GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO … · 1.8 – O regime de previdência a que estará...

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REGULAMENTO FHEMIG N.º 12/2015 O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual Nº 45.691/2011, e considerando os artigos 1º e 2º, caput e inciso IV, da Lei Nº 18.185, de 04 de junho de 2009, e art. 1°, § 1º e inciso IV, do Decreto Estadual Nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, os quais autorizam a contratação temporária de excepcional interesse público em decorrência de carência de pessoal ocasionada por afastamento por motivo de licença maternidade ou ausência temporária de servidores ocupantes de cargos de direção e chefias, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições aos interessados em participar de Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado a viabilizar a contratação temporária e formar quadro de cadastro reserva, para as funções e localidades listadas abaixo: LOCALIDADE CARREIRA CARGA HORÁRIA / SEMANAL FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS Microrregião Belo Horizonte (verificar as regiões que abrangem a Microrregião no item 1.1 e seus subitens) AGAS I 40 HORAS ADMINISTRADOR 01 + CR AGAS I 40 HORAS ASSISTENTE SOCIAL 01 + CR AGAS I 30 HORAS FISIOTERAPEUTA 01 + CR AGAS I 40 HORAS FONOAUDIÓLOGO 01 + CR AGAS I 40 HORAS PEDAGOGO 01 + CR AGAS I 40 HORAS PSICÓLOGO CLÍNICO 01 + CR AGAS I 30 HORAS TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 + CR AGAS III 40 HORAS FARMACÊUTICO HOSPITALAR 02 + CR AGAS III 30 HORAS FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO 02 + CR MED III 24 HORAS MÉDICO ANESTESIOLOGISTA 02

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REGULAMENTO FHEMIG

N.º 12/2015

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG,

no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual Nº 45.691/2011, e

considerando os artigos 1º e 2º, caput e inciso IV, da Lei Nº 18.185, de 04 de junho de 2009,

e art. 1°, § 1º e inciso IV, do Decreto Estadual Nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, os quais

autorizam a contratação temporária de excepcional interesse público em decorrência de

carência de pessoal ocasionada por afastamento por motivo de licença maternidade ou

ausência temporária de servidores ocupantes de cargos de direção e chefias, quando o

serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente,

TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições aos interessados em participar de Processo

Seletivo Simplificado – PSS, destinado a viabilizar a contratação temporária e formar quadro

de cadastro reserva, para as funções e localidades listadas abaixo:

LOCALIDADE

CARREIRA

CARGA

HORÁRIA /

SEMANAL

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

DE VAGAS

Microrregião Belo

Horizonte (verificar as

regiões que abrangem

a Microrregião no item

1.1 e seus subitens)

AGAS I 40 HORAS ADMINISTRADOR 01 + CR

AGAS I 40 HORAS ASSISTENTE SOCIAL 01 + CR

AGAS I 30 HORAS FISIOTERAPEUTA 01 + CR

AGAS I 40 HORAS FONOAUDIÓLOGO 01 + CR

AGAS I 40 HORAS PEDAGOGO 01 + CR

AGAS I 40 HORAS PSICÓLOGO CLÍNICO 01 + CR

AGAS I 30 HORAS TERAPEUTA

OCUPACIONAL 01 + CR

AGAS III 40 HORAS FARMACÊUTICO

HOSPITALAR 02 + CR

AGAS III 30 HORAS FISIOTERAPEUTA

RESPIRATÓRIO 02 + CR

MED III 24 HORAS MÉDICO

ANESTESIOLOGISTA 02

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1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – Os candidatos inscritos e selecionados para a Microrregião de BELO

HORIZONTE, poderão, de acordo com a estrita necessi dade da FHEMIG, serem

lotados nas Unidades Assistenciais desta Fundação, localizadas nas seguintes

regiões:

1.1.1 – Belo Horizonte

1.1.2 – Barreiro

MED III 24 HORAS MÉDICO CLÍNICO 03

MED III 24 HORAS MÉDICO

INFECTOLOGISTA 03

MED III 24 HORAS MÉDICO OBSTETRA 01

MED III 24 HORAS MÉDICO PEDIATRA 02

MED III 24 HORAS MÉDICO PSIQUIATRA 01

PENF II 40 HORAS TÉCNICO DE

ENFERMAGEM 04 + CR

PENF IV 40 HORAS ENFERMEIRO 05 + CR

PENF VI 40 HORAS ENFERMEIRO

INTENSIVISTA 02 + CR

TOS I 40 HORAS AUXILIAR

ADMINISTRATIVO 03 + CR

TOS II 40 HORAS TÉCNICO EM

INFORMÁTICA 01 + CR

TOS II 40 HORAS

TÉCNICO EM

NUTRIÇÃO E

DIETÉTICA

01 + CR

TOS II 40 HORAS TÉCNICO EM

PATOLOGIA CLÍNICA 02 + CR

PATOS DE MINAS

AGAS III 30 HORAS FISIOTERAPEUTA

RESPIRATÓRIO 01 + CR

TOS II 40 HORAS TÉCNICO DE

FARMÁCIA 02 + CR

TRÊS CORAÇÕES PENF IV 40 HORAS ENFERMEIRA 01 + CR

UBÁ AGAS I 30 HORAS FISIOTERAPEUTA 01 + CR

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1.1.3 – Betim

1.1.4 – Sabará

1.2 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO – Regulame nto Nº 12/2015

Etapa Data Horário

1ª ETAPA

Período de inscrições 28/12/2015

a 11/01/2016

Das 9h00min do dia 28/12/2015 até as 17h00min do dia

11/01/2016 Data e horário de divulgação da

relação de inscritos aptos a entregarem a documentação

comprobatória das informações curriculares prestadas durante a

inscrição

14/01/2016 A partir das 17h00min

Data e horários para a entrega da documentação comprobatória das informações curriculares prestadas

durante a inscrição

18/01/2016 e

19/01/2016

Das 09h00min às 12h00min e das

13h30min às 16h30min

Data e horário de divulgação do resultado preliminar da 1ª ETAPA –

ANÁLISE CURRICULAR E DO PRÉ-REQUISITO

05/02/2016 A partir das 17h00min

Data e horário para interposição de recurso em relação ao resultado da

1ª ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR E DO PRÉ-

REQUISITO

11/02/2016 e

12/02/2016

Das 09h00min às 12h00min e das

13h30min às 16h30min

Data e horário de divulgação do resultado final da 1º ETAPA, do

resultado do(s) recurso(s) interposto(s) e da lista de

selecionados para participar da 2º ETAPA – ENTREVISTA

17/02/2016 A partir das 17h00min

2ª ETAPA

Data e horário da 2ª ETAPA – ENTREVISTA

22/02/2016 a

04/03/2016

Conforme local e horário constantes no resultado final da 1ª

Etapa Data e horário de divulgação do

resultado preliminar da 2ª ETAPA – ENTREVISTA

09/03/2016 A partir das 17h00min

Data e horário para interposição de recurso em relação ao resultado da

2ª ETAPA – ENTREVISTA

11/03/2016 e

14/03/2016

Das 09h00min às 12h00min e das

13h30min às 16h30min Data e horário de divulgação do

resultado final do PSS, do resultado do(s) recurso(s) interposto(s), em

relação a 2ª ETAPA – ENTREVISTA –, e de homologação do PSS.

17/03/2016 A partir das 17h00min

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1.3 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei Nº 18.185/2009, pelo Decreto Nº

45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos e eventuais retificações posteriores.

1.4 – O Processo Seletivo Simplificado regido pela Lei Nº 18.185/09 e Decreto Nº

45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de

provas ou de provas e títulos, conforme previsto no art. 37, inciso II da Constituição da

República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.5 – O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de vagas

geradas por afastamento por motivo de licença maternidade ou ausência temporária de

servidores ocupantes de cargos de direção e chefias.

Parágrafo Único: O candidato selecionado exercerá suas atividades, de acordo com a

determinação do dirigente da Unidade Assistencial para a qual foi designado, em qualquer

área do hospital ou administração, desde que compatível com as atribuições inerentes à

função para a qual concorreu.

1.6 – O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, de

caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.7 – O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei Nº 18.185/2009 e

Decreto 45.155/2009, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do

Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

1.8 – O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime

Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da

República, e art. 8º, da Lei Complementar Nº 100/2007.

1.9 – A contratação formalizada terá duração limitada ao período de afastamento do servidor

substituído, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, desde que o prazo da

prorrogação não exceda dois anos.

1.9.1 – Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato,

este poderá ser rescindido nos termos do inciso III, do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.10 – Não será permitida a contratação de pessoas que tenham encerrado Contrato

Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais,

com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a

data de homologação do resultado final deste certame.

1.11 – Durante a vigência do contrato, o servidor com vínculo nos termos deste

Regulamento, seus anexos e eventuais alterações, poderá ser lotado em outras Unidades

da FHEMIG, compreendidas na mesma microrregião para a qual se candidatou, para

substituir vacâncias as quais se destina o presente Regulamento.

1.12 – Não será permitido o cadastramento de currículo para mais de 1 (uma) função/vaga.

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1.13 – É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o

Processo Seletivo Simplificado no sítio eletrônico da FHEMIG www.fhemig.mg.gov.br.

1.14 – As cópias dos documentos comprobatórios entregues, quando da etapa de Análise

Curricular, não serão devolvidas, em nenhum hipótese.

2 – DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - PRÉ REQUISITO

2.1 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I,

função de Administrador : Graduação em Administração de Empresas ou Administração

Pública, concluída em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas

estaduais de ensino, e pelo MEC e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de

Minas Gerais.

2.2 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I,

função de Assistente Social : Curso ou programa de graduação de nível superior em

Serviço Social, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas

estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de

Minas Gerais.

2.3 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I,

função de Fisioterapeuta : Graduação em Fisioterapia, concluído em instituição reconhecida

pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC e registro no

respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.4 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I,

função de Fonoaudiologia: Graduação de nível superior em Fonoaudiologia, concluído em

instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo

MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

2.5 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I,

função de Pedagogo: Graduação em Pedagogia concluída em instituição reconhecida pelo

sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC.

2.6 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I,

função de Psicólogo Clínico: Graduação em Psicologia concluída em instituição

reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo MEC, e

registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais.

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2.7 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS I,

função de Terapeuta Ocupacional: Graduação de nível superior em Terapia Ocupacional,

concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de

ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas

Gerais.

2.8 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS

III, função de Farmácia Hospitalar : Curso ou programa de graduação de nível superior em

Farmácia, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas

estaduais de ensino, correspondente à área de conhecimento / atuação, acrescido da

comprovação da Especialização em Farmácia Hospitalar, Saúde Pública, Saúde Coletiva,

Farmacologia ou Ciências Farmacêuticas ou Epidemiologia. Essa comprovação se dará por

meio de cópia dos diplomas / certificados ou declaração original com data atual de

conclusão de curso de nível superior e da especialização, e registro no respectivo Conselho

de Classe do Estado de Minas Gerais – CRF/MG

2.9 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Analista de Gestão à Saúde - AGAS

III, função de Fisioterapeuta Respiratório : Graduação em Fisioterapia, concluído em

instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo

MEC, acrescido de especialização em Fisioterapia Respiratória ou Fisioterapia

Pneumofuncional ou Fisioterapia Cardiorrespiratória ou Fisioterapia Respiratória adulto e

infantil ou CTI/UTI adulto e infantil e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de

Minas Gerais.

2.10 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Médico, conclusão de graduação em

medicina reconhecida pelo sistema federal ou estadual de ensino, com registro no Conselho

Regional de Medicina de Minas Gerais – CRM/MG e comprovação de conclusão de residência

médica na área médica pretendida ou comprovação de título de especialista concedido pela

Sociedade da área médica pretendida ou comprovação de conclusão de curso de

especialização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas na área médica pretendida

ou comprovação de experiência de atuação na área médica pretendida de no mínimo 06

(seis) meses, comprovada em carteira de trabalho quando tratar-se de vínculo privado ou

declaração emitida pelo Diretor Técnico de instituição de saúde sendo esta última

devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais – CRM/MG.

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2.11 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem - PENF

II, função de Técnico em Enfermagem : conclusão de curso de educação profissional, de

nível médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, correspondente à

área de Técnico em Enfermagem , concluído em instituição de ensino reconhecido pelo

sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino, e pelo MEC, e registro

no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais – COREN/MG.

2.12 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem - PENF

IV, função de Enfermeiro : Curso ou programa de graduação de nível superior em

Enfermagem , concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas

estaduais de ensino, e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de

Minas Gerais – COREN/MG.

2.13 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Profissional de Enfermagem – PENF

IV, função de Enfermeiro Intensivista: Graduação em Enfermagem concluída em

instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, e pelo

MEC, acrescido de especialização em Terapia Intensiva e registro no respectivo Conselho

de Classe do Estado de Minas Gerais – COREN/MG.

