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PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017-SE O Município de Guarulhos, por intermédio da Secretaria de Educação, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204/2015, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017-SE, visando o PRÉVIO CREDENCIAMENTO de Organizações da Sociedade Civil da área de educação, para celebrar parcerias a partir de julho/2017, por meio de TERMO DE COLABORAÇÂO, nos termos e condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO Constitui objeto deste Edital, o Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil regularmente constituídas, para o atendimento gratuito de 20.000 (vinte mil vagas), na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil Creche, na faixa etária de 6 meses até 3 anos e 11 meses, que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal, TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204/2015 e instruções e resoluções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 1.1. O presente credenciamento destina-se ao atendimento na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil Creche, na faixa etária de 6 meses até 3 anos e 11 meses, de acordo com a tabela a seguir: Ordem Macrorregião Quant. Vagas Disponibilizadas 1 Centro 1.000 2 Vila Galvão 3.000 3 Taboão 3.300 4 Cabuçu 900 5 São João 2.100 6 Bonsucesso 3.000 7 Pimentas 4.600 8 Cumbica 2.100 20.000 Total

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PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017-SE

O Município de Guarulhos, por intermédio da Secretaria de Educação, e considerando o

disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº

13.204/2015, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017-SE,

visando o PRÉVIO CREDENCIAMENTO de Organizações da Sociedade Civil da área de

educação, para celebrar parcerias a partir de julho/2017, por meio de TERMO DE

COLABORAÇÂO, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.

1. OBJETO

Constitui objeto deste Edital, o Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil

regularmente constituídas, para o atendimento gratuito de 20.000 (vinte mil vagas), na

Modalidade Educação Básica / Educação Infantil – Creche, na faixa etária de 6 meses até 3

anos e 11 meses, que tenham interesse em firmar com esta Administração Municipal, TERMO

DE COLABORAÇÃO, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações

introduzidas pela Lei Federal nº 13.204/2015 e instruções e resoluções do Tribunal de Contas

do Estado de São Paulo.

1.1. O presente credenciamento destina-se ao atendimento na Modalidade Educação Básica

/ Educação Infantil – Creche, na faixa etária de 6 meses até 3 anos e 11 meses, de acordo com

a tabela a seguir:

Ordem MacrorregiãoQuant. Vagas

Disponibilizadas

1 Centro 1.000

2 Vila Galvão 3.000

3 Taboão 3.300

4 Cabuçu 900

5 São João 2.100

6 Bonsucesso 3.000

7 Pimentas 4.600

8 Cumbica 2.100

20.000Total

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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Poderão participar do presente credenciamento as Organizações da Sociedade Civil

que atendam aos requisitos previstos nos artigos 33 e 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, com

as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015 e sejam regidas por normas de organização

interna que prevejam expressamente:

I – objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

II – que, em caso de dissolução da sociedade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a

outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº

13.019/2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015 e cujo objeto social seja,

preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

III – escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas

Brasileiras de Contabilidade;

IV – possuir:

a) no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de

documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro

Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico da

autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-los;

b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza

semelhante;

c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o

desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas

estabelecidas.

2.2. Será vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que:

I – não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no

território nacional;

II – tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão

ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge

ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo

grau;

III – tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos,

enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os

débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela

rejeição;

IV – tenho sido punida com uma das sanções, pelo período que durar a penalidade:

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a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de

Guarulhos;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de

celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração

pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

d) a prevista no inciso III do Art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei

Federal nº 13.204/2015;

V – tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitas pelo Tribunal ou Conselho de

Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VI - tenha entre seus dirigentes pessoas:

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por

Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos

últimos 8 (oito) anos;

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão

ou função de confiança enquanto durar a inabilitação;

c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos

estabelecidos nos incisos I, II e III do Art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

3. DO CREDENCIAMENTO:

3.1. Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 4 deste

Edital. O período de entrega da documentação será do dia 10/04/2017, a partir das 08h00 até o

dia 12/04/2017 às 16h30, na Secretaria de Educação / Departamento de Controle da Execução

Orçamentária da Educação, situado na Rua Claudino Barbosa, 313 – Prédio I – 3º andar -

Macedo – Guarulhos – São Paulo, de acordo com o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA

AÇÃO DATA / PRAZO

Publicação do Edital no site da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br

Dia 31/03/2017

Entrega da documentação para credenciamento De 10/04/2017, a partir das 08h00 até o dia 12/04/2017 às 16h30

Divulgação do Credenciamento das Entidades Até dia 20/04/2017

Apresentação da documentação estabelecida item 4.2; VIII, letras “a” a “m” deste Edital para celebração de Termo de Colaboração

15 dias uteis a partir da convocação (ver item 8.5 deste Edital)

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3.2. Somente serão credenciadas as Entidades que apresentem todos os documentos

listados no item 4.2 (incisos I ao VII) deste Edital, sendo que a falta de qualquer um deles

resultará na inabilitação da entidade.

3.3. Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo estipulado, não sendo permitida a

participação de interessados retardatários e em desacordo com este Edital.

3.4. A manifestação de interesse a ser apresentada deverá indicar o local de interesse da

Organização da Sociedade Civil e o número de vagas pretendido, e será parte integrante da

documentação obrigatória para celebração do Termo de Colaboração, conforme quadro de

vagas indicadas pelo MUNICÍPIO, a saber:

Ordem MacrorregiãoQuant. Vagas

Disponibilizadas

1 Centro 1.000

2 Vila Galvão 3.000

3 Taboão 3.300

4 Cabuçu 900

5 São João 2.100

6 Bonsucesso 3.000

7 Pimentas 4.600

8 Cumbica 2.100

20.000Total

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO:

4.1. A documentação deverá ser protocolizada, em envelope lacrado, contendo na parte

externa/frente os seguintes dados:

Credenciamento de Organização da Sociedade Civil

Edital de Credenciamento nº 01/2017-SE

Entidade:

Endereço:

CNPJ Nº:

Telefone:

Modalidade: Educação Básica / Educação Infantil - Creche

4.2. O envelope mencionado no subitem 4.1 deste Edital deverá conter a seguinte

documentação obrigatória, sob pena de inabilitação da entidade interessada, podendo ser

apresentada no original ou por qualquer sistema de cópia autenticada por cartório competente

ou publicação em órgão de Imprensa Oficial:

I – Ofício assinado pelo representante legal da Entidade, conforme modelo que constitui o

Anexo I deste Edital, contendo a solicitação de Credenciamento para a celebração de parceria;

II – Certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório do Registro Civil OU cópia do

Estatuto registrado e de eventuais alterações; comprovando que a entidade é regida por

normas de organização interna que prevejam expressamente:

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Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

a) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e

social;

b) Que, em casos de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja

transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal

nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 e cujo objeto social seja,

preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

III – Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

IV – Comprovação de, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, pro meio de

documentação especifica emitida pela Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato especifico da

autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-los;

V - Comprovação, por meio de atestados, declarações, certidões, cópias de contratos,

Convênios, Termos de Colaboração ou Fomento ou outros ajustes ou documentos análogos,

da experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza

semelhante;

VI – Indicação das instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o

desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas

estabelecidas;

VII – Manifestação de interesse indicando a área de interesse e o número de vagas

pretendidas – Anexo II.

VIII – Declaração firmada pelo representante legal da entidade, de acordo com o modelo que

constitui o Anexo III deste Edital, de que apresentará como condição para celebração do

Termo de Colaboração, os seguintes documentos:

a) Cópia da ata da eleição do quadro dirigente atual;

b) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão

expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas –

CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;

c) Cópia autenticada do AVCB, emitido pelo Corpo de Bombeiros;

d) Cópia autenticada da Licença de funcionamento;

e) Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de divida ativa,

sendo:

I - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União;

II - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

III - Certidão Negativa de Débitos Tributários da Divida Ativa do Estado de São Paulo;

IV - Certidão de Débitos não inscritos na Divida Ativa do Estado de São Paulo;

V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

VI - Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais.

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f) Declaração contendo o nome do Contador responsável pela entidade e respectiva cópia da

certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade;

g) Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos de Poder, de

membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública

celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo

grau, em linha reta, colateral ou por afinidade (Anexo IV);

h) Declaração de que a Entidade se compromete a aplicar os recursos repassados

respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e

economicidade, bem como prestar contas na forma determinada em lei (Anexo V);

i) Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida de

celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer de seus órgãos

descentralizados, a qualquer título (Anexo VI);

j) Documento comprobatório da propriedade do imóvel no qual funciona ou de posse legítima,

mediante a apresentação de certidão de matrícula do imóvel registrada no Cartório de Registro

de Imóveis competente, contrato de locação em vigor ou documento equivalente;

k) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela

declarado;

l) Plano de Trabalho, devidamente assinado pelo representante legal da entidade (Anexo VII).

