Gestão de Pessoas - 4w

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Gestão de Pessoas - 4w

Modulo Administração de Pessoal (Rubi) Processo: Férias

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Sumário 1 – Conceito ......................................................................................................................................................... 3

1.1 Parametrizações no Sistema ......................................................................................................................... 3

1.1.1 - Sindicato ............................................................................................................................................... 3

1.1.2 - Situações .............................................................................................................................................. 3

1.1.3 - Histórico de Afastamentos ................................................................................................................... 3

1.1.4 - Vínculos ................................................................................................................................................ 3

1.1.5 - Período Aquisitivo ................................................................................................................................ 4

1.1.6 - Totalizadores de Férias ......................................................................................................................... 4

1.1.7 - Gerar Adiantamento............................................................................................................................. 4

1.2 Concessão das Férias ..................................................................................................................................... 4

1.3 Médias para Cálculo de Férias ....................................................................................................................... 5

1.3.1 - Médias calculadas pelo Período Aquisitivo .......................................................................................... 5

1.3.2 - Médias calculadas pelos Últimos Meses .............................................................................................. 5

1.4 Remuneração e Encargos .............................................................................................................................. 5

1.4.1 – Remuneração ....................................................................................................................................... 5

1.4.2 - Encargos nas Férias + 1/3 ..................................................................................................................... 5

1.5 Desconto de IR de Férias Integral ou Proporcional ....................................................................................... 6

1.6 Diferenças de Férias Negativas e/ou Positivas .............................................................................................. 6

1.7 Férias Individuais ........................................................................................................................................... 6

1.7.1 Gerar Férias com Pagamento Antecipado .............................................................................................. 7

1.7.2 Gerar Férias com pagamento para folha mensal ................................................................................... 7

1.7.3 Gerar Férias com pagamento 13º Sal. Antecipado e com as médias ..................................................... 7

1.7.4 Gerar Férias com pagamento 13º Sal. Antecipado e sem as médias ..................................................... 7

1.7.5 Gerar apenas um percentual de adiantamento de Férias ...................................................................... 7

1.8 - Férias Coletivas ............................................................................................................................................ 8

1.8.1 Admitidos no ano .................................................................................................................................. 8

1.8.2 - Gerar Negativas .................................................................................................................................... 9

1.9 Excluir / Alterar Cálculos de Férias ................................................................................................................ 9

1.10 Verificar Períodos vencidos e/ou a vencer ................................................................................................. 9

1.11 Integração dos Recibos de Férias na Folha Mensal .................................................................................... 9

1.12 Férias Interrompidas ................................................................................................................................. 10

1.12.1 Habilitar a função de Férias interrompidas ....................................................................................... 10

1.12.2 Interromper Férias ............................................................................................................................. 11

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1 – Conceito

O direito de férias tratado nos artigos 129 a 153 da CLT é considerada no sistema sob todos os aspectos:

individuais, coletivas, proporcionais, programadas, simuladas e todas poderão ser emitidas no sistema.

A cada 12 meses de serviço o colaborador adquire este direito, na seguinte proporção:

Número de Faltas Injustificadas - Dias de Direito

0 a 5 30

6 a 14 24

15 a 23 18

24 a 32 12

Mais de 32 0

=> Faltas não remuneradas pela empresa por não terem previsão legal, podem ser consideradas na contagem

de redução do direito de férias.

1.1 Parametrizações no Sistema

1.1.1 - Sindicato Em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, observar o preenchimento dos botões “Férias F6”, “M.F. Períodos CF9” e

“Médias F7”.

1.1.2 - Situações Em Tabelas > Gerais > Situações, parametrizar os afastamentos com perda para férias. Observar que os

afastamentos parametrizados com S no campo “Perde Férias”, devem estar assinalados com N no campo

“Perda Direito de Férias” e vice-versa. Os dois campos não devem estar configurados para perda ao mesmo

tempo.

1.1.3 - Histórico de Afastamentos Em Colaboradores > Históricos > Afastamentos, cadastrar os afastamentos ocorridos durante o ano para os

colaboradores.

1.1.4 - Vínculos Em Tabelas > Gerais > Vínculos, assinalar o controle de período de férias ou não. Diretores são um exemplo

de vínculos que podem conter N no campo “Período Férias”.

