Green Paper AA1/2016

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GREEN PAPER AA1/2016 Documentos de Discussão para consideração da Comissão Política Regional da JSD-Madeira Gabinete de Assessoria - Juventude Social Democrata da Madeira © 2016 Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia

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GREEN PAPER AA1/2016

Documentos de Discussão para consideração da Comissão Política

Regional da JSD-Madeira

Gabinete de Assessoria - Juventude Social Democrata da Madeira © 2016 Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia

“Precisamos de pessoas que consigam sonhar com coisas que nunca foram feitas.

-John F. KennedyGabinete de Assessoria - Juventude Social Democrata da Madeira © 2016 Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia

DISCLAIMER

➤ O Green Paper AA1/2016 é um documento de trabalho que se destina ao Presidente da Comissão Política da Juventude Social Democrata da Madeira (JSD-Madeira), à Comissão Política da JSD-Madeira, e às demais entidades que estes entenderem.

➤ O Green Paper AA1/2016 destina-se a iniciar um debate interno em torno das mesmas, não tendo as mesmas um carácter definitivo ou absoluto no que diz à tomada de posição política da JSD-Madeira.

➤ O Green Paper AA1/2016 não reflete a posição política do Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira, enquanto órgão colectivo de apoio à Comissão Política da JSD-Madeira.

➤ O Green Paper AA1/2016 deverá ser divulgado publicamente, como forma de levar o debate aos jovens, e à sociedade madeirense em geral, fomentando ao mesmo tempo a transparência da JSD-Madeira para com a sociedade regional.

➤ O Green Paper AA1/2016 é constituído por um conjunto de propostas que incidem sobre diferentes vertentes, a saber: Educação, Participação Política Jovem, Cultura, Assuntos Parlamentares e Assuntos Governamentais.

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AGRADECIMENTOS

Agradecimento especial ao Director do Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira, Sérgio Rodrigues, pelo seu input relativamente ao Documento de Discussão II/2016/ALRAM e ao Documento de Discussão I/2016/SRE.

GREEN PAPER AA1/2016 - ORDENADOS POR REFERÊNCIA INTERNA

➤ Documento de Discussão I/2016/ALRAM ➤ Renovar o Direito de Petição, Aproximar Juventude e População da Política

➤ Documento de Discussão II/2016/ALRAM ➤ Reforçar a transparência no processo de decisão orçamental

➤ Documento de Discussão III/2016/ALRAM ➤ Conselho Consultivo da Região Autónoma da Madeira

➤ Documento de Discussão I/2016/PGRAM ➤ Reestruturação do Sistema de Honras da Região Autónoma da Madeira

➤ Documento de Discussão I/2016/SRETC ➤ Recuperar e divulgar património [imaterial], arrecadando receitas

➤ Documento de Discussão I/2016/SRE ➤ Plano Regional Anti-Bullying

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DOCUMENTO DE DISCUSSÃO I/2016/ALRAM

Renovar o Direito de Petição Aproximar Juventude e População da Política

Entidade governamental competente: Assembleia Legislativa da Madeira (ALRAM) Entidade partidária proponente: Juventude Social-Democrata da Madeira (JSD Madeira)

Autoria: Gabinete de Assessoria da JSD Madeira (Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia, Adjunto)

RENOVAR O DIREITO DE PETIÇÃO

1. Racional da Presente Proposta

2. Renovar o Direito de Petição

3. Conclusão

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RACIONAL DA PRESENTE PROPOSTA

➤ Tendo em conta que o direito de petição é um direito constitucionalmente consagrado;

➤ Tendo em conta que o direito de petição é uma ferramenta democrática ao serviço dos cidadãos;

➤ Tendo em conta que o direito de petição permite uma ligação entre o poder político, o eleitores e a sociedade civil como um todo;

➤ Considerando que o atual direito de petição à Assembleia Legislativa da Madeira (ALRAM) encontra-se vertido no presente regimento da mesma;

➤ Considerando que o atual direito de petição à ALRAM exige quase as mesmas condições de apreciação que a nível nacional;

➤ Entende o Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira, na pessoa do Adjunto Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia, aconselhar a Comissão Política da JSD-Madeira a defender junto da ARLAM:

➤ uma renovação do direito de petição à ALRAM, por forma a aproximar os jovens, e as populações madeirense e portossantense em geral, junto do órgão máximo da democracia representativa regional;

➤ a necessidade de adaptar os critérios do direito de petição à dimensão populacional da RAM.

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RENOVAR O DIREITO DE

PETIÇÃOAumentar a

participação democrática

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ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL

➤ Mínimo de Subscritores para apreciação em plenário: entre 300 a 500 pessoas (ao contrário das atuais 1500), tendo em conta a população da RAM, aproximando-se assim do limite fixado pela Região Autónoma dos Açores;

➤ Mínimo de Subscritores para publicação no Jornal Oficial da Região: igual ao número mínimo de subscritores necessários para a petição ser apreciada em plenário ou a 25% dos mesmos (percentagem aplicada a nível nacional);

➤ Publicação de relatórios das petições submetidas deverá ser obrigatória (e não quando a Comissão Especializada assim o entender), por forma a reforçar a transparência do processo de decisão democrático e de acesso às petições submetidas à ALRAM.

