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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA CULTURA Gabinete do Secretário e Assessoria
1 Rua Mauá, 51 – Luz - São Paulo/SP : (11) 3339-8000 CEP: 01028-900 www.cultura.sp.gov.br
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº002/2015
PROCESSO SC nº 2472/2015
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 14/05/2015
HORÁRIO: a partir das 10:30 horas
LOCAL: Rua Mauá, nº 51, 1º andar (Auditório) Luz – São Paulo, Capital
A Senhora Chefe de Gabinete, MARÍLIA MARTON,
portadora do RG nº 25.625.920-3 e inscrita no CPF/MF sob nº 272.388.408-20,
usando a competência atribuída pelo art. 103, III, “d” do Decreto estadual nº
50.941/2006, torna público que se acha aberta nesta Secretaria da Cultura, sita
na Rua Mauá, 51 – Luz, São Paulo/ SP, CEP 01028-900, licitação na modalidade
“CONCORRÊNCIA”, do tipo “MENOR PREÇO” – Processo SC nº 2472/2015,
objetivando a execução de reforma das instalações elétricas, hidráulicas, civis e
combate a incêndios do Museu Catavento Cultural e Educacional, sito à Praça
Cívica Ulisses Guimarães, s/nº, Parque D. Pedro II – São Paulo/SP, sob o regime
de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei federal nº 8.666 de 21
de março de 1993, pela Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1998, com
alterações posteriores, em especial as da Lei estadual nº. 13.121, de 7 de julho
de 2009 e das condições estabelecidas neste Edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste
instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo as propostas e os documentos
de habilitação, acompanhados da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, serão recebidos exclusivamente em sessão pública, que será realizada no Auditório da Secretaria da Cultura, sito à Rua Mauá, nº 51,
1º andar, Luz, São Paulo/SP, iniciando-se às 10:30 horas do dia 14/05/2015, e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação
designada nos autos.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a execução de reforma das instalações
elétricas, hidráulicas, civis e combate a incêndios do Museu Catavento Cultural e Educacional, sito à Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/nº, Parque
D. Pedro II – São Paulo/SP, sob o regime de empreitada por preços unitários, em conformidade com o ANEXO VI – Caderno de Encargos; ANEXO VII – Caderno Técnico, contendo Termo de Referência/Projetos
Executivos e os correspondentes anexos Memorial Descritivo, Relatório
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Técnico e Laudo de Vistoria Hidráulica, e ANEXO VIII – Critérios de Medição e Remuneração que integram este edital, observadas as normas
técnicas da ABNT.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste edital e na legislação aplicável.
2.2 Será vedada a participação de empresas que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3.1 As licitantes deverão apresentar fora dos envelopes n°s 1 e 2 indicados no subitem 3.2, declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo I deste Edital e, se for o caso, a declaração a que se refere o subitem 20.2 deste Edital.
3.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os
seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
CONCORRÊNCIA nº 002/2015
Processo SC nº 2472/2015
Envelope nº 2 – Habilitação
CONCORRÊNCIA nº 002/2015
Processo SC nº 2472/2015
3.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras,
emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do
instrumento de procuração.
3.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas
ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação.
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4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA
4.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em conformidade com o
modelo do Anexo IV-A e conter os seguintes elementos:
4.1.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal do licitante.
4.1.2 Número do processo e número desta Concorrência.
4.1.3 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas dos Anexos VI, VII e VIII
desta Concorrência.
4.1.4 Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso,
apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, em conformidade com a Minuta de Carta Proposta Comercial, Anexo IV-A.
4.1.4.1 Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da Contratada, que se refiram ao objeto descrito e
caracterizado no Termo de Referência e seus complementos, tais como: materiais e mão-de-obra; serviços de terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locações de
máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou
contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas
aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros
exigíveis por norma técnica etc.
4.1.4.2 Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os
valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 7.1.1
deste edital.
4.1.5 Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
4.2 A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Planilha de Preços Unitários, conforme modelo constante do Anexo IV-B, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços
unitários e totais, grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal da licitante.
b) Cronograma físico-financeiro, preenchido, conforme modelo constante do Anexo IV-C, assinado pelo representante legal da licitante.
c) Planilha de composição do BDI, segundo modelo do Anexo IV-D,
assinada pelo representante legal da licitante.
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Observação: A fim de agilizar a conferência dos valores apresentados, as licitantes deverão encaminhar, em via única, a proposta de preço,
acompanhada de arquivo eletrônico (CD) contendo a Planilha de Preços (com, no máximo, com duas casas decimais).
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a
seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado
na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
f) Registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do art. 107 da Lei
federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971, em se tratando de cooperativa, conforme parágrafo 2º do art. 1º do Decreto estadual nº 55.938, de 21
de junho de 2010, com a nova redação dada pelo Decreto estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de
Arquitetura e Urbanismo – CAU.
b) Atestado(s) de Capacidade Operacional de bom desempenho em
obras ou serviços da mesma natureza, em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A comprovação deverá atender, no mínimo, os quantitativos discriminados a seguir, que
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correspondem a 50% dos itens da Planilha Orçamentária, em consonância com a Súmula 24 do TCE:
b.1.1) Execução de serviços de instalação com fornecimento de grupo gerador de energia com capacidade de 500 kVA = 1 cj;
b.1.2) Execução de serviços de instalação com fornecimento de sistema ininterrupto de energia de 2,4 kVA = 1 un;
b.1.3) Execução de serviços de instalação com fornecimento de
cubículo de entrada e medição, classe 15kV = 1 un;
b.1.4) Execução de serviços de instalação com fornecimento de cabo
de cobre flexivel = 113.966 m;
b.1.5) Execução de serviços de instalação com fornecimento de barramento blindado (bus way) = 1 cj;
b.1.6) Execução de reforma ou readequação de instalações elétricas em edificação não residencial = 4.000 m2;
b.1.7) Execução de serviços de instalação com fornecimento de quadros de distribuição universal (quadros de luz/força)= 27 un;
b.1.8) Execução de serviços de instalação com fornecimento de tubo de cobre, classe A = 700 m.
b.2) Este(s) atestado(s) deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de serviços e obras com indicações dos
quantitativos, dos trabalhos realizados e do prazo de execução.
c) Identificação do profissional que será responsável pelo comando dos
serviços, na área de engenharia elétrica e civil, pertencente ao quadro permanente da empresa, com experiência em obra de características
análogas, demonstrada por meio de Certidão de Acervo Técnico do CREA ou CAU, em atividades de:
c.1.1) Instalação de grupo gerador de energia com capacidade de
500 kVA;
c.1.2) Instalação de sistema ininterrupto de energia de 2,4 kVA;
c.1.3) Instalação de cubículo de entrada e medição, classe 15kV;
c.1.4) Instalação de cabo de cobre flexivel;
c.1.5) Instalação de barramento blindado (bus way);
c.1.6) Reforma ou readequação de instalações elétricas em edificação não residencial;
c.1.7) Instalação de quadros de distribuição universal (quadros de luz/força);
c.1.8) Instalação de tubo de cobre, classe A.
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c.2) A comprovação do quadro permanente e vinculo profissional poderá ser feita mediante contrato social, registro em carteira
profissional, ficha de registro de empregado ou contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço de profissional autônomo que
preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
d) Declaração formal de disponibilidade de equipe técnica especializada
e disponível para a execução da obra licitada, especialmente engenheiro civil e engenheiro eletricista, e demais profissionais pertinentes à
necessidade do empreendimento.
e) Relação de máquinas e/ou equipamentos disponíveis para a execução da obra licitada.
f) Certificado de Visita Técnica, conforme modelo do Anexo XIII, emitido pelo Grupo de Projetos e Obras, nos termos do procedimento do item 15
deste edital.
5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”,
deste subitem 5.1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro
do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de
sociedades empresárias.
d) Comprovação de que possui Capital Social, de no mínimo, 10% (dez porcento) do valor estimado para a presente contratação, cuja
comprovação será feita através da documentação requerida na alínea “b” retro, conforme o disposto no §3º do artigo 31 da Lei 8.666/93.
5.1.3.1 Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas “b” e “c” deste subitem 5.1.3 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de
funcionamento.
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5.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal,
relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e
Municipal, da sede ou domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de
Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de
negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com
efeitos de negativa.
5.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº
42.911, de 06.03.98, segundo modelo do Anexo II.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, bem
como atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art.117, Constituição do Estado), conforme modelo
indicado no Anexo III–A.
c) Declaração sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assumindo a obrigação de utilizar
na execução do objeto da licitação somente produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal e, no caso de
utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1º do Decreto Estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008, a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no
“Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora
brasileira – CADMADEIRA” de acordo com o modelo que constitui o Anexo III–B.
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5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.2.1 Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do
Estado de São Paulo - CAUFESP, na correspondente especialidade, poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar apenas os
documentos relacionados nos itens 5.1.1; 5.1.3 e 5.1.4 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade, na data de apresentação
das propostas, vencidos.
5.2.1.1 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no
subitem 5.2.1, a Comissão Permanente de Licitação diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
5.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.
5.2.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere à
alínea “b”, do subitem 5.1.3 será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, segundo modelo do Anexo XI, deste edital.
5.2.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da
Lei Federal n° 11.488, de 15.06.2007 deverão apresentar a documentação prevista nas alíneas “a” a “e” do subitem 5.1.4 para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos
apresentem alguma restrição.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E
ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
6.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo desta Concorrência, em sessão pública e durante tempo mínimo de 15 (quinze) minutos a partir
da respectiva abertura, a Comissão Permanente de Licitação receberá a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, se for o
caso, a declaração a que se refere o subitem 20.2 deste edital, mais os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação e, na seqüência, procederá à abertura dos envelopes nº 1 – PROPOSTA, sendo
que estes envelopes e as propostas, após verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao respectivo processo.
6.1.2 Os envelopes n° 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, após rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação fechados e inviolados, até as respectivas aberturas em sessão
pública.
6.2 A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou
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pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor
recursos ou desistir de sua interposição.
6.3 Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo a
Carteira de Identidade, acompanhada do contrato social da licitante e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário.
6.4 É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa.
6.5 A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta Concorrência, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a
participação, quando for o caso.
