GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE … 001.2016_Interpará Baixo... · de pesquisa...
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
FUNDAÇÃO AMAZÔNIA DE AMPARO A ESTUDOS E PESQUISAS DO PARÁ
EDITAL N° 001/2016
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE REDES DE PESQUISA NA REGIÃO DE
INTEGRAÇÃO DO BAIXO AMAZONAS- INTERPARÁ I
O Governo do Estado do Pará, por intermédio da Fundação Amazônia de
Amparo a Estudos e Pesquisas – FAPESPA, torna público o presente Edital para
apoio ao desenvolvimento da cadeia produtiva da região de Integração do Baixo
Amazonas (PA), por meio da formação de Redes de Pesquisa que atuem em temas
ligados ao diagnóstico e a busca de soluções para os problemas da região, e
convida pesquisadores de Instituições Públicas de Ensino Superior (IES) e
Institutos Públicos de Pesquisa (IP), sem fins lucrativos, com sede e/ou unidade(s)
permanente(s) de atuação na região de integração do Baixo Amazonas, a
apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.
1. OBJETIVO E TEMAS PRIORITÁRIOS
1.1. Objetivo
Contribuir para o desenvolvimento e consolidação de cadeias produtivas do Estado
do Pará, por meio do apoio às atividades integradas de pesquisa científica,
tecnológica e de inovação na Região de Integração do Baixo Amazonas, mediante a
seleção de propostas de projetos em redes cooperativas de pesquisa nos temas
prioritários definidos a seguir.
1.2. Temas Prioritários
A proposta deverá contribuir com o diagnóstico e na busca de soluções de
problemas locais e com a qualificação e fixação de Recursos Humanos na região,
por meio do desenvolvimento de pesquisas que envolvam, de forma integrada e de
acordo com a vocação regional, o maior número possível dos temas prioritários
a seguir relacionados.
● Mercado, produto e comercialização;
● Cadeias produtivas locais e/ou Arranjos produtivos locais;
● Turismo;
● Estudo, produção e manejo de espécies vegetais;
● Preservação da biodiversidade;
● Saúde;
● Mineração;
● Produção e conservação de energia;
● Agronegócio;
● Dinâmicas territoriais, ações coletivas e desenvolvimento sustentável;
● Agricultura familiar;
● Educação;
● Violência e segurança pública;
● Desenvolvimento urbano e fluxo migratório.
2. CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
Lançamento do edital. 15/04/2016
Disponibilização do edital, anexos e modelos de
propostas no sítio www.fapespa.pa.gov.br.
15/04/2016
Período para submissão de propostas. 15/04/2016 a 15/06/2016 (até 11h)
Divulgação do resultado preliminar A partir do dia 27/06/2016
Divulgação do resultado final A partir do dia 01/08/2016
Contratação das propostas aprovadas a partir de 09/08/2016
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
As propostas a serem apoiadas pelo presente edital terão seu prazo de
execução máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de
assinatura do Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a
Projeto – ICAAF.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Para apoio às propostas aprovadas no presente Edital, serão destinados
recursos do Governo do Estado do Pará, por meio da FAPESPA, oriundos do
Tesouro Estadual, no valor global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), para custeio e capital. Poderão ser apoiados até 02 (dois) projetos,
sendo que a soma das duas propostas aprovadas não excederá o valor máximo
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), podendo não haver
projetos contemplados.
4.2. A distribuição dos recursos financeiros deverá respeitar o disposto a seguir,
sendo desclassificadas, sem direito a recurso, as propostas que ultrapassarem
os valores máximos indicados:
Modalidade Finalidade Distribuição
Custeio
Material de consumo, passagens, diárias,
serviços de terceiros pessoa física e
pessoa jurídica, incluindo bolsas de
Iniciação Científica no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais mensais/bolsa).
40%
Capital Equipamentos e material permanente. 60%
4.2.1. O Coordenador da Rede deverá exigir do candidato os seguintes requisitos
para concessão da bolsa de iniciação científica:
4.2.1.1. Ser estudante, sem vínculo empregatício, regularmente matriculado em
curso de graduação;
4.2.1.2. ser selecionado e indicado pelo proponente/orientador;
4.2.1.3. dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
4.2.1.4. não acumular esta bolsa com quaisquer outras.
