Guarujá Setembro 2015 Seminário Internacional “O ICMS e o futuro dos Estados” AFRESP –...

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Guarujá Setembro 2015 Seminário Internacional “O ICMS e o futuro dos Estados” AFRESP – Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo GAESTRATEGICAS Grupo de Ações Estratégicas da CAT Ronaldo de Melo Parreira Filho Diretor da Representação Fiscal

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GuarujáSetembro 2015

Seminário Internacional “O ICMS e o futuro dos Estados”

AFRESP – Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo

GAESTRATEGICASGrupo de Ações Estratégicas da CAT

Ronaldo de Melo Parreira FilhoDiretor da Representação Fiscal

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Atribuições da Diretoria da Representação Fiscal:

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Defender a legislação e os interesses da Fazenda Pública do Estado, no que se refere aos créditos tributários originários de Auto de Infração, no processo administrativo tributário.

→ Pareceres em Recurso de Ofício→ Contrarrazões em Recurso Ordinário→ Contrarrazões em Recurso Especial→ Reforma de Julgado Administrativo → Pedido de Retificação De Julgado→ Recursos Especiais→ Participação nas Câmaras Julgadoras→ Participação na Câmara Superior

Outras competências conferidas por ato do CAT.

→ Acompanhar o andamento das ações judiciais que tramitam nos tribunais judiciais superiores.

→ Identificar e analisar benefícios fiscais de outros Estados.

→ Enviar à Procuradoria Geral do Estado apontamentos visando subsidiar a adoção de medidas judiciais

Coordenação do GAESTRATEGICAS

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GAESTRATEGICAS - Grupo de Ações Estratégicas da CAT

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Criação: Dezembro de 2011

Composição: Equipe de trabalho multidiretorias formada no âmbito da CAT, com a participação da Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT), da Consultoria Tributária (CT), da Diretoria da Representação Fiscal (DRF) e da própria CAT.

Principais Objetivos: 1)Acompanhar o andamento das ações judiciais que tramitam nos tribunais judiciais superiores.2)Identificar e analisar benefícios fiscais de outros Estados.3)Enviar à Procuradoria Geral do Estado apontamentos visando subsidiar a adoção de medidas judiciais.4)Elaborar Notas Técnicas sobre assuntos de interesse da CAT.

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Responsabilidades:

CAT: Definição de diretrizes e orientação geral dos trabalhos.

DRF: Coordenação e elaboração das minutas de apontamentos jurídicos e Notas Técnicas.

DEAT: Identificação dos benefícios fiscais concedidos por outros Estados que sejam lesivos ao erário paulista.

CT: Definição e circunscrição dos complexos normativos que estruturam os benefícios fiscais.

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Desafios:

Combater os benefícios fiscais irregulares concedidos por outras Unidades da Federação, os quais:

Causam prejuízos crescentes para as empresas instaladas no ESP. Reduzem a arrecadação da FESP. Prejudicam a economia e a geração de empregos no ESP.

Analisar questões relativas a assuntos estratégicos de interesse da CAT e propor soluções mediante a realização de estudos e de Notas Técnicas.

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COMBATE AOS BENEFÍCIOS FISCAIS IRREGULARES

Definição: Benefícios fiscais irregulares são aqueles concedidos à margem do sistema jurídico que, conforme o art. 155, §2º, XII, “g” e nos termos da Lei Complementar 24/75, determina que haja deliberação unânime entre os Estados, mediante a celebração de convênios entre os Estados no âmbito do CONFAZ, para concessão de isenções, reduções de base de cálculo, devoluções totais ou parciais, diretas ou indiretas de tributo, concessões de créditos presumidos ou quaisquer incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do ICMS.

Produtos: Como resultado das atividades de combate aos benefícios fiscais irregulares, são apresentados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) propostas de ingresso no STF de Ações Direta de Inconstitucionalidade – ADI ou de amicus curiae.

Complexos normativos: Os benefícios fiscais irregulares são geralmente concedidos por meio de leis ordinárias estaduais, decretos estaduais, termos de acordo de regime especial (TARE), ou por outros tipos de normas infralegais.

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COMBATE AOS BENEFÍCIOS FISCAIS IRREGULARES

Exemplos de benefícios fiscais irregulares:

MG Crédito presumido de até 100% do ICMS quando necessário para assugurar igualdade competitiva e livre concorrência.