6.6 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
7.1 As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais
erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta.
7.1.1 Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem
4.4.4.2 deste edital, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (artigos 15 e 22, inc. IV, da Lei Federal n° 8.212, de
24.06.1991, este último dispositivo com a redação dada pela Lei Federal n° 9.876, de 26.11.1999).
7.2 A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas nesta Concorrência, sendo desclassificada a proposta que:
a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas
neste edital;
b) Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexeqüível, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93;
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c) Apresentar valores totais que superem a previsão de quantitativos e preços contidos na Planilha Orçamentária Referencial que integra este
edital como Anexo IX, deste edital.
7.2.1 A Comissão Permanente de Licitação poderá a qualquer momento
solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
7.3 Não será considerada, para fins de julgamento da proposta:
a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e
nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes;
b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta Concorrência.
7.4 O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada
a ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser
comunicado aos licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5 Com base na classificação de que trata o item 7.4. será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as
cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15.06.2007 preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.5.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, detentora da proposta de menor valor, dentre
aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada.
7.5.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.5.1.
7.5.3. O exercício do direito de que trata o subitem 7.5.1 ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 10 (dez) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão. Não ocorrendo
o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou procurador da licitante que preencha as condições indicadas no subitem
7.5.1 na mesma sessão, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, para a qual serão convocadas todas as licitantes em condições de exercê-
lo, mediante publicação na Imprensa Oficial.
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7.5.3.1. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor classificada, por parte da licitante que preencha as condições do
subitem 7.5.1, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos moldes indicados no subitem 7.5, cujos valores das
propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 7.5.3.
7.5.4. O não comparecimento a nova sessão pública de que trata o subitem 7.5.3, ensejará a preclusão do direito de preferência da licitante faltante.
7.5.5. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.4, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, não será assegurado o
direito de preferência.
7.6 Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 7.5,
será elaborada nova lista de classificação nos moldes do subitem 7.4 e considerando o referido exercício.
7.7 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração
poderá proceder consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e parágrafo único do artigo 43, da Lei Estadual n° 6.544/89,
marcando-se nova data para sessão de abertura dos envelopes, através de publicação no DOE.
7.8 Os envelopes nº 2 – Documentos de HABILITAÇÃO das licitantes que tiveram propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.9 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de
Licitação.
7.10 O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item 5 deste edital.
7.11 Serão abertos os envelopes nº 2 – HABILITAÇÃO dos licitantes cujas propostas ocupem os três primeiros lugares da classificação, com a
observância das seguintes situações:
a) em seguida à classificação das propostas, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Permanente de Licitação, se todos os licitantes
desistirem da interposição do recurso em face do julgamento das propostas.
b) em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.
7.12 Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 7.11, serão
abertos tantos envelopes n° 2 – Documentos de HABILITAÇÃO de
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licitantes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o subitem 7.10.
7.13 Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Permanente de Licitação,
esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
7.14 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim
como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007 não será exigida a
comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados nas alíneas “a” a “e” do subitem 5.1.4 deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida
comprovação.
7.14.1 A licitante habilitada nas condições do subitem 7.14, deverá comprovar
sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n° 8.666/1993.
7.14.2 A comprovação de que trata o subitem 7.14.1 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de
débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada
vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.15 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes poderá proceder-se
consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93, marcando-se nova data para abertura dos envelopes contendo a
documentação, mediante publicação no DOE.
7.16 Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições da presente licitação, oferecer o menor preço.
7.17 A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7.18 Se a vencedora do certame for licitante que exerceu o direito de
preferência de que trata o subitem 7.5, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final
obtido no certame.
7.18.1 Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes
do Anexo IV – B, deste edital, a ser entregue diretamente ao Grupo de Projetos e Obras da Secretaria da Cultura, sita na Rua Mauá, nº 51, 3º andar, sala 304, Luz, CEP 01028-900, São Paulo/ SP.
7.18.2 Em se tratando de cooperativa, para apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 7.1.1 deste
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edital, e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no
certame.
7.18.3 Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem
7.18, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na
proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta
observando-se, ainda, o disposto no subitem 7.18.2.
8. DO PRAZO , CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
8.1 O objeto desta licitação deverá ser executado e concluído em 18
(dezoito) meses, contados a partir da data da ordem de início dos serviços, conforme as condições estabelecidas nesta concorrência.
8.2 O objeto desta licitação deverá ser executado no Museu Catavento Cultural e Educacional, sito à Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/nº, Parque D. Pedro II – São Paulo/SP, correndo por conta da Contratada as
despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.3 Todos os projetos executivos e legais elaborados pela Contratada deverão ser aprovados pelo Contratante. O desenvolvimento dos serviços
obedecerá ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta.
9. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
9.1 Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE ou prepostos devidamente
qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços efetivamente
executados para efeito de faturamento, além da recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
9.2 Todas as vistorias serão realizadas pelo CONTRATANTE e deverão ser
acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.
9.3 A realização das vistorias deverá ser registrada no Livro “Diário de
Ocorrências”, ou “Diário de Obras” e as anotações da fiscalização terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
9.4 A Contratada manterá no local o livro diário da obra, devendo o Contratante receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro
estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e os fornecimentos de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas
etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.
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10. DAS MEDIÇÕES
10.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30
(trinta) dias a partir da Ordem de Início dos Serviços (OIS). Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da
Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
a) relatórios escrito e fotográfico;
b) cronograma refletindo o andamento da obra;
c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e
subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de uso de produtos e subprodutos de origem nativa;
c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1º, parágrafo primeiro, do Decreto estadual nº 53.047/2008, declaração, sob
as penas da lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da
legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o
controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela
recepção.
10.2 Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que
integram o presente edital.
10.3 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação
dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc.
10.4 As medições serão acompanhadas por representantes do Contratante e da Contratada, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo
representante do Contratante.
10.5 Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e
subprodutos listados no artigo 1º, do Decreto estadual nº 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o comprovante do
respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no subitem 10.1.c.2.
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11. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1 Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em
conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos originais da fatura.
11.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o procedimento e as demais condições e prazos estabelecidos na minuta de
termo de contrato, que constitui anexo integrante deste ato convocatório.
11.3 Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção
monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
11.4 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S.A.
11.5 Os preços serão reajustados pelo índice de preços da construção civil e dos serviços gerais com predominância de mão de obra de qualquer natureza, divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo,
observada a periodicidade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, conforme disposto nos Decretos estaduais
n°s. 45.113, de 28 de agosto de 2.000 e 27.133, de 26 de junho de 1987.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo
do presente ato convocatório.
12.1.1 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade
de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa
da União) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a
situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.1.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não
se realizar.
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12.1.2 No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação da homologação e adjudicação no DOE, a adjudicatária deverá, sob pena
de a contratação não se realizar, encaminhar ao Grupo de Projetos e Obras da Secretaria da Cultura, sito na Rua Mauá, nº 51, 3º andar, Sala
304, Luz, CEP 01028-900, São Paulo/ SP, declaração de que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117 da Constituição Estadual, bem como o(s) documento(s) de que
trata a alínea “a”, do subitem 5.1.2, com o visto do CREA-SP ou CAU, quando a sede da licitante vencedora pertencer à região fora da
jurisdição da referida entidade.
12.1.3 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por
ocasião da respectiva celebração.
12.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Rua Mauá, nº 51, 3º andar, Sala 304, Luz,
São Paulo/ SP, para assinar o termo de contrato.
12.3 O não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 12.2, ou a não
apresentação dos documentos indicados nos subitens 7.14.2, 12.1.1.1 e 12.1.2, nos prazos indicados nos referidos subitens, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 79, da Lei Estadual nº 6.544/89, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à
aplicação de multa, observado o disposto na Resolução SC-27, de 23-05-2013, conforme Anexo XII, deste edital.
12.4 Nas hipóteses previstas nos subitens 12.1.3 e 12.3 fica facultado à Administração convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei Federal nº 8.666/93, para a assinatura do contrato.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em
parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SC-27, de 23-05-2013, conforme
Anexo XII, deste edital, no que couber.
13.2 A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a
proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do artigo 40, da Lei Estadual n° 6.544/1989, com a redação dada pela Lei Estadual n° 13.121, de 7 de julho de 2008, garantido o direito prévio
de citação e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo
de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
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punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das
demais sanções previstas neste edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
13.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas nos subitens 13.1 e 13.2, o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III do art. 9º, do Decreto Estadual nº 53.047/2008, sujeitará à Contratada a
aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública estabelecida no artigo 72, parágrafo 8º, inciso V,
da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes a referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
13.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Os serviços serão recebidos pelo Contratante, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidores para tanto designados, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71, da Lei Estadual nº
6.544/89 e 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste edital e seus anexos.
14.2 A vistoria para recebimento da obra será feita quando o imóvel tiver plena condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente
aceitas, limpo e higienizado; constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, o Contratante fornecerá o Termo de Recebimento Provisório
da Obra, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias.
14.3 Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será
entregue o Termo de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada.
14.4 O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas
não afasta a responsabilidade técnica ou civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente.
14.5 Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a Contratada
obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo Contratante, observando as condições estabelecidas para a execução.
15. DO CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
15.1 A empresa deverá indicar representante, devidamente credenciado, para apresentar-se no local da obra, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar-se das condições do local, no qual serão realizados
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os serviços, para elaboração de sua proposta de preço.
15.2 A visita deverá ser realizada até o segundo dia útil imediatamente
anterior ao do início da sessão pública destinada à recepção dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação.
15.3 A realização da visita técnica deverá ser previamente agendada junto ao Grupo de Projetos e Obras da Secretaria da Cultura, sito à Rua Mauá, nº 51, 3º andar, Sala 304, no horário comercial, ou pelo telefone (11) 3339-
8267 com Tatiane Felix Lopes.
15.4 A empresa receberá comprovante de sua visita técnica a ser fornecido
pelo Grupo de Projetos e Obras da Secretaria da Cultura, devendo constar do envelope n° 2 – Documentos de Habilitação, segundo modelo do Anexo XIII, deste edital.
