GUIA DE RECURSOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA...
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DDDDezembro de 2012ezembro de 2012ezembro de 2012ezembro de 2012
GUIA DE RECURSOS PARA PESSOAS COM GUIA DE RECURSOS PARA PESSOAS COM GUIA DE RECURSOS PARA PESSOAS COM GUIA DE RECURSOS PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA DEFICIÊNCIA DEFICIÊNCIA DEFICIÊNCIA
CONCONCONCONCELHO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIOCELHO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIOCELHO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIOCELHO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
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"Temos o direito a ser iguais sempre que a diferença nos inferioriza, temos o direito a ser diferentes sempre que a igualdade nos descaracteriza".
Boaventura de Sousa Santos
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INDÍCE
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................ 4
REFERÊNCIAS DE BASE .......................................................................................................................... 6
PROTECÇÃO SOCIAL/SEGURANÇA SOCIAL ............................................................................................ 9
1- RESPOSTAS SOCIAIS ...................................................................................................................... 9
2- PRESTAÇÕES SOCIAIS/ FAMILIARES ............................................................................................ 13
SAÚDE ................................................................................................................................................. 17
1 – AVALIAÇÃO MÉDICA DA INCAPACIDADE .................................................................................. 17
2 – ISENÇÃO DE TAXAS MODERADORAS ........................................................................................ 17
3 – TRANSPORTE PARA TRATAMENTOS ......................................................................................... 19
4 – ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO .................................................................................. 19
5 – DIREITO DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR À PESSOA COM DEFICIÊNCIA HOSPITALIZADA .. 20
6 – VISITA DOMICILIÁRIA DO MÉDICO ............................................................................................ 20
7 – PRINCIPIOS GERAIS DA POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL .............................................................. 20
8 – GRUPO DE APOIO À SAÚDE MENTAL INFANTIL – CENTRO DE SAÚDE DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO ......................................................................................................................................... 20
EDUCAÇÃO .......................................................................................................................................... 22
1 – DECLARAÇÃO DE SALAMANCA.................................................................................................. 22
2 – EDUCAÇÃO ESPECIAL ................................................................................................................ 23
3 – EDUCAÇÃO ESPECIAL NO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D.JOSÉ I ............................................ 24
3 – INTERVENÇÃO PRECOCE ........................................................................................................... 25
FORMAÇÃO E EMPREGO..................................................................................................................... 27
1 – MEDIDAS ................................................................................................................................... 27
2 – QUOTA DE EMPREGO ................................................................................................................ 32
AUTARQUIA......................................................................................................................................... 34
1 - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E MEDIAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (SIM-PD) ............ 34
2 – TERAPIA DA FALA ...................................................................................................................... 35
3 – PROJETO “LAZER E TEMPOS LIVRES PARA CIDADÃOS COM MOBILIDADE REDUZIDA – PRAIA ACESSÍVEL: UMA PRAIA PARA TODOS” ........................................................................................... 35
4 – HIDROTERAPIA .......................................................................................................................... 36
5 – BANCO DE AJUDAS TÉCNICAS ................................................................................................... 36
6 – PASSES SOCIAIS ......................................................................................................................... 37
7 – TRANSPORTE DA POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA PARA A FUNDAÇÃO IRNE ROLO ................. 37
8 - TRANSPORTES ESCOLARES DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA ....................................................... 37
9 – PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE ......................................................... 38
10 – DESPORTO ............................................................................................................................... 38
FISCALIDADE ....................................................................................................................................... 39
1 – IRS – IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DE PESSOAS SINGULARES: ......................................... 39
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2 – IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS ...................................................................................................... 40
3 - IVA – IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO .................................................................... 43
4 – IUC – IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO ................................................................................... 44
5 – CONTAS BANCÁRIAS ................................................................................................................. 44
HABITAÇÃO ......................................................................................................................................... 45
1 – HABITAÇÃO PRÓPRIA ................................................................................................................ 45
2 – HABITAÇÃO SOCIAL ................................................................................................................... 46
3 – ARRENDAMENTO ...................................................................................................................... 46
PRODUTOS DE APOIO (AJUDAS TÉCNICAS)......................................................................................... 47
1 – DEFINIÇÃO ................................................................................................................................. 47
2 - SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE APOIO(SAPA)....................................................... 47
OUTRAS INFORMAÇÕES ...................................................................................................................... 49
1 – CARTÃO DE ESTACIONAMENTO ................................................................................................ 49
2 – LUGARES DE ESTACIONAMENTO .............................................................................................. 49
3 – ADAPTAÇÕES NA VIATURA ....................................................................................................... 50
OUTROS APOIOS ................................................................................................................................. 51
1 – MOVIMENTO PAIS EM REDE ..................................................................................................... 51
2 – ASSOCIAÇÃO GINÁSIO DE LETRAS ............................................................................................. 51
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A qualidade de vida e as oportunidades das pessoas designadas por pessoas com deficiência
refletem não só as condições gerais de vida e as políticas socioeconómicas que têm
caracterizado as diferentes épocas ao longo da história, como também as representações e
construções sociais que vigoram acerca da deficiência.
Em termos culturais, sociológicos e políticos, o problema da deficiência não diverge em
muito dos problemas que se têm colocado em relação ao género, à cor da pele ou à
discriminação de certas minorias de que a história está repleta de exemplos, a não ser na
forma particular, como até certa altura, as próprias pessoas com deficiências e as suas
famílias viviam aquela idiossincrasia como sendo uma fatalidade e com algum sentimento de
culpa associado.
O intenso e alargado movimento social que tem sido levado a cabo, assim como as diversas
iniciativas em favor do valor da pessoa e dos direitos humanos, do respeito pela diversidade,
da luta contra a discriminação, o progressivo avanço dos conhecimentos científicos e
tecnológicos e da investigação, bem como a crescente consciência social e responsabilidade
politica e a progressiva participação das pessoas com deficiência, em muito têm contribuído
para que profundas mudanças se tenham processado nas últimas décadas, promovendo o
efetivo bem-estar e o pleno exercício dos seus direitos.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, “considera-se pessoa com deficiência aquela
que, por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica,
intelectual, fisiológica ou anatómica susceptível de provocar restrições de capacidade, pode estar
considerada em situação de desvantagem para o exercício de atividades consideradas normais,
tendo em conta a idade, o sexo, e os fatores socioculturais dominantes.”
A deficiência representa qualquer perda ou alteração de uma estrutura ou de uma função
psicológica, fisiológica ou anatómica. Estas perdas ou alterações podem ser temporárias ou
permanentes, representando a exteriorização de um estado patológico e, em princípio,
refletem perturbações a nível orgânico. Neste sentido, pode-se mencionar que a deficiência
pode refletir-se numa incapacidade, ou seja, na restrição ou falta de capacidade para
realizar uma atividade dentro dos limites considerados normais para o ser humano.
A expressão “pessoa com deficiência” pode ser atribuída a pessoas portadoras de qualquer
tipo de deficiência, nomeadamente de locomoção, perceção, pensamento ou relação social.
A tipologia das deficiências e a variedade dos graus de incapacidade provocadas por estas,
tornam a temática da deficiência, num sentido amplo, uma área de intervenção complexa.
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No concelho de Vila Real de Santo António, os cidadãos com deficiência são uma
preocupação, no sentido de que possam ter uma maior qualidade de vida; ter condição de
expressar as suas capacidades e as suas expectativas; partilhar as suas necessidades;
sociabilizar os seus problemas; ou seja, exercer a sua cidadania plena.
Desta forma, após a realização do Diagnóstico Municipal da Deficiência (2010) surgiu a
necessidade de estruturar um Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência e suas
famílias, como meio de facilitar o acesso, em igualdade de oportunidades, à informação.
A estrutura deste documento operacionaliza-se em onze capítulos designados por:
referências de base; proteção social/segurança social; saúde, educação; formação e
emprego; autarquia; fiscalidade; habitação; produtos de apoio (ajudas técnicas); outras
informações; outros apoios.
Cada um destes domínios nomeia informação útil sobre o tema e legislação relevante. No
entanto, não é apresentado só como um documento finalizado mas como um instrumento
em construção, sentido como útil e necessário por todos.
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1 - O artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem proclama que “todos os seres
humanos são livres e iguais em dignidade e direitos”.
2 - Constituição Portuguesa
«Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão
sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento
daqueles para os quais se encontrem incapacitados.»
3 – Pessoa com deficiência:
“As pessoas com deficiência incluem aqueles que têm incapacidades duradouras físicas, mentais,
intelectuais ou sensoriais, que em interação com várias barreiras podem impedir a sua plena e
efetiva participação na sociedade em condições de igualdade com os outros” – Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência (artigo 1.º).
4 - Classificação Internacional da Funcionalidade e Incapacidade (CIF):
Protagoniza um novo sistema de classificação multidimensional e interativo com especial
destaque para a influência do meio ambiente como elemento facilitador ou como barreira no
desenvolvimento, funcionalidade e participação da pessoa com incapacidade.
5 - Princípios consignados na Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e
Participação da Pessoa com Deficiência (Decreto-Lei n.º38/2004 de 18 de Agosto):
Princípio da singularidade Princípio da singularidade Princípio da singularidade Princípio da singularidade
À pessoa com deficiência é reconhecida a singularidade,
devendo a sua abordagem ser feita de forma
diferenciada, tendo em consideração as circunstâncias
pessoais.
Princípio da cidadaniaPrincípio da cidadaniaPrincípio da cidadaniaPrincípio da cidadania
A pessoa com deficiência tem direito ao acesso a todos
os bens e serviços da sociedade, bem como o direito e o
dever de desempenhar um papel ativo no
desenvolvimento da sociedade.
Princípio da não discriminaçãoPrincípio da não discriminaçãoPrincípio da não discriminaçãoPrincípio da não discriminação
A pessoa não pode ser discriminada, direta ou
indiretamente, por ação ou omissão, com base na
deficiência.
A pessoa com deficiência deve beneficiar de medidas
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de ação positiva com o objetivo de garantir o exercício
dos seus direitos e deveres corrigindo uma situação
factual de desigualdade que persista na vida social.
Princípio da autonomiaPrincípio da autonomiaPrincípio da autonomiaPrincípio da autonomia
A pessoa com deficiência tem o direito de decisão
pessoal na definição e condução da sua vida.
Princípio da informaçãoPrincípio da informaçãoPrincípio da informaçãoPrincípio da informação A pessoa com deficiência tem direito a ser informada e
esclarecida sobre os seus direitos e deveres.
