I. Conceito de Agronegócio -...
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I. Conceito de Agronegócio
II. Títulos de Crédito do Agronegócio
III. Garantias - Formalização e Registros
VI. Recuperação de Crédito
AGENDA
AGENDA
I – Conceito de Agronegócio
O AGRONEGÓCIO ENVOLVE UM CONTEXTO AMPLO
Pode ser definido como um conjunto organizado de atividades econômicas,compreendendo:
fornecimento de insumos; produção; processamento; armazenamento; e distribuição para consumo nacional e internacional.
Objeto: produção agrícola, pecuária, reflorestamento e pesca, incluindotambém, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Essa definição relaciona-se com o conceito econômico de cadeia agroindustrial.(CAI).¹
¹ Davis I. H.; GOLDBERG, R.A, A Concept of Agribusiness. Boston: Havard University, 1957.
TÍTULOS DO AGRONEGÓCIOFORMAÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS
Pressupostos: a) fomento à atividade agroindustrial; eb) segurança jurídica do crédito.
Os títulos de crédito são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizadosentre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ouempréstimos, relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ouindustrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementosutilizados na atividade agropecuária (parágrafo único, artigo 23 da Lei nº 11.076/2004)
Na melhor interpretação, são aqueles advindos de negócios realizados por produtoresrurais, cooperativas agrícolas, agroindústria e empresas de comercialização,diretamente relacionadas à cadeia agroindustrial, em seus negócios jurídicos objeto daprodução, comercialização, beneficiamento, industrialização, financiamentos ou empréstimosde produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados naatividade agrícola, pecuária, de reflorestamento e de pesca.
Exemplos: CPR; CDA/WA; CDCA; CCB “Agro”; ACCs/ACEs; e Contratos Mercantis.
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II – Títulos de Crédito do Agronegócio
TÍTULOS AGRO: CICLOS AGRÍCOLAS
Comercialização &Armazenamento FinanciamentoProdução
CPR
Emissores: Produtores Rurais
Associações
Cooperativas
CDA/WA
Emissores: Armazéns
CDCA
Emissoras: Cooperativas
Agroindústria
LCA
Emissoras: Instituições Financeiras
CRA
Emissoras: Securitizadoras Agro
TÍTULOS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
CPR (Cédula de Produto Rural)
Título à ordem, promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmenteconstituída
Modalidades conforme sua liquidação: Física, Financeira, e Exportação Produtos primários e sub-produto de origem agropecuária: são mais comuns as emissões de
CPRs de produtos com maior liquidez no mercado, tais como, cana-de-açúcar, álcool, soja,café, boi, algodão, milho, etc.
Emitente: Produtores rurais, suas associações e/ou cooperativas. Titular de domínio útil oupossuidor a qualquer título de imóveis rurais que sejam destinados à exploração agrícola,pecuária ou agro-industrial.
CDA (Certificado de Depósito Agropecuário)WA (Warrant Agropecuário)
CDA: promessa de entrega de produtos agropecuários depositadosWA: promessa de pagamento em dinheiro; direito de penhor sobre CDA e produtos Emitente: armazéns agropecuários
TÍTULOS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO
CDCA / LCA / CRA
Principais Características:
Além de estar vinculados a Direitos Creditórios do Agronegócio, poderão contar comgarantias adicionais, reais ou fidejussórias, livremente negociadas entre as partes.
Constituem penhor legal sobre os direitos creditórios utilizados como lastro na operação,contudo, para maior robustez da estrutura, é possível a cessão fiduciária de referidos direitoscreditórios.
Os direitos creditórios vinculados não poderão ser penhorados, seqüestrados ou arrestadosem decorrência de outras dívidas do emitente desses títulos, a quem caberá informar ao juízo,que tenha determinado tal medida, a respeito da vinculação de tais direitos aos respectivostítulos, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes de sua omissão.
