Gráfico 17 Denúncias e Termos de Ocorrência Julgados · Por Tipo de Julgamento e Percentual de...
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O maior percentual de procedências, total ou parcial, deu-se em 2007 (81%), apesar
de haver pouca variação nos exercícios da série histórica.
Esses indicadores demonstram que, quanto às denúncias, a população, além de
estar mais atuante no controle dos gastos públicos, também o faz com
conhecimento das normas que regem a matéria e com discernimento, não se
utilizando desse instrumento jurídico-processual para fins que não o de promover
a intervenção deste TCM nos casos em que realmente haja ilegalidades ou
irregularidades no trato da coisa pública.
Quanto aos termos de ocorrência, confirmam o aprimoramento do quadro técnico
do Tribunal no exame da documentação mensal da receita e da despesa. Em
2008, por exemplo, somente 8,7% desses processos foram julgados improcedentes
pelo Pleno (Gráfico 16).
Essa improcedência ocorre, no mais das vezes, em razão de serem saneadas as
pendências identificadas quando das diligências determinadas pelos Conselheiros
Relatores na fase final de análise dos processos.
Gráfico 17Denúncias e Termos de Ocorrência JulgadosPor Tipo de Julgamento e Percentual de Procedência _ 2005/2008
PR268
PR627
PR552
PR298
PP150
PP154
PP208
PP266
IP92
IP89
IP164
IP117
AQ/NC46
AQ/NC32
AQ/NC82
AQ/NC50
80,5%81,0%
75,2%76,5%
0
100
200
300
400
500
600
700
2005 2006 2007 2008
Percentual de procedência, parcial ou total
0,0%
20,0%
40,0%
60,0%
80,0%
100,0%
120,0%
Fonte:Obs.: PR PP IP AQ/NC
Tabela 9.= procedência; = procedência parcial; = improcedência; = arquivamento e não-conhecimento.
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Imputação de Débito e Cominação de Multa
Se, do julgamento efetuado pelo Tribunal, ficar configurada a existência de débito
para com o erário, o TCM define a responsabilidade e ordena ao gestor que faça o
recolhimento da quantia devida, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
A Resolução TCM nº 1125/05 regulamenta os procedimentos para os ressarcimentos
a serem efetuados por gestores municipais ou demais responsáveis por bens e
dinheiros públicos.
O Tribunal pode ainda aplicar multas, em valores delimitados pela Corte ao final
de um exercício para vigência no subsequente — para 2008, estabelecidos pela
Resolução TCM nº 1261/07 —, aos responsáveis por:
• contas julgadas irregulares de que não resulte débito ou, quando o responsável
for julgado em débito, de até 100% do valor do dano causado ao erário;
• ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamento de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial,
independentemente de outras sanções de natureza disciplinar, civil ou criminal;
• ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou não-razoável do qual resulte
injustificado dano ao erário;
• não-atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada e acolhida, a
diligência do Relator ou a decisão do Tribunal;
• obstrução ao livre exercício das auditorias, inspeções e verificações determinadas;
• sonegação de processo, documento ou informação em inspeções,
verificações e auditorias realizadas pelo TCM;
• reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal;
• não-apresentação ao TCM de documentação nos prazos previstos na
legislação.
A Resolução TCM nº 1124/05 regulamenta o recolhimento das multas impostas
pela Corte aos gestores municipais.
O Tribunal disponibiliza, na sua página na Internet (www.tcm.ba.gov.br), o Sistema
de Informações de Multas – SIM, que possibilita o acesso ao valor da multa e à
data de vencimento. O SIM proporciona, ao multado, a opção pelo parcelamento,
conforme as regras expressas na Resolução nº 1124/05.
As multas e as determinações de ressarcimento imputadas aos gestores são
prerrogativas da Corte. Mesmo sendo a aprovação ou a rejeição definitiva das
contas dos prefeitos realizada pelas Câmaras Municipais, essas cominações são
incontroversas.
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A tabela adiante retrata o volume de multas e ressarcimentos imputados pelo
Tribunal no período de 2005 a 2008.
