GERENCIADOR DE CONTROLADOS - vsm.inf.br de Controlados.pdf · (imunossupressoras), C4...
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GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
INTRODUÇÃO
Este documento orientará na utilização da ferramenta disponibilizada pelo
sistema VSM Ourofarma na geração e envio dos arquivos e controle dos livros do
SNGPC exigidos pela ANVISA.
Todas as referências a opções do sistema estão baseadas na versão 2.6r6.
Caso sua versão esteja diferente, poderá haver alguma divergência na localização e/ou
filtros disponíveis para execução da tarefa explicada. No entanto, o conceito geral será
o mesmo.
Estão inclusas neste manual as orientações referentes aos antimicrobianos,
presente na versão 2.0 do SNGPC.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
CONFIGURAÇÕES
Para que os lançamentos de entrada e saída sejam integrados com o
Gerenciador de Controlados, é necessário ativar a configuração de controle de lotes.
Para ativar essa opção acesse o OuroFarma > Clique no Menu Sistema >
Gerenciador de Lojas e Terminais.
Na tela que surgir, clique no botão “Configurações da Loja (F3)”.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
Clique na aba Estoque e marque a opção “Controla Estoque por Lotes
(Psicotrópicos)”. Clique no botão verde para salvar.
Com a confirmação dessa configuração, todos os lançamentos de entrada e
saída dos produtos que tiverem o campo SNGPC marcado em seu cadastro, entrarão
no Gerenciador de Controlados com todos os dados necessários para a geração do
arquivo e controle dos livros.
Após a configuração, é necessário informar o estoque de controlados e
antibióticos no sistema. Para isso é necessário fazer um balanço de controlados no
sistema. Dúvidas referentes ao balanço acesse o manual em
http://www.vsm.com.br/sngpc ou ainda assistir o vídeo em
http://www.vsm.com.br/sngpc/video.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
GERENCIADOR DE CONTROLADOS
No Gerenciador de Controlados irão constar as entradas (compras), saídas
(vendas), perdas (vencimento) e transferências (entre lojas), separados em suas
devidas abas.
Após as operações de entrada, o lote ficará em “Quarentena”, não sendo
possível sua venda, é necessário conferir as movimentações no Gerenciador de
Controlados para que o lote fique “Liberado” para venda, para isso, selecione o
medicamento, como mostra a figura abaixo e clique no botão “Conferir
Movimentações”.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
Todas as movimentações devem ser conferidas no botão “Conferir
Movimentações”, para que assim constem nos livros.
Relatórios/Livros
No botão “Relatórios/Livros”, temos as seguintes opções que são para
conferência de movimentações: Relatório de Controlados, Extrato do Produto, Extrato
do Produto (Todos), Posição do Estoque e Comparativo de Movimentação.
Nesta opção também estão presentes os
livros exigidos pela ANVISA e Vigilância
Sanitária: Livros, RMNRA, RMNRB2, BMPO,
BSPO e Balanço de Retinóides.
Segue abaixo o detalhamento de cada
opção.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
Relatório de Controlados
No “Relatório de Controlados” são exibidas as informações de Entrada, Saída,
Perda e Transferência, de acordo com a Data Inicial e Data Final informada e a aba
selecionada: “Medicamentos ou Insumos”.
Extrato do Produto
O Relatório de “Extrato do Produto” demonstra cada lançamento de cada lote
do produto selecionado.
Extrato do Produto (Todos)
Neste Relatório, é necessário selecionar um livro com as listas desejadas e o período.
Também demonstra as
movimentações de cada lote de cada
produto, conforme o livro selecionado, o
mês informado ou data inicial e final.
Posição do Estoque
A “Posição do Estoque” mostra o saldo concatenado de cada produto até a
data informada, tendo a opção de ser demonstrado o saldo por lote também.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
Comparativo de Movimentação
O “Comparativo de Movimentação” faz uma comparação entre a
movimentação dos lotes no estoque lançados automaticamente nas entradas, vendas,
transferências e perdas, com os lançamentos dos lotes feitos manualmente no
Gerenciador de Controlados.
Documentos exigidos pela Vigilância Sanitária
A escrituração do estoque e a movimentação de substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial através do SNGPC, substituiu a escrituração manual em
livros específicos, sendo assim os estabelecimentos devem apresentar e encaminhar
ao órgãos competentes de vigilância sanitária, os seguintes documentos:
Balanços Trimestrais e Anuais – BMPO e BSPO;
Relação Mensal das Notificações de Receitas A – RMNRA;
Relação Mensal das Notificações de Rceitas B2 – RMNRB2.
Livros
Os Livros de registros específicos destinam-se a anotação em ordem
cronológica, de estoque, entradas, saídas e perdas. A Emissão do Livro poderá ser
feita mensalmente, ou por um período selecionado.
Na opção selecione o livro,
pode-se escolher o livro já cadastrado
ou se preferir pode cadastrar um novo
livro com suas respectivas listas.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
RMNRA – Relação Mensal de Notificações de Receitas A
A Relação Mensal de Notificações de Receita A – RMNRA (anexo XXIV da
Portaria 344), destina-se ao registro das notificações de Receita A retidas em farmácia
e drogarias quando da dispensação de medicamentos a base de substâncias
constantes das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas) da Portaria 344 e de
suas atualizações.
Datas de apresentação do RMNRA – A Relação mensal RMNRA deve ser
apresentada até o dia 15 de cada mês, considerando as notificações de receitas que
possuem a data de prescrição do primeiro ao ultimo dia do mês anterior.
Legislação Associada ao RMNRA: Portaria 344/98, Portaria 344/98 (Artigo 72)
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
RMNRB2 – Relação Mensal de Notificações de Receitas B2
As substâncias psicotrópicas anorexígenas também ficam sujeitas a todas às
exigências estabelecidas na portaria 344, relativas a escrituração e Balanços Anuais e
Trimestrais, assim como no que se refere à Relação Mensal de Notificações de Receita
B2 – RMNRB2, conforme modelo instituído no Anexo 2 da RDC nº 58 de 5 de
Setembro de 2007.
Datas de apresentação do RMNRB2 – A relação mensal RMNRB2 deve ser
apresentada até o dia 15 de cada mês, considerando as notificações de receitas que
possuem a data de prescrição do primeiro ao último dia do mês anterior.
