Guia do procedimento concursal.pdf
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SecretariaGeraldoMinistriodaEducaoeCincia
UIADOPROCEDIMENTOCONCURSAL
(Portarian83A/2009,de22dejaneiro,alteradapelaPortarian.145A/2011,de6deabril)
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Elaboradopor:
BertolinaTarecoMariadaConceioMeloMarquesCoordenaode:
TeresaRaposoRevistopor:
AnabelaNevesCarlaMarquesJoaquimJernimosetembrode2012
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INTRODUO.4SIGLASUTILIZADAS NOPRESENTEGUIA:.....................................................................................5
CAPTULOI...............................................................................................................................................6
DOPROCEDIMENTOCONCURSAL............................................................................................................61. NOES....................................................................................................................................................62. MAPASDEPESSOAL....................................................................................................................................73. MBITODORECRUTAMENTO........................................................................................................................84. REQUISITOS/CONDIESDECANDIDATURA.....................................................................................................95. MODALIDADESDOPROCEDIMENTO.............................................................................................................116. PROCEDIMENTOCONCURSALCOMUM..........................................................................................................11
6.1. Atospreparatriosdacompetnciadosservios..................................................................116.2. AtospreparatriosdacompetnciadoJri...........................................................................12
7. TRAMITAODOPROCEDIMENTO...............................................................................................................137.1. Publicitao.........................................................................................................................137.2. Formadeapresentaodascandidaturas............................................................................137.3. Documentosqueacompanhamacandidatura......................................................................147.4. Apreciaodascandidaturas...............................................................................................147.5. Audinciadosinteressados..................................................................................................147.6. Aplicaodosmtodosdeseleo.......................................................................................157.7. Publicitaodosresultadosdosmtodosdeseleointercalares.........................................167.8. Ordenaofinaldoscandidatos...........................................................................................177.9. Audinciadosinteressadosegarantiasdoscandidatos........................................................18
8. RECRUTAMENTO.......................................................................................................................................198.1. Ordemdorecrutamento......................................................................................................198.2. Negociaodaposioremuneratria.................................................................................208.3. Causasimpeditivasdorecrutamento....................................................................................20
9. CESSAODOPROCEDIMENTOCONCURSAL...................................................................................................2110. CONSTITUIODERESERVASDERECRUTAMENTONOPRPRIORGOOUSERVIO..............................................2111. QUADROSNTESESOBREAMARCHADOPROCEDIMENTOCONCURSAL................................................................22
CAPTULOII............................................................................................................................................26
DOSMTODOSDESELECO.....................................................................................................................261. MTODOSDESELEOOBRIGATRIOS.........................................................................................................26
1.1 Ponderao.........................................................................................................................271.2 AplicaodeumnicoMtododeSeleoObrigatrio........................................................28
2. MTODOSDESELEOFACULTATIVOSOUCOMPLEMENTARES.........................................................................292.1 Ponderao.........................................................................................................................30
3. UTILIZAOFASEADADOSMTODOSDESELEO...........................................................................................304. VALORAODOSDIVERSOSMTODOSDESELEO........................................................................................30
CAPTULOIII...........................................................................................................................................32
DOJRI........................................................................................................................................................321. DESIGNAO,COMPOSIO,COMPETNCIASEFUNCIONAMENTO....................................................................32
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INTRODUO
Recrutare selecionarRecursosHumanosnaAdministraoPblicaumaspetodagestoque tem
vindo a sofrer profundas alteraes, como forma de responder aos desafios lanados por uma
sociedade em que o desenvolvimento do conhecimento e a conscincia de cidadania exigem uma
maiortransparnciaeceleridadedosprocedimentos.
Efetivamente,comaentradaemvigordaLein.12A/2008,de27de fevereiro, iniciouseumnovo
ciclodegestocentrado,basicamente,noequilbrioentreanecessidadedeocupaodospostosde
trabalhoessenciaisexecuodasatividadesdos serviosea remuneraodos trabalhadoresque
nelesjexercemassuasfunes.
Nestecontexto,oprocedimentoconcursalparaocupaodepostosdetrabalho,constitucionalmente
exigido,desempenhaumpapelfulcralnagestodopessoalqueexerceoupretendaexercerfunes
naAdministraoPblica.
APortarian.83A/2009,de22dejaneiro,alteradapelaPortarian.145A/2011,de6deabril,veio
regulamentartalprocedimentoemtodaaextensoqueaLein.12A/2008,de27defevereiro, lhe
permitia,quernavertentedaocupao imediatadepostosdetrabalho,quernadeconstituiode
reservasderecrutamento.
Assim, adotamse solues que do plena consagrao aos princpios constitucionais e legais da
liberdadedecandidatura,da igualdadedecondieseda igualdadedeoportunidadesparatodosos
candidatos, da imparcialidade e iseno do jri, facultandose, ainda, o recurso a um conjunto de
metodologiasbaseadoemestudose investigao tcnica,quevisamdotaraAdministraoPblica
dosmeiosnecessriosparaencontraruma respostaclereeeficaznoRecrutamentoeSeleodos
seusrecursoshumanos.
OpresenteGuia inseresenesta lgicadeceleridadeedesimplificaodeprocedimentossobreo
mododeorganizareconduzirtodooprocessoderecrutamentoeseleonaAdministraoPblicae
oseuprincipalobjetivoapoiaraaodosservios,dosdirigentesedostrabalhadoresdoMinistrio
daEducaoeCincia,comvistaaumaharmonizaoeprocedimentosnestamatria.
Desalientarqueasualeituranodispensaaconsultadalegislaoacimaaludida.
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SIGLASUTILIZADASNOPRESENTEGUIA:
BEPBolsadeEmpregoPblico
CPACdigodoProcedimentoAdministrativo
DGODireoGeraldoOramento
DRDiriodaRepblica
ECCRCEntidadeCentralizadaparaConstituiodeReservasdeRecrutamento
ESPAP,I.P.EntidadedeServiosPartilhadosdaAdministraoPblica,I.P.
LVCRLein.12A/2008,de27defevereiro
MECMinistriodaEducaoeCincia
QUARQuadrodeAvaliaoeResponsabilizao
SMESituaodeMobilidadeEspecial
Nota:Semprequenosejafeitarefernciaaodiploma legal,todososartigosmencionadossodaPortarian83A/2009,de22dejaneiro,alteradapelaPortarian.145A/2011,de6deabril.
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CAPTULOI
DOPROCEDIMENTOCONCURSAL
1. Noes(art.2daPortaria)
ParaefeitosdopresenteGuia,entendesepor:
a) Recrutamento o conjunto de procedimentos que visa atrair candidatos potencialmentequalificados,capazesdesatisfazerasnecessidadesdepessoaldeumaentidadeempregadorapblicaoudeconstituirreservasparasatisfaodenecessidadesfuturas;
b) Procedimento concursal o conjunto de operaes que visa a ocupao de postos detrabalho necessrios ao desenvolvimento das atividades e prossecuo dos objetivos dergosouservios;
c) Seleodepessoalo conjuntodeoperaes,enquadradonoprocessode recrutamento,que,medianteautilizaodemtodosetcnicasadequadas,permiteavaliareclassificaroscandidatos de acordo com as competncias indispensveis execuo das atividadesinerentesaopostodetrabalhoaocupar1;
d) Mtodosde seleoas tcnicasespecficasdeavaliaodaadequaodoscandidatossexigncias de um determinado posto de trabalho, tendo como referncia um perfil decompetnciaspreviamentedefinido;
e) Perfil de competncias o elenco de competncias e dos comportamentos que estodiretamenteassociadosaopostodetrabalho,identificadoscomoosmaisrelevantesparaumdesempenhodequalidade,combasenaanlisedafunoedocontextoprofissionalemqueamesmaseinsere;
f) Posioremuneratriaderefernciaaposioremuneratriadedeterminadacarreiraeoucategoria que, havendo lugar negociao do posicionamento remuneratrio, o dirigentemximodorgoouservioponderaviraofereceraostrabalhadoresarecrutar,determinadaem funo das disponibilidades oramentais, sem prejuzo da possibilidade de,fundamentadamente,poderviraoferecerposiodiferente,nos termosecomobservnciadoslimiteslegalmentedefinidos,emespecialnoartigo55.daLVCR.
