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Gestão e Política de Habitação - Unipública · Casa - Espaço para moradia das pessoas com o...
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Gestão e Política de Habitação
Aspectos gerais, históricos e fundamentais dagestão da Política Habitacional
Casa - Espaço para moradia das pessoas com o objetivo de protegê-las.
Moradia - Uma das dimensões mais importantes para a vida cotidiana
Habitabilidade - parte do pressuposto de que a habitação deve serentendida em um sentido mais abrangente, referindo-se a uma situaçãode precariedade e insegurança da posse, insalubridade e desconforto,até a violência e a promiscuidade decorrente da alta densidaderesidencial.
Direito garantido constitucionalmente – Constituição Federal - Art. 6º
Riscos Ambientais - caracterizados por fatores físicos (geologia,geomorfologia, etc.) e sociais (ocupações em locais irregulares, padrãoconstrutivo de domicílios). Capazes de trazer risco a população quereside em locais impróprios ou para o meio ambiente.
No Brasil:
5,7 milhões moradias (sendo 1,7 milhões nas regiões metropolitanas)
No Paraná:
248 mil unidades
Na RMC:
86 mil unidades
Art. 6º da CF: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, amoradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e àinfância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD 2012)
Déficit habitacional refere-se à noção mais imediata e intuitiva de necessidadede construção de novas moradias;
Inadequação de moradias, por outro lado, reflete problemas na qualidade devida dos moradores: não está relacionada ao dimensionamento do estoque dehabitações e sim às suas especificidades internas. Seu dimensionamento visaao delineamento de políticas complementares à construção de moradias,voltadas para a melhoria dos domicílios.
O déficit habitacional é calculado como a soma de quatro componentes:
a) domicílios precários (rústicos e improvisados);
b) coabitação familiar (domicílios estendidos)
c) ônus excessivo com aluguel urbano; e
d) adensamento excessivo de domicílios alugados.
1964-1986: criado após o golpe em 1964, como resposta à forte crise demoradia;
Dinamizou a economia através da geração de empregos e fortalecimento dosetor da construção civil;
O Sistema Brasileiro de Habitação (SFH) se estruturou com vultosos recursosgerados pela criação, em 1967, do FGTS, que veio se somar aos recursos dapoupança voluntária;
Problemas:
- Opção por grandes conjuntos na periferia das cidades, gerando os “bairrosdormitórios”;- Desarticulação entre os projetos habitacionais e a política urbana;- Desprezo pela qualidade dos projetos, gerando soluções uniformizadas,padronizadas e sem grande preocupação com a qualidade da moradia, com ainserção urbana e com o respeito ao meio físico.
Ocorre um esvaziamento do Setor e pode-se dizer que deixou propriamente de
existir uma política nacional de habitação.
Esta fase pode ser caracterizada como um período de transição, que deixou de
existir uma estratégia nacional para enfrentar a questão da habitação, e foi
ocupado de forma fragmentária por alguns Municípios e Estados.
Anos 90: mobilização dos movimentos de luta por moradia, o que aumenta a
pressão por uma maior participação dos municípios na questão da habitação,
acentuando a tendência de descentralização dos programas habitacionais;
Emerge um amplo conjunto de experiências municipais de habitação de
interesse social, realizadas a partir da redemocratização do país;
A partir de 1995 – Governo do Presidente FHC - ocorre uma retomada nos
financiamentos de habitação e saneamento com base nos recursos do FGTS;
Princípios como flexibilidade, descentralização, diversidade, reconhecimento
da cidade real, entre outros, foram adotados com novos referenciais;
As alterações não conseguiram alavancar o Setor acabaram por gerar um
conjunto de efeitos perversos, do ponto de vista social, econômico e urbano.
O programa teve impacto pequeno, não gerando empregos e atividade
econômica. O financiamento para material de construção, estimulou a
produção informal da moradia, agravando os problemas urbanos;
2003 - Criação do Ministério das Cidades;
Em 2005, é aprovada a Lei Federal Lei 11.124 - Institui o Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social – SNHIS - e cria o Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social – FNHIS (que traz obrigações aos municípios);
2008 - Edição do Plano Nacional de Habitação. Pressupostos de que a
formulação de uma política de habitação deve prever 3 eixos: política fundiária,
política financeira e estrutura institucional e a noção de que a questão da
habitação não pode ser enfrentada sem uma forte intervenção no mercado
fundiário e de modo articulado com a questão urbana.
GOVERNO (LULA) E DILMA: Programa Minha Casa Minha Vida – 2009 (2012)
Habitação e Regularização Fundiária
Lei Federal 10.257/2001 – Estatuto da Cidade
Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes
gerais da política urbana;
Estabelece princípios, diretrizes e instrumentos, integrados entre si e com o
objetivo maior de fazer cumprir a função social da propriedade;
Estabelece os Instrumentos de Política Urbana.
Lei 11.124/2005 - Institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social –
SNHIS - e cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.
