entrada de dados e
emitir relatrios nos sistemas informatizados; g) transcrever e transmitir dados em microcomputador e computador de mo; h) ter
pleno conhecimento de todas as instrues, conceitos e procedimentos contidos nos manuais tcnicos e operacionais e aplic-los
corretamente; i) preencher e zelar pela guarda dos cadernos de contratao de toda a equipe de sua rea de jurisdio e
acompanhar e verificar os contratos dos recenseadores, ACM, ACS e demais servidores com funes censitrias; j)realizar os
registros e atualizaes dos dados e da documentao do pessoal contratado, mantendo-os sempre organizados e completos; k)
realizar o controle e acompanhamento das renovaes contratuais dentro dos prazos definidos; l) atuar nos processos de
aquisies e pagamentos; m) exercer atividades relacionadas execuo de tarefas administrativas nas reas de recursoshumanos, materiais, patrimoniais, oramentrios, financeiros e de disseminao de informaes; n) responsabilizar-se pela
guarda, distribuio e controle dos equipamentos eletrnicos (computadores de mo, baterias, carregadores, memrias, etc.) de
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uso prprio e de sua equipe, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurana e uso adequado dos equipamentos; e
o)executar outras tarefas relacionadas funo censitria.
1.2.3 - Agente Censitrio Regional (ACR):
a) planejar, organizar, gerenciar, acompanhar e realizar as tarefas necessrias execuo da operao censitria, e coleta de
dados do Censo Agropecurio 2016, em toda sua rea de atuao e abrangncia e responder por questes tcnicas,
administrativas e operacionais, conforme orientaes institucionais e de seu superior hierrquico do quadro de pessoal do IBGE;
b) manter organizado e em pleno funcionamento o conjunto de atividades inerentes operao censitria; observar
rigorosamente as normas administrativas, as orientaes tcnicas e os prazos estabelecidos; utilizar os sistemas administrativos
e gerenciais de acompanhamento e controle implementados; c) realizar a previso, programao, solicitao e a execuo de
recursos oramentrios e financeiros, controlar e comprovar sua aplicao de acordo com as normas e prazos estabelecidos; d)
administrar os recursos humanos e materiais disponibilizados, manter corretamente registrados, atualizados e organizados os
dados a eles relativos; sobretudo quanto documentao do pessoal contratado; zelar pela adequada gesto dos bens e
equipamentos patrimoniais sob sua responsabilidade, fazer uso de sistemas informatizados e formulrios definidos, com ateno
especial para a guarda e controle dos bens mveis; e)adotar as providncias relativas contratao, prorrogao de contratos e
desligamento das funes de Agente Censitrio Municipal, Agente Censitrio Supervisor e Recenseador, realizar avaliaes
mensais dos contratados, dentro dos prazos fixados; f)participar dos treinamentos presenciais e a distncia programados para a
sua funo; g)organizar e executar os treinamentos das equipes, e atuar inclusive, como instrutor; h)acompanhar e adotar as
providncias cabveis para manter o fluxo adequado dos pagamentos dos recenseadores; i)orientar e supervisionar as equipes
para a execuo adequada da coleta de dados, e suprir todo o apoio administrativo e de suporte de informtica; j)gerenciar o
desempenho da equipe e adotar as providncias necessrias para garantir o cumprimento dos prazos, com nveis de qualidade
exigidos; k) atuar como representante do IBGE na sua rea de atuao, manter contatos com autoridades, responsveis por
instituies e entidades, com o objetivo de divulgar e obter apoio para a adequada execuo da operao censitria; l)presidir,
organizar e coordenar as reunies das Comisses Municipais de Geografia e Estatstica - CMGEs, sempre emitindo
esclarecimentos estritamente condizentes e alinhados s diretrizes e normas do IBGE, nunca emitindo parecer pessoal e
seguindo as orientaes superiores; m) disponibilidade para viajar dentro do estado para o qual foi selecionado; n) conduzir
veculos automotores; o)conhecer a rea geogrfica e os setores censitrios de sua rea de trabalho; p)ter pleno conhecimento
de todas as instrues e conceitos contidos nos manuais tcnicos e operacionais; q)organizar e definir as reas de atuao de
cada Agente Censitrio Municipal e seus respectivos setores, observando as recomendaes e critrios superiores hierrquicos;
r) providenciar para que mapas municipais estejam disponveis no posto de coleta; s) estabelecer roteiros de visitas semanais
aos postos de coleta da sua rea de jurisdio; t) responsabilizar-se pela guarda, distribuio e controle dos equipamentos
eletrnicos e respectivos acessrios (computadores de mo, baterias, carregadores, cartes de memria, etc.) disponibilizados
para uso prprio e de sua equipe; assumir, manter e repassar a responsabilidade pela guarda, segurana e uso adequado dos
equipamentos; u)receber, transcrever e transmitir dados em microcomputador e computador de mo; v)responsabilizar-se pelo
fechamento do(s) Posto(s) de coleta sob sua responsabilidade, e pela devoluo de todos os equipamentos de sua subrea, e w)
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribudas por seus superiores hierrquicos.
1.3 - Os requisitos especficos (de escolaridade e de experincia) que devero ser comprovados poca da contratao
encontram-se no Anexo Idesse Edital.
1.4- A retribuio mensal ser de:
1.4.1- Analista Censitrio (AC): R$ 7.166,00 (sete mil cento e sessenta e seis reais).
1.4.2- Agente Censitrio Administrativo (ACA):R$ 1.560,00 (hum mil quinhentos e sessenta reais).
1.4.3- Agente Censitrio Regional (ACR): R$ 3.000,00 (trs mil reais).
1.5- O contratado far jus ao Auxlio Alimentao, de acordo com o artigo 22 da Lei n 8.460, de 17 de setembro de 1992, com
redao dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto n 3.887, de 16 de agosto de 2001, e ao Auxlio
Transporte, com base no art. 7da Medida Provisria n 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como friase 13 salrio
proporcionais.
1.6 - A previso de durao do contrato de at: 31 meses para o AC; 22 meses para o ACA; e 16 meses para oACR.
1.6.1- O contratado ser avaliado mensalmente nos primeiros 3 (trs) meses e nos ltimos 3 (trs) meses de contrato temporrio.Os meses intermedirios podero ser avaliados a cada 90 (noventa) dias ou, mensalmente, caso a nota na avaliao de
desempenho esteja entre 70 e 75 pontos. Essas avaliaes sero baseadas nos seguintes fatores:
1.6.1.1- Analista Censitrio: qualidade do trabalho e comprometimento com o trabalho.
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1.6.1.2- Agente Censitrio Administrativo: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade.
1.6.1.3 -Agente Censitrio Regional: assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade
1.6.2- As renovaes e/ou rescises dos contratos estaro condicionadas ao cronograma da coleta de dados e aos resultados da
avaliao de desempenho do contratado.
1.7- A jornada de trabalho ser de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas dirias .
