Higiene e Segurança do Trabalho · Higiene e Segurança do Trabalho Prof. Valeschka Coelho Bacelar...
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Restrospectiva da Segurança do
Trabalho no Brasil.
1850
Código Comercial: a não interrupção
do pagamento de salários em caso
de afastamento por acidentes do
trabalho;
1891 Decreto 1.313 institui a inspeção do Trabalho;
Retrospectiva da Segurança
Do Trabalho no Brasil
1765 1º acidente de trabalho registrado
oficialmente;
1918 O Estado de São Paulo publica seu Código Sanitário;
1919
A Lei da Teoria de Risco Profissional torna obrigatório o seguro contra acidentes de trabalho;
Retrospectiva da Segurança
Do Trabalho no Brasil
1930 Criação do Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio;
1934 Instituído o cargo de inspetor Médico
do Trabalho;
1943 Criação da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT);
Retrospectiva da Segurança
Do Trabalho no Brasil
1944 Nova Lei de Acidentes de Trabalho e
regulamentação das CIPAs;
1967 Inclusão do SESMT na CLT;
1972 Obrigatoriedade de implantar
serviços médicos nas empresas;
Retrospectiva da Segurança
Do Trabalho no Brasil
1978
Portaria 3.214 do Ministério do
Trabalho institui as Normas
Regulamentadoras.
1977 A lei 6.514, altera o capitulo V da CLT
FONTE: REVISTA PROTEÇÃO, ED.192, pg.16.
Retrospectiva da Segurança
Do Trabalho no Brasil
1988
Constituição Federal - Artigo 7ª do
capítulo “Dos direitos Sociais” –
Determina que todos têm o direito de
trabalhar em condições seguras e em
um ambiente saudável”.
•Manutenção de ambientes de trabalho saudáveis e produtivos;
•Valorização do elemento humano como parte primordial para o
sucesso de qualquer organização.
Objetivos da legislação do trabalho
É responsabilidade de todos
Patrões Trabalhadores Sociedade
Definições
Segurança do Trabalho: conjunto de medidas técnicas, educacionais,
médicas e psicológicas utilizadas para prevenir acidentes, quer eliminando
as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as
pessoas sobre a implantação de práticas preventivas.
Segurança e Higiene do Trabalho são
atividades que repercutem diretamente
sobre a continuidade da produção e sobre o
moral dos empregados.
Higiene - Diagnóstico
Segurança do Trabalho – Conjunto de
ciências e tecnologias
Áreas Envolvidas
Tecnologia
Saúde
Administração
Educação Segurança
no Trabalho
Jurídica Contabilidade
Empresa Previne,gerencias os riscos,responde pelos danos
Sindicato Previne, Homologo rescisões, acordos coletivos e militâncias
Atuam na Saúde do Trabalhador
SUS Previne e trata
SRTE Previne, autua, fiscaliza e interdita
Ministério Público Responsabiliza
INSS Compensa a incapacidade, indeniza a sequela
Trabalhador
As NR´s estão apoiadas: ◦ Na lei 6.514 de 77– Capítulo V da CLT
(Art. 154 a 201);
As NR´s foram aprovadas: ◦ Pela Portaria 3.214 de 78
NR 1 - Disposições gerais
DRT
Empregado
r
Empregado
- Cumprir outras disposições que digam
respeito a segurança no trabalho
- Competência da SSST - Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador
- Obrigações do empregador
- Obrigações do empregado
- Solicitar Inspeção ao Órgão competente
- A empresa pode encaminhar ao Órgão competente
declaração das instalações, que poderá ser acatado
- As empresas poderão submeter préviamente os pro
jetos de construção e instalações para apreciação
- Emissão do C.A.I. Certificado de Aprovação de Insta
lações
INTERDI
TADO
- Risco Grave e Iminente
(Toda condição ambiental de trabalho,
que possa causar acidente do trabalho
ou doença ocupacional)
- Interdição: Paralisação total ou parcial
do estabelecimento, setor, serviço, máqui
na ou equipamento
- Embargo: Paralisação total ou parcial da
obra
- Somente o DRT pode interditar ou embargar
e tão somente, dar efeito suspensivo
- Determina obrigatoriedade de SESMT
- Formação dos Serviços
- Gradação de riscos
- Atividades do SESMT
- Definição de profissionais e outras providências
• Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT.
