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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação 02 - CPL 02 Tomada de Preços Tipo Melhor Técnica N.º 009/2009 CPL 02 Av. Getúlio Vargas, nº 300, sobreloja - Centro, Rio Branco Acre, CEP 69900-660 Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected] 1 O Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação CPL 02 designada pelo Decreto N.º 3.744, de 07-01-2009, publicado no D. O. E. Nº. 9.964 Ano XLI, de 10/09/2008, retroativo a 05/01/2009, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 05 de fevereiro de 2010 às 08:30, na sala de reunião de sua sede, situada à Avenida Getúlio Vargas, 300, Centro - sobreloja, nesta cidade, e receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2009 TIPO MELHOR TÉCNICA , pelo critério melhor Técnica por item , podendo o presente Edital ser retirado acessando o site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 300, Centro - sobreloja Rio Branco-AC CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 18:00 horas, no período de 06/01/2010 à 04/02/2010, no local acima indicado. OS INTERESSADOS QUE ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Floresta, CONFORME consta do processo administrativo de N 0033272-8/2009CPL. I - OBJETO 1. O objeto desta Tomada de Preços é a Contratação de Mediadores para atender as necessidades do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, na execução do Convênio SENASP/MJ n° 367/2008 PROTEJO, tudo de conformidade com as especificações constantes no termo de referência, conforme especificações e condições contidas nos anexos: Anexo I Projeto Básico; Anexo II - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica, Anexo III Carta Proposta da Licitante; Anexo IV Planilha de custos e formação de preços - Anexo V - Carta de Apresentação da Documentação; Anexo VI Minuta de Contrato; O valor global máximo para prestação do serviço objeto desta licitação é de R$ 231.130,00 (duzentos e trinta e um mil cento e trinta reais). II - PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO, RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. O Proponente que for julgado vencedor da presente licitação, será regularmente contratado e convocado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para assinatura do termo do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente. Decorridos 60 (sessenta) dias da

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão Administrativa

Secretaria Adjunta de Licitações PúblicasDepartamentos de Licitações

Comissão Permanente de Licitação 02 - CPL 02

Tomada de Preços Tipo Melhor Técnica N.º 009/2009 CPL 02

Av. Getúlio Vargas, nº 300, sobreloja - Centro, Rio Branco –Acre, CEP 69900-660Telefone: (068) 3212-7500 E-mail: [email protected]

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O Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação CPL 02 designadapelo Decreto N.º 3.744, de 07-01-2009, publicado no D. O. E. Nº. 9.964 – Ano XLI, de10/09/2008, retroativo a 05/01/2009, torna público, para o conhecimento dos interessadosque estará reunida no dia 05 de fevereiro de 2010 às 08:30, na sala de reunião de suasede, situada à Avenida Getúlio Vargas, 300, Centro - sobreloja, nesta cidade, e receberáos Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participar dalicitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2009 – TIPO MELHORTÉCNICA, pelo critério melhor Técnica por item , podendo o presente Edital ser retiradoacessando o site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta deCompras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n°300, Centro - sobreloja – Rio Branco-AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 18:00horas, no período de 06/01/2010 à 04/02/2010, no local acima indicado. OSINTERESSADOS QUE ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM AACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEISALTERAÇÕES. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado deFloresta, CONFORME consta do processo administrativo de N 0033272-8/2009– CPL.

I - OBJETO

1. O objeto desta Tomada de Preços é a Contratação de Mediadores para atender asnecessidades do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional DomMoacyr Grechi, na execução do Convênio SENASP/MJ n° 367/2008 PROTEJO, tudo deconformidade com as especificações constantes no termo de referência, conformeespecificações e condições contidas nos anexos: Anexo I – Projeto Básico; Anexo II -Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica, Anexo III – Carta Proposta daLicitante; Anexo IV – Planilha de custos e formação de preços - Anexo V - Carta deApresentação da Documentação; Anexo VI – Minuta de Contrato;

O valor global máximo para prestação do serviço objeto desta licitação é de R$231.130,00 (duzentos e trinta e um mil cento e trinta reais).

II - PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DOCONTRATO, RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO EFORMA DE PAGAMENTO.

2.1. O Proponente que for julgado vencedor da presente licitação, será regularmentecontratado e convocado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para assinatura do termodo contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente. Decorridos 60 (sessenta) dias da

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data da abertura das propostas, sem que haja a convocação para a contratação, ficam oslicitantes liberados dos compromissos assumidos.2.2. O prazo de execução do contrato objeto desta licitação, será de 05 (cinco) meses,contados a partir da data da assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.

2.2.1. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência doprazo anterior, na forma prevista na Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alteraçõesposteriores.

2.3. O pagamento será efetuado após a entrega e verificação dos serviços previstos,mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável.

Os custos para a execução das atividades dos serviços serão pagos da seguinteforma:

2.3.1. O pagamento dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia subseqüente mediante aentrega dos produtos parciais, devidamente atestados pelo IDM por meio daGerência de Planejamento.

2.4. No valor da contratação deverá estar incluída a remuneração das equipes deconsultores, bem como todos os encargos sociais e/ou fiscais estipulados na legislação fiscal etrabalhista, taxas e despesas como passagens, hospedagem, alimentação, transportes e outrosque sejam pertinentes à prestação dos serviços.

III - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1. O objeto ora licitado será recebido definitivamente por servidor ou Comissãodesignada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelaspartes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequaçãodo objeto aos termos contratuais. O recebimento supracitado não excluirá aresponsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem a ético-profissional, pelaperfeita execução do contrato.

- DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃOEstará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Estão impedidas de participar desta licitação e serão desqualificados os licitantes,que apresentarem qualquer evidência de conflito de interesses;

b) Estão ainda impedidos de participação e serão desqualificados os licitantes,incluindo:

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c) Que estejam impedidas de participar de licitações com a Administração Pública noBrasil;

d) Apresentarem mais de uma proposta nesta licitação;

e) Que tenham participado direta ou indiretamente, em qualquer condição, napreparação do edital, termo de referência, especificações técnicas e outros documentosde habilitação relacionados com esse processo.

f) Não poderão participar desta Licitação o servidor ou dirigente de órgão pouentidade contratante ou responsável pela licitação.

g) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantidopela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

IV - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

4.1 - O não cumprimento do prazo estabelecido no capítulo anterior, para a execução dosserviços do objeto desta licitação, sujeitará o licitante ao pagamento de multa de 0,4%(zero vírgula quatro por cento) do valor licitado, por dia de atraso;

4.2- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor,sem justificativa aceita pelo órgão, resguardados os procedimentos legais pertinentes –responsabilidades cíveis e criminais, poderá acarretar, as seguintes sanções:

a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre ovalor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, noprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, semprejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;

b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculadasobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;

c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre ovalor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o quepoderá ensejar a não aceitação do material.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até queseja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.

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V - DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

5.1. As despesas decorrerão da Unidade Orçamentária: AÇÕES DE FORMAÇÃOPROFISSIONAL VINCULADAS AOS PROGRAMAS DE INCLUSÃO SOCIAL:717.212.13730000 – Elementos de Despesas: 33.90.36.00 – Fonte de Recurso: 200 (CV).

VI - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

6.1. Este Edital está aberto a todas as Licitantes que estejam interessadas em participar dopresente processo e que demonstrem satisfatoriamente para a Comissão de Licitação suacapacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente.

6.2. O licitante que não esteja cadastrado no sistema de cadastro dos fornecedores daSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas poderá participar desta licitação,desde que atenda a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro diaanterior a data do recebimento das propostas, conforme art. 22 § 2º da lei n.º 8.666/93.

6.3. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idiomaem que também será redigido o contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas,desde que acompanhados de tradução para o português, caso em que tal traduçãoprevalecerá sobre os originais.

6.3. Os documentos relativos à habilitação (Envelope nº. 1) e à Proposta Técnica(Envelope nº. 2) e Proposta de Preços (Envelope nº. 3) serão apresentados em original oupor qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou porservidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

6.4. Os documentos de habilitação e de propostas técnicas e de preços deverão serentregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamentefechados e identificados apropriadamente, nos termos dos itens VII (DA HABILITAÇÃO),IX (DA PROPOSTA TÉCNICA) e X (DA PROPOSTA DE PREÇOS).

6.5. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação desua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

6.6. Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Licitação poderá solicitar aprorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida aintrodução de quaisquer modificações na proposta.

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VII - HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DASPROPOSTAS.

7.1. Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, documentaçõesrelativas à:

7.1.1 - Relativo à situação física:

a) Cédula de identidade ou outro documento oficial de identidade;

b) Ato de registro ou inscrição para o exercício da profissão expedido peloórgão competente.

7.1.2 Relativo à regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF (parabrasileiros);

b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, dedébitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Estado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a tributosestaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Estado relativa ao domicílio do Licitante, da dívida Ativa daFazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio do Licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;

7.1.3 Relativo à qualificação técnica:

a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito públicoou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviçospertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato daprestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;

b) Os profissionais devem ter ensino médio completo com CursoEspecifico para cada área ou a fins, com certificado expedido por

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Instituição Educacional e comprovação de no mínimo 1 (um) ano deexperiência;

7.1.3.1 QUALIFICAÇÃO DO PROFESSORa) Comprovação da Formação em Pedagogia e/ou licenciatura plena em

áreas afins, com Pós-Graduação.

7.1.4 Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de execução patrimonial ou Certidão Negativa de Ação Cívelem que não conste ação de execução patrimonial.

7.1.4 - Da Documentação

a) A documentação poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópiaautenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza aLicitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial;

b) Em hipótese alguma, após a abertura dos envelopes contendo a documentação, ascópias que não estiverem autenticadas, serão autenticadas por funcionário da unidadeque realiza a licitação;

c) Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada na DELIC, antes darespectiva licitação. A qualquer tempo, o interessado poderá efetuar a autenticar viacartório, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer apresentação sem a devidaautenticação;

d) A não observação por parte dos licitantes ao estipulado nas alíneas "a" e "b" acima,acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório;

e) A apresentação do cartão de cadastro junto ao Departamento de Licitações, na datade abertura dos envelopes contendo a documentação, isentará da apresentação dosdocumentos exigidos no item VII – 7.1.1, e 7.1.2;

f) Se o prazo de validade das certidões e informações relativas à Habilitação jurídica eRegularidade Fiscal (item VII – 7.1.1 e 7.1.2) constantes do Cadastro de Fornecedoresdo Departamento de Licitações DELIC estiverem vencidos, o Licitante deveráapresentá-las devidamente atualizadas, como parte integrante do envelope 1.g) Serão inabilitadas as firmas licitantes que deixarem de apresentar os documentosexigidos no item VII – 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4;

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h) Serão inabilitadas as firmas que possuírem, em seu quadro de funcionários e no seuquadro técnico, profissionais com vínculo empregatício com o órgão ou entidadecontratante ou responsável pela licitação.

i) A “documentação” exigida, proposta técnica e a “proposta de preços” deverão estarcontidas em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados (o seu lacre),contendo, em suas partes externas e frontais, os dizeres: AO GOVERNO DO ESTADODO ACRE – Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, TOMADA DEPREÇOS N.º 009/2009 – TIPO MELHOR TÉCNICA. O primeiro envelope com osubtítulo “Documentação", o segundo com "Proposta Técnica” e o terceiro “Proposta de Preço”;

j) A Comissão reserva-se ao direito de proceder a diligências, a fim de que todas asinformações prestadas pela licitante, sejam conferidas, restando assim, comprovada aorigem e veracidade das mesmas;k) Os representantes das licitantes deverão identificar-se junto à Comissão Permanentede Licitação, mediante a apresentação de sua cédula de identidade, prova detitularidade da firma ou procuração por instrumento público ou particular com firmareconhecida, com poderes expressos para praticar todos os atos no interesse da mesma,junto a qualquer órgão público, ou ainda, com fins específicos para a representação emtodos os termos do Edital.