16. DOS RECURSOS
16.1 Dos atos praticados pela Administração nas diversas fases desta licitação
caberão os recursos previstos nos artigos 109 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que deverão ser protocolados exclusivamente no
Grupo de Projetos e Obras da Secretaria da Cultura, sito à Rua Mauá, nº 51, 3º andar, Sala 304 - Luz, CEP 01028-900, São Paulo/ SP, no horário
das 9:00 às 17:00 horas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação daquele ato ou da lavratura da ata.
17. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
17.1 É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência total ou parcial dos
direitos e obrigações contratuais.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1 A CONTRATADA poderá subcontratar parcelas dos serviços, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do contrato atualizado, sem prejuízo das obrigações contratuais e legais, nos termos do artigo 72, da
Lei nº 8.666/93.
18.2 A subcontratação sujeita-se à autorização prévia do CONTRATANTE, com
a devida nomeação do subcontratado através de ofício e registro no “Livro Diário de Ocorrências”.
18.3 Ficam vedadas as subcontratações dos serviços que integram o núcleo
essencial do objeto.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do
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contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com
o disposto no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.1.1 Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das
condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora, pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies,
aplicadas à tomadora do seguro.
19.1.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral
execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.1.3 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observando o disposto na Resolução SC-27, de 23-05-2013, conforme Anexo XII, deste edital.
19.2 Para fruição dos benefícios previstos nos subitens 7.5 e 7.14 a qualidade de microempresa e empresa de pequeno porte deverá estar expressa nos
documentos indicados no subitem 5.1.1, alíneas “a”, “b” e “d”. Para a fruição dos mesmos benefícios a cooperativa que preencha as condições
fixadas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007 deverá apresentar, juntamente com os envelopes nºs 1 e 2 e fora deles, declaração sob as penas da lei, firmada por representante legal, de
acordo com o modelo estabelecido no Anexo III - C, deste edital.
19.3 Integram o presente edital:
Anexo I Modelo de declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo II Modelo de declaração de situação regular perante o
Ministério do Trabalho em atendimento ao inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93;
Anexo III-A Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo e outros;
Anexo III-B Modelo de declaração de compromisso de utilização de
produtos e subprodutos de madeira conforme Decreto Estadual nº 53.047/2008;
Anexo III-C Modelo de Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n°
11.488, de 15/06/2007;
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Anexo IV-A Minuta de carta proposta comercial;
Anexo IV-B Planilha de preenchimento a preços unitários;
Anexo IV-C Cronograma físico-financeiro para preenchimento;
Anexo IV-D Modelo de demonstrativo de composição de BDI;
Anexo V Minuta de contrato;
Anexo VI Caderno de encargos;
Anexo VII Caderno Técnico, contendo: Projetos, Termo de
Referência e os correspondentes Memoriais Descritivo, Relatório Técnico e Laudo de Vistoria Hidráulica;
Anexo VIII Critérios de Medição e Remuneração - Boletim CPOS_164;
Anexo IX Planilha orçamentária referencial – Boletim CPOS_164;
Anexo X Cronograma físico-financeiro referencial;
Anexo XI Demonstrativos dos índices econômico-financeiros;
Anexo XII Cópia da Resolução SC-27, de 23-05-2013;
Anexo XIII Modelo de certificado de visita técnica;
Anexo XIV Termo de ciência e de notificação;
19.4 Os casos omissos da presente Concorrência serão solucionados pela
Comissão Permanente de Licitação.
19.5 Os esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser solicitados nos
dias de expediente, das 9:00 às 17:00 horas, ao Grupo de Projetos e Obras da Secretaria da Cultura, sito à Rua Mauá, nº 51, 3º andar, Sala
304 - Luz, CEP 01028-900, São Paulo/ SP, ou pelo fax nº (11) 3339-8016, até o segundo dia útil que anteceder a data de entrega dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação.
19.6 A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada
mediante publicação no Diário Oficial do Estado e na internet (www.cultura.sp.gov.br).
19.7 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais
licitantes ficarão à disposição para a retirada na Rua Mauá, 51, 3º andar, Sala 304 - Luz, CEP 01028-900, São Paulo/ SP, durante 30 (trinta) dias
após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
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19.8 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital
do Estado de São Paulo.
São Paulo, 09 de abril de 2015
MARÍLIA MARTON Chefe de Gabinete
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ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da licitante)
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ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo: deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante)
São Paulo, __ de _______ de ____
Á Secretaria da Cultura Rua Mauá, nº 51 – Luz
São Paulo/ SP – CEP: 01028-900
CONCORRÊNCIA nº 002/2015 Processo SC nº 2472/2015
Vimos, pela presente, apresentar a Vossas Senhorias, nossa
documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos pleno atendimento
aos requisitos para habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer
erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma,
não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
______________________________ Nome, RG, Função ou Cargo e
Assinatura do Representante Legal ou Procurador
OBS. Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes Proposta e
Habilitação
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO
INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
(em papel timbrado da licitante)
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ARTIGO
27, DA LEI Nº 8.666/93 Á Secretaria da Cultura
Rua Mauá, nº 51 – Luz São Paulo/ SP – CEP: 01028-900 CONCORRÊNCIA nº 002/2015 Processo SC nº 2472/2015 Eu, (nome completo)____, representante legal de empresa (nome da
pessoa jurídica), interessada em participar da CONCORRÊNCIA nº 002/2015, da
Secretaria da Cultura, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do §6º do
artigo 27 da lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa
jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no
que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
São Paulo, ____ de __________ de ______
_______________________________________
(Identificação do Representante Legal ou Procurador) (carimbo da empresa)
OBS: Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante.
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ANEXO III - A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO IMPEDITIVO E OUTROS
(em papel timbrado da licitante)
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ANEXO III – A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E
OUTROS Á Secretaria da Cultura
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Declaramos, para os devidos fins de direito, sob as penalidades
cabíveis, o quanto segue:
a) A inexistência de fato impeditivo a nossa habilitação na
Concorrência em epígrafe;
b) Que cumprimos com o disposto no artigo 117 da Constituição Estadual, que trata das normas de saúde e segurança no
trabalho;
c) E que, nos termos do artigo 1º, da Lei n.º 10.218, de 12 de
fevereiro de 1999, não possuímos diretor, gerente ou empregado que tenham sido condenados por crime ou
contravenção, em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, ou pela adoção de práticas inibidoras, atentatórias ou impeditivas do exercício do
direito à maternidade, ou de qualquer outro critério discriminatório para a admissão ou permanência da mulher ou
homem no emprego.
São Paulo, de de
_______________________________
Carimbo da Empresa, Nome e Cargo da Pessoa que Assina
OBS: Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante.
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ANEXO III - B
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE
UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DO DECRETO ESTADUAL nº 53.047, de 02 de
junho de 2008
(em papel timbrado da licitante)
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ANEXO III – B
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA DO DECRETO ESTADUAL Nº
53.047/08 À
Secretaria da Cultura Rua Mauá, nº 51 – Luz
São Paulo/ SP – CEP: 01028-900 CONCORRÊNCIA nº 002/2015 Processo SC nº 2472/2015
DECLARAÇÃO
Eu,_______________, R.G. _____________ legalmente nomeado representante da empresa _______________, CNPJ ___________,
para o fim de habilitação no procedimento licitatório, na modalidade de CONCORRÊNCIA nº 002/2015, Processo SC nº 2472/2015, declaro, sob as penas da lei, que para a execução das obras e serviços de engenharia objeto da
referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa de procedência legal, decorrentes de
desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovado por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com
autorização de transporte emitida nos termos da legislação vigente.
Declaro, ainda, que no caso de serem utilizados produtos e subprodutos de madeira nativa listados no artigo 1º do Decreto estadual nº
53.047, de 02 de junho de 2008, a sua aquisição será efetivada exclusivamente de pessoa jurídica devidamente cadastrada no Cadastro Estadual de Pessoas
Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA, tendo ciência que o não atendimento das presentes exigências na fase de execução do contrato poderá
acarretar a sua rescisão, bem como a aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 72, § 8º,
inciso V, da Lei Federal nº 9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida lei.
São Paulo, de de
________________________ Representante legal/Procurador
RG nº
CPF nº OBS.: Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante.
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ANEXO III – C
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS QUE PREENCHAM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
ARTIGO 34, DA LEI FEDERAL N° 11.488, DE 15/06/2007
(em papel timbrado da licitante)
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ANEXO III - C
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE E COOPERATIVAS QUE PREENCHAM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 34, DA LEI FEDERAL N° 11.488, DE
15/06/2007
À Secretaria da Cultura Rua Mauá, nº 51 – Luz
São Paulo/ SP – CEP: 01028-900 CONCORRÊNCIA Nº002/2015 Processo SC nº 2472/2015
Declaro, sob as penas da lei, que a __________ (nome da
licitante), CNPJ nº _________ ( microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei
Federal nº 11.488, de 15/06/2007 ), nos termos do enquadramento previsto no artigo 3º, incisos I e II, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos no § 4º
e seguintes da mesma lei, cujos termos declaro conhecer na íntegra, com a finalidade de exercer o direito de preferência e de comprovar a regularidade
fiscal somente para efeito de assinatura de contrato, previstos nos artigos 42 a 44 daquele estatuto.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
São Paulo, _____ de ___________ de ______
________________________ Representante legal/Procurador
RG nº CPF nº
OBS: Esta declaração deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante e
fora dos envelopes nºs 1 e 2
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ANEXO IV-A
CARTA PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da licitante)
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ANEXO IV-A
CARTA PROPOSTA COMERCIAL
São Paulo, .......... de ...................... de .......
À Secretaria da Cultura
Rua Mauá, nº 51 – Luz São Paulo/ SP – CEP: 01028-900
Atenção: Comissão de Licitação
Referência: CONCORRÊNCIA nº 002/2015 Processo SC nº 2472/2015
Objeto: Execução de reforma das instalações elétricas, hidráulicas, civis e
combate a incêndios do Museu Catavento Cultural e Educacional,
sito à Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/nº, Parque D. Pedro II –
São Paulo/SP.
