GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll...

40

Transcript of GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll...

Page 1: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVERNO MUNICIPAL

QUIKERAMOBIMCuidufldo hem do COIu«io do CC(H,i

Comissao de LlcHat;8.o

EDITAL DA CONCORRENCIA PUBLICA NI! 06.001/2019 - CPRegido pela lei n.- 8.666 de 21/06/93 - Alterada e consolidada

PREAMBULO

A Presidente da Comissao de Licita�ao da Prefeitura Municipal de Quixeramobim, torna publico para 0

conhecimento de todos os interessados que ate as 09:00 horas do dia 26 de agosto de 2019, na sede da

Comissao de Licita�ao, localizada a Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 ­

Quixeramobim-Ceara, em sessao publica, dara inicio aos procedimentos de recebimento e abertura dos

envelopes concernentes aos documentos de habilita�ao e as propostas de pre�os, da Iicita�ao modalidade

Concorrencia Publica NQ 06.001/2019-CP, identificado abaixo, mediante as condi�oes estabelecidas no

presente Edital, tudo de acordo com a Lei n.Q 8.666/93, de 21.06.93, alterada pela Lei n.Q 8.883/94 de

08.06.94 e legisla�ao complementar em vigor.

Objeto:

CONTRATA�AO DE EMPRESA VISANDO A EXECU�AO DE OBRAS DE

CONSTRU�AO DE UMA BARRAGEM DO DISTRITO DE LACERDA,

NESTE MUNlclPIO, CONFORME 0 CONVENIO NQ

001/2018/S0HIDRA, FIRMADO JUNTO A SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO RECURSOS HIDRICOS E MEIO

AMBIENTE DO MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM.

Orgao Interessado: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hidricos e Meio

Ambiente--

Modalidade: Concorrencia Publica

Criterio de Julgamento: Menor Pre�o Global

Regime de Execu�ao: Empreitada por Pre�o Global

Data e Hora de Abertura: 26 de agosto de 2019 as 09:00 horas

Compoem-se 0 presente Edital das partes A, Be C, conforme a seguir apresentadas:

PARTE A - CONDICOES PARA COMPETICAO, JULGAMENTO E ADJUDICACAO.

Em que sao estabelecidos os requisitos e as condi�oes para competi�ao, julgamento e formaliza�ao do

contrato.

PARTE B - ANEXOS

Anexo 1. Termo de referencia, Projeto Executivo da Barragem Lacerda(Volumes: I, 11 e Ill);

Anexo 2. Modelo de declara�ao de micro empresa;

Rua Monsenhor Sa/viano Pinto, 707 - Centra - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 2: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GQl/fltNO MUN1CIPAL

QUIXERAMOBIMCuidofldo oorn do Corugjo do Cew-ti

Comissao de LicitaGao

Anexo 3. Modelo de carta de proposta;

Anexo 4. Modelo de declara�ao de visita ao local;

Anexo 5. Modelo de procura�ao;

Anexo 6. Modelo de declara�6es

Anexo 7. Modelo de declara�ao de atendimento a fiscaliza�ao;

Anexo 8. Modelo de ficha de dados do representante legal;

Anexo 9. Minuta do contrato;

Anexo 10. Modelo de carta de fian�a.

GLossARIO:

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste documento de Edital, ou em

quaisquer de se us anexos, terao os seguintes significados:

• COMISSAO: Comissao de Licita�ao da Prefeitura de Quixeramobim

• CONTRATADA: Empresa vencedora desta Iicita�ao em favor da qual foi adjudicado 0 seu objeto.

• CONTRATANTE/ADMINISTRAC;:AO: Prefeitura Municipal de Quixeramobim

• FISCALlZAC;:AO: Secretaria de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambiente

do Municipio de Quixeramobim

• L1CITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame.

• ABNT - Associa�ao Brasileira de Normas Tecnicas.

• PMQ - Prefeitura Municipal de Quixeramobim

• Tabela da Seinfra 26.1 - DESONERADA, B.D.I. SERVIC;:O de 25,00%, BDI MATERIAL de 12%.

PARTE A - CONDICOES PARA COMPETlCAO. JULGAMENTO E ADJUDICACAO

1. DO OBJETO

1.1. A presente Iicita�ao tem como objeto a CONTRATAl;AO DE EMPRESA VISANDO A EXECUl;AO

DE OBRAS DE CONSTRUl;AO DE UMA BARRAGEM DO DISTRITO DE LACERDA, NESTE

MUNICIPIO, CONFORME 0 CONVENIO N2 00l/2018/S0HIDRA, FIRMADO JUNTO A SECRETARIA

DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO RECURSOS HIDRICOS EMElO AMBIENTE DO

MUNICIPIO DE QUIXERAMOBIM.

1.2. Os servi�os serao executados de acordo com as condi�6es estabelecidas neste Edital e seus anexos, e

em obediencia aos projetos, ao Plano de Trabalho e Termo de Referencia e as Normas da ABNT.

2. DA fONTE DE RECURSOS E DOTAl;AO

2.1. 0 objeto desta Concorrencia Pŭblica tem 0 valor estimado de R$ 1.894.613,70 (um milhao,

oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e treze reais e setenta centavos) e sera pago com recursos

or�amentarios oriundos do MAPP 484 da Superintendencia de Obras Hidraulicas - SOHIDRA. Os servi�os

constantes na plani/ha or�amentaria basica serao obrigatoriamente aqueles constantes da Tabela: Tabela

da Seinfra 26.1 - DESONERADA, B.D.I. SERVIC;:O de 25,00%, BDI MATERIAL de 12%, disponibilizada na

Internet atraves do site www.seinfra.ce.gov.br.

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800.000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001.68. CGF 06.920.168.4

Page 3: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVERNO MUNICIPAL

QUIKERAMOBIM(uidoodo bt'lll do Coro� do Ccnro

Comissao de Licita<;:äo

2.2. Os servi�os oriundos da presente Iieita�äo seräo pagos il conta da seguinte Dota�äo Or�amentaria:

0601.1854407051.011 - 4.4.90.51.00 - 4.4.90.51.99, Fontes de Reeursos: 1520000000.

3. DA PARTICIPA(:ÄO

3.1. Poderäo partieipar desta Iieita�äo quaisquer pessoas juridicas, loealizadas em qualquer Unidade da

Federa�äo, sob a denomina�äo de soeiedades empresarias (soeiedades em nome coletivo, em comandita

simples, em comandita por a�ões, anönima e Iimitada) e de soeiedades simples (assoeia�ões e funda�ões)

- soeiedade cooperativa, inelusive tendo seus objetivos soeiais ou eadastramento eompativeis com 0

objeto da Iieita�äo.

3.2. Näo poderäo partieipar Iieitantes com s6eios, cooperados, diretores ou representantes eomuns.

3.2.1. Se antes do inieio da abertura dos envelopes de pre�o for constatada a eomunhäo de s6eios,

diretores ou representantes entre Iieitantes partieipantes, somente uma delas podera partieipar do

eertame.

3.2.2. Se constatada a comunhäo de s6eios, diretores ou representantes entre Iieitantes partieipantes ap6s

a abertura dos envelopes de pre�o, os respeetivos partieipantes seräo automatieamente desclassifieados

do eertame, independentemente do pre�o proposto.

3.3. Näo poderäo partieipar desta Iieita�äo os interessados que se encontrem em proeesso de faleneia ou

de reeupera�äo judieial, desde que comprovada a viabilidade econömico/finaneeira; de dissolu�äo; de

fusäo, eisäo ou incorpora�äo; ou ainda, que estejam eumprindo suspensäo temporaria de partieipa�äo em

Iieita�äo ou impedimento de eontratar com a Prefeitura de Quixeramobim-Ceara; ou que tenham side

declarados inidöneas para Iieitar ou contratar com a Administra�äo Publiea, bem eomo lieitantes que se

apresentem eonstituidos na forma de empresas em cons6reio.

3.4. CREDENCIAMENTO

3.4.1. Cada Iieitante apresentar-se-a com apenas um representante que, devidamente munido de

doeumenta�äo habil de eredeneiamento, sera 0 unieo admitido a intervir nas fases de proeedimento

lieitat6rio, respondenda assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da

entrega dos envelopes exibir um doeumento de identifiea�äo, expedido por 6rgäo ofieia!.

3.4.1.1. POR DOCUMENTO HÄBIL DE CREDENCIAMENTO. ENTENDE-SE:

a) Proeura�äo publiea ou partieular espeeifiea para a presente Iieita�äo, constituindo 0 representante,

acompanhada de e6pia do ato de investidura do outorgante que declare expressamente seus poderes

para a devida outorga (ANEXO 5).

b) Instrumento que eomprove a eapaeidade de representar a empresa, easo 0 representante seja 0 titular

(Ato eonstitutivo, estatuto ou eontrato social em vigor).

Rua Monsenhor Salviano Pinto. 707 - Centro - CEP 63.800.000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001.68. CGF 06.920.168.4

Page 4: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOV£IINO MUNICIPAL

QUIXERAMOBIMCuidonc!o bem dn Con:u;óo {Jo Ceoro

Comissao de Licital.;ao

3.4.2. Quando 0 representante for titular da empresa deverá entregar 0 original ou cópia autenticada do

documento que comprove tal condi�ao.

3.5. A nao-apresenta�ao ou incorre�ao dos documentos de que trata 0 subitem anterior nao implicará na

inabilita�ao da licitante, mas impedirá 0 representante de se manifestar e responder pela mesma.

3.6.0 interessado em participar deverá conhecer todas as condi�6es estipuladas no presente Edital para 0

cumprimento das obriga�6es do objeto da licita�ao e apresenta�ao dos documentos exigidos. A

participa�ao na presente licita�ao implicará na total aceita�ao a todos os termos e integral sujei�ao ii

legisla�ao aplicável, notadamente ii Lei Federal nQ 8.666/93, aiterada e consolidada.

3.7. Na hipótese de nao haver expediente na data designada para a realiza�ao do ato, este será realizado

no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora.

4. DA APRE5ENTAl;ii.0 DOS DOCUMENT05 DE HABILlTAl;ii.O

4.1. Os Documentos de Habilita�ao consistirao de:

4.2. RELATIVA A. HABILlTAl;ii.O JURíDlCA:

4.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (inclusive todos os aditivos, quando nao

consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades

por a�6es, acompanhada de documentos de elei�ao de seus administradores;

4.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;

4.2.3. Inscri�ao do ata constitutivo, no caso de sociedades civis;

4.2.4. Decreto de autoriza�ao, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no Pa is, e ata de

registro para funcionamento expedido pelo órgao competente, quando a atividade assim 0 exigir;

4.2.5. Alvará de funcionamento dentro do prazo de validade;

4.2.6. Cedula de identidade autenticada do representante legal e sócios da empresa ou cópia autenticada

de outro documento oficial de identifica�ao com foto válido na forma da lei.

4.3. RELATIVA A REGULARIDADE FI5CAL E TRABALHI5TA:

4.3.1. Prova de inscri�ao no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas (CNPJ);

4.3.2. Prova de inscri�ao no cadastro de contribuintes estadualou municipal, se houver, relativo ao

domieilio ou sede do licitante;

Rua Monsenhor Sa/viano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800.000 - Quixeramobim.Ce

CNPJ 07.744.303/0001.68. CGF 06.920.168.4

Page 5: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita
Page 6: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOYEIINO MUNI(IPAl

QUIXERAMOBIMC",oondo bem Jo COf(�OO do 0;oni

Comissäo de Licitagäo

4.4.4.1- A garantia de manuten�ao de proposta, quando nao recolhida em moeda corrente nacional, tera

o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de entrega dos Documentos de

Habilita�ao e Propostas de Pre�os e devera ser recolhida na Prefeitura Munieipal de Quixeramobim que

disponibilizara 0 reeibo especifico e definitivo, casa a garantia apresentada esteja devidamente regular. 0

referido recibo devera fazer parte dos documentos de habilita�ao das empresas partieipantes. A garantia

de que trata este subitem, podera ser prestada em qualquer outra das modalidades a seguir:

a) Cau�ao em dinheiro ou em titulo da divida publica, vedada a presta�äo de garantia atraves de Titulos da

Divida Agraria;

b) Fian�a bancaria (conforme ANEXO 10 - Modelo da Carta de Fian�a Bancaria).

c) Seguro-garantia.

4.4.4.2- A garantia de manuten�äo de proposta sera liberada ate 05 (cinco) dias uteis de pois de esgotada

as fases de habilita�äo (Documentos de Habilita�äo) ou de c1assifica�äo (Propostas de Pre�os), para as

empresas inabilitadas ou desclassificadas, ou apos a adjudica�äo, exceto para a vencedora da Iicita�ao,

que sera liberada no mesmo prazo, apos a data de assinatura de Contrata.

4.4.4.3- Para efeito da devolu�ao de que trata 0 subitem anterior, a garantja prestada pela Iieitante,

quando em dinheiro, sera atualizada monetariamente.

4.5. RELATIVA Å QUALlFICA�ÄO TECNICA:

4.5.1. Prova de inscri�äo da L1CITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da

localidade da sede da PROPONENTE.

4.5.1.1. Em se tratando de empresa com sede em outro Estado, 0 registro ou inscri�äo na entidade

profissional competente devera portar 0 visto no CREA/CE na forma da Resolu�ao CONFEA n.Q 413/97, por

ocasiao da contrata�äo.

