Gestão de Pessoas - 4w
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Sumário 1 – Conceito ......................................................................................................................................................... 3
1.1 Parametrizações no Sistema ......................................................................................................................... 3
1.1.1 - Sindicato ............................................................................................................................................... 3
1.1.2 - Situações .............................................................................................................................................. 3
1.1.3 - Histórico de Afastamentos ................................................................................................................... 3
1.1.4 - Vínculos ................................................................................................................................................ 3
1.1.5 - Período Aquisitivo ................................................................................................................................ 4
1.1.6 - Totalizadores de Férias ......................................................................................................................... 4
1.1.7 - Gerar Adiantamento............................................................................................................................. 4
1.2 Concessão das Férias ..................................................................................................................................... 4
1.3 Médias para Cálculo de Férias ....................................................................................................................... 5
1.3.1 - Médias calculadas pelo Período Aquisitivo .......................................................................................... 5
1.3.2 - Médias calculadas pelos Últimos Meses .............................................................................................. 5
1.4 Remuneração e Encargos .............................................................................................................................. 5
1.4.1 – Remuneração ....................................................................................................................................... 5
1.4.2 - Encargos nas Férias + 1/3 ..................................................................................................................... 5
1.5 Desconto de IR de Férias Integral ou Proporcional ....................................................................................... 6
1.6 Diferenças de Férias Negativas e/ou Positivas .............................................................................................. 6
1.7 Férias Individuais ........................................................................................................................................... 6
1.7.1 Gerar Férias com Pagamento Antecipado .............................................................................................. 7
1.7.2 Gerar Férias com pagamento para folha mensal ................................................................................... 7
1.7.3 Gerar Férias com pagamento 13º Sal. Antecipado e com as médias ..................................................... 7
1.7.4 Gerar Férias com pagamento 13º Sal. Antecipado e sem as médias ..................................................... 7
1.7.5 Gerar apenas um percentual de adiantamento de Férias ...................................................................... 7
1.8 - Férias Coletivas ............................................................................................................................................ 8
1.8.1 Admitidos no ano .................................................................................................................................. 8
1.8.2 - Gerar Negativas .................................................................................................................................... 9
1.9 Excluir / Alterar Cálculos de Férias ................................................................................................................ 9
1.10 Verificar Períodos vencidos e/ou a vencer ................................................................................................. 9
1.11 Integração dos Recibos de Férias na Folha Mensal .................................................................................... 9
1.12 Férias Interrompidas ................................................................................................................................. 10
1.12.1 Habilitar a função de Férias interrompidas ....................................................................................... 10
1.12.2 Interromper Férias ............................................................................................................................. 11
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1 – Conceito
O direito de férias tratado nos artigos 129 a 153 da CLT é considerada no sistema sob todos os aspectos:
individuais, coletivas, proporcionais, programadas, simuladas e todas poderão ser emitidas no sistema.
A cada 12 meses de serviço o colaborador adquire este direito, na seguinte proporção:
Número de Faltas Injustificadas - Dias de Direito
0 a 5 30
6 a 14 24
15 a 23 18
24 a 32 12
Mais de 32 0
=> Faltas não remuneradas pela empresa por não terem previsão legal, podem ser consideradas na contagem
de redução do direito de férias.
1.1 Parametrizações no Sistema
1.1.1 - Sindicato Em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, observar o preenchimento dos botões “Férias F6”, “M.F. Períodos CF9” e
“Médias F7”.
1.1.2 - Situações Em Tabelas > Gerais > Situações, parametrizar os afastamentos com perda para férias. Observar que os
afastamentos parametrizados com S no campo “Perde Férias”, devem estar assinalados com N no campo
“Perda Direito de Férias” e vice-versa. Os dois campos não devem estar configurados para perda ao mesmo
tempo.
1.1.3 - Histórico de Afastamentos Em Colaboradores > Históricos > Afastamentos, cadastrar os afastamentos ocorridos durante o ano para os
colaboradores.
1.1.4 - Vínculos Em Tabelas > Gerais > Vínculos, assinalar o controle de período de férias ou não. Diretores são um exemplo
de vínculos que podem conter N no campo “Período Férias”.
