GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE...
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1 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
AUTORIZAÇÃO
Eu, George da Trindade Gois, Presidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe, autorizo a abertura do Processo Administrativo n° 019.201.00408/2014-6, com vistas prorrogação e repactuação do Contrato n° 01/2012, Pregão Eletrônico n° 095/2012, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra especializada em agente de limpeza, recepcionista, motorista e porteiro visando atender a demanda da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRAS
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO PROJETO! ELEMENTO FONTE DE ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL- ATIVIDADE DE DESPESA RECURSO
PROGkAMÁTICA 19201 23.1220039.1152 1152 339039 0270
Considerando que o •prazõ dê vigência do 1° Termo Aditivo ao Contrato n° Pregão Eletrônico n'095/2012; se encerra em 31 de maio de 2014;
Considerando o Oficio 01/2014 da Empresa BRASERVICE SERVIÇOS LTDA ME solicitando a repactuação do 10 Termo Aditivo ao Contrato n° 01/2012, Pregão Eletrônico n° 095h012 com vistas à promoção do seu reequilíbrio econômico financeiro;
Considerando que o Processo Licitatório n° 019.201.00246/2014-6 com vistas à ampliação do número de postos da mão de obra objeto do contrato referendado acima encontra-se em trâmite petànté a Secretaria do Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, sem previsão da s{zà donclusão até a presente data;
Considerando que esta autarquia não dispõe em Seu quadro de funcionários de profissionais nas categorias de asseio e conservação, e os que existem (motorista e porteiro) não suficientes para atender a demanda dos serviços;
Considerando a necessidade: de pessoal para execução dos serviços de agente de limpeza, motorista, porteiro, recepcionista e vigia;
Rua Propriá, n°315, Centro, AracajulSE; CEP 49.010-020 Fone/FAX (079),3234-4100 - e-mail: jucesejucese.se.gov.br
www.jucese.se.gov.br
FOLHA QLí
(JUcEs
1 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO bo DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
Considerando a necessidade de se garantir o bom atendimento dos usuários da JUCESE permitindo agilidade e eficiência nos serviços públicos prestados;
Considerando a imperiosa necessidade do asseio, zelo e conservação das dependências e de todo acervo da JUCESE;
Baseado nesses pontos é que se justifica a prorrogação e repactuação da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra de agente de limpeza, recepcionista, motorista e porteiro visando atender a demanda da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
Àíaèaju/SE, 05 de maio de 2014.
Gege rindade Gois • Preside e da JUCESE
Rua Propriá, n° 315, Centro, Aracaju/SE, CEP 49.010-020 Fone/FAX (079) 3234-4100 - e-mail: jçççse(iucese.se.gov.br
vww.jtJçese.sçgQyr
4
(JUCES
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
-. Oficio n° 001/2014 da BRASERVICE SERVIÇOS LTDA ME solicitando a repactuação do Contrato n° 01/2012;
- Notificação e resposta à notificação, encaminhadas por e-mail, demonstrando interesse na renovação do Contrato;
- Propostas Comerciais;
- Mapa comparati'o de preços;
- Declaração sobre Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro;
- Declaração sobre Aumento de Despesa;
- Minuta do 2° Termo Aditivo.
Rua Propriá, n°315, Centro, Aracaju/SE, CEP 49.010-020 Fone/FAX (079) 3234-4100 - e-mail: [email protected]
www.jucese.se.gov.br
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE Att.: D.A.F Oficio: 001/2014
BRASERVICE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNIPJ' sob ri° 02.030.01610001-72, com sede a Rua Elizio Matos n 0 378, Bairro Centro, Estância/Se. Já devidamente qualificada como prestadora de serviços neste órgão, embasado nesta Lei 8.666/93, e em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços em execução.
Vem através deste, requerer de Vossa Senhoria, que se digne promover o reequilíbrio econômico financeiro do contrato em questão em atendimento a convenção coletiva do S1INIDICESE/ SEAC 2014, a qual altera o piso salarial da categoria agente de limpeza de 14$ 700,00 (setecentos reais) pára R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), porteiro e recepcionista de R$ 710,32 (setecentos e dez reais e trinta' e dois centavos) para 14$ 740,76 (setecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos) e motorista de 14$ 723,58 (setecentos e vinte três reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 754,59 (setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), reajustando o valor mensal contratado atualmente de R$ 12.936,31 (doze mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e um centavos) para R$ 13.471,60 (treze mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos) , em conformidade com planilhas de formação de preço e convenção coletiva 2014 em anexo.
Certo de contarmos com a colaboração de todos, antecipamos nossos votos de agradecimentos e nestes termos pedimos deferimento.
Estância (Se
i
), d abril de 2014.
Aami4straç.)
Valor
Total
740,76
- PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO
1- MÃO -DE- OBRA! SALÁRIOS
Cargo Quant. Salario, Valor
- Unitario
recepcionista 1 1 740,76 74076
Regime 40 hora semanal
740,76
II - ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO " A"
Encargos . (%) valor Mensal
01-Previdência Social 20% 148,15
11,11
7,41
1,48
59,26
22,22
4,44
02-SESI-SESC . 1,5%
03- SENAI-SENAC 1,0%
04 -INCRA 0,2%
05-Salario-Etcaç&&
06 - FGTS 8,0%
07 - R.A.T. 3,0%
- SEBRAE 0,60% ,.' "-tPOTAL DO GRUPO "A" 36,80% t' 272,60 272,60
GRUPO" E"
Encargos . (% ) Valor Mensal
09.- Férias
10 - Auxilio Doença
li- Licença Paternidade
12 - Acidente de trabalho
13 - aviso Previo Trabalhado
14- 130 Salário
15 - Faltas legais
11,11% 82,30
10,30
0,15
2,44
14,37
61,71
2,07
173,34 173,34
1,39%
0,02%
0,33%
1,94%
8,33%
0,28%
TOTAL DO GRUPO" E" 23,40% ji'
GRUPO "C"
'lt/ Aviso-Prévio Indenizado
17 - Indenização Adicional . 18 - Indenização Complementar .
TOTAL DO GRUPO" C" .
Valor Mensal
3,11
0,59
29,63
33,33 33,33
0,42%
0,08%
4,90%
4,50%
GRUPO "D" -
Encargos . 19 - Inoidencia cumulativa do Grupo "A" sobre o grupo "B'
TOTAL DO GRUPO" D"
(%) Valor Mensal
63,78
63,78 63,78
8,61%
8,61%
TOTAL GRUPOS A, B, C e D . 73,31% 543,05 543,05
III - VALOR TOTAL DE SALÁRIO + ENCARGOS 1.283,81
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS 1.283,81 1.283,81
INSIJMOS . Valor Mensal
FARDAMENTO
E.RI.
2,50 " " , 0,25
LJI\fltL.E\ VI'jL 'LFVI'JO LI UM 'VIL:
ESE" LH
VALE TRANSPORTE
BENEFICIO ALIMENTAÇÃO
AEISISTENCJA SOCIAL
TREINAMENTO
EXAMES ADM/ DM
58,96
J# / / .V
178,20
8,00
0,50
3,00 TOTAL 246,41 246,41
B.D.I
(%) Valor Mensal
7,65 DESPESAS ADM./OPERACIONAL 1,0,50% 7,65
LUCRO 6,3000% 4,59 4,59
TOTAL DO B.D.I t41,8000% 12,24 12,24
STJBTOTAL 1.542,46 1.542,46
TRIBUTOS
155
COFINS
PIS
(% ) jÇ00%
06,65%
Valor Mensal
TOTAL DOS TRIBUTOS ft5% 146,06 146,06
VALOR MENSAL 1.688,52 1.688,52
Rum mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos
VALOR PARA 12 MESES 20.262 , 24 1 20.262,24
vinte mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte quatro centavos
Estàoc;ía!Sc,, 08 do abril do 201.1
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO
JUCES&
J - MÃO -DE- OBRE SALÁRIOS
- Cargo Quant. Selaria Valor Valor
Unitario Total
porteiro 3 740,76 740,76 2.222,28
Regime 40 hora semanal
TOTAL 31 1 1 2.222,28
II - ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO "A"
Encargos (%) valor Mensal
01 - Previdência Social 20% 444,46
33,33
22,22
4,44
55,56
177,78
66,67
13,33
02 - SESI-SESC 1,5%
03 - SENAI-SENAC 1,0%
04 -INCRA 0,2%
5- Salario Educação 2,50%
6- FGTS 8,0%
07 - R.A.T. 3,0%
SEBRAE 0,60% / b TOTAL DO GRUPO "A" 36)80% ' 817,80 817,80
GRUPO "B"
Encargos (%) Valor Mensal
09- Férias
10 - Auxilio Doença
11- Licença Paternidade
12 - Acidente de trabalho
13- aviso Previo Trabalhado
14- 13° Salário
15 - Faltas legais
11,11% 246,90
30,89
0,44
7,33
43,11
185,12
6,22
520,01 520,01
1,39%
0,02%
0,33%
1,94%
8,33%
0,28% ,
TOTAL DO GRUPO " E" 23,40% i/
GRUPO "c" ;ucargos
16 - Aviso. Prévio Indenizado
17 - Indenização Adicional
18 - Indenização Complementar
TOTAL DO GRUPO" e' -
(%) Valor Mensal
9,33
1,78
88,89
100,00 100,00
0,42%
0,08%
4,09%
40%
GRUPO "D"
Encargos
19- Incidencia cumulativa do Grupo "A" sobre ogrupo 'tB"
TOTAL DO GRUPO" D"
(%) Valor Mensal
191,34
191,34 191,34 SrGl%
/8,61%
TOTAL GRUPOS A, E, C e D - 73,31% 1.629,15 1.629,15
III - VALOR TOTAL DE SALÁRIO + ENCARGOS 3.851,43
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS 3.851,43 3.851,43
JNSUMO Valor Mensal
FARDAMENTO
&P.1.
7,50 V 1,50
-I\I1JL,I ' V P"..fl_. aL.r ' V L P LJfl IVJL.
VALE TRANSPORTE
BENEFICIO ALIMENTAÇÃO
ASSISTENCIA SOCIAL
TREINAMENTO
EXAMES ADM/ DM
176,88'
Fç 2
V
534,60
9,00
1,53 7,00
TOTAL 738,01 738,01
B.D.J (%) Valor Mensal
22,95 DESPESAS ADM./OPERACIONAL 450% 22,95
LUCRO j D,3000% 13,77 13,77
TOTAL DO B.D.T -O,SO00% 36,72 36,72
SIJBTOT2&L 4.626,15 4,626,15
TRIBUTOS
(%) Valor Mensal
ISS 4,00%
COFINS (400% P18
TOTAL DOS TRIBUTOS ,65% 438,05 438,05
VALOR MENSAL 5.064,20 5.064,20
cinco mil, sessenta e quatro reais e vinte centavos
VALOR PARA 12 MESES 60. 770, 40 1 60.770,40
sessenta mil, setecentos e setenta reais e quarenta centavos
Eetânci& Se, 08 de abril
101
-
Mminf$ú»,)
L fl'.JL.I\ V 1 ¼J L. JL.I V 1.. P LJr i VIL.
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO JUCESE FLHÂ
Q2Oí
-. A
Cargo Quant. Salario Valor Valor
Unitario Total
agente de limpeza 1 3 730,00 1 730,00 2.190,00
Regime 40 hora semanal
2.190,00
II- ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO" A"
Encargos (%) valor Mensal
01 Previdência Social 20% 438,00
32,86
21,90
4,38
54,75
175,20
65,70
13,14
02 - SESI-SESC 1,5%
03- SENAI-SENAC 1,0%
04 -INCRA 0,2%
05Salario Educação 2,50%
06- FGTS 8,0%
R.A.T. 3,01/
V/SEBRAE 0,60% - TOTAL DO GRUPO "A" 36,80% " 805,92 805,92
GRUPO "
Encargos (%) Valor Mensal
09 Férias
10 - Auxilio Doença
11- Licença Paternidade
12 Acidente de trabalho
13 - aviso Previo Trabalhado
14 - 130 Salário
is- Faltas legais
11,11% 243,31
30,44
0,44
7,23
42,49
182,43
- 6,13
512,46 512,46
1,39%
0,02%
0,33%
1,94%
8,33%
0,28%
TOTAL DO GRUPO" E' 23,40% /
GRUPO "C"
Ancargos
16 - Aviso Prévio Indenizado
17 - Indenização Adicional
18 - Indenização Complementar
TOTAL DO GRUPO" C"
(%) Valor Mensal
9,20
1,75
87,60
98,55 98,55
0,42%
0,08%
4,00%
14150%
GRUPO "D"
Encargos
19 - Incidencia cumulativa do Grupo "A" sobre o grupo "E"
TOTAL DO GRUPO' D'
(%) Valor Mensal
188,56
188,56 188,56
8,61%
8,61%
TOTAL GRUPOS A, E, C e D 1/73,31% 1.606,49 1.605,49
III - VALOR TOTAL DE SALARIO + ENCARGOS 3.795,49
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS 3.795,49 3.795,49
INSUMOS Valor Mensal
FARDAMENTO
E.P.I.
7,50
L" 1,50
VAL 1SNSPORTE
BENEFICIO ALIMENTAÇÃO
ASSISTENCIA SOCIAL
TREINAMENTO
EXAMES •ADM/ DM
178,80
vi V
53460
9,00
1,50
7,00
TOTAL 739,90 739,90
B.D.i
(%) •
Valor Mensal
22,68 DESPESAS ADMJOPERACIONAL !201 50%
22,68
LUCRO frli,3000% 13,61 13,61
TOTAL DO B.D.I 0,8000% 36,28 36,28
SLrB'FO'I'j\.L 4.571,67 4.571,67
TRIBUTOS
155
COFINS
P15
(%) /
k/5,00%
/3,00%
sV0,65%
Valor Mensal
-
TOTAL DOS TRIBUTOS fr'65% 432,89 432,89
VALOR MENSAL 5.004,56 5.004,56
cinco mil, quatro reais e cinquenta e seis centavos
VALOR PARA 12 MESES 1 60 . 054 , 72 1 60.054,72
sessenta mil, cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos
UCES
Qtt
Estância/ Se, 08 de abril de 2011
E Uda ME
Mministraçt
(JUCESE 1 FOLHA
--"/
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO
1-MÃO -DE- OBRA] SALÁRIOS
Cargo Quant. Salario Valor
Unitario
Valor
Total motorista
Regime 40 hora semanal
1 754,69 754,59 754,59
TOTAL
754,59
II - ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO "A"
Encargos (%) valor Mensal
01 - Previdência Social 20% 150,92
11,32
7,55
1,51
18,86
60,37
22,64
4,53
02- SESI-SESC 1,5%
03 - SENAI-SENAC 1,0%
04 -INCRA 0,2%
05 - Salario Educação 2,50%
06 - FGTS 8,0%
07 - RA.T. 3,0%
08- SEÉÁE 0,60% /
TOTAL DO GRUPO "A" 36,80% jf 277,69 277,69
GRUPO" E"
Encargos (%) Valor Mensal
09-Férias
10 - Auxilio Doença
11- Licença Paternidade
- Acidente de trabalho
13 - aviso Previa Trabalhado
14- 13° Salário
15 - Faltas legais
11,11% 83,83
10,49 0,15
2,49
14,64
62,86
2,11
176,57 176,57
1,39%
0,02%
0,33%
1,94%
8,33%
0,28%
TOTAL DO GRUPO " B" 23,40% t'
GRUPO "C"
Encargos
Avisa Prévio Indenizado
't'Y- Indenização Adicional
18 Indenização Complementar
TOTAL DO GRUPO" C"
(%) Valor Mensal
3,17
0,60
30,18
33,96 33,96
0,42%
0,08%
4,00%
.4150%
GRUPO "D"
Encargos
19 - Incidncia cumulativa do Grupo "A" sobre o grupo "E"
TOTAL DO GRUPO" D"
(%) Valor Mensal
64,97
64,97 64,97
fr91% gA,61%
TOTAL GRUPOS A, B, C e D /241% 553,19 553,19
III - VALOR TOTAL DE SALÁRIO + ENCARGOS 1.307,78
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS 1.307,78 1.307,78
INSUMOS Valor Mensal -
FARDAMENTO
ERI. 2,50 V
t- 0,50
VALE TRANSPORTE
BENEFICIO ALIMENTAÇÃO
A»TNCIA SOCIAL
TRMNAMENTO
EXAMES ADM/ DM
58,12 si
fr'
/'
0,50
178,20
3,00
3,00
TOTAL 245,82 245,82
(%) Valor Mensal
7,77 DESPESAS ADMJOPERACIONAL 4!/0,50% 7,77
LUCRO j 1 0,3000% 4,66 4,66
TOTAL DO B.D.I 1/10,8000% 12,43 12,43
SUBTOTAL 1.566,03 1.566,03
TRIBUTOS
(% ) Valor Mensal
155 1/ 5,00%
COFINS T3,00%
P18
TOTAL DOS TRIBUTOS A,65% 148,29 148,29
' VALOR MENSAL 1.714,32 1.714,32
Rum mil,: setecentos e quatorze reais e trinta e dois centavos
VALOR PARA 12 MESES 1 20.571,841 20.571,84
vinte mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos
Tietância/Sc, 08 de abril de 2011
MuSSSÇOS Ltd. ME Administraçc i
CESE
-
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 201412014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: 5E00001512014 DATA DE REGISTRO NO MTE: 3110112014 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR00390412014 NÚMERO DO PROCESSO: 46221.00043112014-86 DATA DO PROTOCOLO: 2710112014
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS DO ESTADO DE SE, CNPJ n. 32.742.23110001-67, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). GILDASIO BARRETO MUNIZ;
FA
SIND EMP DE COND E EMP DE ASSEIO CONS DO EST DE SERGIPE, CNPJn. 32.825.28310001-05, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JORGIVAN MOTA DOS SANTOS;
"-1celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014 e a data-base da categoria em 010 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores vinculados a representação do sindicato laboral, das empresas vinculadas a representação do sindicato patronal com abrangência territorial em Sergipe, com abrangência territorial em SE.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados das empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, que desenvolverem
funções não relacionadas neste instrumento, independente do local de trabalho, tanto nas dependências da
empresa, quanto nas instalações de clientes especificamente nos contratos de terceirização de serviços, terão
assegurados o reajuste salarial de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento) sobre os salários praticados em 01 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS
2 1 FOLHA
A partir de 1° de janeiro de 2014, os empregados abrangidos pelo presente instrumento negocia!, farão jus ao salário normativo nas seguintes bases conforme tabela em anexo:
CLÁUSULA QUINTA - CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA COM AS BRIGAÇÕES SINDICAIS
Com intuito de preservar as empresas idôneas, assim como seus respectivos empregados e os contratantes em geral, para efeito deste instrumento e de comprovação junto a terceiros, inclusive justiça do trabalho, Superintendência Regional do Trabalho, Ministério Publico do Trabalho, Tomador de serviços e órgãos Licitantes e por força desta convenção e em atendimento ao disposto no Artigo 607 da CLT, as empresas para participarem em licitações promovidas por órgãos da administração pública, direta, indireta ou contratação por setores privados, deverão apresentar Certidão de Regularidade para com suas obrigações sindicais.
})ARÁGRAFO PRIMEIRO - Esta certidão será expedida pelas partes convenentes, individualmente, sendo específica para cada certame !icitatório, sendo vedada a emissão de certidões ou declarações de cumprimento parcial das obrigações contidas nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Consideram-se obrigações sindicais:
a) recolhimento da Contribuição Sindical (profissional e econômica);
b) recolhimento de todas as taxas e contribuições inseridas nesta convenção;
e) comprovante de pagamento de salários, descriminando as importâncias pagas, os descontos e o valor correspondente ao FGTS.
d) cumprimento integral desta convenção.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A falta da Certidão ou vencido seu prazo que é de 30 (trinta) dias, permitirá às - demais empresas licitantes, bem como aos sindicatos convenentes, nos casos de concorrências, carta-convite "—'ou tomada de preços, Pregão Eletrônico e Presencia!, alvejarem o processo licitatório por descumprimento da
Convenção Coletiva de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO - Esta certidão será expedida pelas partes convenentes, SINDECESE e SEAC, individualmente. Ambos entregarão a respectiva certidão no prazo de 48 horas após a protoco!ização do pedido. A referida Certidão só terá validade assinada pelos respectivos Presidentes das Entidades SEAC/SE e SINDECESE/SE.
CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
Será garantido ao empregado substituto o mesmo salário percebido pelo substituído, nos termos da Súmula 159 do TST sem, contudo considerar as vantagens pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS VALES TRANSPORTE
Os Vales Transporte devidos aos empregados serão a estes entregues pelas empresas sempre no último dia anterior ao da prestação do serviço. O desconto será de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário do empregado, na forma da Lei.
a) O valor da parcela a ser absorvida pelo empregado será descontado proporcionalmente à quantidade de Vale-Transporte concedida para o período a que se refere o salário ou vencimento e por ocasião de seu pagamento;
b) Nd caso de desligamento do empregado, o mesmo obriga-se a devolver os vales transporte proporcional aos dias de trabalho ao período, sob pena de desconto na rescisão do contrato;
c) Para fins de indenização o tempo de deslocamento casa/trabalho/casa não será considerado como jornada de L-'trabalho.
d) Em caso de falta devidamente comprovada, haverá o desconto no mês subsequente.
CLÁUSULA OITAVA - ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO
A todo empregado suspenso ou advertido disciplinarmente será entregue o termo formal discriminando o motivo da punição que deverá ser assinado por ele e visado pelo diretor da empresa. Recusando-se o empregado a assinar, o comunicado será válido quando assinado por duas testemunhas.
CLÁUSULA NONA - INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DETRABALHO
As interrupções ou suspensão do contrato de trabalho de responsabilidade exclusiva da empregadora isenta o empregado de qualquer tipo de desconto, não podendo haver qualquer tipo de compensação posterior em jornada normal de trabalho, salvo com anuência do mesmo
CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO 12 X 36
Poderá ser adotada a jornada de 12 (doze) horas ininterruptas de trabalho, desde que sejam concedidas, postriormente, 36 (trinta e seis) horas de repouso.
a) Na jornada de trabalho 12 (doze) por 36 (trinta e seis), está incluso o pagamento do repouso semanal remiierado.
negligent e/ou faltoso, deverá ter o dia descontado, inclusive repouso remunerado, e ser afastado do to e serviços, podendo, conforme o caso, a ser dispensado por justa causa.
c) Considerando a publicação da Lei 12.506/2011 que trata da matéria, observaremos que a partir deste, passaremos a contabilizar 3 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado ou seja, até um ano Das de de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completado, soma-se mais 3 1 2 viso lias até o limite de 90 dias de aviso, o que será atingido somente no vigésimo primeiro ano (1 ano = 30 dias + 20 anos = 60 dias), consoante tabela abaixo:Tempo Trabalhado Atélano 30
2anos í 33 36
Até 4anos 39 fÃii5 anos 42
Até 6 anos 45
Até 7anos 48 !Até Sanos 51 1Até9anos Até 10 anos 57
,Até lianos 60 Até 12 anos ____ 63 Até 13 anos 66 Até 14 anos 69
Atéi6anos 75 Até 17 anos 78 Até 18 anos 81 Até 19anos [Até 20 anos 87
'Á pattir de 20 anos 90
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTA
Serão abonadas as faltas ou horas não trabalhadas do empregado que necessitar acompanhar seus filhos menores de doze anos, ou inválidos, em médicos, abono este até uma vez ao mês, mediante comprovante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VESTIBULANDO
O empregado que se submete a exames vestibulares, supletivos ou concursos públicos terá abonada a falta nos dias de exames, desde que comprove o comparecimento e avise ao empregador com antecedência mínima de 03(três) dias.