2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAO
2.1- O candidato dever atender, cumulativamente, no ato da contratao, aos seguintes requisitos:
a)ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos polticos, nos termos do pargrafo 1, artigo 12, da
Constituio Federal e do Tratado de Amizade, Cooperao e Consulta, promulgado no Brasil atravs do Decreto n 3.927, de 19
de setembro de 2001;
b)estar em dia com as obrigaes eleitorais;
c)estar em dia com as obrigaes militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
d)ter, na data da contratao, idade mnima de dezoito anos completos;
e) no estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6 da Lei n 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que probe a contratao
de servidores da Administrao direta ou indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como de
empregados ou servidores de suas subsidirias e controladas. So aplicadas tambm as restries contratao de
aposentados previstas no artigo 37, 10 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 - CRFB/88;
f)no ter sido contratado nos ltimos 24 (vinte e quatro) meses para servio temporrio conforme dispe o artigo 9, inciso III, da
Lei n 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
g)possuir aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies da funo ou funo/rea de conhecimento, conforme o caso, a
que concorre vaga;
h)ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e possuiro nvel de escolaridade e de experincia exigidos para o exerccio da
funo ou funo/rea de conhecimento de acordo com o estabelecido noAnexo I deste Edital;
i) comprovar que no se encontra na condio de scio-gerente ou administrador de sociedades privadas; e
j)cumprir as determinaes deste Edital.
3 - DAS VAGAS DESTINADAS S PESSOAS COM DEFICINCIA
3.1- Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituio da Repblica Federativa do Brasil; na Lei n 7.853, de
24 de outubro de 1989; e no Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alteraes introduzidas pelo Decreto n
5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas s pessoas com deficincia,
conforme distribuio constante do Quadro de Vagas (Anexo V).
3.2- O candidato com deficincia, amparado pela legislao vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade
de condies com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) de vagas
reservadas.
3.2.1- O candidato com deficincia ser inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrncia para funo oufuno/rea de conhecimento, e municpio/UF, conforme o caso, a que concorre. Caso no esteja situado dentro dessas vagas,
ser classificado em relao parte, disputando as vagas destinadas s pessoas com deficincia na funo ou funo/rea de
conhecimento, e municpio/UF, conforme o caso, a que concorre, caso existam.
3.3- Sero consideradas pessoas com deficincia aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4 do Decreto
n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alteraes introduzidas pelo Decreto no5.296, de 2 de dezembro de 2004; na
situao prevista no 1 do art. 1 da Lei n 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Poltica Nacional de Proteo dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e no enunciado da Smula n 377 do STJ (O portador de viso monocular tem
direito de concorrer, em concurso pblico, s vagas reservadas aos deficientes), observados os dispositivos da Conveno sobre
os Direitos da Pessoa com Deficincia e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n 6.949, de 25 de agosto de 2009.
3.4 - As deficincias do candidato, admitida a correo por equipamentos, adaptaes, meios ou recursos especiais, devem
permitir o desempenho adequado das atribuies especificadas da funo ou funo/rea de conhecimento, conforme o caso, a
que concorre vaga, de acordo com o expresso nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e1.2.3deste Edital.
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3.5- O candidato com deficincia dever optar, no ato da inscrio, por concorrer s vagas reservadas, assinalando, no espao
prprio do Requerimento de Inscrio, a sua condio e, caso necessite de tratamento diferenciado no dia das provas, indicar as
condies diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxlio para transcrio, sala de mais fcil acesso e tempo
adicional).
3.5.1 - O candidato com deficincia auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas dever enviar laudo
mdico especfico para esse fim, at o trmino das inscries. Caso o candidato no envie o referido laudo, no poder utilizar o
aparelho auricular.
3.5.2 - O candidato com deficincia, que necessite de tempo adicional para a realizao das provas, dever requer-lo, comjustificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia. O parecer citado dever ser enviado at
o ltimo dia de inscrio, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o Departamento de Concursos da FUNDAO
CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), mencionando Processo
Seletivo Simplificado IBGE - 01/2016 - Laudo Mdico. Caso o candidato no envie o parecer do especialista, deixar de dispor
do tempo adicional e no poder interpor recursos em favor de sua situao.
3.5.3 - O candidato com deficincia que optar por concorrer s vagas reservadas e/ou solicitar tratamento diferenciado est
obrigado a fornecer laudo mdico original ou cpia autenticada em cartrio, que dever ser preenchido conforme instrues
disponibilizadas na pgina da FUNDAO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), obedecendo s seguintes exigncias: a) ter
sido expedido h, no mximo, 6 (seis) meses, a contar da data de incio do perodo de inscrio; b)descrever a espcie e o grauou nvel de deficincia; c)apresentar a provvel causa da deficincia; d)apresentar os graus de autonomia; e)constar referncia
ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID) vigente; f)constar se faz uso de rteses, prteses ou
adaptaes; g)no caso de deficiente auditivo, o laudo dever vir acompanhado de uma audiometria recente, at 6 (seis) meses a
contar da data de incio do perodo de inscrio; h)no caso de deficiente visual, o laudo dever vir acompanhado de acuidade em
AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i)no caso de deficincia mental, no laudo dever constar a data do incio da
doena, reas de limitao associadas e habilidades adaptadas; e j)no caso de deficincia mltipla, no laudo dever constar a
associao de duas ou mais deficincias.
3.5.3.1 -O laudo mdico dever ser legvel, sob pena de no ser considerado. O mesmo no ser devolvido, nem ser fornecida
cpia dele.
3.5.3.2- O candidato com deficincia que optar por concorrer s vagas reservadas e/ou solicitar tratamento diferenciado dever
postar correspondncia, at o ltimo dia de inscrio, impreterivelmente, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para o
Departamento de Concursos da FUNDAO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ,
CEP 20261-903), mencionando Processo Seletivo Simplificado IBGE -01/2016 - Laudo Mdico, confirmando sua pretenso,
e anexando o laudo mdico original ou cpia autenticada.
3.5.4- A no observncia do disposto nos subitens 3.5,3.5.2, 3.5.3,3.5.3.1 e 3.5.3.2acarretar a perda do direito ao pleito das
vagas reservadas s pessoas com deficincia e ao tratamento diferenciado solicitado.
3.5.5 - As vagas reservadas a pessoas com deficincia que no forem providas por falta de candidatos, por reprovao neste
Processo Seletivo Simplificado, por avaliao dos laudos mdicos ou por outro motivo, sero preenchidas pelos demais
aprovados, observada a ordem de classificao.3.5.6 -O candidato com deficincia que se inscrever para funo ou funo/rea de conhecimento, e municpio/UF, conforme o
caso, que no disponha de vagas reservadas para pessoas com deficincia concorrer s vagas de ampla concorrncia dessa
mesma funo ou funo/rea de conhecimento, e municpio/UF, conforme o caso.
3.5.7 - O candidato com deficincia que, no ato da inscrio, no declarar essa condio no ser dessa forma considerado.
Nesse caso, ao candidato com deficincia no sero concedidas as condies diferenciadas de que necessite para a realizao
das provas, ficando sob sua responsabilidade a opo de realiz-las ou no; tampouco concorrer s vagas reservadas,
disputando apenas as de ampla concorrncia.