Lei 6763/1975, art. 32-K, acrescentado pelo art. 1º e vigência pelo art. 30 da Lei

20824/2013

ADI 5151 proposta pela PGE em

25/07/2014

18/12/14 - Min. Barroso concede medida cautelar,

suspendendo a aplicação do artigo da lei mineira

RJDiferimento de ICMS e crédito presumido para a Hyundai Heavy

Industries Brasil e para o Centro de distribuição da BMC Hyundai S. A.

Decreto 43.603/2012ADI 4997 proposta

pela PGE em 18/06/2013

Bens de Capital. AGU opina pela procedência; PGR opina pela procedência parcial do

pedido. Conclusos ao relator em 15/10/13.

RJCrédito presumido de 4% na saída interestadual, promovida por

industrial, distribuidor ou atacadista de diversas mercadorias (perfumes, aguas de colonia, etc.)

Decreto 35.419/2004ADI 4933 proposta

pela PGE em 01/04/2013

Logística. AGU e PGR favoráveis à concessão da

medida cautelar. Conclusos ao relator em 26/08/2013.

DF

Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (“Pró-DF II”). Proposta de ingresso como amicus curiae

na ADI 4972. PGE ingressou com nova ADI, contemplando também o decreto.

Lei distrital nº 3.196/2003 e dos Decretos distritais nºs 25.246/2004 e 25.817/2005

ADI 5149 proposta pela PGE em

25/07/2014

Proposta de ingresso como amicus curiae.

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COMBATE AOS BENEFÍCIOS FISCAIS IRREGULARES

Quadro Geral de Benefícios Analisados:

Estado Enviados à PGE

Em revisão pelo grupo Medidas PGE

AM 3 2 Tema QuantidadeBA 6 2 Importação 11CE 2 - Automotivo 10DF 1 1 Com. Eletrônico 9ES 7 2 Logística 8GO 6 1 2 Informática 6MA 1 1 Carnes 6MG 7 1 Náutica / Naval 6MS 7 4 Prod. Agrícolas 5MT 2 2 1 Têxtil 4PA 1 4 1 Alimentícia 4PB 2 1 Medicamentos 3PE 3 1 Leite 3PR 10 2 - Outros 46RJ 34 16 Total 121RN 1 -RS 3 2 1SC 8 4SE 2 1TO 4 3

Total 110 11 44

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DISTRIBUIÇÃO DOS APONTAMENTOS JÁ REALIZADOS POR ESTADO

Rio de JaneiroCerca de 30%

dos apontamentos

Estados vizinhos

Cerca de 50% dos apontamentos

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DISTRIBUIÇÃO DOS APONTAMENTOS JÁ REALIZADOS POR REGIÃO

Sul + Sudeste:

60% dos apontamentos

Centro-Oeste + Nordeste:

30% dos apontamentos

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ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE INTERESSE DA CAT

Nota TécnicaSuspensão de lei do DF que perdoa dívida tributária.

• RE 851.421 - Min. Marco Aurélio concedeu liminar para suspender os efeitos da lei distrital, que pretendia, com amparo nos Convênios 84 e 86/2011, perdoar dívidas tributárias em decorrência de benefícios fiscais declarados inconstitucionais.

• Repercussão Geral reconhecida; mérito será submetido ao Plenário do STF.

Nota TécnicaCobrança antecipada de ICMS por decreto.

• RE 598677 (RS) - Repercussão geral.• Min. Toffoli e Barroso contra a possibilidade da determinação por decreto.• Retorno de vistas do Min. Teori Zavascki, declarando-se impedido.• SP como amicus curiae: “o prazo para pagamento não constitui elemento

essencial da norma de imposição tributária, podendo ser disciplinado por Decreto”.

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ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DE INTERESSE DA CAT

Nota TécnicaEnergia Elétrica – Seletividade / Essencialidade.

• RE 714139 (Lojas Americanas x SC) - Repercussão Geral• SC prevê alíquota de 25% de ICMS no fornecimento de energia elétrica e nos

serviços de telecomunicações.• CF/88: ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias

e dos serviços.• Estados e DF como amicus curiae.• STF ainda se posicionará sobre o tema, mas há precedente desfavorável aos

Estados.

Nota TécnicaGlosa de créditos de ICMS

• Análise da jurisprudência dos Tribunais Superiores, e dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, da glosa de créditos de ICMS, decorrente da concessão de benefícios fiscais instituídos à margem dos Convênios do CONFAZ.

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OBRIGADO

Ronaldo [email protected]

Seminário Internacional “O ICMS e o futuro dos Estados”

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