Analisando-se a série histórica de 2005 a 2007, constata-se que, ano a ano, foi
havendo crescimento nos valores imputados. Os valores referentes a 2008 são
parciais, uma vez que somente foram inseridos no Sistema de Controle de Contas
– Sicco os que já tiveram os pedidos de reconsideração julgados pelo Pleno.
Pedidos de Reconsideração e de Revisão
Sobre qualquer decisão do Tribunal poderá ser interposto pedido de reconsideração,
formulado pelo gestor responsabilizado em até quinze dias da publicação do ato.
Os recursos contra decisões das Câmaras são encaminhados para exame e decisão
do Tribunal Pleno.
O pedido de revisão é prerrogativa do Conselheiro Relator do processo, que poderá
apresentá-lo ao Plenário se for comprovada a ocorrência de equívoco, falta de
clareza ou imprecisão na decisão.
Historicamente, verifica-se que as decisões da Corte são pouco contestadas.
Analisando-se o movimento de julgamentos passíveis de recursos e os pedidos de
reconsideração e de revisão interpostos, constata-se que somente uma média de
23% delas são questionadas, como se pode ver pela tabela seguinte.
TABELA 10IMPUTAÇÃO DE DÉBITO PELO TRIBUNAL PLENO – 2005/2008
2005 2008
VALORIMPUTADO
VALORIMPUTADO
VARIAÇÃO %VALOR
IMPUTADOVARIAÇÃO %
VALORIMPUTADO
(a) (b) (b)/(a) (c) (c)/(b) (d)
Multas 3.935.195 5.078.917 29,1% 6.023.882 18,6% 4.607.014
Ressarcimentos 10.017.505 15.736.532 57,1% 27.332.175 73,7% 22.706.689
TOTAL 13.952.700 20.815.449 49,2% 33.356.057 60,2% 27.313.703
DISCRIMINAÇÃO
2006 2007
Fonte: Relatório Anual de Atividades de 2007 e Sicco.
TABELA 11DECISÕES DO PLENÁRIO E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO/REVISÃO – 2005/2008
DISCRIMINAÇÃO 2005 2006 2007 2008
Decisões passíveis de recurso 1.607 1.559 2.468 2.310
PR interpostos 403 374 528 530
Percentual 25,1% 24,0% 21,4% 22,9%
Fonte: Relatórios Anuais de Atividades de 2005, 2006 e 2007 e Secretaria-Geral - SGE.Obs.: PR = Pedidos de Reconsideração/Revisão.
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Em 2008, o Pleno julgou 530 recursos, tendo sido (Tabela 12): 333 (62,8%) referentes
a pareceres prévios emitidos em prestações de contas de prefeituras e câmaras
municipais; 196 (37%), a deliberações relativas a prestações de contas de
descentralizadas e de entidades civis e a denúncias e termos de ocorrência; um
sobre instrução emitida pela 1ª Câmara.
Em relação aos pareceres prévios, o percentual dos quais foi dado provimento aos
recursos foi de 15,9%; foram improvidos 45,6%, como se vê pelo primeiro gráfico
adiante.
TABELA 12PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO E DE REVISÃO JULGADOS – 2008
DECISÃO RECORRIDA DECISÃO EMITIDA TOTAL
Provimento 53
Provimento parcial 119
Improvimento 152
Não-conhecimento 9
333
Provimento 45
Provimento parcial 34
Improvimento 101
Não-conhecimento 16
196
Provimento 1
Provimento parcial 0
Improvimento 0
Não-conhecimento 0
1
530
PARECER PRÉVIO
Subtotal 3
TOTAL
Subtotal 1
DELIBERAÇÃO
Subtotal 2
DELIBERAÇÃO/INSTRUÇÃO CAMERAL
Fonte: Secretaria-Geral – SGE.
Gráfico 18Pedidos de Reconsideração/RevisãoParecer PrévioPor Tipo de Julgamento _ 2008
Gráfico 19Pedidos de Reconsideração/RevisãoDeliberaçãoPor Tipo de Julgamento _ 2008
Improvimento45,6%
Não-conhecimento2,7%
Provimento15,9%
Provimento parcial35,7%
Improvimento51,5%
Não-conhecimento8,2%
Provimento parcial17,3%
Provimento23,0%
Fonte: Tabela 12.
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Também para as deliberações (Gráfico 19), o percentual de improvimento (51,5%)
é superior ao de provimentos, total (23%) e parcial (17,3%).