2.14 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - TOS

I, função de Auxiliar Administrativo : Comprovação de conclusão de ensino médio ou de

curso de educação profissional de nível médio, certificado por instituição de ensino

reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino.

2.15 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - TOS

II, função de Técnico em Farmácia : Comprovação de habilitação em curso de educação

profissional de nível médio, Técnico em Farmácia, certificado por instituição de ensino

reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e

pelo MEC.

2.16 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - TOS

II, função de Técnico em Informática : Comprovação de habilitação em curso de educação

profissional de nível médio, Técnico em Informática, Técnico em Redes de Computadores

ou Técnico em Processamento de Dados, certificado por instituição de ensino reconhecida

pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e pelo MEC.

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2.17 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - TOS

II, função de Técnico em Nutrição e Dietética : Comprovação de habilitação em curso de

educação profissional de nível médio, Técnico em Nutrição, certificado por instituição de

ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de

ensino e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de Minas

Gerais.

2.18 – Habilitação exigida para o ingresso no cargo de Técnico Operacional de Saúde - TOS

II, função de Técnico em Patologia Clínica : Comprovação de habilitação em curso de

educação profissional de nível médio, Técnico em Patologia Clínica, certificado por

instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou

municipais de ensino e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de

Minas Gerais.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 – São atribuições gerais do Analista de Gestão à Saúde - Níveis I e III: executar

atividades de gestão e assistência a saúde, inclusive diagnóstico e prescrição, de acordo

com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida, bem

como planejamento, assessoramento, coordenação, supervisão, pesquisa e execução de

serviços técnicos e administrativos, além de outras atividades compatíveis com o nível

superior de escolaridade, no âmbito de atuação da FHEMIG.

3.1.1 - São atribuições específicas da função de Administrador :

3.1.1.1 – Administrar recursos organizacionais, tanto materiais, humanos, patrimoniais,

informacionais, financeiros, orçamentários, entre outros;

3.1.1.2 - Participar da gestão de recursos tecnológicos, administração de sistemas, processos,

organização e métodos;

3.1.1.3 – Participar da elaboração de documentos técnicos, tais como planos, projetos,

metodologias e técnicas de trabalho;

3.1.1.4 - Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade;

3.1.1.5 - Realizar estudos e levantamentos de dados para análise de sistemas, procedimentos

e métodos;

3.1.1.6 - Desenvolver métodos de racionalização, análise da estrutura organizacional, rotinas

de simplificação de serviços, elaboração e revisão de normas e procedimentos;

3.1.1.7 - Implementar programas e projetos de planejamento organizacional;

3.1.1.8 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

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3.1.2 – São atribuições específicas da função de Assistente Social :

3.1.2.1 - Realizar escuta da demanda do paciente e/ou familiar;

3.1.2.2 - Fornecer autorizações de acompanhamento para os pacientes idosos, crianças e

adolescentes;

3.1.2.3 - Participar da corrida de leito multiprofissional;

3.1.2.4 - Articular rede de proteção social do usuário por meio da interface com recursos

institucionais, comunitários, ONG’s e rede privada;

3.1.2.5 - Encaminhar pacientes para a concessão de recursos e benefícios sociais da rede

pública e entidades de apoio, a fim de viabilizar a garantia na continuidade do tratamento;

3.1.2.6 - Orientar aos usuários quanto às normas hospitalares;

Realizar atendimento sócio assistencial, individual/familiar e acompanhamento de casos;

3.1.2.7 - Discutir casos com a equipe multiprofissional objetivando a construção do plano

terapêutico de cada paciente;

3.1.2.8 - Sensibilizar os familiares quanto à compreensão e aceitação da patologia,

envolvendo-os nos cuidados do paciente;

3.1.2.9 - Incentivar processos de desospitalização;

3.1.2.10 - Orientar na alta hospitalar e facilitar a adesão ao tratamento por parte do paciente,

com suporte da família, evitando assim, possíveis reinternações;

3.1.2.11 - Participar de atividades de ensino e pesquisa em seu âmbito de atuação;

3.1.2.12 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.1.3. – São atribuições específicas da função de Fisioterapeuta :

3.1.3.1 – Realizar avaliação fisioterápica padronizada e definir plano terapêutico;

3.1.3.2 – Promover a reabilitação do paciente em questões ortopédicas, neurológicas,

motoras, funcionais, respiratórias estáveis e outras, de acordo com o caso;

3.1.3.3 – Acompanhar a evolução clínico-funcional dos pacientes e as condições para a alta

do serviço, orientando familiares quanto aos cuidados;

3.1.3.4 – Sugerir exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro

clínico do paciente, sempre que necessário;

3.1.3.5 – Realizar treinos e exercícios com os pacientes, relacionados à reabilitação geral;

3.1.3.6 – Atuar de forma multidisciplinar, estando atento a situações de piora clínica e

encaminhar os pacientes aos setores específicos para o tratamento adequado;

3.1.3.7 – Realizar avaliação, prestar atendimento e acompanhamento durante tratamento,

pré e pós-operatórios, visando a melhor funcionalidade do paciente e evitando sequelas;

3.1.3.8 – Prestar atendimento a pacientes em situações de urgências e emergências

possibilitando assistência integral à saúde;

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3.1.3.9 – Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto,

fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a

recuperação no puerpério;

3.1.3.10 – Integrar a equipe multiprofissional, possibilitando a participação plena na atenção

prestada ao paciente;

3.1.3.11 – Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens em sua

área de atuação;

3.1.3.12 – Emitir laudos, pareceres e relatórios fisioterapêuticos;

3.1.3.13 – Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.1.4 - São atribuições específicas da função de Fonoaudiólogo :

3.1.4.1 - Realizar anamnese, avaliação, tratamento e acompanhamento fonoaudiólogos;

3.1.4.2 - Realizar acompanhamento e reabilitação nas áreas de linguagem oral, linguagem

escrita, voz, audição e deglutição;

3.1.4.3 - Avaliar a motricidade orofacial e a disfagia, evitando risco de aspiração durante a

alimentação;

3.1.4.4 - Prestar atendimento individualizado a pacientes com restrição oral visando inserção

da alimentação por via oral ou melhora no processo de deglutição;

3.1.4.5 - Estimular o aleitamento materno (sucção pelo recém-nascido);

3.1.4.6 - Realizar triagem auditiva neonatal;

3.1.4.7 - Diagnosticar TDAH - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade e

autismo;

3.1.4.8 - Aperfeiçoar a linguagem oral em pacientes que possuem desvio fonológico (troca

de fonemas na fala) e desvio fonético (distorção de fonemas na fala);

3.1.4.9 - Trabalhar escrita em pacientes que possuem dificuldade ou distúrbio de

aprendizagem, com trocas grafêmicas (trocas de letras na escrita);

3.1.4.10 - Reintrodução segura da via oral de alimentação de modo a reduzir riscos de

aspiração, casos de pneumonia e tempo de internação;

3.1.4.11 - Avaliar e planejar uma terapia individualizada e específica para cada paciente;

3.1.4.12 - Trabalhar em conjunto com a equipe multidisciplinar de modo a atuar

precocemente para prevenir possíveis intercorrências;

3.1.4.13 - Realizar a evolução dos casos atendidos no SIGH a fim de possibilitar

informações sobre a terapia utilizada com cada paciente;

3.1.4.14 - Participar de reuniões para discutir os casos clínicos atendidos;

3.1.4.15 - Prestar orientações aos pais ou responsáveis pelos pacientes;

3.1.4.16 - Realizar encaminhamento para outra especialidade quando necessário;

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3.1.4.17 - Emitir pareceres e relatórios e outros documentos relativos à sua área de

competência;

3.1.4.18 - Participar de programas de treinamento, quando convocado;

3.1.4.19 - Participar no processo de decanulação;

3.1.4.20 - Promover a reabilitação orofacial de pacientes queimados;

3.1.4.21 - Realizar a reabilitação fonoaudiológica de pacientes TRM – trauma raquimedular;

3.1.4.22 - Promover a reabilitação fonoaudiológica de pacientes com trauma de face;

3.1.4.23 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.1.5 - São atribuições específicas da função de Pedagogo:

3.1.5.1- Realizar avaliação pedagógica colaborando nos diagnósticos dos problemas de

aprendizagem de crianças/adolescentes em idade escolar atendidos na rede FHEMIG;

3.1.5.2 - Acompanhar o desenvolvimento do paciente/aluno durante internação e ou

tratamento;

3.1.5.3 - Planejar, desenvolver e coordenar projetos lúdico-educativos junto aos pacientes,

acompanhantes e equipe multiprofissional;

3.1.5.4 - Orientar o trabalho pedagógico junto aos educadores e monitores, promovendo a

educação continuada, através de grupos de estudo;

3.1.5.5 - Prestar orientação pedagógica aos alunos, pais e equipe escolar.

3.1.5.6 - Acompanhar as visitas acadêmicas;

3.1.5.7 - Planejar, coordenar, organizar, ministrar e avaliar cursos, palestras, oficinas,

eventos, seminários e simpósios;

3.1.5.8 - Acompanhar e avaliar a execução dos projetos educativos implantados na Rede;

3.1.5.9 - Levantar necessidades para o planejamento de ações educativas e de alocação

dos recursos financeiros necessários;

3.1.5.10 - Orientar os pais sobre a necessidade de controles periódicos a respeito da saúde

das crianças e comunicá-los sempre que necessário;

3.1.5.11 - Promover reuniões e acompanhar junto aos pais o relatório semestral do

desenvolvimento das crianças;

3.1.5.12 - Acompanhar a adaptação de crianças, pais e funcionários;

3.1.5.13 - Diagnosticar problemas de aprendizagem em crianças na faixa etária de 6 a 16

anos, através de testes e entrevistas, visando orientar o tratamento;

3.1.5.14 - Avaliar o paciente junto às equipes interdisciplinares, através de estudos de casos,

indicação de tratamentos, remanejamentos, reavaliações e desligamentos;

3.1.5.15 - Orientar o relacionamento alunos, professores, pais, através de métodos próprios,

visando à correção de conflitos apresentados;

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3.1.5.16 - Organizar os alunos ou turmas, das escolas especializadas, da reeducação

pedagógica e das oficinas pedagógicas, através de avaliação própria, visando agrupá-las de

acordo com seu nível de desenvolvimento;

3.1.5.17 - Garantir a educação continuada, através de grupos de estudo;

3.1.5.18 - Colaborar com as políticas de inclusão escolar;

3.1.5.19 -Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.1.6 – São atribuições específicas da função de Psicólogo Clínico :

3.1.6.1 - Realizar preparação do paciente para entrada, permanência e alta hospitalar;

3.1.6.2 - Assistir individualmente, ou em grupo, pacientes e famílias prestando orientações e

acompanhamento psicoterapêutico;

3.1.6.3 - Identificar e atuar sobre os fatores emocionais que intervém na saúde geral do

indivíduo, colaborando com equipes multiprofissionais assistenciais;

3.1.6.4 - Participar da elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde

mental, realizando avaliação e diagnóstico para qualificar o desempenho de várias equipes;

3.1.6.5 - Acompanhar psicologicamente crianças e adolescentes, gestantes e afins, visando

reduzir problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos;

3.1.6.6 – Participar da equipe multidisciplinar da construção de projetos terapêuticos;

3.1.6.7 – Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,

comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

3.1.6.8 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.1.7 – São atribuições específicas da função de Terapeuta Ocupacional :

3.1.7.1 - Realizar o processo de avaliação terapêutica ocupacional (anamnese, aplicação de

testes e outros instrumentos de avaliação) visando à elaboração do Projeto Terapêutico

Singular (PTS), que poderá ser individual ou coletivo;

3.1.7.2 - Definir e utilizar métodos, técnicas e/ou procedimentos adequados às necessidades

e características dos usuários com ações de prevenção, promoção, proteção, educação,

intervenção, habilitação e reabilitação dos usuários;

3.1.7.3 - Monitorar os efeitos da intervenção nas diferentes áreas do desempenho

ocupacional, de modo a analisar seus resultados utilizando testes específicos e, caso

necessário, redefinir o Projeto Terapêutico Singular (PTS);

3.1.7.4 - Registrar a evolução das intervenções de acordo com as orientações da Instituição;

3.1.7.5 - Prescrever e/ou confeccionar recursos de tecnologia assistiva (órteses, próteses,

meios auxiliares de locomoção, adaptações ambientais, dentre outros), bem como orientar e

treinar seu uso, visando favorecer a acessibilidade e a melhora do desempenho ocupacional

dos usuários;

13

3.1.7.6 - Realizar procedimentos de avaliação, intervenção, orientação e acompanhamento

dos usuários, no nível ambulatorial, hospitalar, domiciliar, instituições de longa permanência

e outros contextos, com o objetivo de promover a melhora do desempenho ocupacional;

3.1.7.7 - Avaliar e atender crianças, adolescentes e adultos na modalidade de equoterapia;

3.1.7.8 - Orientar e treinar usuários, familiares, cuidadores e/ou responsáveis sobre as

potencialidades e/ou limitações advindas do caso;

3.1.7.9 - Emitir relatórios e pareceres relativos à área de atuação;

3.1.7.10 - Desempenhar atividades de assessoria, consultoria, planejamento, gestão e

auditoria de projetos, políticas e serviços;

3.1.7.11 - Atuar em conjunto com a equipe multiprofissional, possibilitando maior

integralidade na atenção ao usuário;

3.1.7.12 - Determinar as condições de alta terapêutica ocupacional e participar do processo

de pós-alta realizando os encaminhamentos necessários;

3.1.7.13 - Desenvolver e/ou participar de campanhas educativas, projetos de pesquisa,

cursos, treinamentos e oficinas;

3.1.7.14 - Atuar como referência em programas de extensão universitária, visitas técnicas,

estágios e residências relacionados à sua área de atuação;

3.1.7.15 - Conhecer e participar das ações propostas pelo projeto institucional da FHEMIG e

das instituições parceiras;

3.1.7.16 - Executar outas atividades correlatas à área de atuação.