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1.1.5 - Período Aquisitivo Em Colaboradores > Férias > Tratar Períodos, podem ser consultados os períodos aquisitivos dos
colaboradores, identificando os dias de direito e os valores acumulados para média, caso as mesmas estejam
configuradas para calcular de acordo com o período aquisitivo. É realizada de forma automática a abertura e
fechamento dos períodos aquisitivos, considerando as faltas e afastamentos cadastrados.
Mensalmente o próprio cálculo da folha atualiza os dados para geração das médias dentro de cada período,
bem como efetua a abertura de novos períodos quando se finda o período aquisitivo atual.
1.1.6 - Totalizadores de Férias Em Colaboradores > Férias > Totalizadores > Acumular, pode-se reacumular a base de cálculo das médias nos
períodos aquisitivos, considerando os valores das fichas financeiras dos colaboradores e os
eventos/características definidos no cadastro de cada totalizador (Colaboradores > Férias > Totalizadores >
Cadastro).
1.1.7 - Gerar Adiantamento Em Colaboradores > Férias > Recibos > Individual ou Coletivas, deve-se ficar atento ao preenchimento do
campo “Gerar Adiantamento”. Caso no momento do cálculo do recibo de Férias este campo for preenchido
com a opção N, os eventos relativos as férias serão pagos somente no cálculo da folha mensal, ou seja, será
possível listar os recibos e aviso, mas a folha não descontará o adiantamento de férias, visto que os valores
não foram adiantados para o colaborador, mas sim pagos na folha.
1.2 Concessão das Férias
A concessão das férias é determinada pelo empregador nos 12 meses seguintes a aquisição do direito, ou seja,
dentro do período concessivo. Transcorrido o período concessivo, sem que o colaborador tenha gozado suas
férias, o mesmo terá direito a receber o valor das férias em dobro.
As férias serão concedidas de uma só vez. Excepcionalmente, as férias individuais poderão ser concedidas em
dois períodos. O colaborador deve ser avisado por escrito 30 dias antes da concessão e receber os valores até
2 dias antes da saída para férias.
Menores de 18 anos e maiores de 50 anos não fracionam férias. Menores de 18 anos estudantes, tem direito
a coincidir suas férias com as escolares.
O colaborador pode converter 1/3 do direito de férias em abono, desde que solicite até 15 dias antes de
encerrar o período aquisitivo e pode requerer o pagamento da 1ª parcela do 13º Salário junto as suas férias,
efetuando esta solicitação por escrito.
Em Colaboradores > Férias > Listar Férias, estão disponíveis os relatórios para listagem da Solicitação de Abono
Pecuniário, Aviso de Férias, Recibo de Férias, dentre outros.
O cálculo de férias individuais é efetuado através do menu Colaboradores > Férias > Recibos > Individual e o
cálculo de férias coletivas é efetuado através do menu Colaboradores > Férias > Recibos > Coletivas.
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1.3 Médias para Cálculo de Férias
1.3.1 - Médias calculadas pelo Período Aquisitivo Se os campos disponíveis em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, botão M.F.Per CF9, estiverem parametrizados
com a opção S – Sim, significa que o cálculo das médias irá considerar os valores e referências acumulados
dentro do período aquisitivo de cada colaborador.
Desta forma o sistema irá trabalhar com Totalizadores de Férias para acumular os valores a serem utilizados
como base para cálculo de médias.
A grande vantagem de trabalhar com totalizadores é a possibilidade de ser parametrizado da forma que o
usuário decidir, forma de acúmulo dos valores ou horas para médias. Ou seja, pode-se optar, por exemplo,
por totalizar referência ou valor de um evento ou ainda referência acrescida de um percentual qualquer.
1.3.2 - Médias calculadas pelos Últimos Meses Se os campos disponíveis em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, botão M.F.Per CF9, estiverem parametrizados
com a opção N – Não, significa que o cálculo das médias irá considerar os valores e referências acumulados
no cálculo das fichas financeiras, de acordo com a quantidade de meses parametrizada em Tabelas >
Sindicatos > Cadastro, guia Médias F7.
1.4 Remuneração e Encargos
1.4.1 – Remuneração
Corresponde a remuneração devida na data da concessão das férias, com o pagamento de médias, variáveis
e adicionais. Também é devido o pagamento de 1/3 sobre o valor das férias (CF/88 art.7°).
1.4.2 - Encargos nas Férias + 1/3
- INSS e FGTS: regime de competência;
- IRRF: consideram-se tributáveis apenas as férias gozadas mais 1/3, aplicando o regime de caixa, ou seja, a
data do pagamento.