SESMT
Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho.
• Aplica as melhores Práticas Prevencionistas
• Responde as Entidades de Fiscalização
• Atua para que as medidas sejam respeitadas
• Apura os acontecimentos
• Desenvolvimento da Cultura Prevencionista
• Orientações
• Condições Ambientais
• Contribui para melhor qualidade de vida
• Técnico de Segurança do Trabalho
• Engenheiros de Segurança do trabalho
• Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho
• Médicos do trabalho
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
• Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO)
• Laudos de Periculosidade e Insalubridade • Planos de Prevenção e de Emergência • Palestras
- Estabelecido pela NR-9
- Objetivo de definir uma metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores
- Orientar a realização de exames médicos
- Orientação educacional sobre saude
- Entrevista com os trabalhadores;
- Identificação sistemática de ações técnicas no trabalho;
- Definição do risco ergonômico;
- Definição das melhorias necessárias;
- Um plano de prevenção e emergência pode definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a evitar ou minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de uma forma optimizada, os recursos disponíveis.
1º - Identificar o grau de risco
2º - Relacionar o grau de risco com o numero de empregados.
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com
correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT
Códigos Denominação GR
A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1 Produção de lavouras temporárias
01.11-3 Cultivo de cereais 3
01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3
01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3
01.14-8 Cultivo de fumo 3
01.15-6 Cultivo de soja 3
01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3
...
97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97.0 Serviços domésticos
97.00-5 Serviços domésticos 2
...
Quadro 1
45110 Demolição, preparação do terreno 3
45217 Edificações (residenciais, industriais, reformas) 3
1 – Selecionar mal a equipe,
2 – Remunerar mal a equipe do SESMT,
3 – Isolar o SESMT
4 - A organização promover o desvio de função
5 – Não existir investimento na atualização do profissional
Legenda
- Financeiras, por parte das empresas;
- Desconhecimento das características da Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, etc) ;
- Despreparo Técnico – Cientifico;
• Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento
• uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo
• de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
• Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
CIPA.mp4
Dimensionamento da CIPA.mp4
Vídeo-Aula 44- item 18.33 da NR 18 - CIPA na Construção Civil.mp4
- Obrigatoriedade do fornecimento do EPI
- Especificação de cada tipo de EPI
- Expedição do C.A. - Certificado de Aprovação - MTb
- Obrigações do Empregador
- Obrigações do Empregado
- C.R.F. - Certificado de Registro do Fabricante
- C.R.I. - Certificado de Registro de Importador
- Importância do Controle de Fornecimento de EPI
• Equipamentos de Proteção Individual - EPI: Estabelece e define os tipos de EPI's a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da CLT.
- Objetivo do Programa
- Responsabilidade do Empregador
- Competência do Médico Coordenador
- Exames médicos:
- Admissional
- Periódico
- Retorno ao trabalho (após 30 dias)
- Mudança de Função
- Demissional
- Emissão do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
- Elaboração do documento PCMSO
- Definição de Exames através dos Quadro I e II
(Agentes Químicos e Físicos)
- Requisitos mínimos de Segurança e Conforto
- Circulação
- Pisos
- Escadas
- Rampas
- Passagens
- Proteção contra Intempéries
- Obrigatoriedade da observação de normas técnicas
- Impermeabilização contra umidade
- Isolamento Acústico
- Proteção contra Insolação
- Todos os empregadores são obrigados a elaborar
- Prever os riscos existentes e propor medidas saneadoras
- Estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para o PPRA
- Estabelece uma estrutura mínima