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1.1.5 - Período Aquisitivo Em Colaboradores > Férias > Tratar Períodos, podem ser consultados os períodos aquisitivos dos

colaboradores, identificando os dias de direito e os valores acumulados para média, caso as mesmas estejam

configuradas para calcular de acordo com o período aquisitivo. É realizada de forma automática a abertura e

fechamento dos períodos aquisitivos, considerando as faltas e afastamentos cadastrados.

Mensalmente o próprio cálculo da folha atualiza os dados para geração das médias dentro de cada período,

bem como efetua a abertura de novos períodos quando se finda o período aquisitivo atual.

1.1.6 - Totalizadores de Férias Em Colaboradores > Férias > Totalizadores > Acumular, pode-se reacumular a base de cálculo das médias nos

períodos aquisitivos, considerando os valores das fichas financeiras dos colaboradores e os

eventos/características definidos no cadastro de cada totalizador (Colaboradores > Férias > Totalizadores >

Cadastro).

1.1.7 - Gerar Adiantamento Em Colaboradores > Férias > Recibos > Individual ou Coletivas, deve-se ficar atento ao preenchimento do

campo “Gerar Adiantamento”. Caso no momento do cálculo do recibo de Férias este campo for preenchido

com a opção N, os eventos relativos as férias serão pagos somente no cálculo da folha mensal, ou seja, será

possível listar os recibos e aviso, mas a folha não descontará o adiantamento de férias, visto que os valores

não foram adiantados para o colaborador, mas sim pagos na folha.

1.2 Concessão das Férias

A concessão das férias é determinada pelo empregador nos 12 meses seguintes a aquisição do direito, ou seja,

dentro do período concessivo. Transcorrido o período concessivo, sem que o colaborador tenha gozado suas

férias, o mesmo terá direito a receber o valor das férias em dobro.

As férias serão concedidas de uma só vez. Excepcionalmente, as férias individuais poderão ser concedidas em

dois períodos. O colaborador deve ser avisado por escrito 30 dias antes da concessão e receber os valores até

2 dias antes da saída para férias.

Menores de 18 anos e maiores de 50 anos não fracionam férias. Menores de 18 anos estudantes, tem direito

a coincidir suas férias com as escolares.

O colaborador pode converter 1/3 do direito de férias em abono, desde que solicite até 15 dias antes de

encerrar o período aquisitivo e pode requerer o pagamento da 1ª parcela do 13º Salário junto as suas férias,

efetuando esta solicitação por escrito.

Em Colaboradores > Férias > Listar Férias, estão disponíveis os relatórios para listagem da Solicitação de Abono

Pecuniário, Aviso de Férias, Recibo de Férias, dentre outros.

O cálculo de férias individuais é efetuado através do menu Colaboradores > Férias > Recibos > Individual e o

cálculo de férias coletivas é efetuado através do menu Colaboradores > Férias > Recibos > Coletivas.

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1.3 Médias para Cálculo de Férias

1.3.1 - Médias calculadas pelo Período Aquisitivo Se os campos disponíveis em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, botão M.F.Per CF9, estiverem parametrizados

com a opção S – Sim, significa que o cálculo das médias irá considerar os valores e referências acumulados

dentro do período aquisitivo de cada colaborador.

Desta forma o sistema irá trabalhar com Totalizadores de Férias para acumular os valores a serem utilizados

como base para cálculo de médias.

A grande vantagem de trabalhar com totalizadores é a possibilidade de ser parametrizado da forma que o

usuário decidir, forma de acúmulo dos valores ou horas para médias. Ou seja, pode-se optar, por exemplo,

por totalizar referência ou valor de um evento ou ainda referência acrescida de um percentual qualquer.

1.3.2 - Médias calculadas pelos Últimos Meses Se os campos disponíveis em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, botão M.F.Per CF9, estiverem parametrizados

com a opção N – Não, significa que o cálculo das médias irá considerar os valores e referências acumulados

no cálculo das fichas financeiras, de acordo com a quantidade de meses parametrizada em Tabelas >

Sindicatos > Cadastro, guia Médias F7.

1.4 Remuneração e Encargos

1.4.1 – Remuneração

Corresponde a remuneração devida na data da concessão das férias, com o pagamento de médias, variáveis

e adicionais. Também é devido o pagamento de 1/3 sobre o valor das férias (CF/88 art.7°).

