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HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 - CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas/SP CEP: 13036-902 - Telefone: (19) 3772-5712 / 5865 1 CARTA - CONVITE Nº 03/2013 PROCESSO Nº 473/2013 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. INTERESSADO: Coordenadoria de Farmácia. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tratamento de resíduos de serviços de saúde do grupo “B”, ou seja, o carregamento, coleta, transporte, incineração e disposição final, por um período de 12 (doze) meses. O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, autarquia Municipal criada pela Lei Nº 4.426/74, por intermédio da Coordenadoria de Suprimentos, comunica aos interessados que, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 16.187/08 subsidiariamente, às condições constantes desta Carta-Convite, realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo de menor preço. O envelope “PROPOSTA” deverá ser entregue na área de Licitações, sito à Av. Prefeito Faria Lima, 340 - 2º andar (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho), Parque Itália, em Campinas/SP. Após hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer documentos. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local será dado início a abertura do envelope “PROPOSTA”, na presença dos interessados. As despesas da presente licitação ocorrerão por conta da dotação orçamentária sob número: 513/51302/10.122.1009.4188/33903039. A Carta-Convite estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia 25/06/2013, no endereço constante em seu preâmbulo, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, sendo que o prazo para sua retirada encerrar-se-á 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura das propostas ou através do site: www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes. 1 - DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1 - Integram a presente Carta-Convite, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: a) Anexo I - Descritivo do Objeto; b) Anexo II - Modelo de Ordem de Coleta; c) Anexo III - Modelo de Certificado de Destinação Final; d) Anexo IV - Modelo de Manifesto de Transporte de Resíduo Perigoso; e) Anexo V - Minuta de Carta-Contrato; f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 2 - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tratamento de resíduos de serviços de saúde do grupo “B”, ou seja, o carregamento, coleta, transporte,

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 - CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas/SP CEP: 13036-902 - Telefone: (19) 3772-5712 / 5865

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CARTA - CONVITE Nº 03/2013 PROCESSO Nº 473/2013 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. INTERESSADO: Coordenadoria de Farmácia. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tratamento de resíduos de serviços de saúde do grupo “B”, ou seja, o carregamento, coleta, transporte, incineração e disposição final, por um período de 12 (doze) meses.

O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, autarquia Municipal criada pela Lei Nº

4.426/74, por intermédio da Coordenadoria de Suprimentos, comunica aos interessados que, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 16.187/08 subsidiariamente, às condições constantes desta Carta-Convite, realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo de menor preço.

O envelope “PROPOSTA” deverá ser entregue na área de Licitações, sito à Av. Prefeito Faria Lima, 340 - 2º andar (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho), Parque Itália, em Campinas/SP. Após hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer documentos. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local será dado início a abertura do envelope “PROPOSTA”, na presença dos interessados.

As despesas da presente licitação ocorrerão por conta da dotação orçamentária

sob número: 513/51302/10.122.1009.4188/33903039.

A Carta-Convite estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia 25/06/2013, no endereço constante em seu preâmbulo, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, sendo que o prazo para sua retirada encerrar-se-á 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura das propostas ou através do site: www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes. 1 - DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1 - Integram a presente Carta-Convite, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:

a) Anexo I - Descritivo do Objeto; b) Anexo II - Modelo de Ordem de Coleta; c) Anexo III - Modelo de Certificado de Destinação Final; d) Anexo IV - Modelo de Manifesto de Transporte de Resíduo Perigoso; e) Anexo V - Minuta de Carta-Contrato; f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte. 2 - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tratamento de resíduos de serviços de saúde do grupo “B”, ou seja, o carregamento, coleta, transporte,

