História do Ensino Religioso e da Formação de Professores ... · PDF...
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História do Ensino Religioso e da Formação de Professores no Estado da Bahia.
Eninéia Maria de Almeida [email protected]
Pedagoga, Pós Graduação em Administração Escolar – PUCMG, e Planejamento e Gestão de Sistemas de Ensino à Distância –UNEB
Trabalha como professora de História e Filosofia na rede Estadual de Ensino da Bahia,na Assessoria do Ensino Religioso na SME- Barreiras, Coordenadora da Pastoral
da Educação da Diocese de Barreiras.
A abordagem em pauta de natureza histórico-analítica quer colaborar com a
história da formação de professores do Ensino Religioso no Brasil.
A Bahia é o berço da primeira compreensão e prática pedagógica do Ensino
Religioso do Brasil. Nestas terras foram fundadas as primeiras escolas dos Jesuítas, que
tinham como principal incumbência a educação dos filhos dos senhores de engenho, dos
colonos, dos índios e dos escravos. Exerciam influência em todas as camadas da
população. Assim é que a preocupação existente nos séculos XVI e XVII, de ensinar as
crianças índias e portuguesas a ler, escrever, contar e falar português, não desviou os
Jesuítas de sua meta de fazer da escola superior sua política educativa, consubstanciada
na construção de uma elite culta e religiosa, segundo os ideais místicos e sociais da
Companhia de Jesus (GOMES, 2001).
Verifica-se nesses dados uma primeira iniciativa e preocupação com a existência
do ensino superior no País e a educação religiosa dos colonos.
Em 1938, através de decreto do Governador, o Ensino Religioso foi oficializado
como componente curricular, e, numa visão ecumênica, foram dinamizados esforços
para alcançar os alunos de todo o Estado.
A dimensão geográfica da Bahia dificulta o encontro de dados em uma única
entidade ou fonte e de registros de forma sistematizada. Sabe-se que as Delegacias
Regionais de Ensino espalhadas pelo Estado, desenvolveram ações direcionadas para a
formação dos professores.
No âmbito do Ensino Religioso historicamente, perpassaram pelas
normalizações do Estado diferentes concepções e posicionamentos, tanto no aspecto
teológico como no pedagógico.
Analisando o direcionamento pedagógico da disciplina no currículo das Escolas
da Bahia, nota-se que na maioria das vezes, esse componente curricular esteve à mercê
da compreensão do que prescrevia a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, pelas autoridades eclesiásticas e as governamentais, relacionadas
com o Sistema Educacional – ora aparece como um apêndice, ora como catequese, ora
como ensino das religiões. Também como momento de espiritualidade, como lições de
cidadania ou moral e civismo, ensino de valores, mensagem para a vida e até substituído
por aula de filosofia, tema transversal; ou se ausenta do currículo, sobretudo, na rede
particular de ensino com exceção das Escolas Confessionais.
No aspecto teológico, o entendimento da legislação para o ER se mistura com as
relações entre autoridades eclesiásticas e governamentais, e a disciplina recebe
tratamentos diversificados. Para ilustrar essa influência das autoridades no tratamento
da disciplina, registra – se que o Ensino Religioso passou a ser regulamentado no
Estado da Bahia, com a Lei Orgânica do Ensino nº. 2463/67, fruto de um convênio com
a Arquidiocese de Salvador, Secretaria de Educação e Cultura e as Dioceses do Interior,
assinado pelo Administrador Apostólico da Arquidiocese e o Secretário de Educação, o
que caracterizou uma proposta confessional na perspectiva da Igreja Católica.
Com a promulgação da Lei 5.692/71, Art.7º, a Secretaria de Educação do
Estado, pela Portaria nº. 707/73, estabeleceu grupo interconfessional de trabalho, com a
finalidade de apresentar as linhas gerais e normas de execução do Ensino Religioso nos
1º e 2º graus das escolas oficiais.
Dessa forma, os objetivos do Ensino Religioso, nas escolas oficiais, orientaram-
se numa linha ecumênica, seja no momento inicial de sua formulação, seja na execução
dos currículos das escolas.
Em 1976, foi criada a Comissão Central do Ensino Religioso com atribuições de
complementar e redefinir a orientação organizacional e curricular para o sistema
educacional do Estado, na área do Ensino Religioso, assessorada por representantes das
Igrejas Católica, Batista, Presbiteriana e outras religiões, o que denota uma educação
religiosa na perspectiva das religiões.
Em 1990, a Portaria nº. 4.95590/90 criou a Comissão de Assessoramento para
assuntos de Ensino Religioso no Estado – CAERBA, juntamente à Secretaria de
Educação e Cultura que atuou numa linha inter-religiosa.
