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NOTA DE INTRODUÇÃO | 3

I CAPÍTULODisposições Gerais | 4

II CAPÍTULODos Documentos | 7

III CAPÍTULODo Funcionamento do Congresso | 10

IV CAPÍTULOEleição dos Delegados e das Delegadas ao Congresso | 12

V CAPÍTULODisposições finais | 14

CONVOCATÓRIAAnexo I | 15

CRONOGRAMA DO CONGRESSOAnexo II | 16

ORDEM DE TRABALHOS DETALHADAAnexo III | 17

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3NOTA DE INTRODUÇÃO

A presente proposta de regulamento apenas se aplica ao VI Congresso do PAN, significando isto que deve ser revisto em cada Congresso, sempre em complemento do disposto nos Estatutos do Partido. A redação do presente regulamento pretende utilizar uma linguagem integrativa, inclusiva e de respeito pela igualdade de género apesar das limitações gramaticais existentes.Esperamos que esteja consentâneo com o espírito do PAN.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONGRESSO

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ARTIGO 1.º(Convocatória)

1 A convocatória é feita pela Comissão Política Nacional, em 9 de março de 2018.

2 O VI Congresso Nacional é convocado para o dia 12 de maio de 2018, no Espaço PAN Porto, Rua Barão Forrester, 783, 4050-273 Porto, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

a. eleição da Mesa do Congresso;b. votação do Regulamento do Congresso;c. intervenção de abertura do Congresso;d. discussão e votação das propostas de alteração dos Estatutos em vigor;e. intervenção de encerramento do Congresso.

3 A convocatória acompanhada do Regulamento do Congresso é publi-cada no sítio da Internet do PAN, enviada por email e afixada nos Espaços PAN.

ARTIGO 2.º(Comissão Organizadora do Congresso)

1 A constituição da Comissão Organizadora do Congresso (COC) é no-meada pela Comissão Política Nacional e tem a seguinte composição: André Azevedo, Bebiana Cunha, Catarina Pinto, Helder Capelo e Sandra Marques.

2 Compete à COC a execução autónoma de todas as tarefas que visam o bom desenvolvimento dos trabalhos conducentes à realização do Congresso, nomeadamente:

a. admitir as propostas de alteração dos estatutos e dar-lhes a publicidade pre-vista no regulamento;

b. enviar às assembleias regionais e locais os cadernos eleitorais e demais doc-umentação prevista neste regulamento;

c. fiscalizar os processos de eleição de delegados e delegadas, podendo indicar uma pessoa filiada para fiscalizar, presencialmente, qualquer ato eleitoral;

d. decidir as reclamações sobre as irregularidades nos cadernos eleitorais e nos processos de eleição de delegados.

3 A COC cessa funções com o início dos trabalhos pela Mesa do Con-gresso.

ARTIGO 3.º(Constituição do Congresso)

1 Nos termos do artigo 16.º dos Estatutos do PAN, compõem o Congres-so Nacional com direito a voto:

a. os membros da Comissão Política Nacional;

b. 1 representante eleita/o por cada Assembleia Local ou Plurimunicipal;

c. 1 representante eleita/o por cada Assembleia Regional;

d. as delegadas e delegados eleitos nominalmente pelas Assembleias Locais ou Plurimunicipais que tenham 15 ou mais pessoas filiadas, na proporção de 1 por cada 15 pessoas inscritas na sua circunscrição.

e. os filiados e filiadas que não se encontrem afetos a nenhuma Assembleia Local ou Plurimunicipal elegem os seus delegados e delegadas a nível region-al na mesma proporção prevista na alínea e) do número 1 do presente artigo.

2 Não podem ser delegadas ou delegados ao Congresso Nacional as filiadas ou filiados que tenham assento no mesmo por inerência ou que integrem o Conselho de Jurisdição Nacional.