Princípio da participaçãoPrincípio da participaçãoPrincípio da participaçãoPrincípio da participação
A pessoa com deficiência tem o direito e o dever de
participar no planeamento, desenvolvimento e
acompanhamento da política de prevenção, habilitação,
reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
Princípio da globaliPrincípio da globaliPrincípio da globaliPrincípio da globalidadedadedadedade A pessoa com deficiência tem direito aos bens e serviços
necessários ao seu desenvolvimento ao longo da vida.
Princípio da qualidadePrincípio da qualidadePrincípio da qualidadePrincípio da qualidade
A pessoa com deficiência tem o direito à qualidade dos
bens e serviços de prevenção, habilitação e reabilitação,
atendendo à evolução da técnica e às necessidades
pessoais e sociais.
Princípio do primado da Princípio do primado da Princípio do primado da Princípio do primado da
responsabilidade públicaresponsabilidade públicaresponsabilidade públicaresponsabilidade pública
Ao Estado compete criar as condições para a execução
de uma política de prevenção, habilitação, reabilitação e
participação da pessoa com deficiência.
Princípio da transversalidadePrincípio da transversalidadePrincípio da transversalidadePrincípio da transversalidade
A política de prevenção, habilitação, reabilitação e
participação da pessoa com deficiência deve ter um
carácter pluridisciplinar e ser desenvolvida nos
diferentes domínios de forma coerente e global.
PrincípiPrincípiPrincípiPrincípio da cooperaçãoo da cooperaçãoo da cooperaçãoo da cooperação
O Estado e as demais entidades públicas e privadas
devem atuar de forma articulada e cooperar entre si na
concretização da política de prevenção, habilitação,
reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
Princípio da solidariedaPrincípio da solidariedaPrincípio da solidariedaPrincípio da solidariedadededede
Todos os cidadãos devem contribuir para a prossecução
da política de prevenção, habilitação, reabilitação e
participação da pessoa com deficiência.
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6 – Lei Anti – Discriminação (Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto):
“Prevenir e proibir a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência e da existência de
risco agravado de saúde, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de atos que se traduzam
na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de
quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de
uma qualquer deficiência”.
7 – I Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade (2006 a
2009) – define um conjunto de medidas de atuação dos vários departamentos
governamentais, bem como metas a alcançar no período compreendido entre 2006/2009
com vista a criar uma sociedade que garanta a participação efetiva das pessoas com
deficiência.
8 – Estratégia Nacional para a Deficiência (2011-2013) – focaliza-se em cinco grandes áreas
de intervenção, configuradas em eixos estratégicos, nomeadamente: Deficiência e
multidiscriminação; Justiça e exercício de direitos; Autonomia e qualidade de vida;
Acessibilidades e design para todos; Modernização administrativa e sistemas de informação.
9 – INR – Instituto Nacional para a Reabilitação
Os princípios que norteiam a atuação deste instituto são a garantia de igualdade de
oportunidades, o combate à discriminação e a valorização das pessoas com deficiência,
numa perspetiva de promoção dos seus direitos fundamentais.
10 – Dia Internacional da Pessoa com Deficiência - 3 de Dezembro
CONTACTOSCONTACTOSCONTACTOSCONTACTOS
INR – Instituto Nacional para a Reabilitação
Av. Conde de Valbom, 63 - 1069-178 Lisboa
Telefone: 217 929 500
Fax: 217 929 596
LINHA DIRECTA CIDADÃO/ DEFICIÊNCIA: (+351) 21 795 95 45
Email: [email protected]
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A Ação Social tem como objetivos fundamentais prevenir e reparar situações de carência e
desigualdade sócio-económica, de dependência, de disfunção, de exclusão ou
vulnerabilidades sociais, bem como promover a integração comunitária das pessoas e o
desenvolvimento das respetivas capacidades. Destina-se, ainda, a assegurar proteção
especial às pessoas e grupos mais vulneráveis, designadamente crianças, jovens, pessoas
com deficiência e idosos.
1- RESPOSTAS SOCIAIS
Conjunto de respostas de apoio social para pessoas com deficiência em situação de carência
e desigualdade sócio-económica, dependência e vulnerabilidade social. Têm por objetivos
promover a autonomia, a integração social e a saúde.
POPULAÇÃO POPULAÇÃO POPULAÇÃO POPULAÇÃO
ALVOALVOALVOALVO TIPO DE RESPOSTATIPO DE RESPOSTATIPO DE RESPOSTATIPO DE RESPOSTA OBJETIVOSOBJETIVOSOBJETIVOSOBJETIVOS
ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO
LEGALLEGALLEGALLEGAL
Crianças e Crianças e Crianças e Crianças e
Jovens com Jovens com Jovens com Jovens com
DeficiênciaDeficiênciaDeficiênciaDeficiência
Colónia de Férias Colónia de Férias Colónia de Férias Colónia de Férias –––– equipamento
ou serviço que proporciona
atividades de lazer a crianças e
jovens com deficiência. Esta
estadia é essencial para o
equilíbrio físico, psicológico e
social dos utentes.
Esta resposta é dirigida a todas
as pessoas com deficiência e as
suas famílias
*Proporcionar aos utentes
estadias fora da sua
rotina e contatos com
pessoas e espaços
diferentes;
*Estimular o espirito de
interajuda;
*Estimular a criatividade
e o espirito de iniciativa.
Intervenção Precoce Intervenção Precoce Intervenção Precoce Intervenção Precoce –––– serviço
de apoio integrado no âmbito da
educação, saúde e ação social
que assegura condições
facilitadoras do
desenvolvimento das crianças
até aos 6 anos de idade, com
deficiência ou em risco de
atraso grave de
*Facilitar o
desenvolvimento global
da criança com
deficiência ou em risco de
atraso grave de
desenvolvimento,
*Minimizar as
consequências dos seus
problemas;
Decreto-Lei
n.º281/2009 de 06 de
Outubro
Despacho Conjunto
n.º891/99 de 19 de
Outubro
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desenvolvimento, potenciando a
melhoria das interações
familiares.
Esta resposta é dirigida a
crianças até aos 6 anos de idade,
especialmente doa 0 aos 3 anos,
com deficiência ou em risco de
atraso grave de
desenvolvimento.
*Melhorar a interação da
família com a criança;
*Tornar as famílias mais
capazes de usar os seus
recursos e os da
comunidade para lidar
com os problemas
associados à deficiência.
Lar de Apoio Lar de Apoio Lar de Apoio Lar de Apoio –––– equipamento
social que proporciona
alojamento temporário a
crianças e jovens dos 6 aos
16/18 anos que necessitem de
apoios específicos não
existentes nos seus locais de
residência ou para apoio
temporário dos respetivos
familiares.
*Dar à criança ou jovem
um alojamento que se
aproxime, tanto quanto
possível, do ambiente
familiar;
*Facilitar a integração da
criança ou jovem na
família e na sociedade;
*Garantir condições de
bem-estar e qualidade de
vida adequadas às
necessidades da criança
ou jovem;
*Reforçar a autoestima e
a autonomia pessoas e
social da criança ou
jovem.
Despacho Normativo
n.º28/2006 de 3 de
Maio
Transporte de Pessoas com Transporte de Pessoas com Transporte de Pessoas com Transporte de Pessoas com
Deficiência Deficiência Deficiência Deficiência –––– serviço de
transporte e acompanhamento
personalizado, para todas as
crianças, jovens e adultos com
deficiência.
*Garantir o transporte e o
acesso aos serviços de
reabilitação e saúde;
*Facilitar a integração da
criança ou jovem com
deficiência.
Pessoas Pessoas Pessoas Pessoas
Adultas com Adultas com Adultas com Adultas com
DeficiênciaDeficiênciaDeficiênciaDeficiência
Apoio Domiciliário Apoio Domiciliário Apoio Domiciliário Apoio Domiciliário –––– serviço que
presta cuidados individualizados
no domicilio a pessoas com
deficiência que não possam
*Melhorar a qualidade de
vida das pessoas e
famílias;
*Garantir cuidados físicos
Despacho Normativo
n.º62/99 de 12 de
Novembro
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assegurar, temporária ou
permanentemente, a satisfação
das suas necessidades básicas
e/ou as atividades da vida diária.
e apoio psicossocial;
*Ajudar nas tarefas
básicas do dia-a-dia,
como fazer compras,
limpar a casa, cozinhar as
refeições e tratar da
roupa;
*Incentivar as relações
familiares;
*Assegurar o acesso a
cuidados de saúde;
*Evitar ou adiar ao
máximo o internamento
em instituições;
*Prevenir situações de
dependência, promover a
autonomia.
Acolhimento Familiar Acolhimento Familiar Acolhimento Familiar Acolhimento Familiar ––––
integração temporária ou
permanente, em famílias
consideradas idóneas, de
pessoas adultas com deficiência,
quando não possam manter-se
no seu domicilio, por ausência
de enquadramento familiar
*Acolher pessoas com
deficiência;
*Garantir à pessoa
acolhida um ambiente
familiar e afetivo
apropriado, que satisfaça
as suas necessidades
básicas, respeitando a sua
identidade, personalidade
e privacidade;
*Facilitar a relação com a
comunidade, para
integrar as pessoas com
deficiência;
*Reforçar a autoestima e
a autonomia pessoal e
social;
*Evitar ou retardar ao
máximo o internamento
em instituições.
Despacho Conjunto
n.º727/99 de 23 de
Agosto
Decreto-Lei n.º391/91
de 10 de Outubro
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Centro de Atividades Centro de Atividades Centro de Atividades Centro de Atividades
Ocupacionais Ocupacionais Ocupacionais Ocupacionais –––– equipamento
social onde se desenvolvem
atividades ocupacionais para
jovens e adultos com deficiência
grave e/ou profunda, a partir
dos 16 anos, com vista a
estimular e facilitar o
desenvolvimento das suas
capacidades.
*Estimular e facilitar o
desenvolvimento das
capacidades;
*Reforçar a autoestima e
a autonomia pessoal e
social;
*Privilegiar a relação com
a família e com a
comunidade para integrar
socialmente as pessoas
com deficiência;
*Encaminhar, sempre que
possível, para programas
de integração social e
profissional.
Despacho n.º
52/SESS/90 de 16 de
Julho
Decreto-Lei n.º18/89
de 11 de Janeiro
Centro de Centro de Centro de Centro de
AtenAtenAtenAtendimento/Acompanhamento dimento/Acompanhamento dimento/Acompanhamento dimento/Acompanhamento
e animação para Pessoas com e animação para Pessoas com e animação para Pessoas com e animação para Pessoas com
Deficiência Deficiência Deficiência Deficiência –––– serviço prestado
em espaço polivalente,
destinado a informar, orientar e
apoiar as pessoas com
deficiência, promovendo o
desenvolvimento das
competências necessárias à
resolução dos seus próprios
problemas bem como atividades
de animação sociocultural.