3.5.8 - Os candidatos que, no ato da inscrio, se declararam pessoas com deficincia e que atenderam regular e
tempestivamente ao disposto no subitem3.5.3, no que diz respeito ao envio do laudo mdico via SEDEX at o ltimo dia de
inscrio, sero considerados inscritos como pessoas com deficincia e figuraro em listagem preliminar a ser divulgada em
14/03/2016, na pgina da FUNDAO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). A listagem tambm relacionar os candidatos que
porventura no tenham atendido ao determinado no subitem3.5e regra de envio do laudo mdico e que, consequentemente,
no sero considerados inscritos como pessoas com deficincia, passando a concorrer apenas s vagas de ampla concorrncia.
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A referida listagem no corresponde ao parecer conclusivo da equipe multiprofissional, corresponde apenas ao respeito
regra de envio do laudo mdico.
3.5.8.1 - O candidato poder, a partir da data de divulgao da relao citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, nos
dias 14 e 15/03/2016, por meio do campo de Interposio de Recursos, na pgina referente a este Processo Seletivo Simplificado
no endereo eletrnico www.cesgranrio.org.br. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso.
3.5.8.2 - A listagem definitiva de candidatos que atenderam regra estipulada neste Edital quanto ao envio do laudo mdico ser
divulgada no dia 28/03/2016, na pgina da FUNDAO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
3.6- Os laudos mdicos dos candidatos com deficincia aprovados sero avaliados, previamente divulgao do resultado final,
por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 43 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.6.1- A equipe multiprofissional emitir parecer observando: a)as informaes prestadas pelo candidato no ato da inscrio e
seu respectivo laudo mdico; b) a natureza das atribuies e exigncias para o desempenho da funo ou funo/rea de
conhecimento, conforme o caso, a que concorre vaga, descritas nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e1.2.3 deste Edital; c)a viabilidade
das condies de acessibilidade e as adequaes do ambiente de trabalho na execuo das tarefas; d) a possibilidade de
utilizao, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) a CID (Classificao Internacional de
Doenas) apresentada.
3.6.2- O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional ser divulgado no dia 09/06/2016, no endereo eletrnicoda
FUNDAO CESGRANRIO, relacionando os candidatos e seus respectivos resultados, sendo os mesmos enquadrados em umadas seguintes condies:
a) DEFICINCIA CARACTERIZADA E COMPATVEL - Deficincia caracterizada de acordo com a legislao vigente e
compatvel com a natureza das atribuies e exigncias para o desempenho da funo ou funo/rea de conhecimento,
conforme o caso, a que concorre (s) vaga(a) descrita(s) nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e1.2.3 do Edital (o candidato concorrer s
vagas reservadas aos candidatos com deficincia);
b) DEFICINCIA INCOMPATVEL - Deficincia existente, caracterizada ou no dentro da legislao vigente, mas incompatvel
com a natureza das atribuies e exigncias para o desempenho da funo ou funo/rea de conhecimento, conforme o caso, a
que concorre (s) vaga(s) descrita(s) nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3 (o candidato ser eliminado do Processo Seletivo
Simplificado);
c) DEFICINCIA NO DEFINIDA - Laudo mdico em desacordo com os critrios especificados neste Edital, notadamente os
relacionados no subitem3.5.3no sendo possvel equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficincia
que o candidato possui (o candidato concorrer exclusivamente s vagas de ampla concorrncia); e,
d) DEFICINCIA NO CARACTERIZADA - Laudo mdico no caracteriza a deficincia de acordo com a legislao vigente (o
candidato concorrer exclusivamente s vagas de ampla concorrncia).
3.6.2.1- Caber recurso contra o resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional nos dias 09 e10/06/2016, por meio
do campo de Interposio de Recursos, na pgina referente a este Processo Seletivo Simplificado no endereo eletrnico da
FUNDAO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
3.6.2.2 - O resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional ser divulgado no dia 14/07/2016, na pgina da FUNDAO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).3.6.2.3 - O resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional ser soberano e irrecorrvel, no existindo, desta forma,
recurso contra essa deciso.
3.6.3 - Os candidatos que apresentarem DEFICINCIA NO DEFINIDA ou DEFICINCIA NO CARACTERIZADA, de acordo
com o parecer da equipe multiprofissional, passaro a disputar apenas as vagas de ampla concorrncia.
4 - DAS VAGAS DESTINADAS S PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)
4.1 - Das vagas destinadas a cada funo, 20% (vinte por cento) sero providas na forma da Lei n 12.990, de 9 de junho de
2014.
4.1.1- Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem 4.1deste Edital resulte em nmero fracionado, esse ser elevado
at o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5, ou diminudo para o nmero inteiro
imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5, nos termos do 2 do artigo 1 da Lei n 12.990, de 9 de junho de
2014.
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4.1.2- Somente haver reserva imediata de vagas para candidatos pretos ou pardos quando o nmero de vagas por funo ou
funo/rea de conhecimento, e municpio/UF for igual ou superior a 3 (trs).
4.1.3- Para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado na condio de pessoa preta ou parda, o candidato dever, no ato
da inscrio, declarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatstica - IBGE.
4.1.4 - A autodeclarao ter validade, exclusivamente, para este Processo Seletivo Simplificado, no podendo a mesma ser
utilizada para outros processos de qualquer natureza.
4.1.5- As informaes prestadas no momento da inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse porqualquer falsidade.
4.1.6- Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se tiver
sido admitido, ficar sujeito anulao de seu ingresso na funo, aps procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis, conforme previsto pelo artigo 2,
pargrafo nico, da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.1.7 - O candidato que, no ato de inscrio, no declarar a opo de concorrer s vagas reservadas para pessoas pretas ou
pardas, conforme determinado no item 4e seus subitens, deixar de concorrer a essas vagas e no poder interpor recurso em
favor de sua situao.
4.1.8 - O candidato que se autodeclarar como pessoa preta ou parda e obtiver classificao dentro dos critrios estabelecidosneste Edital figurar em lista especfica e tambm na listagem de classificao geral.
4.1.8.1 - O candidato que se autodeclarar como pessoa preta ou parda e que se autodeclarar concomitantemente pessoa com
deficincia, se obtiver classificao dentro dos critrios estabelecidos neste Edital figurar em ambas as listas, alm da lista de
classificao geral.
4.1.8.2- Os candidatos pretos ou pardos aprovados dentro do nmero de vagas oferecido ampla concorrncia no preenchero
as vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos.
4.1.9- Em caso de desistncia de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato
preto ou pardo posteriormente classificado.
4.1.10 - As vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas que no forem providas, na hiptese de no haver nmero
suficientes de candidatos pretos ou pardos aprovados, sero revertidas para a ampla concorrncia e preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificao.
4.1.11 - O candidato aprovado pelas cotas, na ocasio de sua convocao pelo IBGE para a apresentao dos documentos
citados no item 2.1deste Edital, assinar uma declarao quanto sua condio de pessoa preta ou parda.
4.1.11.1 - Caso o candidato no seja enquadrado na condio de pessoa preta ou parda, ser excludo do Certame, conforme
previsto no pargrafo nico, do artigo 2, da Lei n 12.990, de 9 de junho de 2015.
