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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS 1. OBJETO DA LICITAÇÃO Seleção das melhores propostas para registro de preço, com limite de valor máximo, para serviços de fornecimento de terminais de autoatendimento, tendo como Gestor Técnico a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, compostos dos seguintes itens: Item A - Terminais de autoatendimento incluindo suporte aos equipamentos e softwares embarcados, manutenção corretiva do software com a Interface de Usuário (Item B), monitoramento, gestão, treinamento e operação assistida. Os terminais funcionarão conectados à Rede de Comunicação de Dados do Estado da Bahia, disponibilizando serviços ao cidadão; Item B - Serviço de Desenvolvimento, Manutenções Evolutivas e Adaptativas do Software com a Interface de Usuário, a ser utilizado nos Terminais de Autoatendimento, por onde o cidadão utilizará os serviços, interagindo com os periféricos de entrada e saída disponíveis em cada equipamento. A contratação de cada um dos itens, contidos neste registro de preço, poderá ser realizada de forma independente, mas devem ser fornecidos exclusivamente pelo único vencedor. Os contratos oriundos desse Registro de Preços terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/05. 2. JUSTIFICATIVA Trata-se de elaboração de Registro de Preços (RP) para contratação de solução de Terminais de Autoatendimento que deverão ser distribuídos em locais estratégicos, de fácil acesso ao cidadão, possibilitando a verificação de informações, realização de serviços, pagamentos e impressão de documentos de acordo com o disponibilizado no barramento de serviços do Estado, com praticidade, conforto e segurança, reduzindo as demandas e filas de espera do atendimento presencial. A contratação desta solução vai ao encontro da diretriz do governo de disponibilização de Serviços Corporativos, tendo como principais pilares, o compartilhamento, a integração e a interatividade, utilizando-se de ferramentas de TIC, a exemplo de Aplicações Multicanais (mobile, portal web, totem), buscando um salto de qualidade na melhoria dos serviços públicos e relacionamento com o cidadão.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO B – D ISPOS IÇÕES ESPECÍFICAS

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

Seleção das melhores propostas para registro de preço, com limite de valor máximo, para serviços

de fornecimento de terminais de autoatendimento, tendo como Gestor Técnico a Companhia de

Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, compostos dos seguintes itens:

Item A - Terminais de autoatendimento incluindo suporte aos equipamentos e

softwares embarcados, manutenção corretiva do software com a Interface de

Usuário (Item B), monitoramento, gestão, treinamento e operação assistida. Os

terminais funcionarão conectados à Rede de Comunicação de Dados do Estado da

Bahia, disponibilizando serviços ao cidadão;

Item B - Serviço de Desenvolvimento, Manutenções Evolutivas e

Adaptativas do Software com a Interface de Usuário, a ser utilizado nos

Terminais de Autoatendimento, por onde o cidadão utilizará os serviços, interagindo

com os periféricos de entrada e saída disponíveis em cada equipamento.

A contratação de cada um dos itens, contidos neste registro de preço, poderá ser realizada de forma

independente, mas devem ser fornecidos exclusivamente pelo único vencedor.

Os contratos oriundos desse Registro de Preços terão vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a

contar da data da sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140

da Lei Estadual nº 9.433/05.

2. JUSTIFICATIVA

Trata-se de elaboração de Registro de Preços (RP) para contratação de solução de Terminais de

Autoatendimento que deverão ser distribuídos em locais estratégicos, de fácil acesso ao cidadão,

possibilitando a verificação de informações, realização de serviços, pagamentos e impressão de

documentos de acordo com o disponibilizado no barramento de serviços do Estado, com praticidade,

conforto e segurança, reduzindo as demandas e filas de espera do atendimento presencial.

A contratação desta solução vai ao encontro da diretriz do governo de disponibilização de Serviços

Corporativos, tendo como principais pilares, o compartilhamento, a integração e a interatividade,

utilizando-se de ferramentas de TIC, a exemplo de Aplicações Multicanais (mobile, portal web,

totem), buscando um salto de qualidade na melhoria dos serviços públicos e relacionamento com o

cidadão.

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Ressalta-se que as novas demandas da sociedade aliadas às novas tecnologias da Informação

apontam uma alta criticidade quanto à necessidade de melhorias dos canais de relacionamento com

o cidadão, tendo a sociedade como principal beneficiada com o resultado desse trabalho.

A contratação dessa solução propiciará ao governo disponibilizar mais um canal eletrônico de

serviço, o terminal de autoatendimento, a ser integrado com a solução de Governo Eletrônico que

está em fase de desenvolvimento e que ofertará serviços eletrônicos por meio do Portal corporativo

do Governo e Aplicativo em dispositivos móveis.

3. DESCRIÇÃO DO ITEM A - TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO

O serviço descrito no item A inclui todo o esforço necessário para manter o terminal em

funcionamento para o cidadão, incluindo monitoramento, suporte, manutenção de elétrica,

hardware, sistemas embarcados e manutenção corretiva do software principal com a interface de

usuário.

3.1. Características Gerais do Terminal

Especificações Equipamentos de Pré

e Autoatendimento

Equipamentos com

impressoras de

Documentos

Altura máxima 165 cm 165 cm

Largura Máxima 65 cm 75 cm

Profundidade máxima 50 cm 70 cm

Profundidade máxima com a porta

aberta

-- 120 cm

Equipamentos, novos e sem uso, devidamente instalados, conforme especificação mínima

exigida;

Os terminais de autoatendimento devem ter funcionalidades para emissão de senhas;

Os terminais de autoatendimento devem ser montados em estruturas fechadas com

pedestais, que possuem componentes voltados à acessibilidade, segurança e

disponibilização de informações aos usuários finais;

Deverá dispor de teclado virtual para realização dos serviços, distinguindo-se os teclados

como numéricos e alfabéticos, de acordo com o tipo de dado solicitado;

Deverá possuir mecanismos de auto recuperação, em casos de falhas de conexão;

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Deverá disponibilizar um recurso de impressão de protocolos para confirmação de

operações de forma automática, sem a apresentação da tela de confirmação de

impressão;

Todo o suporte e manutenção dos equipamentos deve ser feito através da

CONTRATADA, que deverá manter o terminal em funcionamento, de acordo com o item

5. SUPORTE TÉCNICO;

A instalação do equipamento no local indicado pela CONTRATANTE, incluindo toda parte

elétrica necessária, é de responsabilidade da CONTRATADA;

A disponibilidade do ponto de acesso para que o terminal de autoatendimento se conecte

a Rede de Comunicação de Dados do Estado da Bahia será de responsabilidade da

PRODEB.

3.2. Características do Gabinete (Corpo do Terminal de Autoatendimento)

Isento de arestas ou saliências que ofereçam riscos físicos aos usuários;

Aberturas chaveadas na parte traseira para acesso aos componentes de hardware com

sistema de fechadura na parte externa do gabinete;

Possibilidade de fixação ao piso, de modo a diminuir o risco de furto e acidentes;

Sistema de ventilação forçada, através de 01 ventilador-exaustor, no gabinete, com

saídas para otimização do fluxo de ar;

Pedestal de altura mínima de 1m;

Alimentação do conjunto - 110/220V AC 50~60Hz - capacidade em watts para

alimentação de todo o conjunto, com comutação de tensão (manual ou automática), com

réguas internas ao terminal para ligação de todos os componentes;

O controle do acesso ao interior do equipamento deve ser por meio de portas fechadas

por chave do tipo tetra e deve haver uma porta específica com fechadura para troca de

bobina de papel na impressora isolada do acesso aos demais módulos do equipamento;

Chave geral liga/desliga com fusível, independente das chaves dos componentes, com

capacidade de corrente adequada à demanda total do equipamento;

Identificação visual externa, com ícones confeccionados em policarbonato autoadesivo

para sinalização dos locais das operações dos dispositivos de interação com o usuário e

para aplicação da identidade visual do Governo de Bahia a ser definido pela

CONTRATANTE;

Saída para os cabos de energia e rede de dados; a conexão de saída do cabo de rede

deverá ser interna ao equipamento, evitando assim a interferência externa;

Barra de tomadas saídas tripolar, chave liga-desliga e indicador luminoso de ligado e

desligado;

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Teclado alfanumérico, corpo em chapa de aço e pintura resistente a corrosão

atmosférica, e teclado em ABS, resistente ao vandalismo, com impedimento a remoção

das teclas;

O teclado deve ser integrado ao gabinete e localizado na altura que garantirá a

privacidade ao usuário, as teclas devem retornar códigos ASCII distintos entre si, deverá

ser fornecida tabela com os códigos gerados por cada tecla. Padrão PC ABNT ou ABNT 2

83 teclas, com bloco numérico destacado track ball óptico ou mecânico (esfera que

auxilia o movimento do cursor), esfera de plástico com pontos entrelaçados em

coordenadas óticas com diâmetro de 38 mm (podendo existir variação de até 4 mm),

rotação continua a reversível em qualquer direção;

Possui pelo menos 2 portas USB 2.0 ou superior.