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REFORÇO DA TRANSPARÊNCIA

➤ Plataforma Online de Petições: a ALRAM deverá disponibilizar no seu website oficial uma plataforma electrónica de petições online onde seja possível aos cidadãos da Madeira e Porto Santo, e a quem direito, iniciar, divulgar e acompanhar o processo/estado das todas as petições efetuadas até ao momento (à semelhança do que é feito no website oficial da Casa Branca, EUA - https://petitions.whitehouse.gov/);

➤ Acompanhamento jurídico: a ALRAM, através da plataforma supra, deverá ainda auxiliar os os subscritores cuja petição tenha atingido o mínimo de subscritores a enquadrar o âmbito legal das mesmas em caso de inexistência de tal enquadramento ou em casos de enquadramento insuficiente. Este acompanhamento jurídico não visa a substituição dos deveres da ALRAM para com a petição, mas sim permitir ao subscritor inicial um melhor suporte jurídico para as suas intenções.

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DIVULGAÇÃO DO DIREITO DE PETIÇÃO JUNTO DA JUVENTUDE

➤ Iniciativas jovem: a divulgação do direito de petição junto da juventude é crucial para o desenvolvimento salutar das instituições democráticas, como tal este direito deve ser amplamente divulgado junto da juventude sob duas formas distintas:

➤ Parlamento Jovem: nas iniciativas do Parlamento Jovem deverão ser introduzidas petições fictícias, subordinadas ao tema em debate, com intuito de consciencializar os jovens para uma forma de participação democrática ao dispor de todos os cidadãos.

➤ Petição Jovem: a ALRAM poderá ainda, paralelamente ao Parlamento Jovem, propor temas à comunidade educativa para que os jovens iniciem uma petição que venha a ser discutida em sede da ALRAM e/ou Parlamento Jovem subordinada ao tema do último.

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CONCLUSÃOUm direito

de todosGabinete de Assessoria - Juventude Social Democrata da Madeira © 2016 Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia

CONCLUSÃO

➤ O direito de petição é um direito universal e constitucionalmente consagrado, sendo um pilar primordial para o desenvolvimento das instituições democráticas como um todo.

➤ Sendo universal, o acesso ao direito de petição deverá ser amplamente divulgado pelas entidades que detêm o dever de recepcionar as respetivas petições, ao mesmo tempo que facilitam o acesso ao mesmo.

➤ A Comissão Política da JSD-Madeira deve instar a ALRAM a adoptar as presentes sugestões com o intuito de renovar a participação democrática da sociedade civil madeirense e divulgar as iniciativas aqui previstas junto dos jovens.

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DOCUMENTO DE DISCUSSÃO I/2016/SRE

Plano Regional Anti-Bullying

Entidade governamental competente: Secretaria Regional de Educação (SRE) Entidade partidária proponente: Juventude Social-Democrata da Madeira (JSD Madeira)

Autoria: Gabinete de Assessoria da JSD Madeira (Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia, Adjunto)

PLANO REGIONAL ANTI-BULLYING

1. Racional da Proposta

2. Modelo de Implementação

A. Política de Prevenção e Resposta ao Bullying em Ambiente Escolar;

B. Guião Geral de Princípios de Combate ao Bullying

3. Conclusão

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RACIONAL DA PRESENTE PROPOSTA

➤ Tendo em conta que o fenómeno do bullying é transversal a todas as idades e situações escolares;

➤ Tendo em conta que o bullying, quando não prevenido e não adereçado de forma conjunta pela comunidade escolar, é um elemento destrutivo da dignidade e bem-estar da pessoa humana enquanto indivíduo;

➤ Tendo em conta a importância da integração e respeito pela individualidade da pessoa humana, enquanto fator determinante para o enriquecimento da sociedade como um todos;

➤ Tendo em conta que o bullying, nomeadamente em ambiente escolar, põe em causa essa a riqueza que é a diversidade, em termos da sociedade;

➤ Considerando que uma sociedade diversa, respeitadora das diferenças, é uma sociedade mais aberta e economicamente rica;

➤ Considerando que a nível nacional e regional não existe uma política, a nível governamental, de combate ao bullying;

➤ Entende o Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira, na pessoa do Adjunto Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia, aconselhar a Comissão Política da JSD-Madeira a defender junto da Secretaria Regional da Educação:

➤ a adopção/implementação de um compreensivo "Plano Regional Anti-Bullying" (PRAB), adaptado à realidade da comunidade escolar dos dias hoje, com o objetivo de promover o mais cedo possível junto dos jovens o respeito pelo indivíduo, enquanto elemento único e pleno em potencial dentro da sociedade.

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MODELO DE IMPLEMENTAÇÃO

Uma abordagem centralizada

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MODELO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PRAB

➤ Como principal intermediário da comunidade escolar a Secretaria Regional da Educação deverá desenvolver uma política e um guião geral de princípios de combate ao bullying, sendo que estes documentos deverão posteriormente ser transmitidos e os seus objectivos implementados junto da comunidade escolar como um todo.

➤ Assim, o PRAB deverá dividir-se em dois documentos principais:

A. Política de Prevenção e Resposta ao Bullying em Ambiente Escolar (PPRB);

B. Guião Geral de Princípios de Combate ao Bullying (GPCB)

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POLÍTICA DE PREVENÇÃO E RESPOSTA

Definir agentes, determinar

responsabilidadesGabinete de Assessoria - Juventude Social Democrata da Madeira © 2016 Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia

POLÍTICA DE PREVENÇÃO E RESPOSTA (PPRB)

➤ Para que possa ser desenvolvida uma PPRB o bullying tem que ser encarado como:

➤ Um comportamento repetido agressivo verbal, físico, social ou psicológico por uma pessoa ou grupo dirigido a uma pessoa menos poderosa ou grupo, com a intenção de causar dano, angústia ou medo.

