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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
COTAÇÃO ELETRÔNICA nº 001/2017
Processo n° 173413/2017
EXCLUSIVO ME/EPP
O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE - SEMAS torna público para ciência dos interessados, que através de sua
Coordenadora CRISTIANE DE SOUSA LIMA, designada pela Portaria Nº. 1067/2017– GAB/SEMAS
de 29 de junho de 2017, que por determinação do Decreto nº. 2.168 de 10 de março de 2010, o qual
institui o Sistema de Cotação Eletrônica para aquisição de bens e contratação de serviços de pequeno
valor por dispensa de licitação em razão do valor previstas nos incisos I e II e parágrafo único do art. 24
da Lei Federal nº 8.666/93, realizará COTAÇÃO ELETRÔNICA que será regida pela Lei nº. 8.666/1993,
Decreto Estadual n°. 2.069 de 20 de fevereiro de 2006, a Resolução nº. 001/SEPOF/PA e demais
exigências previstas neste edital.
1. CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Cotação Eletrônica será realizada em sessão pública, conduzida por um coordenador, por meio da
Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases a ser
realizada no dia 20/09/2017 às 10:00h na plataforma do site http://web.banparanet.com.br/cotacao e
http://www.compraspara.pa.gov.br.
2. OBJETO
2.1. O Objeto deste Termo está destinado a AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) TENDAS PARA A
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado
ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o
tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis;
3.2. As normas que disciplinam esta disputa eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e
a segurança da contratação, e os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Coordenador da
disputa.
3.3. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e
Legislação informada no preâmbulo do mesmo, os quais regulamentam este procedimento;
3.4. SOMENTE poderão participar do CERTAME conforme orienta o art. 48, incisos I, da Lei
Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, estando devidamente comprovado que possuem os requisitos mínimos exigidos pelo respectivo
instrumento convocatório.
3.5. Entende-se por microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a
sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art.
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SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de
Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídica, que se encontram dentro da definição do
art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das situações previstas no
§4º deste mesmo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
3.6. O microempreendedor individual – MEI é modalidade de microempresa, conforme disciplina o
art. 18-E § 3º da Lei Complementar nº 123/06, e tem sua participação garantida, sendo modalidade de
microempresa, conforme disciplina o art. 18-E § 3º da mesma lei.
3.7. Se equiparam os benefícios exclusivos para as microempresas e empresas de pequeno porte às
cooperativas, conforme art. 34 da Lei nº 11.488/07 e Lei n.º 5.764/71, posteriormente alterado pela Lei n.º
6.981/82, que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta anual até o limite definido no
inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06, conforme disciplina o art. 3º-Ada
referida Lei.
3.8. Os licitantes que desejam usufruir dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, deverão se
declarar enquadrados como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na forma do sistema.
3.9. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em
uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta em qualquer esfera de
governo;
c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações, recuperação judicial ou
extrajudicial;
e) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
f) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para fins de habilitação, o licitante deve encaminhar ao Coordenador os seguintes documentos, com
prazo de validade em vigor:
4.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuição Estadual e Municipal, sendo esse último se houver,
relativo ao domicílio do interessado pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débito relativo a
Contribuições Previdenciárias – INSS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil);
4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consoante determina a Lei Nº 12.440, DE 7 DE JULHO DE
2011.
4.7. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com data de validade de no máximo
180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição;
4.8. Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a
verificar se o objeto social do Licitante é compatível com o objeto da licitação.
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GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
4.8.1. Deverá o Microempreendedor Individual apresentar o Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em
http://www.portaldoempreendedor.com.br.
4.9. No mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, devendo ser fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, comprovando que a empresa é fornecedora do objeto desta licitação;
4.10. Declaração de que possuirá em seu quadro de empregados, no momento da assinatura do contrato,
um percentual mínimo de 5% de pessoas com deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da
Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008). Caso a(s) empresa(s) adjudicada(s)
possua(m) em seu quadro funcional menos de 20 (vinte) empregados, deverão declarar que não
empregam pessoas portadoras de deficiência, em virtude de não atingir um percentual mínimo de 5%, de
acordo com o art. 28, §6º da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008).
