-. ftrT.,-.-,L u.s I VkL/JO- · 2005-07-25 · ~r ~UL-~1-2~05 04:25 PM P.01. de A e)(jg6noia do...

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,JU~21-!2005 04:05 PM 0(" ~ ~ aMO SR. PREGOEIRO DA-1~ UNIDADE.DE.-WF,RA-ESTRUTURA TERRESTRe.. - ~". NO ESTADO DA PARAfSA. MEG EMPRESA DE SERVIÇOS GERAISLTDA.t pessoa jurídica de direito 1( privado, com sede à Av. CapitAo José Pessoa, 559 - Sala 1 04 - JoAo Pessoa - ( \. j Parafba, inSClita no CNPJ I MF sob o n° 24.283.444/0001-88, e..-mail ~ . meoQibest.com.br, telefone (83) 3222 4034, por seu representantelegal, in fine .. Ot "a. H'r assinado, veminterpor, dentro do praa> legal, a presente tlJl'-ill' P I~ " , i' I ;, : 'i:." , : ~:.".::' t: n~ .'~ . ~. .. I M PU " O :::':l N .' A ç A - O ~ V' , . " .,'! 60 ~ " ~.,r ~v.ift, /# t~ v ao gdl,tll doPElSlo n° a;Qal~ = ,1l. para tanto embasado nas diretrizes da Legisfaçio pertinente das Iicítaç6es.e petas substratos fátioos e jurfdioos a seguir apresentados: .:)}!:'" . j -. ftrT.,-.-,L u.sI VkL/JO- I. ~ MEG . Empresa de Serviços Gerais Ltda. ./11 ~ Desejando participar da licitaçio sobredita. adquiriu 8 impugnante o respectivo instrumentoeditalfolo, porém depois de circunstanciado exame da peça referida. com vistas A elabol"aÇAo de sua Propostae a cn--re&pectiva documentaçio. a impugnante deparou.se com nulidade pa.lmar configurada nos itens adiante tranlaitoa: DOS PReçOS devendo ser uma p/anilha para cada posto de serviço discriminado no Termo de Reierlncis, Anexo / e Plenlha de Custose FOImaçfode Pt8ÇO~. anexo /1 deste edita/. Nos preços cotados deverlo já estar Incl.u..ses "s despesas legais incidentes.. bem, ainda, deduzidos qua;.squerde ~tos que ~ham a serCOl )cedidos. .13.1 - ~~ fins da ~ul8C?fo daDl'D~.st.1as emDlIsBS licitantesdeveria s~~r:.. ~ ~/,!;~. os ~/ores - ss14ág§ fIxadoa no Anexo I.T8ii!:IO:it ~fel:fllC!~.- . ~ Edita/Dia-ceda cBteooria DmfissionsJ.sob ~n8 de desc/8&9/Bcsclo da"~ *: (grifo nO8ao) P.01

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,JU~21-!2005 04:05 PM

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aMO SR. PREGOEIRO DA-1~ UNIDADE.DE.-WF,RA-ESTRUTURA TERRESTRe.. - ~".

NO ESTADO DA PARAfSA.

MEG EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS L TDA.t pessoa jurídica de direito 1(.privado, com sede à Av. CapitAo José Pessoa, 559 - Sala 1 04 - JoAo Pessoa - ( \. j

Parafba, inSClita no CNPJ I MF sob o n° 24.283.444/0001-88, e..-mail ~ .meoQibest.com.br, telefone (83) 3222 4034, por seu representante legal, in fine .. Ot "a. H'r

assinado, vem interpor, dentro do praa> legal, a presente tlJl'-ill'

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. j -. ftrT.,-.-,L u.s I VkL/JO- I.

~ MEG . Empresa de Serviços Gerais Ltda.

./11

~

Desejando participar da licitaçio sobredita. adquiriu 8 impugnante orespectivo instrumento editalfolo, porém depois de circunstanciado exame da peçareferida. com vistas A elabol"aÇAo de sua Proposta e a cn--re&pectiva documentaçio. aimpugnante deparou.se com nulidade pa.lmar configurada nos itens adiantetranlaitoa:

DOS PReçOS

33. A IIdf8nte de~" cotar o pr~o unlMrto e glo"' para 12 (~) m devendo ser uma p/anilha para cada posto de serviço discriminado no Termo de

Reierlncis, Anexo / e Plenlha de Custos e FOImaçfo de Pt8ÇO~. anexo /1 desteedita/. Nos preços cotados deverlo já estar Incl.u..ses "s despesas legais incidentes..bem, ainda, deduzidos qua;.squerde ~tos que ~ham a serCOl )cedidos.

