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Mdulo Fundeb

Programa Nacional de Formao Continuada a Distncia nas Aes do FNDE

MEC / FNDE Braslia, 2009 1a edio

Conteudistas lida Maria Loureiro Lino Vander Oliveira Borges Colaborador Adalberto Domingos da Paz Projeto grfico Virtual Publicidade e Cespe/UnB

Equipe Universidade Federal de Santa Catarina Adaptao projeto grfico e diagramao Thiago Rocha Oliveira Laura Martins Rodrigues Ilustraes Joo Jair da Silva Romo Reviso Vernica Ribas Crcio

P 942p Brasil. Ministrio da Educao (MEC).

Mdulo Fundeb: Braslia: MEC, FNDE, 2009. 166 p. : il. color. (Formao pela Escola) Acompanhado de caderno de atividades (50 p.) 1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE). 2. Financiamento da Educao. 3. Polticas Pblicas - Educao. 4. Programas e Aes - FNDE. 5. Formao continuada a distncia - FNDE. 7. Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao. 8. Fundeb. I. Brasil. Minist. da Educao. II. Fundo Nac. de Desenv. da Educao. III. Ttulo. VI. Srie. CDU 371.217.1

Sumrio

onens

Contextualizao do mdulo _____________________________________________________________________ 7 Plano de ensino ________________________________________________________________________________ 8 Para comeo de conversa _______________________________________________________________________11 Unidade I: As demandas por educao pblica de qualidade ___________________________________________15 Introduo ___________________________________________________________________________________17 1. 1. Direitos, cidadania e democracia: a construo de uma nova sociedade ______________________________17 1.2. Educao para Cidadania: o conhecimento como instrumento poltico de emancipao _________________19 1.3. A escola pblica no Brasil: a luta pela democratizao, gratuidade e o financiamento pblico _____________22 1.3.1. O Perodo Colonial (1500 a 1822) __________________________________________________________23 1.3.2. O Perodo do Imprio (1822 a 1889) ________________________________________________________23 1.3.3. A educao nos primeiros tempos da Repblica ______________________________________________25 1.3.4. A educao dos anos trinta aos anos oitenta _________________________________________________27 1.3.5. A educao e o processo de (re)construo da democracia no Brasil ______________________________32 1.3.6. O Fundef e o financiamento do ensino fundamental ___________________________________________35 Unidade II: Uma nova ordem: o Fundeb e a educao _________________________________________________39 Introduo ___________________________________________________________________________________41 2.1. Conhecendo melhor o Fundeb ________________________________________________________________41 2.1.1. Aspectos gerais ________________________________________________________________________41 2.1.2. Os objetivos do Fundeb __________________________________________________________________46 2.1.3. Justificativa da existncia do Fundeb _______________________________________________________47

2.2. Os recursos financeiros do Fundeb: da composio aos critrios de distribuio ________________________49 2.2.1. A composio do Fundeb ________________________________________________________________49 2.2.2. Distribuio dos recursos: critrios e diretrizes________________________________________________53 2.3. A rede de parceria do Fundeb _________________________________________________________________58 2.4. Informaes sobre o Fundeb: direito de todos ___________________________________________________63 2.4.1. Informaes bsicas _____________________________________________________________________63 2.4.2. Informaes bancrias ___________________________________________________________________64 Unidade III: Os recursos financeiros do Fundeb: dos clculos distribuio________________________________67 Introduo ___________________________________________________________________________________69 3.1. Os clculos dos recursos do Fundeb ____________________________________________________________69 3.1.1. Valor por aluno/ano e fatores de ponderao: a busca da equidade ______________________________69 3.1.2. Clculo da contribuio estadual e municipal formao do Fundo _____________________________75 3.1.3. O clculo da complementao da Unio ____________________________________________________85 3.2. A distribuio dos recursos financeiros do Fundeb ________________________________________________88 Unidade IV: Os recursos financeiros do Fundeb: da aplicao prestao de contas ________________________93 Introduo ___________________________________________________________________________________95 4.1. A execuo do Fundeb ______________________________________________________________________96 4.1.1. Recursos do Fundeb: a remunerao dos profissionais do magistrio _____________________________98 4.1.2. Recursos do Fundeb: financiamento de outras despesas de manuteno e desenvolvimento do Ensino MDE _______________________________________________________101 4.2. A aplicao dos recursos ____________________________________________________________________109 4.2.1. A responsabilidade no processo de execuo _______________________________________________109 4.2.2. O processo de fiscalizao _______________________________________________________________110 4.3. A prestao de contas do Fundeb ____________________________________________________________111

4.3.1. A obrigao legal ______________________________________________________________________111 4.3.2. Prestao de contas dos recursos do Fundeb: etapas e responsabilidades ________________________114 4.3.3. O fluxo da execuo e da prestao de contas do Fundeb _____________________________________115 Unidade V: O controle social e atuao do CACS Fundeb _____________________________________________119 Introduo __________________________________________________________________________________121 5.1. O processo de democratizao da sociedade brasileira e os conselhos de acompanhamento social _______121 5.1.1. Acompanhamento e controle social _______________________________________________________121 5.1.2. Conselhos de acompanhamento social: definio e importncia ________________________________123 5.1.3. A evoluo dos conselhos sociais _________________________________________________________124 5.2. Conhecendo o conselho do Fundeb: da definio ao mandato _____________________________________127 5.2.1. O que ? _____________________________________________________________________________127 5.2.2. Constituio dos CACS: uma obrigao legal ________________________________________________127 5.2.3. Composio do conselho do Fundeb ______________________________________________________131 5.2.4. A indicao e o mandato ________________________________________________________________134 5.3. Conselho do Fundeb: da renovao ao cadastramento ___________________________________________137 5.3.1. A renovao do CACS___________________________________________________________________137 5.3.2. O cadastramento ______________________________________________________________________138 5.3.3. Impedimentos para fazer parte do conselho do Fundeb _______________________________________141 5.4. O Conselho do Fundeb trabalhando __________________________________________________________143 5.4.1. Funcionamento do conselho _____________________________________________________________143 5.4.2. Atribuies do conselho ________________________________________________________________145 5.4.3. As obrigaes do Poder Executivo ________________________________________________________147 5.4.4. A importncia do conselho e a valorizao de sua atuao_____________________________________147

Retomando a conversa inicial ________________________________________________________________151 Ampliando seus horizontes __________________________________________________________________155 Referncias bibliogrficas _________________________________________________________________155 Referncias webgrficas ___________________________________________________________________155 Indicao dos textos legais (Legislao) ______________________________________________________156 Composio da cesta do Fundeb: impostos, contribuies e transferncias ________________________157 Glossrio __________________________________________________________________________________159 Lista de abreviaturas ________________________________________________________________________163 Contatos ________________________________________________________________________________164 Anotaes ________________________________________________________________________________165

Contextualizao do mduloO curso a distncia sobre o Fundeb faz parte do Programa Nacional de Formao Continuada a Distncia nas Aes do FNDE- Formao pela Escola, desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao (FNDE). Como voc j sabe, o Formao pela Escola um programa que utiliza a metodologia de educao a distncia, com o objetivo principal de capacitar os agentes, parceiros, operadores e conselheiros envolvidos com a execuo, o acompanhamento e a avaliao de aes e programas no mbito do FNDE. O mdulo Fundeb tem por objetivo disponibilizar, informaes sobre o histrico da poltica de financiamento da educao pblica no Brasil, a concepo do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao Fundeb, alm de seus principais objetivos, sua forma de execuo, detalhando inclusive sua operacionalizao e a prestao de contas. Pretende, ainda, sensibiliz-lo para a importncia do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS - Fundeb) e para a execuo eficiente dessa poltica pblica.

Contextualizao do Mdulo

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Plano de ensinoCarga horria: 40h Perodo de durao: aproximadamente 30 dias Objetivos do mdulo:Este mdulo de estudo tem o objetivo de propiciar informaes e conhecimentos que permitam ao cursista: :: conhecer o histrico das demandas por educao gratuita da sociedade brasileira e os processos de oferta e financiamento da educao no pas; :: perceber o Fundeb como uma poltica pblica de financiamento da educao capaz de: promover equalizao na distribuio dos recursos; reduzir as desigualdades; contribuir para a universalizao da educao e valorizar os profissionais da educao :: compreender que o Fundeb cria mecanismos para o surgimento de uma nova concepo de gesto educacional, apoiada no princpio da colaborao, em que todas as unidades federativas possuem papis definidos no processo de execuo dos recursos provenientes do fundo; :: entender o Fundeb como uma poltica pblica de financiamento da educao suscetvel a processo de fiscalizao de sua execuo e de prestao de contas; :: identificar o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundeb como um rgo responsvel pela permanente vigilncia da aplicao dos recursos pblicos do fundo;

Mdulo Fundeb

:: predispor-se, como cidado, a acompanhar efetivamente a execuo do Fundeb em seu Estado ou municpio.

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Contedo ProgramticoO contedo deste mdulo foi organizado em cinco unidades com os seguintes objetivos especficos:

Unidade I - As demandas por uma educao pblica de qualidade:: Perceber a influncia da sociedade na elaborao de polticas pblicas educacionais. :: Identificar as principais etapas da educao brasileira, caracterizando-as. :: Proporcionar informaes sobre o financiamento dos sistemas de educao no pas, fundamentadas nos conceitos de utilidade pblica e transparncia. :: Conhecer as vrias polticas de financiamento da educao no Brasil, adotadas at a dcada de oitenta. :: Estabelecer relao entre os textos legais (Constituio de 1988, Lei 9.394/96 LDBEN e o Plano Nacional da Educao PNE) seus condicionantes sociais, polticos e econmicos e a realidade concreta da poltica de financiamento educacional. :: Focalizar o Fundef como poltica de financiamento do Ensino Fundamental e valorizao salarial do magistrio, mostrando suas vantagens e limitaes.

Unidade II Uma nova ordem: o Fundeb e a Educao:: Conhecer os aspectos gerais do Fundeb: objetivos, caractersticas, justificativa de sua existncia, legislao pertinente e origens dos recursos financeiros. :: Compreender como so tratados os recursos do Fundeb por estado e Distrito Federal (um fundo para cada estado). :: Identificar, em relao ao Fundeb: os beneficirios diretos dos recursos do Fundo; os diversos segmentos da educao bsica que so atendidos; a progressividade do ingresso de recursos e matrculas; a sua vigncia; os parceiros da rede de relacionamento responsveis pela execuo do Fundeb e suas responsabilidades; os mtodos utilizados pelo governo federal para divulgar informaes sobre o Fundo.