4.11. Declaração firmada pelo interessado ou seu representante legal, sob as penas da Lei, de que não
emprega mão-de-obra que constitui violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art.
7º da Constituição Federal, ou seja, não possui em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos
efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda, empregado com idade inferior de 16
(dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos.
4.12. As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime
diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com
alterações, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação,
inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.13. Havendo alguma restrição na comprovação somente da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada
a vencedora do certame na sessão do pregão, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, não
podendo ser exigido pela Administração à assinatura do contrato, ou aceitação ou retirada do instrumento
equivalente, em prazo inferior ao estabelecido neste subitem.
4.14. A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de
21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos e condições previstas no 9.3, ou revogar a
licitação.
4.15. A Administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder diligências junto aos órgãos
emitentes de certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a
quaisquer dos documentos apresentados.
4.16. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance
dado, serão imediatamente encaminhados ao coordenador, no prazo máximo de 60 (SESSENTA)
minutos contados a partir da convocação através do e-mail: [email protected], sendo os originais
ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, enviados à COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO SEMAS/PA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da Sessão.
8.31.4.1 – Os documentos habilitatórios encaminhados pela Empresa deverão ser em papel timbrado da
mesma.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública da cotação eletrônica constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem
prejuízo das demais formas de publicidade.
5.2. Integram este Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
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GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Declarações
Belém, 15 de SETEMBRO de 2017
_______________________________________________________________
CRISTIANE DE SOUSA LIMA
COORDENADORA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÀ
SEMAS-PA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de 02 (duas) tendas, para utilização nas atividades de
Educação Ambiental nas Praças e Praias, visando sensibilizar
para o uso sustentável dos recursos naturais.
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1. OBJETO:
Aquisição de 02 (duas) tendas, para utilização nas atividades de Educação
Ambiental em logradouro públicos, como praças, ruas e praias, visando sensibilizar
para o uso sustentável dos recursos naturais.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A preocupação com meio ambiente surge historicamente na conjunção de
diferentes fatos que se reproduzem, tanto nos aspectos da sociedade civil, como nos
problemas advindos do crescimento capitalista aliado ao crescente consumo de
produtos industrializados.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), através
da Coordenadoria de Educação Ambiental (CEAM), buscando sempre contribuir para
o uso racional dos recursos naturais, que sabemos, são finitos.
Os trabalhos da CEAM são realizados, quase que na sua totalidade, em
ambientes adversos à Secretaria, na maioria em locais externos e de grande
visibilidade. Os logradouros púbicos, como as praias, ruas e praias são alguns dos
locais que comumente precisamos levar nossas atividades, em meio ao sol e/ou a
chuva.
Muitas vezes recorremos aos órgãos parceiros para nos apoiar com a
disponibilização de tendas, o que nem sempre é possível e muitas vezes já deixamos
de realizar os trabalhos por indisponibilidade deste apoio.
Anualmente nos meses de julho, férias de verão para as famílias paraenses
que buscam lazer e tranquilidade nas praias e balneários do estado do Pará, temos
um aumento expressivo no fluxo de pessoas oriundas de diferentes regiões do estado
e até de outros estados, a procura das belezas cênicas e revigorantes de nossas
praias.
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Nessa perspectiva é que o Projeto Ação Verão é realizado SEMAS, em
parceria com o Corpo de Bombeiros Militar/Projeto Escola da Vida, Polícia
Militar/Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e, neste ano de 2017, com o Museu
Paraense Emílio Goeldi, bem como das Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
02
TENDAS SANFONADAS LONA EM PVC, NA COR VERDE,
TAMANHO 6X3
ESTRUTURA METÁLICA
Estrutura em ferro galvanizado (anti-ferrugem) tratado com zinco
brando, com solda no sistema MIG, pés de sustentação em
formato quadrado mínimo 25 x 25 mm + 6 pés de apoio da
estrutura com regulagem de altura: 1,85m e 2,15m, travessas
ovais de 30 x 16 mm e base de apoio dos pés em chapa de aço
carbono, 6 travas superiores de segurança de aço temperado
para travar quando aberta + 6 travas de aço para regulagem da
altura + capa de proteção para transporte inclusa.
