Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC nas Telecomunicações de Uso Público
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Formação dos Resultados Apuradospelas
Prestadoras do STFCnas
Telecomunicações de Uso Público
Modelo EconômicoTELETUP - 05jul01
0,383%
10,50%
Valor Desconto ICMS
de Distribuição Valor 25,00%Face Arreca-
dado 3,27%
100,00% COFINS RU-CI 89,50% PIS Valor 24,69%
Apropriado RU-TP
Prestadoras 25,57%61,23%
10,97%Valor
Apropriado Valor
Prestadora Apropriado
Longa Prestadora
Distância Local
71,35% -60,37%
©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto
Formação dos Valores Apropriados pelas Prestadoras do STFC
10,117%Valor Líquido para a
Distribuição
COFINS e PIS
Margem Bruta
Valor Resultado
Apropriado Apurado
Prestadora TU-RL Prestadora
Longa Origem Local
Distância -71,78%71,35% COFINS PIS
-2,62%
8,79%
Valor TU-RL
Resultado Apropriado Origem Desvio
Apurado Prestadora 71,78% da
TU-RL Prestadora Local Eqüidade
Destino Longa -60,37% 80,99%-71,78% Distância
-72,21%
©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto
Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC
Valor Resultado
Apropriado Apurado
Prestadora Prestadora
Longa TU-RL Local
Distância Origem71,35% -71,78% COFINS PIS
-2,62%
8,79%Valor
Apropriado TU-RL
Resultado Prestadora Origem Desvio
Apurado Local 71,78% da
TU-RL Prestadora Eqüidade
Destino Longa -60,37% 80,99%-71,78% Distância
-72,21%
©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto
Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC
1 crédito por minuto
Resultado
TU-RL Apurado
Valor Origem Prestadora ResultadoApropriado -23,93% Longa Apurado
Prestadora TU-RL Distância Prestadora
Longa Destino LocalDistância -23,93%
71,35%
23,50%Desvio
da
Eqüidade
Valor -60,82%Apropriado -37,32%Prestadora
Local COFINS PIS
-60,37% TU-RL -0,87%
Origem23,93%
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Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC
3 créditos por minuto
TU-RLOrigem TU-RL
-7,18% Destino
Valor -7,18%
Apropriado Resultado
Prestadora Apurado
Longa Prestadora
Distância Longa
71,35% Distância Desvio
56,99% daEqüidade
-110,45%Valor Resultado
Apropriado Apurado
Prestadora Prestadora
Local TU-RL Local
-60,37% Origem COFINS PIS -53,46%-0,26%
7,18%
©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto
Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC
10 créditos por minuto
TU-RLOrigem TU-RL
-2,39% Destino
Valor -2,39%
Apropriado Resultado
Prestadora Apurado
Longa Prestadora
Distância Longa
71,35% Distância
66,56% Desvioda
Eqüidade
Valor Resultado -124,63%Apropriado Apurado
Prestadora Prestadora
Local TU-RL Local-60,37% Origem COFINS PIS -58,07%
-0,09%
Formação dos Resultados Apurados pelas Prestadoras do STFC
30 créditos por minuto©2001 by Cesar Rômulo Silveira Neto
2,39%
ConclusãoNas Telecomunicações de Uso Público
As Prestadoras do STFC na Modalidade Local
• fazem vultosos investimentos para realizar o Plano Geral de Metas de Universalização;
• incorrem em altos custos para disponibilizar cartões indutivos e terminais de uso público realizando o Plano Geral de Metas de Qualidade do Serviço;
• absorvem todos os efeitos da evasão de renda provocada pelas disfuncionalidades das redes, das fraudes e das clonagens;
• subsidiam, sem qualquer contrapartida, a realização das chamadas de longa distância;
As Prestadoras do STFC na Modalidade Longa Distância
• apuram resultados com altíssimas taxas de lucratividade;
• interpretam de modo “equivocado” as disposições legais e regulamentares em vigor; e, em consequência,
• criam o estado de iniqüidade na prestação, compulsoriamente integrada, dos serviços às centenas de milhões de usuários
A Soluçãopara por fim ao estado de iniqüidade nas
Telecomunicações de Uso Público
Todas as Prestadoras do STFC aderem ao Convênio de Integração
A ANATEL poderia publicar a sua interpretação das disposições legais e regulamentares em vigor quando aplicadas às Telecomunicações de Uso Público.
Cumpre assinalar que as Prestadoras do STFC na Modalidade Local, TELEMAR, TELEFONICA, BRASIL TELECOM e SERCOMTEL, com a assinatura do CONVÊNIO PARA INTEGRAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PAGOS COM CRÉDITOS EM CARTÕES INDUTIVOS, em 29 de junho de 2001,passaram a adotar o entendimento nele contidona forma de definições próprias para as Telecomunicações de Uso Público, todas derivadas das contidas na lei e nos regulamentos em vigor.