1Ssepoderecrutarnombitodeumaformaoacadmicaespecfica,casoestaestejaprevistanorespetivomapadepessoal.
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2. MapasdePessoal(art.s5,n.s1e2doart.6.ealneab)don.1en.s3e4doart.7.,todosdaLVCR)
Osmapasdepessoaltraduzemanecessidadedegarantir,noplanodaorganizaodotrabalho,uma
adequadarespostasnecessidades impostaspela leiepelasorientaesestratgicaseoperacionais
superiormentetomadaseconsubstanciadasnoQUARenoPlanodeAtividades.
Portalmotivo,osmapasdepessoalcontma indicaodonmerodepostosdetrabalhodequeo
rgoouserviocareceparaodesenvolvimentodasrespetivasatividades,caracterizadosemfuno:
DacompetnciadosServiosedasatividadesqueoseuocupantesedestinaacumprirouaexecutar;
Docargooudacarreirae/oucategoria,quelhecorrespondam; Dentro de cada carreira e/ou categoria, quando imprescindvel, da rea de formao
acadmicaouprofissionaldequeoseuocupantedevasertitular.
Em funo domapa de pessoal, o servio verifica se se encontram em funes trabalhadores em
nmerosuficiente,insuficienteouexcessivoparaodesenvolvimentodasrespetivasatividades.
Seessenmero for insuficienteeooramentodo serviopreveraexistnciadeverbasespecficas
paraoefeito,odirigentemximopodepromovero recrutamentodos trabalhadoresnecessrios
ocupao dos postos de trabalho previstos e no ocupados no mapa de pessoal, desde que
observados previamente todos os procedimentos legais, de acordo com o que mais frente se
descreve.
As alteraes aomapadepessoalque impliquemum aumentodepostosde trabalho carecemde
autorizaoprviafundamentadadomembrodoGovernodequedependaorgoouservio,desde
que devidamente comprovado o seu cabimento oramental, e do reconhecimento da sua
sustentabilidadefuturapelomembrodoGovernoresponsvelpelareadasfinanas,semprejuzodo
direitodeocupaodepostodetrabalhonorgoouserviopelotrabalhadorque,nostermoslegais,
aestesdevaregressar.
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Paraefeitosderecrutamento,designadamenteparaelaboraododespachodeautorizao,doAviso
deaberturadoprocedimento(adiantedesignado,abreviadamente,poraviso)edaatadedefiniode
critrios, dever na proposta de abertura do procedimento ser traado o perfil funcional do(s)
trabalhador(es)arecrutar.
3. mbitodorecrutamento(art.5.daPortariaen.s3a7doart.6.daLVCR)
Recrutamento para atividades denatureza permanente: Opera comrecurso constituio de relaesjurdicasdeempregopblicoportempoindeterminado (nomeao ou contratode trabalho em funes pblicas portempoindeterminado)
Aquemsedestina?
Regra
Trabalhadores com relao jurdica de emprego pblico portempoindeterminadopreviamenteestabelecida,querestejamemexerccioefetivodefunesounasituaodemobilidadeespecial.
Exceo
Emcasodeimpossibilidadedeocupaodetodosoudealgunspostos de trabalho por recurso a trabalhadores com relaojurdica de emprego pblico por tempo indeterminadopreviamente estabelecida poder procederse aorecrutamento de trabalhadores com relao jurdica deempregopblico por tempo determinadoou determinvel etrabalhadores sem relao jurdica de emprego pblicopreviamente estabelecida, mediante parecer favorvel dosmembros do Governo responsveis pelas Finanas e pelaAdministraoPblica.
O sentidoeadatadoparecerdevem constarexpressamentedoavisodeaberturadoprocedimentoemcausa.
Recrutamento para atividades denatureza temporria: Operase comrecurso constituio de relaesjurdicasdeempregopblicoportempodeterminadooudeterminvel(contratodetrabalhoatermoresolutivo,certoouincerto)
Aquemsedestina?
Regra
Trabalhadores que no pretendam conservar a qualidade desujeitosderelaes jurdicasdeempregopblicoconstitudasportempoindeterminado;
Trabalhadores que se encontrem colocados em situao demobilidadeespecial.
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Exceo
Emcasodeimpossibilidadedeocupaodetodosoudealgunspostos de trabalho por recurso a trabalhadores com relaojurdica de emprego pblico por tempo indeterminadopreviamente estabelecida poder procederse aorecrutamento de trabalhadores com relao jurdica deempregopblico por tempo determinadoou determinvel etrabalhadores sem relao jurdica de emprego pblicopreviamente estabelecida, mediante parecer favorvel dosmembros do Governo responsveis pelas Finanas e pelaAdministraoPblica.
OsentidoeadatadoparecerdevemconstarexpressamentedoAvisodeAberturadoProcedimentoemcausa.
4. Requisitos/Condiesdecandidatura
(art.s8.,44.,51.,52.e115.daLVCR)
Gerais
Ter nacionalidade portuguesa, quando no dispensada pela Constituio, convenointernacionalouleiespecial;
Ter18anosdeidadecompletos; Noestarinibidodoexercciodefunespblicasounoestarinterditoparaoexerccio
daquelasquesepropedesempenhar;
Possuirrobustezfsicaeperfilpsquicoindispensveisaoexercciodasfunes; Tercumpridoasleisdevacinaoobrigatria.
Habilitacionais23
Regra: Os trabalhadores devem ser titulares do nvel habilitacional ou da rea de formao
exigida,nostermosdaLVCRedoAviso.
2Nocasodoprocedimentoconcursalserabertoparaumadeterminadareade formaoacadmica,eexistindodvidassobreoenquadramentodedeterminadaslicenciaturasnessarea,poderserconsultadooManualdeFrascatidaOCDE.3Salvaguardadasassituaesprevistasnoartigo115.daLVCR.
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Exceo: A habilitao acadmica pode, nos termos legais, ser substituda por formao ou
experinciaprofissional,devendoestapossibilidadeconstarobrigatoriamentedoaviso.
Outrosrequisitos
(i) Nocasose tratardecarreirasunicategoriais (tcnicosuperior)oudacategoria inferiorde
carreiraspluricategoriais(assistentetcnicoeassistenteoperacional),podemcandidatarse
aoprocedimento:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferentecompetnciaouatividade,dorgoouservioemcausa4;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquercompetnciaouatividade,deoutrorgoouservioouqueseencontrememsituaodemobilidadeespecial;
Trabalhadoresintegradosemoutrascarreiras; Trabalhadoresqueexeramosrespetivoscargosemcomissodeservioouquesejam
sujeitos de outras relaes jurdicas de emprego pblico por tempo determinado oudeterminvel e indivduos sem relao jurdica de emprego pblico previamenteestabelecida,seforcasodisso.
(ii) No caso de se tratar de categorias superiores de carreiras pluricategoriais, podem
candidatarseaoprocedimento,salvoleiespecialemcontrrio:
Osreferidosem(i)e, Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do servio em
causa,queseencontremacumprirouaexecutaridnticacompetnciaouatividade.
4Acontrarioeemconformidadecomodispostonaalneal)don.3doartigo19.daPortarian.83A/2009,alteradapelaPortarian.145A/2011,de6deabril,nopodem seradmitidos candidatosque, cumulativamente, seencontrem integradosna carreira,sejam titularesda categoriae,no seencontrandoemmobilidade,ocupempostosde trabalhoprevistosnomapadepessoaldoprpriorgo/Servio,idnticosaospostosdetrabalhoparacujaocupaosepublicitaoprocedimento.
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5. ModalidadesdoProcedimento(art.3.daPortaria)
Oprocedimentoconcursalpoderevestirasseguintesmodalidades:
Comum ReservasdeRecrutamento
Comum
Sempreque sedestine ao imediato recrutamentopara ocupao depostos de trabalho previstos, enoocupados,nosmapasdepessoaldosrgosouservios.