➤ E que assume diferentes comportamentos;

➤ Abuso verbal ou escrito - como "chamar nomes", piadas alvo, ou exibindo cartazes ofensivos

➤ Violência - incluindo ameaças de violência

➤ Assédio sexual - conduta imprópria ou não recíproca de natureza sexual, expectável de ofender, humilhar ou intimidar

➤ Homofobia e outros comportamentos hostis para com os estudantes não heteronormativos (i.e.: LGBTQI)

➤ Discriminação, incluindo a discriminação racial e de identidade de género - tratar as pessoas de forma diferente por causa de sua identidade

➤ Cyberbullying - on-line ou via telefone celular .

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POLÍTICA DE PREVENÇÃO E RESPOSTA (PPRB)

➤ A PPRB deverá definir os objetivos, audiência e aplicabilidade, o contexto, as responsabilidades dos elementos da comunidade escolar (direcções de escola, professores, pessoal auxiliar, estudantes e encarregados de educação), monitorização, avaliação e reportes das situações;

➤ A PPRB deverá ser implementada pela SRE e delineada por uma equipa multidisciplinar e na qual integrem elementos da sociedade civil, nomeadamente das seguintes entidades:

➤ Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ)

➤ Associação Anti-bullying com Crianças e Jovens (AABCJ);

➤ Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV);

➤ ILGA Portugal - Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero;

➤ Associação de Solidariedade Social para o Desenvolvimento e Apoio a Crianças e Jovens (CRIAMAR)

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POLÍTICA DE PREVENÇÃO E RESPOSTA (PPRB)

➤ A PPRB deverá assentar em cinco pilares fundamentais;

➤ Proteção

➤ Prevenção

➤ Intervenção precoce

➤ Estratégias e mecanismos de resposta

➤ Responsabilização e punição dos agressores

➤ Competirá às escolas, através das suas direções, implementarem e monitorarem a PPRB através do GPCB, que deverá ser integrado nos regulamentos internos.

➤ As direções escolares deverão imitir um relatório anual à SRE sobre a eficácia e eficiência da implementação da PPRB nas próprias escolas.

➤ Em complemento, à PPRB, a SRE deverá ainda criar um site específico e informativo sobre o PPRB, o bullying e de que forma o mesmo pode ser combatido.

➤ Adicionalmente o site deverá servir como plataforma para as escolas submeterem à SRE os relatórios anuais sobre o bullying e como mecanismo alternativo de denúncia de situações de bullying por parte das vítimas.

➤ Por forma a facilitar o tratamento estatístico por parte da SRE estes relatórios terão a forma um um formulário de múltiplos campos e com espaço para reporte de situações mais graves e/ou de maior relevo.

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CONCLUSÃOProteger os jovens e

a sua individualidade é proteger a diversidade

da sociedadeGabinete de Assessoria - Juventude Social Democrata da Madeira © 2016 Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia

CONCLUSÃO

➤ Pretende-se com o PPRB que a SRE assuma uma abordagem holística e centralizada de combate e prevenção relativamente ao bullying.

➤ Pretendemos desta forma assegurar que a individualidade dos jovens não sejam um motivo de distanciamento dos mesmos relativamente à comunidade escolar, mas sim um de integração e celebração.

➤ Insta-se por isso a Comissão Política e defender junto da SRE a implementação de um PPRB para que a diversidade permita enriquecimento da sociedade regional, ao mesmo tempo que se garante que nenhum aluno é vítima de maus tratos em ambiente de comunidade escolar.

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DOCUMENTO DE DISCUSSÃO II/2016/ALRAM

Reforçar a transparência no processo de decisão orçamental

Entidade governamental competente na matéria: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) Entidade partidária proponente: Juventude Social-Democrata da Madeira (JSD Madeira)

Autoria: Gabinete de Assessoria da JSD Madeira (Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia, Adjunto)

REFORÇAR A TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO DE DECISÃO ORÇAMENTAL

1. Racional da Presente Proposta

2. A Unidade Técnica Apoio Orçamental da Região Autónoma da Madeira (UTAORAM)

3. Análise SWOT

4. Conclusão

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RACIONAL DA PRESENTE PROPOSTA

➤ Tendo em conta a atual a situação económico-financeira nacional e regional, a ALRAM depara-se todos os anos com a difícil tarefa de analisar, propor alterações e aprovar o Orçamento da Região Autónoma da Madeira, analisar e aprovar a Conta Geral da Região Autónoma da Madeira, entre outras funções de cariz financeiro;

➤ Tendo em conta que o Orçamento Regional é um mecanismo de política orçamental cujas medidas tem impacto na sociedade madeirense e portossantense como um todo;

➤ Tendo em conta que o Orçamento Regional é um mecanismo que, a nível económico, não pode ser destituído de qualquer responsabilidade inter-geracional no que diz respeito ao seu financiamento;

➤ Considerando que nem todos os deputados regionais possuem um background em Economia ou Finanças Públicas, para poderem proceder a uma análise técnica dos documentos submetidos pela Secretaria Regional das Finanças e Administração Pública ou por outras entidades pública e privadas;

➤ Entende o Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira, na pessoa do Adjunto Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia, aconselhar a Comissão Política da JSD-Madeira a defender:

➤ a necessidade de criar, junto da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, uma Unidade Técnica de Apoio ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira (UTAORAM), que à semelhança da UTAO, junto da Assembleia da República, permita elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública por formar a apoiar a Comissão Especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira no exercício dos seus poderes e competências de acompanhamento das matérias orçamentais e financeiras.

➤ Entende o Adjunto do Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira, que com esta medida: ➤ os deputados da ALRAM possam melhor decidir, e consequentemente lutar por uma maior responsabilidade

inter-geracional decorrente da política orçamental do Governo Regional da Madeira.

