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1 11. Ciclo de Gestão do Governo Federal Ma rco Legal: Constituição de 1 988 Instrumentos: Planejamento Orçamento Finanças Controle Elementos Norma tivos: Plano Plurianual - PPA, Lei de Dire trize s Orçamentárias - LDO, Lei do Orçamento Anual LOA. PPA LDO  LOA O Ciclo de Gestão  Art iculado s en tr e si , o PPA é o instrumento de planejamento das ações governamentais d e longo p razo; a LDO elege a s pri oridades e estabelece os limites de receita e de despesa a cada ano; e a LOA e xpli cita as pri oridades e as possibili dades de gasto nas rubr icas de receita estimada e de despesa fixada.  A vi gên ci a de u m Pl ano Plurianu al - PPA va i d o i níc io do segundo ano de ma ndato até o final do primeiro ano de mandato do g overno subseqüente.  A vi gên ci a de u m Pl ano Plurianu al - PPA vai do início do segundo ano de ma ndato até o final do primeiro ano de mandato do go verno subseqüente. PPA - estabe lece as diretrize s, objetivo s e metas da Administração Pública a longo prazo. No PPA são estabelecidas as necessidades, os níveis de prioridade, as fontes de recursos disponíveis ou potenciais e os programas/ações de longo prazo. LDO - a partir do PPA, define critérios e prioridades para a elaboração da LOA, estabelecendo os limites de receita e de despesa . LOA contém os programas, detalhados nas ações, que contêm projetos e/ou atividades. Na LOA são definidas as fontes de receita e fixadas as despesas, expressas em valores e detalhadas por órgão de governo e por função. Segundo a mens agem presi dencial d o PPA 2008-2011: “O PPA é um instrumento de planejamento mediador entre o planejamento de longo prazo e os or çamentos anuais que consolidam a alocação dos recursos público s a cada exercício.” Segundo o Decreto 6.601/2008, que dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas:  Ar t. 1º A g est ão d o PPA, p ara o qu adr iên io 2008-2011, orientada para resulta dos, segundo os princípios de eficiência, eficácia e efetividade, compõe-se dos níveis estratégico e tático-operacional. § 1º O nível estratégico do PPA compreende os objetivos de governo e os objetivos setoriais. § 2º O nível tático-opera cional do PP A compree nde os programas e ações. Gestão Estratégica

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    11. Ciclo de Gestodo Governo Federal

    Marco Legal: Constituio de 1988

    Instrumentos:PlanejamentoOramentoFinanasControle

    Elementos Normativos:Plano Plurianual - PPA,Lei de Diretrizes Oramentrias - LDO,Lei do Oramento Anual LOA.

    PPA

    LDO LOA

    O Ciclo de GestoArt iculados entre si , o PPA oinstrumento de planejamento das aesgovernamentais de longo prazo; a LDOelege as prioridades e estabelece oslimi tes de receita e de despesa a cadaano; e a LOA expli cita as prioridades e aspossibili dades de gasto nas rubr icas de

    receita estimada e de despesa fixada.

    A vi gncia de um Plano Plurianual - PPA vai do inc iodo segundo ano de mandato at o final do primeiroano de mandato do g overno subseqente.

    A vi gncia de um Plano Plurianual - PPA vai do in ciodo segundo ano de mandato at o final do primeiroano de mandato do go verno subseqente.

    PPA - estabelece as diretrizes, objetivos emetas da Administrao Pblica a longo prazo.No PPA so estabelecidas as necessidades, osnveis de prioridade, as fontes de recursosdisponveis ou potenciais e os programas/aesde longo prazo.LDO - a partir do PPA, define critrios eprioridades para a elaborao da LOA,estabelecendo os limites de receita e dedespesa .LOA contm os programas, detalhados nasaes, que contm projetos e/ou atividades.Na LOA so definidas as fontes de receita efixadas as despesas, expressas em valores edetalhadas por rgo de governo e por funo.

    Segundo a mens agem presidencial do PPA 2008-2011: O PPA um instrumento de planejamento mediadorentre o planejamento de longo prazo e os or amentosanuais que consolidam a alocao dos recursos pblico sa cada exerccio.

    Segundo o Decreto 6.601/2008, que dispe sobre a gestodo Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas:Art. 1 A gesto do PPA, p ara o quadr in io 2008-2011,orientada para resultados, segundo os princpios deeficincia, eficcia e efetividade, compe-se dosnveis estratgico e ttico-operacional. 1 O nvel estratgico do PPA compreende osobjetivos de governo e os objetivos setoriais. 2 O nvel ttico-operacional do PPA compreende osprogramas e aes.