- Planejamento anual de metas, prioridades e cronograma
- Estratégia e metodologia de ação
- Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados
- periodicidade e forma de avaliação do PPRA
- Medidas de controle
- Níveis de Ação
- Monitoramento
- Registro de dados
- Informação
- Responsabilidades
- Condições mínimas de Segurança para com Instalações
Elétricas
- Instalações
- Projetos que previnam choques elétricos
- Proteção contra Riscos de Incêndio e Explosão
- Equipamentos de Utilização da Energia Elétrica
- Procedimentos para serviços Seguros
- Procedimentos para Situações de Emergência
- Qualificação/capacitação de Pessoal
- Responsabilidades
- Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores
Industriais e Máquinas Transportadoras
- Inspeção em cabos de aço, correntes, ganchos, roldanas
e cordas
- Transporte e Armazenamento de sacas
- Armazenamento de Materiais
- Peso do Material
- Distâncias
- Acessos
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas
e Equipamentos
12.1 Princípios Gerais – (espírito da norma)
Garantir segurança em todas as fases de vida da máquina em todos os
setores econômicos:
- Projeto
- Utilização
- Fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a
qualquer titulo
NR 12 – Estruturação
Parte principal
Corpo
(19 títulos)
Anexos
I , II, III e IV
Informações complementares para
atendimento do corpo e demais anexos
Anexos V, VI,VII,VIII,
IX, X, XI e XII
Especificidades sobre determinado tipo de
máquina
CALDEIRAS CATEGORIA
IDENTIFICAÇÃO DADOS DO FABRICANTE (PLACA)
DOCUMENTAÇÃO
Prontuário
Registro de Segurança
Projeto Instalação / Alteração (#)
Relatório de Inspeção (#)
INSTALAÇÃO Dist. Mín. = 3m Vias públicas
Outras Instalações
Terceiros OPERAÇÃO Operador Qualificado
Estágio Prático
Tratamento da Água
INSPEÇÃO Inicial
Periódica
Extraordinária
- Revestimento com material refratário;
- Deve evitar acúmulo de gases nocivos;
- Escadas seguras para acesso aos fornos;
- Com uso de combustíveis gasosos ou líquidos
a) Sistema anti-explosão;
b) Sistema que evite retrocesso de chama
- Devem possuir chaminé devidamente dimensionada
AVALIAÇÃO
QUALITATIVA QUANTITATIVA
L. T. Natureza
Concentração
Tempo
Inspeção
no
Local de Trabalho
Condições Hiperbáricas - Anexo 6
Agentes Químicos - Anexo 13
Agentes Biológicos -Anexo 14
Radiações Não Ionizantes - Anexo 7
Vibrações - Anexo 8
Frio - Anexo 9
Umidade - Anexo 10
Ruído (Contínuo : Anexo 1 e Intermitente Anexo 2)
Calor - Anexo 3
Radiações Ionizantes - Anexo 5
Agentes Químicos - Anexo 11
Poeiras Minerais - Anexo 12
Insalubridade Máxima 40%
Média 20%
Mínima 10%
Salário Mínimo
ATIVIDADES
PERIGOSAS
Inflamáveis (líquidos ou gases)
Rad. Ionizantes ou Subst. Radioativas (Port. 3393/87)
Eletricidade (Lei 7369 de 20/09/85)(Decreto 93412 de 14/10/86)
Explosivos
ATIVIDADES ÁREAS DE RISCO
PERICULOSIDADE 30% Salário-base
Homem x Trabalho x Ambiente
Condições de Trabalho
Transporte
de
Material
Carga e
Descarga
de
Material
Equipamentos
Mobiliário
Condições Ambientais (Temperatura/ruído/umidade)
Organização
do
Trabalho
Remuneração
Rítmo/Tempo
Postura
Produtividade
Trabalho repetitivo
Monotonia/Stress
18.1 Objetivo e Campo de Aplicação 18.1.1. Esta Norma Regulamentadora
- NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de
organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no
meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as
constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 -
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza
e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos
ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e
paisagismo. (Alterado pela Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de
1998)
18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no
canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas
nesta NR e compatíveis com a fase da obra.
18.1.4. A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os
empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e
meio ambiente de trabalho, determinadas na legislação federal, estadual
e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de
trabalho.