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incineração e disposição final, por um período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I - Descritivo do Objeto . 2.2 - O presente contrato deverá vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos vigentes da Lei 8.666/93. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Em se tratando de licitação realizada na modalidade Convite, poderá participar as empresas do ramo pertinente, as convidadas pela Administração do HMMG e as cadastradas na correspondente especialidade. 3.2 - Não poderá participar desta licitação, empresa temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti – HMMG. 3.3 - Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 3.4 - É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais participem, seja a que título for servidor público Municipal de Campinas/SP. 3.5 - Não será permitida a participação nesta licitação, empresas em consórcio. 3.6 - Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou concordatária. 3.7 - O envelope proposta deverá conter na parte externa, além da razão social da licitante, as seguintes indicações: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI CONVITE Nº 03/2013 PROCESSO Nº 473/2013 DATA: 03/07//2013 RAZÃO SOCIAL: 4 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 4.1 - As propostas das licitantes serão abertas às 10h00 do dia 03 de julho de 2013, sendo seu conteúdo examinado e rubricado pelo funcionário nomeado e pelos licitantes presentes. 5 - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 5.1 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via digitada/datilografada, datada, rubricada e assinada, sem rasuras, entrelinhas, e conter além de outras informações de livre disposição, o seguinte:

a) Designação do número desta licitação; b) Preço unitário e total, nos moldes do Anexo I, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula e total do item cotado;

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c) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei – Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelos órgãos competentes; d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e) As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), se participando do certame nessas condições, para fins do que prescreve a Lei Complementar 123/06, deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:

e.1) certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; e.2) documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; e.3) comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.

5.3 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 5.2 - Ao apresentar a proposta, fica subentendido que a empresa proponente aceita:

a) A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes;

b) A previsão de pagamento será realizada em 10 (dez) dias fora a dezena, após o recebimento dos serviços realizados e respectiva nota fiscal/fatura;

c) Estar de acordo com todas as regras do Edital da Licitação, inclusive seus anexos;

d) Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, se reserva no direito de solicitar através de diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de possível desclassificação do licitante pelo não cumprimento.

6 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR Kg, dentre as propostas classificadas. 6.2 - Na hipótese de discordância entre os preços unitário e total, a Comissão de Licitações refará o cálculo necessário, prevalecendo, em qualquer hipótese, o menor preço. 6.3 - Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.

6.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte empatada será oficiada, através de “fax”, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.

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6.4 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não obedeçam às exigências da Carta-Convite e/ou legislação aplicável ou imponham condições. b) Forem omissas vagas ou apresentarem irregularidades/defeitos capazes de dificultar o julgamento.

6.5 - Na hipótese da ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por meio de sorteio, no dia e horário a ser informado via fax/e-mail pela Área de Licitações e o seu resultado será anexado em quadro próprio localizado nesta área. 7 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1 - Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, dirigida a Comissão Permanente de Licitações do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V, Art. 109 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 8 - PAGAMENTO 8.1 - O CONTRATANTE procederá ao pagamento nas seguintes condições:

8.1.1. Após a aprovação da medição, a Contratante emitirá a Nota de Empenho que liberará a emissão da Nota Fiscal por parte da Contratada. Recebida a fatura a Contratante acusará o recebimento e enviará a Coordenadoria de finanças para pagamento a contar da data de sua aprovação. 8.1.2. A fatura não aprovada, será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua reapresentação.

8.1.3. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.

8.1.4. A previsão de pagamento será realizada em 10 (dez) dias fora a dezena, após a licitante vencedora apresentar ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, sito na Av. Prefeito Faria lima, nº 340, Parque Itália, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, a Nota Fiscal e a fatura conforme normatização pertinente e vigente dos serviços realizados.

8.1.5. O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente após a entrega do produto, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficar á a cargo da empresa contratada, sendo vedada à cobrança via negociação dos títulos em rede bancária ou com terceiros.

9 - PENALIDADES 9.1 - A não assinatura da Carta-Contrato ou a desistência de proposta após a sua abertura por motivo injustificado e não aceito pela Comissão, ensejará:

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a) Cobrança por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total da proposta.

b) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.

9.2 - Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou de infrigência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas na Minuta da Carta-Contrato. 9.3 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas ou a infrigência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:

a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento; c) Multa, na hipótese de atraso, no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias, sendo que após este prazo será cobrada multa de 20% calculada sobre o valor total da ordem de fornecimento dos produtos caracterizando inexecução parcial do contrato (conforme a gravidade do caso); d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção; f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do Carta-Convite/contrato; g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.