3.1.8 – São atribuições específicas da função de Farmacêutico Hospitalar :

3.1.8.1 - Analisar prescrições médicas, efetuando intervenção sempre que necessário;

3.1.8.2 - Participar da avaliação e solicitação de medicamentos e produtos para saúde para

abastecimento da Farmácia;

3.1.8.3 - Efetuar a gestão de produtos farmacêuticos;

3.1.8.4 - Coordenar, supervisionar e auxiliar a verificação de cumprimentos de protocolos

clínicos;

3.1.8.5 - Participar do controle de antimicrobianos e medicamentos de alto custo;

3.1.8.6 - Supervisionar o controle de validade e estoque dos carrinhos de urgência e kits;

3.1.8.7 - Coordenar e supervisionar as atividades de aquisição, recebimento, dispensação e

Farmácia Clínica dos setores de Farmácia das Unidades Assistenciais da FHEMIG;

3.1.8.8 - Supervisionar e coordenar o fracionamento (unitarização de doses);

3.1.8.9 - Atuar na Farmacovigilância e Farmácia Clínica;

3.1.8.10 - Elaborar pareceres técnicos de medicamentos e produtos para saúde;

14

3.1.8.11 - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente relacionada às atividades da

Farmácia, principalmente a pertinente às substâncias e medicamentos sujeitos a controle

especial;

3.1.8.12 - Atuar nas atividades clínicas e validação dos processos de assistência

farmacêutica;

3.1.8.13 - Manipular medicamentos quimioterápicos;

3.1.8.14 - Participar de reformas estruturais relacionadas à Farmácia;

3.1.8.15 - Coordenar, supervisionar e auxiliar a realização de inventário mensal na Central

de Abastecimento Farmacêutico – CAF;

3.1.8.16 - Supervisionar e colaborar na coleta de dados relativos aos indicadores pactuados

para a área;

3.1.8.17 - Efetuar notificação de eventos adversos e queixas técnicas;

Participar de comissões e de reuniões semanais de chefias, quando solicitado;

3.1.8.18 - Participar de comissões e de reuniões semanais de chefias, quando solicitado;

3.1.8.19 - Treinar e supervisionar os funcionários de nível médio da Farmácia;

3.1.8.20 - Participar da elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão relativos à área;

3.1.8.21 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.1.9 - São atribuições específicas da função de Fisioterapeuta Respiratório :

3.1.9.1 – Realizar avaliação funcional respiratória e definir plano terapêutico específico para

cada paciente;

3.1.9.2 – Atuar na prevenção de infecções e doenças respiratórias e, quando estas já

estiverem instaladas, promover um tratamento adequado, evitando complicações

secundárias;

3.1.9.3 – Contribuir para prevenir, reverter ou minimizar disfunções ventilatórias,

promovendo a máxima funcionalidade e qualidade de vida;

3.1.9.4 – Promover a estabilização e reabilitação cardiopulmonar do paciente;

3.1.9.5 – Realizar o posicionamento adequado do paciente no leito;

3.1.9.6 – Executar a mobilização precoce no leito como também exercícios motores para

reabilitação do paciente crítico;

3.1.9.7 – Promover a reabilitação integral do paciente;

3.1.9.8 – Possibilitar suporte ventilatório adequado (ventilação manual e mecânica invasiva

e não invasiva) bem como sua retirada e cuidados posteriores;

3.1.9.9 – Atender pacientes traqueostomizados e entubados, adotando as medidas de

cuidado necessárias;

3.1.9.10 – Participar do transporte interno hospitalar de pacientes entubados;

15

3.1.9.11 – Reconhecer pacientes em momento crítico e realizar imediatamente as

intervenções necessárias;

3.1.9.12 – Instalar e adaptar o recém- nascido ao CPAP, do ponto de vista respiratório;

3.1.9.13 – Auxiliar na administração de surfactante pulmonar exógeno ao recém-nascido

prematuro em ventilação artificial;

3.1.9.14 – Discutir casos e intervenções com equipe multidisciplinar, possibilitando

assistência plena ao paciente;

3.1.9.15 – Realizar atendimento terapêutico domiciliar, quando necessário;

3.1.9.16 – Interpretar exames de imagem e laboratoriais;

3.1.9.17 – Prestar atendimento a pacientes em situações de urgências e emergências

possibilitando assistência integral à saúde;

3.1.9.18 – Emitir laudos, pareceres e relatórios fisioterapêuticos;

3.1.9.19 – Participar do planejamento e execução de treinamentos e atualizações em sua

área de atuação;

3.1.9.20 – Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.2 – São atribuições gerais do Médico: participar de todos os atos pertinentes ao exercício

da Medicina nas unidades de atenção à saúde da FHEMIG, realizando exames,

diagnósticos, prescrevendo e ministrando tratamentos para as diversas doenças,

perturbações e lesões do organismo e aplicando os métodos e protocolos da Medicina

aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e

pareceres; participar de processos educativos e de vigilância em saúde.

3.2.1 – São atribuições específicas do Médico:

3.2.1.1 – Realizar atendimento médico-hospitalar, conforme a especialidade médica, de

acordo com a escala de serviço proposta pela coordenação médica setorial;

3.2.1.2 – Realizar os procedimentos de anamnese, exame clínico, solicitação de exames

complementares e prescrições, além das evoluções diárias dos pacientes, registrando os

dados em sistema informatizado e nos prontuários dos pacientes, conforme os protocolos

institucionais;

3.2.1.3 – Estabelecer condutas, procedimentos e intervenções, aplicando os protocolos

institucionais de forma a garantir assistência segura aos pacientes atendidos;

3.2.1.4 – Realizar atendimentos as intercorrências apresentadas pelos pacientes,

prioritariamente aos que envolvem risco à vida;

3.2.1.5 – Realizar atendimento de urgência e emergência no âmbito da especialidade,

assegurando a assistência segura e de qualidade;

16

3.2.1.6 – Elaborar e preencher os atestados, as certidões, os sumários e os outros

documentos administrativos necessários à continuidade das atividades assistenciais;

3.2.1.7 – Estabelecer interlocução com equipe multidisciplinar assegurando a integralidade da

assistência médico-hospitalar;

3.2.1.8 – Participar de atividades de vigilância à saúde;

3.2.1.9 – Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos,

pesquisas e outras atividades de saúde;

3.2.1.10 – Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento

em serviço e de capacitação de recursos humanos;

3.4.1.11 – Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços,

para assegurar o efetivo atendimento às necessidades dos pacientes;

3.2.1.12 – Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

3.2.1.13 – Responder tecnicamente pelo trabalho perante o Conselho Profissional da classe;

3.2.1.14 – Atuar conforme normas e diretrizes técnicas com qualidade e biossegurança;

3.2.1.15 – Prestar suporte às atividades de coordenação;

3.2.1.16 – Exercer demais atividades pertinentes à sua formação profissional;

3.2.1.17–Participar de atividades pedagógicas, instruindo e treinando estudantes e residentes,

de acordo com sua especialidade;

3.2.1.18 – Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

3.2.1.19 – Executar outras atividades correlatas à especialidade médica e/ou área de atuação.

3.3 - São atribuições gerais dos Profissionais de Enfermagem - Níveis II, IV e VI: Planejar,

coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem de acordo

com a complexidade do trabalho, as especificidades de sua formação técnico-profissional e

as normas do exercício da profissão, nas unidades de atenção à saúde da FHEMIG, bem

como participar de programas de saúde pública e desempenhar tarefas auxiliares.

3.3.1. – São atribuições específicas da função de Técnico de Enfermagem :

3.3.1.1 - Realizar a admissão do paciente conforme o protocolo estabelecido pela instituição,

assegurando sua identificação e o registro dos dados;

3.3.1.2 - Realizar o acolhimento ao paciente e seus familiares, considerando os preceitos da

assistência médico-hospitalar integral humanizada e prestar informações no seu nível de

competência;

3.3.1.3 - Executar procedimentos assistenciais e administrativos, conforme rotinas setoriais

pertinentes à área, que levem à organização dos processos de trabalho na enfermagem,

para garantir a segurança do paciente;

17

3.3.1.4 - Promover a interlocução com as equipes dos setores de trabalho, de forma a

garantir a prestação de assistência de enfermagem segura e integral ao paciente, e

comunicar as intercorrências ao enfermeiro e médico responsáveis;

3.3.1.5 - Preparar o paciente para exames, avaliações e tratamentos especializados, auxiliar

na sua execução e acompanhar seu transporte internamente e externamente, quando

necessário;

3.3.1.6 - Realizar os cuidados básicos de enfermagem, tais como: aferição de dados vitais;

administração de medicamentos e soluções por cateteres e sondas; mudanças de decúbito

com posicionamento adequado e seguro do paciente; higienização corporal de pacientes

acamados e auxílio aos não acamados, para que possam promover a própria higienização;

administração de dietas por via oral e enteral; curativos simples, controle hídrico;

oxigenoterapia; nebulização; enemas; assistência pré, trans e pós-operatória; observação,

reconhecimento e descrição de sinais e sintomas; auxílio no atendimento a pacientes graves,

com risco de vida;

3.3.1.7 - Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnósticos;

3.3.1.8 - Executar atividades referentes à conservação e aplicação de vacinas;

3.3.1.9 - Participar de atividades terapêuticas multidisciplinares, com os pacientes;

3.3.1.10 - Manter a ordem física do posto de enfermagem, dos ambulatórios e enfermarias

sob sua responsabilidade, bem como efetuar o descarte adequado de materiais pérfuro-

cortantes e coleta seletiva do lixo hospitalar;

3.3.1.11 - Conferir prontuários dos pacientes, organizando-os de forma a assegurar o seu

correto manuseio e arquivamento;

3.3.1.12 - Conferir aparelhos, instrumentos e equipamentos, de forma a garantir sua

disponibilidade para uso seguro e comunicar ao enfermeiro a necessidade de manutenção

preventiva ou corretiva;

3.3.1.13 - Conferir medicamentos prescritos e carrinhos de emergência, de modo a

assegurar seu pronto uso nos locais onde se fizerem necessários;

3.3.1.14 - Executar a lavagem e a esterilização de materiais e equipamentos;

3.3.1.15 - Realizar testes biológicos para a comprovação da eficácia da esterilização;

3.3.1.16 - Executar a desinfecção de leitos, mobiliário e equipamentos, especialmente após

a alta ou óbito do paciente;

3.3.1.17 - Zelar pelo patrimônio público, comunicando ao enfermeiro responsável avarias na

área física e danos nos equipamentos;

3.3.1.18 - Fazer uso de equipamentos de proteção individual – EPI -, zelando por sua

guarda e desinfecção;

3.3.1.19 - Participar dos procedimentos pós-morte, identificando o corpo, procedendo ao

registro de dados e encaminhando ao necrotério;

18

3.3.1.20 - Auxiliar na enucleação de órgãos para transplante e providenciar o transporte

seguro dos mesmos;

3.3.1.21- Passar plantão presencialmente, por meio escrito e oral;

3.3.1.22 - Registrar no prontuário do paciente a assistência prestada, com ênfase no

cumprimento das prescrições, mediante uso de sistema informatizado;

3.3.1.23 - Executar atividades delegadas pelo enfermeiro, conforme as diretrizes e normas

institucionais voltadas para a qualificação técnica e o cumprimento dos princípios éticos e de

biossegurança que envolvem a profissão.

3.3.1.24 - Executar outras atividades correlatas em sua área de atuação.