1.4.2 - Encargos nas Férias + 1/3

- INSS e FGTS: regime de competência;

- IRRF: consideram-se tributáveis apenas as férias gozadas mais 1/3, aplicando o regime de caixa, ou seja, a

data do pagamento.

Observação: Sobre abono pecuniário + 1/3 não há incidências de INSS, FGTS e IRRF.

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1.5 Desconto de IR de Férias Integral ou Proporcional O valor de IR Férias pode ser descontado todo no primeiro mês, para isto a característica deste evento deve

ser 40E; ou proporcional aos dias de férias em cada mês, sendo a característica do evento 40Q.

Recomendamos que a característica do evento de IRRF sobre Férias não seja alterada após já existirem recibos

de Férias processados e integrados no cálculo da folha. Visto que o sistema não efetuará nenhum ajuste

automático nos valores já descontados e se por exemplo, o evento estiver configurado para descontar

integralmente no primeiro mês e depois for alterado para descontar proporcionalmente aos dias de férias no

mês, o sistema efetuará o desconto de IRRF novamente, sem realizar nenhuma verificação do que já foi

descontado anteriormente e neste caso, é necessário efetuar ajustes manuais.

O ideal é configurar este evento no momento da implantação, levando em consideração a forma de cálculo

desejada e posteriormente não efetuar alterações.

1.6 Diferenças de Férias Negativas e/ou Positivas Para se obter o cálculo da diferença negativa de férias, isto é, descontar na folha mensal valores pagos a

maior no recibo de férias, é necessário manter eventos com as seguintes características:

42D Diferença Negativa de Férias;

42E Diferença Negativa de Abono.

As diferenças positivas constarão das características “11I” para Diferenças de Férias e “12F” para Diferença

Abono. A cada evento é verificado se o valor calculado é menor ou maior que o valor calculado no recibo de

férias. Todas as diferenças serão acumuladas, tanto positivas como negativas. No entanto, o cálculo da

diferença negativa somente ocorrerá se houver um evento com característica “42D”.

Ao final do cálculo dos eventos será feita uma comparação entre as diferenças positivas e negativas, a que

prevalecer será integrada na folha.

1.7 Férias Individuais O cálculo de férias individuais se dá em Colaboradores/Férias/Recibos Férias/Individual. O sistema irá sugerir

o período aquisitivo de férias mais antigo do colaborador que estiver com saldo. Porém, é permitido indicar

qualquer período na geração do recibo, mesmo que o anterior ainda esteja com saldo.

Ao gerar o recibo de férias o sistema cria automaticamente o afastamento para férias do empregado, que

fará com que estas férias sejam levadas para a folha mensal.

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1.7.1 Gerar Férias com Pagamento Antecipado

A emissão de férias se dá em Colaboradores/Férias/Recibo Férias/Individual. Devem ser informados o

período de férias, data de início, dias de férias, dias de abono, adiantamento 13º Salário, e no campo Gerar

Adiantamento se deve indicar 'S', com isto o sistema calculará o recibo de férias gerando os eventos

respectivos e integrará na folha de pagamento os mesmos eventos e mais um de desconto referente

adiantamento de férias concedido.

1.7.2 Gerar Férias com pagamento para folha mensal

A emissão de férias se dá em Colaboradores/Férias/Recibo Férias/Individual. Informar o período de férias,

data de início, dias de férias, dias de abono, adiantamento 13º Salário, e no campo Gerar Adiantamento

indicar 'N', com isto o sistema calculara o recibo de férias gerando os eventos respectivos para serem

impressos no recibo de quitação, porém, estes eventos serão integrados à folha de pagamento sem que seja

gerado um evento de desconto de adiantamento de férias. Este recurso é muito utilizado por empresas que

geram um dia ou dois dias para prolongar um feriado e desejam considerar como férias coletivas, mas, para

evitar que sejam impressos recibos e cheques para pagamentos antecipados de baixos valores, o fazem

juntamente com a folha de pagamento.

1.7.3 Gerar Férias com pagamento 13º Sal. Antecipado e com as médias A emissão de férias se dá em Colaboradores/Férias/Recibos Férias/Individual. Informar o período de férias,

data de início, dias de férias, dias de abono, e no campo adiantamento 13º Salário informar 'S'. Com isto o

sistema calculará o recibo de férias gerando os eventos com o Adiantamento 13º Salário e também os

eventos de médias.