Com a nova redação Art.33- da LDB a Lei 9.475/97, a Bahia, prescreve na Lei
Nº. 7.945/2001, Art. 1º I.1º, que a disciplina instituída por esta lei é de matrícula
facultativa, sendo disponível na forma confessional pluralista” (...).
“Art.2º - Para ministrar o Ensino Religioso o professor deverá ter formação
específica, comprovada por certificado fornecido pela respectiva Igreja ou entidade por
ela mantida ou credenciada”. O que isenta a responsabilidade do Estado em
proporcionar a formação de professores nesse aspecto curricular.
Com a legislação citada, verifica-se no discurso do Estado um retorno ao
entendimento confessional do Ensino Religioso.
A portaria nº. 1.336/98 determina: “O ensino religioso, de matrícula facultativa,
será oferecido no turno oposto às aulas regulares”. Essa portaria inviabilizou o ER no
Estado e recebeu uma nota na imprensa dos Bispos do Regional Nordeste 3, Bahia e
Sergipe, apontando a importância da formação do professor, defendendo a cultura
religiosa como parte da formação integral dos educando e solicitando revogação da
mesma.
Essa freqüente alternância de tratamento dada ao ER expressa a existência de
desentendimento das autoridades Igreja x Estado nesse campo da educação.
Subordinado às relações da Igreja com o Estado e com falta de clareza do que
propõem as leis, a disciplina andou num labirinto e, mesmo aprovada a nível nacional,
ainda carece de regulamentações complementares e de políticas públicas para a
formação dos professores, tanto pelos municípios como pelo estado.
Em pesquisa realizada pelo FONAPER/2002, a Bahia, em relação à situação do
ensino religioso quanto ao conhecimento da lei 9.475/97, nova redação da LDB
(9394/96), aparece como conhecedora apenas a Secretaria Estadual de Educação e
Instituições de Ensino Superior.
A Lei estadual Nº. 7.945/2001, além de conter ambigüidades, está em
dissonância com a Lei 9.475/97, nova redação da LDB (9394/96), vigente no país. Não
se tem um parecer do Conselho Estadual de Educação a respeito de sua viabilidade no
sistema, e a inclusão da disciplina nas propostas pedagógicas das escolas públicas,
aparece apenas a nomenclatura na grade curricular, sem orientação quanto aos
conteúdos, e a habilitação e admissão de professores são previstas de forma
inconstitucional e o Sistema Estadual de Ensino não oferece suporte para uma
operacionalização adequada. Segundo as diretrizes administrativas para a distribuição
de carga horária, o professor somente pode ser programado para essa disciplina com
duas horas/aulas complementares. Essa determinação da SEC/ BA, coloca em evidência
o posicionamento político pedagógico, em todos os aspectos, dado pelo Estado à
disciplina, inclusive o da formação do professor nessa área específica.
Segundo Rosário, (2004) nas Escolas de Salvador, os professores que ministram
as aulas do ER são professores com formação em outras diversas áreas. E quanto ao
conteúdo, também não procede como orienta a LDB, ficando todas as decisões a
respeito da ação pedagógica sob a responsabilidade do professor. O funcionamento
deste ensino nas escolas da rede pública é precário; um ou outro estabelecimento escolar
adere a Lei Estadual vigente. No Ensino fundamental de 1a. a 4a. séries, na matriz
curricular consta como “atividades de integração”, e de 5a. a 8a. séries como
complemento de carga horária para o professor. Na rede municipal de ensino da capital
está ausente da grade curricular, com exceção das Escolas Confessionais conveniadas
com o município, como Sacramentinas, Santa Angela das Mercês, entre outras, cujo
trabalho educacional é elaborado pelo próprio estabelecimento.
Nas escolas municipais de Candeias e Camaçari é ministrado pelo professor
regente e a responsabilidade na definição dos conteúdos fica a critério do
estabelecimento de ensino.
No Encontro Pedagógico promovido pela Secretaria de Educação e Cultura,
2004, com o tema “Regularização de Vida Escolar: a quem compete esta atribuição?”
Os diretores das escolas estatatais reclamaram ao sistema público pela falta de propostas
e contribuição na formação de princípios éticos, apontaram como indicador - a ausência
da disciplina Ensino Religioso. Naquele momento sugeriram ao sistema tomar
providências quanto ao que prescreve a LDB, em sua nova versão, sobre a oferta dessa
disciplina, nos currículos escolares da rede oficial e a formação dos professores.