O gráfico adiante demonstra que, em 2008, somando-se os totais de pedidos de
reconsideração e de revisão interpostos aos pareceres prévios e às deliberações,
47,8% deles foram improvidos.
Esses números confirmam que, além de os julgamentos do TCM serem pouco
contestados, o Pleno mantém suas decisões.
Um outro indicador da aceitabilidade das decisões do Tribunal extrai-se dos
julgamentos efetuados pelo Poder Legislativo dos pareceres prévios emitidos pelo
TCM, com indicações quanto à aprovação ou rejeição das contas dos gestores
municipais, que também são, em sua maioria, acatados pelas câmaras.
A Constituição do Estado da Bahia, no §1º do art. 95, determina que o parecer prévio
do Tribunal deverá ser julgado pelo Poder Legislativo municipal e deixará de prevalecer
somente com voto contrário a ele de 2/3 dos membros da respectiva câmara.
Gráfico 20Pedidos de Reconsideração/Revisão JulgadosPor Tipo e Percentual de Julgamento _ 2008
0
20
40
60
80
100
120
140
160
Provimento Provimento parcial Improvimento Não-conhecimento
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
Fonte: Tabela 12.
915211953 161013445
4,7%
47,8%
28,9%
18,5%
PARECER PRÉVIO DELIBERAÇÃO PERCENTUAL
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Acompanhando a série histórica abordada neste Relatório de Atividades, foram
analisadas as informações enviadas pelas câmaras municipais ao TCM quanto aos
julgamentos das contas de prefeitos e presidentes das casas legislativas referentes
aos exercícios de 2004 a 2006, apreciadas pelo Plenário da Corte em 2005, 2006 e
2007, respectivamente (Tabela 13).
Quanto a 2008, os dados não estão disponíveis, uma vez que as contas relativas a
2007 serão enviadas às respectivas câmaras no decorrer de 2009, após análise e
julgamento dos pedidos de reconsideração.
Embora não haja obrigatoriedade, o percentual de julgamentos comunicados ao
Tribunal alcança 46,5% da totalidade das contas apreciadas pelo Pleno. Constata-se
que a maioria dos pareceres prévios, em relação ao número informado (Tabela 13),
foi acatada pelas casas legislativas: das contas referentes a 2006, por exemplo, 90,2%
dos pareceres referentes às prefeituras e 96,9%, às câmaras.
Representações ao Ministério Público – MP
Quando for constatada improbidade administrativa ou qualquer outro ilícito, o Tribunal
formula representação ao Ministério Público – MP, com respaldo na Lei nº 8429/92,
Lei de Improbidade Administrativa – LIA, para adoção das medidas cíveis e criminais
cabíveis, independentemente de o gestor, ou responsável, a quem for imputado
débito, tê-lo ou não quitado.
TABELA 13JULGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS
PELO PODER LEGISLATIVO
CONTAS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2004 A 2006
PP ACATADO % PP NÃO ACATADO %
2004 401 242 60,3% 186 76,9% 56 23,1%
2005 412 233 56,6% 199 85,4% 34 14,6%
2006 412 122 29,6% 110 90,2% 12 9,8%
SUBTOTAL 1 1.225 597 48,7% 495 82,9% 102 17,1%
2004 409 214 52,3% 190 88,8% 24 11,2%
2005 417 207 49,6% 198 95,7% 9 4,3%
2006 414 127 30,7% 123 96,9% 4 3,1%
SUBTOTAL 2 1.240 548 44,2% 511 93,2% 37 6,8%
TOTAL 2.465 1.145 46,5% 1.006 87,9% 139 12,1%
RESULTADO DO JULGAMENTO PELA CÂMARA
PREFEITURAS
CÂMARAS
EXERCÍCIOAPRECIADAS
PELO TCMINFORMADAS
PELA CÂMARA %
Fonte: Sistema de Controle de Contas - Sicco.Obs.: PP = Parecer Prévio
37
Também, se não houver ressarcimento de débito imputado ou pagamento de multa
cominada a agente público e o respectivo gestor não promover o procedimento
para cobrança judicial, o Tribunal representa ao MP, também respaldado na LIA,
uma vez que a respectiva deliberação tem características de título executivo.