3 Os trabalhos do Congresso são dirigidos pela Mesa do Congresso, constituída por 1 presidente e 2 secretárias/os.

4 São participantes sem direito a voto todas as pessoas filiadas e com-panheiras de causa.

4I CAPÍTULO

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ARTIGO 1.º(Convocatória)

1 A convocatória é feita pela Comissão Política Nacional, em 9 de março de 2018.

2 O VI Congresso Nacional é convocado para o dia 12 de maio de 2018, no Espaço PAN Porto, Rua Barão Forrester, 783, 4050-273 Porto, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

a. eleição da Mesa do Congresso;b. votação do Regulamento do Congresso;c. intervenção de abertura do Congresso;d. discussão e votação das propostas de alteração dos Estatutos em vigor;e. intervenção de encerramento do Congresso.

3 A convocatória acompanhada do Regulamento do Congresso é publi-cada no sítio da Internet do PAN, enviada por email e afixada nos Espaços PAN.

ARTIGO 2.º(Comissão Organizadora do Congresso)

1 A constituição da Comissão Organizadora do Congresso (COC) é no-meada pela Comissão Política Nacional e tem a seguinte composição: André Azevedo, Bebiana Cunha, Catarina Pinto, Helder Capelo e Sandra Marques.

2 Compete à COC a execução autónoma de todas as tarefas que visam o bom desenvolvimento dos trabalhos conducentes à realização doCongresso, nomeadamente:

a. admitir as propostas de alteração dos estatutos e dar-lhes a publicidade pre-vista no regulamento;

b. enviar às assembleias regionais e locais os cadernos eleitorais e demais doc-umentação prevista neste regulamento;

c. fiscalizar os processos de eleição de delegados e delegadas, podendo indicaruma pessoa filiada para fiscalizar, presencialmente, qualquer ato eleitoral;

d. decidir as reclamações sobre as irregularidades nos cadernos eleitorais e nosprocessos de eleição de delegados.

3 A COC cessa funções com o início dos trabalhos pela Mesa do Con-gresso.

ARTIGO 3.º(Constituição do Congresso)

1 Nos termos do artigo 16.º dos Estatutos do PAN, compõem o Congres-so Nacional com direito a voto:

a. os membros da Comissão Política Nacional;

b. 1 representante eleita/o por cada Assembleia Local ou Plurimunicipal;

c. 1 representante eleita/o por cada Assembleia Regional;d. as delegadas e delegados eleitos nominalmente pelas Assembleias Locais ou Plurimunicipais que tenham 15 ou mais pessoas filiadas, na proporção de 1 por cada 15 pessoas inscritas na sua circunscrição.e. os filiados e filiadas que não se encontrem afetos a nenhuma Assembleia Local ou Plurimunicipal elegem os seus delegados e delegadas a nível region-al na mesma proporção prevista na alínea d) do número 1 do presente artigo.

2 Não podem ser delegadas ou delegados ao Congresso Nacional as filiadas ou filiados que tenham assento no mesmo por inerência ou que integrem o Conselho de Jurisdição Nacional.

3 Os trabalhos do Congresso são dirigidos pela Mesa do Congresso, constituída por 1 presidente e 2 secretárias/os.

4 São participantes sem direito a voto todas as pessoas filiadas e com-panheiras de causa.

5I CAPÍTULO

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ARTIGO 1.º(Convocatória)

1 A convocatória é feita pela Comissão Política Nacional, em 9 de março de 2018.

2 O VI Congresso Nacional é convocado para o dia 12 de maio de 2018, no Espaço PAN Porto, Rua Barão Forrester, 783, 4050-273 Porto, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

a. eleição da Mesa do Congresso;b. votação do Regulamento do Congresso;c. intervenção de abertura do Congresso;d. discussão e votação das propostas de alteração dos Estatutos em vigor;e. intervenção de encerramento do Congresso.

3 A convocatória acompanhada do Regulamento do Congresso é publi-cada no sítio da Internet do PAN, enviada por email e afixada nos Espaços PAN.

ARTIGO 2.º(Comissão Organizadora do Congresso)

1 A constituição da Comissão Organizadora do Congresso (COC) é no-meada pela Comissão Política Nacional e tem a seguinte composição: André Azevedo, Bebiana Cunha, Catarina Pinto, Helder Capelo e Sandra Marques.