3.3.2. São atribuições específicas da função de Enfermeiro :

3.3.2.1 - Promover a gestão integral da assistência de enfermagem de modo a garantir a

segurança do paciente e a qualidade dos cuidados prestados;

3.3.2.2 - Planejar as atividades e distribuir as ações de enfermagem entre os membros da

equipe, de forma a assegurar a continuidade da assistência de enfermagem prestada aos

pacientes;

3.3.2.3 - Liderar a equipe de enfermagem sob sua responsabilidade, acompanhando,

orientando, avaliando, supervisionando e efetuando a assistência de enfermagem em toda a

sua abrangência – tanto em cuidados básicos quanto em cuidados complexos;

3.3.2.4 - Organizar os processos de trabalho da enfermagem no âmbito assistencial e

administrativo, implementando medidas e meios para garantir uma assistência segura e de

qualidade;

3.3.2.5 - Estabelecer a interlocução com as equipes dos setores de trabalho, promovendo a

assistência multidisciplinar, garantindo a cada área de atuação os meios para realizá-la de

forma segura;

3.3.2.6 - Elaborar escalas de serviço da equipe sob sua responsabilidade, considerando

todos os aspectos necessários à continuidade da assistência ininterruptamente;

3.3.2.7 - Efetuar a adequação e remanejamento da equipe de trabalho, de acordo com

demandas e urgências do serviço;

3.3.2.8 - Aplicar protocolos assistenciais e administrativos pertinentes à área de atuação da

enfermagem, de modo a garantir seu cumprimento e a elaboração de planos de ação

corretivos para as inconformidades apresentadas;

3.3.2.9 - Promover a gestão dos leitos sob sua responsabilidade, elaborando censo diário

que contemple o número de vagas, as altas previstas e as internações;

3.3.2.10 - Promover a gestão, o controle e o monitoramento do uso de equipamentos

médico-hospitalares utilizados na assistência, de forma a garantir a segurança do paciente e

o melhor aproveitamento do recurso tecnológico;

19

3.3.2.11 - Realizar cuidados complexos de enfermagem, tais como aplicações

medicamentosas e de hemoderivados; curativos complexos; sondagens vesicais e enterais;

testes biológicos, inclusive teste rápido de anti-HIV; cuidados diretos de enfermagem a

pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade

técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões

imediatas;

3.3.2.12 - Executar cuidados de enfermagem em todos os níveis de complexidade e

cumulativas, inclusive as que competem ao técnico de enfermagem, conforme explicitado

em legislação de regulamentação profissional;

3.3.2.13 - Elaborar programas de treinamento e aprimoramento de equipes sob sua

responsabilidade, de modo a promover a educação continuada com foco na segurança e na

qualidade da assistência prestada;

3.3.2.14 - Atuar na prevenção, identificação e controle das doenças transmissíveis e nos

programas de vigilância epidemiológica;

3.3.2.15 - Atuar na classificação de risco dos pacientes ambulatoriais, de modo a definir

prioridades no atendimento;

3.3.2.16 - Participar na elaboração de projetos de construção e reforma de unidades de

internação;

3.3.2.17 - Atuar como membro das comissões de controle de infecção hospitalar e outras

criadas por exigência da instituição ou de órgãos reguladores da saúde;

3.3.2.18 - Elaborar junto à equipe multidisciplinar, o Plano de Cuidado Singular do Paciente;

3.3.2.19 - Participar da elaboração e aplicação de manuais, protocolos, registros ou

procedimentos estabelecidos na Instituição;

3.3.2.20 - Promover a interlocução com pacientes e seus familiares, informando diagnóstico,

tratamento implementado e evolução do quadro, de acordo com seu nível de competência;

3.3.2.21 - Orientar familiares e acompanhantes sobre os cuidados necessários ao paciente;

3.3.2.22 - Realizar visitas pré e pós-operatórias aos pacientes, determinando para a equipe

os cuidados de enfermagem a serem prestados;

3.3.2.23 - Assegurar a condição de uso dos médico-hospitalares, providenciando sua

manutenção preventiva e corretiva, sempre que necessário, para garantir a segurança dos

procedimentos e do paciente;

3.3.2.24 - Efetuar atendimento domiciliar terapêutico em programas específicos

estabelecidos pela instituição;

3.3.2.25 - Solicitar e garantir o adequado transporte interno e externo dos pacientes;

3.3.2.26 - Assegurar os registros no prontuário do paciente, sua ordem, conferência e

arquivamento;

20

3.3.2.27 - Proceder ao check-list pós-óbito, pós-alta e pós-transferência do paciente, para

garantir segurança nas informações;

3.3.2.28 - Participar do planejamento das atividades administrativas relacionadas ao

gerenciamento do Serviço de Acreditação, desenvolvimento e execução de capacitações

nas Unidades Assistenciais sobre ferramentas de gestão e processo de qualidade em geral;

3.3.2.29 - Contribuir para a adequação aos requisitos legais e técnicos pertinentes a cada

área relacionada à assistência ao paciente e adequação aos requisitos de qualidade do

Manual da ONA (Organização Nacional de Acreditação), ISO 9001 e demais normas

definidas pela Instituição;

3.3.2.30 - Executar suas atividades em conformidade com as diretrizes e normas

institucionais voltadas para a qualificação técnica e o cumprimento dos princípios éticos e de

biossegurança que envolvem a profissão;

3.3.2.31 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.3.3. – São atribuições específicas da função de Enfermeiro Intensivista :

3.3.3.1. – Realizar assistência direta e/ou indireta ao paciente crítico;

3.3.3.2. – Realizar Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE dos pacientes em

acompanhamento na UTI;

3.3.3.3. – Orientar e acompanhar a equipe quanto ao preparo do paciente e material para

transporte;

3.3.3.4. – Notificar e tratar imediatamente os eventos adversos ocorridos no setor e

participar da análise das causas;

3.3.3.5. – Utilizar dos conhecimentos de terapia intensiva para assistência dos pacientes na

UTI;

3.3.3.6. – Checar e testar equipamentos e dispositivos de uso na terapia intensiva, incluindo

a checagem do box antes de admissão de paciente;

3.3.3.7. – Checar e testar diariamente os materiais para intubação orotraqueal;

3.3.3.8. – Verificar diariamente a temperatura da geladeira de medicamentos;

3.3.3.9. – Verificar o cumprimento das escalas de atribuições do setor;

3.3.3.10. – Efetuar punção venosa de veia jugular externa e intraóssea, quando necessário;

3.3.3.11. – Participar de procedimentos invasivos e/ou delegá-los aos Técnicos de

Enfermagem, quando necessário;

3.3.3.12. – Realizar procedimentos de alta complexidade nos pacientes gravemente

enfermos e com instabilidade clínica;

3.3.3.13. – Aplicar a Escala de Braden aos pacientes em acompanhamento na UTI;

3.3.3.14. – Avaliar lesões cutâneas e supervisionar/ orientar a realização da troca dos

curativos pelos Técnicos de Enfermagem;

21

3.3.3.15. – Realizar gerenciamento de risco e classificação dos pacientes na UTI;

3.3.3.16. – Realizar monitoração hemodinâmica, neurológica, respiratória e outros que se

façam necessários no paciente crítico;

3.3.3.17. – Gerenciar e coordenar o plantão da enfermagem;

3.3.3.18. – Supervisionar e planejar os serviços da equipe de enfermagem, aprimorando os

processos de trabalho;

3.4 – São atribuições gerais do Técnico Operacional de Saúde - Níveis I e II: executar

atividades de suporte compatíveis com o nível médio e técnico de escolaridade nas áreas

administrativas e/ou assistenciais no âmbito de atuação da FHEMIG, de acordo com as

especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida.

3.4.1 – São atribuições específicas do Auxiliar Administrativo:

3.4.1.1 – Executar atividades administrativas na área de recursos humanos, finanças,

contábil, logística e outras, dando suporte aos diversos setores da Fundação;

3.4.1.2 – Atuar em setores assistenciais oferecendo suporte a equipe, pacientes, familiares

e visitantes;

3.4.1.3 – Atender ao público interno e externo, prestando orientação e realizando

corretamente o encaminhamento a pessoas e/ou setores específicos;

3.4.1.4 – Efetuar e atender chamadas telefônicas, direcionando corretamente ligações e

recados;

3.4.1.5 – Verificar mensagens eletrônicas recebidas, atender demandas e efetuar os

encaminhamentos necessários;

3.4.1.6 – Participar das diversas etapas dos processos licitatórios, de acordo com legislação

vigente;

3.4.1.7 – Atuar na solicitação, recebimento, conferência, armazenamento, controle de

estoque e distribuição de material de escritório, medicamentos e produtos para a saúde,

visando atender necessidades da Instituição;

3.4.1.8 – Elaborar, organizar e gerir corretamente documentos, relatórios e planilhas

diversas referentes à área de trabalho, cumprindo procedimentos específicos relacionados

aos mesmos;

3.4.1.9 – Receber, protocolar, triar, registrar e encaminhar documentos e correspondências,

de acordo com as normas da Instituição;

3.4.1.10 – Arquivar correspondências oficiais e documentos diversos, organizando-os,

classificando-os e protocolando-os, quando necessário, para possibilitar o controle

sistemático de informações;

22

3.4.1.11 – Alimentar e atualizar sistemas informatizados de trabalho com informações

diversas relacionadas à sua área de atuação;

3.4.1.12 – Providenciar o registro e atualização dos dados pessoais e funcionais do quadro

de pessoal da Instituição;

3.4.1.13 – Participar da elaboração de prontuários de entrada e saída de pacientes no

hospital, bem como atualizar a evolução clínica dos mesmos em sistema específico;

3.4.1.14 – Organizar visitas aos pacientes prestando as orientações necessárias;

3.4.1.15 – Realizar marcação de exames de acordo com as normas da Instituição;

3.4.1.16 – Orientar pacientes quanto aos procedimentos necessários para realização de

consultas e exames, encaminhá-los para coleta e informar sobre resultados;

3.4.1.17 – Digitar laudos de exames, realizar a entrega e protocolo de todos os setores;

3.4.1.18 – Participar da elaboração e divulgação de campanhas institucionais;

3.4.1.19 – Participar, de acordo com as normas institucionais, do controle de qualidade dos

serviços prestados;

3.4.1.20 – Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas com a formulação de planos,

programas, projetos e ações públicas;

3.4.1.21 – Solicitar serviços, através de formulários e sistemas específicos, para atender

necessidades administrativas e assistenciais;

3.4.1.22 – Manter-se atualizado sobre as legislações e normas de sua área de atuação;

3.4.1.23 – Participar de cursos e treinamentos relacionados à sua área de atuação, quando

convocado;

3.4.1.24 – Utilizar equipamentos e programas de informática diversos necessários à

execução de suas atividades;

3.4.1.25 – Zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho e dos equipamentos sob

sua responsabilidade;

3.4.1.26 – Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho;

3.4.1.27 – Executar serviços externos, conforme orientação da chefia imediata;

3.4.1.28 – Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.4.2 – São atribuições específicas do Técnico em Farmácia :

3.4.2.1 – Executar a inspeção, separação, recebimento, armazenamento, distribuição,

empréstimo e devolução, quando necessário, de medicamentos e produtos para saúde;

3.4.2.2 – Controlar a entrada e a saída de medicamentos e produtos para saúde, em todos

os setores do serviço de farmácia;

3.4.2.3 – Atuar sempre sob a supervisão e orientação do Farmacêutico;

3.4.2.4 – Efetuar a contagem, balanço e dispensação dos medicamentos, inclusive de uso

controlado e de produtos para saúde;

23

3.4.2.5 – Realizar o fracionamento de comprimidos diversos, exceto quimioterápicos,

seguindo a legislação vigente;

3.4.2.6 – Manipular e fracionar fórmulas farmacêuticas e garantir sua qualidade, seguindo as

prescrições médicas determinadas, conforme solicitação e demanda do hospital;

3.4.2.7 – Realizar a operação de máquinas dosificadoras de comprimidos e ampolas para

selagem e rotulagem de medicamentos em geral;

3.4.2.8 – Envasar, rotular e distribuir os produtos manipulados de maneira correta e

obedecendo ao controle de validação, sob a orientação farmacêutica;

3.4.2.9 – Preparar doses orais individualizadas de medicamentos, conforme prescrição

médica, e realizar a entrega dos dosadores orais nos setores onde serão administrados;

3.4.2.10 – Realizar a selagem, fracionamento e etiquetagem de medicamentos e produtos

para saúde;

3.4.2.11 – Registrar a manutenção preventiva de equipamentos e respectivos controles;

3.4.2.12 – Fazer o controle de todos os procedimentos realizados no setor;

3.4.2.13 – Colaborar com o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação,

apresentando e discutindo soluções para problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a

definição de ações a serem adotadas e auxiliar na busca pelo melhoramento contínuo dos

processos da área;