VIII - DO EXAME DOS DOCUMENTOS8.1 – Os documentos para habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente deLicitação em envelope separado dos que contenham as propostas técnica e preços,apresentando, externamente, os seguintes dizeres:

8.2 - Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, na data e horário, indicado nopreâmbulo do Edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para a licitação.

8.3. Após a abertura dos envelopes n.º 01, contendo a documentação, proceder-se-á aoexame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar

ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços N.º 009/2009

Razão Social do Proponente: _______________________________

CNPJ N.º: _______________________________________________

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fundamentadamente as impugnações que tiverem, ao presidente da comissão, que as faráconstar da Ata dos trabalhos.

8.4 - Examinado os documentos e as impugnações porventura surgidas decidirá a comissãoquanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente.IX - DA PROPOSTA TÉCNICA - (ENVELOPE N.º 02)

9.1. A proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação em envelopeseparado dos que contenham os documentos para habilitação e proposta preços,apresentando, externamente, os seguintes dizeres:

9.2 Deverá ser apresentado fechado e indevassável, obedecendo e se restringindo aosaspectos discriminados a seguir, sendo os documentos pertinentes apresentados, em línguaportuguesa, visando o atendimento ao escopo dos serviços, descrevendo em que consisteme como desenvolverá os seus trabalhos, baseado no(s) Termo(s) de Referência(s) (Anexo I)e a seguinte disposição:

9.3 CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA:

9.3.1 Para definição do vencedor, será levado em consideração os critérios definidos no

Anexos I – Termo de Referência deste Edital.

9.3.2 VINCULAÇÃO COM O OBJETO:

a) O(s) profissional(is) indicado(s) pela LICITANTE para fins decomprovação da capacitação técnica, deverá(ão) participar obrigatoriamente dosserviços objeto desta LICITAÇÃO. Eventual substituição dos mesmos, porprofissionais de experiência equivalente ou superior, poderá ser autorizada pelafiscalização da IDEP, quando da execução do correspondente Contrato;

ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA TÉCNICA

Comissão Permanente e Licitação 02 – CPL 02

Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços N.º 009/2009

Razão Social do Proponente: ________________________________

CNPJ N.º: ________________________________________________

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b) O LICITANTE e o(s) membro(s) da(s) equipe(s) técnica(s) indicada(s),responderá(ão), na forma da Lei, pela veracidade das informações prestadas,reservando-se a Comissão Técnica designada para análise da Proposta Técnica odireito de proceder às diligências que julgar necessárias;

c) O(s) Técnico(s) relacionado(s) na equipe técnica do LICITANTE nãopoderão integrar, em nenhuma hipótese, equipe técnica de outra LICITANTE;

X - DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n.º 03)

10.1. A proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação em envelopeseparado do que contenha os documentos para habilitação e proposta técnica,apresentando, externamente, os seguintes dizeres:

10.2. A proposta de preços deverá ser apresentada preferencialmente em linguagemclara, em 02 (duas) vias, em papel timbrado da Licitante ou editado porcomputador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e conter obrigatoriamente osseguintes componentes:

a) Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;

b) Declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos edespesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial,diária e passagens de pessoal etc.;

c) Valor total do objeto licitado em algarismos e por extenso, ocorrendo discrepânciaentre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e entre os valores emalgarismos e por extenso serão considerados estes últimos, pelo qual a Licitante sepropõe a executar os serviços;

ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA DE PREÇOS

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Edital da Tomada de Preços Por Técnica e Preços N.º 009/2009

Razão Social do Proponente: _________________________________

CNPJ N.º: _________________________________________________

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d) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serãoverificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão da formaseguinte:

d.1) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

d.2) Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preçototal;

d.3) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

d.4) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

d.5) Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

e) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará noafastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e aexata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública delicitação.

10.3. Imediatamente após a fase de habilitação e julgamento das propostas técnicas, aspropostas de preços serão abertas, examinadas e rubricadas pelos presentes e pelacomissão.

10.4. Os envelopes propostas serão devolvidos devidamente fechados aos concorrentesinabilitados, imediatamente após a fase de habilitação, desde que tenha havidorenúncia da interposição de recursos. Caso contrário à devolução será efetuadoapós a denegação do recurso, se for o caso.

10.5. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atendam as condições do Edital ou forem subordinadas a qualquer condiçãonele não prevista;

b) Apresentem vantagens não previstas no Edital ou preços ou vantagens baseadas nasofertas dos demais licitantes;

c) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

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10.6. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

Serão avaliados para critério de julgamento as proposta Técnica, com pesocorrespondente a 100% para a técnica.

A avaliação da qualificação técnica será feita através da análise dos currículos doscandidatos, utilizando-se os seguintes critérios, para efeito de classificação.