• Comunicação Prévia: É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações: a) endereço correto da obra; b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; c) tipo de obra; d) datas previstas do
início e conclusão da obra; e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
• PCMAT Acima de 20 trabalhadores
Profissional Qualificado em Segurança do trabalho Memorial sobre as condições de trabalho/Riscos Projeto de Execução das Proteções Coletivas Especificação das Proteções: - Coletivas - Individuais Cronograma Lay-out Programa Educativo
• Áreas de Vivência Instalações Sanitárias Vestiários Alojamentos Local para Refeições Lavanderias Área de Lazer Ambulatório (acima de 50 trabalhadores)
NR 19 - Explosivos
Trata de prevenção em Depósitos, Manuseio e Armazenagem de Explosivos
Define: Explosivos
Explosivos Iniciadores
Explosivos Reforçadores
Explosivos de Rupturas
Pólvora
Requisitos para construção de depósitos;
Tabelas: Distanciamento para Armazenagem de Explosivos (Tabela A)
Armazenamento de Explosivos Inciadores (Tabela B)
Armazenamento de Pólvora Mecânica (Tabela C)
Outras recomendações afetas a manuseio, inspeção, transporte, condicionamento,
manobras e outras prescrições.
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Líquidos Inflamáveis
Define Ponto de Fulgor: de 70º___________________93º C
Tipos de tanques e exigências em sua construção, distâncias entre tanques;
Definição: Líquido Inflamável, Líquido Instável - quando um líquido em sua forma
pura, comercial, como é produzido ou transportado, se polimerize(*), se decomponha
ou se condense, violentamente, ou que se torne autoreativo sob condições de choques
pressão ou temperatura.
(*) - Transforme
Estabelecimento de distanciamento seguro para estocagem/uso de líquidos combusti-
veis e inflamáveis, vide Tabelas: A, B e C
Para distanciamentos seguros do GLP para com edificações e propriedades, vide Ta-
bela D. Distanciamento de alambrados para com os recipientes, vide Tabela E.
Exigência de Abrigos, ainda que rústicos para proteção dos trabalhadores
contra intempéries
Alojamentos / Moradia adequadas as necessidades básicas (Não pode ser coletiva em caso do trabalhador possuir família no local);
Tratamentos profiláticos para empregados que trabalhem em áreas pantanosas e alagadas;(outras providências para evitar doenças)
Exemplos: Pedreiras - Blaster
Equipe de 1os Socorros treinada nos locais de trabalho, principalmente em locais distantes de centros
NR 21 - Trabalhos “a céu aberto”
É cabível as: Minerações subterrâneas, a Céu Aberto, Garimpos (no que couber), Beneficiamentos Minerais e Pesquisa Mineral;
Responsabilidades da Empresa e do Permissionário de Lavra Garimpeira
Ex.: ..Interromper todo e qualquer serviço que estiver colocando em risco
grave e eminente a saúde e segurança dos trabalhadores.. (PGR - Progra-
ma de Gerenciamento de Riscos)
Direitos dos Trabalhadores;
Tipo do trabalhador: Homem 21 a 50 anos
Jornada 6 horas / Diárias
36 horas / Semanais
O Sistema de Ventilação adotado deve ser rigorosamente dimensionado
Equipe treinada em 1os Socorros no interior da mina
NR 22 – Seg. e Saúde Ocupacional na Mineração
• Todo Estabelecimento / Obra
• Saídas Desobstruídas Faixas Livres Largura mínima 1.20 m Riscos Grandes Distância a percorrer mín.
15m Médio / Peq. Distância a percorrer mín. 30m
• Classes de Fogo
A Fácil combustão Água / Espuma B Inflamáveis C Equip. Elét. Energ. CO2 / Pó Químico Seco D Elementos Pirofóricos Pó Químico Seco
Específico
• Instalação das Unidades Extintoras :
- Fácil acesso e utilização
- Sinalização e sem obstáculos
Instalações Sanitárias : 1/20 Trabalhadores
Chuveiro : 1/10 Trabalhadores
Vestiário : Armários Individuais com separação
de sexo
Refeitório : 1m2 por empregado, iluminação,
lavatório, coberto, ventilação, piso lavável, água
potável, etc..