3.3. Características dos componentes internos

Possuir portas necessárias para a conexão de todos os periféricos (Monitor de vídeo,

leitor biométrico, impressora térmica, microfone, câmera de vídeo, alto falantes e

pinpad);

Sensor biométrico digital Resolução mínima 500 PPI Sensor com área mínima de 35 mm

por 35 mm Padrão FCC;

Sistema de comunicação via microfone/alto falantes, integrado ao gabinete;

Controladora de rede wireless em conformidade com o padrão IEEE 802.11 b/g/n (Wi-Fi),

integrada ao equipamento;

Interface de rede Gigabit integrada à placa principal, do tipo RJ-45;

Adaptador AC universal para o equipamento com bivolt automático. Não será aceito

nenhum transformador externo;

Alto-falante com potência mínima de 15W;

Blindagem magnética para evitar interferências na qualidade da imagem de vídeo.

3.4. Características do Monitor de Vídeo

Painel em LCD de 18" com dispositivo de toque na tela (Touch Screen) com as seguintes

características:

o Tecnologia por ondas acústicos de superfície (SAW);

o Ativação da detecção de toque pelo dedo da mão (mesmo com o uso de luvas), ou

outro dispositivos;

o Tela resistente a graxas, óleos, água e outros contaminantes tipo gordura em geral;

o Vidro de proteção de espessura de 3mm;

o Erro máximo de 2,5mm (menos de 1%);

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o Pelo menos 15.000 (quinze mil) pontos de toque por cm²;

o Força de ativação menor que 125g;

o Durabilidade de pelo menos 35 (trinta e cinco) milhões de toque;

o Nível de transparência maior que 90%;

o Dureza de nível 7 (escala Mohs);

o Certificações CE e FCC;

o Controlador com interface USB com resolução de 4096 x 4096 touchpoints;

o Driver compatível com o sistema operacional utilizado.

Tela acoplada ao pedestal de forma horizontal, de modo que o maior lado da tela esteja

disposto de forma horizontal;

Tempo máximo de resposta do toque de 15 ms;

Conector db15 VGA com os cabos e conexões que se fizerem necessários para interligar a

CPU do terminal;

Controles para ajuste de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho

horizontal e vertical;

Ângulo de visão horizontal de 140°;

Ângulo de visão vertical de 120°;

Imune a interferência eletromagnética, com as certificações: ce, fcc-b, energy star, mprii,

semko, tco '03, ul;

Permitir limpeza com água, álcool isopropílico ou outros limpadores similares, podem ser

usadas luvas de látex ou similares;

Suportar resolução gráfica mínima de 1024 x 768 pixels a 75hz;

Pixel pitch de 0,297mm;

Área útil de 304 x 228mm;

Temperatura de operação -5°C a 50°C;

Umidade relativa de operação 5% a 90%.

3.5. Características das Impressoras

O resultado impresso deve ser fornecido ao usuário pela parte frontal do equipamento, através de

saída própria do gabinete, sem a necessidade de acesso direto à impressora. Todos os

equipamentos deverão ser equipados com impressoras térmicas, enquanto uma parte deve ser

equipado adicionalmente com impressoras matriciais, conforme item 8.

3.5.1. Características das impressoras térmicas para emissão de senhas e comprovantes

Impressora térmica com alimentação automática de papel por bobina com conjunto de

guilhotina com presenter, e fonte de alimentação;

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Resolução: 8 pontos/mm;

Largura de impressão: no mínimo 110 mm;

Guilhotina para corte de papel;

Sensores de “pouco papel” e “fim de papel”;

Recursos gráficos para imagens, código de barras e QR Code;

Possibilidade de impressão de atestados;

Bobina com capacidade mínima de 300 m de comprimento.

3.5.2. Características das impressoras matriciais para emissão de documentos

Impressora matricial com alimentação automática de papel por formulário contínuo, com

conjunto de guilhotina, presenter, e fonte de alimentação;

Velocidade de impressão no mínimo 110 CPS em alta qualidade;

Resolução:8 pontos/mm;

Largura de impressão mínima de 210 mm;

Guilhotina para corte de papel;

Sensores de “pouco papel” ,“fim de papel”, atolamento, entrega e refugo;

Alta qualidade, 24 agulhas com recursos gráficos para imagens;

Recursos gráficos para imagens, código de barras e QR Code;

Bobina com capacidade mínima de 40 m de comprimento;

Atendimento as especificações governamentais para documentos de segurança;

Alimentação de até 150 documentos soltos.

3.6. Componentes exclusivos do Terminal de autoatendimento de impressão de documentos de

segurança

Cofre para documentos e impressora;

Arquivamento de documentos não aprovados;

Acesso independente para equipamentos e o cofre com fechadura;

Cofre com fechadura eletrônica que abre somente com liberação remota;

Destruição dos documentos em caso de tentativa de violação ou refugo;

Sensores de movimento, posicionamento e temperatura;

Sensores de abertura de porta do cofre e do compartimento dos equipamentos;

Digitalização do documento impresso para confirmação da correta impressão;

Funcionamento independente do terminal com bateria;

Autonomia nas atitudes de segurança quando de interrupção de energia ou conexão;

Bateria para o módulo de segurança.

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3.7. Características do PINPAD ou POS para realização de transações financeiras:

Possuir leitor de cartões com tarja magnética, trilhas 1,2 e 3, e de chip, compatível com

ISO 7816-1, -2, -3 e -4;

Ser certificado por empresa operadora de cartões de débito e crédito;

Estar preparado para funcionar como TEF/IP;

Possuir teclas de função e direcionais com indicadores em alto relevo nas teclas Cancelar,

Entrar, Limpar e número 5;

Ter proteção contra violação do gabinete;

Possuir interface USB;

Possuir sistema de criptografia embarcado no hardware que implemente, no mínimo,

DES, TDES, DUKPT-DES e RSA; (complementar)

Ser homologado EMV 2000 Nível 1 e 2 e PCI versão 2.X ou superior;

Possuir método de tratamento de chaves de criptografia Master/Session Key, PKI e

DUKPT simultâneos;

Possuir display Gráfico de 128x64 pixels, modo texto com 16 caracteres e 8 linhas com

backlight;

Possuir certificado pela ABECS;

Deverá estar dentro de compartimento seguro, que deixe livre apenas o teclado, visor,

leitor de tarja e leitor de chip. Este compartimento deverá evitar que o dispositivo seguro

seja removido por pessoa não autorizada.

3.8. Características da WEBCAM

Deve ser integrada ao gabinete do terminal de autoatendimento;

Possuir sistema de instalação plug&play;

Câmera frontal que possibilite tirar fotos de usuários que venham a interagir com o

terminal de autoatendimento;

Possuir resolução de, no mínimo 1.3MP para vídeo e 5.0MP para foto via interpolação;

Ter interface via USB.

3.9. Monitoramento

O monitoramento do funcionamento dos terminais de autoatendimento deverá ser disponibilizado

por meio de dois painéis, a saber:

3.9.1. PAINEL GERENCIAL

Esse painel deverá realizar o monitoramento e disponibilizará para a CONTRATANTE informações

sobre as operações realizadas e dos pagamentos efetuados, conforme segue:

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Monitoramento remoto das operações realizadas nos Terminais de autoatendimento,

contendo:

o Identificação do Terminal de autoatendimento;

o Número de acessos;

Relatório estatístico de utilização (tipo de serviço utilizado x quantidade);

Tempo médio de operação por tipo de operação;

Relatório de erros.