Em 2008, o Pleno, quando do julgamento dos respectivos processos, determinou
o encaminhamento de 236 representações ao MP. Destas, 198 referentes a
prefeituras, 35 a câmaras municipais e três a entidades descentralizadas. O gráfico
seguinte demonstra percentualmente esses números.
Quanto ao tipo de processo que originou a representação, o maior quantitativo
refere-se às prestações de contas (36,9%), mas com um percentual equivalente ao
dos termos de ocorrência, como retrata o próximo gráfico.
Gráfico 21Representações ao Ministério PúblicoDeterminadas pelo PlenárioPor Tipo de Entidade _ 2008
Câmara14,8%
Descentralizada1,3%
Prefeitura83,9%
Fonte: Secretaria-Geral SGE.–
Gráfico 22Representações ao Ministério PúblicoDeterminadas pelo PlenárioPor Tipo de Processo de Origem _ 2008
Denúncia26,3%
Relatório deAuditoria
1,3%
Prestação de Contas36,9%
Termo deOcorrência
35,6%
Fonte: Secretaria-Geral SGE.–
38
Após a determinação do Pleno e o trânsito em julgado da decisão, as representações
são encaminhadas ao MP.
Em 2008, foram enviadas 224 representações, tendo sido referentes: 76 a denúncias,
52 a prestações de contas, três a processos de auditoria e 93 a termos de ocorrência.
A visualização percentual desses números está no gráfico seguinte.
Quando se comparam as representações encaminhadas ao MP de 2005 a 2008
(Gráfico 24), constata-se que houve crescimento de 116,7% nas remessas entre o
primeiro e o último ano da série histórica analisada.
Gráfico 24Representações ao Ministério PúblicoEncaminhadas pela Secretaria-Geral _ 2005/2008
Fonte: Relatório Anual de Atividades de 2007 e Secretaria-Geral SGE.–
40 47 32 76
26 76 28 52
36 31 34 93
221
94
154
102
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
2005 2006 2007 2008
0
50
100
150
200
250Denúncia
Prestação de Contas
Termo de Ocorrência
TOTAL
116,7%
Gráfico 23Representações ao Ministério PúblicoEncaminhadas pela Secretaria-GeralPor Tipo de Processo de Origem _ 2008
Relatório deAuditoria
1,3%
Denúncia33,9%
Termo deOcorrência
41,5%
Prestação de Contas23,2%
Fonte: Secretaria-Geral SGE.–
39
Os dados referentes a processos de auditoria foram excluídos do gráfico, uma vez
que somente no exercício de 2008 houve remessa de representações ao MP
originadas dessa natureza processual.
Remessa de Informações ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE
A Lei federal nº 9.504/1997, que estabelece normas para realização de eleições,
determina, em seu art. 11, § 5º, que os Tribunais de Contas devem disponibilizar à
Justiça Eleitoral, até 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, relação
dos agentes políticos do respectivo ente federativo que tiveram suas contas
“relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos
em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário,
ou que haja sentença judicial favorável ao interessado”.
Em cumprimento à determinação legal, o Tribunal, em julho de 2008, enviou
ao TRE da Bahia e disponibilizou no seu site na Internet a relação nominal
dos gestores públicos e agentes políticos municipais cujas prestações de
contas referentes aos exercícios financeiros de 2003 a 2006 foram rejeitadas
ou julgadas irregulares e que se enquadravam no disposto na lei eleitoral até
a data da remessa.
A tabela seguinte demonstra os quantitativos, por tipo de órgão e respectivo
exercício financeiro.
Os gráficos adiante ilustram esses números. Pelo primeiro, constata-se que a maioria
das indicações refere-se à gestão de prefeitos (69,3%).
TABELA 14
ÓRGÃOS 2003 2004 2005 2006 TOTAL
Câmaras 40 52 23 70 185
Descentralizadas 3 8 5 4 20
Prefeituras 108 178 71 105 462
TOTAL 151 238 99 179 667
Fonte: Secretaria-Geral – SGE.
REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
GESTORES COM CONTAS REJEITADAS E IRREGULARES
EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2003 A 2006
- TRE
40
O outro gráfico traz a visualização da evolução do quantitativo de nomes enviados
ao TRE nos exercícios financeiros em análise.
