Gestão de recursos hídricos
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André Fontana;Eduardo Reimann;
Frantiesco Zimmermann;Ingrid Lima;
Matheus JaeggerRicardo Amaral
Gestão de Recursos Hídricos
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Água
Indispensável à vida humana;
Compartilha dos processos ecológicos essenciais;
Habitat e nicho ecológicos aos organismos vivos.
Substância cujas moléculas são compostas por um átomo de oxigênio e dois átomos de hidrogênio. Trata-se de um líquido inodoro, insípido e incolor
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A tensão superficial é uma consequência da atração entre as moléculas do líquido e age no plano tangente à
superfície, criando nela uma espécie de película invisível.
Subterrâneas
Superficiais internas
Superficiais externas
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X
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Artigo: 3º, I, da Lei nº 6.938/81 (A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente):
“meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
“ART. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e futuras gerações”.
Meio Ambiente
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Ramo recente do Direito, surgiu na metade do século XX, pela necessidade da mudança.
O objetivo do Direito Ambiental é conduzir as atividades humanas a utilizarem os recursos naturais preservando a qualidade e evitando impactos negativos.
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ConstituiçãoSistema Nacional
de Recursos Hídricos
Definir critérios de outorga de direitos de uso
Definir diretrizes para o saneamento básico
Gerencia a participação pública quanto à exploração da água
para energia
Incentivar o consumo hídrico na irrigação e para produção em
regiões de secas
Proteger os recursos hídricos através da legislação e punir
infrações
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Política Nacional de Recursos Hídricos
Assegurar a atual e as futuras gerações necessária disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
Utilização racional e integrada dos recursos hídricos;
Prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos.
Recurso LimitadoDomínio Público Valor Econômico
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Diretrizes de Ação Considerando
A adequação às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais;
A qualidade e a quantidade das águas;
A integração da Gestão de Recursos hídricos com a Gestão Ambiental;
O planejamento considera os setores usuários regionais e nacionais
O solo como fator primordial no uso, manejo e conservação das águas;
A integração da gestão das bacias hidrográficas com as dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
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Diagnosticar a situação dos recursos hídricos na bacia
Analisar o crescimento demográfico, a produção e ocupação de solo
Verificar a quantidade e qualidade da água para demandas futuras, verificando problemáticas
Metas de racionalização para melhorar a qualidade e aumentar a quantidade dos recursos hídricos
Desenvolvimento e implantação de projetos
Prioridade para outorga de direito de uso das águas
Cobrança pelo uso e criação de áreas protegidas
Planos de Recursos Hídricos
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Outorga de direito de uso dos recurso hídricos
Direito de uso dos recursos hídricos, nunca superior a 35 anos.
Captação para consumo ou produção Hidrelétrica Usos que alterem a
qualidade e quantidade.
Depende do Poder Executivo Federal
(ANA), dos Estados e do Distrito Federal.
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Perda do Direito de Usodos Recursos Hídricos
I. Não cumprir os termos da outorga;
II. Não utilizar os recursos durante três anos consecutivos;
III. Quando necessitar atender situações de calamidades;
IV. Prevenir degradação ambiental;V. Atender demandas coletivas;VI. Manter características de
navegabilidade do corpo d’água.
Cobrança pelos Usosdos Recursos Hídricos
I. A água é um bem econômico;II. Incentiva-se o uso racional da água;III. Se obtêm recursos para programas.
Os valores cobrados consideram: captação, volume, registro de variação, custos e despesas administrativas dos órgãos e são utilizados no financiamento de projetos e obras previstas no Plano de Recursos Hídricos.
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1. Planejar, regular o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
2. Cobrar pelo uso dos Recursos Hídricos.
3. Implementar a política nacional dos recursos hídricos;
4. Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
5. Coordenar a gestão integrada das águas.
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
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Órgãos dos Poderes Públicos Federal, Estaduais e Municipais da Gestão de Recursos Hídricos
Sistema Nacional deGerenciamento
de Recursos Hídricos
Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do
Distrito Federal
Agência Nacional de ÁguasConselho Nacional de Recursos Hídricos
Comitês de Bacias
HidrográficasAgência de Água
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Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Articula os planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários elaboradores e entidades que compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos
Representado pelos Ministérios e Secretarias da Presidência da República
Atua no gerenciamento dos recursos hídricos dos conselhos estaduais e usuários de recursos hídricos como:
Plano Nacional de Recursos Hídricos e fornece outorga.
Formular a Política Nacional de Recursos Hídricos
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Fiscalizar o cumprimento da Lei
Fiscalizar os projetos de recursos hídricos
Liberar o uso das águas da União
Fiscalizar o uso das águas da União
Elaborar estudos técnicos para aplicar corretamente os recursos financeiros
Fomentar Comitês de Bacias Hidrográficas
Junto com os Comitês acima, cobrar e aplicar recursos para as águas da União
Planejar ações preventivas a cerca de secas e inundações
Elaborar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e supervisionar sua implementação
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É de competência do presidente da República instituir Comitês de
Bacia Hidrográfica em rios de domínio da União
Promover debates a cerca dos recursos hídricos;
Articula atuação de entidades intervenientes;
Aprovar, acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e garantir atingir as metas;
Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
Responsável pelas cobranças e obras
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Agência de ÁguaÉ solicitada por meio de um ou mais Comitês de Bacias Hidrográficas. Desde que possua um Comitê de Bacia e viabilidade financeira.
Funções:
Manter o balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos e o cadastro de usuários de recursos hídricos;
Cobrar e emitir pareceres sobre projetos e obras financiadas a serem realizadas na área de atuação;
Enquadrar e impor valores aos recursos hídricos, e;
Realizar demais funções semelhantes aos Comitês.
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Muito Obrigado!