Paraconstituiodereservasderecrutamento
Sempreque sedestine constituiode reservasdepessoalparasatisfaodenecessidadesfuturasda entidade empregadora pblica ou de umconjuntodeentidadesempregadoraspblicas.
6. ProcedimentoConcursalComum(art.54.daLVCRePortaria)
6.1. Atospreparatriosdacompetnciadosservios(art.4.daPortariaen.1doart.50.daLVCR)
Identificaranecessidadederecrutamentoemfunodomapadepessoal; Cabimentaradespesanooramentodoservioeobteradeclaraodeconfirmaode
cabimentooramentalporpartedaDireoGeraldoOramento;
Consultar a reserva constituda no prprio rgo ou servio (a partir dos candidatosaprovados em procedimento anterior e utilizvel no prazo de 18meses contados dahomologaodalistadeordenaofinal)nosentidodeconfirmaraexistnciaounodecandidatosquepermitamsatisfazerascaractersticasdospostosdetrabalhoaocupar.
Existindo candidatos em reserva no prprioservio:
Osmesmossoconvocadosparaanegociao.
O procedimento concursal cessa com a ocupaodospostosdetrabalhoouquandoosmesmosnopossam ser totalmente ocupados por inexistnciaou insuficinciade candidatos,ou faltade acordonanegociao(artigo40.)
Noexistindo candidatosem reserva,noprprioservio, com o perfil adequado ao posto detrabalho:
O dirigente mximo consulta a entidadecentralizada para constituio de reservas derecrutamento(ECCRC).
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ExistindocandidatosemreservanaECCRC:
comunicadaporestaentidadea listaunitriadeordenao final que se encontre atualizada notermo do ms em que se realiza a consulta. Acomunicao publicitada pela ECCRC atravs deaviso afixado em local visvel e pblico das suasinstalaes e disponibilizada na sua pginaeletrnica;A entidade empregadora pblica finaliza oprocedimento atravs da realizao de umaentrevista profissional de seleo e comunica ECCRCorecrutamentoefetuado(artigo47.)
NoexistindocandidatosemreservanaECCRC:
O dirigente mximo do rgo ou servio podedeterminaraaberturadeprocedimentoconcursalcomum(n1doartigo50daLVCR).
6.1.1. Despachodeabertura
(art.s6.a8.eart.50.e53.daLVCReart.26.daPortaria)
Odespachodeaberturadevemencionar,designadamente:
Amenoao(s)posto(s)detrabalhoaocuparprevisto(s)enoocupado(s)nomapadepessoaldoservio;
Osmtodosdeseleoaadotar,bemcomo,seforocaso,asuautilizaofaseada; Aidentificao,fundamentada,dorequisitocujaverificaoemconcretoconduzir
aplicaodeumnicomtododeseleoobrigatrio,aoabrigodon.4doartigo53.daLVCR;
Oprazodeapresentaodascandidaturas,quedeveserfixadoentreummnimode10diasteiseummximode15diasteiscontadosdadatadapublicaoemDR;
Adesignaodojri,incluindooelementoquesubstituiopresidentenassuasfaltaseimpedimentos,osvogaisefetivoseosvogaissuplentes.
6.1.2. ElaboraodoAvisodeAbertura(n.3doart.19.daPortaria)
Oavisodeveconteroselementosconstantesdon.3doartigo19daPortaria.
6.2. AtospreparatriosdacompetnciadoJri(alneac)don.2en.3doart.22.daPortaria)
Apsasuadesignao,eemmomentoanteriorpublicitaodoavisona2sriedoDirioda
Repblica,ojrielaboraaataemquesofixadososparmetrosdeavaliao,asuaponderao,
agrelhaclassificativaeosistemadevaloraofinaldecadamtododeseleo.
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7. TramitaodoProcedimento7.1. Publicitao
(n.1e2doart.19.daPortaria)
Oprocedimentoconcursalpublicitadopelosseguintesmeios:
Na2.sriedoDR,porpublicaointegral; Na bolsa de emprego pblico, (www.bep.gov.pt), atravs do preenchimento de
formulrioprprio,devendoestardisponvelparaconsultanodiaseguintepublicaodoavisoemDR;
Napginaeletrnicadoservio,porextratodisponvelparaconsultanodiaseguintepublicaodoavisoemDR;
Em jornal de expanso nacional, por extrato, no prazo mximo de trs dias teiscontadosdadatadapublicaodoavisoemDR;
Outrosmeiosdedivulgao(facultativo).7.2. Formadeapresentaodascandidaturas5
(art.27.daPortaria)
As candidaturas devem ser efetuadas em suporte de papel ou eletrnico, atravs dopreenchimento de formulrio tipo, em ambos os casos, de utilizao obrigatria,aprovadopeloDespachon11321/2009,doMinistrodeEstadoedasFinanas,publicadonoDR,2srie,n89,de8deMaiode2009(emanexoformulriocomlogtipodoMEC,oqualdeveestardisponvelnosstiosdosservios,semprequepossvel).
Aapresentaodacandidaturaemsuportedepapelefetuadapessoalmente(casoemqueobrigatrioapassagemderecibo)ouatravsdecorreioregistado,comavisodereceo, para o endereo postal do rgo ou servio, at data limite fixada napublicitao.
Na apresentao da candidatura ou de documentos atravs de correio registado comavisodereceoatendesedatadorespetivoregisto.
Quandoestiverexpressamenteprevistanapublicitaoapossibilidadedeapresentaodacandidaturaporviaeletrnica,avalidaoeletrnicadeveserfeitaporsubmissodoformulrio disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currculo e deoutrosdocumentos,semprequeexigidos,devendoocandidatoguardarocomprovativo.
5Aformadeapresentaodascandidaturasdeveconstar,obrigatoriamente,doavisodeaberturadoprocedimento.
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7.3. Documentosqueacompanhamacandidatura(art.28.daPortaria)
Atitularidadedosrequisitoslegalmenteexigidosparaorecrutamentocomprovadaatravsde
documentosapresentadosaquandodacandidatura,deacordocomoavisodeabertura.
A no apresentao dos documentos comprovativos da reunio dos requisitoslegalmenteexigidosdeterminaaexclusodocandidatodoprocedimento,quandoafaltadessesdocumentosimpossibiliteasuaadmissoouaavaliao;
O jri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazosuplementar razovel para a apresentao dos documentos exigidos quando seja deadmitirqueasuanoapresentaoatempadasedevaacausasnoimputveisadoloouneglignciadocandidato.
AconcessodoprazosuplementareobrigatrianocasodetrabalhadorescolocadosemSME,cujacandidaturatenhasidoapresentadaapenaspelaESPAP;I.P.;
A apresentao de documento falso d lugar a procedimento disciplinar e/ou penal,consoanteoscasos.
7.4. Apreciaodascandidaturas(art.29.daPortaria)
Terminado o prazo para apresentao de candidaturas, o jri procede, nos 10 dias teis seguintes verificaodoselementosapresentadospeloscandidatos,designadamentedos requisitosexigidosedaapresentao dos documentos essenciais admisso ou avaliao, notificando, quando for o caso, oscandidatosparao suprimentodedeficinciasdetetadasno seuprocessode candidaturadesdequeasmesmasnosejamdevidasacausasquelhessejamimputveisattulodedoloounegligncia.
7.5. Audinciadosinteressados6
(art.s30.e31.daPortariaeart.s100.e101.doCPA)
Nocasodehavercandidatosaexcluir
6 Primeiraaudinciadosinteressadosdestinadaexclusivamenteaoscandidatosexcludos/noadmitidosaoconcurso.
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Audinciadosinteressados
Nos cinco dias teis seguintes ao termo do prazo para a apreciao dascandidaturas,o jrinotificaoscandidatosda intenodeexclusocomvistarealizaodaaudinciadosinteressadosnostermosdaPortariaedoCPA.
Anotificaoefetuadaporumadasseguintesformas:
Email,comrecibodeentregadanotificao; Ofcioregistado; Notificaopessoal; Aviso,publicadona2.sriedoDR,informandodaafixaoemlocalvisvelepblico das instalaes do servio e da disponibilizao na sua pginaeletrnica.