Todas as consultas sobre a utilização dos Terminais de autoatendimento deverão permitir a

seleção por meio de filtros, como segue:

o Localização;

o Terminal de autoatendimento;

o Período de análise.

Todas as consultas disponibilizarão relatórios analíticos e sintéticos.

Permitir o monitoramento remoto da quantidade de pagamentos diários realizados através

do PINPAD/POS e o valor de cada pagamento arrecadado, contendo:

o Identificação do Terminal de autoatendimento;

o Matrícula referente;

o Nome do Titular;

o Valor do documento;

o Data de vencimento;

o Data e hora do pagamento;

o Banco de pagamento;

o Status do pagamento (confirmado, rejeitado).

3.9.2. PAINEL OPERACIONAL

No caso específico da manutenção dos Terminais de autoatendimento, a CONTRATADA deverá

disponibilizar ferramenta de suporte técnico remoto, com vistas a evitar o deslocamento do técnico,

gerando maior agilidade no restabelecimento da operação. A ferramenta a ser disponibilizada deverá

permitir a realização das seguintes ações remotamente:

Reiniciar o aplicativo;

Reiniciar o Terminal de autoatendimento;

Desligar o Terminal de autoatendimento;

Atualizar data / hora;

Atualizar os softwares instalados no equipamento;

Monitorar os seguintes aspectos em de cada Terminal de autoatendimento:

o Status da comunicação com o equipamento;

o Status da bobina de papel (normal, pouco papel e sem papel)

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o Status da impressora (ligada e desligada)

o Status do sistema de cada Terminal de autoatendimento.

Analisar em tempo real os pontos gerenciados, monitorando continuamente a aplicação de

autoatendimento, visando detectar situações de anormalidade que possam interromper o

funcionamento do serviço ou exigir uma intervenção técnica, seja por falha em dispositivos

ou problemas de performance e desempenho;

Sinalizar erros e/ou falhas nos Terminais de autoatendimento, gerando alertas visuais e

permitindo a inserção de histórico de ações;

Visualizar os equipamentos através de mapa georreferenciado.

3.10. Software Embarcado

O software embarcado é composto pelo SO (sistema operacional), drivers de dispositivos e todos os

outros sistemas que apoiam o funcionamento do terminal, tendo como principal componente a

interface de usuário. É através da interface gráfica do usuário que o cidadão irá interagir com o

terminal e seus dispositivos. O desenvolvimento desta interface de usuário é objeto do item B deste

edital, porém o funcionamento está diretamente integrado ao terminal, desta forma, os seguintes

requisitos não funcionais devem ser observados para que a interface de usuário entregue uma

experiência de usuário completa ao cidadão:

3.10.1. No processo de inicialização, o acesso ao sistema operacional será inibido, ou seja, após

a inicialização do Terminal de autoatendimento somente a tela do sistema será visível e

estar pronta para operação por parte do cidadão;

3.10.2. Possibilidade dos terminais de autoatendimento serem configurados de forma que não

necessitem a digitação de login/senha (login automático) e que tenham IP fixo para

possibilitar sua identificação e gerenciamento remoto;

3.10.3. Possuir mecanismos de auto recuperação em casos de falhas de conexão;

3.10.4. A interface de usuário a ser desenvolvida utilizará uma arquitetura WEB e deve ser

carregada automaticamente no navegador a ser especificado;

3.10.5. A aplicação será carregada a partir da Rede do Governo do Estado, em servidor

hospedado no data center da PRODEB;

Os custos de hospedagem da aplicação no Data Center da PRODEB, não são escopo

deste edital;

3.10.6. O usuário não poderá ter acesso a nenhuma funcionalidade do navegador ou qualquer

outro sistema do terminal, principalmente o SO. O usuário deverá interagir somente com a

interface de usuário e periféricos, quando necessário;

3.11. Treinamento

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A CONTRATADA deverá ministrar treinamento, com fornecimento de todo material didático

necessário à realização do treinamento sobre as funcionalidades do software desenvolvido.

3.11.1. O treinamento deverá ser ministrado dentro do horário de expediente para um máximo

de 20 (vinte) servidores públicos, por unidade contratante, sem qualquer custo adicional.

3.11.2. Ao término do treinamento, a CONTRATANTE realizará a avaliação do treinamento,

produzindo uma Nota de Avaliação de Treinamento (NAT), utilizando o formulário de

Avaliação de Treinamento, Anexo I.

3.11.3. A partir de eventuais avaliações insatisfatórias obtidas na avaliação do nível de

atendimento dos treinamentos que, em uma escala de 0 (zero) até 10 (dez) pontos, for

inferior à 7 (sete) pontos, será repactuado um novo treinamento ou um reforço no

treinamento a ser aplicado sem ônus à CONTRATANTE em data a ser acordada e

documentada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

3.11.4. A aplicação do reforço em algum dos treinamentos, pelo efeito das avaliações, não

eximirá a CONTRATADA de outras sanções previstas no Edital do qual faz parte o

presente documento.

3.12. Operação Assistida

3.12.1. A empresa CONTRATADA deve disponibilizar ao menos um profissional especialista na

solução fornecida, que permaneça nas dependências da CONTRATADA, para a realização

da operação assistida.

3.12.2. A operação assistida será de 60(sessenta dias) dias;

3.12.3. A operação assistida deverá ser prestada, no mínimo, em regime de oito horas por dia

útil (8x5), no horário de 8:30h às 18h, e, fora do mencionado período, se agendado pela

CONTRATANTE com antecedência mínima de um dia útil. Incidentes de prioridade crítica

e alta, abertos dentro dos períodos anteriormente citados (oito horas por dia útil), não

poderão ter seu atendimento interrompido, mesmo durante dias não úteis ou fora do

horário de 08h às 18h, até que tenham sido resolvidos ou estabelecida solução de

contorno que permita retornar a Solução ao estado normal de utilização.

3.12.4. Intervenções programadas que necessitem de paralisações da solução deverão ser

realizadas fora do horário de expediente (8:30h às 18h nos dias úteis), devendo ser

agendadas pela CONTRATADA com a CONTRATANTE com antecedência mínima de

cinco dias úteis, podendo a CONTRATANTE, a seu critério e tendo em vista a urgência da

intervenção, autorizá-la em prazo menor.

3.12.5. A solicitação de atendimento pela CONTRATANTE à CONTRATADA será feita por meio

de abertura de chamado pela CONTRATANTE em sistema de controle de chamados

online a ser fornecido pela CONTRATADA. Nesse sistema a CONTRATADA deverá

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registrar as informações sobre o atendimento prestado. Somente a CONTRATANTE

poderá encerrar os chamados.

3.12.6. A CONTRATADA deverá atualizar a documentação da solução, scripts de atendimento

de help desk, ajuda online da Solução e base de conhecimento em relação às correções

efetuadas no tratamento dos incidentes e problemas.

3.12.7. Se a CONTRATADA comprovar que parte do problema decorrente de abertura de

chamado situa-se em recurso sob responsabilidade da CONTRATANTE, poderá solicitar a

participação de profissionais da CONTRATANTE para auxiliá-la na correção.

3.12.8. Caso a CONTRATADA precise efetuar adequações que envolvam modificações no

ambiente computacional da CONTRATANTE em que a CONTRATADA não tenha

domínio, como reconfiguração de firewalls, de serviços de mensageria ou de rede (LDAP,

DNS, Kerberos, entre outros), a CONTRATADA deverá solicitar a reconfiguração à

CONTRATANTE com pelo menos dez dias úteis de antecedência. A CONTRATANTE

avaliará as condições de atendimento da solicitação e comunicará à CONTRATADA a

possibilidade ou não de atendimento e o prazo de execução. Pode a CONTRATANTE, em

situações específicas, admitir prazo menor para solicitação.