De modo particular, o Instituto Lúmen Christi, entidade privada, através da
Faculdade Social da Bahia criou o Curso de Ciências da Religião, Bacharelado. Esse,
autorizado pelo MEC, Portaria Nº. 3.406 de 17/11/2003, se propõe a preparar
professores no campo religioso na perspectiva da pluralidade religiosa contemporânea.
Mas, sem causar eco no sistema público, pois, os alunos egressos, em sua maioria,
assumem a docência da disciplina nas Escolas Confessionais Cristãs, que são muitas.
Também, o Regional N3, a AEC/ Bahia, o CEAP/Jesuítas, as Editoras: Vozes,
Paulinas e as Dioceses de Alagoinhas, Barra, Bonfim, Bom Jesus da Lapa, Caetité,
Irecê, Paulo Afonso, Rui Barbosa, registram em suas trajetórias eventos direcionados à
formação dos professores do Ensino Religioso.
Percorrendo esse contexto do Estado da Bahia, tem-se à parte a experiência de
formação de professores do Ensino Religioso em Barreiras.
Essa cidade, considerada centro urbano do Oeste da Bahia com emancipação
política em 26 de maio de 1891, tem uma população com cerca de 127.000 habitantes,
33
distribuída numa área de 7.895,24 km2. Importante entroncamento rodoviário entre o
Norte, o Nordeste e o Centro Oeste do País através das BR 242, 020 e 135, encontra-se
distante 853 km de Salvador, capital do Estado e a 622 km de Brasília, capital do País.
O município faz limite ao oeste com o Estado de Tocantins, ao leste com os
municípios de Angical e Catolândia, ao norte com Riachão das Neves e ao sul com São
Desidério.
A partir da década de 90, devido estar inserido na região mais rica em recursos
hídricos do nordeste brasileiro, o município tornou-se o maior produtor de grão do
Nordeste do Brasil, atraindo migrantes de várias partes do país e exterior.
Na Educação, o índice de alfabetização é de 85.7%, analfabetismo é de 14.3 % e
conta com uma rede pública e privada de ensino, sendo que a rede municipal, em 2007,
registra atendimento a 19.430 alunos nas Escolas de Educação Infantil e do Ensino
Fundamental, abrangendo as zonas urbana e rural. A rede estadual atinge alunos nas
Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
No Ensino Superior há uma Universidade Estadual que oferece os Cursos de
Licenciatura em Letras Vernáculas, Pedagogia, Matemática, Biologia, Ciências
Contábeis e Engenharia Agronômica. Na rede particular, encontram-se iniciativas na
Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e duas Faculdades. A Faculdade
São Francisco de Barreiras e Unyahna oferecem Cursos, na área de Ciências Humanas e
Jurídicas, Administração e Formação de Professor. Há também duas Faculdades com
modalidade de ensino à distância: UNOPAR – Universidade Norte Paraná e
UNIASSELVI- Centro Universitário Leonardo da Vinci. Mesmo com a instalação de
um Núcleo de Extensão Universitária da UFBA em 2006 a formação para professores
do Ensino Religioso se encontra ausente.
O marco situacional para entender a relação entre Educação, Ensino Religioso,
Formação de Professores, e seu desenvolvimento em Barreiras, de forma sistematizada,
é a criação da Diocese, em 1979. A nomeação e posse do seu primeiro Bispo, D.
Ricardo Weberberger do mosteiro de Kremsmunster, Áustria, deu-se no mesmo ano.
Como Bispo eleito, enviou de Salvador sua primeira carta que ressaltava - a
responsabilidade de Pastor que lhe fora confiada - a missão do Profeta João Batista e
Jesus Cristo como “Salvador”. Também convocava todos para juntos construir a
Diocese. O lema que o Bispo escolheu “O Redentor do Homem” foi à inspiração para o
inicio e desenvolvimento da ação pastoral. Daí iniciou-se o processo de organização da
Diocese, havendo sucessivas reuniões com participação de padres, irmãs e leigos para a
estruturação do Plano de Pastoral. Entre outras decisões peculiares à natureza de uma
Diocese, encontra-se uma ação primordial para a Educação - orientação e
conscientização dos professores do Ensino Religioso. As escolas que existiam eram
todas pertencentes ao sistema público e algumas de iniciativa privada, organizadas pela
sociedade civil.
A partir desta decisão, tendo como meta de ação a atingir - o professor,
desenvolveram-se ações em vista de sua capacitação profissional e crescimento
espiritual. Para marcar presença efetiva no campo educacional a Diocese assumiu,
muitas vezes, a remuneração de alguns professores do ensino religioso nas escolas
públicas.