6CE
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
Fica permitida às empresas abrangidas por esta Convenção, quando oferecida contraprestação, o desconto em folha de pagamento decorrente de empréstimos, nos moldes da Lei 10.820/03, da participação dos empregados nos custos com alimentação, convênios com supermercados, farmácias e agremiações, e demais convênios, quando expressamente autorizados pelo empregado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMILIAR
Por esta cláusula, fica garantido a todos os empregados/trabalhadores pertencentes às categorias profissionais subordinadas a esta Convenção, associados ou não às entidades sindicais profissionais, o serviço assistencial
caso de incapacitação permanente para o trabalho por perda ou redução de sua aptidão física, ou em caso de falecimento, de seus dependentes, estabelecido pelo plano de beneficios definido a seguir, nos valores e condições abaixo especificadas, responsabilizando-se a Entidade Sindical Patronal, SEAC/SE, a manter a assistência social ora instituída, através de sua própria administração ou de gestão especializada.
a) Ajuda alimentícia: Fica certo e garantido o envio de 50 Kg de alimentos variados (cesta básica) no valor de R$125,00 (cento e vinte cinco reais) cada, ao local onde reside o trabalhador incapacitado temporariamente, pelo período do afastamento concedido pelo INSS, desde que não ultrapasse 06 (seis) meses, a contar da data de comunicação formal do evento e apresentação da Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho e documento emitido pelo INSS.
b) Ajuda de manutenção de renda familiar: Fica garantida a disponibilização de ajuda financeira mensal para composição de gastos com remédios, despesas hospitalares e similares ao inválido ou ainda, aos dependentes legais viúva (o), companheira (o) ou filhos) do falecido, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente no país, pelo período de 04 (quatro) meses, vencendo a primeira prestação 15 (quinze) dias úteis após a entrega do documento comprobatório do falecimento do trabalhador ou da sua incapacitação permanente para o trabalho;
\4) Ajuda de serviço Funeral: Fica garantida a ajuda de serviço funeral e sepultamento aos dependentes legais (esposa (o), companheira (o) e filhos), do falecido, independente da causa ou horário do falecimento, a ser solicitado através de sistema de convênios disponíveis 24 horas por dia 7 (sete)dias por semana, custeando-se até o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), de acordo com o credo religioso da família.
Parágrafo Primeiro: Para viabilidade financeira deste beneficio assistencial e social, durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, a título de contribuição financeira, as empresas convenentes recolherão até o décimo dia útil de cada mês, ao SEAC-SE, através de boleto bancário ou depósito identificado, o valor de R$ 3,00 (três reais) por empregado que possua arrecadado na forma prevista no parágrafo segundo, abaixo, tomando-se por base, para efeito de cálculo, a quantidade de empregados constante no campo: "total de empregados do último mês informado" do CAGED do mês anterior ao do último informado ao Ministério do Trabalho e do Emprego, sem nenhuma redução, a qualquer título.
Parágrafo Segundo: Para a constituição dos fundos necessários a manutenção dos beneficios previstos nesta cláusula, fica convencionada que a participação das empresas delimita-se a R$ 3,00 (três reais) por empregado.
a) Terceiro: O empregador que por ocasião do óbito ou do fato causador da incapacitaçã esti inadimplente por: falta de pagamento, pagamento após o dia do vencimento ou efetuar o recolhimento por valor inferior ao devido, responderá perante o empregado ou a seus dependentes, por multa equivalente ao dobro doç valor da assistência e acarretará multa mensal no valor de 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria a ser paga a cada um de seus empregados.
Parágrafo Quarto: O óbito ou o evento que possa provocar incapacitação permanente para o trabalho, por perda' ou redução de sua aptidão física, deverá ser comunicado formalmente, no prazo máximo e improrrogável de até 90 (noventa) dias da ocorrência.
Parágrafo Sexto: Farão jus à Ajuda de manutenção de renda familiar e à Ajuda alimentícia os trabalhadores que sofrerem perda ou redução de aptidão física pelas imobilidades ou amputações abaixo relacionadas:
ALIENAÇÃO MENTAL - Debilidade mental completa e permanente.
VISÃO - Perda completa e permanente do sentido.
JUDIÇÃO - Perda completa e permanente do sentido.
FALA - Perda completa e permanente do sentido.
TETRAPLEGIA - Impossibilidade completa e permanente de movimentação dos membros superiores e inferiores.
PARAPLEGIA - Impossibilidade completa e permanente de movimentação dos membros inferiores.
BRAÇO - Impossibilidade completa e permanente de movimentação ou amputação.
OMBRO - Impossibilidade completa e permanente de movimentação.
COTO:. VELO - Impossibilidade completa e permanente de movimentação.
ANTEBRAÇO - Impossibilidade completa e permanente de movimentação ou amputação.
"—PUNHO - Impossibilidade completa e permanente de movimentação.
MÃO - Impossibilidade completa e permanente de movimentação ou amputação.
QUADRIL - Impossibilidade completa e permanente de movimentação.
PERNA - Impossibilidade completa e permanente de movimentação ou amputação.
JOELHO - Impossibilidade completa e permanente de movimentação.
PÉ - impossibilidade completa e permanente de movimentação ou amputação.
ENCURTAMENTO DOS MEMBROS INFERIORES (PERNAS) - Em cinco (5) centímetros ou mais.
COLUNA VERTEBRAL - Impossibilidade completa e permanente de movimentação ou deformação completa e permanente.
PESCOÇO Impossibilidade completa e permanente de movimentar.
Parágrafo Sétimo - Fica certo que os cartões de identificação e procedimentos pertinentes à assistência, ora instituída deverão ser retirados pelos empregadores na base do Sindicato Patronal, para distribuição compulsória aos seus trabalhadores.
Parágrafo Oitavo - Em todas as planilhas de custos e editais de licitações deverá constar a provisão financeira para cumprimento desta assistência social, a fim de que seja preservado o patrimônio jurídico dos trabalhadores em consonância com o artigo 444 da CLT.
Parágrafo Nono - O presente serviço social não tem natureza salarial, por não se constituir em contraprestação de serviços, tendo caráter compulsório por ser eminentemente assistencial.
Parágrafo Décimo - Sempre que necessário à comprovação do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e nas homologações trabalhistas deverão ser apresentadas às guias de recolhimentos quitadas.
Parágrafo Décimo primeiro - Fica estabelecido entre as partes que os problemas de ordem legal, que poderão er acarretados pelo estabelecimento desta cláusula, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do Sindicato
Patronal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTO DE EMPRÉSTIMOS LEI 10.820/03
As empresas de asseio e conservação descontarão dos seus empregados, na folha de pagamento, as importâncias correspondentes a empréstimos, desde que autorizados individualmente pelos mesmos, mediante a apresentação, pela instituição creditícia, da relação de nomes e valores, cabendo às empresas repassarem, mês a mês, ao concessionário do crédito, as importâncias devidas.
a) A relação de nomes e valores de que trata o caput deverá ser encaminhada às empresas de asseio e conservação até o dia 20 vinte de cada mês, acompanhada das devidas autorizações expressas do empregado.
.b) A mensalidade a ser assumida pelo empregado não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) da sua remuneração líquida, conforme determina a Lei 10.820/03 de 17 de dezembro de 2003.
c) O empréstimo só é devido para os empregados associados ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CONDOMINIOS E EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE - SINDECESE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - QUEBRA DE MATERIAL
As empresas não poderão descontar dos salários de seus empregados, qualquer quantia a título de dano, salvo nas hipóteses de dolo ou culpa, na forma do art. 462 da CLT.
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CLAUSULA DÉCIMA NONA - ALIMENTAÇÃO/VALE COMPRAS
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Todas as empresas fornecerão aos seus empregados o beneficio alimentação mediante as condições explicitadas na presente clausula.
§ 1°-. Ficam excluídos do presente beneficio:
1 - Os empregados que usufruam ou venham a usufruir de alimentação fornecida pela empregadora ou pela contratante, em cozinha e refeitório próprios.
11 - 0 s empregados que trabalhem em jornada igual ou inferior a 6horas diárias e/ou 36 horas semanais, com a ressalva do parágrafo primeiro, item 1;
III - As empresas que utilizam à carga horária de segunda a sexta feira de 6 horas de trabalho, e 12 horas no sábado e domingo alternadamente, ficam obrigadas a pagarem o beneficio alimentação apenas no dia em que o empregado trabalhar sob o regime dê 12 horas corridas.
§ 2° - Será descontado de cada empregado beneficiado o percentual de 10% (dez por cento) do valor do beneficio alimentação fornecida.
§ 3° Fica facultada às empresas a filiação ao P.A.T.
§ 4° L o beneficio disposto na presente cláusula não tem natureza salarial, não se integrando a remuneração do empregado para qualquer fim decorrente da relação de emprego.
§ 5° - Aos empregados beneficiários serão fornecidos mensalmente:
1 - Ticket Alimentação seja em forma de ticket refeição, ticket alimentação ou vale compras em pecúnia, no valor de R$ 9,00 (nove reais) por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês, até o dia 20 (vinte) do mês vigente de trabalho;
II - As empresas terão o direito de descontar dos empregados o referido beneficio em dias de falta ao trabalho, '-podendo compensar o valor no mês seguinte ou no cálculo rescisório do contrato;
III - Aos empregados que cumpram o regime de trabalho de 12 x 36 horas, fica assegurado o mesmo beneficio;
§ 6° O beneficio alimentação somente será devido para os contratos a serem firmados ou aditados, entre tomadores de serviços e empresas prestadoras de serviços, a partir de 01 de janeiro de 2012.
§ 70 - Os empregados que trabalhem em regime de escala/plantão, receberão o respectivo beneficio somente para os dias efetivamente trabalhados, observando-se a ressalva do §2° do presente artigo.
§ 8° - Fica facultado às empresas substituir o beneficio alimentação pela cesta básica, na forma da lei, e pelo vale compras de cesta básica fornecido por supermercado.
§ 9° A concessão do TICKET REFEIÇÃO! ALIMENTAÇÃO/VALE COMPRAS, desobriga as empresas a fornecer o vale transporte correspondente ao descolamento do empregado no horário do almoço: trabalho/casa/trabalho.
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§ I Natestrita hipótese de serem os custos repassados ao tomador de serviços, as empresas conce seus empregados uma cesta básica mensal contendo os mesmos produtos integrantes da cesta a considerada pelo Governo Federal, sendo que tal parcela não será integrada ao salário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PREVIDÊNCIA SOCIAL
As empresas ficam obrigadas a fornecer aos seus empregados num prazo máximo de 30 dias, a documentação exigida pela Previdência Social relativo a auxílio doença, óbito e aposentadoria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - MENSALIDADE PARA O SINDICATO DOS EMPREGADOS
—'As empresas ficam obrigadas a descontar na folha de pagamento de seus empregados, desde que devidamente autorizadas por eles, às mensalidades, no valor equivalente a 1% do piso salarial previsto no § 1° do Art. 3° da preseüte Convenção, devida pelos associados ao Sindicato dos Empregados, quando por este notificada. O recolhimento ao Sindicato dos Empregados, do importe descontado, será feito até o dia 10 (dez) de cada mês.
PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas deverão proceder ao recolhimento de que trata a presente cláusula via depóàito ao Sindicato dos Empregados, conforme discriminado na guia (ou boleto bancário) apropriada, a ser por este encaminhada. Poderá, ainda, ser efetuado o recolhimento diretamente ao sindicato, quando este assim ajustar com a empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERÊNCIAIAPRESENTAÇÃO
As empresas, no ato da rescisão do contrato de trabalho, fornecerão aos seus empregados, carta de referência ---ou de apresentação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Deverão recolher a Contribuição Confederativa Patronal, consoante à norma do inciso IV, do Art. 8°, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis à matéria, cujo valor, determinado pelo SEAC - Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Sergipe, vinculada ao numero de empregados existentes na empresa em junho de 2014, atestado pelo CAGED, será:
Empresa com até 500 (quinhentos) empregados: um salário mínimo vigente;
Empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados: um salário e meio vigente.
ll
OL PARA GRAFO ÚNICO - Esse valor poderá ser pago em parcelas de igual valor com vencimento) 05/08/2014 e 05/09/20 14.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
De acordo com Assembleia Geral realizada com a categoria, e em obediência ao Art. 80 do Estatuto da Categoria, as empresas ficam obrigadas a descontarem dos empregados associados ou não associados ao Sindicato, abrangidos por esta Convenção, o percentual de 10% (dez por cento) dividido em cinco parcelas de 2% (dois por cento) nos meses de fevereiro, maio, julho, setembro e novembro/2014, a título de desconto assistencial em favor do S1NDECESE para custeio e manutenção da entidade, garantido seu direito de oposição ao desconto estipulado, a ser exercido até o dia 10 (dez) de cada mês respectivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Com base nas disposições contidas no artigo 513, alínea "e", da CLT e de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal através do Recurso Extraordinário n. ° 189.960-3, ,ublicada no DJU em 10/08/200 1, os empregadores ficam obrigados a descontar na folha salarial de cada mês,
"-á partir de janeiro de 2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As importâncias descontadas deverão ser recolhidas ao S]INDECESE em guias próprias fornecidas, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, acompánhada da relaçãd nominal dos empregados, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - quanto ao direito de oposição ao desconto aos empregados não associados, manifestado pessoalmente pelo trabalhador interessado em carta de próprio punho na sede da entidade. Ficando sem validade as comunicações efetuadas pelos empregados através de correio, cartório, e-mail, fax ou diretamente á empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
As empresas remeterão ao Sindicato patronal sito à Rua Terezinha da Costa Santos n° 347, Bairro Luzia - Aracâju/SE, (CEP: 49.045-050) no prazo de quinze dias após o mês de referencia da contribuição a cópia da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical - GRCS quitada; O Sindicato Patronal encaminhará ao Ministério do Trabalho a relação das empresas que não comprovaram recolhimento da Contribuição Sindical atravès do encaminhamento da cópia da guia GRCS, até o 150 dia útil do mês subsequente ao vencimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
Art. 59 da CLT) É facultado às empresas abrangidas pelo presente instrumento a implantação do banco de horas conforme estabelecido no parágrafo 2° do artigo 59 da CLT, com as modificações instituídas pela Lei 0
9.604 e pela Medida Provisória n° 1709-5, nas seguintes condições:
CEL) § 1" - Fica facultado às empresas - com a devida concordância do empregado por escrito - a compensação de jornada no limite de 40 (quarenta horas), devendo estas serem compensadas no prazo máximo de 180 dias. O restante das horas laboradas será pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento);
§ 2° - As horas trabalhadas nos domingos e feriados serão computadas em dobro para efeito de descanso;
§ 3° - Caso haja rescisão de contrato de trabalho as horas não compensadas serão pagas corno extraordinárias;
§ 4° Esta norma não se aplica às empresas que adotam regime de escala de revezamento com folgas alternadas, vez que o próprio sistema de cumprimento de jornada já disciplina a conduta de compensação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
'As empresas enviarão à entidade sindical profissional relação dos empregados abrangidos pela contribuição sindical na forma estabelecida na legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL
Será facilitado aos diretores do Sindicato dos trabalhadores o acesso às sedes das empresas para a realização de visitas a fim de tratar de assuntos relacionados com a categoria e os associados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DE TRABALHO
A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o 10 (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência do mesmo e, em caso de óbito, imediatamente a autoridade competente. Da comunicação a que se refere esta cláusula, receberão cópias o acidentado ou seus dependentes, bem como o Sindicato Profissional no caso de afastamento superior a 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - ACIDENTE DE TRABALHO - TRANSPORTE
As Empresas se obrigam a garantir o transporte gratuito, imediatamente após a ocorrência do acidente do trabalho com o Empregado até o local e efetivação do atendimento médico, bem como o transporte quando da alta médica até sua residência, se a situação clínica do empregado impedir sua normal locomoção.
13 (uj '.— ,L %
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - CARTÃO OU CONTROLE DE PONTO ÚNICO
As empresas obrigam-se a utilizar no controle de entrada e salda dos empregados apenas um único cartão ou controle de ponto, para horas normais e horas extraordinárias.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - QUADRO DE AVISOS
As empresas afixarão quadro de avisos à disposição do respectivo Sindicato suscitante, para a colocação de comunicados de interesse da categoria.
\}LÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DIA DA CATEGORIA
Fica reconhecido que o dia 19 de março, Dia de São José, Protetor do Trabalhador, como o dia do trabalhador do setor de Asseio e Conservação, não implicando em feriado, devendo as empresas, Sindicatos e Federações, formarem parcerias para comemoração desse dia e dar ampla divulgação aos seus empregados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO
As empresas reconhecem a legitimidade dos Sindicatos Patronal e Laboral, solidárias ou independentes, para ajuizar ação de cumprimento perante o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, no caso de transgressão dos artigos desta Convenção Coletiva de Trabalho e demais normas trabalhistas, independente da outorga da categoria representada.
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PARÁGRAFO ÚNICO - A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente Convenção sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO
Fica atribuída à Delegacia Regional do Trabalho em Aracaju e aos Sindicatos convenentes, a fiscalização da presdnte Convenção, devendo a mesma ser depositada e registrada na referida Delegacia.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - DIRIGENTES SINDICAIS
ÍJUCESE 14
FO
A Empresa com a qual o empregado eleito tesoureiro mantenha vínculo empregatício, compromete-se a liberar o mesmo de suas funções, ficando esta responsável pelo pagamento de encargos sociais, e a cargo do SINDECESE o pagamento dos salários durante a vigência da presente Convenção.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - GARANTIA DE AFASTAMENTO DOS DIRIGENTES SINDICAIS
Fica garantido o afastamento remunerado aos dirigentes sindicais, cipeiros e delegados sindicais, quando da participação em seminários, cursos e congressos realizados pelas entidades sindicais.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - CONVÊNIOS COM FARMÁCIAS
As empresas poderão fazer convênios com farmácias, objetivando a que seus empregados adquiram remédios para desconto mensal em folha de pagamento, desconto que será procedido pelo preço cobrado pela farmácia de uma só vez.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO COLETIVO
Mediante Termo de Acordo firmado entre SEAC/SE e PREVDONTO - Assistência Técnica Odontológica Silveira Ltda, esta ultima prestará serviços odontológicos para os empregados das empresas filiadas ao SEAC-SE nas seguintes condições: Plano Básico à R$ 11,00 (onze reais);
§ 1° - O trabalhador que desejar aderir ao Plano Odontológico de que trata o caput deste, o fará através do ._-Departamento de Recursos Humanos da empresa que esteja vinculado;
§ 2° - A adesão ao Plano Odontológico é uma opção do empregado, cabendo-lhe o pagamento integral da assistência odontológica contratada à PREVDONTO.
§ 3 0 - O SEAC-SE se exime da responsabilidade sobre o pagamento dos seus associados, ficando a PREVDONTO responsável pela concessão de credito.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - LICITAÇÕES
A partir da homologação deste instrumento as empresas ficam obrigadas a incluírem em sua documentação para licitações públicas ou contratação por setores privados, cópia desta Convenção Coletiva de Trabalho.
1 FOi.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS SOCIAIS
Visado assegurar a exeqüibilidade dos contratos de prestação de serviços pelas empresas junto ao tomador, assegurando a adimplência dos Encargos Sociais e Trabalhistas, fica convencionado que as empresas do segmento abrangidas pela CCT deverão praticar o percentual mínimo de Encargos Sociais e Trabalhistas de 85,41% (oitenta e cinco vírgula quarenta e um por cento) conforme Planilha de Cálculo abaixo como documento essencial a quaisquer licitação, sob pena de nulidade do certame tal como disposto nos artigos 607 e 608 da CLT.
16 /J_IJCESj
"li,, SOCIAIS
1 LICENÇA 1,33% PATERNIDADE/MATERNIDADE
2ALTÃLÉC 28% ________ CIDENTEÉLÏÕ 3O%
AVISO PRÉVIO [1737 13°_SALARIO 18,33%
;rupo ÉNCÀItIÕX Ü',Ç T TÓV5EÕ1I
USTA CAUSA
9 IkIDENCIA DOS ENCARGOS DO10,48% ___ KJRUPO "A" SOBRE O "B"
VALOR DOS ENCARGOS SOCAS 85,41%
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
O empregado dispensado por justa causa sob a alegação de cometimento de falta grave será comunicado por escrito do fato. A ausência de comunicação escrita presumirá a ocorrência de dispensa imotivada. Se o empregado se negar a acusar o recebimento da comunicação, a recusa deverá ser testemunhada.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - RESCISÃO SALDO DE SALÁRIOS
O saldo de salários referente ao período anterior ao aviso prévio deverá ser pago por ocasião do pagamento geral dos demais empregados, exceto se a homologação ou quitação da rescisão ocorrer antes do mencionado pagamento geral.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - CONDUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
As empresas ficam obrigadas a ailtecipar as despesas com o transporte de seus empregados, em caso de deslocamento de um município para outro, para recebimento de rescisão de contrato de trabalho, NA BASE TERRITORIAL DA ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL.
a) As empresas deverão comunicar por escrito ao empregado desligado, a data, local e ?T8E
homologação da rescisão contratual.
b) A falta de comparecimento da empresa no ato das homologações previamente agendadas a sujeitará ao pagamento de indenização correspondente a um (um) dia da remuneração do empregado, paga diretamente ao mesmo, sem prejuízo das demais penalidades.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Pela, p reseme Convenção, ficam o Sindicato Patronal e Laboral, obrigados a criar o N1NTER - Núcleo Interindical de Conciliação Trabalhista, instituído pela Lei 9.958 de 12 de janeiro de 2000.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E 'EM MEDICINA DO TRABALHO
Considerando o previsto na Portaria n° 17, de 01 de agosto de 2007 (DOU de 02/08/2007), do Ministério do Trabalho e Emprego, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que altera a redação da Norma Regulamentadora n° 4, vêm os presentes sindicatos pactuarem a criação do SESMT comum que cumprirá os ditames da citada portaria, e será avaliada semestralmente por uma comissão formada pelo Presidente do Sindicato Laboral, pelo Presidente do Sindicato Patronal e pela Delegacia Regional do Trabalho.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - UNIFORMES
Quando o uso de uniformes for exigido pela empresa, fica a mesma obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, de uma só vez, para o período de um ano, 02 (dois) conjuntos de uniformes completos,
"respondendo cada empregado pela reposição resultante de extravio ou mau uso dos uniformes, quando devidamente comprovado. Caso o empregado tenha seu contrato de trabalho rescindido, por qualquer motivo, fica ele obrigado a devolvê-los íntegros ou indenizá-los através de desconto em verbas rescisórias. Entenda-se por conjunto completo: calça, camisa e bota, nos casos de exposição excessiva ao sol será fornecido camisa de manga longa e boné.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL
As Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizáveis de Asseio e Conservação, filiadas ou abrangidas pelo SEAÇ/SE, com recursos próprios, recolherão a titulo de Taxa Assistencial Patronal, através de guia bancaria fornecida pelo Sindicato, uma contribuição correspondente ao valor de 'Á salário mínimo. Vencível a partir do mês subsequente a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho/201 4.