    Gesto Estratgica

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    Segundo o Ar t. 165 da CF:

    1 A lei que instituir o plano plurianual estabelecer, deforma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas daadministrao pblica federal para as despesas de capitale outras delas decorrentes e para as relativas aosprogramas de durao continuada. 2 A lei de diretrizes oramentrias compreender asmetas e prioridades da administrao pblica federal,incluindo as despesas de capital para o exercciofinanceiro subseqente, orientar a elaborao da leioramentria anual, dispor sobre as alteraes nalegislao tributria e estabelecer a poltica de aplicaodas agncias financeiras oficiais de fomento.

    5 A lei oramentria anual compreender:I - o oramento fiscal referente aos Poderes da Unio,seus fundos, rgos e entidades da administrao diretae indireta, inclusive fundaes institudas e mantidaspelo Poder Pblico;II - o oramento de investimento das empresas em que aUnio, direta ou indiretamente, detenha a maioria docapital social com direito a voto;III - o oramento da seguridade social, abrangendo todasas entidades e rgos a ela vinculados, daadministrao direta ou indireta, bem como os fundos efundaes institudos e mantidos pelo Poder Pblico.

    Segundo o Art. 165 da CF:

    Encaminhamento ao Congresso /Devoluo para Sano

    PPA at 31 de agosto / 22 de dezembro.LDO at 15 de abril / 17 de julho.LOA at 31 de agosto / 22 de dezembro.

    12. Controle daAdministrao Pblica

    Controle, na Admin istrao Pblica, a faculdade de vigi lncia, orientaoe correo que um Poder, rgo ou

    Autoridade exerce sobre a condutafuncional de outro.

    O Contro le na Administrao Pblicasegundo Hely Lopes Meireles

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    - ESTATAL: exercido pelo Estado,por meio de seus diversos rgos,com competncia prevista em lei.

    - SOCIAL: exercido diretamentepelos cidados, nos termos da lei.

    O Controle, quanto ao SUJEITOque o exerce, classifica-se em:

    -Administrat ivo: exercido diretamente pelos prpriosrgos que praticam os atos administrativos.

    - Legislativo: exercido pelos rgos do PoderLegislativo no cumprimento da misso demandatrios do povo - CPIs, Tribunais de Contas.

    - Judicirio: exercido pelo Poder Judicirio naresoluo de conflitos entre o interesse pblico e osatos praticados pela Administrao Pblica.

    O Controle, quanto ao RGO queo exerce, classifi ca-se em:

    - Prvio: quando antecede a concluso doato como requisito para sua eficcia.

    - Concomitante: quando acompanha arealizao do ato para verificar a sua

    regularidade.

    - Posterior: quando realizado aps aconcluso do ato, visando corrig-lo, declararnulidade ou homolog-lo.

    O Controle, quanto ao MOMENTO emque exercido, classifica-se em:

    - Interno: exercido pelos rgos de controleinterno de cada poder.

    - Externo: exercido pelo Poder Legislativo,com o auxlio dos Tribunais de Contas, sobreos atos administrativos de todos os Poderes.

    O Controle, quanto LOCALIZAOde quem o exerce, classifica-se em:

    Controle Externo e Controle InternoSegundo a CF:

    Art. 70. A fiscalizao contbil, financeira,oramentria, operacional e patrimonial da Unio e dasentidades da administrao direta e indireta, quanto legalidade, legitimidade, economicidade, aplicao dassubvenes e renncia de receitas, ser exercida peloCongresso Nacional, mediante controle externo, e pelosistema de controle interno de cada Poder.Pargrafo nico. Prestar contas qualquer pessoafsica ou jurdica, pblica ou privada, que utilize,arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,bens e valores pblicos ou pelos quais a Unioresponda, ou que, em nome desta, assuma obrigaesde natureza pecuniria.

    Controle ExternoArt. 71. O controle externo, a cargo doCongresso Nacional, ser exercido com oauxlio do Tribunal de Contas da Unio.

    Portanto, O controle externo funo do PoderLegislativo, sendo de competncia doCongresso Nacional no mbito federal, dasAssemblias Legislativas nos Estados, daCmara Legislativa no Distrito Federal e dasCmaras Municipais nos Municpios, com oauxlio dos respectivos Tribunais de Contas.

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    O controle Interno objetiva a criao decondies indispensveis eficcia do controleexterno e visa a assegurar a regularidade darealizao da receita e da despesa,possibilitando o acompanhamento da execuodo oramento, dos programas de trabalho e aavaliao dos respectivos resultados. , na suaplenitude, um controle de legalidade,convenincia, oportunidade e eficincia.