Cozinha: 35% da área do refeitório
Pisos: Impermeáveis, laváveis e de acabamento liso
Alojamento: Local destinado ao repouso do
empregado. Capa-
cidade máxima por dormitório 100 pessoas. Alvenaria,
armário, banheiro adequado ao número de
empregados, área de convi- vência, etc
NR 24 - Condições Sanitárias e de Confortos nos
Locais de Trabalho
NR 25 - Resíduos Industriais
Os resíduos líquidos e sólidos, produzidos, deverão ser convenientemente tratados e ou retirados dos limites da empresa, desde que aprovação da prefeitura local. O não tratamento adequado, de rejeitos de qualquer natureza, estarão sujeitos a penalidades previstas na legislação. Caso haja dúvidas a empresa deverá consultar os órgãos governamentais de proteção ao meio ambiente.
Cor na Segurança do Trabalho Vermelho Acetileno Equipamentos de Incêndio Luminárias de Sinalização Preto Combustíveis de Alta Viscosidade Verde Água Primeiros Socorros Lilás Álcalis Marron Outros Sinais luminosos, placas, fitas de isolamento,
Cartões de interdição, Rótulos, Símbolos, Palavras de Advertência, etc....
Demais
NR
NR 27 - Registro Profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho no MTb
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 – Seg. e saúde no trab. Aquaviário: Tem por objetivo Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiro socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores aquaviários.
NR 31 – Seg. no trab. da Agricultura Pecuária, Sivicultura - Esta NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem obervados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planjamento e o desnvolviemnto das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.Para fins de aplicação desta NR considera-se atividade agro-econômica, aquelas que operando na transformação do produto agrário, não altere a sua natureza, retirando-lhe a condição de matéria prima.
NR 32 – Seg. e saúde no trab. em Estabelecimentos de Saúde - Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
33 – Espaço confinado - Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores eque interagem direta ou indiretamente neste espaços.
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
Tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outros.
A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições contidas nas demais Normas Regulamentadoras.
NR 35 - Esta Norma estabelece AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
NR 36 - Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e
monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de
carnes e derivados destinados ao consumo humano.
NHO 01 – RUÍDO;
NHO 02 – Vapores Orgânicos;
NHO 03 – Aerodispersóides;
NHO 04 – Fibras;
NHO 05 – Raio X;
NHO 06 – Calor;
NHO 07 – Calibração de Bombas
Normas de Higiene Ocupacional
NBR – 14.250 – Cadastro de Acidentes de Trabalho – Procedimento e Classificação;
NBR – 10.152 – Ruído;
NBR – 5413 – Iluminação;
NBR – 12.962 – Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio;
NBR – 1186 – Mangueira de incêndio - Requisitos e Métodos...
e outras aplicadas à SST
ISO - INTERNATIONAL STANDARD ORGANIZATION
Organização Internacional para Padronização, em português. A ISO é uma entidade de padronização e normatização
IEC - INTERNATIONAL ELETROTECHNICAL COMMISSION A Comissão Eletrotécnica Internacional (International Electrotechnical
Commission, IEC) é uma organização internacional de padronização de tecnologias elétricas, eletrônicas e relacionadas. Alguns dos seus padrões são desenvolvidos juntamente com a Organização Internacional para Padronização (ISO).
BRITISH STANDARD 8800
Norma de origem inglesa voltada para a gestão da saúde e segurança ocupacional, passível de auditoria e certificação. Criada pelo British Standard Institution (BSI), órgão britânico encarregado de elaborar normas técnicas.
OSHAS - OCCUPATIONAL HEALTH AND SAFETY ASSESSMENT SERIES
A OHSAS 18001 consiste em uma série de normas britânicas para orientação de formação de um Sistema de Gestão e certificação da segurança e saúde ocupacionais (SSO).
NIOSH - NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALT
Agência do governo americano que recomenda limites de exposição
não obrigatórios
ACGIH - AMERICAN CONFERENCE OF GOVERNMENTAL
INDUSTRIAL HYGIENISTS
É a Conferência (Norte-) Americana de Higienistas Industriais Governamentais (American Conference of Governmental Industrial Hygienists ), uma organização voluntária de profissionais em higiene industrial de instituições governamentais ou educacionais dos EUA. ...
DENTRE OUTRAS...
Nenhum trabalho ou
tarefa é tão importante
que não possa ser feito
feito com segurança