Observação: Sobre abono pecuniário + 1/3 não há incidências de INSS, FGTS e IRRF.
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1.5 Desconto de IR de Férias Integral ou Proporcional O valor de IR Férias pode ser descontado todo no primeiro mês, para isto a característica deste evento deve
ser 40E; ou proporcional aos dias de férias em cada mês, sendo a característica do evento 40Q.
Recomendamos que a característica do evento de IRRF sobre Férias não seja alterada após já existirem recibos
de Férias processados e integrados no cálculo da folha. Visto que o sistema não efetuará nenhum ajuste
automático nos valores já descontados e se por exemplo, o evento estiver configurado para descontar
integralmente no primeiro mês e depois for alterado para descontar proporcionalmente aos dias de férias no
mês, o sistema efetuará o desconto de IRRF novamente, sem realizar nenhuma verificação do que já foi
descontado anteriormente e neste caso, é necessário efetuar ajustes manuais.
O ideal é configurar este evento no momento da implantação, levando em consideração a forma de cálculo
desejada e posteriormente não efetuar alterações.
1.6 Diferenças de Férias Negativas e/ou Positivas Para se obter o cálculo da diferença negativa de férias, isto é, descontar na folha mensal valores pagos a
maior no recibo de férias, é necessário manter eventos com as seguintes características:
42D Diferença Negativa de Férias;
42E Diferença Negativa de Abono.
As diferenças positivas constarão das características “11I” para Diferenças de Férias e “12F” para Diferença
Abono. A cada evento é verificado se o valor calculado é menor ou maior que o valor calculado no recibo de
férias. Todas as diferenças serão acumuladas, tanto positivas como negativas. No entanto, o cálculo da
diferença negativa somente ocorrerá se houver um evento com característica “42D”.
Ao final do cálculo dos eventos será feita uma comparação entre as diferenças positivas e negativas, a que
prevalecer será integrada na folha.
1.7 Férias Individuais O cálculo de férias individuais se dá em Colaboradores/Férias/Recibos Férias/Individual. O sistema irá sugerir
o período aquisitivo de férias mais antigo do colaborador que estiver com saldo. Porém, é permitido indicar
qualquer período na geração do recibo, mesmo que o anterior ainda esteja com saldo.
Ao gerar o recibo de férias o sistema cria automaticamente o afastamento para férias do empregado, que
fará com que estas férias sejam levadas para a folha mensal.
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1.7.1 Gerar Férias com Pagamento Antecipado
A emissão de férias se dá em Colaboradores/Férias/Recibo Férias/Individual. Devem ser informados o
período de férias, data de início, dias de férias, dias de abono, adiantamento 13º Salário, e no campo Gerar
Adiantamento se deve indicar 'S', com isto o sistema calculará o recibo de férias gerando os eventos
respectivos e integrará na folha de pagamento os mesmos eventos e mais um de desconto referente
adiantamento de férias concedido.
1.7.2 Gerar Férias com pagamento para folha mensal
A emissão de férias se dá em Colaboradores/Férias/Recibo Férias/Individual. Informar o período de férias,
data de início, dias de férias, dias de abono, adiantamento 13º Salário, e no campo Gerar Adiantamento
indicar 'N', com isto o sistema calculara o recibo de férias gerando os eventos respectivos para serem
impressos no recibo de quitação, porém, estes eventos serão integrados à folha de pagamento sem que seja
gerado um evento de desconto de adiantamento de férias. Este recurso é muito utilizado por empresas que
geram um dia ou dois dias para prolongar um feriado e desejam considerar como férias coletivas, mas, para
evitar que sejam impressos recibos e cheques para pagamentos antecipados de baixos valores, o fazem
juntamente com a folha de pagamento.
1.7.3 Gerar Férias com pagamento 13º Sal. Antecipado e com as médias A emissão de férias se dá em Colaboradores/Férias/Recibos Férias/Individual. Informar o período de férias,
data de início, dias de férias, dias de abono, e no campo adiantamento 13º Salário informar 'S'. Com isto o
sistema calculará o recibo de férias gerando os eventos com o Adiantamento 13º Salário e também os
eventos de médias.