Devem ser custodiados em instituições financeiras ou outras instituições autorizadas pelaCVM a prestar serviço de custódia de valores mobiliários.
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III – Garantias - Formalização e Registros
GARANTIAS REAIS USUAIS EM OPERAÇÕES DO AGRONEGÓCIO
Penhor Agrícola:Conceito: direito real de garantia que recai sobre colheita pendente ou em via de formaçãoObjeto: lavourasEtapa do Ciclo: produção agropecuária
Penhor Pecuário:Conceito: direito real de garantia que recai sobre animaisObjeto: rebanhoEtapa do Ciclo: produção agropecuária
Penhor Mercantil:Conceito: direito real de garantia que recai sobre produtos colhidos, transformados,beneficiados, industrializados, etc.Objeto: estoquesEtapa do Ciclo: pós-colheita
GARANTIAS REAIS USUAIS EM OPERAÇÕES DO AGRONEGÓCIO
Alienação Fiduciária de Bens Móveis:Conceito: direito real de garantia que transfere ao credor a propriedade resolúvel deprodutos colhidos, transformados, beneficiados, industrializados, etc.Objeto: estoquesEtapa do Ciclo: pós-colheita
Alienação Fiduciária de Bens Imóveis:Conceito: direito real de garantia que transfere ao credor a propriedade resolúvel de bensimóveisObjeto: imóveisEtapa do Ciclo: todas
Hipoteca:Conceito: direito real de garantia que recai sobre bens imóveisObjeto: imóveisEtapa do Ciclo: todas
GARANTIAS REAIS USUAIS EM OPERAÇÕES DO AGRONEGÓCIO
Cessão Fiduciária:Conceito: direito real de garantia que transfere ao credor a titularidade resolúvel de direitoscreditórios e/ou títulos de créditos.Objeto: direitos creditórios e títulos de créditoEtapa do Ciclo: todas
FORMA E REGISTROS DAS GARANTIAS
Tipo de Garantia Forma Registros
Penhor Comum Instrumento público ou particular e cedular
Cartório de Registro de Títulos e Documentos
Penhor Agrícola e Pecuário Instrumento público ou particular e cedular
Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver situado o bem a ser empenhado
Penhor Mercantil Instrumento público ou particular e cedular
Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver situado o bem a ser empenhado
Alienação Fiduciária de Bens Móveis
Instrumento público ou particular e cedular
Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor
Alienação Fiduciária de Bens Imóveis
Instrumento público ou particular e cedular
Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver situado o bem a ser empenhado
Cessão Fiduciária Instrumento público ou particular e cedular
Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor
Hipoteca Instrumento público e cedular
Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiver situado o bem a ser empenhado
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IV – Recuperação de Crédito
CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR
Foro: Chapadão do Sul / MS
Autor: Empresa Comercial
Réu: Agricultores
Ação: Ação Cautelar de Sequestro
Título: Cédula de Produto Rural tendo por objeto a entrega de 157.500 kg de soja em grãos.
Síntese das medidas: A ação foi proposta com o intuito de apreender 157.500 kg de soja em grãos,equivalente a 2.625 sacas de 60 kg cada. O juízo concedeu a liminar de sequestro requerida. Antesdo cumprimento da medida, as partes transacionaram e o réu decidiu pela entrega espontânea dasoja ao autor.
Status Atual: O processo foi extinto em virtude do acordo celebrado nos autos.
CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR
Foro: Comarca de Guarapava / PR
Autor: Fundo de Investimentos
Réu: Empresa de Reflorestamento
Ação: Ação de Busca e Apreensão
Título: Cédula de Produto Rural Financeira, no valor total de R$ 451.564,37, com garantia dealienação fiduciária de 29,40 hectares de Floresta de Pinus.