O Plano de Trabalho será fornecido pela administração pública, em conformidade com a

macrorregião e número de vagas manifestado;

m) Projeto Político Pedagógico (conforme orientações contidas no Anexo VIII).

5. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

5.1. Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a habilitação para a

celebração de Termo de Colaboração, cada entidade interessada adere automaticamente às

condições estabelecidas pelo Município de Guarulhos, por intermédio da Secretaria de

Educação, na instrumentalização do Termo de Colaboração, comprometendo-se a aceitá-las, e

ainda:

I – observar as diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do município;

II – matricular somente os alunos encaminhados através da Secretaria de Educação, da

Prefeitura de Guarulhos.

5.2. O representante legal, ao manifestar-se pelo interesse no credenciamento, declara-se

ciente da obrigação em manter atualizado o cadastro da entidade junto a Secretaria de

Educação do Município de Guarulhos, durante todo o procedimento de credenciamento, bem

como durante todo o prazo de vigência da parceria.

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5.3. Fica expressamente vedado às Organizações da Sociedade Civis credenciadas ou já

com Termo de Colaboração em vigor, cobrar dos alunos e/ou familiares quaisquer tipo de taxa

ou solicitar valores a quaisquer títulos que sejam como ressarcimento por atendimento ou parte

da contraprestação dos serviços subvencionados.

6. DOS VALORES APLICADOS E DEMAIS RECURSOS DISPONIBILIZADOS

6.1. O valor –base 2017– percapita a ser utilizado será na modalidade Educação Básica /

Educação Infantil – Creche será pelos primeiros doze meses a contar da assinatura do Termo

de Colaboração, para vagas, com permanência de 05 horas na Instituição: R$ 299,32

(duzentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos) mensais, corrigido anualmente pelo

IPCA acumulado.

6.2. Os recursos materiais serão constituídos:

I- Pelo fornecimento de gêneros da alimentação escolar;

II- Pelo fornecimento, a critério da Prefeitura e de acordo com sua disponibilidade

orçamentária, de materiais didático-pedagógicos utilizados no Sistema Municipal de Ensino,

cujos itens devidamente justificados, serão definidos conforme a necessidade e a oportunidade,

podendo compreender: material escolar, uniforme escolar, mochila, calçado, livro didático e/ou

outros necessários ao desenvolvimento da atividade educacional;

III- Pela cessão temporária de bens móveis e imóveis, quando houver comprovada

necessidade e disponibilidade por parte da Administração Pública mediante celebração de

instrumento de permissão de uso de caráter precário e gratuito;

IV- Pela participação em programas mantidos pela Prefeitura, em colaboração com outras

esferas de governo, quando a Administração entender juridicamente possível, oportuno e

conveniente;

6.3. A colaboração técnica consistirá na prestação e promoção de orientação pedagógica,

promoção de orientação técnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do

Plano de Trabalho, na colaboração para elaborar o cardápio da Alimentação Escolar, na

orientação para capacitar o pessoal responsável pela alimentação escolar e no zelo pela

observância das normas legais aplicáveis à Educação, inclusive, quanto ao credenciamento e a

integração das instituições Parceiras à Rede Integrada de Educação, de acordo com as

orientações do Ministério da Educação – MEC.

7. DA COMISSÃO TÉCNICA DE SELEÇÃO, DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E

DOS RECURSOS:

7.1. A Comissão Técnica de Seleção, a ser instituída por meio de Portaria especifica,

analisará os documentos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil, dentro do

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prazo estabelecido neste Edital e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais,

estabelecendo o prazo máximo de 2 (dois) dias para que as entidades se manifestem por

escrito quanto ao solicitado.

7.2. Na análise da documentação para credenciamento, a Comissão Técnica de Seleção

verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria de Educação

do Município de Guarulhos.

7.3. O interessado deverá estar apto a apresentar a atualização de todos os documentos

que vencerem ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto aos órgãos

responsáveis.

7.4. Havendo Organizações da Sociedade Civil habilitadas neste credenciamento cujo

atendimento supere o número de vagas indicadas de atendimento no item 3.4 deste Edital,

serão adotados os seguintes critérios para efeito de desempate e credenciamento, na ordem a

seguir estabelecida, mediante decisão fundamentada da Comissão Técnica de Seleção:

I – maior tempo de experiência na modalidade de atendimento pretendida;

II – atendimento da demanda prioritária por macrorregião;

III – melhores condições de instalações, capacidade técnica e operacional para o

desenvolvimento das atividades.

7.5. Após a análise dos documentos apresentados e aplicado o disposto no item 7.4, retro, a

Comissão Técnica de Seleção elaborará Ata Circunstanciada dos trabalhos realizados e

remeterá ao Gabinete da Secretaria de Educação o resultado do Credenciamento, com a lista

das entidades aptas, para fins de publicação no site oficial da Prefeitura de Guarulhos e no

Diário Oficial do Município.

7.6. Do resultado do credenciamento caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a

contar da data da publicação referida no item 7.5 deste Edital.

7.7. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Técnica de Seleção que poderá reconsiderar

a decisão ou encaminhar ao Gabinete da Secretaria de Educação para conhecimento e

decisão fundamentada no prazo de 2 (dois) dias.

7.8. Eventual acolhimento dos recursos importará apenas a invalidação dos atos não

suscetíveis de aproveitamento.

7.9. O resultado do julgado do(s) recurso(s) será (ão) divulgado(s), no site do Município de

Guarulhos e no Diário Oficial do Município.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Após análise de toda documentação e decididos os recursos interpostos, o Município,

por intermédio da Secretaria de Educação, fará divulgar a lista das Organizações da Sociedade

Civil credenciadas, com a distribuição das vagas, para fins de celebração de Termos de

Colaboração.

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8.2. A Comissão Técnica de Seleção realizará vistoria técnica “in loco” para verificação das

condições de atendimento, como condição prévia à celebração do Termo de Colaboração com

a entidade credenciada.

8.3. A visita para verificação das condições de atendimento será realizada por pelo menos 3

(três) membros da Comissão Técnica de Seleção, mediante comunicado à entidade

credenciada com antecedência de, no mínimo, 1 (um) dia.

8.4. Da visita, será elaborado Relatório (Anexo IX) que será assinado pelos membros da

Comissão Técnica de Seleção que a realizaram, concluindo pela viabilidade ou não da

celebração do termo de Colaboração, mediante parecer fundamentado.

8.5. As entidades credenciadas serão convocadas para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,

comparecer, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Claudino Barbosa, 313 –

Guarulhos – São Paulo – SP, no Departamento de Controle da Execução Orçamentária da

Educação, no horário das 08h00 às 16h30 para apresentação da documentação estabelecida

no item 4.2; VIII, letras “a” a “m” deste Edital.

8.6. A entidade credenciada que deixar de apresentar no prazo do item 8.5, qualquer dos

documentos estabelecidos no item 4.2; VIII letras “a” a “m” deste Edital, cederá a celebração ao

próximo credenciado, retornando para a última posição da lista classificatória do

credenciamento.

8.7. A Secretaria de Educação analisará a documentação apresentada e emitirá despacho

deferindo ou não a habilitação da entidade credenciada para celebração do Termo de

Colaboração.

8.8. Da decisão de indeferimento da documentação cabe recurso no prazo de 2 (dois) dias.

8.9. A Comissão Técnica de Seleção encerrará os seus trabalhos e encaminhará o

procedimento para adoção das seguintes providências:

a) Indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da

parceria;

b) Emissão de parecer jurídico do órgão responsável pela Consultoria Jurídica da

Administração Pública acerca da possibilidade de celebração da parceria;

c) Emissão de parecer de órgão técnico, observado o disposto no artigo 35; V da Lei

Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015;

d) Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e

operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;

e) Homologação do Plano de Trabalho pelo Secretario Municipal de Educação.

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8.10. As entidades cuja documentação for deferida serão consideradas habilitadas e serão

convocadas para comparecer na Secretaria de Educação, situada na Rua Claudino Barbosa,

313 – Macedo – Guarulhos, para assinatura do Termo de Colaboração.

8.11. O Termo de Colaboração a ser firmado terá vigência de 24 meses a partir da data de

assinatura, podendo ser prorrogado nos Termos da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela

Lei Federal nº 13.204/2015.

8.12. As Entidades credenciadas deverão manter todas as condições de habilitação até o

momento em que forem convocadas para assinarem Termo de Colaboração e durante toda

sua vigência.