4.5.2. Comprova�äo da capacidade TECNICA-OPERACIONAL da empresa Iicitante para desempenho de

atividade pertinente e compativel em caracteristicas. quantidades e prazos. com objeto desta Iicita�äo, a

ser feita por intermedio de atestados ou certidöes fornecida(s) por pessoa(s) juridica(s) de direito publjco

ou privado, em que figurem 0 nome da empresa concorrente na condi�ao de "CONTRATADA", cuja(s)

parcela(s) de maior relevancia e de major valor significativo, seja(m):

a) CONSTRU<;ÄO DO MACI<;O DA BARRAGEM;

- ESCAVA<;ÄO, CARGA E TRASP. 1-CAT (ESCAVA<;ÖES PROVENIENTES DAS JAZIDAS PARA PREENCHIMENTO

DA FUNDA<;ÄO E ELEVA<;ÄO DO MACI<;O DA BARRAGEM)

- COMPACTA<;ÄO DE ATERROS 100% P.N

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim.Ce

CNPJ 07.744.303/0001.68. CGF 06.920.168.4

b) ESCAVAC;:ÄO, CARTA E TRANSP. 3-CAT

c) ROCK FILL - RIP - RAP - PROTE<;ÄO DE TALUDE

Page 7: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVUINO MUNICIPAL,

QUlXERAMOBIMCuidorodo bem do Coroçôo 00 CC()rO

Comissao de Licitaçao

4.5.3. Deverâ ser apresentado um atestado com execuçao minima de 30% (trinta por cento), dos

quantitativos previstos no orçamento. 5erâ admitido 0 somatorio de no mâximo dois atestados, em que

somados representem no minimo 40% (quarenta por cento), dos quantitativos previstos no orçamento.

4.5.4. Comprovaçao da PROPONENTE possuir com RE5PON5ÀVEL TÉCNICO em seu quadro permanente,

na data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de nivel superior- Engenheiro Civil,

reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDiïo DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execuçao de

obras de caracteristicas técnicas similares ou superiores âs do objeto da presente licitaçao, cuja(s)

parcela(s) de maior relevancia e de maior valor significativo seja(m):

a) CON5TRUçiïo DO MACIÇO DA BARRAGEM;

- ESCAVAÇiïo, CARGA E TRA5P. 1-CAT (ESCAVAÇOES PROVENIENTES DAS JAZIDAS PARA PREENCHIMENTO

DA FUNDAÇiïo E ELEVAÇiïo DO MACIÇO DA BARRAGEM)

- COMPACTAÇiïo DE ATERROS 100% P.N

b) ESCAVAÇiïo, CARTA E TRANSP. 3-CAT

c) ROCK FILL - RIP - RAP - PROTEÇiïo DE TALUDE

4.5.5. 0 vinculo do profissional técnico - Engenheiro Civil com a proponente, poderâ ser comprovado do

seguinte modo:

a) SE SOCIO, comprovando-se a participaçao societâria através de copia do Contrato social e aditivos, se

houver, devidamente registrado (5) na Junta Comercial;

b) SE EMPREGADO, comprovando-se 0 vinculo empregaticio através de copia da Ficha ou Livro de Registro

de Empregado e da Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;

c) SE CONTRATADO, apresentar contrato de prestaçao de serviço, vigente na data de abertura deste

certame, assinado e com firma reconhecida de ambas as partes.

4.6. Com base no artigo 43, Il 32, da Lei n2 8.666/93, a Prefeitura de Quixeramobim, se reserva 0 direito de

consultar 0 CNIS (Cadastro Nacional de Informaç6es Sociais), para comprovar 0 vinculo empregaticio do (5)

responsâvel (is) técnico (5) detentor (es) dos atestados com 0 licitante.

4.6.1. A Iicitante devera juntar declaraçào expressa assinada pelo (5) Responsavel (is) Técnico (5)

detentor (es) do (s) acervo (s), informando que 0 (s) mesmo (5) concorda (m) corn a inclusào de seu (s)

nome (5) na participaçào permanente do (s) serviço (s) na condiçào de profissional responsavel técnico.

4.7. Declaraçao fomecida pela Secreta ria de Desenvolvimento Agropecuârio Recursos Hidricos e Meio

Ambiente do Municipio de Quixeramobim, que a Iicitante, através de seu profissional técnico, visitou 0

local da obra até 0 22 (segundo) dia util anterior à data da abertura da Iicitaçao e que tomou

conhecimento de todas as condiç6es que possam orientar a elaboraçao completa da proposta. 0

responsâvel técnico das empresas deverao se dirigir a Secreta ria de Desenvolvimento Agropecuârio

�Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001.68. CGF 06.920.168-4

Page 8: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GQVUINO MIJN1CIPAL

QUIJlERAMOBIMC"idondo bem do Coru«iO do CCf.lrÔ

Comissao de Licita9ao

Recursos Hfdricos e Mefo Ambfente, situada na Rua Ideuzuite Almeida, 56 - Bairro Jose Airton Machado,

para realizar 0 agendamento da visita, ou pelo telefone (88) 9.9424.6129.

4.7.1. A exigência constante no item 4.7 podera ser substitufda, a criterio e sob inteira responsabilidade da

Iicitante, por declara�ao expressa da pr6pria licitante de que possui pleno conhecimento do local da

execu�ao da obra/servi�os objeto da Iicita�ao, conforme modelo constante no ANEXO 4.

4.7.2. Declara�ao expressa da proponente que se compromete a atender as determina�ôes da Secretaria

de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hfdricos e Meio Ambiente, no prazo maximo de 24 horas e de

que a mesma prestara toda assistência e colabora�ôes necessarias, conforme ANEXO 7.

4.8. OUTROS DOCUMENTOS DE HABllITA«;:ÂO:

4.8.1. Declara�ao de inexistência de fato impeditivo de habilita�ao na forma do paragrafo 2" do artigo 32

da Lei 8.666/93, e de que tem pleno conhecimento e concordância com os termos e condi�ôes deste

Edital, conforme ANEXO 6.

4.8.2. Declara�ao de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei n." 9.854, de 27/10/1999, publicada no

DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7" da Constitui�ao Federal, nao emprega menor de 18

(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos

em trabalho algum, salvo na condi�ao de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme ANEXO 6.

4.8.3. Declara�ao expressa do responsavel legal do Iicitante de que nao existe superveniência de fato

impeditivo da habilita�ao ou redu�ao na sua capacidade financeira que venha a afetar as exigências

contidas no edital, conforme ANEXO 6.

4.9. A documenta�ao apresentada integrara os autos do processo e nao sera devolvida.

4.9.1. Todos os documentos necessarios a participa�ao na presente licita�ao deverao ser apresentados em

original ou publica�ao em 6rgao Oficial ou c6pia autenticada por cart6rio competente, ou ainda podera

ser atendida a Lei n" 13.726 de 2018.

4.9.2. Cada face de documento reproduzida devera corresponder a uma autentica�ao, ainda que diversas

reprodu�6es sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legiveis.

4.9.3. Caso na autentica�ao conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do

documento, a exigência referente a autentica�ao de todas as faces do documento fica sem validade.

4.9.4. Nao serao aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magneticos, filmes ou c6pias

em fac-simile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, graticos ou catalogos apenas

como forma de ilustra�ao das propostas de pre�o.

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 9: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

<;OVUINO MUNICIPAL

QUIXERAMOBIMCu.dando bem do Coroo;ôo d,:; Ceuro

Comissao de Licìta�ao

4.9.5. Os documentos necessârios à participa�ao na presente Iicita�ao, compreendendo os documentos

referentes à habilita�ao, à proposta de pre�o e seus anexos, deverao ser apresentados no idioma oficial do

Brasil.

4.9.6. Quaisquer documentos necessârios à participa�ao no presente certame Iicitat6rio, apresentados em

Iingua estrangeira, deverao ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma

oficial do Brasil, por tradutor juramentado.

4.9.7. Caso o documento apresentado seja expedido por institui�ao que regulamente a disponibiliza�ao do

documento pela Internet, a Comissao de Licita�ao verificarâ a autenticidade do mesmo atraves de

consulta eletrônica.

4.9.8. As certidôes exigidas (para aquelas cuja validade possa expirar), quando nao contiverem prazo de

validade expressamente determinado, nao poderao ter suas datas de expedi�ao superiores a 60 (sessenta)

dias anteriores a data de abertura da presente Iicita�ao ou entao apresentar declara�ao ou

regulamenta�ao do 6rgao emissor que disponha sobre a sua validade para o documento em questao.

4.9. Os licitantes que apresentaram documentos de habilita�ao em desacordo com as descri�ôes

anteriores serao inabilitados e nao participarao da fase subsequente do processo Iicitat6rio.

4.10. 50mente serâ aceito o documento acondicionado no envelope "A", nao sendo admitido

posteriormente o recebimento de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer

adendo em documento entregue à Comissao de Licita�ao.

4.11. A Comissao de Licita�ao poderâ, tambem, solicitar original de documento jâ autenticado, para fim de

verifica�ao, sendo a empresa obrigada apresentâ-Io no prazo mâximo de 48 (quarenta e oito) horas

contados a partir da solicita�ao, sob pena de, nao o fazendo, ser inabilitada.

4.12. A documenta�ao deverâ ainda ser apresentada obedecendo-se a ordem acima requerida, item a

item, numerada e rubricada pelo titular ou responsâvel pela firma Iicitante, sendo endere�ada e

encaminhada à Comissao de Licita�ao, em envelope lacrado, contendo a seguinte inscri�ao:

À PREFEITURA MUNICIPAl DE QUIXERAMOBIM

COMISSAO DE lICITAc;AO

CONCORRÊNCIA PUBlICA N.Q 06.001/2019-CP

ENVElOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABllITAl;AO

RAZAO SOCIAl:

4.13. Caso a Iicitante seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), esta deverâ apresentar

declara�ao na forma do ANEXO 2 para microempresa ou empresa de pequeno porte, deste edital,

obedecendo os itens a seguir:

4.14. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de

pequeno porte que nao apresentarem a declara�ao prevista no subitem anterior poderao participar

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 _ Quixeramobim.Ce DCNPJ 07.744.30310001.68. CGF 06.920.168.4 �-

Page 10: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOV[RNO MUNICIPAL

QUIXERAMOBIMCuidMdo bem do Cofo.;óo do Cconi

Comissão de Licitação

normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste

regime.

4.15. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nQ. 123 de 14.12.2006, a comprovação de

regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de

assinatura do contrato.

4.15.1. Para efeito do disposto no subitem acima, as microempresas e empresas de pequeno porte, por

ocasião da participação neste procedimento Iicitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida

para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

4.15.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05

(cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do

certame, prorrogáveis por igual periodo, a critério da Administração Pública, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito.

4.15.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na

decadência do direito á contratação, sem prejuizo das sanções previstas no art. 81 da Lei nQ 8.666/93,

sendo facultado á Administração convocar os Iicitantes remanescentes na ordem de c1assificação, para a

assinatura do contrato, ou revogar a Iicitação.

4.16. Serão inabilitadas as Iicitantes que não atenderem ás exigências deste Editai referentes á fase de

habilitação.

S. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE "B"

5.1. As propostas de preços deverão ser apresentadas em 01 (uma) via, em envelope fechado e opaco,

juntamente com o envelope de documentação, rubricado no fecho, contendo na parte externa o seguinte

sobrescrito:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM

COMISSÃO DE L1CITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.Q OG.001/2019-CP

ENVELOPE "B" - PROPOSTA COMERCIAL

RAZÃO SOCIAL:

5.2. As propostas de preços deverão ser confeccionadas em 01 (uma) via impressa, em papel timbrado,

sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datadas, assinadas e com o carimbo do (s) responsável (is) da

Empresa e Engenheiro, rubricadas em todas as vias.

5.2.1. Na proposta de preços deverá constar os seguintes dados, conforme Projeto Executivo da Barragem

Lacerda (Volume III), anexado ao Termo de Referência (ANEXO 1) este editai:

Rua Monsenhor Sa/viana Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001.68. CGF 06.920.168.4

a) Orçamento Consolidado;

b) Cronograma Fisico-Financeiro;

Page 11: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVfll'NO MUNIC1PAl.

QUIKERAMOBIMCuidondo beln do COf(lf,i:.o tki Cooro.i

Comissao de Licjta<;ao

c) Composi�ao de Pre�os Unitarios;

d) Composi�ao de BDJ;

e) Encargos Sociais;

f) Prazo de validade da proposta, que sera de, no minimo, 60 (sessenta) dias;

g) Prazo de execu�ao dos servi�os sera de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissao da

primeira ordem de servi�o;

h) Assinaturas do (s) s6cio (s) e do (s) Engenheiro (s) responsavel tecnico;

i) Declara�ao de que estejam contidas todas as despesas necessarias para a execu�ao dos servi�os,

tais como:

• Materiais, equipamentos e mao de obra;

• Carga, transporte, descarga e montagem;

• Salarios, encargos sociais, trabalhistas, previdenciarios e outros;

• Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, Iicen�as, alvaras, multas e/ou quaisquer infra�6es;

• Seguros em geral, bem como encargos decorrentes de fen6menos da natureza, da

infortunistica e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuizos causados ii

Contratante e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execu�ao das obras

e/ou servi�os.

5.2.2. No caso de erro na coluna UNIDADE, a Comissao considerara como correta a Unidade expressa no

Or�amento da Prefeitura Municipal de Quixeramobim para 0 item.

5.3 - Os valores contidos nos or�amentos serao considerados em moeda corrente nacional (REAL) mesmo

que nao contenham 0 simbolo da moeda (R$).

5.4 - Os pre�os constantes do or�amento da Iicitante deverao conter apenas duas casas decimais ap6s a

virgula, cabendo ao Iicitante proceder ao arredondamento.