Legislação Associada ao RMNRB2: RDC 58/07, RDC 52/11
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
BMPO – Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros
O BMPO destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de
substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B2 e C4 da Portaria 344 e de suas
atualizações.
O balanço deve ser realizado por farmácias e drogarias conforme anexo XXI da
Portaria 344. As farmácias de unidades hospitalares, clínicas médicas e veterinárias,
ficam dispensadas da apresentação do BMPO.
Datas de Apresentação do BMPO – O Balanço trimestral BMPO deve ser
entregue entre os dias 01 e 15 dos meses de Abril (1º Trimestre), Julho (2º Trimestre),
Outubro (3º Trimestre) e Janeiro (4º Trimestre).
O Balanço Anual deverá ser entregue até o dia 31 de Janeiro do exercício
seguinte.
Legislação Associada ao BMPO: Portaria 344/98, Portaria 344/98 (Anexo 21).
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
BSPO – Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras
O Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle
Especial – BSPO (anexo XX da Portaria 344), é preenchido com a movimentação do
estoque das substâncias constantes das listas A1 e A2 (entorpecentes), A3, B1 e B2
(psicotrópicas), C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial), C2 (retinóicas), C3
(imunossupressoras), C4 (anti-retrovirais), C5 (anabolizantes) e D1 (precursora), da
Portaria 344 e de suas atualizações.
Datas de Apresentação do BSPO – O balanço trimestral BSPO deve ser
entregue entre os dias 01 e 15 dos meses de Abril (1º Trimestre), Julho (2º Trimestre),
Outubro (3º Trimestre) e Janeiro (4º Trimestre).
O Balanço Anual deverá ser entregue até o dia 31 de Janeiro do ano seguinte.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
Balanço de Retinóides – Balanço Mensal de Uso de Substâncias à Base de
Retinóides (C2)
Neste balanço constam os medicamentos de retinóides de uso sistêmico (C2),
conforme portaria CVS nº 23/2003. A dispensação é exclusiva de farmácias e
drogarias, devidamente cadastradas nos órgãos de Vigilância Sanitária. No caso de
pacientes em idade fértil as receitas têm validade de no máximo 7 (sete) dias.
Importante: é proibida a manipulação, em farmácias, da substância isotretinoína
nas preparações de medicamentos de uso sistêmico.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
Botão Opções
No botão de “opções” encontram-se as
seguintes opções: Gerar Arquivo SNGPC, Produtos
Inconsistentes na ANVISA, Alterar Data do Balanço
Inicial, Espelho da Venda e Alterar SNGPC no
Produto.
Gerar Arquivo SNGPC: utilize esta opção para gerar e enviar o arquivo xml com
as movimentações para o SNGPC. O período a ser enviado deve ser informado na
data inicial e final, não ultrapassando um intervalo maior que dias por exigência da
ANVISA.
Produtos Inconsistentes na Anvisa: utilize esta opção para informar no
sistema os produtos que não constam na base de dados da ANVISA. No entanto,
esses produtos devem permanecer no controle para a emissão dos livros.
Alterar Data do Balanço Inicial:
Espelho da Venda: utilize esta opção para visualizar detalhes sobre a venda
selecionada.
Alterar SNGPC no Produto: Utilize este botão para marcar ou desmarcar a
opção SNGPC no cadastro do produto selecionado.
Botão Corrigir: Utilize esta opção para corrigir uma movimentação que ainda não está
como conferida.
Histórico: Nesta opção pode ser verificado as movimentações de um determinado
período, dentre outras opções como mostra a figura abaixo:
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
Aba Arquivos XML
Os arquivos gerados pelo sistema ficam nesta aba com as informações de data
de envio, validação e situação.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
Consulta Arquivo: Esta opção verifica a situação do arquivo enviado para o
SNGPC, alterando a sua situação para Aceito, Rejeitado ou Aguardando.
Altera Situação: Altera manualmente a situação do arquivo para Aceito,
Rejeitado ou Aguardando.
Excluir Arquivo: Exclui o arquivo gerado somente com a situação de rejeitado,
podendo ser gerado outro com o mesmo período.
As opções mostradas a seguir neste manual, não estão disponíveis para a cidade
de São Paulo e outras que seguem a legislação da COVISA.
Cada aba (entradas, vendas, perda, transferência, balanço) contém os
lançamentos provenientes das movimentações de notas de compra, das vendas
efetuadas, transferências e perdas. Caso haja necessidade de correção nos
lançamentos, as teclas de manutenção para incluir, alterar e estornar podem ser
utilizadas.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
Dúvidas Freqüentes
1 – O que é o SNGPC?
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC é um instrumento
informatizado para captura e tratamento de dados sobre produção, comércio e uso de substâncias ou
medicamentos sujeitos a controle especial.
2 – Quais são as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial?
São as substâncias presentes nas listas atualizadas do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344, de Maio de
1998.
3 – Qual o objetivo do SNGPC?
Monitorar a dispensação de medicamentos e substâncias entorpecentes e psicotrópicas e seus
precursores;
Aperfeiçoar o processo de escrituração;
Permitir o monitoramento de hábitos de prescrição e consumo de substâncias controladas em
determinada região para propor políticas de controle;
Captar dados que permitam a geração de informação atualizada e fidedigna para o Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para tomada de decisão;
Dinamizar as ações da vigilância sanitária.
4 – O SNGPC é um programa de computador que será disponibilizado pela
Anvisa aos estabelecimentos?
Não. Cada estabelecimento deverá contratar um desenvolvedor de programas de computador que irá
criar ou adaptar um software já existente para a geração do arquivo xml. XML(eXtended Markup
Language) é uma linguagem de marcação e foi definida como padrão de transmissão de informações do
SNGPC. As orientações para adaptação a este padrão podem ser obtidas nos manuais dispon[iveis no
hotsite do SNGPC: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp
5 – Como faço para acessar o site do SNGPC?
Através do link: http://www.anvisa.gov.br/sngpc
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
6 – Quais os estabelecimentos que deverão integrar o SNGPC?
O SNGPC para farmácias e drogarias particulares é a primeira etapa de um projeto maior, integrante da
Política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que deverá futuramente englobar toda a cadeia de
produção (farmácias hospitalares e públicas, indústrias e distribuidoras).
7 – Todos os estabelecimentos (farmácias, drogarias, indústrias e distribuidoras)
deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento apenas as farmácias e drogarias particulares se cadastrarão.