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UTAORAMConhecimento

técnico ao serviço das decisões legislativas

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A UTAORAM - FUNÇÕES

➤ À semelhança da UTAO, o Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira entende que a UTAORAM deverá desempenhar as seguintes funções:

A. Análise técnica da proposta de lei de Orçamento da Região Autónoma da Madeira e suas alterações;

B. Avaliação técnica sobre a Conta Geral Região Autónoma da Madeira;

C. Acompanhamento técnico da execução orçamental, para Administrações Pública da Região;

D. Avaliação e acompanhamento dos contratos de Parceria Público Privados celebrados por qualquer entidade pública regional , nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento;

E. Avaliação e acompanhamento dos contratos de Concessão celebrados por qualquer entidade pública regional, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento;

F. Avaliação e acompanhamento dos contratos de Re-equilíbrio Financeiro celebrados por qualquer entidade pública regional, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações, alterações contratuais e o seu cumprimento;

G. Estudo técnico sobre o impacte orçamental das iniciativas legislativas admitidas, que o Presidente da ALRAM entenda submeter à comissão especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Regimento da ALRAM;

H. Outros trabalhos que lhe sejam determinados pela comissão especializada que detenha a competência em matéria orçamental e financeira, ou que a esta sejam submetidos pelo Presidente da ALRAM ou por outras comissões especializadas;

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UTAORAM - COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E OBRIGAÇÕES

➤ A UTAORAM, no entender do Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira, deverá ser composta por:

➤ Um técnico por cada partido com assento na ALRAM, que reúna as condições exigidas, pelo Banco de Portugal ou por uma Universidade nacional, para o exercício de funções de supervisão ou ensino e investigação na área das finanças públicas, licenciados em Economia e/ou Finanças. Os técnicos são nomeados por um período de 6 anos, não renováveisNo caso de os número de partidos, com assento da ALRAM for inferior a 3, deverão os partidos nomear 2 técnicos, em vez de 1.

➤ 1 Diretor e 1 Adjunto nomeados, por maior qualificada de dois terços, pela ALRAM, que reúnam as condições exigidas, pelo Banco de Portugal ou por uma Universidade nacional, para o exercício de funções de supervisão ou ensino e investigação na área das finanças públicas, nomeados por um período de 6 anos, não renováveis;

➤ O Director da UTAORAM, em coordenação com a Presidência da Mesa da Comissão Especializada, deverá definir o plano de trabalhos da UTAORAM.

➤ Todo o trabalho desenvolvido pela UTAORAM baseia-se nos princípios da total independência, imparcialidade, exclusividade, confidencialidade, objectividade e responsabilidade.

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ANÁLISE SWOT

Potencial de um serviço público

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ANÁLISE SWOT

➤ Tomada de decisão mais informada por parte do deputados regionais;

➤ Maior transparência no processo decisão da adaptação da política orçamental regionais;

➤ Imparcialidade dos pareceres e estudos técnicos;

➤ Maior accountability por parte do poder legislativo.

➤ Necessidade de contratar pessoal no âmbito da implementação da UTAORAM;

➤ Entrave político na eleição de um dos Coordenadores-Supervisores;

➤ Acusações de tecnocracismo;

➤ Sobreposição de funções com a UTAO;

➤ Reforço da credibilidade institucional;

➤ Reforço da sustentabilidade da política orçamental da região;

➤ Reforço do trabalho e esforço orçamental levado a cabo pelo Governo Regional;

➤ Primeira Região Autónoma a implementar a UTAORAM.

Forças (S) Fraquezas (W)

Oportunidades (O) Ameaças (T)Gabinete de Assessoria - Juventude Social Democrata da Madeira - © 2016 Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia

CONCLUSÃOTransparência e

CompetênciaGabinete de Assessoria - Juventude Social Democrata da Madeira © 2016 Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia

CONCLUSÃO

➤ Dadas as características, propostas neste, da UTAORAM, em parte diferentes da UTAO, espera-se que com as mesmas esteja assegurado um maior rigor e independência científica na elaboração dos estudos económico-financeiros que venham a servir de apoio aos deputados regionais no momento de aprovação de medidas com impacto orçamental;

➤ A presente proposta enquadra-se no âmbito de medidas mais alargadas da JSD-Madeira, uma vez que visa a promoção da responsabilidade económico-financeira inter-geracional do qual todos os participantes do atual quadro político madeirense devem assumir.

➤ Insta-se por isso a Comissão Política da JSD-Madeira a defender junto da a ALRAM a criação da UTAORAM por forma a que todos os intervenientes no processo de adaptação e execução da política orçamental regional possam estar plenamente conscientes do impacto da mesma.

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REFERÊNCIAS A CONSIDERAR

➤ Lei n.º 13/2010;

➤ Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006;

➤ Resolução da Assembleia da República n.º 57/2010;

➤ Resolução da Assembleia da República n.º 60/2014;

➤ Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (versão consolidada)

➤ Congressional Budget Office (EUA);

➤ Parliamentary Budget Officer (Canada);

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DOCUMENTO DE DISCUSSÃO III/2016/ALRAM

Conselho Consultivo da Região Autónoma

Entidade governamentais competentes: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) e Presidência do Governo Regional (PGRAM) Entidade partidária competente: Juventude Social-Democrata da Madeira (JSD Madeira)

Autoria: Gabinete de Assessoria da JSD Madeira (Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia, Adjunto)

CONSELHO CONSULTIVO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

➤ Racional da presente proposta

➤ O Conselho Consultivo da Região Autónoma da Madeira (CCRAM)

➤ Competências

➤ Composição

➤ Conclusão

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RACIONAL DA PRESENTE PROPOSTA

➤ Tendo conta que o Governo Regional da Madeira, na pessoa do seu presidente, é confrontado com decisões e políticas que podem afetar substancialmente os interesses regionais;