4.2.1.5. Possuir currículo vitae atualizado na Plataforma Lattes.
4.3 Os recursos financeiros de que trata o item 4.1 serão desembolsados em duas
parcelas anuais durante o período de execução do projeto, conforme
disponibilidade orçamentária e financeira do Governo do Estado do Pará e da
FAPESPA, considerando a distribuição dos recursos detalhados no item 4.2,
conforme descrito a seguir:
4.3.1 Em 2016, será repassado 60% (sessenta por cento) do valor
referente a capital e 60% (sessenta por cento) do valor referente ao custeio;
4.3.2. Em 2017 será repassado 40% (quarenta por cento) do valor
referente a capital e 40% (quarenta por cento) do valor referente ao custeio. A
segunda parcela de recursos somente será liberada pela FAPESPA após a
apresentação e aprovação das prestações de contas (técnica e financeira) do
primeiro repasse.
4.4. O recurso será repassado pela FAPESPA ao Coordenador da Rede, por
meio de Instrumento de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto –
ICAAF, ficando este, responsável, durante a vigência do projeto, por sua gestão e
execução financeira.
5. ITENS FINANCIÁVEIS
5.1. A distribuição dos recursos financiados nas modalidades capital e custeio
deverá respeitar o disposto no item 4.2, sendo desclassificadas as propostas que
ultrapassarem os valores máximos indicados.
5.2. Os itens financiáveis de capital e custeio estão listados no documento
Orientações para Prestação de Contas disponível no sítio
http://www.fapespa.pa.gov.br.
5.3. Para o caso das Bolsas, o somatório destas não poderá ultrapassar 15%
(quinze por cento) do valor total destinado a custeio.
5.4 Até 10% dos recursos de custeio poderão ser utilizados para parceiros da Rede
fora da região de Integração, conforme item 11.2.
6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
Não serão permitidas despesas com:
6.1. Aquisição ou aluguel de veículos e despesas de rotina, como contas de luz,
água, telefone, correio, reprografia e similares, salários, gratificações, abonos,
adicionais ou qualquer outro tipo de complementação salarial de pessoal técnico e
administrativo, bem como quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições
públicas (federais, estaduais e municipais) ou à elas conveniadas, subordinadas
e/ou vinculadas; despesas bancárias;
7. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
7.1. Estrutura da Rede
- Entende-se como rede a participação, por projeto, de duas ou mais IES e/ou
IP, sediadas e/ou com unidade(s) permanente(s) de atuação na região de
integração do Baixo Amazonas, podendo, no caso dos demais “nós”
(subprojetos), haver a participação de IES e/ou IP de todo o Estado do Pará.
7.1.1. A Rede será formada pelos seguintes componentes:
a) um Núcleo Central, representado pelo projeto de coordenação, que deverá
ser vinculado a uma Instituição Pública de Ensino Superior (IES) ou
Instituto Público de Pesquisa (IP), com sede e/ou unidade(s)
permanente(s) de atuação na região de integração do Baixo Amazonas;
b) demais “nós” de formação da Rede, representados pelos subprojetos
integrantes, oriundos de instituições diferentes da responsável pelo
núcleo central (instituição sede da rede), atuantes ou não na região de
integração do Baixo Amazonas.
7.1.2. A Rede terá um coordenador geral e um coordenador substituto,
vinculados à instituição sede do projeto, bem como coordenadores de
subprojetos, vinculados às instituições integrantes, que serão responsáveis pelos
demais “nós” constituintes da rede.
7.1.3. O Coordenador da Rede de Pesquisa é responsável pela consolidação da
proposta, operacionalização, integração e acompanhamento do andamento das
metas físicas gerais e dos indicadores da Rede de Pesquisa, além da gestão
financeira, gestão de aquisições e prestação de contas dessas ações junto à
FAPESPA.