2 Compete à COC a execução autónoma de todas as tarefas que visam o bom desenvolvimento dos trabalhos conducentes à realização do Congresso, nomeadamente:

a. admitir as propostas de alteração dos estatutos e dar-lhes a publicidade pre-vista no regulamento;

b. enviar às assembleias regionais e locais os cadernos eleitorais e demais doc-umentação prevista neste regulamento;

c. fiscalizar os processos de eleição de delegados e delegadas, podendo indicar uma pessoa filiada para fiscalizar, presencialmente, qualquer ato eleitoral;

d. decidir as reclamações sobre as irregularidades nos cadernos eleitorais e nos processos de eleição de delegados.

3 A COC cessa funções com o início dos trabalhos pela Mesa do Con-gresso.

ARTIGO 3.º(Constituição do Congresso)

1 Nos termos do artigo 16.º dos Estatutos do PAN, compõem o Congres-so Nacional com direito a voto:

a. os membros da Comissão Política Nacional;

b. 1 representante eleita/o por cada Assembleia Local ou Plurimunicipal;

c. 1 representante eleita/o por cada Assembleia Regional;

d. as delegadas e delegados eleitos nominalmente pelas Assembleias Locais ou Plurimunicipais que tenham 15 ou mais pessoas filiadas, na proporção de 1 por cada 15 pessoas inscritas na sua circunscrição.

e. os filiados e filiadas que não se encontrem afetos a nenhuma Assembleia Local ou Plurimunicipal elegem os seus delegados e delegadas a nível region-al na mesma proporção prevista na alínea e) do número 1 do presente artigo.

2 Não podem ser delegadas ou delegados ao Congresso Nacional as filiadas ou filiados que tenham assento no mesmo por inerência ou que integrem o Conselho de Jurisdição Nacional.

3 Os trabalhos do Congresso são dirigidos pela Mesa do Congresso, constituída por 1 presidente e 2 secretárias/os.

4 São participantes sem direito a voto todas as pessoas filiadas e com-panheiras de causa.

6I CAPÍTULO

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ARTIGO 4.º(Prazos e processo de discussão das propostas de alteração aos estatutos)

1 Qualquer grupo de 20 pessoas filiadas no pleno uso dos seus direitos pode apresentar ao Congresso Nacional proposta de alteração aos estatutos, que deverá ser apresentada em suporte informático e deve identificar cabalmente quais os artigos que pretende ver alterados, suprimidos ou aditados, sob pena da COC notificar o primeiro subscritor para aperfeiçoar a/as propostas.

2 As propostas de alteração não incluídas nas redações finais poderão ser votadas no Congresso, desde que subscritas por 10 pessoas filia-das, e deverão ser apresentadas em suporte informático, não podendo ultrapassar os 5.000 caracteres (incluindo espaços).

3 Todas as propostas de alteração aos estatutos, bem como as propos-tas de alteração àqueles documentos, só se consideram entregues quando enviadas para a COC através do endereço de correio eletróni-co [email protected], com a identificação de quem as subscreve (incluindo nome, número de filiação e informação sobre a regularização das quotas) e adquirem a designação de uma letra à escolha do grupo subscritor.

4 As propostas iniciais de alteração aos estatutos deverão ser entreg-ues à COC a partir do dia 9 de março até ao dia 28 do mesmo mês, sendo que os documentos recebidos fora de prazo não são admitidos.

5 Caso a proposta de alteração inicial entregue esteja em falta com algum dos requisitos formais previstos no regulamento, o primeiro sub-scritor ou subscritora é notificado para suprir a falta no prazo de 48 horas, sob pena de rejeição definitiva.

6 Entre os dias 30 e 31 de março de 2018 a COC publica as propostas de alteração iniciais aos estatutos admitidas por ordem de admissão na Plataforma PANGEIA e envia por correio eletrónico o link de acesso às propostas.