Pronnciadosinteressadosdoato
daexcluso
Os interessados dispem de um prazo no inferior a 10 dias teis para sepronunciarem,oqualcontado,consoanteocaso:
Dadatadorecibodeentregadoemail; Dadatadoregistodoofcio,respeitadaadilaodetrsdiasdocorreio; Dadatadanotificaopessoal; Dadatadapublicaodoavisona2.sriedoDiriodaRepblica.Asalegacesaapresentarpeloscandidatosdevemserfeitasemformulriotipodeutilizaoobrigatria,aprovadopeloDespacho11321/2009,doMinistrodeEstadoedasFinanas.
Apreciaodasalegaese
deliberaodoJri
O jriapreciaasquestes suscitadasnoprazode10ou20diasteis,apsarealizaodaaudincia, consoanteos interessadosouvidos sejamemnmeroinferiorousuperiora100.
Findooprazoacima referidosemque tenhasidoproferidadeliberao,o jrijustifica, por escrito, a razo excecional dessa omisso e temse pordefinitivamenteadotadooprojetodedeliberao.
Os candidatos excludos definitivamente so notificados por uma das formasanteriormentereferidasaquandodaaudinciadosinteressados.
Da excluso pode ser interposto recurso hierrquico ou tutelar, o qual meramente facultativo (artigo39.daPortaria), istonosuspendeamarchadoprocedimento.
7.6. Aplicaodosmtodosdeseleo
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(art.32.daPortariaeart.s51.e53.daLVCR)
CandidatosAdmitidos
Aplicaodemtododeseleoqueexijaapresenadoscandidatos
Aplicaodemtododeseleoquenoexijaapresenadoscandidatos
Noscincodiasteisseguintesaotermodoprazoparaaapreciaodascandidaturasoudaconclusodoprocessodaaudinciados interessados (quando exista), o jriconvoca os candidatos admitidos para arealizaodo1.mtododeseleocomindicaodo local,dataehorrioemqueomesmodevaterlugar.
O jri,noscincodiasteisseguintesaotermo do prazo para a apreciao dascandidaturas ou da concluso daaudincia dos interessados (quandoexista),iniciaosprocedimentosrelativosaplicaodosmtodosquenoexijamapresenadoscandidatos.
ProcedimentosaadotarpeloJri,
nocasodedeliberaradmitirem
candidatosquenopossuamo
nvelhabilitacional
exigido7
Noscincodiasteisseguintesaotermodoprazoparaaapreciaodascandidaturasou da concluso da audincia dosinteressados(quandoexista),ojri:
Notifica os candidatos da deliberaorelativaaestaadmissoenviando,paraoefeito,a respetiva ata, acompanhadadoteorintegraldasuafundamentao.
Convoca todososcandidatosadmitidospara a realizao do 1. mtodo deseleo com indicao do local, data ehorrioemqueomesmodevaterlugar.
Noscincodiasteisseguintesaotermodo prazo para a apreciao dascandidaturas ou da concluso daaudincia dos interessados (quandoexista),ojri:
Notificaos candidatosdadeliberaorelativa a esta admisso enviando,para o efeito, a respetiva ata,acompanhadado teor integraldasuafundamentao.
Inicia os procedimentos relativos aplicao dos mtodos que noexijamapresenadoscandidatos.
7.7. Publicitaodosresultadosdosmtodosdeseleointercalares
(art.33.daPortaria)
Apublicitaodosresultadosobtidosemcadamtododeseleo intercalarefetuadaatravs
delista,ordenadaalfabeticamente,afixadaemlocalvisvelepblicodasinstalaesdoservioe
disponibilizadanasuapginaeletrnica.
7Deacordocomodispostonaalneae)doart.22daPortaria,edesdequeoscandidatosdisponhamdeformaoe/ouexperinciaprofissionalnecessriaesuficienteparaasubstituiodonvelhabilitacional,observadoodispostonosn.s2a5doart.51daLVCR.Estapossibilidadedeveconstarobrigatoriamentedoavisodeaberturadoprocedimento.
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Os candidatos aprovados so convocados, no prazo de cinco dias teis, para a realizao do
mtodoseguinte,atravsdeumadasseguintesformas:
Correioelectrnicocomrecibodeentregadanotificao; Ofcioregistado; Notificaopessoal; Avisopublicadona2.sriedoDRinformandodaafixaoemlocalvisvelepblicodas
instalaesdoservioedadisponibilizaonasuapginaeletrnica.
7.8. Ordenaofinaldoscandidatos(art.s34.e35.daPortariaealneac)don.1doart.54.daLVCR)
Noprazode10diasteisapsaaplicaodoltimomtododeseleo,ojrielaboraalistade
ordenaofinaldoscandidatos.
De acordo com a classificao final individual obtida em resultado da aplicao dosmtodosdeseleoemconformidadecomoscritriosdefinidosnaatan.1.
Aordenao finaldoscandidatosquecompletemoprocedimento,comaprovaoemtodososmtodosdeseleoaplicados,efetuadadeacordocomaescalaclassificativade 0 a 20 valores, em resultado da mdia aritmtica ponderada das classificaesquantitativasobtidasemcadamtododeseleo.
A listadeordenao finaldos candidatos aprovados unitria, aindaque,nomesmoprocedimento,lhestenhamsidoaplicadosdiferentesmtodosdeseleo.
Em situaes de igualdade de valorao, tem preferncia na ordenao final oscandidatosqueseencontremnasseguintessituaes:
(i) Trabalhador contratado a termoque se candidate,nos termos legais, aprocedimentoconcursalde recrutamentopublicitadoduranteaexecuodo contratoouat90diasaps a cessao do mesmo, para ocupao de posto de trabalho com caratersticasidnticasasdaqueleparaquefoicontratado;
(ii) Seencontrememoutrassituaesconfiguradaspelaleicomopreferenciais.
Aordenaodoscandidatosqueseencontrememigualdadedevaloraoeemsituaonoconfiguradapelaleicomopreferencialefetuada,deformadecrescente:
(i) Emfunodavaloraoobtidanoprimeiromtodoutilizado;
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(ii) Subsistindooempate,pelavaloraosucessivamenteobtidanosmtodosseguintes,quando outra forma de desempate no tenha sido fixada na publicitao doprocedimento.
7.9. Audinciadosinteressados8 egarantiasdoscandidatos
(art.36.e39.daPortaria)
Elaboradaa listaunitriadeordenao finaldoscandidatosaprovados,erealizadaaaudincia
dosinteressadosnosseguintestermos:
Candidatosaprovados Candidatosexcludosnodecursodaaplicaodosmtodosdeseleo
Noprazodecincodiasteis,ojrinotificaos,nostermosdaPortaria (art.s30.e31.)edoCPA(art.s100. e101.),para sepronunciarem emsededaaudinciadosinteressados;
Os candidatos tm um prazo no inferior a dezdiasteisparasepronunciarem,querendo,sobreoprojetodelistadeordenaofinal.
Noprazodecincodiasteis,ojrinotificaos,nostermos da Portaria (art.s 30. e 31.) e do CPA(art.s 100. e 101.), para se pronunciarem emsededaaudinciadosinteressados;
Os candidatos tm um prazo no inferior a dezdiasteisparasepronunciarem,querendo,sobreasuaexclusodoprocedimento.
Deliberaesdo jrinombitodaaudinciados interessadoseenvioparaaentidadecompetentedalistaunitriadeordenaofinal;
Noprazodecincodiasteis,apsaconclusodoprocessodaaudinciadosinteressados,ojriapreciaasalegacese,casomantenhaadeciso,submeteahomologaododirigentemximodo servioalistaunitriadeordenao finaldoscandidatosaprovados,acompanhadadas restantesdeliberaes,incluindoasrelativasadmissoeexclusodecandidatos.
Seo jriconsiderarprocedentesasalegaesdealgunscandidatos,proferidasem sededeaudinciadosinteressados,procedearetificaodalistaunitriadeordenaofinalesubmeteaahomologao,nostermosacimareferidos.
