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GESTÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM TANGARÁ DA SERRA-MT: UM ESTUDO ACERCA DO PAPEL DOS AGENTES ENVOLVIDOS Ana Maria de Lima (UNEMAT) Gelciomar Simão Justen (UNEMAT) Lierge Luppi (UNEMAT) Maria Creuza Vicari Lourenço (UNEMAT) Resumo A construção civil utiliza muitos recursos em seu processo produtivo por isso é uma grande geradora de resíduos causadores de impactos ambientais. O presente trabalho refere-se à análise da gestão dos resíduos sólidos da construção civil (RRCC) no município de Tangará da Serra - MT, a partir do levantamento de dados sobre as atividades de coleta, transporte, disposição final e tratamento destes tipos de resíduos no âmbito da gestão municipal. A metodologia utilizada para este estudo foi a pesquisa exploratória, descritiva e aplicada. Os dados foram coletados através de entrevistas estruturadas aplicadas aos agentes envolvidos na gestão dos RCC no município de Tangará da Serra-MT, sendo empresas locadoras de caminhões caçambas, empresas de construção civil local e órgãos municipais: Secretaria de Infra-estrutura (SINFRA), Secretaria de Meio Ambiente (SMA) e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE). Os resultados mostram que em Tangará da Serra não existe ainda um Plano de Gerenciamento dos RCC e a responsabilidade sobre a disposição final dos RCC é delegada pelos geradores e órgãos públicos aos coletores e transportadores. O município passou para o órgão de saneamento básico a administração dos resíduos sólidos, no entanto os RCC têm uma legislação própria e não pode ser gerido pelo referido órgão segundo a Lei 11. 445/07 que estabelece diretrizes para o serviço de Saneamento Básico e não inclui o RCC na limpeza pública. Outro fato encontrado foi que o RCC não pode ter sua destinação final no aterro sanitário municipal conforme a Lei 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos. 20, 21 e 22 de junho de 2013 ISSN 1984-9354

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GESTÃO DOS RESÍDUOS DA

CONSTRUÇÃO CIVIL EM TANGARÁ DA

SERRA-MT: UM ESTUDO ACERCA DO

PAPEL DOS AGENTES ENVOLVIDOS

Ana Maria de Lima

(UNEMAT)

Gelciomar Simão Justen

(UNEMAT)

Lierge Luppi

(UNEMAT)

Maria Creuza Vicari Lourenço

(UNEMAT)

Resumo A construção civil utiliza muitos recursos em seu processo produtivo

por isso é uma grande geradora de resíduos causadores de impactos

ambientais. O presente trabalho refere-se à análise da gestão dos

resíduos sólidos da construção civil (RRCC) no município de Tangará

da Serra - MT, a partir do levantamento de dados sobre as atividades

de coleta, transporte, disposição final e tratamento destes tipos de

resíduos no âmbito da gestão municipal. A metodologia utilizada para

este estudo foi a pesquisa exploratória, descritiva e aplicada. Os dados

foram coletados através de entrevistas estruturadas aplicadas aos

agentes envolvidos na gestão dos RCC no município de Tangará da

Serra-MT, sendo empresas locadoras de caminhões caçambas,

empresas de construção civil local e órgãos municipais: Secretaria de

Infra-estrutura (SINFRA), Secretaria de Meio Ambiente (SMA) e ao

Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE). Os resultados mostram

que em Tangará da Serra não existe ainda um Plano de

Gerenciamento dos RCC e a responsabilidade sobre a disposição final

dos RCC é delegada pelos geradores e órgãos públicos aos coletores e

transportadores. O município passou para o órgão de saneamento

básico a administração dos resíduos sólidos, no entanto os RCC têm

uma legislação própria e não pode ser gerido pelo referido órgão

segundo a Lei 11. 445/07 que estabelece diretrizes para o serviço de

Saneamento Básico e não inclui o RCC na limpeza pública. Outro fato

encontrado foi que o RCC não pode ter sua destinação final no aterro

sanitário municipal conforme a Lei 12.305/2010 da Política Nacional

de Resíduos Sólidos.

20, 21 e 22 de junho de 2013

ISSN 1984-9354

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Palavras-chaves: Resíduos sólidos, Construção civil, Tangará da Serra

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1 INTRODUÇÃO

O crescimento populacional e o acelerado processo de urbanização dos municípios

têm contribuído para a geração de grandes volumes de Resíduos da Construção Civil (RCC).

A disposição inadequada dos resíduos, além de ocasionar transtorno à população,

demanda custos financeiros e coloca a indústria da construção civil no centro de discussões na

busca do desenvolvimento sustentável.

Com a intensa industrialização, advento de novas tecnologias, crescimento

populacional e aumento de pessoas nos centros urbanos e diversificação de bens e serviços, os

resíduos se transformaram em graves problemas urbanos com um gerenciamento oneroso e

complexo, considerando-se volume de massa acumulados principalmente após os anos 80.

Grande parte dos problemas causados pela ineficiente gestão é motivada pela falta de

infra-estrutura básica que crie condições mínimas para a gestão dos RCC, e em Tangará da

Serra- MT esse quadro não é diferente.