Prezados Senhores,
Após analisarmos, minuciosamente, toda a documentação da
licitação epigrafada composta do Edital e seus Anexos, estarmos cientes do local
onde serão realizadas as obras e de tomarmos conhecimento de todas as
condições e obrigações para a sua execução, propomos executar, sob nossa
integral responsabilidade, o objeto da CONCORRÊNCIA epigrafada, no prazo de
18 (dezoito) meses, pelo valor total de R$ ..........(............................), já
computado o BDI, resultante da aplicação dos preços ofertados aos itens
constantes da Planilha de Preços – Anexo IV-B, desta parte indissociável.
A presente proposta é válida pelo prazo 60 (sessenta), a partir da presente data.
Atenciosamente,
______________________________________________
Carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal
OBS: Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante.
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ANEXO IV - B
PLANILHA DE PREENCHIMENTO A
PREÇOS UNITÁRIOS
CD-ROM, arquivo: (fls. 238/240 dos autos)
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ANEXO IV - C
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PARA
PREENCHIMENTO
CD-ROM, arquivo: (fls. 242-244 dos autos)
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ANEXO IV - D
MODELO DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO
DE BDI
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ANEXO IV - D
MODELO DE DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
1 - Bonificação
1.1 - Lucro estimado....................................................................___,___%
2 - Despesas Indiretas
2.1 - Administração central....................................................... ___,___%
2.2 - Administração local............................................................. ___,___%
2.3 - Ferramentas e equipamentos de pequeno porte........................ ___,___%
2.4 - Despesas operacionais com transporte.................................... ___,___%
2.5 - Despesa com o custo financeiro............................................. ___,___%
2.6 - Imposto Municipal
Imposto Sobre Serviço - ISS (incidência só da mão-de-obra) .......___,___%
2.7 - Impostos sobre o Faturamento
Programa de Integração Social - PIS......................................... ___,___%
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS ___,___%
Total do BDI em porcentagem............._____,___%
__________________________________________ (Nome, cargo do representante legal da licitante)
NOTA: Apresentar valores em porcentagens com até 2 (duas) casas decimais e
quando forem abaixo dos limites legais, apresentar justificativa
documentada.
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ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
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ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SC N° 2472/2015
CONTRATO N° ....../.....
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E
............., OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, CIVIS E COMBATE A
INCÊNDIOS DO MUSEU CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL, SITO À PRAÇA
CÍVICA ULISSES GUIMARÃES, S/Nº, PARQUE D. PEDRO II – SÃO PAULO/SP.
Aos ...... dias do mês de ............... do ano de ......, na cidade de São Paulo, compareceram de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, devidamente inscrita no CNPJ do Ministério da
Fazenda sob nº 51.531.051/0001-80, neste ato representado pelo (a) Senhor (a) ..............., RG n° ..............., no uso da competência conferida pelo Decreto
estadual nº 50.941, de 05 de julho de 2006, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ..............., com sede na Rua ..............., inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº por ...............,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ..............., e pelos mesmos foi dito que, em face da adjudicação efetuada na licitação na
modalidade de CONCORRÊNCIA nº 002/2015, conforme despacho exarado às fls. ............... do Processo n° 2472/2015, pelo presente instrumento avençam um contrato de execução de reforma das instalações elétricas, hidráulicas, civis e
combate a incêndios do Museu Catavento Cultural e Educacional, sito à Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/nº, Parque D. Pedro II – São Paulo/SP, sujeitando-se
às normas da Lei estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução SC-27, de 23-05-2013 e às seguintes cláusulas e
condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a execução de reforma das instalações elétricas, hidráulicas, civis e combate a incêndios do Museu Catavento Cultural e Educacional, sito à Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/nº, Parque D. Pedro II –
São Paulo/SP, em conformidade com o ANEXO VI – Caderno de Encargos; ANEXO VII – Caderno Técnico, contendo Termo de Referência/Projetos
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Executivos e os correspondentes anexos Memorial Descritivo, Relatório Técnico e Laudo de Vistoria Hidráulica, e ANEXO VIII – Critérios de Medição e
Remuneração que integram o Edital da licitação n° 002/2015, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo n° 2472/2015,
observadas as normas técnicas da ABNT, recomendações dos fabricantes de produtos e materiais aplicados e a boa técnica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste
instrumento e seus anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
II. Responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência,
imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o
CONTRATANTE;
III. Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à
execução do objeto deste contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos;
IV. Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros,
encaminhando as respectivas apólices ao CONTRATANTE:
a) risco de responsabilidade civil do construtor;
b) contra acidentes do trabalho; e
c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
V. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro;
VI. Executar os serviços contratados, obedecendo os desenhos de projetos, normas técnicas, especificações dos fabricantes de materiais, memoriais descritivos e instruções da fiscalização do CONTRATANTE, bem como a boa
técnica;
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VII. Reparar ou reconstruir, no todo ou em parte, a obra danificada por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido na obra, independente da cobertura do
seguro, no prazo determinado pelo CONTRATANTE, contado a partir da notificação expedida para tanto;
VIII. Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer;
IX. Manter no canteiro de obras, às suas expensas, local adequado para abrigo da sala da fiscalização do CONTRATANTE, contendo no mínimo mesa de
escritório, três cadeiras, computador com acesso a internet em banda larga e configuração adequada para utilização dos softwares AutoCad, Word, Excel, PowerPoint, Project, inclusive com estes já instalados e impressora jato de tinta
colorida e material de escritório apropriado;
X. Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos
empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão, atualizando sempre que necessários e/ou quando houver alterações;
XI. Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos
os elementos e informações necessárias, quando solicitados;
XII. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e
federais que interfiram na execução dos serviços, especialmente as disposições do Decreto estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, obrigando-se a utilizar
produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do referido Decreto, proceder às respectivas aquisições de
pessoa jurídica cadastrada no “Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de
origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”;
XIII. Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade, bem como aqueles provenientes de remoções para reutilização
e os fornecidos para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição;
XIV. Atender e respeitar todas as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, devendo observar as exigências emanadas do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como
as orientações da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ou PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil), quando for o caso;
XV. Manter na obra equipe técnica especializada, e em número suficiente para cumprir o prazo estabelecido neste Contrato, sendo obrigatória para início dos
serviços a apresentação de fichas de registro dos funcionários que estarão lotados na obra, inclusive terceirizados. Durante todo o período de obras, o Engenheiro ou Arquiteto deverá ser nomeado representante autorizado/preposto,
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devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda
assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas;
XVI. Manter na obra Livro denominado “Diário de Ocorrências” ou “Diário de
Obras”, em formatação fornecida pelo CONTRATANTE ou padrão CREA/SP, onde deverão ser registradas todas as ocorrências e operações realizadas na obra. Serão registrados igualmente o número e categoria profissional dos operários e
servidores que tenham trabalhado na obra diariamente. Este livro deverá ser preenchido diariamente pela CONTRATADA e entregue semanalmente cópia
assinada ao CONTRATANTE;
XVII. Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, em lugar visível do canteiro, de placa de acordo com o modelo que será fornecido pelo
CONTRATANTE;
XVIII. Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de
trabalho e atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas;
XIX. Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o
exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de
trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por
força deste contrato;
XX. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do
objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento
feito pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência;
XXI. Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos serviços, sendo também responsável por todas
as providências, bem como pelo pagamento de taxas e emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água, telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas
condições necessárias ao recebimento definitivo da obra. Deverá providenciar ainda os devidos licenciamentos e alvarás junto aos órgãos competentes,
inclusive Prefeituras, Corpo de Bombeiros e Órgãos de Preservação de todas as esferas, quando for o caso;
XXII. Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir
da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica comprovada,
na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo,conforme preceitua o artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
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XXIII. Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços;
XXIV. Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e
materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins;
XXV. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XXVI. Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica ou entorpecente de
qualquer espécie, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço;
XXVII. Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no
serviço for considerada inconveniente e/ou incapacitada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
XXVIII. Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás com fotografia recente;
XXIX. Instruir os seus empregados, inclusive terceirizados, quanto à
prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE;
XXX. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer
anormalidade que verificar na execução dos serviços;
XXXI. Acatar todas as determinações do CONTRATANTE quanto à
interpretação de projetos, devendo para tanto registrar no livro “Diário de Ocorrências” todas as observações apresentadas pela fiscalização;
XXXII. Não efetuar quaisquer alterações, supressões ou acréscimos dos
serviços contratados, sem que haja o devido aditamento contratual;
XXXIII. Atender prontamente a todas as convocações do CONTRATANTE, e
quantas vezes for necessário, sempre num intervalo de tempo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação, prestando quaisquer esclarecimentos que forem solicitados;
XXXIV. Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
XXXV. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
XXXVI. Atender ao disposto nas Normas Regulamentadoras de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho, especialmente as NR 18 (PCMAT), NR 7
(PCMSO/ASO), NR 9 (PPRA) e NR 4, mantendo um Técnico de Segurança do Trabalho nas obras que contemplem um número superior a 50 trabalhadores e designando um profissional com conhecimento em segurança e medicina do
trabalho nas obras com número inferior a 50 empregados;
XXXVII. Executar o programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho –
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PCMAT, de forma articulada com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o Progrma de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e os
Atestados de Saúde Ocupacional – ASO das eventuais subcontratadas;
XXXVIII. Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as
reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas referentes aos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
I- Expedir ordem de início dos serviços.
II- Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza dos mesmos.
III- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
IV- Exercer fiscalização dos serviços.
V- Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas.
VI- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso.
VII- Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos
trabalhos.
VIII- Indicar gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
Serão realizadas vistorias pelo CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento
dos serviços prestados; a medição dos serviços efetivamente executados para efeito de faturamento, além da recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as vistorias serão realizadas pelo CONTRATANTE e deverão ser
acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA, nos termos exigidos neste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A realização das vistorias deverá ser registrada no Livro “Diário de Ocorrências”, ou “Diário de Obras” e as anotações da fiscalização terão validade de
comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
No livro “Diário de Ocorrências”, ou “Diário de Obras”, além do disposto na
Cláusula Segunda, item XVI, deverão também ser registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos
e o fornecimento de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, entre outros que forem julgados pertinentes, servindo de meio de comunicação formal entre as partes.