Nota:Paraapresentaodasalegacespeloscandidatoseapreciaodasmesmaspelojriobrigatriaautilizaodo formulrio tipo, aprovadopeloDespachon.11321/2009,doMinistrodeEstadoedasFinanas,publicadonoD.R.,n.89,2.srie,de8deMaio.9
8Segunda audincia dos interessados aplicvel aos candidatos aprovados e aos excludos durante a aplicao dos mtodos deseleo.9Formulriosquedevemestardisponveisnapginaeletrnicadosservios.
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-
Homologaodalistaunitriadeordenaofinal
RegraGeral:pelodirigentemximodoservio,ou
Exceo:pelomembrodoGoverno,quandoodirigentemximosejamembrodo jriouquandosejamcandidatos ao procedimento titulares de cargos de direo superior de 1. ou 2. graus do rgo ouservioquerealizaoprocedimento.
Todos os candidatos aprovados e excludos no decurso da aplicao dosmtodos de seleo sonotificadosdoatodehomologaodalistadeordenaofinal.
Alistaunitriadeordenaofinal,devidamentehomologada,publicadana2.sriedoDReafixadaemlocalvisvelepblicodasinstalaesdoservioedisponibilizadanasuapginaeletrnica.
Recursohierrquicooututelar(facultativo):Nosuspendeoprocedimento
Dahomologaodalistadeordenaofinaledaexclusodocandidatodoprocedimentonodecursodaaplicaodosmtodosdeseleo,podeser interposto recursohierrquicoou tutelar,dentrodoprazoestabelecidoparainterposioderecursocontenciosodoatoemcausa(artigos39.daPortariaen.2doartigo168.doCPA).
Deciso sobre a excluso do procedimentofavorvelaorecorrenteOrecorrente/candidatotemodireitodecompletaroprocedimento.
Decisosobreaordenaona listadoscandidatosaprovados,favorvelaorecorrenteA lista alterada e o recorrente/candidato temdireito a ser ordenado corretamente e, se, for ocaso,ocupaodepostodetrabalho,nostermosdalei.
8. Recrutamento
8.1. Ordemdorecrutamento(n.1doart.37.daPortariaealnead)don.1doart.54.daLVCR)
Relativamente aos candidatos classificados com nota igual ou superior a 9,5 valores na lista
unitria de ordenao final, o recrutamento feito respeitando a ordem decrescente de
classificaoeobservados,prioritariamente,osseguintesuniversos:
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-
1Candidatoscolocadosemsituaodemobilidadeespecial;
2Esgotadosestes,candidatosdetentoresdecontratoportempoindeterminado;
3Esgotadosestes,candidatosdetentoresdecontratoportempodeterminadooudeterminvelousemqualquer relao jurdicadeempregopblico,quandooprocedimento tenha sidoabertoaoabrigododispostonon.6doartigo6.daLVCR.
8.2. Negociaodaposioremuneratria(art.55.daLVCR)
A determinao da posio remuneratria efetuada, imediatamente, aps o termo doprocedimentoconcursal,pornegociao,nosseguintestermos:
Anegociao comos candidatos colocados em situaodemobilidade especial antecede aque tenhalugarcomosrestantescandidatos.
Anegociaoobedeceordemprevistaparaorecrutamentoe,semprejuzo,decontactosinformaisquetenhamlugar,efetuaseporescrito.
Em casosexcecionais,devidamente fundamentados,designadamentequandoonmerode candidatossejadetalmodoelevadoqueanegociaosetorneimpraticvel,aentidadeempregadorapblicapodetomar a iniciativa de a consubstanciar numa proposta de adeso a um determinado posicionamentoremuneratrioaenviaratodososcandidatos.
A faltade acordo comdeterminado candidatodetermina anegociao como candidato seguintenopodendoserlhepropostoposicionamentoremuneratriosuperioraomximoquetenhasidopropostoenoaceiteporqualquerdoscandidatosqueoantecedamnaordenao.
O acordo obtido ou a proposta de adeso so objeto de fundamentao escrita pela entidadeempregadorapblicaque,apsoencerramentodoprocessonegocial,tornaadocumentaorelativaaomesmopblicoedelivreacesso.
8.3. Causasimpeditivasdorecrutamento(n.s2e3doart.37.daPortaria)
Nopodem ser recrutados, sendo retiradosda listaunitriadeordenao final,oscandidatosque,apesardeaprovados,seencontremnasseguintessituaes:
Recusemorecrutamento.
Recusemoacordoouapropostadeadesoaumdeterminadoposicionamentoremuneratriopropostopeloservio.
Apresentemdocumentosinadequados,falsosouinvlidosquenocomprovemascondiesnecessriasparaaconstituiodarelaojurdicadeempregopblico.
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-
Apresentemosdocumentosobrigatoriamenteexigidosforadoprazoquelhessejafixado.
No compaream outorga do contrato ou aceitao, no prazo legal, pormotivos que lhes sejamimputveis.
9. Cessaodoprocedimentoconcursal(art.38.daPortaria)
O procedimento concursal cessa com a ocupao dos postos de trabalho constantes da
publicitaoou,quandoestesnopossamsertotalmenteocupados,devidoa:
Inexistnciaouinsuficinciadecandidatosprossecuodoprocedimento;Falta de acordo na negociao do posicionamento remuneratrio entre o servio e os candidatosconstantesdalistaunitriadeordenaofinal.Exceo:Oprocedimentoconcursalpode,ainda,cessarporatodevidamentefundamentadoda
entidade responsvel pela sua realizao, homologado pelo respetivo membro do Governo,
desdequenosetenhaaindaprocedidonotificaodalistadeordenaofinalaoscandidatos,
nombitodaaudinciadosinteressados.
10. Constituiodereservasderecrutamentonoprpriorgoouservio(art.40.daPortaria)
Na sequncia de procedimento concursal comum, se a lista de ordenao final,
devidamente homologada, contiver um nmero de candidatos aprovados superior aodos postos de trabalho a ocupar, sempre constituda uma reserva de recrutamentointerna, a qual utilizada no prazo mximo de 18 meses contados da data dahomologao da lista de ordenao final, quando haja necessidade de ocupao deidnticospostosdetrabalho.
No caso de no existirem reservas de recrutamento internas, na sequncia deprocedimento concursal comum, nem candidatos em reserva constituda pela ECCRC(Entidade Centralizada para Constituio de Reservas de Recrutamento), o rgo ouserviopodepublicitarprocedimentoconcursalexclusivamentedestinadoconstituiodereservasderecrutamento,aplicandose,comasnecessriasadaptaes,atramitaodoprocedimentoconcursalcomum,atrsdescrito.
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11. Quadrosntesesobreamarchadoprocedimentoconcursal
Fase1
Atospreparatrios
LVCR:n.6doart.6.en.1doart.50.
Portaria:art.s.4.e
alneac)don.2en.3doart.22.
Servios
Identificaodanecessidadederecrutamentofaceaomapadepessoal Elaboraodapropostaparaaberturadoprocedimento CabimentoprvioepedidodeconfirmaodecabimentoDGO ConsultadareservaderecrutamentonoServio(seexistir) ConsultaECCRC(senoexistirreservanoservio) Obteno de parecer favorvel dos membros do Governo responsveis
pelasFinanasepelaAdministraoPblica,comvistaaorecrutamentodepessoalcomrelao jurdicadeempregopblicoportempodeterminadoou determinvel e sem relao jurdica de emprego previamenteestabelecida, caso no existam candidatos em reserva e desde quereunidosospressupostosnon.6doart.6.daLVCR.
Despachodeabertura(noexistindocandidatosemreservadeterminaseaabertura de procedimento concursal comum ou para constituio dereservasderecrutamento,consoanteoquesepretenda)
Jri
Elaboraodaatadedefiniodecritrios.
Fase2
PublicitaoPortaria:n.s1e2do
art.19.
Servios
Publicaodoaviso(integral)
Enviodoavisoparapublicaona2.sriedoDR. ColocaonaBEP
(Porextrato) Disponibilizaonapginaeletrnicadoservio Anncioemjornaldeexpansonacional Outros(facultativo)
Fase3
CandidaturasPortaria:art.s27.e
28.