Lei 11.977/2009 - Minha Casa Minha Vida e Lei 12.424/2011 (reedição)
Objetivos:
Integrar a política habitacional à política urbana;
Articular a política habitacional nos três níveis de poder – federal, estadual e municipal;
Planejar a política de habitação através de planos habitacionais municipais;
Controle pela sociedade civil.
Estabelece que os recursos do FNHIS devem ser aplicados por meio dos municípios
(descentralizada), mas impõe um conjunto de condições para habilitar o município:
-
Adesão formal ao SNHIS; Constituição de Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, com dotação orçamentáriaprópria, destinado a implementar políticas de habitação de interesse social e a receber recursos doFNHIS; Constituição de Conselho Gestor deste Fundo, que agregue entidades públicas e privadas, bemcomo de segmentos sociais ligados à discussão da habitação; Elaboração de um Plano Municipal de Habitação de Interesse Social
Para consultar a situação do seu Município:http://www.cidades.gov.br/index.php/sistema-nacional-de-habitacao-de-interesse-social-snhis.html
O Ministério das Cidades é responsável por gerenciar nove programashabitacionais relacionados diretamente à moradia.
No Plano Nacional de Habitação, estes programas foram classificados em 3categorias:
- os que respondem ao déficit habitacional;- os que respondem à inadequação habitacional e;- os de assessoria técnica.
Conforme a necessidade de cada caso ou localidade faz-se necessário ajustaposição de mais de um programa, solucionando assim tanto a ausênciade moradia quanto as condições precárias de habitabilidade.
Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público;
Visa atender a população em situação de alta vulnerabilidade social, oferecendoacesso à moradia para famílias com rendimento mensal de até R$ 1.050.00mensais;
O Programa trabalha com as modalidades de Urbanização de AssentamentosPrecários, a Produção de Conjuntos Habitacionais e o DesenvolvimentoInstitucional;
Os valores de investimento, por família, variam de R$ 20.000,00 a R$ 30.000,00,conforme a localização do município (em região em desenvolvimento, regiãometropolitana, aglomerado urbano, etc).
Opera com recursos do FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de InteresseSocial); Objetiva oferecer apoio às entidades privadas sem fins lucrativosvinculadas ao setor habitacional; As modalidades atendidas são a produção ou aquisição de novas UnidadesHabitacionais, produção ou aquisição de Lotes Urbanizados e requalificaçãode imóveis; Destinado a famílias de baixa renda com limite mensal de até R$ 1.125,00; Há um número máximo de famílias a serem atendidas por cada proposta,que variam conforme a localização do município. (vide tabela 5).
Concessão de subsídios, por meio de um contrato de crédito firmado junto a
instituições financeiras;
Destina-se a complementar o preço de compra ou construção de Unidades
Habitacionais;
Limitado a famílias com renda bruta mensal inferior a R$ 1.245,00;
Valor do subsídio varia conforme a região (vide tabela 6).
Apoio aos estados
Dividido em 4 modalidades: Produção ou Aquisição de novas Unidades
Habitacionais; Produção ou Aquisição de Lotes Urbanizados; Requalificação de
Imóveis; Apoio à Prestação de Serviços de Assistência Técnica para Habitação
de Interesse Social.
Destina-se a famílias com renda mensal de até R$ 1.050.00;
Destina-se a pessoas agrupadas em associações, cooperativas, sindicatos e
entidades da sociedade civil;
Famílias com renda mensal bruta de até RS 1.125,00;
Está dividido em 4 modalidades: Aquisição de Unidade Habitacional;
Aquisição de material de construção; Construção em lote próprio; Conclusão,
ampliação ou reforma de Unidade Habitacional.
Recursos do FAR (composto com recursos onerosos provenientes deempréstimo junto ao FGTS e recursos não onerosos provenientes dos fundosFAS, FINSOCIAL, FDS e PROTECH e da rentabilidade das disponibilidades do FAR);
Pode ser viabilizado em capitais, regiões metropolitanas e municípios commais de 100 mil habitantes e destina-se a famílias com renda mensal de atéR$1.800,00;
Ministério das Cidades – Secretaria Nacional de Habitação: www.cidade.gov.br/habitacao
Sistema Nacional de Habitação – situação dos Municípioshttp://www.cidades.gov.br/index.php/sistema-nacional-de-habitacao-de-interesse-social-snhis.html
Ministério das Cidades – Secretaria Nacional de Programas Urbanos/Regularização Fundiáriawww.cidades.gov.br/programasurbanos
Termo de Adesão:www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/Publicacoes/termo_adesao_30052015.pdf
Famílias com renda mensal de até R$ 1.050,00;
Investimentos direcionados para serviços como terraplanagens,regularização fundiária, aquisição, edificação, recuperação ou melhoria dehabitações, instalações hidráulico-sanitárias, drenagem pluvial,pavimentação, energia elétrica, gestão de resíduos, recuperação ambiental,equipamentos comunitários, entre outros.
Três linhas de ação:
- Apoio financeiro às ações de regularização,- Remoção de obstáculos jurídicos e legais impostos pela legislação em vigor,- Apoio à capacitação e autonomia das equipes e comunidades locais duranteo processo de regularização.
