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ÍNDICE
Introdução ........................................................................................................................................................ 5
1. ISEC
Descrição do Estabelecimento ............................................................................................................. 7
Objetivos .............................................................................................................................................. 8
Organização ......................................................................................................................................... 9
Direção ............................................................................................................................................ 9
Secretaria ......................................................................................................................................... 9
Entidade Instituidora ....................................................................................................................... 9
Associação a que pertence .............................................................................................................. 9
Subsistema ...................................................................................................................................... 10
Estrutura .......................................................................................................................................... 10
Biblioteca ............................................................................................................................................. 10
Planta ................................................................................................................................................... 11
Localização ........................................................................................................................................... 12
GADIF ................................................................................................................................................... 13
GAP ....................................................................................................................................................... 13
2. Cursos
Calendário Escolar ................................................................................................................................ 16
Unidade de Ciências e Tecnologias ...................................................................................................... 17
Ciências Aeronáuticas ..................................................................................................................... 18
Gestão Aeronáutica ......................................................................................................................... 18
Engenharia da Proteção Civil ........................................................................................................... 18
Engenharia de Segurança do Trabalho............................................................................................ 18
Energias Renováveis ........................................................................................................................ 18
Engenharia Civil ............................................................................................................................... 19
Engenharia Mecânica ...................................................................................................................... 19
Informática ...................................................................................................................................... 19
Computação Criativa ....................................................................................................................... 19
Unidade de Ciências da Educação ........................................................................................................ 20
Intervenção Comunitária ................................................................................................................. 21
Educação Básica .............................................................................................................................. 21
Unidade de Design e Artes Gráficas ..................................................................................................... 22
Design e Produção Gráfica .............................................................................................................. 23
Design Sonoro ................................................................................................................................. 23
Produção Multimédia e Interativa .................................................................................................. 23
Unidade de Ciências Empresariais e Administração ............................................................................ 24
Gestão Autárquica ........................................................................................................................... 25
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Gestão Hoteleira .............................................................................................................................. 25
3. Associação Académica
Editorial ................................................................................................................................................ 27
Nota Introdutória ................................................................................................................................. 29
Organograma ....................................................................................................................................... 30
Planta AaISEC ....................................................................................................................................... 31
Estatutos .............................................................................................................................................. 32
4. Vida Académica
Código de Praxe ................................................................................................................................... 37
Hino do Caloiro .................................................................................................................................... 48
Caloiros Desesperados ......................................................................................................................... 48
Caloiros na Tanguice ............................................................................................................................ 49
Juramento do Caloiro ........................................................................................................................... 50
Oração de Veneração ao Veterano ...................................................................................................... 50
Oração Batismal do Caloiro ................................................................................................................. 50
A Noite de Lisboa Explicada as Criancinhas ......................................................................................... 50
5. Leitura Diversa de Apoio ao Caloiro
Caloiros Communicatus ....................................................................................................................... 52
Grandes Bestas ................................................................................................................................ 52
Queridos Bichinhos Estimados ........................................................................................................ 53
Conselhos de Estudo e não só ......................................................................................................... 53
Estatutos do Estudante ................................................................................................................... 54
6. Informações Uteis
Metro ................................................................................................................................................... 56
Carris .................................................................................................................................................... 57
Bares / Discotecas ................................................................................................................................ 58
Contactos Uteis .................................................................................................................................... 59
Links Uteis ............................................................................................................................................ 60
7. Ficha Técnica
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INTRODUÇAO
Bem-vindos ao Campus do Lumiar!
O principal objectivo deste Guia do Aluno é fornecer-te algumas informações acerca do Campus,
Instituto e a Associação Académica com a apresentação da sua história, do seu funcionamento e algumas
das suas normas e procedimentos.
O Guia do Aluno pretende ser um documento de referência para todos aqueles que pela primeira
vez entram em contacto com o ISEC e IPA, com o intuito de apadrinhar a sua integração e desempenho.
Este Guia dificilmente assumirá uma forma definitiva, pretendendo, pelo contrário, acompanhar as
alterações inerentes ao desenvolvimento e a dinâmica do Instituto, da Associação e do Campus.
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1. ISEC e IPA
Descrição do Estabelecimento ISEC e IPA
Objectivos
Organização
Biblioteca
Planta
Localização
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Descrição do Estabelecimento
ISEC
O Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC) foi oficialmente reconhecido pela Portaria nº 794/91
de 9 de Agosto, constituindo um estabelecimento particular de ensino superior e de investigação, sem fins
lucrativos, que se propõe conferir formação cívica, técnica, cultural, pedagógica, profissional e humana, de
acordo com elevados padrões de exigência, de maneira a preparar homens e mulheres de cultura,
cidadãos responsáveis e profissionais competentes, fomentando o sentido de cooperação no âmbito
cientifico-cultural e a consciência da dimensão social e solidária da atividade profissional.
Enquanto instituição de utilidade pública, o ISEC pretende apontar para um crescimento orientado não
só pelas necessidades do País, mas também pelos objectivos que estatutariamente persegue, contribuindo
assim para o desenvolvimento qualificado, integrado e harmónico da educação superior em Portugal.
IPA
O IPA nasceu em 1990, com a designação Instituto Politécnico Autónomo, fruto da reunião de um
conjunto de professores do ensino superior que, à data, identificaram como vetor do desenvolvimento
nacional, a necessidade de maior e mais diversificada oferta de formação superior. A organização da
instituição enquanto escola de ensino politécnico reflete, desde a génese, a sua filosofia de “saber fazer”,
oferecendo formação com forte componente prática e em linha com as necessidades evolutivas do tecido
empresarial nacional.
Privilegiando desde o início as áreas tecnológicas, tradicionalmente dotadas de forte componente de
inovação, afirmou-se como uma instituição privada de referência, ao contar hoje com uma história de 20
anos a lecionar nas áreas da engenharia, em particular civil e mecânica e informática. Atento à evolução da
sociedade global, complementou recentemente a sua oferta formativa, ao adicionar as áreas da
interatividade e criatividade, enquanto campos estratégicos de atuação e base das indústrias criativas.
Por imperativo das mudanças efetuadas no sistema nacional de ensino, em particular no subsistema
superior, mudou a sua designação para Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos em 2006,
reestruturando os ciclos de estudos e graus oferecidos e adequando-os aos sucessivos enquadramentos
legais. Atualmente oferece cursos de primeiro ciclo e de pós-graduação, dotando os alunos das
capacidades cognitivas, metodológicas, tecnológicas e de resolução de problemas, estimulando a sua
criatividade e promovendo o seu talento para além das suas áreas de estudo.
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Objectivos
Mantendo embora a essência do seu projeto inicial, o ISEC tem vindo a adapta-la em função da sua
própria aprendizagem e das novas exigências da Sociedade. Assim, constituem atualmente a sua missão e
objectivo:
Contribuir para o desenvolvimento e a identidade cultural do País mediante a promoção do
pensamento reflexivo e critico, da criação cultural, do progresso e da inovação nos diversos domínios do
saber.
Dinamizar projetos de formação superior e ministrar cursos de ensino superior nas Áreas das Ciências
da vida da cultura e das ciências exatas, assim como no âmbito da técnica e das artes, privilegiando a
abordagem interdisciplinar e a educação integral.
Promover atividades de I&D, com particular realce para as áreas científicas em que desenvolve também
a atividade pedagógica.
Incrementar no plano profissional, a formação permanente através da realização de ações de Formação
Continua, bem como de cursos de Especialização e de Pós-graduações.
Desenvolver Ações de cooperação com outros estabelecimentos de ensino superior e instituições
científicas e culturais, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente dos países de língua oficial portuguesa.
Esta missão concretiza-se principalmente através de um projeto de formação orientado por elevados
padrões de exigência e inspirado em princípios de natureza ética e humanista, só sentido de preparar
cidadãos de cultura e profissionais competentes.
As Atividades de I&D desenvolvem-se principalmente através do Centro de Investigação e
Desenvolvimento Universitas (CIDU), mas alguns docentes estão ligados a Centros exteriores ao ISEC, tais
como o Centro de Química Estrutural do IST, e o Centro de Eletroquímica e Cinética da Universidade de
Lisboa FCUL.
O Instituto Superior de Educação e Ciências é uma Instituição acreditada junto de diferentes entidades
públicas, designadamente, pelo Instituto para a Qualidade da Formação (Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social) e pela Autoridade para as Condições do Trabalho, ACT (Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social). A sua oferta formativa na área da formação continua acreditada pelo Conselho
Cientifico-Pedagógico da Formação Continua (Ministério da Educação).
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Organização
Direção:
BLOCO C 1ºDireito
Presidente - Professora Doutora Maria Cristina
Diretor Universitas – Arquiteto José Pólvora
Secretaria da Direção – Maria de Campos
Secretaria:
BLOCO C R/C Esquerdo
De Segunda a Sexta-Feira das 10h00 às 14h00 e das 16h00 às 20h30
Sábados das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00
Tel.: 21 754 13 10
E-mail: [email protected]
Responsáveis pelas Licenciaturas:
Helena Jacinto: [email protected]
António Bernardes: [email protected]
Maria Vilhena: [email protected]
Cláudia Ruas: [email protected]
Responsável pelos Serviços Académicos da Secretaria Geral:
Bruno Antunes: [email protected]
Entidade Instituidora:
O ISEC tem como entidade Instituidora a UNIVERSITAS Cooperativa de Ensino Superior e Investigação
Científica CRL.
Associação a que pertence:
Membro da APESP – Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado
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Sub-Sistema:
O ISEC insere-se no Sub-Sistema Educativo de Instituição de Ensino Superior Privado Politécnico e
Cooperativo.
Estrutura:
O ISEC está organizado em unidades funcionais designadas por Unidades Cientificas e Pedagógicas,
dotadas de autonomia pedagógica, cultural e científica, inserindo-se as suas atividades no plano geral do
Instituto. Existem, de momento, quatro Unidades em funcionamento. A Unidade de Ciências e Tecnologias,
Design e artes Gráficas, Ciências da Educação e Ciências Empresariais e Administração.