- DAS INSCRIES
5.1- Antes de efetuar o pagamento do valor de inscrio, o candidato dever tomar conhecimento do disposto neste Edital e em
seus Anexos e certificar-se de que preencher todos os requisitos exigidos.
5.2- A inscrio dever ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.2.1 - A inscrio dever ser efetuada, no perodo de 26/01/2016 a 22/02/2016, na pgina da FUNDAO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
5.3- No ato da inscrio, o candidato dever manifestar sua opo de funo ou funo/rea de conhecimento, e municpio/UF,
conforme o caso, em que deseja concorrer vaga, ficando vinculado funo ou funo/rea de conhecimento, e municpio/UF,
conforme o caso, durante toda a participao no Processo Seletivo Simplificado, inclusive quanto realizao das provas, que
sero realizadas no municpio pelo qual o candidato optou por concorrer vaga, conforme Anexo V deste Edital.
5.4- O recolhimento do valor de inscrio, expresso em reais, ser de:
5.4.1- R$ 120,00 (cento e vinte reais) para a funo de Analista Censitrio (AC).
5.4.2- R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para a funo de Agente Censitrio Administrativo (ACA).5.4.3 - R$ 50,00 (cinquenta reais) para a funo de Agente Censitrio Regional (ACR).
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5.4.4 - A Guia de Recolhimento da Unio Simples - (GRU Simples) para pagamento do valor de inscrio estar disponvel na
pgina da FUNDAO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e dever ser impressa imediatamente aps a concluso do
preenchimento do Requerimento de Inscrio.
5.4.5- O valor referente ao pagamento do valor de inscriono serdevolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame
ou quando o candidato realiza uma nica inscrio e paga duas vezes a mesma Guia de Recolhimento da Unio.
5.5 - INSCRIES:
5.5.1 - Para inscrio, o candidato dever adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informaes sobre este
Processo Seletivo Simplificado. Essas informaes tambm esto disponveis na pgina da FUNDAO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br); b)O candidato funo deAgente Censitrio Regional (ACR),dever manifestar, no ato da inscrio,
sua opo pelo municpio de trabalho, em que deseja concorrer vaga, que automaticamente estar vinculado cidade de
provas, conforme Anexo V deste Edital. Para as demais funes, a manifestao dever ser pela funo ou funo/rea de
conhecimento, e municpio/UF, conforme o caso, e as provas sero realizadas nos municpios de opo de trabalho; c)cadastrar-
se, no perodo entre 0 (zero) hora do dia 26/01/2016 e 23 (vinte e trs) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 22/02/2016,
observado o horrio oficial de Braslia/DF, por meio do formulrio especfico disponvel, na pgina da FUNDAO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br); e d) imprimir a Guia de Recolhimento da Unio Simples - (GRU Simples) que dever ser paga
OBRIGATORIAMENTE em uma das Agncias do Banco do Brasil, at a data de vencimento. O pagamento aps a data de
vencimento acarretar o cancelamento da inscrio. O banco confirmar o seu pagamento junto ao IBGE, que repassar asinformaes para a FUNDAO CESGRANRIO.
5.5.2- A FUNDAO CESGRANRIO no se responsabiliza por solicitaes de inscrio via internet no recebidas por quaisquer
motivos de ordem tcnica ou por procedimento indevido dos usurios.
5.5.3- No ser permitida a transferncia do valor pago de inscrio para outra pessoa, assim como a transferncia da inscrio
para pessoa diferente daquela que a realizou.
5.5.4 - No ser aceito o pagamento da Guia de Recolhimento da Unio (GRU Simples), em hiptese alguma, por meio de
cheque.
5.5.5 - A inscrio cujo pagamento no for realizado at a data de vencimento constante na Guia de Recolhimento da Unio
(GRU Simples) no ser aceita.
5.5.6- A realizao de qualquer modalidade de pagamento que no seja atravs da quitao da Guia de Recolhimento da Unio
(GRU Simples), conforme especificado no subitem 5.5.1, nos termos da alnea d,implica o cancelamento da inscrio.
5.5.7- Quando do pagamento da Guia de Recolhimento da Unio (GRU Simples), o candidato tem o dever de conferir todos os
seus dados cadastrais e da inscrio nela registrados. As inscries e/ou pagamentos que no forem identificados pela
FUNDAO CESGRANRIO devido a erro na informao de dados pelo candidato na referida Guia no sero aceitos, no
cabendo reclamaes posteriores nesse sentido.
5.6- No sero aceitas inscries fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
5.7- No Requerimento de Inscrio, o candidato com deficincia dever optar pelas vagas reservadas da funo ou funo/rea
de conhecimento, e municpio/UF, conforme o caso, em que deseja concorrer vaga, observando o disposto nos subitens 3.5,
3.5.2, 3.5.3, 3.5.3.1 e 3.5.3.2.5.8 - As informaes prestadas no Requerimento de Inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
FUNDAO CESGRANRIO do direito de exclu-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados
incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverdicas as referidas informaes.
5.8.1- Os candidatos que prestarem qualquer declarao falsa ou inexata no ato da inscrio, ou caso no possam satisfazer a
todas as condies enumeradas neste Edital, tero a inscrio cancelada e sero anulados todos os atos dela decorrentes,
mesmo que classificados nas provas.
5.9 - Havendo mais de uma inscrio pelo mesmo candidato, prevalecer a de data/hora de Requerimento de Inscrio mais
recente.
5.10 - O candidato, ao realizar sua inscrio, tambm manifesta cincia quanto possibilidade de divulgao de seus dados em
listagens e resultados no decorrer do Certame, tais como aqueles relativos data de nascimento, notas e desempenho nas
provas, ser pessoa com deficincia (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informaes so essenciais para o fiel
cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. No cabero reclamaes posteriores nesse
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sentido, ficando cientes tambm os candidatos de que, possivelmente, tais informaes podero ser encontradas na rede mundial
de computadores atravs dos mecanismos de busca atualmente existentes.
5.11- No haver iseno total ou parcial do valor de inscrio, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n 6.593, de
2 de outubro de 2008.
5.11.1- Far jus iseno total de pagamento do valor de inscrio o candidato que, cumulativamente: a)comprovar inscrio no
Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio
de indicao do Nmero de Identificao Social - NIS, atribudo pelo Cadastro nico, conforme apontado no Requerimento de
Inscrio disponvel na pgina da FUNDAO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e b) for membro de famlia de baixarenda, nos termos do Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.11.2 - A iseno tratada no subitem 5.11.1 dever ser solicitada durante a inscrio via internet, de 26/01 a 22/02/2016,
ocasio em que o candidato dever, obrigatoriamente, indicar o seu Nmero de Identificao Social - NIS, atribudo pelo
Cadastro nico, bem como declarar-se membro de famlia de baixa renda, nos termos da alnea b do mesmo subitem.
5.11.3 - A FUNDAO CESGRANRIO ir consultar o rgo gestor do Cadastro nico, a fim de verificar a veracidade das
informaes prestadas pelo candidato. A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda,
o disposto no pargrafo nico do artigo 10 do Decreto n 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.11.4- O candidato que preencher os requisitos descritos no subitem 5.11.1e desejar solicitar iseno de pagamento do valor
de inscrio neste Processo Seletivo Simplificado, dever solicitar iseno ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.11.2,no perodo de 26/01 a 22/02/2016.
