Guia de Orientações Básicas em Legislação Educacional: … · A Coordenação de Inspeção...
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Guia de Orientações Básicas em Legislação Educacional: Procedimentos de Escrituração e Inspeção Escolar
“Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre”
Paulo Freire.
2015
7ª Edição - 2015
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
SUBGERÊNCIA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E GESTÃO ESCOLAR
COORDENAÇÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR
Rua: Padre Chiquinho, s/n - Palacio Rio Madeira – Edifício Rio Guaporé, 3º andar – Porto
Velho/RO – CEP: 76801-086
Telefone: (69) 3216-5980 e-mail: [email protected]
Governador do Estado de Rondônia
Confúcio Aires Moura
Vice-Governador do Estado
Daniel Pereira
Secretário de Estado da Educação
Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira
Gerente de Educação
Maria Angélica Silva Ayres Henrique
Subgerência de Controle, Acompanhamento e Gestão Escolar
Elizabete Matia de Siqueira
Coordenação de Inspeção Escolar
Regina Célia Nareci Baijo
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
SUBGERÊNCIA DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E GESTÃO ESCOLAR
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Equipe Técnica de Elaboração e Organização:
Antônio Pinto da Silva Neto (homenagem póstuma)
Ricardo Braz Bezerra
Sirlene Mara Padovez Tenani
Vangela de Souza Normando
Colaboradores:
Lênis da Costa Barros
Lúcia Rejane Trigueiro da Silva
Nilton Ribeiro de Carvalho
Manoel Campos Prestes
Raimundo Lucas Pereira
Apoio:
Coordenadorias Regionais de Educação
Inspetores de Ensino
Secretários (as) Escolares
MENSAGEM AOS SECRETÁRIOS ESCOLARES
Caros Secretários Escolares,
O Guia de Orientações Básicas em Legislação Educacional: Procedimentos de Escrituração
e Inspeção Escolar, ora apresentado, versa sobre os procedimentos e as rotinas pertinentes à
Secretaria Escolar, sobre as competências relativas ao Secretário Escolar, bem como sobre os
instrumentos de registro escolar.
Os temas abordados objetivam subsidiar as atividades técnicas administrativas
desenvolvidas pela equipe que atua na Secretaria Escolar, na perspectiva de um trabalho eficiente,
eficaz e dinâmico, a fim de aperfeiçoar o atendimento prestado à comunidade escolar em toda a
rede de ensino do Estado de Rondônia.
A Coordenação de Inspeção Escolar – CIE/SCAGE/GE/SEDUC/RO acredita que a correta
organização da Secretaria Escolar e os adequados procedimentos de registro escolar, devidamente
fundamentados na legislação educacional em vigor, garantem a solidez das informações que
permeiam a vida escolar do estudante e a vida da própria instituição de ensino escolar.
Por assumir esse caráter vital para o sucesso do processo escolar, agradecemos o
compromisso e engajamento de todos os profissionais que atuam nas Secretarias Escolares da rede
de ensino do Estado de Rondônia, e desejamos pleno êxito no desempenho de suas atividades.
Sucesso a todos!
SUMÁRIO
PARTE I – ESTRUTURA DA SECRETARIA ESCOLAR 07
1.1 Secretaria da Instituição de ensino Escolar 07
1.2 Atribuições Gerais 07
1.3 Principais Atividades e Atribuições da Escrituração Escolar 09
1.4 Matrícula 09
1.4.1 A Renovação da Matrícula e a Matrícula Nova 10
1.4.2 Processo da Matrícula 11
1.4.3 Ficha de Matrícula 12
1.4.4 Procedimento para Efetivação de Matrícula com Entrega de Documentação Incompleta 15
1.5 Ficha de Anamnese 16
1.6 Chamada Escolar 18
1.7 Ficha Individual 18
1.7.1 Procedimentos Básicos Relacionados a Ficha Individual 18
1.8 Histórico Escolar 23
1.8.1 Obrigatoriedade Constar no Histórico Escolar 23
1.9 Transferência 27
1.9.1 Transferência Recebida 27
1.9.2 Transferência Expedida 28
1.9.3 Documentos que Deverão ser Expedido para Transferência do estudante do CBA 29
1.10 Expedição e Registro de Diplomas e/ou Certificados 29
1.11 Livro de Registro de Certificado ou Diploma 37
2 Diário de Classe Eletrônico 42
3 Atas de Resultados Finais 43
4 Arquivo Escolar 46
4.1 Tipos de Arquivos 46
4.1.1 Arquivo Ativo ou Arquivo de Movimento 46
4.1.2 Arquivo Passivo ou Arquivo Permanente 46
4.2.2 Incineração de Documentos Escolares e Prazo de Permanência dos Documentos no
estabelecimento de Ensino
47
5 Veracidade de Documentos 48
5.1 Procedimentos para Solicitação de Veracidade 49
6 Declaração da Situação do Estudante 50
7 Requerimento 54
8 Documentos que devem Constar na Pasta do Estudante 55
9 Cadastro do Corpo Técnico Administrativo e Docente 57
10 Reuniões 58
PARTE II – SERVIÇOS PEDAGÓGICOS – VIDA ESCOLAR 59
2.1 Classificação 59
2.2 Procedimentos para a Classificação Independentemente de Comprovação da Escolaridade 60
2.3 Reclassificação 69
2.4 Reclassificação por Altas Habilidades 77
2.5 Progressão Parcial 82
2.5.1 Procedimentos Básicos: 82
2.6 Aproveitamento de Estudos 88
2.7 Adaptação de estudo 88
2.7.1 Por Complementação 88
2.7.2 Por Suplementação 88
2.8 Lacuna na Vida Escolar do Estudante 92
2.9 Exames de Circulação de Estudos 95
3 Das Dispensas 98
3.1 Educação Física 98
3.2 Para Portadores das Afecções 100
3.3 Da Gestante 105
4. Sistema de Avaliação do Ensino e da Aprendizagem 109
4.1 Frequência Escolar 110
4.2 Infrequência Escolar 111
5 Atendimento Educacional para População em Situação de Itinerância 115
PARTE III – DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO 117
3.1 Da Educação Básica 117
3.1.1 Etapas de Ensino 117
3.1.2 Ensino Fundamental 118
3.2 Equivalência entre o Ensino Fundamental de Oito Anos e o de Nove Anos 119
3.3 Ciclo Básico de Aprendizagem - CBA 119
3.4 Correção de Fluxo – CAA 129
3.5 Modalidade de Ensino 133
3.5.1 Educação de Jovens e Adultos 133
3.5.2 Curso Semestral – EJA 133
3.5.3 Exames de Conclusão 140
3.5.4 Curso Modular – EJA 145
3.5.5 Exames Nacional para Certificação de Compência de Jovens e Adultos – ENCCEJA 158
3.5.6 Exames Nacional do Ensino Médio – ENEM 164
4 Equivalência de Estudos de Estudantes Oriundos de Estabelecimentos Escolar Estrangeiros 170
4.1Procedimentos para Matrícula de Estudante Oriundo de Países Estrangeiros, Elencados na
Resolução 150/00-CEE/RO
170
7
PARTE I
ESTRUTURA DA SECRETARIA ESCOLAR
1.1 Secretaria da Instituição de ensino Escolar
A estrutura de Recursos Humanos da Secretaria da Instituição de ensino Escolar é composta
por: secretário (a) escolar e seus auxiliares, exercida por profissionais habilitados (cargo de Técnico
Educacional, com escolaridade de nível médio) com suas atribuições definidas nos termos da Lei
Complementar nº 680/12, da seção IV, do inciso II, Artigo 17, e do Regimento Escolar.
1.2 Atribuições Gerais
Aos funcionários em exercício cabe o registro e a manutenção da vida escolar dos
estudantes, de acordo com a função a seguir:
Ao Secretário Escolar exerce atividades
relacionadas às ações da secretaria escolar, que lhe
forem determinadas pelo Diretor da Instituição de
ensino Escolar e o mesmo é o responsável pela sua
equipe que compõem a secretaria escolar.
Aos Auxiliares de Secretaria cabe desenvolver atividades no âmbito da organização escolar,
relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a estudantes
e à comunidade, de acordo com as necessidades da instituição de ensino escolar, a saber:
I – organizar e manter atualizadas as pastas individuais dos estudantes, procedendo ao registro
e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e
histórico escolar;
II – providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de ano e de cursos, de
aprovação em componentes curriculares e outros documentos relativos à vida escolar dos estudantes
(Resolução. nº 202/2005_CEE/RO);
III – expedir comunicados à equipe escolar sobre movimentação escolar dos estudantes;
IV – inserir, manter e atualizar dados dos estudantes nas fichas de matrículas e/ou nas fichas
individuais, quando for o caso, tais como:
a) efetivação de matrícula e manutenção, de acordo com a documentação civil, e atualização
do endereço completo;
Importante! O Secretário escolar é designado por meio de Ato do Secretário de Estado da Educação para o exercício da função, por meio de Portaria. E suas atribuições encontram-se no Art. 72 do Decreto nº 9053/2000.
8
b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de
distribuição de renda, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c) lançamento da movimentação escolar, tais como: transferência, ausências, abandono e
outros;
d) lançamento de notas e frequência dos estudantes, por componente curricular;
e) registro do rendimento escolar individualizado;
V – organizar e manter atualizado o protocolo, arquivo escolar, acervo de leis, decretos,
regulamentos, resoluções, portarias e comunicados do interesse da instituição de ensino escolar,
responsabilizando-se pela guarda de documentos;
VI – cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução
dos trabalhos de sua responsabilidade;
VII – receber, registrar, preparar, distribuir e instruir expedientes e ofícios, dando-lhes o
devido encaminhamento;
VIII – atender os servidores da instituição de ensino escolar e aos estudantes, prestando-lhes
esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o chefe imediato da instituição de
ensino escolar.
O trabalho da Secretaria Escolar se estrutura de acordo com o organograma abaixo.
Atendimento aos professores, estudantes,
pais, órgãos públicos e comunidade em geral.
Expediente envolve registros escolares,
funcionais e correspondências.
Escrituração Escolar por meio de registro
de dados escolares dos estudantes e funcionais
dos profissionais da educação.
Arquivo caracteriza-se em físico ou virtual,
de movimento/ativo, permanente/passivo.
O pleno funcionamento da secretaria escolar está ligado diretamente ao perfil, à habilidade e
à competência da pessoa que responde por ela e pelos auxiliares de secretaria.
9
Para o bom desempenho dos trabalhos desenvolvidos na secretaria escolar será essencial
formação adequada, além de características indispensáveis à função de secretário e auxiliares tais
como:
Respeitar os outros e ser solidário;
Ser honesto;
Ser organizado e pontual;
Revelar facilidade em comunicar-se;
Estar aberto às aprendizagens;
Atender a todos com cordialidade e
simpatia.
1.3 Principais Atividades e Atribuições da Escrituração Escolar
A escrituração Escolar é o registro sistemático de todos os fatos relativos à vida escolar do
estudante e da Instituição de ensino Escolar com finalidade de assegurar em qualquer tempo, a
regularidade e autenticidade da vida escolar do estudante e do funcionamento da instituição de
ensino escolar.
O setor responsável pela escrituração escolar é a secretaria da instituição de ensino escolar, a
quem cabe registrar as ocorrências de acordo com a ordem e sequência dos acontecimentos, para
que sirvam de documentos comprobatórios da trajetória escolar dos estudantes, bem como da vida
funcional dos servidores que nela atuam e da própria instituição de ensino escolar.
A vida escolar do estudante inicia-se a partir da matrícula. O registro o acompanhará por
todo o seu percurso escolar.
1.4 Matrícula
É dever do Estado garantir a oferta da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro)
aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurar, inclusive para os que não tiveram acesso na idade
própria. (Art. 2º da Resolução nº 824/2010-CEE/RO).
A matrícula escolar é o ato formal que vincula o estudante a uma instituição de ensino,
assegurando-lhe os direitos educacionais.
A matrícula pode ser:
É DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA ESCOLAR
O registro da vida escolar do estudante; O registro de pessoal; A organização e manutenção dos arquivos e fichários que contêm a escrituração escolar; A preparação da correspondência inter e extraescolar; A guarda da documentação, bem como, do processamento das informações que circulam fora e dentro da instituição escolar.
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Inicial – efetuada pela primeira vez na instituição de ensino, o estudante deve ter idade
mínima de 06 anos ou a completar no decorrer do ano letivo;
Renovada – quando o estudante cursou ano anterior do ensino fundamental ou médio, na
mesma instituição de ensino escolar;
Matrícula com Dependência - é o processo que permite ao estudante avançar de um ano
escolar para outro, com pendência no ano escolar anterior, sendo permitido somente nos 7º,
8º e 9º anos escolares do ensino fundamental de nove anos ou nos 6º, 7º e 8º anos escolares
do ensino fundamental de oito anos (EJA) e nos 1º e 2º anos escolares do ensino médio
(Regular e EJA), desde que preservada a sequência do currículo e observadas às normas do
sistema de ensino, num período de dois anos letivos consecutivos, a partir do processo da
matrícula, em no máximo três componentes curriculares.
Na condição Especial – ocorre quando o estudante dos anos escolares finais do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, retidos em no máximo três componentes curriculares será
permitido à repetição do ano, na condição especial de cursar somente os componentes
curriculares em que ficaram retidos durante o período máximo de dois anos letivos
consecutivos, findos os quais, não obtendo aprovação, repetirão todo o ano escolar. Alínea
“i”, inciso IX, Art. 21 da Resolução 138/99-CEE/RO.
14.1 A Renovação da Matrícula e a Matrícula Inicial
A matrícula Inicial e a renovação são feitas
respeitando a Portaria da Chamada Escolar da época
prevista no planejamento da instituição de ensino escolar,
mediante instrumento próprio, que é assinado pelo
estudante (quando maior de idade) ou responsável
(quando menor), declarando aceitar as normas regimentais
da instituição de ensino.
A instituição de ensino escolar pode aceitar matrícula em qualquer época do ano, desde que
exista vaga e o estudante atenda às disposições legais.
A matrícula será deferida pela Direção e seu controle é de responsabilidade da secretaria
escolar.
No ato da matrícula o (a) secretário (a) escolar deve observar e preencher todos os campos
mencionados na ficha de matrícula.
Importante!
Para o ingresso do estudante no 1º ano do ensino fundamental, o mesmo deverá ter 06 anos ou a completar no decorrer do ano letivo, conforme Processo nº 0011677-27.2013.4.01.4100, tramitando na 1ª Vara Federal da seção judiciária do Estado de Rondônia e o Comunicado do CEE/RO.
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A matrícula será efetivada após a confirmação de que os documentos apresentados atendam
às exigências da legislação vigente. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos
apresentados, a escola deve solicitar esclarecimentos diretamente à escola de origem.
1.4.2 Processo da Matrícula – Etapas
O processo da matrícula pode ser dividido em três etapas: organização, processamento e
análise detalhada da documentação.
1 - Organização: momento de planejar a matrícula:
Estabelecer o número de vagas por ano, ciclo, etapas, modalidades, turma e turno,
resguardando as vagas dos repetentes e veteranos, de acordo com as condições de
atendimento observando o número de professores, salas de aulas disponíveis, mobiliário
suficiente e adequado;
Indicar o servidor ou servidores que participarão do processo de matrícula e capacitá-los
para a efetivação da matrícula e orientação aos pais e responsáveis para o preenchimento de
fichas (anamnese) e formulários;
Divulgar para a comunidade o calendário de matrícula por meio de edital;
Providenciar materiais necessários para a operacionalização da matrícula tais como: Pasta
Individual; ficha de matricula; termo de matricula; atestado de vaga e ficha socioeconômica;
termo de opção de Educação Religioso e Espanhol; Normas regimentais da Escola que
deverá ser assinada uma via e outra entregue aos responsáveis em conformidade com os
artigos 15 e 16 da Portaria 1243/2013- GAB/SEDUC.
Processamento: momento de efetuar a matrícula, organizar e arquivar os documentos
escolares.
Análise detalhada da documentação: com vistas a detectar necessidade de adaptação,
preenchimento de lacuna entre outros.
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Documentação Necessária no Ato da Matrícula
REMATRÍCULA MATRÍCULA
1. Constatar a classificação do estudante. 1. Pasta individual do estudante devidamente
preenchida.
2. Documentos de identificação: Certidão de
Nascimento ou casamento (conforme o caso), RG
e CPF. Do aluno e seus responsáveis; ficha
socioeconômica preenchida;
Xerox documentos do responsável ou
responsáveis;
2. Ficha de Matrícula. 3. Ficha de Matrícula.
4. Fotos 3x4.
3. Foto 3x4 (quando houver necessidade de
atualizar a fotografia).
5. Histórico Escolar, Ficha ou relatório individual,
constando o aproveitamento do estudante na
instituição de ensino de origem, em caso de
transferência no decorrer do ano letivo.
4. Atualização de endereço (quando necessário). 6. Comprovação de endereço, contendo CEP,
telefone e e-mail.
7. Comprovação de situação militar, quando for o
caso.
8. Cartão de Vacina para estudantes a serem
matriculados na Educação Infantil ou nos anos
iniciais do Ensino Fundamental; cartão bolsa
família;
Documentos como cartões do SUS do estudante
são necessários, porém, não são quesitos
obrigatórios para impedimento do ato da
matrícula.
Lembrete: No ato da matrícula, ao ser apresentado cópias de documentos pessoais, deve-se conferir
com os originais e, após a conferência, deverá ser registrada a expressão: “CONFERE COM O
ORIGINAL”, devendo o responsável pela matrícula, datar e assinar.
1.4.3 Ficha de Matrícula
Na Ficha de Matrícula, devem constar os seguintes registros:
1. identificação e código da instituição de ensino escolar;
2. nome do estudante (sem abreviaturas)
3. sexo;
4. identificação do estudante – ID, RG e CPF (quando for o caso) certidão civil ( nascimento e/ou
casamento) ou Identidade de Estrangeiro; naturalidade, Unidade da Federação - UF,
nacionalidade e data nascimento;
5. cor/raça, Número de Inscrição Social - NIS (Bolsa Família);
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6. Necessidades Educacionais Especiais;
7. filiação; (pai e mãe sem abreviaturas)
8. endereço residencial e telefone do
estudante;
9. endereço, telefone e e-mail do trabalho dos
pais;
10. ano letivo;
11. ano escolar;
12. etapa de ensino;
13. data da matrícula;
14. assinatura do responsável pela
matrícula;
15. assinatura do responsável pelo
estudante;
16. assinatura do diretor escolar;
17. espaço para observações.
Na página 14 está exemplificado um modelo de ficha de matrícula.
Importante! Algumas siglas que aparece na ficha de matrícula, o seu significado encontra-se no caderno de instruções do educacenso e Portaria nº156/2004/INEP/MEC.
Importante!
A ficha de matrícula deve ser preenchida obrigatoriamente pelos servidores da secretaria escolar, em todos os campos e sem rasuras, inclusive com a informação completa dos dados referentes ao endereçamento do estudante. Esta deve ser homologada (assinada) pela direção da escola, imediatamente.
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MODELO DE FICHA DE MATRÍCULA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
FICHA DE MATRÍCULA
Código do INEP: Razão Social: Zona: Urbana Endereço: Nº: Bairro:
UF Município: Regularizada:
Telefone Dep. Administrativo: Ano Letivo:
FOTO
Dados do Aluno Nome: Nascimento: UF: Idade: Naturalidade: Nacionalidade: Sexo: Pai: Mãe Endereço: Bairro: Nº Cidade: CEP: Cor/raça
Necessidades Educacionais Especiais: Sim ( ) Não ( )
Documentos
Modelo: Certidão: Livro: Folha: Emissão
CPF: RG: Órgão Exp. Data da Emissão
ID
Nacional:
ID Estadual:
Contato
Fone Contato: Celular:
Benefício
Bolsa Família Nº
Transporte Escolar
Acesso ao Portal: Nº
Certidão Livro Data da Emissão
ANO
LETIVO ANO
ETAPA DE
ENSINO
DATA DA
MATRÍCULA
ASS. RESP. PELA
MATRÍCULA
ASS. RESPONSÁVEL PELO
ESTUDANTE
ASS.DO DIRETOR
ESCOLAR OBSERVAÇÕES
_________________________________ _______________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
15
1.4.4 Procedimentos para Efetuação de Matrícula com Entrega de Documentação Incompleta
Quando efetuar a matrícula de estudantes transferidos sem histórico escolar, certifique-se da
procedência da declaração de escolaridade e de sua autenticidade e, ainda sobre o prazo
estabelecido na mesma.
Após recebimento da declaração de escolaridade do estabelecimento que emitiu a
transferência, a Secretaria da escola recipiendário deverá providenciar a documentação do estudante
junto à escola de origem, durante o prazo de 15 dias conforme Lei Federal nº 9051 de 18 de maio de
1995, por meio de contado via telefone, e-mail e/ou correios. Pois segundo Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXIII, [...] todos tem direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral,
que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado.
A Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 em seu Art. 4º “Todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral,
contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas”.
A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em seu Art. 32. Constituem condutas
ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militares:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta
ou imprecisa;
16
1.5 Ficha de Anamnese
As instituições escolares deverão realizar anamnese e Índice de Massa Corporal - I.M.C.
tanto para os estudantes rematriculados quanto para os novatos, sendo de responsabilidade da
secretaria a aplicação da Anamnese no ato da matrícula e o I.M.C. ficará a cargo do professor de
Educação Física, a qual deverá ser atualizada anualmente e após seu preenchimento deverá ser
arquivada na pasta individual do estudante. (Art. 5º, § 1º ao 4º da Portaria nº 704/2011-
GAB/SEDUC). Modelo de Ficha de Anamnese página 17.
17
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, DESPORTO E CULTURA ESCOLAR
[email protected] - Fone/Fax: 69-3216-5389
Palácio Rio Madeira, Rua Padre Chiquinho s/nº, 1º andar- Bairro Pedrinhas, Porto Velho RO/ CEP 76801-468
ALUNO (A): _________________________________________________________________________________________ I.D. _______________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/______/__________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________ BAIRRO: ____________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL: _____________________________________________
TELEFONE FIXO: _____________________________________ CELULAR: ______________________________________________
FICHA DE ANAMNESE Este tópico refere-se à identificação das doenças das quais esse aluno (a) já fora cometido, deve ser preenchido pelo responsável do mesmo.
DOENÇAS ANTERIORES O ALUNO (A) FOI ACOMETIDO? ________________________________________________________________________________________________________________________________________
ALUNO (A) É PORTADOR DE ALGUMA DOENÇA? QUAL? ________________________________________________________________________________________________________________________________________
JÁ FOI SUBMETIDO (A) A ALGUMA CIRURGIA? __________________________________________________________________________________________________________________________________________
TEM ALERGIA A ALGUM PRODUTO? ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TEVE FRATURAS? QUAIS?_ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
FAZ USO DE MEDICAMENTO CONTROLADO? QUAL? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________
POSSUI ALGUMA NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL? QUAL? _____________________________________________________________________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
COLETA DE DADOS ANO ANO ESCOLAR RESPONSÁVEL PELA COLETA DE DADOS P1 A1 IMC DATA P2 A2 IMC DATA
LEGENDA: P= Peso A: Altura IMC: Índice de Massa Corporal
18
1.6 Chamada Escolar
É uma ação da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, com o objetivo de assegurar a
matrícula aos estudantes da Educação Básica que estão fora da rede de ensino. É destinada ao
público que não possui escolarização, para os desistentes e para os transferidos, que se encontram
fora da rede de ensino, conforme Portaria vigente.
1.7 Ficha Individual
É o registro da situação escolar do estudante em termos de rendimento escolar, componentes
curriculares, carga horária, frequência, referente a cada ano letivo, ano escolar, etapa, fase, módulo
ou outras formas de organização do ensino ou do curso.
Deve conter espaços para dados pessoais, tais como: filiação, ou o que preconiza a Lei
Federal nº 7088/83, de 23/03/83 e Resolução nº 202/05-CEE/RO, de 13/12/05, Portaria n° 1912/12-
GAB/SEDUC, que estabelecem normas para a expedição e registro de documentos escolares.
O resultado final (rendimento) será transcrito para as atas de resultados finais e, para o
boletim do estudante (rendimento e frequência), conforme sistema de avaliação adotado pela
instituição de ensino escolar e indicado no Projeto Político Pedagógico - PPP e Regimento escolar.
Para que a ficha individual tenha validade e seja reconhecida, a sua autenticidade deverá
conter obrigatoriamente:
a) Assinatura do diretor;
b) Assinatura do (a) secretário (a);
c) Ser emitida em duas vias, (quando o estudante sair cursando).
1.7.1 Procedimentos Básicos Relacionados à Ficha Individual
Transcrever as notas na Ficha Individual, de acordo com o canhoto do diário de classe ou
documento equivalente, entregue pelos professores, (sem rasura e assinado pelo professor).
No espaço destinado ao resultado final, escrever aprovado ou reprovado.
Deve conter assinatura e carimbo da Direção e do (a) secretário (a) escolar e do (a)
responsável pelo preenchimento.
Em caso de transferência para outra unidade escolar, durante o período letivo, uma via da
ficha individual deverá ser anexada ao histórico escolar, contendo a nota, frequência obtida pelo
estudante e dias letivos/carga horária até a data da expedição dos documentos.
19
Não se expede, nem se aceita ficha individual com rasuras ou alterações de qualquer
natureza.
Nas páginas 20 a 22 segue modelo de fichas individuais
20
MODELO DE FICHA INDIVIDUAL GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Naturalidade
FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
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Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências
História
Geografia
Educação Religiosa
Pa
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a Língua
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL:_________ DIAS LETIVOS:___________ TOTAL DE FALTAS ANUAL: _________ RESULTADO FINAL_____________________
Observação: ______________________________________________________________________________________________________________________________
Município, ______ de ____________ de _________
_______________________ ___________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
21
MODELO – FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO MÉDIO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Naturalidade
FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO MÉDIO
Ba
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na
l
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COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS
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4º N F N F N F N F
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Língua Portuguesa
Arte
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Educação Física
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Química
Física
Biologia
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História
Geografia
Sociologia
Filosofia
Parte
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fica
da
História do Estado de Rondônia
Geografia do Estado de Rondônia
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL:_________ DIAS LETIVOS:___________ TOTAL DE FALTAS ANUAL: _________ RESULTADO FINAL_________________
Município, ______ de ____________ de ___________
____________________________________ _________________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
22
MODELO DE FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO MÉDIO REGULAR GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Naturalidade
FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO MÉDIO REGULAR
Ba
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na
l
ÁR
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CO
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IME
NT
O
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS
BIMESTRES
RECUPERAÇÃO
RE
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+𝟑𝑵𝑩
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MF
=𝐌𝐀
𝐗𝟔
+𝐄𝐅
𝐗 𝟒
𝟏𝟎
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FIN
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INA
L
1º 2º 3º 4º
4º N F N F N F N F
Lin
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s
Língua Portuguesa
Arte
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Educação Física
Matemática Matemática
Ciê
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Natu
reza
Química
Física
Biologia
Ciê
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Hu
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s
História
Geografia
Sociologia
Filosofia
Parte
Div
ersi
fica
da
História do Estado de Rondônia
Geografia do Estado de Rondônia
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL:_________ DIAS LETIVOS:___________ TOTAL DE FALTAS ANUAL: _________ RESULTADO FINAL_________________
Observação: * O estudante eliminou os componentes curriculares através dos Exames Gerais.
Aproveitamento de Estudo: Provão ( ) Modular ( ) ENEM ( ) Telensino ( ) Circulação de Estudos ( ) Progressão Parcial ( )
Município, ______ de ____________ de _________
_______________________ ___________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
23
1.8 Histórico Escolar
E um documento de registro contendo informações relativas à identificação do estudante e
dos estudos por ele realizados em sua trajetória escolar, constituindo-se ainda, no documento formal
de transferência de uma para outra instituição de ensino escolar.
Em todos os documentos expedidos deverão constar necessariamente e com clareza, de
acordo com a Resolução nº 202/2005-CEE/RO e Portaria nº 1912/12-GAB/SEDUC as seguintes
informações:
a) ato de regularização da instituição de ensino escolar e/ou do curso, observando,
rigorosamente, a denominação oficial;
b) identificação do estudante;
c) assinatura do diretor e do secretário;
d) carimbo legível contendo o nome, a função e o ato de designação das autoridades que
assinarem o documento.
Poderá ser fornecida 2ª via ou fotocópia de qualquer documento, constante do arquivo
definitivo ou passivo, por solicitação do interessado, através de requerimento na qual deve constar a
referência – segunda via ou fotocópia e será entregue mediante documento de recebimento de
acordo. Art. 9º da Res.362/08-CEE/RO, não havendo a necessidade de registro de Boletim de
Ocorrência.
Observação: Quando a escola expedir documento escolar para estudante que necessita de visto da
Coordenação Regional de Educação - CRE para prosseguimento de estudos não deverá colocar o
amparo da Resolução nº 202/05-CEE/RO
Nos casos de 2ª via de Histórico Escolar, esta deve ser cópia fiel da 1ª via, devendo ser
mantida a nomenclatura dos componentes curriculares vigentes à época dos estudos do estudante,
bem como constar grafado “2ª Via” no alto do documento, lado direito.
1.8.1 Obrigatoriedade que deve constar no Histórico Escolar
A Autenticidade do Histórico Escolar consiste no preenchimento correto de todos os campos
necessários, obedecendo à legislação correspondente. Devendo conter:
Conforme Resolução nº 1109/12-CEE/RO, as escolas deverão expedir o histórico
escolar no prazo máximo de 30 dias.
24
a) nome e endereço da instituição de ensino escolar;
b) nome da entidade mantenedora;
c) decreto de criação e código da instituição de ensino escolar;
d) ato do poder público ou órgão que autorizou ou reconheceu o seu funcionamento;
e) nome do estudante e sexo;
f) data de nascimento, naturalidade, unidade federativa e nacionalidade;
g) documento de identificação (certidão de nascimento ou casamento);
h) RG (para maiores de 16 anos, Lei Federal 7.088/83);
i) número de CPF, quando se tratar de Educação Profissional;
j) cadastro de identificação nacional do estudante;
k) frequência escolar;
l) carga horária anual e total do curso;
m) resultados finais obtidos em cada Componente Curricular, área de conhecimento ou
atividade;
n) observações; ler o próximo quadro de atenção
o) antes das assinaturas, constar município de expedição e data;
p) assinatura da Direção, com a respectiva
portaria;
q) assinatura do (a) secretário (a), com os
respectivos números de portaria de
designação, expedida pela Secretaria de
Estado da Educação;
Nas páginas 25 e 26 segue modelo de histórico escolar do Ensino Fundamental e Médio.
Atenção!
É obrigatório constar no rodapé do Histórico Escolar, um espaço destinado às observações. Observações: são procedimentos de regularização da vida escolar, promovido pela instituição escolar, quando houver, indicando sua fundamentação legal.
25
MODELO DE HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
RESULTADOS FINAIS = RF
CARGAS HORÁRIAS = CH
TOTAL DE FALTAS = TF
ANOS / CARGA HORÁRIA
1º
Ano
2º
Ano
3º
Ano
4º
Ano
5º
Ano 6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano
ÁREAS DE CONHECIMENTO
COMPONENTES CURRICULARES RF RF RF RF RF RF CH TF RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Base Nacional
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências
História
Geografia
Educação Religiosa
Sub Total
Parte Diversificada
Língua
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS - 200
CARGA HORÁRIA ANUAL - 800
CARGA HORÁRIA TOTAL
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ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES:
CERTIFICADO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal
9394/96, que, ______________________________________________________, RG______________________, concluiu o Ensino Fundamental, no ano de
______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
26
MODELO – HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
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COMPONENTES CURRICULARES
ANOS / CARGA HORÁRIA
1º Ano 2º Ano 3º Ano
RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Lin
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Língua Portuguesa
Arte
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Educação Física
Matemática Matemática
Ciências da
Natureza
Química
Física
Biologia
Ciê
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Hu
man
as
História
Geografia
Sociologia
Filosofia
Sub Total
Parte
Diversificada
História do Estado de Rondônia
Geografia do Estado de Rondônia
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS - 200
CARGA HORÁRIA ANUAL - 800
CARGA HORÁRIA TOTAL
ES
TU
DO
S
RE
AL
IZA
DO
S ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano
2º Ano
3º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES:
CERTIFICADO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96, que, ______________________________________________________, RG______________________________, concluiu o Ensino Médio, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
27
1.9 Transferência
Trata-se da movimentação do estudante de uma instituição de ensino escolar para outra, ou
do estudante que saiu de uma turma do ensino regular e foi cursar a educação de jovens e adultos na
mesma instituição de ensino ou em outra.
A transferência realizar-se-á:
de uma instituição de ensino escolar para outra congênere;
de uma Unidade da Federação para outra;
de um país para o outro;
de uma modalidade de ensino para outra.
A transferência pode ocorrer de duas
maneiras:
a) Recebidas
b) Expedidas
A transferência pode ser expedida em qualquer época do ano, a pedido do responsável ou do
próprio estudante, se maior de 18 anos.
Na transferência em curso, o estudante levará o Histórico Escolar, a Ficha Individual com o
registro da frequência e notas parciais quando houver.
Quanto ao estudante transferido que não apresentar histórico escolar no ato de matrícula, a
escola recipiendária deverá realizar matrícula com a declaração de transferência da escola de
origem, certificando-se da procedência e autenticidade da declaração, cabendo ao estudante
apresentar Histórico Escolar, no prazo registrado conforme a Declaração da escola de origem.
1.9.1 Transferência Recebida
Cuidados necessários:
1. Conferir os dados pessoais de acordo com o documento de identificação civil apresentado:
RG ou Certidão de Nascimento, ou Casamento (nome do estudante, data, local de
nascimento e filiação), ou documento equivalente;
2. Verificar no Histórico Escolar todos os dados necessários relacionados aos estudos
realizados;
3. Quando se tratar do Ensino Médio, verificar se acompanha o Histórico Escolar do Ensino
Fundamental, o certificado ou Atestado de Conclusão;
Importante!
Em caso de estudante transferido em curso, as fichas: individual e anamnese (cópia) devem ser apresentadas juntamente com o histórico escolar.
Ao analisar um Histórico Escolar, havendo dúvidas quanto à legitimidade do mesmo deverá ser mantido contato imediato com a escola de origem, a fim de averiguar sua fidedignidade.
28
4. Verificar se está assinado e carimbado pela direção, e secretário com os respectivos números
dos atos autorizativo para as funções;
5. Verificar, quando houver observação, registro de data e assinatura do secretário e direção;
6. Verificar o ato legal de Autorização de Funcionamento ou Reconhecimento da instituição de
ensino escolar, ou Credenciamento de curso.