7.1.4. Cada subprojeto da Rede deverá ter objetivos específicos com
transversalidade, interdependência, complementaridade e articulação com o objetivo
geral da proposta, aderentes ao item 1.1 deste Edital, a ser desenvolvido por
pesquisadores, professores, técnicos e colaboradores, constituindo uma proposta
de pesquisa em rede.
7.1.5. Os coordenadores dos subprojetos serão subordinados ao coordenador
da Rede e responsáveis pela execução, acompanhamento e solicitação de
despesas de seu subprojeto, devendo manter interlocução permanente com a
coordenação geral e integração com os demais subprojetos.
7.1.6. Os projetos consolidados, propostos pelo Coordenador da Rede, bem
como os seus subprojetos integrantes deverão possuir anuência institucional por
parte dos seus dirigentes máximos, devendo possuir vínculo funcional/empregatício
com a instituição representada e comprovada experiência no Currículo Lattes
de, no mínimo, 3 (três) anos em uma das áreas da proposta.
7.2 Estrutura da Proposta
7.2.1. As propostas de Rede deverão ser estruturadas em um documento único
e consolidado, contendo as informações específicas de cada subprojeto e a
descrição metodológica de transversalidade, interdependência, complementaridade
e articulação entre estes, de modo a caracterizar a rede de pesquisa.
7.2.2. De maneira específica, as propostas devem conter as seguintes
informações:
A. Informações cadastrais sobre as instituições participantes;
B. Documento consolidado de integração e cooperação da Rede;
C. Descrição de cada subprojeto;
D. Indicadores de acompanhamento e desempenho;
E. Política de propriedade intelectual e Transferência de Tecnologia;
F. Descrição dos benefícios dos projetos em Rede a Sociedade Paraense.
G. Cronograma físico e financeiro.
7.2.3. O documento consolidado, de integração e cooperação da Rede deve
sintetizar as características operacionais da proposta e conter:
A. Justificativa global da proposta;
B. Síntese dos subprojetos (resumos, objetivos, instituições e pessoal);
C. Descrição da transversalidade, interdependência, complementaridade e
articulação entre subprojetos;
D. Descrição dos mecanismos de cooperação entre as instituições participantes
e modo de utilização compartilhada dos recursos materiais, apropriação e
uso dos produtos, processos e metodologias desenvolvidos;
E. Síntese orçamentária global e por subprojeto.
7.3. Estrutura do Subprojeto
7.3.1 Na descrição dos subprojetos que constituem os “nós” da Rede de pesquisa,
devem constar as seguintes informações:
A. Identificação do subprojeto: instituição, título do subprojeto, nome do
coordenador do subprojeto;
B. Justificativa;
C. Equipe de pesquisadores por instituição;
D. Objetivos gerais e específicos;
E. Metas que reflitam a realização dos objetivos preestabelecidos;
F. Metodologia de trabalho;
G. Detalhamento das atividades a serem desenvolvidas;
H. Resultados, avanços e impactos potenciais esperados, incluindo o efeito
multiplicador do projeto;
I. Cronograma físico-financeiro devidamente justificado;
J. Infraestrutura existente nas instituições participantes para a execução do
projeto;
K. Indicadores de desempenho, que deverão ser mensuráveis e reflexos da
eficiência e efetividade das ações do subprojeto de pesquisa na área
proposta. Os indicadores devem refletir aspectos quantitativos e qualitativos a
respeito da produção e transferência do conhecimento científico dentro da
rede e sua disponibilização à sociedade.
7.4. Relação dos investimentos a serem realizados, justificados e enquadrados
nos itens financiáveis descritos neste Edital.
7.5. Descrição da política de propriedade intelectual comum e de repartição de
benefícios quando for o caso, a exemplo de acesso ao patrimônio genético e
conhecimento tradicional, comitê de ética para utilização de cobaias animais, entre
outros.
7.6. Apresentação de cartas de anuência assinadas pelos dirigentes máximos (ou
seus representantes legais), das instituições de vínculo do coordenador da Rede e
das instituições dos coordenadores dos subprojetos (“nós” da Rede), confirmando a
participação no projeto e a aceitação das atribuições das instituições na
operacionalização da Rede.