- ISÍJLJCESE
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - DA TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL PARA AS EMPRESAS NÃO ASSOCIADAS
As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, não associadas ao SEAC/SE, contribuirão anualmente e uma única vez para o Sindicato Patronal com a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a ser recolhida até o dia 30 de junho de 2014, na sede do Sindicato Patronal ou onde este indicar, tudo de acordo com orientação emanada do Supremo Tribunal Federal - STF nos Processos RE 220.700-1 —(DJ de 13.11.1998) e RE 189.960-3 - (DJ de 17.11.2000).
Parágrafo único - Em caso de recolhimento posterior a data acima, a empresa inadimplente estará sujeita ao pagamento adicional de juros de mora à razão de 1% (Um por cento) por mês ou fração de atraso e também .ao pagamento de uma multa de 2% (Dóis por cento) sobre o montante (principal mais juros). As partes acordadas se obrigam a cumprir rigorosamente todas as clausulas ajustada livremente no presente instrumento negociável. Havendo descumprimento, fica obrigado o infrator a pagar à parte lesada, como multa ou penalidade, o valor correspondente a um salário mínimo da categoria, por infração.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes acordadas se obrigam a cumprir rigorosamente todas as clausulas ajustada livremente no presente instrumento negociável. Havendo descumprimento, fica obrigado o infrator a pagar à parte lesada, como multa ou penalidade, o valor correspondente a um salário mínimo da categoria, por infração.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - ATESTADOS MÉDICOS
As empresas aceitarão como válidos atestados médicos e odontológicos apresentados pelo empregado para c-justificar sua ausência por motivo de doença, fornecidos por médicos contratados diretamente pela empresa ou
mediante convênio. Na falta de médicos contratados ou conveniados pela empresa, valerão os atestados passados por médicos vinculados à Previdência Social e ao Sistema único de Saúde, no prazo máximo de 48 horas, caso contrário não terá validade.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - DO PEDIDO DE DEMISSÃO
Considerando a faculdade do funcionário em solicitar demissão, deverá este comparecer a sede do S1INDICESE, a fim de validar expressamente o seu pedido.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - CARTEIRA DE TRABALHO
19 As empresas anotarão, na CTPS, a real flmção exercida pelo empregado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas lançarão na CTPS do empregado o nome do Sindicato favorecido com recolhimento do desconto da Contribuição Sindical, ao invés de simplesmente SINDICESE.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - DEMAIS DISPOSIÇÕES FIRMADAS NO INSTRUMENTO COLETIVO PERMANECEM INALTERADAS
A presente Convenção Coletiva de Trabalho é celebrada na forma do artigo 7, incisos V, VI e XXVI, da Constituição Federal. Na eventualidade do Poder Público determinar, por norma legal, benefícios previstos no presente instrumento, poderá haver compensação, de forma a não estabelecer duplo pagamento/beneficio, prevdlecendo, no entanto, o que for mais vantajoso ao empregado. Face da presente negociação coletiva, fica
\.,expressamente revogada a CCT, lavrada em 16/01/2012, devidamente depositada e registrada, na DRTSE, em 07/02/2013, sob n° 46221.000765/2013-79, bem como seus termos aditivos com as ressalvas aqui postas. As divergências, entre as partes convenentes serão dirimidas amigavelmente e, não havendo acordo, pela Justiça do Trabalho, na forma legal. Por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento.
GILDASIO BARRETO MUNIZ Vice-Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONS DO ESTADO DE SE
JORGIVAN MOTA DOS SANTOS Presidente
SII4D EMP DE COND E EMP DE ASSEIO CONS DO EST DE SERGIPE
ANEXOS ANEXO 1- TABELA DE SALARIOS
ANEXO 1
CCT - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 2014 PERCENTUAL DE SALÁRIO MINIMO 2014 - PREVISTO = 724,00
AUMENTO SALÁRIO INDICE VALOR DO SALÁRIO
FUNÇÕES VIGENTE DO REAJUSTE REAJUSTADO
2O4 Foi
REAJUSTE
Agente de Limpeza, Agente de Limpeza de Condomínio,
• Servente, Limpador de Caixa d'água, Zelador, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Vaqueiro, Auxiliar de Campo, Auxiliar de Serviços Gerais, Camareira, Varredor, Dedetizador, Carregador, Trabalhador Braçal, Continuo, Office-Boy, Operador de Maquina Xerox, Copeira, Lavadeira, Passadeira de Roupa, Lavador de Carros/Veiculo, Promotor de Vendas, Agente de Apoio e Serviços, Auxiliar de Desentupimento, Agente de Higienização, Apontador, Arrumadeira, Assistente de Iluminação, Auxiliar de Refrigeração, Auxiliar de Serviços Operacionais e Assistente de Sonoplastia, Auxiliar de Refrigeração. Condutor de Lancha, Garagista, Vigia, Porteiro, Carga/Enlonador, Vistoriador, Recepcionista, Atendente, Piscineiro, Garçom, Folguista, Fiscal de Terminal, Manobrista, Fiscal de Hall, Costureira, Ascensorista, Maqueiro, Coveiro, Empacotador, Vendedor, Caixa, Auxiliar de
• Serviços Gráficos, Auxiliar de Cozinha, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar de Encarregado, Auxiliar de Segurança, Ajudante Prático, Agente de Portaria, Ajudante de Pedreiro, Rondista, Conferente, Operador de Audio/SornITv e Orientador de Trafego e Porteiro de Condomínio. Auxiliar de Odontologia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Supervisor, Auxiliar de Manutenção Predial, Auxiliar de Marcenaria, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Montagens e Auxiliar de Pesquisa.
RS 700,004,285% R$ 30,00 11$ 730,00
14$ 710,324,285% R$ 30,44 14$ 740,76
14$ 711,804,285% R$ 30,50 14$ 742,30
210. Ç~w 4 Operador de Videominitoramento 14$ 715,434,285% R$ 30,66 14$ Motorista de Carro
5 Pequeno/Passeio de Empresa 14$ 723,5849285% 31,01 14$ 754,59 Terceirizada
6 Profissionais de Limpeza Urbana 14$ 730,004,285% R$ 31,28 14$ 761,28 Garis e Margaridas
7 Assistente de Produção Eventos 14$ 736,654,285% R$ 31,57 14$ 768,22 8 Atendente Turistico 14$ 742,744,285% R$ 31,83 14$ 774,57 9 Cuidador Social e Recreador 14$ 75090049285% R$ 32,14 14$ 782914
10 Auxiliar de Jardineiro e Tratador 14$ 765,0049285% R$ 32,78 R$ 797978 de Animais
Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Serviços Administrativos,
11 Almoxarife, Auxiliar Operacional, 14$ 7949314,285% R$ 34,04 R$ 828,35 Estoquista e Agente de Apoio Operacional.
12 Motorista de Carro TopiklKombi 14$ 795,804,285%
-
R$ 34,10 14$ 829,90 de Empresa Terceinzada Operador de Empilhadeira,
13 Técnico em Rede de Micro e 14$ 800,004,285% R$ 34,28 14$ 834,28 Vaqueiro
14 Açougueiro 14$ 8129004,285% R$ 34,79 14$ 846,79 15 Atendente Comercial/Rondista 1 14$ 820,844,285% R$ 35,17 14$ 856,01
Encarregado de Operações/Manutenção, Cabo de Turma, Coordenador
16 Administrativo, Coordenador • 14$ 830,004,285% R$ 35,57 R$ 865,57 Operacional, Encarregado de Limpeza Industrial e Encarregado de Manutenção.
17 Agente Comercial 14$ 869,474,285% R$ 37,26 14$ 906,73 Auxiliar de Prótese Dentaria, Auxiliar de Dentista, Auxiliar de
18 Odontologia, Auxiliar em Saude 14$ 891,164,285% 38,19 14$ 929,35 Bucal da Estratégia de Saude da Família, Coletor de Amostra e Protético Dentário
19 Auxiliar de Informatica 14$ 913,704,285% R$ 39,15 14$ 952,85
20 Operador de Trator Agrícola e 14$ 8009004,285% R$ 34,28 14$ 834928 Jardineiro
21 Supervisor 14$ 950,004,285% R$ 40,71 14$ 990,71 22 Conferente 14$ 952,8649285% R$ 40,83 14$ 993,69
Pedreiro, Carpinteiro, Marceneiro, Pintor, Soldador, Eletricista, Carpinteiro, Serralheiro, Montador
23 de Divisória, Bombeiro 14$ 975,584,285% R$ 41,80 R$ 1.017,38 Hidráulico, Bombeiro Civil, Artífice, Pintor Predial, Pintor Industrial e Chapista.
24 Editor de Audio 14$ 993,004,285% R$ 42,55 14$ 1.035,55
25 Técnico em Refrigeração e RS Operador Técnico 26 Técnico de Segurança do Trabalho 14$
27 Operador de Maquinas Pesada/Tratorista
28 Cozinheiro 14$ 29 Orçanientista 14$ 30 Auxiliar de Serviços 1 14$ 31 Guardião de Piscina 32 Assistente de Produção 14$
• Técnico em Informática Nível 1, 33 Técnico de Rede 1 e Técnico de 14$
Suporte 1 34 Supervisor de Setor de Pessoal R$
Técnico de Manutenção, Técnico 35 Agricola, Técnico Agropecuario, e 14$
Eletricista II. • Assistente Administrativo 1 e
36 Atendente Bilíngue, Assistente de 14$ Museus Editor Eletrônico, Editor de
• Imagem, Editor de Vídeo, Editor 37 de Texto, Cinegrafista, 14$
Diagramador e Repórter Fotográfico
38 Intérprete de Libras Nível 1 (Médio) Motorista de Caminhão de Empresa Terceirizada/Unidade Móvel e Motorista de Caminhão Hidrovaco 8m3.
40 Editor de Audio/Operador - 08:00 Horas.
41 Motorista de Carreta de Empresa Terceirizada.
ci42 Assistente Administrativo II 14$ 43 Assistente Administrativo III 14$
Auxiliar Técnico de Serviços 44 Operacionais e Técnico em 14$
Computação III 45 Cadista Prático Desenhista 14$
Técnico em Informática Nível II, 46 Técnico de Rede II e Técnico de 14$
Suporte II 47 Técnico em Manutenção Nível 1 14$
48 Administrador de Condomínio (Síndico Profissional) Intérprete de Libras Nível II (Superior)
50 Técnico em Manutenção Nível 11 14$
22 JUCESE F,QL a
1.001,004,285% R$ 42,89 R$$ 1.
1.004,124,285% R$ 43,03 14$ 1.047,15
1.010 99649285% R$ 43,32 R$ 1.054,28
1.021,614,285% R$ 43,78 14$ 1.065,39 1.091,224,285% 14$ 1.091,22 1.061,6549285% R$ 45,49 14$ 1.107,14 1.099,374,285% R$ 47,11 14$ 1.146,48 1.155,604,285% R$ 49,52 14$ 1.205,12
1.161,274,285% R$ 49,76 14$ 1.211,03
1.205,804,285% 14$ 1.205,80
1.195,734,285% R$ 51,24 R$ 1.246,97
1.202,004,285% R$ 51,51 14$ 1.253,51
1.212 9004,285% R$ 51,93 14$ 1.263,93
1.25397249285% R$ 53,72 14$ 1.307,44
1.040,424,285% R$ 44,58 14$ 1.085,00
1.331,894,285% R$ 57,07 4$ 1.388,96
1.358 9754,285% R$ 58,22 14$ 1.416,97
1.450 9264485% R$ 62,14 14$ 1.512,40 1.483,3349285% R$ 63,56 14$ 1.546,89
1.509,284,285% R$ 64,67 14$ 1.573,95
1.785,004,285% R$ 76,49 14$ 1.861,49
2.011,604,285% R$ 86,20 14$ 2.097,80
2.063,174,285% R$ 88,41 11$ 2.151,58
2.197,004,285% R$ 94,14 14$ 2.291,14
2.25696949285% R$ 96,70 14$ 2.353,39
2.357,924 9285% R$ 101,04 14$ 2.458996
JIJCSSE 23
51' Secretária Executiva 1 4,285% 14$ 2.
52 Técnico em Mineração e Geologia 2.545,484,285% R$ 109,07 14$ 2.654,55 Junior
53 Designer Gráfico 14$ 2.679,454,285% 114,81 14$ 2.794,26 54 Secretária Executiva II 4,285% 14$ 3.000900
Técnico em Mineração e Geologia 3.081,364,285% R$ 132,04 14$ 3.213,40 Pleno Técnico em Informática Nível III,
56 Técnico de Rede III e Técnico de 14$ 3.404,2349285% R$ 145,87 14$ 3.550,10 Sporte III
57 Técnico em Informática 1 R$ 3.818,214,285% R$ 163,61 14$ 3.981 982 58 Secretária Executiva III 4,285% 14$ 4.000900
Técnico em Mineração e Geologia 14$ 4.0199174,285% R$ 172,22 14$ 4.191,39
Sênior 60 Técnico em Informática II 14$ 4.153,144,285% R$ 177,96 14$ 4.331,10
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http:Ilwww.mte.gov.br.
t nissao ao r via cc t,eruuuu - JUCESE
aA
MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome BRASERVICE SERVICOS LiDA - ME CNPJ 02030 016/0001-72
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de ' responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
1 constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei iS 5 172 de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN) e
2 constam nos sistemas da Procuradona-Geral da Fazenda Nacional ('GFN) débitos inscritos em Duvida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do ad 151 do CTN, ou garantidos por penhora em processos de execução fiscal
Conforme disposto nos arts 205 e 208 do CTN este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente a situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdencianas e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Divida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão especifica
r
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços 'chttp //www receita fazenda gov bi> ou <http /Iwww pgfn fazenda gov br>
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB iS 3, de 0210512007 Emitida às 09 00 58 do dia 30104120 14 <hora e data de Brasilia> Válida ate 2711012014 Código de controle da certidão F32D 9BID MAC 0A28
Certidão emitida gratuitamente
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidam este documento
Nova Consulta Preparar pagina para ;mpressao
ht p//www receita fazendagov br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia 02/05/20 14
f JtIC
MINISTÉRIO DA FAZENDA E
Secretana da Receita Federal do Ørasø
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS Às CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
E Às DE TERCEIROS
N° 062802014-88888016 Nome BRASERVICE SERVICOS LTDA - ME
NPJ 0203001610001-72
essalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever uaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima
dentificado que vierem a ser apuradas e certificado que constam em eu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos o art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código ributáno Nacional (CTN)
sta certidão, emitida em nome da matriz e valida para todas as suas liais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciarias e as ntrtbuições devidas, por lei a terceiros, inclusive às inscritas em
Ivida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos dministrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as emais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da azenda Nacional (PGFN) objeto de Certidão Conjunta PGFNIRFB
onforrne disposto nos arte 205 e 206 do CTN este documento tem mesmos efeitos da certidão negativa
ta certidão e válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei ri° 8212, de 24 de Julho de 1991, exceto para - verbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferencia de controle de cotas de s ciedade limitada, cisão total ou parcial, fusão; incorporação, ou t nsformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples - anca de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo
• a .931 da Lei n°. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, inção de de entidade ou sociedade empresária ou simples
A aceitação desta certidão esta condicionada a finalidade para a qual fo emitida e a verificação de sua autenticidade na Internet no e dereço chttp /twww receita fazenda gov br>
E
C rtidâo emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 20 de Janeiro de 2010
E itida em 0710312014 • V ida até 0310912014.
Ce idão emitida gratuitamente
At nção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento
h //www010.dataprev.gov.br/CWS/BIN/Cws —mv2.asp?COMS BIN/81W Contexto 24/0412014
1 ESTADO DE SERGIPE PODER JUDICIÁRIO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE ARACAJU Fortim Gumersindo Sessa Av. Tancredo Neves, 81W
Centro Administrativo Augusto Franco Capucho Telefone 3226-3500 Ramal 3542 13543 CEP 49080-470 Aracaju-SE
CERTIDÃO NEGATIVA dos do Solicitante
Razão Social. BRASERVICE SERVIÇOS LTDA lii orne Fantasia: BRASERVICE Natureza Certidão Falência, Concordata,
Recuperação Judicial e Extra-', Judicial
ornicíbo, Aracaju Tipo de Juridica 1 02.030.01610001-72 Pessoa/CPF/CNP3:
Cate da Emissão: 29104/2014 14:46 Data de Validade: * 2910512014 *
Pq° da Certidão * 000042465 * N° da Autenticidade *2440542044*
Cedi ico que NÃO CONSTA nos registros de distribuição dos 1 0 e 20 Graus do Poder Judiciário do Estado de Se pe, AÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL distribuída e estej em andamento, contra a firma acima identificada
O' servações - - -
1 a) "ertidão expedida gratuitamente através da Internet, autorizada pela Resolução 6112006, de 29/11/2006
b) Os dados do(a) solicitante acima informados são de sua responsabilidade, devendo a titularidade 4r 1 -» ferida pelo interessado e/ou destinatario
validade desta certidão e de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão Após essa data ser ne essaria a emissão de uma nova certidão
d) autenticidade desta certidão podera ser, confirmada na pagina do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - ww tjse;us br - no menu -Serviços - Certidão On Une-, utilizando o numero de autenticidade acinla ide tificado
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE
JUI FOI-
Certidão Negativa de Débitos Estaduais N. 51885012014
Identificação do Contribuinte:02.03001610001-72 Contribuinte não inscrito no cadastro de SERGIPE
C rtificamos que, ate a presente data, no existem débitos contra o portador do Cadastro cio Pessoa Jurídica, 0 030 016/0001-72 referente a impostos, taxas ou multas administrativas, ficando, porem ressalvada a F zenda Pública o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas O portador do documento O 030 016/0001-72 no está inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de SERGIPE
Certidão emitida via Internet nos termos da portaria N° 283 de 15/0212001, valida por 30 (trinta) dias a partir da data da emisso
r rtjdâo emitida em 2910412014 14.44.29, válida até 2910512014 e deve ser conferida na Internet no dereço www.sefaz.se.gov.br pelo agente recebedor,
Aracaju, 29 de Abril de 2014
Autenticação 20140429C82V1B
Copyright e 2002 Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe Av. Tancredo Neves,s/n Centro Administrativo Augusto Franco
Cep 49080-900 Aracaju/SE (0xx79) 216-7000
-- LE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE
'ar
Declaração de Recolhimento do 1015 N. 52124212014
Identificação do Contribuinte 02030016/0001-72 Contribuinte não inscrito no cadastro de SERGIPE
Declaramos que, de acordo com as informações constantes nos nossos arquivos, o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica 02.030.01610001-72 esta regular com os recolhimentos de ICMS, ficando, porém ressalvada a Fazenda Pública o direito de cobrar quaisquer dividas que venham a ser apuradas O portador do documento 02.030.01610001-72 não está inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de SERGIPE
-_-'' Declaração emitida via Internet nos termos da portaria N° 790 de 2910512001, válida por 30 (trinta) dias a partir da emissão
eclaração emitida em 02/0512014 10.48 38, válida até 01/0612014 e deve ser contenda na Internet no endereço www sefaz se gov br pelo agente recebedor.
Aracaju, 2 de Maio de 2014
Autenticação20l4e$O2WFKFZ
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C Pagina 1 de 1
o PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRBALMO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
No e BRASERVICE SERVICOS LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS) CN J 02.030.016/0001-72 Certidão n° 39308658/2013 Expedição: 02/12/2013, às 10:50:17
idade 30/05/2014 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data e sua expedição
Certifica-se que BRASERVICE SERVICOS LTDA - ME (MATRIZ E FILIAIS) inscrito(a) no CNPJ sob o n° ó2.030.016/00
1 01m-72, NÃO CONSTA d- o Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei ri 0 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa ri ° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011 Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição No caso de pessoa jurídica, .a Certidão atesta a empresa em relação a Úodos os seus estabelecimentos, agências ou filiais
aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua entacidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
In ernet (http://www.tst.jus.br ) Ce tidão emitida gratuitamente
1 ORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas in dimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorário.s, a custas, a em lumentos ou a recolhimentos determinados em lei, ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Tr balho ou Comissão de Conciliação Prévia
à ESTADO DE SERGIPE 25/03/2014 120131 CHARLEN
MUNICLRO.DE ESTANCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS E A DIVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO
a swaa dome
~SER VICE SERVICOS LiDA - ME
ndereço Complemento 7 Bento LiA ELI lO MATOS 378 CENTRO
Estado Data Emissão viunicipio
stancia SERGIPE 2510312014
Inscrição Municipal Situação Inscrição )NPJJCP
)20300 610001-72 111610001 Normal
Código de controle de certidão LY4MDIWMT
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima Identificado que vierem a ser apuradas é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e inscrições em Divida Ativa do Município junto a Procura lona Geral do Município
Esta ce tidão refere-se exclusivamente a situação do contribuinte no âmbito da Procuradoria Geral do Município e SECRE rARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Válida a e 2410512014
ATENÇd çO, Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento
Çpno eFonas eorta(ias e , j Atefldíineflt da
0iva buva Mat. fl11067 no 116/2011
3Tecneiog oLtda 1 dei
1215/2014
JUCESE FOI
ExpressoLuvre - ExpressoMail
Remetente "Diego Santos de Jesus" <[email protected]>
Para "BRASERVICE SERVICOS LTDA" cbraservice@oi com br>
Data 07/05/2014 10:12
Assunto Re Re COMUNICADO BRASERVICE
Sr Representante,
Solicitamos que nos seja encaminhada, proposta comercial referente a esta renovação, com a devida correção dos valores caso haja, para prestação de serviços durante a vigência de 01 ano.
Atenciosamente, Diego Santos de Jesus Diretor DAF Departamento de Administração e Finanças JUCESE- Junta Comercial do Estado de Sergipe 79 8807 2133 / 79,3234 4100 diego iesusjucese se gov br
Em 07/05/2014 às 09:47 horas, "BRASERVICE SERVICOS LTDA" <ra ryt ce @ojçon br> escreveu
A JUCESE AU DIRETOR DARF Sr DIEGO SANTOS DE JESUS
BRASERVICE SERVIÇOS LTDA ME já qualificada como contratada, vem à presença de vossa senhoria, manifestar interesse na renovação do contrato de prestação de serviços, o qual prescreve no próximo dia 30 de Maio de 2014 mantendo o mesmo efetivo e valores já contratados Em atendimento a lei 8666/93
OBS Favor acusar via email o recebimento desta manifestação, forte abraço
Tel (79) 8851-8854/98852412
Em 7 de maio de 2014 08:09, Diego Santos de Jesus
112
BRASERVICE SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 02.030.01610001-72,
sediada Rua Elisio Matos, n° 378, bairro centro, Estância/SE, por intermédio de
sua representante legal, S.R. (a) GILBERTO EVANGELISTA SANTOS
JUNIOR infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade n° 11.765.702-
69 SSPIBA e do CPF n° 587.355.855-87, apresentamos a seguinte proposta de
preços:
Í!IibiJP$ ai
Contratação de empresa para prestar serviços de agente de limpeza, recepcionista, motorista e porteiro para atender às necessidades da JUCESE.