1.9.2 Transferência Expedida
Cuidados necessários:
1. Transcrever nome, data e local de nascimento do estudante e filiação, tudo rigorosamente de
acordo com o documento de identificação pessoal, ou amparo legal da Lei Federal nº 7088-
83;
2. Nome da escola, cidade e Estado em que o
estudante concluiu ou está cursando o ensino
fundamental ou médio (no caso de estar
cursando, acompanhar a ficha individual e
ficha de anamnese);
3. Transcrever as notas e a carga horária de cada
componente curricular de acordo com a matriz curricular;
4. Observar bem o registro completo dos componentes curriculares;
5. Realizar todas as observações que se fizerem necessárias, datar e colher a assinatura do (a)
diretor (a) e do (a) secretário (a) da instituição de ensino escolar, contendo o número dos
atos legais de autorização no exercício dos referidos cargos;
6. A identificação dos componentes curriculares deve ser escrita por extenso;
7. Todos os espaços em branco serão devidamente invalidados;
8. Não deverá conter emendas ou rasuras, sob pena de nulidade.
Toda transferência deverá ser solicitada através de requerimento padrão fornecido pela
secretaria da instituição de ensino escolar e preenchido pelo interessado, (se for maior de idade) ou
de responsável (quando o estudante for menor de idade).
Quando solicitada, a transferência deverá ser elaborada em duas vias de igual forma e teor,
ficando a 2ª via, arquivada em sua pasta individual.
Atenção!
O prazo para expedição de transferência é de 30 (trinta dias) obedecido rigorosamente. (Resolução nº 1109-2012_CEE/RO).
29
1.9.3 Documentos que deverão ser expedidos para Transferência do estudante do CBA
Anexar Relatório descritivo bimestral do progresso e dificuldade dos estudantes do CBA,
quando se tratar de transferência no decorrer do ano letivo. (Inciso III, Art. 10 da Portaria nº
0673/13/GAB/SEDUC. Anexo Único).
1.9.4 A Transferência de estudantes com necessidades educacionais especiais, matriculados nas
instituições de ensino regulares, deve constar:
I – Histórico Escolar, com a descrição de suas habilidades e competências adquiridas;
II – Relatório descritivo e bimestral das atividades desenvolvidas e de seu estágio de
aprendizagem.
1.9.5 Transferência de Estudantes de Cursos, Projetos e Programas com Organização Didática
Diversa:
Operacionalizar os respectivos registros em conformidade com a legislação correlata,
observando a metodologia operacional, carga horária letiva prevista e ministrada, resultados
avaliativos, frequência escolar.
1.10 Expedição e Registro de Diplomas e/ou Certificados
A expedição e o registro de diplomas e/ou certificados são atos de responsabilidade
exclusiva das instituições educacionais do Sistema de Ensino do Estado de Rondônia. Os
documentos escolares de conclusão de cursos/estudos efetuados pelos estudantes, com os direitos
que deles decorrem, são:
a) Diploma: expedido quando da habilitação da educação profissional técnica de nível médio,
que confere direito ao exercício de uma profissão.
b) Certificado: expedido quando da conclusão do Ensino Médio, de capacitação, de
aperfeiçoamento, de especialização, de atualização profissional e outros de caráter geral.
Para emissão de 2ª via de Certificado ou Diploma, o interessado deve comprovar o
extravio do título original (mediante Boletim de Ocorrência Policial) e receber da instituição de
ensino de ensino a segunda via devidamente especificada. (Art. 9º da Res.362/08-CEE/RO).
As instituições escolares educacionais devem ter rigoroso controle da expedição desses
documentos. Na elaboração dos instrumentos devem constar as especificações abaixo, quando for o
caso, e observada à legislação educacional vigente.
30
No Certificado de Conclusão do Ensino Médio - No anverso:
Selo Nacional e Brasão das Armas de Rondônia;
inscrições: “República Federativa do Brasil” e “Governo do Estado de Rondônia”;
nome e endereço completos da instituição de ensino escolar;
logomarca da instituição de ensino, quando houver;
nome da entidade mantenedora;
ato legal, número e data de credenciamento da instituição de ensino escolar;
fundamentação legal: leis e seus artigos, resoluções, portarias, pareceres de aprovação do
curso e a matriz curricular;
especificação do documento expedido: certificado de conclusão do Ensino Médio ou
diploma de conclusão de educação profissional técnica de nível médio;
habilitação, área profissional e data de conclusão do curso, se diploma;
nome do titulado, data de nascimento, nacionalidade e naturalidade (cidade e unidade da
federação);
número do RG, órgão expedidor e data de expedição, ou registro nacional de estrangeiros,
quando for o caso;
cidade e data de expedição do documento;
número do CPF;
assinatura do Diretor e do Secretário Escolar com os nomes sotopostos e os números da
portaria;
assinatura do titulado.
Atenção De acordo com a Lei Federal nº 5.700 de 1 de setembro de 1971 no seu Art. 27. O Selo Nacional será usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos.
31
No verso:
especificação de registros e de dados, de acordo com a legislação vigente que normatiza;
número do registro, da folha, do livro de registros, data do registro;
nome da instituição de ensino escolar, cidade, UF e a data de conclusão do Ensino Médio,
quando se tratar de diploma;
número de identificação do curso (NIC) no Sistema Nacional de Informações da Educação
Profissional Tecnológica – SISTEC;
assinatura do Diretor (a) e do (a) Secretário (a) Escolar da instituição de ensino escolar, com
os nomes sotopostos e os números das respectivas portarias.
Na página 32 segue exemplo de certificado de conclusão da educação básica e na página 34
exemplifica-se o certificado de conclusão da educação básica na modalidade de Educação de Jovens
e Adultos semestral.
Segue nas páginas 32 a 36 modelos de Certificados e Diplomas.
32
Modelo de Certificado da Educação Básica
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÕNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ENDEREÇO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ATO DO PODER PÚBLICO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO
O (A) DIRETOR (A) DO (A) ________________________________________________de acordo com
os art.24,inciso VII, Arts. 35 e 36 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Confere
a__________________________________________________________________, Documento de Identificação
Civil_________________, nacionalidade__________________________ Natural de _______________________________________,
Unidade da Federação ____________________________________, Nascido (a) em ______________/________/______________,
O presente CERTIFICADO por haver concluído no ano de __________ do Ensino Médio. Este documento atende às exigências da
Lei Federal 7.088 de 23 de março de 1983.
Porto Velho RO, 10 de setembro de 2014.
Diretor (a)
Secretária (a)
Concluinte
33
Modelo do Verso do Certificado
GOVERNO DE ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação
Registro Nº________ FL_______ Livro Nº_____________ efetuado de acordo com
inciso VII, Art. 24 da Lei 9394/96 e do § 2º, inciso II, Art. 3º da Resolução Nº 202/05-
CEE/RO.
__________________________,________de _______________de________________
Registrado por:_________________________________________________________
Assinatura por Extenso do Responsável pelo Registro
Nº de matrícula
34
Modelo de Certificado da Educação de Jovens e Adultos
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÕNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ENDEREÇO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ATO DO PODER PÚBLICO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO
O (A) DIRETOR (A) DO (A) ________________________________________________de acordo com
os art.24,inciso VII, Arts. 37 e 38, §1º, inciso II da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Confere
a__________________________________________________________________, Documento de Identificação
Civil_________________, nacionalidade__________________________ Natural de _______________________________________,
Unidade da Federação ____________________________________, Nascido (a) em ______________/________/______________,
O presente CERTIFICADO por haver concluído no ano de __________ do Ensino Médio. Este documento atende às exigências da
Lei Federal 7.088 de 23 de março de 1983.
Porto Velho RO, 10 de setembro de 2014.
Diretor (a)
Secretária (a)
Concluinte
35
Modelo do Verso do Certificado
Observação para constar nos versos dos Certificados ou Diplomas das Escolas encerradas
De acordo com § 3° do art. 20 da Resolução nº 095/2003/CEE/RO. “O encerramento total das atividades da instituição determina o recolhimento
da documentação escolar ao órgão competente, o qual tem a atribuição de verificar a regularidade da situação do estudante e conceder-lhes
quando requerida a documentação relativa à sua vida escolar”.
Este Estabelecimento de Ensino foi encerrado conforme a Resolução nº XXXXXXX CEE/RO
GOVERNO DE ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação
Registro Nº________ FL_______ Livro Nº_____________ efetuado de acordo com
inciso VII, Art. 24 da Lei 9394/96 e do § 2º, inciso II, Art. 3º da Resolução Nº 202/05-
CEE/RO.
__________________________,________de _______________de________________
Registrado por:_________________________________________________________
Assinatura por Extenso do Responsável pelo Registro
Nº de matrícula
36
(
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÕNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ENDEREÇO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO:
DIPLOMA
O DIRETOR (a), do _______________________________________________________ o art. 24, Inciso VII, arts.
36-C, inciso I, 36-D, 41, da Lei Federal n° 9394 de 20 de dezembro de 1996, confere a
______________________________________________________________________________________, Documento de Identificação
Civil_________________, nacionalidade__________________________ Natural de _______________________________________,
Unidade da Federação ____________________________________, Nascido (a) em ______________/________/______________,
O presente DIPLOMA por haver concluído no ano de __________ a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Este documento atende às exigências da Lei Federal 7.088 de 23 de março de 1983.
Porto Velho RO, 27 de fevereiro de 2015.
Concluinte
Secretário (a)
Diretor (a)
37
GOVERNO DE ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação
Registro Nº________ FL_______ Livro Nº_____________ efetuado de acordo com inciso VII, Art. 24 da Lei 9394/96 e do
§ 2º, inciso II, Art. 3º da Resolução Nº 202/05-CEE/RO.
__________________________,________de _______________de________________
Registrado por:_________________________________________________________
Assinatura por Extenso do Responsável pelo Registro
Nº de matrícula
1.11 Livro de Registro de Certificado ou Diploma
A Instituição de ensino escolar deverá registrar em livro próprio para cada curso
os respectivos Diplomas e Certificados, que expedirem conforme expresso de acordo com
inciso VII, Art. 24 da Lei 9394/96 e do § 2º, inciso II, Art. 3º da Resolução Nº 202/05-
CEE/RO, com fins de validação em nível nacional. O Diretor (a) e o Secretário (a)
Escolar assinarão o termo de abertura e de encerramento do livro de registro e
rubricarão as respectivas folhas, obrigatoriamente numeradas.
No Livro de Registro de Certificados de Conclusão do Ensino Médio e de
Diplomas de Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio também deverão
constar o Termo de Abertura e o Termo de Encerramento.
1.11.1 O que deve conter no Livro de Registro
1. Nome completo do estudante;
2. Número do registro;
3. Data da expedição
4. Data da conclusão do curso;
5. Filiação;
6. Registrado por;
7. Cargo;
8. Número de matrícula;
9. Data do registro;
Nas páginas 37 a 40 constam exemplos de procedimentos para serem utilizados nos
livros de registros de certificados pela instituição de ensino .
38
MODELO - CAPA DE LIVRO DE REGISTROS DE CERTIFICADOS DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio XXXXXXXXXXXX
LIVRO DE REGISTROS DE CERTIFICADOS
Nº 001
39
MODELO - TERMO DE ABERTURA DO LIVRO DE REGISTROS DE CERTIFICADOS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TERMO DE ABERTURA
Servirá o presente livro, composto de ______ folhas devidamente
numeradas, para registros de Certificados do nível escolar da Educação
Básica do Ensino Médio, efetuado pela Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio ______________________________________.
Nos termos da lei nº 9394/96 do § 2º, inciso II, Art. 3º da Resolução
202/05-CEE/RO, todas as folhas levam a rubrica__________ do Diretor
da Instituição de ensino Escolar.
_________________________________________________
Local e Data
_________________________________________________
Diretor (a)
Portaria nº
_________________________________________________
Secretário (a)
Portaria nº
40
MODELO DE REGISTROS DE CERTIFICADOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DENTRO DO LIVRO DE REGISTRO
001
Nome:___________________________________________________________________ Nascido a ______/________/_______
Expedido em ________/_________/________ Concluído em________/_______/_____
Filiação:__________________________________________________________________________________________________
Registrado por:____________________________________________________________________________________________
Cargo______________________________________________________ Nº de Matrícula________________________________
Data do Registro_______/_______/_______
Nome:___________________________________________________________________ Nascido a ______/________/_______
Expedido em ________/_________/________ Concluído em________/_______/_____
Filiação:__________________________________________________________________________________________________
Registrado por:____________________________________________________________________________________________
Cargo______________________________________________________ Nº de Matrícula________________________________
Data do Registro_______/_______/_______
REGISTRO Nº
Visto:
REGISTRO Nº
Visto:
41
MODELO - TERMO DE ENCERRAMENTO DO LIVRO DE REGISTROS DE
CERTIFICADOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TERMO DE ENCERRAMENTO
Nesta data, declaro encerrado o Livro de Certificados do nível escolar da Educação
Básica do Ensino Médio.
_________________________________________________
Local e Data
_________________________________________________
Diretor
Portaria nº
_________________________________________________
Secretário(a)
Portaria nº
42
2. Diário de Classe Eletrônico
Registra toda vida escolar do estudante. No entanto, ainda não possui certificação
digital para os usuários do Sistema. Portanto todos os documentos impressos deverão ser
assinados pelo diretor, secretário, professor e supervisor escolar, quando for o caso, conforme
Res. nº 202/2005-CEE/RO.
Procedimentos Obrigatórios:
1. Exija do professor que preencha o diário de classe eletrônico diariamente;
2. Ao término de cada bimestre sejam impressos todos os documentos gerados
eletronicamente pelo diário de classe eletrônico;
3. Entregar na secretária escolar para arquivamento em local acessível para possíveis
verificações;
4. Professores emergenciais com contrato encerrado devem cumprir com os
procedimentos elencados nos itens de 1 a 3, se o bimestre ainda não estiver encerrado
o mesmo deverá assinar até a data de sua saída da instituição de ensino escolar;
5. A Supervisão Escolar deve acompanhar todo o procedimento.
ATRIBUIÇÕES NO PREENCHIMENTO DO DIÁRIO DE CLASSE
SECRETARIA PROFESSOR SUPERVISOR
ESCOLAR
1. Nome da instituição de
ensino
1. Frequência, rendimento
escolar.
1. Orientar os professores
quanto ao preenchimento
correto e contínuo dos
diários de classe.
2. Nome do professor 2. Conteúdos
programáticos das aulas. 2. Orientar o professor
quanto à escrituração do
diário de classe,
esclarecendo que é de sua
exclusiva responsabilidade e
que deve mantê-lo
atualizado e organizado.
3. Componente curricular 3. Possíveis ocorrências.
4. Ano, ano escolar/etapa,
turma, turno, habilitação
(quando se tratar de curso
profissional).
4. Assinatura no campo
específico.
5. Relação nominal dos
estudantes por ordem
alfabética.
5. Encerramento mensal ou
bimestral. 3. Vistoriar e assinar no
campo específico
mensalmente os diários de
classe após conferência de
praxe. 6. Previsão de aulas.
6. O diário de classe deve
ser preenchido diariamente
pelo professor da turma..
43
3. Atas de Resultados Finais
A ata de Resultados Finais é um documento de escrituração escolar, onde se registra o
resultado final da situação do estudante, sendo o documento, que servirá no futuro de
reconstituição da vida escolar do estudante caso aconteça algum sinistro na instituição de
ensino escolar.
Procedimentos para elaboração de Atas de Resultados Finais:
As Atas de Resultados Finais obedecem aos seguintes procedimentos:
São elaboradas pela Secretaria Escolar;
Confeccionadas em três vias;
Sem rasuras e sem nomes abreviados;
A relação nominal dos estudantes deve estar de acordo com o Diário de Classe;
No espaço destinado ao Resultado Final deverão constar as notas, atas ou outros
constantes dos canhotos;
Registrar também, quanto à condição do estudante de infrequência escolar no que se
refere à reprovação (instrumentais);
A nomenclatura das áreas de conhecimento ou componentes curriculares deve ser
registrada conforme o estabelecido na Matriz Curricular aprovada, em consonância
com a legislação educacional vigente;
A data de encerramento do processo de avaliação deve ser a data do último dia de
atividade previsto no Calendário Escolar;
No termo de encerramento deve constar a data da elaboração do documento;
Os espaços em branco devem ser cancelados.
As Atas de Resultados Finais devem ser conferidas e assinadas pelo Diretor e pelo
Secretário Escolar, cabendo-lhes inteira responsabilidade por estes atos de acordo com o Art.
5º da Resolução 362/08/CEE/RO. Uma via do documento será arquivada na instituição de
ensino escolar, uma via na Coordenadoria Regional de Educação – CRE ao qual a instituição
de ensino escolar é jurisdicionada e a outra via, será encaminhada a Coordenação de Inspeção
Escolar - CIE/SCAGE/GE/SEDUC, no prazo máximo de 90 dias após o encerramento do ano
letivo.
Sugue na página 44 e 45 modelo de atas de resultados final.
44
E, para constar, lavrei a presente ata de resultados finais que vai assinada por mim e pelo(a)
diretor(a) desta Escola.
Município _____________, _____de_________ de______
Diretor (a)
Secretário (a)
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATA DE RESULTADOS FINAIS
Aos ____________________ dias do mês de _______________ de dois mil e ______________ terminou o
processo de apuração dos resultados do Xº ano escolar da Turma_______ do Ensino Fundamental do Turno
_________, com o seguinte resultado.
Componentes Curriculares da Base Nacional
Lín
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Arte
Lín
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Nomes dos Estudantes
45
E, para constar, lavrei a presente ata de resultados finais que vai assinada por mim e pelo(a)
diretor(a) desta Escola.
Município _____________, _____de_________ de______
Diretor (a)
Secretário (a)
4 Arquivo Escolar
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO:
N°
ATA DE RESULTADO FINAL
Aos ____________________ dias do mês de _______________ de dois mil e ______________
terminou o processo de apuração dos resultados do Xº ano escolar da Turma_______ do Ensino
Médio do Turno _________, com o seguinte resultado.
Turma: Turno: Ano: Ano Escolar: Ano Escolar
Componentes Curriculares da Base Nacional
Lín
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Nomes dos Estudantes
46
É o conjunto de documentos produzidos e recebidos por instituições de ensino, em
decorrência de exercício de suas atividades especificas qualquer que seja o suporte da
informação ou natureza dos documentos, com o objetivo de preservar a memória de todos os
documentos que passam pela instituição de ensino.
4.1 Tipos de Arquivos
O arquivo escolar deve estar permanentemente em condições de fácil acesso e pronta
consulta pela própria administração escolar e pelos Inspetores de Ensino do Poder Público.
Observam-se duas formas de organização do Arquivo Escolar. Os arquivos compreendem
duas partes, a de movimento e a de caráter definitivo, assim entendido:
4.1.1 Arquivo Ativo ou Arquivo de Movimento
Da qual constam documentos e livros
sobre escrituração e ou consultas frequentes, em
especial, documentos escolares dos estudantes
com cadastro ativo na instituição de ensino,
podendo ser intitulado de arquivo ativo. O
mesmo é de utilização corrente e passível de
assentamentos, referente aos estudantes com
escolarização em processo. Nele ficam os
documentos que possuem atualidade e
funcionalidade.
4.1.2 Arquivo Passivo ou Arquivo
Permanente
É de caráter definitivo, da qual constam
documentos e livros cuja escrituração foi
concluída e que as informações, inalienáveis e
imprescritíveis, devem ser preservadas, em
especial, os documentos escolares dos estudantes
que não mais pertencem ao cadastro ativo da instituição de ensino de ensino, podendo ser
instituído de arquivo passivo. O mesmo refere-se aos estudantes que concluíram curso,
Atenção!
O Arquivo Escolar poderá ser organizado por
ordem alfabética por curso, turma e turno, para
facilitar o controle e manuseio.
Os Documentos Definitivos garantem
indefinidamente a autenticidade dos estudos dos
estudantes referentes à vida escolar, sendo
Históricos Escolares, Fichas Individuais, Atas de
Resultados Finais, dentre outros.
Os documentos escolares administrativos e de
gestão devem estar sob a guarda e a
responsabilidade da secretaria da escola.
Arquivo físico é o arquivamento de qualquer
documento da escrituração, emitido pela escola
ou recebido de outros estabelecimentos de ensino
nacional ou estrangeiro.
Arquivo informatizado é o arquivamento, no
qual se utiliza HD externo, CD-ROOM ou outra
forma obtida por meio eletrônico, ópticos ou
magnéticos.
47
desistentes e àqueles que foram transferidos da instituição de ensino. São documentos de
valor perene, mas não necessários para uso imediato e insuscetível de escrituração.
Procedimento de Retorno de Estudantes
Quando ocorrer retorno de estudante a instituição de
ensino escolar, deve retirar a pasta individual do arquivo
passivo ou permanente, efetivando o registro para controle
interno da secretaria, na movimentação da pasta e retornando ao local de origem, ou seja, ao
arquivo ativo ou de movimento.
4.2 Cuidados que Devemos ter com o Arquivo
O arquivo deverá estar em lugar adequado que possua:
1. um aparelho de ar, de acordo com a dimensão da sala, para garantir a umidificação,
desumidificação, filtragem e temperatura adequada, além da medição regular da
qualidade do ar, pois a poluição traz a degradação dos documentos;
2. a limpeza da sala deverá ser com pano úmido, com produto neutro e inodoro;
3. para limpar documentos, devemos utilizar escova e aspiração manual com
equipamento adequado;
4. necessitamos ter a preocupação de zelar sempre pela organização do arquivo, após a
consulta, a unidade documental deve regressar ao local onde se encontrava.
4.2.1 Arquivamento Informatizado
Os HDs externos, Pendrive, CD-ROOM e outras
formas eletrônicas de arquivamento devem ser armazenados,
sendo uma para uso corrente da instituição de ensino e a outra
guardada como cópia de segurança em lugar protegido, a
critério da escola e sob sua responsabilidade, ressalvando-se
que faz necessária atualização permanente das vias.
4.2.2 Incineração de Documentos Escolares e Prazos de Permanência dos Documentos
no Estabelecimento de Ensino
A eliminação dos documentos escolares deverá ser feita por meio de incineração ou
fragmentação mecânica. Antes da eliminação os documentos devem ser registrados em
Fique de Olho!
Em nenhum documento escolar deverá conter rasuras ou emendas.
Atenção A responsabilidade dos arquivos é do Secretário Escolar da instituição de ensino, sob a supervisão do Diretor.
48
listagem própria da instituição de ensino de ensino, que deverá ser arquivada, da qual devem
constar:
I. a identificação da instituição de ensino de ensino;
II. número de ordem dos documentos listados;
III. identificação, data e assunto dos documentos;
IV. observação complementares, se for o caso;
V. rodapé com local e data, nome, cargo e assinatura dos responsáveis pela eliminação.
São responsáveis pela eliminação de
documentos o Diretor, o Secretário Escolar e mais
um funcionário do corpo técnico da instituição de
ensino de ensino, os quais devem, previamente,
avaliar os documentos a serem eliminados,
observando a natureza e a temporalidade dos
documentos.
Documentos que podem ser eliminados após
cinco anos.
I. Diário de classe;
II. Exames finais;
III. Atestado;
IV. Horários;
V. Calendários;
VI. Editais e
VII. E outros documentos cujos dados e informações não tem valor atual
5. Veracidade de Documentos
A responsabilidade pela veracidade dos dados e informações assim como pelo registro
dos Documentos Escolares é da Secretaria Escolar e da Direção da Instituição de ensino
Escolar que os expedir, respondendo administrativa e judicialmente, quando houver
constatação de qualquer irregularidade, em conformidade com §2º, inciso III e art.4º da
Resolução 202/05-CEE/RO.
Atenção
Em hipótese alguma, podem ser
eliminados documentos referentes
à vida escolar de estudante, livros
de atas de reuniões de órgão
colegiados e de outras reuniões, de
frequência dos funcionários, de
atas de resultados finais e outros
que a instituição de ensino entende
que devam ser preservados.
Ler os Artigos de 11 a 13 da
Resolução nº 362/08-CEE/RO.
49
5.1 Procedimentos para Solicitação de Veracidade
1. Recebimento de ofício da instituição de ensino, na qual solicita Certidão de
Regularidade de Estudos;
2. A Coordenação de Inspeção Escolar – CIE/SCAGE/GE/SEDUC, encaminha
solicitação por meio de e-mail para a Coordenadoria Regional de Educação, a qual a
instituição de ensino escolar está jurisdicionada, ou diretamente para as instituições de
ensino;
3. Em caso de instituição de ensino escolar “ativa”, a mesma expedirá Certidão de
Regularidade de Estudos;
4. Em caso de instituição de ensino escolar “desativada”, a Coordenadoria Regional de
Educação – CRE expedirá Certidão de Veracidade de Estudos;
5. Após a expedição da Certidão de Regularidade de Estudos, deverá ser encaminhado
diretamente para a instituição de ensino que solicitou com aviso de acusar
recebimento, após a confirmação do recebimento pela instituição de ensino solicitante.
A Coordenadoria Regional de Educação encaminhará via e-mail para a Coordenação
de Inspeção Escolar – CIE/SCAGE/GE/SEDUC;
Nas páginas 50 e 51 segue exemplo de modelo de certidão de regularidade de estudos,
emitidos pelas Escolas e Coordenadorias Regionais de Educação e na página 53 o modelo da
declaração da situação do estudante.
50
MODELO DE DECLARAÇÃO - EMITIDO PELAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR___________________________ CÓDIGO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ESCOLAR:____________
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO Portaria Nº.: ___________ ou ( ) RECONHECIMENTO Resolução N°: ______________________
ENDEREÇO: ___________________________ ENDEREÇO ELETRÔNICO: __________________TELEFONE: ( ) ____________________
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE ESTUDOS
Declaramos para os devidos fins que o (nome do estudante “em negrito e “caixa alta”), data de
nascimento (dia, mês e ano), filho (a) de (nome do pai) e (nome da mãe), CONCLUIU o Ensino Médio no
ano de ___________ nesta Instituição de ensino Escolar.
E por ser verdade, eu (nome do (a) secretário (a) por extenso), secretário (a) escolar, expedi a presente Declaração, a
qual vai assinada por mim e pelo Diretor (a) da Instituição de ensino Escolar.
Município- UF, ____ de ____________ de _______.
___________________________________ ________________________________
(Carimbo e assinatura com portaria do (a) Secretário (a)) (Carimbo e assinatura com portaria do Diretor (a))
A responsabilidade pela conferência e veracidade dos dados e informações assim como pelo registro dos Documentos Escolares é
da Secretaria Escolar e da Direção da Instituição de ensino de Ensino, que os expedir, respondendo administrativa e judicialmente o
Secretário Escolar e o Diretor que os assinarem. Artigo 4º, Parágrafo 2° da Resolução N° 202/05 – CEE/RO.
51
MODELO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADES DE ESTUDOS - EMITIDO
PELAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CRE – COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE________________________ ENDEREÇO: ___________________________ ENDEREÇO ELETRÔNICO: __________________TELEFONE: ( ) ____________________
Estabelecimento ou Instituição de ensino:
______________________________________________________________
Ato de Regularização de Funcionamento: _____________________________________________________
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE ESTUDOS
Certifico a pedido do Centro de Ensino Superior de Maringá - CESUMAR (citar a parte solicitante) à vista
dos registros existentes nesta Coordenadoria Regional de Educação de __________________(município),
que as informações e assinaturas contidas no Histórico Escolar do curso de Ensino Fundamental e Médio,
conferido a (Nome do estudante “em negrito e caixa alta”), Certidão de Nascimento Nº (constar número da Certidão de
nascimento), Filho (a) de (Nome do Pai) e de (Nome da mãe), são verdadeiras e possuem regularidade.
E por ser verdade, eu (nome do Inspetor por extenso), inspetora de ensino, expedi a presente Certidão aos _______
dias do mês de _____________ de _________, a qual vai assinada por mim e pelo Coordenador Regional
de Educação.
___________________________________ _______________________________
(carimbo e assinatura do (a) Coordenador Regional de Educação(a) (carimbo e assinatura do (a) inspetor (a)
52
]6. Declaração da Situação do Estudante
É o instrumento em que se afirma a existência ou inexistência de um estado, direito ou
fato.
Itens que devem constar na Declaração:
1. identificação e código da instituição de ensino escolar;
2. endereço da instituição de ensino, endereço eletrônico e telefone;
3. nome e identificação do estudante;
4. data de nascimento, naturalidade e UF;
5. filiação;
6. texto;
7. finalidade;
8. espaço para observação;
9. local e data;
10. assinatura sobre carimbo do secretário escolar;
11. assinatura sobre carimbo do diretor escolar.
53
MODELO DE DECLARAÇÃO – SITUAÇÃO DO ESTUDANTE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº Bairro
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa
Endereço Eletrônico:
DECLARAÇÃO – TRANSFERÊNCIA
Declaro para os devidos fins, que o (a) Estudante (a) ADRIEL GONÇALVES DE LIMA ALVES,
nascido (a) no dia 22/06/1987, em NOVA ARIPUANA, estado do AM. Filho de Pereira Pedreira
Pedroso e Petrolina Pereira Pedroso está Cursando no ano de 2014 o 1º ano escolar do Ensino Médio
da Educação de Jovem e Adulto semestral. Tendo sido transferido na data de 28/07/2014.
Informamos que o histórico escolar seguirá no prazo de 30 dias, a contar da data da expedição.
Por expressão da verdade, firmamos a presente declaração em duas vias de igual forma e teor.
OBS: Transferido para outra Escola.
E por ser verdade, dato e assino a presente Declaração.
Município- UF, ____ de ____________ de _______.
_________________________________ ________________________________ (Carimbo e assinatura com portaria do (a) Secretário (a)) (Carimbo e assinatura com portaria do Diretor (a))
54
7. Requerimento
Um requerimento deve ter o vocativo, com o nome, o cargo e a instituição de ensino
onde a pessoa solicitada atua e, após um espaçamento de dez linhas, o texto com os dados
(nome, RG, endereço, entre outros) e o pedido do requerente. Ao final, ele também deve
trazer a cidade e a data em que a carta foi escrita e assinatura das pessoas envolvidas na
solicitação.
Modelo de requerimento
Exmo. Sr. (nome e cargo da pessoa)
(Espaçamento de dez linhas)
Texto com os dados do requerente e a solicitação.
Ex: Empresa (nome), localizada na rua (endereço), inscrita no CNPJ. (número) e inscrição
estadual (número), vem requerer a Vossa Excelência… (pedido).
(Espaçamento de três linhas)
Cidade, data.
(Espaçamento de três linhas)
Assinatura.
Segue na página 55 modelo de requerimento.
55
MODELO DE REQUERIMENTO
REQUERIMENTO
Ao
Ilustríssimo Senhor
Diretor_______________________________
Nesta
Senhor Diretor,
Eu, _________________________________________, (nacionalidade),
(estado civil), (local em que trabalha), (endereço), (CPF), venho através deste apresentar a
documentação e solicitar
____________________________________________________________________________.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade-RO, ____ de _______________ de __________.
_______________________________
Assinatura do Requerente
8. Documentos que devem constar na Pasta do Estudante
1. Histórico Escolar;
2. Certificado de Conclusão de Níveis Escolares da Educação Básica;
3. Diploma quando for da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
4. Atestado de Conclusão de Módulo;
5. Certificado de Qualificação ou de Especialização;
6. Declaração Parcial de Proficiência (ENEM e ENCEEJA)
7. Atestado de Eliminação de Componente Curricular/Disciplina;
8. Declaração de Conclusão;
9. Ficha Individual;
10. Ficha de Anamnese
Obs.: os certificados, diplomas
e boletim escolar deverão ser
arquivados na pasta do
estudante, somente quando o
mesmo não os retirá-los.
56
11. Documentos Pessoais;
12. Ficha de Matrícula;
13. Endereço do estudante;
14. Ata de serviço pedagógico prestado pelo estudante;
15. Atestados e laudos médicos, quando for o caso;
16. Relatórios de avaliação, quando for o caso.
A escrituração escolar consta, dentre outros, de registros sobre:
a) abertura e encerramento do ano ou semestre letivo;
b) ocorrências diárias;
c) aprovação, reprovação, promoção, progressão parcial;
d) processos especiais de avaliação: avanço de estudos, classificação e reclassificação;
e) exame Final;
f) resultados parciais e finais de avaliação, de recuperação e a frequência dos estudantes;
g) expedição e registro de certificados e diplomas;
h) investidura e exoneração de Diretor, Vice-Diretor, Supervisores e Chefe de Secretaria
Escolar;
i) visitas do órgão de inspeção de ensino;
j) incineração de documentos;
k) decisões do Conselho de Classe.
Para registro da vida escolar do estudante e da instituição de ensino de ensino são
utilizados os seguintes instrumentos:
a) fichas;
b) diários de classe;
c) históricos escolares;
d) certificados;
e) diplomas;
f) relatórios;
g) atas;
h) requerimentos;
i) declarações;
j) Livro de registros: Matrículas; Atas de Exames Especiais; Visita; Ocorrências, estudantes e
funcionário); Atas de Reuniões; Atas para registro de incineração; Atas das Instituições
Escolares; Resultados Finais; Expedição de Certificado ou Diplomas);
j) k) Plano de Atendimento Educacional Especializado da Sala de Recursos.
Atenção!
Sempre que houver substituição legal,
deverá ser lavrado o competente termo
informando o período de exercício,
bem como as informações acima
citadas.
57
Os registros podem ser efetuados em livros, fichas, diários, meios magnéticos,
sistemas informatizados de gestão escolar e outros, levando em consideração a natureza do
fato.
Alguns princípios como objetividade,
simplicidade, autenticidade, racionalidade e
legibilidade devem ser observados no ato da
efetivação dos registros, resguardando a
fidedignidade dos dados neles contidos.
Todos os registros escolares efetuados e os documentos expedidos pela instituição de
ensino escolar são, obrigatoriamente, assinados, com nomes sotopostos, pelo Diretor e pelo
Secretário Escolar, corresponsáveis pela veracidade dos respectivos documentos. Suas
assinaturas devem estar acompanhadas dos respectivos nomes, por extenso e sotopostos, bem
como a função que exercem e o número da portaria.
Livro de Registro de Nomeação do Cargo de Diretor, Vice-diretor e Ato de Designação
do Secretário (a) Escolar
Modelo da Folha do Livro de Registro
Nome___________________________________________________________________________
Cargo________________________ data da Nomeação __________ Portaria nº______________
Publicada no Diário Oficial nº___________ Página_________ e Ano ______________________
Assinatura ____________________________________ Rubrica___________________________
Nome do Cartório onde possui firma reconhecida______________________________________
Obs.: Termo de abertura e encerramento do Livro, seguir os modelos anteriores.
9. Cadastro do Corpo Técnico-Administrativo e Docente
O Cadastro consiste no registro dos dados pessoais e funcionais de todo o corpo
técnico-administrativo e docente da instituição de ensino escolar e deve conter todos os
documentos pessoais, o documento que identifique o seu grau de escolaridade, memorando de
lotação e comprovante de residência.
10. Reuniões
Atenção!
Deverão constar, na pasta do servidor, cópias dos documentos comprobatórios.