3.4.2.14 – Conferir diariamente a temperatura ambiente do setor, geladeiras e refrigeradores

existentes, a fim de evitar danos nos medicamentos e produtos para saúde, registrando e

comunicando ao supervisor qualquer alteração;

3.4.2.15 – Requisitar os produtos para saúde e medicamentos para reposição dos estoques

nas farmácias satélites, de acordo com o consumo estimado padrão;

3.4.2.16 – Preparar a dispensação (análise, separação, digitação ou lançamento de baixa)

de medicamentos e produtos para saúde, conforme prescrições médicas;

3.4.2.17 – Manter a limpeza, organização, inclusive controle de prazos de validade dos

medicamentos e produtos para saúde disponíveis na farmácia;

3.4.2.18 – Seguir as normas, procedimentos e rotinas estabelecidos para o serviço de

farmácia na FHEMIG;

3.4.2.19 – Manter a limpeza do local onde os medicamentos e produtos para saúde forem

armazenados;

3.4.2.20 – Receber e dispensar nutrições enterais e parenterais prescritas;

3.4.2.21 – Organizar e arquivar documentos referentes ao setor;

3.4.2.22– Efetuar lançamentos on-line dos medicamentos e produtos para saúde, no

momento da dispensação, nos sistemas de informação utilizados no setor;

3.4.2.23 – Realizar a conferência da validade dos produtos para a saúde e a reposição dos

mesmos nos carrinhos de emergência;

24

3.4.2.24 – Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.4.3. – São atribuições específicas do Técnico em Informática :

3.4.3.1. – Realizar manutenção de hardware e software, junto à Gerência de Tecnologia da

Informação e às Unidades Assistenciais da Rede FHEMIG, atendendo chamados por meio

de sistema próprio de informática, de acordo com as demandas dos usuários da Fundação;

3.4.3.2. – Realizar a manutenção preventiva nos computadores e impressoras das unidades;

3.4.3.3 - Prestar suporte na instalação de pontos e em toda a área de redes, para atender

requerimentos dos servidores da Rede FHEMIG;

3.4.3.4 - Configurar e-mails e relógios de ponto da Instituição;

3.4.3.5 - Dar suporte presencial ou remoto aos usuários e sistemas de gestão, visando

atender demandas;

3.4.3.6 - Realizar a geração de relatórios de informática;

3.4.3.7 - Prestar suporte ao usuário em relação às demandas relacionadas aos sistemas de

informação da FHEMIG;

3.4.3.8 - Elaborar procedimentos operacionais relativos à área de atuação;

3.4.3.9 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.4.4 – São atribuições específicas do Técnico em Nutrição e Dietética :

3.4.4.1 - Orientar e supervisionar os trabalhos dos auxiliares, copeiros, lactaristas e

cozinheiros no desempenho das atividades;

3.4.4.2 - Executar as atividades de acordo com os POP´s e protocolos internos do setor e

em consonância com as legislações inerentes aos processos de higienização em geral,

armazenamento, produção, conservação e distribuição de alimentos, visando à segurança

microbiológica e qualidade nutricional dos alimentos, dieta enteral, fórmulas lácteas e

infantis e Leite Humano Pasteurizado (LHP);

3.4.4.3 - Acompanhar o estoque de insumos e descartáveis e auxiliar na elaboração do

planejamento e pedido de compra;

3.4.4.4 - Acompanhar e supervisionar o recebimento de mercadorias e efetuar os pedidos de

gêneros e as requisições necessárias para a produção das refeições;

3.4.4.5 - Transcrever para o mapa, as dietas prescritas pelo Médico ou Nutricionista;

3.4.4.6 - Controlar e registrar a temperatura dos alimentos e equipamentos e realizar a

coleta e identificação de amostras para fins de atendimento às Normas da Vigilância

Sanitária;

3.4.4.7 - Contabilizar, registrar e lançar nas planilhas adequadas os dados estatísticos,

aplicar questionários e preencher formulários relacionados ao setor, conforme protocolo

definido pelo Nutricionista responsável técnico;

25

3.4.4.8 - Colaborar na elaboração e atualização dos POP's e manuais técnicos referentes ao

serviço;

3.4.4.9 - Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;

3.4.4.10 - Reportar aos Nutricionistas as situações ou problemas em que não estiver apto

para resolver;

3.4.4.11 - Executar outras atividades correlatas à área de atuação.

3.4.5 – São atribuições específicas do Técnico em Patologia Clínica :

3.4.5.1 – Acolher, cadastrar e orientar pacientes e acompanhantes;

3.4.5.2 – Realizar coleta de material biológico e preparar amostra para a realização de testes

e exames, utilizando métodos específicos para cada caso;

3.4.5.3 – Realizar triagem e identificação correta de amostra ou material biológico;

3.4.5.4 – Preparar, acondicionar, conservar e transportar amostra ou material biológico,

utilizando técnicas para garantir a integridade do mesmo, observando as normas de

biossegurança, e promovendo adequadamente o descarte, quando necessário;

3.4.5.5 – Preparar reagentes, controlando e monitorando a estabilidade, lote, conservação e

validade dos mesmos;

3.4.5.6 – Atuar na operação e manutenção de equipamentos, materiais e instalações de

trabalho;

3.4.5.7 – Requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de materiais;

3.4.5.8 – Contribuir na organização do arquivo de exames e documentos de modo a garantir

a rastreabilidade dos processos;

3.4.5.9 – Auxiliar em levantamentos de dados para fins estatísticos;

3.4.5.10 – Atuar no controle interno e externo de qualidade executando a passagem dos

controles, antes de iniciar a rotina de trabalho, para validação dos equipamentos;

3.4.5.11 – Realizar registros das planilhas de resultados de exames, controle de qualidade,

manutenções preventivas e corretivas, temperaturas, rastreabilidades de reagentes,

atendendo às normas da RDC 302/2005;

3.4.5.12 – Executar as análises laboratoriais, cumprindo as normas técnicas nos processos

manuais e automatizados dos diversos setores do laboratório de acordo com sua

especificidade;

3.4.5.13 – Seguir as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições;

3.4.5.14 – Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em

decorrência do trabalho;

3.4.5.15 – Participar de cursos, treinamentos e reuniões, quando convocado;

3.4.5.16 – Executar outras tarefas correlatas à área de atuação.

26

3.6 – A carga horária semanal para as funções de Administrador, Assistente Social,

Auxiliar Administrativo, Enfermeiro, Enfermeiro Int ensivista, Farmácia Hospitalar,

Fonoaudiólogo, Pedagogo, Psicólogo Clínico, Técnico em Enfermagem, Técnico em

Farmácia, Técnico em Informática, Técnico em Nutriç ão e Dietética e Técnico em

Patologia Clínica, será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de plantão ou diarista.

3.7 – A carga horária semanal para as funções de Fisioterapeuta, Fisioterapeuta

Respiratório e Terapeuta Ocupacional será de 30 (trinta) horas semanais, em regime de

plantão ou diarista.

3.8 – A carga horária semanal para a função de Médico será de 24 (vinte e quatro) horas

semanais, em regime de plantão ou diarista.

3.9 – A remuneração mensal é composta por uma parte fixa e outra variável.

3.9.1 – R$ 3.321,93 (três mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e três centavos) para os

cargos de AGAS I (Administrador, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Pe dagogo e

Psicólogo Clínico ) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

3.9.2 – R$ 2.503,32 (dois mil, quinhentos e três reais e trinta e dois centavos) para o cargo

de AGAS I (Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ) com carga horária de 30 (trinta)

horas semanais.

3.9.3 – R$ 3.702,74 (três mil, setecentos e dois reais e setenta e quatro centavos) para os

cargos de AGAS III (Fisioterapeuta Respiratório ) com carga horária de 30 (trinta) horas

semanais.

3.9.4 – R$ 4.921,15 (quatro mil, novecentos e vinte e um reais e quinze centavos) para os

cargos de AGAS III (Farmácia Hospitalar ) com carga horária de 40 (quarenta) horas

semanais.

3.9.5 – R$ 5.659,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais) para o cargo de MED III

(Médico ) com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

3.9.6 – R$ 1.613,46 (hum mil, seiscentos e treze reais e quarenta e seis centavos), para o

cargo de PENF II (Técnico em Enfermagem) com carga horária de 40 (quarenta) horas

semanais.

3.9.7 – R$ 3.321,93 (três mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e três centavos), para o

cargo de PENF IV (Enfermeiro) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

3.9.8 – R$ 4.921,15 (quatro mil, novecentos e vinte e um reais e quinze centavos) para o

cargo de PENF VI (Enfermeiro Intensivista ) com carga horária de 40 (quarenta) horas

semanais.

27

3.9.9 – R$1.285,23 (hum mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos) para o

cargo de TOS I (Auxiliar Administrativo ) com carga horária de 40 (quarenta) horas

semanais.

3.9.10 – R$ 1.557,53 (hum mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três

centavos), para os cargos de TOS II (Técnico de Farmácia, Técnico de Informática,

Técnico em Nutrição e Dietética e Técnico em Patolo gia Clínica ) com carga horária de

40 (quarenta) horas semanais.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – As inscrições terão início a partir das 9h00m in (nove horas) do dia 28 de

dezembro de 2015 e término às 17h00min (dezessete h oras) do dia 11 de janeiro de

2016.

4.1.1. – Excepcionalmente, os candidatos para o car go de Médico, deverão se

cadastrar por meio do preenchimento de currículo pa drão constante no Anexo I do

Regulamento 05/2015 constante no sitio eletrônico w ww.fhemig.mg.gov.br, “Processo

Seletivo Permanente – Médicos”.

4.1.1.1 – A partir do preenchimento do currículo co nstante no item 4.1.1 as demais

etapas seguirão o estabelecido no Regulamento 05/20 15.

4.2 – Para as demais funções constantes neste Regulamento, as inscrições se darão por

meio do cadastramento de ficha cadastral e preenchimento de currículo eletrônico,

exclusivamente na página eletrônica da FHEMIG – www.fhemig.mg.gov.br.

4.2.1 – Deverá o interessado no PSS, para o cadastramento de sua ficha cadastral e

preenchimento do currículo eletrônico, exceto para o cargo de Médico, que deverá ser feita

conforme estabelecido no item 4.1.1:

4.2.1.1 – acessar a página eletrônica www.fhemig.mg.gov.br, clicar no link “Processo

Seletivo FHEMIG – Regulamento nº 12/2015;

4.2.1.2 – escolher uma das opções: “Quero me Cadastrar” ou “Já Sou Cadastrado”;

4.2.1.2.1 - caso o interessado no PSS já disponha de cadastro, deverá conferir atentamente

os seus dados cadastrais, alterando aquele(s) que julgar necessário(s);

4.2.1.3 – preencher as informações curriculares exigidas, as quais estão divididas em

sessões, devendo salvar cada uma das sessões preenchidas e, ao final, salvar e concluir a

sua inscrição/preenchimento do currículo eletrônico;

4.2.1.4 – imprimir e conferir a nota provisória atribuída ao seu currículo eletrônico, devendo

enviar uma cópia deste – currículo eletrônico – nos termos previstos neste regulamento;

4.3 - As informações constantes da ficha cadastral e do currículo eletrônico são de inteira e

exclusiva responsabilidade do interessado em participar do PSS, respondendo este por

erros e/ou omissões;

28

4.4 – A inscrição do interessado no PSS implicará no conhecimento e na aceitação expressa

das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e

de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e/ou convocações, acerca

das quais não poderá alegar desconhecimento.

5 – DA ENTREGA DA COMPROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS DECLARAÇÕES

5.1 – Será publicado e disponibilizado na página el etrônica da FHEMIG –

www.fhemig.mg.gov.br –, a partir das 17h do dia 14/01/2016, a lista con tendo o nome

dos inscritos que concluíram sua inscrição e estão aptos a entregar os documentos

comprobatórios do pré-requisito e das informações c urriculares prestadas,

acompanhados da cópia impressa do currículo eletrônico preenchido n o ato do

cadastramento:

5.1.1 – Serão convocados para a entrega de documentos todos os inscritos no PSS,

devendo esta (entrega) se dar de acordo com as regras previstas neste Regulamento. Os

candidatos que não finalizarem sua inscrição, ou seja, permanecerem com o status “em

andamento ” no momento em que o período de inscrição se encerrar, serão excluídos do

Processo Seletivo Simplificado regido pelo Regulamento em questão.

5.1.2 – As declarações ou certidões deverão ser apresentadas em seu original ou em

cópia autenticada e de acordo com as regras previstas neste Regulamento.