QUANTITATIVOS DE EMPREGADOS
Item Cargo Quant. posto Remuneração 01 Agente de limpeza 03 R$ 730,00 02 recepcionista 01 R$ 740,76 03 motorista 01 R$ 754,59 04 porteiro 03 J _R$ 740,76
DO VALOR MENSAL E ANUAL
* Valor Mensal da Proposta: R$ 13.471,60 (treze mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos)
* Valor Anual da Proposta: R$. 161.659,20 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos)
DA CONTA BANCARIA
* BANCO BANESE DO ESTADO DE SERGIPE Agencia: 014
Conta Corrente: 03/ 128.797-0
DA VALIDADE DA PROPOSTA
*Validade da proposta: Esta proposta comercial tem prazo de validade ate 60 (sessenta) dias.
SINDICATO DE CLASSE E CONVENÇÃO COLETIVA
SEAC/ SINDICESE CONVENÇÃO COLETIVA 2014
DATA BASE: 01/011 2014 VIGENCIA: 0 1/0112014 A 31/1212014
*Declaramos que nos preços estão inclusos todos os impostos, encargo sociais, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação.
*Esta empresa declara ter total conhecimento e concorda com todos os termos deste pregão.
Estância/ Se, 07 de maio de 2014.
Adrnnistraç
1-
Cargo Quant. Unitario Total
recepcionista 740,76
740,76
740,76
Regime 40 hora semanal
76
II - ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO "A"
Encargos (%) valor Mensal
01. Previdência Social 200/à 148,15
11,11
7,41
1,48
18,52
59,26
22,22
4,44
2- SESI-SESC 1,5%
3- SENAI-SENAC 1,0%
04 -INCRA 0,2%
05 - Salario Educação 2,50%
06- FGTS 8,0%
07 - R.A.T. 3,0%
08 - SEBÈAE 0,60%
TOTAL DO GRUPO 'A" 36,80% 272,60 272,60
GRUPO "E', A
Encargos (%) Valor Mensal
09- Férias
10 - Auxilio Doença
11 licença Paternidade
12 - Acidente de trabalho
13 - aviso Previo Trabalhado
14- 13° Salário
15- Faltas legais
11,11% 82,30
10,30
0,15
2,44
14,37
61,71
2,07
173,84 17334j
1,39%
0,02%
0,33%
1,94%
8,33%
0,28%
TOTAL DO GRUPO "B" 23,40%
GRUPO "C"
Encargos
16- Aviso Prévio Indenizado 1° - Indenização Adicional
',..Jindenização Complementar
TOTAL DO GRUPO" C"
(%) Valor Mensal
3,11
0,59
29,63
33,33 33M3
0,42%
0,08%
4,00%
4,50%
GRUPO"D"
Encargos
19 - Incidência cumulativa do Grupo "A" sobre o grupo "E"
TOTAL DO GRUPO "D"
(%) Valor Mensal
63,78
63,78 6318
8,61%
8,61%
TOTAL GRUPOS A, B, C e D . 73,31% 543,05 543,05
III- VALOR TOTAL DE SALAO + ENCARGOS 1.283,81
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS 1.283,81 1.283,81
INSUMOS Valor Mensal
FARDAMENTO
E.RL . .
2,50
0,25
kb11 JNUIflbUU1SL
PETNAMENTO
XAMESADMJDM .,
j , uu .J F
CE 0,50
3,00
rOTa 246,41 24 t
8.0.1 (%)
7,65
Valor Mensal
DESPESAS ADM./OPERACIONAL 0,50%
LUCRO 0,3000% 4,59 4,59
TOTAL DO B.D.I 0,8000% 12,24 12,24
SIJB'I'O'I'.A]14 1.542,46 1.54246
TRIBUTOS (%) Valor Mensal
188 5,00°,t
COFINS: 3,00%
PIS . 0,65%
TOTAL DOS TRIBUTOS 8,65% 146,06 146,06
VALOR MENSAL 1.688,52 1.68
'm mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos
VALOR PARA 12 MESES 1 20.262, 24 1 20.262,24
vinte mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte quatro centavos
Etãncia/Se, 07 de maio de 2014
F
SE
1- MÃO -DE- OBRA/ SALARIOS
Cargo Quant. Salario Valor Valor
Unitario Total
porteiro 3 740,76 740,76 2.222,28
Regime 40 hora semanal
II- ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO ' A "
Encargos. (%) . valor Mensal
01 - Previdência Social 20% 444,46
33,33
22,22
4,44
55,56
177,78
66,67
13,33
02- SESI-SESC 1,5%
03 - SENAI-SENAC 1,0%
04 -INCRA 0,2%
05 - Salario Educação 2,50%
06 - FGTS 8,0%
07 - R.A.T. 3,0%
08 - SEBRAE 0,60%
TOTAL DO GRUPO "A" 36,80% 817,80 817,80
GRUPO "B"
Encargos (%) Valor Mensal
09- Férias
10 - Auxilio Doença
11- Licença Paternidade
12 - Acidente de trabalho
13- avisoPrevio Trabalhado
14- 13° Salário
15 - Faltas legais
11,11% 246,90
30,89
0,44
7,33
43,11
185,12
6,22
520,01 520,01
1,39%
0,02%
0,33%
1,94%
8,33%
0,28%
TOTAL DO GRUPO ' B" . 23,40%
GRUPO "C"
Encargos
16- Aviso Prévio Indenizado 37 - Indenização Adicional
'y Indenização Complementar
TOTAL DO GRUPO" C"
(1%) Valor Mensal
9,33
1,78
88,89
100,00 100,00
0,42%
0,08%
4,00%
4,50%
GRUPO 'D"
Encargos .
19 - Incidencia cumulativa do Grupo 'A' sobre o grupo "B"
TOTAL DO GRUPO" D"
(%) Valor Mensal
191,34
191,34 191,34 8,61% 8,61%
TOTAL GRUPOS A, B, C e ID 73,31% 1.629,15 1.629,15
III - VALOR TOTAL DE SALÁRIO + ENCARGOS 3.851,43
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS . 3.851,43 3.851 43
JNSUMÕS . Valor Mensal
FARDAMENTO
E.P.I.
7,50
1,50
orvLr\VIç,L QLflViy'a
VALE TRANSPORTE
BENEFICIO ALIMENTAÇÃO
ASSISTENCIA SOCIAL
TREINAMENTO
EXAMESADMI DM
176,88 JLI F
7,00
534,60
9,00
1,53
TOTAL 738,01 738,01
B.D.I (%)
22,95
Valor Mensal
DESPESAS ADM./OPERACIONAL 0,50% 22,95
LUCRO 0,3000°Ã 13,77 13,77 ________
TOTAL DO BD.I 0,8000% 36,72 36,72
SUBTOTAL 4.626,15 4.626,15
TRIBUTOS (%) Valor Mensal
ISS 5,00%
COFINS 3,00%
PIS 0,65%
TOTAL DOS TRIBUTOS 8,65% 438,05 438,05
VALOR MENSAL 5.064,20 5.064,20
cinco mil, sessenta e quatro reais e vinte centavos
VALOR PARA 12 MESES 60.770,40j 60.770,40
sessenta mil, setecentos e setenta reais e quarenta centavos
CESE
Estância/Se, 07 de maio de 2014
sesçw us ME pniStV$ÇbO
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO
J.
Cargo 1 Quant. 1 Salario
Unitario 1 Total
agente de limpeza 1 3 730,00 1 730,00 2.19000
Regime 40 hora semanal
• II - ENCARGOS SOCIAIS
• GRUPO "A" Encargos (%) valor Mensal.
01 - Previdência Social 20% 438,00
32,85
21,90
4,38
54,75
175,20
65,70
13,14
02 - SESI:SESC 1,5%
03 - SENAI-SENAC 1,0%
04 -INCRA 0,2%
05 Salario Educação 2,50%
06 - FGTS 8,0%
7- R.A.T. 3,01/ 8- SE]3RÀE 0,60%
TOTAL DO GRUPO "A" 36,80% 805,92
GRUPO'B"
Encargos (%) Valor Mensal
09 - FérIaS
10 - Auxilio Doença
11- Licença Paternidade
12 - Acidente de trabalho
13 - aviso Previo Trabalhado
14 - 13°Salário 15- Faltas legais
11,11% 243,31
30,44
0,44
7,23
42,49
182,43
6,13
512,46 512,46
1,39%
0,02%
0,33%
1,94%
8,33%
0,28%
TOTAL DO GRUPO" B" 23,40%
GRUPO "O'
Encargos ir Aviso Prévio Indenizado
> Indenização Adicional
18 - Indenização Complementar
TOTAL DO GRUPO" C" .
(%) Valor Mensal
9,20 1,75
87,60
98,55 98,55
0,42%
0,08%
4,00%
4,50%
GRUPO "D"
Encargos
19 - Incidencia cumulativa do Grupo "A" sobre o grupo "E"
TOTAL DO GRUPO" D"
(%) Valor Mensal
188,56 188,56 188,56.
8,61% 8,61%
TOTAL GRUPOS A, E, C e D 73,31% 1.605,49 1.605,49
III - VALOR TOTAL DE SALARIO + ENCARGOS 3.795,49
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS 3.795,49 3.796,49
JNSUMÕS Valor Mensal
FARDAMENTO
E.P.I.
7,50
1,50
Estância/Se, 07 de maio cio 2014
QrnniStÍaÇb
r
VALE TRANSPORTE
BEN.'FIÔiO ALIMENTAÇÃO
ASSISTENCIA SOCIAL
TREINAMENTO /
EXAMESAiM) DM
178,80
7,00
534,60
9,00 1,50
TOTAL 739,90 739,90
B.D.J (%) Valor Mensal
22,68 DESPESAS ADMJOPERACIONAL 0,50% 22,68
LUCRO 0,3000% 13,61 13,61
TOTAL DO B.D.I 0,8000% 36,28 a
STJB9:'O'r.A..I. 4.571,67 4.571,67
TRIBUTOS
(%) Valor Mensal
155 5,00%
COFINS 3,00%
P15 0,65%
TOTAL DOS TRIBUTOS 8,65% 43289 432,89
VALOR MENSAL 5.004,56 5.004,56
cinco mil, quatro reais e cinquenta e seis centavos - -
VALOR PARA 12 MESES 60.0 54, 72 1 60.054,72
sessenta mil, cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO
Cargo Quant. Salario Valor Valor
Unitario Total
motorista 1 1 754,59 754,59 754,59
Regime 40 hora semanal
1
II - ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO " A "
Encargos. (%) valor Mensal
01 - Previdência Social 20% 150,92
11,32
7,55
1,51
18,86
60,37
22,64
4,53
02- SESI-SESC 1,5%
03 - SENAI-SENAC 1,0%
04 -INCRA 0,2%
05 - Salario Educação 2,50%
06- FGTS 8,0%
07 - R.A.T. 3,0%
08 - SEBI%AE . 0,60%
TOTAL DO GRUPO "A" 36,80% 277,69 277,69
GRUPO "E"
Encargos . (%) Valor Mensal
09- Férias
10 - Auxilio Doença
11- Licença Paternidade
12 - Aciddbte de trabalho
13 - aviso Previo Trabalhado
14 - 13° Salário
15 -FalSs legais .
11,11% 83,83
10,49
0,15 2,49
14,64
62,86
2,11
176,57 176,57
1,39%
0,02%
0,33%
1,94%
8,33%
. 0,28%
TOTAL DO GRUPO" B" 23,40%
GRUPO "C"
Encargos .
16 - Avisa Prévio Indenizado .'
Indenização Adicional
18- Indenização Complementar
TOTAL DO GRUPO" C"
(%) Valor Mensal
3,17
0,60
30,18
33,96 33,96
0,42%
0,08%
4,00%
4,50%
GRUPO "D"
Encargós
19 - Incidencia cumulativa do Grupo "A" sobre o grupo "W
TOTAL DO GRUPO "D"
(%) Valor Mensal
64,97 64,97 64,97
8,61% 8,61%
TOTAL GRUPOS A,E,CeD . 73,31% 553,19 553,19
III - VALOR TOTAL DE SALÁRIO + ENCARGOS 1.307,78
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS 1.307,78 1.307,78
INSUMOS Valor Mensal
FARDAMENTO
E.P.I. .
2,50
0,50
VLETBAkSPORTE
BENEFICIO ALIMENTAÇÃO
ASSISTENCIA SOCIAL
TREINAMENTO -
EXAMES.?ADM/ DM
58,12 Ju (
3,00
178,20
3,00
0,50
TOTAL 245,82 246,82
B.D.I
(%) Valor Mensal
7,77 DESPESAS ADM./OPERACIONAL ,. 0,50% 1 7,77
LUCRO 0,3000% 4,66 4,66
TOTAL DO B.D.I 0,8000% 12,43 12,43
S'I,JBTO'I'i\.L, 1.566,03 1.566,03
TRIBUTOS
(%) Valor Mensal ISS 5,00% COFINS 3,00% P15 0,65% TOTAL DOS TRIBUTOS 8,65% 148,29 148,29
--I VALOR MENSAL 1.714,321 1.714,32
Hum mil, setecentos e quatorze reais e trinta e dois centavos
- VALOR PARA 12 MESES 20.571,841 20.571,84 vinte mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos --
Estância/Se, 07 de maio de 2014
ILHÁS
-- mstraçta
A. JUÇESE At: Diretor do D.A.F.
PROPOSTA COMERCIAL
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, recepção, motorista e porteiro nas dependências da )unta Comercial do Estado de Sergipe.
nno nnt'rnc
* Preço Mensal R$ 14.979,52 (quatorze mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
* preço para 12 meses R$ 179.754,24 (cento e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte quatro centavos).
* Proposta valida por 60 (sessenta) dias;
DA CONTA BANCÁRIO
* ANCO BANESE DO ESTADO DE SERGIPE
Ajência: 028
Conta - Corrente: 03/101.763-0
Estância! Se, 08 de maio de 2014.
Uda
.1
ri 1- MÃO -DE- OBRA/ SALARIOS
Descrição do Cargo e Função Efetivos Salario Base
Valor Unitario
Valoè~
Total AGENTE DE LIMPEZA 3 730,00 730,00 2.190,00
ah/dia de segunda á sexta totalizando 40 h/semana
Total 3 R$ 2,190,00
2.190,00
II - ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO "A" Encargos (%) Valor Mensal
01 - Previdência Social 20% 438,00
02 - SESI-SESC 0,0% -
03 - SENAI-SENAC 0,0% -
r -INCRA 0,0% -
05'- Salario Educação 0,00% -
06- FGTS 8,0% 175,20
07 - Seguro Contra acidente de Trabalho 3,0% 65,70 08-SEBRAE 0,00% -
TOTAL DO GRUPO "A" 31,00% 678,90 6781,90
GRUPO "B" Encargos (%) Valor Mensal
09 - Férias 11,11% 243,31
10 - Auxilio Doença 1,39% 30,44
11-Licença Paternidade 0,02 0/o 0,44
12 - Acidente de trabalho 0,33% 7,23
13 - aviso Prévio Trabalhado 1,94% 42,49
14- 13 2 Salário 8,33% 182,43 k_} Faltas legais 0,28% 6,13 ___
TOTAL DO GRUPO "B" 23,40% 512,46 512,46
GRUPO "C" ________ Encargos (%) Valor Mensal
16- Aviso Prévio Indenizado 0,42% 9,20 17 - Indènização Adicional 18 - Indenização Complementar 4,00% 87,60
TOTAL DO GRUPO" C" 4,50% 98,55 98,55
GRUPO"D"
Encargos (% J Valor Mensal 19 - Incidencia cumulativa do 7,25% 158,78 Grupo A" Sobre o grupo "H' ___ TOTAL DO GRUPO - O" 1,25% 8,78 15
____ 158,78
MILSISKVILt ISQUU'AMI$N 11» t StKVIÇ.ua L
GRUPO "E" Encargos (% J Valor Mensal
20- Incidencia da Cont do INSS sobre 0,08% 1,75 Aviso pievio idenizado
TOTAL DO GRUPO " E . . 0,08% 1,75 1,75
TOTAL GRUPOS A, 8, C, De E 66,23%1 1.450,43 1.450,43
III - VALOR TOTAL - SALARIAL + ENCARGOS . 3.640,43
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS 3 640,43 3640,43
INSUMOS DE MÃO- DE- OBRA Valor Mensal UNIFORMES . 30,00 E.P.I. . 20,00 VALE TRANSPORTE . . 178,80 BENEFICIO ALIMENTAÇÃO . . 534,60 k-SISTENCIA SOCIAL .. . . . 9,00 EXAMES ADM/DM . . 36,00 TREINAMENTO 15,00 ___ TOTAL . 823,40 823,40
B.D.I . (%) Valor Mnesal DESPESAS_ADMINISTRATIVA/OPERACIONAL .. 5,00% 223,19 223,19
LUCRO . . . 10,0000% 446,38 446,38
TOTAL DO B.D.I . . 15,0000% 669,58 669,58
SUBTOTAL 5_133,41 5_133,41
TRIBUTOS (%) Valor Mensal
IRPJ - dë acordo com oAcordão950/1. 0,00% L-LL - deacordocomo Acordão950/2007 - TCU. 0,00% ISS-LC123/2006, Art. 17,P.5 2 C,Inc.. VI, Anexo .IVI . 5,00% _ COFINS - LC123/2006, Art. 17,P.5C,Inc. VI, Anexo IV 2,35% PIS - LC123/2006, Art. 17,P.5 2 C,Inc. VI, Anexo IV . 0,44%
TOTAL DOS TRIBUTOS . 433;68 43348
TOTAL MENSAL 5_567,09 5_567,09
CINCOMIL,QUINHENTOS ESESSENTA E SETE REAISE NOVECENTAVOS
TOTAL GLOBAL PARA 12 MESES . 1 66.805,08j 66.805.08 SESSENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS
Estância/Se, 08 de maio de 2014
- MÃO -DE- OB RA/ SAIRIOS (.
Descrição do Cargo e Função Efetivos Salario Base Unitario
Valor Total
PORTEIRO 3 740,76 740,76 2.222,28
8 h/dia de segunda á sexta
totalizando 40 h/semana
Total 3 2.222,28
2.222,28
II- ENCARGOS SOCIAIS GRUPO "A"
Encargos (%) Valor Mensal 01 - Previdência Social 20% 444,46 02- SESI-SESC 0,0% -
03 - SENAI-SENAC 0,0% -
-INCRA 0,0% -
05 - Salario Educação 0,00% -
06- FGTS 8,0% 177,78 07 - Seguro Contra acidente de Trabalho 3,0% 66,67 08- SEBRAE 0,00% -
TOTAL DO GRUPO "A 31,00% 688,91 688,91
GRUPO "B' Encargos (%) Valor Mensal
09 - Férias 11,110/0 246,90 10 - Auxilio Doença 1,39% 30,89 11- Licença Paternidade 0,02% 0,44 12 - Acidente de trabalho 0,33% 7,33 13 - avio Previo Trabalhado 1,94% 43,11
- 13 Salário 8,33% 185,12 L- Faltas legais 0,28% 6,22 ___
TOTAL DO GRUPOS' B" 23,40% 520,01 520,01
GRUPO "& Encargos (%) Valor Mensal
16 - Aviso Prévio Indenizado 0,42% 9,33 17 - indenização Adicional 18 - Indenização Complementar 4,00% 88,89
TOTAL DO GRUPO" C" 4,50% 100,00 100,00
GRUPO "D"
Encargos (%) Valor Mensal 19 - Incidencia cumulativa do 7,25% 161,12 Grupo 'A Sobre o grupo 'E' _______ ________ _______ TOTALDO GRUPO " D" 7,25% 161,12 161,12
/JUCEs ( gOLUA
- Encargos (%) Valor Mensal 20- Incíçiencia da Cont. do INSS sobre 0, UB- % 1,78 Aviso previo idenizado
TOTAL DO GRUPO "E" 0,08% 1,78 1,78
TOTAL GRUPOS A, 0, C, D e E --W6-,-23%1 1.471,81 1.471,81
III - VALOR TOTAL - SALARIAL + ENCARGOS 3.694,09
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS 3.694,09 3.694,09
INSUMOS DE MÃO- DE- OBRA Valor Mensal UNIFORMES 30,00 E.P.I. 20,00 VALE TRANSPORTE 176,88 BENEFICIO ALIMENTAÇÃO 534,60 LISTENCIA SOCIAL :9,00 EXAMES ADM/ DM 36,00 TREINAMENTO 15,00 TOTAL 821,48 821,48
BÍD.I (%) Valor Muesal DESPES/iS_ADMINISTRATIVA/OPERACIONAL 5,00% 225,78 225,78
LUCRO 10,0000% 451,56 451,56
TOTALDO B.D.I 15,0000% 677,34 677,34
SUBTOTAL 5.192,91 5.192,91
TRIBUTOS (%) Valor Mensal
IRPJ - d acordo com o Acordão 950/4 1 0,00% - de acordo com o Acordão 950/2007 - TCU 0,00%
ISS - LC 123/2006, Art. 17, P. 52 C, Inc. VI, Anexo IVJ 5,00% COFINS: - LC 123/2006, Art. 172, P. 52 C, Inc. VI, Anexo IV 2,35% P15 - LC23/2006, Art. 17 2 , P. 5 2 C, Inc. VI, Anexo IV 0,44%
TOTAL! OS TRIBUTOS 7,79% 438070 438,70
TOTAL MENSAL 5.631,61 5.631,61
CINCO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS
TOTAL GLOBAL PARA 12 MESES 1 67.579,321 67379.32 SESSENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS
Estância/Se, 08 de maio de 2014
1
A*.tndrij traçao
- MÃO -DE- OBRA! SALÁRIOS
Descrição do Cargo e Função Efetivos Salario Base
Valor Unitario
Valo Total
MOTORISTA 1 754,59 754,59 754,59
8 h/dia de segunda á sexta totalizando 40 h/semana
Total 1 R$ 754,59
754,59
II -ENCARGOS SOCIAIS GRUPO "A"
Encargos (%) Valor Mensal 01 - Previdência Social 20% 150,92 02 - SESI-SESC 0,0% -
03 - SENAI-SENAC 0,0% -
04 -INCRA 0,0% -
Li- Salario Educação 0,00% -
06- FGTS 8,0% 60,37 07 - Seguro Contra acidente de Trabalho 3,0% 22,64 08 - SEBRAE 0,00% -
TOTAL DO GRUPO "A" 31,00% 233,92 233,92
GRUPO "B" Encargos (%) Valor Mensal
09- Férias 11,11% 83,83 10 - Auxilio Doença 1,39% 10,49 11- Licença Paternidade 0,02% 0,15 12- Acidente de trabalho 0,33% 2,49 13 - aviso Previo Trabalhado 1,94% 14,64 14- 139 Salário 8,33% 62,86
r Faltas legais 0,28% 2,11 TOTAL DO GRUPO" B" 23,40% 176,57 176,57
GRUPO Encargos (%) Valor Mensal
16 - Aviso Prévio Indenizado 0,42% •.. 3,17 17 - Indenização Adicional ________ • 0,08% 0,60 _______________ 18 - Indenização Complementar 4,00% 30,18
TOTAL DO GRUPO " C" • 4,50% 33,96 33,96
GRUPO"D" Encargos (%) Valor Mensal
19 - Incidencia cumulativa do 7,25% 54,71 Grupo A Sobre o grupo 'B' ___ TOTAL DO GRUPO " D" • 7,2 5% 54,71 54,71
• ••
(JUCES FOL
Encargos . (%) Valor Mensal 20- Incidencia da Cont do INSS sobre 0,08% 0,60 Aviso previo idenizado
TOTAL DO GRUPO " E" 0108070 0,60 0,60
TOTAL GRUPOS A, B, C, De E 6-6,2 %1 499,76 499,76
III - VALOR TOTAL - SALARIAL + ENCARGOS 1.254,35
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS . 1.254,35 1.254,35
INSUMOS DE MÃO- DE- OBRA . . . Valor Mensal UNIFORMES . . 10,00 E.P.I. . 5,00 VALE TRANSPORTE 58,12 BENEFICIO ALIMENTAÇÃO . 178,20
JSISTENCIA SOCIAL . ,00 EXAMES ADM/ DM . 12,00 TREINAMENTO 5,00 _ TOTAL . 271,32 271,32
B.D.l 1 (%) Valor Mnesal DESPESAS_ADMINISTRATIVA/OPERACIONAL 5,00% 76,28 76,28
LUCRO 10,0000% 152,57 152,57
TOTAL.DO B.D.I 15,0000% 228,85 228,85
SUBTOTAL . 1.754,53 . 1.754,53
TRIBUTOS (%) Valor Mensal
IRPJ - de acordo com o Acordão 950/ 0,00% LLÀL - de acordo com o Acordão 950/2007 - TCU 0,00% ISS - LC .123/2006, Art. 17, P. 5 9 C, Inc. VI, Anexo IVJ . . 5,00% COFINS. - LC 123/2006, Art. 17, P. 5 9 C, Inc. VI, Anexo IV 2,35% PIS - LC123/2006, Art. 17, P. 52 C, Inc. VI, Anexo IV 0,44%
TOTAL DOS TRIBUTOS 7,79% 148,22 148,22
TOTAL MENSAL 1.902,75 1.902,75
HUM MIL NOVECENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS
TOTAL GLOBAL PARA 12 MESES 1 22.833,001 22.833.00 VINTE DOIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRES REAIS
Estância/Se, 08 de maio de 2014
Adminisçbw
- MÃO -DE- OBRA] SALARIOS
Descrição do Cargo e Função Efetivos Salario Base
Valor Unitario
Valo! Total
RECEPCIONISTA 1 740,76 740,76 740,76
h/dia de segunda á sexta
totalizando 40 h/semana
• Total 1 R$ 740,76
• 740,76
11-ENCARGOS SOCIAIS GRUPO "A
Encargos (%) Valor Mensal 01 - Previdência Social .• 20% 148,15 02 - SESI-SESC 0,0% -
03 - SENAI-SENAC 0,0% -
" I. -INCRA 0,0% -
'trS- Salârio Educação 0,00% -
06-FGTS 8,0% 59,26
07 - Seguro Contra acidente de Trabalho 3,0% 22,22 08 - SEBRAE 0,00% -
TOTAL DO GRUPO "A" 31,00% 229,64 229,64
GRUPO "W' Encargos (%) Valor Mensal
9- Férias 11,11% 82,30 10- Arntilio Doença 1,39% 10,30 11- Licqnça Paternidade 0,02% 0,15 12 - Addente de trabalho 0,33% 2,44 13 - aviso Previo Trabalhado 1,94% 14,37 14- 132 Salário 8,33% 61,71
K ,-Faltas legais 0,28% 2,07 TOTAL DO GRUPO" B" 23,40% 173,34 173,34
GRUPO Encargos (%) Valor Mensal
16 - Aviso Prévio Indenizado 0,42% 3,11 17 - Indenização Adicional • 0,08% • 0,59 ________________ 18- Indhnização Complementar • 4,00% 29,63
TOTAL DO GRUPO" C" 4,50% 33,33 33,33
GRUPO"D"
Encargos (%) Valor Mensal
19 - -Incidência cumulativa do • • 7,25% 53,71 Grupo 'A" Sobre o grupo "13 _ TOTAL DO GRUPO" D" 7,25% •. 53,71 • 53,71
MILSERVICE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
GRUPO "E" Encargos (% J Valor Mensal
20- Incidencia da Cont. do INSS sobre. Aviso previo idenizado .