6. DO PROCEDIMENTO

6.1. Os envelopes "A" - Documenta�ao e "B" - Proposta, todos fechados, serao recebidos pela Comissao de

Licita�ao no dia, hora e local definidos no preambulo deste Edital.

6.1.1. A Presidente da Comissao de Licita�ao informara aos presentes a rela�ao das empresas que

atenderam aos ditames do presente Edital e, por conseguinte, estao aptas a apresentarem os envelopes

contendo a documenta�ao de habilita�ao e proposta.

6.1.2. Para a boa condu�ao dos trabalhos, cada L1CITANTE devera se fazer representar por, no maximo, 1

(uma) pessoa.

6.2. Ap6s a Presidente da Comissao de Licita�ao receber os envelopes "A" e "B" e declarar encerrado 0

prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro sera recebido e nem serao aceitos documentos

outros que nao os existentes nos referidos envelopes.

6.2.1. Sera inabilitada a Iicitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no

envelope "A", ou apresenta-Ios em desacordo com as exigencias do presente Edital. �

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001.68. CGF 06.920.168.4

Page 12: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVUINO MUNICIPAL

QUIKERAMOBIM("idondo btm do (oru«,o do Ceor<i

Comissao de Licitalfäo

6.3. Em seguida, serao abertos os envelopes eontendo os documentos exigidos para fins de habilita�ao. A

Comissao examinara os aspectos relacionados eom a suficiencia, a formalidade, a idoneidade e a validade

dos documentos, all�m de eonferir se as c6pias porventura apresentadas estao devidamente autenticadas

pelo Cart6rio eompetente.

6.4. Os documentos de habilita�ao serao rubricados peies membros da Comissao e por, no minimo, 02

(dois) eseolhidos entre os presentes eomo representantes das PROPONENTES, que examinarao e

rubricarao todas as folhas dos Documentos de Habilita�ao e Propostas Comerciais apresentados.

6.5. A Comissao examinara poss[veis apontamentos feitos por prepostos das Iicitantes, manifestando-se

sobre 0 seu acatamento ou nao.

6.6. Se presentes os prepostos das licitantes a sessao, a Presidente da Comissao fara diretamente a

intima�ao dos atos relacionados eom a ha bilita�ao e Inabilita�ao das Iicitantes, fundamentando a sua

decisao registrando os fatos em ata. Cabera aos prepostos das Iicitantes declararem inten�ao de interpor

recurso, a fim de que eonste em ata e seja aberto 0 prazo recursal. Os autos do processo estarao eom vista

franqueada ao interessado na presen�a da Comissao.

6.7. Caso nao estejam presentes a sessao os prepostos das Iicitantes, a intima�ao dos atos referidos no

[tem anterior sera feita mediante publica�ao na imprensa oficial na forma da lei, iniciando-se, no dia Mil

seguinte a publica�ao, no prazo de 5 (ci neo) dias uteis previsto em lei para a entrega a Comissao das

razoes recursais da (s) empresa (s) recorrente (5). Fica assegurada em igual prazo, a apresenta�ao das

contrarrazoes recursais pelos demais interessados. A sessao sera suspensa.

6.8. Deeorridos os prazos e proferida a decisao sobre os recursos interpostos, a Comissao marcara a data e

hora rio em que dara prosseguimento ao procedimento Iicitat6rio, cuja comunica�ao as Iicitantes sera feita

com a antecedencia minima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada, mediante publica�ao em jornal

de grande circula�ao.

6.9. Inexistindo recurso, ou ap6s proferida a decisao sobre recurso interposto, a Comissao dara

prosseguimento ao procedimento licitat6rio. Inicialmente, sera devolvido ao preposto da Iicitante

inabilitada mediante recibo, 0 envelope fechado que diz eonter a Proposta e demais documentos.

6.10. Os envelopes de propostas de pre�os dos licitantes inabilitados poderao ser retirados pe la Iicitante

no prazo de 30 (trinta) dias contados da data referida no aviso que marca a data da sessao de

prosseguimento do procedimento licitat6rio, ap6s 0 que serao expurgados.

6.11. Sera feita, em seguida, a abertura do Envelope "B". A Comissao eonferira se foram entregues no

referido envelope a Proposta e 0 Or�amento.

6.12. Em seguida, a Comissao iniciara 0 Julgamento. Serao examinados os aspectos formais da Proposta e

do Or�amento. 0 nao atendimento as exigencias deste Edital sera motivo de Desclassifica�äo da proposta.

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim.Ce

CNPJ 07.744.303/0001.68 - CGF 06.920.168.4

Page 13: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVEIINO MUNJCIPA

ΟΟΙΙΕΒΑΜΟΒΙΜ(υidαrιfΙo berll do COfιJIiiio do (οοο'ά

Comissao de Ucitayao

6.13. Serao classificadas as propostas apresentadas em conformidade com os reqlJIsItos estabelecidos πο

edita/.

6.13.1. Α Comissao fara, entao, ο ordenamento das propostas das lίcίtantes classificadas pela ordem

crescente dos preςos nelas apresentados;

6.14. Α Comissao nao considerara como erro as dίferenςas porventιιra existentes nos centavos,

decorrentes de ΟΡeraςοes arItmtHicas, desde que ο sοmatόrίο das dίferenςas nos centavos nao lJltrapasse

ο valor em real correspondente a 0,1 (zero virgula um por cento) do valor globaI do οrςamento da

licItante.

6.15. Caso duas ου mais licitantes que nao tenham sido desclassificadas apresentem suas propostas com

preςos IguaIs, a Comissao de Lίcίtaςaο fara sorteio para classifica-Ias, na forma da leί.

6.16. Caso a proposta classificada em 1Q (primeiro) lugar, nao seja ΜΕ ου FPP, a Comissao procedera de

acordo com os subitens a seguir:

6.16.1. Fica assegurado, como criterio de desempate ο exercicio do direito de preferencia para as ΜΕ ου

ΕΡΡ, devendo a licitante estar presente a sessao Ρύblίca de dίνulgaςaο da analise das propostas de preςos,

prevIamente marcada pela ComIssao, para exercer mencionado direto.

6.16.2. Entende-se por empate aquelas sίtuaςοes em que as propostas apresentadas pelas microempresas

e empresas de pequeno porte sejam iguais ου ate 10%(dez por cento) superiores a proposta mais bem

cIassificada, depois de ordenadas as propostas de Ρreςοs em ordem crescente dos preςos ofertados.

6.16.3. Para efeIto do disposto πο sLJbitem 6.16.1, ocorrendo empate, a Comissao procedera da seguInte

forma:

a) Α microempresa ου empresa de pequeno porte mais bem classificada podera apresentar

proposta de Ρreςο inferior aquela considerada vencedora do certame, sίtιιaςaο em que sera

classificada em primeiro lugar e conseqϋentemente declarada vencedora do certame.

b) Nao ocorrendo a contrataςaο da microempresa ου empresa de pequeno porte, na forma da

alίnea anterIor, serao convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hίΡόtese do

subitem 6.16.2, na ordem cΙassίfίcatόrίa, para ο exercicio do mesmo direIto.

6.16.4. Νο caso de eqlJivalencia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte que se encontrem πο intervalo estabelecido πο subitem 6.16.2, sera realizado sorteio entre elas

para que se identifique aquela que primeiro podera apresentar nova proposta de preςos, que devera ser

registrada em ata.

6.16.5. Na hίΡόtese de naο-contrataςaο nos termos prevIstos πο slIbitem acIma, ο objeto IίcItado sera

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 14: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVEIlNO MUNICII'Al

QUIKERAMOBIMCvroondo bem do Corrll,6o do Cc':1I0

Comissao de Licitat;:ao

6.16.6. Ocorrendo a situa�ao prevista no subitem 6.16.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte

mais bem c1assificada sera convocada para apresentar nova proposta de pre�os ap6s solicita�ao da

Comissao. Todos os atos deverao constar da ata dos trabalhos.

6.17. A Comissao, ap6s os procedimentos previstos nos itens anteriores deste capitulo, suspendera a

sessao a fim de que seja lavrada Ata a ser assinada pelos membros da Comissao e pelos prepostos dos

Iicitantes que participam da licita�ao.

6.18. Se presentes os prepostos das Iicitantes a sessao, a Presidente da Comissao fara diretamente a

intima�ao dos atos relacionados com 0 julgamento das propostas, fundamentando a sua decisao e

registrando os atos em ata. Cabera aos prepostos das Iicitantes se manifestarem sobre a inten�ao de

interpor ou nao recurso, a fim de que conste em ata e seja aberto 0 prazo recursal. Os autos do processo

estarao com vista franqueada ao interessado ou interessados na presen�a da Comissao.

6.19. Caso nao estejam presentes a sessao os prepostos das Iicitantes, a intima�ao dos atos referidos no

item anterior sera feita atraves de publica�ao na imprensa oficial, iniciando.se no dia util seguinte a

publica�ao 0 prazo de 05 (cinco) dias uteis previsto em lei para a entrega a Comissao das raz6es de

recursos a serem interpostos pelos recorrentes. Fica assegurado, em igual prazo, a apresenta�ao de

contrarraz6es recursais pelos demais interessados.

6.20. As duvidas que surgirem durante as reuni6es serao esclarecidas pela Presidente da Comissao, na

presen�a dos prepostos das Iicitantes.

6.21. A Comissao e assegurado 0 direito de suspender qualquer sessao e marcar seu reinicio para outra

ocasiao, fazendo constar esta decisao da Ata dos trabalhos. No caso, os envelopes ainda nao abertos

deverao ser rubricados pelos membros e por, no minimo, 2 (dois) prepostos de Iicitantes, caso estejam

presentes.

6.22. A Comissao podera, para analisar os Documentos de Habilita�ao, as Propostas e os Or�amentos,

solicitar pareceres tecnicos e suspender a sessao para realizar diligencias a fim de obter melhores

subsidios para as suas decis6es.

6.23. Todos os documentos ficam sob a guarda da Comissao de Licita�ao, ate a conclusao do

procedimento.

6.24. No caso de decreta�ao de feriado que coincida com a data designada para entrega dos envelopes

IIA" e flB" e suas aberturas, esta licita�ao se realizara no primeiro dia util subsequente, na mesma hora e

mesmo local, podendo, no entanto, a Comissao definir outra data, horario e ate local, fazendo a

publica�ao e divulga�ao na mesma forma do inlcio.

6.25. A Comissao nao considerara qualquer oferta de vantagens nao prevista neste Edital, nem pre�o ou

vantagem baseada nas propostas das demais Iicitantes.

6.26. Ocorrendo discrepancia entre qualquer pre�o numerico ou por extenso, prevalecera este ultimo.

�Rua Monsenhor Salviano Pinlo, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 15: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVfltNO MUNICIPAL

QUIXERAMOBIMCuidoodo bfllll do COlllljjO do CC(�Ò

Comissao de Ucitar.;:ao

6.27. Quando todas as Iicitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, em nao

havendo inten�ao de interposi�ao de recurso por parte de Iicitante, a Comissao podera fixar aos Iicitantes

o prazo de 08 (oito) dias uteis para a apresenta�ao de nova documenta�ao ou de outras propostas nos

termos do art. 48 da Lei n.Q 8.666/93.

6.28. Abertos os envelopes contendo as Propostas, ap6s concluida a fase de habilita�ao, nao cabe

desclassificar a proposta por motivo relacionado com a habilita�ao, salvo em razao de fato superveniente

ou s6 conhecido ap6s 0 julgamento.

6.29. Serao desclassificadas as propostas que:

a) apresentarem pre�os superiores ao limite estabelecido ou manifestadamente inexequiveis;

b) apresentarem pre�os inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores a saber:

b.l - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor

or�ado pela Administra�ao, ou

b.2 - valor or�ado pela Administra�ao.

c) Condi�òes ilegais, omissòes, erros e divergéncia ou conflito com as exigéncias deste Edital.

d) Proposta em fun�ao da oferta de outro competidor na Iicita�ao.

e) Pre�o unitario inexistente, simb6lico ou irris6rio, havido assim como aquele incompativel com os pre�os

praticados no mercado, conforme a Lei nQ 8.666/93 e suas altera�òes.

f) Pre�o unitario e/ou global excessivo, assim entendido como aquele superior ao or�ado pela PMQ.

g) Pre�os unitarios e/ou globais inexequiveis na forma do Art. 48 da Lei das Licita�òes.

h) Propostas que nao atendam ao item 5 do edital.

7. DA HOMOLOGAr;AO E ADJUDICAr;AO

7.1. A Comissao emitira relat6rio contendo 0 resultado do JULGAMENTO deste Edital, com c1assifica�ao

das licitantes, que estara assinado pelos membros que dela participaram.

7.2. A Homologa�ao desta Iicita�ao e a Adjudica�ao do seu objeto em favor da Iicitante cuja proposta de

pre�os seja classificada em primeiro lugar sao da competéncia da Secretaria de Desenvolvimento

Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambiente.

7.3. A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambiente, se reserva 0

direito de nao homologar e revogar a presente Iicita�ao, por razòes de interesse publico decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado sem que caiba a

qualquer das Iicitantes 0 direito.