7 Até 19 de abril, podem ser apresentadas à COC as propostas de alter-ação às propostas publicadas.

8 Compete em exclusivo a quem promove as propostas de alteração aos estatutos, a realização de sessões de apresentação e debate das respetivas propostas, no período compreendido entre 31 de março e 19 de abril, através da plataforma PANGEIA ou presencialmente através do uso dos Espaços PAN, ou em outros locais que sirvam para o referido efeito.

9 Os redatores e/ou redatoras de cada uma das propostas iniciais dis-põem até dia 25 de abril para apresentar a redação final das suas propostas caso tenham decidido alterá-las.

10 No dia 28 de abril a COC publica um boletim e guião de votações com todas as propostas de alteração a serem votadas no Congresso, disponibilizado na plataforma PANGEIA e envia por correio eletrónico o link de acesso aos referidos documentos.

ARTIGO 5.º(Propostas de alteração estatutária)

As propostas de alteração estatutária visam alterar os Estatutos do PANsó podendo cada filiado ou filiada subscrever uma proposta.

7II CAPÍTULO

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ARTIGO 4.º(Prazos e processo de discussão das propostas de alteração aos estatutos)

1 Qualquer grupo de 20 pessoas filiadas no pleno uso dos seus direitos pode apresentar ao Congresso Nacional proposta de alteração aos estatutos, que deverá ser apresentada em suporte informático e deve identificar cabalmente quais os artigos que pretende ver alterados, suprimidos ou aditados, sob pena da COC notificar o primeiro subscritor para aperfeiçoar a/as propostas.

2 As propostas de alteração não incluídas nas redações finais poderão ser votadas no Congresso, desde que subscritas por 10 pessoas filia-das, e deverão ser apresentadas em suporte informático, não podendo ultrapassar os 5.000 caracteres (incluindo espaços).

3 Todas as propostas de alteração aos estatutos, bem como as propos-tas de alteração àqueles documentos, só se consideram entregues quando enviadas para a COC através do endereço de correio eletróni-co [email protected], com a identificação de quem as subscreve (incluindo nome, número de filiação e informação sobre a regularização das quotas) e adquirem a designação de uma letra à escolha do grupo subscritor.

4 As propostas iniciais de alteração aos estatutos deverão ser entreg-ues à COC a partir do dia 5 de março até ao dia 28 do mesmo mês, sendo que os documentos recebidos fora de prazo não são admitidos.

5 Caso a proposta de alteração inicial entregue esteja em falta com algum dos requisitos formais previstos no regulamento, o primeiro sub-scritor ou subscritora é notificado para suprir a falta no prazo de 48 horas, sob pena de rejeição definitiva.

6 Entre os dias 30 e 31 de março de 2018 a COC publica as propostas de alteração iniciais aos estatutos admitidas por ordem de admissão na Plataforma PANGEIA e envia por correio eletrónico o link de acesso às propostas.

7 Até 19 de abril, podem ser apresentadas à COC as propostas de alter-ação às propostas publicadas.

8 Compete em exclusivo a quem promove as propostas de alteração aos estatutos, a realização de sessões de apresentação e debate das respetivas propostas, no período compreendido entre 31 de março e 19 de abril, através da plataforma PANGEIA ou presencialmente através do uso dos Espaços PAN, ou em outros locais que sirvam para o referido efeito.

9 Os redatores e/ou redatoras de cada uma das propostas iniciais dis-põem até dia 25 de abril para apresentar a redação final das suas propostas caso tenham decidido alterá-las.

10 No dia 28 de abril a COC publica um boletim e guião de votações com todas as propostas de alteração a serem votadas no Congresso, disponibilizado na plataforma PANGEIA e envia por correio eletrónico o link de acesso aos referidos documentos.

ARTIGO 5.º(Propostas de alteração estatutária)

As propostas de alteração estatutária visam alterar os Estatutos do PANsó podendo cada filiado ou filiada subscrever uma proposta.