A quantidade de entulho gerado pelas construções civis na cidade de Tangará da Serra

poderia ser melhor empregado, pois, diariamente toneladas de entulho são lançadas, e na

maioria dos casos são misturados ao lixo comum, ocupando preciosos espaços nos aterros,

ficando sem utilidade. Na maioria das vezes, o entulho é retirado da obra e disposto

clandestinamente em locais como terrenos baldios, margens de rios e de ruas da periferia, sem

contar que, a deposição irregular de RCC na malha urbana traz prejuízos à paisagem com a

poluição visual, obstrução de vias de tráfego, proliferação de roedores, insetos, e doenças

como a Dengue que nos meses de chuva se alastra pela criação do mosquito transmissor que

se reproduz em água parada.

Até o surgimento da resolução nº. 307/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente

(CONAMA), a responsabilidade pelas políticas do meio ambiente ficavam nas mãos dos

órgãos estaduais e federais, mas ainda se discute uma legislação mais abrangente e eficaz

neste sentido. Tem-se a Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente.

Em 1999 o governo Federal criou o Programa Brasileiro de Reciclagem (PBR) e Lei

de Crimes Ambientais de nº. 9.605/98, que estabelece sansões às pessoas físicas e/ou

jurídicas, responsáveis e aos coniventes, e a Resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio

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Ambiente de 05/07/2002 (CONAMA), estabeleceu diretrizes, critérios e procedimentos para a

gestão de resíduos da construção civil, colocando as ações mínimas necessárias a fim de

minimizar os impactos ambientais. Esta resolução passou para os municípios a competência

da avaliação dos impactos ambientais locais causados pelos empreendimentos, onde a

responsabilidade do governo municipal é coordenar as ações e desenvolver, juntamente com

sua comunidade, a implantação de normas que forneçam base para controlar a deterioração

ambiental, tendo em vista a reabilitação das áreas afetadas e a reutilização dos materiais

buscando além da preservação ambiental, um desenvolvimento sustentável e econômico.

Em 16 de agosto de 2004 o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

acrescentou a Resolução nº 348 alterando a Resolução nº 307, cujo objetivo é resolver

minimamente de maneira responsável o impacto direto causado pela geração de resíduos

sólidos na construção civil.

Em 05 de Janeiro de 2007 foi sancionada a Lei 11.445 que estabelece diretrizes

nacionais para o saneamento básico que no seu artigo 3º inciso I alínea C dispõe sobre a

limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos onde diz que é o conjunto de atividades, infra-

estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino

final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias

públicas.

Em 02 de Agosto de 2010 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 12.305,

que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos dispondo sobre as diretrizes relativas à

gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, à responsabilidade dos geradores e

do poder público.

A Gestão Ambiental indica um conjunto de ações envolvendo a sociedade, o setor

produtivo e as administrações públicas a fim de incentivar o uso sustentável e lógico dos

recursos ambientais renováveis e não renováveis, conservando e desenvolvendo ao máximo

em todos os níveis.

Sendo assim surgiu a seguinte questão da pesquisa: O município de Tangará da Serra –

MT possui um plano de gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil em conformidade

com as diretrizes da Resolução nº 307/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente

(CONAMA), estabelecendo os procedimentos específicos para o manejo e destinação

ambientalmente adequados aos resíduos?

O objetivo geral da pesquisa consistiu em avaliar o estágio atual da gestão dos

resíduos da construção civil no município de Tangará da Serra – MT, bem como o

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levantamento sobre as atividades de coleta, transporte, disposição e tratamento destes tipos de

resíduos no âmbito da gestão municipal. Teve como objetivos específicos Identificar em

Tangará da Serra os agentes envolvidos e suas responsabilidades desde a geração até o destino

final dos RCC, Verificar junto às empresas de coleta e transporte a disposição final e o

tratamento desse tipo de resíduo e Apurar junto aos agentes locais a quantidade gerada de

RCC no município.

Para responder a esses objetivos utilizou-se a pesquisa exploratória, descritiva e

aplicada, fazendo-se entrevistas estruturadas aos agentes locais envolvidos: aos proprietários

das empresas locadoras de caçambas, aos proprietários de quatro construtoras do município e

aos órgãos municipais de Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAMAE), Secretaria de

Infra-estrutura (SINFRA), Secretaria de Meio Ambiente (SMA). Foram dispensados agentes

geradores clandestinos.

Quanto aos meios pode-se classificá-la como Pesquisa de Campo, Pesquisa

Bibliográfica, Telematizada e Estudo de Caso.

Para compreensão dos dados foram adotadas as seguintes técnicas: análise e

interpretação das respostas das entrevistas concedidas pelos empresários do ramo de locação

de caçambas, pelos empresários da construção civil, e pelo responsável pelo SAMAE. Essa

técnica de coleta de dados oportunizou recolher as informações que foram capazes de levar a

um diagnóstico e consequentemente alcançar o objetivo desta pesquisa.