8 – As farmácias e drogarias de natureza pública e as farmácias de unidades
hospitalares deverão se cadastrar no SNGPC?
Não. Neste primeiro momento estes estabelecimentos ficarão dispensados do cadastramento.
Futuramente será disponibilizado um módulo específico para estes estabelecimentos.
9 – Quando devo me credenciar ao SNGPC?
A Anvisa publicou em 01/11/2007, no Diário Oficial da União, Seção 1, página 33, a RDC nº 76 e a
Instrução Normativa nº 11, ambas de 31 de Outubro de 2007. Estas normas alteram e corrigem prazos
divulgados inicialmente e encontram-se disponíveis no link:
http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/legis.htm.
10 – Como posso me cadastrar no SNGPC?
O credenciamento junto ao SNGPC pressupõe o cadastramento da empresa no sistema de segurança
da Anvisa e o gestor de segurança cadastrado deverá estabelecer e cadastrar usuário autorizado a
realizar as movimentações no sistema (farmacêutico Responsável Técnico).
11 – Numa rede de drogarias é possível implantar o sistema informatizado
somente na matriz para depois adaptá-lo às filiais?
Sim, cada estabelecimento fará o credenciamento de forma independente, respeitando os prazos
estabelecidos pela RDC nº 27/07, de acordo com a atividade e a região onde se localiza.
12 – O ambiente do SNGPC é seguro?
Sim. Somente usuários cadastrados poderão acessar o sistema por meio de senha pessoal, sigilosa e
intransferível.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
13 – A inclusão dos dados no inventário inicial e as movimentações de entradas
e as saídas serão feitas por digitação ou serão realizados por arquivos gerados
pelo software do estabelecimento adaptado para o padrão XML?
Para a realização do inventário inicial com a nova reestruturação do SNGPC 2.0 o R.T. deverá acessar o
software do estabelecimento, criar um inventario e enviar para o site do SNGPC no formato zip. As
movimentações de entradas e saídas deverão ser enviados na estrutura e extensão XML também pelo
software do estabelecimento.
14 – Qual o padrão de transmissão que deverá ser utilizado pelo SNGPC?
Padrão XML (eXtensible Markup Language).
15 – A escrituração manual e o envio dos balanços serão extintos?
A escrituração do estoque e a movimentação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle
especial através do SNGPC substitui a escrituração manual em livros específicos, porém os
estabelecimentos continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância
sanitária, os seguintes documentos:
Balanços Trimestrais e Anuais (BSPO, BMPO);
Relação Mensal das Notificações de Receitas “A” – RMNRA;
Relação Mensal das Notificações de Receitas “B2” – RMNRB2;
16 – O que farei com os livros de controlados que estão em minha empresa?
Após o cadastramento do estabelecimento no SNGPC os livros deverão ser encerrados junto ao órgão
de vigilância sanitária competente e arquivados.
17 – Posso transmitir os dados de movimentação todos os dias?
Sim. A transmissão dos dados de movimentação deverá ser realizada em intervalos de no mínimo um e
no máximo sete dias consecutivos conforme a RDC nº 27, de 30 de março de 2007.
18 – Caso o sistema da Anvisa saia do ar, como realizar o envio dos dados?
Nesta situação o usuário deverá enviar um e-mail para [email protected] apenas
relatando o problema que o impossibilitou de enviar os dados assim que o sistema for restabelecido o
usuário poderá transmitir os dados referentes ao período.
19 – Quem é o responsável pelas movimentações no SNGPC?
Esta tarefa é de responsabilidade do farmacêutico (responsável técnico cadastrado), na ausência dele o
seu substituto, que deverá ser também cadastrado no sistema de segurança da Anvisa.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
20 – Caso o farmacêutico esteja de férias ou a minha empresa esteja sem o
farmacêutico, pois está contratando um novo, posso continuar a vender
controlados?
O farmacêutico é o profissional que tem o perfil de transmissor junto ao SNGPC e é o responsável pela
escrituração do estoque e da movimentação de controlados; na sua ausência ou afastamentos, as
transmissões permanecerão bloqueadas durante o período considerado caso não haja farmacêutico
substituto.
21 – Nas ausências do farmacêutico poderão ocorrer vendas e movimentações
de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial?
Nas ausências menores ou superiores a 30 dias não poderão ocorrer vendas ou movimentações, a não
ser que o estabelecimento contrate ou já possua um farmacêutico substituto e cadastre o mesmo no
sistema de segurança da Anvisa.
22 – Porque foi estabelecido um prazo mínimo de 1 e máximo de 7 dias para o
envio das movimentações?
Este prazo foi estabelecido para que se tenha um controle constante das movimentações e para que as
estatísticas relacionadas estejam sempre atualizadas. O envio deverá ocorrer dentro deste período
mesmo que não tenha havido movimentações.
23 – Possuo uma farmácia que dispensa e manipula, posso enviar os dados de
insumos e de medicamentos de maneira independente?
Não. Toda a transmissão deverá ser realizada de forma única, isto é, as movimentações de insumos e
medicamentos devem constar no mesmo arquivo XML referente ao período considerado, respeitando o
prazo de no mínimo 1 e no máximo 7 dias consecutivos, ainda que não haja movimentações no período.
Quanto ao inventário inicial, este também deve ser realizado de uma só vez, incluindo todos os insumos
e medicamentos da farmácia.
24 – Quem não trabalha com medicamentos sob regime especial de controle
deverá fazer uma declaração de isento?
Não é necessária declaração de isento para estes casos.
25 – Caso um insumo/medicamento seja reprovado pelo controle da qualidade
como excluir da movimentação eletrônica?
Esta movimentação é prevista como Retirada de Amostra para Controle de Qualidade.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
26 – O que será feito com as devoluções de medicamentos sob regime especial
de controle, uma vez que o código de defesa do consumidor prevê esta
possibilidade?
Tendo em vista o risco sanitário e o estabelecido pela portaria 344/1998 não é possível ocorrerem
devoluções de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, salvo em casos de desvio de
qualidade.
27 – A Anvisa disponibiliza uma base de dados contendo código de barra,
número DCB e números de registro dos produtos controlados para serem
importados para serem importados para os sistemas a serem desenvolvidos
pelos estabelecimentos?