3.12.9. A operação assistida abrange todos os componentes da Solução de Terminais de

Autoatendimento, incluindo equipamentos e softwares principais e de apoio, necessários

ao funcionamento da solução.

3.12.10. Ao final da operação assistida, a CONTRATADA deverá emitir relatório que detalhe o

estoque de chamados abertos e concluídos no período, contendo informações sobre o

motivo da abertura do chamado e prazo para a resolução.

3.12.11. A CONTRATADA deverá fornecer número de telefone para atendimento de chamados

feitos pela equipe técnica da CONTRATANTE e gestores da Solução.

3.12.12. Os tempos de resposta aos chamados da fase de operação assistida deverão respeitar

os prazos definidos no Item 5. Suporte Técnico.

4. DESCRIÇÃO DO ITEM B – SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÕES

EVOLUTIVAS E ADAPTATIVAS DO SOFTWARE COM A INTERFACE DE USUÁRIO

Registro de Preços de um total de 10.000 UST’s (Unidades de Serviço Técnico) para posterior

contratação de serviços de Desenvolvimento, Manutenção Evolutiva e Manutenção Adaptativa do

software que fará a interação do cidadão com o terminal (Interface de Usuário). Estes serviços serão

executados através das atividades registradas no Item 4.1 - Catálogo de Serviços. As manutenções

corretivas e o esforço necessário para manter o terminal em funcionamento é objeto do Item A.

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O serviço será medido e remunerado em UST e deve ser executado de acordo com a complexidade

das tarefas que compõe os serviços a serem realizados.

O total de UST de cada atividade é calculada com base na seguinte formula:

TOTAL UST DA ATIVIDADE = QTD UST * Multiplicador * (FA1 * FAn)

A Quantidade de UST (QTD UST), o Multiplicador e os Fatores de Ajuste (FAn) podem ser

encontrados nas tabelas do item 4.1. Catálogo de Serviços de acordo com cada atividade.

Para calcular o total de UST de um serviço deve ser considerada a seguinte fórmula:

TOTAL UST DO SERVIÇO = Σ TOTAL UST ATIVIDADES

Uma demanda é composta de 1 a n atividades. No caso de a demanda ser composta por mais de

uma atividade, o prazo de atendimento deve considerar a seguinte fórmula:

Prazo em Dias = (Arredonda para Cima) ((Σ Prazo de

Atendimento) /8)

4.1. Catálogo de Serviços

O catálogo de Serviços a seguir contem as possíveis atividades que serão realizadas para o projeto

objeto deste Edital. Todas as atividades onde o critério de complexidade seja a classificação do

projeto devem ser consideradas de complexidade média.

Atividade: Construção de tela Descrição: Implementação de tela WEB utilizando HTML.

Produto: Código-fonte HTML, scripts, css e outros assets utilizados. Multiplicador: Quantidade de elementos por tela (1 unidade = 10 elementos)

Fator de Ajuste (FA): FA1: Alteração = 0,5 Critério de Complexidade: Classificação do Projeto

COMPLEXIDADE NIVEL DE COMPLEXIDADE QTD UST BAIXA 1 1,42

MÉDIA 3 3,32 ALTA 4 4,25

Prazo de Atendimento: Σ Horas = (2,5 hora [* FA1]) * Multiplicador * 1,2 OBS: Esta tarefa cobre somente o esforço de construção da tela, a partir

de uma definição do que vai ser construído o Definir o que vai ser construído, qual o comportamento e o

que deve conter deve ser executado através da atividade Participar de reunião como convidado;

Serão considerados elementos que compõe a tela, somente os elementos visíveis ao usuário;

As implementações de Javascripts necessários às validações do cliente fazem parte destas atividades.

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Atividade: Implementação de interface para comunicação com base de dados Descrição: Implementação de DAO (Data Access Object) para manipulação de dados.

Produto: Código-fonte do DAO e suas dependências Multiplicador: Quantidade de entidades e relacionamentos (1 unidade = 1 entidade com

até 3 relacionamentos) Fator de Ajuste (FA): FA1: Pacote com 3 relacionamentos = 1 + (0,2 * (Σ Pacotes))

FA2: Alteração = 0,5 Critério de Complexidade: Classificação do Projeto

COMPLEXIDADE NIVEL DE COMPLEXIDADE QTD UST BAIXA 3 1,33

MEDIA 4 1,70 ALTA 5 2,09

Prazo de Atendimento: Σ Horas = (1 hora [* FA1] [* FA2]) * Multiplicador * 1,2 OBS: O conceito pode ser utilizado em qualquer camada mesmo em

clientes Javascript caso seja necessário fazer persistência de dados local;

Esta tarefa inclui todo o mapeamento e disponibilidade de funções que abstraiam a manipulação da camada de dados;

Deve ser considerado mesmo que manipule dados não relacionais.

Atividade: Construção de relatório Descrição: Construção de relatórios utilizando ferramentas WYSIWYG.

Produto: Código-fonte do relatório e suas dependências Multiplicador: Quantidade de data sources

Fator de Ajuste (FA): FA1: Pacote com 5 transformações = 1 + (0,1 * (Σ Pacotes)) FA2: Relatório seja feito de forma programática (código) = 1,3 FA3: Alteração = 0,5

Critério de Complexidade: ÚNICA COMPLEXIDADE NIVEL DE COMPLEXIDADE QTD UST

ÚNICA 3 2,66 Prazo de Atendimento: Σ Horas = (2 horas [* FA1] [* FA2] [* FA3]) * Multiplicador * 1,2

OBS: As transformações citadas no FA1 incluem: Agrupamentos, Operação Logica e Formatação;

O FA2 se aplica quando o relatório não é construído em ferramentas WYSIWYG;

Não faz parte desta atividade: o A obtenção dos dados que vão ser exibidos no relatório; o Tela de filtro do relatório.

Atividade: Implementação de regras de negócios Descrição: Implementação de regras para atender as necessidades de negócio de um

processo elementar. Produto: Código-fonte com a implementação das regras de negócio

Multiplicador: Quantidade de regras

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Fator de Ajuste (FA): FA1: Alteração = 0,5 Critério de Complexidade: Classificação do Projeto (Ver Tabela de Classificação)

COMPLEXIDADE NIVEL DE COMPLEXIDADE QTD UST BAIXA 3 4,03

MEDIA 4 5,15 ALTA 5 6,33

Prazo de Atendimento: Σ Horas = (3 horas [* FA1]) * Multiplicador * 1,2 OBS: Considerar esta atividade para cada processo elementar

Estas regras de negócio devem ser implementadas exclusivamente no backend;

São consideradas regras de negócio qualquer condição especifica que deve ser implementada;

As regras de negócio de validação simples devem ser implementadas no frontend (Construção de tela).

Atividade: Consumir serviços (API) Descrição: Consumir serviços externos ao escopo do negócio em questão, através do

uso de uma interface de abstração. Produto: Código-fonte com a implementação do cliente que vai consumir a API.

Multiplicador: Quantidade de atributos. (1 unidade = 10 atributos) Fator de Ajuste (FA): FA1: REST ou Arquivo = 1

FA2: SOAP = 1,3 FA3: MQ = 1,5 FA4: OUTROS = 2 FA5: Pacote com 10 atributos = 1 + (0,2 * (Σ Pacotes)) FA6: Alteração = 0,5

Critério de Complexidade: Classificação do Projeto COMPLEXIDADE NIVEL DE COMPLEXIDADE QTD UST

BAIXA 3 3,32 MEDIA 4 4,25

ALTA 5 5,23 Prazo de Atendimento: Σ Horas = (2,5 horas * (FA1 ou FA2 ou FA3 ou FA4) [* FA5] [* FA6]) *

Multiplicador * 1,2 OBS: O consumo de API deve ser feito através de alguma das tecnologias:

REST ou Arquivo; SOAP; MQ; OUTROS.

Atividade: Participação de reunião Descrição: Participar de reuniões por demanda do contratante.