PARÁGRAFO QUARTO
A fiscalização deste Contrato pelo CONTRATANTE não exonera nem diminui a
completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas e serviços pactuados.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total deste contrato é de R$ ................. (...................................).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No valor total para execução do objeto deste Contrato, incluem-se todas as despesas diretas e indiretas, as margens de lucro que se refiram ao objeto contratado, materiais, ferramentas, mão-de-obra e encargos trabalhistas, serviço
de terceiros, locação de máquinas e equipamentos, custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos
noturnos, dominicais e feriados, inclusive o custo de vigias noturnos e diurnos, a implantação e manutenção do canteiro de obras, alojamento e escritório da
fiscalização, bem como todos os tributos ou encargos de qualquer natureza devidos pela CONTRATADA aos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal, inclusive alvarás, licenças, autorizações, ligações provisórias e definitivas,
diretamente relacionados com o objeto desta contratação, multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos, comprometendo-se a mesma a saldá-
los por sua conta, nos prazos e na forma da Lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da UGE: 120.101,
Programa de Trabalho: 13.391.1214.2026.0000, Natureza da Despesa: 44.90.51, Fonte: 1.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES
As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir da data da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as
medições devem ser precedidas de solicitação da CONTRATADA, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
a) relatórios escrito e fotográfico;
b) cronograma refletindo o andamento da obra;
c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos
de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no
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caso de utilização de produtos e subprodutos de origem nativa:
c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°,
parágrafo primeiro, do Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa
jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos
de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão
autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e
concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de
elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da
CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Caberá ao gestor do contrato, após cada medição conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo
1°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o comprovante do respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no “caput” desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em
conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos originais da fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar federal nº 116, de 31.07.03, e a propósito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN incidente sobre a execução contratual:
1ª Alternativa de redação: COM RETENÇAO: se a legislação municipal atribuir ao tomador dos serviços – no caso a Administração – a condição de responsável
pelo crédito tributário, sugere-se a seguinte redação para as alíneas deste
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parágrafo primeiro:
a) em cumprimento à legislação do Município do local da obra, o
CONTRATANTE , na qualidade de responsável pelo crédito tributário deverá reter e recolher ao referido Município, no prazo legal ou regulamentar, o Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN, incidente sobre o valor das notas fiscais/faturas, apresentadas pela CONTRATADA;
b) por ocasião da emissão das notas fiscais/faturas, a CONTRATADA deverá
destacar o valor da retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base de cálculo do referido imposto, quando for o caso.
2ª Alternativa de redação: SEM RETENÇÃO: se a legislação municipal não atribuir ao tomador dos serviços – no caso a Administração – a condição de responsável pelo crédito tributário, sugere-se a seguinte redação para as alíneas
deste parágrafo primeiro:
a) por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE das notas fiscais/faturas, a
CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados, relativos à nota
fiscal/fatura apresentada para pagamento;
b) se por ocasião da emissão da nota fiscal/fatura não houver decorrido o
prazo legal para o recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a
CONTATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento do imposto;
c) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o
direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação da obra, devendo necessariamente corresponder também a serviços executados e ficará condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA das seguintes providências de
sua única e inteira responsabilidade:
a) apresentação de cópia do certificado de matrícula da obra perante o INSS;
b) entrega da via azul da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra, na qual deverá constar a referência expressa ao número do contrato, seu objeto, o número do processo com todos os seus campos integralmente
preenchidos;
c) colocação de placas;
d) prova de comunicado à Delegacia Regional do Trabalho - DRT- do início das obras;
e) apresentação do comprovante de pagamento dos prêmios de seguros
exigidos no contrato, vencidos até então.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de
cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o seguinte procedimento:
a) a CONTRATADA deverá entregar os relatórios de medição no protocolo do Grupo de Projetos e Obras, sito à Rua Mauá, 51, 3º andar, sala 304, Luz, São Paulo/SP, no prazo de 2 (dois) dias após a sua realização, nos termos da cláusula
sexta;
b) o CONTRATANTE deverá aprovar os valores para fins de faturamento,
comunicando essa aprovação à CONTRATADA no prazo de 3 (três) dias úteis do recebimento da medição;
c) a CONTRATADA deverá apresentar a fatura no primeiro dia subseqüente à
comunicação dos valores aprovados, nos termos da alínea anterior;
d) a não aprovação dos valores nos termos da alínea "b" deverá ser
comunicada à CONTRATADA, com a justificativa correspondente, no prazo estabelecido na mesma alínea “b”;
e) as faturas emitidas contra o CONTRATANTE pela CONTRATADA deverão ser
entregues no protocolo do Grupo de Projetos e Obras, sito à Rua Mauá, 51, 3º andar, sala 304, Luz, São Paulo/SP.
PARÁGRAFO QUARTO
Constitui ainda condição para realização dos pagamentos, a inexistência de
registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada
pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO
Os atrasos no cumprimento dos prazos fixados nas alíneas “a” e “c”, do § 3º ensejarão a prorrogação do prazo estabelecido no “caput” do mesmo § 3° por igual número de dias a que corresponderem os atrasos verificados.
PARÁGRAFO SEXTO
Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária
nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome
da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
PARÁGRAFO OITAVO
Para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições,
é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais
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relativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
PARÁGRAFO NONO
As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para
as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo estabelecido no “caput”, do § 3° será contado a partir da data de reapresentação das faturas, sem incorreções.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de
pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CONTRATADA deverá comprovar o pagamento do prêmio dos seguros exigidos,
antes de todos os pagamentos mensais.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Para o último pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a) baixa da matrícula CEI da obra, com a respectiva CND do INSS;
b) alvará de conclusão dos órgãos competentes;
c) todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído
(as built);
d) manuais de operação, uso e manutenção do imóvel e dos equipamentos e
sistemas instalados, especificações e garantias de equipamentos e sistemas incorporados à obra por força deste contrato;
e) relações de peças sobressalentes dos equipamentos e sistemas fornecidos;
f) resultados dos testes e ensaios realizados;
g) comprovantes de pagamentos de contas de água, energia elétrica, telefone
e etc.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades
contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
Os preços serão reajustados pelo índice de preços da construção civil e dos serviços gerais com predominância de mão de obra de qualquer natureza,
divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, observada a periodicidade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da
proposta, conforme disposto nos Decretos estaduais n°s. 45.113, de 28 de agosto de 2.000 e 27.133, de 26 de junho de 1987.
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CLÁUSULA NONA - DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO
O objeto do contrato deverá ser executado e concluído em 18 (dezoito) meses
contados a partir da data da ordem de início dos serviços, conforme as condições estabelecidas na licitação indicada no preâmbulo deste instrumento e seus
Anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto do contrato deverá ser executado no Museu Catavento Cultural e
Educacional, sito à Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/nº, Parque D. Pedro II – São Paulo/SP, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros,
transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes dessa execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Todos os projetos executivos e legais elaborados pela CONTRATADA deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao
Cronograma Físico-Financeiro apresentado na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo
ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso ocorram alterações relativas a insumos ou serviços cujos preços não
constem da planilha orçamentária, serão adotados os preços constantes do Boletim de Custos n° 164 da CPOS - Vigência 01/12/2014, que refletem os
preços praticados no mercado, mantida a vantagem obtida pelo CONTRATANTE na contratação original (percentual que representa a diferença entre o orçamento total apresentado pelo CONTRATANTE e o valor proposto pela CONTRATADA).
Tais preços passarão a fazer parte integrante da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Na hipótese de ocorrência de obras e serviços, cujos valores não constem do Boletim de Custos n° 164 da CPOS - Vigência 01/12/2014, a composição dos
preços respeitará valores de Boletins de Custos de outros órgãos públicos, tais como a FDE, SINAPI e DER, vigentes no mesmo período do Boletim de Custos n°
164 da CPOS - Vigência 01/12/2014, considerando-se no cálculo o percentual de vantagem obtido entre o orçamento total apresentado pelo CONTRATANTE e o valor proposto pela CONTRATADA.
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PARÁGRAFO QUARTO
Incorrendo equivalência em qualquer um destes Boletins de Referência, serão
praticados os preços de mercado, após pesquisa mercadológica ou composição analítica do serviço, com preços equivalentes nas composições dos boletins de
referência.
PARÁGRAFO QUINTO
Na ocorrência do disposto nos itens anteriores, será utilizado o BDI de
.............% (.................... por cento) apresentada pela CONTRATADA em sua proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a
CONTRATADA prestou garantia sob a modalidade de _____, no valor de R$ ______ (_____), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da
contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei federal n° 8.666/93.
PARAGRAFO PRIMEIRO
A garantia prestada deverá vigorar pelo prazo de duração do presente contrato até seu recebimento integral e definitivo estabelecido na cláusula décima quarta,
sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso,
de modo que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1°, do artigo 56, da Lei federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover
perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa e/ou prejuízos, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos
termos do § 2° da cláusula décima segunda deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Verificada a hipótese do § 2°, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recepção
da notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subseqüentes.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo da obra ou serviço e, quando em dinheiro, será
atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, §4°, da Lei federal n° 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº
8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SC-27, de 23-05-2013, no que couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas no “caput” desta cláusula, o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do
Decreto estadual n° 53.047/2008, sujeitará a CONTRATADA a aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no artigo 72, § oitavo, inciso V, da Lei federal n° 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes a referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei federal nº 8.666/93 e artigos 75 a 82 da Lei estadual n° 6.544/89.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de
rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal n° 8.666/93, e no artigo 77 da Lei estadual n° 6.544/89.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para
desmobilizar o canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será recebido pelo CONTRATANTE, após inspeção física
de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei estadual nº 6.544/89 e 73 e 74 da Lei
federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no edital e anexos da licitação indicada no preâmbulo.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
A vistoria para recebimento da obra será feita quando o imóvel tiver plena
condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado. Constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as
especificações e as recomendações da fiscalização, o CONTRATANTE fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá validade por 180 (cento e oitenta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o
Termo de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas
intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA, que permanece regida pela legislação pertinente.
PARÁGRAFO QUARTO
Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a CONTRATADA
obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a execução.