1.7.4 Gerar Férias com pagamento 13º Sal. Antecipado e sem as médias

A emissão de férias se dá em Colaboradores/Férias/Recibo Férias/Individual, entrar com os dados como

período de férias, data de início, dias de férias, dias de abono, e no dado adiantamento 13º Salário informar

'S'. Com isto o sistema calculará o recibo de férias gerando os eventos com o Adiantamento 13º Salário e

para não pagar os eventos de médias respectivos, assinalar em Empresas/Empresas no campo Médias Adto.

13º Salário a opção 'N'.

1.7.5 Gerar apenas um percentual de adiantamento de Férias

Para antecipar somente uma parte do adiantamento de férias em Colaboradores/Férias/Recibos

Férias/Individual no dado campo % Adiantamento Férias informar o percentual do valor desejado para

antecipar. É necessário que exista um evento com característica 11K e regra 20, e que na base de cálculo

estejam todos os eventos de férias a serem considerados nesse percentual. É importante destacar que,

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indicado um percentual, o sistema abandona o seu cálculo e adianta somente o valor resultante da aplicação

deste percentual.

1.8 - Férias Coletivas

O cálculo das férias coletivas está previsto no artigo 139 da CLT e as mesmas podem ser concedidas a todos

os colaboradores, ou de determinados estabelecimentos/setores da empresa. O prazo para pagamento

permanece o mesmo, 2 dias antes da data de início das férias e o colaborador deve ser avisado 30 dias antes.

O sistema prevê a aplicação legal das coletivas, porém o usuário, através de alguns assinalamentos, pode

determinar os procedimentos que a empresa costuma aplicar.

É necessário que na tabela de eventos estejam cadastrados dois eventos com característica 01K e 02K,

equivalendo à Licença remunerada coletiva diurna e noturna, para que se possam lançar as horas de licença

que encontrar. Para verificar se já tem eventos com esta característica poderá acessar

Tabelas/Eventos/Eventos/Verificar.

1.8.1 Admitidos no ano Deve-se indicar como proceder com os admitidos que têm menos de um ano de serviço, portanto sem o

saldo suficiente para cobrir os dias de férias coletivas. Neste caso, pode-se dar o seguinte tratamento:

S - Período c/ Saldo Negativo - Gera Férias coletivas, deixando o período em aberto, com saldo negativo.

N - Quita Direito Inferior as Coletivas - Gera as coletivas com o número de dias de saldo existente, pagando o

restante como licença remunerada, quitando este período e abrindo novo período aquisitivo com a data de

início das coletivas.

Q - Quita p/ Direito Igual Dias Férias - Se a quantidade de dias de direito for igual a quantidade de dias férias,

as coletivas serão geradas com o número de dias existentes, quitando este período e abrindo novo período

aquisitivo com a data de início das coletivas. Sendo o direito inferior aos dias férias, as coletivas serão

geradas com o número de dias existentes, pagando o restante como licença remunerada na folha, quitando

este período e abrindo novo período aquisitivo com a data de início das coletivas.

E - Encerra Período Independente Saldo - Independentemente da quantidade de dias de direito, o período

aquisitivo será encerrado iniciando um novo período com a data de início das coletivas. Se os dias de direito

forem inferiores aos dias de férias, as coletivas serão geradas com o número de dias de saldo existentes no

período, pagando o restante como licença remunerada na folha, quitando este período e abrindo novo

período aquisitivo com a data de início das coletivas. Se o saldo de dias de direito for superior aos dias de

férias coletivas o recibo é gerado com a quantidade de dias de férias coletivas e o período não é quitado, os

dias de saldo restantes ficam neste período que fica em aberto, mas da mesma forma será aberto novo

período aquisitivo com a data de início das coletivas.

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1.8.2 - Gerar Negativas

Temos 3 opções de tratamento para este campo:

S - Sim: Gerar férias coletivas, mesmo que os dias de saldo do período aquisitivo sejam inferiores ao número

de dias das coletivas, deixando o período com saldo negativo. Neste caso, ao consultar o período aquisitivo

dos colaboradores, os dias de férias estarão com saldo negativo.

N - Não: Gerar as férias coletivas com os dias de saldo existentes, complementando o restante como licença

remunerada na folha mensal.