Biblioteca
Biblioteca Professor Morais Barbosa
BLOCO C Cave (Entrada pelas traseiras do Bloco C)
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta-Feira das 08h30 às 22h30
Sábados das 09h00 às 18h00
Funcionários:
Dra. Ângela Videira (2ª a 6ª das 08h30 às 16h30)
Dra. Vanda Oliveira (2ª a 6ª 16h30 às 22h30; Sábados das 09h00 às 18h00)
A biblioteca procede periodicamente à compra de obras, contando ainda com varias ofertas regulares
de editoras e de instituições educativas, científicas e governamentais. O acervo da biblioteca está dividido
em 81 áreas temáticas, a maioria das quais é especialmente relevante para os alunos do ISEC. É constituído
por monografias, publicações periódicas, teses e trabalhos de alunos, cassetes áudio e vídeo, CD Roms,
DVDs, mapas, diapositivos e conjuntos de material didático. A biblioteca recebe um jornal diário e permite
ainda a consulta do Diário da República.
Todo o material, 11590 obras no total, incluindo periódicos, pode ser diretamente consultado pelos
utentes, à exceção dos audiovisuais, que estão sujeitos a requisição prévia.
Existem dois tipos de catálogo que permitem fazer uma pesquisa sistematizada: o catálogo
informático, que permite a procura por autor, título, assunto, editor, data, ISBN, etc. e o ficheiro manual,
que permite fazer uma busca pela palavra mais relevante do título (funcionando como temático e
didascálico ao mesmo tempo).
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Planta
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Localização
Morada:
Alameda das Linhas de Torres, nº 179 1750-142 Lisboa
Transportes:
Autocarros: 36, 796, 717
Metro: Quinta das Conchas e Lumiar
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GADIF
De acordo com o relatório síntese da Agência Europeia para o Desenvolvimento em Necessidades
Educativas Especiais (2003) é importante aumentar o número e a qualidade das respostas às famílias de
crianças até aos 6 anos de idade, em risco de desenvolvimento. Compreendendo a importância de intervir
precocemente, em particular no domínio sócio emocional, um pequeno grupo de alunas do curso de
Especialização em Intervenção Precoce reuniu-se para dar início a este projecto.
Nasce em 2006, em Lisboa, no Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC), o projecto experimental
de investigação-acção: GADIF (Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Infantil e à Família) sob a
coordenação da Doutorada Marina Fuertes.
Coordenação Técnica:
Professora Doutora Isabel Chaves de Almeida
GAP
O GAP é constituído por uma equipa de psicólogos, cujo objetivo principal é prestar um conjunto de
serviços na área da Psicologia, tendo em vista a promoção do desenvolvimento pessoal e académico dos
estudantes.
Serviços:
Psicoterapia: A Psicoterapia é um método terapêutico que tem como objetivo proporcionar um melhor
entendimento do funcionamento mental, visando um maior bem-estar emocional. Através da Psicoterapia
é possível alcançar uma mudança significativa no modo de funcionamento interno que se reflete no
aumento da qualidade das relações interpessoais e que promove uma maior confiança na capacidade
própria para lidar com as dificuldades.
Aconselhamento Académico: O Aconselhamento Académico pretende intervir nas dificuldades
académicas que podem estar relacionadas com a falta de atenção e concentração, dificuldade na gestão do
tempo/tarefas, métodos de estudo ineficazes, ou ansiedade face aos exames. É realizada uma avaliação
para identificar a causa e o tipo de dificuldades, de modo a delinear-se um plano de intervenção com o
objectivo de ultrapassar obstáculos e adquirir competências que garantam um bom desempenho
académico.
Orientação Vocacional e Profissional: Em qualquer momento do percurso académico é comum haver a
necessidade de uma orientação ou confirmação vocacional. Esta consiste numa ajuda especializada na
construção de um projeto académico e profissional, com base na exploração dos interesses, capacidades e
aptidões de cada pessoa. Neste tipo de intervenção, procura-se promover o estabelecimento de objetivos,
a tomada de decisão, a criatividade e o empreendedorismo, de forma a garantir o sucesso do percurso
académico e profissional.
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O GAP funcionará em parceria com o Gabinete de Inserção Profissional.
Coordenadoras:
Dra. Margarida Godinho
Dra. Filipa Henriques
Horário:
Quintas e Sextas-Feiras das 09h00 às 20h00
Contactos:
Telf: 217 541 310 E-mail: [email protected]
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2. Cursos
Calendário Escolar
Escola de Artes, Engenharias e Aviação
o Aviação
o Engenharias
o Artes
Escola de Educação e Gestão o Educação o Gestão
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Calendário Escolar
INICIO ANO LECTIVO 23 de Setembro
SEMANA DE PRAXES 23 a 20 de Setembro
JANTAR DO CALOIRO 20 de Setembro
Férias do Natal 16 de Dezembro a 5 de Janeiro
FIM 1º SEMESTRE 25 de Janeiro
Pausa Intersemestral Avaliações 27 de Janeiro a 2 de Março
Final da Avaliação continua 8 de Fevereiro
Afixação das Pautas Até 12 de Fevereiro (todos os anos)
Inscrição para Exames De 8 de Fevereiro até 48h antes do exame
EXAMES 3 a 8 de Março
Férias do Carnaval 3 a 8 de Março
INICIO 2º SEMESTRE 10 de Março
Férias da Pascoa 14 a 21 de Abril
SEMANA CULTURAL 12 a 17 de Maio
DIA DO ISEC – Bênção das Pastas e Insígnias 18 de Maio
FIM 2º SEMESTRE 28 de Junho
Final Avaliação Continua 5 de Julho
Afixação das Pautas Até 12 de Julho
Inscrição para Exames 14 de Julho até 48h antes do exame
EXAMES Trabalhadores Estudantes
e Finalistas
16 a 24 de Julho 24 a 31 de Julho
e 1 de Setembro a 10 de Setembro
MATRICULAS 13 a 23 de Julho Até 31 de Julho (com Disciplinas pendentes) Até 13 de Setembro (com exames em T/E)
Dia 7 de Outubro – Aniversário da AAISEC
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Escola de Artes, Engenharias e Aviação
Ciências Aeronáuticas
Gestão Aeronáutica
Engenharia da Proteção Civil
Engenharia de Segurança do Trabalho
Energias Renováveis
Engenharia Civil
Engenharia Mecânica
Computação Criativa
Design e Produção Gráfica
Design Sonoro
Produção Multimédia Interactiva
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Ciências Aeronáuticas
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Piloto de Linha Aérea
Engenharia de Manutenção Aeronáutica
Operações de Voo
Mestrados (2ºCiclo) – 2 Anos – 120 ECTS
Operações de Transporte Aéreo
Pós-graduação
Flight Operations Management
Gestão Aeronáuticas
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Gestão
Pós-graduação
Handling Management
Auditor da Qualidade em Aviação
Engenharia da Proteção Civil
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Proteção Civil
Mestrados (2ºCiclo) – 2 Anos – 120 ECTS
Risco e Proteção Civil
C.E.T
Proteção Civil e Socorro (3 Semestres – 80 ECTS)
Engenharia de Segurança do Trabalho
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Segurança do Trabalho
Pós-graduação – 2 Semestres – 60 ECTS
Sistemas Integrados de Gestão, Qualidade, Ambiente
e Segurança
Segurança e Higiene do Trabalho
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Energias Renováveis
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Energias Renováveis
Engenharia Civil
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Engenharia Civil
Engenharia Mecânica
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Engenharia Mecânica
Computação Criativa
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Computação Criativa
Óptica e Optometria
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Óptica e Optometria
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Design e Produção Gráfica
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Design e Produção Gráfica
Mestrados (2ºCiclo) – 2 Anos – 120 ECTS
Tecnologias Gráficas (3 Semestres 90 ECTS)
Ilustração Cientifica e Artística (2 Anos 120 ECTS)
Design Informacional (2 Anos 120 ECTS)
Pós-graduação
Executive MBA Comunicação Social (3 Semestres 90 ECTS)
C.E.T.
Técnicas de Fotografia (3 Semestres 60 ECTS)
Design Sonoro
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Design Sonoro
Produção Multimédia Interativa
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Produção Multimédia Interativa
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Escola de Educação e Gestão
Ciências da Educação
Gestão Autárquica
Gestão Hoteleira
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Ciências da Educação
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Intervenção Comunitária
Educação Básica
Mestrados (2ºCiclo) – 2 Anos – 120 ECTS
Necessidades Educativas Especiais – Cognição e Motricidade
Necessidades Educativas Especiais – Comunicação e Linguagem
Intervenção Precoce
Ciências da Educação – Supervisão Pedagogia
Ciências da Educação – Administração Educacional
Educação Pré-escolar (2 Semestre 60 ECTS)
Educação Pré-escolar e Ensino do 1ºCiclo do Ensino Básico (3 Semestre 90 ECTS)
Pós-graduação
Terapias Expressivas
Ensino da Matemática
Supervisão e Avaliação do Desempenho Docente
Gerontologia e Qualidade dos Serviços Gerontológicos
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Gestão Autárquica
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Gestão Autárquica
Mestrados (2ºCiclo) – 2 Anos – 120 ECTS
Gestão e Administração
Qualidade de Serviços
Proteção Civil Municipal
Pós-graduação – 2 Semestres – 60 ECTS
Administração e Gestão
Gestão Hoteleira
Licenciatura (1ºCiclo) – 3 Anos - 180 ECTS
Gestão Hoteleira
Mestrados (2ºCiclo) – 2 Anos – 120 ECTS
Counseling e Gestão de Carreiras
Pós-graduação – 2 Semestres – 60 ECTS
Logística
C.E.T.
Técnicas e Gestão Hoteleira (3 Semestres 72 ECTS)
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Editorial
Bem-Vindos…
Para muitos de vós esta é uma nova etapa na vossa vida, para outros a continuação da busca de um
sonho e de uma vida futura, mas seja qual for a hipótese, é com grande alegria que te desejamos as
maiores felicidades para a tua vida académica no Instituto Superior de Educação e Ciências.