A falta de políticas pública que disciplinam e ordenam os fluxos da destinação dos

resíduos da construção civil na cidade, associadas ao descompromisso dos geradores no

manejo e na destinação dos resíduos provocam impactos ambientais tais como a degradação

das áreas de manancial e proteção permanente, proliferação de agentes transmissores de

doenças, assoreamento de córregos e rios, obstrução dos sistemas de drenagem, ocupação de

vias e logradouros públicos, causando prejuízo às pessoas, ao transito de veículos e a

degradação da paisagem urbana além de que o cúmulo de resíduos pode causar riscos por sua

periculosidade.

2 REVISÃO DA LITERATURA

2.1 Desenvolvimento sustentável

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A comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações

Unidas criou uma definição para desenvolvimento sustentável. A definição mais aceita sobre

o desenvolvimento sustentável, segundo Barbieri (2004, p. 36) é de que “o desenvolvimento

capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender

as necessidades das futuras gerações”.

Para isso é importante sempre lembrar que para o desenvolvimento de uma cidade,

estado, país é necessário a utilização de recursos naturais, porém há de se reconhecer que

alguns destes recursos naturais são não renováveis, ou seja, são finitos.

Satisfazer as necessidades humanas é um processo de transformação no qual a

exploração dos recursos exige investimentos, orientação do desenvolvimento tecnológico e a

mudança institucional.

Para Dias (2009, p.32) “o desenvolvimento sustentável é obter o crescimento

econômico contínuo através de um manejo mais racional dos recursos naturais e da utilização

de tecnologias mais eficientes e menos poluentes”.

Para que o desenvolvimento mantenha a harmonia com a natureza é necessário que se

mude a visão e relação com a natureza, pois esta não é só uma fonte de matérias-primas, mas

o ambiente necessário para a existência do ser humano. O homem percebeu que é preciso

mantê-lo preservado e equilibrado, pois a questão preservação, reaproveitamento e equilíbrio

ambiental é um assunto de extrema urgência. Isso porque o uso racional dos recursos naturais

torna-se fundamental para a sobrevivência e manutenção da vida na terra.

Uma vez que o desenvolvimento sustentável apresenta além da questão ambiental,

tecnológica e econômica, uma dimensão cultural e política, Franco (2001, p.26), diz sob a

perspectiva ecológica que:

A sustentabilidade se assenta em três princípios fundamentais: a conservação dos

sistemas ecológicos sustentadores da vida e da biodiversidade; a garantia da

sustentabilidade dos usos que utilizam recursos renováveis e o manter as ações

humanas dentro da capacidade de carga dos ecossistemas sustentadores. O conceito de

desenvolvimento sustentável é, portanto muito complexo e controvertido, uma vez que

para ser implantado exige de mudanças fundamentais na maneira de pensar, viver,

produzir, consumir, etc. Assim os quatro fatores de ordem antropogênica que mais

influenciam na sustentabilidade ambiental são: a poluição, a pobreza, a tecnologia e os

estilos de vida.

Sem planejamento ambiental, a sustentabilidade do desenvolvimento urbano está

atrelada à disponibilidade de suprimento de água, qualidade do ar, drenagem, serviços

sanitários e rejeito de lixo sólido e perigoso.

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Se por um lado a exploração gerou riquezas, por outro, gerou um grande desequilíbrio,

aumentando a miséria, a degradação ambiental e a poluição. Segundo Dias (2009) só nos anos

70 o homem se deu conta que os recursos naturais eram limitados e as possibilidades de

esgotamento desses recursos se tornaram mais evidentes. A escalada dos problemas

ambientais decorre do uso do meio ambiente como fonte de recursos que podem ser

renováveis e não renováveis.

2.2 Recursos naturais renováveis e não renováveis

O fato de um recurso natural ser renovável não significa, contudo, que ele possa ser

utilizado sem cuidados ou que ele seja inesgotável. Se houver mau uso ou descuido com a

conservação desse recurso ele pode se perder.

O homem recorre aos recursos naturais, isto é, aqueles que estão na natureza, para

satisfazer suas necessidades. Para Barbieri (2007, p. 9) “os recursos naturais são

tradicionalmente classificados em renováveis (energia solar, ar, água, plantas, animais, beleza

cênica, etc.) e não renováveis (areia, argila, minérios, carvão mineral, petróleo etc.).

Conservar os recursos naturais implica em usá-los de forma econômica e racional para

que, os renováveis não se extingam por mau uso e os não renováveis não se extingam

rapidamente. Desde que não se previna da ação predatória do homem, nociva à perpetuidade

do recurso natural renovável, pode acontecer a extinção. Segundo Krause apud Cavalcante

(2001, p.16) “é um projeto de sociedade alicerçado na consciência crítica do que existe e um

propósito estratégico como processo de constituição para o futuro. Vem daí a natureza

revolucionária da sustentabilidade”.

Atualmente o meio ambiente em todo e qualquer aspecto tornou-se um dos principais

campos de estudos e pesquisas. Para Cavalcante (2001, p. 27) ”o uso da natureza não pode

desrespeitar a escala das funções ecológicas e dos ecociclos. Isto, certamente, constitui um

princípio para guiar a sociedade na direção do desenvolvimento sustentável”. O homem

passou a perceber que é fundamental mantê-lo preservado e equilibrado.