Produto: Documento com todo o entendimento do que foi discutido na reunião. Multiplicador: Quantidade de horas de duração da reunião

Fator de Ajuste (FA): FA1: Participantes = (Σ pessoas) Critério de Complexidade: ÚNICA

COMPLEXIDADE NIVEL DE COMPLEXIDADE QTD UST

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ÚNICA 5 2,09 Prazo de Atendimento: O prazo de atendimento deve ser acordado entre as partes no momento da

demanda. OBS: O contratante definirá a quantidade de pessoas que é necessária

para participar da reunião; Por necessidade técnica ou operacional o contratado pode enviar

mais pessoas do que foi demandado, porem as horas destas pessoas não poderão ser faturadas;

As horas de deslocamento não devem ser contabilizadas. A contagem inicia a partir da presença do contratado na hora que a reunião foi agendada, mesmo que não inicie no horário;

O tempo necessário para a construção do documento de entendimento da reunião faz parte da atividade.

Atividade: Gerar versão de software Descrição: Gerar versão do software para implantação em ambientes de homologação

e produção. Produto: Pacote pronto para ser implantado no ambiente

Multiplicador: Quantidade de chamados Fator de Ajuste (FA): FA1: Versão seletiva = 2

Critério de Complexidade: ÚNICA COMPLEXIDADE NIVEL DE COMPLEXIDADE QTD UST

ÚNICA 4 0,85 Prazo de Atendimento: Σ Horas = (0,5 horas [* FA1]) * Multiplicador * 1,2

OBS: Versão seletiva diz respeito à seleção de demandas fora de ordem cronológica que foram resolvidas há algum tempo e que exigem um processo grande de merge para ser incorporado na versão atual.

Atividade: Ministrar treinamento Descrição: Ministrar treinamento presencial em local indicado pelo contratante

Produto: Lista de presença assinada com a frequência e quantidade de horas do treinamento

Multiplicador: Quantidade de horas do treinamento Fator de Ajuste (FA): N/A

Critério de Complexidade: ÚNICA COMPLEXIDADE NIVEL DE COMPLEXIDADE QTD UST

ÚNICA 5 2,09 Prazo de Atendimento: N/A

OBS: Serão consideradas somente as horas do treinamento. As horas necessárias para preparar material, validar ambiente e outros não devem ser computadas;

Cada treinamento deve ser plicado a turmas que são de 1 até 10 participantes;

O local de treinamento, assim como os recursos de equipamentos necessários devem ser providos pelo contratante.

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Atividade: Executar teste de desempenho Descrição: Executar teste de desempenho para validar o tempo de resposta no uso do

sistema. Produto: Script automatizado, arquivos de configuração e dependências

Multiplicador: 1 Fator de Ajuste (FA): N/A

Critério de Complexidade: Classificação do Projeto COMPLEXIDADE NIVEL DE COMPLEXIDADE QTD UST

BAIXA 3 21,27 MEDIA 4 27,20

ALTA 5 33,44 Prazo de Atendimento: O prazo de atendimento deve ser acordado entre as partes no momento da

demanda.

4.2. Requisitos Não Funcionais da Aplicação

Os requisitos funcionais da aplicação serão especificados para cada serviço que será desenvolvido,

porém os requisitos não funcionais devem ser observados a seguir:

4.2.1. Todos os serviços de atendimento, disponíveis através da interface de usuário, devem

consumir micro serviços REST (Representational State Transfer) providos através do

barramento de serviços do Governo do Estado, acessíveis através do protocolo

HTTP/HTTPS;

4.2.2. Ser desenvolvido na versão mais atual do Angular (atualmente é a 4.3). Todo o código

deve estar aderente ao style guide oficial (https://angular.io/guide/styleguide). A

arquitetura do projeto deve seguir as orientações de módulos específicos (features, core e

shared modules) descritas na documentação do angular. Todos componentes criados

devem ter testes unitários automatizados. Deve ser utilizado o Angular CLI para criar a

estrutura inicial do projeto. O código gerado deve ser analisado através da ferramenta

tslint (utilizando a configuração padrão gerada pelo Angular CLI) e o resultado da analise

não deve conter erros nem warnings;

4.2.3. Função de ajuda aos usuários em todas as telas;

4.2.4. Todos os serviços solicitados que decorrerem em pagamentos por parte do cidadão

deverão ofertar as seguintes opções:

o Emissão de cupom com os dados do cidadão, o serviço solicitado, o valor a ser

pago e o código de barras para pagamento na rede bancária;

o Pagamento via PINPAD/POS integrante dos terminais de autoatendimento;

4.2.5. Todos os atendimentos realizados deverão ser contabilizados para efeito de análise

estatística com as seguintes informações acerca dos atendimentos realizados:

o Número de requisições realizadas, classificadas por serviço;

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o Número de requisições realizadas, classificadas por terminal de autoatendimento;

o Tempo de disponibilidade de cada terminal de autoatendimento.

4.2.6. Mecanismo de time out em todas as telas, permitindo o fechamento automático das

janelas abertas pelo usuário após o uso e redirecionamento para a página inicial, com

intervalo configurável;

4.2.7. Gravar os registros de todas as operações realizadas;

4.2.8. Envio de mensagens SMS, Email ou Push Notification;

4.2.9. A digitação de campos, quando solicitada, obrigatoriamente deverá ser realizada por

teclado virtual;

4.2.10. Possibilidade de configuração de funcionalidades por Terminal de autoatendimento,

permitindo dessa forma que os mesmos possam oferecer serviços diferenciados entre eles;

4.2.11. Manutenção de registro de todas as ações efetuadas pelos usuários no sistema, para

futuras apurações de comandos executados e configurações realizadas;

4.2.12. Possibilidade para apresentação da interface em tela cheia (Full Screen), sem permissão

de fechamento;

4.2.13. A definição e especificação das telas de realização de serviços/consultas será feita em

conjunto com a equipe técnica da PRODEB;

4.2.14. A comunicação com o sistema back end será feita por meio do Barramento de Serviços

do Estado da Bahia hospedado na PRODEB.

4.3. Condições para execução do serviço

O serviço será executado nas instalações da CONTRATADA e não pode sofrer solução de

continuidade durante todo o prazo contratual, portanto, deverá ser executado pela empresa

prestadora, sob a sua inteira responsabilidade funcional e operacional mediante vínculo de

subordinação dos trabalhadores sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.

Os contratos gerados, após o saque da ATA, terão seus serviços executados com base nas etapas do

fluxo descrito abaixo:

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a) A PRODEB demandará o serviço através do preenchimento de documento denominado de SS

(Solicitação de Serviço). A SS descreve a necessidade da CONTRATANTE e pode incluir

documentos auxiliares que possam complementar o entendimento da CONTRATADA;

b) Com a SS e os documentos auxiliares, a CONTRATADA deve preparar um Plano de Trabalho

com a proposta de execução do serviço. O Plano de Trabalho descreve a proposta de execução

da CONTRATADA em resposta à Solicitação de Serviço (SS). O Plano de Trabalho deve conter:

Escopo do serviço que será realizado;

Apresentação e qualificação da equipe técnica que realizará as atividades;

Atividades que compõe o serviço, com a respectiva quantidade de UST baseado na

complexidade, multiplicador e fatores de ajustes aplicados;

Quantidade total estimada de UST;

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Prazo de execução.

O prazo para entrega da 1a versão do Plano de Trabalho é de 5 dias úteis, contados a partir do

recebimento da SS – Solicitação de Serviços.

c) A CONTRATANTE avalia o plano de trabalho e caso discorde de algum item poderá solicitar

ajustes. A CONTRATADA terá 2 dias úteis para proceder a mudança. A aprovação do Plano de

Trabalho deve ser feito formalmente pelo responsável da demanda e gestor do contrato;

d) Após a aprovação do Plano de Trabalho, como instrumento auxiliar no controle da execução e

autorização para iniciar o serviço, a CONTRATANTE emitirá a “Ordem de Serviços - OS”

anexando o plano de trabalho. Só serão computadas para faturamento as UST’s especificadas

na OS bem como aferidas com base nos entregáveis das atividades executadas;

e) Todas as atividades realizadas no âmbito do contrato deverão ser sustentadas por mecanismos

de controle que garantam a qualidade do produto e do processo e devem ter a aprovação da

CONTRATATE.

f) Os produtos/serviços serão considerados entregues após aceite formal da CONTRATANTE,

sendo submetidos à inspeção quanto ao funcionamento e qualidade. O responsável técnico pela

execução de cada OS deverá estar disponível para a resolução de problemas decorrentes do

mau funcionamento.

g) Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico-financeiro de cada OS,

bem como atesto formal do gestor do contrato.

h) A Contratada deverá manter um preposto, sem ônus adicional para o contrato, cuja atribuição

inclui:

Receber a SS e apresentar o Plano de Trabalho, bem como fazer a interlocução para ajuste

no Plano de Trabalho até que o serviço esteja apto para iniciar;

Responsabilizar-se pela gestão, execução e qualidade dos serviços, conforme condições

definidas neste TR e na OS;

Administrar e reportar à Diretoria os indicadores de desempenho estabelecidos.