➤ Tendo em conta que o Governo Regional da Madeira, na pessoa do seu presidente, é confrontado com situações de emergência social e política;

➤ Tendo em conta que nestas situações o Governo Regional da Madeira necessita de convergir esforços e recursos com vista a fazer face as estas situações;

➤ Considerando que não existe, a nível institucional, um enquadramento legal de um órgão consultivo de parecer obrigatório mas não vinculativo sobre algumas decisões e posições do Presidente do Governo Regional da Madeira;

➤ Considerando que a existência de tal órgão é uma mais valia para a Região Autónoma da Madeira, uma vez que reforça as suas posições políticas as nível regional e nacional;

➤ Entende o Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira, na pessoa do Adjunto Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia, aconselhar a Comissão Política da JSD-Madeira a defender junto da ALRAM e da PGRAM:

➤ a criação do Conselho Consultivo da Região Autónoma da Madeira com órgão consultivo de parecer obrigatório mas não vinculativo sobre algumas decisões e posições do Governo Regional da Madeira.

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CCRAMAconselhar para

melhor servirGabinete de Assessoria - Juventude Social Democrata da Madeira © 2016 Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia

COMPETÊNCIAS DO CCRAM:

➤ Pronunciar-se obrigatória mas não vinculativamente sobre:

➤ Sobre as obrigações e direitos da RAM decorrentes da Secção III e IV do Estatuto Político-Administrativo da RAM;

➤ Sobre a proposta de projectos de alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região;

➤ Sobre a demissão de membros do Governo Regional, que não a do Presidente;

➤ Sobre projectos de interesse no âmbito do artigo 120.º do Estatuto Político-Administrativo da RAM;

➤ Sobre os protocolos financeiros previstos no artigo 121.º do Estatuto Político-Administrativo da RAM;

➤ Sobre a criação ou elevação de vilas e cidades na RAM;

➤ Aconselhar o Presidente do Governo Regional no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.

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COMPOSIÇÃO DO CCRAM

➤ O CCRAM é presidido pelo Presidente do Governo Regional e integrado por membros por inerência, membros escolhidos pelo Conselho do Governo Regional e membros eleitos pela ALRAM;

➤ Membros por inerência:

➤ O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;

➤ O líder do partido com o segundo maior número de deputados na ALRAM;

➤ Os Membros do Governo Regional que tutelem os pontos em discussão no plenário do CCRAM;

➤ O Presidente do Conselho Executivo da AMRAM;

➤ O Reitor da Universidade da Madeira;

➤ Os antigos presidentes do Governo Regional eleitos na vigência da Constituição e do Estatuto Político-Administrativo da RAM que não hajam sido destituídos do cargo;

➤ 2 residentes na RAM, há mais de 30 anos, designados pelo Conselho do Governo Regional pelo período correspondente à duração do seu mandato;

➤ 1 cidadão jurista ou advogado, que reuna as condições exigidas, por uma Universidade nacional, para o exercício de funções de ensino e investigação na área do direito constitucional e/ou europeu designado pelo Presidente do Governo Regional pelo período correspondente à duração do seu mandato;

➤ 3 residentes na RAM, há mais de 30 anos, eleitos pela ALRAM por maioria de dois terços, pelo período correspondente à duração da legislatura;

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CONCLUSÃOOuvir antes

de decidirGabinete de Assessoria - Juventude Social Democrata da Madeira © 2016 Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia

CONCLUSÃO

➤ O CCRAM visa, à semelhança do Conselho de Estado, aconselhar a Presidência do Governo Regional no seu papel de agente do poder executivo da Autonomia, no exercício dos poderes autonómicos mais importantes;

➤ Pretende-se que o CCRAM seja o órgão consultivo político de excelência do Presidente do Governo Regional, onde também seja possível a criação de sinergias entre o poder executivo e legislativos em pontos e matérias de superior interesse do Povo Madeirense e Portossantense.

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DOCUMENTO DE DISCUSSÃO I/2016/SRETC

Recuperar e divulgar património arrecadando receitas

Entidade governamental competente: Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura (SRETC) Entidade partidária proponente: Juventude Social-Democrata da Madeira (JSD Madeira)

Autoria: Gabinete de Assessoria da JSD Madeira (Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia, Adjunto)

RECUPERAR PATRIMONIO - CAPTAR RECEITAS

1. Racional da Presente Proposta

2. Introdução à Heráldica

3. Oportunidades

A. O Vazio legal

B. A Regulamentação legal

C. Potencial de receita

4. Análise SWOT

5. Conclusão

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RACIONAL DA PRESENTE PROPOSTA

➤ Tendo em conta a situação económico-financeira nacional e regional, o Governo Regional da Madeira encontra-se obrigado a proceder a várias medidas de contenção de despesa que inevitavelmente acabam por condicionar a capacidade de promoção cultural e manutenção do património existente;

➤ Considerando que as receitas geradas pelos Museus, e outras taxas semelhantes, não têm o impacto financeira necessário e desejado para que estas instituições possam ter uma maior “capacidade de manobra” em termos financeiros.

➤ Torna-se necessário encontrar novas fontes de receita, não coerciva, que permitam o financiamento da cultura de uma forma quase que orgânica e que aos mesmo tempo possa permitir a divulgação dessa mesma cultura;

➤ Entende o Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira, na pessoa do Adjunto Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia, aconselhar a Comissão Política da JSD-Madeira a defender junto da SRECT: ➤ a criação de uma Autoridade/Gabinete Regional de Heráldica com vista a arrecadação de taxas

para a manutenção e preservação do património cultural regional;

➤ Autoridade supra que deverá funcionar nos moldes de autoridades governamentais congéneres (Autoridade Canadiana de Heráldica, Gabinete de Heráldica da África do Sul, Gabinete do Heraldo Chefe da República da Irlanda).