Não. Os códigos de barra não são de responsabilidade da Anvisa e sim das empresas e, portanto, está
sujeito a mudança sem qualquer aviso à autoridade sanitária.
Quanto ao número de registro dos produtos podem ser obtidos da própria embalagem do medicamento
ou através da busca no site da Anvisa:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/consulta_produto/Medicamentos/frmConsultaMedicamentos.asp
Quanto aos números DCB podem ser consultados pela lista atualizada acessando o site da Anvisa:
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/dcb/lista_dcb_2007.pdf
28 – Existe algum meio para verificar se meu cadastro na ANVISA está ativo?
Está disponível no site do SNGPC, uma ferramenta de análise cujo objetivo é verificar se o cadastro da
empresa e de seus usuários esta de acordo com os requisitos necessários para acesso aos sistemas da
Anvisa. É importante salientar que ela verifica unicamente o acesso ao SNGPC, cujos requisitos são:
Empresa deve estar cadastrada no Sistema de Cadastro de Empresa;
Empresa deve possuir Autorização de Funcionamento (AFE);
Empresa deve possuir Responsável Técnico;
O Responsável Técnico deve possuir CRF cadastrado;
O Responsável Técnico deve possuir perfil para acesso ao SNGPC no Sistema de Segurança.
Havendo alguma divergência, a ferramenta disponibiliza um link para um texto destinado a responder às
principais dúvidas relativas ao cadastro da empresa e usuários.
A ferramenta de análise de cadastro está disponível em:
http://www.anvisa.gov.br/sngpc/acesso_sistemas.htm; ou
http://www1.anvisa.gov.br/validaCadastro/
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
29 – Fiz o pedido de renovação da AFE e/ou AE e ainda não tenho retorno, o
SNGPC vai bloquear empresas com problemas de AFE?
O SNGPC não bloqueia as empresas que estiverem com o processo de renovação de autorização
pendente ou em andamento, desta forma as empresas conseguirão acessar o SNGPC e realizar suas
atividades via sistema se estiverem com o cadastro atualizado, bem como com os perfis denifidos no
Sistema de Segurança da Anvisa.
A Anvisa terá a relação de empresas credenciadas ao SNGPC com AFE ou AE pendentes e repassará
para que a área específica exija a regularização.
Cabe lembrar que esta atividade (trabalhar com medicamentos controlados e suas respectivas listas)
deve estar contemplada na Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), requerida anualmente
junto à Anvisa. A autorização é exigência de lei federal e continua sendo exigida pelas vigilâncias
sanitárias locais, independente de ser requisito para acesso ao SNGPC. Ressaltando que, as drogarias e
farmácias que comercializem medicamentos da Portaria 344/98 deve ter na publicação de sua AFE a
seguinte atividade: “dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, lista: A1, A2, B1 e B2...”.
Caso a publicação da AFE em DOU não possua a descrição desta atividade e o estabelecimento
comercialize medicamentos sujeito a controle especial deverá promover a regularização urgente por
meio da petição de código 7111 com o assunto – Farmácias e Drogarias – (Alteração na AFE) por
Ampliação de Atividades.
Por meio do link
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Autorizacao_farmacia/Consulta_Empresa_Drogaria.asp pode
consultar a situação das petições realizadas pela empresa. .
30 – Como fazer quando o Farmacêutico Responsável Técnico precisar ser
substituído?
As orientações completas estão descritas no Art. 10 da RDC 27/2007, destacamos o 4º parágrafo deste
artigo: §4º A substituição definitiva ou eventual do responsável técnico da farmácia ou drogaria junto ao
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC deve ser precedida de
encerramento do inventário junto ao sistema informatizado, de modo que as transmissões de
escrituração possam ter continuidade pelo novo responsável técnico ou pelo responsável técnico
substituto, conforme o caso, mediante prévia atribuição de perfil de acesso junto ao sistema e reabertura
do inventário.
Obs: Mesmo que haja dois ou mais farmacêuticos cadastrados e com perfis SNGPC empresa, somente
um (o primeiro que possuiu o perfil associado pelo Gestor de Segurança e que deve ser o Responsável
Técnico) poderá acessar o SNGPC e enviar as movimentações de arquivos XML. Em caso de
substituição temporária ou permanente do RT, este deve encerrar o inventario e o RT Substituto deverá
reabri-lo após estar devidamente habilitado junto ao sistema de segurança da Anvisa. Quando houver o
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS retorno do RT, no caso de ausência temporária, existe a necessidade de nova modificação na atribuição
do perfil “sngpc empresa”, encerramento do inventário pelo RT substituto e reabertura pelo RT que
retornou da ausência.
Outro procedimento, recentemente criado, deverá ser realizado pelo Responsável Legal, resumindo os
passos a serem realizados para substituição, seja temporária ou definitiva, do Farmacêutico
Responsável Técnico:
1- O Responsável Técnico Antigo finaliza o inventário;
2- O Gestor de Segurança acessa o sistema de segurança e retira o perfil “sngpc-empresa” do
responsável técnico antigo;
3- O Gestor de Segurança cadastra o Responsável Técnico novo no cadastro da empresa;
4- O Gestor de Segurança acesa o sistema de segurança e atribui o perfil “sngpc-empresa” ao
responsável técnico novo;
5- O Responsável Legal acessa o SNGPC pelo endereço: http://sngpc.anvisa.gov.br e clica em
“Associar Responsável Técnico”, em seguida seleciona o novo responsável técnico e clica em
“Associar”. Obs: Se o responsável técnico antigo não finalizar o inventário (pois saiu e não é
mais possível que ele realize este passo), quando o responsável legal alterar o responsável
técnico, o inventário é finalizado automaticamente.
6- O Responsável Técnico novo acessa o SNGPC, reabre o inventário e confirma. No caso de
substituição definitiva, para excluir o antigo responsável técnico do cadastro é necessário que a
empresa faça um peticionamento para o assunto “Alteração na AFE por mudança de
responsável técnico” e ao final do fluxo será gerada, além da guia de recolhimento isenta, a
relação de documentos de instrução que deverão constar do processo.
31 – Preciso inventariar os medicamentos de todas as listas?
Todos os medicamentos que contém substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria 344/1998 e de
seu último anexo atualizado – RDC 19 de 24 de março de 2008 e também a RDC 20/2011 sobre o
controle dos antimicrobianos. As listas que devem ser escrituradas são: A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3,
C4.