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 16: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVUINO MONICIPAL

QUlXERAMOBIMCuidoodo beil! do Coroq:.o do Ccmei

Comissao de Licitac;:ao

8. DAS CONDIC;:OES GERAIS DA PRESTAQ\O DOS SERVIC;:OS

8.1. 05 servi�os serao exeeutados mediante "Ordem Espeeifiea" emitido pela Secretaria de

Desenvolvimento Agropeeuario Reeursos Hidricos e Meio Ambiente;

8.2. A CONTRATADA estara obrigada a satisfazer 05 requisitos e atender a todas as eXigeneias e eondi�6es

a seguir estabeleeidas:

a) Reerutar pessoas habilitadas e com experieneia comprovada, forneeendo a CONTRATANTE rela�ao

nominal dos profissionais, eontendo identidade e atribui�ao/especifieaQao teeniea.

b) Exeeutar 05 servi�os atraves de pessoas id6neas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos

ou falta que venham a cometer no desempenho de suas fun�6es, podendo a solicitar a substitui�ao

daqueles euja conduta seja julgada ineonveniente.

e) Substituir 05 profissionais nos easos de impedimentos fortuitos, de maneira que nao se prejudiquem 0

bom andamento e a boa presta�ao dos servi�os.

d) Facilitar a a�ao da FISCALlZAC;:ii.O na inspe�ao dos servi�os, prestando, prontamente, 05 esclarecimentos

que forem solicitados pela CONTRATANTE.

e) Responder perante a PMQ, mesmo no easo de auseneia ou omissao da FISCALlZAC;:ii.O, indenizando-a

devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execu�ao

do Contrato, quer sejam eles pratieados por empregados, prepostos ou mandatarios seus. A

responsabilidade se estendera a danos eausados a tereeiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas

preventivas contra esses danos, com fiel observaneia das normas emanadas das autoridades competentes

e das disposi�6es legais vigentes.

f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos doeumentos manuseados, sendo que a

CONTRATADA nao devera, mesmo apos 0 termino do CONTRATO, sem eonsentimento previo por eserito

da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer doeumentos ou informa�6es espeeifieadas no paragrafo

anterior, a nao ser para fins de exeeu�ao do CONTRATO.

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo tambem de sua responsabilidade 0 pagamento

de todos 05 tributos que, direta ou indiretamente, ineidam sobre a presta�ao dos servi�os contratados

inelusive as contribui�6es prevideneiarias fiseais e parafiseais, FGTS, PIS,COFINS, IRPJ, CSLL, emolumentos,

seguros de aeidentes de trabalho etc., fieando excluida qualquer solidariedade da PMQ por eventuais

autua�6es administrativas e/ou judieiais uma vez que a inadimpleneia da CONTRATADA, com refereneia as

suas obriga�6es, nao se transfere a PMQ.

h) DisponibiJizar, a qualquer tempo, toda doeumenta�ao referente ao pagamento dos tributos, seguros,

eneargos soeiais, trabalhistas e prevideneiarios relaeionados com 0 objeto do CONTRATO.

i) Manter durante toda a exeeu�ao dos servi�os, em compatibilidade com as obriga�6es por ele assumidas,

todas as condi�6es de habilita�ao e qualifiea�ao exigidas na lieita�ao

j) Respeitar as normas de seguran�a e medieina do trabalho, previstas na Consolida�ao das Leis do

Trabalho e legisla�ao pertinente;

k) Prestar 05 servi�os de aeordo com as exigeneias da fisealiza�ao, atentando sempre para as normas da

Assoeia�ao Brasileira de Normas Teenieas (ABNT).

1) Responsabilizar-se pela eonformidade, adequa�ao, desempenho e qualidade dos servi�os e bens, bem

como de eada material, materia-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que nao

sejam de sua fabriea�ao, garantindo seu perfeito desempenho. \)

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800.000 - Quixeramobim-Ce .5\(CNPJ 07.744.303/0001.68. CGF 06.920.168.4

Page 17: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOV�IINO MUNICIPAL

QUIIERAMOBIMCujdando \ו1.>כ! ,Jo CO'Q� do ((){)(O

Comissao de Licita({a()

8.3. PRAZO DE EXECUr;ii.O E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIr;OS:

8.3.1. 0 prazo para execu�ao das obras e servi�os e de 120 (ceחto e viחte), coחforme croחograma fisico­

fiחaחceiro em anexo ao projeto, contados a partir da data estipulada aח ordem de inicio dos servi�os.

8.3.2. Para 0 cumprimento do prazo estabelecido, as obras e servi�os deverao ser executados durante 0

horario normal do expediente , aos fiחais de semaחa, feriados e eventualmente oח periodo noturno. A

criterio da 5ecretaria de Desenvolvimeחto Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambieחte podera ser

esteחdido 0 horario, caso seja comprovada a ecessidadeח e autorizado pelo ageחte fiscalizador do

Coחtrato.

8.4. 0 objeto desta omadaז de Pre�os sera recebido:

a) Provisoriamente, ap6s vistoria, que devera ser realizada pelo Ageחte Fiscalizador da 5ecretaria de Iחfra

estrutura, oח prazo de ate 05 (ciחco) dias uteis, coחtados da data em que a Licitaחte veחcedora comuחicar,

por escrito, a coחclusao total do objeto coחtratado e desde que a respectiva medi�ao fiחal teחha sido

aprovada;

a.l) 0 Recebimeחto Provis6rio sera caracterizado pela emissao do termo de Recebimeחto Provis6rio, ap6s

a lavratura de ata circuחstaחciada, coחteחdo a vistoria realizada pelo Ageחte Fiscalizador, 0 qual devera

expressar a coחcordaחcia em receber 0 objeto provisoriameחte, com 0 coחhecimeחto e assiחatura do

represeחtaחte da Licitaחte veחcedora.

a.2) Os servi�os que, a criterio do ageחte fiscalizador aoח estejam em coחformidade com as condi�6es

estabelecidas oח projeto e/ou com as ormasח tecחicas aplicaveis, serao rejeitados e aחotados oח Termo

de Recebimeחto Provis6rio, deveחdo a LICITANזE VENCEDORA tomar as provideחcias para saחar os

problemas coחstatados, sem que isso veחha a se caracterizar como altera�ao coחtratual e sem prejuizo da

aplica�ao, pela 5ecretaria de Deseחvolvimeחto Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambieחte, das

peחalidades previstas contratualmeחte.

a.3) Caso as falhas aoח sejam corrigidas deחtro do prazo fixado, podera ser ajuizada a competeחte a�ao de

perdas e daחos, sem prejufzo das peחalidades previstas.

b) Defiחitivameחte, pelo Ageחte Fiscalizador da 5ecretaria de Iחfra estrutura, mediaחte termo

circuחstaחciado, assiחado pelas partes, coחforme item 5.4 abaixo, ate 15 dias ap6s 0 recebimeחto

provis6rio, observaחdo 0 disposto oח artigo 69 da Lei Qח 8.666/93.

8.5. 0 Termo de Recebimeחto Defiחitivo someחte sera lavrado ap6s apreseחta�ao, por parte da licitaחte

veחcedora, dos deseחhos "A5 BUILז", se houver ecessidadeח e a criterio do 5etor de Eחgeחharia da

5ecretaria de Iחfra estrutura, defiחitivameחte aprovados pela 5ecretaria de Deseחvolvimeחto

Agropecuario Recursos Hfdricos e Meio Ambieחte, desde que 0 ageחte fiscalizador do coחtrato teחha

aprovado a completa adequa�ao do objeto aos termos coחtratuais.

Rua Monsenhor Salviano Pin/o, 707 - Cen/ro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001.68. CGF 06.920.168.4

Page 18: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVERNO MUNltlP

QUIKERAMOBIMCuidc:wlo oom do COOJ9l0 do Cc(J1(]

Comissao de Licit39ao

8.6. O Termo de Encerramento das obriga<;5es contratuais sera lavrado, desde que nao haja pendencias a

solucionar, ap6s a emissao do Termo de Recebimento Definitivo e mediante a apresenta<;ao, pela Iicitante

vencedora, da Certidao Negativa de Debito - CND, emitida pelo IN55, em seu original e da Certidao

Negativa de Debito ou comprovante de recolhimento do 155, especfficas da obra, bem como o Certificado

de Regularidade de 5itua<;ao perante o FGT5.

8.7. Constatada irregularidade na objeto contratual, a Administra<;ao, por meio do Agente Fiscalizador,

sem prejuizo das penalidades cabiveis, devera:

a) se disser respeito a especifica<;ao, rejeita-Io na todo ou em parte, determinando sua

su bst itu i<;a 01corre<;a o.

b) na hip6tese de substitui<;ao/corre<;ao, a Licitante vencedora devera faze-Io em conformidade com a

indica<;ao da 5ecretaria de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambiente, no prazo

maximo de 10 (dez) dias da notifica<;ao por escrito, sem que isso implique em quaisquer 6nus para a

5ecretaria de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambiente;

c) se disser respeito a diferen<;a de partes ou pe<;as, determinar sua complementa<;ao;

d) na hip6tese de complementa<;ao, a Licitante vencedora devera faze-Ia em conformidade com a

indica<;ao da 5ecretaria de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambiente, na prazo

maximo de 10 (dez) dias uteis da notifica<;ao por escrito, mantidos os pre<;os inicialmente contratados;

9. DAS CONDI�OES ESPECIAIS 005 SERVI�OS

9.1. A Contratada devera utilizar na execu<;ao dos servi<;os, funcionarios contratados ou terceirizados,

bem como equipamentos de sua propriedade, sendo vedada a utiliza<;ao de funcionarios (servidores ou

terceirizados da PMQ), e equipamentos de propriedade da PMQ.

9.2. A CONTRATADA estara obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigencias e condi<;5es

a seguir estabelecidas:

a) Prestar os servi<;os de acordo com o PROJETO BA51CO e ANEX05, partes integrantes do edital.

b) Atender as normas da Associa<;ao Brasileira de Normas Tecnicas (ABNT) e demais normas internacionais

pertinentes ao objeto contratado.

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequac;ao, desempenho e qualidade dos servi<;os e bens, bem

como de cada material, materia-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que nao

sejam de sua fabrica<;ao, garantindo seu perfeito desempenho.

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legisla<;ao pertinente, antes da l' medi<;ao,

cronograma e descri<;ao da implanta<;ao das medidas preventivas definidas no Programa de Condi<;5es e

Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Constru<;ao - PCMAT, na Programa de Controle Medico de

5aude Ocupacional - PCM50 e seus respectivos responsaveis, sob pena de retardar o processo de

pagamento.

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001.68. CGF 06.920.168.4

Page 19: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

<>OV_liNO MUNICIPA

QUIXERAMOBIMCuOdOt1dO 00111 rio COfflifJo do Ce(JIQ

Comissao de Licitagao

e) Registrar o Contrato decorrente desta Iicita�ao no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante

de "Anota�ao de Responsabilidade Técnica" correspondente antes da apresenta�ao da primeira fatura,

sob pena de retardar o processo de pagamento.

f) Registrar o Contrato decorrente desta Iicita�ao junta ao INSS, e apresentar amatricula correspondente

antes da apresenta�ao da primeira fatura, sob pena de retardar o processo de pagamento.

g) Fornecer toda e qualquer documenta�ao, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a

execu�ao do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.

hl A Contratada deverá, ainda, dispor dos recursos administrativos, financeiros, de transporte, de

compras, etc. que julgar conveniente para assegurar o bom andamento dos trabalhas, evitar interrup�öes

e descontinuidades e garantir o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos.

9.2.1. EXECUC;AO DE SERVIC;OS IMPREVISTOS

9.2.1.1. A empresa obriga-se a executar todos os Servi�os necessários ao objeto descrito no item 1.1. No

caso de servi�o imprevisto, nao constante de sua planilha or�amentária proposta, se procederá para

pagamento da seguinte maneira:

a) Servi�os constantes da Tabela 26.1- Seinfra, COM B.D.1. SERVIC;O de 25,00%, BOI MATERIAL 12%, pelos

seus respectivos pre�os unitários referidos na Tabela do mes do or�amento e da proposta, multiplicado

pelo fator "K", resultado da seguinte Fórmula:

VPG

K = --.--..'......

VOB

Onde:

VPG = Valor da Proposta ganhadora

VOB = Valor do Or�amento Básico

O valor do K será parte integrante do Contrato

9.2.2. DA FISCALlZAC;AO

9.2.2.1. A fiscaliza�ao será da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário Recursos Hídricos e Meio

Ambiente do municipio de Quixeramobim.

9.2.2.2. Todos os problem as advindos de cada Ordem de Servi�o serao tratados inicialmente com a

Fiscaliza�ao e posteriormente, se nao houver solu�ao compatível, com o (a) Secretária (a) da

Infraestrutura do munícípio de Quixeramobim.

9.2.2.3. A Contratada deverá se limitar a execu�ao dos servi�os especificados na Ordem Específica de

Servi�os, sob pena de executar e nao receber.

10. DAS SUBCONTRATAC;ÖES DOS SERVIC;OS

lD.l. Os servi�os objeto desta Iicita�ao somente poderao ser sub,contratados parcialmente com

autoriza�ao da S::::��::n::re::,::::�:::t;o;�:::::�r�::::�:::.:o::�:::::o::�c:biente /PMQCNPJ 07.744.303/0001.68. CGF 06.920.168.4 J1

Page 20: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVERNO MUNlC1PAl

QUIKERAMOBIMC"ooondo 00111 00 Corc¥Jo Lb Cconi

Comissao de Licitali30

10.2. A subcontrata�ao nao altera a responsabilidade da CONTRATADA, a qual continuará íntegra e

solidária perante a CONTRATANTE.

10.3. As subcontrata�ðes porventura realizadas serao integralmente custeadas pela CONTRATADA.

10.4. Nao poderá ser subcontratada empresa que tenha partieipado do processo Iicitatório e que tenha

sido considerada inabilítada.