5.2 – A entrega dos documentos ocorrerá exclusivame nte nos dias 18/01/2016 e

19/01/2016, devendo ser realizada:

5.2.1 – pessoalmente ou por meio de procurador munido de procuração simples;

5.2.2 – no horário de 09h00min as 12h00min ou de 13h30min as 16h30min,

impreterivelmente;

5.2.3 – nos endereços listados no ANEXO II

5.3 – Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado , contendo em seu

anverso as seguintes informações:

Deverá, do lado de fora do envelope, ser anexada cópia impressa do currículo eletrônico

preenchido no ato do cadastramento.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG

REGULAMENTO: 12/2015

FUNÇÃO:____________________________________

LOCALIDADE:________________________________

NOME COMPLETO:___________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:_____________________

29

5.4 – O inscrito que não possuir informações curriculares a serem comprovadas deverá

entregar, conforme regras dos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e item 5.3, uma cópia impressa do

currículo eletrônico preenchido e dos documentos comprobatórios do pré-requisito (diploma,

certificado de conclusão da especialização – quando for o caso – e registro no Conselho de

Classe do Estado de Minas Gerais).

5.5 – Poderão os inscritos no PSS utilizar-se da faculdade de envio da documentação

conforme normas previstas no regulamento, por meio EXCLUSIVAMENTE de SEDEX-10

ou serviço de mesma natureza.

5.5.1 – O SEDEX-10 deverá ser postado até às 16h30min do dia 18.01.2016 , ficando

precluso o direito do interessado em ver analisada a documentação postada após a data e

horário previstos neste subitem.

5.5.2 – Não será analisada a documentação enviada por meio do serviço de SEDEX-10 que,

por falha ou atraso da prestadora do serviço, não venha a ser entregue no endereço

indicado no subitem 5.2.3 até às 16h00min do dia 20.01.2016 .

5.5.3 – Será de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito no PSS todo e qualquer

evento, decorrente de ato comissivo ou omissivo, próprio ou provocado por terceiro, que

inviabilize o envio e a entrega das documentações previstas na forma dos itens 5.2 e 5.3.

6 – PRIMEIRA ETAPA – DA ANÁLISE CURRICULAR E DO PRÉ - REQUISITO

6.1 – Entende-se como Análise Curricular a confirmação ou não de que o candidato possui o

pré-requisito (escolaridade, habilitação no Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais)

bem como a confirmação ou não dos pontos atribuídos pelo sistema ao currículo eletrônico

do candidato (experiência profissional e cursos de capacitação, aperfeiçoamento e

especialização) em virtude de apreciação pela área técnica correspondente.

6.1.1 – Somente serão considerados, para efeito de pontuação, pela área técnica,

documentos correspondentes às informações prestadas quando da inscrição, ou seja, caso

o candidato envie na etapa de análise curricular documentações para atribuições de pontos

além daqueles preliminarmente adquiridos no cadastramento do currículo, as mesmas serão

desconsideradas.

6.2 – Entende-se como Análise do Pré-Requisito a verificação, pela área técnica

competente, se o interessado possui a escolaridade e habilitação no Conselho de Classe do

Estado de Minas Gerais exigida pela FHEMIG para exercício das atividades laborais

referentes à função para a qual se inscreveu.

6.3 – Serão atribuídos às informações curriculares comprovadas um quantitativo de até 60

(sessenta) pontos, distribuídos conforme quadro abaixo, o qual se constitui no modelo de

currículo eletrônico a ser preenchido pelo interessado em participar do PSS.

30

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE – AGAS I

ADMINISTRADOR

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO

E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO) PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,0

Curso de no mínimo 40 horas* 1,5

Curso de no mínimo 80 horas 2,5

Curso de no mínimo 120 horas 3,5

Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO

NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano

completo de exercício sem

sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO

ADMINISTRADOR

1 (um) 9,0

2 (dois) 18,0

3 (três) 27,0

4 (quatro) 36,0

5 (cinco) 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certifica dos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular

31

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE NÍVEL I – AGAS I

ASSISTENTE SOCIAL

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO

E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,0

Curso de no mínimo 40 horas* 1,5

Curso de no mínimo 80 horas 2,5

Curso de no mínimo 120 horas 3,5

Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE

EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5

ANOS

Pontuação atribuída a cada ano

completo de exercício sem sobreposição

de tempo.

ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO

ASSISTENTE SOCIAL

1 (um) 9,0

2 (dois) 18,0

3 (três) 27,0

4 (quatro) 36,0

5 (cinco) 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certifica dos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular.

32

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE – AGAS I

FISIOTERAPEUTA

PONTUAÇÃO:

• CAPACITAÇÃO (AREA DE FISIOTERAPIA)

• APERFEIÇOAMENTO (AREA DE FISIOTERAPIA)

• ESPECIALIZAÇÃO (AREA DE FISIOTERAPIA)

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,0

Curso de no mínimo 40 horas* 1,5

Curso de no mínimo 80 horas 2,5

Curso de no mínimo 120 horas 3,5

Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO

NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano

completo de exercício sem

sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO

FISIOTERAPEUTA

1 (um) 9,0

2 (dois) 18,0

3 (três) 27,0

4 (quatro) 36,0

5 (cinco) 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certifica dos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular.

33

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE NÍVEL I – AGAS I

FONOAUDIÓLOGO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO

E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE FONOAUDIOLOGIA PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,0

Curso de no mínimo 40 horas* 1,5

Curso de no mínimo 80 horas 2,5

Curso de no mínimo 120 horas 3,5

Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE

EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5

ANOS

Pontuação atribuída a cada ano

completo de exercício sem sobreposição

de tempo.

ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO

FONOAUDIÓLOGO

1 (um) 5,0

2 (dois) 7,0

3 (três) 8,0

4 (quatro) 10,0

5 (cinco) 15,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certificad os emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular.

34

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE – AGAS I

PEDAGOGO

PONTUAÇÃO:

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO

E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE PEDAGOGIA.

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,0

Curso de no mínimo 40 horas* 1,5

Curso de no mínimo 80 horas 2,5

Curso de no mínimo 120 horas 3,5

Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO

NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano

completo de exercício sem

sobreposição de tempo.

ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO

PEDAGOGO

1 (um) 9,0

2 (dois) 18,0

3 (três) 27,0

4 (quatro) 36,0

5 (cinco) 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certifica dos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular.

35

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE NÍVEL I – AGAS I

PSICOLOGO CLÍNICO

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO

E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE PSICOLOGIA

CLÍNICA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,0

Curso de no mínimo 40 horas* 1,5

Curso de no mínimo 80 horas 2,5

Curso de no mínimo 120 horas 3,5

Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE

EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5

ANOS

Pontuação atribuída a cada ano

completo de exercício sem sobreposição

de tempo.

ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO

PSICOLOGO CLÍNICO E/OU HOSPITALAR

1 (um) 9,0

2 (dois) 18,0

3 (três) 27,0

4 (quatro) 36,0

5 (cinco) 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certifica dos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular.

36

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE NÍVEL I – AGAS I

TERAPEUTA OCUPACIONAL

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO

E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE TERAPIA

OCUPACIONAL

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,0

Curso de no mínimo 40 horas* 1,5

Curso de no mínimo 80 horas 2,5

Curso de no mínimo 120 horas 3,5

Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE

EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5

ANOS

Pontuação atribuída a cada ano

completo de exercício sem sobreposição

de tempo.

ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO

TERAPEUTA OCUPACIONAL

1 (um) 9,0

2 (dois) 18,0

3 (três) 27,0

4 (quatro) 36,0

5 (cinco) 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certifica dos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular.

37

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE NÍVEL III – AGAS III

FARMACEUTICO HOSPITALAR

PONTUAÇÃO:

• CAPACITAÇÃO (ÁREA DE FARMACIA HOSPITALAR)

• APERFEIÇOAMENTO (ÁREA DE FARMACIA

HOSPITALAR)

• ESPECIALIZAÇÃO (QUALQUER ÁREA

FARMACEUTICA, EXCETO HOSPITALAR QUE É

PRÉ-REQUISITO)

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,0

Curso de no mínimo 40 horas* 2,0

Curso de no mínimo 80 horas 3,0

Curso de no mínimo 120 horas 4,0

Residência Multiprofissional em andamento (mínimo 6 meses) ou Curso de no mínimo 180 horas

6,0

Curso de Especialização de no mínimo de 360 horas 9,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 25,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO

NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano

completo de exercício sem

sobreposição de tempo.

ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO

FARMACEUTICO HOSPITALAR

1 (um) 7,0

2 (dois) 14,0

3 (três) 21,0

4 (quatro) 28,0

5 (cinco) 35,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 35,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certifica dos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular.

38

ANALISTA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA À SAUDE – AGAS III

FISIOTERAPEUTA RESPIRATORIO

PONTUAÇÃO:

• CAPACITAÇÃO (ÁREA DE FISIOTERAPIA

RESPIRATORIA)

• APERFEIÇOAMENTO (ÁREA DE FISIOTERAPIA

RESPIRATORIA)

• ESPECIALIZAÇÃO (QUALQUER ÁREA DE

FISIOTERAPIA, EXCETO RESPIRATORIA QUE É

PRÉ-REQUISITO)

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,0

Curso de no mínimo 40 horas* 1,5

Curso de no mínimo 80 horas 2,5

Curso de no mínimo 120 horas 3,5

Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO

NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano

completo de exercício sem

sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO

FISIOTERAPEUTA RESPIRATORIO

1 (um) 9,0

2 (dois) 18,0

3 (três) 27,0

4 (quatro) 36,0

5 (cinco) 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certifica dos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular.

39

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM – PENF II

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE

APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ENFERMAGEM

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,5

Curso de no mínimo 40 horas* 3,0

Curso de no mínimo 80 horas 4,5

Curso de no mínimo 120 horas 6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA

DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS

ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de

exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO

COMO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1 (um) 9,0

2 (dois) 18,0

3 (três) 27,0

4 (quatro) 36,0

5 (cinco) 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certifica dos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular.

40

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM – PENF IV

ENFERMEIRO

PONTUAÇÃO:

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO

E/OU ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ENFERMAGEM.

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,0

Curso de no mínimo 40 horas* 1,5

Curso de no mínimo 80 horas 2,5

Curso de no mínimo 120 horas 3,5

Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO

NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano

completo de exercício sem

sobreposição de tempo.

ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO

ENFERMEIRO

1 (um) 9,0

2 (dois) 18,0

3 (três) 27,0

4 (quatro) 36,0

5 (cinco) 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certifica dos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular.

41

PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM – PENF VI

ENFERMEIRO INTENSIVISTA

PONTUAÇÃO:

• CAPACITAÇÃO (ÁREA DE ENFERMAGEM TERAPIA

INTENSIVA)

• APERFEIÇOAMENTO (ÁREA DE ENFERMAGEM

TERAPIA INTENSIVA)

• ESPECIALIZAÇÃO (QUALQUER ÁREA DE

ENFERMAGEM, EXCETO ENFERMAGEM TERAPIA

INTENSIVA QUE É PRÉ-REQUISITO)

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,0

Curso de no mínimo 40 horas* 1,5

Curso de no mínimo 80 horas 2,5

Curso de no mínimo 120 horas 3,5

Curso de Especialização de no mínimo 360 horas 6,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO

NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano

completo de exercício sem

sobreposição de tempo. ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO ENFERMEIRO

INTENSIVISTA

1 (um) 9,0

2 (dois) 18,0

3 (três) 27,0

4 (quatro) 36,0

5 (cinco) 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certifica dos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular.

42

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE – TOS I

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTOS

Conclusão de curso na área administrativa :

Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade,

Técnico em Secretariado ou equivalente

5,0

Acadêmico de graduação dos cursos: Administração,

Ciências Contábeis, Direito, Gestão Hospitalar, Letras,

Secretariado e Economia, Gestão de Serviços de Saúde

ou equivalente

6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 11,0

PONTUAÇÃO POR REALIZAÇÃO

DE CURSOS NA ÁREA DE

INFORMÁTICA

PONTOS POR CURSO E

NÍVEL PONTUAÇÃO MÁXIMA

POR CURSO E NÍVEL BÁSICO AVANÇADO

Microsoft Word 2,0 3,0 3,0

Microsoft Excel 2,5 3,5 3,5

Microsoft Access 1,0 2,0 2,0

Power Point 1,0 1,5 1,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA 10,0

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE

APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA ADMINISTRATIVA PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas 1,5

Curso de no mínimo 40 horas 2,0

Curso de no mínimo 80 horas 2,5

Curso de no mínimo 120 horas até no máximo 180 horas 3,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 9,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE

EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 5

ANOS

ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE TRABALHO COMPROVADA

COMO PROFISSIONAL AUXILIAR

1 (um) 6,0

2 (dois) 12,0

43

ADMINISTRATIVO 3 (três) 18,0

4 (quatro) 24,0

5(cinco) 30,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 30,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANCÁVEL 60,0

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE – TOS II

TÉCNICO EM FARMÁCIA

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE

APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE FARMÁCIA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,5

Curso de no mínimo 40 horas* 3,0

Curso de no mínimo 80 horas 4,5

Curso de no mínimo 120 horas 6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA

DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS

ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de

exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO

COMO

TÉCNICO EM FARMÁCIA

1 (um) 9,0

2 (dois) 18,0

3 (três) 27,0

4 (quatro) 36,0

5 (cinco) 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certifica dos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular.