4.4. Indicadores de Desempenho

SLA META FÓRMULA OBSERVAÇÕES FATOR DE REDUÇÃO PECUNIÁRIA*

IAE

0,94 (94% de

aceitação de

entregas)

∑ Entregas Aceitas no período /

∑ Entregas no período

1. Utilizar, na apuração do resultado, sempre duas casas decimais; 2. Não multiplicar o resultado por 100;

Intervalo Redutor

0,94 ou acima 0,00 0,88 a 0,93 0,02 0,82 a 0,87 0,03

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3. Uma vez que a entrega seja efetivada, mesmo sendo rejeitada, deve compor a base de cálculo do IAE; 4. A soma das Entregas Aceitas no período são as somas das demandas com aceite na ferramenta de gestão de demandas; 5. A soma das Entregas no Período é o resultado das somas das demandas aceitas no período mais a soma das demandas rejeitadas no período.

0,76 a 0,81 0,04 0,60 a 0,75 0,05

Abaixo de 0,60 0,10

ITE

0,92 (92% das

entregas realizadas no prazo previsto)

1 – (∑ Entregas efetivadas com

atraso no período / ∑ Entregas

efetivadas no período)

1. Utilizar, na apuração do resultado, sempre duas casas decimais; 2. Não multiplicar o resultado por 100.

Intervalo Redutor

0,92 ou acima 0,00 0,84 a 0,91 0,02 0,76 a 0,83 0,03 0,60 a 0,75 0,05

Abaixo de 0,60 0,10

* Fator que deverá ser aplicado sobre o total da fatura da contratada referente o período do faturamento no qual o Indicador se apresentou no nível indesejável.

5. SUPORTE TÉCNICO

A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico referentes à solução proposta à

CONTRATANTE durante o período de funcionamento da solução, compreendendo:

5.1. Suporte telefônico com atendimento técnico, através de pessoal habilitado, sempre que

requerido pela CONTRATANTE;

5.2. Suporte presencial, com atendimento técnico por meio de especialista conhecedor dos

serviços contratados;

5.3. Os chamados de suporte serão centralizados num único ponto, para todas as solicitações da

CONTRATANTE;

5.4. As coberturas específicas para os serviços abrangidos deverão levar em consideração o

horário de atendimento dos locais em que os terminais estão situados (postos SAC,

Shoppings, Mercados, endereço da contratante, etc.), podendo chegar a 24 horas por dia, 7

dias na semana;

5.5. Serviços de suporte técnico: instalação, desinstalação, configuração e customização de todos

os equipamentos e demais recursos computacionais (hardware e software) que forem

necessários para os serviços contratados,durante o período de vigência do CONTRATO;

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5.6. A manutenção preventiva a ser realizada pela Contratada sem ônus para o Contratante, no

horário compreendido entre as 08h e 18h, de segunda a sexta-feira, conforme agendamento

prévio;

5.7. A CONTRATADA deverá elaborar um calendário mensal de manutenções preventivas

evitando paradas não previstas nos equipamentos;

5.8. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios mensais dos chamados realizados constando

prazos de atendimento e solução do problema;

5.9. Entende-se por Tempo de Atendimento: Período compreendido entre o horário de abertura do

chamado e 1º contato do técnico com o solicitante. Esse atendimento poderá ser realizado

remotamente (telefone ou software de acesso remoto);

5.10. Entende-se por Tempo de Solução: Período compreendido entre o horário da abertura do

chamado ate o restabelecimento do serviço contratado de forma satisfatória para o usuário

solicitante;

5.11. Deverá ser emitida uma OS (Ordem de Serviço) para cada chamado, indicando a data e

horário da abertura do mesmo. A OS deverá ser assinada pelo representante autorizado da

contratante, no momento da conclusão dos serviços;

5.12. O equipamento poderá ser reparado ou substituído por outro, de configuração igual ou

superior, sendo mantidos os prazos de atendimento e solução acima citados;

5.13. Caso sejam registrados 05 (cinco) chamados de manutenção corretiva para um mesmo

equipamento num intervalo de 30 (trinta) dias, ou, 03 (três) chamados do mesmo incidente

em um período de 90 (noventa) dias, caberá à CONTRATADA realizar a substituição por outro,

de configuração igual ou superior.

5.14. Deverão ser observados os tempos de atendimento e de solução conforme quadro a seguir:

Prioridade Descrição da gravidade

Tempo de atendimento (horas úteis)

Tempo de solução (horas úteis)

Capital e RMS Interior Capital e RMS Interior

3 Leve

Suporte de primeiro nível: atendimento aos

problemas que não interrompam ou

paralisem os serviços do terminal

1 hora 48 horas

2 Média

Suporte de segundo nível: atendimento às

ocorrências que possam interromper ou paralisar os serviços dentro das

próximas 24 horas

30 minutos

Fornecer solução temporária em até 8 horas e solução definitiva em até

24 horas

Fornecer solução temporária em até 12 horas e solução definitiva em até

30 horas

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Prioridade Descrição da gravidade

Tempo de atendimento (horas úteis)

Tempo de solução (horas úteis)

Capital e RMS Interior Capital e RMS Interior

1 Crítica

Suporte de terceiro nível: atendimento às ocorrências que

paralisem os serviços

15 minutos 30 minutos

Restabelecer o serviço em até 4 horas e a solução definitiva em até

24 horas

Restabelecer o serviço em até 8 horas e a solução

definitiva em até 30 horas

5.15. Os casos de descumprimento do tempo de SLA serão analisados pelo gestor do contrato,

cabendo a ele as solicitações de penalidades previstas em contrato;

5.16. A CONTRATADA será responsável pela manutenção corretiva de todos os módulos dos

sistemas integrantes da solução;

5.17. A manutenção dos Terminais de Autoatendimento deverá contemplar as seguintes

atividades:

Manutenção dos terminais, incluindo a substituição de peças e componentes, mão de obra

e deslocamento, de modo a manter a operação normal;

Restauração da imagem dos Terminais de autoatendimento, quando necessário;

Atualização dos firmwares e drivers;

Atualização dos softwares;

O limite de atuação da CONTRATADA estará limitado à interface de rede e ao cabo de

energia dos Terminais de autoatendimento;

Os serviços de manutenção serão realizados segundo os seguintes critérios:

o Serão executados fora do horário comercial;

o Serão executados on-site, nas instalações da CONTRATANTE, durante o período do

contrato, nas localidades onde os Terminais de autoatendimento estiverem instalados;

o Para o atendimento do prazo máximo da solução, oriundo dos chamados de assistência

técnica, a CONTRATADA poderá utilizar equipamentos de reserva (backup);

5.18. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios que deverão apresentar informações sobre

quantidades de consultas, serviços e pagamentos efetuados em cada Terminal de

autoatendimento.

6. Propriedade dos Produtos Desenvolvidos

6.1. Todos os produtos de software gerados para atendimento dos serviços contratados serão

única e exclusivamente de propriedade da CONTRATANTE. Entendem-se como produtos de

software os programas-fonte, programas executáveis, componentes e biblioteca de

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componentes, scripts, modelos de dados, concepção artística e outros documentos, inclusive

eletrônicos, gerados no objeto desta licitação.