A questão de produzir intensamente, sem o cuidado com a preservação,

reaproveitamento e equilíbrio ambiental é um assunto de urgência. Isso porque o uso racional

dos recursos naturais torna-se fundamental para a sobrevivência e manutenção da vida na terra

já que o tempo de vida humano é muito menor do que o tempo que os recursos naturais

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possam se renovar. O modo de usar os recursos naturais são as condições que os tornam

renováveis e não renováveis como mostra o quadro a seguir:

Quadro 1 – Recursos naturais – Tipos e exemplos

Recursos naturais

Renováveis Renováveis/ não renováveis Não renováveis

Não se alteram com o uso

(energia direta solar, ventos e

marés).

Alteram-se com o uso:

Esgotam-se,mantêm-se ou

aumentam (colheita

anual,rebanhos, animais

selvagens, cardumes, lenha,

madeira, solo).

Alteram-se com o uso (ar,

água, beleza cênica,

navegabilidade dos rios e

lagos, polinização, assimilação

de poluentes, regulação do

clima, retenção de sedimentos,

filtro solar, biodiversidade,

controle natural de pragas e

outros serviços ambientais).

Esgotam-se com o uso

(petróleo, carvão

mineral, gás natural,

energia nuclear).

Esgotáveis mas podem

ser reutilizados e

reciclados (areia, argila,

granito, metais).

Fonte: Barbieri 2007

Retirar da natureza os recursos para prover a subsistência e os métodos construtivos,

gera as sobras que são despejadas no meio ambiente em forma de resíduos. O uso

descontrolado de alguns recursos não renováveis acarretara a extinção do mesmo, privando as

gerações futuras de usufruir.

2.3 Resíduos

Resíduos são os restos das atividades humanas, consideradas pelos geradores como

inúteis e indesejáveis.

Conforme Assumpção (2005, p. 142) citando a norma ABNT – NBR – 10.004 resíduos

são “Materiais nos estados sólidos ou semi-sólidos que resultam de atividades da comunidade

de origem: industrial, domiciliar, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e varrição”.

A falta de educação do cidadão brasileiro quanto à limpeza e higiene pessoal e pública

faz com que os esforços empreendidos surtam pouco efeito nos resultados, além disso, há

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ainda a falta de serviços públicos adequados quanto ao acondicionamento, coleta, transporte e

destinação final dos resíduos, que em quase todas as cidades brasileiras o final sempre se dá

em lixões e em terrenos baldios.

Em se tratando de resíduos da construção civil, a Resolução nº 307, do Conselho

Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) de 05 de Julho de 2002, os define como resíduos

provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os

resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos,

concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados,

forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação

elétrica, etc., comumente chamados de entulhos, caliça ou metralha e em seu artigo 1º estão

definidas as características dos principais elementos que compõem o processo produtivo, que

são: Geradores; Transportadores; Gerenciamento de Resíduos; Áreas de destinação de

Resíduos; Aterro de Resíduos da Construção Civil; Agregado Reciclado; Reutilização;

Reciclagem; Beneficiamento.

Valle (2004, p.50-51) classifica o lixo como resíduo sólido de forma tradicional só que

os separa em perigosos e não perigosos, e os não perigosos em inertes e não inertes. O lixo de

origem doméstica e parte do lixo industrial são considerados não perigosos, e se o lixo

perigoso for separado na origem diminui o custo de tratamento e destinação final. Quanto aos

resíduos da construção civil não os classifica como lixo industrial e sim como “entulhos

gerados em obras de construção civil, reformas e demolições; constituído geralmente de

materiais inertes em grande parte recicláveis”.

Segundo Pinto e Gonzales (2005) “em alguns municípios brasileiros mais de 75% dos

resíduos da construção civil são provenientes de construções informais (obras não licenciadas)

enquanto 15% a 30% são oriundas de obras formais (licenciadas pelo poder público”.

De acordo com Zordan (1997) o grande consumo de matérias-primas está diretamente

ligado ao grande desperdício de material que ocorre nos empreendimentos, a vida útil das

estruturas construídas e devido às obras de reparos e adaptações das edificações existentes.

Desta quantidade de desperdícios estima-se que, aproximadamente, 50% dos materiais

desperdiçados sejam responsáveis pela geração dos RCC.

Nesse contexto, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) aprovou através

da Resolução Nº 307 de 05 de Julho de 2002, critérios e procedimentos para a gestão dos

resíduos da construção civil (RCC).

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2.4 Resolução nº 307 do CONAMA de 05 de julho de 2002

A resolução nº 307 do CONAMA, de 05 de Julho de 2002, estabelece diretrizes,

critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

De acordo com essa resolução, compete aos municípios e ao Distrito Federal

desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em

programas e planos para o correto gerenciamento dos resíduos que visa reduzir, reutilizar ou

reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e

recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas

previstas em programas e planos que dentro do princípio do desenvolvimento sustentável, os

municípios deverão incentivar atividades conjuntas entre os Sindicatos da Construção Civil,

órgãos ambientais, empresas transportadoras e outros setores da sociedade, visando a

educação ambiental dos trabalhadores da construção civil das empresas privadas e órgãos

públicos, priorizando as ações de minimização da geração, reutilização, reciclagem,

tratamento e disposição final adequada para os Resíduos da Construção Civil (RCC)

(CONAMA, 2002).

Resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da

seguinte forma:

Quadro 2 – Classificação dos resíduos da construção civil

Classificação Tipologia

Classe A São resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de

construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e se outras

obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b)de construção, demolição, reformas e reparos de edificações:

componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento,

etc.) argamassa e concreto; c)de processo de fabricação e/ou demolição de

peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios, etc.)

produzidos nos canteiros de obras;

Classe B São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plástico,

papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

Classe C São resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou

aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou

recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

Classe D São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como

amianto, tintas solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos

de demolições, reformas e reparos de clinicas radiológicas, instalações

industriais e outros.

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Fonte: Resolução 307 e 348 do CONAMA

Os pequenos geradores devem agir em conformidade com os critérios técnicos do

sistema de limpeza urbana, já os grandes geradores terão que elaborar projetos com os

procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente correto e “os

municípios deveram cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos

domiciliares” segundo a Resolução nº 307/02 do CONAMA.

A classificação permite a diferenciação dos RCC em quatro classes distintas e

possibilita ao gerador realizar o manejo correto para os diferentes resíduos produzidos no seu

empreendimento.

2.5 Manejo dos Resíduos da Construção Civil

O manejo inadequado dos Resíduos da Construção Civil causa impacto ambiental

através de assoreamento de rios, obstrução de galerias, atração de animais peçonhentos e

perigosos, pelo acúmulo de outros resíduos nos lugares de disposição, quase sempre

irregulares, causando transtornos nas cidades, tais como inundações, degradação da paisagem

com impactos sociais e perdas materiais (PINTO E GONZALES, 2005).

Para o correto manejo dos Resíduos da Construção Civil é necessário fazer um

diagnóstico da atual situação desses resíduos, a sua quantificação e identificar os agentes

geradores e os agentes coletores e transportadores para a definição de políticas públicas que

venham proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, de forma a respeitar

as particularidades do município, buscando atender as necessidades locais e as diretrizes

estabelecidas na legislação vigente.

No que diz respeito ao manejo do RCC observa-se que a qualidade do

ambiente urbano é comprometida tanto pela ação do próprio gerador quanto

pela inexistência ou ineficiência dos serviços de coleta e pela disposição

inadequada desses resíduos (lixões a céu aberto, terrenos baldios, etc.). Os

vilões via de regra, são o gerador ou o coletor/transportador, embora também

se possa incluir o Poder Público Municipal nesse grupo, geralmente por

dificuldade técnica-gerencial, gerando alguns casos de negligencia ou

eventual omissão (VALENÇA, WANDERLEY E MELO, 2006, P.2).

Existe uma inter-relação entre a geração dos RCC pela construção civil, o seu manejo

pela limpeza pública e pelos coletores e transportadores de entulho, responsáveis pela

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disposição final. Portanto a responsabilidade pelos resíduos das atividades da construção,

reformas, reparos e demolições é do gerador, e para a efetiva solução da destinação

inadequada desses resíduos, prevê-se a participação de todos os agentes envolvidos: poder

público, geradores, transportadores e destinatário. A forma como esses resíduos são

descartados é que faz com que a gestão seja corretiva ou diferenciada.

A publicação de leis, resoluções e normas abordando resíduos sólidos da construção

civil, incluindo regras para gerenciar sua coleta, transporte e disposição ambientalmente

adequados é recente. Isso se deve ao descaso do poder público, à falta de incentivo e

fiscalização dos gestores municipais e à falta de iniciativa por parte do setor privado.

É conhecendo as características dos agentes coletores de RCC, tais como a quantidade

de cargas coletadas, as suas limitações de ação que irá se compreender o fluxo de RCC desde

a sua captação até o seu destino final para definição de metodologias adequadas para sua

gestão.

Para se alcançar um modelo de gestão eficaz, racional, menos oneroso e sustentável,

Pinto (1999, p.108) propõe a implantação de um conjunto de ações que tenham como

objetivo:

-Redução dos custos municipais com a limpeza urbana, com a destinação dos

resíduos e com a correção dos impactos ocorrentes;

- Disposição facilitada dos pequenos volumes de RCC gerados;

- Descarte racional dos grandes volumes de RCC gerados;

- Melhoria da limpeza urbana;

-Preservação do sistema de aterros, como condição para a sustentação do

desenvolvimento;

- Melhoria da limpeza urbana, incentivo à presença e consolidação de novos agentes

de limpeza urbana;

- Preservação ambiental com a redução dos impactos por má disposição, redução do

volume aterrado e resultante da exploração de jazidas naturais de agregados para a

construção civil;

- Preservação da paisagem e da qualidade de vida nos ambientes urbanos;

- Incentivo às parcerias para a captação, reciclagem e reutilização de RCC;

- Incentivo à redução da geração de RCC nas atividades construtivas.

As soluções adotadas na maioria dos municípios são sempre emergenciais e rotineiras

conformando uma prática que pode ser denominada de gestão corretiva.