10.5. Demonstra�ao da capacidade técnica operaeional no minimo igual a SO% (cinqUenta por cento) das

obras a serem subcontratadas, bem como comprova�ao de possuir, em seu quadro funeional, profissional

qualificado, nos termos da lei, para gerir as obras que Ihe forem subempreitadas.

10.6. Qualquer subcontrata�ao somente será possível com a anueneia prévia da Secretaria de

Desenvolvimento Agropecuário Recursos Hidricos e Meio Ambíente, que exigirá contrato firmado entre a

empresa vencedora e 0 seu subcontratado, mediante a apresenta�ao de todos os documentos exigidos

neste Edital e autoriza�ao expressa da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário Recursos Hídricos e

Meio Ambiente.

10.6.1. Da solicíta�ao prevista no subitem 10.6, acima, constará expressamente que a empresa

CONTRATADA é a única responsável por todas as obras executadas pela Subcontratada, pelo faturamento

em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam 0 objeto desta Lieita�ao.

10.7. 0 contrato firmado entre a CONTRATADA e a Subcontratada será apresentado a Secretaria de

Desenvolvimento Agropecuário Recursos Hidricos e Meio Ambiente, que poderá objetar relativamente ás

c1áusulas que possam vir em seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.

10.8. A Subcontratada estará sujeita ás exigeneias relativas a Encargos Soeiaís e Trabalhistas - EST e

Seguran�a e Medieina do Trabalho.

10.9. A empresa subcontratada deverá apresentar 0 comprovante de recolhimento da Anota�ao de

Responsabilidade Técnica - ART no CREA, conforme condi�ðes estabeleeidas para a empresa Contratada.

10.10. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATANTE com os

subcontratados.

10.11. A CONTRATANTE reserva-se 0 direito de vetar a utiliza�ao de subcontratadas por razðes técnicas ou

administrativas.

11. DO CONTRATO

11.1. 0 Município de Quixeramobim, através da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário Recursos

Hídricos e Meio Ambiente e a Iicitante vencedora desta Iicita�ao assinarao contrato, no prazo de 02 (dois)

dias, contados da data da convoca�ao para este fim expedida pela Contratante sob pena de decair do

direito á contrata�ao. R

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.30310001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 21: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVUINO MUN1CIPAL

QUIKERAMOBIMCuidondo bflrn do Com<'po clo CC{Jni

Comissao de Licitayao

11.2. A recusa injusta da Iicitante vencedora em assinar 0 Contrato, aceitar ou retirar 0 instrumento

equivalente dentro do prazo estabelecido pelo 6rgao contratante caracteriza 0 descumprimento total da

obriga�ao assumida, sujeitando-a a multa de 10% (dez por cento) sobre 0 valor da obra ou servi�o

constante de sua proposta de pre�os.

11.3. A execu�ao do Contrato devera ser acompanhada e fiscalizada por representante da Secretaria de

Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambiente ou outro por ela designado.

11.3.1. 0 representante da PMQ anotara em registro pr6prio todas as ocorrencias relacionadas com a

execu�ao do contrato, determinando 0 que for necessario a regulariza�ao das faltas ou defeitos

observados.

11.3.2. As decis6es e providencias que ultrapassarem a competencia do representante deverao ser

solicitadas aos seus superiores em tempo habil para a ado�ao das medidas convenientes.

11.4. A Contratada devera manter preposto, aceito pela Contratante, no local da obra, para representa-Io

na execu�ao do contrato. A Contratada se obriga, ainda, a manter na obra como seus responsaveis,

durante todo 0 prazo de sua execu�ao e ate 0 seu recebimento definitivo pelo MUNICfplO DE

QUIXERAMOBIM, todos os profissionais qualificados de habilita�ao desta Iicita�ao, autoriza�ao da

Contratante, e a seu criterio, poderao ser substituidos por outros portadores de ART igual ou superior.

11.4.1. Fica a contratada na obriga�ao de manter, durante toda a execu�ao do contrato, em

compatibilidade com as obriga�6es por eie assumidas, todas as condi�6es de habilita�ao e qualifica�ao

exigidas na Iicita�ao.

11.5. A Contratada e obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no

total ou em parte, 0 objeto do contrato em que se verificarem vicios, defeitos ou incorre�6es resultantes

da execu�ao ou de materiais empregados.

11.6. A Contratada e responsavel pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execu�ao ou 0 acompanhamento pela Prefeitura Municipal.

11.7. A Contratada e responsavel pelos encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais

resultantes da execu�ao do contrato.

11.8. 0 prazo para 0 inicio da execu�ao dos servi�os fica fixado em 05 (cinco) dias contados a partir da

data da assinatura da Ordem de Servi�o.

11.9.0 prazo para a execu�ao dos servi�os e de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissao da primeira

ordem de servi�os, podendo ser prorrogado conforme as disposi�6es da lei 8.666/93.

11.10. A prorroga�ao de prazo devera ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Secretaria

de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hfdricos e Meio Ambiente.

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.30310001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 22: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GQVUINO MU"'ICIPAl

QUIKERAMOBIMCuioonrJo bern rJo COln<;rla do Cco'o

Comissao de Ucitay80

11.11. 0 contrato podera ser rescindido, independentemente de interpela�ao judicial ou extrajudicial e

sem que caiba a Contratada direito a indeniza�ao de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos seguintes

casos:

11.11.1. Nao cumprimento ou cumprimento irregular das c1ausulas contratuais ou da legisla�ao vigente;

11.11.2. Lentidao na execu�ao dos servi�os, levando a Prefeitura Municipal a presumir pela nao conclusao

dos mesmos nos prazos estipulados;

11.11.3. Cometimento reiterado de erros na execu�ao dos servi�os;

11.11.4. Concordata, falencia ou dissolu�ao da firma ou insolvencia de seus s6cios, gerentes ou diretores;

11.11.5. 0 atraso injustificado no inicio da obra ou paralisa�ao da mesma sem justa causa e previa

comunica�ao a Prefeitura Municipal;

11.11.6. A subcontrata�ao total ou parcial das obras ou servi�os, sem previa autoriza�ao da Prefeitura

Municipal, a associa�ao da Contratada com outrem, a cessao ou transferencia, total ou parcial, bem como

a fusao, cisao ou incorpora�ao, nao admitidas no Instrumento Convocat6rio e no Contrato;

11.11.7. 0 desatendimento das determina�6es regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execu�ao, assim como a de seus superiores;

11.11.8. 0 cometimento reiterado de faltas na sua execu�ao anotadas pelo representante da Prefeitura

Municipal, conforme previsto no paragrafo 10 do art. 67 da Lei n.O 8.666/93;

11.11.9. Altera�ao social ou a modifica�ao da finalidade ou de estrutura da empresa, que prejudique a

execu�ao do contrato;

11.11.10. Raz6es de interesse publico, de alta relevancia de amplo conhecimento, justificados e

determinados pela Administra�ao Publica;

11.11.11. A supressao, por parte da Administra�ao, de obras ou servi�os de engenharia, acarretando

modifica�ao do valor inicial do contrato alem do Iimite estabelecido neste Edital.

11.11.12. A suspensao de sua execu�ao, por ordem escrita da Contratante, por prazo superior a 90

(noventa) dias, salvo em caso de calamidade publica, grave perturba�ao da ordem interna ou guerra, ou

ainda por repetidas suspens6es que totalizem 0 mesmo prazo, independentemente do pagamento

obrigat6rio de indeniza�6es pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobiliza�6es e outras

previstas, assegurado a contratado, nesses casos, 0 direito de optar pela suspensao do cumprimento das

obriga�6es assumidas ate que seja normalizada a situa�ao;

11.11.13. 0 atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal,

decorrentes de obras ou servi�os, ou parcelas destes ja recebidos ou executados, salvo em caso de

�Rua Monsenhor Salviano Pinlo, 707 - Cenlro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 23: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GQVfllNO MUNICIPAL

QUIXERAMOBIMC...it!oodo tl<.m do C�o do Cem6

Comissao de Ucita980

calamidade publica, grave perturba�ao da ordem interna ou guerra, assegurado a Contratada 0 direito de

optar pela suspensao do cumprimento de suas obriga�5es ate que seja normalizada a situa�ao;

11.11.14. Deixar de colocar emanter no canteiro das obras equipamento exigido para a execu�ao dos

servi�os, bem como as placas de sinaliza�ao adequadas;

11.11.15. A nao Iibera�ao, por parte da Contratante, de area, local do objeto para execu�ao da obra, nos

prazos contratuais, bem como das fontes de materia is natura is especificadas no projeto;

11.11.16. A ocorrencia de casos fortuitos ou de for�a maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execu�ao do Contrato;

11.12. Arescisao amigavel do contrato, por acordo entre as partes, devera ser precedida de autoriza�ao

escrita e fundamentada da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hfdricos e Meio

Ambfente.

11.13. Quando arescisao ocorrer com base nos itens 11.11.10 e 11.11.16 deste Edital, sem que haja culpa

da Contratada, esta sera ressarcida dos prejuizos regularmente comprovados que tiver sofrido, tendo

direito:

a) pagamento devidos pela execu�ao do contrato ate a data da rescisao;

11.14. A Contratada, pelo prazo de 90 (noventa) dias ap6s a execu�ao dos servi�os, sera responsavel por

sua falta ou repara�ao, desde que a fiscaliza�ao da Prefeitura Municipal comprove que danos ocorridos

tenham resultado da execu�ao imperfeita ou inadequada as especifica�5es de origem.

11.15. E facultada a Prefeitura Municipal de Quixeramobim, quando 0 convocado nao assinar terma do

contrato no prazo e nas condi�5es estabelecidas neste Edital convocar 05 Iicitantes remanescentes, na

ordem de classifica�ao, para faze-Io em igual prazo enas mesmas condi�5es propostas pelo primeiro

c1assificado, inclusive quanto aos pre�os atualizados, de conformidade com este Edital, ou revogar esta

Iicita�ao.

11.16. A Prefeitura Municipal de Quixeramobim podera, a seu criterio, determinar a execu�ao antecipada

de servi�os, obrigando-se a Contratada a realiza-Ios.

11.17. Registrar 0 Contrato decorrente desta Iicita�ao no CREA, na forma da Lei, e apresentar 0

comprovante de "Anota�ao de Responsabilidade Tecnica" correspondente antes da apresenta�ao da

primeira fatura, perante a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hfdricos e Meio

Ambiente, sob pena de retardar 0 processo de pagamento.

11.18. Registrar 0 Contrato decorrente desta licita�ao junto ao INSS, e apresentar amatricula

correspondente antes da apresenta�ao da primeira fatura, perante a Secretaria de Desenvolvimento

:::::��:::'::::,:�::::�";:�::::". " �'"""' 0 ,rore,,, '" ""m,",o

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce 3:{-CNPJ 07.744.303/0001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 24: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVEIINO MUNICIPAL

QUIKERAMOBIMCuid(lf1do bem do Cor0r;6o do (carq

Comissao de Licitay80

12.1. O Contrato podera sofrer altera,6es devido a supress6es ou aumentos de servi,os e valores ate os

limites admitidos na Lei n.2 8.666/93.

12.2. Caso haja acrescimo ou diminui,ao no volume dos servi,os este sera objeto de Termo Aditivo.

13. DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONDMJCO E FINANCEIRO

13.1. A fatura relativa aos servi,os executados em cada periodo, cujo valor sera apurado atraves de

medi,ao, devera ser apresentada il Secretaria de Desenvolvimento Agrapecuario Recursos Hldricos e Meio

Ambiente de Quixeramobim, conforme cronograma ffsico-financeira, para fins de conferencia e atesta,ao

que providenciara o pagamento.

13.2. O pagamento sera efetuado ate o S2 (quinto) dia util do mes subsequente ao vencido, ap6s a

conferencia atesta,ao da medi,ao e fatura.

13.3. Serao descontados na fonte o valor relativo ao Imposto Sobre Servi,os de Qualquer Natureza,

conforme aliquota prevista no c6digo Tributario Municipal, e retido o INSS na aliquota de 11% (onze por

cento) sobre o valor da mao de obra declarada na proposta contratada.

13.4. A CONTRATADA devera apresentar os comprovantes de recolhimento do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, no

prazo de ate 20 (vinte) dias ap6s a data fixada para seu recolhimento.

13.5. Nenhum pagamento isentara a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, nem implicara

na aprova,ao definitiva dos servi,os executados, total ou parcialmente.

13.6. Ocorrendo erra na fatura ou outra circunstancia que desaconselhe o pagamento, a CONTRATADA

sera cientificada, a fim de que tome providencias.

13.7. Podera a CONTRATANTE sustar o pagamento da CONTRATADA nos seguintes casos:

a) quando a CONTRATADA deixar de recolher multas a que estiver sujeita, dentro do prazo fixado;

b) quando a CONTRATADA assumir obriga,6es em geral para com terceiros, que possam de qualquer

forma prejudicar a CONTRATANTE;

c) inadimplencia da CONTRATADA na execu,ao dos servi,os.

13.8. O valor do contrato nao sera reajustado antes de decorrido 01 (um) ano da sua assinatura,

circunstancia na qual as faturas serao reajustadas com base na varia,ao do indice nacional da constru,ao

civil (INCC) Revista Conjuntura Economica - Coluna 35 e divulgado pela Funda,ao Getulio Vargas -FGV.

13.8.1. No calculo dos reajustes se utilizara a seguinte f6rmula:

p- I0]RO V L-I-o- ,onde:

Rua Monsenhor Sa/viano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.30310001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 25: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVERNO MUNIC1PAl

QUIKERAMOBIMCuioondo 00111 do Conxpo 00 Ú.'ílHi

Comissao de Licitayao

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual dos servi�os a serem reajustados;

l, = índice inicial- correspondente ao mes da entrega da proposta;

1= índice final- correspondente ao mes de aniversário anual da proposta.