9.4 - As multas previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE. 9.5 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.

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9.6 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível. 10 - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MUL TAS 10.1 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:

a) Ocorrendo pratica infrativa pela CONTRATADA, a área gestora do contrato enviará relatório com os fatos e copia dos documentos necessários para Diretoria Administrativa, solicitando a abertura de processo para aplicação de penalidades, e sugerindo a pena que entende adequada. b) A Diretoria Administrativa avaliará o pedido, e encaminhará para Assessoria Jurídica para abertura do processo. c) A Assessoria Jurídica expedirá as notificações, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa pela contratada. d) Apresentada a defesa, esta é encaminhada para avaliação pela área gestora do contrato, e, em seguida, encaminhada à Diretoria Administrativa para decisão. e) Decidindo pelo arquivamento ou aplicação de penalidade, o processo retorna à Assessoria Jurídica para notificação da decisão, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso. Em caso de determinação de pagamento de multa, antes do envio da notificação, os autos serão encaminhados para a área de finanças para cálculo do valor da multa e sua retenção preventiva. f) O recurso é encaminhado, se o caso, para nova manifestação da área gestora do contrato, para parecer da Assessoria Jurídica e posteriormente encaminhado à Presidência para decisão final. g) Após a decisão final, os autos retornam à Assessoria Jurídica para notificação; em caso de aplicação de multa ou existência de prejuízo a ser ressarcido, os autos são enviados previamente à Coordenadoria de Finanças para cálculo dos valores, que constarão na notificação final, para recolhimento pela CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias. h) Transcorrido o prazo para pagamento, sem recolhimento do valor, este será inscrito na Divida Ativa, encaminhando-se para execução judicial, incidindo sobre o valor da ação a cobrança de honorários advocatícios.

11 - DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 11.1 - O presente contrato deverá vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos vigentes da Lei 8.666/93. 12 - DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - O HMMG poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros. 12.2 - A Área de Licitações dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente Carta-Convite, desde que manifestada por escrito até 02 (dois) dias antes da data estabelecida para a entrega das propostas.

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12.3 - Das reuniões lavrar-se-ão atas circunstanciadas, assinadas pelos licitantes presentes e pelo servidor nomeado. 12.4 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 12.5 - A Coordenadoria ou autoridade superior poderá solicitar, em qualquer fase da licitação, esclarecimentos ou as informações complementares que julgar necessária. 12.6 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei 8.666/93, fica implícito a cada participante da licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública. 12.7 - Os licitantes ficam cientes de que os atos relativos a presente licitação – modalidade Convite, incluindo a interposição de impugnação e recursos administrativos pelos interessados, serão divulgados através de aviso fixado no quadro próprio localizado no 2º andar do complexo administrativo próximo a área de Licitações, sendo ônus dos mesmos acompanhar tais divulgações, sem obrigatoriedade pelo HMMG em promover por órgão oficial ou pessoal aos licitantes.

Campinas, 25 de maio de 2013.

José Carlos Roberto Natalino Comissão Permanente de Licitações

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ANEXO I - DESCRITIVO DO OBJETO 1 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de tratamento de resíduos de serviços de saúde do grupo “B”, ou seja, o carregamento, coleta, transporte, incineração e disposição final, conforme preconizado pela RDC 306/2004 ANVISA – MS e Resolução CONAMA 358/2005 – MMA, incluindo os da Portaria 344/1998 – ANVISA – MS e Portaria Estadual CVS 21/2008, gerados no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em Campinas/SP. 1.1 - De acordo com a RDC 306/2004 ANVISA – MS e Resolução CONAMA 358/2005 –

MMA, os resíduos do grupo “B” são resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade:

a) Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos;

imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;

b) Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;

c) Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; d) Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR

10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). 1.2 - Os resíduos de serviços de saúde do grupo “B” que serão tratados poderão estar no estado sólido, semi-sólido ou líquido. 2 - DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE RESÍDUOS 2.1 - Quantitativo estimado de 03 (três) toneladas de resíduos por ano, para ser enviado para tratamento e disposição final adequada. 3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1 - O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite legal de 60 (sessenta) meses. 4 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 4.1 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1.1 - Comprovação que a participante possui em seu quadro permanente, na data da apresentação da proposta, profissional(is) de nível superior, devidamente habilitado no seu conselho de classe, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de serviço com características semelhantes, fornecido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado. 4.1.2 - Comprovação de capacitação técnico-operacional, de a participante ter executado serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto

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desta licitação, através de certidão(ões) e/ou atestado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome da empresa relativamente à execução dos serviços objeto da presente contratação. 4.1.3 - Apresentação de Licenças de Funcionamento, emitida por órgão de controle ambiental, referentes à empresa, ao(s) equipamento(s) a ser(em) utilizado(s) para tratamento dos resíduos que serão incinerados e ao aterro onde será realizada a disposição final dos resíduos provenientes da incineração. Quando o serviço de incineração for terceirizado, a Contratada deverá apresentar a Licença de Funcionamento do equipamento de incineração, emitida por órgão de controle ambiental a que esteja sujeita e o contrato com a empresa que procederá a incineração.

4.1.4 - Declaração da Contratada, assinada pelo seu responsável legal, que cumpre a Norma Técnica da ABNT - NBR 12810.

4.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.2.1 - Elaborar os serviços em estrita observância às normas de legislação Federal, Estadual e Municipal. 4.2.2 - Arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este contrato, devendo efetuar os respectivos pagamentos nas formas e nos prazos determinados por lei. 4.2.3 - Comunicar à Fiscalização do Contratante, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 4.2.4 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços. 4.2.5 - Adequar, no prazo estabelecido pelo Contratante, qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.2.6 - Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações referentes à execução dos serviços ora contratados. 4.2.7 - Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os uniformes e EPI´s básicos de segurança. 4.2.8 - A Contratada deverá proceder à retirada dos resíduos, quantas vezes forem necessárias, do local onde estarão armazenados, ou seja, no Hospital Municipal Dr Mário Gatti - Avenida Prefeito Faria Lima, 340, Parque Itália, Campinas/SP. 4.2.9 - A Contratada dará início à execução dos serviços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço, conforme modelo no Anexo I, expedida pela Coordenadoria de Farmácia do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti, após a obtenção do CADRI emitido pela CETESB. A coleta será quinzenalmente em data e horário estabelecidos pela a Central de

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 - CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas/SP CEP: 13036-902 - Telefone: (19) 3772-5712 / 5865

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Abastecimento Farmacêutico do hospital, uma vez que será acompanhado por um servidor da área. 4.2.10 - A carga deverá ser pesada no momento da coleta, onde deverão ser emitidos comprovantes (tíquetes) de pesagem, os quais ficarão com o servidor da área. 4.2.11 - Na retirada dos resíduos, a Contratada deverá emitir Ordens de Coleta, conforme modelo no Anexo II, que permanecerão em cada ponto de coleta. 4.2.12 - Para resíduos de produtos sob controle especial da Vigilância (Portaria 344/98) e demais produtos lacrados pela VISA, deverá constar na Ordem de Coleta a relação dos lacres retirados. 4.2.13 - Para resíduos de produtos sob controle especial da Vigilância (Portaria 344/98) e demais produtos lacrados pela VISA, a serem retirados, a Contratada deverá observar se os lacres e as embalagens estão íntegros, não podendo retirar embalagens violadas, sem lacre ou com qualquer outro tipo de violação. 4.2.14 - A Contratada é responsável pelo correto manejo dos resíduos, dando o tratamento ideal para cada tipo, adequando-os para serem incinerados e posteriormente receber a destinação final em aterro devidamente licenciado para receber este tipo de resíduo. 4.2.15 - Após o tratamento dos produtos a Contratada é a responsável pela disposição final adequada dos resíduos decorrentes da incineração em aterro sanitário devidamente licenciado. 4.2.16 - Após destinação final, a empresa deverá emitir um CDR – Certificado de Destinação Final, no qual deverá constar a data da coleta, tipo de resíduo e o quantitativo coletado, assim como a descrição de que o tratamento foi por incineração e que foi realizada a disposição final dos resíduos provenientes do processo de incineração em aterro devidamente licenciado para receber este tipo de resíduo, conforme modelo no Anexo III. Para produtos sob controle especial da Vigilância (portaria 344/98) e demais produtos lacrados pela VISA, também deverão constar no CDR, os números dos lacres correspondentes aos resíduos coletados e suas quantidades.