PARÁGRAFO QUINTO
A comunicação da conclusão total do objeto deverá estar acompanhada do Certificado de Garantia, do Manual de Operação, Uso e Manutenção do Imóvel e
dos Equipamentos Instalados e da Proposta de Programa de Treinamento de Operação e Manutenção de todos os equipamentos, máquinas eletromecânicas,
eletrônicas e automáticas devem fazer parte desta condição, incluindo bombas eletromecânicas, grupos motogeradores, elevadores, sistemas de automação, condicionadores de ar, sistemas de prevenção e combate a incêndio, sirenes,
blocos autônomos, centrais de detecção de incêndio e fumaça, sistema de vigilância e de controle instaladas na obra.
PARÁGRAFO SEXTO
O treinamento mencionado no parágrafo anterior deverá ocorrer durante o período de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir do recebimento
provisório.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Todos os equipamentos relacionados no § quinto desta Cláusula, deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento provisório, sendo que nesse período será de inteira responsabilidade da
CONTRATADA a sua manutenção/reparos, junto aos fabricantes, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à substituição de peças.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
É defeso à CONTRATADA a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA poderá subcontratar parcelas dos serviços, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do contrato atualizado, sem prejuízo das
obrigações contratuais e legais, nos termos do artigo 72, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A subcontratação sujeita-se à autorização prévia do CONTRATANTE, com a devida nomeação do subcontratado através de ofício e registro no “Livro Diário de Ocorrências”.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ficam vedadas as subcontratações dos serviços que integram o núcleo essencial
do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ainda ajustado que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital da licitação n° 002/2015 e seus anexos;
b) a PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA;
c) o Cronograma Físico e Financeiro;
d) o Caderno de Encargos;
e) os Projetos Executivos;
f) o Memorial Descritivo/Termo de Referencia;
g) a Metodologia de Consulta e Critérios de Medição e Remuneração a Preços
Unitários;
h) a Resolução SC-27, de 23-05-2013;
i) o Termo de Ciência e Notificação ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
II. Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios, mapas,
desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto por ela executado.
III. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei estadual n° 6.544/89, da Lei federal n° 8.666/93 e disposições regulamentares.
IV. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na
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esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três (02) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes,
vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito:
CONTRATANTE
CONTRATADA
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ANEXO VI
CADERNO DE ENCARGOS
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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ANEXO VI
CADERNO DE ENCARGOS
Este Caderno de Encargos tem por finalidade fixar as condições administrativas e técnicas, a serem observadas, pela empresa CONTRATADA, na execução das obras objeto desta Licitação:
1. EXECUÇÃO DAS OBRAS
1.1. A CONTRATADA obriga-se a dar início às obras a partir da data fixada na
Ordem de Início de Serviços, assinada pelo representante legal da SECRETARIA DA CULTURA, sob pena de incidir em multa prevista contratualmente.
1.2. A CONTRATADA obriga-se a executar as obras e serviços, obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, ao disposto na Lei nº
6.514/77 e a regulamentação disposta pela Portaria nº 3.214/78, às respectivas normas da ABNT, ao especificado na Portaria nº 15, de 18/08/72, do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do
Trabalho, aos projetos, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e
demais documentos que compõem a presente licitação.
1.2.1. Os ensaios e testes, previstos pelas Normas Brasileiras e/ou pelas
especificações técnicas/ termo de referência, quando for o caso, deverão ser realizados por empresas especializadas e credenciadas/ autorizadas pelo INMETRO, as quais deverão, previamente, ser aprovadas pela
SECRETARIA DA CULTURA. Os ensaios e testes e/ou sua repetição ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA, estando os custos incluídos nos
preços propostos para os respectivos serviços, sendo que a não realização dos mesmos, quando necessários ou solicitados pela fiscalização, propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da
medição dos serviços correspondentes até a sua regularização.
1.2.1.1. Para a apreciação e aprovação da empresa indicada para a
realização dos ensaios e testes, a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Credenciamento/autorização do INMETRO, em vigor.
b) Comprovação, por meio de Atestados Técnicos, da realização dos ensaios e testes compatíveis com todos os serviços objeto do
contrato.
1.2.1.2. Será, também, da inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus da realização ou repetição de ensaios ou testes com empresa que venha
a ser indicada pela SECRETARIA DA CULTURA.
1.3. Todos os desenhos e elementos citados no item anterior são fornecidos
com a ressalva de que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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de detalhes, não servirá de pretexto para que a CONTRATADA desobrigue-se da responsabilidade da completa e perfeita execução dos
serviços contratados e pelo preço proposto. Em caso de especificações conflitantes, a parte referente aos memoriais se sobrepõe aos projetos.
1.4. Os elementos especificados no subitem 1.2 são integrantes e se completam na execução da obra. Eventuais modificações, nesses elementos originais, só poderão ser efetuadas com autorização escrita da
SECRETARIA DA CULTURA. O contratado somente poderá executar qualquer modificação após autorização expressa da Secretaria da
Cultura.
1.5. A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar à Fiscalização da SECRETARIA DA CULTURA, por escrito,
qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também qualquer fato que resultar em risco por falta de segurança
e estabilidade ou comprometer a qualidade da obra.
1.6. Ocorrendo o previsto no item anterior, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a Fiscalização da SECRETARIA DA
CULTURA poderá, motivadamente, autorizar modificações de caráter urgente.
1.7. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a critério da SECRETARIA DA CULTURA, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários para o desenvolvimento das obras e serviços, de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
1.8. Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme
programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando-se a manter no local das obras:
1.8.1. Um Livro de Ocorrência de Obra com folhas numeradas;
1.8.2. Uma via do contrato e de todas suas partes integrantes e das apólices de seguro a que está obrigada por lei ou por disposição contratual;
1.8.3. As cadernetas de campo, os quadros-resumo, os registros de ensaios e controle e demais documentos técnicos da obra;
1.8.4. Arquivo ordenado de relatórios, pareceres, cópia de correspondências
trocadas com a SECRETARIA DA CULTURA, avaliações e medições realizadas e demais documentos administrativos da obra;
1.8.5. Registro de autorização;
1.8.6. Cronograma Físico-Financeiro da execução;
1.8.7. Registro semanal do número de operários e quinzenal dos equipamentos
alocados na obra;
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1.8.8. Coletânea das Normas Técnicas, pertinentes à obra.
1.9. Os documentos relacionados, no item anterior, constituirão o processo da
obra, que deverá permanecer no canteiro, durante toda a sua execução, e ser entregue a SECRETARIA DA CULTURA, após a conclusão da mesma.
1.10. No Livro de Ocorrência de Obra, mencionado no subitem 1.8.1, serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, de modo a haver um completo registro de execução da obra, tais como: serviços
realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc.. À Fiscalização da SECRETARIA DA CULTURA compete: rubricar as
ocorrências registradas, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, etc.
1.11. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais sucintos, com
fotos, sobre a execução da obra, à Fiscalização, que os encaminhará à chefia imediata com seu parecer conclusivo.
1.12. A CONTRATADA colocará na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, profissional devidamente habilitado, que será seu responsável, bem como equipe técnica constante do Histograma
proposto, na forma da legislação vigente.
1.13. A CONTRATADA manterá, em tempo integral, no canteiro de obras, um
preposto devidamente credenciado, que substituirá o responsável técnico na sua ausência.
1.14. Os encarregados da obra serão pessoas de experiência, idoneidade técnica e moral, e nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos a ela
pertinentes, sempre que solicitados por representantes da SECRETARIA DA CULTURA.
1.15. A CONTRATADA manterá, no local das obras e serviços, além do engenheiro residente, os técnicos e mão-de-obra necessários à perfeita execução dos mesmos, por cujos encargos, responderá, unilateralmente,
em toda a sua plenitude.
1.16. Os membros da equipe técnica da CONTRATADA somente poderão ser
substituídos com autorização expressa da SECRETARIA DA CULTURA, mediante aprovação do "curriculum" dos substitutos indicados, quando for o caso.
1.17. A CONTRATADA responderá por condições de segurança, higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por
refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
1.18. A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de
acordo com o objetivo desta, sendo seu transporte, guarda e manutenção de sua exclusiva responsabilidade e ônus.
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1.19. Os equipamentos, os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das
obrigações contratuais, cabendo, à Fiscalização, determinar a remoção do que for inservível ou que esteja em desacordo com as exigências
contratuais.
1.20. O uso, devido ou não, na execução das obras e serviços objeto desta licitação, de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou outros encargos
semelhantes, obrigará, exclusivamente, à CONTRATADA.
1.21. A SECRETARIA DA CULTURA reserva-se o direito de contratar com outras
empresas, simultaneamente, para o mesmo local, a execução de obras e serviços distintos daqueles abrangidos pelo contrato resultante desta licitação. Neste caso, a CONTRATADA não poderá impor quaisquer
dificuldades, à introdução de materiais, equipamentos ou pessoal na área, para execução destes serviços.
1.22. A CONTRATADA exonera desde já a SECRETARIA DA CULTURA de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados pelas Empresas de que trata o item anterior. As
responsabilidades serão, recíprocas e exclusivas, das firmas contratadas.
1.23. A execução e operação das obras, provisórias e definitivas, transportes
de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das
vias e bens públicos ou particulares.
1.24. Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras
localizadas no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo, assim, por
sua conta, ressalvando-se os danos, comprovadamente, causados pelos ocupantes.
1.25. Correrão por conta da CONTRATADA, ou de seu segurador, a reparação
de danos causados a terceiros, em decorrência das obras e serviços.
1.26. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à
proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras, provisórias ou definitivas, até a ocupação e recebimento definitivo das mesmas, pela SECRETARIA DA CULTURA.
1.27. Após a conclusão das obras e serviços, a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, os entulhos, as obras
provisórias, o escritório de obras e da fiscalização, entregando o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato.
1.28. Os materiais, objetos ou quaisquer descobertas, no local das obras e
serviços, que possam apresentar interesse científico, mineralógico ou arqueológico, deverão ser alvo de imediata comunicação, à Fiscalização,
para as providências de ordem legal.
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1.29. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pela SECRETARIA DA CULTURA, cujas reclamações, orientações e
determinações, obriga-se a atender pronta e irrestritamente.
1.30. Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão
resolvidos pela área competente da SECRETARIA DA CULTURA.