*Informar, apoiar e
orientar as pessoas com
deficiência e suas famílias
na resolução dos seus
problemas;
*Reconhecer às pessoas
com deficiência o direito
de participar na tomada
de decisões;
*Promover o convívio
entre as pessoas através
de atividades sócio-
culturais, recreativas e de
lazer, a fim de reforçar a
autoestima e a motivação,
favorecendo a integração
social;U
*Informar/sensibilizar a
comunidade em geral
para as problemáticas da
deficiência, promovendo
uma mudança de atitude.
Transporte de Pessoas com Transporte de Pessoas com Transporte de Pessoas com Transporte de Pessoas com
Deficiência Deficiência Deficiência Deficiência –––– serviço de
*Garantir o transporte e o
acesso aos serviços de
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transporte e acompanhamento
personalizado, para todas as
crianças, jovens e adultos com
deficiência.
reabilitação e saúde;
*Facilitar a integração da
criança ou jovem com
deficiência.
Colónia de Férias Colónia de Férias Colónia de Férias Colónia de Férias –––– equipamento
ou serviço que proporciona
atividades de lazer a pessoas
adultas com deficiência.
*Proporcionar aos utentes
estadias fora da sua
rotina e contactos com
pessoas e espaços
diferentes;
*Estimular o espírito de
interajuda;
*Estimular a criatividade
e o espírito de iniciativa.
Lar residencial Lar residencial Lar residencial Lar residencial –––– equipamento
socia para pessoas com
deficiência, a partir dos 16 anos,
que se encontrem impedidos
temporária ou prolongadamente
de residir no seu meio familiar
normal.
*Disponibilizar
alojamento permanente
ou temporário a jovens e
adultos com deficiência;
*Garantir as condições de
bem-estar e qualidade de
vida adequadas às
necessidades dos utentes;
*Reforçar a autoestima,
autonomia pessoal e
social dos utentes;
*Privilegiar a relação com
a família e com a
comunidade, para
integrar as pessoas com
deficiência.
Despacho Normativo
n.º28/2006 de 3 de
Maio
2- PRESTAÇÕES SOCIAIS/ FAMILIARES
As prestações sociais, atribuídas como direitos, no âmbito do Sistema Publico de Segurança
Social, destinam-se a compensar o acréscimo de encargos familiares resultantes da situação
de deficiência.
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2.1 2.1 2.1 2.1 ---- Bonificação por Deficiência Bonificação por Deficiência Bonificação por Deficiência Bonificação por Deficiência
Valor que é adicionado à prestação do Abono de Família das crianças ou jovens portadores
de deficiência, com o objetivo de compensar as sua s famílias dos encargos resultantes da
sua situação. Para usufruir deste apoio, a criança/jovem deve reunir as seguintes condições:
� Ter idade inferior a 24 anos e estar a cargo do beneficiário (de quem é
descendente);
� Frequente ou esteja internado em estabelecimento especializado de reabilitação ou
esteja em condições de frequência ou de internamento;
� Necessite de apoio individualizado pedagógico e/ou terapêutico específico.
De realçar que embora os agregados familiares colocados nos anteriores 4.º, 5.º ou 6.º
escalões de Abono de Família, não recebam qualquer valor no âmbito dessa prestação,
podem ainda ter direito a receber Bonificação por Deficiência, desde que preencham as
referidas condições de atribuição.
2.2 2.2 2.2 2.2 –––– Subsídio Mensal Vitalício Subsídio Mensal Vitalício Subsídio Mensal Vitalício Subsídio Mensal Vitalício
Atribuído aos descendentes de beneficiários, maiores de 24 anos, portadores de deficiência
de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que os impossibilite de assegurar a
sua subsistência através do exercício de uma atividade profissional.
2.2.1 2.2.1 2.2.1 2.2.1 –––– Complemento extraordinário de solidariedadeComplemento extraordinário de solidariedadeComplemento extraordinário de solidariedadeComplemento extraordinário de solidariedade
É uma prestação pecuniária, mensal, concedida por acréscimo ao montante do subsídio
mensal vitalício, e cujo valor varia consoante a idade:
Grupos EtáriosGrupos EtáriosGrupos EtáriosGrupos Etários Montante do CESMontante do CESMontante do CESMontante do CES
Menos de 70 anos 17,32€
Igual ou superior a 70 anos 34,63€
2.32.32.32.3 –––– Subsídio por Assistência de 3ª PessoaSubsídio por Assistência de 3ª PessoaSubsídio por Assistência de 3ª PessoaSubsídio por Assistência de 3ª Pessoa
Verba atribuída aos descendentes de beneficiários (1) que:
� Sejam titulares do Abono de Família para Crianças e Jovens, com BONIFICAÇÃO por
deficiência ou do Subsídio Mensal Vitalício;
� Dependam e tenham efetiva assistência de 3ª pessoa de, pelo menos, 6 horas diárias,
para assegurar as suas necessidades básicas. 1 Quando pensionistas que reúnam as condições de atribuição do Complemento por Dependência e do Subsídio
por Assistência de 3ª Pessoa, podem optar por uma destas prestações.
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Este subsídio não é atribuído nos casos em que a assistência permanente seja prestada em
estabelecimentos de saúde ou de apoio social, oficial ou particular sem fins lucrativos,
financiados pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público ou de direito
privado e de utilidade pública.
2.4 2.4 2.4 2.4 –––– Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação EspeSubsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação EspeSubsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação EspeSubsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especialcialcialcial
Atribuído aos descendentes de beneficiários, portadores de deficiência, com idade inferior a
24 anos, que necessitem de medidas específicas de educação especial, e se encontrem numa
das seguintes situações:
� Frequentem estabelecimentos de educação especial, particulares, com ou sem fins
lucrativos ou cooperativos, tutelados pelo Ministério da Educação e que impliquem o
pagamento de mensalidade;
� Tenham apoio educativo individual por entidade especializada;
� Necessitem de frequentar estabelecimento particular de ensino regular, após
frequência de ensino especial;
� Frequentem creche ou jardim-de-infância normal, como meio específico de superar
a deficiência e de obter, mais rapidamente, a integração social.
De seguida apresenta-se um quadro resumo dos montantes atribuídos por tipo de subsídio:
Tipo de SubsídioTipo de SubsídioTipo de SubsídioTipo de Subsídio Montante atribuídoMontante atribuídoMontante atribuídoMontante atribuído (valores de 2011)(valores de 2011)(valores de 2011)(valores de 2011)
Bonificação por Deficiência 2
Até aos 14 anos – 59,48€
Dos 14 aos 18 anos – 86,62€
Dos 18 aos 24 anos – 115,96€
Subsídio Mensal Vitalício 176,76€
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa 88,37€
Subsídio por Frequência de Estabelecimento
de Educação Especial
Variável em função de3:
• Mensalidade do estabelecimento; Rendimento
e n.º de pessoas do agregado familiar;
Despesas com a habitação
2 Se viver com um único adulto (família monoparental) tem direito a receber mais 20%
3 No caso de frequência de estabelecimento: igual ao valor definido pelo governo para as mensalidades dos estabelecimentos de educação especial menos o valor da comparticipação familiar. Nos restantes casos, igual à diferença entre o custo do apoio e a comparticipação familiar (não pode ultrapassar o valor do externato, atualmente fixado em 293,45€).
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16
CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:
Instituto de Segurança Social – Serviço local de Vila Real de Santo António
Morada: Rua Dr. Oliveira Martins, nº 4 - 1.º
Telefone: 281 530 560
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1 – AVALIAÇÃO MÉDICA DA INCAPACIDADE
(Decreto-Lei n.º291/2009 de 12 de Outubro)
A avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades
por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Decreto-Lei n.º352/2007 de 23 de
Outubro), por uma Junta Médica, cujo Presidente passará o respetivo Atestado Médico de
Incapacidade obedecendo aos princípios gerais de utilização da referida Tabela.
Esta avaliação também designada por "certidão multiusos" serve para efeitos de acesso às
medidas e benefícios previstos na lei (a partir do mínimo de 60% de incapacidade
permanente) para facilitar a sua plena participação na comunidade.
Os requerimentos de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência são dirigidos
ao adjunto do delegado regional de saúde e entregues ao delegado de saúde da residência
habitual do interessado, devendo ser acompanhados por relatório médico e dos meios
auxiliares de diagnóstico complementares que o fundamentam.
Local para requerimento da avaliação:
Unidade de Saúde Pública de Vila Real de Santo António
Morada: Centro de Saúde de Vila Real de Santo António – Avenida Ministro Duarte Pacheco
8900 – Vila Real de Santo António
Telefone: 281 530 270
Relativamente aos munícipes abrangidos por subsistemas de saúde (ADSE, SAD, SAMS, entre
outros) o procedimento adequado é estabelecer contacto com os respetivos serviços
médicos.
2 – ISENÇÃO DE TAXAS MODERADORAS
(Decreto-Lei n.º113/2011, de 29 de Novembro)
Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, estão
isentos do pagamento de taxas moderadoras:
� As grávidas e parturientes;
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
18
� As crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
� Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
� Os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do
respetivo agregado familiar, nos termos do artigo 6.º;
� Os dadores benévolos de sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários;
� Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos, nas prestações em cuidados de saúde
primários;
� Os bombeiros, nas prestações em cuidados de saúde primários e, quando
necessários em razão do exercício da sua atividade, em cuidados de saúde
hospitalares;
� Os doentes transplantados;
� Os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do
serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
Ao abrigo do novo regime de taxas moderadoras, os utentes com grau de incapacidade igual
ou superior a 60% devem apresentar, junto da sua unidade de saúde familiar ou unidade de
cuidados de saúde personalizados (centros de saúde), para efeitos de registo, um atestado
médico de incapacidade válido à data da avaliação ou reavaliação da incapacidade, o qual
ateste um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Nos casos de incapacidade permanente (não sujeita a nova avaliação, revisão ou
reavaliação), o utente deve apresentar junto da respetiva unidade de saúde familiar ou
unidade de cuidados de saúde personalizados (centros de saúde) um atestado médico de
incapacidade válido à data de avaliação da incapacidade, sem aposição de data de
reavaliação e que ateste um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
A substituição dos atestados médicos de incapacidade de modelo anterior ao atualmente em
vigor (Despacho n.º 26432/2009, de 20 de novembro) deverá ocorrer, apenas, nos casos em
que o prazo de validade caduque até essa data.