Seguem abaixo os critérios estabelecidos para avaliação técnica:

a) Experiência Técnica

AtividadesTempo de Experiência em Meses

Nº Máximode PontosAté 3 meses De 3 a 8 meses

Acima de 8meses

1. Elaboração e/ou gestão deprojetos técnicos ou depesquisa*

10 15 20 40

2. Elaboração e/ou gestão deprojetos ou programas deEducação Profissional

20 30 40 40

3. Mediação e/oucoordenação em Educaçãoprofissional

20 30 40 20

Total Máximo de Pontos 100*exceto projetos de pesquisas para conclusão de curso de graduação.

b) Somatório da Pontuação da Avaliação da Qualificação Técnica

ItemCritérios Nº Máximo de Pontos

A Experiência Técnica 100

Será considerado vencedor o consultor que obtiver a maior pontuação na avaliaçãogeral.

Em caso de empate de dois ou mais consultores, o desempate será efetuado pelamaior pontuação obtida no item “3”, da experiência técnica. Permanecendo o empate, seráconsiderado vencedor o consultor com maior tempo de experiência técnica relacionada aoitem “3”.

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XI - DO PROCEDIMENTO

11.1. Os trabalhos da Comissão, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixoestabelecidos:

11.1.1 No local, dia e hora previstos no presente Edital, a Comissão receberá osenvelopes contendo a documentação (Envelope n.º 01), os quais serão abertosante os representantes das Licitantes, recolhendo os envelopes com aspropostas técnicas (Envelope n.º 2) e as propostas de preços (Envelope n.º 3),que poderão ser abertos imediatamente após a fase de habilitação, desde quehaja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas asLicitantes, devidamente registrada em ata.

11.1.2 Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas asocorrências, que será assinada pelos membros da Comissão e pelas Licitantesque participarem da reunião.

11.1.3 As decisões quanto à habilitação e classificação serão comunicadas aslicitantes.

11.1.4 Após o Presidente da Comissão, declarar encerrado o prazo para recebimentodos envelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas técnicase de preços, nenhum outro poderá ser recebido.

11.1.5 A Comissão inabilitará as Licitantes e desclassificará as propostas técnicas ede preços, que não contiverem as informações requeridas nos itens VII (DAHABILITAÇÃO), IX (DA PROPOSTA TÉCNICA) e X (DA PROPOSTADE PREÇOS), respectivamente, ou que contrariarem este Edital.

11.1.6 Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas técnicasou de preços forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixaraos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novadocumentação ou de outras propostas técnicas ou de preços, escoimadas dascausas que determinaram à inabilitação ou a desclassificação.

11.1.7 A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados errosou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento daspropostas de preços.

11.1.8 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas técnicas ou depreços, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes os

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esclarecimentos que julgar necessário a respeito de suas propostas. É vedadaa alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível àcorreção de erros aritméticos.

XII - DO JULGAMENTO

12.1. O julgamento das propostas será feito pelo critério de Melhor Técnica e a entrega doobjeto desta licitação será de conformidade com o disposto no Termo de Referência.

12.2. A adjudicação do objeto desta Tomada de Preço será feita a uma licitante.

12.4.A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após homologação eadjudicação pela autoridade competente.

12.5. O resultado desta Tomada de Preço será publicado no “Quadro de Avisos” daComissão Permanente de Licitação do Estado e serão enviadas eletronicamente via e-mail ou via Fax para as licitantes que participarem do processo.

XIII - DOS RECURSOS

13.1. Dos atos praticados pela Comissão de Licitação poderá haver recurso no prazo de05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conformeo caso.

13.2. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento daspropostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atospraticados pela Comissão de Licitação, caberá à autoridade competente atribuireficácia suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presentes razões deinteresse público.

13.3. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento dahabilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados eminvólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião, para posteriorabertura, em data que será fixada pela Comissão Permanente de Licitação 02, oque fará constar em ata.

13.4. Os recursos serão dirigidos ao presidente da Comissão de Licitação, a qual poderáreconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.

13.5. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitaçãoserá submetido as secretarias solicitantes, para que se proceda à devidahomologação e conseqüente adjudicação.

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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1.O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará aLicitante às seguintes sanções, quando for o caso:

I. advertência; eII. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar

com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.

14.2.Fica garantida a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação depenalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

14.3.As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de casofortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamentecomprovadas perante o Órgão solicitante.

15. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a entrega e verificação dos produtos previstos, medianteapresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável.

15.1.No valor da contratação deverá estar incluída a remuneração do consultor, bemcomo todos os encargos sociais e/ou fiscais estipulados na legislação fiscal etrabalhista, taxas e despesas como passagens, hospedagem, alimentação,transportes e outros que sejam pertinentes à prestação dos serviços.

15.2. O pagamento obedecerá ainda ao previsto no Anexo I do Edital, mediante aapresentação de notas fiscais, devidamente atestadas por dois servidores que não oordenador da despesa ou comissão, designados pela CONTRATANTE.

16. FRAUDE E CORRUPÇÃO

16.1.As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processolicitatório e na execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas nalegislação brasileira.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1.Os produtos deverão ser entregues rigorosamente em conformidade com os termosdas Especificações Técnicas e da Proposta, sendo que a inobservância destacondição implicará recusa, com a aplicação das penalidades:

III. advertência; eIV. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar

com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.

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V. Fica garantida a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação depenalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

VI. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de casofortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamentecomprovadas perante o Órgão solicitante

17.2 Caso a CONTRATADA se recuse a entregar os produtos propostos ou venha fazê-lo fora das condições previstas, o Órgão solicitante poderá, independentemente dequalquer aviso ou notificação, optar pela convocação das demais Licitantes na ordemde classificação.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1.Fica assegurado à Comissão de Licitação o direito de:

18.1.1. Adiar a data de abertura das propostas à presente Licitação, dando conhecimentoaos interessados, notificando-se por escrito as Licitantes que já tenham retiradaTomada de Preço, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas,antes da data inicialmente marcada;

18.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Tomada de Preço, a qualquertempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dandociência aos interessados;

18.1.3. Alterar as condições desta Tomada de Preço de qualquer documento a elepertinente, fixando novo prazo, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, para a aberturadas propostas, a contar da publicação das alterações.