Candidatos
Apresentao das candidaturas e dos documentos dentro do prazomencionadonoaviso,oqualnopodeserinferiora10nemsuperiora15dias,contadodadatadapublicaodoavisonoDR.
Servios
ReceodascandidaturaseremessaimediataparaoPresidentedojri.
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Fase4
Apreciaodascandidaturas
eAudinciadosinteressados
Portaria:art.s29.,30.e31.
CPA:art.100.ess
Jri
Apreciao das candidaturas nos 10 dias teis seguintes ao termo doprazoparaapresentaodascandidaturas.
Havendocandidatosaexcluirdoprocedimento: Notificaodoscandidatosnombitodaaudinciadosinteressados nos 5 dias teis seguintes ao termo do prazo para apreciao das candidaturas.
Candidatos
Pronnciadoscandidatosemprazono inferiora10diasteisacontar,consoanteoscasos:
Dadatadorecibodeentregadocorreioelectrnico. Dadatadoregistodoofcio,respeitadaadilaode3diasdocorreio. Dadatadanotificaopessoal. Dadatadapublicaodoavisona2.sriedoDR.
Jri
Apreciao pelo jri das questes suscitadas na pronncia e deliberaofinalsobresemantmounoaexcluso:
No prazo de 10 dias teis, finda a realizao da audincia dosinteressadosou
Noprazode20dias,seosinteressadosouvidosforememn.superiora100.
Notificaodadeliberaodeexcluso/noadmisso(casosemantenha)Candidatos
Recursohierrquicoou tutelardadeliberaodeexcluso/no admisso(facultativo).
Jri
Nohavendocandidatosaexcluir: Convocao dos candidatos admitidos para realizao do 1. mtodo de
seleonos5diasteisseguintesaotermodoprazoparaapreciaodascandidaturas ou incio,nomesmoprazo,da realizaodosmtodosdeseleoquenoexijamapresenadoscandidatos.
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Fase5
Aplicaodosmtodosdeseleo
(inicialeintercalares)Portaria:art.s6.a18.,
32.e33.LVCR:art.53.
Jri
No prazo de 5 dias teis aps o termo do prazo para apreciao dascandidaturas no caso de todos os candidatos serem admitidos ou dadeliberaofinalsobreaexcluso,nocasodehavercandidatosexcludosoJriiniciaaaplicaodosmtodosdeseleo,procedendodaseguinteforma:
Emcasodeadmissodecandidatosquenopossuamonvelhabilitacional(desde que prevista na abertura do procedimento tal possibilidade, nostermos do art. 51. da LVCR) procedese notificao dos restantescandidatos.
Convocao dos candidatos admitidos, indicando a data, hora, horrio elocal para realizao do 1. mtodo de seleo, quando este exija apresenadoscandidatos(ex.provadeconhecimentos).
Realizaodosprocedimentosrelativosaplicaodosmtodosdeseleoquenoexijamapresenadoscandidatos(ex.avaliaocurricular).
Convocao dos candidatos aprovados para realizao do mtodo deseleoseguinte.
Nota:Emcadamtododeseleointercalarsemprefeitaapublicitaodosresultadosobtidosatravsdelistaordenadaalfabeticamente,aqualafixadaemlocalvisveldoservioedisponibilizadanasuapginaeletrnica.
Fase6
Listaunitriadeordenaofinal
eAudinciadosinteressados
Portaria:Art.s34.,35.e36.
LVCR:alneac)don.1doart.54.
CPA:Art.s100.ess
Jri
Elaboraoda listaunitriadeordenao final noprazode10diasteisapsaaplicaodoltimomtododeseleo.
Notificaodoscandidatosaprovadosecandidatosexcludosnodecursodaaplicaodosmtodosdeseleoparaaaudinciadosinteressadosnos5diasteisseguintesapsaelaboraodalistaunitriadeordenaofinaldoscandidatosaprovados.
Candidatos
Pronnciadoscandidatosemprazonoinferiora10dias,nostermosdoCPA.
Jri
Apreciaodasquestessuscitadasnapronnciaedeliberaofinalsobreaexclusonoprazode10ou20diasteiscontadoapsotermodoprazopara os interessados se pronunciarem, consoante os candidatos ouvidossejamemn.inferiorousuperiora100.
Envioparaaentidadecompetenteda listaunitriadeordenao finaldoscandidatos aprovados e restantes deliberaes para efeitos dehomologaonoprazode5diasteisapsaconclusodaaudinciadosinteressados.
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Fase7
Homologaoe
RecursoHierrquicoPortaria:art.s36.e
39.
Homologao, pelo dirigente mximo do servio, da lista unitria deordenaofinal.
Oatodehomologaonotificadoatodososcandidatos(admitidoseexcludosnodecursodaaplicaodosmtodosdeseleo).
Publicaodalistahomologada: Na2.asriedoD.R.. Napginaeletrnicadoservio.
AfixaonasinstalaesdoServio. Doatodehomologaocabe recursohierrquicoou tutelar facultativo,o
qualnosuspendeosprocedimentossubsequentes.
Fase8
Recrutamentoenegociaodaposio
remuneratriaPortaria:art.37.e
LVCR:n.1doart.54.,art.55.
Recrutamento
Orecrutamentoefetuasepelaordemdecrescentedaordenao finaldoscandidatos,nosseguintestermos:
1. Candidatos que se encontrem em situao demobilidade especial e,esgotadosestes;
2. Candidatos com relao jurdica de emprego pblico por tempoindeterminadopreviamenteconstituda;
3. Restantes candidatos, no caso do procedimento ter sido aberto nostermosdon.6doartigo6.daLVCR.
Negociao
Anegociaoobedeceordemprevistaparaorecrutamentoefeitaporescrito.
Recusada a proposta no pode ser oferecida posio remuneratriasuperioraosrestantes.
Adocumentaodanegociaopblica. H,emcasosexcecionais,devidamentefundamentados,apossibilidadede
substituiranegociaoindividualporpropostadeadeso.
Fase9
Cessaodoprocedimentoconcursal
Portaria:art.38.
Regrageraloprocedimentoconcursalcessa
Porocupaodospostosdetrabalho. Porinexistnciaouinsuficinciadecandidatos. Porfaltadeacordonanegociaocomoscandidatosconstantesdalistade
ordenaofinal.
Excecionalmenteoprocedimentoconcursalpodecessar:
Por ato devidamente fundamentado da entidade responsvel pela suarealizao,desdeque,cumulativamente:
TalatosejahomologadopelorespetivomembrodoGoverno,e Nosetenhaaindaprocedidoordenaofinaldoscandidatos.
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CAPTULOII
DOSMTODOSDESELEO
1. MtodosdeSeleoObrigatrios(art.6.n.1daPortariaeart.53.n.s1,2e4daLVCR)
Nos processos de recrutamento para contratao naAdministrao Pblica so utilizados, de
acordocomasituao jurdicofuncionaldoscandidatos,osseguintesmtodosobrigatriosde
seleo:
Tipoderecrutamento
Candidatos Mtodos
PortempoIndeterminado
Candidatos em SME, titulares decarrera/categoria pra o qual aberto o procedimento e, que porltimo, se tenham encontrado acumprir ou executar atividades oufunescaraterizadorasdopostodetrabalhopublicitado;*
Candidatoscomcontratoportempoindeterminado titulares dacarreira/categoriae seencontremaexercer atividades ou funescaraterizadorasdopostodetrabalhopublicitado;** Estes candidatos podem afastar,por escrito, a utilizao destesmtodos, optando pela Prova deConhecimentos e AvaliaoPsicolgica
AvaliaoCurricular(AC)
So ponderados os fatores mais relevantesparaopostodetrabalho:
Obrigatrios Habilitao Acadmica;formao profissional; experinciaprofissional (atividades inerentes ao postode trabalho e grau de complexidade dasmesmas) e avaliao do desempenhorelativaaoltimoperodo (nosuperiora3anos em funes idnticas as do posto detrabalhoaocupar)
Facultativos Outros fatores que o jrientenda
Entrevista de Avaliao de Competncias(EAC)
Analise estruturada da experincia,qualificaes e motivaes profissionais,atravs de descries comportamentaisocorridas em situaes reais e vivenciadaspelocandidato;
Baseiasenumguiodeentrevista compostopor um conjunto de questes diretamenterelacionadas com o perfil de competnciaspreviamente definido, o qual deve estarassociado a uma grelha de avaliaoindividual que traduza a presena ou a
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CandidatosemSME,queporltimo,setenhamencontradoacumprirouexecutar atividades ou funesdiferentes das caraterizadoras dopostodetrabalhopublicitado;
Candidatoscomcontratoportempoindeterminado titulares dacarreira/categoriaqueseencontrema exercer atividades ou funesdiferentes das caraterizadoras dopostodetrabalhopublicitado;
Candidatos sem relao jurdica deemprego pblico previamenteestabelecida.
ausnciadoscomportamentosemanlise;
E obrigatoriamente realizada por tcnicoscomformaoadequada.