A gestão corretiva caracteriza-se por englobar atividades não preventivas, repetitivas e

custosas das quais não surtem resultados adequados, pó isso profundamente ineficiente. Os

impactos podem ser minimizados por outro sistema de gestão que integra diversos fatores,

entre eles, a quantificação dos Resíduos da construção civil, sua forma de geração,

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acondicionamento, sistema de coleta e de disposição, utilização e destinação final. A

substituição de gestões corretivas por gestões diferenciadas é o que propõe Pinto:

A metodologia para a gestão diferenciada é um conjunto de ações de entes públicos

e privados, visando a reorientação de sua pratica, para que recursos naturais não

renováveis sejam usados com racionalidade e o ambiente seja preservado da

disposição aleatória de resíduos com elevado potencial de aproveitamento (PINTO,

1999, p. 3).

O correto manejo dos resíduos desde a sua fonte contribuiria para a transformação e

reaproveitamento de maior parte dele produzido. Observa-se ainda que a maioria dos

administradores públicos brasileiros não tem agido o suficiente para estimular tais práticas

(BARBOSA FILHO, 2001). Um programa municipal de gerenciamento de resíduos de

construção civil, deve estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para atribuir

responsabilidades a todos os envolvidos na cadeia produtiva da construção civil.

3 RESULTADOS E DISCUSSÃO

Analisando as respostas das entrevistas percebeu-se que o manejo dos RCC não é feito

de maneira correta. Pode-se perceber a falta de conhecimento dos geradores, coletores e

transportadores, considerando que o poder público entregou a seu órgão de Saneamento

Básico, o SAMAE, a responsabilidade pelos resíduos sólidos.

A Lei Nº 11.445 de 5 de Janeiro de 2007 em seu Art.3º, alínea C, considera a limpeza

urbana e manejo de resíduos sólidos o “conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações

operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final do lixo

doméstico e do lixo originário de varrição e limpeza de logradouros e vias públicas”, mas não

inclui aqui o RCC que tem uma legislação própria.

No que diz respeito ao manejo do RCC observa-se que a qualidade do ambiente

urbano é comprometida tanto pela ação do próprio gerador quanto pela inexistência

ou ineficiência dos serviços de coleta e pela disposição inadequada desses resíduos

(lixões a céu aberto, terrenos baldios, etc.). Os vilões via de regra, são o gerador ou

o coletor/transportador, embora também se possa incluir o Poder Público Municipal

nesse grupo, geralmente por dificuldade técnica-gerencial, gerando alguns casos de

negligencia ou eventual omissão (VALENÇA, WANDERLEY E MELO, 2006,

P.2).

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O município de Tangará da Serra não exige o licenciamento ambiental para as

empresas coletoras de RCC, demonstrando a pouca importância dedicada à gestão desses

resíduos, sendo que a disposição final é feita no aterro sanitário, controlado pelo próprio

SAMAE.

Mesmo após a Resolução Nº 307/02 do CONAMA, a prefeitura não iniciou o

disciplinamento das empresas especializadas na remoção do RCC. O que existe é um cadastro

no SAMAE que controla a entrada das caçambas no aterro sanitário fazendo a pesagem para

depois fazer-se a cobrança.

3.1 Entrevistas com proprietários de locação de caçambas

Responderam a esta pesquisa três proprietários de caçambas locadas pelo SAMAE

para a coleta dos RCC em Tangará da Serra. As empresas serão apresentadas com as letras A,

B e C.

Ao serem questionados se além de entulhos retira-se outros materiais, os entrevistados

foram unânimes e responderam que sim. A empresa A respondeu que todos menos os

hospitalares, a empresa B que além dos resíduos retira também terra e a empresa C além dos

RCC poda de árvores e jardins.

Quando foi perguntado se os dirigentes da empresa têm conhecimento da Resolução

Nº 307/02 do CONAMA as empresas A e a C disseram que sim e a empresa B disse que não.

Foi perguntado se há algum controle da quantidade (em caçambas ou quilos) de

resíduos retirados, a empresa A respondeu que não, a B que o controle é geral, não se separa o

que é entulho, lixo ou terra e a C que só o SAMAE tem esse controle.

As empresas não fazem nenhum tipo de relatório, pois o SAMAE tem o controle de

quanto é descarregado no aterro sanitário.

Ao serem perguntadas sobre qual a destinação final e o tratamento do RCC, a empresa

A afirmou que leva para o aterro sanitário quando está misturado e o limpo deposita no pátio

para aterrar buracos da chuva; a empresa B disse que todo entulho é depositado no aterro

sanitário com custo, mas poderia ser reaproveitado, sem custo, em aterro de ruas esburacadas;

já a empresa C leva para o aterro sanitário, mas se for pedido, fazem doação para aterro.

3.2 Entrevistas às empresas da construção civil

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Para responder a esta entrevista, foram abordadas quatro empresas construtoras de

Tangará da Serra, tratadas como empresas A, B, C e D.

Desde o primeiro contato telefônico com a construtora A ficou evidenciado que esta

não faz a gestão dos resíduos de suas obras e não informou se faz reaproveitamento dos

mesmos.

A construtora B está operando no mercado a três (3) anos. Não possui programa de

gerenciamento de resíduos, no entanto, tem conhecimento da Resolução 307/02 do

CONAMA, mas por ser “muito complexa” diz ser inviável para uma empresa de pequeno

porte.

Quanto a coleta seletiva ou mesmo a triagem de resíduos na obra, contrata-se empresas

de caçambas e os materiais que podem ser reaproveitados, como madeiramentos, são

guardados em um terreno da construtora que serve de depósito.

Quando perguntado se os funcionários da empresa e das obras recebem algum

treinamento ou curso sobre gerenciamento de resíduos, foi respondido que o encarregado da

obra conhece as exigências da empresa, para a limpeza total da obra, repassadas pelo

engenheiro responsável, e este as repassa aos funcionários subordinados;

Ao questionar se a empresa aprova a utilização de materiais reciclados e se usaria nas

obras executadas, afirma-se que sim, desde que sejam de qualidade e principalmente não

coloquem em risco a estrutura da obra.

Foi perguntado a empresa se esta compraria um imóvel construído com material

reciclado e a resposta foi sim, mas dependeria do estado de conservação do imóvel e a

qualidade do material empregado.

Na opinião da empresa o setor de construção civil de Tangará da Serra ainda não está

capacitado para o processo de gerenciamento de resíduos porque o município não dispõe até o

presente momento de um plano gestor de resíduos sólidos e nem para RCC. Também não

existe na cidade um lugar destinado à armazenagem dos resíduos nem uma empresa para fazer

a reciclagem dos mesmos.

Ao perguntar se a empresa está capacitada para participar de programas de

gerenciamento de resíduos, foi respondido que estariam dispostos a estabelecer um programa

desde que fosse viável para a atividade, e principalmente se os órgãos competentes do

município oferecessem condições para a execução do mesmo. Todavia não há controle da

quantidade de RCC produzido nos canteiros de obras.

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A empresa contrata apenas uma (1) das empresas locadoras de caçambas para o

transporte dos RCC e o critério de seleção é pelo preço, atendimento e rapidez nos serviços

prestados uma vez que no ramo da construção civil, “tudo é para ontem” e o preço da limpeza

da obra não pode inviabilizar a execução da mesma.

Parte dos resíduos tais como terra, que se usa para aterramento, e madeira são

reutilizadas, e outros como papéis, pedaços de madeira, blocos de cimento e restos de tijolos

são eliminados e transportados pela empresa de caçamba.

Já a construtora C atua no mercado de Tangará da Serra a vinte e sete (27) anos e

possui selo de qualificação nível A do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do

Habitat – PBQP- H.

O programa de gerenciamento de resíduos está em fase de implantação, visto que no

município nenhum órgão de fiscalização acompanha a Resolução 307/02 do CONAMA, mas

reutiliza o isopor das sobras de H7 de isopor, na composição do concreto, bem como

madeiramento e algumas vezes utilizam-se os entulhos para aterrar fossas ou poços

desativados.

Os entulhos são cuidadosamente separados e levados ao aterro sanitário municipal,

até porque as normas do Sistema de Avaliação da conformidade de Empresa de Serviços e

Obras da Construção Civil - SIAC responsável pelo PBQP-H já os obriga a adotar certos

procedimentos em relação aos RCC.

A empresa está ciente da Resolução 307/02 do CONAMA, lei federal que regulamenta

a respeito da destinação, reuso e reciclagem dos resíduos produzidos pela construção civil.

Todos os funcionários da empresa são qualificados pelo PBQP-H, e todos recebem

treinamentos, não só sobre o reaproveitamento dos resíduos, bem como de todos os

procedimentos operacionais necessários ao bom andamento de obra, que ao todo são vinte e

cinco (25) procedimentos operacionais e vinte e cinco (25) materiais e serviços controlados

conforme norma do SIAC.

Quanto à aprovação de materiais reciclados nas obras, tanto aprovam como fazem uso

e certamente comprariam um imóvel, em cuja construção foi utilizado material reciclado.

Quanto ao setor da construção civil de Tangará da Serra estar capacitado para o

processo de gerenciamento de resíduos foi respondido que não, pois não são todas as

empresas que estão capacitadas para este processo e cabe ao órgão responsável a divulgação e

cobrança do mesmo junto às empresas de construção civil do município.

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A empresa está se preparando para participar de programas de gerenciamento de

resíduos, mesmo não havendo ainda o controle da quantidade de resíduos produzidos nos

canteiros de obras.

O resíduo gerado é transportado por empresas coletoras de resíduos, as caçambas,

selecionadas pelos critérios de rapidez e preço, e também por caminhões próprios.

O depósito do entulho quando da execução da obra é separado um lugar específico

dentro do canteiro de obra para o depósito do mesmo. Sobras de sacos vazios de cimento, cal

e argamassa são separados em um grande grampo de ferro e posteriormente incinerados, os

demais resíduos são separados e colocados em caçambas de empresa que retira entulhos.

A empresa D Não respondeu a pesquisa.