.13.1 - ~~ fins da ~ul8C?fo daDl'D~.st.1 as emDlIsBS licitantes deveria s~~r:..~ ~/,!;~. os ~/ores - ss14ág§ fIxadoa no Anexo I.T8ii!:IO:it~fel:fllC!~.- . ~ Edita/Dia-ceda cBteooria DmfissionsJ. sob ~n8 dedesc/8&9/Bcsclo da"~ *: (grifo nO8ao)

P.01

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JUL.-21~200~ 04:06 PM ()~P.02

de.

DA DOCUM'ENTAÇAO

54.3 - R8l.~v. j Ouallflcac'o Tknlca:a)

.c-i, b) Atestado.de capacid~~_~ qUB.camptaVB_ptidlo.do..lícitante. ..para o serviço objeto deSSB licitaç'o, em termos de caracterioSticestknlcas, no mlII deQ 2J1QI e orazos { 6 DOstos incluindo 8S at!vidadesd~ ~DCionista Df9stados durante 12 meses cortSi~~~il: Osatestados de capacidade tlcnica deverIa ser fornecidos por pessoajurfdica de direito público ou privado. contendo. obrigatoriamente, aespeciWcsçlo do objeto foInecicto, 8 Blnpre8S que est6 fonJecendo oatestado e 8 identlflCBçlO do respons'vel que o emitiu (nome. cargo etelefone) e devidamente IegIstredos no Conselho Regional deAdministraç'o - CRA. NSo serlo aceitos atestsdo$ emitidos por

pessoas jurldiC8$ do mesmo grupo 00'01761. de licitante. (grifo nosso)

55.9 -7jlicitante. (grifO nosso)

ANEXO ITERMO DE REFER~NCIA

10. OUTROS DADOS PARA RNS DE HA~ AÇAOAlém das exigjncias constantes do edita/, B licitante develâ apresentar pars fina dehebilíteçlo:

10.1-

o"" o . 1 n' . d

oela..DR T. ~..stIndo tal info!rD.t~9: (grifo nosso)

10.2 - l2.f.lQlo exQ~ oeJo Sindicato Lsbora/ reQlt§~ivo da Classe.

INSS. na {QImI do ~ 225. Inciso ~_do,~.tõfiõ 3.~~: (g~ nosso)