5.11.4.1- O simples preenchimento dos dados necessrios para a solicitao da iseno do valor de inscrio, no perodo
previsto, no garante ao interessado a iseno pleiteada, a qual estar sujeita anlise e deferimento da solicitao por parte da
FUNDAO CESGRANRIOe do rgo gestor do Cadastro nico.
5.11.4.2 - No ser aceita solicitao de iseno de pagamento do valor de inscrio de forma diferente da especificada neste
Edital.
5.11.4.3 -No sero aceitos acrscimos ou alteraes nas informaes j prestadas.
5.11.4.4 - No ser concedida a iseno de pagamento de inscrio ao examinando que: a) omitir informaes e/ou torn-las
inverdicas; b)fraudar e/ou falsificar documentao; e c)no observar a forma, o prazo e os horrios estabelecidos neste Edital.
5.11.5 - O resultado preliminar da anlise dos pedidos de iseno do valor de inscrio ser divulgado no dia29/02/2016,via
internet, na pgina da FUNDAO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.11.6 - O candidato poder, a partir da data de divulgao da relao citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, nos
dias 29/02 e 01/03/2016, por meio do campo de Interposio de Recursos, na pgina referente a este Processo Seletivo
Simplificado no endereo eletrnico da FUNDAO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Aps esse perodo, no sero
aceitos pedidos de reviso.
5.11.7 - O resultado da anlise dos pedidos de iseno de pagamento do valor de inscrio deferidos, aps contestao, ser
divulgado no dia 07/03/2016, via internet, na pgina da FUNDAO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.11.8 - Para ter acesso ao resultado da referida anlise, os interessados podero, ainda, consultar a Central de Atendimento da
FUNDAO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, nos dias 07 e 08/03/2016, das 09 s 17 horas, horrio oficial deBraslia/DF.
5.11.9 - Os candidatos cujas solicitaes de iseno do valor de inscrio tiverem sido indeferidas podero efetuar o pagamento
ato dia 08/03/2016 atravsda Guia de Recolhimento da Unio (GRU Simples).
!- DA CONFIRMAO DA INSCRIO
6.1 - O Carto de Confirmao de Inscrio dos candidatos inscritos estar disponvel no endereo eletrnico da FUNDAO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 16/05/2016, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato obteno
desse documento.
6.2 - No Carto de Confirmao de Inscrio sero colocados, alm dos principais dados do candidato, seu nmero de inscrio,
funo ou funo/rea de conhecimento, conforme o caso, e municpio/UF, para o qual deseja concorrer, data, horrio e local de
realizao das provas.
6.3- obrigao do candidato conferir, no Carto de Confirmao de Inscrio ou na pgina da FUNDAO CESGRANRIO, os
seguintes dados: nome; nmero do documento de identidade, sigla do rgo expedidor e Estado emitente, Cadastro de Pessoa
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Fsica (CPF), data de nascimento, sexo, funo ou funo/rea de conhecimento, e conforme o caso, municpio/UF, para o qual
deseja concorrer, endereo, e, quando couber, a informao de tratar-se de pessoa que demande tratamento diferenciado para a
realizao das provas e/ou esteja concorrendo s vagas reservadas para pessoas com deficincia e/ou s vagas destinadas a
pessoas pretas ou pardas.
6.4 - Caso haja inexatido na informao relativa funo ou funo/rea de conhecimento, e conforme o caso, municpio/UF,
para o qual deseja concorrer, e/ou em relao sua eventual condio de pessoa com deficincia que demande condio
diferenciada para a realizao das provas e/ou esteja concorrendo s vagas reservadas para pessoas com deficincia e/ou s
vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas, os candidatos devero entrar em contato com a FUNDAO CESGRANRIO, pelotelefone 0800 701 2028, das 09 s 17 horas, horrio oficial de Braslia/DF e observado o horrio brasileiro de vero, se vigente,
ou pelo [email protected], entre os dias 16 a 21/05/2016.
6.5- Os eventuais erros de digitao no nome, nmero/rgo expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, data de
nascimento, sexo, devero ser corrigidos no endereo eletrnico da FUNDAO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), de
acordo com as instrues constantes da pgina correspondente ao Processo Seletivo Simplificado do IBGE 01/2016, at o
terceiro dia til aps a aplicao das provas.
6.6- As informaes sobre os respectivos locais de provas estaro disponveis, tambm, no endereo eletrnico da FUNDAO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), a partir de 16/05/2016, sendo o documento impresso por meio do acesso pgina na
internet vlido como Carto de Confirmao de Inscrio.
6.7- O candidato no poder alegar desconhecimento dos horrios ou dos locais de realizao das provas como justificativa de
sua ausncia. O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo, ser considerado como desistncia do candidato e
resultar em sua eliminao do Processo Seletivo Simplificado.
6.8 - No sero prestadas, por telefone, informaes a respeito de datas, locais e horrios de realizao das provas, exceto o
disposto no subitem 6.4.
" - DAS PROVAS O#$ETIVAS
7.1-As provas sero compostas de questes do tipo mltipla escolha. A quantidade de questes, o valor de cada questo e o
total de pontos em cada disciplina esto descritos no Anexo IIdeste Edital.
7.2- Cada questo apresentar cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma nica resposta correta.7.3 -Os contedos programticos das provas esto disponveis no Anexo IIIdeste Edital, os quaispodero ser buscados em
qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
7.4 -A FUNDAO CESGRANRIOe o IBGE no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes
referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no que se refere aos contedos programticos.
7.5 -Os itens das provas objetivas podero avaliar habilidades que vo alm de mero conhecimento memorizado, abrangendo
compreenso, aplicao, anlise, sntese e avaliao, valorizando a capacidade de raciocnio.
% - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1- As provas objetivas, previstas para 22/05/2016, tero durao de 04 (quatro) horas, das 13h s 17h (considerando-se o
horrio de Braslia/DF).8.1.1- O IBGE define apenas os contedos programticos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, ficando a critrio de
cada candidato escolher a bibliografia que entenda como mais conveniente.
8.2 - As provas sero realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartes de Confirmao de Inscrio disponveis na
pgina da FUNDAO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
8.3- O candidato dever chegar ao local das provas com 1 (uma) horade antecedncia do incio das mesmas, munido de Carto
de Confirmao de Inscrio, impresso da pgina da FUNDAO CESGRANRIO na internet, ou do documento de arrecadao -
GRU Simples, acrescido do comprovante de pagamento da inscrio; do documento de identidade original com o qual se
inscreveu e de caneta esferogrfica de tinta preta fabricada em material transparente.
8.3.1 - Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade (com foto do
candidato). Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos rgos
fiscalizadores de exerccio profissional (Ordens, Conselhos); carto de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro;
certificado de reservista ou de dispensa de incorporao; carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas
-
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por rgo pblico que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitao (somente
modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento no ficar retido,
ser exigida a apresentao do original, no sendo aceitas cpias, ainda que autenticadas.
8.3.2- No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de
Nascimento Indgena), nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados.