Como novo aluno, caloiro, irás reparar que a vida Académica é muito diferente da vida de estudante de
Secundário. Aqui irás enfrentar o rigor, a exigência e a valorização do mérito que o Ensino Superior pede,
mas esta não é nenhuma novidade para ti que pretendes sair vitorioso desta nova etapa.
É com bastante orgulho que nós, alunos do ISEC, te queremos ajudar neste caminho em busca desta
vitória e queremos transmitir que não estarás sozinho e poderás sempre contar com o apoio da tua
Associação e do Corpo Docente do ISEC.
Através deste Guia do Aluno tentamos informar-te sobre a vida do ISEC e da AA. Queremos também
que aprendas a respeitar as regras do Código Académico e que te possas sentir mais prevenido sobre o que
se passa dentro do Campus do Lumiar. Aqui poderás encontrar informações sobre os Cursos lecionados
pelo ISEC, a Associação Académica do ISEC – AAISEC, Praxes e outras informações sobre a bela cidade de
Lisboa.
Queremos que com isto tudo e com o nosso trabalho ao longo das próximas semanas te sintas em casa
e que vejas com outros olhos as Praxes Académicas, a vida Académica e a vida Universitária.
Para finalizar em nome de todos os estudantes e da Associação Académica do ISEC desejamos-te os
melhores êxitos académicos e que estejamos todos juntos, a partilhar, para tornar o ISEC num melhor
Instituto e não deixarmos morrer a vida Académica que tanto une os alunos nesta bela Instituição.
Um bem-haja,
Vasco Nunes
Presidente A.G. AAISEC
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3. Associação Académica
Nota Introdutória
Organograma
Planta AAISEC
Estatutos
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Breve Nota Introdutória
A Associação Académica do Instituto Superior de Educação e Ciências – AAISEC foi criada a 7 de Outubro
de 1992 e é o Órgão representativo dos alunos do Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC), tendo
como principais objectivos o defender dos interesses dos alunos e a contribuição para o seu
desenvolvimento educativo, cultural e social, assim como o do próprio ISEC. Passados 20 anos desde a sua
criação, a AAISEC nunca esqueceu estes objectivos Contribuiu, como sempre, com convívios, palestras,
semanas culturais, apoio e integração dos novos estudantes nacionais e Erasmus, divulgação do ISEC em
eventos académicos, workshops e, ainda, tomou a guarda da Tuna do ISEC, a Umbrae Tunis!
A AAISEC conta com uma equipa fantástica que faz tudo para dignificar os alunos, Instituto e
amplamente mostrar quem somos.
Iniciou-se em 2011 uma reformulação dos Órgãos Sociais, vida Académica e Social da AAISEC. Reviu-se o
Código de Praxe que tinha lacunas, passando a ser um Código mais perto do de Coimbra, casa mãe das
praxes Académicas. Iniciou-se a criação do Departamento de Eventos que ao longo de 2011 elaborou
vários eventos na faculdade como festas lúdicas, torneios de matraquilhos e festas académicas lisboetas.
Em 2012 entra em Ação a atual lista presidida por Diogo Roldão que manteve membros chaves da antiga
lista que tinham começado a remodelação da AAISEC. Sendo 20 anos elaborou-se a renovação da imagem
da AAISEC e do seu Espaço. Esta grande equipa que entra em funções este ano Lectivo não se esquece
daquilo pelo qual foi votada que é servir os alunos acima de tudo e de todos.
A todos os alunos, o nosso muito obrigado por continuarem a apoiar-nos neste longo caminho.
Saudações Académicas,
Diogo Roldão
Presidente AAISEC
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Organograma
Assembleia-Geral:
Presidente – Vasco Nunes (Ciências Aeronáuticas)
Secretário – Sara Cipriano (Eng. Segurança do Trabalho)
Vogal – Marta Rodrigues (Educação Básica)
Direção:
Presidente – Diogo Roldão (Eng. Segurança do Trabalho)
Vice-Presidente – João Baptista (Eng. Segurança do Trabalho)
Secretário – Ana Filipa Graça (Eng. Segurança do Trabalho)
1ºVogal – Maruilson Ramos (Eng. Civil)
2ºVogal – Diogo Bento (Gestão Hoteleira)
Conselho Fiscal:
Tesoureiro – Tiago Albuquerque (Eng. Segurança do Trabalho)
Secretário – Lúcia Rodrigues (Eng. Segurança do Trabalho)
Relator – Joana Filipa Rodrigues (Gestão Hoteleira)
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PLANTA
Desafiamos-te a vir conhecer melhor a Sede da AAISEC no Edifício E por dentro…Aparece!!
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Estatutos
Estatutos
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1º
Denominação, âmbito e sede
1- A Associação Académica, adiante designada por Associação, é a organização representativa dos alunos do
Instituto Superior de Educação e Ciências.
2- A presente Associação é constituída por tempo indeterminado.
3- A Associação Académica do Instituto Superior de Educação e Ciências tem a sua sede na Alameda das Linhas
de Torres nº179 Edifício A 1750-142 Lisboa.
Artigo 2º
Princípios Fundamentais
À Associação presidem, entre outros, os seguintes princípios:
1- Democraticidade: todos os estudantes têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e
ser eleito para os corpos diretivos e serem nomeados para os cargos associativos;
2- Independência: implica a não submissão da Associação a partidos políticos, organizações estatais, religiosas
ou quaisquer outras organizações que, pelo seu carácter, impliquem a perda da independência dos
estudantes ou dos seus órgãos representativos;
3- Autonomia: a Associação goza de autonomia na elaboração dos respetivos estatutos e demais normas
internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na
elaboração dos planos de atividade;
4- A Associação gozará de inteira participação e colaboração nos assuntos que digam respeito aos alunos da
instituição;
5- A Associação terá também, direito à participação e representação nas reuniões de carácter Científico-
Pedagógico.
Artigo 3º
Objetivos
São objetivos da Associação:
1- Representar os estudantes e defender os seus interesses;
2- Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
3- Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade socioeconómica e política do País;
4- Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
5- Contribuir para a participação dos seus membros na discussão dos problemas educativos;
6- Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os
aqui definidos;
7- A criação e manutenção da Tuna Académica;
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8- O estabelecimento de uma comissão de finalistas;
9- Promover debates e sessões de esclarecimento, convidando individualidades, sobre os mais diversos temas
que possam de algum modo enriquecer os nossos currículos académicos;
10- Estabelecer um diálogo constante entre a Associação e os membros da direção da Instituição.
Artigo 4º
Sigla e Símbolo
A Associação Académica do Instituto Superior de Educação e Ciências é simbolizada pela sigla AAISEC.
A Associação é simbolizada pelo seguinte logótipo:
CAPÍTULO II
Associados
Artigo 5º
Constituição
A Associação é constituída por Membros, Sócios Efetivos e Sócios Honorários.
Artigo 6º
Membros
São membros da AAISEC todos os estudantes matriculados do ISEC independentemente das suas conceções políticas
ou religiosas.
Artigo 7º
Direitos dos Membros
São direitos dos membros:
1- Participar, intervir e votar nas Assembleias Gerais da Associação;
2- Votar para os Cargos Associativos;
3- Participar em todas as atividades da AAISEC.
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Artigo 8º
Deveres dos Membros
São deveres dos Membros contribuir para o prestígio da AAISEC.
Artigo 9º
Sócios Efetivos
A qualidade de Sócio Efetivo da Associação adquire-se em resultado de um ato voluntário de inscrição na mesma.
Artigo 10º
Direitos dos Sócios Efetivos
São direitos dos Sócios Efetivos:
1- Participar, intervir e votar nas Assembleias Gerais;
2- Eleger e ser eleito para os cargos Associativos;
3- Participar em todas as Atividades da AAISEC;
4- Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
5- Possuir um cartão de Sócio Efetivo.
Artigo 11º
Deveres dos Sócios Efetivos
São deveres dos Sócios Efetivo:
1- Exercer lealmente e gratuitamente os cargos para que foram eleitos;
2- Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias;
3- Acatar as decisões dos órgãos estatuariamente competentes;
4- Contribuir para o prestígio da Associação;
5- Contribuir para o alargamento da Associação;
6- Pagar com regularidade as quotas aprovadas em Assembleia Geral.
Artigo 12º
Sócios Honorários
São Sócios Honorários, os indivíduos ou entidades a quem se julgue conveniente conferir esta distinção, como prova
de reconhecimento ou consideração pelo trabalho elaborado a favor da Associação. Um sócio Honorário poderá
também ser um sócio efetivo e possuir os mesmos direitos e deveres destes. Os Sócios Honorários serão
reconhecidos em Assembleia Geral.
Artigo 13º
Direitos dos Sócios Honorários
São direitos do Sócios Honorários os preceituados no Artigo 10º nas alíneas 3), 4) e 5).
Artigo 14º
Deveres dos Sócios Honorários
São deveres dos Sócios Honorários os preceituados no Artigo 11º alíneas 2), 3), 4) e 5).
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Artigo 15º
Suspensão e perda de Direitos
São objeto de suspensão dos seus direitos os Sócios da AAISEC que:
1- Tendo, mais de dois meses, a quotização em atraso sem motivo justificado;
2- Os que foram condenados a pena superior;
3- Aqueles que pedirem a sua demissão.
Os sócios referidos nas alíneas 1) e 2) só poderão recuperar a qualidade de Sócios se efetuarem o pagamento das
quotizações em atraso.
Artigo 16º
Sanções disciplinares
As sanções serão registadas em livro próprio e exclusivo para o efeito, são aplicáveis a todos os sócios,
independentemente a sua categoria e tem natureza disciplinar podendo ser do tipo:
1- Advertência;
2- Suspensão;
3- Expulsão.