Plano de ensino: Mdulo Fundeb

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Unidade III - Os recursos financeiros do Fundeb: dos clculos distribuio:: Compreender os procedimentos necessrios realizao do clculo do Fundeb em cada estado/Distrito Federal. :: Identificar a importncia dos fatores de ponderao para o clculo do Fundeb de cada estado/Distrito Federal. :: Entender a importncia do valor por aluno/ano para as sries iniciais urbanas do ensino fundamental calculado pelo governo federal, para a distribuio equitativa dos recursos do Fundo. :: Compreender a complementao da unio como consequncia da comparao entre os valores aluno/ano. :: Conhecer os critrios para a distribuio dos recursos do Fundo.

Unidade IV - Os recursos financeiros do Fundeb: da aplicao prestao de contas:: Diferenciar as aes a serem financiadas com os recursos financeiros do Fundo. :: Apontar as principais etapas das aquisies efetuadas em relao s despesas de manuteno e desenvolvimento da educao bsica pblica. :: Identificar os responsveis pela execuo do Fundeb, suas competncias e as etapas deste processo. :: Identificar os responsveis pela fiscalizao da execuo dos recursos financeiros do Fundeb e suas competncias. :: Entender como e por que necessrio prestar contas dos recursos financeiros recebidos conta do Fundeb. :: Conhecer o processo de prestao de contas do Fundeb. :: Entender o fluxo de execuo do Fundeb.

Unidade V - O Conselho do Fundeb e o Controle Social:: Compreender o controle social como meio de participao permanente da sociedade na gesto pblica e como direito assegurado pela Constituio Federal. :: Identificar os Conselhos Sociais como representaes capazes de exercer controle sobre a ao do Estado, supervisionando e avaliando as decises e aes administrativas, exigindo dos gestores pblicos a comprovao dos atos praticados.

Mdulo Fundeb

:: Conhecer a composio do CACS/Fundeb, bem como suas atribuies e competncias. :: Compreender o CACS/Fundeb como instncia responsvel pelo contnuo acompanhamento da aplicao dos recursos do fundo, garantindo a correta destinao desses recursos.

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Para comeo de conversaPrezado cursista um prazer dar prosseguimento ao processo de formao continuada nas aes do FNDE por meio do Formao pela Escola. Este programa oferece a voc a oportunidade de conhecer, com detalhes, os mais importantes programas, aes e projetos desenvolvidos pela Autarquia. Neste momento, queremos que voc se sinta bem vindo ao estudo de mais um tema de grande importncia no cenrio das polticas pblicas educacionais: o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao Fundeb. Certamente voc, ao escolher este mdulo, est preocupado em conhecer mais profundamente a poltica de financiamento da educao adotada em nosso pas, inclusive compreender as consequncias da mesma para seu municpio, e/ou Estado. Sabemos que o seu interesse pelo assunto tornar o estudo desse mdulo prazeroso e agradvel. Conhecendo melhor o Fundeb voc poder como cidado, acompanhar mais de perto todo o processo de transferncia de recursos, a execuo desses e a devida prestao de contas. Saber se os recursos financeiros esto, de fato, sendo empregados de acordo com as orientaes legais, e ainda, de maneira eficiente e eficaz. Quem sabe, em um futuro prximo, voc estar participando diretamente do acompanhamento e da fiscalizao do Fundo, colaborando diretamente na construo da educao que queremos deixar como herana para as futuras geraes. Nossa principal preocupao, em contrapartida ao seu empenho, conseguir trabalhar as mais importantes informaes sobre o Fundo de maneira simples e objetiva. Temos certeza que dessa forma voc vai entender a importncia, a organizao e o funcionamento do Fundeb. Reflita sobre as perguntas abaixo:

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Para comeo de conversa

Unidade II - Uma nova ordem: o Fundeb e a Educao Voc sabe o que o Fundeb, por que e quando ele foi criado? Quais os recursos que fazem parte do fundo e como efetuada a distribuio desses recursos financeiros? Qual etapa da educao contemplada pelo Fundeb e qual a relao entre Censo Escolar e o Fundo? Como calculado o valor aluno/ano? Quem administra o dinheiro do Fundeb e como devem ser aplicados seus recursos? Como realizada a fiscalizao da aplicao dos recursos do Fundeb? Existe algum rgo especfico que efetue o controle social da execuo e da prestao de contas do fundo? Qual o papel e a atuao do MEC em relao ao Fundeb? Quais so as sanes aplicveis aos responsveis pelas irregularidades praticadas? Na Unidade II falaremos sobre o processo de aprovao do Fundeb e a legislao que o regulamenta. Tambm estudaremos seus aspectos gerais: definio, objetivos e caractersticas, origens dos recursos, participao dos entes federados na sua composio, os critrios de clculos, os segmentos da educao bsica atendidos, a rede de parceria que atua no mbito do Fundo e a divulgao de informaes. Unidade III - Os recursos financeiros do Fundeb: dos clculos distribuio Na Unidade III vamos discutir as questes prticas do Fundeb: os clculos dos Fundos estaduais e distrital, da complementao da Unio e as diretrizes para distribuio dos recursos financeiros do Fundo. Unidade IV - Os recursos financeiros do Fundeb: da aplicao prestao de contas A Unidade IV permitir a avaliao de dois temas fundamentais: a aplicao dos recursos financeiros do Fundeb e a devida prestao de contas. Procuraremos identificar as atividades que podem ser financiadas com estes recursos, a aplicao dos recursos e o processo de fiscalizao da execuo. Em relao prestao de contas, abordaremos a obrigao legal da mesma, suas etapas e responsveis. Unidade V - O Controle Social e a atuao do CACS/ Fundeb Finalmente na Unidade V, refletiremos sobre o processo democratizao da sociedade brasileira e a organizao dos conselhos sociais. Vamos identificar o rgo que, em relao ao Fundeb, responsvel pelo acompanhamento e controle social, identificando aspectos como: composio, indicao, mandato, cadastramento, funcionamento, atribuies, importncia do conselho e a valorizao de sua atuao.

Voc notou que so muitas as questes que envolvem o Fundeb, no verdade? Selecionamos somente algumas das muitas dvidas, para voc perceber que temos muito a conversar. Para facilitar essa viagem de conhecimento sobre o Fundeb, organizamos este Mdulo em cinco unidades. Segue o resumo de cada uma: Unidade I - As demandas por educao pblica de qualidade Na Unidade I procuraremos relacionar a escola pblica de qualidade com a formao de cidados cientes de seus direitos e deveres. Ainda, abordaremos os principais fatos que marcaram a educao brasileira, o papel do Estado como financiador da instituio escolar e as polticas pblicas de financiamento adotadas em nosso pas at a criao do Fundef.

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Mdulo Fundeb

Assim, a leitura deste mdulo, a execuo das atividades previstas e a realizao do trabalho final devem possibilitar a voc alcanar os seguintes objetivos de aprendizagem: :: Conhecer o histrico das demandas por educao gratuita da sociedade brasileira e os processos de oferta e financiamento da educao no pas. :: Perceber o Fundeb como uma poltica pblica de financiamento da educao capaz de : :: Promover equalizao na distribuio dos recursos; :: Reduzir as desigualdades; :: Contribuir para a universalizao da educao; :: Valorizar os profissionais da educao. :: Compreender que o Fundeb cria mecanismos para o surgimento de uma nova concepo de gesto educacional, apoiada no princpio da colaborao, em que todas as unidades federativas possuem papis definidos no processo de execuo dos recursos provenientes do fundo. :: Entender o Fundeb como poltica pblica de financiamento da educao, sujeita a processo de fiscalizao de sua execuo e de prestao de contas. :: Identificar o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundeb como a instncia responsvel pela permanente vigilncia da aplicao dos recursos pblicos do fundo. :: Predispor-se, como cidado, a acompanhar efetivamente a execuo do Fundeb em seu Estado ou municpio. Leia e reflita sobre a histria que apresentamos a seguir:

ProblematizandoEra um dia quente de abril. Naquela manh ensolarada, os professores de um pequeno municpio no interior do pas, realizavam mais uma agitada assembleia. Cada participante, segurando faixa, cartaz ou bandeirola, exigia respeito, melhores condies de trabalho e aumento salarial. Em meio a muitas palavras de ordem, os lderes do movimento esclareciam que era o momento da classe estar unida contra os desmandos dos poderosos locais. A professora Corina subiu ao palanque improvisado, e conclamou todos os colegas a apoiarem o movimento. Concluiu sua fala, dizendo em alto e bom som: - Colegas, devemos nos unir e continuar nossa luta! Era consenso, de todos os participantes do movimento, que a prefeitura municipal poderia pagar melhor remunerao categoria. Todos sabiam que, dos recursos financeiros provenientes do Fundeb, no mnimo 60% (sessenta por cento) deveria ser aplicado no pagamento da remunerao desses profissionais. Era certo que o prefeito, Sr. Ribamar da Silva, no estava cumprindo essa regra legal e todos conclamavam: se lei, cumpra-se! Essa situao de tumulto, que se abateu sobre as escolas municipais nos ltimos meses, era na verdade fruto de alguns acontecimentos locais que levaram os professores mobilizao: as constantes ameaas de suspender o pagamento da gratificao aos professores do ensino infantil e fundamental, devido falta de legislao municipal que regulamentasse o Fundeb; o estado de vigilncia constante, por parte dos diretores e coordenadores da rede municipal, que lembrava a fase da ditadura militar que aterrorizou o Brasil at o final da dcada de oitenta e a falta de organizao do conselho do Fundeb no municpio.

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Para comeo de conversa

Inicialmente, os professores comearam a se mobilizar realizando pequenas manifestaes pblicas, reunies, e pedidos Cmara para receberem maiores esclarecimentos sobre o Fundeb. Para complicar ainda mais os acontecimentos o executivo local, observando a movimentao dos professores, optou pela radicalizao: no efetuou o pagamento do salrio de maro e a devida gratificao. Evidentemente tal situao irritou ainda mais os professores, que optaram pela greve.

Aps a leitura deste texto, pense nas seguintes questes:

Se voc estivesse no lugar dos professores, qual seria a sua posio? E se voc fosse pai de um dos alunos desse municpio onde os professores esto em greve, o que voc faria? Qual o papel que voc, como cidado, deve desempenhar neste contexto? No seria importante conhecer detalhes do funcionamento do Fundeb, para saber como agir e fazer com que seus direitos sejam respeitados?

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Mdulo Fundeb

Convidamos voc, a partir da leitura e estudo deste mdulo, a conhecer melhor o Fundeb. Dessa forma, poder tambm ajudar sua comunidade escolar a acompanhar o planejamento, a execuo e o processo de prestao de contas do Fundeb.