13.8.2. A aplica�ao do reajuste se fará a partir do 132 mes após a data-lim ite da apresenta�ao da proposta

de pre�os, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplica�ao da fórmula acima) se manterá fixo

por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses.

13.9. A data base de referencia da proposta de pre�os será a data de apresenta�ao da proposta de pre�os,

e os possíveis reajustes, cakulados a partir desta.

13.10. Poderá ser restabelecida a rela�ao que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do

contratado e a retribui�ao da Administra�ao para a justa remunera�ao do fornecimento, desde que

objetivando a manuten�ao do equilíbrio economico-fínanceiro inicial do contrato, na hipótese de

sobrevirem fatos ímprevisíveis, ou previsíveis porém de consequencias incalculáveis, retardadores ou

impeditivos da execu�ao do ajustado, ou ainda, em casa de for�a maior, casa fortuito ou fato do príncipe,

configurando álea economica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea "d"

da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ata administrativo.

14. DAS MULTAS

14.1. A Contratante poderá aplicar as seguintes multas:

14.1.1. 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor da etapa, por dia que esta exceder o prazo de

entrega previsto no cronograma fisico, salvo quanto ao último prazo parcial, cuja multa será

compreendida na penalidade por inobservancia do prazo giobal;

14.1.2. 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor giobal do Contrato, por dia que exercer ao prazo

contratual sem que os servi�os sejam concluídos;

14.1.3. 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, na hipótese de rescisao do Contrato por culpa da

Contratada, sem prejuízos de outras penalidades previstas em lei;

14.1.4. 0,0001% (um milionésimo por cento) sobre o valor giobal do Contrato por descumprimento ás

recomenda�iies estabelecidas neste Edital ou no Contrato, conforme o casa;

14.1.5. 10% (dez por cento) do valor giobal do Contrato, se a Contratada transferir a execu�ao dos servi�os

a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autoriza�ao escrita da 5ecretaria de Desenvolvimento

Agropecuário Recursos Hídricos e Meio Ambiente de Quixeramobim;

14.1.6. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, se a Contratada deixar de atender ás

recomenda�iies de ordem técnica emitidas pela ADMINI5TRAc;:iio MUNICIPAL.

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001-68. CGF 06.920.168-4

Page 26: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVEiNO MUNICIPAL

QUIIERAMOBIMC..."-kIr1dJ ocm do COIl"14;ÒO d,) Ccma

Comissao de Licitaçao

14.2. Da aplicaçao de multa sera a Contratada notificada pela ADMINI5TRAçiio MUNICIPAL, tendo, a

partir da notificaçao, o prazo de 10 (dez) dias para recolher a importancia correspondente na Tesouraria

da Prefeitura Municipal. O pagamento dos serviços nao sera efetuado à Contratada se esta deixar de

recolher multa que Ihe for imposta.

14.3. A multa aplicada por descumprimento do prazo global sera deduzida do pagamento da ultima

parcela e as multas por infraç5es de prazo parciais serao deduzidas, de imediato, dos valores das

prestaç5es a que correspondam.

14.4. 05 va/ores resu/tantes das multas aplicadas por descumprimento de prazos parciais serao devolvidos

por ocasiao do recebimento definitivo dos serviços, se a Contratada, recuperando 05 atrasos verificados

em fases anteriores do Cronograma Fisico, entregar 05 serviços dentro do prazo global estabelecido.

14.5. Todas as multas poderao ser cobradas cumulativamente ou independentemente.

14.6. A contratada sujeitar-se-a, ainda, no caso de inexecuçao total ou parcial do Contrato:

14.6.1. Advertencia;

14.6.2. Multa de até 20% (vinte por cento) na forma prevista no editai;

14.6.3. 5uspensao temporaria de participaçao em Iicitaçao e impedimento de contratar com a

Administraçao Municipal por prazo nao superior a 2 (dois) anos;

.�

14.6.4. Declaraçao de inidoneidade para Iicitar ou contratar com a Administraçao Publica enquanto

perdurar 05 motivos determinantes da puniçao ou até que seja promovida a reabilitaçao da Contratada,

que sera concedida sempre que esta ressarcir a Contratante pelos prejuizos resultantes e ap6s decorrido o

prazo da sançao aplicada com base no item anterior.

15. 005 RECURSOS

15.1. Das decis5es proferidas pela Comissao de Licitaçao caberao recursos nos termos do art. 109 da Lei

n.Q 8.666/93.

15.2. 05 recursos deverao ser dirigidos a Presidente da Comissao de Licitaçao, devidamente arrazoada

subscrita pelo representante legai da recorrente, que comprovara sua condiçao como tal.

15.3. Os recursos deverao ser apresentados no devido prazo, nao sendo conhecidos 05 interpostos fora

dele.

15.4. Interposto, o recurso sera comunicado aos demais licitantes, que poderao impugna-Ios no prazo de 5

(cinco) dias uteis.

15.5. Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que 05 autos do processo estejam com vista

franqueada ao interessado.

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 27: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

QUI盟E目鼻MÐBI闘

Comiss品o de Licitação

15.6. Na contagem dos prazos excluir-se-á 0 dia do início e incluir-se司á 0 do vencimento, e considerar-se

ão os dias consecutivos, exceto quando for explícitamente disposto em contrário.

16. DAS PENAlIDADES E DAS SANÇÖES

16.1. A licítante que, convocada pela Prefeitura Municipal de Quixeramobim para assinar 0 instrumento

de contrato, se recusar a fazê-Io dentro do prazo previsto nesta Concorrência Públíca, sem motivo

justíficado aceito pela Contratante, estará sujeíta à suspensão temporária de particípação em Iícitação

promovida pelos órgãos do Município de Quixeramobim, pelo prazo de até 02 (dois) anos.,-...

16.2. 0 atraso injustificado na execução do contrato sujeitara a Contratada à multa de mora prevista no

presente Edital, podendo a Contratante rescindír unilateralmente 0 contrato. À Contratada será aplicada,

ainda, a pena de 5U5PEN5AO de participação em Iícitação promovida pelos órgãos do Municipio de

Quixeramobim, pelo prazo de até 02 (dois) anos, periodo durante 0 qual estará impedida de contratar

com 0 Município de Quixeramobim

16.3. Em caso de 0 licitante ou Contratado ser reincidente, será declarado como inid凸neo para licitar e

contratar com 0 Municipio de Quixeramobim

16.4. As sanções previstas neste Edital serão aplícadas pela Administração Municipal, à Iícitante vencedora

desta Iícitação ou à Contratada, facultada a defesa pr邑via da interessada nos seguintes casos:

16.4.1. De 5 (cinco) dias úteis, nos casos de advertência e de suspensão;

16.4.2. De 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para

Iícitar ou contratar com 0 município de Quixeramobim

ノ16.5. As sanções de advert岳ncia, suspensão e declaração de inidoneidade para Iícitar ou contratar com 0

município de Quixeramobim poderão ser aplicadas juntamente com as de multa prevista neste Edital;

16.6. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade para Iícitar e contratar com 0 município de

Quixeramobim, poderão também ser aplícadasおIícitantes ou aos profissionais que, em razão dos

contratos firmados com qualquer órgão da Administração Públíca Federal, Estadual e Municipal:

a) - tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento

de quaisquer tributos;

b) - tenham pratícados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitaφ0;

c) - demonstrem possuir idoneidade para contratar com a Administração Públíca em vírtude de atos

ilícítos praticados

16.7. 50mente ap白s a Contratada ressarcir 0 Munícípio de Quixeramobim pelos prejuízos causados e após

decorrido 0 p日zo de suspensão aplicada岳que poderá ser promovida a reabilítação perante a própria

autoridade que aplícou a sanção. í\

にY\JRua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce \j

CNPJ 07.744目303/0001-68・CGF 06目920.168.4 '

Page 28: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

<>OVfllNO MUNICIPAL

QUIXERAMOBIMC<lidondo bem do Coroq'io 00 Ccom

Comissao de Licital{ElO

17. DOS ENCARGOS DIVERSOS

17.1. A Contratada se obriga a efetuar, caso solicitado pela Contratante, testes previstos nas normas da

ABNT, para definir as caracteristicas técnicas de qualquer equipamento, material ou servi(o a ser

executado.

17.2. As Iiga(oes provis6rias que se fizerem necessanas para a execu(ao dos servi(os, bem como a

obten(ao de Iicen(as e alvaràs, correrao por conta exclusiva da Contratante.

18. CONSULTAS, RESPOSTAS, ADIAMENTO, D1L1GENCIAS, REVOGAl;AO E ANULAl;AO

18.1. Até 02 (dois) dias uteis antes da data fixada para recebimento dos documentos de habilita(ao e das

propostas de pre(os, qualquer pessoa juridica poderà solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar

o ato convocat6rio desta Concorrencia Publica.

18.1.1. Decairà do direito de impugnar 05 termos do edital de Iicita�ao perante a Administra(ao a pessoa

que nao 0 fizer dentro do prazo fixado em lei, hip6tese em que tal comunica�ao nao terà efeito de

recurso.

18.1.2. A impugna(ao feita tempestivamente pelo Iicitante nao 0 impedirà de participar do processo

licitat6rio até 0 transito em julgado da decisao a ela pertinente.

18.1.3. Somente serao aceitos esclarecimentos, providencias ou impugna(ao do ato convocat6rio quando

protocolizados perante a Comissao de Licita(ao da Prefeitura de Quixeramobim, situada à Rua Monsenhor

Salviano Pinto, 707, Centro - CEP 63800-000 - Quixeramobim-Ce. Nao serao aceitos envios via fac-sfmfle ou

e-mail.

18.2. Somente serao aceitas solicita�oes de esclarecimentos, providencias ou impugna(oes mediante

petf(ao digitada, que preencham 05 seguintes requisitos:

18.2.1. 0 endere(amento a Presidente da COMISSAO da Prefeitura de Quixeramobim;

18.2.2. A identifica(ao precisa e completa do autor e seu representante legal (acompanhado dos

documentos comprobat6rios) se for 0 caso, contendo 0 nome, prenome, estado civil, profissao, domidlio,

numero do documento de identifica�ao, devidamente datada, assinada e protocolada na sede da

Comissao de Licita(ao da Prefeitura de Quixeramobim, dentro do prazo editalicio;

18.2.3.0 fato e 0 fundamento juridico de seu pedido, indicando quais 05 itens ou subitens discutidos;

18.2.4. 0 pedido, com suas especifica�oes;

18.3.0 aditamento prevalecerà sempre em rela(ao ao que for aditado.

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800.000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001.68. CGF 06.920.168-4

Page 29: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVfkNO MUNlClPAl

QUIXERAMOBIMCuidoi'ldo OC'fll do COFn<;do do C�'{)ni

Comissao de Licitaqao

18.4. Acolhida a petic;ao de impugnac;ao contra 0 ato convocat6rio que importe em modificac;ao dos

termos do edital sera designada nova data para a realizac;ao do certame, exceto quando,

inquestionavelmente, a alterac;ao nao afetar a formulac;ao das propostas.

18.4.1. Qualquer modificac;ao neste edital sera divulgada pela mesma forma que se deu ao texto original,

exceto quando, inquestionavelmente, a alterac;ao nao afetar a formulac;ao das propostas.

18.5. DILlGENClA: Em qualquer fase do procedimento Iicitat6rio, 0 (a) Presidente ou a autoridade superior,

podera promover diligencias no sentido de obter esciarecimentos, confirmar informac;5es ou permitir

sejam sanadas falhas formais de documentac;ao que complementem a instruc;ao do processo, vedada a

inclusao posterior de documento ou informac;ao que deveria constar originariamente da proposta, fixando

o prazo para a resposta.

18.5.1. Os Iicitantes notificados para prestar quaisquer esciarecimentos adicionais deverao faze-Io no

prazo determinado pelo (a) Presidente, sob pena de desciassificac;ao/inabilitac;ao.

18.6. A presente Iicitac;ao podera ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada

irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniencia da Administrac;ao sem

que tai ato gere qualquer indenizac;ao ao participante.

19. DA FRAUDE E CORRUP<;ii.O

19.1. As Iicitantes deverao observar os mais altos padr5es eticos durante 0 processo Iicitat6rio e na

execuc;ao do contrato, estando sujeitas as sanc;5es previstas na legislac;ao brasileira.

20. DAS DISPOSI<;OES FINAIS

20.1. A apresentac;ao da proposta implica na aceitac;ao plena das condic;5es estabelecidas nesta

Concorrencia Publica.

20.2. As normas que disciplinam esta Concorrencia Publica serao sempre interpretadas em favor da

ampliac;ao da disputa entre os interessados, atendidos 0 interesse publico, sem comprometimento da

seguranc;a e do regular funcionamento da administrac;ao.

20.3. Os casos omissos poderao ser resolvidos pela Presidente durante a sessao e pelo (s) 5ecretario (s)

Ordenador (es) de Despesa, em outro caso, mediante aplicac;ao do caput do art. 54 da Lei n.Q 8.666/93.

20.4.0 nao atendimento de exigencias formais nao essenciais nao importara no afastamento do Iicitante,

desde que sejam possiveis a aferic;ao da sua qualidade e a exata compreensao da sua proposta durante a

realizac;ao da sessao publica desta Concorrencia Publica.