18.2.A participação nesta Tomada de Preço implicará aceitação integral e irretratáveldas normas da Tomada de Preço e do Termo de Referência, bem como naobservância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito deimpugnação e recurso.

18.3.É facultado à Comissão Permanente de Licitação 02, em qualquer fase dalicitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar ainstrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais àslicitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.

18.4.O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de RioBranco, Estado do Acre.

Rio Branco-AC, 30 de dezembro de 2009.

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Wilton Diogo de OliveiraPresidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL 02

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ANEXO I PROJETO BÁSICO

1.0 - OBJETO

Contratação de mediadores nas áreas de Panificação e Massas, Manicure e

Pedicure, Corte e Costura, Doces e Salgados, Corte, Escova e Colorometria,

Jardinagem, Marcenaria, Mediador para Oficina de Empreendedorismo,

Oficina de Sustentabilidade, Oficina de Classes Sociais, Oficina de

Florestania e Oficina de Segurança e Sociedade destinados a atender o

Convênio – SENASP/MJ nº 367/2008 - PROTEJO (Proteção de Jovens em Território

Vulnerável), integrante do PRONASCI, do Instituto Estadual de Desenvolvimento da

Educação Profissional Dom Moacyr Grechi nos municípios de Rio Branco e Brasiléia.

Conforme especificações nos itens abaixo:

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Item Especificação Quant.

CargaHorária(cada

mediador)

Valor horaaula

Valor Geral(R$)

1 1Mediador de Panificação e Massas(Município: Rio Branco) 02 160 horas 29,00 9.280,00

2 Mediador de Manicure e Pedicure(Município: Rio Branco) 05 80 horas 29,00 11.600,00

3 Mediador de Manicure e Pedicure(Município: Brasiléia). 01 80 horas 29,00 2.320,00

4 Mediador de Corte e Costura(Município: Rio Branco) 05 140 horas 29,00 20.300,00

5 Mediador de Corte e Costura(Município: Brasiléia) 01 140 horas 29,00 4.060,00

6 Mediador de Doces e Salgados(Município: Rio Branco) 04 120 horas 29,00 13.920,00

7 Mediador de Corte, Escova eColorometria (Município: RioBranco)

04 300 horas 29,00 34.800,00

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8 Mediador de Jardinagem(Município: Rio Branco) 04 120 horas 29,00 13.920,00

9 Mediador de Jardinagem(Município: Brasiléia) 01 120 horas 29,00 3.480,00

10 Mediador de Marcenaria (Município:Rio Branco) 03 300 horas 29,00 26.100,00

11 Mediador de Marcenaria (Município:Brasiléia)

01 300 horas 29,00 8.700,00

12 Mediador para Oficina deEmpreendedorismo (Município: RioBranco)

17 30 horas 29,00 14.790,00

13 Mediador para Oficina deEmpreendedorismo (Município:Brasiléia)

02 30 horas 29,00 1.740,00

14 Mediador para Oficina deSustentabilidade (Município: RioBranco)

17 30 horas 29,00 14.790,00

15 Mediador para Oficina deSustentabilidade (Município:Brasiléia)

02 30 horas 29,00 1.740,00

16 Mediador para Oficina de ClassesSociais (Município: Rio Branco)

17 30 horas 29,00 14.790,00

17 Mediador para Oficina de ClassesSociais (Município: Brasiléia)

02 30 horas 29,00 1.740,00

18 Mediador para Oficina deFlorestania (Município: Rio Branco)

17 30 horas 29,00 14.790,00

19 Mediador para Oficina deFlorestania (Município: Brasiléia)

02 30 horas 29,00 1.740,00

20 Mediador para Oficina deSegurança e Sociedade (Município:Rio Branco)

17 30 horas 29,00 14.790,00

21 Mediador para Oficina deSegurança e Sociedade (Município:Brasiléia)

02 30 horas 29,00 1.740,00

Valor Total R$ 231.130, 00

2.0 – VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

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A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de

assinatura do contrato.

3.0 – FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento dar-se-á até o 30º (trigésimo) dia subseqüente à execução

mensal dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada

por servidor responsável.

4. 0 – CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 - A abertura do processo licitatório será pelo critério de menor preço por item;

4.2 - A contratação a que se refere este Termo de Referência será somente para

Serviços de Terceiros Pessoa Física, Conforme Convênio n° 367/2008 PROTEJO.

5.0 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (Comum a todas as áreas)

a) Participar de capacitação técnica pedagógica promovida pelo Centro de

Educação Profissional da rede IDEP-DM para os cursos profissionalizantes e

para o II ciclo de oficinas do Projeto PROTEJO;

b) Elaborar Plano de Aula utilizando as metodologias ativas para o

desenvolvimento de competências dos cursos profissionalizantes e oficinas,

sob a orientação da Coordenação de Aprendizagem e Área Técnica deste

Instituto;

c) Produzir e/ou selecionar material didático-pedagógico a ser utilizado;

d) Executar os cursos profissionalizantes e as oficinas com carga horária

conforme este Termo;

e) Cumprir a carga horária estabelecida para cada curso profissionalizante e

oficina e preencher Diário de Classe;

f) Orientar os educandos e outros mediadores na mediação de conflitos;

g) Participar de atividades de planejamento e reuniões.