1.31. Para o último pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a) baixa da matrícula da obra, com a respectiva CND do INSS;
b) alvará de conclusão dos órgãos competentes;
c) todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído (as built);
d) manuais de operação e de manutenção, especificações e garantias
de equipamentos e sistemas incorporados à obra por força deste contrato;
e) relações de peças sobressalentes dos equipamentos e sistemas fornecidos;
f) resultados dos testes e ensaios realizados; comprovantes de
pagamentos de contas de água, energia elétrica, etc
1.32. O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação da obra,
devendo necessariamente corresponder também a serviços executados e ficará condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA das seguintes
providências de sua única e inteira responsabilidade:
a) apresentação de cópia do certificado de matrícula da obra perante o INSS;
b) entrega da via azul da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra, na qual deverá constar a referência expressa ao número
do contrato, seu objeto, o número do processo com todos os seus campos integralmente preenchidos;
c) colocação de placas;
d) prova de comunicado à DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - DRT- do início das obras; apresentação do comprovante de
pagamento dos prêmios de seguros exigidos no contrato, vencidos até então.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Fornecer e instalar placas de obras, conforme modelos a serem fornecidos oportunamente.
2.2. Alocar, aos serviços, toda a mão-de-obra, inclusive qualificada e direção
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administrativa, bem como equipamentos, ferramentas e instrumentos pessoais e equipamentos de segurança individual (EPI), necessários à
execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso, reservando-se a SECRETARIA DA CULTURA o direito de solicitar a
substituição daqueles que julgar inadequadas.
2.3. Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se a SECRETARIA DA CULTURA o direito de mandar efetuar os ensaios que
julgar necessários, rejeitando aqueles que julgar de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas
conseqüentes.
2.4. Instalar o acampamento completo de pessoal e o canteiro de obras, bem como o escritório para uso exclusivo da fiscalização e do corpo técnico a
SECRETARIA DA CULTURA.
2.4.1. No escritório para uso da fiscalização, a CONTRATADA deverá, sem
nenhum ônus a SECRETARIA DA CULTURA, equipá-lo com mesas de trabalho, cadeiras e compartimentos adequados para a guarda de desenhos, documentos e materiais afins, bem como:
1. 1 (um) microcomputador PC compatível, com processador de núcleo duplo ou superior, clock de 1GHz, 1 Gb de memória RAM, disco rígido
com no mínimo 80 Gbytes, unidade de leitura e gravação de DVD-ROM e placa de rede 100/1000 mbps, conexão banda larga para
Internet, monitor tela plana de no mínimo 17” colorido, teclado e mouse, tendo instalados os seguintes sistemas e aplicativos: Windows Vista ou superior; Office Professional 2007 ou superior; MS
Project 2007 ou superior - todos em português; e, anti-vírus atualizado com a freqüência recomendada pelo fabricante.
2. 1 (uma) impressora com resolução mínima de 600X600 dpi, 20 ppm, colorida.
3. 1 (uma) câmera fotográfica digital e eventuais acessórios para o
armazenamento das fotos digitais com qualidade mínima de 7mp e cartão de memória de no mínimo 1Gb
4. 1 (uma) linha telefônica fixa ou celular rural e um aparelho de fac-simile (fax) de mesa para uso exclusivo da fiscalização.
2.4.2. As instalações para o pessoal que trabalhará nas obras compreenderá
alojamento, refeitório, ambulatório, sanitários, vestiários etc. bem como o fornecimento de seus acessórios e equipamentos, objetivando o
atendimento do disposto nas NR’s 18 e 24, do Ministério do Trabalho.
2.5. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, de acordo com as normas e padrões adotados pela SECRETARIA DA CULTURA e apontados
nas especificações técnicas e/ou pela ABNT.
2.6. Fornecer todos os equipamentos e a vigilância necessários para garantir a
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segurança de cada equipe, durante a realização dos serviços.
2.7. Fornecer todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho,
obedecendo à orientação da Fiscalização da SECRETARIA DA CULTURA.
2.8. Executar os serviços dentro dos prazos estabelecidos no cronograma.
2.9. Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança da SECRETARIA DA CULTURA, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, cuja
conduta, a critério da SECRETARIA DA CULTURA, seja considerada inconveniente.
2.10. Designar um preposto para acompanhar a execução do presente contrato.
2.11. Cumprir, na execução do presente contrato, todas as exigências impostas
pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e Portaria nº 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho às suas exclusivas expensas.
2.12. Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam relacionadas com a execução do objeto contratual.
2.13. Comunicar a SECRETARIA DA CULTURA as alterações que forem
efetuadas em seu contrato social ou estatuto.
2.14. Não divulgar, nem permitir que seu preposto e/ou empregados
divulguem, dados ou informações a que venham ter acesso, referentes às obras e serviços realizados, salvo se, expressamente, autorizados pela
SECRETARIA DA CULTURA.
2.15. Permitir e facilitar, a SECRETARIA DA CULTURA, o levantamento físico da força de trabalho da CONTRATADA, pertencendo a SECRETARIA DA
CULTURA, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados.
2.16. As obras e/ou serviços, porventura, com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão
demolidos e refeitos, sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a SECRETARIA DA CULTURA e sem
implicar alteração do prazo contratual.
2.17. Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou
projetistas da SECRETARIA DA CULTURA ou contratados por ela, previamente credenciados.
2.18. Apresentar para controle e exame, sempre que a SECRETARIA DA CULTURA o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e os comprovantes do cumprimento das obrigações perante
a Previdência Social, inclusive o Certificado de Regularidade de Situação
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perante o FGTS.
2.19. Além das despesas relativas a salários, encargos sociais, trabalhistas e de
Previdência Social, a CONTRATADA arcará também com as despesas relativas à assistência médica.
2.20. Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a SECRETARIA DA CULTURA à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer
circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a SECRETARIA DA
CULTURA venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
2.21. Se houver necessidade de utilização de Grupo Gerador, abastecimento de
água por qualquer meio, ocupação de terreno para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos fora da área destinada à
edificação do presente, bem como eventual utilização de área para bota fora para o depósito de material e a utilização de jazidas em área de terceiros, todos os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA,
sem ônus para a SECRETARIA DA CULTURA.
2.22. Manter, permanentemente, durante 24 (vinte e quatro) horas do dia,
equipe de segurança para vigilância das obras e do canteiro, até o seu final e definitivo recebimento pela SECRETARIA DA CULTURA.
2.23. A CONTRATADA deve providenciar a adaptação do projeto executivo padrão às Normas da concessionária local, assim como a aprovação dos projetos, junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços
públicos, e o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras, bem como, ligações elétricas, hidráulicas,
telefônica e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias sem ônus a SECRETARIA DA CULTURA.
2.24. A CONTRATADA manterá sempre cobertos, por apólices regulares, os
riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como promoverá o seguro de danos físicos, sendo beneficiário a SECRETARIA
DA CULTURA e/ ou quem por ela indicado.
3. FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS
3.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a
SECRETARIA DA CULTURA ou terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização da SECRETARIA DA
CULTURA, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
3.2. A SECRETARIA DA CULTURA far-se-á representar, no local das obras e
serviços, por seu fiscal credenciado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
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3.3. A SECRETARIA DA CULTURA, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas
especializadas para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da
execução, à vista dos projetos.
3.4. À Fiscalização compete o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, das avaliações e medições dos serviços, até sua
conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato.
3.5. A Fiscalização lançará, no Livro de Ocorrência de Obra, todas as observações dignas de registro para controle do empreendimento, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA.
3.6. Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e a SECRETARIA DA CULTURA, bem como todas as instruções da Fiscalização
à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro, no Livro de Ocorrência de Obra. Todos os expedientes escritos da CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados a SECRETARIA DA CULTURA, para
decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
3.7. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência
operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
3.8. A ocorrência de obstáculos e imprevistos, durante a obra, obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre os mesmos, ressalvadas as disposições do
item 1.4, deste Caderno de Encargos.
3.9. O limite de aceitação de atraso, adotado pela SECRETARIA DA CULTURA,
para fortes chuvas, é o de precipitação igual ou superior a 5 (cinco) milímetros, sempre acompanhado do competente Boletim Pluviométrico, fornecido por entidades públicas ou organizações credenciadas por
órgãos especializados na matéria.
3.9.1. Em se tratando de caso fortuito ou força maior, a comprovação a que se
refere o item anterior dar-se-á por qualquer meio de prova em Direito admitido.
3.9.2. Todos os fatos acima mencionados deverão ser registrados no Livro de
Ocorrência da Obra e atestados pela Fiscalização, a qual emitirá parecer, à luz dos registros efetuados no Livro de Ocorrência de Obra, enviando-o
a SECRETARIA DA CULTURA, que deliberará sobre a procedência ou não do pedido da CONTRATADA.
3.9.2.1. A critério da SECRETARIA DA CULTURA poderão ser feitas revisões
no cronograma de obra, emitindo-se os respectivos pareceres técnicos para elaboração dos Termos Aditivos, quando for o caso.
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3.9.3. Ressalvadas as hipóteses aqui previstas serão aplicadas à CONTRATADA, em caso de atraso na execução das obras e serviços, as multas
contratuais e as sanções previstas neste Caderno de Encargos.
3.10. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de
exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como, de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
3.11. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas da SECRETARIA DA CULTURA, resolver as dúvidas e as questões expostas
pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
3.12. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria CONTRATADA, obrigará esta, por sua conta e risco, à
correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos, conforme
prevê o subitem 1.3 deste Caderno de Encargos.
3.13. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o
andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas, das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão.
3.14. A Fiscalização poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de
inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, ressalvado o disposto neste Caderno de Encargos, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
3.15. A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo a SECRETARIA DA
CULTURA formalizar a sua suspensão.
3.16. A CONTRATADA poderá sub-empreitar serviços específicos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor do Contrato, desde que
previamente aprovado pela SECRETARIA DA CULTURA.
3.17. No prazo de observação das obras, a CONTRATADA deverá executar, sob
sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
4. RECEBIMENTO DAS OBRAS
4.1. Concluída a obra, a CONTRATADA deverá solicitar, formalmente, o Termo de Recebimento Provisório das obras e serviços, objeto do Contrato, cabendo a SECRETARIA DA CULTURA, manifestar-se sobre ele no prazo
de 15 (quinze) dias.