Artigo 17º
Sanções
A Advertência será aplicável nos seguintes casos:
1- Violação dos estatutos por negligência ou, sem consequências graves;
2- Não acatamento por negligência das deliberações tomadas pela Direção da Associação e que pelo seu
carácter, prejudiquem a Associação.
A Suspensão, que implica a perda dos direitos associativos por tempo variável, consoante a gravidade, sem poder
contudo exceder os seis meses, será aplicável nos seguintes casos:
1- Não acatamento doloso das deliberações regularmente tomadas;
2- Violação dolosa das normas estatuarias e regulamentares;
3- Provocação dolosa de prejuízos morais ou materiais à Associação, independentemente do seu autor poder
incorrer ou não em responsabilidade Civil perante a Associação;
4- Atos difamatórios aos elementos eleitos para os Órgãos da Associação;
5- Reincidência no cometimento de faltas pelas quais tenha disso advertido.
A Expulsão, que implica a perda definitiva dos direitos associativos, é aplicável no cometimento das faltas pelas quais
tenha sido objeto de suspensão e será votada em reunião dos Órgãos da Associação.
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CAPÍTULO III
Finanças e Património
Artigo 18º
Receitas
Consideram-se receitas da Associação, entre outras, as seguintes:
1- Apoios financeiros concedidos pelo Estado ou pela Instituição em que se insere a Associação com vista no
desenvolvimento das suas atividades anuais;
2- Receitas provenientes das atividades regulares ou extraordinariamente efetua;
3- Donativos obtidos;
4- Patrocínios;
5- Proveitos da alienação de património próprios.
Artigo 19º
Despesas
As despesas da Associação serão efetuadas mediante movimentação de verbas consignadas no orçamento.
Artigo 20º
Plano de Atividade e Orçamento
1- Anualmente, trinta dias após a tomada de posse, a Direção deve apresentar à Assembleia Geral o Plano de
Atividade e o Orçamento para o ano seguinte.
2- Ao longo do ano, a Direção pode apresentar à Assembleia Geral propostas de revisão do Plano de Atividade
e do Orçamento, que podem entrar em execução após competente aprovação.
CAPÍTULO IV
Órgãos Sociais
SECÇÃO I
GENERALIDADES
Artigo 21º
Definição
São Órgãos competentes e permanentes da Associação à Mesa da Assembleia Geral, à Direção e o Conselho Fiscal.
Sempre que o tenha por conveniente, poderá ainda a Assembleia Geral eleger membros suplentes para a Mesa da
Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, os quais ocuparão, até ao fim dos mandatos em curso, eventuais
vagas que naqueles órgãos ocorram.
Artigo 22º
Mandato
O mandato dos Órgãos eleitos da Associação é de dois anos.
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Artigo 23º
Regulamentos internos
1- Os órgãos da Associação devem dotar-se de Regulamentos internos.
2- As disposições regulamentares devem obedecer aos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
SECÇÃO II
Assembleia Geral
Artigo 24º
Definição
A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação
Artigo 25º
Composição
1- A Assembleia Geral é composta por todos os Associados da Associação;
2- Cada Associado tem direito a um voto;
3- Não são admitidos votos por procuração ou correspondência
Artigo 26º
Competências
Compete à Assembleia Gera, nomeadamente:
1- Apreciar e deliberar sobre os assuntos respeitantes à Associação;
2- Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal;
3- Deliberar sobre alteração aos Estatutos;
4- Aprovar o Plano de Atividades e Orçamento conjuntamente, podendo introduzir as alterações que achar
conveniente;
5- Aprovar o Relatório de Atividade e contas da Direção.
Artigo 27º
Mesa da Assembleia Geral
1- A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Vogal,
eleitos por voto secreto e por um período de dois anos;
2- A Mesa da Assembleia Geral tem competência para convocar, dirigir e participar na Assembleia Geral, não
tendo, contudo, os seus elementos, direito a voto;
3- A Mesa da Assembleia Geral tem competência para assegurar a gestão da Associação em caso de
impedimento da Direção e até à realização de novas eleições;
4- A Mesa da Assembleia Geral deverá convocar eleições para os órgãos dirigentes da Associação.
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Artigo 28º
Funcionamento
1- A Assembleia Geral reunirá, obrigatoriamente uma vez por ano, para discussão e votação do Relatório de
Contas e Atividades do ano antecedente;
2- Em sessão extraordinária para discussão de assuntos relevantes para os estudantes;
3- A Assembleia Geral só poderá deliberar cm mais de metade dos associados, caso não se verifique esta
condição, a mesa decidirá, 30 minutos após o início dos trabalhos se o número de associados presentes é ou
não suficiente para quórum;
4- As deliberações da Assembleia Geral, sempre que referentes a pessoas singulares, serão tomadas por voto
secreto;
5- A Assembleia Geral é convocada pela Mesa da Assembleia Geral a pedido da Assembleia Geral, ou da
Direção, ou do Conselho Fiscal, ou de um décimo dos alunos matriculados em pleno uso dos seus direitos e
deveres;
6- A não comparência na Assembleia Geral extraordinária de dois terços dos alunos referidos no décimo de
alunos, levará a que a mesma convocação fique sem efeito, responsabilizando-se por todas as eventuais
despesas os alunos subscritores da petição;
7- A Convocação da Assembleia Geral efetua-se com uma semana de antecedência para as Assembleias Gerais
Ordinárias e com 48h de antecedência para as Extraordinárias. Em qualquer dos casos supracitados deve
seguir a indicação da ordem de trabalhos, horas, dia e local.
SECÇAO III
Direção
Artigo 29º
Composição
A Direção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário e dois Vogais, sendo sempre a sua
constituição em número impar.
Artigo 30º
Competências
Compete a Direção nomeadamente:
1- Administrar o Património da Associação, executar as deliberações tomadas em Assembleia Geral e cumprir o
programa com que se apresentou às eleições;
2- Assegurar a representação permanente da Associação onde tal se torne necessário através do seu
Presidente ou nomear um delegado para o efeito. Serão necessariamente elementos dos Órgãos da
Associação;
3- Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal o Plano de Atividades e Orçamento e o Relatório de
Atividades;
4- Elaborar o Regulamento Interno e apresentá-lo à Mesa da Assembleia Geral para ratificação;
5- Assegurar e impulsionar a atividade tendente à prossecução dos objectivos da Associação e exercer as
demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação dos presentes estatutos;
6- Assegurar que todos os itens discutidos em reunião sejam do interesse dos alunos e que lhe sejam
devidamente transmitidos;
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7- Dar posse às Direções das Secções;
8- Coordenar e orientar o trabalho das diversas Secções da Associação, e aprovar os respectivos Regulamentos
Internos;
9- Zelar pela disciplina da Associação, propondo e aplicando sanções;
10- Reunir ordinariamente pelo menos uma vez por mês, salvo em período de férias, ou extraordinariamente,
sempre que se verifiquem atos, que pela sua natureza exijam a urgente convocação.
Artigo 31º
Responsabilidade
Cada membro da Direção é pessoalmente responsabilizado pelos seus atos e solidariamente responsável por todas
as medidas tomadas de acordo com os restantes membros da Direção.
SECÇÃO IV
Conselho Fiscal
Artigo 32º
Composição
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretario e um Relator.
Artigo 33º
Competências
Compete ao Conselho Fiscal:
1- Fiscalizar a administração realizada pela Direção, dar o parecer fundamentado sobre o Plano de Atividades,
Orçamento e sobre o Relatório de Atividades e Contas apresentado por aquele órgão;
2- Elaborar o seu Regulamento Interno e submete-lo à Mesa da Assembleia Geral para ratificação;
3- Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou decorram da aplicação dos
presentes estatutos, regulamentos ou regimentos da Associação;
4- Dar a conhecer e apresentar, quando a Direção assim solicite, o Relatório de Contas.
Artigo 34º
Responsabilidades
1- Cabe ao Conselho Fiscal escriturar devidamente todas as receitas e despesas da Associação em livros
apropriados para o efeito, fazendo publicar trimestralmente um mapa resumo dessa escrituração assinada
pelo Presidente da Direção, Presidente da Mesa e Presidente deste órgão salvo se a movimentação for nula.
2- Cada membro do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável pelos seus atos e solidariamente responsável
por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do Conselho Fiscal.
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CAPÍTULO V
Secções e Núcleos
Artigo 35º
Definição
1- São parte integrante da Associação todas as Secções ou Núcleos que venham a ser criadas por decisão da
Direção e aprovadas pela Mesa da Assembleia Geral;
2- A sua criação bem como a sua dissolução tem que constar em ata da Direção.
Artigo 36º
Dissolução de Secções ou Núcleos
A dissolução de qualquer Secção ou Núcleo será valida nos seguintes casos:
1- Deliberação da Mesa da Assembleia Geral a pedido da Direção da Associação Académica ou da Assembleia
Geral;
2- Se, se provar incapacidade financeira da Associação para suportar.
Artigo 37º
Composição de Secções ou Núcleos
1- As Secções ou Núcleos são compostas por todos os sócios efetivos que assim o desejem;
2- Cada Secção ou Núcleo terá uma Direção composta por um Presidente, um Secretario, dois Vogais e um
Tesoureiro que será um representante do Conselho Fiscal nomeado pelo próprio Conselho Fiscal da
Associação;
Artigo 38º
Competências
Compete às Direções das Secções ou Núcleos:
1- Dirigir a atividade da Secção ou Núcleo e fomentar o seu desenvolvimento, respeitando as deliberações da
Direção da Associação;
2- Apresentar à Direção da Associação o Orçamento e o Plano de Atividades para a respectiva Secção ou
Núcleo;
3- Elaborar e apresentar mensalmente à Direção o registo de toda a atividade financeira da Secção ou Núcleo;
4- Apresentar a proposta de Regulamento Interno da Secção ou Núcleo à Mesa da Assembleia Geral para sua
ratificação e aprovação.
As alíneas 2), 3) e 4) do respectivo Artigo 38º deve ser imperativamente apresentadas e elaboradas no prazo de
quinze dias após sua pose.
Artigo 39º
Destituição de Direção de Secções ou Núcleos
A destituição da Direção de qualquer Secção ou Núcleo deverá ser pedida pela Direção da Associação à Mesa da
Assembleia Geral que analisará a situação e caso tenha um parecer favorável terá de nomear obrigatoriamente uma
nova Direção no prazo de quinze dias.
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Artigo 40º
Financiamento das Secções ou Núcleos
1- As secções ou núcleos tem um orçamento próprio fixado pela Direção da Associação, de quem dependem
financeiramente.
2- As receitas de cada secção ou núcleo serão entregues ao Conselho Fiscal e utilizadas posteriormente pela
Secção ou Núcleo que as angariou mediante autorização da Direção da Associação.
CAPÍTULO V
Eleições
Artigo 41º
Especificação
As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da Direção da Associação, do Conselho Fiscal e da Mesa da
Assembleia Geral, bem como os demais representantes ou delegados que a Associação venha a designar.
Artigo 42º
Convocação
1- As eleições para os órgãos da Associação terão lugar de dois em dois anos, um mês antes do fim do mandato
dos mesmos, ou quarto semanas após a realização da Assembleia Geral onde tenha sido tomada essa
decisão;
2- As candidaturas aos Órgãos da Direção da Associação, Conselho Fiscal bem como da Mesa da Assembleia
Geral, serão apresentados em Lista conjunta, em envelope fechado.
Artigo 43º
Elegibilidade
São elegíveis para os Órgãos da Associação os Sócios com quotas em dia. Qualquer aluno da Instituição poderá
concorrer mediante inscrição e pagamento de quota da Associação antes das Eleições conforme o plano de
pagamentos das Quotas em vigor nesse ano.
Artigo 44º
Direito de Voto
Para efeitos do Artigo 44º, tem capacidade eleitoral ativa, todos os Associados da AAISEC.
Artigo 45º
Datas
1- A apresentação de listas efetua-se, no mínimo quinze dias após a aprovação do Calendário eleitoral
elaborado pela Mesa da Assembleia Geral;
2- A campanha eleitoral inicia-se dois dias após o prazo final de entrega de Listas e decorre durante os oito dias
úteis após esta data;
3- A votação inicia-se vinte e quarto horas após o termo da campanha eleitoral e decorre durante um dia;
4- A contagem dos votos realiza-se após encerramento das urnas sendo a publicação da lista vencedora até um
prazo máximo de 48h.
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Artigo 46º
Comissão Eleitoral
1- Durante o Período Eleitoral a Mesa da Assembleia Geral terá de proceder à criação da Comissão Eleitoral,
constituída pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por Vogais que serão um representante de cada
lista candidata as eleições;
2- A Comissão Eleitoral reúne imediatamente após o termo do prazo de entrega das listas, para verificação da
validade das mesmas e para a preparação das campanhas e do ato eleitoral;
3- Compete à Comissão Eleitoral organizar a igualdade de tratamento e o acesso ao recenseamento atualizado,
decidir sobre todas as questões técnicas eleitorais e realizar o apuramento dos resultados após o qual deve
imediatamente elaborar uma ata de apuramento eleitoral e de tomada de posse
4- A Comissão Eleitoral cessa funções, sendo extinta, depois de publicar a ata final dos resultados eleitorais
bem como a ata de tomada de posse dos novos membros.
Artigo 47º
Método de eleição
1- Os novos órgãos da Associação serão eleitos por sufrágio universal, direto e secreto;
2- É considerada eleita à primeira volta a lista que obtiver mais de 50% dos votos validamente expressos pela
Comissão Eleitoral;
3- Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos da alínea anterior, realizar-se-á uma segunda
volta, no prazo máximo de 71h, à qual concorrerão as duas listas mais votadas;
4- É concedido, por lei, um prazo de oito dias úteis para campanha eleitoral, os quais deverão anteceder o dia
escolhido ou determinado para o procedimento de votação.
Artigo 48º
Impugnação do Ato Eleitoral
1- Qualquer pedido de impugnação deverá ser feita por escrito e devidamente identificado, à Comissão
Eleitoral, até 24h após o termo do apuramento dos resultados eleitorais;
2- A Comissão Eleitoral terá um prazo máximo de uma semana para apreciar e decidir sobre o pedido de
impugnação.
Artigo 49º
Tomada de Posse
1- Os membros da lista vencedora tomarão posse até um prazo máximo de 30 dias após a sua eleição, em
sessão pública, formal ou informal de acordo com a sua vontade;
2- A posse é conferida à lista vencedora pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral em funções.
GUIA DO ALUNO 2013/2014
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CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 50º
Revisão
As deliberações sobre alterações dos estatutos estão sujeitas ao mesmo regime estabelecido para aprovação dos
mesmos.
Artigo 51º
Dissolução
1- A Associação só pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos da
totalidade dos seus membros;
2- Em caso de extinção da Associação, os seus bens ficarão sujeitos aos dispostos no artigo 166º, nº2 do Código
Civil e a Associação será gerida pela Mesa da Assembleia Geral até realização de novas eleições.
Artigo 51º
Casos Omissos
Os casos omissos devem ser resolvidos em Assembleia Geral, desde que não contradigam os estatutos da AAISEC, ou
em última instancia, pela Lei Geral Civil da Republica Portuguesa e os princípios gerais do Direito.
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GUIA DO ALUNO 2013/2014
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4. Vida Académica
Código de Praxe
Hino do Caloiro
Músicas de Praxe
Juramentos e Orações
Diploma do Caloiro
GUIA DO ALUNO 2013/2014
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Código de Praxe
Código de Praxe AaISEC
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Noção de Praxe
Constitui praxe académica, o conjunto de usos e costumes tradicionalmente existentes entre estudantes do Instituto
Superior de Educação e Ciências.
Artigo 2º
Vinculação à Praxe
Só o estudante do Instituto Superior de Educação e Ciências está vinculado à praxe. Qualquer outro estudante do
Ensino Superior, quando em Lisboa e usando traje académica, fica passivamente vinculado à praxe na medida em que
a deve respeitar.
Capítulo II
Hierarquia da Praxe
Artigo 3º
Matrícula
Entenda-se por aluno matriculado no Instituto Superior de Educação e Ciências todo aquele que fizer a sua inscrição
na secretaria do mesmo.
Artigo 4º
Matrícula Válida
Qualquer matrícula efectuada noutra qualquer instituição do Ensino Superior, nunca é considerada uma matrícula
válida no Instituto Superior de Educação e Ciências.
Artigo 5º
Dos Sujeitos da Praxe
a)Caloiro: Aluno de curso superior que esteja matriculado no ISEC pela primeira vez, sem que antes se tenha
matriculado em qualquer outro estabelecimento de Ensino Superior Português ou Estrangeiro.
b)Caloiro Estrangeiro: Aluno de curso superior que esteja matriculado no ISEC tendo, contudo, efectuada pelo
menos uma matrícula num outro estabelecimento de Ensino Superior Português ou Estrangeiro.
c)Caloiro Vadio: Aluno já com uma ou mais matrículas no ISEC, sem ter frequentado as aulas.
d)Veterano: Aluno do ISEC no segundo ano do respectivo curso.
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e)Finalista: Aluno do ISEC no terceiro ano do respectivo curso.
f)Mestranium: Aluno do ISEC a tirar mestrado:
f1) 1ªOrdem: Aluno de Mestrado no ISEC com primeira matrícula no ISEC.
f2) 2ªOrdem: Aluno de Mestrado no ISEC com matrículas anteriores no ISEC.
g)Ancião: Aluno do ISEC com quatro ou mais matrículas no ISEC.
h) Troupes: Representantes da Comissão de Praxes.
i) Dux: Aluno do ISEC com mais matrículas num determinado curso, entre todos os cursos do ISEC.
Artigo6º
Período de Praxe
a) O Período de Praxe conta-se a partir do primeiro dia de matrícula, até ao dia do ISEC onde os Caloiros passarão a
ser “Aspirantes a Veterano”
a1) 1º Período – BESTAS: do primeiro dia até ao dia de Baptismo.
a2) 2º Período – Reles Caloiro: do Baptismo até à Semana Cultural.
a3) 3º Período – Caloiro: da Semana Cultural até ao dia do ISEC.
b) Quinta-Feira Negra:
b1) Todas as Quintas-feiras estipuladas pela AeISEC são época de Praxe.
b2) Trajados que não participem em mais de 50% das datas estipuladas pela AeISEC estão proibidos de
praxar no 3º Período de Praxe.
Artigo7º
Grau hierárquico
a) Condição de Caloiro:
a1) Qualquer Caloiro está sujeito a Praxe 24 horas por dia
a2) Pode assistir à praxe, desde que tenha os olhos fechados
a3) Não pode permanecer na biblioteca do ISEC mais que 15 minutos seguidos
a4) Não pode ser visto nas proximidades do Bar “Nota Alta” sem a companhia de um superior hierárquico
a5) Cumprimentar com uma vénia sempre que passe por um superior hierárquico
a6) Acatar as directivas dos Veteranos, Finalistas, Anciões, Mestraniuns, Troupes e Dux
a7) Não pode trajar até ao dia do ISEC, excepto fazendo parte da Tuna Académica do ISEC – “Umbrae
Tunis”
b) Condição de Veterano:
b1) Pode utilizar traje académico
b2) Pode praxar alguém do mesmo curso, de condição inferior, se estiver devidamente trajado e for
baptizado
b3) Pode ter Afilhado se for baptizado, ou baptizar-se antes do mesmo
b4) Acatar as directivas dos Finalistas, Anciões, Mestraniuns, Troupes e Dux
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c) Condição de Finalista:
c1) Pode utilizar traje académico
c2) Pode proteger sempre que ache necessário mas nunca evitando a praxe de um Veterano
c3) Pode praxar alguém do mesmo curso, de condição inferior, se estiver devidamente trajado e for
baptizado
c4) Não pode praxar alguém de outro curso, de condição inferior (caso ache ter sido alvo de alguma falta de
respeito denuncia o caso ao Tribunal de Praxe)
c5) Acatar directivas de Anciões, Mestraniuns, Troupes e Dux
d)Condição de Mestranium:
d1) 1ºOrdem pode Trajar mas não pode Praxar
d2) 2ª Ordem podem praxar e trajar
d3) Tem as mesmas condições que o Finalista
d4) Mestraniuns estão sujeitos à praxe de Ordens hierarquicamente superiores
e) Condição de Ancião:
e1) Pode usar traje académico
e2) Tem as mesmas condições que os demais, embora tenha quatro ou mais matrículas
e3) Deve colaborar com as Troupes e Tribunal de Praxe
f)Condiçao de Troupes:
f1) É a autoridade fiscalizadora das Praxes e é denominada de Comissão de Praxes
f2) Só actuará se verificar um desrespeito para com o Código de Praxe vigente, com o Plano de
Praxes do respectivo curso ou a alguma das entidades praxantes.
f3) Autoridade acima das outras Ordens Hierárquicas, menos da de DUX da qual deverá acatar
com as suas ordens.
f)Condição de Dux:
f1) Só pode ser DUX o aluno do ISEC com mais matriculas num determinado curso, entre todos do ISEC, e
que tenha sido Baptizado e Enterrado.
f2) Tem as mesmas condições que o Ancião
f2) É Juiz do Tribunal de Praxe e autoridade Máxima Praxante
Capítulo III
Obrigações e Direitos
Artigo 8º
Condições Gerais de Praxe
a) Só podem exercer praxes os graduados matriculados do ISEC
b) Os Veteranos só podem exercer praxe estando devidamente trajados e sendo baptizados
c) Os Caloiros só poderão ser praxados por Veteranos do mesmo curso
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d) Os Finalistas, Anciões e Dux poderão praxar Caloiros e Veteranos do seu curso e de outros cursos se forem alvo
de insubordinação
Artigo 9º
Obrigações do Caloiro
Regras infringidas dá direito a Tribunal de Praxe
a) Todo o Caloiro encontra-se solenemente vinculado às seguintes obrigações:
a1) Ser sujeito passivo de praxe
a2) Prestar juramento
a3) Ser baptizado
a4) Ter Padrinho e/ou Madrinha
a5) Fazer-se acompanhar e apresentar este Código de Praxe e o Certificado de Baptismo aos seus superiores
sempre que solicitado
a6) Cumprir as normas superiormente constantes neste Código
a7) Deve cega obediência aos Veteranos, ou seja, deve ouvir respeitar e executar qualquer tarefa emanada
por estes
a8) Deve acatar as ordens de bom grado, isto é, esboçando um sorriso sem mostrar os dentes e um
agradecimento
a9) Devem venerar este Templo (ISEC) erigido à sabedoria
a10) À entrada deste Templo o Caloiro deve posicionar-se de quatro, tocando com a testa no chão, numa
atitude de veneração religiosa
a11) É estritamente proibido vaguear pelos corredores e afins, de forma a estorvar a passagem dos
“Veteranos”
a12) Deve manter-se em silêncio, salvo solicitação de um Veterano
a13) É seu dever e obrigação empinar o Hino do Caloiro, bem como qualquer outra coisa que lhe seja
impingida
a14) Deve permanecer sempre no final da fila qualquer, que seja atendimento ou divertimento existentes
neste Templo até que, na referida, não se encontre nenhum superior (salvo excepção de autorização superior)
a15) É considerado conspiração qualquer aglomeração de três ou mais caloiros, facto que será punido
severamente pelos superiores
a16) Quando sentados em cadeiras, na presença de superiores, deverão levantar os pés do solo sagrado
a17) Não é permitido pensar, opinar, gesticular, buzinar, abanar as orelhas ou mesmo pôr-se em equilíbrio
nas patas anteriores, como sinal de reprovação de uma ordem dada superiormente
a18) Não é permitido o uso de adornos (toalhas, lenços, impressionistas, cuecas floridas, tangas ou boxers a
ver-se, etc), excepto quando estes se destinem a polir as “limusinas” dos veteranos, assim como, os seus sapatos
a19) Não é permitido ao macho caloiro, atravessar os olhos em direcção ás suas esculturais e monumentais
veteranas, nem que elas convidem a tal sob pena de adquirirem hematomas oculares
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a20) Não é permitido à fêmea caloira exibir a sua penante escultura corporal, com intuito de subordinar os
veteranos, sob pena de ter que oferecer uma cerveja
a21) Não é permitido ao caloiro recorrer, sob qualquer pretexto, à Declaração Universal dos Direitos do
Animal, pois neste Templo não são reconhecidos como tal
a22) É obrigatório andar sempre identificado
a23) Não pode olhar nos olhos do superior
a24) Não pode fumar sem oferecer todo o seu tabaco ao seu superior
a25) Não pode consumir bebidas alcoólicas, salvo autorização superior
a26) Caloiro não pode pinar
Artigo 10º
Direitos do Caloiro
a) Todo o caloiro tem direito académico a:
a1) Ter iniciativa própria relativamente à praxe
a2) Tudo o que lhe for permitido pelos veteranos
a3) Ter protecção dos finalistas
a4) Ter direito a deveres
Artigo 11º
Direitos do Veterano
a) A todos os Veteranos assiste o direito académico de:
a1) Ser sujeito activo de praxe, apenas com traje e baptizado
a2) Baptizar e ser madrinha/padrinho se for baptizado
a3) Não podem praxar se não forem baptizados
a4) Cumprir e fazer cumprir superiormente as normas constantes neste código
Artigo 12º
Direito do Finalista
a) Ser sujeito activo de praxar
b) Não podem praxar se não forem baptizados
c) Praxar apenas com traje e baptizado
d) Cumprir e fazer cumprir superiormente as normas constantes neste código
Artigo 13º
Direito do Mestranium
a) Os de 1ª e 2ª Ordem podem praxar a pedido, se tiverem trajado e forem baptizados
b) Os de 3ª Ordem podem praxar se estiverem trajados e forem baptizados
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Artigo 14º
Direito do Ancião
a) Estudar para se despachar
b) Praxar apenas com traje sendo baptizado
c) Pode ser conselheiro no Tribunal de Praxe
Artigo 15º
Direitos do Dux
a) Estudar para se despachar
b) Praxar apenas com traje sendo baptizado
c) Pode ser juiz no Tribunal de Praxe
Artigo 16º
Protecção
a) A protecção constitui o auxilio prestado por Finalistas aos caloiros para temporariamente os livrar da praxe
b) Por tradição são permitidas as seguintes protecções:
b1) Protecção associativa: as instalações da AEISEC constituem território neutro sendo proibido qualquer tipo
de praxe aos caloiros sócios ou que aí se dirijam com esse intuito
b2) Protecção familiar: todo o caloiro devidamente acompanhado pelo padrinho/madrinha
b3) Os caloiros que trouxerem consigo instrumentos musicais e demonstrarem perante os Veteranos,
interesse em pertencer à Umbrae Tunis ficam protegidos
b4) Um padrinho/madrinha pode mandar parar a praxe que estiver a ser executada sobre o seu afilhado
desde que o praxante não lhe seja superior hierarquicamente em pelo duas matriculas
Capítulo IV
Traje Académico
Artigo 17º
Traje Masculino Tradicional
a) Batina: preta, é do tipo fraque, abotoado à frente, devendo cair a 10cm do joelho. A batina só deverá ser
desabotoada ou retirada se o estudante se encontrar a trabalhar ou desejar sentar-se
b) Camisa: branca, lisa, de colarinho, com ou sem bolso (não mais do que um e do lado do coração), de manga
comprida e de punhos apertados
c) Colete: preto, com os dois bolsos em baixo e um em cima do lado esquerdo. O ultimo botão do colete não se
abotoa
d) Calças: pretas, são de corte direito, de algibeiras direitas
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e) Sapatos: pretos, sem brilho, de atacadores e buracos atacadores de numero impar (1, 3 ou 5 buracos)
f) Meias: pretas
g) Capa: preta, com o comprimento dos ombros até três dedos dos calcanhares
h) Gravata: preta, lisa, poderá ser utilizada pelo Finalista a gravata com a cor representante do seu curso
Artigo 18º
Traje Feminino Tradicional
a) Casaco: preto, é de linhas direitas, abotoado à frente devendo cair a meio da saia
b) Camisa: branca, lisa, de colarinho, com ou sem bolso (não mais do que um e do lado do coração), de manga
comprida e de punhos apertados
c) Saia: preta, é de linhas direitas devendo ficar três cm acima do joelho
d) Sapatos: pretos, fechados, sem apliques nem fivelas, sem cunha, obrigatoriamente com salto no máximo com três
dedos de altura (não são permitidos sapatos estilo mocassins ou sabrinas)
e) Collants ou ligas: não podem ser visíveis, sendo pretas e de vidro
f) Capa: preta, com o comprimento dos ombros até três dedos dos calcanhares
g) Gravata: preta, lisa, poderá ser utilizada pela Finalista a gravata com a cor representante do seu curso
Artigo 19º
Acessórios
a) Não é permitida a utilização dos seguintes acessórios
a1) relógio de pulso
a2) piercings visíveis (interdito a utilização de pensos)
a3) brincos mulheres: permitido só bola simples prateada
homens: interdito a utilização
a4) pulseiras (só permitido pulseiras não removíveis)
a5) anéis (excepto aliança)
a6) óculos de sol (só é permitido com certificado medico e todos pretos)
a7) chapéu de chuva, gorro ou qualquer outra coisa que cubra a cabeça, pois esta deve permanecer sempre
descoberta
b) Não é permitido unhas pintadas com cores berrantes. (Só é permitido verniz Transparente; Unhas de Gel só
transparentes ou à Francesa)
c) Não é igualmente permitido o uso de maquilhagem
d) O cabelo solto, sendo só permitido franja apanhada com ganchos fininhos pretos
e) Não é permitida a utilização de malas enquanto trajado. Só é permitida a utilização da pasta Académica
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Artigo 20º
Uso do Traje
a) Caloiro: não pode usar traje académico até ao dia do ISEC, nem relógio até ao dia do Baptismo, com excepção dos
alunos que pertençam à Umbrae Tunis
b) Veterano: é-lhe permitido usar capa no ombro com os emblemas para fora (apenas durante o dia), não podendo
traça-la até ser Finalista. A capa leva uma dobra por cada matrícula (duas) sempre a meio e é colocada no ombro
esquerdo. Pode emprestar a capa como agasalho a parentes, colegas ou amigos, desde que em sua companhia. Pode
rasgar a capa. A partir do segundo Dia do ISEC pode usar a capa nos dois ombros
c) Finalista: pode usar traje académico e traçar a capa
d) Ancião: pode usar traje académico e traçar a capa. Não podem utilizar a faixa de Finalista no Traje.
e) Mestranium: pode usar traje académico e traçar a capa. Não podem utilizar a faixa de Finalista no Traje.
f) Troupes: tem as mesmas condições que os demais e são os únicos a poderem utilizar o Gorro das
Troupes
g) Dux: pode usar traje académico e traçar a capa. Não pode utilizar a faixa de Finalista no Traje.
h) Alunos de Erasmus: poderão usar o traje do seu estabelecimento de Ensino Superior, mediante autorização da
Comissão de Praxe ou AEISEC
i) O traje é pessoal e intransmissível, o trajante não pode se afastar da sua capa uma distância superior em mais que
três vezes a sua altura
j) O "Estender da Capa" é um gesto simbólico de humildade, gratidão e honra que está destinado a quem o trajante
entender homenagear
Artigo 21º
Rasgar a Capa
a) O rasgar da Capa é um costume académico que está reservado aos Familiares, Namorado/a e amigos do trajante
b) Com a capa aos ombros com os símbolos para dentro, o lado esquerdo está reservado a Família e o direito a
amigos
c) O/a Namorado/a efectuará o rasgão a meio da capa. Caso essa relação termine deverá coser o respectivo rasgão
com linha da cor do respectivo curso. Nova relação ou descose o rasgão ou deverá ser feito outro rasgão para o lado
esquerdo (família) com um centímetro de distância
Artigo 22º
Colocação de emblemas
a) Os emblemas deverão ser colocados na parte superior esquerda, do lado de dentro da capa, e com a seguinte
ordem contando de cima para baixo:
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Artigo 23º
Colocação dos Pins e Insígnias:
a) Pins
a1) Deverão ser em numero Impar somente na lapeda do casaco do Lado Direito. Os pins
obrigatórios são os do ISEC e Curso.
b) Insígnias
b1) Todas as insígnias deverão ser colocadas somente na lapela do casaco do Lado Esquerdo e
no fim do ano passam para o fundo da Capa.
c) Madeiras
c1) Todas as madeiras e pins de madeira de curso devem ser somente colocadas na lapela do
casaco do Lado Esquerdo.
Capítulo V
Comissão de Praxe
Artigo 24º
Condição da Comissão de Praxe
a) A Comissão de Praxe tem como função a o estudo e análise do Código de Praxe em vigor
b) A Comissão de Praxe tem poder para rejeitar os Planos de Praxe apresentados pelos Veteranos para praxar os
Caloiros durante o período de recepção ao caloiro
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c) A Comissão de Praxe é a autoridade fiscalizadora das Praxes
d) É de competência da Comissão de Praxe decidir o que é matéria alvo de ir a Tribunal de Praxe, após uma denúncia
ou queixa formalizada.
Artigo25º
Constituição da Comissão de Praxe
a) Preside à Comissão de Praxe o Presidente da AEISEC
b) A Comissão de Praxe é composta por um Presidente e um número não inferior a três nem superior a dez
Procuradores (escolhidos no fim de cada ano lectivo pelo Presidente da AeISEC)
Capítulo VI
Tribunal de Praxe
Artigo26º
Competências de Tribunal de Praxe
a) O Tribunal de Praxes é o Órgão Máximo de todas as entidades praxantes.
b) Serão levados a Tribunal de Praxe todo e qualquer aluno, caloiro e qualquer outro caso em que se verifique um
desrespeito ao código de praxe vigente, Plano de Praxes ou a algumas das entidades praxantes.
c) As decisões caberão ao Juiz de Praxe em conjunto com a decisão do Júri, e destas não podem haver recursos.
Artigo27º
Constituição do Tribunal de Praxe
a) O Tribunal de Praxe é Presidido pelo Juiz do Tribunal de Praxe: o Dux (preferencialmente caso este não esteja
disponível para o desempenho da função pode o Presidente da AeISEC presidir ao Tribunal de Praxe ou delegar a
outro membro da Comissão de Praxe para o lugar) o Juiz é aconselhado pelo Júri.
b) O Júri é constituído pelos membros da Comissão de Praxe (Troupes) e membros da AeISEC.
b) O Advogado de Acusação é o representante da AeISEC responsável pela investigação do incidente
c) O Procurador do Tribunal é quem apresenta o caso, chama as testemunhas e ajuda o Advogado de Acusação.
d) O caloiro julgado tem direito a um advogado de “quase” defesa que deverá ser o Padrinho/Madrinha ou alguém
indicado pelo Procurador do Tribunal.
e) O caloiro só poderá falar na sua língua materna o “Zurrez”
Artigo 28º
Estatutos do Tribunal de Praxes
a) Os julgamentos são actos solenes realizados no Instituto Superior de Educação e Ciências, em local decretado pelo
Juiz do Tribunal de Praxe.
b) Todos os alunos podem assistir ao Tribunal de Praxe, excepto os elementos auto declarados Anti-Praxe.
Adicionalmente. Os elementos Caloiro não podem assistir as sentenças.
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Artigo 29º
Castigos
a) Quem não comparecer no Tribunal de Praxe e não apresentar uma justificação oficial, verá afixado o
seu nome no Quadro da Vergonha.
b)Os castigos aplicados pelo Juiz do Tribunal de Praxe têm duração que este entender. Os castigos podem ir desde
uma simples praxe ou serviços à comunidade académica até à exclusão das Actividades Académicas e consequente
entrada para o Quadro da Vergonha
c)Quadro da Vergonha: Quadro exposto na sede da AeISEC onde figuram as fotos e nomes quer dos chamados “Anti-
Praxe” quer dos castigos recomendados pelo Tribunal de Praxe
Artigo 30º
Abuso de Autoridade nas Praxes
a) Qualquer superior hierárquico que abusar do seu poder de praxante deverá ser denunciado e presente a Tribunal
de Praxe, sendo ele também punido mediante a decisão do Juiz do Tribunal de Praxe
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Hino do Caloiro
Sou um reles caloirinho
Não passo de um animal
Agora vão-me praxar
E eu não vou levar a mal
PRAXA QUE PRAXA
E TORNA A PRAXAR
CALA-TE Ó BESTA
NÃO VAIS REFILAR
O mais velho dita a Lei
E eu, caloiro obedeço
Sabia que tarde ou cedo
Ia ter o que mereço
(Refrão)
Estou distante da família
Prá aqui vim desterrado
Mas não me tenham dó de mim
Que eu quero é ser praxado
(Refrão)
Caloiros Desesperados
Eu já imaginava
Que, quando aqui chegaste, iria sofrer.
Mas não pensava
Que fosse tao duro como esta
a ser.
Por isso,
Praxa-me
Faça-me sofrer
Praxem-me
Quero obedecer
Praxem-me com toda a vossa garra
Porque no fim de tudo
Aqui não sou nada.
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Caloiros na Tanguice
Andava eu na tanguice
A fugir dos veteranos
Oque fiz foi uma burrice
E agora aguento com os danos
Sou um bicho asqueroso
Vim ao mundo para sofrer
O meu amo é amoroso
Dele não me irei esquecer
Caloiro seu bicho
Abre o teu coração
Vais mais que o meu cão
Canção do Caloiro
Onde quer que vamos
Todos nos perguntam
Quem é que somos
E donde é que vimos
Somos do ISEC
(nome curso)
E se não nos ouvem
Cantamos mais alto…
Álcool
Vivo para o Álcool
Cerveja e Tinto
Aguardente e Absinto
Prá viver sem ele
Como é que eu vou fazer
Como vai ser
Sem garrafão
Copo na mão
Por isso vivo para o álcool
E as bubas que ele me dá!!
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Juramento do Caloiro
Juro realizar o que estiver ao alcance das minhas forças para me livrar deste destino, com o auxílio da
minha/meu madrinha/padrinho, de modo a regenerar-me desta triste condição temporária.
Juro também obedecer sempre à/ao madrinha/padrinho que me fizeram o favor de o ser; Obrigado
Juro por ultimo, respeitar cm a minha honra, o disposto no Código de Praxe e os omnipotentes Doutos
Veteranos.
Obrigado por me perdoarem, oh todos poderosos Veteranos, longa vida para vós, Senhores de todo o
Universo.
Oração de Veneração ao Veterano
Eu, caloiro vermiforme e sebento ajoelho-me a teus pés, nobre veterano e de vos bebo toda a sabedoria.
Na minha alma ela entra, de modo lento, porque lento eu sou, asno profano, e sem vós, toda a lucidez
perderia! Porque superiores sábios sois vós, conheceis tudo o que há de divino, e por estas razoes a minha
lúgubre voz dedica maravilhoso e ilustríssimo hino!
Oração Baptismal do Caloiro
Eu caloiro, vil e inferior criatura, suplico humildemente perante vós minha/meu soberaníssima/o
madrinha/padrinho e demais “Doutos Veteranos” que me aceites, mediante este honroso e dignificante
batismo, no seio da vida académica, única via capaz de me libertar da minha triste condição de fraca
reputação.
A noite de Lisboa Explicada às criancinhas
Diz o proverbio que “à noite todos os gatos são pardos”. Talvez porque há uma luz ténue que os torna
iguais e indistintos.