Para a obtenção do grau de incapacidade, o utente deve dirigir-se à respetiva unidade de
saúde familiar ou unidade de cuidados de saúde personalizados (centros de saúde) da área
de residência requerendo ao adjunto do delegado regional de saúde a convocação de uma
Junta Médica para avaliação do seu grau de incapacidade e emissão do respetivo atestado
médico de incapacidade que adquire uma função multiusos, para efeitos de acesso às
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
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medidas e benefícios previstos na lei. Deverá, ainda, juntar ao referido requerimento os
relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico de que disponha. O adjunto do delegado
regional de saúde convocará a Junta Médica e deverá notificar o requerente da sua
realização, no prazo de 60 dias, após a data de entrada do requerimento.
Caso pertença às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional
Republicana, o utente deve dirigir-se aos Serviços Médicos respetivos. As entidades públicas
ou privadas, a quem sejam exibidos os atestados médicos de incapacidade multiusos,
deverão proceder à respetiva devolução aos interessados ou seus representantes, sem
prejuízo de extração de fotocópia sobre a qual deverão anotar a conformidade com o
original.
3 – TRANSPORTE PARA TRATAMENTOS
É gratuito desde que a pessoa seja utente do Serviço Nacional de Saúde e poderá ser
disponibilizado mediante apresentação de prescrição médica, credencial do transporte e do
comprovativo da realização dos tratamentos.
4 – ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO
A pessoa com deficiência, à semelhança dos demais utentes do Serviço Nacional de Saúde,
tem direito a cuidados de saúde, nas situações de doença não esperada, quando em viagem
temporária por qualquer dos países da União Europeia, devendo solicitar nessa situação o
Cartão Europeu de Seguro de Saúde, ao Centro Distrital de Segurança Social ou ao Centro de
Saúde em que se encontrar inscrito. Também poderá ter direito a assistência médica de
grande especialização no estrangeiro desde que para o tratamento proposto não existam, no
País, recursos técnicos.
Nesta circunstância deverá submeter o pedido à apreciação do Diretor Geral de Saúde a
quem compete coordenar todo o processo de deslocações ao estrangeiro para fins de
assistência médica.
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
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5 – DIREITO DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
HOSPITALIZADA
Toda a pessoa com deficiência internada em estabelecimento hospitalar ou unidade de
saúde, tem direito ao acompanhamento familiar permanente de ascendente, descendente,
cônjuge ou equiparado.
6 – VISITA DOMICILIÁRIA DO MÉDICO
É possível quando a pessoa se encontre em situação de doença súbita, por incapacidade
crónica ou por velhice e impossibilitado de se deslocar ao Centro de Saúde onde se encontre
inscrito. Esta assistência deverá ser solicitada ao referido Centro de Saúde.
7 – PRINCIPIOS GERAIS DA POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL
A prestação de cuidados de saúde mental é promovida prioritariamente a nível da
comunidade, por forma a evitar o afastamento dos doentes do seu meio habitual e a facilitar
a sua reabilitação e inserção social.
8 – GRUPO DE APOIO À SAÚDE MENTAL INFANTIL – CENTRO DE SAÚDE DE
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
As equipas multidisciplinares dos Grupos de Apoio à Saúde Mental Infantil (GASMI),
constituídas por psicólogos, médicos de família, enfermeiros, assistentes sociais, e
terapeutas nos Centros de Saúde, desenvolvem um trabalho integrante naquelas entidades
de saúde, que se iniciou em 2001 através de um protocolo de colaboração com o
Departamento de Psiquiatria da Infância e Adolescência do Hospital Pediátrico de Dona
Estefânia, promovendo o desenvolvimento de programas de prevenção e promoção,
dirigidos a famílias de risco com crianças pequenas, utilizando visitas domiciliárias e
centrados na promoção de competências parentais em todo o território algarvio.
Este protocolo veio colmatar a inexistência de qualquer serviço ou unidade de psiquiatria da
infância e da adolescência nas unidades hospitalares algarvios e permitiu criar equipas
multidisciplinares de primeira linha, supervisionadas por um consultor de psiquiatria da
infância e da adolescência, de modo a permitir a triagem, a avaliação e o atendimento de
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
21
casos de crianças/famílias de risco com psicopatologia ligeira, encaminhando as situações
de psicopatologia mais complexa para Hospital Pediátrico de Dona Estefânia.
CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:
Centro de Saúde de Vila Real de Santo António
Morada: Avenida Ministro Duarte Pacheco
Telefone: 281 530 270
Fax: 281 512 645
Email: [email protected]
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
22
Sendo a educação um direito de todos os indivíduos, encontrando-se reconhecido na
Declaração Universal dos Direitos do Homem, torna-se premente garantir a educação das
crianças, jovens e adultos com necessidades educativas especiais (NEE) no quadro regular
de ensino.
1 – DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
Em Junho de 1994 foi realizada um Conferencia, promovida pelo Governo de Espanha em
colaboração com a UNESCO, na qual foi adotada a Declaração de Salamanca sobre os
Princípios, a Política e as Práticas na área das Necessidades Educativas Especiais e um
Enquadramento da Ação. Este documento está inspirado pelo princípio da inclusão e pelo
reconhecimento da necessidade de atuar com o objetivo de conseguir “escolas para todos” –
instituições que incluam todas as pessoas, aceitem as diferenças, apoiem a aprendizagem e
respondam às necessidades individuais.
Assim, de acordo com a Declaração de Salamanca:
� Cada criança tem o direito fundamental à educação e deve ter a oportunidade de
conseguir e manter um nível aceitável de aprendizagem;
� Cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de
aprendizagem que lhe são próprias;
� Os sistemas de educação devem ser planeados e os programas educativos
implementados tendo em vista a vasta diversidade destas características e
necessidades;
� As crianças e jovens com necessidades educativas especiais devem ter acesso às
escolas regulares, que a elas se devem adequar através duma pedagogia centrada na
criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades;
� As escolas regulares, seguindo esta orientação inclusiva, constituem os meios
capazes para combater as atitudes discriminatórias, criando comunidades abertas e
solidárias, construindo uma sociedade inclusiva e atingindo a educação para todos;
além disso, proporcionam uma educação adequada à maioria das crianças e
promovem a eficiência, numa ótima relação custo - qualidade, de todo o sistema
educativo.
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
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2 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
(Decreto-Lei n.º3/2008 de 7 de Janeiro)
Os alunos com deficiências ou incapacidades que frequentam a educação pré-escolar e os
ensinos básico e secundário dos setores público, particular, cooperativo ou solidário, têm
direito a adequações no processo educativo de acordo com as suas necessidades educativas
especiais.
A legislação que visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às
necessidades educativas especiais dos alunos com deficiências ou incapacidades é o
Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro. Este diploma define como objetivos da educação
especial a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativos, a autonomia, a
estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a
preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a
vida profissional. Define a participação dos pais e encarregados de educação, determina os
apoios especializados a prestar e estabelece as medidas educativas de educação especial.
A população alvo da educação especial é constituída pelos alunos com limitações
significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios de vida,
decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em
dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia,
relacionamento interpessoal e participação social.
A fim de apoiar a adequação do processo de ensino e de aprendizagem dos alunos com estas
problemáticas, o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, prevê a criação de modalidades
específicas de educação, nomeadamente:
� Unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do
espectro do autismo;
� Unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e
surdocegueira congénita;
� Rede de escolas de referência para o ensino bilingue de alunos surdos;
� Rede de escolas de referência para o ensino de alunos cegos e com baixa visão;
� Agrupamentos de referência para a intervenção precoce na infância;
� Centros de recursos em tecnologias de apoio para a Educação Especial.
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
24
Os alunos com Necessidades Educativas Especiais poderão usufruir de materiais adaptados
às suas necessidades, nomeadamente manuais escolares/livros em Braille, manuais
escolares /livros com caracteres ampliados, manuais escolares/livros em formato daisy,
materiais em PDF, figuras em relevo, entre outros.
3 – EDUCAÇÃO ESPECIAL NO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D.JOSÉ I
No âmbito da Educação Especial e numa perspetiva formativa, as práticas educativas
levadas a cabo pela equipa de educação especial do Agrupamento de Escolas D. José I
enquadram-se num leque de iniciativas que visam contribuir para assegurar, de forma
progressiva e sustentada, respostas diferenciadas ao nível da intervenção com alunos com
necessidades educativas especiais (NEE), numa vertente inclusiva, pressupondo
individualização e personalização para todos.
Desta forma, o objetivo é dar resposta às necessidades educativas dos alunos com NEE de
uma forma diversificada, criando oportunidades diferentes para cada criança, de modo a
contribuir para uma formação autónoma e social. O trabalho desenvolvido vai desde o apoio
individualizado, sempre que se justifique, apoio em sala de aula, frequência da UEE (Unidade
de Ensino Estruturado) até à integração do aluno em contexto de trabalho
A equipa de Educação Especial entende a sua participação como a oportunidade de fazer
parte de um processo construtivo dando sequência a uma aprendizagem que, para dar
verdadeiramente os seus frutos, dependerá sempre da dedicação de cada um dos seus
elementos e da utilização consistente das estratégias e ferramentas utilizadas quer na escola
quer em casa, solicitando sempre uma participação ativa da família.
É nesta perspetiva que se enquadra o trabalho desenvolvido na Unidade de Ensino
Estruturado, situada na Escola Caldeira Alexandre.
Esta Unidade tem como principal objetivo dar resposta a um grupo específico de alunos com
Perturbação do Espectro do Autismo, sempre numa perspetiva de Inclusão. Neste sentido,
cada um desses alunos está integrado numa turma do ensino regular, que frequenta
diariamente.
A sala está estruturada de acordo com o Modelo TEACCH, que pressupõe a divisão deste
espaço em diversas áreas, nomeadamente as áreas “Reunião”, “Aprender”, “Trabalhar”,
“Trabalho de grupo”, “Brincar” e de “Transição”. Assim sendo, procede-se a uma
organização do espaço que contempla atividades adequadas e rotinas rígidas, com recurso
fundamentalmente a estruturas visuais. Tal permite uma previsibilidade do meio e,
consequentemente, uma diminuição dos problemas comportamentais. O estabelecimento de
rotinas através de um horário individual, visa organizar o quotidiano de cada criança. Desta
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
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forma pretende-se que estas crianças se tornem mais autónomas perspetivando uma melhor
integração social.
3 – INTERVENÇÃO PRECOCE
(Decreto-Lei n.º281/2009 de 6 de Outubro)
O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) consiste num conjunto
organizado de entidades institucionais e de natureza familiar, com vista a garantir condições
de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o
crescimento pessoal, social, e a sua participação nas atividades típicas para a idade, bem
como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento.