Síntese das medidas: O juízo competente decidiu pela concessão da medida liminar pleiteada,determinando a expedição do mandando de busca e apreensão dos bens alienados em garantiapara a emissão da CPR-F acima apontada. Sete dias após a decisão que concedeu a liminarrequerida, o mandando de busca e apreensão foi devidamente cumprido com a apreensão de 24,90hectares de floresta Pinus SPP localizados na Fazenda Santa Carlota I, município de Guarapuava.Em decorrência da efetivação da apreensão acima citada, a Ré procurou a Autora e as partesentabularam acordo para fins de liquidação de todo o débito.
Status Atual: O processo foi extinto em virtude do acordo celebrado nos autos.
CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR
Foro: São Paulo/SP
Autor: Banco Internacional
Réu: Pecuaristas
Ação: Execução por Quantia Certa com pedido liminar de arresto de bois
Título: Cédula de Produto Rural Financeira tendo por objeto o pagamento do valor deR$28.493.566,00 com penhor cedular 32.918 cabeças de gado.
Síntese das medidas: Na ação de execução em referência foi pleiteada a antecipação de tutelapara o arresto do gado empenhado cedularmente, especificamente, o número de cabeças de gadoapontadas na inicial, e devidamente concedida pelo juiz, que determinou o arresto de 32.981cabeças de gado localizadas nas fazendas indicadas nos autos
Status Atual: Considerando que não foram localizados outros animais para arresto, foi requerido oprosseguimento da execução com a penhora on-line de ativos financeiros e imóveis de propriedadedos Executados
CASE DE RECUPERAÇÃO - CPR
Foro: Sertãozinho / SP
Autor: Usina de Açúcar e Álcool
Réu: Fundo de Investimentos
Ação: Recuperação Judicial
Título: Certificados de Depósito Agropecuário (CDA)/Warrant Agropecuário (WA) referentes aaçúcar cristal tipo exportação, safra 2008/2009, no total de 9.770 toneladas.
Síntese das medidas: A autora depositou produto que foi objeto da emissão de 20 Certificados deDepósito Agropecuários e Warrants Agropecuários - CDA/WA's pela Control Union Warrants Ltda· AUsina endossou os respectivos títulos à ré, de modo que esta se tornou proprietária dos bensdepositados. Quando foi ajuizada a Recuperação Judicial em favor da autora, foi concedida liminarautorizando a utilização dos bens objeto de penhor (cana de açúcar, açúcar e álcool) durante oprocesso. Foi decidido que a liminar concedida à autora, dado seu processo de RecuperaçãoJudicial, não abrange os direitos que a ré tem em relação a referidos títulos, de modo que a ré podemovimentar os bens depositados e representados por referidos títulos.
Status Atual: Foi negado provimento ao recurso interposto pela autora.
CASE DE RECUPERAÇÃO - CDCA
Foro: São Paulo
Autor: Fundo de Investimentos
Réu: Usina de Açúcar e Álcool
Ação: Execução por quantia certa, com pedido liminar de arresto de cana-de açúcar.
Título: CDCAs no valor de R$ 27.637.110,21, com lastro em CPRs (penhor cedular de cana-de-açúcar)
Síntese das medidas: liminar de arresto de toda a cana-de-açúcar objeto das CPRs, ficando aautora autorizada, por si ou por empresa idônea, efetuar sua retirada.
Status Atual: O produto do processamento e venda deverá ser depositado em juízo, em contavinculada aos autos, e deverá a autora prestar as contas devidas.
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: ESTUDO DE CASES EM TODO O PAÍS
A execução de penhor ou hipoteca passa a ser vista como medida subsidiária, na hipótese de semostrar frustrada a tentativa de execução do objeto original, assim da entrega de produtoagropecuário.
O CDCA e a LCA conferem direito de penhor sobre os direitos creditórios a eles vinculados,independentemente de convenção. É facultada a cessão fiduciária em garantia de direitos creditóriosdo agronegócio, em favor dos adquirentes do CDCA, da LCA e do CRA.