TENDA E LONA DE COBERTURA
Sistema de montagem semiautomáticos no modelo (abre/fecha)
inclui cobertura, parafusos e ferragens estrutura montada com
porcas travantes e lona de cobertura na COR VERDE, fixada na
estrutura com impressão de identificação do fabricante.
Laminado de PVC calandrado com reforço de fibra de tecido de
poliéster impermeável (impede o calor quanto à luminosidade /
sombra fresca), com blackout solar e alta resistência ao calor;
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propagação do fogo em casos de acidente; sem emendas
mecânicas e com emendas vulcanizadas a quente.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
4.1. CONTRATADA:
4.1.1. Prestar imediatamente os esclarecimentos que a CONTRATANTE solicitar,
após a assinatura do contrato;
4.1.2. Apresentar a Certidão Negativa de Débitos, do “FGTS”, “INSS” e dos
Tributos Federal, Estadual e Municipal, que por ventura tenham expirado a sua validade,
por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura.
4.1.3. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários,
trabalhistas e outros relativos aos seus funcionários, que decorram ou venham a decorrer,
das peculiaridades do seguimento econômico ao qual está vinculado, além das
obrigações assumidas neste contrato;
4.1.4. A presença da fiscalização não atenua as responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA;
4.1.5. Entregar os produtos em conformidade com o detalhamento expresso no
item 03, e observadas as normas constantes deste instrumento;
4.1.6. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos
federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste
Termo;
4.1.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do
cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com eventuais deslocamentos,
enquanto perdurar a vigência da garantia dos produtos;
4.1.8. A Contratada obriga-se a atender ao objeto deste Contrato de acordo com as
especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e seus Anexos, propostas
apresentadas, e ainda:
a) A contratada deverá entregar os produtos em perfeitas condições para uso e
manuseio, e com toda documentação relativa aos produtos adquiridos, caso
haja.
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4.1.9. Substituir os produtos que apresentarem defeitos de fabricação ou ainda,
quando acondicionados de forma indevida, ficarem imprestáveis para o uso, no prazo
máximo de 03 (três) dias;
4.1.10. A CONTRATADA obriga-se, independentemente de ser ou não o fabricante
dos produtos fornecidos, a substituir todos que apresentarem imperfeições, quaisquer
irregularidades ou divergências com as especificações constantes deste Termo, ainda
que constatados depois do recebimento e/ou pagamento, enquanto perdurar sua garantia
desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído – por ação ou omissão – a
Semas/PA;
4.1.11. Deverá fornecer Nota Fiscal/Fatura.
4.1.12. Manter, durante o período de fornecimento, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Edital e Anexos.
4.1.13. Fornecer produtos novos, de primeiro uso, no prazo fixado neste termo,
após aprovação da Administração do CONTRATANTE, que a si reserva o direito de
rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
4.1.14. Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente contratado, em
até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº
8.666/93;
4.1.15. Por ocasião da entrega, os produtos fornecidos serão conferidos, e se
verificadas quaisquer irregularidades, serão devolvidos à CONTRATADA os, que terá o
prazo máximo de 03 (três) dias para substituí-los;
4.1.16. Entregar os produtos em conformidade com as especificações técnicas
estabelecidas neste Termo de Referência, em perfeitas condições para utilização, nesta
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, localizada na Trav. Lomas Valentinas, n°
2717, Bairro do Marco – CEP. 66.095.770 – Belém - PARÁ, no período das 8:00h às
12:00h e das 14:00h às 16:00h, e devendo o mesmo ser conferido pelo fiscal do contrato
- que atestará a regularidade da entrega.
4.2. CONTRATANTE:
4.2.1. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
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4.2.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das
obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da empresa
fornecedora às dependências da Semas relacionadas à execução do contrato,
respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das
informações;
4.2.3. Verificar se as especificações estão de acordo com o item 03 deste Termo
de Referência.