4.3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.3.1 - Expedir a Ordem de Serviço para início dos trabalhos, por meio da Coordenadoria de Farmácia do Hospital, após a assinatura do contrato e obtenção do CADRI. 4.3.2 - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços. 4.3.3 - Acompanhar direta ou indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas. 4.3.4 - Analisar e aprovar a medição dos serviços executados.

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4.3.5 - Promover os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no presente contrato. 4.3.6 - Se responsabilizar pela fiscalização da pesagem da carga no momento da coleta.

5 - DA APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - A Contratada deverá comprovar a execução dos serviços através de documentos próprios, onde constem os dados dos resíduos, quantitativo e data da incineração, além de documentação fotográfica de toda a operação, desde a carga até a disposição final. Deverão ser anexados nesta documentação os Manifestos de Transporte de Resíduo Perigoso (MTR), conforme modelo no Anexo IV, devidamente carimbados, o CDR – Certificado de Destinação Final e o cadastro de transporte dos resíduos emitidos pela CETESB.

5.1.1 - A documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) cópia digital CD-R e 02 (duas) cópias impressas devidamente encadernadas com capas de PVC e espiral.

6 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 - Nas medições dos serviços deverá estar discriminada a unidade em quilogramas. 6.2 - Para efeito de medição, serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela Coordenadoria de Farmácia do Hospital. 6.3 - A medição será realizada de acordo com os comprovantes (tíquetes) de pesagem emitidos no ato da coleta e deverá ser entregue ao hospital até o último dia útil de cada mês. 6.4 - A medição não aprovada pelo hospital será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua apresentação. 6.5 - A devolução da medição não aprovada pelo hospital, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços. 6.6 - Na hipótese de não pronunciamento pelo hospital quanto à medição no prazo definido anteriormente, considera-se aprovada à medição. 6.7 - Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir a fatura referente aos serviços medidos.

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ANEXO II - MODELO DE ORDEM DE COLETA

ORDEM DE COLETA Nº ______/______ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ___/___/________ INTERESSADO: Hospital Municipal Dr. Mario Gatti REF.: TERMO DE CONTRATO Nº _________/____ Por determinação da Coordenadoria de Farmácia em cumprimento ao contrato em referência, a __________________(contratada)___________________ certifica que retirou os resíduos de serviços de saúde do grupo “B” abaixo listados, encaminhando-os posteriormente para incineração e disposição final adequada, conforme estabelecido no referido contrato.

QTDE. PESADA (KG) LACRES VALOR UNITÁRIO

(R$/KG) VALOR TOTAL

(R$)

Campinas, ____ de ________________ de 2013. ___________________________ Assinatura do Responsável Contratada

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ANEXO III

MODELO DE CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL

CERTIFICADO DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL A empresa _______________________________________, com sede a Av./Rua__________________________________ - N° ____ _ - Bairro ______________ - Município - UF, inscrita no CNPJ N° _______________ ______ , no Conselho de Engenharia e Arquitetura - CREA N° ________________ _ e no ______________________ sob N° _________________, CE RTIFICA a empresa abaixo identificada que tratou através de incineração e posteriormente dispôs os resíduos em aterro licenciado, conforme determinação dos órgãos ambientais, em suas unidades os resíduos abaixo descritos.