Recursos do Orçamento Geral da União (OGU)
Programa Nacional de Habitação Urbana: Promover a produção ou aquisição denovas unidades habitacionais, ou a requalificação de imóveis urbanos, para famíliascom renda mensal de até R$ 5.000,00.
Financiamento com recursos do FGTS: famílias com renda mensal de até R$5.000,00;
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR: famílias com renda mensal de até R$1.600,00 na área de atuação do FAR;
Fundo de Desenvolvimento Social - FDS: famílias com renda mensal de até R$1.600,00, organizadas em cooperativas habitacionais ou mistas,associações demais entidades privadas sem fins lucrativos.
Oferta pública de recursos: Atendimento a famílias com renda mensal de até R$1.600,00 em Municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR: Subsidiar a produção ou reforma deimóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais cuja renda familiar anualbruta não ultrapasse R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Programa essencialmente econômico, cujo objetivo maior era oaquecimento da economia;
O contexto de crise econômica e o enfraquecimento do Ministério dasCidades enquanto formulador e condutor da política urbana, levou ogoverno a adotar a proposta do setor da construção civil, de produção demoradia em massa.
Ao contrário do PlanHab (SNHIS), que pretendia atacar o problemahabitacional com diversos programas e produtos habitacionais, de acordocom onze cenários e realidades de município, estudadas e delineadas, oPMCMV simplificou o “problema habitacional”.
O PMCMV consolidou-se como um programa permanente. Tanto que nasdiscussões das eleições de 2014 teve sua continuidade garantida porTODOS os candidatos à Presidência da República.
O Município deve assinar o Termo de Adesão com a Caixa, quepassa a
receber propostas de compra de terreno e produção ou requalificação de
empreendimentos para análise
Após a análise, a Caixa contrata a operação e acompanha a execução das
obras pela construtora.
A indicação e seleção dos beneficiários é de responsabilidade do Poder
Público e deve ser apresentada à Caixa em até oito meses contados da
contratação do empreendimento, conforme critérios nacionais e adicionais
de priorização, definidos na Portaria nº 595 do Ministério das Cidades, de
18/12/2013.
Público-Alvo: Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00.
http://www.caixa.gov.br/poder-publico/programas-uniao/habitacao/minha-casa-minha-vida/Paginas/default.aspx
São selecionados preferencialmente os projetos que apresentarem as seguintescaracterísticas:
- Maior contrapartida do setor público local: Promoção de ações que facilitem aexecução de projetos;
- Menor valor de aquisição das unidades habitacionais;
- Existência prévia de infraestrutura (água, esgoto e energia);
- Existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda doprojeto;
- Implantação dos instrumentos da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade),voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade;
São priorizados, independentemente de sua localização ou porte populacional domunicípio, os projetos destinados a atender demanda habitacional decorrentede:
- Crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos;
-Situação de emergência ou de calamidade pública.
-http://www.caixa.gov.br/poder-publico/programas-uniao/habitacao/minha-casa-minha-vida/Paginas/default.aspx
O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em
função da área e do projeto, mas limitado em 500 unidades por
empreendimento.
Os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados em
número máximo de 300 unidades habitacionais.
casa térrea:
- 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
- Transição: área útil mínima de 32 m² (não computada área de serviço).
- Acessibilidade: área útil mínima de 36 m² (não computada área de serviço).
Apartamento:
- 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço;
- Transição: área útil mínima de 37 m².
- Acessibilidade: área útil mínima de 39 m².
São aqueles destinados à assistência social, segurança e outros a critério daSecretaria Nacional de Habitação.
A contratação de equipamentos públicos é realizada pela Caixa, a partir deindicação do terreno pelo Poder Público. Ao término da construção, oequipamento é repassado ao Poder Público, que se compromete a equipá-lo ecolocá-lo em funcionamento.
A edificação dos equipamentos de educação, saúde e outros complementaresà habitação observará as políticas setoriais federais, estaduais, distritais oumunicipais. Seus valores máximos estão limitados pelos responsáveisdas políticas setoriais federais.
A soma dos valores a serem custeados pelo FAR para a edificação dosequipamentos públicos está limitada a 6% (seis por cento) do valor daedificação e infraestrutura do empreendimento ao qual ele está vinculado.
http://www.caixa.gov.br/poder-publico/programas-uniao/habitacao/minha-casa-minha-vida/Paginas/default.aspx
Desafios dos gestores na implementação das políticas municipais dehabitação e regularização fundiária
- Estruturar política de habitação e regularização fundiária de forma integrada;
- Criação de órgão voltado exclusivamente para a questão habitacional efundiária;
- Quadro técnico dos Municípios;
- Áreas para implementação de projetos;
- Custos de contrapartidas;
- Organização e informação da população para que os processos sejamparticipativos;
- Legislação municipal que aporte os objetivos;
- Fiscalização e acompanhamento de projetos, licitações, obras ecadastramento de famílias para os empreendimentos;
- Auxílio na articulação entre os diferentes orgãos envolvidos: Poder executivo,Poder Legislativo, Ministério Público, Registro de Imóveis, Entidades dasociedade civil, etc