Unidade I

As demandas por educao pblica de qualidade

IntroduoSeu filho estuda em uma escola pblica? Que tipo de escola voc quer para ele? Voc tem percebido melhoras na(s) escola(s) pblica(s) de seu municpio, de seu estado? O governo federal, em sua opinio, tem efetuado mudanas na educao brasileira?

nmicos e a realidade concreta da poltica educacional de financiamento da educao; :: focalizar o Fundef como poltica de financiamento do Ensino Fundamental e valorizao do magistrio, mostrando suas vantagens e limitaes. A partir de agora vamos conversar sobre trs conceitos, que esto relacionados entre si e que so fundamentais para as nossas discusses neste Mdulo: direito, cidadania e democracia.Hannah Arendt (1906-1975): terica poltica alem de origem judaica que, durante o nazismo, foi perseguida, imigrando para os Estados Unidos. Sua principal obra, As origens do totalitarismo (1951), consolida o seu prestgio como uma das figuras maiores do pensamento poltico ocidental.

A cidadania o direito a ter direitos... (Hannah Arendt)

Esperamos que ao final da leitura desta unidade voc consiga: :: perceber a influncia da sociedade na elaborao de polticas pblicas educacionais; :: identificar as principais etapas da educao brasileira, caracterizando-as; :: proporcionar informaes sobre o financiamento dos sistemas de educao no pas; :: conhecer as vrias polticas de financiamento da educao no Brasil, adotadas at a dcada de noventa; :: estabelecer relao entre os textos legais (constituio, leis e decretos etc.) seus condicionantes sociais, poltico-ecoVoc j pensou sobre a definio de cidadania colocada acima? Voc concorda com a autora?

Para conhecermos melhor este assunto vamos dar uma olhada rpida na questo da cidadania. A cidadania, como entendida hoje, um processo em constante construo, que teve origem histrica nos movimentos em favor do reconhecimento dos direitos civis e sociais, no final do sculo XVII e incio do sculo XVIII. Nesse

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As demandas por educao pblica de qualidade

Nesta unidade discutiremos o lento processo de luta por uma escola pblica, gratuita e de qualidade que a sociedade brasileira empreendeu por muitos anos. Falaremos um pouco sobre as etapas da educao no Brasil ao apontar suas principais caractersticas, a legislao pertinente e as diversas polticas pblicas adotadas. Tambm comentaremos sobre a questo do financiamento da escola, ao mostrar como se deu o processo de vinculao de recursos originrios de impostos educao.

1. 1. Direitos, cidadania e democracia: a construo de uma nova sociedadeLeia a definio de cidadania que apresentamos abaixo:

perodo, pensadores defendiam as ideias liberais de liberdade (de ir e vir, de pensamento, de religio, de reunio), de propriedade e de igualdade jurdica e poltica. A partir dessas lutas o ser humano passou a deter o status de cidado.

Por direitos individuais, entendemos tudo quanto se refere dignidade da pessoa, tal como o direito vida, liberdade, segurana, propriedade, educao, sade etc.

Mas quem o cidado?

E quando estes direitos (de cada cidado) passaram a ser reconhecidos em todo o mundo?

Declarao Universal dos Direitos Humanos: aprovada em 10/12/1948 pela Assembleia das Naes Unidas, um documento que orienta as aes da Organizao das Naes Unidas ONU. constituda de trinta artigos em que esto enumerados os direitos de todos os seres humanos.

A definio mais completa que encontramos para apresentar a voc a seguinte:

Cidado aquele que participa da vida poltica do pas onde vive, so todos aqueles que habitam o mbito da soberania de um Estado e deste Estado recebem uma carga de direitos (civis e polticos; sociais, econmicos e culturais) e tambm deveres, dos mais variados.Valrio de Oliveira Mazzuoli. Disponvel em http://jus2.uol.com. br/doutrina/texto.asp?id=2074, acessado em 12 de dezembro de 2008, s 20h35.

O reconhecimento dos direitos humanos foi conquistado atravs de incessantes lutas. Nos tempos modernos (sculos XVII e XVIII), a proteo aos direitos do homem estava restrita a algumas legislaes internas dos pases, como a inglesa de 1684, a americana de 1778 e a francesa de 1789. As questes humanitrias somente integraram a agenda internacional aps a Segunda Grande Guerra (1939-1945), em resposta as barbaridades cometidas pelos seguidores de Adolf Hitler contra a humanidade, que gerou um saldo de cerca de 11 milhes de mortos. Foi necessrio construir um conjunto de normas que protegesse a pessoa contra qualquer possibilidade de crueldade e protegesse o direito a vida. Neste contexto, dois importantes fatos fortaleceram esta luta: o surgimento da Organizao das Naes Unidas, em 1945, e a consequente aprovao da Declarao Universal dos Direitos Humanos, em 1948, que foi revigorada pela segunda Conferncia Mundial sobre Direitos Humanos, ocorrida em Viena, em 1993. A Organizao das Naes Unidas (ONU) foi fundada em 24 de outubro de 1945, e constituda por representantes de governos da maioria dos pases do mundo. Seu objetivo principal colocar em prtica mecanismos que possibilitem a segurana internacional, o desenvolvimento econmico, definio de leis internacionais, respeito aos direitos humanos e o progresso social. Surge, assim, no mbito da Organizao das Naes Unidas, a defesa de um sistema global de proteo dos direitos humanos

Certamente voc percebeu que cidadania implica em direitos e deveres, no ? Ela tambm est ligada a todos os direitos individuais (civis, polticos, culturais e sociais). Para entendermos melhor esta relao, precisamos saber:

Mdulo Fundeb

O que so direitos individuais?

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e de garantias individuais que defendem os direitos fundamentais do homem (liberdade, educao, sade etc.), inclusive o combate tortura, discriminao racial, discriminao contra as mulheres, violao dos direitos das crianas, entre outros. Como voc viu, a educao faz parte dos direitos individuais legtimos de qualquer cidado!

Doutrina ou regime poltico baseado nos princpios da soberania popular (Poder ou autoridade suprema do povo concretizada no ato de votar) e da distribuio equitativa de governo que se caracteriza, em essncia, pela liberdade do ato eleitoral, pela diviso dos poderes e pelo controle da autoridade, e dos poderes de deciso e de execuo.Voc certamente percebeu que existe direta relao entre democracia e participao dos indivduos/cidado na vida poltica, no ? Pois para que essa participao ativa e consciente ocorra, cada cidado deve estar preparado para fazer escolhas, tomar decises, atuar em sua comunidade e na sociedade em que est inserido.

E como possvel conseguir o respeito a estes direitos, e tambm a educao?

Muitos consideram a democracia como o nico regime poltico capaz de oferecer respeito, de fato, a estes direitos. Para Dornelles, autor do livro O que so direitos humanos, ela :

Emancipao: independncia, alforria, libertao.

a condio essencial para a realizao e satisfao efetiva das necessidades bsicas da existncia humana em todos os aspectos da vida referentes personalidade, cidadania, e tambm relativos participao do indivduo como membro de uma coletividade.

O que democracia?

1.2. Educao para cidadania: o conhecimento como instrumento poltico de emancipaoUm importante pensador italiano, que passou dcadas estudando as relaes sociais e polticas, chamado Norberto Bbbio, afirmou em seu livro Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da poltica, que:

Acreditamos que voc, muitas vezes, j discutiu este assunto com seus amigos, colegas de trabalho, familiares, no ? Vamos apresentar uma das clssicas definies de democracia, apresentada no dicionrio Aurlio Buarque:

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As demandas por educao pblica de qualidade

Como a educao colabora para o surgimento e a ampliao desta participao democrtica?

A democracia no se refere s ordem do poder pblico do Estado, mas deve existir em todas as relaes sociais, econmicas, polticas e culturais. Comea na relao interindividual, passa pela famlia, a escola e culmina no Estado. Uma sociedade democrtica aquela que vai conseguindo democratizar todas as suas instituies e prticas.Tambm importante lembrar que:

conhecimento e da informao na compreenso da realidade, transformando cada pessoa em um agente de transformao, um cidado mais participativo capaz de intervir em sua comunidade, preparado para o exerccio da cidadania.

Qual o sentido de cidadania, neste contexto?

A formao de uma cultura democrtica nasce do conhecimento enquanto instrumento poltico de libertao. Ela permitir o desenvolvimento dos potenciais de cada aluno-cidado no meio social em que vive.Roberto Carlos S. Galvo, disponvel em http://jus2.uol.com.br/ doutrina/texto.asp?id=2074, acessado em 12 de dezembro de 2008, s 20h35.

Cidadania entendida como o acesso aos bens materiais e culturais produzidos pela sociedade, e ainda significa o exerccio pleno dos direitos e deveres previstos pela Constituio da Repblica. Portanto, necessrio sensibilizar esta comunidade e cada um dos seus componentes, para a compreenso e participao mais consciente na sociedade, questionando comportamentos, atitudes e valores, transformando cada um em um homem poltico, pois afinal:

Neste contexto, como deve ser uma escola democrtica?

Homem poltico aquele que tem conscincia histrica. Sabe dos problemas e busca solues. No aceita ser objeto. Quer comandar o seu prprio destino... Ator, no espectador. Criativo, no produto. Pedro Demo. Pobreza Poltica.Em relao aos alunos, a educao para a cidadania tambm visa desenvolver neles atitudes de auto-estima, respeito mtuo e regras de convivncia que conduzam formao de cidados solidrios, autnomos, participativos e civicamente responsveis. Pretendese igualmente estimular a participao ativa dos alunos na vida da comunidade em que esto inseridos, pois com o conhecimento adquirido na escola, o aluno se prepara para a vida e passa a ter o poder de se transformar e de modificar o mundo onde vive.

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Mdulo Fundeb

Sabemos que a escola, alm de ser um lugar de aprendizagem e de convivncia social, deve proporcionar toda a comunidade escolar um espao onde ocorram relaes humanas de convivncia, baseadas no respeito, na cooperao e na resoluo de conflitos. Para tanto, o desenvolvimento de competncias para a cidadania fundamental. A escola deve favorecer a tomada de conscincia poltica, ensinar cada participante de seu dia-a-dia a fazer uso do

A educao emancipadora rompe com qualquer padro de qualidade, em decorrncia do prprio desenvolvimento das relaes sociais, no cabendo, portanto, modelos ou esquemas. Pode-se identificar, contudo, alguns atributos de uma escola, como:

ser pluralista, porque admite correntes de pensamento divergentes com respeito diversidade, ao diferente; ser humanista, por identificar o homem como foco do processo educativo; ser democrtica, porque contribui para a conscientizao da comunidade escolar, dando clareza de seu papel poltico como instrumento para a emancipao e combate s desigualdades sociais.Agora que tratamos de escola democrtica e emancipadora, voc deve estar pensando:

visa emancipao dos sujeitos sociais que esto inseridos em um determinado espao escolar. a partir da percepo do mundo, da sociedade e da educao, que a escola procura desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes que iro encaminhar a forma pela qual o indivduo vai se relacionar com a sociedade, com a natureza e consigo mesmo. Assim, a escola de qualidade aquela que contribui com a formao dos estudantes nos aspectos culturais, sociais, econmicos, polticos e ambientais, para o desempenho de seu papel de cidado no mundo, ligado transformao de sua realidade. O ensino de qualidade envolve muitas variveis: :: Existncia de ambiente educativo, em que o respeito, a alegria, a amizade, a solidariedade, a disciplina, o combate discriminao e o exerccio de direitos e deveres que garantam a socializao e a convivncia, desenvolvendo e fortalecendo a noo de cidadania e igualdade entre todos.