O SNIPI é desenvolvido através da atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da
Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da
comunidade.
O SNIPI abrange as crianças entre os 0 e os 6 anos, com alterações nas funções ou estruturas
do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva idade e contexto
social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as suas famílias.
O SNIPI tem os seguintes objetivos:
� Assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas
capacidades, através de ações de Intervenção Precoce na Infância em todo o
território nacional;
� Detetar e sinalizar todas as crianças com risco de alterações ou alterações nas
funções e estruturas do corpo ou risco grave de atraso de desenvolvimento;
� Intervir, após a deteção e sinalização nos termos da alínea anterior, em função das
necessidades do contexto familiar de cada criança elegível, de modo a prevenir ou
reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento;
� Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas da segurança social,
da saúde e da educação;
� Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte
social.
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
26
CONTACTOSCONTACTOSCONTACTOSCONTACTOS::::
Direção Regional de Educação do Algarve
EN125, Sítio das Figuras, 2.º Andar
8000-761 FARO
Telefone: 289 893 900
Fax Geral: 289 893 929
E-mail Geral: [email protected]
Agrupamento de Escolas D. José I
Morada: Rua de Santo António de Arenilha
8900 Vila Real de Santo António
Telefone:281 510 150
Email: [email protected]
Agrupamento de Escolas de Vila Real de Santo António
Rua Dr. José Campos Coroa
8900-210 Vila Real de Santo António
Telefones: 281 511 563 / 281 511 573
Telemóveis 966635456
Fax:281 512899
Email: [email protected] / [email protected]
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
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1 – MEDIDAS
O IEFP disponibiliza um conjunto de medidas, no âmbito do emprego e da formação
profissional, direcionados para os diversos tipos de público.
MEDIDAMEDIDAMEDIDAMEDIDA OBJETIVOOBJETIVOOBJETIVOOBJETIVOSSSS DESTINATÁRIOSDESTINATÁRIOSDESTINATÁRIOSDESTINATÁRIOS ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO ENQUADRAMENTO
LEGALLEGALLEGALLEGAL
Informação, Informação, Informação, Informação,
Avaliação e Avaliação e Avaliação e Avaliação e
OrientaçãoOrientaçãoOrientaçãoOrientação
Apoiar as pessoas com
deficiências e incapacidades na
tomada de decisões
vocacionais adequadas,
promover a avaliação da sua
funcionalidade e incapacidade
e a determinação dos meios e
apoios considerados
indispensáveis à sua inserção.
Pessoas com
deficiência com
idade igual ou
superior a 16 anos.
Decreto-Lei n.º
290/2009, de 12 de
Outubro.
Apoio à ColocaçãoApoio à ColocaçãoApoio à ColocaçãoApoio à Colocação Promover a inserção no
mercado de trabalho das
pessoas com deficiências e
incapacidades através de um
processo de mediação entre as
pessoas e as entidades
empregadoras.
Pessoas com
deficiências e
incapacidades,
desempregadas ou
empregadas,
inscritas nos
Centros de
Emprego.
Acompanhamento Acompanhamento Acompanhamento Acompanhamento
Pós ColocaçãoPós ColocaçãoPós ColocaçãoPós Colocação
Apoiar a manutenção no
emprego e a progressão na
carreira das pessoas com
deficiências e incapacidades.
Trabalhadores com
deficiências e
incapacidades, por
conta própria ou de
outrem.
Estágio de Estágio de Estágio de Estágio de
Inserção para Inserção para Inserção para Inserção para
Pessoas com Pessoas com Pessoas com Pessoas com
Deficiências e Deficiências e Deficiências e Deficiências e
IncapacidadesIncapacidadesIncapacidadesIncapacidades
Complementar e aperfeiçoar as
competências de pessoas com
deficiências e incapacidades e
potenciar o seu desempenho
profissional, de forma a facilitar
o seu recrutamento e
integração no mercado de
trabalho.
Pessoas com
deficiências e
incapacidades,
desempregadas ou à
procura de 1.º
emprego, inscritas
nos Centros de
Emprego, que
Decreto-Lei n.º
290/2009, de 12 de
Outubro, com as
alterações
introduzidas pela Lei
n.º 24/2011, de 16 de
junho.
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
28
tenham
anteriormente
frequentado
formação
profissional, em
qualquer
modalidade e que
confiram qualquer
nível de
qualificação, e sem
qualquer limite
temporal relativo à
data da sua
conclusão.
Os destinatários que
frequentem ou
tenham frequentado
um estágio
profissional
financiado por
fundos públicos, só
podem frequentar
um novo estágio,
caso entretanto
tenham adquirido
um novo nível de
qualificação.
Despacho Normativo
n.º 18/2010, publicado
no Diário da República,
2ª série, n.º 124, de 29-
06-2010
Portaria n.º 92/2011,
de 28 de Fevereiro
Contrato Contrato Contrato Contrato
EmpregoEmpregoEmpregoEmprego----
Inserção para Inserção para Inserção para Inserção para
Pessoas com Pessoas com Pessoas com Pessoas com
Deficiências e Deficiências e Deficiências e Deficiências e
IncapacidadIncapacidadIncapacidadIncapacidades es es es
Promover e apoiar a sua
transição para o mercado de
trabalho através da
participação das pessoas com
deficiências e incapacidades
em atividades socialmente úteis
com vista a reforçar as suas
competências relacionais e
pessoais, valorizar a
autoestima, bem como
estimular hábitos de trabalho.
Pessoas com
deficiências e
incapacidades,
desempregadas ou à
procura do 1.º
emprego, inscritas
nos Centros de
Emprego.
Decreto-Lei n.º
290/2009, de 12 de
outubro, com as
alterações
introduzidas pela Lei
n.º 24/2011, de 16 de
junho
Despacho Normativo
n.º 18/2010, publicado
no Diário da República,
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
29
2ª série, n.º 124, de 29-
06-2010
Portaria n.º 128/2009,
de 30 de janeiro,
republicada pela
Portaria n.º 164/2011,
de 18 abril
Readaptação ao Readaptação ao Readaptação ao Readaptação ao
trabalhotrabalhotrabalhotrabalho
Proporcionar às pessoas com
deficiência condições e
processos de adaptação e
compensação das suas
limitações funcionais que lhes
possibilitem um desempenho
de tarefas mais fácil a partir do
aproveitamento da sua
experiência profissional.
Pessoas com idade
legal para o
trabalho, que
tenham adquirido
deficiência durante
a sua vida
profissional.
Decreto-Lei nº 247/89
de 05 de Agosto
Formação Formação Formação Formação
ProfissionalProfissionalProfissionalProfissional
Dotar as pessoas com
deficiência de conhecimentos e
capacidades que permitam a
obtenção de qualificação
profissional adequada para
alcançar e/ou manter o
emprego e progredir
profissionalmente no mercado
normal de trabalho.
Pessoas com
deficiência com
idade igual ou
superior a 16 anos.
Decreto-Lei n.º
213/2007, de 29 de
Maio.
Subsídio de Subsídio de Subsídio de Subsídio de
CompensaçãoCompensaçãoCompensaçãoCompensação
Compensar as entidades
empregadoras do menor
rendimento que as pessoas com
deficiência possam apresentar
durante o processo de
adaptação ou readaptação ao
trabalho em relação à média
dos outros trabalhadores da
mesma categoria.
Pessoas com
deficiência com
idade legal para o
trabalho
Decreto-Lei n.º
247/89 de 5 de AGO;
Despacho normativo
n.º 99/90 de 6 SET;
Despacho n.º
12008/99 de 23 de
JUN.
Subsídio de Subsídio de Subsídio de Subsídio de
Eliminação de Eliminação de Eliminação de Eliminação de
Barreiras Barreiras Barreiras Barreiras
Compensar as entidades
empregadoras dos custos com
a eliminação das barreiras
Pessoas com
deficiência com
idade legal para o
Decreto-Lei n.º
290/2009, de 12 de
outubro
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
30
ArquitetónicasArquitetónicasArquitetónicasArquitetónicas arquitetónicas que dificultem
ou impeçam o acesso ao local
de trabalho das pessoas com
deficiência que contratem ou
dos trabalhadores dos seus
quadros que tenham adquirido
deficiência.
trabalho. Despacho normativo
n.º 18/2010, publicado
no Diário da República,
2ª série, n.º 124, de 29-
06-2010
Subsídio de Subsídio de Subsídio de Subsídio de
Adaptação do Adaptação do Adaptação do Adaptação do
Posto de TrabalhoPosto de TrabalhoPosto de TrabalhoPosto de Trabalho
Compensar as entidades
empregadoras dos custos
relativos às adaptações
necessárias ao exercício da
atividade profissional das
pessoas com deficiência que
contratem ou dos
trabalhadores dos seus quadros
que tenham adquirido
deficiência. O valor do subsídio
será até 12 vezes o Salário
Mínimo Nacional.
Pessoas com
deficiência com
idade legal para o
trabalho.
Decreto-Lei n.º
247/89 de 5 de AGO;
Despacho normativo
n.º 99/90 de 6 SET;
Despacho n.º
12008/99 de 23 de
JUN.
Subsídio de Subsídio de Subsídio de Subsídio de
Acolhimento Acolhimento Acolhimento Acolhimento
PersonalizadoPersonalizadoPersonalizadoPersonalizado
Possibilitar o acompanhamento
e apoio da pessoa com
deficiência no seu processo de
integração socio-profissional,
de adaptação ao processo
produtivo e ao posto de
trabalho.
Pessoas com
deficiência com
idade legal para o
trabalho.
Decreto-Lei n.º
247/89 de 5 de AGO;
Despacho normativo
n.º 99/90 de 6 SET;
Despacho n.º
12008/99 de 23 de
JUN.
Prémio de Prémio de Prémio de Prémio de
InteInteInteIntegraçãograçãograçãogração
Incentivar a celebração de
contratos de trabalho sem
termo com pessoas com
deficiência.
Pessoas com
deficiência com
idade legal para o
trabalho
Despacho Normativo
n.º 99/90 de 6 SET
Instalação por Instalação por Instalação por Instalação por
Conta PrópriaConta PrópriaConta PrópriaConta Própria
Apoiar técnica e
financeiramente pessoas com
deficiência que pretendam criar
o seu próprio emprego.
Pessoas com
deficiência com
idade legal para o
trabalho
Decreto-lei n.º 247/89
de 5 AGO-
Prémio de Mérito Prémio de Mérito Prémio de Mérito Prémio de Mérito
25252525
Premiar as entidades que em
cada ano se distingam na
celebração de contratos de
trabalho sem termo com
Entidades
empregadoras e
Pessoas com
deficiência.