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INTRODUÇÃO À HERÁLDICA

Renovar tradiçõesGabinete de Assessoria - Juventude Social Democrata da Madeira © 2016 Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia

O QUE É A HERÁLDICA?

➤ Heráldica (armaria ou parassematografia) é a arte de ilustrar e descrever o brasão de armas. Entende-se por brasão de armas o conjunto de peças, figuras e ornatos dispostos no campo de um escudo e fora dele, e que conjuntamente representam simbolicamente as armas de uma nação, de um país, de um estado (Estado, Região Autónoma, Região Administrativa Especial, Cantão, Província, Distrito ou outra sub-divisão administrativa de um dado país, hierarquicamente superior ao equivalente português de município), de uma localidade, de um soberano, de um titular de um cargo público, de uma família, de um indivíduo ou de uma pessoa colectiva.

➤ O mais reconhecido exemplo de heráldica na Madeira, o Brasão de Armas da Região Autónoma da Madeira.

➤ O ato de brasonar obedece a regras estritas uniformes, ainda que ligeiramente adaptadas à tradição heráldica de cada país, e cuja obediência das mesmas faz com que um brasão de armas seja cientificamente considerado como tal.

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Exemplos de heráldica (da esquerda para a direita, de cima para baixo): Brasão de Armas da Região Autónoma dos Açores; Brasões de Armas de SS.SS. os Papas João Paulo II e Bento XVI (respetivamente); Brasão de Armas de Michelle Jean, antiga Governadora Geral do Canadá.

O QUE É A HERÁLDICA?

➤ Durante a Monarquia a regulamentação, concessão e reconhecimento dos brasões de armas passam a ser, por força de lei, atividades exclusivas da Coroa, isto é, do Estado. Esta exclusividade em relação à regulamentação e uso da heráldica, faz com que a mesma se torne uma forma de reconhecimento dos indivíduos que prestassem serviços de relevância para com o país.

➤ Com a República a heráldica passa a ser cada vez mais associada às localidades e, durante o Estado Novo, às corporações profissionais, grémios, sindicatos nacionais, casas do povo, e a nível territorial, aos territórios ultramarinos.

➤ Atualmente a concessão governamental de brasões armas é, em vários países, uma forma de reconhecimento de indivíduos e pessoas colectivas por parte dos governos, sem que esse mesmo reconhecimento tenha as mesma proporções sociais e protocolares da concessão de uma condecoração.

➤ Mas é sobretudo uma forma de captação de receita, assente numa tradição cultural da qual uma grande parte dos elementos da sociedade desejam ver reconhecidos pelo estado um brasão de armas como sendo o seu símbolo pessoal de identificação, anteriormente reservado apenas a uma classe social.

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OPORTUNIDADESCaptar receitas

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O VAZIO LEGAL

➤ Atualmente as heráldicas estatal, local e militar são as únicas que se encontram devidamente reguladas em Portugal. De fora da regulamentação legal existente ficam de as maiores áreas da heráldica: a de titulares, a familiar, a corporativa e a religiosa.

➤ De facto, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, ao abrigo do Código de Propriedade Industrial atualmente em vigor, recusa-se a proceder ao registo e/ou protecção de qualquer representação heráldica, à excepção daqueles associados ao Estado como previsto na Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial.

➤ Verifica-se por isso um total vazio legal quanto à protecção dos legítimos interesses de todos aqueles que, em Portugal, desejam ver o seus brasões registados, protegidos legalmente e, sobretudo, através do qual o Governo poderia arrecadar receita.

➤ Esta falta de qualquer regulação no que diz respeito à heráldica de titulares, familiar, corporativa e religiosa leva não só ao problema da assunção/usurpação de armas, mas também à perda e usufruto exclusivo de um património cultural tradicional visível e acessível por todos.

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A REGULAMENTAÇÃO LEGAL

➤ Ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo da Madeira é possível à Região Autónoma da Madeira regulamentar, a nível regional, a heráldica concedida a pessoas singulares e colectivas idóneas.

➤ É possível, por isso, criar um/a instituto/autoridade heráldica regional que conceda, audite e regulamente os símbolos heráldicos de pessoas singulares e colectivas à semelhanças do que acontece em outros países como o Reino Unido, Canadá, África do Sul, Bélgica, Espanha, Irlanda e Eslováquia.

➤ Nestes países o registo, atribuição e uso dos brasões de armas, encontra-se devidamente regulamentado e protegido permitindo que pessoas singulares e colectivas beneficiem de um direito e tradição sancionados, reconhecidos e protegidos pelo Estado ou pelas suas Regiões Autónomas. Sendo que a protecção legal oferecida pelo Canadá e África do Sul é a de propriedade industrial perpétua. Já no Reino Unido o brasão de armas é considerado um honraria conferida pela Coroa e como tal a protecção legal é separada da propriedade industrial.

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POTENCIAL DE RECEITA

➤ O potencial de receita para os cofres da Região Autónoma da Madeira, a saber Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura é elevado se a autoridade regional de heráldica for corretamente regulamentada.

➤ Para que tal aconteça a autoridade regional de heráldica deverá não só conceder, auditar e regulamentar os símbolos heráldicos de pessoas singulares e colectivas residentes na Região Autónoma da Madeira, mas prestar esses mesmos serviços a cidadãos estrangeiros que que desejam ver reconhecidos os seus brasões de armas internacionalmente, mediante determinados requisitos.