3.3 Entrevistas aos órgãos públicos

A entrevista com o diretor do SAMAE teve como principal objetivo buscar

informações em relação a um plano ou projeto de gerenciamento dos RCC em Tangará da

Serra. Quando indagado se existe este plano, o diretor disse que ainda não existe, mas que no

ano de 2011 estariam planejando a elaboração do Plano de Gerenciamento dos Resíduos

Sólidos do município.

Quanto à existência de uma usina de reciclagem ou se existe algum projeto nesse

sentido foi respondido que não. Se não existe um projeto, também não existe tempo para

implantação, nem capacidade e destinação dos produtos reciclados.

Indagado se é de conhecimento da autarquia o volume do RCC produzido no

município, pode-se constatar que o controle é apenas do volume recebido pelo aterro sanitário

municipal mensalmente.

Em relação a Política Pública para esse tipo de resíduo e como é o manejo, foi

respondido que não há uma Política Pública específica para esse tipo de resíduo em Tangará

da Serra. Todavia existe uma lei que regulamenta os serviços das empresas de caçamba, sendo

apenas três (3) legalizadas no município.

Quando os RCC são depositados em áreas irregulares as medidas tomadas para

resolver o problema são o acionamento da vigilância sanitária e a Secretaria de Meio

Ambiente através de denuncias para medidas cabíveis, pois são os órgãos responsáveis pela

fiscalização e só atuam nas emergências.

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Quando questionado se as empresas apresentam relatório mensal das cargas

transportadas, o SAMAE realizou um cadastro e faz o controle de entrada no aterro sanitário

municipal. O RCC é quantificado quando dá entrada no aterro sanitário através de balança

rodoviária eletrônica.

Quadro 6 – Quantificação dos RCC em Tangará da Serra.

Período RCC Outros resíduos % RCC em relação a outros resíduos

Janeiro/ 2011 690 Toneladas 1.600 Toneladas 43%

Segundo o SAMAE, no mês de Janeiro de 2011 foram produzidas 690 toneladas de

RCC e isso representa 43% em relação a outros resíduos que no mesmo período foi de 1.600

toneladas. Nos últimos seis (6) meses foram depositados no aterro sanitário municipal

4.660,53 toneladas de RCC numa média mensal de 776,76 Toneladas / mês ou 25,89

toneladas/dia.

Se compararmos com Pinto (1999) onde “estima-se entre 41% a 71% dos resíduos

produzidos no ambiente urbano”, Tangará da Serra está dentro da média nacional na produção

de RCC.

Quanto aos pequenos transportadores o diretor do SAMAE disse que os mesmos são

cadastrados previamente para que possam ter acesso ao aterro sanitário e o material pesado

para lançamento no cadastro do usuário.

Ao ser perguntado sobre quais os agentes envolvidos na geração, transporte e

destinação final do RCC respondeu que em Tangará da Serra o serviço é realizado por

empresas terceirizadas e não identificou os geradores.

O tratamento dado aos RCC atualmente no município limita-se a um local dentro do

aterro sanitário para acondicioná-los.

O questionamento ao diretor do SAMAE por que em Tangará da Serra, a

responsabilidade sobre o lixo e outros tipos de resíduos é do SAMAE e não da SINFRA ou

SMA, foi respondido que a Lei Federal 11.445/07 passou para as autarquias, companhias ou

Departamentos de Água e Esgoto, responsáveis pelo saneamento básico dos municípios, a

competência e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos, incluindo a drenagem urbana,

completando assim os quatro pilares principais do saneamento básico.

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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através da pesquisa pode-se constatar que o município de Tangará da Serra não possui

ainda um plano de gerenciamento dos resíduos da construção civil em conformidade com as

diretrizes da Resolução 307/02 do CONAMA, mas se encontra em estudo, um plano para

gerenciamento para os RCC.

Das quatro empresas pesquisadas, duas não responderam a entrevista, mas isso não

quer dizer que as mesmas estejam irregulares. Já das duas empresas que responderam a

entrevista, apenas uma pratica a gestão dos RCC, atendendo o disposto na Resolução 307/02

do CONAMA, lei federal que regulamenta a respeito da destinação, reuso e reciclagem dos

resíduos produzidos pela construção civil.

O município de Tangará da Serra não exige o licenciamento ambiental para as

empresas de remoção de RCC e esses resíduos têm sua destinação final no aterro municipal.

Entretanto, para disciplinamento, as empresas especializadas na remoção dos RCC são

cadastradas para terem acesso ao aterro sanitário municipal onde são pesadas, e mensalmente

é feito a cobrança por tonelada depositada.

A pesquisa foi de suma importância, pois, notou-se que as empresas coletoras e os

geradores não têm conhecimento das obrigações que a atual legislação impõe-lhes pelo

destino final do RCC. E isto sugere que o município carece de Políticas de Gestão dos

resíduos da construção civil podendo-se concluir que sua ação é caracterizada pela ação

corretiva, adotando soluções de caráter emergencial e punitivo aos agentes envolvidos na

cadeia produtiva que não exercem suas responsabilidades e isso pode prejudicar o meio

ambiente e produzir impactos socialmente negativos.

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