10.3 -~~B~ C~ TLno BdiQg 4° da Lei n° 7.855/89 e na IN nO'O~7dé nowmbm deli&. (grifo nosso)

~~~~'i~;~-

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Q?P.01JUL-21-288~ 85:24 PM

/f

10.4 - ComDfO~KIg da licitantl ~ M lÉd f80u/BmPente Insaã no PA T(Proarama de AlJmenta~o do Tf8QalhadorJ.oonfotm . Lei n° 6.321nS.reauJamentada D8IoDea &to n° 005191 . Pottsrla Interministeria/ n° 003. de 11 denovembro Q.I 199§. (grifo no~)

Inicialmente, gostaria de ressaltar que jamaiS nos meus 8f'N)8 deatividade profissional, no segmento de Pf8SiaçAo de serviços de mAo-de-obra, tinhavisto nada Igual a este instnJmento convocatório, um Edital oom tamanha vontade delimitar o número de oompetidores. pois al6m de pa...r ao largo da Lei de Licitaç6es,proporciona um verdadeiro festival de dificuldades para os postulantes ao embatelicttat6rio, inctuslve oometendo ilegalidades gritantes na sua elaboraçlo que citaremos8 seguir:

o item 33. 8ubltem 33.1 do editaI, det8nT1ina que aa empresaspostulantes deverlo adotar como minimo. os vator'eS dos satirios FIXADOS noANEX~ I, TER~O DE REFER~~C~.J~.~ . do edital pare cada categoriaprofissIOnal, todaVIa o referido item d6-.-mN o segUinte:

9. VIG~NCIA

Q.~m~ igI)LI" Dela Df'8Z0 de 12 (doze) m8.-s. 8 contar da data de 11IiZ1t!lra.

~. ~-~~ ~ o diaDOsto no AItkJo 57 d. Lei n.. 8.B68193. (grifo nosso)

F âcil se toma verificar que existe um equivoco quando da elaboraçAo doedital. tomando-se necessá-ria a reformuJaçlo. pois o pertmetro de salário nlo estáexemplif.cado. salvo engano deverá ser o piso da categoria p~sslonal vigente,po"m quem deftne é o editaJ;

o subttem 54.3, letra b), é absurdamente equivoc.ado, quando frustra ocaráter competitivo ferindo todO$ os princípios da legalidade, quando exigequantidades e prazos nos Atestados. parâmetro que causará uma r8striçAo demercado. A simples leitura do artigo 30 da Lei 8.686/93 (doc. n° 01 em anexo), mostraa necessidade real Que 6 do registro do Atestado de Capacidade Téa1ica (vedada .exlgtncia de quantidades mlnimaa ou prazos mixtm08). junto ao CRA - ConselhoRegional de Adminisb'8çao. do devido atvarã expedido pefo referido oonselho, bemcomo da comprovaçio de possuir no seu Quadro funcional profissional de nívelsuperior reconhecido pela entidade competente, k)QO a referida exigtncla se mostrouestapafúrdia e ilegal, prejudicando 8 Igualdade entre os concorrentes. OOfnoconseq 06nda deverá ser revista:

h;~)

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~r~UL-~1-2~05 04:25 PM

P.01

de.A e)(jg6noia do 8uboolt8m 11.8 (apresentaçlo da Certidlo Negativa de

Débitos Salariais e Certldlo Negattva de Infraç6es Trabalhistas), também é ilegal,pois 8 Portaria n° 78, de 16/04/2004 - PublJc8d8 no DOU de 19/04/2004 (doc no 02anexo), revogou a IN n° 27, de 27/02/2002 - Pubticada no DOU de 03/03/2002 erepubticada em 06/03/2002 (doc.no 03 anexo), cnnseqOentemente o referido 8ub-itemdeverá ser suprimido do edital;

Quanto ao ANEXO I - TERMO DE REFE~NCIA - ITEM 10. somosobrigados a oontrapor e discordar dos subitens abaixo:

10.1 - Em relaçAo a este subitem temos as seguintes considera~:Portaria n° 08 de 23102/1999 . NR 5 . CIPA

5.1 As empresas privadas e públicas 80s órgios governamentais que JX)SSusmempregados regidos pela consolidaçio de$:leis do Trabalho. CL T ficam obrigados aorganizar e manter em fundonam_o,pq:,~betecimentoi uma Comissio Internade Prevenção de Acidente$ . CIPA:: ':: . ,:

, ,..:."fc5.2 A CIPA tem como objetiVo Ob.erVãr.er'êlater ~~ de riS(X) nos ambientes detrabalho e solicrtar medidas para reduzir até eliminar os ri$COS existentes e/Ouneutralizar OS mesmos., diSCUtir 08 acidentes ocorridos, encaminhando 80$ ServtçosEspecializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e aoempregador o resultado da discusslo. soliCitando medidas que previnam addentessemelhantes 8. ainda. orientar 08 demais trabalhadores quanto à prevenção deacidentes .5.3 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados. deacordo com 8S proporçôes mfnimas estabelecfdas no Quadro I desta NR ou comaquelas estipuladas 8~ outras NR.

5.31.1 As emprelteiras ou empresas prestadoras de serviços, oontratadas que. pelonúmero de empregados, nAo se enquadrarem no Quadro I anexo, poderio participarda CIPA da empresa oontratante, mediante acordo entre ambas.

~o,,~ de emoresas ores~- de- g ou em Dr8it8iras deve ser~~~~A~~n ~ ~~i_a~+~ ,.. ~ftl ~a ~teti

em locais oúblicoa.(grifo nosso)

Nota-se daramente, que a nossa atividade profissional e d~ntrajizada,logo, o nosso pessoal alocado segue a caPA do cliente. oomo oonseqO6ncia sóteríamos obrigaçAo de regulamentar a CIPA da nossa empresa quando chegarmos aonúmero mfnimo de funcionários na administraçAoj acreditamos que 6 o caso damaioria das empresas co..irmAs~ o que convenhamos, ínviabillza a exig6ncia editalicia,tomando..a inócua;

6,;;::::2

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oS--P.02J'UL-21-2100~ 04: 26 PM

.

10.2 - Felizmente, temos em vigor. ConstituiçAo Federal, que dentre outrasgarantias, determina que ninguém será obrigado a s'tndlcalizaroo$e ou manter-sesindícatizado, logo. a exig6ncia do subooftem 10.2 é no mínimo -inconstitucional- o queoonvenhamos ft IjgnifícatíYQ; todavia temos a suspeita que o etaborador do editaldesejou na verdade, solicitar os oomprovantes de Recolhimento das Guiss doImpostos Sindical (Patronal e Obreiro). previstas n8 CL T (Consolidação das Leis doTrabalho). CXJntudo, a devida oorreçio terá que ser procedida;

10.3 . Já foi devidamente contestado anteriormente, contudo vale ressaltar que 08funcionários da Defegacia Regional do Trabalho salvo engano, enoontram-se emestado de greve. inviabilizandO qualquer postulaçlojunto a esse Orglo;

10.4 . Nossa atividade profissional é atrelede ao Sindicato da Categoria (SINTEG/PB),que por sua vez em tempo algum previu em nenhum Ao)f'do, Conve~ ou DissfdioCotettvo da Categoria qualquer beneffdQ~ en'VOlva 81rmentaçAo ou mesmo cestabásica, conseqQente~~~" ,td~:~~~mos no PA T, pc:)i$. já, que nlooferecramos o benefiao niC) pOderi8fr80i'usUfrulf as deduções que a Ieg"~ prev6para o caso. mais um. vez cremos que o impasse será praticamente de todas 8Sempresas envoMdas no processo, e certamente só aquelas que ~tursmantenham contratos com alentes que exijam o fornecimento de alimentaçAo,pOderio cumprir este subitem, todavia como o mesmo nlo é uma regra geral comcerteza trará conturbaçio e de8equil fbrio quandO da análise da documentaçio dospostularrteS à licitaçlo, certamente nlo 6 o interesse de V.5a; sugerimos a supreslloou reformulaçao do .ubitem;

Procurando estar em aintonie com os anseiOS da COmissAo de Licitaçlo,bem COrT1O, com a moralidade na Adminiatraçio Pública, é bom retembrar as sábiaspalavras dOs Legisfadores quandO no Art. 30 da Lei das Licitaç6es (8,868/93 e suasatteraç6es) prevA:

M. ~ A licitaçio destina-se a garantir a observância doprincipio constitucional da isonomla e 8 selecionar a propostamais vantajosa para a Administraçio e será pI'0C8S88da ejulgada em estrita conformidade com os RCincfQioS b'ai~ .dI,egalidade. da imoessoaJidade. da moralidade. da iQUI~a~l.da publicidade. da orobidade administrBtiva. da.'lJoculaçlo 80instrumento con~1mÍQ. do julgamento objetivo e dos queIhes sIo conel8t08. (grifo nosso)