1.7.4 Gerar Férias com pagamento 13º Sal. Antecipado e sem as médias
A emissão de férias se dá em Colaboradores/Férias/Recibo Férias/Individual, entrar com os dados como
período de férias, data de início, dias de férias, dias de abono, e no dado adiantamento 13º Salário informar
'S'. Com isto o sistema calculará o recibo de férias gerando os eventos com o Adiantamento 13º Salário e
para não pagar os eventos de médias respectivos, assinalar em Empresas/Empresas no campo Médias Adto.
13º Salário a opção 'N'.
1.7.5 Gerar apenas um percentual de adiantamento de Férias
Para antecipar somente uma parte do adiantamento de férias em Colaboradores/Férias/Recibos
Férias/Individual no dado campo % Adiantamento Férias informar o percentual do valor desejado para
antecipar. É necessário que exista um evento com característica 11K e regra 20, e que na base de cálculo
estejam todos os eventos de férias a serem considerados nesse percentual. É importante destacar que,
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indicado um percentual, o sistema abandona o seu cálculo e adianta somente o valor resultante da aplicação
deste percentual.
1.8 - Férias Coletivas
O cálculo das férias coletivas está previsto no artigo 139 da CLT e as mesmas podem ser concedidas a todos
os colaboradores, ou de determinados estabelecimentos/setores da empresa. O prazo para pagamento
permanece o mesmo, 2 dias antes da data de início das férias e o colaborador deve ser avisado 30 dias antes.
O sistema prevê a aplicação legal das coletivas, porém o usuário, através de alguns assinalamentos, pode
determinar os procedimentos que a empresa costuma aplicar.
É necessário que na tabela de eventos estejam cadastrados dois eventos com característica 01K e 02K,
equivalendo à Licença remunerada coletiva diurna e noturna, para que se possam lançar as horas de licença
que encontrar. Para verificar se já tem eventos com esta característica poderá acessar
Tabelas/Eventos/Eventos/Verificar.
1.8.1 Admitidos no ano Deve-se indicar como proceder com os admitidos que têm menos de um ano de serviço, portanto sem o
saldo suficiente para cobrir os dias de férias coletivas. Neste caso, pode-se dar o seguinte tratamento:
S - Período c/ Saldo Negativo - Gera Férias coletivas, deixando o período em aberto, com saldo negativo.
N - Quita Direito Inferior as Coletivas - Gera as coletivas com o número de dias de saldo existente, pagando o
restante como licença remunerada, quitando este período e abrindo novo período aquisitivo com a data de
início das coletivas.
Q - Quita p/ Direito Igual Dias Férias - Se a quantidade de dias de direito for igual a quantidade de dias férias,
as coletivas serão geradas com o número de dias existentes, quitando este período e abrindo novo período
aquisitivo com a data de início das coletivas. Sendo o direito inferior aos dias férias, as coletivas serão
geradas com o número de dias existentes, pagando o restante como licença remunerada na folha, quitando
este período e abrindo novo período aquisitivo com a data de início das coletivas.
E - Encerra Período Independente Saldo - Independentemente da quantidade de dias de direito, o período
aquisitivo será encerrado iniciando um novo período com a data de início das coletivas. Se os dias de direito
forem inferiores aos dias de férias, as coletivas serão geradas com o número de dias de saldo existentes no
período, pagando o restante como licença remunerada na folha, quitando este período e abrindo novo
período aquisitivo com a data de início das coletivas. Se o saldo de dias de direito for superior aos dias de
férias coletivas o recibo é gerado com a quantidade de dias de férias coletivas e o período não é quitado, os
dias de saldo restantes ficam neste período que fica em aberto, mas da mesma forma será aberto novo
período aquisitivo com a data de início das coletivas.
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1.8.2 - Gerar Negativas
Temos 3 opções de tratamento para este campo:
S - Sim: Gerar férias coletivas, mesmo que os dias de saldo do período aquisitivo sejam inferiores ao número
de dias das coletivas, deixando o período com saldo negativo. Neste caso, ao consultar o período aquisitivo
dos colaboradores, os dias de férias estarão com saldo negativo.
N - Não: Gerar as férias coletivas com os dias de saldo existentes, complementando o restante como licença
remunerada na folha mensal.