Decreto-Lei n.º
290/2009, de 12 de
Outubro
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
31
pessoas com deficiência e as
pessoas com deficiência que se
destaquem na criação do seu
próprio emprego.
Regulamento do
Prémio de Mérito,
Anexo II do Despacho
normativo n.º 18/2010,
publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º
124, de 29-06-2010.
Despacho n.º
12008/99 (II Série) de
23 JUN-
TeletrabalhoTeletrabalhoTeletrabalhoTeletrabalho Dotar as pessoas com
deficiência e habilitação
profissional suficiente para o
exercício de uma profissão, dos
conhecimentos e competências
necessárias para a utilização
das tecnologias de informação
e comunicação por forma a
potenciar a criação de novas
oportunidades de emprego.
Pessoas com
deficiência e
habilitação
suficiente para
aceder ao mercado
de trabalho e
interesse, motivação
e autodisciplina para
desenvolver uma
atividade
profissional em
regime de
teletrabalho.
Decreto-Lei n.º247/89
de 5 de Agosto
Emprego Emprego Emprego Emprego
ProtegidoProtegidoProtegidoProtegido
Assegurar o exercício de uma
atividade remunerada e a
correspondente valorização
pessoal e profissional das
pessoas com deficiência,
facilitando a sua transferência,
quando possível, para o
mercado normal de trabalho.
Modalidades:
A) Centro de Emprego
Protegido – unidade de
produção ou de prestação de
serviços que assegure às
pessoas com deficiência o
exercício de uma atividade
remunerada, bem como a
Pessoas com
deficiência com
idade legal para o
trabalho e que não
reúnam condições
para integrar o
mercado normal de
trabalho.
Decreto-Lei n.º
290/2009, de 12 de
outubro, com as
alterações da Lei n.º
24/2011, de 16 de
junho.
Despacho normativo
n.º 18/2010, publicado
no Diário da República
2.ª Série, n.º 124, de 29
de junho.
Decreto-Lei 40/83, de
25 de Janeiro
Decreto-Lei 194/85,
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
32
possibilidade de formação e/ou
aperfeiçoamento profissional
que permita sempre que
possível a sua transição para o
mercado normal de trabalho;
B) Enclaves – grupo de pessoas
com deficiência que exerçam a
sua atividade em conjunto, sob
condições especiais, num meio
normal de trabalho.
de 24 de Junho
Decreto Regulamentar
nº 37/85, de 24 de
Junho
2 – QUOTA DE EMPREGO
(Decreto-Lei n.º29/2001 de 3 de Fevereiro)
Na legislação está prevista uma quota de emprego até 2% do total de trabalhadores nas
empresas e de 5% na Administração Pública.
Na Administração Pública beneficiam do sistema de quotas as pessoas com deficiência
(orgânica, motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia cerebral) com um grau de
incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer, sem limitações funcionais, a
atividade a que se candidatam, ou que embora apresentem limitações funcionais, sejam
superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.
Onde se aplica?
Aos concursos para integração de trabalhadores nos serviços e organismos da administração
central e local, bem como nos institutos públicos que revistam a natureza de serviços
personalizados do Estado ou de fundos públicos, que no aviso de abertura devem mencionar
o número de lugares a preencher por pessoas com deficiência.
Também se aplica aos processos de seleção de pessoal que se destinem à celebração de
contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo.
As empresas estão obrigadas a contratar até 2% de pessoas com deficiência sem indicação
da deficiência ou grau de incapacidade., sendo que a obrigatoriedade de contratação deve
ter em conta a dimensão da empresa.
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
33
CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:
Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real de Santo António
Morada: Rua Catarina Eufémia, 53-A Vila Real Santo António
Telefone: 281510940
Fax: 281510952
Email: [email protected]
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
34
1 - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E MEDIAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
(SIM-PD)
Procurado apostar na melhoria das condições de vida das pessoas com deficiências ou
incapacidade e das suas famílias através da promoção da igualdade de oportunidades e da
plena participação social e económica, a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e o
Instituto Nacional para a Reabilitação estabeleceram um protocolo de cooperação com o
objetivo de criar um Serviço de Informação e Mediação para Pessoas com Deficiência (SIM-
PD).
O Serviço de Informação e Mediação para Pessoas com Deficiência (SIM-PD) é um serviço
que se propõe prestar às pessoas com deficiências ou incapacidade e suas famílias uma
informação acessível, personalizada, global e integrada sobre os seus direitos, benefícios e
recursos existentes, apoiando-as na procura das soluções mais adequadas à sua situação
concreta e fortalecendo as suas capacidades para assumirem, nas respetivas comunidades,
os direitos e deveres cívicos inerentes a qualquer cidadão.
Os objetivos do Serviço de Informação e Mediação para Pessoas com Deficiência (SIM-PD)
são:
Atender os cidadãos com deficiência ou incapacidade e respetivas famílias;
� Prestar informação sobre os direitos, benefícios e recursos existentes;
� Proceder ao seu correto encaminhamento e desenvolver uma função de mediação
junto dos serviços públicos e entidades privadas, que poderão responder às suas
questões;
� Desenvolver e valorizar as parcerias locais para encontrar soluções mais eficazes,
que respondam às suas necessidades;
� Divulgar boas práticas de atendimento do cidadão com deficiência ou incapacidade;
� Recolher informação que permita produzir diagnósticos de caracterização local da
situação das pessoas com deficiência ou incapacidade, identificar os principais
problemas existentes e promover soluções adequadas.
Ao Serviço de Informação e Mediação para Pessoas com Deficiência (SIM-PD) podem
recorrer:
� Pessoas com deficiências ou incapacidade e respetivas famílias;
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
35
� Técnicos que intervêm na área da prevenção, reabilitação e integração comunitária
das pessoas com deficiência ou incapacidade;
� Instituições e serviços que desenvolvam qualquer tipo de atividade no domínio da
prevenção, habilitação, reabilitação e integração das pessoas com deficiências ou
incapacidades;
� Qualquer cidadão que necessite de informação nas áreas referidas.
2 – TERAPIA DA FALA
A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António tem vindo a prestar apoio a pessoas,
portadoras de deficiência ou em situações de risco biológico, munícipes do concelho de Vila
Real de Santo António, que apresentam carência económica comprovada e que justifiquem
através de avaliação médica a necessidade de obter apoio na área de Terapia da Fala,
nomeadamente através da frequência de sessões específicas e adequadas a cada
problemática.
Neste sentido foi estabelecido um contrato de prestação de serviços com o Centro Médico e
Reabilitação, no qual foi estabelecido que a autarquia atribuiria ao centro um subsídio
mensal de valor idêntico ao número de sessões realizadas por cada um dos utentes
encaminhados.
3 – PROJETO “LAZER E TEMPOS LIVRES PARA CIDADÃOS COM MOBILIDADE
REDUZIDA – PRAIA ACESSÍVEL: UMA PRAIA PARA TODOS”
A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, desde 2001, tem vindo a desenvolver o
projeto “Lazer e Tempos Livres para Cidadãos com Mobilidade Reduzido – Praia Acessível –
Uma Praia para Todos” em quatro praias do concelho, nomeadamente Praia de Santo
António, Monte Gordo, Lota e Manta Rota.
Este projeto visa harmonizar diversas iniciativas locais já empreendidas para tornar
acessíveis as praias às pessoas com mobilidade condicionada, criando uma resposta social,
de utilização temporária, fornecendo conforto para pessoas com mobilidade reduzida,
fomentando o convívio e proporcionalmente a animação cultural e a ocupação do tempo
livre.
Nas quatro praias acessíveis do concelho os utilizadores podem encontrar Serviços de apoio
(toldos, estacionamento ordenado e reservado, rampas de acesso e passadeiras até à zona
de toldos); Instalações sanitárias para o cidadão portador de mobilidade condicionada, em
adequadas condições de higiene e de funcionalidade; vigilância durante a permanência do
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
36
utente no projeto (presença de nadadores salvadores com formação específica e existência
de postos de primeiros socorros). Nas referidas praias estão, ainda, disponíveis
equipamentos para facilitar o acesso aos banhos, os Tiralós (Amphy Buggies), podendo
também os utentes realizar um pequeno passeio, quando possível, pela baixa-mar.
4 – HIDROTERAPIA
A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António tem vindo a apoiar pessoas com
deficiência ou em situações de risco biológico, munícipes do concelho de Vila Real de Santo
António, que apresentam carência económica comprovada e que justifiquem através de
avaliação médica a necessidade de obter apoio na área de Hidroterapia e/ou Reabilitação.
As sessões desenvolvem-se nas Piscinas Municipais com acompanhamento de profissionais
especializados (fisioterapeutas).
5 – BANCO DE AJUDAS TÉCNICAS
O Banco de Ajudas Técnicas do Município de Vila Real de Santo António, pretende dar
resposta às pessoas cuja situação de saúde imponha a utilização de serviços, produtos,
dispositivos, equipamentos ou sistemas de produção especializado, atenuando as
dificuldades de mobilidade e facultando uma melhoria de cuidados e qualidade de vida.
O Banco de Ajudas Técnicas do Concelho de Vila Real de Santo António destina -se a todas as
pessoas em situação de dependência, residentes no concelho de Vila Real de Santo António e
que pertençam a agregados familiares com dificuldades financeiras. Destina-se, ainda, a
IPSS’s ou Associações, que comprovem a necessidade do equipamento para o melhor
funcionamento das valências que possuem.
Os objetivos deste apoio são:
� Proporcionar apoio a pessoas em situação de dependência permanente ou
temporária, cuja situação de saúde requeira a utilização de ajudas técnicas;
� Minorar as dificuldades de mobilidade;
� Melhorar os cuidados na dependência de terceiros;
� Envolver a família e a comunidade através da doação de material relativo aos
cuidados de dependência e/ou mobilidade, cuja utilização deixou de ser uma
necessidade.
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
37
6 – PASSES SOCIAIS
Apoio no pagamento de passes sociais para munícipes oriundos de Vila Real de Santo
António, portadores de deficiência, que frequentem a Fundação Irene Rolo e a ASMAL.
7 – TRANSPORTE DA POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA PARA A FUNDAÇÃO
IRNE ROLO
A autarquia assegura a viagem entre o município e a instituição, em Tavira, numa carrinha
que a própria Fundação cedeu à Câmara Municipal para o efeito, suportando os custos com
combustível e de manutenção da viatura e disponibilizando um motorista.
No entanto, como os lugares disponíveis nesta carrinha se tornaram insuficientes para
transportar todos os munícipes que frequentam a Fundação, a autarquia paga aos
Bombeiros Voluntários a deslocação diária de 6 pessoas.
CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:
Câmara Municipal de Vila Real de Santo António – Divisão de Ação Social
Morada: Praça Marquês de Pombal – Vila Real Santo António
Telefone: 281 510 000
Fax: 281 510 003
Email: [email protected]
8 - TRANSPORTES ESCOLARES DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
Os alunos do ensino pré-escolar, básico ou secundário, em situação de doença ou deficiência
que condicione a sua mobilidade no percurso casa-escola e que não possam utilizar
transportes públicos, têm direito a beneficiar de um meio de transporte adequado à sua
condição, desde que a mesma seja devidamente comprovada por relatório médico.
COCOCOCONTACTOS:NTACTOS:NTACTOS:NTACTOS:
Câmara Municipal de Vila Real de Santo António – Divisão de Educação
Morada: Praça Marquês de Pombal – Vila Real Santo António
Telefone: 281 510 000
Fax: 281 510 003
Email: [email protected]
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
38
9 – PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE
A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António aderiu ao projeto Rede Nacional de
Cidades e Vilas com Mobilidade para Todos, o qual tem como objetivo adequar e planear as
cidades e vilas a todos os cidadãos, definindo, em concreto, ações pontuais ou estruturais,
que clara e decisivamente contribuam para a construção de cidades e vilas para todos.
Neste sentido foi construído o Plano Municipal de Promoção da Acessibilidade, o qual
apresenta sugestões de melhoria das acessibilidades para todos, em cinco áreas temáticas
fundamentais, nomeadamente espaço público, edificado, transportes, comunicação e
infoacessibilidades.
Este plano conduziu à implementação do Projeto “Passo a Passo”, o qual pretende
operacionalizar as sugestões apresentadas no presente documento.
CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:
Câmara Municipal de Vila Real de Santo António – Divisão de Gestão de Espaços Públicos
Morada: Praça Marquês de Pombal – Vila Real Santo António
Telefone: 281 510 000
Fax: 281 510 003
Email: [email protected]
10 – DESPORTO
As pessoas com deficiência podem realizar qualquer tipo de desporto, desde que a sua
condição o possibilite.
UO Complexo Desportivo de Vila Real de Santo António possui um conjunto de espaços
desportivos que permitem a realização de treinos de diversas modalidades e que se
encontram adaptados às pessoas com deficiência.
CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:
Câmara Municipal de Vila Real de Santo António – Divisão de Desporto
Morada: Complexo Desportivo de Vila Real Santo António
Telefone: 281 510 960
Fax: 281 510 965
E-mail: [email protected]
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
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1 – IRS – IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DE PESSOAS SINGULARES:
(Lei nº 53-A/2006 de 29 de Dezembro de 2006)
Artigo 47.º
Aditamento ao Código do IRS
É aditado ao Código de IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 422-A/88 de 30 de Novembro, o
artigo 87.º, com a seguinte redação:
“Artigo 87º.”
Dedução relativa às pessoas com deficiência.
1.São dedutíveis à coleta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância
correspondente a três vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com
deficiência, bem como por cada ascendente com deficiência que seja nas condições da
alínea e)do nº 1 do artigo 79º., uma importância igual à retribuição mínima mensal.
2.São, ainda, dedutíveis à coleta 30% da totalidade das despesas efetuadas com a educação
e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência bem como 25% da
totalidade dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte,
invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido
após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do contrato, e em que eles figurem como
primeiros beneficiários, nos termos e condições estabelecidas no nº 1 do artigo 86º do
Código do IRS.
3.A dedução dos prémios de seguros a que se refere o número anterior não pode exceder
15% da coleta de IRS.
4.Considera-se pessoa com deficiência, aquela que apresente um grau de incapacidade
permanente, devidamente comprovado mediante atestado de incapacidade multiuso
emitido nos termos da legislação aplicável, igual ou superior a 60%
5.É dedutível à coleta, a título de despesas de acompanhamento, uma importância igual à
retribuição mínima mensal por cada sujeito passivo ou dependente, cujo grau de invalidez
permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a
90%.
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
40
6.Por cada sujeito passivo deficiente das Forças Armadas abrangido pelos Decretos-Leis
nº43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro, que beneficie da dedução prevista no
anterior nº1, é, ainda, dedutível à coleta uma importância igual à retribuição mínima mensal.
As deduções previstas nos nº1, 5 e 6 são cumulativas.
2 – IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS
(Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho)
Artigo 54.º
Conteúdo da isenção
1 - Estão isentos do imposto os veículos destinados ao uso próprio de pessoas com
deficiência motora, maiores de 18 anos, bem como ao uso de pessoas com multideficiência
profunda, de pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras
de rodas e de pessoas com deficiência visual, qualquer que seja a respetiva idade, e as
pessoas com deficiência, das Forças Armadas.
2 - A isenção é válida apenas para os veículos novos que possuam nível de emissão de CO2
até 160 g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de 7800 €.
3 - Quando o sujeito passivo com deficiência reúna todas as condições para beneficiar da
isenção, com exceção da carta de condução, sendo tal falta devida exclusivamente à
circunstância de inexistir veículo adaptado ao tipo de deficiência em que possa efetuar a
aprendizagem e exame de condução, a isenção do imposto pode ser concedida para o
veículo a adquirir, na condição de que seja prestada garantia do imposto sobre veículos e do
imposto sobre o valor acrescentado, devendo o interessado, no prazo de um ano, provar a
obtenção da mesma, sob pena de ser acionada a garantia.
4 - O limite relativo ao nível de emissão de CO (índice 2) estabelecido no n.º 2 não é aplicável
aos veículos especialmente adaptados ao transporte de pessoas com deficiência que se
movam apoiadas em cadeira de rodas, tal como estas são definidas pelo artigo seguinte,
sendo as emissões de CO (índice 2) aumentadas para 180 g/km, quando, por imposição da
declaração de incapacidade, o veículo a adquirir deva possuir mudanças automáticas.
Artigo 55.º
Condições relativas ao sujeito passivo
1 – Para efeitos do reconhecimento da isenção prevista no artigo anterior, considera-se:
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
41
a) «Pessoa com deficiência motora», toda aquela que, por motivo de alterações na estrutura
e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de carácter
permanente, de grau igual ou superior a 60%, e apresente elevada dificuldade na locomoção
na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente
próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e muletas, no caso de deficiência motora ao nível dos
membros inferiores, ou elevada dificuldade no acesso ou na utilização dos transportes
públicos coletivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros
superiores;
b) «Pessoa com multideficiência profunda», a pessoa com deficiência motora que para além
de se encontrar nas condições referidas na alínea anterior, tenha uma ou mais deficiências,
das quais resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, que implique acentuada
dificuldade de locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de
compensação, ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais, e
que esteja comprovadamente impedido de conduzir automóveis;
c) «Pessoa com deficiência que se mova apoiada em cadeira de rodas», a pessoa com
deficiência de origem motora ou outra, de carácter permanente, com grau de incapacidade
igual ou superior a 60%, cuja locomoção se faça exclusivamente através do recurso a cadeira
de rodas;
d) «Pessoa com deficiência visual», a pessoa que tenha uma alteração permanente no
domínio da visão de 95%;
e) «Pessoa com deficiência, das Forças Armadas», a pessoa que seja considerada como tal
nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, e tenha um grau de incapacidade
igual ou superior a 60%, independentemente da sua natureza.
2 – A percentagem de deficiência é fixada nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades
que esteja em vigor na data da sua determinação pela respetiva junta médica.
Artigo 56.º
Instrução do pedido
1 – O reconhecimento da isenção prevista no artigo 54.º depende de pedido dirigido à
Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, anterior ou
concomitante à apresentação do pedido de introdução no consumo, acompanhado de
declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinco anos, nos termos do
Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, ou de declaração idêntica emitida pelos serviços
da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública ou das Forças Armadas,
das quais constem os seguintes elementos:
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
42
a) A natureza da deficiência, tal como qualificada pelo artigo anterior;
b) O correspondente grau de incapacidade, nos termos da tabela referida no n.º 2 do artigo
anterior, exceto no que se refere aos deficientes das Forças Armadas, relativamente aos
quais o grau de incapacidade é fixado por junta médica militar ou pela forma fixada na
legislação aplicável;
c) A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou
utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;
d) A inaptidão para a condução, caso exista.
2 – Sempre que no decurso da instrução se suscitem dúvidas fundamentadas quanto ao grau
de incapacidade dos requerentes, os serviços aduaneiros podem obrigar à submissão das
pessoas com deficiência em nome de quem foram emitidas as declarações de incapacidade
a uma junta médica de verificação, notificando-os dessa intenção.
3 – Com a notificação referida no número anterior, devem os interessados ser informados de
que, caso queiram ter acesso imediato ao benefício antes de serem conhecidos os resultados
da junta médica de verificação, pode o mesmo ser reconhecido condicionalmente, desde que
fique garantido o montante do imposto do veículo a legalizar, até que a Direcção-Geral da
Saúde ou as autoridades regionais de saúde comuniquem o respectivo resultado.
4 – Dentro do prazo de caducidade do direito à liquidação do imposto, sempre que a
Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo venha a dispor de
informação nova e relevante que não tenha sido considerada no acto de reconhecimento da
isenção, pode notificar as pessoas com deficiência em nome de quem foram emitidas as
declarações de incapacidade referidas nos números anteriores para se submeterem a nova
junta médica, considerando-se haver introdução ilegal no consumo em caso de recusa não
fundamentada.
Artigo 57.º
Condução do automóvel
1 – É permitida a condução do veículo da pessoa com deficiência, mediante pedido dirigido à
Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:
a) Independentemente de qualquer autorização, pelo cônjuge, desde que com ele viva em
economia comum, ou pelo unido de facto;
b) Pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em economia comum e
por terceiros por ele designados, até ao máximo de dois, desde que previamente autorizados
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
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pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na
condição da pessoa com deficiência ser um dos ocupantes.
2 – A restrição à condução a que se refere a alínea b) do número anterior, no que respeita à
presença da pessoa com deficiência, não é aplicável às pessoas com multideficiência
profunda, às pessoas com deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja
igual ou superior a 80% ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas, e às pessoas
com deficiência visual, quando as deslocações não excedam um raio de 60 quilómetros da
residência do beneficiário.
3 – Em casos excecionais devidamente fundamentados, pode ser autorizada a deslocação
sem a presença da pessoa com deficiência por distância superior à referida no número
anterior, emitindo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o
Consumo uma guia de circulação para o trajeto e tempo necessários.