8.3.3- Caso o candidato esteja impossibilitado de exibir, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial,expedido h, no mximo, 90 (noventa) dias, ocasio em que ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de
dados, de assinatura e de impresso digital em formulrio prprio.
8.3.4- A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas
fisionomia ou assinatura do portador, ou que esteja com a validade vencida ou que no permita a completa identificao dos
seus caracteres essenciais ou ainda, assinatura do portador.
8.4- No ser admitido no local de provas o candidato que se apresentar aps o horrio estabelecido para o incio das mesmas.
8.5- No haver segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausncia do candidato.
8.6 - O candidato s poder ausentar-se do recinto das provas aps 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo incio das
mesmas. Por motivos de segurana, o candidato no poder levar o Caderno de Questes, a qualquer momento.
8.7- O candidato ser sumariamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado no caso de: a)lanar mo de meios ilcitos
para realizao das provas; b)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou
descorts com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou outros candidatos; c)se atrasar ou no comparecer s
provas; d) se apresentar em local diferente dos previstos nos Cartes de Confirmao de Inscrio ou nas listas de alocao
disponveis no endereo eletrnico da FUNDAO CESGRANRIO; e)se afastar do local das provas sem o acompanhamento do
fiscal, antes de ter concludo as mesmas; f) deixar de assinar a Lista de Presena e/ou o respectivo Carto-Resposta; g) se
ausentar da sala portando o Carto-Resposta; h)no entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado para sua
realizao; i)descumprir as instrues contidas nas capas das provas; j)ser surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo
de comunicao com outro candidato ou utilizando mquinas de calcular ou similares, livros, cdigos, manuais, impressos ou
anotaes; k) se recusar a ser submetido ao detector de metal; e/ou l) aps as provas, for constatado por meio eletrnico,
estatstico, visual ou grafolgico, ter utilizado processos ilcitos na realizao das mesmas .
8.8 - vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonogrficos, de comunicao ou de registro, eletrnicos ou no, tais
como: agendas, relgios no analgicos, notebook, transmissor de dados e mensagens, mquina fotogrfica, telefones celulares,
"pagers", microcomputadores portteis e/ou similares.
8.8.1- vedado, tambm, o uso de culos escuros ou de quaisquer acessrios de chapelaria tais como chapu, bon, gorro ou
protetores auriculares.
8.8.2- No ser permitida a entrada de candidatos, no ambiente de provas, portando armas. O candidato que estiver armado ser
encaminhado Coordenao. O candidato que no atender solicitao ser, sumariamente, eliminadodo Certame.
8.9- A inviolabilidade das provas ser comprovada na Coordenao Local, no momento do rompimento dos lacres dos malotesde provas, mediante Termo de Abertura de Malotes, e na presena de, no mnimo, dois candidatos.
8.10 - O candidato, no dia da realizao das provas, somente poder anotar as respostas para conferncia no seu Carto de
Confirmao de Inscrio. Qualquer outra anotao ou impresso no documento ser considerada tentativa de fraude, sujeitando
o candidato infrator eliminao deste Processo Seletivo Simplificado.
8.10.1 - As questes das provas estaro disposio dos candidatos, a partir do segundo dia til seguinte ao da realizao das
mesmas, na pgina da FUNDAO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um perodo mnimo de trs meses aps a
divulgao dos resultados finais deste Processo Seletivo Simplificado.
8.11- Quando da realizao das provas no permitida a solicitao de alterao de funo ou funo/rea de conhecimento, e
conforme o caso, municpio/UF, para o qual deseja concorrer, do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrncia ou vaga
reservada a pessoas com deficincia e/ou pessoas pretas ou pardas) ou, se for o caso, condies especiais de provas, seja qual
for o motivo alegado.
8.12 - Sero de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos do preenchimento incorreto do Carto-Resposta.
Sero consideradas marcaes indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como marcao rasurada ou
-
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emendada ou campo de marcao no preenchido integralmente.
8.13 -Ao final das provas, os 3 (trs) ltimos candidatos em cada sala s sero liberados quando todos tiverem concludo ou as
mesmas se tenham encerrado. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em
virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
8.14 - Aps ser identificado, nenhum candidato poder retirar-se da sala de provas sem autorizao e acompanhamento da
fiscalizao.
8.15 - O candidato dever colocar seus objetos pessoais de natureza eletrnica, inclusive celular, que dever estar desligado,
alm de retirada sua bateria pelo prprio candidato, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalizao e guard-loembaixo de sua carteira, sob pena de eliminaodo presente Processo Seletivo Simplificado.
8.16 - Para todos os candidatos no ser permitida a consulta a livros, apostilas, cdigos ou qualquer outra fonte durante a
realizao das provas.
8.17 - Os candidatos que terminarem suas provas no podero utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda
estiverem realizando as mesmas.
8.18- Poder haver revista pessoal por meio da utilizao de detector de metais.
8.19- Medidas adicionais de segurana podero ser adotadas.
8.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas, alm de solicitar atendimento
diferenciado para tal fim, no perodo de inscrio, dever levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficar em salareservada para essa finalidade e ser responsvel pela guarda da criana. A candidata que no levar acompanhante no
realizar as provas.
8.20.1- A FUNDAO CESGRANRIO no disponibilizar acompanhante para a guarda de criana.
8.21 - No dia de realizao das provas, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao das mesmas e/ou
pelos representantes da FUNDAO CESGRANRIO, informaes referentes ao contedo das provas.
& - DOS RECURSOS
9.1 - Recursos quanto aos contedos das questes objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poder
apresent-los, desde que devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 24 e 25/05/2016.
9.1.1 - O candidato no dever se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.9.1.1.1 - Ser considerado indeferido, independentemente de sua procedncia, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou
apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificao.
9.2 - Para recorrer, o candidato dever encaminhar sua solicitao FUNDAO CESGRANRIO, por meio do campo de
Interposio de Recursos, na pgina referente a este Processo Seletivo Simplificado no endereo eletrnico da FUNDAO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). No sero aceitos recursos via postal, via correio eletrnico, via fax ou fora do prazo
preestabelecido.
9.2.1 - O(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos que
realizaram as respectivas provas objetivas.
9.3 - Todos os recursos sero analisados e as justificativas das alteraes/anulaes de gabarito, assim como dos
indeferimentos, sero divulgadas de forma coletiva, em 14/07/2016, no endereo eletrnico da FUNDAO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
9.4 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui ltima instncia para
recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.
1'- DA CLASSIFICAO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1- A nota finaldo candidato ser o somatrio da pontuao obtida em cada disciplina das provas objetivas, levando-se em
considerao os valores das questes apresentados no Anexo IIdeste Edital.
10.1.1 - Para a funo de Analista Censitrio (AC), ser considerado no eliminado do Processo Seletivo Simplificado o
candidato que atender, concomitantemente, s seguintes condies: a) acertar, pelo menos, uma questo de cada disciplina dasprovas objetivas; e b) obtiver aproveitamento igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas
objetivas.