§ 1 o É vedado aos agentes públ icos:

N1!"5.irjíiit1~;~:)

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;UL.-21-J005 04:29 PM P.01

1- Admitir. Dr8V8r. induir ou tolerar. nos atos de con~~*.cláusulas ou cond~s Que comorometam, [Utriniam.oufnJatr8m o MU C8r6t8f mml)8tjtiYO e eatabeleça Dt8f8r6ndaaou distin~ em razAo da naturalidade. da sede 2Y ggm&fligg IlQ.tIntea ou qualquer outra arcunst4nda impertinente ouirTelevante para o específico objeto contratado; (grifo nosso)

o edital tem vIcias insanávejs

Q seu Qiráter comDetitivo. vjotangg o Drincroio daiaon.Qmia.

Marçal Justen Alho p6e oom multa clareza . qu~:

-Quando o Edital define o 'ob~ I~tadó-" .stabeiece concomitantemente 08 timites..."" -

'" ,para qualquer discrimin~i "im;~co[. "~"vocatório viola o princ(~ d'~isonomia

quando:

8) Estabelece ci8Crimin8Çio desvlnallad8 do ~ da ,~;b) Prev6 exig'ndas desnecessárias e que . envolve V8ntagem

pera 8 Adrn~ ~;c) Imp6e requisttos desproporcional. com r~~1ades da futura

COfutr'8taçlo ;

d) Adota dllcrlmtnaçio *"Iiva de vak)f88 oonstIudon8i8 ou

legais.Vale a preleçlo do memorivel HeIy Lo~ Mefre_, em sua obra

MLlcttaÇlo. Contrato Administrativo", que pondera:

:tiulo égldltal oml88oou It[tneo em oontos _ncla""

A Igualdade entre os licitantes é o princípio imperativo da diacrfminsçioentre 0$ participantes do certame, quer 8~S de cláusulas que, no Editei,favoreçam uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento faccioso. quedesiguais os iguais ou iguala os desiguais.

Com máxime v6nia. , de deixar registrado a constante preocUp8ç1o daJurisprud6nda com o apego aos princfpios da igualdade e da probidade. naslicitaç6es. As emendas abaixo citadas atestam tat afirmaçio:

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~U~-21-*005 04:30 PM <t).f- P. 82

de.

ANJo se CX)mpadece CX)m O princfpio de Igualdade entre licitantes, aexigincia em Edita I de processo lictt8t6rio que vise restringir o número de~ncorrentes' (MAS n° 111.638-RN. pub. No DJU de 25.09.88, Rei. Min. Costa Lima -28T.)

aNlgQgd§m Df8V8/ecer as cI~UBUlss em Edita, de~ ~ l1citBtótio QUe

esteiam csDacitadas S 6Xecu~o do Tf8balho" (TFR. Remessa ex..ofido n° 101.586.Min Willan Patteraon. 19/03/85, RDA, Vai. 180, p.186).

MUcitaçio. Edital. A!!yla~.Q. e.xJg6ncias violadora do princIpio da

igualdade. restringindo o carjter ~etftivo do procedimento. CJ6usula-.. -.

di$CriminatÓf'ia. Al1lgo 37 f it'1Qiso~L ~:~~..itÜiÇAo Federal da República.. 3~ SS, '1°, do Dl 8.666/93. -,

A regra geral na I.icitaçio 6 a participaçlo do maior número possível de licitantes,

devendO o edital ser parcimOnio e criterioso ao fixar requisitos. pois slo proibidas as

~diçees impertinentes, inúteis ou desnecessárias. ( TJ/SP. Ap.Civ. n° 225.567-1,Des. Atfredo Migliore. 25/05/95. JT J, vol. 172, p. 109).

Df. Antonio Roque Citadini, oomplementa:

Na IlcitsçlO, n'o pode o agente púbHco favorecer um dos interessados,estabelecendo cl4usuIB" que objetivem eliminar alguns ou colocar outlOs em posiçlovantajOsa pare vencer o oeltame. A Adminlstreçlo . neutrs, imparcial e qualquer 8ç10que leve 8 fsvorecimento de um ou pI'8ju{zo de outro acaneta 8 nul/d8de de todo oprocedimento.

Os objetivos dos processos licitatório$, t6m que ser o da procuraincessante do melhor preço para a Administraçao, elaborando os editais da maneiramais clara e objetiva possfvea, paduando critárIoa usuais de mercado e acima detudo, pautando a conduta dos administradores públicos dentro da maior lisura eseriedade, evitando desta maneira a possibilidade de procraStinaçio dos embatesIicitat6nos que acontecem corriqueiramente.