ProvadeConhecimentos(PC)
Podecomportarumaoumaisfases; Temcontedogeralouespecfico; Tem natureza terica, pratica ou desimulao;
Assumeaformaescritaouoral; derealizaoindividualoucoletiva; Pode ser efetuada em suporte de papel oueletrnico;
Bibliografiae legislaodevemserdivulgadasat30diasantesdarealizaodaprova.
AvaliaoPsicolgica(AP)
Podecomportarumaoumaisfases; obrigatoriamente efetuada por entidadeespecializada pblica, ou, quandofundadamenteinvivel,porentidadeprivada;
elaborada uma ficha individual que devegarantir a privacidade da avaliao peranteterceiros;
Aquebradodeverdesigilosobreaavaliaoefetuada responsabiliza disciplinarmente oinfrator;
Temvalidadede18mesespararecrutamentodepostosdetrabalhoidnticos.
Portempodeterminadooudeterminvel
Todos os candidatos,independentementeda sua situaojurdicofuncional.
AvaliaoCurriculareEntrevistadeAvaliaodeCompetncias
1.1 Ponderao
(n.s4e5doart.6.daPortaria)
Aponderao,paraavalorao finaldasProvasdeConhecimentosoudaAvaliaoCurricular
no pode ser inferior a 30% e a da Avaliao Psicolgica ou da Entrevista de Avaliao de
competnciasnopodeserinferiora25%.
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Nocasodeutilizaodeumnicomtododeseleoobrigatrioasuaponderaonopodeser
inferiora55%.
1.2 AplicaodeumnicoMtododeSeleoObrigatrio
(n.2doart.6.daPortariaen.4doart.53.daLVCR)
a)Provasdeconhecimentos Candidatosdetentoresde relao jurdicadeempregopblicopor tempo indeterminado,e
que no sejam titulares da carreira/categoria ou no se encontrem a exercer a atividadecaraterizadoradopostodetrabalhoparacujaocupaofoiabertooprocedimento;
Candidatos que se encontram em situao de mobilidade especial e que so titulares de
carreira/categoriaparaaqualabertooprocedimentono tenham,porltimo,exercidoaatividadecaraterizadoradopostodetrabalho.
b)Avaliaocurricular Candidatos titulares da carreira/categoria para a qual aberto o procedimento e se
encontremacumprirouaexecutaraatividadequecaraterizaorespetivopostodetrabalho; Candidatos que se encontram em situao de mobilidade especial e que so titulares de
carreira/categoriaparaaqualabertooprocedimentosetenham,porltimo,encontradoacumprirouaexecutaraatividadequecaraterizaorespetivopostodetrabalho.
Nota:Omtododeseleoprovasdeconhecimentospode,ainda,seraplicvelaoscandidatosreferidosnaalneab)queoptem,porescrito,pelasuaaplicao.Quandooprocedimentoconcursalsejaabertoaoabrigododispostonon.5doartigo6.daLVCR(recrutamentoportempodeterminadooudeterminvel),semprejuzododispostoem leiespecial,aentidadeempregadorapblicapodeoptarporaplicar,apenas,omtododeselecoavaliaocurricular.
Recrutamentoportempoindeterminado Recrutamentoportempodeterminado oudeterminvel
ProvadeConhecimentos AvaliaoCurricularou
AvaliaoCurricular
-
2. MtodosdeSeleoFacultativosouComplementares
Complementarmenteaosmtodosobrigatriosreferidospodemaindaserutilizadosemtodosos
procedimentos,umoumaismtodosfacultativos,deentreosseguintes:
Mtodos Caraterizao
EntrevistaProfissionaldeSeleo
realizadapelo jriouportcnicoscredenciadosdeumaentidadeespecializadapblicaou,quandofundamentadamentesetorneinvivel,privada
Temcarterpblico; elaborada uma ficha individual contendo oresumodos temas abordados,osparmetrosdeavaliao e a classificao obtida em cada umdeles,devidamentefundamentada.
AvaliaodeCompetnciasporPortfolio
Confirmaaexperinciaeconhecimentosemreastcnicas especficas, atravs da anlise de umacoleo organizada de trabalhos feitos pelocandidato;
obrigatoriamenteefetuadaporumtcnicocomformao na atividade inerente ao posto detrabalhoaocupar
Se o candidato estiver presente de naturezapblica.
ProvasFsicas
Avalia as aptides fsicas dos candidatosnecessrias a execuo das atividades inerentesaospostosdetrabalhoaocupar;
Podemcomportarumaoumaisfases; As condies especficas de realizao e osparmetros de avaliao das provas constamobrigatoriamente da publicitao doprocedimentoconcursal.
ExameMdico
Sexigvelnascondiesprevistasnalei Avaliaascondiesdesadefsicaepsquicadoscandidatosexigidasparaoexercciodafuno;
garantida a privacidade do exame mdico,sendo o resultado transmitido ao jri doprocedimentosobaformadeapreciaoglobal;
A quebra do dever de sigilo sobre a avaliaoefetuada responsabiliza disciplinarmente oinfrator.
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CursodeFormaoEspecfica
Temcomoobjetivopromoverodesenvolvimentode competncias do candidato atravs daaprendizagem de contedos e temticasdirecionadasparaoexercciodafuno;
Os contedosdo curso,bem comoo sistemadeavaliao, constam de regulamento prprio dorgo ou servio que identificado napublicitaodoprocedimentoconcursal.
2.1 Ponderao
(n.2doart.7.daPortaria)
Aponderao,paraavalorao final,decadamtododeseleofacultativooucomplementar
nopodesersuperiora30%.
3. Utilizaofaseadadosmtodosdeseleo(art.8.daPortaria)
Nocasoderecrutamentosurgentesoudeadmissode100oumaiscandidatosautilizaodosmtodos de seleo pode ser faseada, ou seja, aplicase, num primeiromomento, totalidadedoscandidatos,apenasoprimeiromtodoobrigatrio.O segundo mtodo e os mtodos seguintes apenas se aplicam a parte dos candidatosaprovados no mtodo imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, porordemdecrescentedeclassificao,respeitandoaprioridadelegaldasuasituaojurdicofuncional,atasatisfaodasnecessidades.
Aopopelautilizaofaseadadosmtodosdeseleopodeterlugarataoinciodasuaaplicao.
Afundamentaodaopopelautilizaofaseadadosmtodosdeseleo,quandoocorradepoisdepublicitadooprocedimento, publicitadapelosmeios em queo tenha sidooprocedimentoconcursal.
4. ValoraodosDiversosMtodosdeSeleo(art.18.daPortaria)
Navaloraodosmtodosdeseleosoadotadasasseguintesescalasdeclassificao:
ProvadeConhecimentos 0a20valores,considerandoseavaloraoatscentsimas.
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AvaliaoPsicolgica
Apto eNo apto em cada fase intermdia domtodo;
Elevado,Bom,Suficiente,ReduzidoeInsuficiente,aos quais correspondem, respetivamente, asclassificaes de 20, 16, 12, 8 e 4 valores naltimafasedomtodo,paraoscandidatosqueotenhamcompletado.
0a20valores,comvaloraoatscentsimas,sendo a classificao obtida atravs da mdiaaritmtica simples ou ponderada dasclassificaesdoselementosaavaliar.
AvaliaoCurricular
Elevado,Bom,Suficiente,ReduzidoeInsuficiente,aos quais correspondem, respetivamente, asclassificaesde20,16,12,8e4valores.
EntrevistadeAvaliaodeCompetncias
EntrevistaProfissionaldeSeleo
Elevado,Bom,Suficiente,ReduzidoeInsuficiente,aos quais correspondem, respetivamente, asclassificaesde20,16,12,8e4valores.
Sempre que a entrevista profissional de seleosejarealizadapelo jri,aclassificaoaatribuiracada parmetro de avaliao resulta de votaonominal e por maioria, sendo o resultado finalobtido atravs da mdia aritmtica simples dasclassificaesdosparmetrosaavaliar.
0a20valores,comvaloraoatscentsimas.AvaliaodeCompetnciasporPortfolio
AptoeNoapto.ProvasFsicas
AptoeNoapto.ExameMdico
0a20valores,comvaloraoatscentsimas,de acordo com o aproveitamento obtido pelocandidato nasmatriasministradas e o nvel decompetnciasporelealcanado.
CursodeFormaoEspecfica
9 Cada um dos mtodos de seleo, bem como cada uma das fases que comportem,
eliminatriopelaordemenunciadanalei,quantoaosobrigatrios,epelaordemconstantenapublicitao,quantoaosfacultativos.
9 No obstante, a adoo de diferentes escalas de classificao, de acordo com aespecificidadedecadamtodo,osresultadossosempreconvertidosparaaescalade0a20valores,sendoexcludodoprocedimentoocandidatoque tenhaobtidoumavaloraoinferiora9,5valoresnumdosmtodosoufases,nolhesendoaplicadoomtodooufaseseguintes.
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CAPTULOIII
DOJRI
1. Designao,Composio,CompetnciaseFuncionamento(art.s20.a24.daPortaria)
DesignaodojriCompete ao dirigente mximo do rgo ou servio que indicatambmomembrodojriquesubstituiopresidentenassuasfaltaseimpedimentos,bemcomoossuplentesdosvogaisefetivos.
Composiodojri
O jricompostopelopresidenteedoisvogais,trabalhadoresdaentidade que realiza o procedimento e/ou, de outro rgo ouservio, sendo que o presidente e um outro membro devempossuirformaoouexperincianaatividadeinerenteaopostodetrabalhoaocupar;
Nacomposiodo jrideve,semprequepossvel,garantirsequeumdosmembrosexerafunesoupossuaexperincianareadegestoderecursoshumanos;
Osmembrosdo jrinopodem estar integrados em carreiraoucategoria com grau de complexidade funcional inferior aocorrespondente ao posto de trabalho a que se refere apublicitao,excetoquandoexeramcargosdedireosuperior;
Um dosmembros do jripode ser oriundode entidade privada,sempre que a rea de formao caraterizadora do posto detrabalhoojustifique,tendodireitoareceber,porcadareunioemqueefetivamenteparticipe,umasenhadepresenadevalorafixarpordespachodosmembrosdoGoverno responsveispelasreasdasFinanasedaAdministraoPblica;
O jri obrigatoriamente externo ao servio, quando sejamcandidatos ao procedimento titulares de cargos de direosuperior de 1. ou de 2. graus do servio que realiza oprocedimento.
Acomposiodojripodeseralterada,pormotivosdeforamaiordevidamente fundamentados, designadamente falta de qurum,sendo a identificao do novo jri (que dar continuidade eassumir integralmente todas as operaes do procedimento jefetuadas) publicitada pelos meios em que o tenha sido oprocedimentoconcursal.
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Competnciadojri
O jriasseguraatramitaodoprocedimentodesdeadatadasuadesignaoatelaboraoda listadeordenaofinal,aindaque,por iniciativa ou deciso do dirigente mximo, o procedimentopossaserparcialmenterealizadoporentidadeespecializadapblicaou, quando fundamentadamente se torne invivel, privada,designadamente no que se refere aplicao de mtodos deseleo.
Aojricompete,designadamente:
Decidir das fases que comportam os mtodos de seleo,obrigatoriamenteouvidasasentidadesqueosvoaplicar;
Selecionarostemasaabordarnasprovasdeconhecimentos;
Fixar os parmetros de avaliao, a sua ponderao, a grelhaclassificativa e o sistema de valorao final de cada mtodo deseleo,emmomentoanteriorpublicitaodoprocedimento;
Requereraorgoouservioondeocandidatotenhaexercidoouexera funes, ou ao prprio candidato, as informaescomplementaresprofissionaise,ou,habilitacionaisqueconsidererelevantesparaoprocedimento;
Deliberar e fundamentar, por escrito a admisso dos candidatosque,nosendotitularesdonvelhabilitacionalexigido,apresentemacandidaturaaoprocedimento;
Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando,porescrito,asrespetivasdeliberaes;
Notificar, nos termos do n. 3 do art. 30. da Portaria, oscandidatos, sempre que tal seja exigido, por uma das seguintesvias: correio eletrnico; ofcio registado; notificao pessoal ouavisopublicadona2.sriedoDR;
Solicitar, se for caso disso, ao dirigente mximo do servio querealizaoprocedimentoacolaboraodeentidadesespecializadaspblicas ou, quando fundamentadamente se torne invivel,privadas,paraarealizaodepartedoprocedimento;
Dirigira tramitaodoprocedimento concursal,emarticulaoecooperaocomasentidadesenvolvidas,designadamentenoquerespeita verificao da fundamentao dos resultados dosmtodosdeseleoporelasaplicados;
Garantir aos candidatos o acesso s atas e aos documentos e aemisso de certides ou reprodues autenticadas, no prazo detrsdiasteiscontadosdadatadaentrada,porescrito,dopedido.
Submeterahomologaododirigentemximodorgoouservioa lista unitria de ordenao final dos candidatos aprovados edemais deliberaes do jri ou da entidade responsvel pela realizaodoprocedimento.
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Calendarizao
A calendarizao a que o jri se prope obedecer para ocumprimento dos prazos estabelecidos na portaria definida,obrigatoriamente,nos10diasteis subsequentesdata limitedeapresentaodecandidaturas.
Funcionamentodojri
Ojrideliberacomaparticipaoefetivaepresencialdetodososseus membros, devendo as respetivas deliberaes ser tomadaspormaioriaesempreporvotaonominal.
Asdeliberaesdojridevemserfundamentadaseregistadasporescrito, podendo os candidatos ter acesso, nos termosda lei, sataseaosdocumentosemqueelasassentam.
Emcasode impugnao,asdeliberaesescritasso facultadasentidadequesobreelatenhaquedecidir.
Ojripodesersecretariadoporpessoaadesignarparaesseefeitopelodirigentemximodoservio.
Prevalnciadasfunesdejri
Oprocedimentoconcursalurgente,devendoasfunesprpriasdejriprevalecersobretodasasoutras.
Os membros do jri incorrem em responsabilidade disciplinarquando, injustificadamente,no cumpramosprazosprevistosnaPortariaeosquevenhamacalendarizar.
CAPTULO I1. Noes 2. Mapas de Pessoal 3. mbito do recrutamento 4. Requisitos/Condies de candidatura 5. Modalidades do Procedimento 6. Procedimento Concursal Comum 7. Tramitao do Procedimento8. Recrutamento9. Cessao do procedimento concursal 10. Constituio de reservas de recrutamento no prprio rgo ou servio 11. Quadro sntese sobre a marcha do procedimento concursal
CAPTULO II1. Mtodos de Seleo Obrigatrios 2. Mtodos de Seleo Facultativos ou Complementares3. Utilizao faseada dos mtodos de seleo 4. Valorao dos Diversos Mtodos de Seleo
CAPTULO III1. Designao, Composio, Competncias e Funcionamento