7.7. Indicação da infraestrutura disponível e cooperações estabelecidas para
desenvolvimento das atividades relacionadas no projeto da rede.
8 - DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
A submissão de propostas poderá ser realizada de duas formas:
a) presencial, protocolada na sede da FAPESPA, de 08h às 14h, situada na
Trav. Nove de Janeiro, 1686, CEP 66.060-575, São Brás, Belém- PA; ou
b) via correio, na modalidade encomenda expressa (SEDEX), dentro do período
estabelecido no item 2 (cronograma), considerando a data de submissão a
mesma data da postagem do documento.
8.1. Caso o proponente faça a opção por submeter a proposta na sede da
FAPESPA, a submissão deverá ser realizada pelo Coordenador da Rede, sendo
encaminhada por ofício assinado pela autoridade máxima da Instituição (ou
seu representante legal) a qual o coordenador geral é vinculado. A proposta
impressa deverá ser entregue na sala da Diretoria Científica, 3º andar da FAPESPA,
em envelope lacrado, do dia 15/04/2016 a 23/05/2016, de 08h às 14h, de segunda
a sexta-feira (exceto feriados) na Trav. Nove de Janeiro, 1686, CEP 66.060-575,
São Brás, Belém- PA.
8.2. Caso o proponente faça a opção pela submissão via correio, deverá fazê-la
através de encomenda expressa (SEDEX), o remetente deverá ser o Coordenador
da Rede, que encaminhará a proposta por ofício assinado pela autoridade
máxima da Instituição (ou seu representante legal) a qual o coordenador geral é
vinculado. A data de submissão será considerada como a data da postagem.
8.3. As propostas submetidas presencialmente ou via correio deverão ser
encaminhadas de acordo com o modelo a seguir:
Modelo de Identificação
FAPESPA – EDITAL 001/2016
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE REDES DE PESQUISA NA REGIÃO DE
INTEGRAÇÃO DO BAIXO AMAZONAS - INTERPARÁ I
NOME DO PROPONENTE (COORDENADOR DA REDE): _______________
8.4. As Instituições participantes e todos os integrantes da Rede deverão estar
cadastrados no sistema SigAmazônia, da FAPESPA; e na Plataforma Lattes
(http:lattes.cnpq.br).
8.5. As instituições e grupos de pesquisa que realizarem cadastro no Observatório
de CT&I do Pará* (http://observatorio.sectet.pa.gov.br/), receberão pontuação
adicional no critério de avaliação, conforme demonstra o item 13.1.2.
(*) De acordo com a Portaria Conjunta SECTET/FAPESPA, número: 007/2015 de 18
de novembro de 2015 - DOE 33019.
8.6. Ao ofício deverão ser listadas e anexadas a documentação constante do
item 9.
9. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO ENQUADRAMENTO DA PROPOSTA
A. Proposta impressa da rede (item 7.2) segundo modelo disponível no sítio
http://www.fapespa.pa.gov.br,
B. Versão impressa dos subprojetos de pesquisa, assinada pelos
coordenadores e pelo proponente (coordenador da rede) segundo modelo
disponível no sítio http://www.fapespa.pa.gov.br;
C. Original da carta de anuência da instituição executora, conforme estabelecido
no item 7.6;
D. Declaração original de reconhecimento de originalidade do projeto proposto;
E. Cópia do currículo segundo modelo da Plataforma Lattes, dos participantes
da Rede;
F. Documentação do Coordenador e do Coordenador Substituto (ambos
não poderão possuir pendências junto à FAPESPA) : Cópia da carteira de
identidade, do CPF e do comprovante de vínculo efetivo, com cargo e
número de matrícula,
G. Cópia dos documentos comprobatórios do Comitê de Ética, da
Comissão de Biossegurança e outras determinações legais, quando
pertinentes, como precondição para concessão do auxílio, mantendo os
originais sob sua guarda.