32 – Ao finalizar o inventário, se um medicamento estiver zerado no meu estoque,
devo inseri-lo como estoque zero?
Não, somente pode lançar no inventário os medicamentos que possuam estoque no seu
estabelecimento. Futuras aquisições de medicamentos, zerado no momento da confirmação do
inventário, serão transmitidas à base de dados do SNGPC por meio das entradas registradas nos
arquivos XML.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
33 – Como efetuar o cadastramento de uma empresa?
Deve-se cadastrar inicialmente a empresa Matriz. O cadastramento de empresa filial deverá ser feito
dentro do cadastro da Matriz. Para realizar o cadastramento da empresa matriz, deve-se acessar o site
da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br), clicar na opção Setor Regulado > Cadastramento de Empresa >
Sistema de Cadastramento.
Preencha os campos de número de CNPJ e do CNAE (Classificação Nacional de Atividades
Econômicas: 4771-7/02 – Farmácias; 4771-7/01 – Drogarias) e caso não tenha a senha, clique em
“Cadastrar Nova Empresa”, a partir daí, aparecerão as telas para cadastramento da empresa.
Tela: Dados Cadastrais
Deverão ser preenchidos: razão social, nome fantasia, endereço na internet (opcional), nº SAC
(opcional), senha, dados bancários da empresa, endereço completo e qualificação deste endereço
(opcional).
Obs: A senha cadastrada nesta tela servirá exclusivamente para a atualização de dados cadastrais,
inclusive no que se refere a associar/desassociar Gestor de Segurança. A senha para o peticionamento
será cadastrada na tela “Associar Gestor”.
Tela: Telefones
Para cadastramento de nº de telefone e nº de faz da empresa, selecionar primeiramente uma das
opções (telefone comercial ou fax).
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
Tela: Incluir Documentos
Para cadastramento de dados documentais da empresa, alvarás, tipos de autorizações possuídas e nº
de inscrição estadual e municipal. A empresa seleciona o tipo de documento a ser cadastrado, preenche
os dados solicitados e clica em “Gravar”. O sistema retorna à tela inicial, clicar novamente em “incluir
documentos”, caso deseje incluir mais de um documento.
Tela: Associar Responsável
Preencher o nº do CPF e clicar em “Cadastrar”. Aparecerá uma tela solicitando dados do responsável.
Selecionar Responsável Legal, Responsável Técnico ou Representante Legal do Responsável que está
sendo cadastrado. Preencher e clicar em “Gravar”. O sistema retorna a tela principal onde o mesmo
procedimento deverá ser feito para o outro responsável a ser cadastrado.
Tela: Associar Gestor
Preencher o nº de CPF e clicar em “Cadastrar”, aparecerá uma tela solicitando dados do Gestor, e-mail e
senha, este e-mail não pode ser igual ao da empresa. Preencha-os e depois clique em “Gravar”.
Obs: O e-mail e senha cadastrados nesta tela serão os utilizados para o acesso ao peticionamento.
Verificar Cadastro
Para se certificar de que o cadastro está completo, selecione a opção “Verificar Cadastro”. Se estiver
tudo ok a empresa poderá acessar o Peticionamento para fazer as petições e emitir o GRU Eletrônico
(boleto para pagamento da taxa), através do e-mail e senha do gestor cadastrado.
34 – Onde obtenho informações sobre taxas e sobre Peticionamento Eletrônico?.
Em relação as taxas, estas são cobradas de acordo com o pote da empresa e variam conforme o que
está sendo peticionado pela empresa, todas as solicitações à Anvisa devem ser realizadas por
peticionamento eletrônico.
A Resolução RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006 contém todas as informações sobre taxas e
peticionamento eletrônico, você pode acessá-la por meio do endereço: http://www.anvisa.gov.br/e-legis/
35 – Como fazer para alterar os dados cadastrais da empresa?
Para alterar os dados cadastrais da empresa, deve-se acessar o site da Anvisa, clique em Setor
Regulado e em seguida clique na opção Cadastramento de Empresa, clique em Sistema de
Cadastramento e informar os dados de acesso. Dessa forma pode efetuar as alterações necessárias,
observando as seguintes limitações:
O CNPJ não pode ser alterado;
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS O Porte da Empresa é atualizado exclusivamente pela Gerência de Gestão da Arrecadação –
GEGAR, mediante documentação comprobatória (para maiores informações acesse:
http://www.anvisa.gov.br/servicos/arrecadacao/comprova_porte.htm)
O CNAE é alterado exclusivamente pela Gerência de Gestão da Arrecadação. (para maiores
informações acesse: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/perguntas.htm#54)
Caso a empresa já possua autorização de funcionamento, não poderá também alterar a Razão
Social, o Endereço, o Responsável Legal e o Responsável Técnico, sendo necessário para tanto
fazer um peticionamento específico para o assunto requerido.
36 – É possível excluir o cadastro da empresa para refazê-lo, uma vez que os
dados estão desatualizados?
Uma vez cadastrada, não é possível excluir o cadastro da empresa, apenas atualizá-lo. Assim deverá
ser seguido os procedimentos para cadastramento de novo e-mail e senha.
37 – Como faço para alterar Responsável Técnico, Responsável Legal, Razão
Social, Endereço?
Informamos que a empresa deverá cadastrar o novo responsável realizar um peticionamento para o
assunto “Alteração na AE ou AFE – Representante Legal ou Responsável Técnico e não há pagamento
para a mesma, será emitida uma guia isenta, enviar os documentos para a Anvisa e o setor competente
fará a exclusão do antigo responsável.
38 – A cada troca de RT vai ter que relançar produto a produto no site da Anvisa
manualmente, ou o próprio sistema vai recuperar os dados para o novo
inventário?
No momento em que o novo RT ou o RT Substituto acessar o SNGPC e clicar no link “entrada
inventário”. O SNGPC buscará as informações do inventário finalizado, não havendo, portanto a
necessidade de enviar um novo inventário através do sistema de automação da própria farmácia. O novo
RT ou o RT Substituto deve fazer a conferência do que está contido no inventário e o que há no estoque
da farmácia ou drogaria antes de se confirmar o inventário, há a possibilidade de se realizar ajuste de
inventário caso haja alguma divergência, este ajuste fica registrado no histórico do estabelecimento
dentro da base do SNGPC.