A elevação observada em 2004 — 57,6% em relação a 2003 — é decorrente do
aumento do número de rejeições de contas naquele exercício, em razão de
inobservância ao prescrito na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em especial
no art. 42, no último ano do mandato de gestores públicos, conforme comentado
no item referente às prestações de contas.
Atividade Normativa
Para formalizar suas decisões — além do parecer prévio, da deliberação e da deliberação
de imputação de débito, que são instrumentos para as decisões de julgamentos
efetuados —, o Tribunal expede resoluções, instruções e pareceres normativos.
Gráfico 25Remessa ao Tribunal Regional EleitoralGestores com Contas Rejeitadas e IrregularesPor Tipo de Órgão _ 2003/2006
Câmaras27,7%
Prefeituras69,3%
Descentralizadas3,0%
Fonte: Tabela 14.
Gráfico 26Remessa ao Tribunal Regional EleitoralGestores com Contas Rejeitadas e IrregularesTotal por Exercício Financeiro _ 2003/2006
Fonte: Tabela 14.
0
50
100
150
200
250
2003 2004 2005 2006
151
238
99
179
41
O Parecer Normativo é um ato do Pleno, com conteúdo de caráter explicativo ou
interpretativo sobre normas técnico-administrativas ou jurídicas, que gera
obrigatoriedade de cumprimento pelos jurisdicionados.
A Instrução contém elementos de caráter técnico ou normativo e objetiva orientar
os municípios.
A Resolução é o ato que formaliza quaisquer outras decisões do Pleno que não se
enquadrem nas citadas acima. Tem, principalmente, caráter regulador.
Entre 2005 e 2008, o Tribunal expediu 58 normativos, tendo sido: quatro Instruções,
seis Pareceres Normativos e 48 Resoluções, conforme demonstrado na próxima tabela.
Em 2005, editou quinze Resoluções, a maioria com o objetivo de aperfeiçoar e
modernizar os procedimentos de trabalho e a consequente qualidade do exame
das contas municipais.
Destacam-se as Resoluções nos: 1060, 1061 e 1062/05, que revisaram e aprimoraram
as normas para apresentação da documentação mensal de receita e despesa e da
prestação anual de contas de prefeituras e câmaras, de autarquias e fundações e
de sociedades economia mista e empresas públicas, respectivamente; 1120/05,
que dispõe sobre a criação, a implementação e a manutenção de Sistemas de
Controle Interno nos Poderes Executivo e Legislativo municipais.
Do ano de 2006, merece destaque a Resolução nº 1225/06, que dispõe sobre os
requisitos e procedimentos necessários para apreciação e julgamento de denúncias
efetuadas por cidadãos ou agentes políticos ao Tribunal.
As Resoluções nos 1251 e 1258 de 2007 foram as mais relevantes das publicadas
naquele exercício. A primeira regulamentou a implantação e dispôs sobre a aplicação
dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, aperfeiçoada pela Resolução
TABELA 15NORMATIVOS PUBLICADOS – 2005/2008
TIPO DE NORMA 2005 2006 2007 2008 TOTAL
Instrução 2 1 - 1 4
Parecer Normativo 4 1 1 - 6
Resolução 15 8 14 11 48
TOTAL 21 10 15 12 58
Fonte: Relatórios Anuais de Atividades de 2005, 2006 e 2007 e Secretaria-Geral - SGE.
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nº 1276/08; a segunda disciplinou as parcerias entre o Poder Público e as Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscips e foi substituída pela de nº 1269/08.
Em 2008, o Tribunal publicou onze Resoluções normativas e uma Instrução, cujos
teores estão inseridos, resumidamente, na tabela seguinte.
Desse conjunto, destaca-se a Resolução nº 1273/08, que torna obrigatória, para os
jurisdicionados já incorporados ao Sistema Siga, o encaminhamento de diversas
peças contábeis e gerenciais produzidas pelo próprio Siga juntamente com a
documentação mensal de receita e despesa.