20.5. A adjudicac;ao e a homologac;ao do resultado desta licitac;ao nao implicara direito a contratac;ao.

Rua Monsenhor Salviano Pinlo, 707 - Cenlro - CEP 63.800-000 - Quixeramoblm-Ce

CNPJ 07.744.303/0001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 30: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVfllNO MUNICIPAL

QUIKERAMOBIMCl,Iiduor1o bOIl\ (10 COIl;J<;l10 do Ceuni

Comissao de Licitayao

20.6. Nenhuma indeniza�ao sera devida ils Iicitantes pela elabora�ao ou pela apresenta�ao de

documenta�ao referente ao presente edital, nem em rela�ao ils expecta!ivas de contrata�6es dela

decorrentes.

20.7. A Homologa�ao e adjudica�ao do presente procedimento sera de competencia do (s) Secretario (s)

Gestor (es).

20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se 0 dia de inicio de contagem e inclui-se

o dia do vencimento, observando-se que s6 se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no

Municfpio, exceto quando for expressamente estabelecido em contrario.

20.9. Para dirimir, na esfera judiciai, as quest6es oriundas do presente edital sera competente 0 Foro da

Comarca de Quixeramobim - CE.

20.10. Quaisquer informa�6es poderao ser obtidas na Sede da Comissao de Licita�ao da Prefeitura de

Quixeramobim, situada il Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro- Quixeramobim - CE.

20.11. 0 edital podera ser obtido na sala da Comissao de Licita�ao, localizada il Rua Monsenhor Salviano

Pinto, 707, Centro - CEP 63800-000 - Quixeramobim-Ce, nos horarios de 08:00 ils 12:00 horas, ficando os

autos do presente processo administrativo de Concorrencia Publica il disposi�ao para vistas e conferencia

dos interessados.

20.11.1. 0 referido edital e seus anexos estao disponiveis no (5) seguinte (s) sitio (s) virtual (is):

www.tce.ce.gov.br/licitacoes.

20.12.0 Projeto Basico podera ser examinado por qualquer interessado na sede da Comissao de Licita�ao

da Prefeitura de Quixeramobim.

20.13. Todas as normas inerentes ils contrata�6es do objeto deste Certame, discriminadas nos Anexos

deste Instrumento Convocat6rio deverao ser minuciosamente observadas pelos licitantes quando da

elabora�ao de suas propostas.

20.14. No interesse da Administra�ao Municipal e sem que caiba ils licitantes qualquer tipo de

indeniza�ao, fica assegurado a autoridade competente:

a) Alterar as condi�6es, a qualquer tempo, no todo ou em parte, da presente Iicita�ao, dando

ciencia aos interessados na forma da legisla�ao vigente.

Quixeramobim, 22/07/2019.

Mirlla Ma 7qdanha LimaPresidente da��:aO de Licita�aoRua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.30310001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 31: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVfRNO MUNICIPAL

QUIKERAMOBIM(...idoflrJo bem do�odo (..mJro

Comissao de Licitavao

ANEXO 1

IfRMQJ�f-REFEREI\lCIA

1 - DO OBJETO:

1.1 - 0 presente termo tem como objeto a CONTRATAC;:AO DE EMPRESA VISANDO A EXECUC;:AO DE

OBRAS DE CONSTRUC;:AO DE UMA BARRAGEM NO DISTRITO DE LACERDA, DE INTERESSE DA SECRETARIA

DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM, tudo conforme especifica�5es contidas neste instrumento.

2 - DA JUSTlFICATlVA:

2.1 - Faz-se necessaria a contrata�ao de uma empresa especializada junto a Secretaria de

Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambiente da prefeitura municipal de

Quixeramobim, para prover realiza�ao da obra que visa a constru�ao de uma barragem na localidade de

Lacerda neste municipio para diminui�ao da vulnerabilidade aos efeitos constantes ocasionados pelos

longos periodos de estiagens pela qual os moradores do Distrito de Lacerda vem enfrentando nos ultimos

anos.

3 - DAS ESPECIFICACOES E QUANTITATlVOS:

3.1 - Descri�ao do item e quantitativo:

--

ITEM DESCRIC;:AO DO ITEM UNIDAD

01 CONSTRUC;:AO DE UMA BARRAGEM NO DISTRITO DE LACERDA. UND

jQUANj01

4- DO REGIME DE EXECUCAO:

4.1 - A execu�ao das obras e servi�os sera feita sob regime de EMPREITADA POR PREC;:O GLOBAL,

conforme apresentado pela Iicitante vencedora em sua proposta comercial.

5 - PRAZO DE EXECUCAO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVICOS:

5.1 - 0 prazo para execu�ao das obras e servi�os e de 120 (cento e vinte), conforme cronograma fisico­

financeiro em anexo ao projeto, contados a partir da data estipulada na ordem de inicio dos servi�os.

5.2 - Para 0 cumprimento do prazo estabelecido, as obras e servi�os deverao ser executados durante 0

horario normal do expediente, aos finais de semana, feriados e eventualmente no periodo noturno. A

criterio da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambiente podera ser

estendido 0 horario, caso seja comprovada a necessidade e autorizado pelo agente fiscalizador do

Contrato.

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001.68. CGF 06.920.168-4

5.3 - 0 objeto desta Tomada de Pre�os sera recebido:

Page 32: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

@뱀!FRFM”엠!MComissão de Licitação

a) Provisoriamente, após vistoria, qlle deverá ser realizada pelo Agente Fiscalizador da 5ecretaria de Infra

estrlltllra, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em qlle a Licitante vencedora

comllnicar, por escrito, a conclllsão total do objeto contratado e desde qlle a respectiva medição final

tenha sido aprovada;

a.1) 0 Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do termo de Recebimento Provisório, após

a lavratllra de ata circllnstanciada, contendo a vistoria realizada pelo Agente Fiscalizador, 0 qllal deverá

expressar a concordância em receber 0 objeto provisoriamente, com 0 conhecimento e assinatllra do

representante da Licitante vencedora.,...‘

a.2) Os serviços qlle, a critério do agente fiscalizador não estejam em conformidade com as condições

estabelecidas no projeto e/oll com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no

Termo de Recebimento Provisório, devendo a L1CITANTE VENCEDORA tomar as providências para sanar

os problemas constatados, sem qlle isso venha a se caracterizar como altera혀o contratllai e sem

prejllízo da aplica혀0, pela 5ecretaria de Desenvolvimento Agropecllário Recllrsos Hídricos e Meio

Ambiente, das penalidades previstas contratllalmente

a.3) Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, poderá ser ajllizada a competente ação de

perdas e danos, sem prejllízo das penalidades previstas

b) Definitivamente, pelo Agente Fiscalizador da 5ecretaria de Infra estrlltllra, mediante termo

circllnstanciado, assinado pelas partes, conforme item 5.4 abaixo, até 15 dias após 0 recebimento

provisório, observando 0 disposto no artigo 69 da Lei nQ 8.666/93.

5.4 - 0 Termo de Recebimento Definitivo somente será lavrado após apresenta때0, por parte da Iicitante

r' vencedora, dos desenhos “A5 BUILT끼 se hOllver necessidade e a critério do 5etor de Engenharia da

5ecretaria de Infra estrlltllra, definitivamente aprovados pela 5ecretaria de Desenvolvimento

Agropecllário Recllrsos Hídricos e Meio Ambiente, desde qlle 0 agente fiscalizador do contrato tenha

aprovado a completa adeqlla쩌o do objeto aos termos contratllais

5.5 - 0 Termo de Encerramento das obrigações contratllais será lavrado, desde qlle não haja pendências a

solucionar, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e mediante a apresenta혀0, pela Iicitante

vencedora, da Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo IN55, em sell original e da Certidã。

Negativa de Débito Oll comprovante de recolhimento do 155, especificas da obra, bem como 0 Certificado

de Reglllaridade de 5itllação perante 0 FGT5

5.6 - Constatada irreglllaridade no objeto contratllal, a Administra떠0, por meio do Agente Fiscalizador,

sem prejllízo das penalidades cabíveis, deverá

a) se disser respeito à especifica혀0, rejeitá-Io no todo Oll em parte, determinando slla

Sll bstitll içã 0/corre혀o

비 na hipótese de sllbstitlli혀o/correção, a Licitante vencedora deverá fazê-Io em conformidadeιom a

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce \_ ()

CNPJ 07.744.30310001-68 - CGF 06.920.168-4 C)'( /

Page 33: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVEIlNO MUNICII'AL

QUIKEUMOBIMCuioorıdo bem 00 COInçUO do (-'J{ıni

Comissao de Licitaçao

indicaçao da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambiente, no prazo

maximo de 10 (dez) dias da notificaçao por escrito, sem que isso implique em quaisquer ônus para a

Secretaria de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambiente;

ci se disser respeito il diferença de partes ou peças, determinar sua complementaçao;

dI na hip6tese de complementaçao, a Licitante vencedora devera fazê-Ia em conformidade com a

indicaçao da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambiente, no prazo

maximo de 10 (dez) dias uteis da notificaçao por escrito, mantidos 05 preços inicialmente contratados;

6 - REGIME DE CONTRATACii.O. PRECO. MEDICÖES E FORMA DE PAGAMENTO:

6.1 - A contrataçao sera efetivada segundo 0 regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme

Planilha Orçamentaria de Preenchimento apresentada pe la Iicitante em sua Proposta Comercial.

6.2 - 05 serviços realizar-se-ao conforme 0 plana de trabalho a ser apresentado pela Iicitante vencedora

em sua proposta comercial.

6.3 - 0 pagamento sera realizado, de acordo com as mediçöes, com base nas serviços efetivamente

executados e aprovados, de acordo com 0 Cronograma Fisico Financeiro apresentado pela licitante

vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do aceite da nota fiscal e/ou fatura, pe la

Secretaria de Desenvolvimento Agropecuario Recursos Hidricos e Meio Ambiente, por meio do agente

fiscalizador do contrato, desde que acompanhada de comprovaçao do recolhimento de encargos e

tributos referentes ao serviço prestado por meio das: C6pia da GFIP; Conectividade da GFIP (protocolo de

envio),C6pia do nQ CEI (Cadastro Especifico do INSS; C6pia ART de Execuçao e Responsaveis Têcnicos;

C6pia ART de Fiscalizaçao; C6pia Folha de Pagamento, relativa aos empregados envolvidos na obra,

referente ao periodo de mediçao; C6pia Pagamento GPS dos empregados envolvidos na obra - Mês

Anterior ao da Mediçao; C6pia Pagamento FGTS dos empregados envolvidos na obra - Mês Anterior ao da

Mediçao; Boletim de Mediçao com memorial de calculo e quantitativos, devidamente assinada pelo

secretario ou ordenador de despesas; engenheiro responsavel pela fiscalizaçao e pelo engenheiro da

empresa prestadora do serviço; Diario de Obras, especificando as datas conforme 0 periodo de mediçao,

preenchidos de acordo com 05 serviços executados e assinado pe lo engenhelro da empresa e pelo

engenheiro do municipio, responsavel pela vistoria; Relat6rio Fotografico, acompanhado de comentario

por foto e Plantas dos serviços executados.

1) Nota Fiscal/fatura discriminativa, em via unica, devidamente autorizada pelo ordenador de despesas

(pague-se) e atestada por servidor responsavel pelo recebimento do objeto deste terma,

Il) Certidao Conjunta Negativa de Dêbito quanto aos Tributos Federais e a Divida Ativa da Uniao (PGFN),

com abrangência inclusive as contribuiçöes sociais,

iii) CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pe la Caixa Econômica Federal,

IV) CND emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual,

V) CND emitida pe lo municipio domiciliado, e,

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.30310001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 34: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita
Page 35: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

, .. " .. "

GOVERNO MUNICi;;;;'l"l'

QUIXERAMOBIMCuiooodo oom do COlllqJO (kl Cenrü

Comissao de lIcitaĢao

7.3 - Para 0 reajuste, serao observados: periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da

apresenta�ao da pro posta, conforme Decreto estadual n2 45.113, de 28 de agosto de 2000, e 0 indice

Geral de Edifica�6es - FIPE, divulgado pela 5ecretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo, bem como as

disposi�6es do Decreto estadual n2 27.133/87.

8 - DAS CONOICQES DE EXECUCĀO:

8.1 - Nao sera aceito objeto que esteja em desacordo com as especifica�6es constantes do presente

Termo de Referencia, devendo 0 fornecedor providenciar sua troca sem qualquer 6nus para 0 6rgao

Contratante, sujeitando-se ainda as san�6es previstas.-8.2 - A Contratada devera garantir a qualidade e seguran�a de todos 05 servi�os fornecidos, com vista a

evitar qualquer acidente ou sinistro.

8.3 - A Contratada devera observar conduta adequada na utiliza�ao dos materiais, equipamentos,

ferramentas e utensflios, objetivando a seguran�a do pessoal e material no local de execu�ao dos servi�os.

8.4 - A Contratada devera cumprfr, alE�m dos postulados legais vigentes de ambito federal, estadual ou

municipal, as normas de seguran�a da contratante.

8.5 - 05 empregados da Contratada deverao apresentar-se devidamente uniformizados, portando EPI

(quando for 0 caso) e cracha de identifica�ao.

9 - DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS:

9.1 - 05 recursos necessarios ao custeio da referida despesa encontram-se devidamente alocados no

or�amento municipal para 0 exercicio de 2019 da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuario Recursos

Hidricos e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Quixeramobim, atraves de recursos pr6prios e de

convenio com 0 Estado, c1assificados sob 05 c6digos: 0601.18.544.0705.1.011, elemento de despesa:

4.4.90.51.00 e fonte de recurso: 1001000000 e 0601.18.544.0705.1.011, elemento de despesa:

4.4.90.51.00 e fonte de recurso:1520000000.