6.0 - ATIVIDADES

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a) Elaboração do Planejamento contendo o Plano de aula detalhado para o

desenvolvimento de competências dos cursos profissionalizantes e oficinas,

de acordo com o modelo adotado pela Coordenação de Aprendizagem da

Unidade Descentralizada deste Instituto - CEP Serviços Campos Pereira, sob

a orientação da Coordenação de Aprendizagem e Área Técnica;

b) Produção e/ou seleção do material didático- pedagógico a ser utilizado. Os

materiais que necessitarem serem reproduzidos deverão ser enviados com

antecedência de no mínimo uma semana antes da atividade de ensino-

aprendizagem.

c) Execução das atividades de ensino-aprendizagem metodologias ativas;

d) Avaliação das atividades de ensino aprendizagem de acordo com os

princípios que fundamentam a concepção de avaliação por competência

(diagnóstica, dialógica e processual) registrando critérios, indicadores,

instrumentos e a mensuração dos resultados;

e) Preenchimento do Diário de classe de acordo com os padrões da Unidade

Descentralizada deste Instituto Centro de Educação Profissional em Serviços

Campos Pereira e entregar o mesmo á Coordenação no Término de cada

Oficina e do Curso Profissionalizante;

7.0 - RESULTADOS ESPERADOS

a) Elaboração de Plano de aula detalhado para o desenvolvimento de

competência dos cursos profissionalizantes e das oficinas;

b) Elaboração de material didático-pedagógico (apostila) produzido e/ou

selecionado;

c) Avaliação das atividades de ensino aprendizagem de acordo com os

princípios que fundamentam a concepção de avaliação por competência

(diagnóstico, dialógica e processual) com registro dos critérios indicadores,

instrumentos e a mensuração dos resultados;

d) Diário de classe devidamente preenchido de acordo com o padrão do Centro

de Educação Profissional em Serviços Campos Pereira;

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e) No final dos Cursos Profissionalizantes e das oficinas elaborar um relatório

para a Coordenação Técnica e Aprendizagem deste Instituto;

8.0 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.1 – Os profissionais devem ter ensino médio completo com Curso Especifico

para cada área ou a fins, com certificado expedido por Instituição Educacional e

comprovação de no mínimo 1 (um) ano de experiência;

9.0 - JORNADA DE TRABALHO

9.1 – A jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias sendo 40 (quarenta)horas semanais;

9.2 – Durante a vigência do contrato os profissionais em suas áreas específicas,

atenderão também os municípios aos quais concorreu, com data e hora

marcadas com antecedência de acordo com as necessidades deste Instituto.

10.0 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Nº MÁXIMODE PONTOS

1. Curso na área específica atestado por instituição educacional 50

2. Comprovação de experiência 30

3. Documentação exigida 20

TOTAL 100

CURSO NA ÁREA ESPECÍFICA ATESTADO POR INSTITUIÇÃO

EDUCACIONAL

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Há quantos anos concluiu curso na área específica?

Curso na áreaespecífica

Até 1

ano

2 a 3 anos Mais de 3

anos

máximo

de pontos

20 30 50 50

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

Quantos anos têm de experiência na área?

Comprovação deexperiência

Até 1

ano

De 2 a 3

anos

Mais de 3

anos

máximo

de pontos

10 20 30 30

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

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Documentação

Documentaçãoexigida

Incompleta Completa Nº

máximo

de pontos

10 20 20

TOTALIZAÇÃO DOS PONTOS

ITEM FATORES AVALIADOS Nº MÁXIMODE PONTOS

1 Curso na área específica atestado por instituiçãoeducacional

50

2 Comprovação de experiência 30

3 Documentação exigida 20

TOTAL GERAL DE PONTOS 100

11.0 – AVALIAÇÃO FINAL

11.1 - Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação nos

critérios de avaliação;

11.2 - Em caso de empate de duas ou mais LICITANTES, o desempate será

efetuado na seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência na área;

b) Melhor preço ofertado.

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11.3 - Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem as condições pré-

estabelecidas no EDITAL ou forem subordinadas a qualquer condição nele não

prevista; ou apresentem preços inexeqüíveis ou excessivos.

12.0 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

12.1 - Executar os serviços dentro das especificações estabelecidas pelo Instituto

de

Desenvolvimento Profissional Dom Moacyr em conformidade com o Cronograma

repassado.

12.2 - Caso à contratada se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-

lo fora das especificações estabelecidas, o IDEP-DM poderá independentemente de

qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos

demais Licitantes na ordem de classificação;

12.3 – Cumprir a carga horária estabelecida neste Termo;

12.4 – Cumprir as atribuições previstas neste Termo.

13.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 – A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor do IDEP-DM

ou de pessoas previamente designadas exercer ampla, irrestrita e permanente

fiscalização da execução do contrato;13.2 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos

pela contratada com terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus

empregados, prepostos ou subordinados

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

Local e data

Ref.: Tomada de Preços TIPO MELHOR TÉCNICA N.º 009/2009

Prezados Senhores:Licitante os documentos abaixo relacionados, correspondentes à(s) Proposta(s)Técnica(s) da(s) Área(s) que concorrerão:

(RELACIONAR OS DOCUMENTOS)

Declara o signatário da presente que o licitante conferiu todas as informaçõesexistentes em sua Proposta(s) Técnica(s) e assume integral responsabilidade poreventuais erros ou omissões existentes na referida Proposta(s) e, ainda, que está depleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital de Licitação e seusAnexos.

Atenciosamente,

..................................................................................................LICITANTE/CPF

..................................................................................................ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE

Data: _______À Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02

Referência: Tomada de Preços TIPO MELHOR TÉCNICA N.º 009/2009

Prezados Senhores,

Tendo examinado a Tomada de Preços, nós, abaixo-assinados,

apresentamos a presente proposta para os serviços especializados, de conformidade

com o Edital mencionado, pelo valor total de ___(preço da proposta em número e

por extenso____), já inclusos todos os custos, lucros e encargos fiscais.