8.13. As despesas decorrentes deste credenciamento correrão pelas dotações orçamentárias

abaixo:

- 0810.1236500052.033.01.210000.335043.005

- 0810.1236500052.033.01.210000.445042.005

8.14. Até o dia 06/04/2017, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, informações ou

impugnar o ato convocatório do Prévio Credenciamento, por meio eletrônico no endereço

[email protected], que deverá ter o seu recebimento confirmado através dos

telefones (11) 2475-9758 ou 2475-9768 ou protocolizar nos dias úteis das 8h30 às 16h30 na

Rua Padre Celestino, 475 – Jardim Santa Francisca – Guarulhos/SP;

8.15. O edital completo poderá ser obtido no site www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações

Agendadas ou à Rua Claudino Barbosa, nº 313 (no Departamento de Controle da Execução

Orçamentária da Educação – 3º Andar – Prédio 1) – Macedo – Guarulhos, de 2ª a 6ª feira, das

8h30 às 16h30, gratuitamente, mediante apresentação de CD-R gravável virgem, ou pen-drive.

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9. DOS ANEXOS:

9.1. Anexo I – Modelo de Ofício de solicitação de credenciamento;

9.2. Anexo II – Modelo de Manifestação de Interesse em participar do Credenciamento;

9.3. Anexo III – Modelo de declaração de apresentação dos documentos elencados no item

4.2; VIII letras “a” a “m” deste Edital;

9.4. Anexo IV – Modelo de declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes

políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da

Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou

parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;

9.5. Anexo V – Modelo de declaração de que a Entidade se compromete a aplicar os

recursos repassados respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade e eficiência, bem como prestar contas na forma determinada em lei;

9.6. Anexo VI – Modelo de declaração, firmada por seu representante legal, de que não se

encontra impedida de celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer de seus

órgãos descentralizados, a qualquer título;

9.7. Anexo VII – Modelo do Plano de Trabalho (para conhecimento);

9.8. Anexo VIII – Orientações gerais para elaboração do projeto pedagógico para

atendimento ao Termo de Colaboração;

9.9. Anexo IX – Modelo de relatório de vistoria (para conhecimento);

9.10. Anexo X – Modelo de Termo de Colaboração (para conhecimento).

Alexandre Turri Zeitune Vice-Prefeito, Secretário de Educação respondendo cumulativamente pelas

Secretarias de Cultura, Esporte e Lazer

PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

ANEXO I – MODELO DE OFÍCIO

(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

Ofício nº ___________/2017

Guarulhos, _______ de ______________ de 2017.

Senhor Secretário de Educação

Em atenção ao Edital de Credenciamento nº 01/2017-SE vimos a presença

de Vossa Excelência para solicitar o credenciamento da Organização da Sociedade Civil,

________(NOME DA ENTIDADE)__________, CNPJ nº ______________, situada na Rua /

Avenida______________________________nº __________, Bairro _________, em

Guarulhos/SP, para estabelecimento de uma parceria entre o Município de Guarulhos, por

meio da Secretaria de Educação de Guarulhos, para o atendimento na Modalidade Educação

Básica / Educação Infantil – Creche, na faixa etária de 6 meses até 3 anos e 11 meses,

mediante TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014,

com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204/2015 e instruções e resoluções do

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Respeitosamente

____________________________ Presidente da Entidade (Nome)

Nome Completo CPF

Ao Senhor Alexandre Turri Zeitune Vice-Prefeito, Secretário de Educação respondendo cumulativamente pelas Secretarias de Cultura, Esporte e Lazer

PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

ANEXO II – MODELO DE OFÍCIO PARA MANIFESTAÇÃO DE

INTERESSE EM PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO

(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

Ofício nº ___________/2017

Guarulhos, _______ de ______________ de 2017.

Senhor Secretário de Educação

Assunto: Manifestação de interesse: Modalidade: Educação Básica / Educação Infantil - Creche

Eu (nome do Presidente, constante do Estatuto e Ata em vigor registrados no

Cartório), RG nº__________________, CPF. nº__________________, Presidente da Entidade

__________________, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria MANIFESTAR

INTERESSE, em participar do Credenciamento na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil –

Creche, na Macrorregião _________________________, em um total de ______ vagas, distribuídas

na(s) unidade(s) desta entidade, conforme descrito a seguir:

- Unidade I, sito á ___________________________________, _______vagas;.

- Unidade II, sito á ___________________________________, _______vagas;.

- Unidade III, sito á ___________________________________, _______vagas;.

- Unidade IV, sito á ___________________________________, _______vagas.

Declaro, ainda que é de minha inteira responsabilidade acompanhar os Editais e

cumprir os prazos estipulados.

Respeitosamente

____________________________ Presidente da Entidade (Nome)

Nome Completo CPF

Ao Senhor Alexandre Turri Zeitune Vice-Prefeito, Secretário de Educação respondendo cumulativamente pelas Secretarias de Cultura, Esporte e Lazer

PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

ELENCADOS NO ITEM 4.2; VIII, LETRAS “A” a “M” DESTE EDITAL

(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

D E C L A R A Ç Ã O

_____________________________, (representante legal) da Organização da Sociedade

Civil____________________________________, CPF nº, DECLARO para os devidos fins que

apresentarei os documentos estabelecidos no item 4.2; VIII letras “a” a “m” do Edital de

Credenciamento nº 01/2017-SE, como condição para celebração de Termo de Colaboração, de

acordo com o Edital de Credenciamento retro mencionado.

Guarulhos, _______ de ______________ de 2017.

Respeitosamente

____________________________ Presidente da Entidade (Nome)

Nome Completo CPF

PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO

(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

D E C L A R A Ç Ã O

_____________________________, (representante legal) da Organização da Sociedade

Civil____________________________________, CPF nº, DECLARO para os devidos fins que

os dirigentes desta organização não são agentes políticos de Poder, de membros do Ministério

Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como

seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta,

colateral ou por afinidade.

Guarulhos, _______ de ______________ de 2017.

Respeitosamente

____________________________ Presidente da Entidade (Nome)

Nome Completo CPF

PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO

(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

D E C L A R A Ç Ã O

_____________________________, (representante legal) da Organização da Sociedade

Civil____________________________________, CPF nº, DECLARO para os devidos fins que

nos comprometemos a aplicar os recursos repassados respeitando os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, bem como prestar contas

na forma determinada em lei.

Guarulhos, _______ de ______________ de 2017.

Respeitosamente

____________________________ Presidente da Entidade (Nome)

Nome Completo CPF

PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO

(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

D E C L A R A Ç Ã O

_____________________________, (representante legal) da Organização da Sociedade

Civil____________________________________, CPF nº, DECLARO para os devidos fins que

esta instituição não se encontra impedida de celebrar parceria com a administração pública ou

com qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título.

Guarulhos, _______ de ______________ de 2017.

Respeitosamente

____________________________ Presidente da Entidade (Nome)

Nome Completo CPF

PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

ANEXO VII – PLANO DE TRABALHO

(PARA CONHECIMENTO – O PLANO SERÁ FORNECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO)

UF

0

UF

0

UF

0

UF

0

UF

0

ENDEREÇO BAIRRO

0

BANCO

0

AGÊNCIA

0

E-MAIL

0

POSSE DA ATUAL DIRETORIA

00/01/1900

VIGÊNCIA ATÉ

00/01/1900

RG

0 0

PROFISSÃO

0

NOME DO RESPONSÁVEL (2º MEMBRO) CPF

0 0

0 0

NOME DO RESPONSÁVEL (1º MEMBRO)

0

0 0 0

CPF

DDD/FONE CELULAR

0

CIDADE CEP DDD/FONE FIXO

0

E-MAIL

0

0

CONTA CORRENTE

0

0 0

PROFISSÃO

0

0

ENDEREÇO BAIRRO

0

DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA FED.

0

DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA EST.

0

DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA MUN.

0

0 0 0

CIDADE

0

CEP

00

DDD/FONE DDD/FONE

INSCRIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL REGISTRO CNAS

PLANO DE TRABALHO - EDUCAÇÃO BÁSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE

1. DADOS GERAIS

CNPJENTIDADE PROPONENTE

0 0

0

NOME DO RESPONSÁVEL (PRESIDENTE) CPF

0 0

NOME DO RESPONSÁVEL (TESOUREIRO) CPF

0

00

RG

2. DIRIGENTES

EXECUTIVO

DDD/FONE CELULARCIDADE CEP

0

ÓRGÃO EMISSOR PROFISSÃO

0

DDD/FONE FIXO

0 0

ENDEREÇO BAIRRO

0 0

CIDADE CEP DDD/FONE FIXO

ENDEREÇO

0 0

BAIRRO

ÓRGÃO EMISSOR

0

00

PROFISSÃO

0

DDD/FONE CELULAR

0

E-MAIL

0

RG

E-MAIL

0

0

CONSELHO FISCAL

ENDEREÇO BAIRRO

0

0

CIDADE CEP DDD/FONE CELULARDDD/FONE FIXO

E-MAIL

ÓRGÃO EMISSOR

0 0

RG

0 0 0

ÓRGÃO EMISSOR

TIMBRE DA ENTIDADE

PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

UF

0

ORDEM

1

2

3

4

UF

SP

UF

SP

UF

SP

UF

SP0

0

BAIRRO CEP CIDADE

0

DDD/FONE

A linha telefônica definida para cada unidade será OBRIGATORIAMENTE utilizada para lançamento no relatório de prestação de contas.