8II CAPÍTULO

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ARTIGO 4.º(Prazos e processo de discussão das propostas de alteração aos estatutos)

1 Qualquer grupo de 20 pessoas filiadas no pleno uso dos seus direitos pode apresentar ao Congresso Nacional proposta de alteração aos estatutos, que deverá ser apresentada em suporte informático e deve identificar cabalmente quais os artigos que pretende ver alterados, suprimidos ou aditados, sob pena da COC notificar o primeiro subscritor para aperfeiçoar a/as propostas.

2 As propostas de alteração não incluídas nas redações finais poderão ser votadas no Congresso, desde que subscritas por 10 pessoas filia-das, e deverão ser apresentadas em suporte informático, não podendo ultrapassar os 5.000 caracteres (incluindo espaços).

3 Todas as propostas de alteração aos estatutos, bem como as propos-tas de alteração àqueles documentos, só se consideram entregues quando enviadas para a COC através do endereço de correio eletróni-co [email protected], com a identificação de quem as subscreve (incluindo nome, número de filiação e informação sobre a regularização das quotas) e adquirem a designação de uma letra à escolha do grupo subscritor.

4 As propostas iniciais de alteração aos estatutos deverão ser entreg-ues à COC a partir do dia 5 de março até ao dia 28 do mesmo mês, sendo que os documentos recebidos fora de prazo não são admitidos.

5 Caso a proposta de alteração inicial entregue esteja em falta com algum dos requisitos formais previstos no regulamento, o primeiro sub-scritor ou subscritora é notificado para suprir a falta no prazo de 48 horas, sob pena de rejeição definitiva.

6 Entre os dias 30 e 31 de março de 2018 a COC publica as propostas de alteração iniciais aos estatutos admitidas por ordem de admissão na Plataforma PANGEIA e envia por correio eletrónico o link de acesso às propostas.

7 Até 19 de abril, podem ser apresentadas à COC as propostas de alter-ação às propostas publicadas.

8 Compete em exclusivo a quem promove as propostas de alteração aos estatutos, a realização de sessões de apresentação e debate das respetivas propostas, no período compreendido entre 31 de março e 19 de abril, através da plataforma PANGEIA ou presencialmente através do uso dos Espaços PAN, ou em outros locais que sirvam para o referido efeito.

9 Os redatores e/ou redatoras de cada uma das propostas iniciais dis-põem até dia 25 de abril para apresentar a redação final das suas propostas caso tenham decidido alterá-las.

10 No dia 28 de abril a COC publica um boletim e guião de votações com todas as propostas de alteração a serem votadas no Congresso, disponibilizado na plataforma PANGEIA e envia por correio eletrónico o link de acesso aos referidos documentos.

ARTIGO 5.º(Propostas de alteração estatutária)

As propostas de alteração estatutária visam alterar os Estatutos do PAN só podendo cada filiado ou filiada subscrever uma proposta.

9II CAPÍTULO

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ARTIGO 6.º(Uso da palavra)

1 A palavra é concedida pela/o Presidente da Mesa, por ordem de inscrição, para:

a. apresentar as propostas;b. participar nos debates;c. invocar o regulamento, indicando a norma infringida, ou interpelar a Mesa;d. formular ou responder a pedidos de esclarecimentos;e. produzir declarações de voto;f. apresentar reclamações, recursos, protestos ou contraprotestos.

2 Quem solicitar a palavra deve declarar para que fim a pretende.

3 Quando a pessoa detentora da palavra se afasta da finalidade para que lhe foi concedido o seu uso ou exceda o tempo que lhe está atribuí-do, é advertido pela/o Presidente da Mesa, que pode retirar a palavra se esta atitude persistir.

4 O uso da palavra para invocar o regulamento, interpelar a Mesa, pro-duzir declarações de voto, apresentar reclamações, recursos, protestos ou contraprotestos não pode exceder dois minutos.

5 Para efeito da apresentação e do encerramento do debate de propos-tas de alteração aos estatutos, cada grupo subscritor dispõe de 5 minu-tos e as restantes intervenções dispõem de 3 minutos, com direito a segunda ronda caso exista tempo para debate.