Empresa: Hospital Municipal Dr. Mário Gatti CNPJ N°: 47.018.676/0001-76 Resíduo Tratado: Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo B Data da Incineração: ___/___/______

Local da Incineração:

Data da Disposição: ___/___/______

Local da Disposição Final (Aterro):

Quantidade Total de Resíduos (kg): Relação de Lacres: Relação de Manifestos:

Campinas, ____ de _________ de 2013. ___________________________ Assinatura do Responsável Contratada

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ANEXO IV

MODELO DE MANIFESTO DE TRANSPORTE DE RESÍDUO PERIGO SO

MTR - MANIFESTO PARA TRANSPORTE DE RESÍDUO PERIGOSO (NBR: 10004) Nº_____

1. GERADOR Razão Social: Hospital Municipal Dr. Mário Gatti CNPJ: 47.018.676/0001-76 Local de Retirada: Depósito de resíduos Endereço: Avenida Prefeito Faria Lima, 340 – Parque Itália – Campinas S.P Telefone: 19. 3772.5700 Nome do Responsável:

Nº do Cadastro Orgão Ambiental: Município: CAMPINAS Estado: São Paulo Telefone: (19) 3772-5724

2. Descrição

do Resíduo

Fonte/ Origem

Caracterização 2.1. nome 2.2. cor, cheiro e aspecto

Estado Físico

Classif. Código

Qtd. Total

Tipo Acond.

Unidade Massa/Vol

Código ONU

Hospital

Municipal Dr. Mário

Gatti

1.1. Resíduos de Medicamentos Tóxico Sólido NE 2.2. Característicos de medicamentos.

Sólido

III

E08

kg

3249

3. TRANSPORTADOR Razão Social: ___________________________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________ Município: _______________ Tel.: _____________ Veículo nº ___________________________ Placa: ____________________Município _______________Estado: ________ Tipo de equipamento de transporte: ______________________________________________________________________ Nome do Condutor:___________________________________________________________________________ 4. STTADE DESTINATÁRIO (STTADE = Sistema que trata, transfere, armazena ou dispõe os resíduos) Razão Social: _________________________________________________________ Nº do Cadastro: ____________________ Município: ____________________________________________________ Tel.: _____________________________________ OBS.: motivo do não recebimento: _________________________________________________________________________ 5. Descrições adicionais dos resíduos listados acima: VIDE FICHA DE EMERGÊNCIA 6. Instruções especiais de manuseio e informações adicionais (em caso de não entrega do resíduo especificar o nº do MTR anterior). VIDE FICHA DE EMERGÊNCIA 7. Certificação do gerador: Eu, por meio deste manifesto, declaro que os resíduos acima listados estão integralmente descritos pelo nome, classificados, embalados e rotulados seguindo as normas vigentes e

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estão sob todos os aspectos em condições adequadas para transporte de acordo com os regulamentos nacionais e internacionais vigentes.

Nome 8. a) GERADOR :

assinatura Data

Nome b) TRANSPORTADOR :

assinatura Data

Nome c) INSTALAÇÃO RECEPTORA: STTADE

assinatura Data

9. Instruções em caso de discrepância das indicações descritas deste manifesto: 10. Instalação receptora: Certificação de recebimento do material perigoso descrito neste manifesto, exceto quando ocorre o especificado no item 9. _____________________________________ _________________________ ___________________________ nome assinatura data Obs.: Preencher em 05 vias - 1ª STTADE - 2ª Transportador - 3ª Gerador - 4ª Órgão Controle Ambiental - 5ª Controle Gerador.

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ANEXO V - MINUTA DA CARTA-CONTRATO CONVITE Nº 00/2013 PROCESSO Nº 473/2013 CONTRATANTE: HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI CONTRATADA: ___________________

O Hospital Municipal Dr° Mario Gatti CNPJ - 47.018, 676/0001-76, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ............. CNPJ - _________________, por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar a presente Carta-Contrato, em conformidade com o despacho do Sr. Presidente do H.M.M.G. de fls._____, e com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tratamento de resíduos de serviços de saúde do grupo “B”, ou seja, o carregamento, coleta, transporte, incineração e disposição final, por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I - Descritivo do Objeto da Carta-Convite nº 00/2013 e nas condições estabelecidas neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXEC UÇÃO 2.1 - O presente Contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses. 2.2 - A prestação dos serviços e a garantia do objeto desta contratação, deverão ser executadas em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Descritivo do Objeto da Carta-Convite nº 00/2013 , que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E DO VALOR DA CARTA- CONTRATO 3.1 - As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$ __________ (________________________________), para contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos gráficos, devendo onerar dotação do presente exercício o valor global de R$ ___________ (_______________), e o restante onerar dotação do exercício de 20XX. 3.2 - Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços. 3.3 - Os valores acima poderão ser reajustados anualmente a partir de 00 de ________de 20XX tendo como base o índice de reajustes IPCA.