58
As reuniões realizadas pela instituição de ensino escolar, no decorrer do ano letivo,
devem ser registradas em ata, conforme a sua natureza:
• pedagógicas;
• de conselhos de classe ou de conselho de professores;
• de conselhos escolares;
• administrativas;
• Reunião de pais e professores;
• e outras que se fizerem necessárias.
11. Ordem de Serviço
É um documento utilizado pela instituição de ensino de ensino para designar um
servidor público lotado na mesma instituição de ensino de ensino com a finalidade de
substituir provisoriamente outro servidor público de acordo com o período estipulado e a sua
função definida.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ORDEM DE SERVIÇO INTERNA Nº xxx/
A diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio xxxxxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais instituída pelo Decreto nº 9053, de
10 de abril de 2000, considerando a necessidade de regularidade nas atividades escolares no presente exercícios.
RESOLVE:
Designar o servidor público XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX lota nesta instituição de ensino de ensino, sobre o número de matrícula
funcional XXXXXXXXX, para exercer a função de Secretário (a) Escolar em substituição provisória a titular da pasta XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
no período de XX/ XX/ XXXX a XX/ XX/ XXXX.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE
Porto Velho-RO, 4 de maio de 2015.
_________________________________
Diretora (o)
59
PARTE II
SERVIÇOS PEDAGÓGICOS – VIDA ESCOLAR
Os serviços pedagógicos oferecidos pela escola são: classificação, reclassificação,
progressão parcial, aproveitamento de estudos, adaptação de estudos, lacuna na vida escolar
do estudante, circulação de estudos e equivalência de estudos de estudantes oriundos de países
estrangeiros, objetivam a atualização ou regularização da vida escolar do estudante,
constantes no Regimento Escolar, de acordo com a legislação vigente.
2.1 Classificação
Entende-se por classificação, o posicionamento do estudante em qualquer ano
escolar, exceto o 1º ano do Ensino Fundamental; período ou ciclo, módulo ou etapa,
compatível com sua idade, experiência e nível de desempenho, dispostos no Regimento
Escolar. A classificação poderá ser realizada:
1. Por promoção, para estudantes que cursaram, com aproveitamento, o ano ou fase
anterior, na própria escola;
2. Por transferência, para candidatos procedentes de outra instituição de ensino escolar
nacional comparar o histórico de origem com a nossa matriz curricular do Estado de
Rondônia. (Na análise poderá ser observada divergências, entre os componentes
curriculares ou carga horária) ou estrangeiro (verificar a existência de carimbo do
consulado, fazer a equivalência de estudos);
3. Independentemente de
comprovação de escolarização
anterior, a escola que esteja
autorizada ou reconhecida e que
conste em seu Regimento Escolar,
deverá submeter o candidato ao
processo de localização e deve oferecer a etapa de ensino correspondente à habilidade
e competência que o candidato venha a alcançar por meio de avaliação feita ano a ano
escolar pela instituição de ensino escolar, que permita aproveitar o conhecimento e
experiências do mesmo, localizando-o no ano escolar ou outras formas adotadas
equivalentes a essas.
Atenção!
As crianças com idade superior a 07 (sete)
anos, sem experiências escolar deverão ser
classificadas através de teste de localização e
matriculadas no ano escolar correspondente.
60
2.2 Procedimentos para a Classificação Independentemente de Comprovação de
Escolaridade
1. efetivar a matrícula do estudante no ano escolar/etapa correspondente ao nível de
desenvolvimento/conhecimento demonstrado após o exame de classificação;
2. registrar o fato em ficha individual
do estudante e no livro de ata de
exames e processos especiais de
avaliação, mantendo os instrumentos
de avaliação arquivados na pasta do
estudante, juntamente com cópia da
ata;
3. fazer observação no histórico escolar
quando este for emitido, citando a legislação vigente que fundamentou o
procedimento.
Exemplos de instrumentais escolares
Sobre classificação por promoção na página 62, por transferência na página 63,
independente de comprovação de escolarização anterior nas páginas 64 a 67, do 1º ao 4º ano
do Ensino Fundamental e histórico escolar do ensino fundamental em que o estudante
submeteu-se ao processo de localização na página 68.
Atenção!
A escola deverá elaborar ficha
individual ano a ano, registrando os
resultados obtidos nos testes
classificatórios.
Também deverão ser elaboradas Atas
Especiais para cada ano escolar
61
Classificação
Fu
nd
am
enta
ção L
egal
Alíneas a, b e c do inciso II do Art. 24 da Lei Federal 9394/96.
Resolução. nº 101/2000-CEE/RO - Expede normas para classificação
e reclassificação de estudantes a serem incluídos no Regimento
Escolar dos estabelecimentos públicos do sistema de ensino e dá
outras providências.
Alínea a, b, c, cI a cV inciso II do Art. 21 da Resolução nº 138/1999-
CEE/RO - Regulamenta os dispositivos da Lei 9394/96, que fixa
diretrizes e bases para a educação nacional, a serem observados pelos
sistemas de ensino no Estado de Rondônia.
Resolução. nº 435/2008-CEE/RO – Estabelece normas para
elaboração e aprovação dos Regimentos Escolares das instituições do
Sistema Estadual de Ensino.
Portaria 739/2007-GAB/SEDUC.
Con
diç
ão
Por promoção;
Por transferência; e
Independentemente de escolarização anterior
Pro
vid
ênci
as
do
Dir
etor
de
Esc
ola
Deferir a matrícula com base na regularização da documentação.
Estudantes sem comprovação de escolaridade:
Indicar docente(s) com a participação do Supervisor escolar da
unidade ensino para proceder à avaliação de competências;
Definir data para realização das avaliações;
Dar ciência ao interessado ou responsável legal, da(s) data(s) das
avaliações, por escrito;
Cu
ida
dos
nec
essá
rios
A localização de candidato deve constar no Regimento Escolar no
item classificação;
A instituição de ensino de ensino deverá estar autorizada pelo órgão
próprio do sistema de ensino ou reconhecida pelo Conselho Estadual
de Educação, para proceder à localização de candidato;
A localização só poderá ser realizada pela instituição de ensino de
ensino na etapa, curso e/ou modalidade para o qual é autorizada ou
reconhecida.
Os testes em referência serão constituídos de conteúdos terminais do
ano escolar ou de outra forma de organização adotada.
Os testes serão elaborados por equipe composta pelo supervisor
escolar e professores devidamente habilitados;
A localização deverá ser realizada ano a ano escolar ou outra forma de
organização, em virtude de tratar-se de candidatos que não apresentem
documentos de comprovação escolar;
Para fins de aprovação, o candidato deverá obter a nota mínima de 6,0
(seis) em todos os componentes curriculares da etapa curso ou
modalidade por ano escolar ou outra forma de organização.
A classificação deverá ocorrer dentro do limite de 25% da carga
horária do ano escolar ou outra forma de organização em que o
candidato será regularmente matriculado;
62
MODELO DE FICHA INDIVIDUAL DE CLASSIFICAÇÃO POR PROMOÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Nacionalidade
FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
RE
CU
PE
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L
1º 2º 3º 4º
4º
N F N F F
Ba
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acio
na
l
Língua Portuguesa 8,0 1 8,0 - 7,0 2 6,0 3 290 7,2 160 6
AP
RO
VA
DA
PA
RA
O 8
º A
NO
Arte 9,0 1 9,0 2 9,0 - 9,0 2 360 9,0 40 5
Educação Física 8,0 1 8,0 - 90 - 9,0 - 340 8,5 80 1
Matemática 7,5 2 7,5 - 7,5 - 7,5 - 300 7,5 160 2
Ciências 9,0 1 9,0 - 10,0 - 10,0 - 380 9,5 80 1
História 8,0 1 7,5 - 9,5 - 8,5 - 335 8,4 80 1
Geografia 7,0 1 8,5 - 8,0 - 9,0 - 325 8,1 80 1
Educação Religiosa 90 2 7,5 - 8,0 - 9,5 - 340 8,5 40 1
Pa
rte
D
iver
sifi
cad
a Língua Inglesa 8,0 1 7,0 - 9,0 - 8,5 - 325 8,1 80 1
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL:_________ DIAS LETIVOS:___________ TOTAL DE FALTAS ANUAL: _________ RESULTADO FINAL_____________________
Observação: ______________________________________________________________________________________________________________________________
Município-UF, ______ de ____________ de _________
______________________________________ ___________________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
63
MODELO DE FICHA INDIVIDUAL DE CLASSIFICAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Nacionalidade
FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
RE
CU
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+𝟑𝑵𝑩
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ª𝑵𝑩
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𝐗𝟔
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𝐗 𝟒
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INA
L
1º 2º 3º 4º
4º
N F N F F
Ba
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acio
na
l
Língua Portuguesa
Atenção! Cuidado quanto ao
recebimento de transferência.
Verificar procedimentos na
página nº 27
Arte Educação Física
Matemática Ciências História Geografia Educação Religiosa
Pa
rte
D
iver
sifi
cad
a LÍNGUA INGLESA
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL:_________ DIAS LETIVOS:___________ TOTAL DE FALTAS ANUAL: _________ RESULTADO FINAL_____________________
Observação: ______________________________________________________________________________________________________________________________
Município-UF, ______ de ____________ de _________
__________________________________ _____________________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
64
MODELO DE FICHA INDIVIDUAL INDEPENDENTE DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIZAÇÃO
ANTERIOR GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa Ano Letivo: 1º ano
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Nacionalidade
FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
RE
CU
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L
1º 2º 3º 4º
4º
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Língua Portuguesa 9,0
AP
RO
VA
DA
Arte -
Educação Física -
Matemática 8,0
Ciências 9,0
História 8,5
Geografia 9,5
Educação Religiosa -
Pa
rte
D
iver
sifi
cad
a Língua -
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL:_________ DIAS LETIVOS:___________ TOTAL DE FALTAS ANUAL: _________ RESULTADO FINAL_____________________
Observação: O estudante submeteu-se ao processo de localização no 1º ano do Ensino Fundamental, amparado na
Alínea “c”, Inciso II, Artigo 21 da Res. nº 138/1999-CEE/RO e Res. nº 101/2000-CEE/RO.
Município-UF, ______ de ____________ de _________
___________________________________ ________________________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
65
MODELO DE FICHA INDIVIDUAL INDEPENDENTE DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIZAÇÃO
ANTERIOR GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Nacionalidade
FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
RE
CU
PE
RA
ÇÃ
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MA
DA
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1º 2º 3º 4º
4º
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Língua Portuguesa 8,5
AP
RO
VA
DA
Arte -
Educação Física -
Matemática 8,5
Ciências 8,0
História 9,5
Geografia 8,0
Educação Religiosa -
Pa
rte
D
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sifi
cad
a LÍNGUA INGLESA -
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL:_________ DIAS LETIVOS:___________ TOTAL DE FALTAS ANUAL: _________ RESULTADO FINAL_____________________
Observação: O estudante submeteu-se ao processo de localização no 2º ano do Ensino Fundamental, amparado na
Alínea “c”, Inciso II, Artigo 21 da Res. nº 138/1999-CEE/RO e Res. nº 101/2000-CEE/RO.
Município-UF, ______ de ____________ de _________
_________________________________ _______________________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
66
MODELO - FICHA INDIVIDUAL INDEPENDENTE DE COMPROVAÇÃO DE
ESCOLARIZAÇÃO ANTERIOR GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Nacionalidade
FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
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1º 2º 3º 4º
4º
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Língua Portuguesa 8,0
AP
RO
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Arte -
Educação Física -
Matemática 7,0
Ciências 8,5
História 9,0
Geografia 9,5
Educação Religiosa -
Pa
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sifi
cad
a LÍNGUA INGLESA -
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL:_________ DIAS LETIVOS:___________ TOTAL DE FALTAS ANUAL: _________ RESULTADO FINAL_____________________
Observação: O estudante submeteu-se ao processo de localização no 3º ano do Ensino Fundamental, amparado na
Alínea “c”, Inciso II, Artigo 21 da Res. nº 138/1999-CEE/RO e Res. nº 101/2000-CEE/RO.
Município - UF, ______ de ____________ de _________
______________________________ __________________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
67
MODELO DE FICHA INDIVIDUAL INDEPENDENTE DE COMPROVAÇÃO DE
ESCOLARIZAÇÃO ANTERIOR GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Nacionalidade
FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
RE
CU
PE
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ÇÃ
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MA
DA
S N
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AS
BIM
ES
TR
AIS
MA
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ª𝑵𝑩
+𝟐
ª𝑵𝑩
+𝟑𝑵𝑩
=𝟒
ª𝑵𝑩
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NO
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DO
EX
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L
MF
=𝐌𝐀
𝐗𝟔
+𝐄𝐅
𝐗 𝟒
𝟏𝟎
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AD
O F
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L
1º 2º 3º 4º
4º
N F N F F
Ba
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acio
na
l
Língua Portuguesa 7,5
AP
RO
VA
DA
Arte -
Educação Física -
Matemática 8,0
Ciências 8,0
História 9,5
Geografia 8,0
Educação Religiosa -
Pa
rte
D
iver
sifi
cad
a LÍNGUA INGLESA -
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL:_________ DIAS LETIVOS:___________ TOTAL DE FALTAS ANUAL: _________ RESULTADO FINAL_____________________
Observação: O estudante submeteu-se ao processo de localização no 4º ano do Ensino Fundamental, amparado na
Alínea “c”, Inciso II, Artigo 21 da Res. nº 138/1999-CEE/RO e Res. nº 101/2000-CEE/RO.
Município, ______ de ____________ de _________
_______________________ ___________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
68
MODELO - HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ENDER INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREAS DE CONHECIMENTO ANOS / CARGA HORÁRIA
RESULTADOS FINAIS = RF
CARGAS HORÁRIAS = CH
TOTAL DE FALTAS = TF
COMPONENTES CURRICULARES
1º
Ano
2º
Ano
3º
Ano
4º
Ano
5º
Ano 6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano
RF RF RF RF RF RF CH TF RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Base Nacional
Língua Portuguesa 9,0 8,5 8,0 7,5
Arte - - - -
Educação Física - - - -
Matemática 8,0 8,5 7,0 8,0
Ciências 9,0 8,0 8,5 8,0
História 8,5 9,5 9,0 9,5
Geografia 9,5 8,0 9,5 8,0
Educação Religiosa - - - -
Sub Total
Parte Diversificada
LÍNGUA INGLESA
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS - 200
CARGA HORÁRIA ANUAL - 800
CARGA HORÁRIA TOTAL
RESULTADO FINAL
ES
TU
DO
S R
EA
LIZ
AD
OS
ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano 2014 EEEFM. Casinha Feliz Porto Velho RO
2º Ano 2014 EEEFM. Casinha Feliz Porto Velho RO
3º Ano 2014 EEEFM. Casinha Feliz Porto Velho RO
4º Ano 2014 EEEFM. Casinha Feliz Porto Velho RO
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES: O estudante submeteu-se ao processo de localização, amparado na Alínea “c”, Inciso II, Artigo
21 da Res. nº 138/1999-CEE/RO e Res. nº 101/2000-CEE/RO. Tendo obtido êxito de 1º ao 4º ano devendo ser
matriculado no 5º ano.
CERTIFICAÇÃO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96,
que, ______________________________________________________, RG, concluiu o Ensino Fundamental, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome: Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome: Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
69
2.3 Reclassificação
Entende-se por reclassificação a progressão do estudante do ano escolar no qual se
encontra classificado, e devidamente matriculado, para anos escolares posteriores ou outras
formas adotadas, equivalentes ao seu grau de conhecimento e experiências comprovadas,
mediante processo de avaliação realizado pela instituição ensino, inclusive aos estudantes
oriundos de países estrangeiros.
Neste processo, o docente deverá observar as habilidades e competências do estudante
e comunicar à Coordenação Pedagógica no decorrer do primeiro bimestre, dentro do limite
dos 25% da carga horária a ser cumprida para os devidos procedimentos, em consonância com
os itens 2.3.1, da página 70.
Atenção Não deixe para proceder à avaliação para reclassificação muito próxima da
data limite, do termino do 1º bimestre de acordo com o seu calendário
escolar, pois você precisará de tempo para realizar todo o processo.
70
2.3.1 Reclassificação
Fu
nd
am
enta
ção
Leg
al
§1º do Art. 23 e alínea “c”, inciso V do Art. 24 da Lei federal nº 9.394/96;
§2º do Art. 22 da Resolução Nº 138/99-CEE/RO;
§2º, inciso III do Art. 1º da Resolução Nº 101/00-CEE/RO;
Res. nº 435/2008-CEE/RO – Estabelece normas para elaboração e aprovação dos
Regimentos Escolares das instituições do Sistema Estadual de Ensino;
C
on
diç
ão
O estudante tem que está efetivamente matriculado em um ano escolar e que
demonstre maturidade e prontidão para cursar o ano escolar posterior;
O processo de reclassificação só poderá ser aplicado pela instituição de ensino que
deverá ter autorização de funcionamento (SEDUC) ou Reconhecida (CEE) e constar
em seu regimento escolar aprovado pelo órgão próprio do sistema;
Pro
vid
ênci
as
a s
er t
om
ad
as
O professor preenche um requerimento com a indicação do estudante quanto à
possibilidade do processo de reclassificação e encaminha para a supervisora, e a
mesma ao conselho de professores, para tomada de decisão se o estudante será aceito
ou não para a reclassificação;
A supervisora juntamente com a orientadora educacional solicita o comparecimento
do estudante ou do responsável, quando menor de idade, para verificar o interesse no
processo de reclassificação, para que os mesmos tomem ciência e dar o seu acordo
conforme o formulário exigido;
Sendo aceito o processo de reclassificação a supervisora definira o dia e a hora para
as realizações das avaliações de competências, não ultrapassando a data limite de
25% da carga horária a ser cumprida para os devidos procedimentos.
Com os resultados obtidos pelo estudante, será lavrada uma ata contando todos os
procedimentos tomados.
Cu
ida
do
s
Nec
essá
rio
s
A reclassificação do estudante deve constar no Regimento Escolar;
A instituição de ensino de ensino deverá estar autorizada pelo órgão próprio
do sistema de ensino ou reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação;
Convocações dos professores para elaboração das avaliações de
competências referentes aos conteúdos terminais do ano escolar em que o
estudante será submetido a reclassificação; Todos os documentos de registros do processo de reclassificação serão encaminhados
à secretária da instituição de ensino escolar, para serem arquivadas na pasta
individual do estudante.
Nos instrumentais do estudante que passou pelo processo de reclassificação deverá
constar a observação com a fundamentação legar referente a tal fato.
Os instrumentais para o processo de reclassificação estão exemplificados nas páginas 68 a 73.
Atenção
Reclassificação para estudante das Instituições de Ensino não autorizada ou
Reconhecida, os procedimentos são os mesmos, a diferença e que será
encaminhada a relação dos estudantes para a CRE, na qual a mesma escolhera
uma instituição credenciada para realizar a testagem.
71
MODELO DE TERMO DE INDICAÇÃO DO PROFESSOR PARA
RECLASSIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR:
Ilmo. Sra. Supervisora da Escola Estadual de Ensino Fundamental Milho Verde
Eu Patolino Pedrosa Pedreira, portador do documento RG: 0000001000000 e Professor
(a) do (a) estudante Visconde de Sousa Franco, Portador do documento de
identificação civil Certidão de Nascimento Nº 12224, folha nº 066 e Livro 01, nascido
(a) em 24/04/2014,
Regularmente matriculado (a) no (a) 4º ano escolar, do Ensino Fundamental, Venho
propor a Reclassificação, para o (a) 5º ano escolar do Ensino Fundamental, nos termos
do inciso III §2º do artigo 1º da Resolução Nº 101/00-CEE/RO, com base nos
resultados de avaliação diagnóstica.
_____________________,_______/_______/_____ ____________________________________
Local e data assinatura
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA DO RESPONSÁVEL LEGAL DO ESTUDANTE
PARA RECLASSIFICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Ilmo. Sra. Supervisora da EE Escola Estadual de Ensino Fundamental Milho Verde
Eu Felício Felicidade Feliz, portador do documento RG: 000020000,
Responsável pelo (a) estudante Visconde de Sousa Franco Portador do documento de
identificação civil Certidão de Nascimento Nº 12224, folha nº 066 e Livro 01, nascido
(a) em 24/04/2014, Regularmente matriculado (a) no (a) 4º ano escolar, do Ensino
Fundamental. Venho dá ciência e concordo com o processo de Reclassificação, com
base nos termos do inciso III §2º do artigo 1º da Resolução Nº 101/00-CEE/RO,
independente do resultado obtido pelo estudante.
_____________________,_______/_______/_____ ____________________________________
Local e data assinatura
72
MODELO REQUERIMENTO DA COMISSÃO QUE ELABORAR AS AVALIAÇÕES
PARA A RECLASSIFICAÇÃO
O Diretor(a) da Instituição de ensino de
Ensino____________________________________________
No uso de suas atribuições legais, DESIGNA os professores:
Nome RG/Matrícula Componente
Curricular
Ass. Do Professor (a)
Para, sem prejuízo de sua funções docentes, num prazo de, no máximo 15 (quinze)
dias, proceder a avaliação de competência nos componentes da base nacional comum
do currículo, para fins de reclassificação no ________(ano escolar), do
Ensino_______________________(Fundamental/Médio) do(a)
estudante__________________________________________ Documento de
Identificação Civil____________________________, nos termos da Lei Federal nº
9394/96, inciso III, do §2º do artigo 1º da Resolução Nº 101/00-CEE/RO e do Regimento Escolar,
conforme requerimento em anexo , datado de ______/_______/_________.
73
MODELO – FICHA DE MATRÍCULA DE CLASSIFICAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
FICHA DE MATRÍCULA
Código do INEP: Razão Social: Zona: Urbana Endereço: Nº: Bairro:
UF Município: Regularizada:
Telefone Dep. Administrativo: Ano Letivo:
FOTO
Dados do Aluno Nome: Nascimento: UF: Idade: Naturalidade: Mãe Sexo: Pai: Nº Endereço: Bairro: Cidade: CEP:
Documentos
Modelo: Certidão: Livro: Folha: Emissão
CPF: RG: Órgão Exp. Data da Emissão
ID Nacional: ID Estadual: Nacionalidade: Naturalidade:
Contato
Fone Contato: Celular:
Benefício
Bolsa Família Nº
Transporte Escolar
Acesso ao Portal: Nº
Certidão Livro Data da Emissão
ANO
LETIVO ANO ETAPA DE ENSINO
DATA DA
MATRÍCULA
ASS. RESP. PELA
MATRÍCULA
ASS. RESPONSÁVEL
PELO ESTUDANTE
ASS.DO
DIRETOR
ESCOLAR
OBSERVAÇÕES
2012 1º Fundamental 10/02/12
2013 2º Fundamental 10/02/13
2014 3º Fundamental 10/02/14 RECLASSIFICADO
2014 4º Fundamental 26/03/14
OBS:
___________________________________ ______________________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
74
MODELO DE FICHA INDIVIDUAL – RECLASSIFICAÇÃO 3º ANO E. F.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Nacionalidade
FICHA INDIVIDUAL – QUADRO DE NOTAS
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
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1º 2º 3º 4º
4º
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Língua Portuguesa 7,5
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Arte -
Educação Física -
Matemática 8,0
Ciências 8,0
História 9,5
Geografia 8,0
Educação Religiosa -
Pa
rte
D
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sifi
cad
a Língua Inglesa -
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL:_________ DIAS LETIVOS:___________ TOTAL DE FALTAS ANUAL: _________ RESULTADO FINAL_____________________
Observação: O estudante submeteu-se ao processo de reclassificação do 3º ano para o 4º ano, amparado no Artigo
22 da Res. nº 138/1999-CEE/RO e § 2º da Res. nº 101/2000-CEE/RO.
Município - UF, ______ de ____________ de _________
___________________________________ ______________________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
75
MODELO DE HISTÓRICO DE ENSINO FUNDAMENTAL DE RECLASSIFICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREAS DE CONHECIMENTO ANOS / CARGA HORÁRIA
RESULTADOS FINAIS = RF
CARGAS HORÁRIAS = CH
TOTAL DE FALTAS = TF
COMPONENTES CURRICULARES
1º
Ano
2º
Ano
3º
Ano
4º
Ano 5º Ano 6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano
RF RF RF RF RF RF CH TF RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Base Nacional
Língua Portuguesa 8,0 7,5 75
Arte 7,5 8,0 -
Educação Física 8,0 8,0 -
Matemática 8,5 6,5 8,0
Ciências 9,0 8,5 8,0
História 7,0 8,0 9,5
Geografia 7,5 9,0 8,0
Educação Religiosa - - -
Sub Total
Parte Diversificada
Língua Inglesa
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS - 200
CARGA HORÁRIA ANUAL - 800
CARGA HORÁRIA TOTAL
ES
TU
DO
S R
EA
LIZ
AD
OS
ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano 2012 EEEFM. Trem Feliz Porto Velho RO
2º Ano 2013 EEEFM. Trem Feliz Porto Velho RO
3º Ano 2014 EEEFM. Trem Feliz Porto Velho RO
4º Ano 2014 EEEFM. Trem Feliz Porto Velho RO
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES: O estudante submeteu-se ao processo de reclassificação do 3º ano para o 4º ano do Ensino
Fundamental, amparado no § 2º Artigo 22 da Res. nº 138/1999-CEE/RO e § 2º da Res. nº 101/2000-CEE/RO.
CERTIFICAÇÃO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96, que, ______________________________________________________, RG, concluiu o Ensino Fundamental, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome: Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome: Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
76
MODELO DE ATA DE RESULTADO DE RECLASSIFICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR:
ATA DE RECLASSIFICAÇÃO
Aos ____________________ dias do mês de _______________ de dois mil e ______________ , às
_____________ horas, em uma das salas da Escola
_______________________________________________________________________, do Município de
__________________________, reuniu-se a Comissão de Professores formada por: ( nome e cargo dos
componentes da Comissão) sob a supervisão da equipe gestora da Diretora e do Conselho de Professores da
referida Instituição de ensino de ensino, com a finalidade de proceder à Avaliação de Competência do
Estudante abaixo relacionados, para fins de Reclassificação, com o amparo legal do §1º do Art. 23 e alínea “c”,
inciso V do Art. 24 da Lei federal nº 9.394/96, §2º do Art. 22 da Resolução Nº 138/99-CEE/RO, §2º, inciso III do Art. 1º da
Resolução Nº 101/00-CEE/RO e que conste no Regimento Escolar. Da análise das avaliações segue os resultados obtidos pelos
estudantes. Ficando as avaliações arquivadas na Pasta Individual do estudante. Nada mais havendo a constar,
encerra-se a presente ata que vai por mim_______________________________________ assinada, pelo
(secretário(a) escolar)
Diretor(a)__________________________________, e pelos professores responsáveis.
Turma:
Turno:
Ano: Ano Escolar: Reclassificado para Ano Escolar
Nomes dos
Estudantes
Componentes Curriculares da Base Nacional
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Lín
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ia
Fil
oso
fia
Resu
lta
do
s
77
2.4. Reclassificação por Altas Habilidades ou Superdotação
São considerados estudantes com necessidade educacional especial com altas
habilidades/superdotação, os que apresentam notável desempenho e elevada potencialidade,
conforme Art. 2º da Resolução Nº 651/09-CEE/RO e Portaria nº 377/10-GAB/SEDUC.
Neste processo, o docente deverá observar as habilidades e os comportamentos do
estudante e comunicar à Coordenação Pedagógica no decorrer do primeiro bimestre, dentro do
limite dos 25% da carga horária a ser cumprida para os devidos procedimentos.
Procedimentos para Reclassificação por Altas Habilidades de acordo com a Portaria Nº
377/10-GAB/SEDUC
1. a instituição de ensino escolar deverá ser autorizada ou reconhecida, com o curso
correspondente, após análise de deliberação do Conselho de Professores;
2. para aplicação das avaliações aos estudantes, a direção designará, por ato próprio, uma
comissão constituída por profissionais habilitados, integrada por supervisor (es)
escolar (es), orientador (es) educacional (is), psicólogo (s),credenciado no Conselho
Regional de Psicologia psicopedagogo (s), e professores lotados e/ou à disposição da
instituição de ensino escolar, atuando nas suas áreas de formação;
3. na carência de profissionais, a Secretaria de Estado da Educação, credenciará uma
Comissão Avaliadora para aplicação dos testes/avaliações de estudantes, conforme a
rede de ensino;
4. a avaliação pedagógica deverá abranger todos os componentes curriculares da Base
Nacional Comum, nas competências e habilidades previstas para o desenvolvimento
dos conteúdos terminais para o ano escolar, ou outras formas de organização,
imediatamente anterior à pretendida;
5. para ser considerado apto à reclassificação pretendida, o estudante deverá obter em
cada componente curricular, aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por
cento), de uma escala de zero a cem;
6. a Comissão Avaliadora se utilizará de Laudos ou Relatórios para a descrição
pormenorizada das constatações observadas, emitindo parecer conclusivo,
considerando as características individuais do estudante avaliado quanto à maturidade,
competências e habilidades para o prosseguimento de estudos subsequentes;
7. os testes psicológicos aplicados, para terem validade, devem estar em consonância
com as normas vigentes do Conselho Federal de Psicologia;
78
8. a aplicação das avaliações deverá ocorrer em período que não venha a comprometer a
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida para a promoção do
estudante;
9. os resultados das avaliações, descritos no laudo ou relatório e os procedimentos
adotados, devem constar, de forma resumida, em Ata lavrada em livro próprio,
assinada pela direção e comissão instituída e registrados nos assentamentos escolares
do estudante;
10. deverá a instituição de ensino escolar oferecer aos estudantes reclassificados
atividades que favoreçam o aprofundamento e enriquecimento curricular, de forma a
desenvolver suas potencialidades criativas;
11. compete à instituição de ensino escolar e aos pais, acompanhar de forma sistemática, o
desempenho escolar dos estudantes;
12. estes procedimentos deverão constar da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar
da instituição de ensino escolar;
Modelo de instrumentais escolares com as observações da Reclassificação por Altas
Habilidades estão exemplificados nas páginas 79 a 81.
79
MODELO – FICHA DE MATRÍCULA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
FICHA DE MATRÍCULA
Código do INEP: Razão Social: Zona: Urbana Endereço: Nº: Bairro:
UF Município: Regularizada:
Telefone Dep. Administrativo: Ano Letivo:
FOTO
Dados do Aluno Nome: Nascimento: UF: Idade: Naturalidade: Mãe Sexo: Pai: Nº Endereço: Bairro: Cidade: CEP:
Documentos
Modelo: Certidão: Livro: Folha: Emissão
CPF: RG: Órgão Exp. Data da Emissão
ID
Nacional:
ID Estadual:
Contato
Fone Contato: Celular:
Benefício
Bolsa Família Nº
Transporte Escolar
Acesso ao Portal: Nº
Certidão Livro Data da Emissão
ANO
LETIVO ANO ETAPA DE ENSINO
DATA DA
MATRÍCULA
ASS. RESP. PELA
MATRÍCULA
ASS. RESPONSÁVEL PELO
ESTUDANTE
ASS.DO DIRETOR
ESCOLAR OBSERVAÇÕES
2014 3º Fundamental 10/02/14 RECLASSIFICADO
2014 4º Fundamental 26/02/14
__________________________________ ____________________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
80
MODELO DE FICHA INDIVIDUAL RECLASSIFICAÇÃO POR ALTAS
HABILIDADES GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados do Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF
FICHA INDIVIDUAL – QUADRO DE NOTAS
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
RE
CU
PE
RA
ÇÃ
O A
NU
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AS
BIM
ES
TR
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MA
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+𝟐
ª𝑵𝑩
+𝟑𝑵𝑩
=𝟒
ª𝑵𝑩
𝟒
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=𝐌𝐀
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𝟏𝟎
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1º 2º 3º 4º
4º
N F N F F
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na
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Língua Portuguesa 9,5
RE
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AS
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ICA
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Arte -
Educação Física -
Matemática 8,0
Ciências 8,0
História 9,5
Geografia 8,0
Educação Religiosa -
Pa
rte
D
iver
sifi
cad
a Língua Inglesa -
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL:_________ DIAS LETIVOS:___________ TOTAL DE FALTAS ANUAL: _________ RESULTADO FINAL_____________________
Observação: O estudante submeteu-se ao processo de Reclassificação por Altas Habilidades do 3º ano para o 4º ano,
amparado no artigo
22, do inciso II da Res. nº 138/1999-CEE/RO, da Res. nº 101/2000-CEE/RO e Res. nº 651/2009-CEE/RO.
Município-UF, ______ de ____________ de _________
_______________________ ___________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
81
MODELO DE HISTÓRICO ESCOLAR – RECLASSIFICAÇÃO POR ALTAS HABILIDADES
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREAS DE CONHECIMENTO ANOS / CARGA HORÁRIA
RESULTADOS FINAIS = RF
CARGAS HORÁRIAS = CH TOTAL DE FALTAS = TF
COMPONENTES CURRICULARES
1º
Ano
2º
Ano
3º
Ano
4º
Ano
5º
Ano 6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano
RF RF RF RF RF RF CH TF RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Base Nacional
Língua Portuguesa 8,0 7,5 9,5
Arte 7,5 8,0 -
Educação Física 8,0 8,0 -
Matemática 8,5 6,5 8,0
Ciências 9,0 8,5 8,0
História 7,0 8,0 9,5
Geografia 7,5 9,0 8,0
Educação Religiosa - - - -
Sub Total
Parte Diversificada
LÍNGUA INGLESA
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS - 200
CARGA HORÁRIA ANUAL - 800
CARGA HORÁRIA TOTAL
ES
TU
DO
S R
EA
LIZ
AD
OS
ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano 2012 EEEFM. Casinha Feliz Porto Velho RO
2º Ano 2013 EEEFM. Casinha Feliz Porto Velho RO
3º Ano 2014 EEEFM. Casinha Alegre Porto Velho RO
4º Ano 2014 EEEFM. Casinha Alegre Porto Velho RO
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES: O estudante submeteu-se ao processo de Reclassificação por Altas Habilidades do 3º ano para o 4º ano,
amparado no artigo 22, do inciso II da Res. nº 138/1999-CEE/RO, da Res. nº 101/2000-CEE/RO e Res. nº 651/2009-
CEE/RO.
CERTIFICADO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96,
que, ______________________________________________________, RG, concluiu o Ensino Fundamental, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
82
2.5 Progressão Parcial ou Matrícula com Dependência
É o processo que permite ao estudante avançar de um ano escolar para outro, com
pendência no ano escolar anterior, sendo permitido somente nos 7º, 8º e 9º anos escolares do
ensino fundamental de nove anos ou nos 6º, 7º e 8º anos escolares do ensino fundamental de
oito anos (EJA) e nos 2º e 3º anos escolares do ensino médio (Regular e EJA).
Desde que preservada a sequência do currículo e observadas às normas do sistema de
ensino, num período de dois anos letivos
consecutivos, a partir do processo da matrícula, em
no máximo três componentes curriculares.
2.5.1 Procedimentos Básicos:
1. efetuar matrícula do estudante no ano escolar
posterior e no ano escolar anterior (Progressão
Parcial);
2. o estudante deverá efetuar matrícula no ano
escolar no qual está retido, cursando apenas os
Componentes Curriculares em que não obteve êxito;
3. o estudante deverá cursar a Progressão Parcial em
turno contrário;
4. o nome do estudante deverá constar em todos os diários de classe;
5. observar que nos diários referentes aos
Componentes Curriculares em que o estudante
obteve êxito, os espaços deverão ser preenchidos
com o seguinte termo: Progressão Parcial;
6. o controle de frequência do estudante é de
responsabilidade da instituição de ensino escolar;
7. A instituição de ensino de Ensino deve
comunicar aos responsáveis pelo estudante, em que
o mesmo será submetido ao processo de
Progressão Parcial, sendo que o responsável tem que dá ciência.
8. observar na Ata de Resultados Finais referente ao 7º ano, a situação escolar do estudante
(Progressão Parcial).
Os instrumentais referentes à progressão parcial encontram-se nas páginas 83 a 87.
Atenção!
A instituição de ensino deverá oferecer a
etapa de ensino em turnos contrários. (Port. nº
052/2003-GAB/SEDUC).
Fundamentação legal: Res. nº 138/99-
CEE/RO, Art. 21, inciso V, alíneas “a” a “h” e
Instrução Normativa Conjunta nº
01/GACA/GE/SEDUC/2003.
A progressão parcial não se aplica ao
estudante reprovado em um período de estudos
em razão de frequência inferior a 75% do total de
horas letivas;
Atenção!
Caso o estudante seja
transferido dentro do processo de
Progressão Parcial, na declaração de
transferência, devem constar os
componentes curriculares em que o
mesmo está cursando a Progressão
Parcial.
83
MODELO DE FICHA MATRÍCULA - PROGRESSÃO PARCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
FICHA DE MATRÍCULA
Código do INEP: Razão Social: Zona: Urbana Endereço: Nº: Bairro:
UF Município: Regularizada:
Telefone Dep. Administrativo: Ano Letivo:
FOTO
Dados do Aluno Nome: Nascimento: UF: Idade: Naturalidade: Mãe Sexo: Pai: Nº Endereço: Bairro: Cor/raça Cidade: CEP:
Documentos
Modelo: Certidão: Livro: Folha: Emissão
CPF: RG: Órgão Exp. Data da Emissão
ID
Nacional:
ID Estadual:
Contato
Fone Contato: Celular:
Benefício
Bolsa Família Nº
Transporte Escolar
Acesso ao Portal: Nº
Certidão Livro Data da Emissão
ANO
LETIVO ANO
ETAPA DE
ENSINO
DATA DA
MATRÍCULA
ASS. RESP. PELA
MATRÍCULA
ASS. RESPONSÁVEL PELO
ESTUDANTE
ASS.DO DIRETOR
ESCOLAR OBSERVAÇÕES
2013 7º Fundamental 10/01/13 Retido
2014 7º Fundamental 08/01/14 Dependência
2014 8º Fundamental 08/01/14 Progressão Parcial
Observação: O estudante efetuou matrícula com dependência nos componentes curricular de Língua
Portuguesa, Matemática e Geografia no 7º ano e efetuou sua matrícula no 8º ano pelo processo pedagógico de
progressão parcial.
84
MODELO DE FICHA INDIVIDUAL DO 7º ANO EM 2013
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF
FICHA INDIVIDUAL – QUADRO DE NOTAS
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
RE
CU
PE
RA
ÇÃ
O A
NU
AL
SO
MA
DA
S N
OT
AS
BIM
ES
TR
AIS
MA
=𝟏
ª𝑵𝑩
+𝟐
ª𝑵𝑩
+𝟑𝑵𝑩
=𝟒
ª𝑵𝑩
𝟒
NO
TA
DO
EX
AM
E F
INA
L
MF
=𝐌𝐀
𝐗𝟔
+𝐄𝐅
𝐗 𝟒
𝟏𝟎
RE
SU
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AD
O O
BT
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CH
MA
TR
IZ C
UR
RIC
UL
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LA
S D
AD
AS
TO
TA
L D
E F
AL
TA
S
RE
SU
LT
AD
O F
INA
L
1º 2º 3º 4º
4º
N F N F F
Ba
se N
acio
na
l
Língua Portuguesa 5,0 1 4,5 1 3,0 2 7,0 1 3,0 19,5 4,9 - 160
RE
TID
O
Arte 6,0 1 7,0 1 8,0 2 7,5 1 - 28,5 7,1 40
Educação Física 7,0 1 8,0 1 7,5 2 8,5 1 - 31,0 7,7 80
Matemática 4,5 1 3,0 1 5,5 2 4,0 1 4,0 17,0 4,2 160
Ciências 7,0 1 6,5 1 8,5 2 7,5 1 29,5 7,4 80
História 7,5 1 8,0 1 7,5 2 8,5 1 31,5 7,9 80
Geografia 4,0 1 3,5 1 4,5 2 5,0 1 3,5 17,0 4,2 80
Educação Religiosa 7,0 1 7,5 1 8,0 2 7,0 1 29,5 7,4 40
Pa
rte
D
iver
sifi
cad
a Língua Inglesa 7,0 1 8,0 1 8,5 2 7,5 1 31,0 7,7 80
40
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL: 840 DIAS LETIVOS: TOTAL DE FALTAS ANUAL: 45 RESULTADO FINAL: Retido
Observação:
Porto Velho-RO, 30 de dezembro de 2013
_____________________ ___________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
85
MODELO FICHA INDIVIDUAL - PROGRESSÃO PARCIAL DO 7º ANO EM 2014
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF
FICHA INDIVIDUAL – QUADRO DE NOTAS
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
RE
CU
PE
RA
ÇÃ
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DA
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L
1º 2º 3º 4º
4º
N F N F F
Ba
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na
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Língua Portuguesa 7,0 8,0 7,5 8,0 30,5 7,6 - 160
AP
RO
VA
DO
Arte
Educação Física
Matemática 7,0 7,0 7,0 7,0 28,0 7,0 160
Ciências
História
Geografia 8,0 8,0 8,0 8,0 32,0 8,0 80
Educação Religiosa
Pa
rte
D
iver
sifi
cad
a LÍNGUA INGLESA
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL: 840 DIAS LETIVOS: 200 TOTAL DE FALTAS ANUAL: 45 RESULTADO FINAL: Retido
Observação: O Estudante submeteu-se ao processo de progressão parcial para o 8º ano com dependência de componentes
curriculares no 7º ano, amparado pela Port. nº 052/2003-GAB/SEDUC e Res. nº 138/99-CEE/RO, Art. 21, inciso V, alíneas “a” a “h” e
Instrução Normativa Conjunta nº 01/GACA/GE/SEDUC/2003.
Porto Velho-RO, 30 de dezembro de 2013
_______________________ ___________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
86
MODELO FICHA INDIVIDUAL – PROGRESSÃO PARCIAL DO 8º ANO EM 2014
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF
FICHA INDIVIDUAL – QUADRO DE NOTAS
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
RE
CU
PE
RA
ÇÃ
O A
NU
AL
SO
MA
DA
S N
OT
AS
BIM
ES
TR
AIS
MA
=𝟏
ª𝑵𝑩
+𝟐
ª𝑵𝑩
+𝟑𝑵𝑩
=𝟒
ª𝑵𝑩
𝟒
NO
TA
DO
EX
AM
E F
INA
L
MF
=𝐌𝐀
𝐗𝟔
+𝐄𝐅
𝐗 𝟒
𝟏𝟎
RE
SU
LT
AD
O O
BT
IDO
CH
MA
TR
IZ C
UR
RIC
UL
AR
AU
LA
S D
AD
AS
TO
TA
L D
E F
AL
TA
S
RE
SU
LT
AD
O F
INA
L
1º 2º 3º 4º
4º
N F N F F
Ba
se N
acio
na
l
Língua Portuguesa 7,0 7,0 7,0 7,0 280 7,0 160
AP
RO
VA
DO
Arte 8,0 1 8,0 1 8,0 2 8,0 1 320 8,0 40
Educação Física 7,0 1 7,0 1 7,0 2 7,0 1 280 7,0 80
Matemática 7,0 7,0 7,0 7,0 280 7,0 160
Ciências 9,0 1 9,0 1 9,0 2 9,0 1 360 9,0 80
História 8,0 1 8,0 1 8,0 2 8,0 1 320 8,0 80
Geografia 8,0 8,0 8,0 8,0 320 8,0 80
Educação Religiosa 7,0 1 7,0 1 7,0 2 7,0 1 280 7,0 40
Pa
rte
D
iver
sifi
cad
a LÍNGUA INGLESA 9,0 1 9,0 1 9,0 2 9,0 1 360 9,0 80
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL: 840 DIAS LETIVOS: 200 TOTAL DE FALTAS ANUAL: 45 RESULTADO FINAL: Retido
Observação: * ________________________________________________________________________________________
Município-UF, _____ de _____________ de ___________
_______________________ ___________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
87
MODELO - HISTÓRICO ESCOLAR: PROGRESSÃO PARCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR:
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREAS DE CONHECIMENTO ANOS / CARGA HORÁRIA
RESULTADOS FINAIS = RF CARGAS HORÁRIAS = CH
TOTAL DE FALTAS = TF
COMPONENTES CURRICULARES
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano
RF RF RF RF RF RF CH TF RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Base Nacional
Língua Portuguesa 7,6 160 7,0 160
Arte 7,1 40 8,0 40
Educação Física 7,7 80 7,0 80
Matemática 7,0 160 7,0 160
Ciências 7,4 80 9,0 80
História 7,9 80 8,0 80
Geografia 8,0 80 8,0 80
Educação Religiosa - - - - 7,4 40 7,0 40
Sub Total 7,7 80 9,0 80
Parte Diversificada
Língua Inglesa 7,6 160 7,0 160
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS - 200
CARGA HORÁRIA ANUAL - 800
CARGA HORÁRIA TOTAL
ES
TU
DO
S R
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ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano Porto Velho RO
2º Ano Porto Velho RO
3º Ano Porto Velho RO
4º Ano Porto Velho RO
5º Ano Porto Velho RO
6º Ano Porto Velho RO
7º Ano 2014 EEEFM. Julieta Moraes Porto Velho RO
8º Ano 2014 EEEFM. Julieta Moraes Porto Velho RO
9º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES: O Estudante regularizou sua vida escolar no ano de 2014, referente ao 7º ano por meio da Progressão Parcial,
amparado pela Port. nº 052/2003-GAB/SEDUC e Res. nº 138/99-CEE/RO, Art. 21, inciso V, alíneas “a” a “h” e Instrução Normativa
Conjunta nº 01/GACA/GE/SEDUC/2003.
CERTIFICAÇÃO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96,
que, ______________________________________________________, RG, concluiu o Ensino Fundamental, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria: Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria: Diretor da Instituição de ensino Escolar
88
2.6 Aproveitamento de Estudos
É o procedimento legal que permite a
instituição de ensino escolar aproveitar estudos
realizados com êxito, na mesma etapa da educação
básica com carga horária e conteúdos compatíveis.
Na LDB o aproveitamento é discorrido na alínea “d”,
inciso V do artigo 24.
2.7 Adaptação de Estudos
Procedimento pedagógico a que o estudante
proveniente de outra instituição de ensino educacional
é submetido, quando for necessário para o ajustamento
e acompanhamento do novo currículo e da nova matriz
curricular, com componentes curriculares obrigatórios,
não cursados anteriormente pelo estudante.
Podendo dar-se-á por Complementação de
carga horária e conteúdo do componente curricular ou
Suplementação de componentes curriculares.
2.7.1 Por Complementação
Quando detectada a necessidade de complementar a carga horária e conteúdo, de
componentes curriculares constante no elenco curricular do ano escolar/curso/etapa de ensino
em que o estudante ingressar na escola recipiendária, que não tenham sido concluídos na
escola de origem.
2.7.2 Por Suplementação
Quando detectada a necessidade de cursar componente curricular no elenco curricular
do ano escolar/curso/etapa de ensino em que o estudante ingressar, na escola recipiendária,
não cursada na escola de origem.
Os componentes curriculares do currículo do ano escolar/curso em que o estudante
ingressar na escola recipiendária, devem ser integralmente cumpridos quando não cursados na
escola de origem, excetuando-se os da Parte Diversificada, quando declarados, pelo Conselho
de Professores ou órgão similar, como de idêntico valor formativo, a estudos realizados na
escola de origem.
Fique de Olho!
Em nenhum processo de adaptação poderá ser dispensado ou substituído componente curricular da Base Nacional Comum.
Quando na Parte Diversificada da escola de origem constar de Componente Curricular diferente do currículo da escola recipiendária, deve-se considerar a carga horária letiva cursada.
Na ficha individual do estudante deverá constar o seguinte: feito o aproveitamento de carga horária e rendimento da escola de origem.
A adaptação de Estudos deve obedecer a Res. nº 138-99-CEE/RO, Art. 21, inciso XV e Res. nº 149-05-CEE/RO.
Atenção!
Resultados positivos obtidos através do ENEM
serão considerados para efeito de
aproveitamento conforme Portaria nº 0217/14-
GAB/SEDUC.
89
Procedimentos Básicos:
1. analisar previamente, o histórico escolar apresentado pelo estudante, a fim de
certificar-se de sua regularidade e de sua autenticidade; (secretário(a) IX, Art. 72 do
Decreto 9053/2000/RO.
2. encaminhar à documentação do estudante a equipe pedagógica (Orientador,
Supervisor e Psicólogo) pela análise dos casos de adaptação de estudo, a fim de serem
definidas as áreas do conhecimento e/ou componentes curriculares em que se verifique
a necessidade de adaptação;
3. exigir suplementação de estudos quando for verificada a ausência de componente
curricular;
4. o interessado, quando maior de idade, ou seu responsável deverá tomar ciência na
secretaria escolar, das adaptações de estudos a serem cumpridas;
5. receber dos professores responsáveis pelas adaptações de estudos os registros
referentes ao cumprimento das adaptações quais sejam: os conteúdos que serão
trabalhados em cada componente curricular, resultados das avaliações e carga horária,
que deverão ser arquivadas na pasta individual do estudante;
6. registrar após o cumprimento das adaptações, na ficha individual do estudante e no
histórico escolar, os resultados finais das adaptações; e
7. registrar as adaptações de estudos, na ficha individual e no documento de
transferência;
TERMO DE ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS
Aos __________ dias do mês de ________ do ano de __________ , após análise da documentação escolar do estudante
__________________________________________________, RG nº _____________________ , do________ ano, do Ensino
___________________, constatou-se a necessidade de Adaptação de Estudos da(s) ou do (s) seguinte (s) componente (s):
________________________________________________________________________________________________________,
referentes a Matriz Curricular do Ensino __________________________, do ano ______, objeto de matrícula do estudante conforme
estabelecido no Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar.
Cidade-RO, ________ de _________ de __________
_______________________________________ Ciência do Responsável
90
Modelo de Plano de Trabalho
ADAPTAÇÃO DE ESTUDO – PLANO DE TRABALHO
ESTUDANTE:___________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/______Documento de Identificação
Civil_________________________________________ Matriculado no ano escolar_________,
do Ensino___________________________________ no ano letivo de:____________________
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES:
a) Início dos trabalhos até______/_____/_______
b) Data de encerramento do processo: _______/_______/_______
Competências /habilidades a serem alcançadas ao longo do processo:
Conteúdo Programático Envolvido:
Metodologia/Material Didático:
Procedimentos Adotados
( ) frequências as aulas regulares, no contra turno, com avaliações periódicas
( ) orientação de estudos por meio de trabalhos, com avaliação periódica, de acordo com a
Resolução nº 149/CEE/RO artigo 5°, inciso IV
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO ESTUDANTE E CIÊNCIA DO RESPONSÁVEL
LEGAL
Na presente data, tomei ciência e me comprometo a cumprir co as obrigações constantes deste plano de trabalho
relativo ao processo de adaptações de estudos, no presente ano letivo, observando o cronograma estabelecido.
_________________________________,__________de______________de___________________
_____________________________________________________
Assinatura do estudante
91
MODELO DE FICHA INDIVIDUAL – ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS POR COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA
HORÁRIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Nacionalidade:
FICHA INDIVIDUAL – QUADRO DE NOTAS
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COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS
BIMESTRES RECUPERAÇÃO
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1º 2º 3º 4º 1º
4º N F N F F
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Língua Portuguesa 8,0 7,5 120 80
Arte 7,5 8,0 40 20
Língua inglesa 8,0 8,5 40 20
Língua Espanhola 7,5 8,0 40 20
Educação Física 8,0 8,0 40 20
Matemática Matemática 8,0 8,5 80 20
Ciê
nci
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da
Natu
reza
e
suas
Tec
nolo
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s Química 8,0 8,0 80 45
Física 8,5 7,5 80 25
Biologia 9,0 8,5 80 45
Ciê
nci
as
Hu
ma
na
s e s
ua
s
Tecn
olo
gia
s
História 8,0 8,5 80 45
Geografia 8,5 8,0 80 45
Sociologia 8,0 8,5 40 20
Filosofia 8,5 8,0 40 20
Parte
Div
ersi
fica
da
História do Estado de Rondônia - -
Geografia do Estado de Rondônia - -
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL: ______ DIAS LETIVOS: 105 TOTAL DE FALTAS ANUAL: ______ RESULTADO FINAL: Cursando
Observação: * A instituição de ensino escolar deverá observar a carga horária ministrada até a data da matrícula do estudante e computar as aulas que
serão ministradas até o final do ano letivo. Em seguida, informa ao estudante a defasagem de C.H. que deverá ser cumprida através de Adaptação de Estudos por
Complementação de Carga Horária.
. Porto Velho-RO, 30 de dezembro de 2013
________________________________ ______________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
92
2.8. Lacuna na Vida Escolar do Estudante
A Lacuna Escolar se caracteriza quando se estabelece uma vacância na vida escolar do
estudante, entre um ano escolar e outro, podendo ocorrer em duas situações: por ano escolar
ou por componente (s) curricular (es).
A lacuna pode ocorrer de duas formas: dolosa e não dolosa.
Quando a lacuna ocorrer de forma não dolosa, caberá a Instituição de ensino Escolar
regularizar a vida escolar do estudante.
Caracteriza-se lacuna não dolosa quando:
1. O estudante tenha ficado retido em componente
(s) curricular (es) de um determinado ano escolar,
e por inobservância, foi matriculado em ano
escolar posterior;
2. O estudante tenha cursado determinado (s) ano (s)
escolar (es) em instituição de ensino escolar
desprovida de Autorização de Funcionamento, se
não obtiver Ato de Validação de Estudos;
3. A instituição de ensino escolar deixou de ofertar
determinado(s) componente (s) curricular (es)
obrigatório (s), que o estudante deveria ter
cursado;
Requisitos que a Instituição de ensino Escolar deve atender para a aplicação do teste de
lacuna
1. Comprove estar com autorização de funcionamento vigente ou reconhecida pelo órgão
próprio do Sistema de Ensino;
2. Esteja regularizada para oferecer as etapas de ensino necessário ao credenciamento em
que pretende aplicar as avaliações;
3. A Coordenadoria Regional de Educação – CRE deverá credenciar por meio de
Portaria uma escola para atender o preenchimento de lacuna para as escolas que se
encontram com as autorizações de funcionamento vencidas;
4. A instituição de ensino escolar credenciada deve designar uma comissão com
profissionais habilitados por Pedagogo, Supervisor, Orientador, Psicólogo e
Professores;
Atenção!
Quando a lacuna constatada não tenha decorrido de matrícula dolosa no ano escolar posterior, dentro da mesma etapa de ensino, caberá ao Conselho de Professores da Instituição Escolar onde houver sido detectado, analisar o desempenho do estudante no ano(s) escolar (es) e decidir sobre a regularização de sua vida escolar, com lavratura de ata e anotação nos assentamentos escolares dos estudantes.
A instituição escolar que não estiver autorizada deverá acompanhar o calendário de preenchimento de lacuna da CRE/Porto Velho e encaminhar as pastas dos estudantes lacunados para os devidos procedimentos em instituição escolar credenciada.
93
5. O Conselho de Professores decidirá se achar conveniente e necessário, nos casos de
lacuna à sua deliberação, pela aplicação de exames com os compõem o currículo
escolar;
6. Quando a CRE não possuir nenhuma escola sob sua jurisdição que possa ser
credenciada para oferecer o serviço pedagógico de fechamento de lacuna, a CRE
credenciará equipe de avaliadores em uma das escolas da rede estadual de educação de
sua jurisdição, composta por profissionais devidamente habilitados para
operacionalizar o referido processo.
Procedimentos para Aplicação do Teste de Lacuna
1. Quando a lacuna se der em componentes curriculares de determinado ano escolar, o
estudante prestará exames somente nos componentes curriculares em que ocorreu a
lacuna, o mesmo deverá ser aprovado em todos os componentes curriculares em que
prestou exames para o fechamento de lacuna. Não sendo aproveitados em hipótese
nenhuma, componentes curriculares isolados para prosseguimentos de estudos.
2. Quando for detectada lacuna de estudantes das instituições escolares públicas e
privadas, desprovidas de autorização e/ou reconhecimento, a documentação deverá ser
encaminhadas as Coordenadorias Regionais de Educação que por sua vez, os
encaminhará a instituição de ensino escolar credenciada a proceder às avaliações;
3. As avaliações serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pelos professores devidamente
habilitados, nomeado pela escola e credenciados por portaria específica pela CRE e
com acompanhamento da equipe técnica;
4. As avaliações para o fechamento de lacuna serão ofertadas duas vezes ao ano, ou seja,
na primeira semana do mês de junho e na primeira semana do mês de dezembro, ou
em caráter de urgência por determinação da Coordenação de Inspeção Escolar –
GE/SCAGE/CIE/SEDUC ou Coordenadoria Regional de Educação - CRE;
5. Caso o estudante não obtenha êxito em todos os componentes curriculares, deverá ser
ofertada outra avaliação em um período não inferior a 30 (trinta) dias da primeira
avaliação;
6. O estudante deverá ser aprovado em todos os componentes curriculares para os quais
foram encaminhados, caso não obtenha êxito em alguns componentes curriculares, não
serão aproveitados os componentes curriculares em que obteve êxito para fins de
prosseguimento de estudos;
94
7. Para efeito de promoção os componentes curriculares de Arte, Educação Física (Base
Nacional Comum) e os da Parte Diversificada, não serão objeto de retenção do
estudante;
8. Será considerado aprovado nos exames de lacuna, o estudante que obtiver nota igual
ou superior a 5,0 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), em cada componente
curricular em que tenha sido avaliado;
9. Os estudantes que obtiverem resultados satisfatórios nas avaliações terão os estudos
posteriores, cursados com êxito em instituição de ensino escolar regularizada,
automaticamente validada para o prosseguimento normal de seus estudos;
10. Os resultados obtidos pelos estudantes deverão ser lavrados em atas organizadas ano a
ano escolares e, no respectivo livro de registro de Exames Especiais;
11. A escola encaminhará ao CIE/SCAGE/SEDUC as atas dos resultados obtidos, quanto
aos casos atendidos, com observância a Portaria Específica para instituições escolares
credenciadas.
Caracteriza-se Lacuna Dolosa Quando:
1. Constatada a prática de dolo na matrícula do
estudante causando lacuna (s) em sua vida
escolar, o Conselho de Professores ou na
ausência deste em período de férias, pela equipe
administrativa da escola com anuência do chefe
imediatamente superior, encaminhará o caso à
apreciação do órgão próprio do sistema de ensino, anexando o relatório e análise
procedida, que subsidiará a decisão inclusive sobre as ações e penalidades aos
envolvidos, será invalidado os estudos posteriores, devendo o estudante retornar ao
ano escolar não concluído.
Procedimentos quanto a supostos documentos com dolo
2. Registrar Boletim de Ocorrência pela escola em que foi detectada a suposta
irregularidade;
3. A escola encaminhará através de memorando o boletim de ocorrência para
Coordenadoria Regional de Educação – CRE jurisdicionada;
Importante!
Quando comprovado o dolo por parte do
estudante, pais ou responsáveis, os estudos
cursados posteriormente, serão imediatamente
anulados, conforme Art. 21, inciso III, alínea b da
Res. nº 138-CEE/RO.
95
4. A Coordenadoria Regional de Educação – CRE realizará pesquisa na vida escolar do
estudante, providenciando cópias de todos os documentos contidos em sua pasta
individual e fará pesquisa nas escolas em que o referido estudante tenha estudado ao
longo de sua vida escolar;
5. Após a pesquisa e juntada documentação pela CRE, será encaminhada a Coordenação
de Inspeção Escolar – CIE/GE/SCAGE/SEDUC, que emitirá relatório técnico e;
6. Encaminhará ao Conselho Estadual de Educação – CEE/RO para emissão de parecer
quanto à veracidade dos estudos cursados suspeita de dolo;
7. Após o retorno do parecer emitido pelo CEE/RO, havendo suspeitas de falsidades de
documentos, a SEDUC, através da Assessoria Jurídica deverá encaminhar aos órgãos
próprios de segurança pública e de justiça, para as providências cabíveis e necessárias.
2.9 Exames de Circulação de Estudos
É o processo pelo qual o estudante nos anos, etapas, ou outras formas de organização
com terminalidade de etapas de ensino, foi retido em determinados componentes curriculares
da Base Nacional Comum, respectivamente, no 8º ano escolar do ensino fundamental da EJA
ou 9º ano do ensino fundamental regular e 3º ano do ensino médio regular ou EJA,
eliminando-os posteriormente em outra modalidade de ensino.
Art. da Resolução nº 827/CEE/RO/10 Será permitido a realização de exames de
circulação de estudos, para alunos retidos, em etapas de conclusão do Ensino Fundamental e
Médio, entre: I – Regular e EJA e II – EJA e EJA.
A circulação de estudos será feita mediante o aproveitamento de estudos concluídos
com êxito nos anos escolares, etapas, ou outras formas de organização, com terminalidade de
etapa de ensino.
Fica sob a responsabilidade da instituição de ensino onde foram realizados, os exames
de circulação, a expedição dos documentos escolares de conclusão de etapa de ensino, aos
alunos aprovados.
Procedimentos necessários para Circulação de Estudos
1. O estudante deverá estar devidamente matriculado e cursando o 8º ano escolar da
(EJA), 9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano escolar do Ensino Médio da (EJA) e
Ensino Médio Regular;
2. Ter ficado retido em alguns componentes curriculares da Base Nacional Comum;
96
3. No período de realização dos exames gerais, a escola encaminhará o estudante,
acompanhado de declaração, contendo os componentes curriculares, em que ficou
retido;
4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a declaração da escola e documento
de identificação;
5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0
(cinco), numa escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), em cada componente curricular;
6. Caso obtenha êxito, o estudante retornará a escola e solicitará transferência, a qual
entregará na escola onde realizou os exames;
7. A escola recipiendária, expedirá histórico e certificado de conclusão de etapas;
8. Caso o estudante tenha ficado retido em até três Componentes Curriculares, o mesmo
deverá retornar a escola e efetuar a matrícula na condição especial de cursar apenas os
componentes nos quais ficou retido;
9. O estudante tem direito a cursar os componentes curriculares retido, no período
consecutivo de dois anos, não obtendo êxito cursará todo ano escolar;
10. O estudante que não tiver idade própria e ficar retido em até três componentes
curriculares da Base Nacional Comum terá direito a permanecer na Instituição de
ensino Escolar cursando os componentes nos quais ficou retido, no período máximo
de dois anos consecutivos. E, não obtendo êxito cursará todo ano escolar;
11. Caso o estudante obtenha êxito, a escola fará aproveitamento de estudos dos
componentes curriculares cursados com êxito do ano anterior;
12. Quanto da expedição do histórico escolar do ensino fundamental ou médio, o amparo
legal será a Resolução. nº 827/2010-CEE/RO, de acordo com a data de conclusão da
etapa da educação básica.
MODELO DE DECLARAÇÃO – PARA EXAMES DE CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS
Atenção
Aos estudantes dos anos escolares finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, retido em,
no máximo, três componentes curriculares será permitida a repetição do ano escolar, na condição
especial de cursar somente os componentes curriculares em que ficaram retidos durante o período
máximo de dois anos letivos consecutivos, findos os quais, não obtendo aprovação, repetirão todo
o ano escolar.
A matrícula desse estudante será feita na condição de matrícula especial, respeitando a frequência
mínima de 75%. Alínea “i”, inciso IX, art. 21 da Resolução 138/99-CEE/RO.
97
MODELO DE ENCAMINHAMENTO PARA CIRCULAÇÃO DE ESTUDOS
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº Bairro
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa
Endereço Eletrônico:
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que o (a) Estudante (a)________________________________________ ,
nascido (a) no dia ____/____/______, no município de _____________________, estado __________
Filho de _____________________________________________________________________________,
Está sendo encaminhada para prestar exames de Circulação de Estudos nos componentes
curriculares de ___________________________ do ano escolar_______________________, em
conformidade com a Resolução nº 827/10-CEE/RO.
E por ser verdade, dato e assino a presente Declaração.
Município- UF, ____ de ____________ de _______.
_________________________________ ________________________________ (Carimbo e assinatura com portaria do (a) Secretário (a)) (Carimbo e assinatura com portaria do Diretor (a))
98
3. Das Dispensas
3.1 Educação Física
A Educação Física, integrada à proposta
pedagógica da instituição de ensino escolar, é
componente curricular obrigatório da educação
básica, sendo sua prática facultativa ao
estudante, conforme legislação vigente:
Situações para dispensa legal da prática ás aulas de Educação Física em conformidade
com a Lei nº 10.793/2003 e Portaria nº 0704/2011-GAB/SEDUC
I. que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II. maior de trinta anos de idade;
III. que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar estiver
obrigado à prática de educação física;
IV. amparado pelo Decreto-Lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969;
V. que tenha prole.
Procedimentos para dispensa legal da prática ás aulas de Educação Física
I. requerimento do estudante ou responsável dirigido ao Diretor da Instituição de ensino
Escolar, devendo ser requerida no início do ano letivo;
II. solicitar documento comprobatório que justifique a dispensa (Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Laudo Médico e entre outros);
III. arquivamento do requerimento com despacho do Diretor e ciente do professor na pasta do
estudante;
IV. registro no histórico escolar do estudante quanto sua situação escolar nessas aulas;
V. entregar ao professor de Educação de Física a relação dos estudantes dispensados da
prática de Educação Física.
Importante!
A Lei Federal nº 7692/88 deu nova redação a Lei Federal nº 6503/77, referente à dispensa de estudantes das aulas de Educação Física. Assim como a Lei Federal nº 9394/96 em seu Art. 26, § 3º, versa sobre a Educação Física. Atualmente, a Lei nº 10.793/03 estabelece normas específicas a respeito do tema em questão. Os estudantes poderão ser dispensados da prática de Educação Física, de acordo com a legislação vigente.
99
MODELO DE REQUERIMENTO PARA DISPENSA DA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
REQUERIMENTO PARA DISPENSA DA PRÁTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Responsável legal)
Ilmo. Sr(a) Diretor(a) da EE___________________________________________________
Eu___________________________________________ RG________________responsável
legal pelo(a) aluno(a)_______________________________________regualemente
matriculado(a) no ano escolar _________, do Ensino____________________no ano de___,
vemrespeitosamente requerer de Vossa Senhoria DISPENSA DA PRÁTICA das aulas de
EDUCAÇÃO FÍSICA, nos termos da Lei federal nº 9394/1996, alterada pela Lei federal nº
10793/2003, conforme inciso abaixo assinalado:
Inc. I Aluno que trabalha 6 ou mais horas Atestado de Trabalho ou Declaração de
Automono, contendo dias e horários de
trabalho.
Inc. II Aluno maior de 30 anos Cópia do RG
Inc. III Aluno prestando Serviço Militar, ou
Obrigado a Prática da Educação Física
Registro funcional ou Declaração do Órgão
Competente.
Inc. IV Dispensa Médica Atestado Médico com CID
Inc. VI Que tenha prole Certidão de nascimento do(a) filho(a).
Nestes Termos,
Pede Deferimento
_______________________________________,________de__________de 20____
__________________________________________________ Assinatura do responsável legal
Observação: A dispensa da prática será efetuada a partir da data de entrada deste requerimento, sempre
acompanhado de comprovante, sem o qual não terá valor. O fato de o (a) estudante ser dispensado (a) a partir da
data acima não abona suas faltas anteriores ao deferimento.
Parecer do Diretor
( ) Defiro o pedido.
( ) Indeferido o pedido.
________________,_______ de________de 20___
Diretor da Escola
Carimbo e assinatura
Ciência do Professor (a)______/_____/_____
Assinatura
100
3.2 Para Portadores das Afecções
Atendimento domiciliar, de acordo com as possibilidades do estabelecimento de
ensino, é o procedimento pedagógico excepcional, dispensado pela escola aos alunos com
afecções congênitas ou adquirido que comprove preservadas as condições intelectuais e
emocionais, capacidade de realizar atividades compatíveis com o seu estado de saúde.
Fu
nd
am
enta
ção
Leg
al
Decreto Lei nº 1044 de 21 de outubro de 1969;
Lei federal nº 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente;
Inciso X, Art. 21 da Resolução 139/99-CEE/RO.
Pro
ced
imen
tos
Ad
min
istr
ati
vo
s
Requerimento do estudante ao se responsável legal, dirigida ao Diretor da
Instituição de ensino de Ensino, solicitando o Atendimento Domiciliar, após
comprovação da afecção ou da doença do que é acometido.
Necessário anexar o atestado médico que explicite a doença ou afecção e
o tempo de duração, devidamente assinado e carimbado pelo médico.
Comunicado aos professores, o qual informe sobre os procedimentos cabível.
Ciência, dos procedimentos adotados, ao interessado e/ou seu Responsável legal,
se menor de idade.
Arquivamento na pasta individual do estudante dos procedimentos comprobatórios
do atendimento domiciliar, com as atualizações necessárias, ficando disposição de
autoridades educacionais competentes.
Ob
serv
açã
o
São passiveis de tratamento excepcional os estudantes de qualquer etapa de ensino, com
afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas,
determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a) Incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos
escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e
emocionais necessárias para ou prosseguimento da atividade escolar em novos
moldes;
b) Ocorrência isolada ou esporádica;
c) Duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a
continuidade do processo pedagógico de aprendizado;
d) No caso em que perdurar a situação excepcional no decorrer de todo o ano letivo
caberá ao conselho de professores decidirem sobre os procedimentos cabíveis a sua
promoção.
Pro
ced
imen
tos
Ped
ag
óg
ico
s
Atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercício domiciliares
com acompanhamento da Instituição de ensino de Ensino, sempre que compatível com o
seu estado de saúde e as possibilidades da Instituição de ensino de Ensino.
101
MODELO DE REQUERIMENTO PARA TRATAMENTO EXCEPCIONAL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
REQUERIMENTO (Responsável legal)
Ilmo. Sr(a) Diretor(a) da EE___________________________________________________
Eu___________________________________________ RG________________responsável
legal pelo(a) estudante_______________________________________ regularmente
matriculado(a) no ano escolar _________, do Ensino____________________no ano de___,
vem respeitosamente requerer de Vossa Senhoria TRATAMENTO EXCEPCIONAL
instituído pelo Decreto Lei nº 1044/1969 e Resolução 138/99-CEE/RO, no presente ano
letivo, por________ dias, a partir de _____/____/____ por motivo
de_________________________________,conforme atestado médico, em anexo.
________________________,_____de ______de 20____
____________________________
Assinatura do responsável legal
Despacho do diretor
A vista da documentação apresentada e nos termos
da legislação:
( ) Defiro o pedido.
( ) Indeferido o pedido.
________________,_______ de________de 20___
Diretor da Escola
Carimbo e assinatura
Ciência dos Professores ______/_____/_____
Assinatura
102
MODELO DE PROCEDIMENTOS PEDAGÓGIGOS RELATIVO AO ATENDIMENTO
DOMICILIAR
Estudante______________________________________________________________________
Data de Nascimento_____/_____/____ Documento de Identificação Civil _________________
Matriculado no ano escolar _______ na Turma________ Turno_________ do
Ensino________________________, Ano letivo de: _____________________________________
Período: de ______/_____/______ até _____/_____/_______
(Período de atendimento conforme atestado médico)
Nome Professor Componente Curricular Data Ciência do Professor
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES:
a) Início dos trabalhos até; ______/_____/_______.
b) Data de encerramento do processo: ____/_____/_____
Competências/Habilidades a serem alcançadas ao longo do processo:
Conteúdos Programáticos Envolvidos:
Metodologia/Material Didático:
103
Modelo de Local da Atividade de Atendimento Domiciliar
Local da Atividade
( ) em casa ( ) no Hospital_______________________________________________
( ) outros ____________________________________________________________
Avaliação
( ) Oral ( ) Escrita ( ) apresentação de relatório
( ) Outros _____________________________________________________________
Termo de Ciência do (a) ou do Responsável Legal
Na presente data, tomei ciência do Plano de trabalho, relativo às atividades constantes
no Processo de Atendimento Domiciliar, em regime de exceção, no presente ano letivo,
observando o cronograma estabelecido, e me compromete a cumprir com as obrigações
constantes deste Plano.
____________________, ____de ________ de _______
_________________________________________________
(Assinatura do (a) Estudante/Responsável Legal)
104
Modelo de Resultado Final – Atendimento Domiciliar
Estudante______________________________________________________________________
Data de Nascimento_____/_____/____ Documento de Identificação Civil _________________
Matriculado no ano escolar _______ na Turma________ Turno_________ do
Ensino________________________, Ano letivo de: _____________________________________
Período: de ______/_____/______ até _____/_____/_______
(Período de atendimento conforme atestado médico)
Componentes Curriculares Nota Data Assinatura do professor
Responsável pelo acompanhamento do processo
Nome: ___________________________________________________________________
RG: _____________________________
Data: ________/______/_____
Assinatura do Professor Coordenador:_____________________________________
Termo de Ciência do (a) ou do Responsável Legal
Na presente data, tomei ciência do resultado final, relativo ao Processo de
Atendimento domiciliar.
____________________, ____de ________ de _______
_________________________________________________
(Assinatura do (a) Estudante/Responsável Legal
105
3.3 Da Gestante
A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de
gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto Lei nº
1044/69 e Lei Federal nº 6202/75, terá assegurado o atendimento previsto nesta legislação.
ATENDIMENTO DOMICILIAR – A ESTUDANTE GESTANTE
Entenda-se por atendimento domiciliar, o procedimento pedagógico excepcional com o objetivo de assegurar
o direito à educação da estudante. Podes ser solicitado pela interessada a partir do oitavo mês de gestação,
mediante atestado médico.
Período de concessão: 3 meses (90 dias)
Fu
nd
am
enta
ção
Leg
a
Decreto Lei 1044 de 12/10/1969;
Lei Federal nº 6202/1975;
Parecer CNE nº 06/1998;
Lei Federal nº 8.069/199 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Inciso X, Art. 21 da Resolução 138/99-CEE/RO.
Pro
ced
imen
tos
Ad
min
istr
ati
vos
Requerimento da estudante, ou seu responsável legal ao Diretor da Instituição de
ensino de Ensino, em que solicite o atendimento domiciliar, mediante atestado
médico, devidamente assinado e carimbado, que explicite o tempo de duração da
licença;
Comunicado aos professores, que informe sobre os procedimentos cabíveis;
Ciência dos procedimentos adotados ao interessado e/ou ao Responsável Legal, se
menor de idade.
Ob
serv
açã
o
O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados
por atestado médico a ser apresentada a direção da Instituição de ensino de Ensino;
Em casos excepcionais, devidamente comprovados, mediante atestado médico,
poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto;
Em qualquer caso, é assegurado à estudante, em estado de gravidez, o direito as
avaliações finais.
Pro
ced
imen
tos
Ped
ag
ógic
os
Atribuir às estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com
acompanhamento da Instituição de Ensino, sempre que compatíveis com o seu estado de
saúde e as possibilidades da Instituição de Ensino.
Antes do oitavo mês, sob orientação médica, a estudante gestante poderá requerer
atendimento domiciliar.
106
MODELO DE REQUERIMENTO DOMICILIAR DE ESTUDANTE EM ESTADO DE
GESTAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
REQUERIMENTO (Responsável legal)
Ilmo. Sr(a) Diretor(a) da EE___________________________________________________
Eu___________________________________________ RG________________responsável
legal pelo(a) estudante_______________________________________regularmente
matriculado(a) no ano escolar _________, do Ensino____________________no ano de___,
vem respeitosamente requerer de Vossa Senhoria TRATAMENTO EXCEPCIONAL
instituído pelo Decreto Lei nº 1044/1969, Lei Federal nº 6202/75 e Resolução 138/99-
CEE/RO, no presente ano letivo, por________ dias, a partir de _____/____/____ por
motivo de_________________________________,conforme atestado médico, em anexo.
________________________,_____de ______de 20____
____________________________
Assinatura do responsável legal
Despacho do diretor
A vista da documentação apresentada e nos termos
da legislação:
( ) Defiro o pedido.
( ) Indeferido o pedido.
________________,_______ de________de 20___
Diretor da Escola
Carimbo e assinatura
Ciência dos Professores ______/_____/_____
Assinatura
107
MODELO PEDAGÓGICO DOMICILIAR – ESTUDANTE EM ESTADO DE GESTAÇÃO
Estudante______________________________________________________________________
Data de Nascimento_____/_____/____ Documento de Identificação Civil _________________
Matriculado no ano escolar _______ na Turma________ Turno_________ do
Ensino________________________, Ano letivo de: _____________________________________
Período: de ______/_____/______ até _____/_____/_______
(Período de atendimento conforme atestado médico)
Nome Professor Componente Curricular Data Ciência do Professor
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES:
a) Início dos trabalhos até; ______/_____/_______.
b) Data de encerramento do processo: ____/_____/_____
Competências/Habilidades a serem alcançadas ao longo do processo:
Conteúdos Programáticos Envolvidos:
Metodologia/Material Didático:
Avaliação
( ) Oral ( ) Escrita ( ) apresentação de relatório
( ) Outros _____________________________________________________________
Termo de Ciência do (a) ou do Responsável Legal
Na presente data, tomei ciência do Plano de trabalho, relativo às atividades constantes no Processo de
Atendimento Domiciliar, Estudante em estado de Gestação, em regime de exceção, no presente ano letivo,
observando o cronograma estabelecido, e me compromete a cumprir com as obrigações constantes deste
Plano.
________________, _________de _______________de ______
______________________________
Assinatura da Estudante ou Responsável Legal
108
MODELO DE RESULTADO FINAL – ATENDIMENTO DOMICILIAR - ESTUDANTE EM ESTADO DE
GESTAÇÃO
Estudante______________________________________________________________________
Data de Nascimento_____/_____/____ Documento de Identificação Civil _________________
Matriculado no ano escolar _______ na Turma________ Turno_________ do
Ensino________________________, Ano letivo de: _____________________________________
Período: de ______/_____/______ até _____/_____/_______
(Período de atendimento conforme atestado médico)
Componentes Curriculares Nota Data Assinatura do professor
Responsável pelo acompanhamento do processo
Nome: ___________________________________________________________________
RG: _____________________________
Data: ________/______/_____
Assinatura do Professor:_____________________________________
Termo de Ciência do (a) ou do Responsável Legal
Na presente data, tomei ciência do resultado final, relativo ao Processo de
Atendimento domiciliar.
____________________, ____de ________ de _______
_________________________________________________
(Assinatura do (a) Estudante/Responsável Legal
109
4. Sistema de Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
A avaliação da aprendizagem na Educação Básica de oferta sistemática nas diferentes
modalidades obedecerá aos seguintes critérios, que constam na Portaria nº 522/14-
GAB/SEDUC, que recomenda: (i) ser contínua e cumulativa; (ii) ocorrer de forma
diagnóstica, sistemática e processual, por realizações de diferentes formas avaliativas; (iii)
basear-se em objetivos claramente definidos; (iv) realizar-se em função do estudante
considerando os aspectos cognitivo, psicomotor, afetivo e cultural; (v) suceder-se ao longo de
todo o processo de ensino e aprendizagem com a realização de intervenções pedagógicas, a
fim de assegurar o direito da aprendizagem do estudante.
Na verificação do rendimento escolar deverá ser expressa em nota em uma escala de
0,0 (zero) a 10,0 (dez); prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos,
preponderar os resultados obtidos no decorrer do ano letivo sobre os dos exames finais,
quando adotados pela escola e regulamentados em seu regimento escolar.
A distribuição da escala de nota adotada é: (i) atividades em Classe – AC – 3,0 pontos;
(ii) Atividades Extraclasse – AEC- 2,0 pontos e (iii) Avaliação Escrita – AE – 5,0 pontos.
O estudante será promovido nas seguintes condições: (i) obtiver Média Anual igual
ou superior a 6,0 (seis) em cada componente curricular; (ii) após os estudos de Recuperação e
obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis); (iii) após os exames finais quando adotado pela
Instituição de ensino de ensino e obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco) nos componentes
curriculares a que for submetido.
Aos estudantes indígenas é assegurado à avaliação oral em substituição total ou parcial
da avaliação escrita, de acordo com Projeto político Pedagógico de cada escola e os
instrumentais serão definidos pela escola com a participação da Coordenadoria Regional de
Educação – CRE. (de acordo com §2º, Art. 5º da Portaria 522/2014-GAB/SEDUC)
Aos estudantes da educação especial é assegurada avaliação diferenciada de acordo
com a regulamentação especifica. (§3º do Art. 5º da Portaria 522/2014-GAB/SEDUC)
Atenção
Os instrumentais de avaliação dos estudantes do Ciclo Básico de
Aprendizagem – CBA, que compreende do 1º ao 3º ano do Ensino
Fundamental regular, serão definidos em portaria especifica.
110
Para o cálculo da Media anual serão utilizadas as seguintes Fórmulas:
I - Cursos anuais
𝑴𝑨 = 𝟏ª𝑵𝑩 + 𝟐ª𝑵𝑩 + 𝟑ª𝑵𝑩 + 𝟒ª𝑵𝑩
𝟒
Legenda:
MA = Média anual referente ao ano escolar
NB = Nota Bimestral
II – Cursos semestrais organizados de forma sistemática - EJA
𝑴𝑨 = 𝟏ª𝑵𝑩 + 𝟐ª𝑵𝑩
𝟐
Legenda:
MA = Média anual referente ao ano escolar
NB = Nota Bimestral
Para o cálculo da Média Final para as escolas que adotarem o Exame Final, é utilizada a
seguinte fórmula:
𝑴𝑭 =𝑴𝑨𝒙𝟔 + 𝑵𝑬𝑭𝒙𝟒
𝟏𝟎
Legenda:
MF = Média Final
MA = Média Anual
NEF = Nota do Exame Final
Os Exames Finais serão ofertados após a realização dos estudos de Recuperação para
o estudante que não obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) na recuperação.
A nota da recuperação final substituirá a média anual quando superior, mas não
substituirá notas bimestrais isoladamente.
4.1 Frequência Escolar
No Ensino Fundamental e Médio
111
O estudante do Ensino Fundamental e Médio, em conformidade com o artigo 24 da
Lei nº 9394/96, para condições de promoção, deverá ter assiduidade mínima de 75% da carga
horária letiva obrigatória e 800 horas letivas, distribuídas em 200 dias letivos, sendo que
controle da frequência ficará a cargo da escola, disposto em Regimento Escolar.
Os dias destinados aos estudos de recuperação, não serão computados dentro dos 200
(duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas letivas, devendo constar do Calendário Escolar.
Para o cálculo da frequência, a secretaria utilizará a formula a seguir:
𝑭 =𝑨𝒂 𝒙 𝟏𝟎𝟎%
𝑨𝒎𝒂
Legenda:
F = frequência
Aa = Total de aula assistidas pelo estudante no ano letivo
Ama = Total de aula ministrada no ano letivo
4.2 Infrequência Escolar
O estudante do Ensino Fundamental e Médio poderá ser considerado retido se obtiver
infrequência escolar superior a 25% da carga horária letiva obrigatória. Somatória sobre todos
os componentes curriculares, exceto o Ensino Religioso.
O Estabelecimento de Ensino deverá em conformidade com o artigo 12 da Lei
9394/96, obrigatoriamente:
“informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os
responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a
execução da proposta pedagógica da escola” – Inciso VII, da Lei Federal 12.013/09;
“notificar ao Conselho Tutelar do município, ao juiz competente da Comarca e ao
respectivo representante do Ministério Público a relação dos estudantes que
apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido
em lei” – Inciso VIII, Lei Federal 10.287/01.
112
Cálculos:
Quantidade de Faltas acima de 50% do percentual permitido em lei, para notificar aos
agentes públicos competentes.
Faltas acima de 50% do percentual
permitido em lei
Cálculos por carga horária
12,5% QFA =800h∗12,5%
100%= 100h
12,7% QFA =800h∗12,7%
100%= 102h
Por dias letivos:
Faltas acima de 50% do percentual
permitido em lei 9394/96 é de 25%
Cálculos por dias letivos
12,5% QFA =200 Dias ∗12,5%
100%= 25 dias
13% QFA =800h∗13%
100%= 104h
QFA = Quantidade de Faltas Anual
ATENÇÃO
Quando o estudante atingir mais que 100 horas ou 25 dias, de
infrequência escolar, o estabelecimento de ensino deverá fazer os referidos
comunicados.
É responsabilidade da Instituição de Ensino controlar a frequência
prevenindo reprovações por infrequência. (§3º, Art. 16 da Portaria nº
522/2014-GAB/SEDUC)
113
MODELO DE NOTIFICAÇÃO AOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
O(A)
Diretor(A)____________________________________________________notifica aos
Pais ou Responsável Legais pelo(a) estudante _________________________________
Documento de Identificação Civil___________________________________ regularmente
matriculados no(a) _______ ano escolar do Ensino_____________________, a comparecer neste
nesta Instituição de ensino de Ensino em ______/______/______ ou no prazo máximo de
______dias, a contar desta data, afim de tomar ciência da infrequência do(a) referido(a) estudante e
apresentar as devidas justificativas.
A presente notificação se dá em cumprimento ao disposto no Estatuto da Criança e
Adolescente Lei Federal nº 8.069/90, Lei Federal nº 12.013/09 e Lei Federal nº 9394/96.
_________________,____de ______________, 20_____.
_________________________________________
Assinatura do Diretor(a)
Protocolado na data _____/______/_____
____________________________________
Assinatura do Responsável
RG:
CPF:
114
MODELO DE NOTIFICAÇÃO AO CONSELHO TUTELAR DA INFREQUÊNCIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
O(A)Diretor(A)________________________________________________informa
ao Conselho Tutelar do município de _________________________ que em
_____/____/____ notificou os Senhores Responsáveis pelo(a) estudante
_______________________________________ possuidora dos documentos de
identificação civil_______________________________ regularmente matriculado no(a)
_____ ano escolar desta unidade de ensino, a comparecer nesta Instituição de ensino de Ensino
em ______/______/______ ou no prazo máximo de ______dias, afim de prestar esclarecimento e
tomar ciência sobre as questões de infrequência.
Considerando que a presente data, não houve manifestação dos notificados e, em
cumprimento ao disposto Estatuto da Criança e Adolescente Lei Federal nº 8.069/90, Lei Federal
nº 12.013/09 e Lei Federal nº 9394/96.
A Direção desta Instituição de ensino de ensino encaminha apresente documentação, a este
respeitável Conselho Tutelar, para conhecimento e providencias cabível.
_________________,____de ______________, 20_____.
_________________________________________
Assinatura do Diretor(a)
Protocolado na data _____/______/_____
____________________________________
Assinatura de recebimento
115
5. ATENDIMENTO EDUCACIONAL PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE
ITINERÂNCIA
De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 3, de 16 de maio 2012, as crianças,
adolescentes e jovens em situação de itinerância deverão ter garantido o direito à matrícula
em escola pública, gratuita, com qualidade social e que garanta a liberdade de consciência e
de crença.
São consideradas crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância aquelas
pertencentes a grupos sociais que vivem em tal condição por motivos culturais, políticos,
econômicos, de saúde, tais como ciganos, indígenas, povos nômades, trabalhadores
itinerantes, acampados, circenses, artistas e/ou trabalhadores de parques de diversão, de teatro
mambembe, dentre outros.
Art. 4º Caso o estudante itinerante não disponha, no ato da matrícula, de certificado,
memorial e/ou relatório da instituição de ensino de educação anterior, este deverá ser inserido
no grupamento correspondente aos seus pares de idade, mediante diagnóstico de suas
necessidades de aprendizagem, realizado pela instituição de ensino de ensino que o recebe.
§ 1º A instituição de ensino de educação deverá desenvolver estratégias pedagógicas
adequadas às suas necessidades de aprendizagem.
§ 2º A instituição de ensino de ensino deverá realizar avaliação diagnóstica do
desenvolvimento e da aprendizagem desse estudante, mediante acompanhamento e supervisão
adequados às suas necessidades de aprendizagem.
§ 3º A instituição de ensino de educação deverá oferecer atividades complementares
para assegurar as condições necessárias e suficientes para a aprendizagem dessas crianças,
adolescentes e jovens.
116
MODELO DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DESCRITIVA PARA ESTUDANTE EM
INTINERÂNCIA
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Nacionalidade
IDENTIFICAÇÃO DO(S) PROFESSOR(ES)
Nome Professor Componente Curricular Assinatura
Habilidades e Competências adquiridas em todas as áreas do currículos
Componentes Curriculares Habilidades e Competências
117
PARTE III
DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO
3. 1. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
A Educação Básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, organizada da seguinte forma:
Educação Infantil;
Ensino Fundamental
Ensino Médio
3.1.1 Etapas de Ensino:
Educação Infantil
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, de
acordo com o Art. 29 da LDB 9394/96, na redação dada pela Lei nº 12.796/2013.
A educação infantil será oferecida em:
I. creches, ou entidades equivalentes, para crianças até três anos de idade;
II. pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Organização da educação infantil
a avaliação será mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das
crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um
mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
atendimento a criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno
parcial e de 7 (sete) horas a jornada integral;
controle de frequência pela instituição de ensino de educação pré-escolar,
exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
118
expedição de documentação que permita atestar os processos de
desenvolvimento e aprendizagem da criança; (incisos I ao V, Art. 31da Lei Federal nº
9394/96, Incluído pela Lei Federal nº 12796/13).
o certificado de conclusão da Educação Infantil fica a critério da instituição de
ensino escolar sua expedição, sem o caráter de classificação para prosseguimento de estudos
posteriores. (de acordo com parágrafo único do Art. 2º da Resolução nº 202/2005-
CEE/RO)
Organização das turmas
I - turma de 0 a 1 ano - 06 crianças / 01 professor;
II - turma de 2 anos - 08 crianças / 01 professor;
III - turma de 3 anos - 12 a 15 crianças / 01 professor;
IV - turma de 4 anos - 20 a 25 crianças / 01 professor;
V - turma de 5 anos - 20 a 25 crianças / 01 professor;
3.1.2 Ensino Fundamental
O ensino fundamental obrigatório com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola
pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do
cidadão, mediante: (Lei Federal nº 11274/06)
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das Arte e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição
de aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e
de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
O Ensino Fundamental está dividido em:
I – Anos Iniciais: 1º ao 5º ano - de 6 a 10 anos de idade;
II – Anos Finais: 6º ao 9º ano - de 11 a 14 anos de idade.
A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de
trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência
na escola.
Em conformidade com o Art. 9º da
Resolução nº 037/2001- CEE/RO
119
3.2. Equivalência entre o Ensino Fundamental de oito e o de nove anos
A tabela a seguir apresenta a equivalência da organização do Ensino Fundamental em
oito e nove anos.
8 anos de duração 9 anos de duração Resoluções 131/06 e 211/07
-CEE/RO
Idade correspondente no
inicio do ano letivo
(sem distorção idade/ano)
- 1º ano 6 anos ou a Completar
1ª Série 2º ano 7 anos
2ª Série 3º ano 8 anos
3ª Série 4º ano 9 anos
4ª Série 5º ano 10 anos
5ª Série 6º ano 11 anos
6ª Série 7º ano 12 anos
7ª Série 8º ano 13 anos
8ª série 9º ano 14 anos
3.3 Ciclo Básico de Aprendizagem - CBA
O Ciclo Básico de Aprendizagem - CBA é uma organização escolar de aprendizagem
com foco no processo de alfabetização e letramento, visando ampliar as oportunidades de
sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas nos três primeiros anos do ensino
fundamental, conforme Res. nº 1088/2012-CEE/RO e Portaria nº 673/2013-GAB/SEDUC.
O Ciclo Básico de Aprendizagem - CBA constitui-se em um ciclo sequencial,
aglutinando os direitos e objetivos de aprendizagem do 1º, 2º e 3º anos escolares do Ensino
Fundamental Regular, correspondendo ao mínimo de 600 dias letivos e 2.400 horas de
trabalho efetivo em sala de aula, não passíveis de interrupção.
O estudante do CBA que ao final do ciclo (3º ano do Ensino Fundamental) não
obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares, de
acordo com os critérios avaliativos definidos nas Portarias nº 673/2013-GAB/SEDUC e n°
522/2014-GAB/SEDUC, será submetido a Exame Final, quando adotado pela instituição de
ensino escolar.
O estudante do CBA, cuja média final for inferior a 6,0 (seis) e a instituição de
ensino escolar não adotar Exame Final, ficará retido no 3º ano do Ensino Fundamental,
devendo cursá-lo novamente.
120
O estudante do CBA, cuja Média Final foi inferior a 5,0 (cinco) após Exame Final,
quando adotado pela instituição de ensino escolar, ficará retido no 3º ano, devendo cursá-lo
novamente.
Ingresso no Ciclo Básico da Aprendizagem
Estudante com 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março do
ano de ingresso para o 1º ano;
Estudantes com 7 (sete) anos de idade completos ou a completar até 31 de março ou
que venham promovidos do 1º ano para o ingresso no 2º ano;
Estudantes com 8 (oito) anos de idade ou que tenham sido classificadas por promoção
ou por progressão continuada do 2º ano para o ingresso no 3º ano;
Estudantes com 8 (oito) anos de idade que comprovem a conclusão de estudos
correspondentes ao 2º ano/série do Ensino Fundamental.
Procedimentos para Transferência de Estudantes
I. Histórico Escolar;
II. Ficha Individual (quando se tratar de transferência durante o ano letivo);
III. Relatório Descritivo Bimestral do Progresso e Dificuldades dos Estudantes do Ciclo
Básico de Aprendizagem - CBA (quando se tratar de transferência no decorrer do
CBA);
Nas páginas 121, 122,123 e 124 exemplificam-se o preenchimento das fichas individuais e
histórico escolar do CBA.
ATENÇÃO
Os estudantes com idade superior a 7 (sete) anos de idade,
sem experiência escolar, deverão ser classificados e
matriculados na série/ano adequada.
LEMBRETE!
Estudantes matriculados no Projeto Caminhar – Ciclo Básico de Aprendizagem até o ano de 2012 com
ciclo de 2 (dois) anos letivos , com progressão continuada do 1ª para 2ª série terá seu amparo legal a Resolução nº
131/06 – CEE/RO, Resolução nº 249/07 - CEE/RO e a Portaria 815/07 – GAB/SEDUC.
Estudantes Matriculados no Ciclo Básico de aprendizagem - CBA a partir do ano de 2013 com ciclo
sequencial de 3 (três) anos letivos terão progressão continuada do 1º para o 2º ano e deste para o 3º ano, terá seu
amparo legal a Resolução nº 1088/12 – CEE/RO e Portaria 673/13 – GAB/SEDUC.
121
MODELO FICHA INDIVIDUAL – CICLO BÁSICO DE APRENDIZAGEM
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: Nacionalidade: UF
FICHA INDIVIDUAL
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
RE
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PE
RA
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LT
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L
1º 2º 3º 4º
4º
N F N F F
Ba
se N
acio
na
l
Língua Portuguesa 7,0 6,5 7,5 8,0 290 7,5
AP
RO
VA
DO
Arte 6,5 7,0 8,0 8,5 300 7,5
Educação Física 7,0 7,5 8,0 7,5 300 7,5
Matemática 7,5 8,0 8,5 8,0 320 8,0
Ciências 8,0 8,5 8,0 7,5 320 8,0
História 7,5 8,0 7,5 7,0 300 7,5
Geografia 8,0 7,5 7,0 8,5 310 8,0
Educação Religiosa 7,5 7,0 8,0 8,5 310 8,0
Pa
rte
D
iver
sifi
cad
a LÍNGUA INGLESA
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL: 800 DIAS LETIVOS: 200 TOTAL DE FALTAS ANUAL: RESULTADO FINAL: Aprovado
Observação:
Município-UF, _____ de _____________ de ___________
_______________________ ___________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
122
MODELO FICHA INDIVIDUAL – CICLO BÁSICO DE APRENDIZAGEM
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: Nacionalidade: UF
FICHA INDIVIDUAL
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
RE
CU
PE
RA
ÇÃ
O A
NU
AL
SO
MA
DA
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OT
AS
BIM
ES
TR
AIS
MA𝟏
ª𝑵𝑩
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ª𝑵𝑩
+𝟑𝑵𝑩
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ª𝑵𝑩
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1º 2º 3º 4º 1º
4º
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l
Língua Portuguesa 6,0 *5,0 *4,5 *5,0 5,0 5,0 5,0 5,0 5,0 19,5 4,8
AP
RO
VA
DO
Arte 6,5 7,0 6,0 8,5 300 7,5
Educação Física 7,0 7,5 8,0 7,5 300 7,5
Matemática *5,0 * 4,0 *4,5 6,0 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 191 4,8
Ciências 8,0 8,5 8,0 7,5 320 8,0
História 7,5 8,0 7,5 7,0 300 7,5
Geografia 8,0 7,5 7,0 8,5 310 8,0
Educação Religiosa 7,5 7,0 8,0 8,5 310 8,0
Pa
rte
D
iver
sifi
cad
a LÍNGUA INGLESA
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL: 800 DIAS LETIVOS: 200 TOTAL DE FALTAS ANUAL: RESULTADO FINAL: Aprovado
Observação:* O estudante obteve progressão continuada do 2º para 3º ano amparado pelo Art. 12 da Resolução nº
1088/2012-CEE/RO e Portaria nº 673/2013-GAB/SEDUC.
Município-UF, _____ de _____________ de ___________
_______________________ ___________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
123
MODELO FICHA INDIVIDUAL – CICLO BÁSICO DE APRENDIZAGEM
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: Nacionalidade: UF
FICHA INDIVIDUAL
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
RE
CU
PE
RA
ÇÃ
O A
NU
AL
SO
MA
DA
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BIM
ES
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ª𝑵𝑩
+𝟐
ª𝑵𝑩
+𝟑𝑵𝑩
=𝟒
ª𝑵𝑩
𝟒
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L
MF
=𝐌𝐀
𝐗𝟔
+𝐄𝐅
𝐗 𝟒
𝟏𝟎
RE
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LA
S D
AD
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TO
TA
L D
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AL
TA
S
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SU
LT
AD
O F
INA
L
1º 2º 3º 4º
4º
N F N F F
Ba
se N
acio
na
l
Língua Portuguesa 6,0 *5,0 *4,5 *5,0 5,0 5,0 5,0 5,0 5,0 195 4,8
RE
TID
O
Arte 6,5 7,0 6,0 8,5 300 7,5
Educação Física 7,0 7,5 8,0 7,5 300 7,5
Matemática *5,0 * 4,0 *4,5 6,0 5,5 5,5 5,5 5,5 5,5 191 4,8
Ciências 8,0 8,5 8,0 7,5 320 8,0
História 7,5 8,0 7,5 7,0 300 7,5
Geografia 8,0 7,5 7,0 8,5 310 8,0
Educação Religiosa 7,5 7,0 8,0 8,5 310 8,0
Pa
rte
D
iver
sifi
cad
a LÍNGUA INGLESA
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL: 800 DIAS LETIVOS: 200 TOTAL DE FALTAS ANUAL: RESULTADO FINAL: Retido
Observação: * Estudante retido conforme §2º do Art. 12 da Res. nº 1088/2012-CEE/RO e Portaria nº 673/2013-
GAB/SEDUC.
Município/UF, _____ de _____________ de ___________
_______________________ ___________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
124
MODELO - HISTÓRICO ESCOLAR: CICLO BÁSICO DE APRENDIZAGEM
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREAS DE CONHECIMENTO ANOS / CARGA HORÁRIA
RESULTADOS FINAIS = RF CARGAS HORÁRIAS = CH
TOTAL DE FALTAS = TF
COMPONENTES CURRICULARES
1º
Ano
2º
Ano
3º
Ano
4º
Ano
5º
Ano 6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano
RF RF RF RF RF RF CH TF RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Base Nacional
Língua Portuguesa 7,5 4,8 4,8
Arte 7,5 7,5 7,5
Educação Física 7,5 7,5 7,5
Matemática 8,0 4,8 4,8
Ciências 8,0 8,0 8,0
História 7,5 7,5 7,5
Geografia 8,0 8,0 8,0
Educação Religiosa 8,0 8,0 8,0 -
Sub Total
Parte Diversificada
Língua Inglesa
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS - 200
CARGA HORÁRIA ANUAL - 800
CARGA HORÁRIA TOTAL
ES
TU
DO
S R
EA
LIZ
AD
OS
ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano 2012 EEEFM. Julieta Moraes Porto Velho RO
2º Ano 2013 EEEFM. Julieta Moraes Porto Velho RO
3º Ano 2014 EEEFM. Julieta Moraes Porto Velho RO
4º Ano
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
9º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES: * Estudante retido conforme §2º do Art. 12 da Res. nº 1088/2012-CEE/RO e Portaria nº
673/2013-GAB/SEDUC.
CERTIFICADO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96,
que, ______________________________________________________, RG, concluiu o Ensino Fundamental, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
125
Relatório Descritivo do 1º Bimestre de Progresso e Dificuldades e dos Estudantes do Ciclo Básico de Aprendizagem - CBA
Escola:_________________________________________________________________________________________ Ano Escolar:_______________
Estudante:_____________________________________________________________________________ Turma:_______ Ano Civil:_____________
Professor (a)______________________________________________________________________________________________________________
Componentes Curriculares
1º Bimestre
Registro Descritivo
(Eixos Desenvolvidos) Avanços Dificuldades
Língua Portuguesa
Língua Materna (para as
populações indígenas)
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências da Natureza
História
Geografia
Educação Religiosa
Outras Observações
___________________________ _____________________________ __________________________________ ____________________________
Assinatura do Professor Assinatura do Supervisor Assinatura do (a) Secretário (a) Escolar Assinatura do (a) Diretor (a)
126
Relatório Descritivo do 2º Bimestre de Progresso e Dificuldades e dos Estudantes do Ciclo Básico de Aprendizagem - CBA
Escola:_________________________________________________________________________________________ Ano Escolar:_______________
Estudante:_____________________________________________________________________________ Turma:_______ Ano Civil:_____________
Professor (a)______________________________________________________________________________________________________________
Componentes Curriculares
2º Bimestre
Registro Descritivo
(Eixos Desenvolvidos) Avanços Dificuldades
Língua Portuguesa
Língua Materna (para as
populações indígenas)
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências da Natureza
História
Geografia
Educação Religiosa
Outras Observações
___________________________ _____________________________ __________________________________ ____________________________
Assinatura do Professor Assinatura do Supervisor Assinatura do (a) Secretário (a) Escolar Assinatura do (a) Diretor (a)
127
Relatório Descritivo do 3º Bimestre de Progresso e Dificuldades e dos Estudantes do Ciclo Básico de Aprendizagem - CBA
Escola:_________________________________________________________________________________________ Ano Escolar:_______________
Estudante:_____________________________________________________________________________ Turma:_______ Ano Civil:_____________
Professor (a)______________________________________________________________________________________________________________
Componentes Curriculares
3º Bimestre
Registro Descritivo
(Eixos Desenvolvidos) Avanços Dificuldades
Língua Portuguesa
Língua Materna (para as
populações indígenas)
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências da Natureza
História
Geografia
Educação Religiosa
Outras Observações
___________________________ _____________________________ __________________________________ ____________________________
Assinatura do Professor Assinatura do Supervisor Assinatura do (a) Secretário (a) Escolar Assinatura do (a) Diretor (a)
128
Relatório Descritivo do 4º Bimestre de Progresso e Dificuldades e dos Estudantes do Ciclo Básico de Aprendizagem - CBA
Escola:_________________________________________________________________________________________ Ano Escolar:_______________
Estudante:_____________________________________________________________________________ Turma:_______ Ano Civil:_____________
Professor (a)______________________________________________________________________________________________________________
Componentes Curriculares
4º Bimestre
Registro Descritivo
(Eixos Desenvolvidos) Avanços Dificuldades
Língua Portuguesa
Língua Materna (para as
populações indígenas)
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências da Natureza
História
Geografia
Educação Religiosa
Outras Observações
___________________________ _____________________________ __________________________________ ____________________________
Assinatura do Professor Assinatura do Supervisor Assinatura do (a) Secretário (a) Escolar Assinatura do (a) Diretor (a)
129
3.4 Correção de Fluxo
O Projeto Correção de Fluxo Escolar tem o objetivo de proporcionar a aceleração da
aprendizagem para estudantes que apresentam defasagem de pelo menos dois anos em relação
ao ano escolar.
Procedimentos para o ingresso
Comprovar a conclusão da fase Anos Iniciais do Ensino Fundamental e apresentar no
mínimo dois anos de distorção idade/ano;
Ser estudante matriculado na Rede Pública Estadual de Ensino para cursar 6º, 7º e 8º
ano do Ensino Fundamental permitindo-se o recebimento de estudantes de outras
redes, desde que haja vaga;
Estudante que apresentar defasagem de pelo menos dois anos em relação ao ano
escolar;
Ter no máximo 20 (vinte) anos de idade;
Ter idade de no mínimo 13 (treze) ou mais anos para o Ensino Fundamental Regular;
Ter idade de no mínimo 15 (quinze) anos para o Curso de Suplência de Ensino
Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA;
Apresentar cópia de um dos documentos de identificação;
Comprovante de Residência;
2 fotos 3 x 4.
Organização das Turmas
Metodologia Telessala (6º ao 9º Ensino Fundamental Regular) e;
Metodologia Telecurso (5º ao 8º Educação de Jovens e Adultos);
Máximo 30 estudantes, agrupados independentemente de idade ou seriação;
Cada turma contará com um único professor, que atuará como mediador da aprendizagem.
Classificação e Reclassificação
Os estudantes já deverão estar classificados para cursar o 6º, 7º e 8º anos do Ensino
Fundamental;
130
Estudantes que demonstrarem capacidade e conhecimento para avançar, poderão ser
submetidos a Exames Especiais de reclassificação, obedecendo aos critérios da Legislação.
A Circulação de Estudos
Poderá ocorrer por meio de transferência do estudante de uma para outra modalidade
de atendimento, mediante Aproveitamento de Estudos.
Transferência
No decorrer do curso - Histórico e Ficha Individual, contendo Componentes
Curriculares cursados, carga horária e aproveitamento, bem como relatório de
acompanhamento da aprendizagem, indicando as competências e habilidades adquiridas com
os estudos realizados até a efetivação da transferência.
De que maneira pode ocorrer a transferência
Em cursos com organização Didática Similar ao da Metodologia e com a mesma
equivalência;
Cursos da Educação de Jovens e Adultos - EJA com terminalidade de nível de ensino
e estruturados por componente curricular e/ou áreas de conhecimento;
Para cursos do Ensino Regular ou da EJA com organização seriada, devendo, neste
caso, a escola de origem, com o acompanhamento do Supervisor da turma do Projeto a que
pertence o estudante, decidir sobre a equivalência dos estudos concluídos até a data em que
foi solicitada a transferência, indicando o ano escolar em que se encontra apto a cursar na
escola de destino;
O estudante transferido em curso será expedido Histórico Escolar, acompanhado de
Ficha Individual e dos Relatórios de Acompanhamento da Aprendizagem, indicando as
Competências e Habilidades adquiridas com os estudos realizados até a efetivação da
transferência e contendo informações sobre sua frequência e aproveitamento escolar;
Ao final do Curso será expedido Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de
etapa de ensino.
131
Instrumentais Utilizados
Diário de Classe;
Ficha Individual;
Histórico Escolar;
Relatório de Acompanhamento de Transferência no decorrer do curso;
Ata de Resultados Finais
Avaliação da Correção de Fluxo
Para o registro dos resultados das avaliações será adotada a escala de nota de 0 (zero) a
10,0 (dez) visto que: (i) será considerado aprovado o estudantes que obtiver média final em
cada componente curricular igual ou superior a 6,0 (seis).
Será considerado promovido ao ano escolar posterior, no final do Projeto, o estudante
que obtiver média 6,0 (seis) em cada componente curricular dos respectivos módulos.
Ao estudante que não obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis) deverá ser realizada
avaliação de reclassificação.
Para o cálculo da Média Final do componente curricular será utilizado a seguinte
fórmula:
𝑴𝑭 = 𝟏ª𝑵𝑷+ 𝟐ª𝑵𝑷
𝟐
Legenda:
MF = Média Final do Componente curricular
NP = Nota Parcial obtida em 50% (cinquenta por
cento) da carga horária do componente curricular.
Em conformidade com a Portaria nº 238/2014-
GAB/SEDUC, de 29 de janeiro de 2014.
132
ESCOLA:_______________________________________________ANO ESCOLAR:_______ TURNO:______
FICHA INDIVIDUAL - ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO DE CORREÇÃO DE FLUXO ESCOLAR - 6º AO 9º ANO - RONDÔNIA
NOME:______________________________________________________________________________ SEXO: MASC ( )
FEM ( )
RG Nº:_________________ ORGÃO EXP.:_______ CERT. NASC. Nº________ Nº CADASTRO IDENTIF.
NACIONAL:________
PAI:__________________________________________________________________________________________________
MÃE:_________________________________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:_____/_____/________
NATURALIDADE:_________________________________UF.:____________
ENDEREÇO:___________________________________________________________________________________________
BAIRRO:______________________________________________________________________________________________
CIDADE:_______________________________________ESTADO:________________________TEL.:_________________
MATRÍCULA:_____________________________________ANO_______LETIVO:___________________TURMA:_______
Módulo I Módulo II Módulo III Módulo IV
Componentes
Curriculares
1ª
Nota
Par
cial
2ª
Nota
Par
cial
Méd
ia F
inal
1ª
Nota
Par
cial
2ª
Nota
Par
cial
Méd
ia F
inal
1ª
Nota
Par
cial
2ª
Nota
Par
cial
Méd
ia F
inal
1ª
Nota
Par
cial
2ª
Nota
Par
cial
Méd
ia F
inal
To
tal
de
Fal
tas
Car
ga
Ho
rári
a
Período de Integração
Língua Portuguesa
Ciências
Educação Física
História
Geografia
PL Língua Portuguesa
P. Livre de Matemática
P. Pedagógico Complementar
LEM Língua Inglesa
Matemática
PL de Língua Portuguesa PL. de Matemática
P. Pedagógico Complementar
Arte
Educação Religiosa
PL. Língua Portuguesa
PL. de Matemática
Orientação Profissional
SITUAÇÃO DO ESTUDANTE:
OBSERVAÇÕES:
Porto Velho-RO, _____/_____/_________
__________________________________ _______________________________________
SECRETÁRIO (A) DIRETOR (A)
133
3.5 Modalidades de Educação de Ensino:
Educação de Jovens a Adultos
Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos – ENCCEJA
Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM
3.5.1 Educação de Jovens e Adultos
A Educação de Jovens e Adultos – EJA, caracterizada como modalidade da Educação
Básica nas etapas do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio, e na Educação Profissional, detentora de uma
especificidade própria e, por conseguinte de um
tratamento consequente, é destinada àqueles que não
tiveram acesso à escolarização ou continuidade de
estudante na idade própria.
A oferta da Educação de Jovens e adultos se dará
por meio de Cursos de Exames de Conclusão, habilitando
ao prosseguimento de estudos em caráter regular,
atendidas às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Educação. (Resolução nº 827/10-CEE/RO).
A Educação de Jovens e Adultos é oferecida em
cursos presenciais e semipresenciais, além da oferta de
exames gerais e se constituem nas seguintes formas de
oferta:
1. Curso Semestral;
2. Exames Gerais;
3. Curso Modular;
4. Certificação de Competência de Jovens e Adultos - Encceja; e
5. Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (para certificação).
3.5.2Cursos Semestrais
Os cursos semestrais são destinados ao atendimento dos estudantes que não obtiveram
acesso ou continuidade dos estudos na idade própria (Portaria nº 1361/11-GAB/SEDUC).
Os pré-requisitos básicos, para efetivação da matrícula na EJA são:
1. 15 anos completo para o ensino fundamental;
2. 18 anos completo para o ensino médio;
3. 02 fotos ¾;
Atenção!
É vedada a continuação de estudos na
Educação de Jovens e Adultos aos
estudantes a que venha concluir o Ensino
Fundamental no final do 1º semestre do
ano letivo em curso, sem idade mínima
para ingresso no ensino Médio no mesmo
ano letivo.
Para os Exames Gerais, o candidato não
necessita apresentar o Histórico Escolar no
ato da inscrição.
A idade exigida para Educação de Jovens
e Adultos são: idade mínima de 15 (quinze)
anos completos para o Ensino
Fundamental e idade mínima de18
(dezoito) anos completos para o Ensino
Médio, para a oferta de Curso Semestral,
Curso Modular, Exames Gerais (Provão e
Circulação de Estudos).
134
4. Comprovante de residência;
5. Uma cópia dos documentos de identificação: Certidão de nascimento, Registro Geral –
RG, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
A instituição de ensino de ensino fica responsável por orientar os procedimentos
preventivos a fim de evitar que estudantes sejam matriculados e concluam o Ensino
Fundamental sem a idade mínima para ingresso no Ensino Médio, evitando a consequente
interrupção dos seus estudos no mesmo ano letivo.
O estudante que não apresentar comprovante de escolarização deverá ser submetido, no
inicio do semestre letivo, a testes de localização para efetivar sua matrícula no ano
correspondente, conforme preconiza a Portaria nº 739/07-GAB/SEDUC.
A duração do curso deve atender o mínimo de horas exigidas para o:
I. Ensino Fundamental: 1º segmento (1º ao 4º ano) – 1.400 horas;
II. Ensino Fundamental: 2º segmento (5º ao 8º ano) – 1.600 horas;
III. Ensino Médio – 1.200 horas.
Instrumentais Utilizados na Escrituração da Educação de Jovens e Adultos
1. Ficha de Matrícula na página 135;
2. Ficha Individual na página 136 e 136;
3. Histórico Escolar na página 137 e 138;
4. Certificado de Conclusão do Ensino Médio na página 142; e
5. Termo de Compromisso nas páginas 149 e 151.
135
MODELO – FICHA DE MATRÍCULA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
FICHA DE MATRÍCULA
Código do INEP: Razão Social: Zona: Urbana Endereço: Nº: Bairro:
UF Município: Regularizada:
Telefone Dep. Administrativo: Ano Letivo:
FOTO
Dados do Aluno Nome: Nascimento: UF: Idade: Naturalidade: Nacionalidade: Sexo: Pai: Mãe Endereço: Bairro: Nº Cidade: CEP:
Documentos
Modelo: Certidão: Livro: Folha: Emissão
CPF: RG: Órgão Exp. Data da Emissão
ID
Nacional:
ID Estadual:
Contato
Fone Contato: Celular:
Benefício
Bolsa Família Nº
Transporte Escolar
Acesso ao Portal: Nº
Certidão Livro Data da Emissão
ANO
LETIVO ANO
ETAPA DE
ENSINO
DATA DA
MATRÍCULA
ASS. RESP. PELA
MATRÍCULA
ASS. RESPONSÁVEL PELO
ESTUDANTE
ASS.DO DIRETOR
ESCOLAR Situação
OBS:
_____________________________________
___________________________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
136
MODELO FICHA INDIVIDUAL – DO ENSINO FUNDAMENTAL - EJA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: Nacionalidade: UF
FICHA INDIVIDUAL
COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS BIMESTRES RECUPERAÇÃO
RE
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RA
ÇÃ
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1º
2º
1º
2º
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Língua Portuguesa
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Arte
Educação Física
Matemática
Ciências
História
Geografia
Educação Religiosa
Pa
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a Língua Inglesa
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL:_________ DIAS LETIVOS:___________ TOTAL DE FALTAS ANUAL: _________ RESULTADO FINAL_____________________
Observação: ______________________________________________________________________________________________________________________________
Município, ______ de ____________ de _________
______________________________________ ___________________________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
137
MODELO – FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO MÉDIO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Dados da Escola
Código INEP: Razão Social: Zona:
Endereço: Nº: Bairro:
UF: Município: Regularizada:
Telefone: Dep. Administrativa Ano Letivo:
Dados do Estudante
Nome: Nascimento:
Pai: Mãe;
Endereço: Bairro: Nº
ID Nacional: ID Estadual:
Certidão: Livro: Folha: Data da Emissão:
Turma: Chamada Modalidade:
Idade: Naturalidade: UF Naturalidade
FICHA INDIVIDUAL DO ENSINO MÉDIO
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COMPONENTES
CURRICULARES
NOTAS E FREQUÊNCIA DOS
BIMESTRES
RECUPERAÇÃO
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𝐗𝟔
+𝐄𝐅
𝐗 𝟒
𝟏𝟎
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1º 2º
1º 2º N F N F
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Língua Portuguesa
Arte
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Educação Física
Matemática Matemática
Ciê
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Química
Física
Biologia
Ciê
nci
as
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História
Geografia
Sociologia
Filosofia
Parte
Div
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fica
da
História do Estado de Rondônia
Geografia do Estado de Rondônia
TOTAL DE FALTAS
CARGA HORÁRIA ANUAL:_________ DIAS LETIVOS:___________ TOTAL DE FALTAS ANUAL: _________ RESULTADO FINAL_____________________
Observação: ______________________________________________________________________________________________________________________________
Município, ______ de ____________ de _________
_______________________ _________________________________
Secretário (a) Escolar Diretor (a)
138
MODELO DE HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria
Nº:
RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID
Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREAS DE CONHECIMENTO ANOS/CARGA HORÁRIA
RESULTADOS FINAIS = RF
CARGAS HORÁRIAS = CH
TOTAL DE FALTAS = TF COMPONENTES CURRICULARES
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
RF RF RF RF RF CH TF RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Base Nacional
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências
História
Geografia
Educação Religiosa
Sub Total
Parte Diversificada
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS
CARGA HORÁRIA ANUAL
CARGA HORÁRIA TOTAL
Ano Escolar Ano Instituição de ensino Escolar Município UF
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima 75%
OBSERVAÇÃO:
CERTIFICAÇÃO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal
9394/96, que, ______________________________________________________, RG______________________, concluiu o_________ Ano Escolar do Ensino Fundamental.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria: Diretor da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria: Secretário da Instituição de ensino Escolar
139
MODELO – HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO - EJA GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
Ba
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CO
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O
COMPONENTES CURRICULARES
ANOS / CARGA HORÁRIA
1º Ano 2º Ano 3º Ano
RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Lin
gu
ag
ens
Língua Portuguesa
Arte
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Educação Física
Matemática Matemática
Ciências da
Natureza
Química
Física
Biologia
Ciê
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as
Hu
man
as
História
Geografia
Sociologia
Filosofia
Sub Total
Parte
Diversificada
História do Estado de Rondônia
Geografia do Estado de Rondônia
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS - 100
CARGA HORÁRIA ANUAL - 400
CARGA HORÁRIA TOTAL
ES
TU
DO
S
RE
AL
IZA
DO
S ANO ESCOLAR ANO INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano
2º Ano
3º Ano SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 75%.
OBSERVAÇÕES:
CERTIFICAÇÃO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96, que,
______________________________________________________, RG______________________________, concluiu o Ensino Médio, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
140
3.5.3 Exames de Conclusão
Os Exames de Conclusão de etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio na
Educação de Jovens e Adultos, somente poderão ser realizados por instituições de ensino,
públicas e privadas, credenciadas e autorizadas, para este fim.
Para a inscrição nos Exames de Conclusão para fins de terminalidade do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, não será exigida comprovação de escolaridade do candidato.
Os mesmos ocorrerão, conforme Edital publicado pela Secretaria de Estado da Educação –
SEDUC. (Conforme Resolução nº 827/2010-CEE/RO e Portaria nº 1165/2013-
GAB/SEDUC).
São pré-requisitos básicos ao candidato para realização de Exames Gerais/ Provão,
ofertados pelo s CEEJAS:
1. Quinze anos completos para o ensino fundamental;
2. Dezoito anos completos para o ensino médio;
3. 02 fotos ¾;
4. Uma cópia dos documentos de identificação: Registro Geral – RG, ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
Cópia do Registro Indígena - RI. Para os demais casos seguir a Portaria citada acima.
5. Quem faz o Provão, é considerado candidato e não estudante. Portanto, não necessita
apresentar o histórico escolar no ato da inscrição, o estudante, sim.
A Certificação de conclusão de Etapas de ensino via Exames de Conclusão e de
Circulação de Estudos será expedida pelos Centros Estaduais de Educação de Jovens e
Adultos – CEEJA. E aos candidatos que eliminaram uma ou mais áreas de conhecimentos ou
um ou mis componentes curriculares será expedido Atestado de Eliminação no qual constará a
nota obtida.
Os instrumentais dos Exames de Conclusão das etapas do Ensino Fundamental e Ensino
Médio estão nas páginas 141 a 144.
ATENÇÃO
Conforme Art. 14 da Resolução nº 827/2010-CEE/RO. Os Exames de Conclusão, para efeito de
certificação de terminalidade do Ensino Fundamental, deverão ser estruturados com os componentes da
Base Nacional Comum, complementados pelos da Parte Diversificada, observando as Diretrizes
Curriculares Nacionais estabelecidas para o ensino Fundamental e o disposto no artigo 12, da Resolução
citada, quanto aos componentes curriculares obrigatórios.
Esta Resolução revoga a Resolução nº 098/00-CEE/RO, logo os exames realizados a partir de
2011, usa-se a Resolução nº 827/2010-CEE/RO.
141
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE
MANTENEDORA:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO:
N°
ATO DO PODER PÚBLICO (
)
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
ATESTADO DE ELIMINAÇÃO
EXAMES CONCLUSÃO DA EJA
O Diretor do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adulto Padre Morette, tendo
em vista o dispositivo nos artigos 37 e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, no Artigo 35 da Resolução nº 138/1999/CEE/RO, Resolução nº 827/2010/CEE/RO e
Portaria Normativa nº 1165/2013 -GAB/SEDUC, considerando os resultados obtidos nos
EXAMES CONCLUSÃO à nível de ENSINO MÉDIO, bem como o cumprimento dos
demais requisitos legais, ATESTAMOS para os devidos fins que _________(NOME DO
CANDIDATO)_______________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda-CPF/MF sob o nº ____________________ e Cédula de Identidade
nº_________________________, e Filho (a) de ________________________
e__________________________________________________ realizou os exames gerais e
obteve os seguintes resultados:
Área de Conhecimento Nota
Nota por
Extenso
Data
Área de Linguagem (Componentes
Curriculares: Língua Portuguesa,
incluindo os conteúdos de Literatura com
ênfase a brasileira e Redação, Língua
Inglesa ou Espanhola)
Área de Matemática (Componente
Curricular de Matemática)
Área de Ciências Humanas
(Componentes Curriculares: História*,
Geografia, História do Estado de
Rondônia, Geografia do Estado de
Rondônia, Filosofia e Sociologia)
Área de Ciências da Natureza
(componentes Curriculares: Física,
Química e Biologia)
* Incluído os conteúdos de História e Cultura Africana, Afrobrasileira e Indígena, e
História das Artes.
Será considerado aprovado nos exames o candidato que obtiver nota igual ou superior a
5,0 (cinco) inciso I, Art. 14 da Portaria nº 1165/2013-GAB/SEDUC,
Município- UF, _____ de
_________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino
Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino
Escolar
Obs.: O amparo legal quanto as Portarias e Resoluções depende do ano de conclusão.
142
Obs.: O amparo legal quanto as Portarias e Resoluções depende do ano de conclusão.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE
MANTENEDORA:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO:
N°
ATO DO PODER PÚBLICO (
)
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
ATESTADO DE ELIMINAÇÃO
EXAMES CONCLUSÃO
O Diretor do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adulto Padre Morette, tendo em
vista o dispositivo nos artigos 37 e 38, § 1º, I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, no Artigo 35 da §2º, inciso II da Resolução nº 138/1999/CEE/RO, Resolução nº
827/2014/CEE/RO e Portaria Normativa nº 1166/2013 -GAB/SEDUC, considerando os
resultados obtidos nos EXAMES CONCLUSÃO na etapa de ENSINO
FUNDAMENTAL, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais,
ATESTAMOS para os devidos fins que
_______________________________________________,
(NOME DO CANDIDATO)_
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF/MF sob o nº
____________________ e Cédula de Identidade nº_________________________, e
Filho (a) de ________________________________________ e
______________________________________
(Nome do Pai) (Nome da Mãe)
___________________________________________________ realizou os exames gerais
e obteve os seguintes resultados:
Área de Conhecimento Nota
Nota por
Extenso
Data
Área de Linguagem (Componentes
Curriculares: Língua Portuguesa,
incluindo a Redação)
Área de Matemática (Componente
Curricular de Matemática)
Área de Ciências Humanas (Componentes
Curriculares: História* e Geografia**)
Área de Ciências da Natureza
(componentes Curriculares: Ciências)
* Incluído os conteúdos de História do Estado de Rondônia, História e Cultura Africana,
Afro-brasileira e Indígena, e História das Artes.
** Geografia, incluindo os conteúdos de Geografia do Estado de Rondônia.
Será considerado aprovado nos exames o candidato que obtiver nota igual ou superior a
5,0 (cinco) inciso I, Art. 14 da Portaria nº 1165/2013-GAB/SEDUC,
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino
Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino
Escolar
143
MODELO DE CERTIFICADO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA EXAMES DE CONCLUSÃO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÕNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
ENDEREÇO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ATO DO PODER PÚBLICO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO
O (A) DIRETOR (A) DO (A) ________________________________________________de acordo com
os art.24,inciso VII, Artigos. 37 e 38, §1º, inciso II da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e Art.35, inciso V, §2º, da
Resolução 138/99 do Conselho de Educação do Estado de Rondônia. Confere a
___________________________________________________________________________________, Documento de Identificação
Civil_________________, nacionalidade__________________________ Natural de _______________________________________,
Unidade da Federação ____________________________________, Nascido (a) em ______________/________/______________,
O presente CERTIFICADO por haver concluído no ano de __________ do Ensino Médio. Este documento atende às exigências da
Lei Federal 7.088 de 23 de março de 1983.
Porto Velho RO, 10 de setembro de 2014.
Diretor (a)
Secretária (a)
Concluinte
144
VERSO DO CERTIFICADO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PARA EXAMES DE CONCLUSÃO
GOVERNO DE ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação
Registro Nº________ FL_______ Livro Nº_____________ efetuado de acordo com
inciso VII, Art. 24 da Lei 9394/96 e do § 2º, inciso II, Art. 3º da Resolução Nº 202/05-
CEE/RO.
__________________________,________de _______________de________________
Registrado por:_________________________________________________________
Assinatura por Extenso do Responsável pelo Registro
Nº de matrícula
145
3.5.4 Curso Modular
O Curso Modular destina-se ao atendimento da clientela de Jovens e Adultos que não
tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria, respeitando o ritmo de sua
aprendizagem, seus interesses, suas condições de vida e trabalho tendo em vista a idade e a
experiência de cada um. O mesmo será oferecido nas escolas e nos Centros Estaduais de
Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs devidamente autorizados ou reconhecidos pelo
órgão próprio do sistema.
No ato da matrícula o estudante poderá optar por mais de um componente curricular
de sua escolha, na qual cursará e não será exigida sequência escolar e frequência.
Os momentos de atendimentos do Curso Modular deverão ser registrados o
comparecimento do estudante, constando nome, dia, horário, e tempo de atendimento, o
professor que atendeu e os assuntos abordados.
A avaliação da aprendizagem por meio de provas ao final do estudo de cada módulo
do componente curricular.
Os resultados das provas serão expressos em nota numa escala de 0,0 (zero) a 10,0
(dez), sendo considerado aprovado, o estudante que obtiver a nota igual ou superior a 6,0
(seis), em cada componente curricular.
Para efeito de promoção os componentes curriculares de Ensino Religioso no Ensino
Fundamental, de Arte, Educação Física da Base Nacional Comum e os da Parte Diversificada
no Ensino Fundamental e Ensino Médio, não serão objeto de impedimento de conclusão de
etapa pelo estudante.
Concluído todos os módulos específicos de cada componente curricular por etapa do
Ensino Fundamental, do 5º ao 8º ano e do Ensino Médio, do 1º ao 3º ano, serão expedido os
seguintes documentos:
1. Histórico Escolar;
2. Certificado de Conclusão, quando o estudante obtiver aprovação em todos os
componentes curriculares da etapa; e
3. Atestado de eliminação de Componente Curricular.
As Atas de Resultados Finais serão viabilizadas em três vias, sendo uma encaminhada
para SCAGE/GE/SEDUC, uma para Coordenadoria Regional de Educação – CRE local e uma
para o arquivo do CEEJA ou Escola.
Lembrete!
Para o ingresso no Curso Modular, serão obedecidos os seguintes critérios:
I. Idade a partir de 15 (quinze) anos para o Ensino Fundamental – 5º ao 8º ano;
II. Idade a partir de 18 (dezoito) ano para o Ensino Médio.
146
Número de Módulos Cursado por componentes curricular na Educação de Jovens e
Adultos na forma Modular para o Ensino Fundamental.
Área de Conhecimento Componentes Curriculares Número de Módulo
Linguagem
Língua Portuguesa XII
Arte II
Educação Física I
Ciência da Natureza Ciências X
Matemática Matemática XII
Ciências Humanas
História* X
Geografia* X
Parte Diversificada Língua Inglesa V
Educação Religiosa I
* Nos componentes curriculares de História e Geografia devem ser incluídos conteúdos
referentes a História e Cultura africana, Afro-Brasileira e Indígena. §1º, Art. 8º da Portaria
1166/2013-GAB/SEDUC.
Número de Módulos Cursado por componentes curricular na Educação de Jovens e
Adultos na forma Modular para o Ensino Médio.
Área de Conhecimento Componentes Curriculares Número de Módulo
Linguagem
Língua Portuguesa X
Arte III
Educação Física I
Língua Inglesa VII
Língua Espanhola
Ciência da Natureza Química V
Física V
Biologia VI
Matemática Matemática XII
Ciências Humanas
História* IX
Geografia* VIII
Sociologia I
Filosofia I
História do Estado de Rondônia II
Geografia do Estado de Rondônia I
* Nos componentes curriculares de História e Geografia devem ser incluídos conteúdos referentes a
História e Cultura africana, Afro-Brasileira e Indígena. §1º, Art. 8º da Portaria 1166/2013-
GAB/SEDUC.
Os instrumentais da Educação de Jovens e Adultos na forma modular estão
exemplificados nas páginas 147 a 154.
147
MODELO DE HISTÓRICO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
MODULAR
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria
Nº:
RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID
Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
ÁREAS DE CONHECIMENTO ANOS/CARGA HORÁRIA
RESULTADOS FINAIS = RF
CARGAS HORÁRIAS = CH
TOTAL DE FALTAS = TF COMPONENTES CURRICULARES
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
6º Ano
7º Ano
8º Ano
RF RF RF RF RF CH TF RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Base Nacional
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
Matemática
Ciências
História
Geografia
Educação Religiosa
Sub Total
Parte Diversificada
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS
CARGA HORÁRIA ANUAL
CARGA HORÁRIA TOTAL
Ano Escolar Ano Instituição de ensino Escolar Município UF
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
Será aprovado quando obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis), após Exames Finais quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima 75%
OBSERVAÇÃO:
CERTIFICAÇÃO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal
9394/96, que, ______________________________________________________, RG______________________, concluiu o_________ Ano Escolar do Ensino Fundamental.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria: Diretor da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria: Secretário da Instituição de ensino Escolar
148
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE
MANTENEDORA:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO:
N°
ATO DO PODER PÚBLICO (
)
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
ATESTADO DE ELIMINAÇÃO
CURSO MODULAR
O Diretor do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adulto Padre Morette, tendo em
vista o dispositivo nos artigos 37 e 38, § 1º, I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, no Artigo 35, §2º, Inciso II da Resolução nº 138/1999/CEE/RO, Resolução nº
827/2014/CEE/RO e Portaria Normativa nº 1166/2013 -GAB/SEDUC,, considerando os
resultados obtidos no CURSO MODULAR na etapa de ENSINO FUNDAMENTAL,
bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, ATESTAMOS para os devidos
fins que ___(NOME DO
ESTUDANTE)____________________________________________, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF/MF sob o nº ____________________ e
Cédula de Identidade nº_________________________, e Filho (a) de
_______________________________e________________________________________
_____, foi considerado (a) APROVADO nos componentes curriculares abaixo
relacionado(s):
Componentes Curriculares Not
a
Nota por
Extenso
Data
Língua Portuguesa Arte Língua Inglesa Língua Espanhola Educação Física Matemática História Geografia Ciências
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino
Escolar
149
MODELO – HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO - GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE MANTENEDORA: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER PÚBLICO ( ) AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a) ESTUDANTE (a): SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE NASCIMENTO: NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID Nacional:
CPF: ID Estadual: RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
Ba
se N
aci
on
al
ÁR
EA
S D
E
CO
NH
EC
IME
NT
O
COMPONENTES CURRICULARES
ANOS / CARGA HORÁRIA
1º Ano 2º Ano 3º Ano
RF CH TF RF CH TF RF CH TF
Lin
gu
ag
ens
Língua Portuguesa
Arte
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Educação Física
Matemática Matemática
Ciências da
Natureza
Química
Física
Biologia
Ciê
nci
as
Hu
man
as
História
Geografia
Sociologia
Filosofia
Sub Total
Parte
Diversificada
História do Estado de Rondônia
Geografia do Estado de Rondônia
Sub Total
Total Geral
DIAS LETIVOS
CARGA HORÁRIA ANUAL
CARGA HORÁRIA TOTAL
ANO ANO ESCOLAR INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLAR MUNICÍPIO UF
1º Ano
2º Ano
3º Ano
SÍNTESE DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO: Será aprovado quando obtiver média por componente curricular igual ou superior a 6,0 (seis),
OBSERVAÇÕES:
CERTIFICAÇÃO
O Diretor da Instituição de ensino Escolar_____________________________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96, que,
______________________________________________________, RG______________________________, concluiu o Ensino Médio, no ano de ______________.
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de ensino Escolar
150
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE
MANTENEDORA:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO:
N°
ATO DO PODER PÚBLICO (
)
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria Nº: RECONHECIMENTO Resolução N°:
ATESTADO DE ELIMINAÇÃO
CURSO MODULAR
O Diretor do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adulto Padre Morette,
tendo em vista o dispositivo nos artigos 37 e 38, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no Artigo 35, §2º, Inciso II da Resolução nº 138/1999/CEE/RO,
Resolução nº 827/2014/CEE/RO, e Portaria Normativa nº 1166/2013 -GAB/SEDUC,
considerando os resultados obtidos no CURSO MODULAR na etapa de ENSINO
MÉDIO, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, ATESTAMOS para os
devidos fins que ___(NOME DO
ESTUDANTE)____________________________________________, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF/MF sob o nº ____________________ e
Cédula de Identidade nº___________, e Filho (a) de
_______________________________e________________________________________
_____, foi considerado (a) APROVADO nos componentes curriculares abaixo
relacionado(s):
Componentes Curriculares Nota
Nota
por
Exte
nso
Data
Língua Portuguesa
Arte
Língua Inglesa
Língua Espanhola
Educação Física
Matemática
Química
Física
Biologia
História
Geografia
Sociologia
Filosofia
História do Estado de Rondônia
Geografia do Estado de Rondônia
Município- UF, _____ de _________de_______
Nome:
Portaria:
Secretário da Instituição de ensino
Escolar
Nome:
Portaria:
Diretor da Instituição de
ensino Escolar
151
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE
MANTENEDORA:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER
PÚBLICO ( )
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria
Nº:
RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a)
ESTUDANTE (a):
SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE
NASCIMENTO:
NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID
Nacional:
CPF: ID
Estadual:
RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
TERMO DE COMPROMISSO
Comprometo-me em zelar pelos módulos a mim emprestado, manuseando-os com
o devido cuidado e em devê-los no mais perfeito estado de conservação.
Porto Velho, __________/______/________,
______________________________
Assinatura do estudante
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Língua
Portuguesa
I
II
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Matemática I
II
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Ciências I
II
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
História I
II
Componente Unidade Recebimento Devolução Assinatura
152
Curricular
História I
II
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Geografia I
II
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Língua
Inglesa
I
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Educação
Física
I
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Arte I
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Ensino
Religioso
I
153
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
INSTITUIÇÃO DE
ENSINO ESCOLAR:
CÓDIGO INEP:
ENDEREÇO: Nº: BAIRRO
CEP: MUNICÍPIO: UF
TELEFONE: Email BAIRRO:
ENTIDADE
MANTENEDORA:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO DE CRIAÇÃO: N°
ATO DO PODER
PÚBLICO ( )
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Portaria
Nº:
RECONHECIMENTO Resolução N°:
NOME DO (a)
ESTUDANTE (a):
SEXO: F ( ) M ( )
DATA DE
NASCIMENTO:
NACIONALIDADE NATURALIDADE/UF:
MODELO Certidão: Livro Folha Emissão: ID
Nacional:
CPF: ID
Estadual:
RG: Órgão Exp. Data da Emissão 06/09/14
Pai: Mãe:
TERMO DE COMPROMISSO
Comprometo-me em zelar pelos módulos a mim emprestado, manuseando-os com
o devido cuidado e em devê-los no mais perfeito estado de conservação.
Porto Velho, __________/______/________,
______________________________
Assinatura do estudante
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Língua
Portuguesa
I
II
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Matemática I
II
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
História I
II
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Geografia I
II
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
154
Língua
Inglesa
I
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Biologia
I
II
III
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Química
I
II
III
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Física
I
II
III
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Arte I
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
História do
Estado de
Rondônia
I
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Geografia do
Estado de
Rondônia
I
155
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Educação
Física
I
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Filosofia I
Componente
Curricular
Unidade Recebimento Devolução Assinatura
Sociologia I
Atenção
O estudante permanecerá com o módulo até a realização da prova, devendo devolvê-lo à
Instituição de Ensino caso tenha sido aprovado.
Caso não obtenha aprovação na prova, o estudante permanecerá com o módulo até sua
aprovação.
Para efeito de promoção os componentes curriculares de Ensino Religioso no ensino
Fundamental, de Arte, Educação Física da Base Nacional Comum e os da Parte Diversificada no
Ensino Fundamental e Ensino Médio, não serão objeto de impedimento de conclusão de etapa pelo
estudante.
156
MODELO DE CERTIFICADO DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVNES E ADULTOS NA FORMA MODULAR
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÕNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
ENDEREÇO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ATO DO PODER PÚBLICO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO
O (A) DIRETOR (A) DO (A) ________________________________________________de acordo com
os art.24,inciso VII, Artigos. 37 e 38, §1º, inciso II da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e Art.35, inciso V, §2º, inciso
III da Resolução 138/99 do Conselho de Educação do Estado de Rondônia. Confere a
___________________________________________________________________________________, Documento de Identificação
Civil_________________, nacionalidade__________________________ Natural de _______________________________________,
Unidade da Federação ____________________________________, Nascido (a) em ______________/________/______________,
O presente CERTIFICADO por haver concluído no ano de __________ do Ensino Médio.
Este documento atende às exigências da Lei Federal 7.088 de 23 de março de 1983.
Porto Velho RO, 10 de setembro de 2014.
Diretor (a)
Secretária (a)
Concluinte
157
VERSO DO CERTIFICADO DA MODALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVNES E ADULTOS NA FORMA MODULAR
GOVERNO DE ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação
Registro Nº________ FL_______ Livro Nº_____________ efetuado de acordo com
inciso VII, Art. 24 da Lei 9394/96 e do § 2º, inciso II, Art. 3º da Resolução Nº 202/05-
CEE/RO.