6 A alteração da Ordem de Trabalhos não é permitida salvo tratar-se de situação de carácter excecional que não pudesse ser prevista em data anterior à convocação do Congresso e desde que aprovada por pelo menos ¾ dos membros do Congresso.

ARTIGO 7.º(Uso da palavra por membros da Mesa)

1 Cabe exclusivamente à/ao Presidente da Mesa o uso da palavra para a condução dos trabalhos.

2 Se os membros da Mesa quiserem usar da palavra nos termos do n.º1, do artigo 7.º, devem cessar funções durante período de debate desse ponto da ordem de trabalhos e até à votação.

ARTIGO 8.º(Discussão e votação de documentos)

1 As votações de propostas de alteração aos Estatutos realizam-se me-diante “braço no ar”, salvo deliberação expressa do Congresso em sen-tido diferente.

2 Serão distribuídos boletins e guiões de votação a todas as pessoas com direito de voto, com a indicação das propostas a votação, não sendo possível o seu desdobramento.

3 É admitida a retirada de qualquer proposta até à sua votação.

4 As propostas de alteração estatutárias são aprovadas ou rejeitadas pelo Congresso, deliberando por maioria simples dos membros do Con-gresso.

10III CAPÍTULO

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ARTIGO 6.º(Uso da palavra)

1 A palavra é concedida pela/o Presidente da Mesa, por ordem de inscrição, para:

a. apresentar as propostas;b. participar nos debates;c. invocar o regulamento, indicando a norma infringida, ou interpelar a Mesa;d. formular ou responder a pedidos de esclarecimentos;e. produzir declarações de voto;f. apresentar reclamações, recursos, protestos ou contraprotestos.

2 Quem solicitar a palavra deve declarar para que fim a pretende.

3 Quando a pessoa detentora da palavra se afasta da finalidade para que lhe foi concedido o seu uso ou exceda o tempo que lhe está atribuí-do, é advertido pela/o Presidente da Mesa, que pode retirar a palavra se esta atitude persistir.

4 O uso da palavra para invocar o regulamento, interpelar a Mesa, pro-duzir declarações de voto, apresentar reclamações, recursos, protestos ou contraprotestos não pode exceder dois minutos.

5 Para efeito da apresentação e do encerramento do debate de propos-tas de alteração aos estatutos, cada grupo subscritor dispõe de 5 minu-tos e as restantes intervenções dispõem de 3 minutos, com direito a segunda ronda caso exista tempo para debate.

6 A alteração da Ordem de Trabalhos não é permitida salvo tratar-se de situação de carácter excecional que não pudesse ser prevista em data anterior à convocação do Congresso e desde que aprovada por pelo menos ¾ dos membros do Congresso.

ARTIGO 7.º(Uso da palavra por membros da Mesa)

1 Cabe exclusivamente à/ao Presidente da Mesa o uso da palavra para a condução dos trabalhos.

2 Se os membros da Mesa quiserem usar da palavra nos termos do n.º1, do artigo 7.º, devem cessar funções durante período de debate desse ponto da ordem de trabalhos e até à votação.

ARTIGO 8.º(Discussão e votação de documentos)

1 As votações de propostas de alteração aos Estatutos realizam-se me-diante “braço no ar”, salvo deliberação expressa do Congresso em sen-tido diferente.

2 Serão distribuídos boletins e guiões de votação a todas as pessoas com direito de voto, com a indicação das propostas a votação, não sendo possível o seu desdobramento.

3 É admitida a retirada de qualquer proposta até à sua votação.

4 As propostas de alteração estatutárias são aprovadas ou rejeitadas pelo Congresso, deliberando por maioria simples dos membros do Con-gresso.

11III CAPÍTULO

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ARTIGO 9.º(Processo eleitoral)

1 Os delegados e delegadas são eleitos presencialmente pelos filiados e filiadas com capacidade eleitoral ativa.

2 A eleição dos delegados e das delegadas é realizada por voto secre-to em assembleias convocadas especialmente para o efeito pelas As-sembleias Regionais, Plurimunicipais e Locais, devendo tal informação constar da convocatória que deve ser enviada com pelo menos 15 dias de antecedência, nos termos do regulamento eleitoral e estatutos.