39 – Os balconistas terão como enviar movimentações sem presença do
Farmacêutico Responsável Técnico?
Não, ressaltamos que somente o Farmacêutico Responsável Técnico (RT), com seu email e sua senha
poderão realizar qualquer ação referente às substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial
dentro da sistemática estabelecida pelo SNGPC. Cabe ao RT zelar pelo total sigilo de sua senha, deste
modo nenhum balconista poderá realizar nenhuma ação junto ao SNGPC.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
40 – Como ficam as farmácias de Associações, elas devem se adequar ao
SNGPC?
Conforme o parágrafo 3º do artigo 1º da RDC nº 27, de 30 de março de 2007: “As farmácias e drogarias
de natureza pública e os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de
qualquer outra atividade de assistência médica ficam dispensados do tratamento de que trata o
parágrafo anterior enquanto o módulo específico do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados – SNGPC, apropriado a tais estabelecimentos, não for disponibilizado e implantado no
âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária”. (grifos da Anvisa).
Entende-se que os estabelecimentos enquadrados no parágrafo do artigo acima não comercializam
(vendem) seus produtos diretos ao cliente, isto é, ou os medicamentos são fornecidos gratuitamente aos
pacientes (de natureza pública) ou fazem parte do conjunto de serviços prestados aos pacientes
ambulatoriais ou internados (privativo de unidade hospitalar ou equivalente).
41 – Preciso informatizar a farmácia com um programa específico e ter acesso à
internet para utilizar o SNGPC?
Sim, as farmácias e drogarias particulares precisam se informatizar e adquirir um sistema que consiga
gerar os arquivos XML. Estes arquivos devem ser enviados periodicamente à base de dados do SNGPC
em intervalos de 1 a 7 dias consecutivos.
42 – Com quais dados devemos alimentar o SNGPC, comprador ou paciente?
Como acontece hoje, as informações exigidas pelo SNGPC também serão aquelas referentes ao
comprador. Estes dados são confiáveis, pois o comprador apresenta o documento de identidade no
momento da dispensação.
No link: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp estão contidas as informações exigidas e
que deverão ser programadas pelos desenvolvedores de software para que estejam nos arquivos
enviados semanalmente ao SNGPC.
43 – Como fica a transferência de medicamentos com o SNGPC?
O SNGPC permite a transferência de produtos industrializados ou de insumos (no caso de farmácias de
manipulação) entre matriz e filiais de estabelecimentos de uma rede, desde que estes estabelecimentos
tenham uma mesma raiz de CNPJ. Estas transferências devem ser realizadas mediante nota fiscal de
transferência e tanto na saída, quanto na entrada, esta nota fiscal deve ser digitada para que esteja
disponível nos arquivos XML.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
44- Quem cadastrar como Responsáveis Legal, Responsável Técnico e
Representante legal?
Responsável Legal: é a pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de
representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, o Agente Regulado pessoa jurídica.
Responsável Técnico: é a pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas
espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas, em cada
estabelecimento.
Representante legal: é a pessoa física ou jurídica investida de poderes legais para praticar atos em
nome do Agente Regulado, proposta de gerir ou administrar seus negócios no âmbito da Anvisa.
45 – Recebo a mensagem “CPF já cadastrado” ao tentar associar o Gestor de
Segurança, o que fazer?
A empresa quer ter a mesma pessoa como gestor de Segurança e Responsável legal, por exemplo, e
depois de associá-la como Gestor de Segurança tenta cadastrá-la novamente para associá-la como
responsável técnico e o sistema apresenta a mensagem “CPF já cadastrado”.
O sistema só permite cadastrar a pessoa uma única vez, os demais acessos ao cadastro devem ser
feitos digitando-se o CPF e clicando em Pesquisar, e aí os dados cadastrados são recuperados.
Assim, a pessoa deverá ser cadastrada primeiramente como Responsável Legal, para então ser
associada como Gestor de Segurança. Caso tenha se cadastrado primeiramente o Gestor, deverá
desassociar o Gestor, associar-se como Responsável Legal, para depois associar-se como Gestor
novamente.
46 – Gestor de Segurança: como consultar seus dados, alterar o e-mail
cadastrado ou excluí-lo no sistema?
O Gestor de Segurança é a pessoa designada pelo Responsável Legal ou seu Representante Legal,
devidamente cadastrado. É responsável por peticionar em nome da empresa junto à Anvisa. Compete-
lhe, ainda, administrar e controlar sua senha de acesso ao Sistema de Atendimento e Arrecadação
Eletrônico da Anvisa.
O Gestor de Segurança pode ainda cadastrar Usuários de Sistema para acesso ao sistema.
Consultar os dados do Gestor de Segurança: é efetuada no cadastro da empresa, na opção
“Gestores de Segurança”. Basta digitar o seu CPF e depois clicar em Consultar.
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CONTROLADOS
Alterar o e-mail do Gestor de Segurança: a empresa deverá acessar o seu cadastro e clicar em
“Gestor de Segurança”. Na tela seguinte, informar o CPF do Gestor. Aparecerá uma tela com os
dados do Gestor, onde deverá ser alterado o e-mail no campo correspondente.
Excluir um Gestor de Segurança: deve acessar o cadastro da empresa e clicar em “Cadastro
Empresarial”. Na tela seguinte, clique 2x no nome do Gestor de Segurança a ser excluído.
Aparecerá uma tela com os dados do Gestor e a opção “Excluir”.
Cadastrar Novo Gestor de Segurança: deve-se acessar o cadastro da empresa, clicar em
cadastro empresarial, ir até “associar gestor”, digitar o CPF do novo gestor e cadastrá-lo.
47 – Quais são as senhas e os e-mails de acesso ao Sistema SNGPC?
O sistema opera com duas senhas. Uma de acesso ao Cadastramento de Empresas e outra, diferente,
de acesso ao Sistema de Peticionamento Eletrônico.
Para acessar o Cadastramento da empresa, deve-se informar o CNPJ, o CNAE Fiscal e a senha de
acesso ao cadastro. Para acessar o Peticionamento Eletrônico a empresa deverá informar o e-mail e a
senha do Gestor de Segurança ou do Usuário do Sistema.
48 – Não consigo cadastrar o mesmo e-mail para o Cadastramento da Empresa e
para Gestor de Segurança, o que fazer?