-
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10.1.2 - Para as funes de Agente Censitrio Administrativo (ACA) e de Agente Censitrio Regional (ACR), ser
considerado no eliminado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que atender, concomitantemente, s seguintes
condies: a) acertar, pelo menos, uma questo de cada disciplina das provas objetivas; e b) obtiver aproveitamento igual ou
superior a 30% (trinta por cento) do total de pontos das provas objetivas
10.1.3 - Para os candidatos funo de Analista Censitrio (AC),a classificao final se dar segundo a ordem decrescente
das notas obtidas nas provas objetivas por categoria de vagas (AC, PCD e PPP), respeitado o municpio/UF e rea de
conhecimento escolhidos.
10.1.4- Para os candidatos funo de Agente Censitrio Administrativo (ACA),a classificao final se dar segundo a ordem
decrescente das notas obtidas nas provas objetivas por categoria de vagas (AC, PCD e PPP), respeitado o municpio/UF
escolhido.
10.1.5 - Para os candidatos funo de Agente Censitrio Regional (ACR), a classificao final se dar segundo a ordem
decrescente da nota obtida na prova objetiva por categoria de vagas (AC, PCD e PPP),respeitado omunicpio/UF escolhido.
10.2 - Em caso de igualdade na nota final de candidatos funo de Analista Censitrio (AC) (exceto para a rea de
conhecimento Mtodos Quantitativos), respeitada a UF e a rea de conhecimento escolhidos, para fins de classificao, na
situao em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos at o ltimo
dia de inscrio, o desempate se far da seguinte forma:
1o
)maior pontuao nas questes de Conhecimentos Especficos;2o)maior pontuao nas questes de Lngua Portuguesa;
3o) maior idade.
10.3 - Em caso de igualdade na nota final de candidatos funo de Analista Censitrio (AC) na rea de conhecimento
Mtodos Quantitativos, respeitada a UF escolhida, para fins de classificao, na situao em que nenhum dos candidatos
empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos at o ltimo dia de inscrio, o desempate se far da
seguinte forma:
1o) maior pontuao nas questes de Conhecimentos Especficos;
2o)maior idade.
10.4- Em caso de igualdade na nota final de candidatos funo de Agente Censitrio Administrativo (ACA), respeitada a UF
escolhida, para fins de classificao, na situao em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, completos at o ltimo dia de inscrio, o desempate se far da seguinte forma:
1)maior pontuao nas questes de Noes de Administrao;
2)maior pontuao nas questes de Lngua Portuguesa;
3)maior idade.
10.5 - Em caso de igualdade na nota final de candidatos funo de Agente Censitrio Regional (ACR), respeitado o
municpio/UF escolhido, para fins de classificao, na situao em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, completos at o ltimo dia de inscrio, o desempate se far da seguinte forma:
1)maior pontuao nas questes de Noes de Administrao e Situaes Gerenciais;
2)maior pontuao nas questes de Lngua Portuguesa;
3)maior idade.
10.6 - Em qualquer uma das funes desse Processo Seletivo Simplificado, os candidatos com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, completados at o ltimo dia de inscrio, tero a idade como critrio prioritrio de desempate, hiptese em que
ter preferncia o mais idoso, de acordo com o disposto no pargrafo nico do artigo 27 da Lei n o10.741, de 1 de outubro de
2003. Caso persista o empate, devero ser observados os critrios estabelecidos no subitens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5 deste
Edital.
10.7 - Na hiptese de no haver, a qualquer tempo, candidatos classificados e aprovados na funo de Agente Censitrio
Regional (ACR)em nmero suficiente para completar as vagas oferecidas em determinado municpio, o IBGE poder convocar
candidato aprovado em municpio contguo, cuja sede (municipal) tenha a menor distncia, em linha reta, at a sede do municpioque est oferecendo a(s) vaga(s) e, sempre dentro da mesma Unidade da Federao, respeitada a ordem de classificao.
10.7.1 - Neste caso, o candidato funo de Agente Censitrio Regional (ACR) que for chamado para ocupar vaga em
municpio diferente de sua opo original poder no aceitar, mediante assinatura de termo de opo, permanecendo na mesma
-
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ordem de classificao de seu municpio. Havendo interesse, no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo no ter mais
direito vaga no municpio para o qual foi originalmente classificado.
11- DA CONTRATAO
11.1 - O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo estrita ordem de classificao final para a funo ou
funo/rea de conhecimento, e conforme o caso, municpio/UF, ser convocado para contratao por correspondncia direta,
encaminhada ao endereo constante no Requerimento de Inscrio, obrigando-se a declarar no comparecimento, por escrito, se
aceita ou no a vaga na funo ou funo/rea de conhecimento, e conforme o caso, municpio/UF, para o qual est sendoconvocado.
11.2 - No ato da contratao, o candidato dever apresentar original e cpia da seguinte documentao: a) Documento de
identidade; b)Certido de nascimento ou de casamento e certido de nascimento dos dependentes, se for o caso; c)Cadastro de
Pessoa Fsica (CPF); d)Ttulo de Eleitor e ltimo comprovante de votao/justificativa; e) Certificado de Reservista, alistamento
militar constando a dispensa do servio militar obrigatrio ou outro documento hbil para comprovar que o tenha cumprido ou dele
tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino; f)Comprovante de inscrio no PIS/PASEP, se possuir; g)Comprovante de
Residncia; h)Comprovante de naturalizao (no caso de estrangeiro naturalizado); i)Comprovante de que est amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, na forma do disposto
do pargrafo 1, artigo 12, da Constituio Federal e do Tratado de Amizade, Cooperao e Consulta, promulgado no Brasil
atravs do Decreto n 3.927/2001; j)Cpia assinada da Declarao de Bens e Rendimentos do ano-base imediatamente anterior
apresentada Secretaria da Receita Federal ou Declarao de Isento, quando for o caso; k) Comprovante de escolaridade
(diploma ou histrico escolar acompanhado de declarao do estabelecimento de ensino atestando a concluso do curso exigido,
de acordo com a funo ou funo/rea de conhecimento, escolhida pelo candidato, se for o caso), de acordo com o estabelecido
no Anexo Ideste Edital; l)No caso da funo Agente Censitrio Regional - ACR, dever ser apresentada, tambm, a Carteira
Nacional de Habilitao definitiva ou provisria, no mnimo categoria B, com prazo de validade vigente.
11.3- O candidato que for convocado para contratao e no comparecer no local e data marcados ou no apresentar qualquer
um dos documentos citados no subitem11.2, ser desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte
na lista de classificao.
11.4- A aprovao e classificao final no Processo Seletivo Simplificado no asseguram ao candidato o direito de contratao,mas apenas a expectativa de realizao de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatria, ficando a concretizao deste ato
condicionada oportunidade e convenincia da Administrao. O IBGE reserva-se o direito de proceder contratao, em
nmero que atenda ao seu interesse e s suas necessidades.
11.5- As informaes prestadas pelos candidatos sero comprovadas poca da contratao.
11.5.1 - No ato da contratao, o candidato dever assinar declarao de que se encontra em pleno gozo de seus direitos
polticos, de que no foi contratado pela Lei n 8.745, de 9 de dezembro de 1993, nos ltimos 24 (vinte e quatro) meses, e de que
no est incompatibilizado com o disposto no art. 6 da mesma Lei, conforme prev o subitem2.1, letra e, deste Edital, bem
como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o carter sigiloso das informaes de que vier a ter conhecimento,
sujeitando-se pena de demisso sumria e demais sanes administrativas, civis e criminais em caso de violao do sigilo
devido.