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4.1.1. Para proceder ao recebimento provisório das obras e serviços, a SECRETARIA DA CULTURA nomeará uma Comissão, composta de pelo
menos 3 (três) membros, que após vistoriar as obras, lavrará o competente Termo de Recebimento Provisório, cujo laudo será
comunicado à CONTRATADA.
4.1.2. Os serviços que, a critério da Comissão, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas ou com as normas técnicas aplicáveis,
serão rejeitados e anotados em Termo de impugnação, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas
constatados, no prazo fixado pela Comissão, sem que isso venha a se caracterizar em alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pela SECRETARIA DA CULTURA, das penalidades previstas contratualmente.
4.1.2.1. Caso as falhas não sejam corrigidas, dentro do prazo fixado, a SECRETARIA DA CULTURA poderá entrar em juízo com a competente
ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
4.1.3. A SECRETARIA DA CULTURA poderá, em qualquer caso de seu interesse, e desde que não haja prejuízo dos serviços, receber parcialmente, para
livre utilização imediata de quaisquer etapas, partes, serviços, áreas ou instalações da obra, nos Termos de Recebimento Parcial Provisório.
4.2. Concedido o Termo de Recebimento Provisório da Obra, a CONTRATADA deverá manter a vigilância até a ocupação e recebimento definitivo.
4.3. Após decorrido o prazo de observação de 180 (cento e oitenta) dias sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo; se houver ocorrências que justifiquem o
refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 180 (cento e oitenta) dias será recomeçada.
4.4 Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica
comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados,assim em
razão dos materiais, como do solo, conforme preceitua o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
4.4.1 Os equipamentos, quando instalados, deverão ter garantia mínima de 12
(doze) meses, contados da data do recebimento definitivo, sendo que nesse período será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a sua
manutenção/reparos, junto aos fabricantes, sem qualquer ônus a SECRETARIA DA CULTURA, inclusive quanto à substituição de peças.
5. SEGURO E RESPONSABILIDADE
5.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices ao
CONTRATANTE:
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a) risco de responsabilidade civil do construtor;
b) contra acidentes do trabalho; e
c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do
objeto deste contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
5.2. As despesas decorrentes de acidentes de trabalho não cobertas pelo
seguro, correrão por conta da CONTRATADA.
5.3. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as
conseqüências de:
5.3.1. Sua negligência, imperícia e/ou omissão;
5.3.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
5.3.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir à obra;
5.3.4. Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
5.4. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da
cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação da SECRETARIA DA CULTURA, para dar início à reparação ou
reconstrução das partes atingidas.
5.5. A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância
sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venha a ocorrer.
5.6. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços, igual responsabilidade, também lhe caberá pelos serviços
executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre a SECRETARIA DA CULTURA e eventuais subcontratadas.
5.7. As faturas emitidas por eventuais subcontratadas deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão
diretamente contra a SECRETARIA DA CULTURA.
5.8. A CONTRATADA é responsável pela conservação dos serviços executados, inclusive no caso de erosão, cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção
da obra até o Termo de Recebimento Definitivo.
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ANEXO VII
CADERNO TÉCNICO CONTENDO:
- PROJETOS;
- TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DESCRITIVO
CD-ROM, arquivos:
(Termo de Referência - fls. 05/11; Memorial Descritivo - fls.
12/40; Projetos Executivos - fls. 43/150; Relatório Técnico - fls. 152/176; Laudo de Vistoria Hidráulica - fls. 177/220)
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ANEXO VIII
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E REMUNERAÇÃO
BOLETIM CPOS_164
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ANEXO IX
PLANILHA ORÇAMENTARIA REFERENCIAL
BOLETIM CPOS-164
CD-ROM, arquivo: (fls. 230-232 dos autos)
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ANEXO X
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO REFERENCIAL
CD-ROM, arquivo: (fls. 234-236 dos autos)
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ANEXO XI
DEMONSTRATIVO DOS INDICES
ECONOMICO FINANCEIROS
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ANEXO XI
Demonstrativo dos Índices Econômico Financeiros
À Secretaria da Cultura
Rua Mauá, nº 51 – Luz São Paulo/ SP – CEP: 01028-900 CONCORRÊNCIA nº 002/2015 Processo SC nº 2472/2015
Demonstrativo dos seguintes Índices econômico-financeiros, extraídos do Balanço referido supra, em papel timbrado da empresa:
a) Índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1,50 (um
vírgula cinqüenta), obtido da seguinte fórmula:
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) Índice de Endividamento (EN), não superior a 0,50 (zero vírgula
cinqüenta), obtido através da seguinte fórmula:
EN = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
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ANEXO XII
RESOLUÇÃO SC-27, DE 23-05-2013
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ANEXO XII
Resolução SC-27, de 23-05-2013
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas na Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e na Lei Estadual 6.544, de 22-11-1989, no âmbito da Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo.
O Secretário da Cultura, nos termos do artigo 88 da Lei Estadual 6.544, de 22-11-1989, e dos artigos 3° e 6° do Decreto Estadual 31.138, de 09-01-1990, resolve:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – A aplicação das multas, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21-06- 1993, e os artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º – As multas serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º – As multas serão aplicadas em decorrência da recusa de contratar, da execução irregular, inexecução total, parcial, por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, bem como pelo descumprimento de outras obrigações contratuais ou legais, sem prejuízo do disposto no artigo 86, § 1º, da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993, e posteriores alterações.
§1° – Caberá ao gestor do contrato manifestar-se quanto ao ato irregular praticado pelo contratado, sugerir a penalidade que entender cabível e a multa a ser aplicada.
§2° – A aplicação da multa deverá garantir a prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução CC 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
§3° – O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 dias úteis.
§4° – Da decisão, caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação.
CAPÍTULO II DAS MULTAS
Artigo 4º – Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Estado da Cultura, será aplicada ao adjudicatário, multa de até 40% sobre o valor total do objeto do contrato, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante de contratação realizada para o mesmo objeto.
Parágrafo único – O valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido ao
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Tesouro do Estado, através de guia apropriada, no prazo de 30 dias contados da intimação.
Artigo 5º – Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa de até 40% calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante de nova contratação realizada para o mesmo objeto.
Parágrafo único – Nas aquisições equipara-se à inexecução total a entrega de produtos fora das especificações, havendo manifesta recusa em corrigir o vício.
Artigo 6º – Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa de até 30% calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova contratação realizada para o mesmo objeto.
§1° – Considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusulas essenciais do contrato, que comprometa a obtenção do objeto contratual.
§2° – Nas obras e nos serviços, quando o total dos serviços executados e aferidos até a efetiva paralisação não ultrapassar 20% do valor total contratado, a multa será de até 40%.
Artigo 7º – Pela execução irregular do ajuste será cobrada multa equivalente a 500 UFESP’s (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo).
Artigo 8º – Pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente para entrega de materiais, execução de etapas ou conclusão de obras e de serviços com prazos determinados, serão aplicadas as seguintes multas moratórias, que incidirão sobre o valor das obrigações não cumpridas:
I – atraso de até 30 dias, multa de 0,2% por dia de atraso;
II – atraso de 31 a 60 dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso;
§1° – O atraso no cumprimento do contrato que seja superior a 60 dias será considerado inexecução parcial.
§2° – Se o material entregue não for aceito pela Secretaria de Estado da Cultura, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término deste prazo.
Artigo 9º – Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações contratuais e legais, que não comprometam diretamente o objeto principal do contrato, incluindo as normas de saúde e segurança do trabalho, será aplicada multa de até 15% sobre o valor total do objeto.
Artigo 10 – A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento deste prazo.
Parágrafo único – Somente se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente.
Artigo 11 – O valor correspondente à multa prevista neste capítulo poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que deu origem à multa, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§1° – Inexistindo o desconto nos moldes previstos neste artigo, o correspondente valor
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deverá ser recolhido ao Tesouro do Estado, através de guia apropriada, no prazo de 10 dias contados da intimação.
§2° – O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§3° – A aplicação das penalidades de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 12 – O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais) e na inscrição do débito na Divida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 – As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis Federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei Estadual 6.544, de 22-11-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 – As penalidades de multa são autônomas entre si e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15 – Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no CAUFESP (Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo), ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 16 – As disposições desta Resolução aplicam-se também aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 17 – Cópia desta Resolução deverá integrar, como anexo, os atos convocatórios dos certames, e, nos demais casos, em especial nas contratações diretas, dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres.
Artigo 18 – Às omissões desta Resolução aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 19 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SC 09, de 15-03-1991.
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ANEXO XIII
MODELO DE CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
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ANEXO XIII
MODELO DE CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para fins de Participação na CONCORRÊNCIA nº 002/2015, Processo
SC nº 2472/2015 - Tipo: “Menor Preço”, que tem por objeto a execução de
reforma das instalações elétricas, hidráulicas, civis e combate a incêndios do
Museu Catavento Cultural e Educacional, sito à Praça Cívica Ulisses Guimarães,
s/nº, Parque D. Pedro II – São Paulo/SP, sob o regime de empreitada por preços
unitários, que a Empresa abaixo identificada realizou visita técnica, para receber
todas as informações necessárias a prestação dos serviços.
Não poderá a licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou
informações sobre o local e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
São Paulo, ___ de ____________ de ____
_________________________________ Representante da Secretaria da Cultura.
EMPRESA________________________________________________________
CNPJ/MF n° ______________________________________________________
ENDEREÇO:______________________________________________________
CIDADE/ ESTADO: ______________________________ CEP: _____________
FONE: _______________________ FAX: ______________________________
NOME DO REPRESENTANTE: ________________________________________
RG n°: __________________________________________________________
CPF nº _______________________________________________________
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ANEXO XIV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
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ANEXO XIV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA
CONTRATADA:
CONTRATO Nº
OBJETO: Execução de reforma das instalações elétricas, hidráulicas, civis e
combate a incêndios do Museu Catavento Cultural e Educacional, sito
à Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/nº, Parque D. Pedro II – São
Paulo/SP.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e
NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da
Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, __ de _______ de ____
CONTRATANTE
CONTRATADA