Nos humanos as coisas não serão tao simples, já que para alem dessa indefinição de silhuetas na escuridão
comum dos gatos, há também a atração irresistível do uso do direito à diferença, na luz artificial dos
ambientes e das vivências que se desejam à noite.
Sem pretender orientar opções este roteiro pretende responder às necessidades que os alunos que vem
de fora de lisboa sentem, assim, sugerimos que conheçam esta maravilhosa metrópole!
Boas noites e,
Divirtam-se minhas bestinhas de estimação
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5. Leitura Diversa de Apoio ao Aluno
Caloiros Communicatus
Grandes Bestas
Queridos Bichinhos Estimados
Conselhos de Estudo e não só
Estatutos do Estudante
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Caloiros Communicatus
Grandes Bestas:
Eis chegado o solene momento de vos receber com pompa e circunstancia, Ato único repetido ao longo da
historia, e a que nos, Doutos Veteranos, denominamos de Praxe.
Acabaram de chegar ao Ensino Superior e como tal, são bichos, bestas, criaturas imundas e insignificantes
chegando mesmo a ser abaixo de cão. Tudo isto se pode reduzir a uma e simples palavra…Caloiros.
Para vos esclarecer melhor e não ficarem com dúvidas, desde já vos digo que a praxe tem como objectivo
integrar os bichos num novo mundo em que entram pela primeira vez. Importa referir, para que essas
mentes imaculadas e microscópicas não atrofiem mais do que já estão, que o novo estatuto por vós
adquirido traduz-se num conjunto de acções e brincadeiras – aqui caloiro é o sujeito passivo, por isso deve
obedecer aos Doutos que tudo será permitido, com o intuito de proporcionar e possibilitar à caloirada uma
Festa que jamais esquecerão.
É importante referir que o caloiro só faz se quiser! Se não faz poem-se de parte, devendo no entanto
manter esse comportamento ao longo do seu curso! O resultado, dizem, é que o caloiro participa com
alegria de ser caloiro.
Gostes ou não da praxe, ela existe e não esta a acabar! Para nós, Doutos Veteranos é com grande prazer e
volúpia que a fazemos. Sempre! Felizmente, tu pertences a uma especia que esta longe de estar em perigo
de extinção, muito pelo contrário, constitui uma praga em constante crescimento. A sucessão de rituais e
elementos de tortura deverá ser, sempre, acompanhada de boa disposição por parte dos bichos.
No fundo, pode-se dizer que está tudo preparado para um verdadeiro arraial entre a Elite e os bichos,
salvaguardando-se as devidas distâncias.
Este pequeno guia, assim como as regras da nossa faculdade “Segue a Tradição”, permitiram sem dúvidas,
uma melhor integração e conhecimento deste novo mundo.
Cabe a vós, asnos caloiros, saber usufruir e desfrutar deste precioso auxiliar.
Por agora é tudo…
Até Breve!!!
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Queridos Bichinhos Inestimados:
Após todos estes anos desperdiçados no Ensino Superior finalmente chegaram a este grandioso Templo
como tanto desejaram. Templo este que, durante pelo menos três anos, será a vossa casa. No entanto, e
como era de esperar de criaturas imundas e insignificantes como vós, habituados a lugares não
aconselháveis nem mesmo ao mais reles dos seres vivos (que não sois vós; pois conseguem estar abaixo
deles), não vos será fácil sobreviver neste Sagrado Templo.
De hoje ate ao dia em que finalmente vos sentireis em casa vai um longo percurso em que nós faremos
questão de vos domesticar, educar e purificar para que sejais dignos de dizer: “Sinto-me em casa”.
Aqui a vossa massa encefálica ira sofrer uma evolução que embora não seja definida cientificamente,
pode, ser constatada pelo vosso futuro comportamento. Mas apesar de tudo, nós Doutos, preocupados
com o vosso estado selvagem inerente à vossa ignorância, aqui vos deixamos alguns conselhos a ter em
atenção:
À entrada deste Templo existe um tapete onde o bicho deve limpar as patas:
O bicho ao usar o WC, tem que fazer tudo para manter a higiene destes, caso contrários serão
proibidos de o utilizar;
O único Bar que existe para o bicho é o do ISEC que será obrigatório manter limpo. O bicho que for
encontrado no outro bar será julgado em altas instâncias;
É da exclusiva responsabilidade do bicho a recolha de qualquer lixo esporádico que surja
depositado neste Templo, mesmo que não seja da sua autoria.
Conselhos de Estudo…e não só:
Apos tanto tempo de espera e finalmente ca dentro vais te aperceber que o difícil não é entrar mas sim
sair. Só depende de ti! E talvez da tua capacidade de engraxar… Pões aquele sorriso de anjinho e sentaste,
sempre na primeira fila de mesas sem tirar os olhos do quadro.
Embora as borgas sejam saborosas e tentadoras deves fugir delas. Contudo a melhor maneira de vencer
uma tentação é cair nela (ou nele, conforme). Aplica-se aqui a fórmula de conselho, se não os puderes
vencer, junta-te a eles!
Nós que frequentamos este Templo há já uma eternidade (e ainda falta outra eternidade), com grande
propensão para ganhar asinhas, indicamos-te as regras de ouro:
-Nunca te levantes demasiado cedo, pois o cansaço facilmente te dominará durante as aulas,
-Lembra-te que a vida é dois dias, e não se gasta um a estudar,
-Q.I. elevados não são necessários, basta olho-vivo,
-Antes das frequências e dos exames relaxa, concentra-te, pratica um pouco de ioga, mas não te
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esqueças: o fundamental é as cabulas,
-Se mesmo assim tiveres de ir à oral, não entres em pânico. O bom do inventor sempre foi
recompensado.
Estatuto do Estudante:
a) O estudante tem razão;
b) O estudante tem sempre razão;
c) O estudante estuda, esta sempre a estudar, se não está a estudar está a raciocinar;
d) O estudante nunca chega tarde, demora-se;
e) O estudante nunca falta as aulas, não comparece por motivos de força maior;
f) O estudante nunca se deixa dormir, o despertador é que não toca;
g) O estudante nunca é posto fora da aula, é necessária a sua presença noutro local;
h) O estudante nunca fala mal de um professor, faz uma observação com o objectivo construtivo,
salientando defeitos;
i) O estudante nunca copia, recolhe dados;
j) O estudante nunca reprova, renova a sua experiencia;
k) O estudante nunca se mete em problemas, os problemas é que vão ao seu encontro;
l) O estudante nunca destrói material escolar, este vai-se destruindo lentamente;
m) O estudante nunca conspira contra o professor, o professor é que tem o complexo da conspiração;
n) O estudante nunca se porta mal na aula, o conceito de bom comportamento é que é diferente;
o) O estudante nunca mente, apresenta a verdade sob outro ponto de vista;
p) O estudante não vive, sobrevive;
q) O estudante nunca falsifica uma assinatura, deixa descansar o encarregado de educação que vê
nele o futuro;
r) O estudante não bebe, saboreia;
s) O estudante é e será sempre um exemplo para a sociedade.
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6. Informações Gerais
Metro
Carris
Bares / Discotecas
Contactos Uteis
Links Uteis
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Metro
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Carris
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Bares / Discotecas
Bares:
BORA BORA – Av. Almirante Reis nº194
CHAPITÔ – Costa do Castelo nº1-7
IRISH PUB – Rua Cais do Sodré nº32-38 e Rua da Pimenta nº57-61
FRAGIL – Rua da Atalaia nº126 Bairro Alto
PORTAS LARGAS – Rua da Atalaia nº105 Bairro Alto
Discotecas:
URBAN BEACH – Cais da Viscondessa, Rua da Cintura
BBC – Av. Brasília Pavilhão Poente
BLUES – Rua Cintura do Porto de Lisboa Armazém H Nave 3-4
DOCK’S – Rua Cintura do Porto de Lisboa, Docas de Lisboa
BUGIX – Av. D. Fuas Roupinho, Parque das Nações
QUEEN’S –
KAPITAL -
FRAGIL
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Contactos Uteis
Hospital Santa Maria:
Tel. 217 805 000
Alcoólicos Anónimos:
Tel. 217 162 969
SOS Voz Amiga:
Tel. 213 544 545
Intoxicações:
Tel. 808 250 143
APAV – Associação Portuguesa de Apoio a Vitima:
Tel. 707 200 077
Linha PSICOTRAUMA:
Tel. 217 917 080
Radio Táxis de Lisboa:
Tel. 217 932 756
Aeroporto de Lisboa:
Tel. 218 413 500
CP – Comboios de Portugal:
Tel. 808 208 208
Rede de Expressos:
Tel. 707 223 344
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Links Uteis
Aeroporto de Lisboa:
http://www.ana.pt/pt-PT/Aeroportos/Lisboa/Lisboa/Paginas/HomeLisboa.aspx
Metro de Lisboa:
http://www.metrolisboa.pt/
Carris:
http://www.carris.pt/
CP Comboios de Portugal:
www.cp.pt/
Rede Expressos:
http://www.rede-expressos.pt/
Turismo de Lisboa:
http://www.visitlisboa.com/
Turismo de Portugal:
http://www.turismodeportugal.pt/
EMERGÊNCIA - 112
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FICHA TECNICA
Titulo:
Guia de Acolhimento ao Aluno, Edição 2, 2013/2014
Edição:
Associação Académica do Instituto Superior de Educação e Ciências, 2013
Autor:
Vasco Nunes (Licenciatura em Ciências Aeronáuticas, Unidade Ciências e Tecnologias)
Revisão:
Cátia Silva (Mestrado em Educação Pré-Escolar, Unidade de Ciências da Educação)
Rita Santos (Licenciatura em Educação Básica, Unidade de Ciências da Educação)
Consultas Bibliográficas:
Dossier de Imprensa do ISEC
Website do ISEC
Manual de Acolhimento ao Caloiro “Segue a Tradição” 2008/2009