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CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O CONTRATANTE procederá ao pagamento nas seguintes condições:

4.1.1. Após a aprovação da medição, a Contratante emitirá a Nota de Empenho que liberará a emissão da Nota Fiscal por parte da Contratada. Recebida a fatura a Contratante acusará o recebimento e enviará a Coordenadoria de finanças para pagamento a contar da data de sua aprovação. 4.1.2. A fatura não aprovada, será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua reapresentação.

4.1.3. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços.

4.1.4. A previsão de pagamento será realizada em 10 (dez) dias fora a dezena, após a licitante vencedora apresentar ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, sito na Av. Prefeito Faria lima, nº 340, Parque Itália, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, a Nota Fiscal e a fatura conforme normatização pertinente e vigente dos serviços realizados.

4.1.5. O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente após a entrega do produto, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficar á a cargo da empresa contratada, sendo vedada à cobrança via negociação dos títulos em rede bancária ou com terceiros.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 - São obrigações da Contratada: 5.2 - Elaborar os serviços em estrita observância às normas de legislação Federal, Estadual e Municipal. 5.3 - Arcar com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre este contrato, devendo efetuar os respectivos pagamentos nas formas e nos prazos determinados por lei. 5.4 - Comunicar à Fiscalização do Contratante, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 5.5 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre os serviços. 5.6 - Adequar, no prazo estabelecido pelo Contratante, qualquer trabalho não executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 5.7 - Responder pelo pagamento dos encargos trabalhistas, bem como pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações referentes à execução dos serviços ora contratados.

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5.8 - Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite as Normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os uniformes e EPI´s básicos de segurança. 5.9 - A Contratada deverá proceder à retirada dos resíduos, quantas vezes forem necessárias, do local onde estarão armazenados, ou seja, no Hospital Municipal Dr Mário Gatti - Avenida Prefeito Faria Lima, 340, Parque Itália, Campinas/SP. 5.10 - A Contratada dará início à execução dos serviços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço, conforme modelo no Anexo I, expedida pela Coordenadoria de Farmácia do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti, após a obtenção do CADRI emitido pela CETESB. A coleta será quinzenalmente em data e horário estabelecidos pela a Central de Abastecimento Farmacêutico do hospital, uma vez que será acompanhado por um servidor da área. 5.11 - A carga deverá ser pesada no momento da coleta, onde deverão ser emitidos comprovantes (tíquetes) de pesagem, os quais ficarão com o servidor da área. 5.12 - Na retirada dos resíduos, a Contratada deverá emitir Ordens de Coleta, conforme modelo no Anexo II, que permanecerão em cada ponto de coleta. 5.13 - Para resíduos de produtos sob controle especial da Vigilância (Portaria 344/98) e demais produtos lacrados pela VISA, deverá constar na Ordem de Coleta a relação dos lacres retirados. 5.14 - Para resíduos de produtos sob controle especial da Vigilância (Portaria 344/98) e demais produtos lacrados pela VISA, a serem retirados, a Contratada deverá observar se os lacres e as embalagens estão íntegros, não podendo retirar embalagens violadas, sem lacre ou com qualquer outro tipo de violação. 5.15 - A Contratada é responsável pelo correto manejo dos resíduos, dando o tratamento ideal para cada tipo, adequando-os para serem incinerados e posteriormente receber a destinação final em aterro devidamente licenciado para receber este tipo de resíduo. 5.16 - Após o tratamento dos produtos a Contratada é a responsável pela disposição final adequada dos resíduos decorrentes da incineração em aterro sanitário devidamente licenciado. 5.17 - Após destinação final, a empresa deverá emitir um CDR – Certificado de Destinação Final, no qual deverá constar a data da coleta, tipo de resíduo e o quantitativo coletado, assim como a descrição de que o tratamento foi por incineração e que foi realizada a disposição final dos resíduos provenientes do processo de incineração em aterro devidamente licenciado para receber este tipo de resíduo, conforme modelo no Anexo III. Para produtos sob controle especial da Vigilância (portaria 344/98) e demais produtos lacrados pela VISA, também deverão constar no CDR, os números dos lacres correspondentes aos resíduos coletados e suas quantidades. 5.18 - Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/03, não estabelecidos no Município de Campinas/SP que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terá que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas/SP, junto à Prefeitura Municipal de Campinas/SP.