3 Os filiados e filiadas deverão candidatar-se através da apresentação da sua candidatura junto do comissariado da assembleia regional, local ou plurimunicipal.

4 São eleitos os candidatos e candidatas que tenham obtido maior número de votos.

5 Em caso de empate entre candidaturas e havendo ainda pessoas del-egadas para eleger, procede-se a uma segunda volta apenas entre as candidaturas empatadas, e são eleitas as que dessas tiverem o maior número de votos.

6 Só podem eleger e ser eleitos os filiados e filiadas inscritos até à data da convocatória do Congresso Nacional.

7 Só podem eleger e ser eleitos os filiados e filiadas com quotas regu-larizadas.

8 Para efeitos do número anterior, consideram-se regularizadas as quotas dos filiados e filiadas que hajam procedido ao pagamento das mesmas referentes a 2017, bem como a dos anos anteriores.

ARTIGO 10.º(Convocatórias e prazos)

1 Convocado o Congresso Nacional, deverão as assembleias locais, plurimunicipais e regionais proceder à eleição dos respetivos delega-dos entre o dia 19 e 22 de abril.

2 Até dia 30 de março devem as assembleias locais e plurimunicipais articular com as respetivas assembleias regionais o calendário eleitoral, comunicando as datas do referido ato eleitoral, através do endereço de correio eletrónico da COC.

3 A COC deve informar as assembleias locais, plurimunicipais e region-ais da respetiva capitação e fornecer os cadernos eleitorais, até 18 de abril de 2018.

4 O resultado da eleição dos delegados e delegadas, bem como a ata do respetivo ato eleitoral, deve ser comunicado à COC até ao dia 23 de abril, através do endereço de correio eletrónico [email protected].

5 A não comunicação da eleição dos delegados e delegadas ao Con-gresso implica a sua não validação.

12IV CAPÍTULO

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ARTIGO 9.º(Processo eleitoral)

1 Os delegados e delegadas são eleitos presencialmente pelos filiados e filiadas com capacidade eleitoral ativa.

2 A eleição dos delegados e das delegadas é realizada por voto secre-to em assembleias convocadas especialmente para o efeito pelas As-sembleias Regionais, Plurimunicipais e Locais, devendo tal informação constar da convocatória que deve ser enviada com pelo menos 15 dias de antecedência, nos termos do regulamento eleitoral e estatutos.

3 Os filiados e filiadas deverão candidatar-se através da apresentação da sua candidatura junto do comissariado da assembleia regional, local ou plurimunicipal.

4 São eleitos os candidatos e candidatas que tenham obtido maior número de votos.

5 Em caso de empate entre candidaturas e havendo ainda pessoas del-egadas para eleger, procede-se a uma segunda volta apenas entre as candidaturas empatadas, e são eleitas as que dessas tiverem o maior número de votos.

6 Só podem eleger e ser eleitos os filiados e filiadas inscritos até à data da convocatória do Congresso Nacional.

7 Só podem eleger e ser eleitos os filiados e filiadas com quotas regu-larizadas.

8 Para efeitos do número anterior, consideram-se regularizadas as quotas dos filiados e filiadas que hajam procedido ao pagamento das mesmas referentes a 2017, bem como a dos anos anteriores.

ARTIGO 10.º(Convocatórias e prazos)

1 Convocado o Congresso Nacional, deverão as assembleias locais, plurimunicipais e regionais proceder à eleição dos respetivos delega-dos entre o dia 19 e 22 de abril.

2 Até dia 30 de março devem as assembleias locais e plurimunicipais articular com as respetivas assembleias regionais o calendário eleitoral, comunicando as datas do referido ato eleitoral, através do endereço de correio eletrónico da COC.

3 A COC deve informar as assembleias locais, plurimunicipais e region-ais da respetiva capitação e fornecer os cadernos eleitorais, até 18 de abril de 2018.