44

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE II – TOS II

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTOS

Conclusão de curso de tecnólogo ou curso superior na área que abranja a área de atuação

5,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 5,0

PONTUAÇÃO POR CURSOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DE

ATUAÇÃO

20

HORAS

40

HORAS

80

HORAS

PONTUAÇÃO MAXIMA POR

CURSO Administração de Rede 2,0 4,0 5,0 5,0 Sistema Operacional (Windows e Linux)

2,0 4,0 5,0 5,0

Manutenção de equipamentos (Hardware)

2,0 4,0 5,0 5,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS ÚLTIMOS 8 ANOS

ANO(S) PONTUAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DE REDE

1 (um) 2,5 2 (dois) 3,0 3 (três) 4,5

4 (quatro) 6,0 5 (cinco) 7,5 6 (seis) 9,0 7 (sete) 10,5 8 (oito) 13,0

SISTEMA OPERACIONAL (WINDOWS E LINUX)

1 (um) 2,5 2 (dois) 3,0 3 (três) 5,0

4 (quatro) 6,0 5 (cinco) 8,0 6 (seis) 10 7 (sete) 12 8 (oito) 14,0

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS

1 (um) 2,5 2 (dois) 3,0 3 (três) 4,5

4 (quatro) 6,0

45

(HARDWARE) 5 (cinco) 7,5 6 (seis) 9,0 7 (sete) 10,5 8 (oito) 13,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 40,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE – TOS II

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE APERFEIÇOAMENTO

NA ÁREA DE NUTRIÇÃO PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,5

Curso de no mínimo 40 horas* 3,0

Curso de no mínimo 80 horas 4,5

Curso de no mínimo 120 horas 6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE

EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS

ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de

exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO

TÉCNICO EM NUTRIÇÃO

1 (um) 9,0

2 (dois) 18,0

3 (três) 27,0

4 (quatro) 36,0

5 (cinco) 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certifica dos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular.

46

TÉCNICO OPERACIONAL DE SAÚDE – TOS II

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

PONTUAÇÃO POR CAPACITAÇÃO/CURSO DE

APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE PATOLOGIA CLÍNICA

PONTOS

Curso de no mínimo 20 horas* 1,5

Curso de no mínimo 40 horas* 3,0

Curso de no mínimo 80 horas 4,5

Curso de no mínimo 120 horas 6,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 15,0

PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE

EXERCÍCIO NA FUNÇÃO NOS

ÚLTIMOS 5 ANOS

Pontuação atribuída a cada ano completo de

exercício sem sobreposição de tempo.

ANO(S) PONTUAÇÃO

EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO COMO

TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA

1 (um) 9,0

2 (dois) 18,0

3 (três) 27,0

4 (quatro) 36,0

5 (cinco) 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA 45,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL 60,0

*Nestes casos, somente serão pontuados os certifica dos emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da entrega dos documentos na etapa de análise curricular.

6.4 – Para efeito de comprovação das informações prestadas no momento do

preenchimento do currículo eletrônico serão necessárias cópias reprográficas do diploma

na função para qual o candidato está concorrendo bem como do certificado de conclusão do

curso de Especialização (nos casos em que o candidato se inscrever para funções que

fazem parte dos cargos de AGAS III ou PENF VI) e comprovação de registro no conselho

que o habilita ao exercício da profissão para a qual está concorrendo, quando se tratar de

47

profissão regulamentada, além das cópias de todos os documentos para as quais foi

atribuída pontuação preliminar:

6.4.1 - Cursos de Capacitação, Aperfeiçoamento e Es pecialização:

6.4.1.1 - Cópia do certificado de conclusão do curso na área pretendida com a carga horária

ou ;

6.4.1.2 - Declaração original ou autenticada de conclusão de curso na área pretendida com

a carga horária.

6.4.2 – Experiência profissional:

6.4.2.1 - Somente serão consideradas e pontuadas as experiência profissionais

desenvolvidas nos últimos 5 anos, contados a partir da data de publicação deste

regulamento (dezembro de 2010 até dezembro de 2015).

6.4.2.2 - As formas de comprovação da experiência profissional que serão aceitas são as

seguintes;

6.4.2.2.1 - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – da página que

contenha a foto, da página que corresponda à qualificação civil, das páginas que constem

anotações dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e rescisão ou ;

6.4.2.2.2 – Declaração ou certidão original ou autenticada, expedida em papel timbrado pelo

empregador, constando data de início e término do período trabalhado bem como carga

horária semanal de trabalho, assinada pelo chefe do setor de pessoal ou recursos humanos,

contendo ainda, carimbo com CNPJ da empresa;

6.4.2.2.3- Contratações temporárias: nos casos em que o candidato não possuir declaração

do empregador nos moldes acima descritos serão necessárias cópias de todos os

contracheques;

6.4.2.2.4- Profissionais liberais: cópia de todas as contribuições do ISSQN ou recibo de

pagamento de autônomo ou declaração de imposto de renda onde conste a fonte de renda

com CNPJ ou CPF do cliente.

6.5 – Para efeito de pontuação da experiência profissional não serão considerados períodos

concomitantes de trabalho.

6.6 – Será permitida a soma de períodos fracionados, desde que não concomitantes, para

fins de comprovação do tempo de experiência profissional.

6.7 – A pontuação atribuída à experiência profissional se dará por ano completo de exercício

não sendo considerado tempo arredondado.

6.8 – Não será computado, para efeito de pontuação como experiência profissional,

períodos de estágios, trabalho voluntário, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de

estudo realizado na função prevista neste regulamento.

6.9 – Não será permitida a soma de carga horária de cursos de capacitação e/ou

aperfeiçoamento com o objetivo de atingir a faixa mínima de cada carga horária pontuavel.

48

6.10 – Na hipótese do candidato apresentar mais de um curso com carga horária mínima

exigida, não será acrescida pontuação.

6.11 – A não comprovação das informações prestadas, por meio de apresentação de

documentos comprobatórios válidos, acarretará na perda dos pontos atribuídos e a

consequente repontuação e reclassificação do candidato.

6.12 – Será desclassificado do PSS o inscrito que não entregar, nas datas, horários e regras

previstas neste Regulamento:

6.12.1 - os documentos comprobatórios da formação acadêmica e habilitação

profissional;

6.12.2 – os documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da

inscrição referentes à experiência profissional e cursos de capacitação,

aperfeiçoamento e/ou especialização;

6.13 – Será publicado e disponibilizado na página e letrônica da FHEMIG –

www.fhemig.mg.gov.br –, a partir das 17h do dia 05.02.2016, a lista con tendo o

resultado preliminar da fase de Análises Curricular e do Pré-Requisito, da qual caberá

recurso nos termos deste Regulamento.

6.14 - Excepcionalmente, o resultado para os candid atos do cargo de Médico, será

publicado e disponibilizado na página eletrônica da FHEMIG em “Regulamento

05/2015 – Médicos”, dentro de “Publicações” do Regu lamento 05/2015 constante no

sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, “Processo Se letivo Permanente – Médicos”.

7 – SEGUNDA ETAPA - DA ENTREVISTA:

7.1 – Serão convocados para a 2ª Etapa – Entrevista –, os inscritos que obtiverem as

melhores notas comprovadas, referentes ao limite de 30 (trinta) vezes o número de vagas

ofertadas , por função e localidade, neste Regulamento.

7.2 – Será publicado e disponibilizado na página eletrônica da FHEMIG –

www.fhemig.mg.gov.br -, a partir das 17h do dia 17.02.2016, o resultado final da 1ª Etapa –

Análise Curricular – no qual conterá, também, o local e o horário da 2ª Etapa - Entrevista.

7.3 – A 2ª Etapa do PSS – Entrevista – poderá ocorrer a partir do dia 22/02/2016 até o dia

04/03/2016, observada a oportunidade e conveniência da Administração.

7.4 – O inscrito no PSS deverá chegar ao local da Entrevista com, no mínimo, 30 (trinta)

minutos de antecedência.

7.4.1 – Iniciado o ato de Entrevista não será permitido o acesso do inscrito retardatário na

sala destinada à sua realização.

7.5 – No ato da entrevista o inscrito no PSS deverá se identificar apresentando original da

carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto.

49

7.6 – Serão avaliados e pontuados durante a entrevista os critérios previstos no quadro

abaixo:

Critério Pontuação

Máxima Alcançável

Perspectiva de Avaliação

Capacidade de trabalho em equipe 5

Por meio da utilização de técnicas de entrevista individual e/ou em grupo e tendo como base situações hipotéticas e/ou relatos do(s) entrevistado(s), serão avaliadas as atitudes de colaboração, de saber ouvir, de ser empático, de realizar concessões, de tomar decisões, de respeitar opiniões e/ou de apresentar resultados.

Iniciativa e comportamento

proativo no âmbito de atuação

5

Por meio da utilização de técnicas de entrevista individual e/ou em grupo e tendo como base situações hipotéticas e/ou relatos do(s) entrevistado(s), será avaliada a tempestividade das respostas apresentadas.

Habilidade de comunicação 5

Por meio da utilização de técnicas de entrevista individual e/ou em grupo e tendo

como base situações hipotéticas e/ou relatos do(s) entrevistado(s), será avaliada

a capacidade de expressão verbal de pensamentos e de sentimentos, observado

o uso adequado da língua portuguesa. Conhecimento e

domínio de conteúdo da área de atuação

25 Por meio da utilização de casos hipotéticos e/ou perguntas objetivas, será avaliado o

conhecimento técnico

7.7 – Estará eliminado do PSS o inscrito que:

7.7.1 – Deixar de comparecer à ENTREVISTA na data, horário e local designado na

publicação contendo o resultado final da 2ª FASE DA 2ª ETAPA;

7.7.2 – Chegar fora do horário estabelecido pela FHEMIG para entrevista;

7.7.3 – Não apresentar, no ato da ENTREVISTA, documento de identidade oficial

com foto;

7.7.4 – Abandonar a entrevista antes de seu término;

7.7.5 – Não obter o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos 15 (quinze)

pontos atribuídos à Entrevista Comportamental (capacidade de trabalho em

equipe, iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação e habilidade de

comunicação) e/ou dos 25 (vinte e cinco) pontos atribuídos à Entrevista Técnica

(conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação).

7.8 – Será publicado e disponibilizado na página el etrônica da FHEMIG –

www.fhemig.mg.gov.br :

50

7.8.1 – a partir das 17h do dia 09.03.2016, a lista contendo o resultado

preliminar da fase de Entrevista, da qual caberá re curso nos termos deste

Regulamento.

7.8.2 – a partir das 17h do dia 17.03.2016, a lista contendo o resultado final e

homologação do Resultado Final deste certame.

8 – DOS RECURSOS

8.1 – Em relação às notas atribuídas à Análise Curr icular e à Entrevista caberá

recurso.

8.2 – O recurso poderá ser interposto nos prazos previstos neste Regulamento, devendo ser

utilizado o formulário constante do Anexo I .

8.3 – A interposição do recurso deverá ser realizada e xclusivamente:

8.3.1 – nos dias 11.02.2016 e 12.02.2016, em relaçã o às notas atribuídas a

documentação entregue pelo candidato, após Análise Curricular e do Pré

Requisito.

8.3.2 – nos dias 11.03.2016 e 14.03.2016, em relaçã o às notas atribuídas à

Entrevista.

8.4 – A entrega das razões recursais deverá ocorrer:

8.4.1 – pessoalmente ou por meio de procurador munido de procuração simples;

8.4.2 – no horário de 09h00min as 12h00min ou de 13h30min as 16h30min;

8.4.3 – nos endereços listados no ANEXO II.

8.4.4 - em envelope lacrado contendo em seu anverso as seguintes informações:

8.5 – Poderá o inscrito no PSS utilizar-se da faculdade de envio do recurso por meio

EXCLUSIVAMENTE de SEDEX-10, ou serviço de mesma natureza.

8.5.1 – O SEDEX-10, quando se tratar de recurso interposto em relação:

8.5.1.1 – ao resultado da primeira etapa – Análise Curricular – deverá ser

postado até às 16h30min do dia 11.02.2016.