O que uma escola de qualidade? Ser que uma escola considerada de qualidade, cem anos atrs, ainda hoje seria vista assim?

:: Gesto que envolva a participao da comunidade escolar por meio dos Conselhos, Associaes de Pais e Mestres, entre outros rgos de representao. :: Projeto pedaggico participativo. :: Docentes bem preparados intelectual, emocional, comunicacional e eticamente, bem remunerados, motivados e com boas condies profissionais. :: Prtica pedaggica que estimule os alunos a buscar a aprendizagem de forma autnoma. :: Relao afetiva entre professores e alunos que permita aos educadores conhec-los, acompanh-los e orient-los. :: Infra-estrutura adequada, que compreende um espao fsico dotado de organizao, limpeza, funcionalidade e cuidado.

provvel que compartilhemos muitas ideias sobre o que uma escola de qualidade. A maioria das pessoas certamente concorda com o fato de que uma escola boa aquela em que os alunos aprendem coisas essenciais para sua vida, como ler, escrever, resolver problemas matemticos, conviver com os colegas, respeitar regras, trabalhar em grupo, conviver com as diferenas, prepararse para o mercado de trabalho... Mas uma educao de qualidade

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As demandas por educao pblica de qualidade

:: Direo inovadora, aberta, dinmica, apoiada pela comunidade escolar.

Fidalgo: Indivduo que tem ttulo de nobreza

:: Tecnologias acessveis, rpidas e renovadas. :: Alunos motivados, preparados intelectual e emocionalmente, com capacidade de gerenciamento pessoal e grupal. :: Garantia de acesso, permanncia e sucesso do aluno na jornada escolar. certo que:

Companhia de Jesus: Ordem religiosa fundada em 1534 por Incio de Loyola. Os jesutas tiveram grande influncia na Europa dos sculos XVI e XVII, pois eram educadores e confessores de reis. Em 1549 chegou ao Brasil um grupo de seis missionrios, liderados por Manuel da Nbrega, trazidos pelo governador-geral Tom de Sousa. Foram responsveis pela educao no Brasil por mais de duzentos anos.

A escola que busca a qualidade precisa desenvolver o ser social em todas as suas dimenses: no econmico (insero no mundo do trabalho e da produo de bens e servios); no cultural (apropriao, desenvolvimento e sistematizao da cultura popular e cultura universal); no poltico (emancipao do cidado, tornando-o dirigente do seu destino e partcipe ativo na construo do destino do grupo social ao qual pertence).Disponvel em http://portal.mec.gov.br/seb/index.php?option= content&task=view&id=768&Itemid=808, acessado em 17 de janeiro de 2009, s 14h20.

cos, a escola tem condies de intervir para melhorar sua qualidade conforme seus prprios critrios e prioridades. De qualquer maneira, conforme vimos antes, existem algumas variveis que caracterizam uma educao de qualidade, e que podem ser tomadas como indicadores a servir de parmetros para julgamento. Assim, mesmo entendendo a comunidade educativa como a primeira a definir uma escola de qualidade, no se pode e no se deve atribuir a ela a responsabilidade exclusiva pelo julgamento acerca dessa qualidade, menos ainda se antes no lhe forem dados a conhecer parmetros e variveis de uma educao de qualidade. Aps termos falado sobre estes temas to importantes, voc deve estar se perguntando:

E como fica a questo da escola no Brasil? Como ocorreu a evoluo do sistema de ensino em nosso pas? Quais os principais fatos que marcaram esta evoluo? Quando o Brasil adotou o ensino pblico? Como financiada a educao pblica brasileira?

Quem pode definir se uma escola tem qualidade ou no?

Vamos l em busca de respostas para todas estas questes.

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A comunidade escolar onde esta escola est inserida , certamente, a primeira a ser capaz de definir se a mesma oferece um ensino de qualidade. Sabemos que no existe um padro ou uma receita nica para definir se uma escola de qualidade. Qualidade um conceito dinmico, reconstrudo constantemente. Cada escola tem autonomia para refletir, propor e agir na sua busca pela qualidade da educao. Compreendendo seus pontos fortes e fra-

1.3. A escola pblica no Brasil: a luta pela democratizao, gratuidade e o financiamento pblicoAo falarmos sobre o financiamento e a gratuidade do ensino em nosso pas precisamos lembrar que eles foram consequncia de

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um lento processo histrico. Para facilitar sua compreenso, vamos apresentar os principais fatos que marcaram os mais de quinhentos anos da histria da educao no Brasil, de maneira resumida.

vez que perderam acesso educao as populaes indgenas ou as das regies suburbanas que estudavam nas misses. Em 1772 foi criado o primeiro imposto exclusivo para financiar a manuteno dos ensinos primrio e mdio, inclusive o pagamento dos professores, conhecido por subsdio literrio. Era um imposto que incidia sobre a carne, o vinho, o vinagre e a cachaa. Alm de representar poucos recursos financeiros, nunca foi cobrado com regularidade e os professores ficavam longos perodos sem receber vencimentos espera de uma soluo vinda de Portugal. Aps a fase pombalina, merecem destaques a mudana na educao brasileira empreendidas com a chegada da Famlia Real ao nosso pas, expulsa de Portugal pelas tropas invasoras da Frana. A corte portuguesa se instalou no Rio de Janeiro e o regente - pessoa que rege, dirige ou governa - D. Joo VI determinou a criao de escolas e cursos superiores que atendiam prioritariamente as famlias lusitanas, e tambm gerou o fortalecimento da elite brasileira (minoria social prestigiada e dominante), que passou a deter, alm do poder econmico, o poder intelectual. Neste perodo os investimentos na rea educacional eram efetuados pelo governo portugus, radicalizado no Brasil at 24 de abril de 1821 e eram obtidos com a cobrana de vrios impostos sobre a populao brasileira.

1.3.1. O Perodo Colonial (1500 a 1822)Quem era responsvel pela educao no Brasil Colonial? Quem financiava a educao neste perodo?

Do descobrimento (1500) at a chegada dos jesutas (1549), na expedio de Tom de Sousa, fidalgo portugus indicado primeiro governador-geral do Brasil, a Educao fez-se sem escolas e sem despesas e Portugal no investiu nenhuma moeda no financiamento da mesma. A prxima fase, de 1549 a 1759, a Educao foi entregue aos jesutas, que impuseram um sistema escolar baseado na religio, na filosofia e no tradicionalismo. Seu financiamento era garantido a partir das rendas da Igreja, pois a Companhia de Jesus teve concesses de terras e privilgios comerciais. No foram aplicados, pela coroa portuguesa, recursos financeiros diretamente educao. Por mais de duzentos anos, a educao era acessvel exclusivamente elite branca e aos ndios aculturados. Em 1759 o primeiro ministro portugus, Marqus de Pombal, decidiu expulsar a ordem jesutica de todo o Imprio Portugus, inclusive do Brasil. Mesmo com a atuao de outras ordens religiosa (beneditinos, carmelitas e franciscanos) que aqui trabalhavam, estabeleceu-se um caos completo nas escolas coloniais. Aps treze anos da expulso dos jesutas, foram introduzidas as aulas rgias, sistema no qual os professores eram nomeados pelo rei, para um cargo vitalcio. Elitizou-se mais a clientela escolar, uma

1.3.2. O Perodo do Imprio (1822 a 1889)O Perodo imperial de nossa histria foi aquele que ocorreu entre a proclamao da independncia, em 1822, at o surgimento da Repblica em 1889. Este perodo foi marcado por trs momentos importantes:

Marqus de Pombal (16991782): 1 ministro portugus, realizou reformas polticas influenciadas pelo Iluminismo, desevolvendo a agricultura, o comrcio e as finanas, com base nos princpios do mercantilismo. Aboliu a escravido indgena, reorganizou o sistema educacional e fundou a Companhia das ndias Orientais. Suas reformas suscitaram grande oposio da nobreza e dos jesutas que foram expulsos das terras portuguesas em 1759.

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1 Imprio (1822 a 1831): o pas foi governado por D. Pedro I. Regncias (1831 a 1842): o pas foi governado por regentes, escolhidos pelo congresso da poca (Cmara e Senado). Foi um perodo de constantes crises e revoltas. 2 Reinado (1842 a 1889): perodo que D. Pedro II governou o Brasil at a Proclamao da Repblica..

tes de provncia eram os responsveis por definir os ordenados dos professores; os professores que no tivessem formao para ensinar deveriam providenciar a necessria preparao em curto prazo e s prprias custas; os contedos das disciplinas incluam ensinamentos sobre os princpios da moral crist e da doutrina catlica e deveria ser dada preferncia ao ensino de leitura, Constituio do Imprio e Histria do Brasil. Novamente o governo afirmava estar preocupado em levar a instruo ao povo, sem providenciar, todavia, os recursos capazes de criar as condies necessrias para a existncia das escolas e para o trabalho dos professores. Aps a renncia de D. Pedro I, o Brasil conviveu com um perodo de constantes crises e revoltas, conhecido por Periodo Regencial (1831- 1842). Nesta fase foi efetuada a aprovao do Ato Adicional de 6 de agosto de 1834, emenda a Constituio de 1824, que transferiu s assembleias legislativas das provncias o poder de legislar sobre a instruo pblica e repassava ao poder local o direito de criar estabelecimentos escolares, alm de regulamentar e promover a educao primria e secundria (artigo 10, pargrafo 2). Ao Governo Central ficava reservado o direito, a primazia e o monoplio do ensino superior. Em relao ao financiamento da educao, cada provncia contava com um imposto cobrado sobre a circulao de mercadorias para sustentar o sistema educacional. importante lembrar que a educao prosperava apenas nas provncias com forte mercado interno. Porm, muitas delas logo se defrontaram com as dificuldades para dar instruo de primeiras letras aos seus moradores. Neste perodo, o acesso escolarizao era precrio ou inexistente, tanto por falta de escolas, quanto de professores. Na prxima fase de nossa histria, o reinado de D. Pedro II (18421889), duas importantes reformas educacionais foram adotadas com o objetivo de minimizar a grave crise que o pas vivia, porm no clareavam a questo do financiamento da educao: a) Reforma de Couto Ferraz: buscava regulamentar a reforma do ensino primrio e secundrio do Municpio do Rio de Janeiro. A reforma oficializada por meio do Decreto n. 133-A, de 17 de

Como foi organizada a educao brasileira neste perodo? Quais os grandes fatos que marcaram a educao nesta fase? Como era seu financiamento?