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{)~P.03.JUL-21-j2005 O4:31 PM

.

Após apresentarmos noasas ponder8ç6es, onde demonstramos através defatos e vasta documentaçio 08 equfvocos do edital em qu8StAo, temos oonvicçio querestou provado 8 ilegalidade e a compfacânda do mesmo com o caráter re$tritivo eporque nAo dizer s~etivo, que certamente favorecera 8 um pequeno grupo deempresas, em detri",~ da Ot8"~e maieria, ~ue oorta"'ento pouGibilitoFÓ otó umprejufzo aos cofres do 13- UNIT em função dO número ínfimo de participantes, o que~rtamente nIo é desejo de V.Se: muito menos da populaçio, já que essa na verdade6 quem paga a conta. Isto posto, e em conformidade com a iegi$lsçAo pertinente eatual, vem a Impugnan. solicitar de V.Sa; que reforme 08 Itens questionados doEdita' do Preglo n° 203/2005 - 13, por ser de inegável direito e merecida JUSTIÇA,permitindo dessa manetra que o carjler competitivo e a igualdade e legalidade docertame licitat6rio nlo seja maculado. bem como, Q principio da moral idade que devepresidir os atos administrativos. Caso a8$im nlo entenda. faça subir devidamenteinstruidos a AutorldldllURIDor para co~h.eamento e os devidos fins.

Nestes tem1OS,Pede e espera deferimento.

João Pes8O8/Pb, 21 de Julho de 2005.

~

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JUL-21-200e 04:32 PM fl(P.04

(dee.."I)- A)

Presid6ncia da Repúblicac- Civil

Su~chefl. para M8Untoa Jurtdlcoe, .

~EI N' 8.811. DE 21 DE. JUNHO DE 1113 ,

R8gI.I1em.na o an. 31, ~~ XXI, da ConItitUlçioFtd.,.'. inltitulnonn8lp8F8 ,~. ca'1tJ'8tos deAdminiatraçio Públa e ~ ~ pro'toid6nci88.

Vide- ~-Men.8aem de ~Itg

Congresso Nacional decrete e ,euo PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que osanciono. seguinte let:

Capftulo IDAS DISPOSlçOeS GERAIS

Seçlo IDoI Princrpi08

M. 1"' esta Lei estabefece'nom18s gerais SObre liCltaçOes & contratoaadmlni8tr8tivOlpêttJn~ 8~18erViçtJl, inau8lwdé publiâda(te. compra, .'ien~s e locaç6eI no 6mbitodos Podere' da UniAo. dos Estados, do Distrito Federál , dos MunfCipiol. "

Par~-ãiu Unioo. St.Ibordn8n-se 80 regime delta Lei, a6m dos 6rgAo8 da ~ini8tr8çlodiret:&,OS fundos'eap9Ciàis, à8 8Ut8rquies, á8 fundsç6e8 públicas, 88 empresas públ1cas. 88'sociéd8det de8(X)nOm;,mtlta e demais entid8d8s00nb'0tad88 cireta ou indretarnente pM Unilo.Estados, OiSttlto Federal 8 Municfpios.. .

M. ~ As obras, ~~.1ndU8iw de J".Jb11'cidade, COmpr88; al8r'I~ ~~,permissOes e locaçOes d. AdministraçAo Pública, quando contratadas com terceiros, serAonec:eMariementV p.-e.~~ de Rcc't&çac:i, reIBS/vedat 8& hip6t8188f)r8Yi8t88 ,.-ta Ler.

Parágrafo único. Par8 08 fins desta Lei, considera-se contrato todo 8 qualquer ajuste entreórglOi.:oo ~d8de8 da':Admlníetr8çAo P\jblica . pafttOJI8I98, em ~U8 haja um aC:cJrdO de '-40ntad.pare a fonn8Çiode vn,CUto . 8 eatipul8çlO de Obriga~ reclprocas,S8j8 qual for 8 denomin8çioutlllz8d8.

Art- ~ A'lícit8çAC> destina.. 8 gar.rtir a oblerdneia do princípiO OQ'18tIt\Jdooal da isonomiae a selecionar a proposta mais vantajosa pare a Administraçao e será processada e julgada eme8trtt8' co.lrü.n'-udDcom oeJX"i'ICípios t8i(X)I da legalidede, da i~IO8Üd8d8, da morIlldade.de ~d8de, dapybliôdade, da probidade administrativa, de vlnculaçAO ao Instrumer:ltoconvocatório. do ~tgamento objetivo e dos que fheS do correIatoa.

§ 1 g Ê vedado 808 agentes púb/loos