TOTAL DO GRUPO "E" 0,08% 0,59 0,59
TOTAL GRUPOS A, B, C, De E 66,23%1 490,60 490,60
III - VALOR TOTAL - SALARIAL + ENCARGOS . 1.231,36
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS 1231,36 1231,36
INSUMOS DE MÃO- DE- OBRA . . .. .... Valor Mensal UNIFORMES .. .. •. 10,00 E.P.I. . .. . 6,70 VALE TRANSPORTE . .. . 59,62 P'NEFICIO ALIMENTAÇÃO . . 178,20 PICSSISTENCIA SOCIAL . . . 3,00 EXAMES ADM/ DM . .. . . 12,00 TREINAMENTO 5,00 TOTAL!, . . 274,52 274,52
B.D.I (%) Valor Mnesal DESPESAS ADMINISTRATIVA/OPERACIONAL ... . 5,00% 75,29 75,29
LUCRO., . .. . 10,0000% 150,59 150,59
TOTAL DO.B.D.I . . . . . 15,0000% 225,88 225,88
SUBTOTAL . 1.731,77 1.731,77
. TRIBUTOS -. . (%) Valor Mensal
.JPJ - dê acordo com o Acordão 950/ 0,00% - de acordo com o Acordão 950/2007 - TCU 0,00%
155- U,123/2006, Art. 17, P. 5 9 C, Inc. VI, Anexo iv! 5,00% COFINS - LC 123/2006, Art. 17, P. 59 C, Inc. VI, Anexo IV 2,35% P15 - Ld123/2006, Art. 17, P. 59 C, Inc. VI, Anexo IV . 0,44%
TOTAL:DOS TRIBUTOS . . 7,79% 146,30 146,30
TOTAL MENSAL . 1.878,07 .. 1.878,07
HUM ML, OITOCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS
TOTAL GLOBAL PARA 12 MESES 1 22.536,841 22.536.84 VINTE DOIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS
Estância/Se, 08 de maio de 2014
'*ftvéços Ly
tEWJ /
NINOSA ALVES DE. O Sócia Administ d ra
nn ire. anAC. ~ a> aínsniGOs
A JUCESE
ORÇAMENTO Att.: DIEGO
niFU0CLEUSAE
PROPOSTA
Processo:
Data:
dieno jesusCa~ iucese.se.gov.br
Razão Social KAUANNE SERVIÇOS LIDA. Endereço: Rua Marize Almeida Santos, 510 - Bairro LUZIA - Aracaju/SE
Nome de Fantasia: KAUSERVICE. C.E.P.: 49.045-500 E-mail: [email protected]
CNPJ: 02.945.243/0001-28 Banco: BANESE C/Corrente n°: 03-100 106 O
Insc. Municipal: 58.397-2 Agência: Antônio Carlos Franco Agência n°: 58
Vem mui respeitosamente, apresentar-lhes sua proposta comercial, conforme solicitação e descriminação abaixo:
1 Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestaçao de Serviços Terceirizados: "Conforme Quadro Abaixo"
SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Item Serviços a Serem Contratados Planilha Quant. Valor Unitário Valor Total
1 AGENTE DE LIMPEZA A 3 2.099,13 6.297,38
2 RECEPCIONISTA B 1 2.124,47 2.124,47
3 MOTORISTA C 1 2.157,13 2.157,13
4 PORTEIRO D 3 2.124,50 6.373,50
Total 8 16.952,48
2 - Valor: Mensal: R$ 16.952,48 ( )
12 Anual: R$ 203.429,76
3-Validade: 60 (sessenta) dias.
4 - Declaração: Declaramos que não há fatos impeditivos da nossa empresa com relação a essa prestação de serviços e assumiremos intedra res-
ponsabilidade com todas as despesas com a mão-de-obra, vale transporte, tickts alimentação, seguros, taxas e Impostos, salário,
ferias, indenização, rescisões etc., tudo por quanto a Constituição Federal, as Leis Trabalhista e Sacias assegurem ao trabalhador.
5 - Representante Legal Nome: NINOSA ALVES DE ARAÚJO R.G.: 285.706-5 SSP/SE Profissão: Empresária
Cargo:. Sócia Administradora CIC: 126.787.915-72 Estado Civil: Casada
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇO ØJLJCES
tauanne AGENTE DE LIMPEZA s o
A JUCESE
PLANILHA DE CUSTOS Categoria: AGENTE DE LIMPEZA 1 Regime
• Quantidade de Postos: 1 Seo a Sex -40 Hs semanais
-_MAO_-_DE_- OBRA/SALARIOS
Valor Unitário Valor Mensal Componente Salário 730 fl 1 01 2 19000
INSALUBRIDADE 0,00
INTRAJORNADA 0,00
______________________ • li ENCARGOS SOCIAIS
(%) Valor Mensal Encargos 01- Previdência Soacial 20 00 4513,00
• 02-SESI-SESC 1,50 32,85
03-SENAI-SENAC 1,00 21,90
• 04 - INCRA 0,20 4,38
05- Salário Educação 2,50 54,75
06-FGTS 8,00 175,20 07- Seguro Contra Acidente de Trabalho 3,00 6570 08-SEBRAE 0,60 13,14
(%) valor Mensal Encargos 09- Férias 12,03 263,46
1,85 4052 10 Auxilio Doença 11- Licença Maternidade/Paternidade 1,33 29,13 12 - Faltas Legais 2,28 49,93 13- Acidente de Trabalho . . 1,30 28,47 14- AvisoPrévio Trabalhado . 1,37 30,00 15- 13° Salário 8,33 182,43
Encargos . Valor Mensal
16 - Aviso Prévio Indenizado 3,84 _____________ 84,10 • 17 - Indenização Adicional . . 1,!0 . 39,42
18- Indeniza ão complementar 4,00 .67,60 • _ _ _
•_
Encargos Valor Mensal 19- Incidência Cumulativa do Grupo "A" Sobre o Grupo "B" . 10,48 . 229,51
III - INSUMOS.
Uniforme/EPI . 1.25 3,75 • Material de limpeza /equipamentos . 1,35 4,05
Vale alimentação 122x9.00 1 19000 i9,60 17620 178,20 534,60 transporte . . 442,35 103,40 43,60 59,60 59,60 178,80
Plano de SAUDE . . 0,00 Seguro de vida em grupo - PASI 3,00 9,00 Outros . .0,00
lV - BDI
1,50 71,86 Despesas Indiretas Taxa deAdiministração 13,50 646,74 Lucro .. 4,00 . . . 243,37 Outros . . . . . 0,00
V TRIBUTOS . . . .
•. Valor Mensal Componente • . (%) 158 5,00 314,87 COFINS 3,00 • 188,92 P18 • 0,65 • 40,93
• • Outros • • •0,00
_ -
Vai ril riol R$ • 2.099,13
Aracaju 07 de maio de 2014 NiNOSAAL $ DE • SÚcia Adnlniat ra
S PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇO CES
uanne RECEPCIONISTA• FOI
OSETORA DE MÀO'OEt-OBRAE SERVIÇOS 65j A JUCESE
PLANILHA DE CUSTOS Categoria: RECEPCIONISTA 1 Regime
Quantidade de Postos: 1 Seg a Sex -40 Hs semanais - MAO - DE - OBRAISALÁRIOS
Valor Unitário Valor Mensal • Componente
- ENCARGOS SOCIAIS
(%) Valor Mensal Encargos 01-PrevidênciaSoacial 20,00 148,15
02-SESI-SESC 1,50 11,11
03-SENAI-SENAC 1,00 7,41
04-INCRA 0,20 1,48
05- Salário Educação 2,50 18,52
06-FGTS 8,00 59,26
7- Seguro Contra AcidentedeTrabalho 3,00 22,22
8- SEBRAE. 0,60 4,44
em lei 1 (%) ValorMensal Encargos
09-Férias 12,03 89,11
10- AuxilioDoença 1,85 13,70
11- Licença Maternidade/Paternidade . 1,33 - 9,85
12- FaltasLegais . 2,28 16,89
13 -Acidente de Trabalho 1,30 9,6$
14- AvisoPrévio Trabalhado .. 1,37 10,15
15- 13°salário 8,33 61,71
UM REMENEMEM (%) _____________ Valor Mensal Encargos
16-Aviso Prévio Indenizado 3,84 28,45
17-lndenizaçâ2 Adicional 1,80 13,33
18 - Indeniza ão Com lementar 4,00. 29,63
(%) Valor Mensal Encargos 19- Incidência Cumulativa do Grupo "A" Sobre o Grupo "8" . 10,48 77,63
III INSUMOS a
Uniforme/EM . . -
1,26 1,25
Material de limpeza feguipanientos 1,36 .. 135
Vale alimentação . 22:9,00 190,00 19,80 17820 118,20 178,20
> Vale transporte 44x235 10340 4445 5895 6896 5895
Plano de SAUDE . ._0,00
Seguro de vida em grupo - PASI 3,00 - 3,00
Outros • . . 0,00
- BDl IV
Despesas Indiretas . . . 1,50 24,24
• Taxa de Adiministração . . 13,50 218,18
Lucro . ••• 4,00 62,1.0
Outros •• . . . 0,00
V -TRIBUTOS . . • •• .
• Componente (%) Valor Mensal 85 • 5,00 106,22
COFINS • 3,00 . 63,73
P18 0,65 •• 13,81
• Outros . 0,00
Aracaju 07 de maio de 2014 NINOSAALV R DE Sõcia Administra 1 8
-:
e 1 LIII • _____
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇO DE
auanne MOTORISTA
GOSTORA Mi MAO.0EOBRA O SERVCO$ FOL A JUCESE
PLANILHA DE CUSTOS Categoria: MOTORISTA 1 Regime Quantidade de Postos: 1 1 1 Seg a Sex -40 Hs semanais
- MAO - DE - OBRAISALARIOS
componente Valor Un Itá rio Valor Me nsal
INSALUBRIDADE 0,00
II - ENCARGOS SOCIAIS • _ (%)
_ Valor Mensal Encargos
01- Previdência Soacial 20,00 150,92
02-SESI-SESC 1,50 11,32
03 - SENAI-SENAC . 1,00 . 7,55
04-INCRA . . 20 . 1,51
05- Salário Educação 2,50 18,86
06 - FGTS 8,00 60,37 07- Seguro Contra Acidente de Trabalho . . 3,00 22,64
08-SEBRAE . 0,60 4,53
Encargos . (%) Valor Mensal •' 09- Férias . 12,03 90,78
10-AuxilioDoença .1,85 13,96 11-Licença Maternidade/Paternidade . 1,33 10,04
12- Faltas Legais .. 2,28 17,20 13- Acidente de Trabalho 1,30 . 9,81
14- AvisoPrévio Trabalhado 1,37 . 10,34
15-130 Salário . 8,33 . 62,86
. Valor Mensal Encargos 16 - Aviso Prévio Indenizado 3,84 28,98
17- Indenização Adicional 1,80 13,58 18- Indenização Complementar 4,00 . 30,18
Valor Mensal Encargos . . (%) cia Curnulativa do Grupo A Sobre o Gru o B 1048 7908
Em OS
g
za
PI 1,25
limpeza/eguipamentos . 1,35 1,35 tação 2x9,00 198,00 19,80 178,20 178.20 178,20 orte 44x235 103,40 45,28 58,12 68,12 .• 58,1.2
Plano de SAUDE 0,00 Seguro de vida em grupo - PASI 3,00 3,00 Outros . . . 0,00
1V - BOI
Despesas Indiretas . . 1,50 24,62 Taxa de Adiministração 13,50 221,54 Lucro 4,00 . 83,36 Outros . . . 0,00
moagem~ . . . . V -TRIBUTOS
• Componente •• (%) - Valor Mensal • 55 5,00•• • 107,86
COFINS - 3,00 64,71 PIS • 0,65•. • 14,02 Outros 0,00
TOTAL DOS SERV IMOS VI aO
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇO UCESE]
Kauanne PORTEIRO MLH 1 OESIORA DE MADDE-oSRA E SERVIÇOS -
À .JUCESE
PLANILHA DE CUSTOS Categoria: PORTEIRO. Regime
Quantidade de Postos: 3 Seg a Sex -40 Hs semanais
• - MAO - DE - OBRA/SALARIOS __
- Valor Unitário Valor Mensal Componente Salário 74076 2.222,28
INSALUBRIDADE 0,00 0,00 INTRAJORNADA -6 0,00
II - ENCARGOS SOCIAIS
{ %) Valor Mensal Encargos 1- Previdência Soacial 20,00 444,46
2- SESI-SESC 1,50 33,33
3- SENAI-SENAC 1,00 22,22
04 - INCHA 0,20 4,44
• 5- Salário Educação 2,50 55,56
6- FGTS 8,00 177,78
7- Seguro Contra Acidente de Trabalho 3,00 66,67
8- SEBRAE 0,60 13,33
Encargos (%) Valor Mensal
09 - Férias 12,03 267,34
10-Auxilio Doença 1,85 41,11
11-Licença Maternidade/Paternidade 1,33 29,56
12- Faltas Legais 2,28 50,67
13 -Acidente de Trabalho 1,30 28,89
14- AvisoPrévio Trabalhado . 1,37 30,45
15- 13° Salário . . .. • 8,33 185,12
. Valor Mensal Encargos 16- Aviso Prévio Indenizado 384 . 85,34
17- Indenização Adicional . •. 1,80 . 40,00
18 - Indeniza Complementar . . 4,00 88,89
Encargos Valor Mensal
19 Incidência Cumulativa do Grupo A Sobre o Gru o B 1048 23269
III - INSUMOS =
1,25 . 3,75 Uniforme/EPI Material de limpeza /eguipamentos 1,35 • 4,05 Vale alimentação . • 22x9,00 1, 198,00 19,00 170,20 178,20 • 534,60 Vale transporte 44x2 35 10340 4445 5895 5895 17686 Plano de SAUDE . 0,00 Seguro de vida em grupo - PASI . 3,00 9,00 Outros
IV - BDI
~Despesas 1 1,50 72,73 Taxa de Adiministração 1 13,50 .654,56 Lucro • . 4,00 246,31 Outros . . . • .0,00-
V -TRIBUTOS
Componente . . . (%) Valor Mensal 135 • . 5,00 . 318,68 COFINS . . 3,00 • 191,21 P13 • . 0,65 41,43 Outros • . . • 0,00
•____ _ jREOTOTALDOIOS •
1 loi R$ 2.12450
Aracaju, 07 de maio de 2014 NINOSAAL SD ú o
E
E
1 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
ITEM . VALOR ORÇADO 1 VALOR ORÇADO Ii VALOJI ORÇADO III VALOR ORÇADO MÉDIO MENSAL VALOR ORÇADO
MÉDIO ANUAL
KAUANNE CESTORA MILSERVIÇÉ E BRASERVICE EMPRESA DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME
SERVIÇOS SERVIÇOS LTDA
VALOR APRESENTADO R$ 203.429,76 R$ 179.754,24 14$ 161.659,20 R$ 15.134,53 R$ 181.614,40
Aracaju/SE, 05 de maio de 2014.
,dade Gois esi te - JUCESE
Rua Propriá 315, Centro, Aracaju/SE, CEP 49.010-020 Fone/FAX (079) 3234-4100-- e-mail: jpççejucese.se.gov.br
www.jucese.se.gov.br
r4,-4w u~ncc
5 /JUCESE
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO
Declaro para os fins do disposto no inciso 1 do artigo 16 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da contratação pretendida sobre a previsão de repasse para o exercício de 2014, ano em que ocorrerá a despesa cujo objeto é a prorrogação e repactuação da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra de agente de limpeza, recepcionista, motorista e porteiro, processo autuado sob o n° 019.201.00408/2014-6, destinado à Junta Comercial do Estado de Sergipe.
IC= Índice de Comprometimento Orçamentário-Financeiro da Despesa; VEC= Valor Estimado da Contratação para este Exercício; ROF= Previsão de Repasse Orçamentário-Financeiro Anual;
ICVECx 100 =X% ROF
ICR$161.659,20x100 3.100.000,00
IC=5,21%
• Aracaju, 05 de maio de 2014.
Georindade Góis
Presidente da JUCESE
Rua Propriá, n°315, Centro, Aracaju/SE, CEP 49.010-020 Fone/FAX (079) 3234-4100 — e-mail: jucese(djucese.se.gov.br
mmy.íuc
4 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
DECLARAÇÃO SOBRE AUMENTO DE DESPESA
Declaro para os fins dispostos no inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa decorrente da prorrogação e repactuação da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra de agente de limpeza, recepcionista, motorista e porteiro visando atender a demanda da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, processo autuado sob o n° 019.201.00408/2014-6, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.
Aracaju/SE, 05 de maiode 2014.
G orTrindadé Gois
1 Presid ute da JUCÉSE
Rua Propriá, no 315, Centro, Aracaju/SE, CEP 49.010-020 Fone/FAX (079) 32j4-4100 — e-mail: jucese(jucese.se.gov.br
www.jucese.se.gov.br
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
e
CHECK LIST - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSOS N°019.201.00408(2014-6 (JUCESE - BRASERVICE) - 151512014.
HABILITAÇÃO (ART. 27, V DA LEI N2 8.666193) anexado Anexado
Não
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 0 da Constituição Federal. (Inoluido pela Lei 009.854, de
1999) - (EMPREGO DE MENOR)
HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28 DA LEI Na8.666193) INEXIGIVEL
CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, entre outros do art. 28, da Lei n 9 8.566/93
OUTROS DOCUMENTOS
HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA (ART. 29, 1,11,111,1V e V DA LEI Na 8.666193) Anexado
anexado
Não
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DA RECEITA FEDERAL X
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS X
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS X
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS FEDERAIS X
CERTIDÃO _NEGATIVA _RELATIVA Às_CONTRIBUIÇÕES_PREVIDENCIÃRIAS ________
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - CAIXA X
CERTIDÃO NEGATIVA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO X
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ART. 30,1 e 11 DA LEI Na 8.666193) Anexado
anexo
Não
REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE (Ç x COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE PERTINENTE X
OUTROS DOCUMENTOS
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 31,1 e 11 DA LEI N2 8666193) INEX GIVEL
BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E CONCORDATA X
OUTROS DOCUMENTOS
DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO ART. 22 DA IN CONJUNTA PGE/SEAD N2 00112007.
(INCISO II) Anexado Não
anexado
AUTORIZAÇÃO ORO. DESP. E JUSTIFICATIVA X
(INCISO III) Anexado Não
anexado
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA X
(INCISO IV) Anexado anexado
NOVA PESQUISA DE MERCADO X
(INCISO V) Anexado Não
anexado
PLANILHAS DE CUSTOS ATUAL X
(INCISO V) Anexado Não
anexado
PLANILHAS DE CUSTOS ANTERIOR X
(INCISO VI) Anexado ando
Não
PROVA DA MAJORAÇÃO DOS CUSTOS
XNão (INCISO VII) Anexado
anexado
MINUTA DOS TERMOS ADITIVOS CORRESPONDENTES X
ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR 10112000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF Anexado Não
anexado
DECLARAÇÃO SOBRE AUMENTO DE DESPESA X
DECLARAÇÃO SOBRE O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. X
Ruo Duque de Caxias, 346- SRo Joué, AEDCDIU/SE - Fone, 79I 3226 22021 2233
CEPt 49.015 320
1 L
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO 00 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
20 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 1312012
2° Termo Aditivo ao Contrato n° 01/2012, referente ao Pregão no 095/2012, que entre si celebram a Junta Comercial do Estado de Sergipe e a Braservice Serviços LTDA ME.
1. DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES:
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE, órgão integrante da Administração Indireta do Estado de Sergipe, doravante denominada CONTRATANTE, CNPJ/MF n° 16.460.909/0001-62, sediada nesta Capital na Rua Propriá n° 315, Bairro Centro, neste ato, representada pelo seu Presidente, o Sr. GEORGE DA TRINDADE GOIS, brasileiro, casado ; pQrtador do CPF ti 0 663.901.335-53, e a BRASERVICE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ no. 02.030.016/0001-72, com sede na Rua Elizio Matos, 378, Bairro Cenfro Estância/SE, doravahte denominada CONTRATADA, representada neste atp pelo Sr. GILBERTO EVANGELISTA SANTOS JUNIOR, CPF n° 587.355.855-87, têm por justa e acordada as alterações da Cláusula Terceira - Do preço, das Condições de Pagamento e da Cláusula Quarta - Da Vigência, do contrato n° 01/2012, que tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra de agente de limpeza, recepcionista, motorista e porteiro para atender à Junta Comercial de Sergipe - JUCESE, conforme especificações detalhadas constantes no Edital e nos Anexos 1 e II do Pregão Eletrônico n°095/2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Áditi'&o tini por escopo alterar a Cláusula Terceira - Do preço, das condições de paganientà e iía[Cláusula Quarta - Da vigência do Contrato, no 13/2012, as quais passam a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso 111, da Lei n° 8.666193). ,
O valor total anual do coniratõ é'de $.1c1tÇJ2O (cento e sessenta e um mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
à CLÁUSULA QUARTA— DA VIGÊNCIA
, .C( )
Opresenle Contra(o 24 12 (doze) meses a partir de 01 de junho de 2014,
Rua Propriá n.3 15 - Centro - Aracaju/SE Fone: (79) 32344100 -Fax: (79)3234 4141
( in t': 1
fCE
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DÕ DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE Licitató rio n° 019.201.0040812014-6 com vistas à ampliação dos postos de trabalho objeto do presente contrato..
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este instrumento.
Aracaju, de
de 2014.
GEORGE DA TRINDADE GOIS
GILBERTO EVANGELISTA S. M. Presidente da JUCESE
Representante da Contratada
Rua Propriá n.315 - Centro - Aracaju/SE Fone: (79) 32344100- Fax: (79) 3234 4141
Oficio ri' 51 / 2014 - SEGER
Aracaju, 13 de Maio de 2014.
Ilustríssimo Senhor JÚLIO CÉSAR G. BARROSA Superintendente Geral de Compras Centralizadas.
Assunto: Encaminha processo com vistas à renovação e repactuação da Contratação da Empresa BRÂSERVICE.
Senhor Superintendente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos através do Y píeserite
expediente encaminhar para análise dessa Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPLAG o processo n° 019.201.00408/2014-6 com vistas à renovação e repactuação do contrato
n' 01/2012, pregão eletrônico 095/2012, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra
especializada em agente4e :himpa, recepcionista, motorista e porteiro.
Por oportuno, também encaminhamos os autos do Processo Licitatório tombado sob
o n° 019.201.00065/2012-7 e do Processo do 1° Termo Aditivo tombado sob o n° 010.000-
0709212013-3.
Por fim solicitamos urgência na análise do referido processo tendo :m vista que
prazo de vigência do 1° Termo Aditivo encontra-se próximo ao seu término.
Sem mais para omomento, colocamo-nos à disposição para eventuais solicitações ou
esclarecimentos.
Atencioamexite,:
/ 1
2
MARCELO PASSOS SILVA Secretário Geral - JUCESE
Rua Própria, 315 Centro é Cep: 49.010-020, Aracaju-SE Fone: 3234-4100 Fax: 3234-4141, www.jucese.se.gov.br
e-DOC - Documento flituol
6•• 6 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
PROPOSTO RECOMENDADO
ITEM CARGO ODE. POSTOS VALOR MENSAL VALOR MENSAL
1 Agente de Limpeza 3 5.004,56 5.005,04
2 Recepcionista 1 1.688,52 1.688,52
3 Motorista 1 1.714,32 1.714,06
4 Porteiro 3 5.064,20 5.045,16
TOTAL 13.471,601 13.452,77
>
E0, Rua Duque de Caxias, 346— São José, Aracaju/SE - Fone: (79) 3226-2202 12203
JUCESE
CFP 49 015-320
191512014
Plenilha Rnnnmpnrlade
20.00 0% 43800
1.50 0A 32,85
1,00 0A 21,90 4,38
2.500% 54,75 175.20
3.00% 65,70 13,14
36,80% 805,92
9-Férias lO-Auxílio Doença li- Licença Paternidade 12- Faltas legais 13-Acidente de Trabalho 14- Aviso Prévio Trabalhado 15-Décimo terceiro salário
11.11% 243,31
1.39% 30,44
0,02% 044
0280/. 6,13
0,33% 7,23
1,94% 42,49 833% 182,43
23,40% 512,46
11,11% 243,31 1,39% 30,44, 0,02% 0.44 0,28% 6,13 0,33% 7,23
1,94 0/. 42,49
8,33 0% 182.43
23,40% 512,46
GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO OwIE
1 Salário de Descrição Efetivo Reserva Técnica 1 Valor Unitário Valor Total
li-ENCARGOS SOCIAIS Planilha do Contratado
1 w. 1
1- INSS 2- SESI/SESC 3-SENAI/SENAC
4- INCRA 5- Salário Educação
6- FGTS 7-Seguro Acidente da Trabalho 8- SEBRAE TOTAL Grupo A
2000% 43800
150% 32,85 1,00% 21,90
0,20% 4,38 2,50% 54,75 8.00% 175,20
300% 65,70 0,60% 13,14
36,80% 805,92
Valor Total
16- Aviso Prévio Indenizado
17- indenização adicional lo- indenização Complementar (rescisões sem justa causa)
TOTAL Grupo C
9,20 0,08% 1,75 4.00% 07,60
4,50% 98,55
TOTAL II - GRUPO A, 8, C, D 73,31%J 1.605,491
[TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS 1 3395,49[
III - INSUMOS Fardamento E.P.l Vale Transporte
Benelicio Alimentação Assisténcia Social
"-" Treinamento Exames ADM/DM
1 IRjin
1 (TOTAIS 1, II e III) 1 4.535 ,39 1
IV- BOI _____
DaspesasADM/Operacional 0,50%I 22,68 1
L!'fli1ft1Iki'•TcI
PREÇO TOTALDOS SERVIÇOS 1
ITOTAL(I+II+IIl+IV+V) 1 5.004,56]
IVALOR GLOBAL ANUAL DA PROPOSTA 1 60.054,72[
IVALOR HOMEM MES E 1.668,191
0,42% 9,20 0.08% 1,75
4.00% 87,60 4,50% 98,55
8.61% 188,591
8,61%1i 1!M
73,31%1 1.605,521
1 3.2
Valor Mensal
7,90 1,50
178,80 534,60
9,00 1,50 7,00
740,30
1 4.535,821
0,50% 22.66
0,30% 13,61
0,80% 36,29
5,00% 250,25
3.00% 150,15
0,65% 32,53
8,65% 432,94
1 5.005,041
1 60.060,451
1 1.668,351
Rua Duque de csdse, 346- São José, Aracaju/SE - Fone: (79) 3226-2202 /2203
JUcESE Srsservjce CEP : 49.015-320
19/5/2014
S
GOVERNO.DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Página 1 de 2
Oficio n° 1547 / 2014 - SGCC/GEMAC
Aracaju, 19 de Maio de 2014. Ao Senhor MARCELO PASSOS SILVA Secretário Geral Junta Comercial do Estado de Sergipe - Jucese Aracaju-SE
Assunto: 2° Termo Aditivo do contrato n°. 0112012
Senhor Secretário
1. Estamos enviando o processo n° 019.201.00408/2014-6 referente ao reequilíbrio econômico-financeiro, e prorrogação do contrato supra, celebrado entre a Junta Comercial do Estado de Sergipe - Jucese e a empresa Braservice Serviços Ltda. - ME, cujo objeto é a prestação de serviços gerais.
2. Cabe destacar que, consoante disposto na legislação estadual, é de obrigação e inteira responsabilidade do órgão contratante a formalização do objeto em teta, estando esta Superintendência realizando apenas a análise tio cumprimento dos requisitos técnicos.
3. Após análise dos autos, verificamos que a documentação acostada não está em consonância com o estipulado no art. 26 da Ihstru ção Normativa Conjunta n° 001 /2007/PGE/ SEAD conforme demonstrado em checklist anexo' aos resultados dos cálculos das planithas de custos, que determinam os valores recomendados para os novos valores contratuais, estes apresentaram divergências ém relação aos apresentados pela contratada.
4 Diante do exposto, encaminhamos o termo aditivo em epígrafe para as devidas providências, visando ao prosseguimento Legal do presente feito.
Respeitosamente,
ELIEMAC PIRES DA ROSA
Rua Duque de caxias, 346, bairro: São José- CEP: 49015-320 - Aracaju -SE TeL (079)3226-2200 - Fax: (079)3214-0306 www.septag.se.gov.br
e-DOC - Documento Va 1ual
& GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO Do DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
!1 Processo n1 019.201.00408/2014-6
tt1altZXt III]
Tendo em vista as recomendações constantes no Oficio n° 1547/2014 - SGCC/GEMAC, anexamos ao presente Processo de Renovação e Repactuação: Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei 9.854/99 e do inciso XXXIH do artigo 7° da Constituição Federal, Registro ou Inscrição na Entidade Profissional de Classe, Documento Comprobatório de Previsão Orçamentária, novo Pedido de Repactuação e nova Proposta Comercial com valores adequados ao recomendado pela SGGC/GEMAC.
Aracaju/SE, 22 de maio de 2014.
ft4aSilva Secr ári Geral
Rua Propriá n.315 - Centro - Aracaju/SE Fone: (79) 3234 4100 -Fax: (79) 3234 4141
ffim
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI N° 9.854199 E NO INCISO XXXIII DO ART. 70 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa BRASERVICE SERVIÇOS •LTDA inscrita no CNPJ N.° 02.030.016/0001-72 sediada na Rua Elizio Matos, n° 378, centro- Estancia! Se, DECLARA, que não utilizamos mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos (Conforme inciso V do artigo 27 da lei n° 8.666193).
Estância! Se, 100 de maio de 2014
Admlnístraçb.).
LtDT E12b/OOS9VEZE )Wj/9UG - EFE StO 6P d33 ezrr p.e.J.orgy: .QiUfl:ftkOJ: ;O 2•F.1H 8:fl1t:e: L1E..9SOW35 €:.SQJ. .:pe4:UZ3Jej BflEH
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Consulta de Ficha Financeira Detalhada - Detalhamento da Ficha tinanceira 1
Teça.Feua 20 de Maio de 2014 095822 vZsSS v02-p iGeSPO4 UsuArlo DISSO SANTOS DE JESUS Fnc rr& ScssAo (q)
Mi&tErinclalu> Consulta de Ficha Financeira Detalhada> Consulta de Ficha Financeira
Detalhada Detalhamento da Ficha Financeira
Consulta de Ficha Financeira Detalhada - Detahamento da Acha Financeira 8il!1 Exercício: 12014 1 Unidade Gestora 192010 JUNTA COMERCIAL DE SERGIPE
Gestão: 1
Grupo Despesa Iorupo 3 Outras Despesas Correntes
Fonte de Recurso 10270000000 Natureza da 13.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
Despesa Qerencial IOUTRAS DESPESAS CORRENTES - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Distribuição Mensal
Data Atual: j2010512014 1 Tratanrp/UE
ProgPinanc UGC Saldo Financeiro Saldo Empenhado na Saldo Liquidado na Saldo Pago na UGE
Mensal
JAN 0,00 0 100 000 233,854,87 38684,37 38.684,37
FEV 000 000 000 8929751 21909655 21559723
MAR 000 0,0,0 000 146 480,99 17818252 14832010
AUR 0,00 187928,46 0,00 180.454,17 110.330,77 137.804,39
MAl 0,00 68.962,41 0,00 81.037,59 153.808,08 53.875,48
JUN 000 000 000 000 000 000
JUL 000 DOO 000 000 000 000
AGO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SEI 000 000 000 000 000 000
OUT 000 000 000 000 000 000
NOV 000 000 000 000 000 000
DEZ 000 000 000 000 000 000
Total 000 25689087 000 731 10513 700 10229 594 281 57
http //igesp sefaz gov-se/sfifin1f/PRConsultarFichaFinanceiraDeta1hada 20105/2014
rl'1 ESTADO DE SERGIPE
MUNICIPIO DE ESTÂNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE D DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS E
25I03I204 12:01,31 - CHARLENE MAR
BITOS - CND DÍVIDA ATIVADO MUNICíPIO
BRASERVICE
RUA ELIZIO MATOS, 378
KJ Municipio Estancia
CNPJ/CPF 02.030.01610001-72
CENTRO
Data Emissão 25/03/2014
I Situação Inscrição Normal
Código de controle de certidão:H LY4MDIWMT
Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passiv acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não iconstam pendências em seu nome, relativas tributos administrados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS é inscrições em Divida Ativa do Município junto Procuradoria Geral do Município.
Esta certidão refere-se exclusivamente a situação do contribuinte no âmbito da Procuradoria Geral do Município SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
Válida até 2410512014
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
SeÇ 3U0S 3 i 1 -- -7 149lf 1
Çhr.
ii 1 1
de Farias
i1 U3 uva , Mat 1111087
7ort3ra n°1161?011
q
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Fede
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGÂTIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • E Às DE TERCEIROS
N1 ° 062802014-88888016 Nome: BRASERVICE SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 02.030.01610001-72 r
'Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrvti quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo aó]iik identificado que vierem a ser apuradas, é certificado quê constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do ad, 151 da Lei n °. 5,172, de 25 de outubro de 1 1966 - Cód.gç Tributário Nacional (CTN).
Esta certidão 1 emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exc l usivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DALI), não abrangendo os demais tributos administrados pela: Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as demais inscrições em DALI, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° '212, de 24 de Julho de 1991, exceto para:
'.>averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de cont role de cotas de sociedade limitada, cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou transformação de entidade ou de sociedade empreáçia ou simples
baixa de firma individual ou de empresário, onforme definido art.931 da Lei n°. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 Código Ciyiil, extinção de de entidade ou sociedadeempreri;a,ajles. 4
A aceitação desta certidão está condicionadnliEae para a há foi emitida e à verificação de sua auten 1 ti ~I ia ~ e , i na Internet,! rb endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br .
Certidão emitida com base na Portaria Conjntâ' PGEN/FB n° 01, ia 20 de Janeiro de 2010.
Emitida em 07103/2014 7
Válida ate 03/0912014 E Certidão emitida gratuitamente
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidaá êâé documento .
II
j, Receita Fe4ern
MINISTÉRIO DA FAZENDA 4WJS Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal qo Brasil W .......
Ii
CERTIDÃO CONJUNTA' POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS: RIUTbS FEDERAIÈ À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome BRASERVICE SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 02.030.01610001 -72
Ressalvado o direito de a Fazenda Néi,onal cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo aciri*iceMi.fi:bado que vi erem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos relativos a tribtsAàtíh'inistrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos doart. 151 da Lei n 2 5172, de 25 de outubro de 1966- Código Tributário Nacional (CTN); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Divida Ativa da União com exigibilidade suspensa'n ,bs termos do art. 151 do CTN ou garantidos por penhora em procSsàá de execução fiscaDH.
Conforme disposto nos arts. 205.e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições pevidenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão especifica.
A aceitação desta certidão está condiciona da à'ericação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http //www receita fazenda gov br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov ,br> .
Certidão emitida com base na Portaria LÇoõly PÇ3FN/RF13 n 2 3; de 0210512007. Emitida às 105034 do dia 0210512014 <hora e data de Brasília> . Válida até 29110)2014 Código de controle da certidão: D88E 156D AEFA 6242
Certidão emitida gratuitamente
Atenção qualquer rasura ou emenda inval dar a este documento
Nov_Consufta Prepararpagrn para imprew ~o
'ti SECRETARIA DE FSTMQ 1)4 FAZENDA DE SFKGIPF
Certidão Negativa de Débitos Estaduais N. 523773/2014
Identificação do Contribuinte 02 030 016/6001-72
Contribuinte não inscrito no cadastrode SERGIPE
&irtm 0 5 que, até a presente data, não existem débitos contra o portador do Cadastro de Pessoa Jurídica 1.030.01610001-72 referente a impostos, taxas ou multas administrativas, ficando, porém ressalvada à Fazenda
'tWública o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas. O portador do documento 02.030.01610001-72 não está inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado dçSERGIPE.
Certidão emitida via Internet nos termos da portaria N° 283 de 15102/2001 válida por 30 (trinta) dias a partir da data da emissão.
Certidão emitida em 05105/2014 16:33:59, válida até 04/06/2014 e deve ser conferida na Internet no endereço www.sefaz.se.gov.br pelo agente recebedor.
Aracaju, 5de Maio de 2014
Autenticaçã0:2014050561-D1EU
Copyright © 2002 - Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe Av. Tancredo Neves, s/n - Centro Administrativo Augusto Franco
cep 49080-900 - Aracaju/SE - (0xx79) 2167000
e'
BRASERVICE SERVIÇOS LTDA .ME, inscrita no CNPJ sob n° 02.030.01610001-72 comksde a RuaE'1t2ió ff atos n° 378, Bairro Centro, Estância/Se. Já devidamente qualificada dàniàprestadora de serviços neste órgão, embasado nesta Lei 8. 666/93, e em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços em execução.
Vem através deste* requerer:de Vossa Senhoria, que se digne promover o reequilibrio econômico financeiro do contrato em questão em atendimento a convenção doletiva do SINDICESE! SEAC 2014, a qual altera o piso salarial da categoria ageqtil de limpeza de 14$ 700,00 (setecentos reais) para 11$ 730,00 (setecentos e trinta reais), porteiro e recepcionista de R$ 710,32 (setecentos e dez reais e trinta e dois centavos) para R$ 740,76 (setecentos 4 e quarenta reais e setenta e seis centavos) e motorista de R$ 723,58 (setecentos e vinte três reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 754,59 (setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta é nove centavos), reajustando o valor mensal contratado atualmente de R$ 12 936,31 (doze mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e um cntavos), paFá R$ 13 452,77 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e §essenta e sete centavos) , em conformidade com planilMs ide formação de preço e convenção coletiva 2014 em anexo
Certo de contarmos com wIcolaboração de todos, antecipamos nossos votos de agradecimentos e nestes termos pedimos deferimento
), 20 dottiíaí0 4e 2014
'1 1: PLANILHA DE CUSTO É FORMAÇÃo DE PREÇO
- 1 MÃO DE OBRA/ SALÁRIOS
• H1 r 1
Cargo Quant. Salario E Valor Valor
Unitario Total
agente de limpeza 3 11 30,00 73000 2.190,00
Regime 40 hora semanal
TOTAL 3 2.190,00
2.190,00
II - ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO " A Planilha do Contratado Planilha Recomendada
Encargos . (%) valor. MenaI (%)
01 - Previdência Social 20% 48,00
02 SESI -SESC 1 5% 2,85
03- SENAI-SENAC 1,0% . '1,90
04 1NCRA . t.
05 Snlario Educação 54,75
06 - FGTS . 3,0%
07- R.A.t. . ,0% I SEBRAE O 60% 13 14
TOTAL DO GRUPO "A" : •.8Õ5,92 805,9
GRUPO II'
Encargos . - -( P ) Valor Mensal
09 Ferias
10- Auxilio Doença
11 Licunçi P'itcinidade
12 - Acidente de trabalho
13- aviso Previo Trabalhado
14 13 Salário
15 Faltas legais
1111% 24331
1,39% í30,44
:0 1 ó2% 044
0,33% 7,23
1,94% 1 42,49
8 339 18243
0126 6,13
TOTAL DO GRUPO E 2340% 51246 51246
GRUPO H cargos
?r'Aviso Prévio Indenizado
17 Indenização Adicional
18 - Indenização Complementar
TOTAL DO GRUPO 'C"
%)(%) Valor Mensal
920
1,75
87,60
98,65 98,65
1; 0,42%
0,08%
•.. . 4,00% . •H . ..:450%
GRUPO
Encargos , J
19 Incideacia cumulativa do Grupo A sobre o grupo B 1
TOTAL DOGRUPO D
( % ) 1 i Valor Mensal
188,59
18859 18859
i 8,61%
TOTAL GRUPOS A, E, C e D . . :J 73,31% 1.605,62 1.605,62
- III - VALOR TOTAL IjE SALABIO + ENCARGOS 3.795,62
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS ,!Ll 1 3 795 62 3 795 62
INSUMOS ' Valor Mensal
FARDAMENTO :t. 7,90
E.P.J. - . -. - ..-
- L- 1,50
,VALE TRANSPORTE
BENEFICIO ALIMENTAÇÃO 1
ASSISTENCIA SOCIAL
TREINAMFN'I O
EXAMES ADM/DM
178,80
4~ 534,60
9, 00
1 50
TOTAL 740,30 740,30
STJB'J'OT'..A.IL r i 4.535,82 4.535,82
BDI %)
22 , 68
Valor Mensal
DESPESAS ADM (OPERACIONAL E 50% 22 , 68
LUCRO 03000% 1361 1361
TOTAL DO B DA 0;9000% 3529 3529
.....
TRIBUTOS 1 1
(%) Valor Mensal
155 , 1r11,1500% 25025 25025
COFINS 1 300% 150 , 15 150,15
P15 l : . . 0,65% 32,53 32,53
TAL DOS TRIBUTOS . . .8,65% 432,94 432,94
PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS
VALOR MENSAL (1 + TI + IR + IV + V) .H .. 5.005,04 5.005,04
VALOR PARA 12 MESES 60060 6006045
VALOR HOMEM MÊS 166835 166835
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO
- MÃO -DE- OR5ALARrOS
Cargo Quant Salario Valor
Unitario
Valor
Total
porteiro
Regime 40 hora semanal
3 740,76 740,76 2222,28
TOTAL 3 . .
. 2 222,28
• 2.222,28
II. ENCARGOrSpCIMS
GRUPO" A"
Encargos (%) valor Mensal 01 - Previdência Social 20%. . 444,46
. .
' '
. 2k,22
..; 5556
177 78
667
.18,33
2- SESI-SESC 1,5%
3- SENAI-SENAC 1,0%
04 -INCRA 0,2% .
05 Salario Educação 2 4°4 }
00 FGTS 8 0%
07 R.A.T. 0,
SE}3RAE 0,60%
iTOTAL DO GRUPO A 3680% 81780 81780
GRUPO'. ? .' Encargos Valor Mensal
09 Ferias
10 - Auxilio Doença
11 Licença Paternidade
12-Acidente de trabalho
13 aviso Previo Trabalhado
14 13 Salário
15 Faltas legais
1111% 24690
044
•• 17,33
43,11
r 185,12
r" 622
i 520,01 520 01
130%.:
O 0%
0,3.
1 94%
833%,
0,28%
TOTAL DO GRUPO 'B 28 40°%
/ E
GRUPO
°ncargos ,1»1
1,Avis& Prévio Indenizado
17 - IndeiLzaçéo Adicional
18- Indenização Complementar :--' .................................. ......... .