Outrossim, declaramos que:

a) Efetuaremos a completa Consultoria prevista na Tomada de Preços,contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou dacomunicação emitida pela CONTRATANTE;

Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.

Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá umcompromisso de nossa parte, observadas as condições da Tomada de Preços.

Localidade, aos ___ dias de ___ de ___.

___(assinatura)___

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ANEXO IV

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

RELAÇÃO DAS ATIVIDADES

Item Especificação Quant.

CargaHorária(cada

mediador)

Valor horaaula

Valor Geral(R$)

1 1Mediador de Panificação e Massas(Município: Rio Branco) 02 160 horas 29,00 9.280,00

2 Mediador de Manicure e Pedicure(Município: Rio Branco) 05 80 horas 29,00 11.600,00

3 Mediador de Manicure e Pedicure(Município: Brasiléia). 01 80 horas 29,00 2.320,00

4 Mediador de Corte e Costura(Município: Rio Branco) 05 140 horas 29,00 20.300,00

5 Mediador de Corte e Costura(Município: Brasiléia) 01 140 horas 29,00 4.060,00

6 Mediador de Doces e Salgados(Município: Rio Branco) 04 120 horas 29,00 13.920,00

7 Mediador de Corte, Escova eColorometria (Município: RioBranco)

04 300 horas 29,00 34.800,00

8 Mediador de Jardinagem(Município: Rio Branco) 04 120 horas 29,00 13.920,00

9 Mediador de Jardinagem(Município: Brasiléia) 01 120 horas 29,00 3.480,00

10 Mediador de Marcenaria (Município:Rio Branco) 03 300 horas 29,00 26.100,00

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11 Mediador de Marcenaria (Município:Brasiléia)

01 300 horas 29,00 8.700,00

12 Mediador para Oficina deEmpreendedorismo (Município: RioBranco)

17 30 horas 29,00 14.790,00

13 Mediador para Oficina deEmpreendedorismo (Município:Brasiléia)

02 30 horas 29,00 1.740,00

14 Mediador para Oficina deSustentabilidade (Município: RioBranco)

17 30 horas 29,00 14.790,00

15 Mediador para Oficina deSustentabilidade (Município:Brasiléia)

02 30 horas 29,00 1.740,00

16 Mediador para Oficina de ClassesSociais (Município: Rio Branco)

17 30 horas 29,00 14.790,00

17 Mediador para Oficina de ClassesSociais (Município: Brasiléia)

02 30 horas 29,00 1.740,00

18 Mediador para Oficina deFlorestania (Município: Rio Branco)

17 30 horas 29,00 14.790,00

19 Mediador para Oficina deFlorestania (Município: Brasiléia)

02 30 horas 29,00 1.740,00

20 Mediador para Oficina deSegurança e Sociedade (Município:Rio Branco)

17 30 horas 29,00 14.790,00

21 Mediador para Oficina deSegurança e Sociedade (Município:Brasiléia)

02 30 horas 29,00 1.740,00

Valor Total R$ 231.130, 00

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ANEXO V - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Data: ______À Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02

Referência: Tomada de Preços TIPO MELHOR TÉCNICA N.º 009/2009

Prezados Senhores,___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º ___, sediada ___(endereço

completo)___ , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para os

serviços especializados, de conformidade com a Tomada de Preços mencionada.

Outrossim, declara que:

a) está apresentando proposta para o seguinte produto: ___ (indicar o produto)___;

b) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatosimpeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim comoque está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

c) declara, sob a penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoalmenores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviçosperigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menoresde 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos.

d) está devidamente cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Estado de_____, cuja regularidade de situação poderá ser confirmada, nos termos dalegislação;

alternativa: (e) não está cadastrado no Cadastro de Fornecedores do Estado de______, apresentando a documentação equivalente.

Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas ascondições da Tomada de Preços.

Localidade, aos ___ dias de ___ de 20___.

___(assinatura)___

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ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO N.º

CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM A____(nome e sigla do Órgão)___, E .................___(nome)___

Aos ___ dias do mês de ___ do ano de dois mil e ______ (nome e sigla da EntidadeCONTRATANTE)___, sediada na ___(endereço completo) ___, doravante denominado apenasCONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) seu(sua) ___(indicar representante(s)Legal(is))___, RG n.º ___(número)___, CPF n.º ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MFn.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste atorepresentada pelo Sr.(a) ___, brasileiro(a), RG n.º ___, CPF n.º ___, residente edomiciliado(a) na ___, celebram o presente Contrato, decorrente do processo de seleção n.º___/___, realizado nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentese legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais,mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - SERVIÇOS

Contratação de Mediadores para atender as necessidades do Instituto Estadual deDesenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, na execução do ConvênioSENASP/MJ n° 367/2008 PROTEJO, tudo de conformidade com as especificações constantesno termo de referência, Processo Nº 33272-8/2009, discriminados no Anexo I – ProjetoBásico, documento que constitui parte integrante do presente Contrato e que de ora em dianteserá referido como “Serviços”.CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO

O CONTRATADO deverá executar os serviços no prazo de 40(quarenta) hora/aula,contados a partir da assinatura deste instrumento, observado o cronograma constante doTermo de Referência, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo,persistindo as obrigações acessórias existentes, especialmente as decorrentes daobrigatoriedade de revisão e/ou complementação dos serviços que forem determinadas peloCONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

O valor global para o cumprimento do presente CONTRATO é de R$ ________(__________), valores referentes à data base de ..............., doravante designado Valor doContrato, conforme detalhamento constante das planilhas que constituem o Anexo ____.

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Subcláusula Primeira - O valor global de que trata esta Cláusula será pago à CONTRATADAno prazo máximo de ____ dias contados a partir da data em que os mesmos forem atestados,de acordo com o cronograma estabelecido no Termo de Referência – Anexo I da Tomada depreços N.º 009/2009.