0 0

DDD/FONE

00

0

UNIDADE III

ENDEREÇO

ENDEREÇO

0

DDD/FONE

0

UNIDADE II

região já utilizada

-

UNIDADE IV

7. DADOS DA UNIDADE ESCOLARUNIDADE I

ENDEREÇO

0

BAIRRO CEP CIDADE

6. REGIÃO PRETENDIDA

0

BAIRRO CEP CIDADE DDD/FONE

MACRORREGIÃO

VAGAS

DISPONIBILIZADAS

PELA ADM.

PÚBLICA - ED.

INFANTIL

NOME DO RESPONSÁVEL (3º MEMBRO)

ÓRGÃO EMISSORRG PROFISSÃO

CPF

0 0

DDD/FONE FIXOCIDADE CEP

0

ENDEREÇO

-

0 0 0

4. O QUE LEVOU A ENTIDADE A PARTICIPAR DESTA PARCERIA

0

5. OBJETO DA PARCERIA

Cooperação técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento

complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche .

0

0

BAIRRO CIDADE

0 0

ENDEREÇO

13.556

Município

33.583

Guarulhos

Total 13.556

População até 4

anos

33583

20.027

#N/D

região já utilizada

Matriculados na Rede

Municipal de Ensino até 4 anos

3. DIAGNÓSTICO DA REALIDADE DO MUNICPIO DE GUARULHOS

0 0

#N/D

-

Fonte: IBGE - Censo 2010 - w w w .guarulhos.sp.gov.br (data base: mar/2017) - apenas faixa etária de 0 a 4 anos

região já utilizada

Remanescentes até

4 anos

20027

BAIRRO

0 0

0

0 0 0

E-MAIL

DDD/FONE CELULAR

0

CEP

0

PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

UNID. I UNID. II UNID.III UNID. IV TOTAL

0 0 0 0 0

0 0 0 0 0

UNIDADE

I

II

III

IV

TOTAL

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

ATENDIMENTO A

EDUCANDOS - ED.

INFANTIL/CRECHE

TOTAL

De Julho/2017 a Junho/2018

ATIVIDADE jul ago set

ATENDIMENTO A

EDUCANDOS - ED.

INFANTIL/CRECHE

De Julho/2018 a Junho/2019

jan fev mar abr mai jun

mai jun

TOTAL

ATIVIDADE jul ago set out nov dez

nov dez jan fev mar abr

CRECHE

0 a 4SATISFAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS EM

RELAÇÃO AO ATENDIMENTO

8. METAS QUANTITATIVAS

TOTAL

OBS.: O relatório técnico será elaborado pela comissão de monitoramento e avaliação designada por ato publicado em meio oficial de comunicação, a qual

será constituída pelo quadro de funcionários contidos na Divisão Técnica de Supervisão Escolar.

Nº DE CRIANÇAS ATENDIDAS EM RELAÇÃO

AO NÚMERO DE REMANSCENTES - DA

REGIÃO

CUMPRIU PARCIALMENTENº DE CRIANÇAS ATENDIDAS EM RELAÇÃO

A META PRETENDIDA

NÃO CUMPRIU

5 a 9

TÉRMINO

0

QUANTIDADE DE

FUNCIONÁRIOS

0

9. CAPACIDADE FÍSICA E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO

NOTA ATRIBUÍDA

MODALIDADE

00

0

out

11. CRONOGRAMA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO

0

INÍCIO

EXECUÇÃO DA AÇÃO

10. METODOLOGIA

COMO SERÃO DESENVOLVIDAS AS ATIVIDADES VISANDO O CUMPRIMENTO DO OBJETO DESTA PARCERIA

ITENS AVALIADOS

0

0 0

0

12. INDICADORES

0

QUANTIDADE DE SALAS

CUMPRIU 100% 10

Período de Execução: 24 meses à partir da assinatura do Termo

PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

PORTE ENTIDADE PRÓPRIA* PARTICULAR

PEQUENO R$ 531.072,00 R$ 1.410.837,65 R$ 914.400,00

MÉDIO R$ 1.593.216,00 R$ 2.892.293,70 R$ 2.743.200,00

GRANDE R$ 3.186.432,00 R$ 4.442.834,33 R$ 5.486.400,00

PORTE

Entidade/

PrópriaEntidade/

Particular

PEQUENO 62% 42%

MÉDIO 45% 42%

GRANDE 28% 42%

Unid. I Unid. II Unid. III Unid. IV Salário Total

0 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00

0 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 15

0 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 0

0 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 0

0 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 0

0 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 0

0 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 0

0 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00 15

0 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00

0 0 0 0 R$ 0,00 R$ 0,00

% REPASSE

#DIV/0!

#DIV/0!

#DIV/0!

#DIV/0!

#DIV/0!

% REPASSE

#DIV/0!

#DIV/0!

#DIV/0!

#DIV/0!

#DIV/0!

PARCELA

ADICIONAL

ADICIONAL

Guarulhos,

Homologo

RG.:

Presidente da Entidade

15.4. VALOR TOTAL DA PARCERIA

R$ 0,00

16. DEMAIS OBSERVAÇÕES

A realização da Prestação de Contas será através de Plataforma Eletrônica, seguindo as normas constantes dos Artigos 65 e 66; Seção I; Capítulo IV da

Lei Federal nº 13.019/2014 - alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.

0

R$ 0,00 julho a dezembro 11 A 15 DE JULHO 1 A 10 DE ABRIL 11 DE ABRIL A 30 DE JUNHO

*O Parecer Técnico Conclusivo deverá ser encaminhado conforme Instruções e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

R$ 0,00 janeiro a março 21 A 31 DE JANEIRO 1 A 10 DE ABRIL 11 DE ABRIL A 30 DE JUNHO

R$ 0,00 abril a junho 11 A 15 DE ABRIL 1 A 10 DE JULHO 11 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO

R$ 0,00 julho a setembro 11 A 15 DE JULHO 1 A 10 DE OUTUBRO 11 DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO

R$ 0,00 outubro a dezembro 11 A 15 DE OUTUBRO 5 A 20 DE JANEIRO DE 21 DE JANEIRO A 31 DE MARÇO

R$ 0,00 julho a dezembro 11 A 15 DE JULHO 1 A 10 DE ABRIL 11 DE ABRIL A 30 DE JUNHO

JULHO/2018 A JUNHO/2019

R$ 0,00 janeiro a março 21 A 31 DE JANEIRO 1 A 10 DE ABRIL 11 DE ABRIL A 30 DE JUNHO

R$ 0,00 abril a junho 11 A 15 DE ABRIL 1 A 10 DE JULHO 11 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO

R$ 0,00 R$ 0,00

15.3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

JULHO/2017 A JUNHO/2018

R$ 0,00 outubro a dezembro 11 A 15 DE OUTUBRO 5 A 20 DE JANEIRO DE 21 DE JANEIRO A 31 DE MARÇO

PROVISIONAMENTO P/ DISSÍDIO R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

CUSTOS INDIRETOS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

ANUAL

SALÁRIOS (RH) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

ENCARGOS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

De Julho/2017 a Junho/2018

R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Assist. Adm.

15.1. RECEITAS

Aux. Operacional

15. RECURSOS FINANCEIROS

CRECHE

VALOR A SER REPASSADO

MENSAL

Total de Gastos

13. DEMONSTRATIVO DA ECONOMICIDADE NA MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS

Obs.: *Manutenção, uniforme e material não estão

inclusos.

R$ 0,00

Nº TOTAL CRIANÇAS

ATENDIDASVALOR POR VAGA

0

SALÁRIOS (RH)

ENCARGOS R$ 0,00R$ 0,00

R$ 0,00

TOTAL DE RECURSOS

R$ 0,00

R$ 0,00

PARCELA ADICIONAL

ANUALMENSAL

PROVISIONAMENTO P/ DISSÍDIO

15.2 DESPESAS

CUSTOS INDIRETOS

R$ 0,00

BENS PERMANENTES R$ 0,00

TOTAL R$ 0,00

BENS PERMANENTES

R$ 0,00

Aux. Classe

0

Percentual da Economicidade

14. RECURSOS HUMANOS

Agente Escolar

Coord. Pedag.