TOTAL DO GRUPO" C"
( % ) ••. Valor Mensal
9,33
1,78
88,89
100,00 100,00
. 042%
0,08%
400%
,JH4150%
GRUPq
Encargos ' 1
19 Incidencia cumulativa do Grupo A sobre o grupoE
TOTAL DO GRUPO'D
( )1 , Valor Mensal
191,36
19136 19136
8 61% 861%
TOTAL GRUPOS A, 8, C e D . 7331% 1.629,18 1.629,18
III -VALOR TOTAL DEs4ÃRIo + ENCARGOS 3.851,46
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS 386146 385146
INSUMOS • :. :. . ., Valor Mensal
FARDAMENTO .1: l i;H' .
EPI r 2,50
025
WNEPICTO ALIMENTAÇÃO
£ SSIS'IENCIA SOCIAL
TREINAMENTO EXAMES ADM/ DM
1 1
.
17686
3,00
534,60
300
050
TOTAL . 720,71 . 720,71
S1JBVTt0TÁA.L . 4.572,17 4.572,17
B.D.I
22,86
Valor Mensal
DESPESAS ADM./OPERACIONAL 1 0,50% 22,86
LUCRO 0,3Ô.00% 13,72 13,72
TOTAL DO B.D.I H ... ,.. Ó,$A00% 36,58 . 36,58
1 1 Ii
TRIBUTOS
ISS
COFINS
P18 . -
1 1
1
S i00%
l 00% .: .: 0;65%
25226
15135
32,79
Valor Mensal 25226
15135
32,79
TAL DOS TRIBUTOS . 8;65% 436,41 436,41
PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS
VALOR MENSAL (1 + II + III + IV + V) 1 5 045 16 5 045 16
VALOR PARA 12 MESES 60 541 881 60 541 88
VALOR HOMEM MÊS 1 681 72 1 681 72
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇO
- MÃO -DE- OBRA/ SALARIOS em Cargo Quant Salario Valor
Unitario
Valor
Total recepcionista Regime 40 hora semanal
1 740,76 740,76 740,76
TOTAL 1 «
740,76
740,76
II - ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO " A" 'P lanilha do contratado Encargos (%) valor: M'esai
01 Previdência Social 20% 14$ 15 02 SESI SESC 15% 1
03- SENAI-SENAC 1,0% 7,41
04 -INCRA
05 Salai io Educação 250% 1$52
6- FGTS .8,0% •. 59,26
7- R.A.T. 3,0% - SEBRAE ' o;,go% JOTAL DO GRUPO'A" 36180$H '': 272,60 272,60
GRUPC
Encargos (% valor Mensal, 09- Férias 10 - Auxilio Doença 11 Licença Paternidade 2- Acidente de trabalho '
13 aviso Pievio Trabalhado 14 - 13 Salário 15 Faltas legais
11,11% Sp,30 1,39% d62" "" , , 0,15 0,33% ' ' 1,94%, 1437
ã4'3°k'1 61,71 0'2% 207
TOTAL DO GRUPO B 23 4Ø 1 17334 17334
GRUPO, 'C'
Encargos I I
k\/Aviso Prévio Indenizado
17 Indenização Adicional '
18- Indenização Complementar -1]
TOTAL DO GRUPO" C"
(%) ' - Valor Mensal
. 3,11
0,59
29,63
33,33 ' 33,33
042%
- , 0,08%
4,00% ,
4)50%
GRUPO' 'D"
Encargos II )
19 Incidência cumulativa do Grupo A sobre o grupo L /
TOTAL DO GRUPO 'D"
1 ( % ) Valor Mensal
63,79 6379 8379
8,61% 861%
TOTAL GRUPOS A, B, C e D . ;';' , ', 'J ., 73,31% 543,06 543,06
III - VALOR TOTAL DE SALARIO + ENCARGOS 1.283,82
TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS ' 1.283;82 1.2&
INSUMO.S Valor Mensal FARDAMENTO '1, 2,50 E.PI. - 0,25
1' ei
- -4
VALE 1RANSPORE
BENEFICIO ALIMÏ3NTAÇAO
ASSISTENCIA SOCIAL
TREINAMENTO .
EXAMES .ADM/DM -------• .- .
5895
300
178,20
3,00
0,50
TOTAL . •. . 1 246,40 246.40
STJB'FO'fi\1I. I I 1 1 530 22 1 530 22
B.D.I .
7,65
Valor Mensal
DESPESAS ADM /OPERACIONAL i 50% 7 , 65
LUCRO J '03900% 459 459
TOTAL DO B DI 1 r 08900% 1224 1224
TRIBUTOS 1
Valor Mensal
155 J 1 1 5;00% 8443 8443
COFINS .
1'» 3,00% 5066 , 50,66
Pis . .. . . 1. 0,65% 10,98 10,98 PAL DOS TRIBUTOS . 8,65% 146,08 146,08
PREÇOTOTAL DOSSERVIÇOS
VALOR MENSAL (1 +11 + IR + IV+ V) 1688,52 1_688_52
VALOR PARA 12 MESES . 20 .262 , 28 1 20.262,28
VALOR HOMEM MÊS . .:• 1.688,52 1.688,52
1- MÃO -DE- OBRA/ SALÁRIOS -
-
Cargo Quant. Salario Valor
Unitario
Valor
Total
motorista
Regime 40 hora semanal 1 754,59 754,59 754,59
-
TOTAL 1
TI- ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO, "A"
Encargos valor Mensal
01 - Previdência Social 20% 150,92
11,32
7,55
1 86 .6,37
1 2264 r
2- SESI-SESC :1,5% 3- SENAI-SENAC 1,0%
04 -INCRA
05 Salerm Educação 2:1 50% ,
06- FGTS 8,0%,
07 R.A .T. 3-0Á 08 SEBEAF 060%
TOTAL DO GRUPO "A" 277,69 277,69
GRUPO"
Encargos (%)r] Valor Mensal
09-Férias .
10 - Auxilio Doença
11 Licença Pa ternidade
12 - Acidente de trabalho
13 - aviso Previa Trabalhado
14 13" Salário
15- Faltas legais
li,ll% 1 8383 -- . . : •1049
015
249
: 14,64
., -'62,86
. ' .2,11
176 57 176 , 57
i,Sgi - '
002%
Õ3% 1,94%-
8,-33°%
TOTAL DO GRUPO " 8" 2 0Í
GRUPG
Encargos '
16 Aviso Prévio Indenizado 1
Indenização Adicional J
18 - Indenização Complementar :, ------- -
TOTAL DO GRUPO C
(%) Valor Mensal
3,17
0,60
30,18
3396 3396
042%
0,08%
4;00%
GRUPO 'J"
Encargos . ..,,L:!/- .
19 Incidencia cumulativa do Grupo A sobre o grupo /
TOTAL DO GRUPO D II
','(• Valor Mensal
64,98
6498 6498
8 61%
S 61 %
.
TOTAL GRUPOS A, E, C D 73,31% 553,20 553,20
III - VALOR TOTAL DEISALARIO + ENCARGOS 1.307,79
- TOTAL DE SALÁRIOS E ENCARGOS ,'- - 1.307,79 1.307,79
INSUMOS l Valor Mensal
FARDAMENTO (1 '
E.PJ. -
2,50
0,50
lá
BRASERVICE SERVIÇÕS LTDA ME
inc VALE TRANSPORTE 1
1
BENEFICI O ALIMENTAÇÃO
ASSISTENCIA SOCIAL 1
TREINAMENTO
EXAMES ADM/DM -••,
58,12
--- 3,00
178 , 20
3,00
0,50
TOTAL 1 245,57 245,57
SJ,JBTOTAL 1553,36 1.553,36
B.D.I
7,77
Valor Mensal
DESPESAS ADM./OPERACIONAL - - - O50% - 7,77
LUCRO - - - , 3 1 000%1 4,66 - 4,66
TOTAL DO B.D.I 10,8000% - 12,43 - 12,43
TRIBUTOS -•;-,- - - - -
Valor Mensal
155 1 - - - - 5,00% 85,70 85,70
fINS - - - - ,°°% 51,42 51,42
PIS - - 0;65% 11,14 - 11,14 TOTAL DOS TRIBUTOS - 8,65% 148,27 - 148,27
YK1iÇ() '1'U'1L DOS SJ1tV1ÇOS -
VALOR MENSAL (1 + II + 111+1V + V) - - - - -- - - 1.714,06 - 1.714,06
VALOR PARA 12 MESES 1 20 568, 68 1 20 568 68
VALOR HOMEM MÊS 1 171406 171406
4: GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
20 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 1312012
2° Termo Aditivo ao Contrato n° 01/2012, referente ao Pregão n° 095/2012, que entre si celebram a Junta Comercial do Estado de Sergipe e a Braservice Serviços LTDA ME.
1. DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES:
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE, órgão integrante da • Administração Indireta do Estado de Sergipe, doravante denominada CONTRATANTE,
CNPJ/MF n° 16.460.909/0001-62, sediada nesta Capital na Rua Propriá n° 315, Bairro Centro, neste ato, representada pelo seu Presidente, o Sr. GEORGE DA TRINDADE GOIS, brasileiro, casado, portador do CPF n° 663.901335-53, e a BRASERYICE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ n°. 02.030.016/0001-72, com sede na Rua Elizio Matos, 378, Bairro Céntrb, Estância/SE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. GILBERTO EVANGELISTA SANTOS JUNIOR, CPF n° 587.355.855-87, têm por justa e acordada as alterações da Cláusula Terceira - Do preço, das Condições de Pagamento e da Cláusula Quarta - Da Vigência, do contrato n° 01/2012, que tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra de agente de limpeza, recepcionista, motorista e porteiro para atender à Junta Comercial de Sergipe - JUCESE, conforme especificações detalhadas constantes no Edital e nos Anexos 1 e II do Pregão Eletrônico n° 095/2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por escopo alterar a Cláusula Terceira - Dfreo, condições de pagamento e da Cláusula Quarta - Da vigência do Contrato, 4° 13/201: quais passam a ter a seguinte redação:
"CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, 2nci3o III, da Lei n° 8.666193).
O valor total mensal do contrato ó de R$13.452,77 (treze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA— DA VIGÊNCIA
O presente Contrato,Jka prorrogado por mais 12(doze) meses ou até que se conclua a contratação oriunda da licitação para o objeto já em trámile.
O que primeiro ocorrer. -
Rua Propriá n.315 - Centro - Aracaju/SE Fone: (79)32344100- Fax: (79) 3234 4141
/
1 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA CÈMERCIALDO ESTADO DE SERGIPE
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por este instrumento.
Aracaju, de de2014.
GEORGE DA TRINDADE GOIS
GILBERTO EVANGELISTA S. •JR. Presidente da JUCESE
Representante da Contratada
Rua Propriá n,3 15 - Centro - Aracaju/SE Fone: (79) 3234 4100 - Fax: (79) 3234 4141
PROCESSO: 019.201 b040812014-6
RECEBI EM: 27 10512014
À PROCURADORIA ESPECIAL DOS ATOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
EM 2710512014
Praça Olímpio Campos, no 14, Centro, Aracaju - Se - C TeI.: (79) 3179-7600 - www.Dg.ovbr
1 ESTADO DE SERGIPE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA ESPECIAL DOS ATOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Parecer ri. 0 : 2868 /2014 - PGE
Processo n.°: 019.201.00408/2014-6.
Origem: Junta Comercial do Estado de Sergipe- JUCESE.
Interessados: Secretaria de Origem e a Empresa BRASERVICE Serviços Ltda.- b.
Assunto: Termo Aditivo. Prorrogação de prazo e Repactuação.
Conclusão: Viabilidade com recomendações.
Destino: JUCESE
REPACTtJAÇÃO- CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 ° 001/2007 - PGE/SEAD. PREVISÃO EU EDITAL. PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE.
1 - RELATÓRIO.
Trata-e de uma consulta formulada pela Junta Comercial do. Estado de Sergipe- JUCESE, acerca da possibilidade legal de ser realizada prorrogaçãQ do prazo e repactuação do Contrato n ° 01/2012; que trata de contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados.
Juntados: Autorização (fls. 01-02); OF n ° 001/2014 (fls. 04) ; Planilhas (f Is. 05-12) . Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2014 (fls. 13-35); Certidões Negativas (fls. 36-42; 86-91) ExpressoLivre- ExpressoMail (fls. 43); Proposta Comercial (fls. 44-45; 54; 63); Planilha de Custo (fls. 46-53; 55-62; 64-67); Mapa Comparativo de Preços (fls. 68); Declarações (fls. 69-70.;, 83); Minuta de Termo Aditivo (fls. 71-72); QF n ° 51/2014 (fls. 73); Check List (fls. 74-75)'; Planilha SEPLAG (fls. 76-79); OF n ° 1547/2014 (fls. 80-81); Despacho (fls. 82); Planilha- Dados da Empresa (fls. 84); I-GESP (fls. 85); OF n ° 001/2014 (fls. 92); Planilha de Custos (fls. 93-100); Minuta de Termo Aditivo (fls. 101-102); Tramitação (fls. 103).
Praça Olímpio Campos, n° 14, B. Centro, Aracaju (Se) - CEP 49.010-150 Tel.: (79) 3198-7628 - www.pge.se.goy.br
)OS
'o ESTADO DE SERGIPE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA ESPECIAL DOS ATOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Recomposição de preços, revisão contratual e restauração
do equilíbrio da equação econômico-financeira são todas expressões equivalentes e segundo a alínea "d", inc. II, do art. 65 da Lei n° 8.666/93, tem a função de "restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual".
Realizados estes esclarecimentos iniciais, temos que a repactuação é conceituada como o meio criado para recompor o equilíbrio da equação econômico-financeira nos contratos de prestação de serviços celebrados pela Administração Pública. Vem disciplinada na Instrução Normativa Conjunta n° 001/2007 - PGE/SEAD, em seu art. 21 Deve estar prevista no edital e somente poderá ser promovida após o intervalo mínimo de um ano, pom base na variação verificada nos custos componentes do contrato. Assim, chegado o momento da repactuação, o contratado deverá apresentar planilha demonstrativa da variação dos custos no período e a Administração, a partir da averiguação da planilha apresentada e da realidade de mercado, se for o caso, procederá a repactuação.
• Para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, a repactuação é, na verdade, uma forma de reajuste contratual. De fato, a referida •Corte de Contas já decidiu que as alterações decorrentes de acordo, convenção ou dissídio cofetivo de categoria profissional • não constituem causas imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que possam ensejar a aplicação da teoria da imprevisão disciplinada naquele dispositivo da Lei n° 8.666/93(Proc. TC 1276/2003 - Decisão TC 15645 - Pleno)
Assim, considerando o caráter normativo e a força obrigatória da decisão do Tribunal de Contas Estadual, a modificação da convenção, acordo ou dissídio coletivo deve ser admitida como causa de reajuste do contrato, com previsão expressa neste e no respectivo edital de licitação.
No caso vertente, a possibilidade de repactuação do ajuste encontra-se prevista no item 18.3 do Edital de Licitação
Praça Olímpio Campos, n° 14, E. Centro, Aracaju (Se) - CEP 49.010-150 Tel (79) 3198-7628 - www.pqe.se.gov.br
ESTAI] PROCURADORIA GERAL DO ESTADO COORDENADORIA DE PROTOCOLO
e
Praça Olímpio Campos, n° 14 - Centro, Aracaju (SE) - CEP. 49.010-040 TI.: (79) 3198-7669 / 7600 / 7606 / 7686. Fax: (79) 3198-7622
www.ppe.se.gov.br
ExpressoLivre - ExpressoMail
Remetente: "Marcelo Passos Silva" <n [email protected]> Para: [email protected]
Data: 02/06/2014 15:05
Assunto: Notificação Braservice
Anexos: Notificação - BRASERVICE.pdf (223 KB)
Segue Notificação.
Sem mais para o momento.
Marcelo Passos Silva Secretário Geral - JUCESE (79)3234-4113 (79)8853-7980
. GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
Aracaju/SE, 30 de maio de 2014.
À BRASERVICE SERVIÇOS LTDA ME
I1EIfltEWKji
Pelo presente, notifico Vossa Senhoria para apresentar até o dia 31/05 ou dia
útil subsequente, Certidão de Regularidade do FGTS, para renovação do contrato
vigente com esta Junta Comercial do Estado de Sergipe, conforme Parecer n°
2868/2014 — PGE, sob pena de não renovação do Contrato 01/2012.
Sem mais para o momento, reitero os protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
OS SILVA GERAL
Rua Propriá, 315— Centro - Aracaju/SE - CEP 49010-020 Fone/Fax (79) 3234-4100 —email: iucese(iucese.se,gov.hr
www.jucese.se.gov.br
ExpressoLivre - ExpressoMail
_
Remetente: "BRASERVICE SERVICOS LTDA" <[email protected] >
Para: "Marcelo Passos Silva" <marcelo. [email protected] > Data: 02/06/2014 17:04
Assunto: Re: Notificação Braservice
guia de regularização de debitos 001.jpg (910 KB) guia de regularização de débitos 001.jpg (899 KB)
Anexos
guia de regularização de débitos 02 001.jpg (907 KB) guia de regularização de débitos 03 001.jpg (904 KB) guia de regularização de débitos do fgts 001.jpg (901 KB) guia de regularização de débitos do fgts 004.jpg (909 KB)
Ilustre amigo Marcelo, segue em anexo comprovante de pagamento do parcelamento de diferenças do FGTS junto a caixa econômica federal o qual aguardamos a qualquer momento a liberação da certidão em atendimento a atualização do banco de dados da CF. obrigado pela atenção.
Em 2 de junho de 2014 16:47, BRASERVICE SERVICOS LTDA <braseMceoi.com.br> escreveu:
Ilustre amigo, realizamos contato com Sr. Veríssimo em SALVADOR (071)3198-2564 o qual se comprometeu e emitir a CRF no dia de hoje. Estamos no aguardo para atendermos a sua solicitação em caso que
•quaisquer:esclaredmento o telefone em tela é o direto do gerente do setor.
Em 2 de junho de 2014 15 05, Marcelo Passos Silva <[email protected] . br> escreveu:
Segue Notificação.
Sem mais para o momento
Marcelo Passos Silva Secretário Geral -JUCESE (79)3234-4113 (79)8853-7980
CIOEIT/1O 661,4/CIA SE
492011-000 Vr4i/sr2s, 03/00/2014
DISCRIMINATIVO DE DÉBITOS
NOTIFICAÇÃO FISCAL (NRFC): 20240319-P LAVRADA EM: 20)02(2014
Conur/bulção Social! Olraropiças daEpcargos
NOME: JEANII/IE LINS CARVALHO RIS/RASaR: 42002309780
DATA DE ADMISSÃO: 0110712011 CATEGORIA' 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 04/07/2012
Competência CocI Reo ContrpbulçSo SúcpaI Encargos Total
07V017. 727 517 4,14 531
NOME ALENANDRO VIEIRA MENESES RIS/RASEI' 1 2430230046
DATA DE AnO/lIaMe 01/03/2012 CATEGORIA 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO 0V0812012
Comppaténcia Côci, neo. Conlribpilção SocIal Encargos Total
0612012 721 - 5.6/o 1.25 694
NOME MONICA RAMA) NO SANTOS PIO/RASEI' 4E407033994
DATA DE ADMISSÃO: 01103(2012 CAIEGORIAz 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO 47110/2012
Compatoncla Cóci nec ContrlbuiçEo SocIal Encargos Total
10/2012 - 727 6.66 •1,37 5.05
NOME: HUGO SILVA LIMO - PISIPASEP: 12091500760
DATA DE ADMIS$Ã0:.0110El2012 CATEGORIA: 01 DATA DE MOVIME14TAÇAOr 31/1012012
Competêncía Côr!, Mec. COnbrlbulçao SocIal EI/cargos Total
11/1012 727 272 056 326
NOS/lI' ROMARIO RAMOS SILVA PIO/FADEI' 10539788070
DA 7A DE 7/OMIs5ÃO 01103/2012 CAIEGORIAt 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO ai) 0/2012
Ccçapotanola CÓS Reo. Contribulç/io Social Encargos Total
10/2012 727 2.56 0,53 3;I1
NOME LUCIANA MAIA SANTOS PI$/PASFP 20000329312
DATA DE ADMISSÃO 0110012012 CATEGORIA 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO 0111212012
Competência Cor]. Reo. Contrlbiiiçto Social Encargos Total
1212012 727 0.03 0,16 0,519
NOME: R0GINALOO CONCEICAO SOU2A PIS/RASEP: 12594804767
DATA DE ADMISSÃO; 0411012012 CATEGORIA 01 PATA DE MOVIMENTAÇÃO 0111212012
Copppattncla Cõr), Réc, Contribulçto Social Encargos 7015
/2120/2 727 5,92 1.08 . 640
NOME: IVANILDE SANTOS PIO/RASEI': 12205052573
PATA DE ADMISSÃO: 091012010 CATEGORIA: 01 DATA bo MOVIMENTAÇÃO: 0411212012
Colalpclêncla
Cód. neo. ContrlbulçaO-SOCIsI Encargos Total
/2/20/2 727 142 0,27 1,69
1/11111 05 calor//Is co ipstsntsa l/P,(1a :111.
Esta ciuia não poderá ser quitada após a data de validade
=02030016X001-72 [Fôtlgo dcl ançalslentn
1 160 Numero/la Cola
001 0/Ia deVa 1A9r]0
0310612014
RcCoI/Il.l
j 3697
85660000000 8 300/0240140 O -00200122310 3 20300180001 7 AsIccla'a4SOtrIcc/luiça
RIMEI 11IW1J!1UH1HU1
http://fge.caixaIO20102 1/009!fgepso'O&asp?groUPdocumentosl ;03/0612014;6893 1 42;&irnprírnirtS&.. 02/0612014
BRASLI4 .101 S&HV 00$ TU M° RIJA 603/d'MATES :378 CENTRO ESTANICIA 90 49200-COO
DISCRIMINA rIVO DE OÊOITO$
NOTIFICAÇÃO FISCAL (NRFC): 200240366-E LAVRADA EM: 20002014
ConIrltIrIIç6o SOclaItOlforOnças de Encargos
NOME: SELMA CONCEICAO SANTOS PISIEASER: 12623462795
DATA DEAOMISSAO: 07(12(2011 CATEGORIA: 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 49(13/2012
Competência CÔO. Re, ContribuIção Social Encargos Total
3212012 727 7.47 1,40 6,90
NOME: ELAINE REGINA JESUS SANTOS SANTANA PIS/PÁSER: 20947212234
DATA DE AOMISSAO: 01I1012012 CATEGORIA: 01 . DATA DEI4OVIMENTAÇÃO: 0110212012
Sompotônclã COO Fac. Contrlbulçeo Social Encargos Total
(,2'2013 77., 546 1,ql 149
NOME: SANDRA REGINA SOUZA LEITE PIS/PASI1P: 12949942041
DA IA DE ADMISSÃO 0110812012 CATEGORIA 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO 01102/2013
Compet#nrie CticI Fac, Conlrlbqlçêo Social Encargos Total
0212013 737 5,41 100 6.41
NOME: SILVARIA SILVA ANDRADE PIS/PASEP: l 2071 261293
DATA DE ADMISSÀ0:21X612012 - CATEGORIA: 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 02(02)2013
-Comparência 060. EEC, contribuição Social Encargos Total
0212012 . 727 . 4.97 . 0.92 5,69
NOME: FLAVIA MACIEL SILVA PISfPASEP 12972613700
DATA DE ADMISSAO 24/05/2011 CATEGORIA 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 16/0214010
Competência CÔO. EEc.- Co/IlIlbuição SocIal Encargos Total
07-2013 727 7,00 1,44 9,24
NOME: ACACIA MARIA ALMEIDA MATEUS PISIPASEP: 12642851760
JDATA 020 ADMISSÃO 0111212011 CATEGORIA 01 DATA OEMOVIMENTAÇAO 3110312013
Conipetôncla COsI. -Rêc. Contribuição Social Encargos ToIaI
0312010 27 771 1,38 0,10
NOME: ELAINECRISTINII BARROS PISIPASEP: 12581299764
DATA DE $DMISSAO: 0111212011 CATEGORIA: 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 31133(2013
Competência CôO. Rec. Conlrlhcllçao SocIal Encargos Total
02/2013 727 7,71 1:39 8,10
NOME: ELIZAGETEARAWO COSTA PIS/PASEP: 12583835762
DATA OE ADMISSÃO 01812/2011 CATEGORIA 01 DATADO MOVIMENTAÇÃO 31/03/2013
Competência Côr), Rtc, Cont(Ibuiçto.SosIal Encargos Tolal
03(2032 727 7,70 139 9.09
3» 717
0203001670001'72
03/06!2014
Si'. r0nma 'vqndor,
• Itin, rrrolliia,i&'.oto rIco vslori',s co,7'Iau1msalssc1 /01101155014 sornl'aen'asla scirt't'llsmlç,lsrrgii:cnl l'vr.rlrinsi',IIII17lpltIOçIi/ 1111v II eíetc,am ile to:'s:a sQlltrOIi7,adi!.