Com a declarao da independncia, D. Pedro I proclamado imperador do Brasil. Em resposta a muitas promessas feitas pelo regente, em 1823 foi criada a primeira Assembleia Constituinte e Legislativa do Brasil para preparar e aprovar nossa primeira Constituio. Em relao educao, a nossa primeira constituio (Constituio de 1824) que vigorou at a Proclamao da Repblica em 1889, definia, em seu artigo 179, pargrafo XXXII (32), que A instruo primria gratuita para todos os cidados. Esse texto Constitucional no apontava as origens dos recursos necessrios para financiar esta educao.

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Para dar conta de gerar uma lei especfica para a instruo nacional, foram promovidos muitos debates sobre a educao popular na Cmara e no Senado. Em 15 de outubro de 1827 foi editada a primeira Lei da Instruo Pblica, estabelecendo que em todas as cidades, vilas e lugares populosos haver escolas de primeiras letras que forem necessrias. Essa lei estabelecia ainda que os presiden-

fevereiro de 1854, estabelecia a inspeo nos estabelecimentos de ensino pblicos e privados, as normas para a carreira de professor, o currculo escolar, dentre outros temas. b) Reforma de Lencio de Carvalho: baseada no Decreto n. 7.247 de 19 de abril de 1879, que instituiu, entre outras coisas, a criao de mais escolas tcnicas e a liberdade de ensino, o que possibilitou o surgimento de colgios protestantes e positivistas. Esta reforma modificou, em parte, o nosso sistema educacional. De forma geral, podemos afirmar que a presena do Estado na educao do perodo imperial era quase imperceptvel. Era evidente a contradio da lei que propunha a educao primria para todos, mas na prtica no se concretizava, pois poucas eram as escolas e poucos eram os professores. A sociedade escravista, autoritria e elitizada era organizada para atender aristocracia e a esta minoria era dado o direito exclusivo de se instruir. O pas chegou ao final do sculo XIX com suas estruturas polticas e sociais esgotadas, em decorrncia de muitos conflitos. Novas ideias conduziram o Brasil a adotar o sistema republicano em 15 de novembro de 1889. Vamos conhecer, a partir de agora, um pouco da histria da educao brasileira nos primeiros anos do perodo republicano.

1.3.3. A educao nos primeiros tempos da RepblicaPara darmos incio ao estudo desta fase, necessrio esclarecer que quando falamos em primeiros tempos da repblica, enfatizamos o perodo de 1889 a 1930, ou seja, as primeiras quatro dcadas. Aps a Proclamao da Repblica, o Governo Provisrio, chefiado por Deodoro da Fonseca, assume a responsabilidade de reestruturar o Brasil, nos aspectos poltico-administrativos, financeiros, entre outros. Desde os primeiros momentos a educao fez parte da agenda de governo. Pela primeira vez em nosso pas um Ministrio era dedicado instruo pblica: o decreto n. 346, de 19 de abril de 1890, determinou a criao do Ministrio da Instruo Pblica, Correios e Telgrafos e sua direo coube a Benjamin Constant (1836-1891) que props, em 8 de novembro do mesmo ano, uma importante reforma educacional, por meio do decreto 981. A reforma de Benjamin Constant ordenava o ensino no Distrito Federal (na poca a cidade do Rio de Janeiro) e, em termos gerais, defendia o ensino leigo (no religioso) influenciado pelos ideais do Positivismo, que surgiu no final do sculo XVIII. Essa doutrina propunha que a existncia humana deveria ser fundamentada em valores humanos, afastados da religio. Associava uma interpretao das cincias e uma classificao do conhecimento a uma tica humana e priorizava as cincias exatas (matemtica). Sem dvida a mudana mais significativa desta reforma foi a laicizao do ensino pblico por meio da institucionalizao da liberdade de culto, o que provocou a expanso dos colgios privados. Iniciava-se, ainda que timidamente, a desoficializao do ensino. Benjamin Constant, no Ttulo VI, artigo 47 deste mesmo documento, ainda defendia o estabelecimento de um fundo escolar para auxiliar o desenvolvimento da instruo primria, secundria e normal do Distrito Federal.

Imperceptvel: aquilo que no se percebe, que no se pode distinguir; insignificante.

Aristocracia: tipo de organizao social e poltica em que o governo monopolizado por um nmero reduzido de pessoas privilegiadas no raro por herana; nobreza; casta; nata.

Voc acha que ocorreram profundas mudanas no sistema educacional? As escolas conseguiam atender toda a demanda existente? Existia alguma sistemtica para financiamento da educao neste perodo?

Benjamin Constant (1836-1891): Militar, professor e estadista brasileiro. Adepto ao positivismo, difundiu sua ideias entre a jovem oficialidade do Exrcito brasileiro. Foi um dos principais articuladores da Proclamao da Repblica em 1889, nomeado Ministro da Guerra e, depois, Ministro da Instruo Pblica no Governo Provisrio de Deodoro da Fonseca.

Apresentaremos respostas a estas perguntas.

Laicizao: Tornar laico ou leigo; excluir o elemento religioso ou eclesistico de uma organizao de ensino.

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Neste contexto de mudanas, em 1891 foi promulgada a primeira constituio republicana que consagrou o sistema educacional que existia no Brasil desde a poca do Imprio, mantendo a descentralizao e, na prtica, reservou:

cia Escolar, concedendo-lhe um status de Polcia Acadmica, passando o Governo a reprimir qualquer manifestao contrria as suas decises. Em relao vinculao de recursos para a Educao, sua proposta j era discutida no pas em 1921, quando foi realizada a Conferncia Interestadual do Ensino Primrio, no Rio de Janeiro, por convocao do Ministrio da Justia. Esta propunha que: a) os estados que aderissem a este acordo federativo aplicassem, pelo menos, 10% de sua receita na instruo primria; b) a subveno (auxlio financeiro, por via de regra, concedido pelos poderes pblicos) da Unio variasse de 10 a 60% da importncia despendida pelo estado acordante. Nesta proposta o Governo Federal apoiaria os estados participantes, pois abriria crditos no excedentes ao mximo de 300.000$ (trezentos mil ris) por cada estado. Este programa no foi alm da inteno. Com a urbanizao e o crescimento das atividades comercias e industriais, lentamente a sociedade brasileira passou a exigir mudanas no sistema educacional, pois o mesmo era marcado pela insuficiente oferta de vagas, pelo baixo rendimento, pela discriminao dos iletrados, e pela manuteno da estrutura escolar que no atendia a uma sociedade mais complexa. Vamos estudar a partir de agora o perodo que abrange o incio dos anos 30 aos 80.

Unio a responsabilidade sobre a educao superior para todo o pas, o ensino secundrio para os Estados e a educao do Distrito Federal; aos Estados era delegada a competncia para prover e legislar sobre a educao primria e o ensino profissionalizante.Esta situao de no interveno do governo central na autonomia das provncias e nos seus sistemas educacionais gerou uma desorganizao completa na educao do pas, ampliando o abismo entre a elite e as camadas populares que tinham dificuldade para ter acesso escola. As outras reformas aprovadas durante a Repblica Velha (18891930) foram: a) Lei Orgnica Rivadvia Corra (1911): procurou alinhar-se ao pensamento liberal republicano, ratificando a desoficializao do ensino proposta por Constant, defendendo a autonomia didtica e administrativa das escolas. b) Reforma Carlos Maximiliano (1915): imps a reoficializao do ensino brasileiro. Em certa medida houve retrocesso, pois foi decorrente dessa reforma a criao do exame de vestibular como forma de dificultar o ingresso de jovens ao nvel superior.

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c) Reforma Rocha Vaz (1925): ltima reforma da chamada Repblica Velha, foi considerada reacionria por ter dado ao Estado brasileiro o direito de controlar ideologicamente o sistema de ensino. Alm de implantar a instruo moral e cvica nos currculos primrios e secundrios, ampliou os poderes da Pol-

Ser que foram efetuadas mudanas estruturais na educao brasileira? Qual a grande novidade deste perodo?

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1.3.4. A educao dos anos trinta aos anos oitentaEm 1930 o presidente eleito Washington Luis foi derrubado por um movimento armado liderado por Getlio Vargas, que governou o pas at 1945. A crise da produo cafeeira e o processo de urbanizao, puxado pelas indstrias mudaram a realidade do pas, criando inclusive novas exigncias educacionais. A presso pela expanso do sistema escolar foi ampliada e o Estado respondeu mesma, de maneira improvisada: houve um crescimento na distribuio de oportunidades educacionais, porm sem que a escola tivesse condies de atender demanda existente, com qualidade de ensino. Os recursos pblicos escasseavam, pois eram direcionados para vrias novas demandas: saneamento, rodovias e fontes de energia. Em 14 de novembro de 1930 foi criado pelo decreto 10.402 o Ministrio da Educao e Sade Pblica. Era a segunda vez, no perodo republicano, que se criava uma pasta ministerial para cuidar da educao. nesse perodo que a ideia da criao de um fundo de financiamento para a educao no Brasil volta tona. Em 1932 foi redigido o Manifesto dos Pioneiros (1932), encabeado por eminentes educadores.

Neste documento, os pioneiros, dentre os quais, Fernando de Azevedo (1894-1974), Ansio Teixeira (1900-1971) e Loureno Filho (1897-1970) j apontavam para a instituio de um fundo que especificasse as verbas que deveriam ser includas no oramento pblico a serem aplicadas exclusivamente no desenvolvimento das atividades educacionais. O texto original era o seguinte:

A autonomia econmica no se poder realizar, a no ser pela instituio de um fundo especial ou escola, que, constitudo de patrimnios, impostos e rendas prprias, seja administrado e aplicado exclusivamente no desenvolvimento da obra educacional, pelos prprios rgos de ensino, incumbidos de sua direo.Manifesto dos Pioneiros da Educao Nova, 1932, p. 50. Disponvel em http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/heb07a.htm, acessado em 14 de maio de 2009, s 12h10.

Lembre-se: O Manifesto dos Pioneiros (da Educao Nova) um documento escrito por 26 educadores, em 1932, que circulou em mbito nacional com a finalidade de oferecer diretrizes para uma poltica de educao. O documento defendia a educao como uma funo essencialmente pblica; a escola deveria ser nica e comum, sem privilgios econmicos de uma minoria; todos os professores deveriam ter formao universitria; o ensino deveria ser laico, gratuito e obrigatrio.