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5.19 - Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, o CONTRATANTE tomador do serviço, realizará a retenção de forma automática. Para tanto, o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal.

CLÁUSULA SÉXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1 - O CONTRATANTE obriga-se a:

6.1.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços; 6.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quarta do presente instrumento; 6.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço.

CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES

7.1 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas ou a infrigência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:

a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento; c) Multa, na hipótese de atraso, no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias, sendo que após este prazo será cobrada multa de 20% calculada sobre o valor total da ordem de fornecimento dos produtos caracterizando inexecução parcial do contrato (conforme a gravidade do caso); d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção. f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do Carta-Convite/contrato. g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.

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7.2 - As multas previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE. 7.3 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma. 7.4 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.

CLÁUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E CO BRANÇA DE MULTAS

8.1 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:

a) Ocorrendo pratica infrativa pela CONTRATADA, a área gestora do contrato enviará relatório com os fatos e copia dos documentos necessários para Diretoria Administrativa, solicitando a abertura de processo para aplicação de penalidades, e sugerindo a pena que entende adequada. b) A Diretoria Administrativa avaliará o pedido, e encaminhará para Assessoria Jurídica para abertura do processo. c) A Assessoria Jurídica expedirá as notificações, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa pela contratada. d) Apresentada a defesa, esta é encaminhada para avaliação pela área gestora do contrato, e, em seguida, encaminhada à Diretoria Administrativa para decisão. e) Decidindo pelo arquivamento ou aplicação de penalidade, o processo retorna à Assessoria Jurídica para notificação da decisão, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso. Em caso de determinação de pagamento de multa, antes do envio da notificação, os autos serão encaminhados para a área de finanças para cálculo do valor da multa e sua retenção preventiva. f) O recurso é encaminhado, se o caso, para nova manifestação da área gestora do contrato, para parecer da Assessoria Jurídica e posteriormente encaminhado à Presidência para decisão final. g) Após a decisão final, os autos retornam à Assessoria Jurídica para notificação; em caso de aplicação de multa ou existência de prejuízo a ser ressarcido, os autos são enviados previamente à Coordenadoria de Finanças para cálculo dos valores, que constarão na notificação final, para recolhimento pela CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias. h) Transcorrido o prazo para pagamento, sem recolhimento do valor, este será inscrito na Divida Ativa, encaminhando-se para execução judicial, incidindo sobre o valor da ação a cobrança de honorários advocatícios.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 - CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas/SP CEP: 13036-902 - Telefone: (19) 3772-5712 / 5865

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9.2 - Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO 10.1 - No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SE RVIÇOS

11.1 - Não será permitido a subcontratação dos serviços objeto desta licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO 12.1 - Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizado licitação na modalidade Convite nº 00/2013, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 473/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

13.1 - Aplica-se a esta Carta-Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA

VINCULAÇÃO A CARTA-CONVITE E À PROPOSTA 14.1 - A presente Carta-Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, à proposta da Contratada de fls. ___ a ___ do Processo Administrativo n º 473/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir quaisquer questões oriundas desta Carta-Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja. 5.2 - E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Campinas, 00 de xxxxxx de 2013.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(a ser entregue juntamente com o credenciamento)

CARTA CONVITE Nº 00/2013 PROCESSO Nº 473/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tratamento de resíduos de serviços de saúde do grupo “B”, ou seja, o carregamento, coleta, transporte, incineração e disposição final, por um período de 12 (doze) meses. DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.

Campinas, _____ de __________________ de 2013.

___________________ NOME

___________________ RG

___________________ CARGO