4 – No caso dos ascendentes e descendentes do beneficiário do regime serem pessoas com
deficiência motora, ou a elas equiparados, habilitados com a declaração a que se refere o n.º
1 do artigo 56.º podem também eles conduzir o veículo sem quaisquer restrições, desde que
devidamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais
sobre o Consumo e fazendo-se acompanhar de documento comprovativo dessa autorização.
3 - IVA – IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
(Decreto-Lei n.º 102/2008,de 20 de Junho)
As pessoas com deficiência beneficiam também de isenção de IVA sobre a aquisição de
automóveis.
Para esse efeito, têm de a requerer nas sedes das alfândegas, tal como sucede quanto à
isenção do imposto automóvel, podendo o pedido ser formulado conjuntamente com o
relativo a este imposto.
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
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4 – IUC – IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO
(Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho)
Estão isentos de IUC, as pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou
superior a 60% em relação a veículos das categorias A, B e E e nas condições previstas no n.º
5 (A isenção só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo e é
reconhecida, anualmente, em qualquer serviço de finanças, salvo se a informação relativa à
incapacidade for já do conhecimento da administração tributária, através do cumprimento
de outras obrigações declarativas ou comprovativas realizado há menos de dois anos).
5 – CONTAS BANCÁRIAS
Com base no Estatuto dos Benefícios Fiscais, as pessoas com um grau de incapacidade,
permanente, igual ou superior a 60% podem beneficiar do regime fiscal das contas
poupança reformados, ficando isentos de imposto os juros de contas cujo saldo não
ultrapasse o limite máximo legal de € 10 500.
CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:
Serviço de Finanças de Vila Real de Santo António
Rua de Angola, 39 – 1º
8900 Vila Real de Santo António
Telefone: 281 530 880
Fax: 281 530 898
Guia de Recursos para Pessoas com Deficiência – Vila Real de Santo António 2012201220122012
45
1 – HABITAÇÃO PRÓPRIA
A pessoa com deficiência pode requerer ao crédito para aquisição de habitação própria,
desde que possua rendimentos que lhe possibilitem o seu pagamento.
Quem tem benefícios? As pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou
superior a 60% e os deficientes das Forças Armadas com um grau de incapacidade igual ou
superior a 30% podem usufruir de empréstimos nas mesmas condições dos trabalhadores
das instituições de crédito nacionalizadas.
Documentos necessários
Contrato Promessa de Compra e Venda;
Registo Provisório da Conservatória de Registo Predial (da zona do imóvel);
Certidão passada por Junta Médica constituída na Sub-Região de Saúde da sua residência,
comprovando o grau e o tipo de deficiência;
Declaração de rendimentos;
Celebrar até à data da escritura um seguro de vida (seguro de renda certa).
A pessoa com deficiência não tem isenção ou redução de pagamento do Imposto Municipal
sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, da escritura notarial e registos na Conservatória
de Registo Predial, estando isenta do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis pelo
período de dez anos, tal como os restantes cidadãos. Poderá, como qualquer outro cidadão,
abater a nível de IRS a amortização da dívida contraída com a aquisição, assim como com a
construção ou beneficiação de imóveis para a habitação.
Adaptações na Habitação
Se se tratar de prédio, terá que sujeitar-se à lei geral do condomínio, em termos de espaços
comuns; se se tratar de habitação individual, poderá fazer as adaptações necessárias sem ter
que pedir autorização.
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Legislação
Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de Julho
Decreto-Lei n.º 541/80, de 10 de Novembro
Decreto-Lei n.º 98/86, de 17 de Maio
Decreto-Lei n.º 77/89, de 3 de Março
Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
Estatuto dos Benefícios Fiscais
Código do IRS
2 – HABITAÇÃO SOCIAL
A pessoa com deficiência pode candidatar-se a Concursos Públicos para Atribuição de Fogos
de Habitação Social, dentro do prazo fixado no aviso de abertura do concurso publicado nos
jornais de maior circulação e se reunir as condições expressas no edital de abertura do
concurso.
Para apresentar candidatura deverá dirigir-se à Camara Municipal do local de residência,
preencher o formulário de candidatura e fazer prova da documentação solicitada no edital
do concurso.
3 – ARRENDAMENTO
A pessoa com deficiência pode celebrar um contrato de arrendamento, se não for menor ou
for declarado interdito (incapaz de governar a sua pessoa e os seus bens) ou inabilitado
(incapaz de reger o seu património).
Benefícios
Poderá pedir um subsídio de renda no caso de não possuir rendimentos suficientes e
descontar a renda paga no IRS. O montante do subsídio de renda varia de acordo com o seu
rendimento e a renda que paga ou irá pagar.
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Despacho n.º894/2012 de 23 de Janeiro
Despacho n.º6133/2012 de 10 de Maio
Despacho n.º3520/2012 de 9 de Março
1 – DEFINIÇÃO
São considerados Produtos de Apoio, os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas
técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir,
compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação
das pessoas com deficiência.
2 - SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE APOIO(SAPA)
É composto por entidades prescritoras, entidades financiadoras e uma entidade gestora
(Instituto Nacional de Reabilitação).
Integram o SAPA as estruturas adequadas do Ministério do Trabalho e Segurança Social, do
Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e do Emprego e do Ministério da Educação e
da Ciência, as quais financiam os produtos de apoio.
Aplica-se a todas as pessoas com deficiência, da seguinte forma:
� Pessoas internadas requerem no Hospital;
� Pessoas reformadas ou pensionistas e/ou estudantes (ajudas técnicas fora do
estabelecimento de ensino) requerem no Instituto de Segurança Social – serviço
local;
� Pessoas a trabalhar ou em formação profissional requerem nos Centros de Emprego
ou aos Centros Especializados e Centros de Reabilitação Profissional;
Os produtos de apoio e respetivas entidades prescritoras encontram-se hierarquizados por
níveis, nomeadamente:
Nível 1 – Centros de Saúde e Hospitais
Nível 2 – Hospitais Distritais
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Nível 3 - Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída
por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência e
Centros de Emprego do IEFP com serviços de medicina do trabalho. A prescrição é feita em
formulário próprio.
CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:
Instituto de Segurança Social – Serviço local de Vila Real de Santo António
Morada: Rua Dr. Oliveira Martins, nº 4 - 1.º
Telefone: 281 530 560
Centro de Saúde de Vila Real de Santo António
Morada: Avenida Ministro Duarte Pacheco
Telefone: 281 530 270
Fax: 281 512 645
Email: [email protected]
Centro de Emprego e Formação Profissional de Vila Real de Santo António
Morada: Rua Catarina Eufémia, 53-A Vila Real Santo António
Telefone: 281510940
Fax: 281510952
Email: [email protected]
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1 – CARTÃO DE ESTACIONAMENTO
(Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de Dezembro)
O Cartão é reconhecido pelos estados-membros da União Europeia, garantindo aos seus
titulares, quando estes se desloquem aos mesmos, idênticas facilidades de estacionamento
que os seus nacionais.
O Cartão é concedido independentemente da titularidade ou propriedade do veículo,
podendo ser requerido por qualquer pessoa com deficiência, condicionada na sua
mobilidade, facilitando o seu transporte em veículo de outrem. Este Cartão garante o
estacionamento da sua viatura ou da de outrem onde se faz transportar, não só nos locais
reservados para o efeito, como permite ainda o estacionamento em outros locais, em
situações de absoluta necessidade e por curtos períodos de tempo desde que não prejudique
a normal e livre circulação de peões e de veículos.
O Cartão, tem a duração de cinco anos e só pode ser utilizado em veículo que transporte
efetivamente a pessoa com deficiência.
Para requerer o Cartão de Estacionamento, deverá ser apresentado requerimento junto da
Direção Regional de Viação da área de residência, devendo ser anexada a seguinte
documentação: identificação do requerente e atestado médico de incapacidade multiuso.
2 – LUGARES DE ESTACIONAMENTO
Toda a pessoa deficiente motora com grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou
multideficiente profundo com grau de incapacidade igual ou superior a 90%, tem direito a
requerer um lugar de estacionamento junto da sua habitação ou do seu local de trabalho,
devidamente sinalizado.
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Para obter estes lugares de estacionamento junto da sua habitação ou do seu local de
trabalho, deverá ser apresentado requerimento junto da Câmara Municipal do concelho
onde reside.
3 – ADAPTAÇÕES NA VIATURA
As adaptações têm que ser efetuadas através de prescrição médica e tem que ser verificadas
e autorizadas pelas entidades competentes - Direção Geral de Viação. O IEFP financia estas
adaptações desde que o veículo seja considerado imprescindível para se deslocar ao
emprego ou formação profissional. A ADSE também comparticipa estas adaptações.
CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:CONTACTOS:
Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve
Morada: R. Aboim Ascensão, 10/14
8004-025 FARO
Telefone: 289 870 130 / 28 989 51 80
Fax: 289 805 608 / 28 989 51 90
Email: [email protected]
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1 – MOVIMENTO PAIS EM REDE
Movimento cívico, de âmbito nacional, constituído por uma rede de famílias e amigos,
organizado em núcleos distritais e concelhios, cujo objetivo é promover a realização e
inclusão das pessoas portadoras de deficiência.
Os objetivos desta instituição são:
U Criar uma rede de suporte centrada na família
U Incentivar o desenvolvimento de competências parentais
U Encontrar soluções práticas para os problemas das pessoas incapacitadas
No concelho de Vila Real de Santo António, este movimento foi criado a 15 de Abril de 2010.
CONTACTOCONTACTOCONTACTOCONTACTO
Pais em Rede - Baixo Guadiana
Morada: Sítio do Malhão - Cx. 266 M.
8950 Castro Marim
2 – ASSOCIAÇÃO GINÁSIO DE LETRAS
A Associação Ginásio de Letras (AGL) é uma associação sem fins lucrativos de carácter
público criada a 14 de Outubro de 2009. Desta surgiu a sua valência (Re)Habilitar, criada
com a finalidade de intervir na população de todas as faixas etárias a nível da prevenção,
reabilitação, habilitação, participação, inclusão social, promovendo a sua autonomia e
sucesso e ainda apoio familiar de acordo com o diagnóstico de cada utente. Os serviços
prestados por esta instituição são ao nível do apoio:
� Educativo extracurricular
� Psicologia
� Terapia da Fala
� Reabilitação Psicomotora.
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� Terapia Ocupacional
� Hipoterapia
CONTACTOCONTACTOCONTACTOCONTACTO
Associação Ginásio de Letras
Morada: Rua 1.º de Maio
8900 Vila Real de Santo António
Telefone:281544023/ 961059203/ 968055681
Email: [email protected]