Professor

TRIMESTRAL

R$ 0,00 R$ 0,00

R$ 0,00

ANUAL

R$ 0,00R$ 299,32

R$ 0,00

R$ 0,00

De Julho/2018 a Junho/2019

GASTOS MENSAL TRIMESTRAL

R$ 0,00

TRIMESTRALGASTOS

Recreacionista

Cozinheira

TOTAL

R$ 0,00

Diretor

R$ 0,00

MODALIDADE

Total

Quantidade

Funcionários

DATA PREVISTA - ENTREGA DA DATA PREVISTA PARA ANÁLISE

R$ 0,00 julho a setembro 11 A 15 DE JULHO 1 A 10 DE OUTUBRO 11 DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO

VALOR REFERENTE AO DATA PREVISTA DO

ENTIDADE

PRÓPRIAPARTICULAR

R$ 0,00

R$ 2.000.000,00

R$ 4.000.000,00

R$ 6.000.000,00

ENTIDADE

PRÓPRIA

PARTICULAR

Gra

nd

e

Méd

io

Peq

uen

o

PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

ANEXO VIII – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO

PEDAGÓGICO

A Organização da Sociedade Civil deverá elaborar Projeto Pedagógico em consonância

com as Diretrizes Educacionais da Rede Municipal de Educação de Guarulhos, expressas

na Proposta Curricular Quadro de Saberes Necessários (QSN), disponíveis no site:

www.guarulhos.sp.gov.br/pagina/publicacoes, na página da Secretaria de Educação.

PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

ANEXO IX - MODELO DE RELATÓRIO DE VISTORIA

(PARA CONHECIMENTO – DOCUMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Unidade: ( ) ( ) ( ) ( )

Área destinada a Alimentação

Lactário

Fraldário

24 Lixeira com pedal e tampa

23 Pia para higienização das mãos

22 Provido de ducha e banheira ou cuba

21 Local para guarda de fraldas e demais materiais de higiene

20 Local para higienização das crianças

19Destinado à higienização, ao preparo, guarda e distribuição das mamadeiras, provendo

técnicas de higiene alimentar.

18 Implantado separadamente ou junto da cozinha

17 No caso de escolas que atendam crianças menores de 1(um) ano

16 Luminárias com proteção

15 Refeitório com mobiliário adequado à faixa etária atendida

13 Tubulação para gás com botijão em área externa com proteção

12 Sistema de ventilação natural

14 Bebedouro com água filtrada e altura adequada à faixa etária atendida

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Relatório de Vistoria Técnica - Educação Infantil

A - Adequado para atendimento ao objeto do Termo

III -

Endereço da Unidade Escolar:

I - IVII -

01

02

03

04

Nome da Instituição:

Lista de Itens a serem analisados pela Comissão Técnica na ocasião da vistoria in loco (em conformidade

com a Portaria 35/2015-SE, alterada pela Portaria 51/2016-SE), sendo:

Área Administrativa

Área de Serviço

Situação

A B C D

Ralo escamoteável com fechamento

Área de preparo de alimentos, sem acesso às crianças

B - Tem pequenas regularizações para serem realizadas, porém, adequadas para atendimento ao

C - Tem grandes regularizações a serem providenciadas, prejudicando o atendimento ao objeto

D - Inadequado

10

Lixeiras com tampa e pedal

05

06

07

08

09

11

Descrição dos Espaços

Espaço adequado para atendimento ao público

Espaço adequado à execução de serviços inerentes à atividade educacional, provido de

telefone e computador com acesso a internet e impressora

Armários e/ou arquivos

Local reservado para acondicionamento de materais de limpeza e afins, sem acesso às crianças

Telas milimétricas nas janelas

Proteção contra roedores e insetos nas portas

Paredes com revestimento lavável e de cor clara

Piso impermeável, lavável e antiderrapante

PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo - CEP 07113-040 – Guarulhos – SP - Tel.: 2475-7300.

Instalações Sanitárias

Salas de uso das crianças no desenvolvimento das atividades

Área descoberta para recreação e solário

Acessibilidade

Demais Observações:

C.F.: C.F.: C.F.:

REPROVADO

Res po ns áve l Técnico Res po ns áve l Técnico

APROVADO

55 Resultado Final

54 Espaço para locomoção (interno e externo)

51 Piso antiderrapante

50 Equipamentos para recreação que não coloquem em risco a segurança ds crianças

49 Com incidência de sol

Observações: Os espaços utilizados pelas crianças de 6 meses a 1 ano, deverão ser utilizados em pavimento

térreo, podendo, excepcionalmente, ser situados em pavimento superior ou inferior, desde que

atendam aos princípios básicos de segurança e após avaliação da comissão técnica da Secretaria de

Educação.Os espaços utilizados pelas crianças de 2 anos a 3 anos e 11 meses, poderão ser localizados em

pavimento superior ou inferior, desde que atendam aos princípios básicos de segurança e após

avaliação da comissão técnica da Secretária de Educação.

47 Brinquedos e materiais pedagógicos adequados à faixa etária atendida

52

46 Luminárias com proteção

45 Metragem mínima de 1m² por criança

44 Berço/colchonetes impermeáveis, com espaço para circulação de adultos - em casos de berços

43 Mobiliário adequado à faixa etária atendida

42 Portas ou janelas que permitam a visibilidade para o interior das salas de aula

41 Piso de fácil higienização e antiderrapante

40 Ventilação e iluminação naturais

Parede semi-impermeável com cor clara

39 Tomadas em local alto ou vedadas

Rampas

36 Porta papel higiênico

35 Box com chuveiro e água quente

34 Ralos escamoteáveis com fechamento

33 Divisórias entre os vasos sanitários

32 Portas dos banheiros infantis sem trinco ou com vão livre na parte inferior

31Lavatórios com altura adequada à faixa etária das crianças atendidas, providos de sabonete

líquido e papel toalha

30 Lixeiras com tampa e pedal

29 Pisos impermeáveis, laváveis e antiderrapantes

28 Paredes com reevstimentos laváveis e de cor clara

27 Sanitários masculino e feminino adequados para crianças

26 Sanitários adequados para o uso de adultos

37 Porta papel higiênico

38

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ANEXO X - MODELO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

(PARA CONHECIMENTO)

TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO

Nº. 000XXX/2017-SE MODALIDADE: “EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE”

PROCESSO ADMINISTRATIVO: _______________.

PARTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e ________________________________

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 46.319.000/0001-50, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Alexandre Zeitune, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARCEIRA, e a Entidade _________________________________, associação privada sem fins lucrativos, com sede no endereço Rua _____________, no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ___________________, neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente _________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _______________ e inscrito no CPF/MF sob o n.° _________________, residente e domiciliado na Rua __________________, nº ____, doravante denominado ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme disposições contidas na Lei Federal 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15 e instruções e resoluções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais normas legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Colaboração “a colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica - Educação Infantil/Creche”, de acordo com o Plano de Trabalho, (fls.___ à fls.____ ), devidamente aprovado pelo Sr. Secretário Municipal de Educação (as fls. ____), que passa a fazer parte integrante deste TERMO DE COLABORAÇÃO, independentemente de transcrição.

Caracteriza-se o nível de ensino pela seguinte definição:

I – Educação Infantil: oferecida em creches, compreende a primeira etapa da educação básica, que tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;

O objeto em questão visa o atendimento de:

Na Unidade I: ____________________________. Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando __________ vagas parciais (permanência de 5 horas);

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Parágrafo Primeiro. A Entidade Parceira fica terminantemente vedada de cobrar recursos financeiros ou não, das pessoas ou famílias beneficiárias direta ou indiretamente do objeto do presente Termo de Colaboração.