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As demandas por educao pblica de qualidade

Fernando de Azevedo (1894-1974): socilogo e educador brasileiro, foi secretrio da educao em So Paulo e Rio de Janeiro. Tambm foi redator e o primeiro signatrio do Manifesto dos Pioneiros da Educao Nova. Ansio Teixeira (1900-1971): personagem central da histria da educao no Brasil nas dcadas de 1920 e 1930. Difundiu os pressupostos do movimento da Escola Nova, que tinha como princpio a nfase no desenvolvimento do intelecto e na capacidade de julgamento, em detrimento da memorizao. Reformou o sistema educacional da Bahia e do Rio de Janeiro, exercendo vrios cargos executivos. Participou da formulao do Manifesto da Escola Nova, em defesa do ensino pblico, gratuito, laico e obrigatrio. Loureno Filho (1897-1970): educador brasileiro conhecido sobretudo por sua participao no movimento dos pioneiros da Escola Nova. Foi duramente criticado por ter colaborado com o Estado Novo de Getlio, todavia, sua contribuio para a educao brasileira mereceria ser melhor estudada. Sua obra nos revela diversas facetas do intelectual educador, extremamente ativo e preocupado com a escola em seu contexto social e nas atividades de sala de aula. Fonte: http://www.centrorefeducacional.com.br/lourefil.htmO manifesto influenciou o direcionamento do ensino contido na Constituio de 1934, fato que inaugurou uma nova fase do financiamento da Educao: a nova Carta Magna, aprovada pela Assembleia Constituinte, foi a primeira que contou com captulo especfico (artigos 148 a 158) referente Educao (e Cultura), po-

rm suas determinaes durariam somente trs anos. Estabelecia, dentre outras coisas: a) o desenvolvimento da educao responsabilidade da Unio, dos Estados e dos Municpios; b) a necessidade de fixar as diretrizes da educao nacional e elaborar um plano nacional de educao, que compreendesse todos os nveis de ensino. Este plano deveria ter sua execuo acompanhada pela Unio; c) criao de Conselhos de Educao nos Estados e Distrito Federal. A mais importante determinao deste texto legal encontra-se no artigo 156, e previa a vinculao de um percentual mnimo de todos os impostos para a Educao: a Unio e os municpios investiriam 10% de sua receita na manuteno e no desenvolvimento dos sistemas educativos e os Estados e o Distrito Federal, nunca menos de 20%. Finalmente a vinculao de recursos para a educao estava estabelecida, embora por pouco tempo. Com o golpe de estado de 1937 e o surgimento do Estado Novo, Vargas iniciou seu governo ditatorial e imps nao a Constituio de 1937 que tratava especificamente da questo educacional nos artigos 128 e 134. Em termos gerais, o texto legal no definia claramente o papel da Unio, dos Estados e Municpios em relao educao, porm determinava o ensino cvico, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino primrio, o dever do Estado em contribuir com o desenvolvimento da arte, da cincia e do ensino, e ainda definiu que o ensino profissionalizante seria destinado s classes menos favorecidas. No mbito da educao houve um visvel retrocesso em relao Constituio anterior, ainda que aquela (de 1934) no tenha sido cumprida naquilo que prometia em termos de vinculao dos recursos pblicos para a educao. deste momento a aprovao e o incio da implementao da Reforma Capanema (de 1942 a 1946), que promoveu no ensino brasileiro uma das suas maiores reformulaes, conhecida por Leis Orgnicas do Ensino. Foi um conjunto de reformas promulgadas

Estado Novo: Perodo da histria republicana brasileira que vai de 1937 a 1945, quando Getlio Vargas era presidente do Brasil. Marcado por forte concentrao de poder no Executivo Federal. Foi um dos perodos mais autoritrios da histria do pas.

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por Gustavo Capanema, Ministro da Educao no Estado Novo. Por ele foram promulgadas as seguintes leis e decretos: Lei n 4.244/42 Lei do Ensino Secundrio; Decreto- lei n 4.073/42 Ensino Industrial; e Decreto-lei n. 4.048/42 que criou o SENAI. Tambm desta poca a criao do Fundo Nacional do Ensino Primrio - FNEP, institudo pelo Decreto n. 4.958/42, que tinha por objetivo a ampliao e melhoria do sistema escolar primrio de todo o pas. Este fundo, constitudo de tributos federais criados para este fim, previa a aplicao dos recursos pelos Estados e Territrios, mediante a assinatura de convnios. Esses convnios pressupunham assistncia tcnica e financeira da Unio no desenvolvimento deste ensino nos Estados, desde que estes aplicassem um mnimo de 15% da renda proveniente de seus impostos em ensino primrio, chegando-se a 20% em cinco anos. Por sua vez, os Estados se obrigavam a fazer convnios similares com os Municpios, mediante Decreto-lei estadual, visando repasse de recursos, desde que houvesse uma aplicao mnima inicial de 10% da renda advinda de impostos municipais em favor da educao escolar primria, chegando-se a 15% em cinco anos. Em 1944, o Decretolei n. 6.785 cria a fonte federal de onde proviriam tais recursos: um imposto de 5% incidente sobre consumo de bebidas. Com o fim do Estado Novo, inicia-se a fase republicana conhecida por Repblica Populista (1945-1964), que se caracterizou pela chegada ao poder de lderes denominados populistas. No campo educacional, essa fase foi marcada, pela(o): a) Concluso da Reforma Capanema: completada em 1946, quando o pas j estava livre da ditadura Vargas. Nesse mesmo ano, entraram em vigor, algumas leis que a complementariam, dentre elas, o Decreto-lei n. 9.613/46 que tratava do ensino agrcola, o Decreto-lei n. 8.529/46 do ensino primrio e os Decretos-lei n. 8.621 e 8.622/46, criando o SENAC. b) Promulgao da Constituio de 1946: inaugurou um regime liberal-democrtico, baseado no direito de todos, concebendo ao Estado o papel de propiciar esse direito. No aspecto

educacional, aparece pela primeira vez em uma Constituio brasileira a expresso diretrizes e bases, referindo-se educao em mbito nacional. Em termos gerais, a Carta Magna de 1946 aumentou a responsabilidade da Unio e dos municpios em relao educao. Por exemplo, referente vinculao dos recursos oramentrios, a Carta prev:

Art. 169 - Anualmente, a Unio aplicar nunca menos de dez por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municpios nunca menos de vinte por cento da renda resultante aos impostos na manuteno e desenvolvimento do ensino.c) Aprovao da 1 Lei de Diretrizes e Bases para a Educao Nacional (1961): Com o objetivo de colocar em prtica a determinao contida na Constituio de 1946, de construir uma lei de diretrizes educacionais, o ministro da Educao e Sade do governo Dutra, Clemente Mariani, constituiu uma comisso de educadores incumbida da elaborao de um projeto para a LDBEN. Essa comisso abarcou representantes das mais diversas tendncias e elaborou um projeto que foi enviado ao Congresso em 1948, e arquivado em 1949, graas ao esforo de Gustavo Capanema, ex-ministro da ditadura Vargas. O citado projeto s comeou a ser discutido naquela casa em 1957. Os debates ocorridos giraram em torno da questo centralizao versus descentralizao do ensino e escola privada versus escola pblica. Em relao estrutura do ensino, manteve-se o primrio de quatro anos. O ensino ginasial de quatro anos, subdividido em: secundrio, comercial, industrial, agrcola e normal. O ensino colegial era de trs anos, subdividido em: comercial, agrcola e normal e ensino superior. J a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (Lei n 4.024/61) preceituava em seu art. 92, caput:

Populista: aquele que pratica a poltica fundada no aliciamento das classes sociais de menor poder aquisitivo.

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As demandas por educao pblica de qualidade

A Unio aplicar, anualmente, na manuteno e desenvolvimento do ensino, 12% (doze por cento), no mnimo, de sua receita de impostos e os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, 20% (vinte por cento), no mnimo.d) Reformulao do Fundo Nacional do Ensino Primrio FNEP, institudo pelo Decreto n. 4.958/ 42: o educador Ansio Teixeira, na dcada de 1960, preocupado com o financiamento da educao, apresentou uma proposta de reformular o FNEP para garantir recursos permanentes para o ensino primrio oficial, que por determinao constitucional (Constituio de 1946) deveria ser gratuito. Em termos gerais, a ideia de Ansio era redistribuir, por meio do fundo, entre municpios de um Estado da federao os recursos j existentes para essa etapa da educao, a partir da pr-fixao de um custo mdio anual, nacional, do aluno. O Fundo, de carter permanente, idealizado por Teixeira, previa que: :: o custo/aluno/ano seria calculado a partir da definio do salrio do professor (no inferior a 1,5 salrio mnimo regional vigente poca para uma carga de trabalho dirio de 6 horas); :: era composto por 20% das receitas de impostos dos municpios e Estados e 10% da receita de impostos da Unio, conforme determinao da Constituio de 1946. Se fosse necessrio, novos impostos seriam incorporados, alm da vinculao constitucional; :: os municpios que no atingissem o custo/aluno/ano com recursos prprios e estaduais receberiam uma complementao da Unio;

:: a etapa educacional atendida era o ensino primrio e a faixa etria atendida: 7 a 11 anos; :: os investimentos obedeceriam as seguintes orientaes: 55% para o pagamento dos salrios dos professores; 7% para administrao e servios; 13% para a biblioteca e material de ensino; 15% para assistncia, alimentao e sade; e 10% para prdios e equipamentos. Portanto, 45% do custo total da escola se originariam das despesas no vinculadas ao pagamento dos professores; :: seriam criados Conselhos (nacional, estaduais e municipais) autnomos que gerenciariam os fundos. Em suma, a proposta de Ansio Teixeira: prope o clculo do custo/aluno/ano a partir da definio do salrio do professor, expressando-se a uma preocupao real com a qualidade do ensino sem se preocupar inicialmente com o volume total de recursos a ser aplicado; prev um Conselho de Educao forte e com poderes para controlar a aplicao dos recursos do fundo e no apenas fiscalizar; prega uma educao para todos, quando considera todas as pessoas da faixa etria e no apenas as matriculadas, e estabelece um fundo de carter permanente, o que permitiria um contnuo aperfeioamento e sua definio, aplicao e fiscalizao. e) Surgimento dos Movimentos de Educao Popular: contriburam para fortalecer a ideia de democratizao do ensino. Tais movimentos, surgidos em meados da dcada de 60, tinham como fundamento inserir a populao adulta na vida poltica do pas. Dentre eles podemos citar os Centros Populares de Cultura, os Movimentos de Cultura Popular e o Movimento de Educao de Base. O primeiro (CPC) mantinha uma estreita relao com a Unio Nacional dos Estudantes (UNE), defendia a utilizao de tcnicas do teatro de rua como forma de retratar os acontecimentos cotidianos, mas em linguagem compreensvel pela populao. O segundo (MCP) fixou sua atuao na regio Nordeste do pas, em funo de exercer uma atividade