6.2. Todos os artefatos disponibilizados à CONTRATADA para execução dos serviços, objeto deste

contrato, são confidenciais e de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. A confidencialidade

deve continuar mesmo após o encerramento do contrato. A CONTRATADA só poderá utilizar

ou disponibilizar qualquer artefato ou produto objeto desta contratação, com prévia e

expressa autorização da CONTRATANTE.

6.3. A CONTRATADA deverá assinar um Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade,

responsabilizando-se pela manutenção do sigilo das informações, conforme Anexo II deste

TR, devendo ainda, apresentar Termo similar assinado pelos seus funcionários diretamente

vinculados ao contrato.

6.4. Caso seja disponibilizado ferramental para realização dos serviços, de propriedade da

CONTRATANTE ou da PRODEB e discriminados na OES (FRAMEWORK ou licenças de uso), a

CONTRATADA se compromete a utilizá-lo somente nos serviços demandados pela

CONTRATANTE. No encerramento deste contrato, a CONTRATADA deverá desinstalar todo

ferramental provido para os serviços, podendo haver auditoria sem prévio aviso por parte da

CONTRATANTE ou da PRODEB.

6.5. Caso a CONTRATADA possua biblioteca de componentes, quando da utilização destes na

prestação dos serviços objeto deste TR, os mesmos deverão ser previamente autorizado pela

PRODEB. Tais componentes deverão ser obrigatoriamente repassados para a CONTRATANTE,

sob gestão técnica da PRODEB, com código-fonte e sem nenhum ônus. A versão

disponibilizada passará a fazer parte do acervo da CONTRATANTE, sob gestão técnica da

PRODEB, podendo ser modificado e utilizado da forma que melhor lhe convier. Os

componentes de terceiros ou proprietários, que não tiverem seu código-fonte disponível,

deverão ter seu uso oficialmente autorizado pela PRODEB.

7. Recursos Estruturais

7.1. Entende-se por recursos estruturais todos os itens de responsabilidade da CONTRATADA, para

o funcionamento e melhoria dos terminais de autoatendimento, bem como o monitoramento

dos equipamentos.

7.2. É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar os pontos elétricos e lógicos necessários

para o bom funcionamento dos serviços.

7.3. A CONTRATADA também se responsabilizará por todos os custos de deslocamento da equipe

de suporte, quando for necessário atendimento presencial.

7.4. O fornecimento dos equipamentos e softwares necessários para a operação será de

responsabilidade da CONTRATADA.

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7.5. Caberá à CONTRATANTE a responsabilidade pela implantação de circuito de comunicação de

dados com largura de banda suficiente para interligar os terminais à rede corporativa de

dados.

7.6. A contratação será realizada com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da

Bahia – PRODEB, sendo necessária a verificação da disponibilidade desse serviço para oferta

por parte da PRODEB.

8. Quantitativos e local da prestação dos serviços

Esse serviço prevê a instalação, pela contratada, de 300 (trezentos) Terminais de autoatendimento,

sendo 200 (duzentos) de Serviços, Pagamentos e Emissão de Senhas e 100 (cem) de Emissão de

documentos.

Os Terminais serão distribuídos pelos seguintes municípios: Alagoinhas; Alcobaça; Amargosa; Barra;

Barreiras; Bom Jesus da Lapa; Brumado; Cachoeira; Camaçari; Caetité; Campo Formoso; Candeias;

Cândido Sales; Capim Grosso; Casa Nova; Catu; Cícero Dantas; Conceição da Feira; Conceição do

Coité; Conde; Cruz das Almas; Euclides da Cunha; Eunápolis; Feira de Santana; Dias D´ávila; Entre

Rios; Esplanda; Gandu; Guanambi; Iaçu; Ibicoara; Ibotirama; Ilhéus; Inhambupe; Ipirá; Irecê;

Itabela; Itaberaba; Itabuna; Itamaraju; Itaparica; Itapetinga; Jacobina; Jequié; Juazeiro; Itiúba;

Lauro de Freitas; Luís Eduardo Magalhães; Macúbas; Medeiros Neto; Milagres; Nazaré; Olindina;

Paripiranga; Pau da Lima; Paulo Afonso; Poçoes; Porto Seguro; Posto da Mata; Riachão do Jacuípe;

Ribeira do Pombal; Rio Real; Ruy Barbosa; Salvador; Santa Maria da Vitória; Santo Amaro; Santo

Antônio de Jesus; São Sebastião do Passé; Seabra; Senhor do Bonfim; Serrinha; Simões Filho;

Teixeira de Freitas; Terra Nova; Utinga; Valença; Vitória da Conquista; Xique-Xique.

9. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS PARA HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1. Qualificações técnicas para participação da Licitação

9.1.1. Atestado de Capacidade Técnica

9.1.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio;

9.1.1.2. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por

Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa já

executou de forma plenamente satisfatória, os serviços pertinentes a este

edital, observando as seguintes regras:

9.1.1.2.1. Nos atestados deverá constar a descrição de serviços compatíveis com

pelo menos um dos serviços citados no catálogo de serviços;

9.1.1.2.2. Cada atestado apresentado deve conter:

9.1.1.2.2.1. Objeto, Numero e Vigência do contrato;

9.1.1.2.2.2. Período da prestação do serviço;

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9.1.1.2.2.3. Descrição dos serviços que foram realizados no período da

prestação do serviço;

9.1.1.2.2.4. Descrição da quantidade de terminais de autoatendimento e de UST

de cada serviço, levando em conta as possibilidades de conversão

previstas nos subitens "9.1.1.2.4." e "9.1.1.2.5";

9.1.1.2.2.5. Total de terminais de autoatendimento e de UST no período,

levando em conta as possibilidades de conversão previstas nos

subitens "9.1.1.2.4." e "9.1.1.2.5";

9.1.1.2.3. Cada atestado deve ser apresentado em papel timbrado do emitente e

assinado pelo responsável pelas informações contidas, com telefone e e-

mail;

9.1.1.2.4. Os atestados de serviços prestados em horas serão convertidos em UST

na proporção de 1 UST para cada hora;

9.1.1.2.5. Os atestados de serviços prestados em Pontos de Função serão

convertidos em UST na proporção de 10 UST para cada 1 PF;

9.1.1.2.6. Não será aceito conjunto de atestados de capacidade técnica fornecido

por empresa coligada, consorciada ou pertencente ao mesmo grupo

econômico da licitante.

9.1.1.3. Os atestados apresentados, que atendam aos critérios definidos no subitem

anterior, serão avaliados quanto à capacidade de execução da seguinte forma:

9.1.1.3.1. A soma de atestados, em um mesmo período mínimo de 12 meses, deve

perfazer um quantitativo de terminais de autoatendimento e de UST, no

mínimo, de 50% do total licitado. Tal exigência visa evitar que o somatório

de atestados acumulados durante um longo período de tempo atinja o

quantitativo exigido sem, no entanto, comprovar a capacidade logística e

operacional da empresa em executar o volume de serviço previsto. Trata-

se de limitação de prazo relacionada à comprovação da capacidade de

execução do objeto, aceita como legítima pelo Tribunal de Contas da União

(Acórdão nº 2.048/2006 – Plenário e Acórdão nº 1.287/2008 – Plenário);

9.1.1.3.2. Os atestados que visam atender a este critério devem apresentar de

forma clara qual a quantidade de terminais de autoatendimento e UST

executadas por ano de vigência do contrato.

9.1.2.Declaração de Conformidade Técnica

9.1.2.1. A licitante deverá apresentar declaração que dispõe de instalações, do

ambiente tecnológico e do pessoal técnico adequado, disponíveis para

realização do objeto desta licitação, de forma a poder iniciar os serviços no

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prazo máximo de 15 dias após a assinatura do contrato, e que, quando da

prestação efetiva dos serviços, fará aquisição ou obterá permissão de uso dos

softwares e aplicativos que se façam necessários. Alternativamente, a licitante

poderá apresentar uma declaração formal de disponibilidade futura, devendo,

após a assinatura do contrato, fazer prova da efetiva existência das

instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância

com este Termo de Referência, ficando esclarecido que a declaração falsa

caracteriza o ilícito administrativo previsto no Art. 184, V, da Lei Estadual nº

9.433/2005;

9.1.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que está capacitada legal e

tecnicamente para executar os serviços descritos atendendo aos níveis de

serviços especificados e aos padrões técnicos exigidos neste termo de

referência, garantindo a qualidade dos serviços prestados e aplicando as

melhores práticas de mercado. Nesta mesma declaração, a licitante deverá

apresentar sua concordância em ser diligenciada para verificações acerca de

modelos, métodos, técnicas e padrões que comprovem a habilitação da

mesma para execução dos serviços especificados neste TR.