Subcláusula Segunda – No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá seracrescido de compensação financeira no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, apuradosdesde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação, calculados pro rata die, sobre ovalor da parcela em atraso.

Subcláusula Terceira – Os valores referidos nesta Cláusula incluem todos os encargostrabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais resultantes da execução desteContrato, bem como deslocamentos da equipe técnica, os quais são de exclusivaresponsabilidade da CONTRATADA.

Subcláusula Quarta – Todas as despesas decorrentes dos serviços, objeto do presenteContrato, correrão à conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso.

Subcláusula Quinta - Quando do pagamento do valor deste pacto, será observado o dispostono item 7 do Edital da Tomada de Preços por Técnica e Preço nº 009/2009, estando oCONTRATANTE de posse do direito de retenção da diferença mencionada naquele item,caso ainda não efetuada.

Quando for devido o pagamento da diferença de ICMS entre a alíquota interna e interestadual,e por qualquer motivo a CONTRATADA não apresentar o comprovante no ato da liquidaçãofinanceira do contrato, fica convencionado que o CONTRATANTE realizará as expensas dovalor contratado e na qualidade de substituto tributário o recolhimento do valor diferencial doICMS devido.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE se obriga a:

1 – O CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor do IDEP-DM ou depessoas previamente designadas exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização daexecução do contrato;

2 – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelacontratada com terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados,prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e nalegislação pertinente, as seguintes:

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a) Executar os serviços dentro das especificações estabelecidas pelo Instituto deDesenvolvimento Profissional Dom Moacyr em conformidade com o Cronogramarepassado;

b) Caso à contratada se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora dasespecificações estabelecidas, o IDEP-DM poderá independentemente de qualqueraviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demaisLicitantes na ordem de classificação;

c) Cumprir as atividades previstas neste Termo.

CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

O CONTRATANTE indicará um representante, que atuará em nome da Administração e quese responsabilizará:

a) pela fiscalização da execução do objeto do presente Contrato;

b) pelo recebimento e aprovação, em nome do CONTRATANTE, dos relatórios e outrosprodutos a serem entregues pelo CONTRATADO;

c) pelo recebimento e aprovação das faturas para pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - PADRÃO DE QUALIDADE

O CONTRATADO se obriga a executar os serviços utilizando-se dos mais elevados padrõesde competência e integridade profissional e ética.

Subcláusula Primeira - O CONTRATADO se obriga, durante a execução dos serviços, amanter a equipe-chave apresentada na proposta. Não será admitida a substituição de quaisquermembros da equipe-chave, salvo em caso fortuito ou de força maior, devidamentecomprovado, e desde que essa alteração, previamente autorizada pelo CONTRATANTE,mantenha a mesma qualidade e características da equipe apresentada na proposta. Se houvernecessidade de substituição, a CONTRATADA deverá providenciar um profissional comqualificação equivalente ou superior.

CLÁUSULA OITAVA - SIGILO

Ao CONTRATADO é vedado revelar qualquer informação confidencial relativa aos serviços,Contrato, negócios ou operações do CONTRATANTE, salvo com o consentimento prévio eexpresso desta.

CLÁUSULA NONA - PROPRIEDADE DO MATERIAL

Os estudos, relatórios, gráficos, programas e qualquer produto elaborado pelaCONTRATADA em atendimento ao presente Contrato, pertencerão ao CONTRATANTE,facultando-se, no entanto, a retenção, pela CONTRATADA, de cópia dos referidosdocumentos.

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CLÁUSULA DÉCIMA - CONFLITO DE INTERESSES

A CONTRATADA, pelo prazo de duração do presente Contrato e após o seu término, nãopoderá exercer atividades que conflitem com as atividades relativas aos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESSÃO

À CONTRATADA é vedada a transferência ou subcontratação, total ou parcial, do objeto dopresente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a préviadefesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência; eII. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a

Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.

Fica garantida a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, noprazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito eforça maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovadas perante o Órgãosolicitante.

Subcláusula Primeira - As sanções previstas nas alíneas a, c e d do caput desta Cláusulapoderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b, facultada a defesa prévia daCONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Subcláusula Segunda - As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão serrelevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa daCONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.

Subcláusula Terceira - As multas serão recolhidas, via depósito, à conta doCONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, deque recolheu o valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da multa, corrigido,aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO

O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim comoa execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições,dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caibaà CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente aofornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas,assegurada a defesa prévia.

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Subcláusula Única - O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:

a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;

b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura daCONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução destepacto;

c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia eexpressa autorização do CONTRATANTE;

d) cometimento reiterado de faltas;

e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de___(_____) ___ dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicadano aviso de rescisão;

f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos dodisposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

O presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valores especificados na Proposta.Os preços contratuais não estão sujeitos a reajustes.

Subcláusula Única - Todas as despesas decorrentes dos serviços, objeto do presente Contrato,correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho ___, Fonte de Recurso___, Elemento de Despesa ____, Nota de Empenho n.º_____, de ___/___/___, no valor de R$___ (___).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FRAUDE E CORRUPÇÃO

A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução docontrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5°dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daqueladata, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato é lavrado no idioma português, sendo aplicável a legislação brasileirapara solução de qualquer pendência.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO

O Foro para solução de qualquer conflito decorrente deste Contrato é o da Comarca de RioBranco/Acre, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusivado acordo entre elas celebrado.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, deigual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, quea tudo assistiram.

Rio Branco, __ de ______ de 2009.

_____________________________ _______________________________

CONTRATANTE CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

NOME:__________________________ NOME:_____________________________

CPF:____________________________ CPF: ____________________________