A preocupação com a situação da educação e a formação dos professores foi
uma constante na ação pastoral do bispo Dom Ricardo, sobretudo, no desejo de escola
pública para todos. Em suas palavras, reflete - “Nós precisamos de Colégios Públicos
gratuitos, a nossa região é pobre demais para o ensino pago! Assim muitos jovens ficam
sem estudar! O que é uma injustiça!” (Boletim Nós Igreja: 1981).
Partindo desse contexto, a Diocese investiu na formação dos professores do
Ensino Religioso. Esta atitude procede tanto da consciência de que o professor do
ensino religioso capacitado pode contribuir na construção de relações sócio-
transformadoras que a realidade necessita, assim como, da responsabilidade exigida pela
portaria nº. 7462/81 da SEC/BA, que confere à autoridade religiosa o direito de
referendar a atividade docente do professor de ER nas escolas públicas da rede oficial.
A formação do professor do Ensino Religioso fora assumida pela Diocese e para
isso criou-se uma equipe de Coordenação Diocesana do Ensino Religioso com o
objetivo de acompanhar os professores em suas necessidades pedagógicas e de
colaborar com a Superintendência Regional de Ensino - SURED/25, órgão local, na
época, responsável pela Educação Estatal na região.
A presença e colaboração da Diocese de Barreiras no campo da educação são
relevantes, através da ação pedagógica e participação nas discussões em órgãos
representativos da Educação na região Oeste da Bahia.
O Bispo Diocesano envidou esforços na área da educação religiosa, buscando a
assessoria de educadores competentes capazes de contribuir com o processo educativo
dessa disciplina específica, e nos últimos tempos tem contribuído com o processo de
escolarização do Ensino Religioso no Brasil, até onde lhe compete.
A formação de professores ao longo dessa trajetória aconteceu na modalidade
presencial, através de treinamentos, encontros pedagógicos, estudos de temas
relacionados à prática docente do professor de ensino religioso, reuniões, seminários,
participação em eventos regionais e nacionais.
É importante ressaltar que um grupo de professores dessa cidade, participantes
no VIII Seminário Nacional das Universidades de Capacitação Profissional para Ensino
Religioso, promovido pelo FONAPER em 2003, Maceió, foi considerado pelas
entidades organizadoras, como representantes da Bahia, visto que não havia neste
evento participantes credenciados pela Secretaria de Educação do Estado e outras
Instituições. Para o grupo foi difícil apresentar a experiência do ER na Bahia, não havia
nenhum projeto em andamento e também pelas estatísticas do FONAPER, o Estado
apresentava-se como vacante em regulamentação complementar a atual LDB, no que se
refere ao Ensino Religioso, pelos órgãos competentes. Fora apresentado no Seminário a
experiência distinta da Pastoral da Educação da Diocese de Barreiras junto aos
municípios de sua jurisdição. O trabalho que a Pastoral da Educação realiza, oferece
anualmente de um a dois seminários de formação docente, cujos conteúdos veiculados,
nos últimos dez anos, estiveram voltados para a atualização dos professores na
perspectiva do ensino religioso como área do conhecimento, e as reflexões relacionadas
com a formação da consciência, objetivaram uma prática pedagógica sem proselitismo,
aberta ao diálogo e ao respeito às expressões do sagrado presente na diversidade cultural
do Estado. O relato colocou Barreiras como referência do Ensino Religioso na Bahia.
Entretanto, a Formação de Professores na modalidade EAD para o Ensino
Religioso em Barreiras, teve seu advento na 1ª Semana Social Diocesana, realizada em
1997, quando no bloco de discussão sobre as questões que emperravam o
desenvolvimento educacional nos municípios pertencentes à jurisdição eclesiástica da
Diocese de Barreiras. A capacitação do professor na modalidade à distância apareceu
como alternativa de formação do professor e foi assumida como ação reivindicativa
junto aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Educação, como uma forma de
atender as exigências da LDB/96. A Pastoral da Educação buscou sempre subsidiar-se
pelo setor do Ensino Religioso da CNBB, GRERE, FONAPER e fez da Diálogo –
Revista do Ensino Religioso- Paulinas, sua companheira de bordo.
Nos anos 2000 - 2001, esta ação se efetiva e avança na área do Ensino Religioso,
através da proposta do Curso de Capacitação Docente à distância do FONAPER,
enviada pela Associação de Educação Católica da Bahia, propondo ao Bispo Diocesano,
um programa de capacitação para professores do Ensino Religioso na modalidade à
distância. A mesma foi apresentada à Pastoral da Educação, que administrou esforços
no sentido de acolhê-la, tomando providências para que em Barreiras houvesse uma
tutoria local de apoio ao programa que estava sendo divulgado e proposto em nível
Nacional. Em Barreiras, 70 professores participaram com êxito desse programa de
formação à distância.