    Controle InternoSegundo Hely Lopes Meirelles:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciriomantero, de forma integrada, sistema de controle Interno.

    - Controle baseado em resultados.- Deslocamento da nfase nos procedimentos(meios) para os resultados (fins).- Promoo da eficincia na gesto (reduode custos/otimizao de resultados)- Aumento da qualidade dos serviosprestados ao cidado.- Foco no cliente-cidado (beneficirio daspolticas pblicas).- Incrementar o controle social (maiorparticipao da sociedade na gesto pblica).

    Objetivos do Controle naAdministrao Pblica Gerencial

    Tendncias Atuais do Controle naAdminist rao Pblica Brasi lei ra

    Articulao permanente entre os rgos decontrole do Estado brasileiro Rede de Controle.

    Controle Preventivo, inclusive com aes deorientao aos gestores pblicos.

    nfase nas medidas de Preveno daCorrupo.

    Incentivo ao Controle Social, por meio daparceria com diferentes setores da sociedade.

    Incremento da Transparncia Pblica na Gesto. Articulao com organismos internacionais de

    controle.

    13. tica no Exerccio daFuno Pblica

    Moral costumes

    tica conduta

    tica grego ethos X Moral latim mos

    Segundo Marcondes, no Dicionrio Bsicode Filosofia:A Moral est mais preocupada naconstruo de um conjunto de prescriesdestinadas a assegurar uma vida emcomum justa e harmoniosa.

    Segundo Aurlio, em seu Dicionrio: tica o estudo dos juzos de apreciaoque se referem conduta humanasusceptvel de qualificao do ponto devista do bem e do mal, seja relativamente determinada sociedade, seja de modoabsoluto.

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    tica e Integridade Ao orientar-se ao que deve ser, a tica tem um carter

    eminentemente ideal. Remetendo-se a um ideal, a tica serefere a um padro que explicita esse ideal e que permiteobservar em que medida os costumes esto se desviando doque deveriam ser.

    Portanto, a tica na administrao pblica consideradacomo o padro que determina o que a administrao pblicadeveria ser. Nesse sentido, a perspectiva normativa ouprescritiva da tica que interessa ao administrador pblico.

    Integridade na Administrao Pblica A integridade objetivaa adoo de um padro tico de comportamento, que permitaevitar a ocorrncia de atitudes desonestas e ilegais e deviolaes de princpios ticos, de modo a prevenir acorrupo e a desenvolver atitudes e valores positivos para amanuteno da reputao, da honra e da imagem dasinstituies pblicas.

    Postulados Bsicos da tica Profissional

    Independncia Profissional Independncia de Atitudes e Decises Intransferibilidade de FunesEficincia Tcnica IntegridadeSigilo e Discrio ImparcialidadeLealdade de Classe

    1. arcabouo legal,2. mecanismos de responsabilizao(accountability mechanisms),3. participao e escrutnio pblico(transparncia na gesto, controle social),4. compromisso poltico,

    5. cdigos de conduta,6. socializao profissional(educao/capacitao),7. condies do ambiente,8. rgo coordenador de tica.

    Elementos da lnfraestrutura tica,a chamada Integridade Corporativa

    -Fixao de regras claras de conduta geral a seremobservadas em toda a administrao.- Identificao pormenorizada dos padres ticos aserem observados pelos detentores de cargos deconfiana e pelo corpo funcional.- Acompanhamento sistemtico da observnciadessas regras de conduta.

    - Criao de instrumentos institucionaispedaggicos de esclarecimento sobre o contedodas normas ticas.- Estabelecimento de regras flexveis para acorreo de transgresses de menor potencial.- Transparncia desses instrumentos paraacompanhamento pela sociedade.

    Promoo da ticana Admin istrao Pblica Federal

    - Sistema de Gesto da tica do PoderExecutivo Federal (Decreto 6.029/2007).

    - Cdigo de Conduta da Alta AdministraoFederal - Concentrao expressiva no temaconflito de Interesses.

    - Cdigo de tica do Servidor Pblico Civil(Decreto 1.171/1994) - Poder ExecutivoFederal, alcanando tambm aadministrao indireta.

    Arcabouo Legal

    Cdigo de tica do Servidor Pblico Civil(Decreto 1.171/1994)

    - Regras Deontolgicas*,- Deveres,

    - Vedaes,- Comisses de tica.

    *Conjunto de deveres pro fissionais de qu alquercategoria detalhados em cdigos especficos.

    Arcabouo Legal