10 - DO VALOR ESTIMADO:

10.1 - 0 valor or�ado para a execu�ao total das obras e servi�os, objeto desta Tomada de Pre�os, e de R$

1.894.613,70 (Hum Milhāo Oitocentos e Noventa e Quatro Mil, Seiscentos e Treze Reais e Setenta

Centavos) conforme planilha or�amentaria orientativo.

11- DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

11.1- Executar 0 objeto em conformidade com as condi�6es deste instrumento.

11.2 - Manter durante toda a execu�ao contratual, em compatibilidade com as obriga�6es assumidas,

todas as condi�6es de habilita�ao e qualifica�ao exigidas no presente termo.

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001-68. CGF 06.920.168-4

Page 36: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVUINO MUNICIPAL

QUIXERAMOBIMCuidondo bem dt.> Coroo;6o do Ccon:i

Comissao de LicitaE;ao

11.3 - Aceitar, nas mesmas condi�i'ies contratuais, os percentuais de acrescimos ou supressi'ies limitadas

aa estabelecido no ljlQ, do art. 65, da Lei Federai nQ 8.666/1993, toma ndo-se par base o valar contratual.

11.4 - Responsabilizar-se pelas danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes da

sua culpa ou dolo, quando da execu�ao do objeto, nao padendo ser argUido para efeito de exclusao ou

redu�ao de sua responsabilidade o fata de a contratante proceder a fiscaliza�ao ou acompanhar a

execu�ao contratual.

11.5 - Responder par tadas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a

execu�ao contratual, inclusive as obriga�i'ies relativas asalarios, previdencia social, impostos, encargos

socia is e outras providencias, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e

espedficas de acidentes do trabalho e legisla�ao correlata, aplicaveis aa pessoal empregado na execu�ao

contratual.

11.6 - Prestar imediatamente as informa�i'ies e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

contratante, salvo quando implicarem em indaga�i'ies de carater tecnico, hip6tese em que serao

respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

11.7 - Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condi�i'ies de defeito ou

em desconformidade com as especifica�i'ies deste terma, no prazo fixado pelo Orgao Contratante,

contado da sua notifica�ao.

11.8 - Cumprir, quando for o caso, as condi�i'ies de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo periodo

oferecido em sua pro pasta de pre�os, observanda o prazo minimo exigido pela Administra�ao.

11.9 - Nao permitir a utiliza�ao de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condi�ao de

aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utiliza�ao do trabalho do menor de dezoito

anos em trabalho naturno, perigoso ou insalubre.

11.10 - Manter-se, durante todo o periodo de vigencia do Contrata a ser firmado, um preposto aceito pela

Contratante, para representa�ao da Contratada sempre que for necessario e comunicando, par escrita, a

Contratante qualquer mudan�a de endere�o ou telefone contata.

11.11 - Acatar as orienta�i'ies da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscaliza�ao,

prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclama�i'ies formuladas.

11.12 - Responsabilizar-se pela fiel execu�ao do objeto contratual no prazo estabelecido neste terma.

11.13 - Responsabilizar-se pelas vicios edanos decorrentes da execu�ao do objeto, de acordo com os

artigos 14 e 17 a 27, do C6digo de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), ficando a Contratante

autorizada a descontar dos pagamentos devidos a Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

11.14 - Sera admitida

autoriza�ao da PMQ.

a subcontrata�ao parcial do objeto deste Terma de Referencia somente com

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303iOOOl-68 - CGF 06.920.168-4

Page 37: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GO\fERNO MUNICIPAL

QUIKERAMOBIMCu:dor.do l,,:rn do �odo C�(j(ri

Comissao de Licita<;:8.o

12 - DAS RESPONSABILlDADES DO CONTRATANTE:

12.1 • Solicitar a execu�ao do objeto a CONTRATADA atraves da emissao de Ordem de Servi�o, ap6s

emissao de empenho.

12.2- Proporcionar a CONTRATADA todas as condi�6es necessarias ao pleno cumprimento das obriga�6es

decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas altera�6es

posteriores.

12.3 . Fiscalizar a execu�ao do objeto contratual, atraves de sua unidade competente, podendo, em

decorrencia, solicitar providencias da CONTRATADA, que atendera ou justificara de imediato.

12.4- Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execu�ao do objeto contratual.

12.5- Efetuar 05 pagamentos devidos a CONTRATADA nas condi�6es estabelecidas neste Termo.

12.6- Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

12.7 . Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as dependencias do CONTRATANTE para a

execu�ao do objeto contratual.

12.8 - Prestar as Informa�6es e 05 esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da

CONTRATADA.

10.9 - Recusar os servi�os que nao apresentarem condi�6es de serem utilizados.

12.10 - Comunicar a CONTRATADA qualquer irregularidade na presta�ao dos servi�os e interromper

imediatamente a execu�ao se for 0 caso.

12.11 . Indicar na Ordem de Servi�o 0 local em que devera ser realizada sua execu�ao.

12.12 -Impedir que terceiros executem 05 servi�os objeto deste termo sem a devida autoriza�ao da PMQ.

13 • DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO ECONOMICO.FINANCEIRO:

13.1 • 0 valor do Contrato nao sera objeto de reajuste, antes de decorridos 12 (doze) meses da

contrata�ao, hip6tese na qual podera ser utilizado 0 indice IGP.M da Funda�ao Getulio Vargas.

13.2 . Na hip6tese de sobrevirem fatos imprevisiveis, ou previsiveis, porem de conseqUencias

incalculaveis, retardadores ou impeditivos da execu�ao do ajustado, ou ainda, em caso de for�a maior,

caso fortuito ou fato do principe, configurando area econ6mica extraordinaria e extracontratual, podera,

mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situa�ao e termo aditivo, ser

restabelecida a rela�ao que as partes pactuaram inicialmente entre 05 encargos dA Contratada e a

retribui�ao da Administra�ao para a justa remunera�ao do servi�o, objetivando a manuten�ao do

equilibrio econ6mico.financeiro inicial do contrato, na forma do artigo 65, 11, "d" da Lei Federal n°

8.666/93, alterada e consolidada.

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001-68 - CGF 06.920.168-4

14- DO CONTROLE DA EXECUCAO:

Page 38: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVfRNO MUNICIPAl

QUIKERAMOBIMüJ;dondo bem do (oroqlo do eemo

Comissao de Licitaçao

14.1 - A fiscalizaçäo da cantrataçäo sera exercida por um representante da Contratante, ao quai competira

dirimir as duvidas que surgirem no curso da execuçäo do objeto e de tudo dar ciência à Administraçäo, de

acordo cam 0 estabelecido no art. 67, da Lei Federal nQ 8.666/1993, a ser informado e designado para este

fim pela contratante, quando da lavratura do instrumento contratual.

14.2 - A fiscalizaçäo de que trata este item näo exciui nem reduz a responsabilidade da Contratada,

inciusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeiçôes técnicas,

vÍcios redibÍtôrios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta,

näo implica em carresponsabilidade das ôrgäos ou de seus agentes e prepostos, de conformidade cam 0

,,- art. 70, da Lei 8.666/1993.

14.3 - A execuçäo das serviços sera acompanhada e fiscalizada por servidor designado, 0 quai devera

atestar as documentos da despesa, quando camprovada a fiel e carreta execuçäo para fins de pagamento.

14.4 - Cabera ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que näo esteja de

acordo cam as exigências, bem camo, determinar prazo para substituiçäo do serviço eventualmente fora

de especificaçäo.

15 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:

15.1 - 0 prazo de vigêncÍa cantratual é de 12 (doze) meses, cantado a partir da sua assinatura, devendo

ser publicado na forma do paragrafo unica, do art. 61, da Lei Federal nQ 8.666/1993.

15.2 - 0 prazo de vigência padera ser prorrogado nos termos do que dispôe 0 art. 57 da Lei Federal n°

8.666/1993, alterada e cansolidada.

16 - DA GESTÄO DO CONTRATO:

16.1 - A gestäo do cantrato sera exercida por servidor especialmente designado para este fim pela

cantratante, de acordo cam 0 estabelecido no art. 67, da Lei Federal nQ 8.666/1993, a ser informado

quando da lavratura do instrumento cantratual através de Portaria especifica.

17 - DA FISCALlZACÄO DO CONTRATO:

17.1 - A execuçäo cantratual sera acompanhada e fiscalizada por um fiscal especialmente designado para

este fim pela cantratante, de acardo cam 0 estabelecido no art. 67, da Lei Federal nQ 8.666/1993, a ser

informado quando da lavratura do instrumento cantratual através de Portaria especifica.

18 - DA QUALlFICACÄO TÉCNICA:

18.1 - Comprovaçäo da capacidade TÉCNICA-OPERACIONAL da empresa licitante para desempenho de

atividade pertinente e campatÍvel em caracterÍsticas, quantidades e prazos. cam objeto desta licitaçäo, a

ser feita por intermédio de atestados ou certidôes fornecida(s) por pessoa(s) jurÍdica(s) de direito publico

ou privado, em que figurem 0 name da empresa cancarrente na candiçäo de "CONTRATADA" cuja(s)

parcela(s) de maior relevância e de maior valor significativo, seja(m):

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.303/0001-68. CGF 06.920.168-4

Page 39: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVfRNO MUNICIPAL

QUIKERAMOBIMСuil.шп(јџ оот 00 Сoruфо do Сf){ЖО

Сотјѕѕао de Licita<;ao

а) CONSTRU<;iio DO МАС1<;0 DA BARRAGEM;

_ ESCAVA<;iio, CARGA Е TRASP. 1-САТ (ЕЅСАVА<;БЕЅ PROVENIENTES DAS JAZIDAS PARA PREENCHIMENTO

DA FUNDA<;iio Е ELEVA<;iio DO МАСI<;О DA BARRAGEM)

- СОМРАСТА<;АО DE AТERROS 100% P.N

b) ESCAVA<;iio, CARTA Е TRANSP. 3-САТ

с) ROCK FILL - RIP - RAP - PROТE<;iio DE TALUDE

18.2 - Devera ѕег apresentado ит atestado сот ехеси,ао mlmma de 30% (trinta рог cento), dos

quantitativos previstos по or,amento. Ѕега admitido о somat6rio de по тахјто dois atestados, ет que

somados representem по minimo 40% (quarenta рог cento), dos quantitativos previstos по or,amento.-

18.3 - Comprova,ao da PROPONENТE роѕѕијг сот RESPONSAVEL TECNICO ет ѕеи quadro permanente, па

data prevista рага а entrega dos documentos, profissional(is) de nfvel superior- Engenheiro Civil,

reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERТlDiio DE ACERVO TECNICO que comprove а ехеси,ао de

obras de caracterfsticas tecnicas similares ои ѕирегјогеѕ аѕ do objeto da presente licita,ao, сија(ѕ)

parcela(s) de тајог relevancia е de таЈог valor significativo ѕеја(т):

а) CONSTRU<;iio DO MACI<;O ОА BARRAGEM;

- ESCAVA<;iio, CARGA Е TRASP. 1-САТ (ЕЅСАVА<;БЕЅ PROVENIENТES DAS JAZIDAS PARA PREENCHIMENTO

DA FUNDA<;iio Е ELEVA<;iio ОО MACI<;O DA BARRAGEM)

- СОМРАСТА<;АО DE ATERROS 100% P.N

b) ESCAVA<;iio, CARTA Е TRANSP. 3-САТ

с) ROCK FILL - R1P - RAP - PROТE<;iio DE ТАШОЕ

18.4 - О vinculo do profissional tecnico - Engenhefro Cfvfl сот а proponente, podera ѕег comprovado do

seguinte modo:

а) ЅЕ ѕ6С10, comprovando-se а participa,ao societaria atraves de с6рја do Contrato ѕосЈаl е aditivos, ѕе

houver, devidamente registrado (ѕ) па Junta Comercial;

b) ЅЕ EMPREGADO, comprovando-se о vfnculo empregaticio atraves de с6рја da Ficha ои Livro de Registro

de Empregado е da Carteira de Trabalho е Previdencia Social- СТРЅ;

е) ЅЕ CONTRATADO, apresentar contrato de presta,ao de servic;o, vigente па data de abertura deste

certame, assinado е сот firma reconhecida de ambas аѕ partes.

19 - ОАЅ MEDIDAS ACAUTELADORAS:

19.1 - Consoante о art. 45, da Lei 9.784/1999, а Administrac;ao Publica podera, ѕет а previa manifestac;ao

do interessado, motivadamente, adotar providencias acauteladoras, ет саѕо de гјѕсо iminente, сото

forma de prevenir а осопепсја de dano de dificil ои impossivel герагас;ао. Q

Rua Mons.nhor Salviano Pinto, 707 - C.ntro - СЕР 63.800-000 - Quix.ramobim-C. �CNPJ 07.744.30310001-68 - CGF 06.920.168-4

Page 40: GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM · 2019. 7. 31. · GOVERNOMUNICIPAL QUIKERAMOBIM (uidoodobt'lll doCoro doCcnro Comissaode Licita

GOVfRNO MUNICIPAL

QUIIERAMOBIMCoidamJo OC'll1 do ('...ortl� do C�'''f(i

Comissao de Licita(f30

20 - DOS ANEXOS A ESTE TERMO:

20.1 - Integram 0 presente Instrumento, 0 Projeto Executivo da Barragem Lacerda (Volumes 1, 11 e 111).

Rua Monsenhor Salviano Pinto, 707 - Centro - CEP 63.800-000 - Quixeramobim-Ce

CNPJ 07.744.30310001-68. CGF 06.920.168.4