Os e-mails deverão ser necessariamente diferentes. o e-mail deve ser único por cadastro, ou seja, cada
CNPJ e cada CPF deve ter um e-mail próprio, pois o e-mail é utilizado como identificador.
49 – Posso vender uma unidade do medicamento prescrito e guardar as outras
unidades, como “crédito”, para o cliente vir buscar em outra data?
Não, esta prática não é permitida. Não se pode criar esse sistema de “crédito”, a dispensação é um ato
único. Caso o cliente queira comprar menos do que foi prescrito é direito dele, mas deve ser informado
que não poderá retirar as outras unidades futuramente (mesmo dentro do prazo de validade da receita).
O Farmacêutico deve escrever no carimbo, no verso da receita, e lançar no SNGPC a quantidade
realmente dispensada.
50 – Como farei com os medicamentos vencidos?
A Anvisa estabeleceu o padrão a ser seguido para as transmissões – padrão XML – e o que o arquivo
XML deve reunir de informações. Uma dessas informações é um campo específico para registro das
perdas, e um dos motivos de perdas existentes é o “perda por vencimento”. Portanto, as perdas serão
informadas eletronicamente desta forma. É necessário que o Farmacêutico Responsável Técnico contate
a Vigilância Sanitária Local para a obtenção de informações sobre os demais procedimentos que devem
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS ser seguidos para a destinação dos medicamentos. Estes procedimentos podem variar conforme
determinação da Vigilância do Estado e do Município.
51 – Qual número eu lanço no caso das Receitas de Controle Especial em duas
vias e no caso das receitas de emergência?
Tanto as Notificações (azuis) quanto as Receitas de Controle Especial em duas vias (brancas) e as
receitas de emergência precisam ser lançadas no SNGPC. A escrituração eletrônica das receitas
brancas e das receitas de emergência devem ser realizadas com o número sequencial que normalmente
já é atribuído pelo próprio Farmacêutico Responsável Técnico para controle interno destas receitas.
52 – O número do lote do medicamento existente na caixa está diferente daquele
existente na nota fiscal da Distribuidora, o que fazer?
Toda Distribuidora possui Farmacêutico Responsável Técnico e este profissional deve assegurar a
veracidade das informações existentes na nota fiscal emitida, que deve estar de acordo com os
medicamentos que a acompanham. O Farmacêutico da Drogaria ou Farmácia deve entrar em contato
com a Distribuidora e exigir que estas não-conformidades não ocorram mais.
A Portaria 802 de 08/10/1998 estabelece diversas exigências de Boas Práticas que devem ser
cumpridas pelas Distribuidoras.
Devido ao grande número de problemas desta natureza a Instrução Normativa nº11 de 31 de Outubro de
2007 estabelece que:
“Art. 4º Fica temporariamente permitido o recebimento de declaração de correção do fornecedor
referente à nota fiscal por ele emitida para fins de comprovação junto ao SNGPC de recebimento e
regularidade do estoque de substâncias ou medicamentos sujeitos à controle especial no âmbito do
estabelecimento”.
§ 1º Os itens efetivamente recebidos pelo estabelecimento deverão ser normalmente escriturados no
âmbito do SNGPC.
§ 2º Os itens em desacordo com a nota fiscal devem ser nela especificados no ato do recebimento.
§ 3º Os documentos que tratam este artigo devem permanecer arquivados e disponíveis no
estabelecimento para fins de controle e fiscalização da autoridade competente, pelo prazo de cinco anos.
53 – Existem Estados onde é permitido ao Farmacêutico ser Responsável
Técnico por mais de um estabelecimento, o SNGPC aceita isso?
Sim. O SNGPC aceita que um Farmacêutico seja Responsável Técnico por mais de um estabelecimento.
Para isso o Farmacêutico deverá estar cadastrado em cada um dos CNPJ’ e possuir perfil “sngpc-
empresa” atribuído pelos gestores de segurança de cada estabelecimento.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
54 – Meu e-mail de gestor de segurança está bloqueado, pois tentei várias
acessá-lo com uma senha incorreta, o que devo fazer agora?
No caso do e-mail bloqueado por excesso de tentativas, o gestor de segurança deverá encaminhar e-
mail para [email protected] informando o CNPJ da empresa a qual se encontra associado e o e-mail
bloqueado para que seja realizado o desbloqueio. Será criada nova senha padrão para acesso ao
sistema de peticionamento.
55 – Como faço para incluir no SNGPC medicamentos que estavam
inconsistentes e foram resolvidos pela ANVISA?
Após a solução de um medicamento inconsistente pela ANVISA, o Responsável Técnico (RT) deve
esgotar, no livro, o estoque deste medicamento e começar a movimentá-lo no SNGPC, somente quando
for realizada a próxima compra.
56 – O SNGPC bloqueia o envio de arquivos XML após o intervalo de 7 dias?
Quanto ao envio dos arquivos XML, existem duas situações: o intervalo para envio deve ser de no
máximo 7 dias e o conteúdo deverá refletir as movimentações (entradas e saídas) referentes a no
máximo 7 dias. Se tentar enviar um arquivo com o conteúdo de movimentações maior do que 7 dias não
será aceito. O que o SNGPC não está bloqueando ainda é o envio atrasado, ou seja, a RDC 2/200 exige
que a periodicidade de envio seja de no máximo 7 dias, se você enviar o arquivo após 7 dias, o SNGPC
não bloqueará neste momento, mas estará sujeito às penalidades da lei 6437/1977. O atraso no envio
fica registrado no histórico de movimentações.
57 – Meu XML tem voltado por não reconhecimento dos números de lote dos
insumos nas saídas para o consumidor, porque isso está acontecendo?
O número do lote do insumo informado na saída de uma fórmula para o consumidor deve ser
exatamente o mesmo número de lote do fabricante informado no momento da entrada do insumo na
Farmácia.
Números de lotes internos atribuído pela Farmácia para a manipulação da Fórmula não podem ser
informados no momento da saída, pois o número informado na entrada é o número do lote do
Fabricante.
58 – Meu estabelecimento irá encerrar as atividades, como Responsável Técnico
(RT) o que devo fazer com o estoque de substâncias/medicamentos controlados?