4 O resultado da eleição dos delegados e delegadas, bem como a ata do respetivo ato eleitoral, deve ser comunicado à COC até ao dia 23 de abril, através do endereço de correio eletrónico [email protected].

5 A não comunicação da eleição dos delegados e delegadas ao Con-gresso implica a sua não validação.

13IV CAPÍTULO

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14V CAPÍTULO

ARTIGO 11.º(lacunas)

Até ao início dos trabalhos do Congresso, compete à COC integrar eventuais lacunas do presente regulamento, durante a realização do Congresso esse dever cabe à Mesa do Congresso.

Artigo 12.º(publicação)

O presente regulamento deverá acompanhar a convocatória do Con-gresso e ser publicado no sítio da internet do PAN.

Anexo Cronograma e Ordem de Trabalhos detalhada.

Regulamento aprovado pelaCOMISSÃO POLÍTICA NACIONAL

em 8 de março de 2018

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Cara/o filiada/o,

O VI Congresso do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) realizar-se-á no Espaço PAN Porto, Rua Barão Forrester, 783, 4050-273 (estação de metro Carolina Michaelis), no dia 12 de maio de 2018. Enviamos em anexo o Regulamento do Congresso, aprovado na reunião da Comissão Política Nacional de 8 de março de 2018, enviamos também o cronograma com todas as datas respeitantes ao Congresso, nomeadamente prazos para apresentação de propostas de alteração aos Estatutos do PAN ou eleição de delegados e delegadas. Para qualquer esclarecimento adicion-al, deves contactar a Comissão Organizadora do Congresso (COC) através do endereço eletrónico [email protected] como estipula o Regulamento, os boletins informativos e guias de votação serão enviados por correio eletrónico para todos os filiados e filiadas com endereço eletrónico disponível, sendo apenas entregues em suporte papel a quem o solicite à COC. Todos os documentos estarão também dis-poníveis na Plataforma PANGEIA. A presença no Congresso é admitida a todos os filiados e filiadas, sendo indispensável ter a quota em dia para poder participar na eleição dos delega-dos e delegadas e ser delegado/a.Caso não tenhas a quota em dia ou se tiveres alguma dúvida quanto a isso, podes contactar-nos através do endereço de correio eletrónico [email protected] ou dos telefones: +351 213 426 226 ou +351 228 329 273.

Anexo Regulamento do Congresso, Cronograma e Ordem de Trabalhos Detalhada

PAN Abraço,A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONGRESSO

CONVOCATÓRIA 15

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CRONOGRAMA DO CONGRESSO 16

ETAPAS RESPONSÁVEIS DATASConvocatória do Congresso

Prazo final para o envio das propostas de alteração dos estatutos para a COC

COC

Filiados

09/03

Publicação das propostas de alteração aos estatutos COC 30 a 31/03

Comunicação do calendário da eleiçãodos delegados

Assembleias Locais,Plurimunicipais e Regionais

Assembleias Locais,Plurimunicipais e Regionais

30/03

Comunicação dos resultados da eleiçãodos delegados à COC

Assembleias Locais,Plurimunicipais e Regionais 23/04

Publicação das versões finais daspropostas de alteração aos estatutos 28/04

26/03

Envio de propostas de alteração às propostas publicadas para a COC Filiados 19/04

Eleição dos delegados do congresso 19 a 22/04

Publicação das propostas de alteração às propostas apresentadas COC

COC

22/04

Prazo final de envio de versões finaisdas propostas de alteração aos estatutos Filiados 25/04

Realização do Congresso PAN 12/05

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13h30Credenciação

14h30Início dos trabalhos: Eleição da Mesa do Congresso

18h00Encerramento dos trabalhos

17h30Intervenção de encerramento do Congresso

17h15Intervalo

15h45Discussão e votação das propostas de alteração

dos Estatutos em vigor

15h15Intervenção de abertura do Congresso

14h45Votação do Regulamento do Congresso

ORDEM DE TRABALHOS DETALAHADA 17

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