__________________________,________de _______________de________________
Registrado por:_________________________________________________________
Assinatura por Extenso do Responsável pelo Registro
Nº de matrícula
158
3.5.5 Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos –
ENCCEJA
O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja)
constitui-se de uma avaliação para aferição de competências e habilidades em nível de
conclusão do Ensino Fundamental, tendo como objetivos principais:
I. oferecer uma avaliação para fins de classificação da correção do fluxo escolar, nos
termos da alínea “c”, inciso II e art. 24, da Lei 9.394/96;
II. construir, consolidar e divulgar banco de dados com informações técnico pedagógicas,
metodológicas, operacionais, socioeconômicas e culturais que possa ser utilizado;
III. construir um indicador qualitativo que possa ser incorporado à avaliação de políticas
públicas da Educação de Jovens e Adultos.
A Portaria nº 216, de 14 de janeiro de 2014, estabelece normas para certificação do
Exame Nacional de Competências e Habilidades de Jovens e Adultos – ENCCEJA de
conclusão do Ensino Fundamental para aferir o desenvolvimento das competências,
habilidades e saberes de jovens e adultos residentes no Brasil, em nível de conclusão de
ensino ou declaração de proficiência por área de conhecimento.
A participação no ENCCEJA é voluntária e gratuita, destina-se a todos que não
tiveram oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada à conclusão do Ensino
Fundamental.
A Certificação ou Declaração de Proficiência por Áreas de Conhecimento será
expedida pelos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA’S, autorizados
ou reconhecidos pelo próprio órgão do sistema estadual de ensino.
O ENCCEJA constitui-se de provas estruturadas por Áreas de Conhecimento da
seguinte forma:
I. Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte, Educação Física e Redação;
II. Matemática;
III. História e Geografia;
IV. Ciências Naturais.
Para obter a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou Declaração Parcial
de Proficiência, o candidato deverá comprovar:
Idade de 15 (quinze) anos completos, na data de realização do Exame;
159
Para a Certificação, o candidato deve obter o
mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das
provas objetivas do Exame em uma escala de
proficiência que varia do nível 60 (sessenta) ao
nível de 180 (cento e oitenta). Na área de
conhecimento de Língua Portuguesa, Língua
Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física, o
participante deverá adicionalmente obter
proficiência na prova de Redação. O
participante será considerado habilitado em
Redação, quando obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, em uma escala
que viria de 0 (zero);
Em caso de aprovação nas Áreas de Conhecimento I, II, III e IV, o candidato deve,
adicionalmente, obter proficiência na prova de Redação para requerer a Certificação.
Será garantindo ao estudante o aproveitamento de
estudo (s) concluído (s) com êxito (s) na área (s) de
conhecimento (s), por Declaração de Proficiência,
assegurado para posteriores exames/ENCCEJA.
Para obter a certificação de conclusão de Ensino
Fundamental ou a Declaração de Proficiência, com base
no Encceja, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação, que ficarão arquivada
na pasta individual do solicitante:
I. Requerimento de solicitação de Certificação do Ensino Fundamental ou de Declaração
de Proficiência;
II. Cópia da Carteira de Identidade;
III. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV. Copia do CPF;
V. Boletim eletrônico impresso contendo o resultado obtido no Encceja;
VI. Documento oficial de identificação do responsável em caso de menor de 18 (dezoito)
anos;
VII. No ato da entrega dos documentos fotocopiados deverão ser apresentados os
documentos originais (quando no for autenticado por cartório).
Atenção! O Encceja a nível nacional só é ofertado
para o Ensino Fundamental.
O Encceja para Ensino Fundamental e
Médio será ofertado para brasileiros que
residem em outros países.
A partir de 2009 a certificação do Ensino
Médio para brasileiros residente no
Brasil passou a ser ofertado pelo ENEM.
Lembrete!
As notas do boletim do interessado
deverão ser confirmadas pelos
CEEJAS nos seus arquivos
disponibilizados pela Seduc.
160
Poderá ser expedida a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental pelo
Encceja, com aproveitamento de estudos concluídos com êxito, por meio de Exames de
Conclusão da EJA ou edições anteriores do Encceja.
Compete à Subgerente de Avaliação e Estatística/SEDUC a divulgação dos resultados
do Encceja para os Centros estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA.
Somente os pais ou responsáveis dos participantes com idade inferior a 18 (dezoito)
anos podem solicitar a Certificação ou Declaração de Proficiência no Encceja aos CEEJAS
ligados a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.
Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental
É o documento que reconhece oficialmente que o educando cumpriu na íntegra todos
os componentes curriculares (disciplinas) do núcleo comum do atual Ensino Fundamental.
Para efeito de certificação, é permitido o aproveitamento de estudos obtidos por
processos de escolarização formal e de outras formas reconhecidas oficialmente de eliminação
de componentes curriculares (disciplinas).
Por exemplo, o participante poderá utilizar os resultados de edições anteriores do
ENCCEJA para obter o certificado do Ensino Fundamental, em atendimento ao que dispõe a
LDB.
Os modelos de Certificado do Encceja e da Declaração Parcial de Proficiência estão
nas páginas 161 a 163.
161
Modelo de Certificado (FRENTE) ENCCEJA
1Informar o Edital da edição do Exame realizada pelo participante. Até 2008, a realização do ENCCEJA era regulamentada por meio de Portaria do INEP, a
partir de 2009, a regulamentação do exame passou a ser por meio de Edital publicado pelo INEP
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÕNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
ENDEREÇO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ATO DO PODER PÚBLICO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
O (A) DIRETOR (A) DO (A) ________________________________________________, nos termos do
disposto nos artigos 24, inciso VII, 37 e 38,§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 9394, de 29 de dezembro de 1996, na Portaria MEC nº
3,415, de 21 de outubro de 2004, na Portaria INEP nº 147, de 4 de setembro de 2008, na Portaria GAB/Seduc nº 216, de 14 de janeiro
de 2014, no Edital _____[nº data]1 e considerando os resultados obtidos no Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos – ENCCEJA _____(ano de realização), bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, CERTIFICA que
________________________________(nome do participante)_____, escrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
– CPF/MF sob nº _________________________, concluiu o Ensino Fundamental e está habilitado para o prosseguimento de seus
estudos.
. Este documento atende às exigências da Lei Federal 7.088 de 23 de março de 1983.
Porto Velho RO, 10 de setembro de 2014.
Diretor (a)
Secretária (a)
Concluinte
162
Modelo de Certificação (Verso) ENCCEJA
Área de Conhecimento Pontuação Situação Data da realização da Prova
PROVA I - Parte Objetiva: Língua Portuguesa, Língua
Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física
Aprovado(a) ou Reprovado(a)
PROVA I - Redação Aprovado(a) ou Reprovado(a)
PROVA II - Matemática Aprovado(a) ou Reprovado(a)
PROVA III – História e Geografia Aprovado(a) ou Reprovado(a)
ROVA IV – Ciências Naturais Aprovado(a) ou Reprovado(a)
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação
Registro Nº________ FL_______ Livro Nº_____________ efetuado de acordo com inciso VII, Art. 24 da Lei
9394/96 e do § 2º, inciso II, Art. 3º da Resolução Nº 202/05-CEE/RO.
__________________________,________de ______________de____________________________________
Registrado por:____________________________________________________________________________
Assinatura por Extenso do Responsável pelo Registro
Nº de matrícula
163
Modelo de Declaração Parcial de Proficiência
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
DECLARAÇÃO PARCIAL DE PROFICIÊNCIA
O (A) DIRETOR (A) DO (A)
________________________________________________, nos termos do disposto nos artigos 24,
inciso VII, 37 e38,§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9394, de 29 de dezembro de 1996, na Portaria MEC
nº 3,415, de 21 de outubro de 2004, na Portaria INEP nº 147, de 4 de setembro de 2008, na Portaria
GAB/SEDUC nº 216, de 14 de janeiro de 2014, no Edital _____[nº data]2 e considerando os resultados
obtidos no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA
_____(ano de realização), bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, DECLARA para os
devidos fins que ________________________________(nome do participante)_____, escrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob nº _________________________,
realizou as provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos –
ENCCEJA_____(ano da realização e obteve os seguintes resultados.
Área de Conhecimento Pontuação Situação Data da realização da
Prova
PROVA I - Parte Objetiva: Língua
Portuguesa, Língua Estrangeira
Moderna, Artes e Educação Física
Aprovado(a)/Reprovado(a)
PROVA I - Redação Aprovado(a) ou Reprovado(a)
PROVA II - Matemática Aprovado(a) ou Reprovado(a)
PROVA III – História e Geografia Aprovado(a) ou Reprovado(a)
ROVA IV – Ciências Naturais Aprovado(a) ou Reprovado(a)
2
Informar o Edital da edição do Exame realizada pelo participante. Até 2008, a realização do ENCCEJA era
regulamentada por meio de Portaria do INEP, a partir de 2009, a regulamentação do exame passou a ser por meio
de Edital publicado pelo INEP.
Porto Velho RO, 10 de setembro de 2014.
Diretor (a)
Secretária (a)
164
3.5.6 Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM
A certificação que utiliza os resultados do ENEM destina-se às pessoas que não
concluíram o Ensino Médio em idade apropriada, conforme o parágrafo primeiro do art. 38 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996), Portaria nº 217/2014-GAB/SEDUC, de 15 de janeiro de 2014 e Portaria/MEC nº 144,
de 24 de maio de 2012 inclusive às pessoas privadas de liberdade e jovens sob medidas
socioeducativas que estão fora do sistema escolar regular.
O participante do ENEM interessado em obter Certificado de Conclusão do Ensino
Médio e Declaração de Proficiência deverá:
I. possuir 18 (dezoito) anos completos até a data de realização da primeira prova do
ENEM e atender aos seguintes requisitos:
a) atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das
áreas
de conhecimento do exame;
b) atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.
I. preferencialmente, ter solicitado a certificação pelo Enem no ato da inscrição no
Exame.
O interessado em obter Declaração Parcial de Proficiência deverá:
I. possuir 18 (dezoito) anos completos, até a data de realização da primeira prova do
ENEM;
II. e atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na área de conhecimento
em que deseja obter Declaração Parcial de Proficiência.
Para solicitar Certificação do Ensino Médio não é necessário apresentar Histórico
Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, conforme dispõe a LDB em seu
Atenção!
Conforme a Resolução nº 03/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE): “Art. 6º,
Parágrafo único: O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o
da prestação de exames supletivos”. Assim, os participantes emancipados não poderão solicitar a
certificação.
165
Art. 38, §2º: “Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios
informais serão aferidos e reconhecidos mediante Exames.”
Os Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos de Jovens e Adultos – CEEJA
só poderão certificar ou emitir declaração parcial de proficiência aos candidatos perante a
conferência do boletim individual e da base de dados do ENEM fornecidos pelo Instituto
Nacional de Estudo e Pesquisa Anísio Teixeira – INEP.
As pessoas em privação de liberdade ou que cumprem medidas socioeducativas terão
acesso às provas do ENEM, em articulação com os órgãos responsáveis pela administração
penitenciária e demais segmentos do poder público.
Caberá ao coordenador pedagógico da unidade profissional/socioeducativa
encaminhar a relação nominal dos candidatos aprovados no Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM aos CEEJAS para fins de certificação.
Da Estrutura do Exame
O Exame está estruturado por áreas de conhecimento do Ensino Médio e os
respectivos componentes curriculares:
Área de Conhecimento Componentes Curriculares
Ciências Humanas e suas Tecnologias História, Geografia, Filosofia e Sociologia.
Ciências da Natureza e suas tecnologias Química, Física e Biologia.
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e
Redação
Língua Portuguesa, Literatura, Língua
Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes,
Educação Física e Tecnologias da Informação
e Comunicação.
Matemática e suas Tecnologias Matemática.
Para obter a certificação de conclusão de Ensino Médio ou a Declaração Parcial de
Proficiência, com base no ENEM, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação,
que ficarão arquivadas na pasta individual do
solicitante:
I. Requerimento de solicitação de
Certificação do Ensino Médio ou de
Declaração Parcial de Proficiência;
II. Cópia da Carteira de Identidade;
III. Copia do Cadastro de Pessoa Física -
CPF;
IV. Boletim eletrônico impresso contendo o resultado obtido no ENEM; e
Lembrete!
As notas do boletim do interessado
deverão ser confirmadas pelos
CEEJAS nos seus arquivos
disponibilizados pela Seduc.
166
V. No ato da entrega dos documentos fotocopiados deverão ser apresentados os
documentos originais (quando no for autenticados por cartórios).
O INEP disponibilizará as notas e os dados cadastrais dos participantes interessados,
às Secretarias dos Estados e do Distrito Federal e aos Institutos Federais de Educação Ciência
e Tecnologia que aderirem ao processo de certificação pelo ENEM.
O ENEM possibilita a Certificação ou Declaração de Proficiência por área de
conhecimento aos candidatos aprovados, com aproveitamento de estudo concluído com êxito
em qualquer organização didática.
Atenção
Para obter Declaração Parcial de Proficiência na área de linguagens, códigos e suas tecnologias, o
interessado deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova objetiva e
o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de redação.
Lembrete!
A pontuação mínima das áreas de conhecimento do exame do ENEM até 2011 era 400 pontos, a
partir de 2012, passou a ser de 450 pontos.
167
MODELO DE DECLARAÇÃO PARCIAL DE PROFICIÊNCIA - ENEM GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
DECLARAÇÃO PARCIAL DE PROFICIÊNCIA
O (A) DIRETOR (A) DO (A) _____[Nome do Estabelecimento de
Ensino]______________________, tendo em vista o disposto nos artigos 37 e 38, § 1º, II, da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 23 de maio
de 2012, na Portaria INEP nº 144, de 24 de maio de 2012 e Portaria GAB/SEDUC nº 217, de
15 de janeiro de 2014, e considerando os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino
Médio - ENEM, bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, DECLARA para os
devidos fins que _ [nome do candidato]____________, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº ___________, realizou as provas do
Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ____ (ano de realização) e obteve os seguintes
resultados:
Área de Conhecimento Pontuação Situação Data da
realização da
Prova
Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias (componentes
curriculares: Língua Portuguesa,
Língua Estrangeira Moderna,
Artes, Educação Física)
Aprovado(a) ou Reprovado(a)
Matemática e suas Tecnologias Aprovado(a) ou Reprovado(a)
Ciências Humanas e suas
Tecnologias (componentes
curriculares: História, Geografia,
Filosofia, Sociologia)
Aprovado(a) ou Reprovado(a)
Ciências da Natureza e suas
Tecnologias (componentes
curriculares: Física, Química,
Biologia)
Aprovado(a) ou Reprovado(a)
Redação Aprovado(a) ou Reprovado(a)
Porto Velho RO, 10 de setembro de 2014.
Diretor (a)
Secretária (a)
168
MODELO DE CERTIFICADO DO ENEM
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÕNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
ENDEREÇO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ATO DO PODER PÚBLICO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO
ENSINO MÉDIO
O (A) DIRETOR (A) DO (A) ________________________________________________,nos termos do disposto nos artigos 37 e 38,
§ 1º, II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 23 de maio de 2012, na Portaria INEP nº
144, de 24 de maio de 2012 e Portaria GAB/Seduc nº 217, de 15 de janeiro de 2014, considerando os resultados obtidos no Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM ____ (ano de realização), bem como o cumprimento dos demais requisitos legais, CERTIFICA
que ___________[nome]______________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº
____________________, concluiu o Ensino Médio e está habilitado para o prosseguimento de seus estudos.
Este documento atende às exigências da Lei Federal 7.088 de 23 de março de 1983.
Porto Velho RO, 10 de setembro de 2014.
Diretor (a)
Secretária (a)
Concluinte
169
Modelo de Certificação (verso) ENEM
Área de Conhecimento Pontuação Situação Data da realização da Prova
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (componentes
curriculares: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna,
Artes, Educação Física)
Aprovado(a) ou Reprovado(a)
Matemática e suas Tecnologias Aprovado(a) ou Reprovado(a)
Ciências Humanas e suas Tecnologias (componentes curriculares:
História, Geografia, Filosofia, Sociologia) Aprovado(a) ou Reprovado(a)
Ciências da Natureza e suas Tecnologias (componentes
curriculares: Física, Química, Biologia) Aprovado(a) ou Reprovado(a)
Redação Aprovado(a) ou Reprovado(a)
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Educação
Registro Nº________ FL_______ Livro Nº_____________ efetuado de acordo com inciso VII, Art. 24 da Lei
9394/96 e do § 2º, inciso II, Art. 3º da Resolução Nº 202/05-CEE/RO.
__________________________,________de ______________de____________________________________
Registrado por:____________________________________________________________________________
Assinatura por Extenso do Responsável pelo Registro
Nº de matrícula
170
4.Equivalência de Estudos de Estudantes Oriundos de Estabelecimentos Escolares
Estrangeiros
É o processo pelo qual se estabelece a correspondência entre os estudos realizados no
exterior e os correlatos previstos pela estrutura educacional brasileira.
4.1. Procedimentos para matrícula de estudantes oriundos de países estrangeiros,
elencados na Resolução nº 150/00-CEE/RO:
1. Os documentos escolares devem apresentar autenticação do Consulado Brasileiro no
país onde funciona a escola que expedir a transferência;
2. Só será exigida uma tradução oficial em caso de incompreensão dos estudos realizados
pelo estudante no país estrangeiro, quando julgado necessário pelo Conselho de
Professores;
3. A matrícula só deverá ocorrer com apresentação da documentação completa na etapa
da educação básica que cursará o estudante;
4. O Conselho de Professores decidirá sobre a equivalência e aproveitamento de estudos,
bem como as adaptações necessárias, de acordo com a tabela de equivalência anexa à
Resolução nº 150/00-CEE/RO;
5. No processo de adaptação não será permitida a dispensa ou substituição das
disciplinas constantes da Base Nacional Comum do Ensino Fundamental e Médio.
6. Será isento de adaptação de estudo o estudante que cursou com aproveitamento as
disciplinas dos anos escolares anteriores, na instituição de ensino de ensino de origem;
7. O período de matrícula, a aferição da frequência e a apuração da média atual do
aproveitamento escolar de estudantes oriundos de países estrangeiros, far-se-ão de
acordo com os critérios estabelecidos na Resolução nº 101/00-CEE/RO (dentro dos
75%, que o estudante tem direito de frequência mínima e conforme Regimento Interno
da escola);
No caso de transferência:
Expedir histórico escolar com o ano cursado na instituição de ensino escolar;
Eliminar os espaços em brancos dos anos escolares cursados no país estrangeiro;
Após a observação dos estudos equivalentes ao ano escolar ____ do ensino
fundamental ou médio, foram realizados na República do _________, conforme
documentação em anexo;
171
Os documentos escolares apresentados pelo estudante com os estudos cursados no país
estrangeiro devem ser tirados cópias e carimbado com visto “CONFERE” pelo
secretário para arquivamento na pasta individual;
O original segue anexado no histórico escolar;
Os estabelecimentos de Ensino devem observar o cumprimento dos dias letivos, carga
horária e horas trabalhadas, caso o estudante venha a matricular-se durante o primeiro
bimestre letivo, atender o que prescreve a Lei Federal nº 9394/96 (Art. 24, inciso I);
Com base nessas considerações, alertamos aos estabelecimentos de ensino que nos
casos de dúvidas ou documentos rasurados, não efetivar a matrícula, sem
esclarecimentos junto à Coordenação de Inspeção Escolar.
172
XXVII REUNIÃO DOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO DOS PAÍSES DO MERCOSUL, BOLÍVIA E CHILE.
ANEXO IV
TABELA DE EQUIVALÊNCIA PARA O RECONHECIMENTO DE CERTIFICADOS, TÍTULOS, ESTUDOS DE NÍVEL PRIMÁRIO E MÉDIO NÃO TÉCNICO,
CONSIDERANDO ENSINO FUNDAMENTAL DE 8 E 9 ANOS NO BRASIL
Idade
Média
(anos)
BRASIL
PARAGUAI ARGENTINA URUGUAI BOLÍVIA CHILE
E.F. – 8 anos E.F. – 9 anos
Atual Em
Implementação
Atual Antigo Atual Antigo
17 3º Médio 3º Médio 3º Educação Média
6º Bacharelado 3º Polimodal 5º Secundário 6º C. Bacharelado 4º Enseñanza
Secundária
4º Enseñanza
Media
16 2º Médio 2º Médio 2º Educação Média
5º Bacharelado 2º Polimodal 4º Secundário 5º C. Bacharelado 3º Enseñanza
Secundária
3º Enseñanza
Media
15 1º Médio 1º Médio 1º Educação Média
4º Bacharelado 1º Polimodal 3º Secundário 4º C. Bacharelado 2º Enseñanza
Secundária
2º Enseñanza
Media
14
9º Ens. Fund. 9º E.E.B
3º Ciclo Básico 9º E.G.B.
2º Secundário 3º C. Básico 1º Enseñanza
Secundária
1º Enseñanza
Media
13 8º Ens. Fund.
(14 anos) 8º Ens. Fund.
8º E.E.B 2º Ciclo Básico 8º E.G.B. 1º Secundário 2º C. Básico
8º Enseñanza
Primaria
8º Enseñanza
Básica
12 7º Ens. Fund.
(13 anos) 7º Ens. Fund.
7º E.E.B 1º Ciclo Básico 7º E.G.B. 7º Primário 1º C. Básico
7º Enseñanza
Primaria
7º Enseñanza
Básica
11 6º Ens. Fund.
(12 anos) 6º Ens. Fund.
6º E.E.B 6º Primário 6º E.G.B. 6º Primário 6º Primário
6º Enseñanza
Primaria
6º Enseñanza
Básica
10 5º Ens. Fund.
(11 anos) 5º Ens. Fund.
5º E.E.B 5º Primário 5º E.G.B. 5º Primário 5º Primário
5º Enseñanza
Primaria
5º Enseñanza
Básica
9 4º Ens. Fund.
(10 anos) 4º Ens. Fund.
4º E.E.B 4º Primário 4º E.G.B. 4º Primário 4º Primário
4º Enseñanza
Primaria
4º Enseñanza
Básica
8 3º Ens. Fund.
(9 anos) 3º Ens. Fund.
3º E.E.B 3º Primário 3º E.G.B. 3º Primário 3º Primário
3º Enseñanza
Primaria
3º Enseñanza
Básica
7 2º Ens. Fund.
(8 anos) 2º Ens. Fund.
2º E.E.B 2º Primário 2º E.G.B. 2º Primário 2º Primário
2º Enseñanza
Primaria
2º Enseñanza
Básica
6 1º Ens. Fund.
(7 anos) 1º Ens. Fund.
1º E.E.B 1º Primário 1º E.G.B. 1º Primário 1º Primário
1º Enseñanza
Primaria
1º Enseñanza
Básica
173
Observações:
1) Os países membros e associados do Mercosul reconhecem, aos estudantes que concluam o 8º
(oitavo) ano do Brasil (para o Ensino Fundamental de 8 anos), direito a matrícula no primeiro ano
do Ensino Médio não técnico dos demais Países Parte;
2) Nos termos da tabela atual, os estudantes concluintes do
9º ano de escolaridade básica de todos os países
membros e associados do Mercosul terão o direito de
serem avaliados pela escola recipiendária (receptora),
respeitada a legislação educacional de cada país, com
vistas à matrícula no 2º ano do Ensino Médio não técnico no Brasil ou correspondente ano nos
demais sistemas nacionais;
3) A equivalência se dará de forma direta de acordo com as linhas horizontais, até o 7º ano da
Educação Básica, em todos os países membros e associados ao Mercosul;
4) Fica incorporada à tabela, a estrutura de ensino fundamental de 9 (nove) anos no Brasil, que se
encontra em fase de implementação em alguns estados, com a qual o reconhecimento se dará de
acordo com as linhas horizontais.
As Tabelas de Equivalência de anos de escolaridades utilizada neste documento foram adaptadas
da Portaria nº 699/2006, de 12 de julho, do ministério de educação de Portugal e encontram-se nas
páginas 174 a 185.
Fique de Olho! Na expedição de histórico para países estrangeiros, deve constar carimbo de autenticação do Setor de Inspeção Escolar e posterior autenticação do Cartório e, ainda, constar registros do Consulado brasileiro.
174
TABELA COMPARATIVA ENTRE OS SISTEMAS DOS ENSINOS
BÁSICO E SECUNDÁRIO
AFRICA DO SUL
BRASIL
Fu
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an
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Grade 9
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Grade 6
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Grade 5
5º Ano
Grade 4
4º Ano
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3º Ano
Grade 2
2º Ano
Grade 1
1º Ano
175
ARGENTINA
BRASIL P
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2º Ano
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8º Ano
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6º Ano
5º año
5º Ano
4º año
4º Ano
3º año
3º Ano
2º año
2º Ano
1º año
1º Ano
AUSTRÁLIA
BRASIL
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12º Ano
Ed
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Bási
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Méd
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3º Ano
11º Ano 2º Ano
10º Ano 1º Ano
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Ed
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8º Ano 8º Ano
7º Ano 7º Ano
6º Ano 6º Ano
5º Ano 5º Ano
4º Ano 4º Ano
3º Ano 3º Ano
2º Ano 2º Ano
1º Ano 1º Ano
176
BÉLGICA
BRASIL
En
seig
nem
ent
Sec
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da
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Deg
ré
13e Année
Ed
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Bási
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3º Ano
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12e Année
11e Année 2º Ano 2
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En
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6e Année 6º Ano
5e Année 5º Ano
En
seig
nem
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Fo
nd
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le 4e Année 4º Ano
3e Année 3º Ano
2e Année 2º Ano
1er Année 1º Ano
BOLÍVIA BRASIL
Ed
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ción
Méd
ia
ou
Sec
un
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12º Año
Ed
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ção B
ási
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En
sin
o M
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3º Ano
11º Año
2º Ano
10º Año
1º Ano
9º Año
En
sin
o F
un
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enta
l
9º Ano
Ed
uca
ción
Inte
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ia 8º Año
8º Ano
7º Año
7º Ano
6º Año
6º Ano
Ed
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ción
Bási
ca
5º Año 5º Ano
4º Año 4º Ano
3º Año 3º Ano
2º Año 2º Ano
1º Año 1º Ano
177
BRASIL PORTUGAL E
nsi
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Méd
io
3º Ano
En
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o
Sec
un
dari
o 12º Ano
2º Ano 11º Ano
1º Ano 10º Ano
En
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o F
un
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l 9º Ano
En
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Cic
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8º Ano 8º Ano
7º Ano 7º Ano
6º Ano
2º
Cic
l
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5º Ano 5º Ano
4º Ano
1º
Cic
lo 4º Ano
3º Ano 3º Ano
2º Ano 2º Ano
1º Ano 1º Ano
BULGÁRIA BRASIL
Gim
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XII
Educa
ção B
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Méd
i
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3º Ano
XI 2º Ano
X 1º Ano
IX
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9º Ano
Pro
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chil
ist VIII 8º Ano
VII 7º Ano
VI 6º Ano
V 5º Ano
Nac
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lno
Utc
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ish
te IV 4º Ano
III 3º Ano
II 2º Ano
I 1º Ano
CUBA BRASIL
Educa
ción
Gen
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Méd
ia Ciclo Médio
Superior
(Preuniversitario)
12º Grado
En
sin
o
Méd
io 3º Ano
11º Grado 2º Ano
10º Grado 1º Ano
Ciclo Médio
(Secundaria
Basica)
9º Grado
Ensi
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Fundam
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l
9º Ano
8º Grado 8º Ano
7º Grado 7º Ano
Educa
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ia 2. Ciclo
6º Grado 6º Ano
5º Grado 5º Ano
1.Ciclo
4º Grado 4º Ano
3º Grado 3º Ano
2º Grado 2º Ano
1º Grado 1º Ano
178
DINAMARCA BRASIL
Gymnasium
Geral
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Educa
ção B
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Ensino Médio
3º Ano
form 2 2º Ano
form 1 1º Ano
Folkeskole
(Primária e
Secundária
Inferior)
form 9
Ensino
Fundamental
9º Ano
form 8 8º Ano
form 7 7º Ano
form 6 6º Ano
form 5 5º Ano
form 4 4º Ano
form 3 3º Ano
form 2 2º Ano
form 1 1º Ano
ESPANHA BRASIL
Bachilerato 2º año
Ed
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Ensino Médio
3º Ano
1º año 2º Ano
Ed
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4º año 1º Ano
3º año
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l 9º Ano
2º año 8º Ano
1º año 7º Ano
Ed
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6º año 6º Ano
5º año 5º Ano
4 año 4º Ano
3º año 3º Ano
2º año 2º Ano
1º año 1º Ano
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA BRASIL
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Senior
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Ensino
Médio
3º Ano
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grade 10 1º Ano
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grade 7 7º Ano
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grade 6 6º Ano
grade 5 5º Ano
Pri
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grade 4 4º Ano
grade 3 3º Ano
grade 2 2º Ano
grade 1 1º Ano
179
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General
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Tecnologique
Terminale+BAC a)
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Ensino
Médio
3º Ano
Première 2º Ano
Seconde 1º Ano
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Troisième b) c)
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9º Ano
Quatrième 8º Ano
Cinquième 7º Ano
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Sixième 6º Ano
C.Moyen 2e Année 5º Ano
C.Moyen 1ére Année 4º Ano
C.Èlémentaire 2e Année 3º Ano
C.Èlémentaire 1ére
Année 2º Ano
Cours Préparatoire 1º Ano
GUINÉ-BISSAU BRASIL
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2º
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lo 12ª Classe
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Ensino
Médio
3º Ano
11ª Classe 2º Ano
10ª Classe 1º Ano
1º
Cic
lo 9ª Classe
En
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l 9º Ano
8ª Classe 8º Ano
7ª Classe 7º Ano
En
sin
o B
ási
co 3ª
Fase
6ª Classe 6º Ano
5ª Classe 5º Ano
2ª
Fase
4ª Classe 4º Ano
3ª Classe 3º Ano
1ª
Fase
2ª Classe 2º Ano
1ª Classe 1º Ano
INDONÉSIA BRASIL
Senior High
School
12 Year
Ed
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Ensino
Médio
3º Ano
11 Year 2º Ano
10 Year 1º Ano
Junior High
School
9 Year
En
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enta
l 9º Ano
8 Year 8º Ano
7 Year 7º Ano
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Sch
ool
6 Year 6º Ano
5 Year 5º Ano
4 Year 4º Ano
3 Year 3º Ano
2 Year 2º Ano
1 Year 1º Ano
180
IRLANDA BRASIL
Second Level
Education Sénior Cycle
(Geral),Youth Reach,
Vocational Training
6th Year
Ed
uca
ção B
ási
ca
Ensino
Médio
3º Ano
5th Year 2º Ano
Ttransiition Year 4th Year 1º Ano
Second Level Education Júnior
Cycle
3 rd Year
En
sin
o F
un
dam
enta
l 9º Ano
2nd Year 8º Ano
1st Year 7º Ano
First Level Education (Primary
National School)
6th
Class 6º Ano
5th
Class 5º Ano
4th
Class 4º Ano
3rd
Class 3º Ano
2nd
Class 2º Ano
1st Class 1º Ano
ITÁLIA BRASIL
Sec
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Cic
lo
Scu
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II G
rado
Classe quinta
Ed
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ção B
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Ensino
Médio
3º Ano
Classe quarta 2º Ano
Classe terza a)
1º Ano Classe
seconda
En
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enta
l Classe prima 9º Ano
Pri
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Gra
do
Classe terza 8º Ano
Classe
seconda 7º Ano
Classe prima 6º Ano
Scu
ola
Pri
mar
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Classe quinta 5º Ano
Classe quarta 4º Ano
Classe terza 3º Ano
Classe
Seconda 2º Ano
Classe prima 1º Ano
181
LUXEMBURGO BRASIL
En
seig
nem
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Sec
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Cycl
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Régime General Lycée
Technique
Ed
uca
ção B
ási
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En
sin
o M
édio
3º Ano 1ºSecondaire+Exame
final 13éme a)
2e Secondaire 12éme 2º Ano
3e Secondaire b) 11éme 1º Ano
4e Seondaire 10éme
Cycl
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Infé
ri
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5e Secondaire 9éme
En
sin
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l 9º Ano
6e Secondaire 8éme 8º Ano
7e Secondaire 7éme 7º Ano
Ècole
Primaire
6e Primaire 6º Ano
5e Primaire 5º Ano
4e Primaire 4º Ano
3e Primaire 3º Ano
2e Primaire 2º Ano
1er Primaire 1º Ano
MARROCOS BRASIL
Sec
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re Cycle
Qualifiant
(Lycée)
3e Année+BAC
a)
Educa
ção B
ásic
a
Ensino
Médio
3º Ano
2e Année 2º Ano
1er Annèe 1ºAno
Cycle Collégial
(Ècole Collégiale)
3e Annèe
Ensi
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l
9º Ano
2e Annèe 8º Ano
1er Annèe 7º Ano
Pri
mai
re Cycle
Intermédiaire
6e Annèe 6º Ano
5e Annèe 5º Ano
4e Annèe 4º Ano
3e Annèe 3º Ano
Cycle de
Base
2e Annèe 2º Ano
1er Annèe 1º Ano
MOLDÁVIA BRASIL
Ensino Secundário
(Médio de Cultura
Geral)
XII a)
Ed
uca
ção B
ási
ca
Ensino
Médio
3º Ano
XI 2º Ano
X 1º Ano
Ensino
Ginasial/Estudos
Básicos
IX
En
sin
o F
un
dam
enta
l 9º Ano
VIII 8º Ano
VII 7º Ano
VI 6º Ano
V 5º Ano
Ensino
Primário
IV 4º Ano
III 3º Ano
II 2º Ano
I 1º Ano
182
PAQUISTÃO BRASIL
Intermediate Grade 12
Ed
uca
ção B
ási
ca
Ensino
Médio
3º Ano
Grade 11 2º Ano
Secondary
Education
High
School
Grade 10 1º Ano
Grade 9
En
sin
o F
un
dam
enta
l 9º Ano
Midle
Yers
Grade 8 8º Ano
Grade 7 7º Ano
Grade 6 6º Ano
Primary
Education
Grade 5 5º Ano
Grade 4 4º Ano
Grade 3 3º Ano
Grade 2 2º Ano
Grade 1 1º Ano
ROMÉNIA BRASIL
Liceu, Scoala de
Artes
I Meseri/Scoala
Professionala
XII
Ed
uca
ção B
ási
ca
Ensino
Médio
3º Ano
XI 2º Ano
X 1º Ano
IX E
nsi
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l 9º Ano
Gimnaziu
VIII 8º Ano
VII 7º Ano
VI 6º Ano
V 5º Ano
Scoala Primaria
IV 4º Ano
III 3º Ano
II 2º Ano
I 1º Ano
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE BRASIL
Ensino Pré-
Universitário
12º Ano
Ed
uca
ção
Bási
ca
Ensino
Médio
3º Ano
11º Ano 2º Ano
10º Ano 1º Ano
Ensino Básico
Secundário
9º Ano
En
sin
o M
édio
9º Ano
8º Ano 8º Ano
7º Ano 7º Ano
6º Ano 6º Ano
5º Ano 5º Ano
Ensino
Primário
4º Ano 4º Ano
3º Ano 3º Ano
2º Ano 2º Ano
1º Ano 1º Ano
183
SENEGAL BRASIL
Enseignement
Secondaire
Terminale+BAC a)
Ed
uca
ção B
ási
ca
Ensino
Médio
3º Ano
Première 2ºAno
Second 1º Ano
Enseignement
Moyen
Troisième
En
sin
o F
un
dam
enta
l
9º Ano
Quatrième 8º Ano
Cinquième 7º Ano
Enseignement
Èlémentaire
Sixième 6º Ano
C.Moyen 2e Année 5º Ano
C.Moyen 1er Année 4º Ano
C.Èlémentaire 2e
Année 3º Ano
C.Èlémentaire 1r
Année 2º Ano
C.Préparatoire 1º Ano
SUIÇA BRASIL
En
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Sec
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Gym
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Lycé
e 13éme
Ed
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ção B
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Ensino
Básico
3º Ano
12éme 2º Ano
11éme a) 1º Ano
10éme
En
sin
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l
Ècole
Secondaire
9éme 9º Ano
8éme 8º Ano
7éme 7º Ano
En
seig
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e
Pri
mair
e
Èco
le
Pri
mair
e
6P 6º Ano
5P 5º Ano
4P 4º Ano
3P 3º Ano
2P 2º Ano
1P 1º Ano
TIMOR-LESTE BRASIL
En
sin
o
Sec
un
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o 12º Ano
Ed
uca
ção B
ási
ca
Ensino
Médio
3º Ano
11º Ano 2º Ano
10º Ano 1º Ano
9º Ano
En
sin
o F
un
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l 9º Ano
8º Ano 8º Ano
7º Ano 7º Ano
En
sin
o
Pri
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o
6º Ano 6º Ano
5º Ano 5º Ano
4º Ano 4º Ano
3º Ano 3º Ano
2º Ano 2º Ano
1º Ano 1º Ano
184
TUNÍSIA BRASIL
Enseignement
Secondaire
13 éme+BAC a)
Ed
uca
ção B
ási
ca
Ensino
Médio
3º Ano
12 éme 2º Ano
11éme b) 1º Ano
10 éme
En
sin
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enta
l
En
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De
base
Deuxiéme
Cycle
9 éme 9º Ano
8 éme 8º Ano
7 éme 7º Ano
Pre
mie
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Cycl
e
6 éme 6º Ano
5 éme 5º Ano
4 éme 4º Ano
3 éme 3º Ano
2 éme 2º Ano
1 ére 1º Ano
TURQUIA BRASIL
Ensino
Secundário
12 a)
Ed
uca
ção B
ási
ca
Ensino
Médio
3º Ano
11 2º Ano
10 1º Ano
9
En
sin
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enta
l 9º Ano
En
sin
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8 8º Ano
7 7º Ano
6 6º Ano
5 5º Ano
4 4º Ano
3 3º Ano
2 2º Ano
1 1º Ano
VENEZUELA BRASIL
Educación Media
Diversificada y
Profesional
2º año del
diversificado a)
Educa
ção B
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a
Ensino
Médio
3º Ano
2º Ano
1º año del
diveresificado 1º Ano
Educa
cíon B
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9º Grado
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9º Ano
8º Grado 8º Ano
7º Grado 7º Ano
6º Grado 6º Ano
5º Grado 5º Ano
4º Grado 4º Ano
3º Grado 3º Ano
2º Grado 2º Ano
1º Grado 1º Ano
185
ZIMBABUÉ BRASIL
Advanced
Level
(A-Level)
Form VI
Ed
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ção B
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Ensino
Médio
3º Ano
Form V 2º Ano
Ordinary
(O-Level)
Form IV 1º Ano
Form III
En
sin
o F
un
dam
enta
l Form II 9º Ano
Form I 8º Ano
Pri
mary
Grade 7 7º Ano
Grade 6 6º Ano
Grade 5 5º Ano
Grade 4 4º Ano
Grade 3 3º Ano
Grade 2 2º Ano
Grade 1 1º Ano
PAÍSES BAIXOS BRASIL
En
sin
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Sec
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o Klas 6
Ensino
Médio
3º Ano
Klas 5 2º Ano
Klas 4 1º Ano
Klas 3
En
sin
o F
un
dam
enta
l 9º Ano
Klas 2 8º Ano
Klas 1 7º Ano
En
sin
o
Bási
co
Groep 8 6º Ano
Groep 7 5º Ano
Groep 6 4º Ano
Groep 5 3º Ano
Groep 4 2º Ano
Groep 3 1º Ano
186
ANEXO A
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL VIGENTE
NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.SEDUC.ro.gov.br
LEIS FEDERAIS
LEI 12.960/2014 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de
órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo,
indígenas e quilombolas.