O SNGPC estabelece 2 possibilidades de destino para o estoque de medicamentos/substâncias sujeitas
a controle especial:
Caso o farmacêutico Responsável Técnico opte pelo §1º da Portaria 06/1999, artigo 115, a saída destes
medicamentos/substâncias no SNGPC deve ser dada como se fosse perda (motivo:
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS Apreensão/Recolhimento pela Visa) e cópia de toda a documentação deve ficar arquivada com o
Responsável Legal da Empresa e também uma cópia deve ficar com o RT para fins de averiguação
futura do destino dos medicamentos/substâncias, se necessário.
Caso a opção seja pelo descrito no § 2º, a saída destes medicamentos no SNGPC deve ser dada como
se fosse uma “venda”, digitando as seguintes informações:
No local do nome do comprador deverá ser digitada a “Razão Social” da empresa para a qual
será transferido o estoque;
No local do RG, deverá ser digitado o CNPJ da empresa que receberá o estoque;
No local do CRM, deverá ser digitado 0000 e a UF do próprio estado;
No local do nome do prescritor escrever: Transferência para “Razão Social do Estabelecimento
Receptor”.
59 – Interpretação e ação diante das mensagens de não aceitação do arquivo
XML?
Toda vez que um arquivo XML não é aceito, o SNGPC informa os motivos através de mensagens de
erro. Estas informações são descritas abaixo da identificação do arquivo XML e podem ser visualizadas
no relatório “status de transmissão”, através do acesso do RT ao SNGPC.
O acesso ao relatório “status de transmissão” deve ser feito 24 horas após o envio do arquivo XML.
60 – Diferenças entre arquivo “recebido”, “validado” e “aceito – sim ou não”?
É importante o entendimento das etapas pelas quais passa um arquivo XML quando é enviado pelo
Farmacêutico Responsável Técnico(RT).
Arquivo Recebido: Quando um arquivo é transmitido pelo RT para o SNGPC, e este arquivo está com
formato e datas corretas, aparece imediatamente na tela a seguinte mensagem: “arquivo recebido com
sucesso”.
Atenção: o fato de o arquivo ter sido “recebido com sucesso” não significa que ele já foi aceito e
computado no inventário.
Arquivo Validado: Por volta das 23h45 o arquivo passa por um processo de validação. Durante este
processo este arquivo será “aberto” e seu conteúdo conferido pelo SNGPC.
Arquivo “aceito” – “sim” ou “não”: Depois de concluída a validação, o arquivo poderá ser aceito ou
não.
Se houver alguma informação que não seja compatível com as informações prestadas anteriormente ou
se existirem campos em branco, informações incorretas, digitações erradas, etc, este arquivo não será
aceito e será emitida a mensagem do(s) motivo (s) pelo (s) qual (is) este arquivo não foi aceito.
Se o arquivo possuir informações corretas e condizentes com as prestadas anteriormente o arquivo será
aceito.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS
61 – Qual a diferença de “Confirmação de Inventário” e “Finalização de
Inventário”?
Muitos problemas têm sido detectados por dificuldade na distinção destas duas expressões:
“confirmação de inventário” e “finalização de inventário”.
Confirmação de Inventário: é a ação realizada após a digitação de todo o estoque de
medicamentos/insumos controlados no SNGPC. E no momento da confirmação do inventário inicial que
o estabelecimento se credencia ao SNGPC.
Finalização de Inventário: é a ação realizada pelo Responsável Técnico que se ausentará
temporariamente ou definitivamente da responsabilidade técnica ou em caso de correções a serem
realizadas no conteúdo do inventário que já havia sido confirmado.
Muitos RT’s cometem o seguinte erro: confirmam o inventário e em seguida o finalizam, achando que o
“finalizar” seja o término do processo de credenciamento. Esta atitude está errada e impede o posterior
envio de arquivos XML para o SNGPC.
62 – O que fazer quando o arquivo for rejeitado pela mensagem: “a quantidade de
saída é maior que a quantidade em estoque”?
Esta mensagem aparece toda vez que um arquivo XML é recebido e contém saída de um determinado
item (medicamento e/ou insumo) sem que tenha sido dada uma entrada deste item, seja no inventário
inicial ou através de um arquivo XML.
Exemplo: Saída de 2 caixas do lote 020145 do medicamento Diazepan sendo que no estoque só há 1
caixa deste lote.
Um erro muito comum tem sido a digitação errada do número de lote. O RT dá uma entrada do lote
020145 e dá uma saída do lote O2O145. O erro em questão é que inicialmente foi informado “0” (zero)
na entrada e “O” (letra do alfabeto) na saída.
O nº do lote informado na entrada deve ser exatamente o mesmo a ser informado na saída. Pontos,
traços, barras, espaços, letras, números, etc, devem ser exatamente iguais.
63 – Qual a orientação referente a férias de RT sem RT substituto?
Quando o RT sai de férias e não existe RT substituto deverá ser adotado o seguinte procedimento:
O primeiro passo é o RT entrar no sistema, com seu e-mail e senha. Em seguida escolher a
funcionalidade em informar ausência, após isso, aparecerá opções de tempo (15 dias, 30 dias etc), na
qual o RT deverá escolher a opção referente ao seu caso.
Exemplificando: RT vai usufruir férias do dia 1° ao dia 30 de Outubro. No final do dia 30 de Setembro
envia arquivo XML com as movimentações de 24 a 29 de Setembro. Após isso, o RT informa ausência,
conforme descrito anteriormente.
GERENCIADOR DE
CONTROLADOS Quando o RT retornar ao trabalho, em 31 de Outubro, o mesmo enviará cinco arquivos sem
movimentação (vazios) em sequencia (em dias diferentes, obedecendo a sequencia), ou seja, sem
dados de entrada e saída de medicamentos.
Exemplo de esquema:
Primeiro período: 30 de Setembro a 06 de Outubro, após este ser validado e aceito, enviar o segundo
arquivo.
Segundo período: 07 a 13 de Outubro, após este ser validado e aceito, enviar o terceiro arquivo.
Terceiro período: 14 a 20 de Outubro, após este ser validado e aceito, enviar o quarto arquivo.
Quarto período: 21 a 25 de Outubro, após este ser validado e aceito, enviar o quinto arquivo.
Quinto período: 26 a 30 Outubro, após este ser validado e aceito, continuar com o envio normal das
informações.
É importante esclarecer que nesta situação não há necessidade de finalização do inventário.