H. Cópias dos seguintes documentos, de três servidores para atuar na
fiscalização do contrato, sendo um fiscal, um auxiliar de fiscal e um suplente
de fiscal de contrato: da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de
vínculo efetivo, com cargo e número de matrícula, da mesma instituição que
o coordenador da rede.
9.1 Os servidores que atuarão na fiscalização do contrato deverão atender os
seguintes requisitos:
A. Fiscal de contrato: Ter sido indicado formalmente pelo dirigente máximo da
instituição, possuir formação universitária em um dos temas da proposta; ser
servidor efetivo da mesma instituição que o coordenador da rede; não possuir
pendências junto à FAPESPA, e não pode fazer parte da Rede;
B. Auxiliar de fiscal de contrato: Ter sido indicado formalmente pelo dirigente
máximo da instituição, possuir formação universitária em contabilidade,
administração ou economia; ser servidor efetivo da área técnico-administrativa da
mesma instituição que o coordenador da rede; não possuir pendências junto à
FAPESPA,e não pode fazer parte da Rede;
C. Suplente de fiscal de contrato: Ter sido indicado formalmente pelo dirigente
máximo da instituição, atender aos mesmos requisitos exigidos para o fiscal.
10. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA
10.1. As propostas deverão necessariamente evidenciar a estruturação descrita
segundo modelo disponível no sítio http://www.fapespa.pa.gov.br deste edital,
demonstrando a constituição formal de uma Rede de Pesquisa integrada.
10.2. As propostas devem contemplar de maneira integrada o maior número
possível dos temas prioritários definidos neste edital.
10.3. As propostas de Rede de Pesquisa devem ser compostas por, no mínimo, 2
(duas) instituições públicas de ensino superior e/ou Instituto Público de Pesquisa.
10.4. As propostas de rede devem evidenciar a participação de, no mínimo, 10
(dez) pesquisadores, preferencialmente doutores, incluídos neste cálculo os
coordenadores de subprojetos e o coordenador da Rede.
10.5. Todos os integrantes da Rede deverão manter, durante o período de
submissão e execução do projeto, currículo atualizado na Plataforma Lattes
(lattes.cnpq.br) e cadastro no sistema SigAmazônia (www.fapespa.pa.gov.br).
11- DAS INSTITUIÇÕES
11.1. A instituição de vínculo do Coordenador da Rede deve necessariamente
estar sediada e/ou ter unidade(s) permanente(s) de atuação na Região de
Integração do Baixo Amazonas, estado do Pará;
11.2. Unidades de pesquisa integrantes da Rede, situadas fora da Região de
Integração de domínio do projeto, poderão utilizar até 10% dos recursos de
custeio para fins de assessoria, deslocamento de pessoas, coletas de amostras e
realização de análises laboratoriais, devidamente previstas no plano de trabalho,
sendo os pagamentos realizados exclusivamente pelo coordenador do projeto
de acordo com recursos aprovados no ICAAF.
11.2.1. As propostas poderão contemplar a participação de pesquisadores de outras
unidades da Federação apenas na condição de colaboradores, vedada a
transferência de recursos financeiros de capital e custeio oriundos deste edital.
11.3. O dirigente máximo da instituição (ou seu representante legal), onde a
Rede está sediada, deverá encaminhar anuência institucional formal para a
execução do projeto, incluindo o nome do coordenador e vice-coordenador,
na forma do item 7.6. O mesmo procedimento deverá ser adotado pelos dirigentes
das instituições de vínculo dos coordenadores dos subprojetos, conforme
estabelece o item 7.6.
11.3.1 Cada instituição poderá submeter apenas uma proposta ao presente edital
na condição de núcleo central, porém poderá integrar outra(s) proposta(s), como
membro da Rede (subprojetos), na mesma região de integração, ou em regiões de
integração diferentes.
12. DO PROPONENTE, DOS COORDENADORES E INTEGRANTES
12.1. O proponente será necessariamente o Coordenador da Rede e deverá
possuir o título de doutor ou de mestre. Os coordenadores dos subprojetos que
constituem os “nós” da Rede deverão possuir título de doutor, mestre ou
especialista.