Parágrafo Segundo. As etapas de execução do presente Termo de Colaboração ficam restritas ao período de sua vigência.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I. Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARCEIRA:

a) Empenhar, em tempo hábil, os recursos financeiros, materiais e colaboração técnica correspondente à execução do objeto deste Termo de Colaboração, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, às leis orçamentárias e demais termos aditivos a serem firmados;

b) Aprovar, excepcionalmente, a alteração da programação de execução deste Termo de Colaboração mediante proposta da Entidade Parceira, fundamentada em razões concretas que a justifique, desde que mantenha absoluta pertinência com o objeto inicialmente acordado;

c) Monitorar, supervisionar, avaliar e fiscalizar todos os serviços objeto deste Termo de Colaboração, realizando vistorias, sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;

d) Acompanhar a execução do Termo de Colaboração, fiscalizando a adequada aplicação dos recursos públicos repassados; e) Fornecer à Entidade Parceira as normas e instruções para prestação de contas dos recursos do Termo de Colaboração, bem como indicar a periodicidade que pretende ver atendida a obrigação, conforme definido no Plano de Trabalho;

f) Analisar e aprovar as prestações de contas (parcial e final) dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Termo de Colaboração, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes, conforme cronograma a seguir, parte constante do Plano de Trabalho aprovado:

PARCELA

ADICIONAL

ADICIONAL

JULHO/2017 A JUNHO/2018

R$ 0,00 julho a dezembro 11 A 15 DE JULHO 1 A 10 DE ABRIL 11 DE ABRIL A 30 DE JUNHO

JULHO/2018 A JUNHO/2019

R$ 0,00 janeiro a março 21 A 31 DE JANEIRO 1 A 10 DE ABRIL 11 DE ABRIL A 30 DE JUNHO

R$ 0,00 abril a junho 11 A 15 DE ABRIL 1 A 10 DE JULHO 11 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO

R$ 0,00 julho a setembro 11 A 15 DE JULHO 1 A 10 DE OUTUBRO 11 DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO

R$ 0,00 outubro a dezembro 11 A 15 DE OUTUBRO 5 A 20 DE JANEIRO DE 21 DE JANEIRO A 31 DE MARÇO

11 DE ABRIL A 30 DE JUNHO

11 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO

DATA PREVISTA PARA ANÁLISE

janeiro a março

11 A 15 DE JULHOjulho a dezembro

abril a junho 11 A 15 DE ABRIL 1 A 10 DE JULHO

R$ 0,00

R$ 0,00

DATA PREVISTA - ENTREGA DA

PRESTAÇÃO DE CONTAS

11 DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBROR$ 0,00 julho a setembro 11 A 15 DE JULHO 1 A 10 DE OUTUBRO

R$ 0,00

VALORREFERENTE AO

PERÍODO

DATA PREVISTA DO

RECEBIMENTO

11 A 15 DE OUTUBRO 5 A 20 DE JANEIRO DE 21 DE JANEIRO A 31 DE MARÇO

21 A 31 DE JANEIRO 1 A 10 DE ABRIL 11 DE ABRIL A 30 DE JUNHO

R$ 0,00 outubro a dezembro

1 A 10 DE ABRIL

g) Decidir sobre a regularidade e a aprovação, ou não, da aplicação dos recursos transferidos.

h) Comunicar à Entidade Parceira qualquer irregularidade no uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, suspendendo a liberação das verbas pelo prazo de até 30 (trinta) dias, para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, ou enquanto perdurarem as irregularidades pendentes;

i) Firmar Termo de Ciência e Notificação com a Entidade Parceira, relativo à tramitação do feito perante o TCE/SP, conforme modelo publicado em instrução normativa desta Corte;

j) Notificar a celebração do Termo de Colaboração à Câmara Municipal;

k) Rescindir o Termo de Colaboração nos casos previstos na legislação, depois de assegurado, à Entidade Parceira, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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l) Os Recursos Financeiros serão repassados à Entidade Parceira pela Secretaria Municipal de Finanças, com base no valor determinado no plano de trabalho;

m) As parcelas, em cada exercício, serão liberadas trimestralmente, no primeiro mês do respectivo trimestre, em conta bancária específica para esse fim, sendo: 1. Primeira parcela e parcela adicional serão liberadas entre os dias 11 e 15 de julho; 2. Segunda parcela será liberada entre os dias 11 e 15 de outubro; 3. Terceira parcela será liberada entre os dias 21 e 31 de janeiro e 4. Quarta parcela será liberada entre os dias 11 e 15 de abril. 5. Quinta parcela e parcela adicional serão liberadas entre os dias 11 e 15 de julho; 6. Sexta parcela será liberada entre os dias 11 e 15 de outubro; 7. Sétima parcela será liberada entre os dias 21 e 31 de janeiro e 8. Oitava parcela será liberada entre os dias 11 e 15 de abril.

n) As parcelas serão calculadas com base nos seguintes valores:

1.1. Educação Infantil/Creche, para vagas, com permanência de 05 horas na Instituição: R$ 299,32 (duzentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos) mensais, pelos primeiros doze meses, corrigido anualmente pelo IPCA acumulado;

o) Os recursos materiais serão constituídos:

II- Pelo fornecimento de gêneros da alimentação escolar;

II- Pelo fornecimento, a critério da Prefeitura e de acordo com sua disponibilidade orçamentária, de materiais didático-pedagógicos utilizados no Sistema Municipal de Ensino, cujos itens devidamente justificados, serão definidos conforme a necessidade e a oportunidade, podendo compreender: material escolar, uniforme escolar, mochila, calçado, livro didático e/ou outros necessários ao desenvolvimento da atividade educacional;

III- Pela cessão temporária de bens móveis e imóveis, quando houver comprovada necessidade e disponibilidade por parte da Administração Pública mediante celebração de instrumento de permissão de uso de caráter precário e gratuito;

IV- Pela participação em programas mantidos pela Prefeitura, em colaboração com outras esferas de governo, quando a Administração entender juridicamente possível, oportuno e conveniente;

p) A colaboração técnica consistirá na prestação e promoção de orientação pedagógica, promoção de orientação técnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho, na colaboração para elaborar o cardápio da Alimentação Escolar, na orientação para capacitar o pessoal responsável pela alimentação escolar e no zelo pela observância das normas legais aplicáveis à Educação, inclusive, quanto ao credenciamento e a integração das instituições Parceiras à Rede Integrada de Educação, de acordo com as orientações do Ministério da Educação – MEC.

II. Compete a ENTIDADE PARCEIRA:

a) Executar o pactuado na Cláusula Primeira de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, não se admitindo qualquer desvio de finalidade;

b) Comunicar, de imediato, à Administração Pública Parceira, paralisações das atividades, substituição ou alteração do número de profissionais ou de vagas disponíveis por desistência de educandos;

c) Assegurar e destacar obrigatoriamente, a participação do Município, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira;

d) Manter e movimentar os recursos em conta bancária específica para o atendimento ao Termo de Colaboração, com observância das normas constantes na cláusula Décima

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- Segunda deste ajuste;

e) Observar os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia na aquisição de produtos e na contratação de serviços com recursos públicos, sendo necessária a realização de cotação prévia de preços no mercado; f) Apresentar, quando solicitado, à Administração Pública Parceira, aos órgãos de controle setorial e central ou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no término do Termo de Colaboração ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, quaisquer dados e documentos relativos ao Termo de Colaboração, procedimentos utilizados para contratação de serviços e aquisição de bens e execução do objeto, demonstrando ainda, os indicadores de desempenho de qualidade, produtividade e social, além de comprometer-se a cumprir integralmente o Decreto Municipal nº 33.703, de 29 de setembro de 2016. g) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas da boa e regular aplicação das verbas do Termo de Colaboração, conforme a regulamentação expedida pela Secretaria de Educação, nos termos da Cláusula Décima - Primeira, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo estipulado no plano de trabalho para a respectiva prestação de contas correspondente; h) Restituir os recursos recebidos, nos casos previstos na Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal n° 13.204/15; i) Manter atualizados todos os documentos e/ou declarações exigidos para a formalização do Termo de Colaboração, comunicando à Secretaria de Educação qualquer alteração no seu Estatuto Social bem como na Diretoria; j) Manter, durante toda a execução do Termo de Colaboração, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na celebração deste ajuste; k) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Colaboração, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; l) Preservar os documentos referentes às despesas realizadas no período do Termo de Colaboração pelo prazo de até 10 (dez) anos contados da emissão do respectivo documento fiscal; m) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas, bem como dos órgãos de controle interno ou externo, aos documentos e registros contábeis da Entidade; n) Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração; o) Concorrer para o objeto do ajuste com fornecimento de recursos humanos e com a manutenção de instalações adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais, sem prejuízo de outras obrigações que venham a ser estabelecidas através de aditamento às cláusulas ajustadas; p) Elaborar as prestações de contas de acordo com as regulamentações editadas pelo Município e encaminhá-las à Secretaria de Educação, acompanhada de ofício assinado pelo responsável legal da Instituição, conforme cronograma estipulado no plano de trabalho;

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q) Efetuar obrigatoriamente, para as funções de caráter permanente, a contratação de pessoal pelo regime celetista, respeitando-se o contido no Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil / MEC além do quadro abaixo:

Função Formação

Coordenadora Pedagógica Pedagogia

Diretora Pedagogia

Professor * Magistério ou Pedagogia

Educador Magistério ou Pedagogia

Recreacionista Ensino Médio

Auxiliar de Classe Ensino Médio

Cozinheira Fundamental

Assistente Administrativo Ensino Médio

Auxiliar Administrativo Ensino Médio

Auxiliar Operacional Fundamental

Agente Escolar Ensino Médio

r) Sujeitar-se ao acompanhamento, ao controle e à avaliação pelo Sistema Municipal de Ensino, dentro das normas pedagógicas vigentes;

s) Adotar o calendário letivo escolar municipal;

u) A entidade concorda com aditamentos para maior ou menor em conformidade com a variação da demanda escolar existente na macrorregião de atuação, com a capacidade física da unidade escolar e com a disponibilidade financeira da Administração Pública;

Parágrafo Único: A entidade Parceira se compromete ainda a observar outras diretrizes e normas fixadas pela Administração Pública Parceira.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Colaboração vigorará por 24 meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n 13.204/2015.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros necessários para a execução do objeto deste Termo de Colaboração totalizam para o período R$ ____________ (EXTENSO), sendo certo que, da parte do Município, encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando a seguinte dotação orçamentária:

N.° ________________________________ N.° ________________________________

Parágrafo Primeiro: O montante financeiro para o período do Termo de Colaboração será pago seguindo os seguintes prazos: De Julho/ 2017 à Junho/2018 1ª Parcela: no valor de R$ _____________ (EXTENSO), a ser paga entre os dias 11 e 15 de julho, correspondente a: R$ _____________________ (EXTENSO) valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção; R$ ______________________ (EXTENSO) valor subsidiado para aquisição de bens permanentes (20% de uma parcela mensal)

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2ª Parcela: no valor de R$ _____________ (EXTENSO), a ser paga entre os dias 11 e 15 de outubro; 3ª Parcela: no valor de R$ _____________ (EXTENSO), a ser paga entre os dias 21 e 31 de janeiro; 4ª Parcela: no valor de R$ _____________ (EXTENSO), a ser paga entre os dias 11 e 15 de abril; De Julho/ 2018 à Junho/2019 5ª Parcela: no valor de R$ _____________ (EXTENSO), a ser paga entre os dias 11 e 15 de julho, correspondente a: R$ _____________________ (EXTENSO) valor subsidiado para despesas com recursos humanos, consumo e manutenção; R$ ______________________ (EXTENSO) valor subsidiado para aquisição de bens permanentes (20% de uma parcela mensal)

6ª Parcela: no valor de R$ _____________ (EXTENSO), a ser paga entre os dias 11 e 15 de outubro; 7ª Parcela: no valor de R$ _____________ (EXTENSO), a ser paga entre os dias 21 e 31 de janeiro; 8ª Parcela: no valor de R$ _____________ (EXTENSO), a ser paga entre os dias 11 e 15 de abril;

Parágrafo Segundo: Em função dos valores estabelecidos e das metas indicadas, será deduzido o valor correspondente ao número de alunos que deixarem de ser atendidos no trimestre imediatamente anterior ao do repasse da parcela, obrigando-se a Instituição a restituir as quantias recebidas que não correspondam ao número de alunos efetivamente atendidos, quando da prestação de contas do 2º trimestre de vigência deste Termo de Colaboração;

Parágrafo Terceiro: Excepcionalmente, em razão de eventuais contingências, o repasse de recursos da primeira parcela poderá ser efetuado fora do prazo de liberação indicado nesta Cláusula, hipótese que não acarretará penalidades ao Município.

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, a crédito de conta específica aberta no Banco ___________, conta corrente n°._____________ na Agência n.º ______________ em nome da Entidade Parceira e vinculada ao presente Instrumento, devendo ser movimentada somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, sem qualquer exceção, mesmo quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior, e nos termos da Cláusula Décima Segunda.

Parágrafo Primeiro: A liberação dos recursos financeiros e os procedimentos para a realização das despesas somente poderão ter início após a assinatura do presente instrumento e a publicação do seu extrato no Diário Oficial.

Parágrafo Segundo: A liberação de cada parcela fica condicionada à apresentação da prestação de contas conforme o disposto no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.

Parágrafo Terceiro: Ocorrendo irregularidades na execução deste Termo de Colaboração, a Administração Pública Parceira deverá suspender a liberação das parcelas subsequentes e notificar, de imediato, a Entidade Parceira, a fim de proceder ao saneamento requerido ou cumprir a obrigação, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, em especial nos casos a seguir especificados:

a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável e do respectivo instrumento de Termo de Colaboração;

b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo de Colaboração, ou inadimplemento do executor com relação às outras cláusulas conveniais básicas;

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c) Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública Parceira;

d) Descumprimento pela Entidade Parceira de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo de Colaboração ou de outras instruções, devidamente notificadas, realizadas por quaisquer órgãos da Municipalidade.

Parágrafo Quarto: Findo o prazo da notificação de que trata o parágrafo anterior, sem que as irregularidades tenham sido sanadas, o Termo de Colaboração será rescindido e serão tomadas todas as medidas legais cabíveis, para o ressarcimento aos cofres públicos municipais, bem como a notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Parágrafo Quinto: Se, mesmo ciente do descumprimento do disposto no parágrafo terceiro, o gestor autorizar o pagamento das demais parcelas, ficará sujeito à responsabilização pessoal.

CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros destinados serão repassados trimestralmente à instituição e serão aplicados exclusivamente nas seguintes despesas: a) Manutenção e desenvolvimento do ensino;

b) Remuneração e Encargos Trabalhistas do Pessoal docente e demais profissionais da área da educação e do pessoal de suporte, coibindo-se peremptoriamente, a remuneração a dirigente da Instituição;

c) Manutenção, conservação e melhoria das instalações e equipamentos necessários ao cumprimento do objeto do Termo de Colaboração;

d) Realização de atividades meio necessárias ao cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração.

Parágrafo Primeiro: Todas as despesas a serem efetuadas devem constar do Plano de Trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/15.

Parágrafo Segundo: Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados e geridos em conta bancária específica, conforme artigo 51 - Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015, e enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o prazo previsto para utilização for inferior a 1 (um) mês;

Parágrafo Terceiro: Os rendimentos das aplicações financeiras, serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeito as mesmas condições de Prestação de Contas exigidos para os recursos transferidos.

Parágrafo Quarto: Toda a movimentação financeira, bem como os pagamentos efetuados a quaisquer títulos, inclusive de funcionários deve ser efetuado por meio de transferência eletrônica, não se admitindo em hipótese alguma pagamento em espécie, em conformidade com o artigo 53 da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015. Da mesma forma, não serão aceitos pagamentos em cheques, salvo com autorização prévia, quando demonstrada a impossibilidade física, nos termos do §2º do Art. 53, da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204/2015.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS A celebração de contrato entre a Entidade Parceira e terceiros, para a execução de serviços vinculados ao objeto deste Termo de Colaboração não acarretará a responsabilidade direta, solidária ou subsidiária da Administração Pública Parceira, bem como não constituirá, em hipótese alguma, vínculo funcional ou empregatício, nem a responsabilidade pelo pagamento de encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais ou outro de qualquer natureza. Parágrafo Primeiro: Por ocasião das prestações de contas parcial e final, a Entidade Parceira deverá juntar comprovantes de quitação de todas as obrigações trabalhistas; Parágrafo Segundo: A Administração Pública Parceira se reserva no direito de ação de regresso caso seja, em qualquer momento, demandado judicial ou extrajudicialmente pelas verbas em questão. CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam: I – Realizar despesas a título de taxa ou comissão de administração, gerência ou similar; II – Pagar gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do beneficiário, ou de órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; III - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; IV - Alterar o objeto do Termo de Colaboração, exceto nos casos previstos na Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/15; V - Utilizar os recursos repassados por força deste Termo de Colaboração em finalidade diversa do objeto e da forma estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de emergência, de caso fortuito ou força maior; VI - Realizar despesas em data anterior à sua vigência, sob pena de serem glosadas pela Administração Pública Parceira; VII - Efetuar pagamento em data posterior à vigência deste instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente da Administração Pública Parceira; desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do ajuste pactuado e dentro das hipóteses prevista na Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/15;

VIII - Atribuir vigência ou efeitos financeiros retroativos; IX - Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres; X - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos, ressalvados às hipóteses constantes na Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/15;