8.5.1.2 – ao resultado da segunda etapa – Entrevista – deverá ser postado

até às 16h30min do dia 11.03.2016.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FHEMIG

REGULAMENTO 12/2015

RECURSO: ( ) 1ª ETAPA / ( ) 2ª ETAPA

FUNÇÃO:

LOCALIDADE:

NOME COMPLETO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

51

8.5.2 – Não será analisado o recurso enviado por meio do serviço de SEDEX-10 que,

por falha ou atraso da prestadora do serviço, não venha a ser entregue no endereço

indicado no subitem 8.4.3 até às 16h00min do dia 15.02.2016, quando se tratar da 1ª

ETAPA etapa, ou até às 16h00min do dia 15.03.2016, quando se tratar da 2ª ETAPA.

8.5.3 – Será de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito no PSS todo e

qualquer evento, decorrente de ato comissivo ou omissivo, próprio ou provocado por

terceiro, que inviabilize o envio e a entrega das razões recursais.

8.6 – Na fase de recurso não será permitido acresce ntar documentos.

9 – DA CLASSIFICAÇAO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMP ATE E DO RESULTADO

FINAL

9.1 – A classificação final dos inscritos no PSS se dará por meio do somatório das notas

obtidas na Análise Curricular e na Entrevista.

9.2 – No caso de empate serão observados os seguintes critérios, de acordo com a ordem

em que se apresentam:

9.2.1 – Maior nota obtida na Entrevista;

9.2.2 – Maior nota obtida na Análise Curricular;

9.2.3 – Maior idade.

9.3 – A publicação do resultado final do PSS, junta mente com sua homologação,

ocorrerá a partir das 17h00min do dia 17.03.2016 na página eletrônica da FHEMIG –

www.fhemig.mg.gov.br .

9.4 – O ato de homologação do PSS surtirá seus efeitos legais a partir de sua publicação no

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

9.5 – A convocação de selecionado excedente para assinatura de Contrato Administrativo,

se houver, se dará por meio de publicação do ato de convocação na página eletrônica da

FHEMIG – www.fhemig.mg.gov.br, como ingressar na FHEMIG, regulamento 12/2015,

publicações e convocações.

10 – DO EXAME MÉDICO PRÉ- ADMISSIONAL

10.1 – O Selecionado convocado para assinatura de Contrato Administrativo deverá se

submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Saúde e

Segurança do Trabalhador (GSST) da Contratante, por meio do qual serão avaliadas as

condições de saúde física e mental para o exercício da função, oportunidade em que será

emitido o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

52

10.2 – No ato de submissão ao exame médico pré-admissional o selecionado deverá

apresentar:

10.2.1 – Documento original de identidade, com foto e assinatura;

10.2.2 – Cartão de vacinação contra “hepatite B”; DT- difteria/tétano, dupla viral ou

tríplice viral;

10.2.3 – Resultado dos seguintes exames complementares, realizados a expensas

do candidato:

10.2.3.1 – Hemograma completo, com contagem de plaquetas;

10.2.3.2 – Glicemia de jejum;

10.2.3.3 – Urina rotina;

10.2.3.4 – Anti-HBS quantitativo;

10.3 – Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e

identificação do responsável técnico do laboratório e nome e identidade do candidato.

10.4 – Os exames descritos nos subitens 10.2.3.1; 10.2.3.2; 10.2.3.3 e 10.2.3.4, somente

serão aceitos se realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de

marcação da perícia médica.

10.5 - Os candidatos deverão realizar os exames solicitados em laboratórios/ clínicas de sua

preferência.

10.6 – Nas avaliações periciais poderão ser exigidos novos exames e testes

complementares, que também correrão a expensas do candidato.

10.7 – Na avaliação admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de

antecedentes clínicos.

10.8 – O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido

de ser contratado, perdendo o direito à vaga para qual concorreu e foi classificado.

11 – DA CONTRATAÇÃO

11.1 – O selecionado no PSS quando convocado terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis

para comparecer ao endereço indicado em sua convoca ção.

11.2 – O selecionado no PSS ao comparecer no endereço indicado em sua convocação

receberá todas as informações necessárias a viabilizar a assinatura do Contrato

Administrativo.

11.2.1 – O selecionado terá até 15 (quinze) dias corridos , da data de seu

comparecimento no local indicado em sua convocação, para realizar os exames

exigidos neste Regulamento e se submeter ao exame médico pré-admissional.

11.2.2 – A dilação do prazo previsto no subitem 11.2.1 somente será admitida em

decorrência de evento ou fato resultante de culpa ou dolo da Administração ou por

53

exigência da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador (GSST), quando esta

verificar a necessidade da realização de exames complementares.

11.2.2.1 – O selecionado terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para a

realização e apresentação dos exames complementares exigidos Gerência de

Saúde e Segurança do Trabalhador (GSST).

11.2.3 – Deverá o Selecionado informar à Coordenação de Recrutamento, Seleção e

Provimento de Cargos e Funções (CRESP), por meio do telefone (31) 3239-9589 ou

pelo e-mail [email protected], que lhe foi exigido a realização de

exames complementares pela GSST.

11.3 – O selecionado, depois de submetido ao exame admissional e considerado apto pela

GSST, terá 2 (dois) dias úteis , imediatamente após a data da emissão do ASO Apto, para,

munido da documentação exigida neste Regulamento, assinar o Contrato Administrativo.

11.4 – O selecionado deverá assumir suas atividades funcionais, na Unidade da FHEMIG

onde foi lotado, em até, no máximo, 3 (três) dias úteis , contados da data da assinatura do

Contrato Administrativo.

11.5 – O selecionado que deixar de observar qualquer um dos prazos previstos nos subitens

do item 11, estará automaticamente desclassificado do certame.

11.6 – O Contrato Administrativo somente surtirá efeitos jurídicos e econômicos a partir do

início de exercício pelo contratado de suas atividades funcionais.

11.7 – Deverá o selecionado para fins de assinatura e celebração do Contrato Administrativo

apresentar, obrigatoriamente, por meio de cópia reprográfica simples, acompanhada dos

originais, ou autenticada em cartório, os seguintes documentos:

a) comprovante de conclusão do curso que o habilite a exercer a função para a qual

será contratado, em conformidade com o item 2 – ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

EXIGIDA;

b) comprovante de registro ativo e válido no respectivo conselho de classe do Estado

de Minas Gerais, quando se tratar de profissão regulamentada;

c) documento de identidade, ou equivalente, com fotografia, reconhecido legalmente

em todo o território nacional, de forma a comprovar ser brasileiro ou gozar das

prerrogativas legais correspondentes e ter a idade mínima de 18 anos;

d) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição – primeiro e segundo

turno (quando houver) - ou comprovante de regularidade eleitoral emitido pela

Justiça Eleitoral;

e) cadastro nacional de pessoas físicas – CPF;

f) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

g) comprovante de residência;

54

h) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), a ser emitido pela Gerência de Saúde e

Segurança do Trabalhador (GSST).

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

j) declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando se exerce

ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou

indireta;

k) declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, de bens e valores

que integram o patrimônio do Selecionado até a data de sua convocação, ou da

última declaração de Imposto de Renda;

l) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do

Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG –

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

m) declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando não ser

aposentado por invalidez;

n) declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando não ter

sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade incompatível com a

nova investidura;

11.8 – Estará impedido de assinar o contrato, e automaticamente desclassificado, o

selecionado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nas alíneas

do subitem 11.7 deste Regulamento, ou se enquadrar em qualquer das vedações previstas

no Decreto Estadual nº 45.155/09.

11.9 – O horário da jornada de trabalho, bem como seu setor de lotação dentro da Unidade,

serão informados pela Unidade na qual será lotado, na data de início do exercício da função,

estando ciente o selecionado que exercerá suas atividades de acordo com a conveniência e

oportunidade da Administração.

11.9.1 - Caso o horário da jornada de trabalho, bem como seu setor de lotação

dentro da Unidade, estabelecidos pela FHEMIG, não atendam aos interesses do

selecionado, este terá rescindido, de plano, o seu Contrato Administrativo.

11.10 – No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que ficarem na situação de

“Cadastro Reserva” no resultado final, poderão ser convocados para a assinatura de

contrato, de acordo com a ordem de classificação, observando o período de validade do

presente processo.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – O PSS constitui requisito para a contratação, porém, não gera direito subjetivo a esta.

55

12.2 - Todos os atos, informações, convocações e or ientações sobre O PSS serão

publicizados, exclusivamente, na página eletrônica da FHEMIG -

www.fhemig.mg.gov.br.

12.3 – A condução do PSS será realizada pela Coordenação de Recrutamento, Seleção e

Provimento de Cargos e Funções (CRESP), podendo as dúvidas que porventura possam

surgir sobre este Regulamento ou sobre o certame serem sanadas por meio do telefone (31)

3239-9589 ou pelo e-mail [email protected].

12.4 - Não serão fornecidos, atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões

relativos à participação ou às notas obtidas pelos inscritos/selecionados.

12.5 - Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a

todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento.

12.6 – O prazo de validade deste Regulamento será de 6 (seis) meses, contados da data de

publicação do ato de homologação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais,

podendo ser prorrogado por igual período.

12.7 – Sobrevindo atos ou fatos que impliquem na revogação ou anulação da vaga ofertada

para determinada função e/ou localidade, tais atos não surtirão efeitos sobre as demais,

permanecendo inalterada a tramitação do certame ou a sua validade, se já concluído.

12.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do

Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

12.9 - Integram este Regulamento e dele fazem parte os seguintes anexos, os quais

deverão ser lidos e interpretados conjuntamente:

ANEXO I – Formulário para Interposição de Recurso;

ANEXO II – Locais para Entrega de Documentos, Entrevista e Assinatura de Contrato;

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.

Jorge Raimundo Nahas Presidente da FHEMIG

56

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REGULAMENTO 12/201 5

1- DA IDENTIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO N.º: ____________

FUNÇÃO: ______________________ LOCALIDADE: _____________________

2- DO ENCAMINHAMENTO

À Comissão responsável pela condução do Processo Seletivo Simplificado Regulamento

12/2015.

Como inscrito no Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a selecionar

candidatos a celebrar futuro Contrato Administrativo com a FHEMIG, solicito à Comissão

responsável pelo PSS a revisão da nota atribuída:

( ) À ANALISE CURRICULAR E/OU PRÉ-REQUISITO

( ) À ENTREVISTA

3- RAZÕES RECURSAIS

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

________________________

Belo Horizonte, _____ de __________ de ______.

_________________________________________________________

Assinatura do(a) Recorrente

57

ANEXO II

LOCAIS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS, ENTREVISTA E ASS INATURA DE CONTRATO

Localidade da Vaga

Local da Entrega de

Documentos

Local de Realização

da Entrevista

Local da Assinatura

do Contrato

Microrregião Belo

Horizonte (verificar

as regiões que

abrangem a

Microrregião no item

1.1 e seus subitens)

FHEMIG – Administração Central

Alameda Vereador

Álvaro Celso, 100,

CRESP (Sala 307)

Bairro: Santa Efigênia

Belo Horizonte – MG –

CEP: 30.150-260

Será informado no

documento de

divulgação dos

selecionados para

essa etapa.

FHEMIG – Administração

Central

Alameda Vereador

Álvaro Celso, 100,

CRESP (Sala 307)

Bairro: Santa Efigênia

Belo Horizonte – MG –

CEP: 30.150-260

PATOS DE MINAS

FHEMIG – Hospital

Regional Antônio Dias

– HRAD

Rua Major Gote, 1231 –

Bairro: Centro - Patos

de Minas– MG

CEP: 38.700-001

FHEMIG – Hospital

Regional Antônio Dias

– HRAD

Rua Major Gote, 1231 –

Bairro: Centro - Patos

de Minas– MG

CEP: 38.700-001

FHEMIG – Hospital

Regional Antônio

Dias – HRAD

Rua Major Gote, 1231

– Bairro: Centro - Patos

de Minas– MG

CEP: 38.700-001

TRÊS CORAÇÕES

FHEMIG – Casa de

Saúde Santa Fé –

CSSFe

Rua Nossa Senhora do

Monte Calvário, 577 –

Três Corações – MG

CEP: 37.410-000

FHEMIG – Casa de

Saúde Santa Fé –

CSSFe

Rua Nossa Senhora do

Monte Calvário, 577 –

Três Corações – MG

CEP: 37.410-000

FHEMIG – Casa de

Saúde Santa Fé –

CSSFe

Rua Nossa Senhora do

Monte Calvário, 577 –

Três Corações – MG

CEP: 37.410-000

UBA

FHEMIG – Casa de

Saúde Padre Damião

– CSPD

Rodovia Ubá Juiz de

Fora, Km 6 – Ubá – MG

CEP: 36.500-000

FHEMIG – Casa de

Saúde Padre Damião

– CSPD

Rodovia Ubá Juiz de

Fora, Km 6 – Ubá – MG

CEP: 36.500-000

FHEMIG – Casa de

Saúde Padre Damião

– CSPD

Rodovia Ubá Juiz de

Fora, Km 6 – Ubá – MG

CEP: 36.500-000