1.9 Excluir / Alterar Cálculos de Férias Colaboradores/Férias/Excluir Férias ou Colaboradores/Férias/Alterar Recibos

Caso o usuário verifique que o cálculo gerado está incorreto ou então que as férias não serão mais gozadas

efetivamente pelo (s) empregado (s), existem duas opções à serem executadas:

Menu Colaboradores/Férias/Excluir Férias caso seja necessário excluir o recibo calculado.

Menu Colaboradores/Férias/Alterar Recibos e para excluir o recibo calculado deve-se zerar a data de

Início das Férias e será apresentada a mensagem “S026 – Deseja Realmente Excluir o Recibo de

Férias? ”.

1.10 Verificar Períodos vencidos e/ou a vencer Em Colaboradores/Férias/Resumo Períodos existe um relatório que deve ser emitido mensalmente a fim de

obter uma relação os empregados que estão com períodos de férias vencidos para evitar o pagamento em

dobro.

1.11 Integração dos Recibos de Férias na Folha Mensal

Quando o período de gozo de férias ocorre integralmente em um mês, todos os valores pagos e descontados

no recibo de férias são trazidos para a folha mensal, descontando ainda o valor líquido pago em um evento

denominado Desconto Adiantamento de Férias. Caso o período de gozo de férias ocorra parte em um mês,

parte em outro, os eventos pagos e descontados no recibo de férias também são trazidos para a folha

mensal, porém, proporcionalizados.

Quando houver Férias concedidas (20 dias de Férias + 10 de Abono, c/ Adiantamento de 50% 13º Salário),

que ultrapassem o mês em Curso, o sistema calculará a Folha de Pagamento, lançando os eventos de Férias

proporcionalmente aos dias de Férias que recaírem em cada período.

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O abono de férias não é considerado nem no início nem no final das férias, sendo calculado em valor

proporcional aos dias de férias pagas, sendo assim:

Cálculo dos Dias de Férias Proporcionais em Folha:

20 dias Férias = 146:67hs

08 dias no Mês = 146:67 / 20 * 8 = 58:67hs

Cálculo do Abono Proporcional em Folha:

10 dias Abono = 73:33hs

Proporcional = 73:33 / 146:67 * 58:67 = 29:33hs

Cálculo do Desconto do Adiantamento de Férias Proporcional c/ Adiantamento de 13º Salário:

Deve-se Somar os valores pagos no Recibo de Férias, diminuir o valor do INSS e IRRF s/ Férias (se houver), o

valor resultante dividir pela quantidade de dias de Férias Concedidas e multiplicar pela quantidade de dias

de férias no mês. Exemplo:

Supondo um valor de Salário Base de R$ 3.649,00:

+ 20 dias de Férias = 2.432,67

+ 10 dias de Abono Pec. = 1.216,33

+ 1/3 s/ Férias Gozadas = 810,89

+ 1/3 s/ Abono Pecuniário = 405,44

Sub-Total = 4.865,33

(-) INSS = (356,79)

(-) IRRF = (93,72)

Total = 4.414,82 / 20 * 8 = 1.765,92

+ Adto 13º Sal = 1.824,50

= Valor Desc. Folha Mensal = 3.590,42

1.12 Férias Interrompidas

Este recurso será utilizado em situações onde o empregado está em férias, porém sofre algum afastamento

como licença maternidade, auxílio-doença, atestado, reabertura de acidente de trabalho ou reabertura de

auxílio-doença, durante estas férias.

1.12.1 Habilitar a função de Férias interrompidas Em Empresas/Empresas ao assinalar a opção “Sim” no campo “Usa Férias interrompidas”, será possível

interromper períodos de gozo de férias dos empregados, possibilitando o correto envio de informações ao

governo.

O sistema permitirá quebrar os dias de férias do empregado para antes e após o afastamento, alterando as

datas de gozo e permitindo desta forma, que seja cadastrado o afastamento.

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1.12.2 Interromper Férias Em Colaboradores/Férias/Recibos/Alterar Gozo, após ter gerado as férias dos empregados normalmente,

quando ocorrer de algum empregado se afastar por motivos diversos já citados, deve-se acessar este menu

para cadastrar os dias de férias que foram gozados até o momento do afastamento e também o período de

férias que será gozado ao término do retorno do afastamento.

Caso não seja feito este cadastro, não será possível gerar o afastamento do colaborador, que é feito no

menu “Colaboradores/Históricos/afastamentos” e levado automaticamente para os relatórios do governo

necessários ao procedimento.