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XI - Realizar despesas com publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; XII – Realizar despesas com auditoria externa contratada pela Entidade, mesmo que relacionadas com a execução do Termo de Colaboração. Parágrafo Primeiro: É vedado, ainda, à Entidade Parceira interromper, a qualquer título, o cumprimento das obrigações previstas no Plano de Trabalho, sendo inteiramente responsável pela continuidade dos serviços cuja execução tenha sido atribuída de forma direta ou indireta. Parágrafo Segundo: No caso do inciso X, admite-se o pagamento de encargos pelo atraso de tributos, desde que a mora seja decorrente de atraso na transferência de recursos pela Administração Pública Parceira, e os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado. CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES 9.1 Os bens, equipamentos e materiais adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria, serão gravados com cláusula de inalienabilidade, será formalizado termo de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção. 9.2 Após a conclusão ou extinção do ajuste, os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, com recursos deste Termo de Colaboração ou cedidos pela Secretaria Municipal de Educação, deverão ser destinados a Instituição similar, indicada pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação, salvo disposição expressa em contrário, quando necessários para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo ser observado o processo formal e a legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO É prerrogativa da Administração Pública Parceira exercer o controle e a fiscalização sobre a execução mediante a supervisão e o acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, atribuindo o objeto a terceiros desde que obedecido os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/15. Parágrafo Primeiro: A Entidade Parceira franqueará livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo, ou outra autoridade delegada, devidamente identificada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados relacionados direta ou indiretamente a este Termo de Colaboração, quando em missão de fiscalização, vistoria ou auditoria. Parágrafo Segundo: No exercício corrente, a Administração Pública Parceira deverá emitir pelo menos um laudo anual de fiscalização. Parágrafo Terceiro: A instituição ficará sujeita a vistorias periódicas da Secretaria Municipal de Saúde, com o fim de averiguar as condições sanitárias de atendimento e das demais condições necessárias para resguardar a saúde dos alunos matriculados, de acordo com as regulamentações editadas pela Prefeitura de Guarulhos sobre a matéria.

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CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1 A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, a ser apresentada nos períodos

constantes na Cláusula Segunda; I; “f)” , além dos seguintes relatórios: I - Relatório de Execução do Objeto, elaborado pela Entidade, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados. II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu Presidente e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 11.2 Será considerado ainda na análise da prestação de contas os relatórios contidos nos termos do Art. 66; Parágrafo único da Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/15; 11.3 Será emitido pelo Gestor parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada. § 1º No caso de previsão de mais de 1 (uma) parcela, a organização da Entidade deverá apresentar prestação de contas parcial, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto vinculadas à parcela liberada. § 2º A análise da prestação de contas de que trata o § 1° deverá ser feita no prazo definido no plano de trabalho aprovado. 11.4 Serão glosados nas prestações de contas os valores que não atenderem ao disposto no caput do Art. 63; além do contido no Art. 53 da Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/15. 11.5 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a Entidade deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. 11.6 A Prestação de Contas Final, deste Termo, dos recursos financeiros transferidos pela Administração Pública Parceira e os de rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro deverá ser apresentado pela Entidade Parceira, em até 20 dias após o término do respectivo exercício, sendo constituída das seguintes peças: I - Ofício da Entidade Parceira encaminhando a prestação de contas à Secretaria de Educação aos cuidados do Departamento de Controle e Execução Orçamentária da Educação - DCEOE;

II - Relatório de Execução Físico-Financeira; III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência e os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos no mercado financeiro, bem como os saldos;

IV - Relação de pagamentos efetuados, com a juntada das respectivas notas-fiscais, ou por Planilha Eletrônica disponibilizada no Portal de Sistemas da Educação; V - Relação de bens discriminando quais os adquiridos, produzidos ou constituídos com recursos da Administração Pública Parceira, se for o caso; VI - Extrato bancário específico do período de recebimento dos recursos até o último pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos e conciliação bancária, se for o caso;

VII - Cópia acompanhada do original dos comprovantes das despesas efetuadas com recursos do Termo de Colaboração;

VIII - Comprovante de recolhimento aos cofres públicos do saldo bancário, se for o caso;

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IX - Demais documentos constantes das regulamentações editadas pela Prefeitura Municipal de Guarulhos. Parágrafo Primeiro: Em caso de descumprimento do prazo acima estabelecido, o Ordenador de Despesa promoverá a instauração de tomada de contas do responsável e o registro do fato no Departamento Responsável, na figura de Ofício ou Memorando. Parágrafo Segundo: As prestações de contas parciais e final deverão ser entregue no Departamento de Controle da Execução Orçamentária da Educação, por meio do Planilha Eletrônica no Portal de Sistemas, observando-se em todas as fases o contido no cronograma (Cláusula Segunda, inciso I, alínea “f)”), na Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei

Federal nº 13.204/15 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Parágrafo Terceiro: A Entidade Parceira deverá divulgar em seu sítio na rede mundial de computadores (internet), se houver, as prestações de contas parciais e final, atualizando-as periodicamente; caso não possua sítio, afixá-la em painel de fácil acesso e ampla divulgação na Entidade Parceira, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 31.348/2013, bem como sujeitar-se ao contido na Lei Federal nº 12.527/2011. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO OBJETO 12.1 Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da Entidade, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, conforme artigo 46 da na Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/15; 12.2 A seleção e a contratação pela Entidade de equipe envolvida na execução do Termo de Colaboração deverão observar os princípios da administração pública previstos no caput do Art. 37 da Constituição Federal. § 1º A Entidade deverá dar ampla transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Colaboração. § 2º Não poderão fazer jus à remuneração de que trata este artigo pessoas naturais que tenham sido condenadas por crimes: I - contra a administração pública ou o patrimônio público; II - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; III - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. § 3º O pagamento de remuneração da equipe contratada pela Entidade com recursos destinados pela administração pública não gera vínculo trabalhista com o poder público. § 4º A inadimplência da Entidade em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do Termo de Colaboração ou restringir a sua execução. 12.3 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária; 12.4 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos funcionários, fornecedores e prestadores de serviços, não se admitindo em hipótese alguma o pagamento em espécie ou cheque, salvo autorização prévia, mediante a comprovação da impossibilidade física, conforme §2º, Art. 53, da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015;

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CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO As partes poderão denunciar, por escrito, a qualquer tempo, e rescindir de pleno direito, o presente Termo de Colaboração, devendo ser imputadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditados os benefícios adquiridos no mesmo período. Parágrafo Primeiro: Constitui motivo para rescisão deste Termo de Colaboração, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou das normas estabelecidas na legislação vigente, pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível e, exemplificativamente, quando constatadas as seguintes situações: a) O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; b) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; c) Aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a legislação vigente e o disposto na Cláusula Sexta; d) Constatação de irregularidade de natureza grave, no decorrer de fiscalizações ou auditorias; e) Falta de apresentação da Prestação de Contas nos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho; f) A rejeição das contas apresentadas pela Entidade Parceira; g) Na hipótese prevista no parágrafo terceiro da Cláusula Quinta. Parágrafo Segundo: A denúncia deverá ser comunicada por escrito e mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência, somente produzindo efeitos a partir desta data. Parágrafo Terceiro: A rescisão do Termo de Colaboração deverá observar os princípios da ampla e prévia defesa e do contraditório, bem como as demais disposições previstas na Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/15; CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a Entidade Parceira, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável, é obrigada a recolher à conta da Administração Pública Parceira: I - O valor dos recursos financeiros repassados, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, informando o número e a data do Termo de Colaboração;

II - O valor total transferido, atualizado monetariamente pelo IGP-DI da FGV, ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: inexecução do objeto da avença, não apresentação, no prazo exigido, da prestação de contas final ou, eventualmente, quando exigida, a prestação de contas parcial e utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Colaboração; III - O valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnadas, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais;

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IV - O valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação e a prestação de contas dos recursos. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS

A Administração Pública Parceira providenciará:

a) Após a assinatura do ajuste, a publicação do extrato deste Termo de Colaboração ou de seus aditamentos no Diário Oficial do Município, condição indispensável para sua eficácia;

b) Até o dia 15 do mês subsequente à assinatura do ajuste, o encaminhamento de cópia do Termo de Colaboração e dos respectivos aditivos ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;

c) A notificação da celebração do Termo de Colaboração à Câmara Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os partícipes estabelecem, ainda, as seguintes condições: a) Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão consideradas como regularmente efetuadas quando entregues mediante e-mail, protocolo ou remetidas por telegrama, devidamente comprovadas por conta, nos endereços dos representantes credenciados pelos partícipes. b) As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração, serão registradas em atas ou relatórios circunstanciados; c) Fica fazendo parte integrante deste Termo de Colaboração o Plano de Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO Para os fins legais, considera-se como autoridade gestora do presente Termo de Colaboração o Secretário de Educação do Município de Guarulhos. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS SANÇÕES O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo pode ensejar à Entidade Parceira, desde que respeitado o contraditório e ampla defesa, a sujeição às sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/14, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/15, além de outras sanções previstas constantes no ordenamento jurídico.

CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos, ou quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os partícipes elegem a Comarca do Município de Guarulhos. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes firmam e obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.