➤ O potencial mercado não residente de tal autoridade regional pode ser resumido aos seguintes consumidores:

➤ Clero católico romano, anglicano e luterano;

➤ Cidadãos americanos, italianos, europeus de leste, russos, brasileiros;

➤ Cidadãos portugueses com vínculos à aristocracia pré-1910;

➤ Cidadãos portugueses continentais.

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POTENCIAL DE RECEITA

➤ Tendo em conta as autoridades heráldicas governamentais existentes no mundo os preços para obtenção/concessão de um brasão de armas, são os seguintes:

Taxa Mínima Taxa Máxima Símbolos Registados

Canadá 1746 �€ 5685 �€

Brasões de Armas, Bandeiras e Medalhas

Reino Unido (excepto Escócia) 7558 �€ 23 807 �€

Escócia 2176 �€ 5775 �€

Irlanda 4800 �€ 9000 �€

Bélgica (Regiões Autónomas) 1500 �€ 1550 �€

África do Sul 210 �€ 630 �€

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POTENCIAL DE RECEITA

➤ O potencial de receita para a Região Autónoma da Madeira consiste na prática de taxas inferiores aos concorrentes internacionais e a abertura da autoridade heráldica para cidadãos estrangeiros e continentais.

Taxa para Residente na RAM

Taxa para Não Residente na RAM

Taxa para Titulares de Cargos Eleitos e Altos Dirigentes Religiosos

Taxa para Concessões Manual de Brasão de

Armas (Opcional)Taxa de Emissão de

Certificado (Opcional)

Concessão de Brasão de Armas - Pessoa

Singular200 �€ 250 �€ 100 �€

250 �€50 �€

Concessão de Brasão de Armas - Pessoa

Colectiva500 �€ 750 �€ 200 �€ 100 �€

Registo de Brasão de Armas Assumido -

Pessoa Singular 250 �€ 300 �€ 150 �€100 �€

10 �€

Registo de Brasão de Armas Assumido - Pessoa Colectiva 550 �€ 800 �€ 250 �€ 20 �€

Registo de Brasão de Armas Registado

Legalmente - Pessoa Singular

N/A 200 �€ 100 �€N/A

100 �€

Registo de Brasão de Armas Registado

Legalmente - Pessoa Coletiva

N/A 500 �€ 200 �€ 150 �€

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ANÁLISE SWOT

Potencial de um serviço público

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ANÁLISE SWOT

➤ Proteção legal dos símbolos heráldicos registados via publicação JORAM

➤ Reputação

➤ Designers já existentes na Administração Pública Regional (APR)

➤ Abertura de registos e concessão as não residentes

➤ Segmentação do mercado com preços competitivos

➤ Baixos custos de concessão (design digital)

➤ Necessidade de contratar dois peritos com conhecimentos avançados de heráldica para supervisionar o trabalho dos designers

➤ Necessidade de ter uma lista de artistas peritos em parassematografia para a concessão manual de brasões de armas

➤ Demora (superior a 14 meses) na concessão de brasões de armas

➤ Formar os designers da APR na área da parassematografia.

➤ Competição por parte de jurisdições menos transparentes (Quénia)

➤ Alteração de preços/taxas de entidades reguladores estrangeiras

➤ Oposição partidária a nível regional.

➤ Captação de receita via concessões e registos

➤ Divulgação de património cultural imaterial

➤ Financiamento do setor da cultura

➤ Promoção indirecta da RAM

➤ Potencial de consumidores elevado (heráldica como arte de vaidade)

Forças (S) Fraquezas (W)

Oportunidades (O) Ameaças (T)Gabinete de Assessoria - Juventude Social Democrata da Madeira - © 2016 Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia

CONCLUSÃODivulgar património

cultural imaterialGabinete de Assessoria - Juventude Social Democrata da Madeira © 2016 Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia

CONCLUSÃO

➤ Dadas as características diferenciadoras de uma autoridade heráldica regional relativamente às suas congéneres internacionais é possível captar receita que possa vir a financiar de forma direta a cultura na Região Autónoma da Madeira.

➤ Insta-se por isso a Comissão Política da JSD-Madeira a defender junto da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura a criar uma autoridade regional de heráldica tendo em conta os meios e recursos humanos disponíveis na administração pública regional para o devido efeito e levando em linha de conta as recomendações da presente proposta.

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DOCUMENTO DE DISCUSSÃO I/2016/PGRAM

Reestruturação do Sistema de Honras da Região Autónoma da Madeira

Entidades governamentais competentes: Presidência do Governo Regional da Madeira (PGRAM) & Assembleia Legislativa da Região Autónoma da da Madeira (ALRAM)

Entidade partidária proponente: Juventude Social-Democrata da Madeira (JSD Madeira) Autoria: Gabinete de Assessoria da JSD Madeira (Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia, Adjunto)

REPENSAR AS INSÍGNIAS HONORÍFICAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

➤ Racional da Proposta

➤ Remodelação das Estruturas das Insígnias Honoríficas

A. Proposta de Remodelação Estrutural;

B. A Comissão Inter-Institucional de Insígnias Honoríficas;

➤ Conclusão

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RACIONAL DA PROPOSTA

➤ Tendo em conta que o atual sistema de Insígnia Honoríficas Autonómicas foi criado ao abrigo da línea a) do nº1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do nº1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei nº 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis nº 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho;

➤ Tendo em conta que as insígnias visam distinguir, em vida ou a título póstumo, cidadãos, colectividades ou instituições que se notabilizaram por méritos pessoais ou institucionais, actos, feitos cívicos ou serviços prestados à Região;

➤ Considerando que as insígnias criadas, possuindo apenas grau único, tornam difícil de distinguir/agraciar corretamente os serviços prestados por todos aqueles que sejam meritórios de receber as mesmas;