12.2. Ao apresentar a proposta, os proponentes assumem o compromisso de
manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, de
habilitação e de idoneidade necessárias descritas neste edital, mantendo
atualizados seus dados cadastrais.
12.3. Não será aceita a participação de um mesmo CPF em mais de uma
proposta neste edital, independente da função, seja proponente, coordenador,
técnico ou colaborador. Neste sentido, as propostas que contiverem duplicidade
de membros (identificados por número de CPF), serão desenquadradas em
qualquer etapa do processo de seleção e avaliação, não cabendo recurso.
13. SELEÇÃO, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. A seleção das propostas submetidas à FAPESPA, em atendimento a este
edital, será realizada por meio de etapas de análises específicas, conforme
descrito a seguir:
13.1.1. Etapa I: Análise pela Área Técnica da FAPESPA (Enquadramento).
Consiste na pré-análise das propostas apresentadas, em que será verificado o
atendimento às exigências do item 9 deste edital. Somente as propostas
enquadradas serão submetidas à análise do mérito. Seus membros serão
designados pelo Diretor Científico da FAPESPA.
13.1.2. Etapa II - Análise por Consultores Ad Hoc.
Consiste na análise quanto ao mérito, relevância científica e adequação
financeira das propostas, a ser realizada por consultores ad hoc, selecionados e
convidados pelo Diretor Científico da FAPESPA, que se manifestarão conforme
tópicos e critérios descritos a seguir:
Critério de Ponderação Peso
1.Clareza da proposta e seu grau de articulação em rede de pesquisa;
2.Coerência e consistência da proposta;
3.Metodologia de pesquisa delineada pela rede;
4.Articulação entre objetivo, métodos, recursos solicitados e cronograma.
20%
5.Competência, experiência e infraestrutura das instituições participantes; 20%
6.Competência, experiência e adequação da equipe; 20%
7.Mecanismos de cooperação e coesão da proposta em rede; 20%
8.Viabilidade técnica e financeira da proposta em relação ao orçamento
proposto;
10%
9. Benefícios à Sociedade do Baixo Amazonas 5%
10. Cadastro dos Grupos de Pesquisa no Observatório de CT&I do Pará 5%
13.1.3. Etapa III - Validação e/ou Adequação das Propostas Aprovadas.
Consiste na análise das propostas aprovadas, realizada por comitê de
pesquisadores doutores especializados indicados pelo Diretor Científico, onde será
verificada a disponibilidade financeira e orçamentária da FAPESPA frente aos
valores aprovados pelos Consultores ad hoc, sendo que as propostas serão
analisadas individualmente, podendo receber aprovação em sua integralidade ou os
proponentes poderão ser chamados para ajustar financeiramente, como requisito
para homologação.
13.1.3.1. Após análise de mérito e de relevância das propostas e da possível
adequação de seu orçamento,o Comitê Gestor da FAPESPA poderá recomendar:
A. a aprovação da proposta, com cortes orçamentários;
B. a aprovação da proposta, sem cortes orçamentários;
C. a não aprovação da proposta.
13.1.3.2. O Comitê Gestor da FAPESPA elaborará a Ata de Reunião de
Julgamento, com a relação dos projetos recomendados e não recomendados,
considerando a inserção e adequação das propostas aprovadas.
13.1.3.3. Os componentes do Comitê Gestor serão indicados conforme descrito
abaixo:
- Pelo Diretor Científico: 3 membros
- Pelo Diretor de Planejamento: 1 membro
- Pelo Diretor de Operações Técnicas: 1 membro
13.1.4. Etapa IV – Homologação dos Resultados.
Consiste na homologação da Ata de Reunião de Julgamento das propostas pelo
Diretor Científico e publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Pará.
As propostas aprovadas no presente edital serão divulgadas na página eletrônica
da FAPESPA, disponível no sítio www.fapespa.pa.gov.br.
14. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
14.1. Os projetos aprovados serão contratados em nome do Coordenador da
Rede, mediante assinatura de Instrumento de Concessão e Aceitação e Apoio
Financeiro a Projeto – ICAAF, na qual as partes assumirão, fundamentalmente, os
seguintes compromissos:
A) Coordenador da Rede:
● Responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que a
FAPESPA, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações
prestadas;
● Fornecer as informações solicitadas pela FAPESPA, permitindo e
facilitando visitas técnicas ou de fiscalização, que serão comunicadas pela
Fundação com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência;
● Preencher e apresentar a prestação de contas técnica e financeira parcial a
partir da conclusão da primeira etapa da pesquisa - informada no cronograma
físico e financeiro - e tendo executado no mínimo 60% (sessenta por cento)
dos recursos recebidos na primeira parcela, sendo pré-requisito para o
recebimento da segunda parcela a apresentação da referida prestação de
contas 90 (noventa) dias antes da solicitação dos 40% (quarenta por cento)
restantes.
● Preencher e apresentar a prestação de contas técnica e financeira final no
período de até 60 (sessenta) dias da execução integral do recurso recebido
ou do término da vigência do projeto, conforme modelo disponível no sitio
● http://www.fapespa.pa.gov.br, a qual se constituirá na fonte de informação
e divulgação do estudo realizado.
● Apresentar os seguintes documentos:
I. Comprovante de aprovação do Projeto de Pesquisa no(s) órgão(s)
de regulamentação pertinente(s), em caso de pesquisas que
envolvam seres humanos, animais ou com enfoque genético;
II. Comprovante de vínculo e de tempo de serviço fornecido pela
unidade de recursos humanos da instituição proponente;
III. Cópia da carteira de identidade e do CPF e comprovante de vínculo
com a instituição, de um servidor da Instituição onde a Rede está
sediada para ser o fiscal do projeto. O fiscal não pode ter sido
contemplado neste Edital.
B) Instituição de Execução do Projeto:
● Fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas
as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária
pelas obrigações contratuais.
● Zêlo pelos compromissos firmados neste edital.
C) FAPESPA:
● Liberação de recursos ao Coordenadores da Rede, acompanhamento,
divulgação pública e fiscalização dos projetos aprovados.
14.2. A existência de alguma inadimplência do proponente com a
administração pública federal identificada após a divulgação do resultado final e
não regularizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias após notificação do
Coordenador da Rede, constituirá fator impeditivo para a contratação do
projeto.
15- ACOMPANHAMENTO
15.1 PRESTAÇÃO DE CONTAS. O Proponente deverá encaminhar em formulário
específico disponibilizado pela FAPESPA, a prestação de contas técnica e
financeira parcial e final, nos termos estabelecidos no Instrumento de Concessão e
Aceitação de Apoio Financeiro (ICAAF) e em conformidade com as Orientações
para Prestação de Contas, disponível no sítio http://www.fapespa.pa.gov.br.
15.2. A partir da conclusão da primeira etapa da pesquisa informada no cronograma
físico e financeiro e tendo executado no mínimo 60% (sessenta por cento) dos
recursos recebidos na primeira parcela, o coordenador da Rede de Pesquisa
deverá encaminhar Relatório Técnico Parcial para a FAPESPA como pré-requisito
para a liberação da segunda parcela do recurso, no prazo de 90 (noventa) dias
antes da solicitação do mesmo. O Relatório deverá conter:
A. Ações desenvolvidas no período;
B. Principais resultados alcançados (produtos, aplicações e publicações);
C. Indicadores de desempenho apurados (objetivos e metas);
D. Análise das ações da Rede de Pesquisa, indicando possíveis sanções
corretivas.
15.3. No período de até 60 (sessenta) dias corridos após o final da vigência do
projeto ou da execução total do recurso recebido, o Coordenador da Rede
deverá encaminhar a FAPESPA o relatório técnico final, contendo:
A. Ações desenvolvidas e os resultados alcançados, em comparação com os
resultados previstos (produtos, aplicações e publicações), justificando as
divergências
B. Recursos financeiros desembolsados no período em comparação com o
previsto, justificando as divergências;
C. Indicadores de desempenho apurados;
D. Análise global das ações da Rede de Pesquisa, indicando possíveis ações
corretivas.