I - a<*nitir, preYer, índuir ou tolerar, nos atD8 de convocaçlo, ~88 ou oondç6e8 ~comprometam, restrinjam Ou frustrem o seu caráter competItivo e estabeteçam prefertncias Oudi8ti~ em razAo da ~id8de, da .. ou dcxniCIlio dos 11G.1&i\as ou de qtJSq.J8( owsci~6ncia impel1tMnte ou ín'elevante para o eepecffico objeto do contrato

VIDE~VERSO

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- reglsvo ou Inlcriçlo:'nà...ntidSd8,Proflleion81 cQmPttente;

'11 . COrT.ptowaçlOd..d.o ... ~p"'hO de atividade pertinente e aJfT'pe,tr~ ""caiaderísttcss., quantidades e' ptatO8 com o objeto da IlcitsçAo, e indicaçlO da81nst.f~s e doapsrelhàri*1to é do pessOat téatiOO a~U8dOS. ttsponívels para 8 realizaçAti dO objetada .

licltaçlo, bem como da qualifícsçlo de cada um dos membros da equipe téa1ica que sere~~liznpel08trMat~: . . '.'." ,'"

III - comprovaçio, fomecid8 pelo órgIo licit8nt'8, de que recebeu os documentos, 8, quandoexigido, de que tornou conhecimento de todas as informaçôes e das oondiÇOes locais para ooumprimenm das obrigeç6e8 objeto. da li~o;,

N - prova de atendimento de reQuisitos ~eviJtos em lei especial, quando for 00880,

§ 1t A comprovaçio de aptidlo referida no iOOiso 11 do "capuf' deste al'tigo, no caso das licitaçôe8pertinentes a Obrss-esef'Viços, será..feit8por 8te~t$Q08fomecido8 ~ ~088.j~rídica8 d$ direitopúblloo 00 ~. devid8mente reor.uadostl*$ ",tidedes prtJfission.. CX)m~t8S, I!mitad~ ~exig6ncias a: (Bedacio dadaD8la.Lei noS.883.,9I1994)

I,.. cap8dtaçAo técnjco..prOOasionai: comprov8çio do liCit.-tte deposaulr emS*.J quadro.permanente; ne'dat8:pr:evi&tapara~tregade P(~Ita, pmfissiQnalde nfvelsupenorou Qutr9devidamente reconh9Cido pela .entidadeco~lte, det~ de 8~O de r-.~bllidadetbice por execuçAO de obre ou servi90 de características semelhantes, limitadas e$1exclusivamente às parcelas de meior reI~a e vaI« signiftcativo ~ objeto de licttaçAo,~..., U'loIncu_de ..ntldadum/nlmas ou DCIm m4x.lmos~

.

§ ~ As parcelas de maior rel~8 tácniC$ e de valor ~gnlftcativo, mencione,- no ~r8foanterIa', serto definidas no instrumento convocatório. (RedaçAo dada pela Lei no 8.883, de 1994).

§3.a Será sempre admitida a comprov~~aptid~o etravés de~dOes,QU etestadosde'Obr8tOU'88fViços;simil de~.x~d.~lógica e ~onel ,~uivalente ou ~. .'.

§ 49. Nas licitações para fornecimento de bens, a compro~açAo de 8pt1dlo, quando for o 0810, seráfeita atravfi de,astadoe fomecidos p~ peseoa jurídica de direftO p(JbIi~ ou privadO.

, ,

, ,

§ ~ É 'vedada 8 ex~Anêiaawcom'P(0V8ç!o de atividade ou de aptidlooom Umit89Oe8de tempoou de 6poca buafrtd-.'emlOcaisespedftcos, ou QI_Ia@~_.r oub'8s "'~previ8t88 nelt8. Lei;.. 'Inibam a participaçAo n8 licitaçao' ,

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~UL-21-20e~ 04:33 PMp.e~

( doc.allOJ)

l') In8truçao NomIaUva ~ 27 de 27 d. F~ro de 2002

Estabelece procedimentos p8ra 8xpedlçAo de certid6es . preltaçao de Informeç6es sobrePfOcesaol edmini8tr'8tivoe origin*ios de açto fi8C81 8 Iprova rnodefoa de ~rtid088.

Br'88nla, 27 de fevereiro de 2002.

VlDE -VERSO

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11 - lIIa\1tIt ~1IJT ..' ~1. 4c %7 de ~ Âe~ ~ 110 ~ ~ da LJ~1iII 0\0 r 1M do 2002.~ ItiI . ..,ft.IOI. por ,.,~ ~ DMIID ~aJ .. ltiI 6 dol8ÇO do 1001. ~ J~.. 143;.

Ut .!.-IM r...J.dA9 1M --1M JOO1,~ ao ~ 0ftIIj&I lJniio dA 10 . ~ M *2.s-.J.~9l

... r ~ ,.-a - - ~ d.a do -~ atITti 8BArU V. VII.EI.A

SECRITARIA Df. ULAÇóI8 DO T""8ALlfO

~STa~A.O t«*MATIvll. NO 1, Df, i4 ot ~o .. * (")

~Mb~ú~.~.~.. -~ ~ . cd.o...do~ W/a!.ekI...T ~

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