9.2. Padrões Técnicos Exigidos para Contratação da Execução dos Serviços

9.2.1. O Gerente de Projeto designado pela CONTRATADA deve possuir certificação

PMP/PMI emitido por empresas devidamente credenciadas, a ser apresentado no

momento da assinatura do contrato para execução dos serviços.

10. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. Quanto ao modelo

10.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências

constantes deste Edital, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos.

10.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE

ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1,

sob pena de desclassificação.

10.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de

tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá

constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2.

[Exclusivo para pregão presencial]

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10.1.4.Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE

PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante do ANEXO X.

10.2. Quanto ao conteúdo

10.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas

necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com

material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o

pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza,

materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados,

depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros

custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela

CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo de

fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]

10.2.2. A marca, o modelo, a referência e demais características, de cada um dos produtos

deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.

10.2.3. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas

através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos,

manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto

ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.

10.2.4. Os materiais informativos, utilizados para comprovar as especificações dos produtos

cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados

com tradução para o português.

10.3. Demonstração de compatibilidade: [somente admitir em casos em que seja

imprescindível]

[Pregão eletrônico e presencial]

10.3.1. Havendo necessidade de demonstração de compatibilidade, o responsável pela licitação

comunicará a todos os licitantes a suspensão da sessão, e designará data e hora para que

o detentor da oferta classificada em primeiro lugar proceda a sua realização, ficando

facultado aos demais licitantes o acompanhamento da apresentação.

10.3.1.1. Se inexitosa a aferição da primeira demonstração, deverá ser notificado o

detentor da proposta subseqüente, na ordem de classificação, para a

realização de sua demonstração em idêntico prazo, e assim sucessivamente,

até que se obtenha serviço compatível.

10.3.2. A demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a adequação

com os requisitos e as especificações contidas nesta SEÇÃO B- DISPOSIÇÕES

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ESPECÍFICAS, bem como com as consignadas na proposta apresentada pelo licitante,

podendo o responsável pela condução do certame proceder à avaliação e análise com o

assessoramento de unidades técnicas competentes.

10.3.3. A não realização da demonstração de compatibilidade será reputada desistência, com as

consequências estabelecidas em lei.

10.3.4. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do

instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta.

10.3.5. Critério objetivo de avaliação: Para efeito de aceitação ou de reprovação, os parâmetros

mínimos são os descritos nos itens 1.1 Descritivo e 1.2 Especificações mínimas.

11. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS

Além das previsões contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas

decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as

seguintes determinações:

11.1. Da subcontratação

É admitida a subcontratação da manutenção e assistência técnica dos equipamentos, desde que seja

para execução de atividades ou serviços acessórios. A CONTRATANTE não se responsabiliza por

nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros.

11.2. Da garantia do contrato

11.2.1. A prestação de garantia, quando exigida, recairá sobre uma das modalidades previstas

no § 1° do art. 136 da Lei estadual n° 9.433/05.

11.2.2. Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a

responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança banria (art.

136, §1º, II e III da Lei estadual nº 9.433/05).

11.2.3. A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da

assinatura do contrato, devendo ser atualizada periodicamente.

11.2.4. A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das

obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações

legais.

11.2.5. A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a

atualizá-la todas as vezes em que houver alteração do contrato.

11.3. Do Pagamento

11.3.1. O pagamento do Item A será mensal e proporcional a quantidade de terminais de

autoatendimento fornecidos.

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11.3.2. O pagamento do item B será de acordo com a execução do serviço, conforme

especificado no item 4.3.

12. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS

12.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1.1. Supervisionar a execução do contrato e comunicar imediatamente à CONTRATADA

qualquer irregularidade manifestada em sua execução;

12.1.2. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como

sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.1.3. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas

contratuais da prestação de serviço;

12.1.4. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações

dos usuários.

12.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.2.1. executar o contrato em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus

anexos e com os termos das propostas técnicas e comerciais;

12.2.2. iniciar a execução dos serviços a partir do recebimento da respectiva Ordem de Serviço;

12.2.3. fornecer o objeto deste certame, sem interrupções, durante a vigência do contrato,

mantendo as condições de execução de sua proposta;

12.2.4. responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do objeto deste termo;

12.2.5. permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste

certame licitatório;

12.2.6. manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas

nesta licitação;

12.2.7. observar e cumprir todas as normas e rotinas operacionais estipuladas

pelaCONTRATANTE e demais determinações legais aplicáveis;

12.2.8. cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da prestação de

serviço;

12.2.9. aplicar recursos na melhoria da prestação dos serviços;

12.2.10. designar de sua estrutura administrativa um preposto responsável pelo

acompanhamento da execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência,

visando à prestação contínua dos mesmos;

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12.2.11. executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou

recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;

12.2.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos

humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

12.2.13. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os

meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo

CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem

solicitadas;

12.2.14. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento

dos serviços;

12.2.15. atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,

providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;

12.2.16. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do

trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar

para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;

12.2.17. reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo

que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos

serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de

funcionamento;

12.2.18. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao

CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria

ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a

todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto

quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força

maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

após a sua ocorrência;

12.2.19. manter, durante toda a execução de cada contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação;

12.2.20. manter sigilo acerca das informações relativas ao Contratante, não podendo divulgá-las,

mesmo que em caráter estatístico, sem prévia autorização;

12.2.21. disponibilizar software para abertura de chamados, sob sua responsabilidade e gestão;

12.2.22. proceder à identificação física dos equipamentos a serem disponibilizados, com o intuito

de diferenciá-los dos demais instalados;

12.2.23. substituir os equipamentos por outros de características iguais ou superiores durante o

prazo previsto no SLA para reparo, a fim de evitar a interrupção dos serviços.

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12.2.24. A CONTRATADA deverá fornecer a documentação de todos os componentes do

autoatendimento, incluindo a documentação técnica do terminal de autoatendimento, e

manual do usuário, que deverá conter no mínimo todos os detalhes necessários à perfeita

operação dos equipamentos e softwares propostos;

12.2.25. A CONTRATADA será a responsável pela realização das manutenções corretivas e

evolutivas, bem como os ajustes contínuos necessários ao pleno funcionamento dos

sistemas e dos equipamentos a serem disponibilizados. Essas evoluções e manutenções

serão realizadas por equipe técnica especializada que estará disponível durante todo o

período de funcionamento da solução.

13. ÂMBITO DO REGISTRO

Para os efeitos do inciso VI do art. 7o do Decreto Estadual 9.457, de 14 de junho de 2005, o âmbito

deste registro de Preços compreende a cidade de Salvador, Região Metropolitana e interior

do estado da Bahia.

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SEÇÃO C-3 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

A quantidade estimada pode sofrer variações para mais ou para menos, não constituindo em qualquer tipo de compromisso por parte da contratante.

Nº ITEM QTD. VALOR Unitário

VALOR Mensal

Valor Global

1 Terminais de Autoatendimento

Serviços 200 un. R$ R$

R$

Emissão de Documentos de

Segurança 100 un. R$ R$

R$

2 Serviço de desenvolvimento, manutenções evolutivas e adaptativas do software com a interface de usuário

10.000 USTs

Não se aplica

R$

TOTAL

VALOR R$

CARIMBO DO FORNECEDOR (COM CNPJ)

RAZÃO SOCIAL

TELEFONE PRAZO DE ENTREGA

DATA VALIDADE DA PROPOSTA

CONTATO E-MAIL

FAVOR RESPONDER NO MESMO FORMULÁRIO, COM O CARIMBO DO FORNECEDOR CONTENDO O CNPJ DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA COTAÇÃO.

URGENTE!