Esse procedimento dá início à efetiva utilização do Sistema no acompanhamento
da execução orçamentária municipal. Consequentemente, traz mais agilidade e
TABELA 16NORMATIVOS PUBLICADOS – 2008
NÚMERO DESCRIÇÃO
1266/08Estabelece prazo para que os municípios se adequem às medidas preconizadas pela Resolução TCM nº 1258/07, que
disciplina os procedimentos concernentes às Oscips.
1267/08Amplia a etapa de implantação gradativa do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - Siga, de que trata a Resolução TCM nº
1255/07, com a inclusão dos municípios que indica.
1268/08Dispõe sobre os procedimentos das receitas públicas, institui a Tabela Única de Destinações de Recursos/Fonte de
Recursos a ser utilizada pelos municípios do Estado da Bahia.
1269/08Dispõe sobre a prestação de contas das entidades de direito privado qualificadas como Organização Social – OS e
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip, revoga a Resolução TCM nº 1258/07.
1270/08Disciplina as providências a serem adotadas pelos municípiospara a transmissão de cargos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores.
1271/08Revoga o Parecer Normativo nº 08/05, que versava sobre os repasses relativos a transferências constitucionais entre os
entes federativos, em razão da publicação da 5ª edição do Manual de Procedimento das Receitas Públicas.
1272/08 Altera dispositivos das Resoluções TCM nº 1060, 1061 e 1062/05.
1273/08Dispõe sobre a obrigatoriedade de os jurisdicionados já incorporados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA,
encaminharem, acompanhando a documentação mensal, as peças contábeis e gerenciais que indica, geradas pelo
mencionado Sistema.
1274/08 Estabelece o limite máximo de valor de multa para o exercício de 2009.
1276/08Estabelecenormas que visam o controle da aplicação dos recursos destinados à Manutençãoe Desenvolvimentodo Ensino-
MDEe institui mecanismosde comprovação da aplicação do Fundo de Manutençãoe Desenvolvimentoda Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.
1277/08 Disciplina a aplicação, pelos municípios, de recursos em ações e serviços públicos de saúde.
01/2008Orienta os gestores quanto à contabilização das cotas de repasses de transferências constitucionais e legais de que trata a
Portaria Conjunta STN/SOF nº 3, de 14 de outubro de 2008.
RESOLUÇÕES
INSTRUÇÕES
Fonte: Assessoria Técnica de Planejamento e Modernização Administrativa – ATP.
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confiabilidade na recepção e na análise dos dados relativos às prestações de contas,
inaugurando uma nova cultura de trabalho.
Além publicar no Diário Oficial suas decisões e atos normativos e de dar divulgação
a eles em sua página na Internet, o Tribunal tem-se empenhado em proporcionar a
seus jurisdicionados material complementar para melhor esclarecimento da
legislação referente às suas atividades.
Para tanto, em 2008, publicou manuais, guias de orientação e uma coletânea
contendo as normas básicas do TCM em vigor na data da edição, em substituição
à divulgada em 2005:
1.2. Desempenho das Câmaras
As Câmaras, constituídas por três Conselheiros cada, analisam os assuntos e peças
referentes aos municípios que lhes são designados por ato do Tribunal Pleno.
44
A composição das Câmaras é renovada bienalmente, mediante eleição efetivada no
Tribunal Pleno, na primeira sessão que suceder à de eleição do Presidente do Tribunal.
Para o biênio 2007 e 2008, a composição foi a seguinte:
• Primeira Câmara, Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Paolo
Marconi e Fernando Vita;
• Segunda Câmara, Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paulo Maracajá
Pereira e Otto Alencar.
Em 2008, a Primeira Câmara examinou 330 processos referentes a aposentadoria,
pensão e concurso público e respondeu a duas consultas formuladas por
jurisdicionados. A Segunda Câmara apreciou 443 processos.
A tabela adiante demonstra as atividades desenvolvidas pelas Câmaras no período.
À Segunda Câmara coube julgar os processos referentes aos municípios incluídos,
em ordem alfabética, entre Abaíra a Jaguaquara, inclusive. À Segunda, os demais,
como demonstrado na tabela seguinte, que traz algumas outras informações
complementares das atividades desenvolvidas pelas Câmaras do Tribunal.
TABELA 17ATIVIDADES REALIZADAS PELA PRIMEIRA E SEGUNDA CÂMARAS – 2008
Fonte: Secretaria-Geral – SGE.