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sistemtica, requeria o apoio oficial do Estado, esse movimento foi responsvel pela deflagrao da campanha de p no cho tambm se aprende a ler, ocorrida no Rio Grande do Norte. Por ltimo, temos o MEB, ligado Confederao Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Unio. Estes movimentos foram silenciados a partir de 1964. Em 31 de maro de 1964, o Golpe Militar deu incio a outra fase de nossa histria, a Ditadura Militar, que se estendeu at meados da dcada de oitenta (1985). Essa fase foi marcada pela falta de democracia (autoritarismo), pela supresso de direitos constitucionais, pelo fim dos direitos polticos e sociais, pela censura, pela represso poltica e pela cessao, pela fora, do protesto social. Em relao educao, de maneira geral, os governos militares, dentre outras aes: a) Revogaram as vinculaes de porcentagens de arrecadao de impostos, forando o crescimento da oferta complementar de ensino privado. A vinculao de recursos perdeu o status constitucional e ficou limitada aos municpios. b) Instituram, pela Lei 4.440, de 27 de outubro de 1964 o salrio Educao, uma contribuio social recolhida pelas empresas, que passou a constituir uma fonte adicional de financiamento da expanso do ensino primrio/fundamental. A legislao referente a esta contribuio sofreu alteraes durante os anos de ditadura militar. c) Aprovaram a Constituio de 1967, devidamente emendada em 1969. Declarava que a educao era um direito de todos e dever do Estado. d) Reformaram o ensino superior (Lei n 5.540/68) com o objetivo de atender s exigncias, tanto dos professores e estudantes, quanto as dos empresrios ligados ao regime militar, que viam a educao superior como um comrcio. e) Assinaram os acordos MEC/USAID.

f) aprovaram a Lei n 5.692/71, Lei de Diretrizes e Bases da Educao, que fixou as bases para o ensino de 1 e 2 graus, baseadas nos acordos MEC/USAID. Os tcnicos americanos efetuaram a reforma da educao pblica, em que os cursos primrio (5 anos) e ginasial (4 anos) foram fundidos, sendo chamados de primeiro grau, com 8 anos de durao e o curso cientfico fundido com o clssico passou a ser denominado segundo grau, com 3 anos de durao. O curso universitrio passou a ser denominado terceiro grau. g) demonstraram o predomnio da percepo economicista sobre a educao, que defendia relao direta entre a produo e a educao. Em termos gerais os militares no conseguiram resolver a falta de oferta de vagas e a radicalizao das ideias da camada estudantil e intelectual, que ganhavam um carter poltico-ideolgico, se acirrou. Tambm empreenderam na educao nacional um esprito tecnocrtico e a mesma voltou-se para a preparao de mo de obra eficiente, originada das camadas populares, para o capitalismo industrial que se desenvolvia. Assim, tornou-se obrigatrio o ensino profissionalizante no nvel mdio em todos os estabelecimentos. Na prtica, tal obrigatoriedade teve dificuldade de se efetivar e resultava, via de regra, em formao deficitria e desconectada das demandas da sociedade. Nos governos militares foi iniciado um perodo de lutas sociais pela volta da vinculao constitucional dos recursos para a educao, tendo como figura de destaque o senador Joo Calmon, que em 1974 publica o livro A Educao e o Milagre Brasileiro, denunciando a corroso dos recursos destinados Educao no perodo militar. Aps vrias tentativas, em 11 de agosto de 1983 voltou carga as presses de Calmon que conseguiu fazer aprovar sua emenda, que elevou os mnimos estabelecidos anteriormente:Acordos MECUSAID: assinados a partir de 1966 com os Estados Unidos tinham por objetivo aperfeioar o modelo educacional brasileiro.

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Educao como Direito Pblico Subjetivo: o Estado tem o dever de ofertar educao escolar e, ao mesmo tempo, fazer com que as pessoas em idade escolar obrigatria frequentem as aulas, sob pena de os correspondentes governantes serem imputados em penalidades. De outro lado, as pessoas em idade escolar que se negarem a frequentar a escola, seus pais ou responsveis, tambm podem ser penalizados.

Artigo nico O artigo 176 da Constituio Federal passa a vigorar com o acrscimo do seguinte pargrafo: 4 - Anualmente, a Unio aplicar nunca menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municpios vinte e cinco por cento, no mnimo, da receita resultante de impostos, na manuteno e desenvolvimento do ensino.A Emenda Calmon no foi cumprida no governo Figueiredo o que chegou, inclusive, a gerar um pedido de impeachment. Com a campanha presidencial que se seguiu, o candidato Tancredo Neves comprometeu-se com o cumprimento da Emenda. A regulamentao veio com a Nova Repblica, durante o governo Sarney, atravs da Lei n 7.348/85. Assim, a Emenda Calmon, aprovada em 1983, foi aplicada somente em 1986, a partir do oramento votado em 1985. Finalmente o ensino pblico e gratuito, financiado por impostos vinculados, acabou prevalecendo.

tuio de 1988, no propsito de instaurar a democracia no pas e de institucionalizar os direitos humanos. A norma constitucional consagrou, desde o seu Ttulo I: Dos Princpios Fundamentais, a nova concepo de cidadania: o cidado torna-se o indivduo a quem so conferidos direitos e deveres. A Carta de 1988, assim, foi a primeira a explicitamente prescrever que os direitos sociais so direitos fundamentais, que impossvel separar o valor da liberdade (direitos civis e polticos) do valor da igualdade (direitos sociais, econmicos e culturais). E, baseando-se na crena de que a educao o melhor caminho rumo a uma sociedade mais justa e pacfica, os participantes da Assembleia Constituinte definiram que:

A educao, direito de todos e dever do Estado e da famlia, ser promovida e incentivada com a colaborao da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho. Constituio Federal de 1988, Art. 205.Como voc pode perceber, a nossa constituio estabeleceu que: :: a educao um direito de cada cidado, de todos ns que formamos a sociedade brasileira; :: os responsveis por assegur-la so o Estado e a famlia, ou seja, entrega ao Estado e ao cidado a tarefa de educar (dever) e ser educado (direito) para exercer a cidadania. assim que passa a vigorar a noo de Educao como Direito Pblico Subjetivo. E ainda este mesmo texto legal, em seu artigo 206, ao determinar os princpios do ensino, estabeleceu, dentre outros:

1.3.5. A educao e o processo de (re)construo da democracia no BrasilO fim do regime militar trouxe muitas mudanas para o pas? Quais as grandes mudanas que foram feitas para democratizar a educao e promover seu financiamento?

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Rompendo com o autoritarismo do regime militar, a nova ordem social que surgiu com a redemocratizao aprovou a Consti-

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IV - gratuidade do ensino pblico em estabelecimentos oficiais;Para que a gratuidade do ensino pblico fosse alcanada, o prprio texto legal, em um de seus dispositivos estabeleceu a vinculao da receita de impostos para o financiamento da educao. Como voc viu no Mdulo de Competncias Bsicas, a Constituio Federal, em seu artigo 212, definiu a porcentagem de recursos que a Unio, os estados, o Distrito Federal e os municpios devero aplicar na manuteno e desenvolvimento do ensino. Voc se lembra destas porcentagens? Vamos relembrar...Figura1: Porcentagem de investimento obrigatrio em educao Constituio de 1988.

A Unio aplicar, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municpios 25%, no mnimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferncias, na manuteno e desenvolvimento do ensino.Constituio Federal de 1988, Art. 212.

Lembre-se: Receita a soma de valores recebidos durante um determinado perodo de tempo. No setor pblico, a soma de impostos, taxas, contribuies e outras fontes de recursos arrecadados para atender s despesas pblicas.

Unio

Mnimo 18%

Transferncias correspondem a parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal e repassados aos Estados e Municpios, ou arrecadados pelos Estados e repassados aos Municpios, por fora de dispositivo da Constituio Federal.

Estado, Distrito Federal e Municpo

Mnimo 25%

E como o texto legal que fundamenta estas porcentagens?

Certamente voc percebeu que no artigo 212, antes das porcentagens estabelecidas (18% para a Unio e 25% para Estados, Distrito Federal e Municpios) aparece a expresso no mnimo. Isso significa que a unidade federativa pode aprovar em sua Lei Orgnica ou em sua Constituio Estadual um percentual maior do que o determinado na constituio Federal, porm nunca de valor menor.

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As demandas por educao pblica de qualidade

Imposto a transferncia obrigatria de dinheiro ao governo, por parte de indivduos ou instituies; tributo.

Recurso vinculado: corresponde receita ou parcela de receita que arrecadada com destinao especfica a um determinado setor, rgo ou programa, de acordo com a legislao vigente.

Voc sabia que estes recursos no podem ser investidos em outras aes, como segurana, sade, infra-estrutura ou habitao?

ms a ms, isto , pode ocorrer a aplicao em percentuais inferiores em fraes do exerccio. necessrio, portanto, um planejamento para que a aplicao anual exigida seja cumprida pelos entes governamentais. Quais so as consequncias para o governo federal, para os estados, para o Distrito Federal e municpios da no aplicao dos percentuais, exigidos por lei, na educao? O que poder acontecer com os gestores pblicos?

Crime de responsabilidade: infraes polticoadministrativas cometidas no desempenho das funes pblicas, pelo(s): presidente da repblica, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da Repblica, do advogadogeral da Unio, governadores, integrantes do Ministrio Pblico e outras autoridades.