As medidas judiciais de execução para entrega de produto (objeto dos Contratos e CPRs), com autilização conjunta das medidas cautelares (arresto e sequestro), são instrumento rápido e eficaz narecuperação dos créditos agrícolas.
Após o arresto/sequestro, é comum que as partes venham a se compor liquidando a obrigação, nagrande maioria dos casos dentro de 30 (trinta) dias da concessão da medida cautelar, antes dapropositura da ação de execução.
Na transmissão fiduciária da propriedade mobiliária se concede a propriedade sob condição resolutivada solução da dívida. Para Pontes de Miranda, a expressão “transmissão fiduciária da propriedadepõe a palavra “propriedade” em sentido larguíssimo. (Tratado de D. Privado,vol. 23 pgs. 287 e 290 e vol. 52 pg. 339)
Conclusões
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO: ESTUDO DE CASES EM TODO O PAÍS
O ordenamento jurídico ligado a um sistema de mercado há de prestar-se à defesa do crédito. Umsistema jurídico que não tutela o crédito acaba por desestimular o fluxo de relações econômicas ecomprometer o seu próprio funcionamento.
Na organização e regime jurídico do Sistema Financeiro Nacional, ao se eleger as entidadesfinanceiras como agentes obrigatórios dentro de um processo de mobilização da poupança nacional,o direito não pode se furtar de lhes dar também proteção; e
Deve-se insistir que o direito não protege o crédito por uma questão de afirmação de valores liberais,e na legitimação da supremacia do mais forte sobre o mais fraco, mas sim por ser esse mesmocrédito um pilar de sustentação do mercado (FORGIONI, Paula. A interpretação dos negóciosempresariais no novo Código Civil Brasileiro, RDM, v.130).
Conclusões
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Títulos e garantias devidamente formalizados+
Cumprimento das medidas de monitoramento e gestão de risco+
Instrumentos processuais: meios eficientes para compelir o devedor a entregar produto
+Após sequestro/arresto do produto, é comum que as partes venham a se
compor=
± 90% de recuperação
Medidas para satisfatória recuperação de crédito
Convite - 31.10.12 (8h30 às 12h00) Demarest e Almeida
Nova Lei de Concorrência – Desafios nas Submissões ao CADE, Regras de Controle & Fundos de Investimentos e Operações no Sistema Financeiro
8h30 - 9h00 Café da Manhã
9h00 - 10h15 Painel 1: Novo Controle Preventivo do CADEAbertura: Dr. Mário Roberto Villanova Nogueira - Sócio de Demarest e Almeida
Palestrante 1: Perspectiva Da Nova Lei – Aspectos Econômicos e Incentivos Gerados ao MercadoDr. Gesner Oliveira - Sócio da GO Associados e Ex-Presidente do CADE
Palestrante 2: Questões Práticas Consideradas em Notificações sob a Ótica da Nova LeiDr. Bruno Drago - Sócio de Demarest e Almeida
Palestrante 3 Perspectiva da Nova Lei sobre os Investimentos de Private EquityDra. Carolina Strobel – Diretora Jurídica da Intel Capital América Latina
10h15 - 10h30 Intervalo
10h30 - 11h45 Painel 2: Concentrações no Sistema Financeiro
Palestrante 1: Análise Regulatória e Concorrencial por parte do BC Dr. Issac Sidney - Procurador-Geral do Banco Central
Palestrante 2: A Competência do CADE para avaliação de operações no Sistema FinanceiroDr. Mário Roberto Villanova Nogueira - Sócio de Demarest e Almeida
Palestrante 3: Desafios Práticos em operações no Sistema FinanceiroDr. Fabio Braga - Sócio de Demarest e Almeida
1h45 - 12h00 Perguntas e Respostas
Muito Obrigado
Renato BuranelloTelefone Direto: (11) 3356-1548
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Antônio Manuel França AiresTelefone Direto: (11) 3356-1840
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Fábio BragaTelefone Direto: (11) 3356-1668
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