4.2.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa
fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
4.2.5. Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento
equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da
administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da
emissão da mesma;
4.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos empregados da licitante vencedora;
4.2.7. Controlar e documentar as ocorrências havidas; e,
4.2.8. Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas nos produtos fornecidos ou, para que sejam adotadas as
medidas cabíveis conforme itens 5.2 e 5.4 deste Termo de referência.
5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
5.1. A empresa deverá fornecer os materiais solicitados integralmente, em até 20 dias
uteis da data da assinatura do contrato.
I - Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de
posterior verificação, proferida pelo fiscal do contrato, da conformidade com as
especificações. (Conforme alínea “a”, do inciso II, do art. 73° da Lei 8.666/93).
II - Definitivamente, em 10 (dez) dias uteis, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação do fiscal do contrato, feita a análise da
conformidade com vistas às especificações contidas, no item 3 deste termo. (Conforme
parágrafo §3° do art.73° da Lei 8.666/93).
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5.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em
desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a
notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e
suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez
e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado,
dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
5.4. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA FORNECEDORA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a SEMAS e dentro de prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 2 (dois) dias de sua ocorrência. 5.5. Na ocorrência desta hipótese, a empresa providenciará, através de representante
credenciado, a retirada no prédio Sede da Semas, do material no prazo máximo de 48
horas após o recebimento de comunicação.
5.6. O material deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, no prédio sede da SEMAS que fica localizado na Tv. Lomas Valentinas com Avenida João Paulo II n° 2717, Bairro: Marco, CEP: 66.095-770, no horário de 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h, dentro do prazo previsto na proposta, mediante prévio agendamento da data de entrega a ser realizado junto ao fiscal do contrato, no horário acima estabelecido.
5.7. Não serão aceitas entregas sem o prévio agendamento entre a empresa
vencedora e esta SEMAS. Os custos gerados referentes a tentativas de entregas
não agendadas previamente com esta SEMAS, serão por conta do fornecedor do
material.
5.8. A empresa fornecedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para a SEMAS, independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, defeito de fabricação, quaisquer irregularidades ou divergência com as especificações constantes deste TDR, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento. 5.9. Em havendo descontinuidade na produção ou fabricação do produto, a contratada deverá comunicar tal fato a SEMAS, devendo juntar declaração da empresa fornecedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado, enviando os documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério desta Secretaria aceitá-lo ou não.
6. DA GARANTIA DO PRODUTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
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6.1. O prazo de garantia dos produtos entregues será de 12 (doze) meses contados a
partir da data em que se deu o aceite definitivo.
6.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do
contrato.
7. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
7.1. A empresa contratada ficará sujeita à mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-
se a prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pela contratante, que
designará um representante para acompanhar a execução do Contrato;
7.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da empresa contratada, na execução do Contrato.
7.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o preposto da empresa
contratada que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos
incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
7.4. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do
CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue.
a) o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência
do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas
convenientes;
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado obrigatoriamente por crédito em conta corrente aberta no
Banco do Estado do Pará S/A, de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº
877/2008, não sendo exigida abertura de conta no referido Banco como critério de
habilitação no certame.
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8.2. Os credores deverão fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos
documentos de cobrança tais como notas fiscais, faturas, recibos e similares, inclusive na
proposta a ser encaminhada para fins de habilitação.
8.4. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da
aceitação definitiva dos produtos, com a apresentação das notas fiscais/faturas seguidas
de recibos, desde que encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da
data do vencimento.
8.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de
Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções
necessárias, não respondendo a SEMAS, por quaisquer encargos resultantes de atrasos
na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8.6. Para efeito de pagamento, a SEMAS procederá às retenções tributárias e
previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
8.7. A SEMAS se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da
atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações
técnicas exigidas neste Termo.
8.8. A SEMAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela licitante vencedora.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. O licitante que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a
proposta, desistir do lance ofertado, fraudar de qualquer forma o procedimento desta
Licitação; ou o vencedor que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, deixar
de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não assinar
o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou frustrar a execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará
sujeito a aplicação de ADVERTÊNCIA além das seguintes penalidades, segundo a
extensão da falta cometida, com observância do direito à prévia defesa:
OCORRÊNCIA PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS
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Não retirar a nota de
empenho, quando
convocada dentro do prazo
de validade de sua proposta.