Logo após, houve a realização do I Seminário de Professores do Ensino
Religioso do Oeste da Bahia em 2003. Esse evento foi relevante na caminhada do
Ensino Religioso no município. Reuniu 90 educadores da região para discutir propostas
para esta área do conhecimento e fortalecer a formação dos professores. Dentre os
participantes encontravam-se os cursistas do programa de capacitação à distância do
FONAPER. Nesse seminário nasceu a proposta curricular do ER para a Educação
Infantil e o Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação de Barreiras,
aprovada pelo Conselho Municipal de Educação pelo Parecer CME 02/2004, que,
revisada a cada ano, se encontra em circulação na rede municipal e exige ações
constantes dos gestores para a formação continuada dos professores.
Por outro lado, a Pastoral da Educação buscou parceria com as Secretarias
Municipais de Educação da Região Oeste para os seminários de capacitação docente.
Em 2005, promoveu o I Encontro de Secretários Municipais de Educação com o
objetivo de fazê-los saber que, como gestores públicos, determinam os fios condutores
do processo educativo em suas localidades; que em suas ações podem ser articuladas as
mudanças na Educação como um todo, e ao Ensino Religioso em particular; que as
ações do professor engajado num sistema educacional são limitadas à sala de aula,
pouco pode alcançar as questões estruturais da administração pública relacionadas ao
campo educacional e torná-los cientes de que os professores depositam nos secretários
esperanças de um futuro melhor para a formação do professor do Ensino Religioso em
seus municípios. A Pastoral da Educação também alcançou nos últimos cinco anos que
as Secretarias Municipais de Educação assumissem os custos da participação dos
professores do Ensino Religioso nos Seminários de Capacitação, esses custos, outrora,
eram assumidos pelas Paróquias da Diocese de Barreiras. Outra conquista foi em 2004,
a inclusão de dez vagas para professor de Ensino Religioso no concurso público
municipal de Barreiras.
Essa experiência da formação de professores, no município de Barreiras, fora
objeto de estudo monográfico, em 2005, por uma aluna do curso de Pós - graduação em
Planejamento e Gestão de Sistemas de Ensino à distância pela Universidade do Estado
da Bahia- Campus I –Salvador. Constatando a formação precária dos professores nessa
área do conhecimento, o desconhecimento por parte dos gestores do sistema de ensino
público do art.33 da LDBEN 9.394/96(nova redação) que exige mudanças qualitativas e
aprofundamento sistematizado para o docente dessa área, a ausência de políticas
públicas para a formação desse docente, a contribuição que dera o Curso de Capacitação
Docente para o Ensino Religioso - extensão universitária na modalidade á distância do
FONAPER, no sistema de ensino público de Barreiras e a potencialidade que o Estado
da Bahia oferece através do Instituto Anísio Teixeira e a Rede de Educação - SEC/BA, a
Especialista em Educação sugere ao Governo do Estado a criação de um Curso de
Licenciatura em Ensino Religioso na modalidade à distância no Estado da Bahia. Sua
contribuição relevante foi apresentada no Congresso Internacional Diversidade Cultural,
Religiosidade e Educação, realizado em Brasília – DF de 25 a 28 de agosto de 2005 e
no III Congresso Nacional de Ensino Religioso, realizado em Florianópolis – SC de 03
a 05 de novembro do mesmo ano. Sua proposição corroborou como alternativa concreta
de intervenção para dirimir as distâncias geográficas e sociais e encaminhar os percalços
encontrados na formação de professores e nas peculiaridades do ER como área do
conhecimento, contundentes no campo educacional.
No momento, a Pastoral da Educação da Diocese de Barreiras em parceria com a
Universidade do Estado da Bahia UNEB - Campus IX – Barreiras - Bahia, lança o
Curso de Capacitação Docente em Ensino Religioso - Extensão Universitária na
modalidade - EAD, com possibilidade de acolher os professores do Ensino Religioso do
Brasil, em seu sonho mais nobre: o de melhorar-se como ser humano, buscando o seu
ser divino.
Faz-se necessário continuar buscando novos jeitos de ser, novos conhecimentos.
Ensejamos contribuir articulando novos saberes, novos espaços, novas danças para
efetivação de políticas educacionais favoráveis ao desenvolvimento humano e
planetário.
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