NATUREZA
Aposentadoria
Pensão
Concurso Público
Consulta
Subtotal 1
Aposentadoria
Pensão
Concurso Público
Consulta
Pedido de Revisão
Subtotal 2
TOTAL
PROCESSOS SORTEADOS PROCESSOS EXAMINADOS
131 134
108 112
58 84
1 2
298 332
218 234
132 126
77 81
3 0
0 2
430 443
728 775
PRIMEIRA CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA
45
1.3. Atividades da Presidência
Nos exercícios de 2005 a 2008, a Presidência expediu 2.350 ofícios relacionados a
solicitações de informações demandadas por órgãos públicos federais, estaduais
e municipais, em especial objetivando a instrução de processos referentes a atos
de gestão praticados por agentes públicos municipais da Bahia.
Desse volume, 80,2% foram originadas dos Ministérios Públicos Federal e Estadual,
os maiores demandantes de informações, como se constata pela próxima tabela.
Em 2008, foram atendidas 642 solicitações; destas, 49,5% para o Ministério Público
Estadual. Os outros órgãos que mais demandaram informações foram, na
sequência, Ministério Público Federal (121), Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(61) e Tribunal de Justiça da Bahia (39), como se pode constatar pelos dados da
tabela adiante.
TABELA 18ATIVIDADES DA PRIMEIRA E SEGUNDA CÂMARAS – 2008INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PRIMEIRA CÂMARA SEGUNDA CÂMARA
07.02.08 / 16.12.08 12.02.08 / 16.12.08
44 39
Jaguarari a Xique-Xique Abaíra a Jaguaquara
Data 1ª e da última sessão
Quantidade de sessões
Divisão de processos por municípios
Fonte: Secretaria-Geral – SGE.
TABELA 19ATIVIDADES DA PRESIDÊNCIA
RESPOSTAS A SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES EXTERNAS – 2005/2008
ORIGEM 2005 2006 2007 2008 TOTAL
Ministérios Públicos Federal e Estadual 351 457 638 439 1.885
Outros órgãos 74 80 108 203 465
TOTAL 425 537 746 642 2.350
Fonte: Sistema de Protocolo – Sispro.
46
Essas solicitações geram a emissão de cópias de diversos documentos autuados nos
processos em trâmite no TCM, o que eleva o custo operacional da Corte. Em 2006,
por exemplo, foram efetuadas, somente para o atendimento das informações requeridas
por órgãos públicos, em torno de 30.000 cópias reprográficas; em 2007, 50.000.
Em 2008, o Tribunal reduziu consideravelmente o número de cópias em papel
com a expedição por meio magnético desses pedidos. O procedimento foi
estendido, inclusive, para o atendimento de demandas oriundas de jurisdicionados
e gestores, em especial de cópias de documentos necessários para cumprimento
de diligências e determinações da Corte.
Foram gravados, em 2008 pela Unidade de Arquivo e Microfilmagem – Umic após
autorização da Presidência do TCM para o atendimento às solicitações, 1.638
CD-ROMs, contendo aproximadamente 330.000 páginas de processos, relatórios e
pronunciamentos técnicos, pareceres prévios e deliberações, entre outros, o que
proporcionou uma diminuição significativa na despesa gerada com essa atividade.
Espera-se que, já no exercício de 2009, haja mais redução nesse custo. Está em fase
de estudo e planejamento o desenvolvimento, pela área técnica do TCM, de ferramenta
operacional a ser disponibilizada na página do Tribunal na Internet, por meio da qual
o jurisdicionado poderá emitir diretamente os documentos que necessitar.
Em consonância com a programação estabelecida, o Presidente visitou, nesses
quatro anos, as 27 Inspetorias de Controle Externo – Irces, com o objetivo de não
TABELA 20RESPOSTAS A SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÕES – 2008
ORIGEM QUANTIDADE
Ministério Público Estadual 318
Ministério Público Federal 121
Ministério da Educação 7
Polícia Federal 31
Tribunal de Contas da União 13
Tribunal de Justiça da Bahia 39
Tribunal Regional do Trabalho 17
Tribunal Regional Eleitoral 61
Outros órgãos 35
TOTAL 642
Fonte: Sistema de Protocolo – Sispro.