15.4. Os modelos de relatórios de acompanhamento técnico estarão disponíveis
no sítio www.fapespa.pa.gov.br.
15.5. Os resultados finais oriundos da Rede de pesquisa deverão ser
apresentados e discutidos publicamente em Seminário de Pesquisa, que será
organizado pela FAPESPA ao final do Projeto, como um dos itens de Prestação de
Contas.
15.6. Os relatórios técnicos definidos nos itens 15.2 e 15.3 serão encaminhados
pela FAPESPA para Consultores ad hoc, responsáveis pela avaliação de tais
produtos.
15.7. Todos os pagamentos oriundos de recursos deste edital deverão ser
ordenados pela Coordenador da Rede, sendo os recibos e todo e qualquer
documento fiscal comprobatório de despesa emitido em seu nome.
16. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que
não o fizer até o quinto dia útil anterior ao prazo estabelecido para início da
submissão das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita
por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente,
eventuais falhas ou imperfeições;
16.2. A impugnação ao Edital deverá ser dirigida por meio de Ofício à Diretoria
Científica da FAPESPA que, em conjunto com a sua Procuradoria Jurídica, após
exame, encaminhará para deliberação da Presidência da FAPESPA.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Eventuais recursos poderão ser interpostos na forma da lei, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado
do Pará e protocolados na sede da FAPESPA, ou de sua Representação, onde
houver, até às 17 horas, com ofício endereçado ao Diretor Científico ou
encaminhados via correio expresso (Sedex), considerando a data de postagem,
dentro do prazo aqui estabelecido. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. O prazo só se inicia e vence em dias de
expediente na FAPESPA, não sendo considerados para efeito de cálculo aqueles
nos quais o expediente se encerrar antes das 17 horas.
17.2. Recursos administrativos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste
Edital, não serão avaliados;
17.3. Os resultados dos recursos serão comunicados aos recorrentes por escrito.
17.4 O tempo de resposta para os recursos administrativos interpostos contra os
resultados parcial e final serão de até 10 (dez) dias úteis.
18. DIVULGAÇÃO DA REDE
18.1. Todo material utilizado para a divulgação da Rede de Pesquisa, tais como
folder, banner e sítios de internet, deverá ter as logomarcas oficiais da FAPESPA e
Governo do Estado do Pará;
18.2- Em publicações científicas, produções tecnológicas ou qualquer outro
meio de divulgação, oriundos do apoio financeiro referente ao presente Edital, será
obrigatória a citação do apoio do Governo do Estado do Pará, por intermédio da
FAPESPA.
19- DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
19.1- A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, cancelado ou
anulado, por decisão do Diretor-Presidente da FAPESPA, devido a razões de
interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a
indenização de qualquer natureza.
20- CLÁUSULA DE RESERVA
A FAPESPA reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente edital.
21. ESCLARECIMENTOS
Os esclarecimentos adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos
encaminhando mensagem para o endereço eletrônico e/ou presencialmente:
Eletronicamente: [email protected]
Presencialmente:
1. A FAPESPA realizará oficina de trabalho a ser realizada na cidade de Santarém-
PA, Avenida Mendonça Furtado, 2440, Bairro Aldeia, acima da Casa do Leite -
1o Andar, para prestar esclarecimentos aos pesquisadores interessados em
submeter proposta ao Edital 001/2016.
As datas, horários e local da oficina de trabalho estão apresentadas na programação
a seguir:
Atividade Datas Horário Local
Oficina de Trabalho
26/04/2016 15h00 às 18h00 Sala de reuniões da PROPPIT
2. FAPESPA - Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas - Diretoria
Científica. Localizada na Travessa Nove de Janeiro, 1686, Bairro São Braz, CEP:
66.060-575, Belém – Pará.
Belém, 15 de abril de 2016.
Prof. Dr. Eduardo José Monteiro da Costa
Diretor-Presidente da FAPESPA