11.5.2 - Os casos de inexatido de declaraes e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente,
importaro insubsistncia de inscrio, nulidade da aprovao ou habilitao e perdados direitos decorrentes, sem prejuzo
das cominaes legais aplicveis.
11.6 - Os candidatos no eliminados, excedentes s vagas atualmente existentes, sero mantidos em cadastro reserva e
podero ser convocados para contratao em funo da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do
presente Processo Seletivo Simplificado.
12- DAS DISPOSIES GERAIS
12.1- O candidato poder obter informaes e orientaes sobre o Processo Seletivo Simplificado, tais como Edital, processo de
inscrio, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultado final, no endereo eletrnico da
FUNDAO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
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12.1.1 - O IBGE e a FUNDAO CESGRANRIO se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em
quaisquer das fases do Processo Seletivo Simplificado, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial,
reaplicao de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinao do IBGE e/ou da FUNDAO CESGRANRIO.
12.2- O IBGE se reserva o direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada
por iniciativa prpria ou dos contratados.
12.3- Na hiptese da existncia de vagas e na situao descrita no subitem 12.2, a convocao para contratao de candidatos
no eliminadosse dar mediante correspondncia direta enviada para o endereo informado no Requerimento de Inscrio e
obedecer, estritamente, ordem de classificao. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam
ou no a funo ou funo/rea de conhecimento, se for o caso, municpio/UF, que lhes esto sendo oferecidos. O no
pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocao, implicar a desistnciada vaga.
12.4 - No sero fornecidos atestados, certificados ou certides relativos classificao ou notas de candidatos neste Processo
Seletivo Simplificado.
12.5 - No sero concedidas recontagens de pontos, ou reconsideraes, exames, avaliaes ou pareceres, qualquer que seja a
alegao do candidato.
12.6- Tendo em vista tratar-se de funo transitria e de curta durao, fica dispensado o cumprimento do pargrafo 2, do artigo
43 do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999. A FUNDAO CESGRANRIO ter assistncia de equipe
multiprofissional, que atuar em conformidade com o disposto no pargrafo 1 do artigo 43, do Decreto Federal n 3.298, de 20 dedezembro de 1999.
12.7 - Os candidatos sero informados sobre o resultado final das provas do presente Processo Seletivo Simplificado no
endereo eletrnico da FUNDAO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
12.8 - O candidato dever manter o seu endereo atualizado, devendo a comunicao ser feita junto FUNDAO
CESGRANRIO, no endereo eletrnico (http://www.cesgranrio.org.br), at 15 (quinze) dias antes da data de divulgao dos
resultados finais. Aps a publicao do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, dever comunicar ao IBGE, pelo
endereo eletrnico ([email protected]).O candidato dever informar seu nome completo, nmero de inscrio, funo ou
funo/rea de conhecimento, se for o caso, municpio/UF a que concorre, endereo completo atualizado (logradouro; nmero;
complemento, caso haja; bairro ou distrito; estado e CEP), e-maile telefone.
12.9- O prazo de validadedeste Processo Seletivo Simplificado ser de 3 (trs) anos, contados a partir da data da divulgaodo resultado final.
12.10 - Aps a divulgao do resultado final, todas as informaes relativas ao Processo Seletivo Simplificado devero ser
obtidas junto ao IBGE.
12.11- Os casos omissos, no que tange realizao deste Processo Seletivo Simplificado, sero resolvidos conjuntamente pelo
IBGE e pela FUNDAO CESGRANRIO.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016.
Wasmlia Socorro Barata Bivar
Presidenta da Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE
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ANEO I - REQUISITOS ESPECFICOS PARA A CONTRATAO
1 - Funo: Analista Censitrio (AC)
*REA DE CON+ECIMENTO REQUISITOS
Anlise de Sistemas /Desenvolvimento de Aplicaes
Curso Superior completo com graduao em Anlise de Sistemas, ou em Tecnologia da Informao, ou
em Sistemas de Informao, ou em Processamento de Dados, ou em Cincia da Computao, ou em
Engenharia da Computao, ou em Engenharia de Sistemas, ou em Informtica; ou ainda, curso de
graduao na rea de Cincias Exatas; reconhecido pelo Ministrio da Educao, Secretarias ou
Conselhos Estaduais de Educao.
Anlise de Sistemas/ Desenvolvimento
de Aplicaes Web Mobile
Curso Superior completo com graduao nas reas de Cincias Exatas ou de WebDesign; em Design
com habilitao em Comunicao Visual ou Mdia Digital; em Desenho Industrial com habilitao em
Programao Visual ou Comunicao Visual; em Comunicao Visual; ou cursos de graduao
correlatos segundo Tabela de Convergncias do Ensino Superior do MEC; reconhecido pelo Ministrio
da Educao, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educao.
Anlise de Sistemas/Suporte Comunicao e Rede
Curso Superior completo com graduao em Anlise de Sistemas, ou em Tecnologia da Informao, ou
em Sistemas de Informao, ou em Processamento de Dados, ou em Cincia da Computao, ou em
Engenharia da Computao, ou em Engenharia de Sistemas, ou em Informtica; ou ainda, curso de
graduao na rea de Cincias Exatas; reconhecido pelo Ministrio da Educao, Secretarias ou
Conselhos Estaduais de Educao.
Anlise de Sistemas/ Suporte Produo
Curso Superior completo com graduao em Anlise de Sistemas, ou em Tecnologia da Informao, ou
em Sistemas de Informao, ou em Processamento de Dados, ou em Cincia da Computao, ou em
Engenharia da Computao, ou em Engenharia de Sistemas, ou em Informtica; ou ainda, curso de
graduao na rea de Cincias Exatas; reconhecido pelo Ministrio da Educao, Secretarias ou
Conselhos Estaduais de Educao.
Anlise de Sistemas/ Suporte
Operacional
Curso Superior completo com graduao em Anlise de Sistemas, ou em Tecnologia da Informao, ou
em Sistemas de Informao, ou em Processamento de Dados, ou em Cincia da Computao, ou em
Engenharia da Computao, ou em Engenharia de Sistemas, ou em Informtica; ou ainda, curso de
graduao na rea de Cincias Exatas; reconhecido pelo Ministrio da Educao, Secretarias ou
Conselhos Estaduais de Educao.
Anlise SocioeconmicaCurso Superior completo em qualquer rea, reconhecido pelo Ministrio da Educao, Secretarias ou
Conselhos Estaduais de Educao.
Auditoria
Curso Superior completo com graduao em Cincias Contbeis, ou em Tecnologia da Informao, ou
em Administrao, ou em Economia, ou em Engenharia; reconhecido pelo Ministrio da Educao,Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educao.
Biblioteconomia e DocumentaoCurso Superior completo com graduao em Biblioteconomia; reconhecido pelo Ministrio da Educao,
Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educao.
Cincias Contbeis
Curso Superior completo com graduao em Cincias Contbeis; recon