➤ Considerando que os critérios legalmente definidos para a atribuição das insígnias ora são muito abrangentes, colocando agraciados debaixo da mesma categoria, ora são muito restritos criando quase uma classe exclusiva de possíveis agraciados;

➤ Considerando que nenhuma das insígnias atuais se destina a agraciar as camadas mais jovens da população, as quais merecem também ser reconhecidas pelos contributos que fazem à região;

➤ Entende o Gabinete de Assessoria da JSD-Madeira, na pessoa do Adjunto Miguel Silva Reichinger Pinto-Correia, aconselhar a Comissão Política da JSD-Madeira a defender junto da ARLAM e da Presidência do Governo Regional:

➤ apresentar uma proposta que vise melhor honrar todos aqueles que honrem a nossa Região;

➤ apresentar uma proposta que proceda a re-estruturação uniforme do atual sistema de insígnias autonómicas.

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REMODELAR AS INSÍGNIAS HONORÍFICAS

Melhor honrar quem nos honra

PROPOSTA DE REMODELAÇÃO ESTRUTURAL DO SISTEMA REGIONAL DE HONRAS

Fonte de Honra Atual Insígnia a RemodelarInsígnia Proposta a Introduzir

Nome Graus Lema Oficial da Insígnia

ALRAMMedalha de Mérito da Região

Autónoma da Madeira

Alta Insígnia Parlamentar de Mérito da Região Autónoma da

Madeira

Grande Colar de Mérito da Região da Autónoma da Madeira (Grau I)

Colar de Mérito da Região Autónoma da Madeira

Pro Merito Insulae

Governo Regional da Madeira

Insígnia Autonómica de Valor

Insígnia Autonómica de Valor

Faixa e Estrela Autonómica de Valor (Grau I)

Faixa Autonómica de Valor (Grau II)

Pro Causa Publica Insulae

Insígnia Autonómica de Distinção

Insígnia Autonómica de Distinção passa a ser dividida em 3 Ramos

Res, Non Verba

Distinção em Serviços Faixa e Estrela Autonómica de Distinção (Grau I)

Faixa Autonómica de Distinção (Grau II)

Medalha Autonómica de Distinção (Grau III)

Distinção Científica, Cultural e Artística

Distinção na Instrução Pública

Insígnia Autonómica de Bons Serviços

Insígnia Autonómica de Bons Serviços passa a ser dividida em 2 Ramos

Audentes Fortuna IuvatBons Serviços Agrícolas e

Industriais Faixa Autonómica de Bons Serviços

(Grau I)

Medalha Autonómica de Bons Serviçoes (Grau II) Bons Serviços no Setor Terciário

Medalha de Mérito Turístico Insígnia Autonómica de Mérito Turístico

Medalha Autonómica de Bons Serviçoes (Grau Único) Ductus Exemplo

N/A Insígnia Autonómica da Juventude

Medalha Autonómica da Juventude (Grau Único)

Iuventutis Veho Fortunas

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PROPOSTA DE REMODELAÇÃO ESTRUTURAL

➤ A proposta de remodelação anteriormente apresentada visa:

➤ Melhor honrar quem nos honrar, no sentido de agraciar a quem de direito com um grau correspondente à importância do serviços;

➤ Reconhecer os contributos da juventude, sempre que os mesmos tenham trazido grande prestígio para a RAM ou para a causa da Autonomia;

➤ Unificar as insígnias autonómicas num sistema claro de atribuição com base na fonte de honra (fons honorum);

➤ Ramificação da insígnias autonómicas de valor por forma a melhor segmentar o sentido de atribuição das mesmas.

➤ Prestigiar e dignificar o sistema regional de honras.

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COMISSÃO INTER-INSTITUCIONAL DE INSÍGNIAS HONORÍFICAS E DATAS DE ATRIBUIÇÃO

➤ Pretende-se ainda com a remodelação estrutural da Insígnias Honoríficas Regionais, criar uma Comissão Inter-Institucional da Insígnias Honoríficas Regionais (CIIHR);

➤ A CIIHR deverá, ser composta por um agraciado de cada uma das quatro insígnias regionais governamentais e um agraciado com a insígnia parlamentar.

➤ A CIIHR deverá reunir-se anualmente com o objetivo de analisar propostas de pessoas singulares e/ou colectivas a serem agraciadas, propostas estas submetidas pela Sociedade Civil.

➤ A CIIHR deve imitir um parecer, de cariz secreto, à ALRAM e ao Governo Regional, com uma short list de pessoas e entidades a serem consideradas para serem agraciadas com as insígnias

➤ Sendo que o parecer não obriga no entanto os órgãos de autonomia a aceitar, total ou parcialmente as pessoas e/ou entidades colectivas nele constantes.

➤ O Governo e ALRAM deverão ter duas datas obrigatórias para a atribuição de insígnias honoríficas regionais, sem prejuízo de agraciar pontualmente pessoas ou entidades noutras datas, a saber:

➤ 1 de Julho, Dia da Região Autónoma da Madeira;

➤ 1 de Janeiro, Primeiro Dia do Ano Novo;

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CONCLUSÃOPrestigiar e

Dignificar o Sistema de Honras Regionais

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CONCLUSÃO

➤ Com a reestruturação dos sistema regional de honras, proposta neste documento de trabalho pretende-se;

➤ Melhor honrar quem nos honra;

➤ Honrar em grau de acordo com o valor dos feitos alcançados;

➤ Prestigiar o sistema regional de honras;

➤ Abrir a atribuição de honras à participação da sociedade civil;

➤ Reconhecer o intrínseco valor dos jovens que contribuem, através dos seus feitos, para o bom nome e dignidade da Região Autónoma da Madeira.

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