Isto mesmo! So os chamados recursos vinculados e devem ser aplicados exclusivamente na educao. De acordo com a Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional LDB, (art. 69), os recursos devem ser destinados manuteno e desenvolvimento do ensino pblico. Alguns aspectos da vinculao de recursos para a educao merecem destaque, dentre os quais: a) os percentuais incidem sobre a receita lquida dos seguintes impostos: :: No caso da Unio: deduzir previamente da receita bruta de imposto a parcela transferida para estados, Distrito Federal e municpios, alm dos recursos dirigidos aos fundos constitucionais regionais e Desvinculao das Receitas da Unio DRU e somar os recursos de multas, juros e da dvida ativa de impostos. :: No caso dos estados: deduzir previamente, da receita bruta de Impostos, a parcela transferida aos municpios e somar os recursos transferidos pela unio, bem como o valor proveniente de multa, juros e da dvida ativa de impostos. :: No caso do Distrito Federal e dos municpios, fazer incidir o percentual de 25% sobre toda a receita de impostos (prprios e transferidos), inclusive os recursos proveniente de multa, juros e da dvida ativa de impostos. b) a obrigao prevista tem carter de aplicao anual, isto , no h necessidade de aplicar o percentual mnimo obrigatrio

A situao muito sria! A no aplicao do mnimo exigido da receita resultante de impostos na manuteno e desenvolvimento do ensino sujeita: a) o estado e o Distrito Federal interveno da Unio (CF, art. 34, VII, e); b) o municpio interveno do Estado (CF, art. 35, III); c) rejeio das contas pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Legislativo; d) a impossibilidade de recebimentos de repasses de transferncias voluntrias (celebrao de convnios) de rgos da administrao estadual e federal (no caso de municpios) e com rgos da administrao federal (no caso de Estados e Distrito Federal) (art. 76 e 87, 6, da LDB, art. 25, 1, IV, b, da LRF); e) a impossibilidade de realizao de operaes de crdito junto a instituies financeiras. Os gestores pblicos (presidente da repblica, Ministro da Educao, governador, prefeito e secretrios de educao estaduais e municipais) podem ter de enfrentar processos por crime de responsabilidade, de improbidade administrativa, pelo crime previsto no Cdigo Penal, art. 315 (aplicao de verba pblica diversa da

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prevista em lei). Ainda, com base na legislao eleitoral, podero tornar-se inelegveis.

Lembre-se: Improbidade administrativa o ato cometido por agente pblico, durante o exerccio de funo pblica ou decorrente desta, que importa vantagem ilcita, que causa prejuzo ao errio, ou que atenta contra os princpios da administrao pblica.

Em meados da dcada de noventa, havia uma conscincia nacional sobre o abandono da escola pblica, principalmente nas redes municipais, e da desvalorizao salarial do magistrio, tanto estadual como municipal. Discutia-se a necessidade de alavancar mais recursos federais, estaduais e municipais para a educao pblica. Percebia-se, tambm, a necessidade de maior equidade e controle na distribuio de verbas. Foi neste contexto que surgiu o Fundef. Em resposta a uma grande demanda social surgiu em 1996 o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magistrio (Fundef), que foi o resultado de uma mudana na estrutura de financiamento do Ensino Fundamental. Este Fundo era composto por recursos vinculados que Estados, Distrito Federal e Municpios (25%) eram obrigados a investir na educao por determinao constitucional. Estes recursos tinham por base a arrecadao sobre os fundos (FPE, FPM) e os tributos (ICMS, IPI-Exportao e Receita da Lei Kandir), e representava 15% da arrecadao dos mais importantes impostos de estados e municpios. No quadro a seguir so identificados estes tributos:

Depois de estudarmos a vinculao da receita de impostos para o financiamento da educao, vamos falar do ltimo assunto desta unidade: o Fundef.

O que foi o Fundef? Porque ele foi criado? Quais eram seus objetivos? Como ele era composto? Quais eram os critrios adotados para sua execuo e como ele funcionou?

Para boa parte destas perguntas voc j tem respostas, no verdade? Vimos este contedo no Mdulo de Competncias Bsicas, quando estudamos a Unidade III, Financiamento da educao Bsica. A nossa proposta fazer uma pequena reviso deste tema to importante para que possamos compreender o Fundeb. Ento, vamos l?

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As demandas por educao pblica de qualidade

1.3.6. O Fundef e o financiamento do ensino fundamental

Quadro n 1: Composio do Fundef

Fundos/Tributos

Descrio Transferncia constitucional, prevista no art. 159, inciso I, alnea a, da Constituio Federal, formada por 21,5% da arrecadao lquida do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, sendo arrecadadas pela Secretaria da Receita Federal SRF Transferncia constitucional (CF, Art. 159, I, b), formada por 22,5% da arrecadao do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuio dos recursos aos Municpios realizada de acordo o nmero de habitantes. Previsto no art.155, II, da Constituio, um imposto estadual, ou seja, somente os Governos dos Estados do Brasil e do Distrito Federal tm competncia para institulo. O principal fato gerador para sua incidncia a circulao de mercadoria, mesmo que se inicie no exterior. Parte correspondente a 10% do IPI (imposto federal, ou seja, somente a Unio tem competncia para institu-lo, conforme Art.153, IV, da Constituio Federal), que distribuda aos Estados proporcionalmente ao valor das respectivas exportaes, na forma prevista no art. 159, II, sendo que este repartem com os municpios, conf,. art. 159, 3. Prev o ressarcimento, pela Unio, em favor dos Estados e Municpios, a ttulo de compensao financeira pela perda de receitas (iseno de cobrana) assegurada para desonerar (baratear) exportaes de produtos primrios.

Porcentagem da arrecadao

Fundo de Participao do Estado - FPE

Fundo de Participao do Municpio - FPM

Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios - ICMS

15%

IPI-Exportao

Lei Complementar n 87/96 (Lei Kandir)

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Mdulo Fundeb

A distribuio dos recursos do Fundef entre as redes estaduais e municipais era baseada no nmero de matrculas no Ensino Fundamental, apuradas pelo Censo Escolar do ano anterior. Com isso chegava-se a um valor por aluno estadual: se este valor fosse inferior a um valor mnimo estabelecido pela Unio, o governo federal garantia uma complementao financeira mensal aos entes governamentais localizados no respectivo estado. Ainda, do valor do Fundo repassado a ente governamental, 60% devia ser destinado ao pagamento dos profissionais do magistrio em exerccio no Ensino Fundamental.

Criado pela Emenda Constitucional n. 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n. 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto n 2.264, de junho de 1997, o Fundef foi implantado, nacionalmente, em 1 de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemtica de redistribuio dos recursos destinados ao Ensino Fundamental. Quais eram os principais objetivos do Fundef?

Como ocorriam as denncias de irregularidades?

Seus principais objetivos eram criar no pas: :: um sistema de financiamento que assegurasse um ensino de qualidade para todos os alunos do ensino fundamental da rede pblica; :: mecanismos de transferncias de recursos entre os trs nveis de governo (federal, estadual ou distrital e municipal) que busquem diminuir as desigualdades observadas no sistema educacional nacional.

A legislao do Fundef estabelecia que as denncias sobre irregularidades na aplicao dos recursos do Fundo fossem formalizadas e encaminhadas ao Ministrio Pblico, para que a Promotoria de Justia promovesse a ao competente no sentido de obrigar o Poder Executivo a cumprir as determinaes contidas na lei do FUNDEF. Tambm deveriam ser encaminhadas ao Tribunal de Contas a que o Municpio/Estado esteja jurisdicionado, tendo em conta a competncia do Tribunal na forma prevista no art. 11 da Lei n. 9.424/96.

Emenda Constitucional: a modificao imposta ao texto da Constituio Federal aps sua promulgao. Sua aprovao da competncia da Cmara dos Deputados e do Senado Federal.

Como era feito seu acompanhamento social?

O Fundo funcionou por nove anos (entre 1998 e 2006) e seus principais pontos negativos foram: a prtica do baixo valor mnimo por aluno/ano, a pequena contribuio da Unio no montante do Fundo, a ineficincia dos conselhos de acompanhamento e controle social e a no cobertura da educao infantil, do ensino mdio e da Educao de Jovens e Adultos. Por outro lado, o Fundef contribuiu, de forma mais acentuada, para a incorporao e manuteno de alunos do ensino fundamental nas redes pblicas estaduais e municipais de ensino fundamental e para a melhoria da remunerao do magistrio dessa etapa da educao bsica, particularmente onde os salrios praticados eram muito baixos. Seu principal mrito talvez tenha sido o de

Como vimos no mdulo Competncias Bsicas, qualquer pessoa poderia acompanhar a aplicao dos recursos do FUNDEF em seu Estado e em seu Municpio, mediante participao do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF. Este Conselho, obrigatrio por lei, tinha a atribuio de supervisionar a aplicao dos recursos do Fundo e acompanhar o Censo Escolar anual.

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As demandas por educao pblica de qualidade

Quais foram os pontos positvos e negativos do Fundef?

proporcionar uma melhor redistribuio dos recursos financeiros a serem investidos na educao, mediante a utilizao de critrio baseado no nmero de alunos matriculados no ensino fundamental, com o objetivo de atenuar a enorme desigualdade regional existente no Brasil. Vale ressaltar, tambm, a contribuio do Fundef para a transparncia e visibilidade na aplicao dos recursos recebidos para a educao e o devido aperfeioamento do processo de gerenciamento oramentrio e financeiro no setor educacional. Atividades

Em SnteseNesta unidade falamos sobre a relao existente entre democracia, participao e educao e o processo de luta por uma escola pblica, gratuita e de qualidade que a sociedade brasileira empreendeu por muitos anos. Estudamos, de maneira objetiva, as caractersticas, a legislao, e as diversas polticas pblicas adotadas em cada etapa da educao no Brasil, desde o perodo colonial at os dias de hoje. Verificamos o processo de vinculao de porcentagens dos impostos recolhidos pelo governo federal, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municpios educao, ideia que era discutida no Brasil ainda no incio do sculo XX e estava presente no Manifesto dos Pioneiros de 1932. A vinculao apareceu pela primeira vez na Constituio de 1934, porm foi deixada de lado pelos governos militares. Somente com a Emenda Calmon de 1983, a mesma volta a ser efetivamente observada no Brasil. Neste sentido, foi dado destaque ao Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magistrio Fundef, criado em 1996 com os objetivos de financiar a manuteno de alunos matriculados no ensino fundamental nas redes pblicas estaduais, distrital e municipais e promover a melhoria da remunerao do magistrio dessa etapa da educao bsica.

Aps esta breve reviso do Fundef, pegue seu caderno de atividades e realize as atividades 1 a 5. No prximo captulo estudaremos o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao Fundeb.

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Mdulo Fundeb

Unidade II

Uma nova ordem: o Fundeb e a Educao

IntroduoComo voc pde perceber na unidade anterior a sociedade brasileira, lentamente, por meio de muitos movimentos de luta democrtica, conseguiu conquistar o direito escola pblica gratuita, direito este que est sacramentado na Constituio Federal de 1988. Na mesma unidade falamos sobre o processo de financiamento da educao brasileira, inclusive comentamos sobre o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magistrio Fundef, que vigorou em nosso pas por nove anos, de 1998 at 2006. Qual era a finalidade do Fundef? Como poderiam ser utilizados os recursos deste fundo? :: compreender como so tratados os recursos do Fundeb por estado e Distrito Federal; :: identificar, em relao ao Fundeb:

os beneficirios diretos dos recursos do Fundo; os diversos segmentos da educao bsica que so atendidos;

a progressividade do ingresso de recursos e matrculas; a