LEI 13.010/2014 Altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem
educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou
degradante, e altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
LEI 12.796/2013 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da
educação e dar outras providências.
LEI 12.608/2012 Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre
o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho
Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema
de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos
12.340, de 1o de
dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de
1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá
outras providências.
LEI 12.527/2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II
do § 3o do art. 37 e no § 2
o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n
o
8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de
2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras
providências.
LEI 12.472/2011 Acrescenta § 6o ao art. 32 da Lei n
o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos
nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
LEI 12.287/2010 Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.
LEI 12.013/2009 Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às
instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos
pais, conviventes ou não com seus filhos.
LEI 12.061/2009 Altera o inciso II do art. 4o e o inciso VI do art. 10 da Lei n
o 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, para assegurar o acesso de todos os interessados ao ensino
médio público.
LEI 12.020/2009 Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 20 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
para modificar o rol de instituições de ensino comunitárias.
LEI 11.700/2008 Acrescenta inciso X ao caput do art. 4o da Lei n
o 9.394, de 20 de dezembro de
1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino
fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4
187
(quatro) anos de idade.
LEI 11.684/2008 Altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia
como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
LEI 11.741/2008 Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar
e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação
de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.
LEI 11.525/2007 Acrescenta § 5o ao art. 32 da Lei n
o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para
incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no
currículo do ensino fundamental.
LEI 11.274/2006 Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre
a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula
obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
LEI 11.114/2005 Altera os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com
o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de
idade.
LEI 10.793/2003 Altera a redação do art. 26, § 3o, e do art. 92 da Lei n
o 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", e dá outras
providências.
Lei nº 10.639/03 Inclui no calendário escolar dia da Consciência Negra
Lei nº 10.172/01 Plano Nacional de Educação.
LEI 10.287/2001
Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e
ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que
apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual
permitido em lei.
Lei nº 9.475/97 Dispõe sobre a Ed. Religiosa, alterando o artigo 33 da LDB n. 9394/96.
Lei nº 9394/96 Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional.
Lei nº 9.294/96
Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumigeros,
bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos
do § 4º do art. 220 da Constituição Federal.
Lei nº 9.131/95 Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras
providências.
Lei nº 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei nº 7.088/83 Estabelece normas para expedição de documentos escolares
Lei nº 6.202/75 Tratamento domiciliar a gestantes.
Lei nº 5.692/71
revogada pela
Lei nº 9.394/96
Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências.
Lei nº 4.024/61 Fixa as diretrizes da Educação Nacional
188
DECRETOS-LEIS FEDERAIS
Decreto-Lei nº
1.044/69
Dispõem sobre o tratamento excepcional p/ os estudantes portadores de afecções
em qualquer nível de ensino.
Decreto-Lei nº 715/69 Altera dispositivo da lei nº 4.375/64 (serviço militar).
DECRETOS FEDERAIS
Decreto nº 5.840/06
Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação
Profissional com a Educação Básica na modalidade da EJA, e dá outras
providências.
Decreto nº 5.154/04
Regulamenta o § 2º do art. 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9394/96, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e dá outras
providências. (Educação Profissional).
RESOLUÇÕES FEDERAIS
Resolução nº
07/2010 CNE/CEB
Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos.
Resolução nº 04/2010
CNE/CEB Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica
Resolução nº
03/2010 CNE/CEB
Institui diretrizes operacionais para a educação de Jovens e Adultos nos aspectos
relativos à duração dos cursos e idade mínima para o ingresso nos cursos de
EJA; idade mínima e certificação nos Exames de EJA; e Educação de Jovens e
Adultos desenvolvida por meio da Educação à Distância.
PORTARIAS FEDERAIS – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Portaria Normativa nº
0004/2010
/GAB/MEC de
11/02/2010
Dispõe sobre a certificação no nível de conclusão do Ensino Médio ou
declaração de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino médio –
ENEM.
Portaria nº
100/08/MEC Normatiza o ENCEJA
Portaria Ministerial nº
2.896/2004
GAB/MEC
Versa sobre o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
189
LEIS ESTADUAIS
Lei nº 3.018/13 Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Estadual de ensino de
Rondônia e dá outras providências.
Lei nº 2.659/11 Institui Sistema de Premiação com Base em Indicadores de Excelência da
Educação Básica, na Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Rondônia.
Lei nº 2.621/11
Autoriza o poder executivo a instituir o programa de combate ao bullying, de
ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas da rede de
ensino pública particular do Estado de Rondônia.
Lei nº 2.618/11
Cria semana destinada à orientação e prevenção aos estudantes da Rede
Estadual de Ensino do Estado de Rondônia, sobre os cuidados e precauções
contra a pedofilia da internet.
Lei nº 2.575/11
Estabelece a obrigatoriedade de exibição de planilhas de custo pelas escolas
públicas do Estado de Rondônia.
Lei nº 2.416/11 Cria as Escolas de Educação Integral no Estado de Rondônia.
Lei nº 1.872/08
Unifica, para efeito do transporte escolar o calendário do início das aulas no
primeiro e segundo semestre de cada ano letivo no Estado de Rondônia, no
âmbito municipal e estadual, e dá outras providências.
Lei nº 1.989/08 Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas do estado.
Lei nº 1.709/07 Estabelece os cargos de segunda chamada nos exames e provas para os alunos
de estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
Lei nº 1.761/07
Assegura ao deficiente físico a prioridade de vaga em escola pública próxima da
sua residência.
Lei nº 1.759/07 Dispõe sobre identidade civil dos estudantes matriculados na rede pública
estadual de ensino e dá outras providências.
PARECERES FEDERAIS
Parcerer nº
07/07/CNE/CEB
Reexame do Parecer CNE/CEB nº 05/07, que trata da consulta com base nas leis
nº 11.114/05 e nº 11.274/06, que se referem ao ensino fundamental de 9 (nove)
anos e à matrícula obrigatória de crianças de 6 (seis) anos no ensino
fundamental.
Parecer nº
336/00/CNE/CES
224/06/ CNE/CES
Consulta sobre a criação de turma no turno diurno para atender alunos adeptos
da religião adventista.
Parecer nº 224/06/
CNE/CES
Consulta sobre abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos
horários de aulas devido a convicção religiosas.
Parecer nº
33/00/CNE/CEB
Estabelece o novo prazo final para o período de transição para implantação das
Diretrizes Curriculares Nacionais p/ Ed. Profissional de Nível Técnico.
Parecer nº
16/97/CP/CNE
Indicação CNE nº 02/97. Normas p/ simplificação dos registros e do
arquivamento de documentos escolares.
190
PORTARIAS ESTADUAIS
Portaria nº
522/14/GAB/SEDUC
Portaria nº
0576/14/GAB/SEDUC
Dispõe sobre Projeto Político Pedagógico, Sistema de Avaliação,
Estudo de Recuperação, Exames Finais, Frequência, Calendário
Escolar, Horário de Planejamento e dá outras providências para as
escolas públicas.
Portaria nº
217/14/GAB/SEDUC
Dispõe sobre procedimentos para a Certificação de conclusão do
Ensino Fundamental ou Declaração de Proficiência com base
Portaria nº
217/14/GAB/SEDUC
Dispõe sobre procedimentos para a Certificação de conclusão do
Ensino Médio ou Declaração de Proficiência com base
Portaria nº
237/14/GAB/SEDUC
Dispõe sobre implantação do Projeto de Correção de Fluxo com a
metodologia dos Programas “Se liga”, para atender alunos do 1° ao 5º
ano do Ensino Fundamental.
Portaria nº
238/14/GAB/SEDUC
Dispõe sobre implantação do Projeto de Correção de Fluxo com a
metodologia dos Programas “Salto”, para atender alunos do 6° ao 9º
ano do Ensino Fundamental.
Portaria nº
0960/14/GAB/SEDUC Normatiza e unifica a Chamada escolar
Portaria nº
1817/14/GAB/SEDUC
Altera a Portaria nº 220/2014, que regulamenta o processo de eleição
para diretores e vice-diretor.
DECRETOS ESTADUAIS
Retificação do Decreto
nº 15.866, DOE n° 1754
de 15-06-2011
Retifica o Decreto Nº 15.866/2011 que institui o Conselho Escolar no
âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Rondônia”.
Decreto nº 16202 de 23
de setembro de 2011
Dispõe sobre critérios e condições para a realização de eleições às
funções de Diretor e de Vice-Diretor de escolas da Rede Pública estadual
de ensino do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Decreto nº 16202 de 28
de dezembro de 2011
Cria a Escola Estadual de Educação Básica e Profissional Abaitará, no
município de Pimenta Bueno.
Decreto nº 15.866 de 29
de abril de 2011
Institui Conselhos Escolares nos estabelecimentos de ensino da rede
pública estadual e dispõe sobre sua organização.
Decreto nº 9053 de 10
de abril de 2000
Dispõe sobre a estrutura básica e estabelece as competências da
Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
Decreto nº 15866 de 29
de abril de 2011, DOE
n° 1725 de 03-05- 2011)
Institui Conselhos Escolares nos estabelecimentos de ensino da rede
pública estadual e dispõe sobre sua organização.
191
Portaria nº
0460/13/GAB/SEDUC
Dar nova redação ao caput do art. 4º, do §2º, e inciso do §3º, e dois
incisos do art. 9º, bem como suprimir o artigo 10 da Portaria nº
1934/2012-GAB/SEDUC.
Portaria nº
0603/13/GAB/SEDUC
Excluir o inciso II do parágrafo 1º do artigo 6º, que trata dos estudos e
formas de recuperação a ser ofertado pelas escolas públicas estaduais.
Portaria nº
0641/13/GAB/SEDUC
Credenciar a Equipe de Avaliação da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio 28 de Novembro pertencente à rede pública
estadual, localizada no município de Ouro Preto D’Oeste – RO, para
proceder à classificação e/ou reclassificação de alunos das redes públicas
e privada do Ensino Fundamental e Médio.
Portaria nº
0673/13/GAB/SEDUC
Dispõe sobre a organização e operacionalização do Ciclo Básico de
Aprendizagem – CBA nas escolas da rede pública estadual de ensino de
Rondônia.
Portaria nº
0706/13/GAB/SEDUC
Retificar o Anexo Único, mencionado no inciso III, do artigo 10,
Relatório Descritivo Bimestral do Progresso e Dificuldades dos
Estudantes do Ciclo Básico de Aprendizagem – CBA, da Portaria nº
673/13 – GAB/SEDUC, datada em 16 de abril de 2013, que dispõe sobre
a organização e operacionalização do CBA, nas escolas da rede publica
estadual de ensino de Rondônia.
Portaria nº
0666/12/GAB/SEDUC
Implementar e organizar a oferta do Ensino Médio do campo, para
aplicação nas escolas da rede pública estadual credenciadas para o
atendimento do Ensino Médio do campo.
Portaria nº
0667/12/GAB/SEDUC
Implantar as Matrizes Curriculares constantes dos anexos I, II e III desta
Portaria, para aplicação imediata nas unidades escolares da Rede Pública
Estadual credenciada para o atendimento do Ensino Médio do Campo a
partir do ano letivo de 2012.
Portaria nº
0723/12/GAB/SEDUC
Altera o artigo 10 da Portaria nº 2076/11-GAB/SEDUC, de 26 de
dezembro de 2011, que Instituiu normas operacionais de oferta e
funcionamento do Programa ProJovem Campo - Saberes da Terra em
nível de conclusão do Ensino Fundamental do 1º ao 8º ano na
modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, com Qualificação
Profissional e Social em Produção Rural e Familiar.
Portaria nº
1026/12/GAB/SEDUC
Concede em caráter excepcional, Autorização de Funcionamento, até 31
de dezembro de 2012, á Escola Anísio Teixeira, da rede pública estadual
de ensino, localizada no município de Porto Velho, para a oferta da
Educação Básica, na etapa de Ensino Médio regular.
Portaria nº
1029/12/GAB/SEDUC
Concede em caráter excepcional, Autorização de Funcionamento, até 31
de dezembro de 2012, ás Escola da rede pública estadual de ensino
abaixo relacionada abrangidas pelo Projeto Guaporé de Educação
Integral.
Portaria nº
1163/12/GAB/SEDUC
Implantar as Matrizes Curriculares Unificadas constantes dos anexos
I a IV desta Portaria, para aplicação imediata nas escolas da Rede
Pública Estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2012, nas etapas
de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, Regular e nos cursos de
Suplência Semestral.
192
Portaria nº
1164/12/GAB/SEDUC
Disciplina a aplicação do sistema de Premiação com base em
indicadores de Excelências da Educação Básica, na Rede Pública
Estadual de Ensino do Estado de Rondônia instituído pela Lei nº
2.659, de 20 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
Portaria nº
1658/12/GAB/SEDUC
Instituir Equipe Multidisciplinar, no âmbito da Gerência de Educação
da Secretaria de Estado.
Portaria nº
1659/12/GAB/SEDUC
Normatizar na Gerência de Educação-GE/SEDUC, por meio da
Equipe Multidisciplinar composta por: supervisor escolar, orientador
educacional, psicólogo escolar e psicólogo, ações de combate ao
bullying a serem disciplinadas pelas escolas da rede pública estadual
de ensino.
Portaria nº
1893/12/GAB/SEDUC
Convalida ou validas, de acordo com o caso, o estudo dos alunos e os
documentos licitamente expedidos, referentes aos níveis, segmentos
de níveis, cursos e modalidades de educação e ensino em
funcionamento nos estabelecimentos da rede pública estadual.
Portaria nº
1912/12/GAB/SEDUC
Fixar normas para expedição e registro de Documentos Escolares da
Rede Estadual de Ensino de Rondônia.
Portaria nº
1934/12/GAB/SEDUC
Dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolar pertencentes à
Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2013 e dá outras
providências.
Portaria nº
2323/12/GAB/SEDUC
Dispõe sobre os procedimentos para a conservação e devolução e
descarte de livros didáticos, não didáticos e outros irrecuperáveis,
inutilizáveis ou desatualizados no âmbito da Secretária de Estado da
Educação-SEDUC e dá outras providências.
Portaria nº
1646/12/GAB/SEDUC
Dispor sobre normas para certificação de Exame Nacional do Ensino
Médio – Enem para aferir o desenvolvimento das competências e
habilidades em nível de conclusão de ensino ou declaração de
proficiência por área de conhecimento.
Portaria nº
1166/11/GAB/SEDUC
Credenciar a Equipe de avaliação da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Jonh Kennedy. Pertencente à rede pública de
ensino, localizada no município de Porto Velho-RO, para proceder à
reclassificação de aluno do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º
ao 3º Médio das escolas públicas e privada de ensino.
Portaria nº
03011/11/GAB/SEDUC
Credenciar a Equipe de avaliação da Escola Estadual de Ensino
Fundamental e Médio Brasília. Pertencente à rede pública de ensino,
localizada no município de Porto Velho-RO, para proceder à
reclassificação de aluno do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, das
escolas públicas e privada de ensino.
Portaria nº
1735/11/GAB/SEDUC
Credenciar a Equipe de avaliação da Escola Estadual de Ensino
Fundamental Casa de Davi. Pertencente à rede pública de ensino,
localizada no município de Porto Velho-RO, para realizar as
avaliações referentes ao Processo de Fechamento de Lacuna do 1º ao
5º ano do Ensino Fundamental de alunos oriundos das escolas das
193
redes pública e privada de ensino.
Portaria nº
1755/11/GAB/SEDUC
Regulamenta o processo para realização de Eleição Direta às funções
de Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Pública Estadual
de Ensino do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Portaria nº
2008/11/GAB/SEDUC
Dispor sobre normas para funcionamento do Curso Telensino da EJA,
organizada em nível de conclusão do Ensino Fundamental do 5º a0 8º
ano e do Ensino Médio nos Centros Estaduais de Educação de Jovens
e Adultos – CEEJAs e nas Unidades de Ensino autorizadas ou
reconhecidas pelo órgão próprio do sistema estadual de ensino.
Portaria nº
2064/11/GAB/SEDUC
Implementar as Matrizes Curriculares Unificadas, constantes dos
anexos I a IV, desta Portaria, para aplicação imediata nas Escolas da
Rede Públicas Estadual de Ensino, a partir do ano letivo de 2012, nas
etapas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, Regular e nos
cursos de Suplência Semestral.
Portaria nº
2076/11/GAB/SEDUC
Instituir normas operacionais de oferta e funcionamento do Programa
ProJovem Campo - Saberes da Terra em nível de conclusão do Ensino
Fundamental do 1º ao 8º ano na modalidade Educação de Jovens e
Adultos – EJA, com Qualificação Profissional e Social em Produção
Rural e Familiar.
Portaria nº
1361/11/GAB/SEDUC
Dispões sobre normas para o funcionamento de Curso Semestral do
Ensino Fundamental e Ensino Médio na modalidade da Educação de
Jovens e Adultos – EJA no Estado de Rondônia e dá outras
providências.
Portaria nº
1345/11/GAB/SEDUC
Dispõe sobre a necessidade de promover a democratização e a
construção da autonomia da escola nos aspectos pedagógico,
administrativo e financeiro, a necessidade de repensar a prática
pedagógica, promovendo uma maior integração escola-comunidade, e o
intento do Governo do Estado de valorizar a escola pública, sua
organização, sua administração e sua integração com a comunidade.
Portaria nº
1387/11/GAB/SEDUC
Retificar o Artigo 3º, 4º e 6º da Portaria nº 1345/11- GAB/SEDUC, de
10 de junho de 2011, que estabelece diretrizes operacionais para
implantação dos Conselhos Escolares nos estabelecimentos de ensino da
rede pública estadual que atende a Educação Básica.
Portaria nº
1510/11/GAB/SEDUC
Estabelece critérios e formas de transferências de recursos provenientes
do Programa de Apoio Financeiro – Proafi do processo normal, às
escolas urbanas e rurais da rede publica estadual, que possuem ou não
unidades executora e/ou não recenseadas.
Portaria nº
1002/11/GAB/SEDUC
Revoga
Port. nº
0986/10/GAB/SEDUC
Revoga
Port. nº 0857/09/GAB/SEDUC
Dispõe sobre normas para a realização de Exames Gerais da EJA -
Provão e Circulação de Estudos, do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio, na Rede Estadual de Ensino.
194
Portaria nº
0704/11/GAB/SEDUC
Baixar normas complementares p/ desenv. Comp. Curric. Educação
Física.
Portaria nº
1281/10/GAB/SEDUC
Estabelece normas p/operacionalização do Atendimento Educacional
Especializado – AEE em salas de Recursos Multifuncionais.
Portaria nº
1249/10/GAB/SEDUC
Implantar Núcleos de Ens. No Sistema de Atendimento
Socioeducativo para oferta de Educ. de Jovens e Adultos com Curso
Modular no Ens. Fund. E Médio.
Portaria nº
1190/10/GAB/SEDUC
Revoga
nº 0562/08 e nº
0563/08/GAB/SEDUC
Dispõe sobre o Ensino Fundamental do 1º ano ao 5º e do 6º ao 9º ano
nas escolas públicas indígenas no Estado de Rondônia.
Portaria nº
0985/10/GAB/SEDUC
Revoga
Port. 819/10/GAB/SEDUC
Dispõe sobre normas para funcionamento do Curso Semestral da EJA
do Ensino Fundamental e Médio na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos no Estado de Rondônia e dá outras providências.
Portaria nº
0436/10/GAB/SEDUC
Estabelece competências/atribuições do Orientador Educacional,
Supervisor Escolar e Psicólogo Educacional, nas escolas da rede
estadual de ensino, e dá outras providências.
Portaria nº
0377/10/GAB/SEDUC
Fixa normas para operacionalização do processo de reclassificação de
estudantes que apresentam altas habilidades/superdotação, a ser
realizado nas escolas da rede pública estadual de ensino, e dá outras
providências.
Portaria nº
0131/10/GAB/SEDUC
Estabelece a obrigatoriedade das disciplinas de Filosofia e Sociologia
no currículo do Ensino Médio, regular e Suplência, das escolas da
rede pública estadual de ensino, a partir do ano letivo de 2010.
Portaria nº
0130/10/GAB/SEDUC
Estabelece diretrizes operacionais para implantação da Língua
Espanhola no Ensino Médio Regular e Suplência, das escolas da rede
pública estadual, a partir do ano letivo de 2010.
Portaria nº
0007/10/GAB/SEDUC
Estabelece Diretrizes operacionais para a realização dos Conselhos de
Professores na rede pública estadual, nos níveis fundamental e médio,
em todas as modalidades de ensino.
Portaria nº
0006/10/GAB/SEDUC
Estabelece diretrizes operacionais para a realização do Conselho de
Classe a ser disciplinado na rede pública estadual de ensino, nos
níveis fundamental e médio, em todas as modalidades de ensino.
195
Portaria nº
0677/09/GAB/SEDUC
Autoriza os Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos –
Ceeja’s a emitir Declaração e Certificação de Competência de Jovens
e Adultos – Encceja/2008.
Portaria
1119/08/GAB/SEDUC
Retifica a Portaria 1001/08-GAB/SEDUC. Diz respeito à vigência da
Portaria 1001/08.
Portaria 632/08-
GAB/SEDUC
Regulamenta o uso das sanções aos estudantes das escolas públicas
estaduais de ensino fundamental e médio regular, e das modalidades
especiais, educação de jovens e adultos – EJA e de educação
profissional, que deverão constar nos regimentos escolares.
Portaria nº
561/08/GAB/SEDUC
Institui no âmbito da Educação Básica da rede estadual de ensino o
uso da nomenclatura “ano”.
Portaria nº
0271/08/GAB/SEDUC
Retifica o § 1º, do art. 2º, o caput do art. 5º e seu §1º, e o caput do art.
7º da Port. Nº 1.361/07/GAB/SEDUC, publicado no D.O Nº 0879, de
14/11/07, que implantou e implementou o ensino fundamental com
duração de 9 (nove) anos, nas escolas da rede pública estadual, com
matrículas de crianças com 6 (seis) anos de idade, a partir do ano de
2007.
Portaria nº
1361/07/GAB/SEDUC
Fixa normas para implementação gradativa do ensino fundamental de
9 anos nas unidades escolares da rede pública estadual (revoga a Port.
283/07, de 11/01/07).
Portaria nº
0815/07/GAB/SEDUC
Fixa normas para operacionalização do projeto caminhar – CBA –
nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino.
Portaria nº
0739/07/GAB/SEDUC
Regulamenta a classificação em qualquer série ou etapa do ensino
fundamental e médio inclusive a educação de jovens e adultos, de
candidatos nas escolas públicas da rede pública estadual.
Portaria nº
067/04/GAB/SEDUC
Normas para a realização de exames de suplência viam banco de
questões, nos nível fundamental e médio.
Portaria nº
066/04/GAB/SEDUC
Normas de funcionamento de curso de suplência seriado semestral do
ensino fundamental de 5ª a 8ª séries e ensino médio, na modalidade
de atendimento modular.
Portaria nº
065/04/GAB/SEDUC
Normas de funcionamento de curso de suplência seriado semestral do
ensino fundamental de 5ª a 8ª séries e ensino médio.
196
Portaria nº
0064/04/GAB/SEDUC
Normas de funcionamento do curso de suplência do ensino
fundamental seriado semestral de 1ª a 4ª séries.
Portaria nº
908/03/GAB/SEDUC
Implantação de novos níveis e modalidades de ensino
Portaria nº
0078/03/GAB/SEDUC
Institucionaliza o processo de construção do projeto pedagógico nas
escolas.
Portaria nº
0052/03/GAB/SEDUC Progressão parcial de estudos.
RESOLUÇÕES ESTADUAIS
Resolução nº
1109/12/CEE/RO
Determina no Sistema de Ensino do Estado de Rondônia, prazo para
expedição de Históricos Escolares.
Resolução nº
1.075/12/CEE/RO
Repassa à Secretaria de Estado da Educação de Rondônia atribuições que
especifica, e dá outras providências.
Resolução nº
1088/12/CEE/RO
Estabelece normas para implantação do Ciclo Básico de Aprendizagem –
CBA, no Sistema Estadual de Ensino de Rondônia.
Resolução nº
960/11/CEE/RO
Fixa diretrizes e normas complementares para o atendimento educacional,
nas etapas e modalidades da Educação Básica, aos adolescentes e jovens
que cumprem medidas socioeducativas no Estado de Rondônia.
Resolução nº
959/11/CEE/RO
Fixa diretrizes e normas complementares para o atendimento educacional,
nas etapas e modalidades da Educação Básica, aos jovens e adultos privados
de liberdade, em estabelecimentos penais do sistema prisional do Estado de
Rondônia.
Resolução nº
950/11/CEE/RO
Retifica o artigo 10, da Resolução n. 824/10-CEE/RO, alterado pelo artigo
2º, da Resolução 878/11-CEE/RO.
Resolução nº
878/11/CEE/RO
Altera a redação do artigo 10, da Resolução n.824/10-CEE/RO.
Resolução nº 824/10/
CEE/RO
Fixa diretrizes complementares para a matrícula na Educação Infantil e no
Ensino Fundamental, no Sistema de Ensino do Estado de Rondônia, a
partir do ano letivo de 2011, e dá outras providências.
197
Resolução nº 827/10/
CEE/RO
Regulamenta a oferta da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema
Estadual de Ensino de Rondônia, e dá outras providências.
Resolução
nº 828/10/CEE/RO Encerrar as atividades escolares do PROENSINO, em Porto Velho.
Resolução
765/10/CEE/RO
Estabelece normas para a organização e oferta da Educação Escolar
Indígena no Sistema Estadual de Ensino de Rondônia.
Resolução nº 827/10/
CEE/RO Revoga Res.
nº 098/00/CEE/RO
Expede normas complementares à Res. 138/99/CEE/RO, relativos à EJA e
dá outras providências.
Resolução nº 824/10/
CEE/RO
Fixa normas para a matrícula na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental no sistema estadual de ensino a partir do ano letivo de 2011.
Resolução nº 704/09/
CEE/RO
Estabelece normas complementares para a oferta de Língua Espanhola, no
Ensino Médio, das instituições do sistema estadual de ensino, e dá outras
providências.
Resolução nº 656/09/
CEE/RO
Estabelece normas para inclusão obrigatória no Ensino Médio do Sistema
Estadual de Ensino de Rondônia, dos componentes curriculares de
Sociologia e Filosofia, a partir do ano letivo de 2010
Resolução nº 651/09/
CEE/RO
Revoga Res.
069/03/CEE/RO
Fixa normas para reclassificação de estudantes com altas
habilidades/superdotação e/ou com idade inferior à própria para a série ou
outras formas da organização adotadas, para o sistema estadual de ensino e,
dá outras providências.
Resolução
nº 552/09/CEE/RO
Fixa diretrizes e normas complementares para atendimentos aos estudantes
que apresentam necessidades educacionais especiais, no Sistema Estadual
de Ensino de Rondônia.
Resolução
nº 460/08/CEE/RO Repassa à SEDUC atribuições que especifica e dá outras providências.
Resolução
nº 458/08/CEE/RO
Altera termos específicos que tratam do Regimento Escolar, constantes na
Resolução nº. 095/03/CEE/RO e dá outras providências.
Resolução
nº 435/08/CEE/RO
Estabelece normas para a elaboração e aprovação dos regimentos escolares
das instituições do Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.
Resolução
nº 362/08/CEE/RO
Estabelece normas para arquivamento e eliminação de documentos
escolares de instituições do Sistema Estadual de Ensino de Rondônia.
Resolução
nº 177/07/CEE/RO Altera os arts. 15 e 16 da Resolução nº. 131/06/CEE/RO.
Resolução
nº 132/06/CEE/RO Estabelece normas para a implantação da Língua Espanhola nas instituições
escolares do sistema estadual de ensino e, dá outras providências.
Resolução nº
131/06/CEE/RO
REVOGA 49/07/CEE
/RO
Fixa normas para implantação do ensino fundamental de nove anos no
Sistema Estadual de Ensino a partir do ano letivo de 2007.
198
Resolução nº
076/06/CEE/RO Repassa à SEDUC atribuições que especifica e, dá outras providências.
Resolução nº
202/05/CEE/RO
Fixa normas complementares para a expedição de documentos escolares no
sistema estadual de ensino de Rondônia e, dá outras providências.
Resolução nº
149/05/CEE/RO
Fixa normas para recebimento de estudantes oriundos de cursos com
organização didática diversa, nas instituições de ensino e cursos de
educação básica, do sistema estadual de ensino e, dá outras providências.
Resolução nº
095/03/CEE/RO
Fixa diretrizes e normas para a autorização de funcionamento,
reconhecimento, credenciamento, recredenciamento e reorganização de
instituição de ensino de ensino e curso da educação básica e educação
profissional de nível técnico, do sistema estadual de ensino e, dá outras
providências.
Resolução nº
055/03/CEE/RO
Fixa normas complementares para a educação profissional de nível técnico
para as instituições integrantes do sistema de ensino estadual.
Resolução nº
037/01/CEE/RO
Fixa diretriz e normas para a organização e funcionamento de instituições
de educação infantil, a serem observadas pelo sistema estadual de ensino do
Estado de Rondônia e, dá outras providências.
Resolução nº
150/00/CEE/RO
Fixa norma para matrícula, equivalência e validação de estudos, revalidação
de certificados e diplomas de estudantes oriundos de estabelecimentos
escolares estrangeiros e, dá outras providências.
Resolução nº
102/00/CEE/RO
Fixa diretrizes complementares para a organização curricular no ensino
fundamental e no ensino médio.
Resolução nº
101/00/CEE/RO
Expede normas para classificação e reclassificação de estudantes a serem
incluídos no regimento ou estatuto dos estabelecimentos públicos e
privados do sistema de ensino e, dá outras providências.
Resolução nº
138/99/CEE/RO Regulamenta dispositivo da Lei 9394/96.
Resolução nº
063/92/CEE/RO
Obrigatoriedade da inclusão dos componentes curriculares de História do
Estado de Rondônia e Geografia do Estado de Rondônia nos currículos do
ensino médio. Nos currículos do ensino fundamental, os conteúdos desses
componentes serão abordados nos componentes de História e Geografia,
respectivamente.
PARECERES ESTADUAIS
Parecer nº 040/06/CEE/RO Responde consulta sobre procedimentos adotados com base na
legislação do nível de ensino que especifica.
Parecer nº 139/05/CEE/RO Dispõe sobre matrícula de estudante após o período determinado,
evasão/desistência.
Parecer nº 039/03/CEE/RO Dispensa comprovação de escolaridade para os exames gerais da EJA.