1. Impedimento de licitar com a Secretaria de Estado de
Meio Ambiente – SEMA pelo período de 01 (um) ano.
2. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Entregar os serviços fora do
prazo estabelecido.
3. Multa de até 5 % (cinco por cento) por dia de atraso,
aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada
a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da
Administração, poderá ser considerada inexecução total
ou parcial do objeto.
Não efetuar a troca do objeto
pertencente à prestação dos
serviços, quando notificado.
4. Impedimento de licitar com a SEMAS pelo período de
01 (um) ano.
5. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
Substituir o objeto
pertencente da prestação
dos serviços fora do prazo
estabelecido.
6. Multa de até 5% ( cinco por cento) por dia de atraso,
aplicada sobre o valor do material não substituído,
limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério
da Administração, poderá ser considerada inexecução
total ou parcial do objeto.
Deixar de entregar
documentação exigida neste
Edital.
7. Impedimento de licitar com a SEMAS pelo período de
01 (ano) ano.
8. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do
contrato/nota de empenho/valor total estimado para o
item ou lote.
Não mantiver a proposta ou
desistir do lance.
9. Impedimento de licitar com a SEMAS pelo período de
01 (um) ano.
10. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
Comportar-se de modo
inidôneo.
11. Impedimento de licitar com a SEMAS pelo período de
02 (dois) anos.
12. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
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Fizer declaração falsa.
13. Impedimento de licitar com a SEMAS pelo período de
02 (dois) anos.
14. Multa de até 10% (dez por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
Apresentar documentação
falsa.
15. Impedimento de licitar com a Administração Pública
pelo período de 05 (cinco) anos.
16. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
17. Comunicar ao Ministério Público.
Cometer fraude fiscal.
18. Impedimento de licitar com a Administração Pública
pelo período de 05 (cinco) anos.
19. Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
20. Comunicar ao Ministério Público.
Deixar de executar qualquer
obrigação pactuada ou
prevista em lei e no edital,
em que não se comine outra
penalidade.
21. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso,
aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho,
limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério
da Administração, poderá ser considerada inexecução
total ou parcial do objeto.
Inexecução total.
22. Impedimento de licitar com a SEMAS pelo período de
02 (dois) anos.
23. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do
contrato/nota de empenho.
9.1.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, a SEMAS poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em
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que a empresa fornecedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência. 9.1.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela SEMAS ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. 9.1.3. A defesa a que alude o caput deste item deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas. 9.1.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da SEMAS que deverá examinar a legalidade da conduta da Contratada.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Para posteriores contatos para esclarecimentos e informações adicionais acerca
deste Termo de Referência, contatar: O setor de licitações - [email protected], ou
pelo telefone: 3184-3376 ou na Sede da SEMAS, TV. Lomas Valentinas, Nº 2717 Marco,
Belém/Pa.
Maria Gertrudes Alves de Oliveira
Diretora
Aprovo este termo de referência,
Cláudio Jorge da Costa Lima
Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Tecnologias
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ANEXO II – DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES
REF: COTAÇÃO 01/2017 – SEMA/PA
A empresa ____________, inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante
legal o Sr. _____________, portador da carteira de identidade nº__________ e inscrito no CPF nº _____________,
DECLARA para os devidos fins que possuirá em seu quadro de empregados, no momento da assinatura do contrato, um
percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição
do Estado do Pará (EC nº 0042/20081, publicada em 11.06.2008).
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES
REF: COTAÇÃO 01/2017 – SEMA/PA
A empresa ____________, inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante
legal o Sr. _____________, portador da carteira de identidade nº__________ e inscrito no CPF nº _____________,
DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas
portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº
0042/20082, publicada em 11.06.2008), em função de possuir menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de
pessoal.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declara para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição Federal. Belém, XX de _______ de 2017.
1 FONTE: www.alepa.pa.gov.br, menu: BANCO DE LEIS.
2 FONTE: www.alepa.pa.gov.br, menu: BANCO DE LEIS.