1.9 Excluir / Alterar Cálculos de Férias Colaboradores/Férias/Excluir Férias ou Colaboradores/Férias/Alterar Recibos
Caso o usuário verifique que o cálculo gerado está incorreto ou então que as férias não serão mais gozadas
efetivamente pelo (s) empregado (s), existem duas opções à serem executadas:
Menu Colaboradores/Férias/Excluir Férias caso seja necessário excluir o recibo calculado.
Menu Colaboradores/Férias/Alterar Recibos e para excluir o recibo calculado deve-se zerar a data de
Início das Férias e será apresentada a mensagem “S026 – Deseja Realmente Excluir o Recibo de
Férias? ”.
1.10 Verificar Períodos vencidos e/ou a vencer Em Colaboradores/Férias/Resumo Períodos existe um relatório que deve ser emitido mensalmente a fim de
obter uma relação os empregados que estão com períodos de férias vencidos para evitar o pagamento em
dobro.
1.11 Integração dos Recibos de Férias na Folha Mensal
Quando o período de gozo de férias ocorre integralmente em um mês, todos os valores pagos e descontados
no recibo de férias são trazidos para a folha mensal, descontando ainda o valor líquido pago em um evento
denominado Desconto Adiantamento de Férias. Caso o período de gozo de férias ocorra parte em um mês,
parte em outro, os eventos pagos e descontados no recibo de férias também são trazidos para a folha
mensal, porém, proporcionalizados.
Quando houver Férias concedidas (20 dias de Férias + 10 de Abono, c/ Adiantamento de 50% 13º Salário),
que ultrapassem o mês em Curso, o sistema calculará a Folha de Pagamento, lançando os eventos de Férias
proporcionalmente aos dias de Férias que recaírem em cada período.
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O abono de férias não é considerado nem no início nem no final das férias, sendo calculado em valor
proporcional aos dias de férias pagas, sendo assim:
Cálculo dos Dias de Férias Proporcionais em Folha:
20 dias Férias = 146:67hs
08 dias no Mês = 146:67 / 20 * 8 = 58:67hs
Cálculo do Abono Proporcional em Folha:
10 dias Abono = 73:33hs
Proporcional = 73:33 / 146:67 * 58:67 = 29:33hs
Cálculo do Desconto do Adiantamento de Férias Proporcional c/ Adiantamento de 13º Salário:
Deve-se Somar os valores pagos no Recibo de Férias, diminuir o valor do INSS e IRRF s/ Férias (se houver), o
valor resultante dividir pela quantidade de dias de Férias Concedidas e multiplicar pela quantidade de dias
de férias no mês. Exemplo:
Supondo um valor de Salário Base de R$ 3.649,00:
+ 20 dias de Férias = 2.432,67
+ 10 dias de Abono Pec. = 1.216,33
+ 1/3 s/ Férias Gozadas = 810,89
+ 1/3 s/ Abono Pecuniário = 405,44
Sub-Total = 4.865,33
(-) INSS = (356,79)
(-) IRRF = (93,72)
Total = 4.414,82 / 20 * 8 = 1.765,92
+ Adto 13º Sal = 1.824,50
= Valor Desc. Folha Mensal = 3.590,42
1.12 Férias Interrompidas
Este recurso será utilizado em situações onde o empregado está em férias, porém sofre algum afastamento
como licença maternidade, auxílio-doença, atestado, reabertura de acidente de trabalho ou reabertura de
auxílio-doença, durante estas férias.
1.12.1 Habilitar a função de Férias interrompidas Em Empresas/Empresas ao assinalar a opção “Sim” no campo “Usa Férias interrompidas”, será possível
interromper períodos de gozo de férias dos empregados, possibilitando o correto envio de informações ao
governo.
O sistema permitirá quebrar os dias de férias do empregado para antes e após o afastamento, alterando as
datas de gozo e permitindo desta forma, que seja cadastrado o afastamento.
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1.12.2 Interromper Férias Em Colaboradores/Férias/Recibos/Alterar Gozo, após ter gerado as férias dos empregados normalmente,
quando ocorrer de algum empregado se afastar por motivos diversos já citados, deve-se acessar este menu
para cadastrar os dias de férias que foram gozados até o momento do afastamento e também o período de
férias que será gozado ao término do retorno do afastamento.
Caso não seja feito este cadastro, não será possível gerar o afastamento do colaborador, que é feito no
menu “Colaboradores/Históricos/afastamentos” e levado automaticamente para os relatórios do governo
necessários ao procedimento.