(Sal, II Itt O sOno neo n000nlnlnto,lrinmII oh alta ci 1 ç salon?'lq o Iost,'a paI: 11111
Esta guia não poderá ser quitada após a data de validade
("48' 1/05/
0203001610001 72 [Jodigo /s Lapças:c'l lo
1 160 MLII aio da Cuia
002 Data de Validade
03/0612014 (cl., P5107151
6425
hítp;Ilfge.caixa/0201021 /009/fgepso08asp!groupdocumeritos2;03/O 6/201 4;6893 1 42;&imprimirS&... 02/06/2014
05870000000 0 7(110240140 4 00300322310 O 703001600W 7
INASCP\ IC SE ICOS L A ME T po de Insr $5 1 -
RUA CLI2I0 MAtO, 37B (MI' 1/001 02030016/0001 72
'ENTRO Eta 709K IA Se 06011 de ariçailenlo 060
Cola 003 49200.000
t4õmero da Date do Valriscle 01/08 2014
rolei 1 No o/Ser 76,11
- -: - D050RIMLNATWO.00 DÉBITOS
NOTIFIOAÇAO FISGA' (NRFCI 200240368 E LAVRADA EM 20l02/2014
.000l0bLIl44o SocIal, Diferenças de Encargos
NOME FAEI000MeS SANTOS RIS/RASEI' 12605466762
DATA DE ADMISSAO 02/1212011 CATEGORIAz 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO 3110312013
Coinpetencae Coo Mcc ConSnSrulç40 Social Encargos Total
0,547013 727 .7-71 . 1,39 tio
NOME: MARCELO CESAR SOL/ZA EIS/RASEI', 10709141717
DATA DE ADMISSÃO: 0111212011- CATEGORIA: 01 DATA DE MOVIMENTAÇA0/31103/2013
Co,npetencla COcI Mac 0006rIla,lIcaoSoclaI Enoergos Total
0312013 727 - 7.72 -139 ti
NOME: RICARDO XAVIER SANTOS EIS/RASEI': 20614711072
DATA DE ADMISSÃO; 00112/2013 - CATEGORIA: 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO' 3110312613
Oompst11rlcls CÔO riso ConInbulçaO Social Encargos Total
• 03/201' 727 - 7.71 - 1,39 AIO
E/OREI MARIA.JOSE SANTOS - PIS/PASEP: 12318564$00
DATA DE ADMISSÃO 01112(2(111 CATEGORIA 01 DATA DE MOVIMENTAÇAO 32/03(2013
Copnpal8nc a CoO Rac OonIrIbulçaO Social Encargos Total
0312013 - 727 7,70 1.39 9,09
NOME ISILVAN SANTOS RIS/RASEI' 12107760898
'ATA DE ADMISSÃO; 01/12/201-1 .CATEGORIA: 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO; 05104(2013
\.joanpetônola 060- Rec, ConrrMulçao SDCISI Encargos Total
0412013 727 7,70 0.35 9.03
NOME: MARIA ALDEMIR FERI/ANDES PEROEA RIS/PESEI': 12184144144
DATA DE ADMISSÃO, 011I2/2011 CATEGORIA: 61 DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 08/04/2013
Coar'pttencía 060. RoL ContrlSulçao SocIal Encargos Tolal
002013 727 7,84 1,37 921
NOME: ALINE CRISTIANO SARROS RIS/RASEI': 12733349789
DATA DE ADMISSÃO: 01(0612012 CATEGORIA; 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 1410112013
Coinpetênclú CÔO, Mc, Confrlbulçao SocIal Encargos Total
04/2013 727 12.12 2,12 1 4,24
NOME: ALISSON SANTOS GOMES . RIS/RASEI'; zoadoegeSOs
DATA DE ADMISSÃO: 01/12/2011 CATEGORIA: 01 PATA DE MOVIMENTAÇÃO: 11104/2013
Cornpót&ncla 060, Mac, Oontrlbulcão Social Encargos Total
0412013 727 784 4,37 0.23
r-vilIrlI'cs rordto;: Oro desta 9113.
Esta guia não poderá ser quitada após a data de validade
01/RI/GOl - COO/cio de Lanromeuto Número da 0,115 - Date de Validade Total a Recolher
0203001610001 72 160 003 03/06/20141 1 78,11
- 85870000000 6 78110240040 4 80500322310 0 20300180001 7 -'(II1o'ttc/1ç1hr Kloç/r4es
1III1IjlI I fflI ftIiIIUIPliuIII UIllI ItI1UII 3q5/
http://fgecaixa 1020/02 110c9/fgepsoos.asp?group focrnnentos3.;03/061201.4:68931 42;&imprirnir'S&.... 02/06/2014
TIpo de íracri1ão: 1 SRASERVICI SERVICOS LIDA titIO CMIIJWFL 02030016/0001 72 RUA ELIZI9 MATOS 378 GSigo de Lançamento: 160 rE 17442 5$ 1 AMOlA SI. 111 lu, (AM: 004 49208O80 DitIe de Valid000: 03)96/2014
T tal ei RerotIlel 71,43
DISCRIMINATIVO DE DÉBITOS
NOTIEICAÇAO FISCAL /NRFCI 200240389-1P LAVRADA EM 20102/2014
Coiitrlbulç4oSoclal /DiIÕrençeo de Encarç/Oa NOME ANDREIA CRISTINA LISDOA ACOIOLV PISIPASEP 20083637121
DATA DEADMISSÃOo 141041201.1. . CATEGORIA: Dl DATA DE MOVIMENTAÇÃC:14/04I2O1
CompetêncIa 055. Re. 000trIbuIçOo SocIal Erlcargóe Total
0'2313 727 784 u7 971
NOME: ANDRIELY CORREIA DOES PIS/PASEP:-20477E7341$
DATA DEADMISSAO 14104/2011 CATEGORIk 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO 1410412013
O'epetência 065. Neo. Gontrlbialflo SocIal EncargoE Total
0412013 727 7.04 1.37 9.21
NOME: DAIANE SANTOS TAVARES PIS/FASEP: 16007508502
DATA DE ADMISSÃO 2210812011 CATEGORIA 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO 14/04/2013
Colapetoncla CÓS R.I. Contrlbuiç8o Social Encargos Tolal
04/2013 - . . 727 7.82 737 920
NOME: .I3AMELLEALINE SANTOS -. . . PIE/PASMO: 12996123044
DATA DA ADMISSÁOI 01/10/2002 CATEGORIA 05 DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 14/092013
Cømnptitsnt.a CôdL 0200 ComIIrIbu,floSoc,at Encergo Total
047/C IO 727 AS 000 665
NOME FRANCIELE SOUTO. SANTOS PISIFASEP 20085018042
DATA DE AQ0lI.SSkQ: 14/04/2011- CATEGORIA: 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 14104)2013
Ccnopeténcla Ccd Rec Contribiaglo SocIal Encargos Total
04/2012 727 9.55 1,86 71,20
JESIANE MARIA SEBASTIAO SOUSA PIS/PASEP 12880887786
DATA DE ADMISSÃO 01/06/2012 CATEGORIA 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO 14/04/2013
Coesipetoncla CÓS. Res. Contstbulç9o-$qclal Encargos total
0412013 727 859 - 1.16 7.74
NOME: JOEL8AA - SANTOS SACRAMENTO PIS/PASEP: 11764446767
DATA DE ADMISSÃO 14/0112012 CATEGORIA 01 DATA DE MOVIMEMTAÇAO 14/04/2013
Compsttnclei CÓS Soe ConlrIbuIçSD SocIal Encargos Total
04/2013 727 5,51 103 0,90
NOME: IIATHERINE VALESIÇA JESUS SANTOS PIS/PASEP: 20006072067
DATA DE At3MISSAO: 14/0412011. CATEGORIA: 01- DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 14111412013
Compateioola CÓS Rd. ContribuIção SocIal Encargos 11181
04/2-013 727 5,58 1,85 1120
O 5/
Esta guia não poderá ser quitada após a data de validade
CNP 11Gb CódIgo de Larçar t 'lo 4(/01810 5//Gila (lala 1/ Vatdadr "0151 4 R 0coIher
0203001610001-72 160 004 0310612014 71 43
ALlloilIlCR,/II' elcc,1sic1 BSSSCOI20000 8 71430240140 I 602002221.0 4 20300180001 7
IIIIll 'tmi IIIM (U
: jp: //fge.cai xa/O20/021/009/fgepso08. aSp?groUp doçunentr-4;03/06/201 4:6893 141Aimprirniv'S&... 02/06/2014
CAIXA ' 4
Güia. de Regularização de Débitos do FGTS - GRD. 08005740104 Disque CAIXA Empresarial
fle700000oo 6 76250240140 5 60300622210 II 20300,160001 7
li ¶J Cl'!PJ/C.,1: 02030014/0001-72 Cõdio de Lançatner,to: 160 Número da Guia: 006 nata de Validada: 03/26/2014
DISCRIMINATIVO DE DÉBITOS NOTIFICAÇÃO FISCAL (I4RFC): 200240804-e LAVRADA EM: 201022014
ConeribuloSo Social (DIferenças da Encargos
NOME IÇAVA MARIA ATAIDE MOURA PISIPASOP 12116046511 DATA DE ADMISSACz 14/0412011 CATEGORIA 00 DATA DE MOVIMEI4TAÇAO 14104/2013 Ccnspatéoçia, . C&I. Rec. ContrIbuição SocIal Encargos total
04(2013 21 753 037 920 NOME: MARIA APARECIDA ALVES SANTOS PIS/PASEP: 20006606768 DATA DE ADMISSÃO: 03/10/2012 Colnpeetncla Cõci. Reo. .
CATEGORIA: Dl DATA 0.6 MOMENTAÇÁQ: 14/04/2013
COntdIlauIçag,SocIaI . Encargos raIal 040013 7707 5.60 0 199 60
NOME RAYSSA DIAS OLIVEIRA PIS/PASEP 20256506186 DATA DEADMISSAO 02/25(2012 CATEGORIA 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO 14/042013 Ooiiipetêiictet C6,L R.A. Contnbutçaç EçoIaI Encargos Total
04/2013 . . 7,27 6.75 1/5 7,03 NOME ROSIENE SANTOS PIS/PASEF 16160723133 GATA DE ADMISSÃO 1410412011 CATEGORIAr 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO 1410412013 Oonipatsnrla Cod REc Contr'bulçao Social Encargos Total
04/2013 . 727. 7 , 75 1.36 011 NOME TAYNAFkA SANTAMA PIS(PASEP 2062261 2066
DATA DE ADMISSÃO 01102/2012 CATEGORIA 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO 14/04/2013
Oompetêiaoia Oôtl, .Rac, Contrlbdição SocIal Enbargoe Total
04120515 727 7,41 1,30 5.71
NOME: TMATIANE SANTOS FRANCA PIS/FASEP: 20004032269
DATA DE ADMISSÃO: 02/06/2012 CATEGORIA: SI DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 14/0412013
CompetêncIa Cõd. Mc, CoIlIrIbulção SocIal "Encargos Total
04/2053 727 5,75 1.11- 7.93
NOME TIAGO LIMA NUNES PISIPASEP 1270m7 1169
DATA DE ADMISSÃO 14/042011 CATEGORIA 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO 14/0412013
Conipoldncla 0641. Rac, ContrIbuição Social Encargos Total
04(2013 727 7,53 1.37 9,20
NOME: LUCIANA MENE$ES MENOONCA MARTINS PIS/PASEP: 12446059914
DATA DE ADMISSÃO: 07/0912011 CATEGORIA: 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 2010413013
CompetêncIa ' 0641. Reo, Conlclbulçao SocIdI Encãrboa Total
0412013 727 14,01. 2 161 '17.52
Esta guia não poderá ser quitada após a data de validade
i.ançamanlo i i Idüataro da Guia ' Pala da Validada
11587000/000 5 76250240140 S 60300622310 E. 20300169001 7 ,0t4'ailtuiçlaM'ac/atca
I III II MI W IMIM IMIRMMIIIMI MfflI IMI uM II IIII 1111 UM a/ti:
bttp:/!fge ,cxa/02W02i/009/fgepsoOR.asp?grotip_d°curnent0s5O3/O6t2Ot 4;6893 142;&imprimirS&. 02/06/2014
1.p!1aIne/rlçao 1 RRPSÍR dILI' SLRVICOS'DA'ME
ao 02271/001 0203001(9000l 72
RI/A 002k) 2467/76 376 cioàtgo da LançarIlettlrl: 160 (li/mItO ESTN1CIA SE
71/moro <ia Guia: 006 49200000 Dato de wii<iode. 0270612014
-
- DISCRIMINATIVO DE oÉattos NOTIFICAÇÃO FISCAL (NRFC): :2002403564' LAVRADA EM: 2010272014
CohIrIIauIçÍo Social 7 0I(ereIr4aa do Encargos
Nor/IS VIVIA9rY LESSA MENOONCA PIS27ASEP 12666216763
DATA Ele ADMISSÃO 2410612012 CATEGORIA 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO 25/0412013
Oompel4ncla CÕtI. Reo. - Contribulçao.SociaI - Elicarqoa Total
•047201 9 727 53,00 9,32 6240
NOME: JEAN SILVA PIS7PASER: 20344712936
DATA DE AOI3JSSÃ0:.02/O112013 CATEGORIA 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 2610612063
Compelênola CorA Rer Contrlbuiçao Soctal Encargos Total
0512013 727 - - 5,13 0.67 6750
NOME JOSE MARCIO SANTOS PIS/RASE 12606902001
OPTA Da ADM1SSA0 02(01(7012 CATEGORIA 07 DATA DE MOVIMENTAÇAO 2670572043
Comp6/éncIa CotI Aro OorltrlbutqAo Soctal
• 0I/7,010 .- 727
Enl.orgos Total
2910 4Ã6 247)6
NOME SIJELE NAZARE ASSIS ASSEN0AO PIS/PASER 10168397460
DATA EEAPMISSÃO: 05710(691.2 CATEGORIA: 01 DATA DEMOVIMÉNTAÇÃO: 0110612013
Co apetência Cod Rc Contnbulçao Social Encargos Total
727 2735 730 97$
NOME CASRIELA NASCIMENTO SANTOS SOARES PISIPASEP 20027696901
DATA DE ADMISSÃO: 1370312012 CATEGORIA: RI DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 9611012013
compoltencla CÕtI. RêE, CõntrIbuiçSo SocIal Encargos Total
/00003 727 5.01 0,74 5.63
NOME: LETICIA MOURA FARIAS PIO/PASSe: 14170531276
DATA DE ADMISSÃO: 01(02(2012 CATEGORIA: 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 0571012013
CoInpeténcla Cóta. Rec. ContrIbulçao SocIal Encargos Total
10/21773 727 15.01 217 1716
NOME FERNANDA MONTEIRO FARIA PIS(PASEP 12626937764
DATA DEADMISSÃO: 0171012012 . CATEGORIA: 01 DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 01112I2013
Competência 0441. Mac. 000Iribuiçào Social Encargos Total
12/7073 727 1c73 0,03 0.26
NOME: JULIANA ARAUJO AMADO OLIVEIRA PIO/PASSe: 12911226755
DATA OE ADMISSÃO: 0610272013 CATEGORIA: 61 DATA DE MOVIMENTAÇÃO: 0711 212613
Compotônola Cód. Raio. Conlelbulçao Social Encargos Total
2/2013 727 64,66 6,65 72,31
:7 711117 Ilo ioEdaile d:i 7/Em.
155 ,otloroo roilJEIIanrCS (6/5111 7117:1,
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CNP:I/CE 044/go de Lonçamétito Número da Clua Data cia ValíoocIe 10121 a Recolher
0203001610001 72 160 006 03)06/2014 205 7$
0lt,0140000062 7 06700240040 5 00300622310 1 20300160001 7 . AalaliicaçOo LIra/tI/rIr
1)5
hup:Ih'ge.caixaIO20i02 1/009/fgepsoo&asp?groupdocurnefltos06;03/O6/20146893.142&i 1PTiPuIrS&.... 02106/2014
Proj oe V
Home 1 SERVIÇOS AO CIDADÃO J FGTS Empresa 1 Com Regularidade do Empregadot 1 Situação de Regularidade do Empregador
Situação de Regularidade do Empregador
As informações disponíveis no são suficientes para a comprovação automática da regularidade do empregador perante o FGTS. Solicitamos comparecer a uma das Agências da Caixa, para obter esclarecimentos adicionais:
Inscrição: 0203001610001-72 Razão Social: BRASERVICE SERVICOS LTDA ME Nome Fantasia: BRASERVICE
Resultado da consulta em 03/06/2014 às 16:4g:53
Consulte o Histórico do Empregador
a Dúvidas mais Freqüentes
O uso destas informações para os fins previstos em lei deve ser precedido de verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
227
L.T.1 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 0203001610001-72
Razão Social: BRASERVICE SERVICOS LTDA ME
Nome Fantasia: BRASERVICE
Endereço: RUA ELIZIO MATOS 378 / CENTRO / ESTANCIA / SE 149200-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O.presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a•. contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com oFGTS*:
Validade: 0410612014 a 03/0712014
Certificação Número: 2014060416284426874774
Informação obtida em 04/06/2014, as 16:35:52.
A utilização deste Certificado para os fins previstos erti Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa www.caixa.gov.br
» 5/6/2014
SERVIÇOS AO CIDADÃO
Produtns,e Servicos
Home 1 SERVIÇOS AO CIDADÃO 1 E' Ajuda Regularidade do Empregador 1 Situaçc
Empregador
Situação de Regularidade do Empregador
A EMPRESA abaixo identificada está REGULAR perante o FGTS:
Inscrição: 0203001610001-72 Razão Social: BRASERVICE SERVIDOS LTDA ME Nome Fantasia BRASERVICE
Resultado da consulta em 05/06/2014 as 08 27 53
Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
• Consulte o Histórico do Empregador
Dúvidas mais Freqüentes
O uso destas informações para os fins previstos em lei deve ser precedido de verificação de autenticidade no site da Caixa www caixa ov br
22
https:/Mwiv.siecabag ov.br/Cidadao/Crf/Crf/Fg eCfSConsultaRegularidade.asp 111
4. GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
20 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 1312012
2° Termo Aditivo ao Contrato ti0 01/2012, referente ao Pregão n° 095/2012, que entre si celebram a Junta Comercial do Estado de Sergipe e a Braserviee Serviços LTDA ME.
1. DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES:
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE- JUCESE, órgão integrante da Administração Indireta do Estado de Sergipe, doravante denominada CONTRATANTE, CNPJ/MF n° 16.460.909/0001-62, sediada nesta Capital na Rua Propriá n° 315, Bairro Centro, neste ato, representada pelo seu Presidente, o Sr. GEORGE DA TRINDADE GOIS, brasileiro, casado, portador do CPF no . 663.901.335-53, e a BRASERVICE SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ n. com sede na Rua Elizio Matos, 378, Bairro Centro, Estância/SE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. GILBERTO EVANGELISTA SANTOS JUNIOR, CPF n° 587.355.855-87, têm por justa e acordada as alterações da Cláusula Terceira - Do preço, das Condições de Pagamento e da Cláusula Quarta - Da Vigência, do contrato n° 01/2012, que tem por objeto a prestação de serviços de mão de obra de agente de limpeza, recepcionista, motorista e porteiro para atender a Junta Comercial de Sergipe - JUCESE, conforme especificações detalhadas constantes no Edital e nos Anexos 1 e II do Pregão Eletrônico n°095/2012.
LÀÚStLA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por escopo alterar a Cláusula Terceira - Do preço, das condições de pagamento e da Clausula Quarta - Da vigência do Contrato, n° 01/2012 1 as quais passam a ter a seguinte redação
tLÁtJSULA.TERGE1BÀ - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (artl 55, iÃd5, HÏ da Lei n°8666/93)
O valor total mensal do contrato é de R$13.452,77 (treze mil quatrocentos e cinquenta e. dois reais é setenta e sete centavos). . . .
CLÁUSULA QUARTA—DA VIGÊNCIA . . .
O presente Contrato fica prorrogado por mais 12(doze) meses, ou ate que se conclua a Á contratação oriunda da licitação para o objeto já em trâmite O que primeiro ocorrer.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Rua Propriá n.315 - Centro - Aracaju/SE Fone: (79) 3234 4100-Fax: (79) 32344141
1 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, não modificadas por
este instrumento.
Aracaju (SE), 30 de maio de 2014.
GEORGE gW(DE GOIS GILBERTO EVANGELISTA S. Ml.
P'Site da JUCESE Representante da Contratada
TESTEMUNHAS:
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•' esus
1:4a0 .~toÇ\
Rua Propriá n.315 - Centro - Aracaju/SE Fone: (79) 3234 4100 - Fax: (79) 3234 4141
1 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DO. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
EXTRATO 0020 TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°01/2012
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de mão-de-obra de Agente de limpeza, Recepcionista, Motorista e Parteiro para atender a Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE. CONTRATADA: BR.ASERVICE SERVIÇOS LTDA ME. CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE - JUCESE. VALOR MENSAL: R$ 13.452,77 (treze mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e setenta e sete centavos) VALOR GLOBAL: R$ 161.433,24 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos) VIGENCIA DO CONTRATO: de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou até que se conclua a contratação oriunda da licitação para o objeto já em trâmite. O que primeiro ocorrer. FONTE DE RECURSO: 027 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19.201 PROJETO/ATIVIDADE: 1152 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 23.122.0039 BASE LEGAL: Lei n° 10.52012002, Lei n° 8.666193. Lei Estadual n° 6.206/2007, Lei Estadual n° 5.280, Lei Estadual n° 5.648, Decretos Estaduais n°26.531 e n°26.533.
Ratifico em 30 de maio de 2014
GEORGE DA TRINDADE GOIS Presidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe