FOOD DUTTY: CONCEPTUAL, PRINCIPIOLOGICAL ANALYSIS AND …

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143 Revista Juris UniToledo, Araçatuba, SP, v. 04, n. 01, p.143-170, jan./mar. 2019 OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS: ANÁLISE CONCEITUAL, PRINCIPIOLÓGICA E A INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL FOOD DUTTY: CONCEPTUAL, PRINCIPIOLOGICAL ANALYSIS AND THE INAPPLICABILITY OF SUBSTANTIAL ADMINISTRATION THEORY Gisele Caversan Beltrami Marcato 1 Ianara Hipólito Bonini 2 RESUMO: O presente trabalho apresenta uma análise conceitual e principiológica da obrigação de alimentos. Trata dos aspectos peculiares deste tipo de obrigação. Além de um escorço histórico abordou-se uma análise legislativa e doutrinária, acerca do tema. Por fim, no que tange a aplicação do tema, na seara jurisprudencial, se analisou a inaplicabilidade da Teoria do adimplemento substancial, em sede de obrigação de alimentos, posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Palavras-chave: Obrigação de alimentos; Princípios; Teoria do adimplemento substancial. ABSTRACT: This paper presents a conceptual and conceptual analysis of the food obligation. It deals with the peculiar aspects of this type of obligation. Besides a historical 1 Doutoranda e Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná UENP. Especialista em Processo Civil, Direito Civil, Processo Trabalho, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pelo Centro Universitário Toledo Prudente. Docente nas disciplinas de Processo Civil e Prática Civil no Centro Universitário Toledo Prudente. Docente na disciplina de Metodologia na ESA. E- mail: [email protected] 2 Pesquisa a temática “Obrigação Alimentar” – projeto inscrito junto ao Núcleo de Estudos e Pesquisas do Centro Universitário Toledo Prudente. Discente do 9 o Termo do Curso de Direito na mesma IES. Estagiária junto à Receita Federal. E-mail: [email protected]

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OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS ANAacuteLISE CONCEITUAL

PRINCIPIOLOacuteGICA E A INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO

ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

FOOD DUTTY CONCEPTUAL PRINCIPIOLOGICAL ANALYSIS AND THE

INAPPLICABILITY OF SUBSTANTIAL ADMINISTRATION THEORY

Gisele Caversan Beltrami Marcato1

Ianara Hipoacutelito Bonini2

RESUMO O presente trabalho apresenta uma anaacutelise conceitual e principioloacutegica da

obrigaccedilatildeo de alimentos Trata dos aspectos peculiares deste tipo de obrigaccedilatildeo Aleacutem de

um escorccedilo histoacuterico abordou-se uma anaacutelise legislativa e doutrinaacuteria acerca do tema

Por fim no que tange a aplicaccedilatildeo do tema na seara jurisprudencial se analisou a

inaplicabilidade da Teoria do adimplemento substancial em sede de obrigaccedilatildeo de

alimentos posiccedilatildeo consolidada do Superior Tribunal de Justiccedila

Palavras-chave Obrigaccedilatildeo de alimentos Princiacutepios Teoria do adimplemento

substancial

ABSTRACT This paper presents a conceptual and conceptual analysis of the food

obligation It deals with the peculiar aspects of this type of obligation Besides a historical

1 Doutoranda e Mestre em Ciecircncias Juriacutedicas pela Universidade Estadual do Norte do Paranaacute ndash UENP

Especialista em Processo Civil Direito Civil Processo Trabalho Direito do Trabalho e Direito

Previdenciaacuterio pelo Centro Universitaacuterio Toledo Prudente Docente nas disciplinas de Processo Civil e

Praacutetica Civil no Centro Universitaacuterio Toledo Prudente Docente na disciplina de Metodologia na ESA E-

mail gi_beltramiyahoocombr

2 Pesquisa a temaacutetica ldquoObrigaccedilatildeo Alimentarrdquo ndash projeto inscrito junto ao Nuacutecleo de Estudos e Pesquisas do

Centro Universitaacuterio Toledo Prudente Discente do 9o Termo do Curso de Direito na mesma IES Estagiaacuteria

junto agrave Receita Federal E-mail ianaraboninihotmailcom

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foreshortening a legislative and doctrinal analysis was approached on the subject

Finally regarding the application of the subject in the jurisprudential case it was

analyzed the inapplicability of the theory of substantial compliance in the context of

maintenance obligation consolidated position of the Superior Court of Justice

Keywords Obligation of food Principles Substantial compliance theory

INTRODUCcedilAtildeO

O presente estudo buscou tratar de questatildeo de extrema relevacircncia social Onde

vem paulatinamente se mostrando controvertido haja vista sua complexidade trata-se da

temaacutetica da satisfaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de alimentos

Para tanto voltou-se os olhos para o Coacutedigo de Processo Civil de 1973 que

trazia a prisatildeo civil pelo natildeo pagamento dos alimentos devidos O atual Coacutedigo de 2015

em seu artigo 528 passou a prever que a efetiva prisatildeo natildeo exime o devedor de cumprir

com sua obrigaccedilatildeo de diacutevidas vencidas e vincendas

Trata-se de uma discussatildeo com notaacutevel importacircncia para a efetivaccedilatildeo de direitos

ndash cita-se o direito agrave vida e uma vida digna Busca portanto tutelar e garantir uma claacuteusula

peacutetrea trazida pela Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm caput direito a vida e artigo 1ordm

inciso III dignidade da pessoa onde satildeo correlatos ao dizer que buscam o bem-estar e

sobrevivecircncia do alimentado

O Direito Civil abre as portas para este direito dando as diretrizes para que se

configure o meacuterito de alimentar visto sua notaacutevel importacircncia social e familiar da

obrigaccedilatildeo

Hoje se tem diversas discussotildees principalmente no meio forense diante das

situaccedilotildees onde a prisatildeo civil eacute uma ameaccedila a liberdade do devedor e por isso uma forma

de coerccedilatildeo de pagamento Nota-se que a privaccedilatildeo da liberdade favorece que pagamento

seja efetuado

A pergunta que se fez eacute Realmente o modelo de prisatildeo por inadimplemento da

prisatildeo alimentar eacute aquele desejaacutevel para o sistema no que se refere agrave efetivaccedilatildeo do direito

fundamental agrave alimentos

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Nosso sistema juriacutedico estaacute se inovando e analisando as necessidades sociais

tomando medidas coercitivas adversas aleacutem da prisatildeo afim de resguardar de maneira

adequada e efetiva o direito de alimentos O Supremo Tribunal de Justiccedila jaacute vem tomando

essas medidas adversas mostrando que eacute possiacutevel e aleacutem desses fatores se tem como

consequecircncia da sua obrigaccedilatildeo de fazer natildeo tenha sido realizado como tal a prisatildeo civil

qualificada como uma diacutevida

Enfatizando que esta obrigaccedilatildeo eacute um viacutenculo juriacutedico por meio do qual o sujeito

(alimentado) pode exigir de outro(alimentante) o que lhe eacute de direito posto a relaccedilatildeo que

se daacute entre eles consistindo em prestaccedilotildees de recursos materiais que possibilitam a

subsistecircncia do mesmo que por razotildees loacutegicas especiacuteficas natildeo dispotildee das mesmas nem

meios para tal

Hoje se tem no sistema brasileiro a situaccedilatildeo de se permitir a prisatildeo civil pelo

inadimplemento injustificado do cumprimento da obrigaccedilatildeo justificado no artigo 733 sect

1ordm do Coacutedigo de Processo Civil

Pautados na ideia de responsabilidade diante a obrigaccedilatildeo passa-se a analisar que

natildeo eacute somente realizar o pagamento da pensatildeo mas vai muito mais aleacutem

Outra questatildeo abordada foi (in) aplicabilidade da Teoria do inadimplemento

substancial no que tange agrave obrigaccedilatildeo de pagar alimentos

A presente pesquisa materializou-se a atraveacutes do meacutetodo dedutivo donde as

deduccedilotildees e premissas retro expostos foram colocadas agrave comprovaccedilotildees tendo por base

material doutrinaacuterio jurisprudencial e legislativo

Aleacutem disso um escorccedilo histoacuterico possibilitou uma anaacutelise comparativa com o

sistema atual

1 A OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTAR

Diante da responsabilidade qualificada pelo poder familiar comum a ambos os

genitores mostra-se presente o dever de sustento para sobrevivecircncia e uma vida digna de

quem dele necessita com tal escopo natildeo soacute alimentaccedilatildeo mas sim obrigaccedilotildees especiacuteficas

deque o alimentando necessitaraacute em seu dia a dia Nesse sentido onde preleciona Yussef

Sahpid Cahali (2009 p 450)

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A doutrina de maneira uniforme inclusive com respaldo na lei identifica duas

ordens de obrigaccedilotildees alimentares distintas dos pais para com os filhos uma

resultante do paacutetrio poder consubstanciada na obrigaccedilatildeo de sustento da prole

durante a menoridade (CC art 231 IV) e outra mais ampla de caraacuteter geral

fora do paacutetrio poder e vinculada agrave relaccedilatildeo de parentesco em linha reta

Posto isto sob a eacutegide do poder familiar presente em uma relaccedilatildeo de pais e

filhos civilmente estabelecida enfatizando a obrigaccedilatildeo de alimentar enquanto

civilmente menores tutelando seus direitos por quem natildeo detecircm capacidade plena o

Coacutedigo Civil regulamentou o dever de sustento

Destaca-se que o dever de sustento se diferencia da obrigaccedilatildeo de pagar

alimentos este pode se estender aos parentescos em linha reta Proporcionando e

garantindo ao alimentando uma vida digna

Deve-se com muita cautela analisar dois seguimentos importantes para

caracterizar esta obrigaccedilatildeo que seria(1) Necessidade (2)

A necessidade do alimentando em receber alimentos deve ser pautada em

anaacutelises cotidianas e tambeacutem uma configuraccedilatildeo da situaccedilatildeo econocircmica do prestador da

obrigaccedilatildeo em realmente verificar se tem condiccedilotildees de prestar os alimentos

Assim como mostra as jurisprudecircncias abaixo

AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACcedilAtildeO DE

OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA

COMPARTILHADA ALIMENTOS PROVISOacuteRIOS ESPOSA E FILHO

MENOR FIXACcedilAtildeO A fixaccedilatildeo de alimentos inclusive os provisoacuterios haacute de

atender ao binocircmio possibilidade-necessidade Situaccedilatildeo que recomenda o

arbitramento de alimentos provisoacuterios em atenccedilatildeo ao que consta nos autos ateacute

que com as provas que ainda seratildeo produzidas reste melhor visualizada a real

situaccedilatildeo financeira do alimentante e as necessidadesdos alimentandos

Precedentes jurisprudenciais Agravo interno desprovido (SEGREDO DE

JUSTICcedilA) (Agravo Nordm 70045369931 Seacutetima Cacircmara Ciacutevel Tribunal de

Justiccedila do RS Relator Jorge Luiacutes DallAgnol Julgado em 09112011)

TJ-MG - Apelaccedilatildeo Ciacutevel AC 10024081799272001 MG (TJ-MG)Data de

publicaccedilatildeo 11062014Ementa ALIMENTOS - ADEQUACcedilAtildeO

AO BINOcircMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SENTENCcedilA

MANTIDA -A pensatildeo alimentiacutecia deve se adequar

ao binocircmio necessidadepossibilidade que em outras palavras significa

dizer que ela deve ser prestada em patamar compatiacutevel com a condiccedilatildeo

financeira de quem paga bem como dentro da necessidade daquele que recebe

A obrigaccedilatildeo de alimentos assume uma nova roupagem Prevista no Coacutedigo Civil

sofre influecircncia direta dos valores estabelecidos na Constituiccedilatildeo Federal A comeccedilar pela

igualdade da distribuiccedilatildeo dessa obrigaccedilatildeo aos homens e mulheres genitores em

igualdade de condiccedilotildees Aleacutem disso os novos modelos de famiacutelia com seus mais diversos

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arranjos possibilitam a prestaccedilatildeo de alimentos entre vaacuterios sujeitos Trata-se da

constitucionalizaccedilatildeo do direito civil

No que tange aos alimentos o Coacutedigo Civil natildeo traz um conceito de maneira

expressa Tais conceitos satildeo buscados doutrinariamente Nesse sentido Siacutelvio de Salvo

Venosa (2003p 200)

Assim alimentos na linguagem juriacutedica possuem significado bem mais

amplo do que o sentido comum compreendendo aleacutem da alimentaccedilatildeo

tambeacutem o que for necessaacuterio para moradia vestuaacuterio assistecircncia meacutedica e

instruccedilatildeo Os alimentos assim traduzem-se em prestaccedilotildees perioacutedicas

fornecidas a algueacutem para suprir essas necessidades e assegurar sua

subsistecircncia

Para Orlando Gomes (1999 p 427)

() alimentos satildeo prestaccedilotildees para satisfaccedilatildeo das necessidades vitais de quem

natildeo pode provecirc-las por si em razatildeo de idade avanccedilada enfermidade ou

incapacidade podendo abranger natildeo soacute o necessaacuterio agrave vida como a

alimentaccedilatildeo a cura o vestuaacuterio e a habitaccedilatildeo mas tambeacutem outras

necessidades compreendidas as intelectuais e morais variando conforme a

posiccedilatildeo social da pessoa necessitada

Segundo posicionamento de Siacutelvio Rodrigues (2004 p 374)

() alimentos em Direito denomina-se a prestaccedilatildeo fornecida a uma pessoa

em dinheiro ou em espeacutecie para que possa atender agraves necessidades da vida A

palavra tem conotaccedilatildeo muito mais ampla do que na linguagem vulgar em que

significa o necessaacuterio para o sustento Aqui se trata natildeo soacute do sustento como

tambeacutem do vestuaacuterio habitaccedilatildeo assistecircncia meacutedica em caso de doenccedila enfim

de todo o necessaacuterio para atender agraves necessidades da vida e em se tratando de

crianccedila abrange o que for preciso para sua instruccedilatildeo

Em tais conceitos eacute possiacutevel se extrair a finalidade preciacutepua da obrigaccedilatildeo de

prestar alimentos qual seja proteccedilatildeo da parte mais enfraquecida e necessitada

Como dito natildeo se tem um conceito expresso mas sim requisitos para a

concessatildeo do direito e com isso a doutrina busca racionalizar a aplicabilidade de tais

requisitos

Aacuteurea Pimentell Pereira (200 p 100)

Os alimentos na linguagem comum satildeo considerados em princiacutepio como

representativos do estritamente necessaacuterio agrave sobrevivecircncia dos alimentandos

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observando que no direito antigo segundo o previsto nas Ordenaccedilotildees

Filipinas abrangia aleacutem dos mantimentos vestuaacuterio e habitaccedilatildeo

Oportuno ressaltar a importacircncia e a finalidade desta obrigaccedilatildeo que visa atender

aos requisitos da necessidade do alimentando que natildeo consegue por si se sustentar Trata-

se portanto de um direito que abrange princiacutepios voltados ao ser humano visando a

dignidade direito agrave vida e direito patrimonial com finalidade pessoal caracterizando a

incapacidade material econocircmica em razatildeo de circunstacircncias adversas que o

impossibilitam

Maria Helena Diniz (2007 p250) conceitua trazendo princiacutepios e bases legais

fundamentais em suas palavras

O fundamento desta obrigaccedilatildeo de prestar alimentos eacute o princiacutepio da

preservaccedilatildeo da dignidade da pessoa humana (CF art 1ordm III) e o da

solidariedade social e familiar (CF art 3ordm) pois vem a ser um dever

personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo

personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo

conjugal ou convivencial que o liga ao alimentando

Ana Maria Gonccedilalves Louzada (2008 p230) trata o seguinte entendimento

() destacamos que alimentos em sua concepccedilatildeo juriacutedico-legal podem

significar natildeo soacute o montante indispensaacutevel agrave sobrevivecircncia do alimentando

mas tambeacutem o valor que importa na mantenccedila de seu padratildeo de vida

subsidiando inclusive seu lazezOs pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

embasam-se no viacutenculo de direito de famiacutelia subsidiado nas necessidades do

alimentado e nas possibilidades financeiras do alimentante respeitando o

princiacutepio da reciprocidade

A obrigaccedilatildeo de alimentar trazido por Arnoldo Wald (1999p57)que seria uma

relaccedilatildeo de parentesco que defini esta obrigaccedilatildeo

A obrigaccedilatildeo alimentar caracteriza a famiacutelia moderna Eacute uma manifestaccedilatildeo de

solidariedade econocircmica que existe em vida entre os membros de um mesmo

grupo substituindo a solidariedade poliacutetica de outrora Eacute um dever muacutetuo e

reciacuteproco entre descendentes e ascendentes e entre irmatildeos em virtude do qual

os que tecircm recursos devem fornecer alimentos em natureza ou dinheiro para

sustento dos parentes que natildeo tenham bens natildeo podendo prover pelo seu

trabalho a proacutepria mantenccedila

Alimentos natildeo se prendem a simples palavra mas como dito vai aleacutem sendo

aquilo que se torna baacutesico para a subsistecircncia do alimentado e de utilidade e necessidade

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tais como moradia sauacutede lazer entre outros que auxiliam nesses pilares baacutesicos do

desenvolvimento

Maria Berenice Dias (2009 p459) traz palavras que servem de paradigma a

uma construccedilatildeo aacute dignidade do alimentado baseado nos princiacutepios constitucionais da

dignidade da pessoa e outras garantias constitucionais ligadas ao dia a dia do mesmo

Para o direito alimento natildeo significa somente o que assegura a vida

A obrigaccedilatildeo alimentar tem um fim preciacutepuo atender agraves necessidades de uma

pessoa que natildeo pode prover a proacutepria subsistecircncia O coacutedigo Civil natildeo define

o que sejam alimentos Preceito constitucional assegura a crianccedilas e

adolescentes direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave

profissionalizaccedilatildeo agrave cultura e agrave dignidade (CF 227) Quem sabe aiacute se possa

encontrar o paracircmetro para a mensuraccedilatildeo da obrigaccedilatildeo alimentar Talvez o seu

conteuacutedo possa ser buscado no que entende a lei por legado de alimentos (CC

1920) sustento cura vestuaacuterio e casa aleacutem de educaccedilatildeo se o legataacuterio for

menor

Portanto o direito aos alimentos tutelados pela Constituiccedilatildeo Federal eacute a

obrigaccedilatildeo efetiva sejam pais ou quem tenha responsabilidade de garantir o sustento

daquele que necessita mantendo-se dessa forma o padratildeo social econocircmico ndash elementos

caracterizadores de uma vida digna

2 ESCORCcedilO HISTOacuteRICO

Analisando-se o decorrer da histoacuteria social do direito obrigacional aos alimentos

verifica-se que o direito de alimentar se perdura por seacuteculos anos por serem satisfeitos

por seus responsaacuteveis passando essa obrigaccedilatildeo em vaacuterias geraccedilotildees fazendo se tornar por

um conceito social conforme foi avanccedilando no tempo

Como traz alguns autores em suas obras sendo um dever moral social e natildeo

somente uma responsabilidade imposta mas tem embutido um dever social Haacute a

funcionalizaccedilatildeo do referido direito conferir uma vida digna agravequele que dele necessita

Como eacute trazido por Yuseff Said Cahali (2002 p4546)

() os alimentos constituiam dever moral sendo concedidos sem regra

juriacutedica Entre os romanos os alimentos concedidos pelo marido a sua esposa

diziam-se prestados a tiacutetulo de inferioridade restriccedilatildeo de direitos e

discriminaccedilatildeo em que entatildeo vivia a mulher a exemplo dos filhos e dos

escravos submetidas a autoridade do pater famiacutelias que concentrava em suas

matildeos todos os direitos sem que qualquer obrigaccedilatildeo se vinculasse aos seus

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dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma

pretensatildeo de caraacuteter patrimonial

Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da

dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim

atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia

A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se

desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos

ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo

adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna

A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba

tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento

sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades

Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo

alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar

Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que

se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior

ecircnfase (CAHALI 2009 p42)

No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma

obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente

estava um dos binocircmios o da necessidade

Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e

com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a

obrigatoriedade deste direito

Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas

que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano

jaacute com o vieacutes obrigacional

Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito

Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por

soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento

vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio

para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever

aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes

ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda

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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da

Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no

ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida

em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo

ter seus eventuais efeitos

O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo

de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o

sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos

Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de

2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees

Guilherme da Gama (2008 p488) diz que

Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito

de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de

tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e

de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz

do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para

unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito

dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo

significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis

previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite

(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela

Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)

Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas

somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar

que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no

Coacutedigo Civil anterior

Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de

obrigatoriedade real e efetiva

3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS

Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas

atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel

(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)

Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel

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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque

buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer

o direito de maneira efetiva e a qualquer momento

Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da

heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as

prestaccedilotildees vincendas

Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da

obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil

Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)

() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso

natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do

falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da

morte do alimentante

Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de

situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor

Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica

essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela

natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente

Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo

As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a

manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora

No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos

fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser

alteradas de forma unilateral

Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz

a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se

venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina

entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo

Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)

O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a

outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser

objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em

decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar

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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que

seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta

Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado

sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais

Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os

pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que

ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar

Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver

pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim

ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo

Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute

vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo

compensaccedilatildeo ou penhora

Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)

() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se

uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de

seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos

caso essa pessoa venha deles necessitar

Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de

consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal

renuacutencia natildeo teraacute validade

Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica

do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali

(2002 p82 )

Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute

subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver

nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se

compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel

assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente

necessaacuterio a vida

Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus

direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia

garantida

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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim

nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo

para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a

imprescritibilidade

4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS

Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para

sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo

voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo

assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender

das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que

satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de

necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC

Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos

outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a

sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo

sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a

situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia

Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais

que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de

viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma

relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil

pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser

decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)

Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso

natildeo eacute permitido a prisatildeo

(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um

ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte

o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos

sendo estes regulados pela responsabilidade civil3

3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da

responsabilidade civil ex delicto

(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que

satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena

Diniz (2013 p 510)

Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de

cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito

especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos

da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor

enquanto espera a sentenccedila de meacuterito

Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4

vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos

Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo

cautelar enquanto tramita o processo

Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)

Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial

de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do

alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora

(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na

sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila

Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)

Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas

partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas

de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo

I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia

II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel

da vida da viacutetima

Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou

se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes

ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se

inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu

4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem

pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita

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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que

o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior

ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria

Helena Diniz (2007 p 200)

Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas

vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser

um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia

certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil

(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades

do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos

(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000

p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da

coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo

Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos

da obrigaccedilatildeo alimentar

41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste

direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo

de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os

ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser

demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A

possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica

para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua

subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los

Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo

Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade

e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

162

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

163

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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144

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

foreshortening a legislative and doctrinal analysis was approached on the subject

Finally regarding the application of the subject in the jurisprudential case it was

analyzed the inapplicability of the theory of substantial compliance in the context of

maintenance obligation consolidated position of the Superior Court of Justice

Keywords Obligation of food Principles Substantial compliance theory

INTRODUCcedilAtildeO

O presente estudo buscou tratar de questatildeo de extrema relevacircncia social Onde

vem paulatinamente se mostrando controvertido haja vista sua complexidade trata-se da

temaacutetica da satisfaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de alimentos

Para tanto voltou-se os olhos para o Coacutedigo de Processo Civil de 1973 que

trazia a prisatildeo civil pelo natildeo pagamento dos alimentos devidos O atual Coacutedigo de 2015

em seu artigo 528 passou a prever que a efetiva prisatildeo natildeo exime o devedor de cumprir

com sua obrigaccedilatildeo de diacutevidas vencidas e vincendas

Trata-se de uma discussatildeo com notaacutevel importacircncia para a efetivaccedilatildeo de direitos

ndash cita-se o direito agrave vida e uma vida digna Busca portanto tutelar e garantir uma claacuteusula

peacutetrea trazida pela Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm caput direito a vida e artigo 1ordm

inciso III dignidade da pessoa onde satildeo correlatos ao dizer que buscam o bem-estar e

sobrevivecircncia do alimentado

O Direito Civil abre as portas para este direito dando as diretrizes para que se

configure o meacuterito de alimentar visto sua notaacutevel importacircncia social e familiar da

obrigaccedilatildeo

Hoje se tem diversas discussotildees principalmente no meio forense diante das

situaccedilotildees onde a prisatildeo civil eacute uma ameaccedila a liberdade do devedor e por isso uma forma

de coerccedilatildeo de pagamento Nota-se que a privaccedilatildeo da liberdade favorece que pagamento

seja efetuado

A pergunta que se fez eacute Realmente o modelo de prisatildeo por inadimplemento da

prisatildeo alimentar eacute aquele desejaacutevel para o sistema no que se refere agrave efetivaccedilatildeo do direito

fundamental agrave alimentos

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Nosso sistema juriacutedico estaacute se inovando e analisando as necessidades sociais

tomando medidas coercitivas adversas aleacutem da prisatildeo afim de resguardar de maneira

adequada e efetiva o direito de alimentos O Supremo Tribunal de Justiccedila jaacute vem tomando

essas medidas adversas mostrando que eacute possiacutevel e aleacutem desses fatores se tem como

consequecircncia da sua obrigaccedilatildeo de fazer natildeo tenha sido realizado como tal a prisatildeo civil

qualificada como uma diacutevida

Enfatizando que esta obrigaccedilatildeo eacute um viacutenculo juriacutedico por meio do qual o sujeito

(alimentado) pode exigir de outro(alimentante) o que lhe eacute de direito posto a relaccedilatildeo que

se daacute entre eles consistindo em prestaccedilotildees de recursos materiais que possibilitam a

subsistecircncia do mesmo que por razotildees loacutegicas especiacuteficas natildeo dispotildee das mesmas nem

meios para tal

Hoje se tem no sistema brasileiro a situaccedilatildeo de se permitir a prisatildeo civil pelo

inadimplemento injustificado do cumprimento da obrigaccedilatildeo justificado no artigo 733 sect

1ordm do Coacutedigo de Processo Civil

Pautados na ideia de responsabilidade diante a obrigaccedilatildeo passa-se a analisar que

natildeo eacute somente realizar o pagamento da pensatildeo mas vai muito mais aleacutem

Outra questatildeo abordada foi (in) aplicabilidade da Teoria do inadimplemento

substancial no que tange agrave obrigaccedilatildeo de pagar alimentos

A presente pesquisa materializou-se a atraveacutes do meacutetodo dedutivo donde as

deduccedilotildees e premissas retro expostos foram colocadas agrave comprovaccedilotildees tendo por base

material doutrinaacuterio jurisprudencial e legislativo

Aleacutem disso um escorccedilo histoacuterico possibilitou uma anaacutelise comparativa com o

sistema atual

1 A OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTAR

Diante da responsabilidade qualificada pelo poder familiar comum a ambos os

genitores mostra-se presente o dever de sustento para sobrevivecircncia e uma vida digna de

quem dele necessita com tal escopo natildeo soacute alimentaccedilatildeo mas sim obrigaccedilotildees especiacuteficas

deque o alimentando necessitaraacute em seu dia a dia Nesse sentido onde preleciona Yussef

Sahpid Cahali (2009 p 450)

146

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A doutrina de maneira uniforme inclusive com respaldo na lei identifica duas

ordens de obrigaccedilotildees alimentares distintas dos pais para com os filhos uma

resultante do paacutetrio poder consubstanciada na obrigaccedilatildeo de sustento da prole

durante a menoridade (CC art 231 IV) e outra mais ampla de caraacuteter geral

fora do paacutetrio poder e vinculada agrave relaccedilatildeo de parentesco em linha reta

Posto isto sob a eacutegide do poder familiar presente em uma relaccedilatildeo de pais e

filhos civilmente estabelecida enfatizando a obrigaccedilatildeo de alimentar enquanto

civilmente menores tutelando seus direitos por quem natildeo detecircm capacidade plena o

Coacutedigo Civil regulamentou o dever de sustento

Destaca-se que o dever de sustento se diferencia da obrigaccedilatildeo de pagar

alimentos este pode se estender aos parentescos em linha reta Proporcionando e

garantindo ao alimentando uma vida digna

Deve-se com muita cautela analisar dois seguimentos importantes para

caracterizar esta obrigaccedilatildeo que seria(1) Necessidade (2)

A necessidade do alimentando em receber alimentos deve ser pautada em

anaacutelises cotidianas e tambeacutem uma configuraccedilatildeo da situaccedilatildeo econocircmica do prestador da

obrigaccedilatildeo em realmente verificar se tem condiccedilotildees de prestar os alimentos

Assim como mostra as jurisprudecircncias abaixo

AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACcedilAtildeO DE

OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA

COMPARTILHADA ALIMENTOS PROVISOacuteRIOS ESPOSA E FILHO

MENOR FIXACcedilAtildeO A fixaccedilatildeo de alimentos inclusive os provisoacuterios haacute de

atender ao binocircmio possibilidade-necessidade Situaccedilatildeo que recomenda o

arbitramento de alimentos provisoacuterios em atenccedilatildeo ao que consta nos autos ateacute

que com as provas que ainda seratildeo produzidas reste melhor visualizada a real

situaccedilatildeo financeira do alimentante e as necessidadesdos alimentandos

Precedentes jurisprudenciais Agravo interno desprovido (SEGREDO DE

JUSTICcedilA) (Agravo Nordm 70045369931 Seacutetima Cacircmara Ciacutevel Tribunal de

Justiccedila do RS Relator Jorge Luiacutes DallAgnol Julgado em 09112011)

TJ-MG - Apelaccedilatildeo Ciacutevel AC 10024081799272001 MG (TJ-MG)Data de

publicaccedilatildeo 11062014Ementa ALIMENTOS - ADEQUACcedilAtildeO

AO BINOcircMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SENTENCcedilA

MANTIDA -A pensatildeo alimentiacutecia deve se adequar

ao binocircmio necessidadepossibilidade que em outras palavras significa

dizer que ela deve ser prestada em patamar compatiacutevel com a condiccedilatildeo

financeira de quem paga bem como dentro da necessidade daquele que recebe

A obrigaccedilatildeo de alimentos assume uma nova roupagem Prevista no Coacutedigo Civil

sofre influecircncia direta dos valores estabelecidos na Constituiccedilatildeo Federal A comeccedilar pela

igualdade da distribuiccedilatildeo dessa obrigaccedilatildeo aos homens e mulheres genitores em

igualdade de condiccedilotildees Aleacutem disso os novos modelos de famiacutelia com seus mais diversos

147

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

arranjos possibilitam a prestaccedilatildeo de alimentos entre vaacuterios sujeitos Trata-se da

constitucionalizaccedilatildeo do direito civil

No que tange aos alimentos o Coacutedigo Civil natildeo traz um conceito de maneira

expressa Tais conceitos satildeo buscados doutrinariamente Nesse sentido Siacutelvio de Salvo

Venosa (2003p 200)

Assim alimentos na linguagem juriacutedica possuem significado bem mais

amplo do que o sentido comum compreendendo aleacutem da alimentaccedilatildeo

tambeacutem o que for necessaacuterio para moradia vestuaacuterio assistecircncia meacutedica e

instruccedilatildeo Os alimentos assim traduzem-se em prestaccedilotildees perioacutedicas

fornecidas a algueacutem para suprir essas necessidades e assegurar sua

subsistecircncia

Para Orlando Gomes (1999 p 427)

() alimentos satildeo prestaccedilotildees para satisfaccedilatildeo das necessidades vitais de quem

natildeo pode provecirc-las por si em razatildeo de idade avanccedilada enfermidade ou

incapacidade podendo abranger natildeo soacute o necessaacuterio agrave vida como a

alimentaccedilatildeo a cura o vestuaacuterio e a habitaccedilatildeo mas tambeacutem outras

necessidades compreendidas as intelectuais e morais variando conforme a

posiccedilatildeo social da pessoa necessitada

Segundo posicionamento de Siacutelvio Rodrigues (2004 p 374)

() alimentos em Direito denomina-se a prestaccedilatildeo fornecida a uma pessoa

em dinheiro ou em espeacutecie para que possa atender agraves necessidades da vida A

palavra tem conotaccedilatildeo muito mais ampla do que na linguagem vulgar em que

significa o necessaacuterio para o sustento Aqui se trata natildeo soacute do sustento como

tambeacutem do vestuaacuterio habitaccedilatildeo assistecircncia meacutedica em caso de doenccedila enfim

de todo o necessaacuterio para atender agraves necessidades da vida e em se tratando de

crianccedila abrange o que for preciso para sua instruccedilatildeo

Em tais conceitos eacute possiacutevel se extrair a finalidade preciacutepua da obrigaccedilatildeo de

prestar alimentos qual seja proteccedilatildeo da parte mais enfraquecida e necessitada

Como dito natildeo se tem um conceito expresso mas sim requisitos para a

concessatildeo do direito e com isso a doutrina busca racionalizar a aplicabilidade de tais

requisitos

Aacuteurea Pimentell Pereira (200 p 100)

Os alimentos na linguagem comum satildeo considerados em princiacutepio como

representativos do estritamente necessaacuterio agrave sobrevivecircncia dos alimentandos

148

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

observando que no direito antigo segundo o previsto nas Ordenaccedilotildees

Filipinas abrangia aleacutem dos mantimentos vestuaacuterio e habitaccedilatildeo

Oportuno ressaltar a importacircncia e a finalidade desta obrigaccedilatildeo que visa atender

aos requisitos da necessidade do alimentando que natildeo consegue por si se sustentar Trata-

se portanto de um direito que abrange princiacutepios voltados ao ser humano visando a

dignidade direito agrave vida e direito patrimonial com finalidade pessoal caracterizando a

incapacidade material econocircmica em razatildeo de circunstacircncias adversas que o

impossibilitam

Maria Helena Diniz (2007 p250) conceitua trazendo princiacutepios e bases legais

fundamentais em suas palavras

O fundamento desta obrigaccedilatildeo de prestar alimentos eacute o princiacutepio da

preservaccedilatildeo da dignidade da pessoa humana (CF art 1ordm III) e o da

solidariedade social e familiar (CF art 3ordm) pois vem a ser um dever

personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo

personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo

conjugal ou convivencial que o liga ao alimentando

Ana Maria Gonccedilalves Louzada (2008 p230) trata o seguinte entendimento

() destacamos que alimentos em sua concepccedilatildeo juriacutedico-legal podem

significar natildeo soacute o montante indispensaacutevel agrave sobrevivecircncia do alimentando

mas tambeacutem o valor que importa na mantenccedila de seu padratildeo de vida

subsidiando inclusive seu lazezOs pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

embasam-se no viacutenculo de direito de famiacutelia subsidiado nas necessidades do

alimentado e nas possibilidades financeiras do alimentante respeitando o

princiacutepio da reciprocidade

A obrigaccedilatildeo de alimentar trazido por Arnoldo Wald (1999p57)que seria uma

relaccedilatildeo de parentesco que defini esta obrigaccedilatildeo

A obrigaccedilatildeo alimentar caracteriza a famiacutelia moderna Eacute uma manifestaccedilatildeo de

solidariedade econocircmica que existe em vida entre os membros de um mesmo

grupo substituindo a solidariedade poliacutetica de outrora Eacute um dever muacutetuo e

reciacuteproco entre descendentes e ascendentes e entre irmatildeos em virtude do qual

os que tecircm recursos devem fornecer alimentos em natureza ou dinheiro para

sustento dos parentes que natildeo tenham bens natildeo podendo prover pelo seu

trabalho a proacutepria mantenccedila

Alimentos natildeo se prendem a simples palavra mas como dito vai aleacutem sendo

aquilo que se torna baacutesico para a subsistecircncia do alimentado e de utilidade e necessidade

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tais como moradia sauacutede lazer entre outros que auxiliam nesses pilares baacutesicos do

desenvolvimento

Maria Berenice Dias (2009 p459) traz palavras que servem de paradigma a

uma construccedilatildeo aacute dignidade do alimentado baseado nos princiacutepios constitucionais da

dignidade da pessoa e outras garantias constitucionais ligadas ao dia a dia do mesmo

Para o direito alimento natildeo significa somente o que assegura a vida

A obrigaccedilatildeo alimentar tem um fim preciacutepuo atender agraves necessidades de uma

pessoa que natildeo pode prover a proacutepria subsistecircncia O coacutedigo Civil natildeo define

o que sejam alimentos Preceito constitucional assegura a crianccedilas e

adolescentes direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave

profissionalizaccedilatildeo agrave cultura e agrave dignidade (CF 227) Quem sabe aiacute se possa

encontrar o paracircmetro para a mensuraccedilatildeo da obrigaccedilatildeo alimentar Talvez o seu

conteuacutedo possa ser buscado no que entende a lei por legado de alimentos (CC

1920) sustento cura vestuaacuterio e casa aleacutem de educaccedilatildeo se o legataacuterio for

menor

Portanto o direito aos alimentos tutelados pela Constituiccedilatildeo Federal eacute a

obrigaccedilatildeo efetiva sejam pais ou quem tenha responsabilidade de garantir o sustento

daquele que necessita mantendo-se dessa forma o padratildeo social econocircmico ndash elementos

caracterizadores de uma vida digna

2 ESCORCcedilO HISTOacuteRICO

Analisando-se o decorrer da histoacuteria social do direito obrigacional aos alimentos

verifica-se que o direito de alimentar se perdura por seacuteculos anos por serem satisfeitos

por seus responsaacuteveis passando essa obrigaccedilatildeo em vaacuterias geraccedilotildees fazendo se tornar por

um conceito social conforme foi avanccedilando no tempo

Como traz alguns autores em suas obras sendo um dever moral social e natildeo

somente uma responsabilidade imposta mas tem embutido um dever social Haacute a

funcionalizaccedilatildeo do referido direito conferir uma vida digna agravequele que dele necessita

Como eacute trazido por Yuseff Said Cahali (2002 p4546)

() os alimentos constituiam dever moral sendo concedidos sem regra

juriacutedica Entre os romanos os alimentos concedidos pelo marido a sua esposa

diziam-se prestados a tiacutetulo de inferioridade restriccedilatildeo de direitos e

discriminaccedilatildeo em que entatildeo vivia a mulher a exemplo dos filhos e dos

escravos submetidas a autoridade do pater famiacutelias que concentrava em suas

matildeos todos os direitos sem que qualquer obrigaccedilatildeo se vinculasse aos seus

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dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma

pretensatildeo de caraacuteter patrimonial

Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da

dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim

atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia

A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se

desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos

ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo

adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna

A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba

tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento

sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades

Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo

alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar

Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que

se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior

ecircnfase (CAHALI 2009 p42)

No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma

obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente

estava um dos binocircmios o da necessidade

Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e

com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a

obrigatoriedade deste direito

Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas

que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano

jaacute com o vieacutes obrigacional

Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito

Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por

soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento

vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio

para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever

aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes

ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda

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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da

Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no

ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida

em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo

ter seus eventuais efeitos

O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo

de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o

sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos

Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de

2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees

Guilherme da Gama (2008 p488) diz que

Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito

de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de

tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e

de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz

do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para

unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito

dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo

significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis

previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite

(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela

Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)

Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas

somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar

que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no

Coacutedigo Civil anterior

Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de

obrigatoriedade real e efetiva

3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS

Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas

atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel

(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)

Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel

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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque

buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer

o direito de maneira efetiva e a qualquer momento

Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da

heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as

prestaccedilotildees vincendas

Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da

obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil

Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)

() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso

natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do

falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da

morte do alimentante

Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de

situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor

Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica

essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela

natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente

Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo

As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a

manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora

No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos

fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser

alteradas de forma unilateral

Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz

a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se

venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina

entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo

Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)

O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a

outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser

objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em

decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar

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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que

seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta

Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado

sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais

Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os

pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que

ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar

Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver

pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim

ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo

Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute

vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo

compensaccedilatildeo ou penhora

Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)

() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se

uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de

seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos

caso essa pessoa venha deles necessitar

Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de

consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal

renuacutencia natildeo teraacute validade

Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica

do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali

(2002 p82 )

Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute

subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver

nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se

compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel

assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente

necessaacuterio a vida

Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus

direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia

garantida

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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim

nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo

para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a

imprescritibilidade

4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS

Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para

sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo

voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo

assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender

das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que

satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de

necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC

Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos

outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a

sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo

sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a

situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia

Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais

que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de

viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma

relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil

pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser

decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)

Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso

natildeo eacute permitido a prisatildeo

(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um

ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte

o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos

sendo estes regulados pela responsabilidade civil3

3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees

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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da

responsabilidade civil ex delicto

(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que

satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena

Diniz (2013 p 510)

Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de

cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito

especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos

da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor

enquanto espera a sentenccedila de meacuterito

Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4

vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos

Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo

cautelar enquanto tramita o processo

Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)

Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial

de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do

alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora

(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na

sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila

Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)

Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas

partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas

de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo

I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia

II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel

da vida da viacutetima

Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou

se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes

ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se

inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu

4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem

pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita

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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que

o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior

ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria

Helena Diniz (2007 p 200)

Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas

vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser

um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia

certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil

(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades

do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos

(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000

p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da

coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo

Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos

da obrigaccedilatildeo alimentar

41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste

direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo

de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os

ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser

demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A

possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica

para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua

subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los

Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo

Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade

e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

160

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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

161

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

162

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

163

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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Nosso sistema juriacutedico estaacute se inovando e analisando as necessidades sociais

tomando medidas coercitivas adversas aleacutem da prisatildeo afim de resguardar de maneira

adequada e efetiva o direito de alimentos O Supremo Tribunal de Justiccedila jaacute vem tomando

essas medidas adversas mostrando que eacute possiacutevel e aleacutem desses fatores se tem como

consequecircncia da sua obrigaccedilatildeo de fazer natildeo tenha sido realizado como tal a prisatildeo civil

qualificada como uma diacutevida

Enfatizando que esta obrigaccedilatildeo eacute um viacutenculo juriacutedico por meio do qual o sujeito

(alimentado) pode exigir de outro(alimentante) o que lhe eacute de direito posto a relaccedilatildeo que

se daacute entre eles consistindo em prestaccedilotildees de recursos materiais que possibilitam a

subsistecircncia do mesmo que por razotildees loacutegicas especiacuteficas natildeo dispotildee das mesmas nem

meios para tal

Hoje se tem no sistema brasileiro a situaccedilatildeo de se permitir a prisatildeo civil pelo

inadimplemento injustificado do cumprimento da obrigaccedilatildeo justificado no artigo 733 sect

1ordm do Coacutedigo de Processo Civil

Pautados na ideia de responsabilidade diante a obrigaccedilatildeo passa-se a analisar que

natildeo eacute somente realizar o pagamento da pensatildeo mas vai muito mais aleacutem

Outra questatildeo abordada foi (in) aplicabilidade da Teoria do inadimplemento

substancial no que tange agrave obrigaccedilatildeo de pagar alimentos

A presente pesquisa materializou-se a atraveacutes do meacutetodo dedutivo donde as

deduccedilotildees e premissas retro expostos foram colocadas agrave comprovaccedilotildees tendo por base

material doutrinaacuterio jurisprudencial e legislativo

Aleacutem disso um escorccedilo histoacuterico possibilitou uma anaacutelise comparativa com o

sistema atual

1 A OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTAR

Diante da responsabilidade qualificada pelo poder familiar comum a ambos os

genitores mostra-se presente o dever de sustento para sobrevivecircncia e uma vida digna de

quem dele necessita com tal escopo natildeo soacute alimentaccedilatildeo mas sim obrigaccedilotildees especiacuteficas

deque o alimentando necessitaraacute em seu dia a dia Nesse sentido onde preleciona Yussef

Sahpid Cahali (2009 p 450)

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A doutrina de maneira uniforme inclusive com respaldo na lei identifica duas

ordens de obrigaccedilotildees alimentares distintas dos pais para com os filhos uma

resultante do paacutetrio poder consubstanciada na obrigaccedilatildeo de sustento da prole

durante a menoridade (CC art 231 IV) e outra mais ampla de caraacuteter geral

fora do paacutetrio poder e vinculada agrave relaccedilatildeo de parentesco em linha reta

Posto isto sob a eacutegide do poder familiar presente em uma relaccedilatildeo de pais e

filhos civilmente estabelecida enfatizando a obrigaccedilatildeo de alimentar enquanto

civilmente menores tutelando seus direitos por quem natildeo detecircm capacidade plena o

Coacutedigo Civil regulamentou o dever de sustento

Destaca-se que o dever de sustento se diferencia da obrigaccedilatildeo de pagar

alimentos este pode se estender aos parentescos em linha reta Proporcionando e

garantindo ao alimentando uma vida digna

Deve-se com muita cautela analisar dois seguimentos importantes para

caracterizar esta obrigaccedilatildeo que seria(1) Necessidade (2)

A necessidade do alimentando em receber alimentos deve ser pautada em

anaacutelises cotidianas e tambeacutem uma configuraccedilatildeo da situaccedilatildeo econocircmica do prestador da

obrigaccedilatildeo em realmente verificar se tem condiccedilotildees de prestar os alimentos

Assim como mostra as jurisprudecircncias abaixo

AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACcedilAtildeO DE

OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA

COMPARTILHADA ALIMENTOS PROVISOacuteRIOS ESPOSA E FILHO

MENOR FIXACcedilAtildeO A fixaccedilatildeo de alimentos inclusive os provisoacuterios haacute de

atender ao binocircmio possibilidade-necessidade Situaccedilatildeo que recomenda o

arbitramento de alimentos provisoacuterios em atenccedilatildeo ao que consta nos autos ateacute

que com as provas que ainda seratildeo produzidas reste melhor visualizada a real

situaccedilatildeo financeira do alimentante e as necessidadesdos alimentandos

Precedentes jurisprudenciais Agravo interno desprovido (SEGREDO DE

JUSTICcedilA) (Agravo Nordm 70045369931 Seacutetima Cacircmara Ciacutevel Tribunal de

Justiccedila do RS Relator Jorge Luiacutes DallAgnol Julgado em 09112011)

TJ-MG - Apelaccedilatildeo Ciacutevel AC 10024081799272001 MG (TJ-MG)Data de

publicaccedilatildeo 11062014Ementa ALIMENTOS - ADEQUACcedilAtildeO

AO BINOcircMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SENTENCcedilA

MANTIDA -A pensatildeo alimentiacutecia deve se adequar

ao binocircmio necessidadepossibilidade que em outras palavras significa

dizer que ela deve ser prestada em patamar compatiacutevel com a condiccedilatildeo

financeira de quem paga bem como dentro da necessidade daquele que recebe

A obrigaccedilatildeo de alimentos assume uma nova roupagem Prevista no Coacutedigo Civil

sofre influecircncia direta dos valores estabelecidos na Constituiccedilatildeo Federal A comeccedilar pela

igualdade da distribuiccedilatildeo dessa obrigaccedilatildeo aos homens e mulheres genitores em

igualdade de condiccedilotildees Aleacutem disso os novos modelos de famiacutelia com seus mais diversos

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arranjos possibilitam a prestaccedilatildeo de alimentos entre vaacuterios sujeitos Trata-se da

constitucionalizaccedilatildeo do direito civil

No que tange aos alimentos o Coacutedigo Civil natildeo traz um conceito de maneira

expressa Tais conceitos satildeo buscados doutrinariamente Nesse sentido Siacutelvio de Salvo

Venosa (2003p 200)

Assim alimentos na linguagem juriacutedica possuem significado bem mais

amplo do que o sentido comum compreendendo aleacutem da alimentaccedilatildeo

tambeacutem o que for necessaacuterio para moradia vestuaacuterio assistecircncia meacutedica e

instruccedilatildeo Os alimentos assim traduzem-se em prestaccedilotildees perioacutedicas

fornecidas a algueacutem para suprir essas necessidades e assegurar sua

subsistecircncia

Para Orlando Gomes (1999 p 427)

() alimentos satildeo prestaccedilotildees para satisfaccedilatildeo das necessidades vitais de quem

natildeo pode provecirc-las por si em razatildeo de idade avanccedilada enfermidade ou

incapacidade podendo abranger natildeo soacute o necessaacuterio agrave vida como a

alimentaccedilatildeo a cura o vestuaacuterio e a habitaccedilatildeo mas tambeacutem outras

necessidades compreendidas as intelectuais e morais variando conforme a

posiccedilatildeo social da pessoa necessitada

Segundo posicionamento de Siacutelvio Rodrigues (2004 p 374)

() alimentos em Direito denomina-se a prestaccedilatildeo fornecida a uma pessoa

em dinheiro ou em espeacutecie para que possa atender agraves necessidades da vida A

palavra tem conotaccedilatildeo muito mais ampla do que na linguagem vulgar em que

significa o necessaacuterio para o sustento Aqui se trata natildeo soacute do sustento como

tambeacutem do vestuaacuterio habitaccedilatildeo assistecircncia meacutedica em caso de doenccedila enfim

de todo o necessaacuterio para atender agraves necessidades da vida e em se tratando de

crianccedila abrange o que for preciso para sua instruccedilatildeo

Em tais conceitos eacute possiacutevel se extrair a finalidade preciacutepua da obrigaccedilatildeo de

prestar alimentos qual seja proteccedilatildeo da parte mais enfraquecida e necessitada

Como dito natildeo se tem um conceito expresso mas sim requisitos para a

concessatildeo do direito e com isso a doutrina busca racionalizar a aplicabilidade de tais

requisitos

Aacuteurea Pimentell Pereira (200 p 100)

Os alimentos na linguagem comum satildeo considerados em princiacutepio como

representativos do estritamente necessaacuterio agrave sobrevivecircncia dos alimentandos

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observando que no direito antigo segundo o previsto nas Ordenaccedilotildees

Filipinas abrangia aleacutem dos mantimentos vestuaacuterio e habitaccedilatildeo

Oportuno ressaltar a importacircncia e a finalidade desta obrigaccedilatildeo que visa atender

aos requisitos da necessidade do alimentando que natildeo consegue por si se sustentar Trata-

se portanto de um direito que abrange princiacutepios voltados ao ser humano visando a

dignidade direito agrave vida e direito patrimonial com finalidade pessoal caracterizando a

incapacidade material econocircmica em razatildeo de circunstacircncias adversas que o

impossibilitam

Maria Helena Diniz (2007 p250) conceitua trazendo princiacutepios e bases legais

fundamentais em suas palavras

O fundamento desta obrigaccedilatildeo de prestar alimentos eacute o princiacutepio da

preservaccedilatildeo da dignidade da pessoa humana (CF art 1ordm III) e o da

solidariedade social e familiar (CF art 3ordm) pois vem a ser um dever

personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo

personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo

conjugal ou convivencial que o liga ao alimentando

Ana Maria Gonccedilalves Louzada (2008 p230) trata o seguinte entendimento

() destacamos que alimentos em sua concepccedilatildeo juriacutedico-legal podem

significar natildeo soacute o montante indispensaacutevel agrave sobrevivecircncia do alimentando

mas tambeacutem o valor que importa na mantenccedila de seu padratildeo de vida

subsidiando inclusive seu lazezOs pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

embasam-se no viacutenculo de direito de famiacutelia subsidiado nas necessidades do

alimentado e nas possibilidades financeiras do alimentante respeitando o

princiacutepio da reciprocidade

A obrigaccedilatildeo de alimentar trazido por Arnoldo Wald (1999p57)que seria uma

relaccedilatildeo de parentesco que defini esta obrigaccedilatildeo

A obrigaccedilatildeo alimentar caracteriza a famiacutelia moderna Eacute uma manifestaccedilatildeo de

solidariedade econocircmica que existe em vida entre os membros de um mesmo

grupo substituindo a solidariedade poliacutetica de outrora Eacute um dever muacutetuo e

reciacuteproco entre descendentes e ascendentes e entre irmatildeos em virtude do qual

os que tecircm recursos devem fornecer alimentos em natureza ou dinheiro para

sustento dos parentes que natildeo tenham bens natildeo podendo prover pelo seu

trabalho a proacutepria mantenccedila

Alimentos natildeo se prendem a simples palavra mas como dito vai aleacutem sendo

aquilo que se torna baacutesico para a subsistecircncia do alimentado e de utilidade e necessidade

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tais como moradia sauacutede lazer entre outros que auxiliam nesses pilares baacutesicos do

desenvolvimento

Maria Berenice Dias (2009 p459) traz palavras que servem de paradigma a

uma construccedilatildeo aacute dignidade do alimentado baseado nos princiacutepios constitucionais da

dignidade da pessoa e outras garantias constitucionais ligadas ao dia a dia do mesmo

Para o direito alimento natildeo significa somente o que assegura a vida

A obrigaccedilatildeo alimentar tem um fim preciacutepuo atender agraves necessidades de uma

pessoa que natildeo pode prover a proacutepria subsistecircncia O coacutedigo Civil natildeo define

o que sejam alimentos Preceito constitucional assegura a crianccedilas e

adolescentes direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave

profissionalizaccedilatildeo agrave cultura e agrave dignidade (CF 227) Quem sabe aiacute se possa

encontrar o paracircmetro para a mensuraccedilatildeo da obrigaccedilatildeo alimentar Talvez o seu

conteuacutedo possa ser buscado no que entende a lei por legado de alimentos (CC

1920) sustento cura vestuaacuterio e casa aleacutem de educaccedilatildeo se o legataacuterio for

menor

Portanto o direito aos alimentos tutelados pela Constituiccedilatildeo Federal eacute a

obrigaccedilatildeo efetiva sejam pais ou quem tenha responsabilidade de garantir o sustento

daquele que necessita mantendo-se dessa forma o padratildeo social econocircmico ndash elementos

caracterizadores de uma vida digna

2 ESCORCcedilO HISTOacuteRICO

Analisando-se o decorrer da histoacuteria social do direito obrigacional aos alimentos

verifica-se que o direito de alimentar se perdura por seacuteculos anos por serem satisfeitos

por seus responsaacuteveis passando essa obrigaccedilatildeo em vaacuterias geraccedilotildees fazendo se tornar por

um conceito social conforme foi avanccedilando no tempo

Como traz alguns autores em suas obras sendo um dever moral social e natildeo

somente uma responsabilidade imposta mas tem embutido um dever social Haacute a

funcionalizaccedilatildeo do referido direito conferir uma vida digna agravequele que dele necessita

Como eacute trazido por Yuseff Said Cahali (2002 p4546)

() os alimentos constituiam dever moral sendo concedidos sem regra

juriacutedica Entre os romanos os alimentos concedidos pelo marido a sua esposa

diziam-se prestados a tiacutetulo de inferioridade restriccedilatildeo de direitos e

discriminaccedilatildeo em que entatildeo vivia a mulher a exemplo dos filhos e dos

escravos submetidas a autoridade do pater famiacutelias que concentrava em suas

matildeos todos os direitos sem que qualquer obrigaccedilatildeo se vinculasse aos seus

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dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma

pretensatildeo de caraacuteter patrimonial

Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da

dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim

atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia

A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se

desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos

ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo

adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna

A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba

tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento

sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades

Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo

alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar

Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que

se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior

ecircnfase (CAHALI 2009 p42)

No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma

obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente

estava um dos binocircmios o da necessidade

Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e

com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a

obrigatoriedade deste direito

Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas

que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano

jaacute com o vieacutes obrigacional

Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito

Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por

soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento

vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio

para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever

aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes

ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda

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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da

Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no

ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida

em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo

ter seus eventuais efeitos

O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo

de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o

sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos

Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de

2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees

Guilherme da Gama (2008 p488) diz que

Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito

de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de

tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e

de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz

do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para

unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito

dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo

significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis

previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite

(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela

Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)

Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas

somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar

que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no

Coacutedigo Civil anterior

Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de

obrigatoriedade real e efetiva

3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS

Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas

atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel

(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)

Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel

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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque

buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer

o direito de maneira efetiva e a qualquer momento

Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da

heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as

prestaccedilotildees vincendas

Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da

obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil

Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)

() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso

natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do

falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da

morte do alimentante

Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de

situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor

Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica

essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela

natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente

Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo

As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a

manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora

No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos

fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser

alteradas de forma unilateral

Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz

a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se

venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina

entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo

Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)

O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a

outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser

objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em

decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar

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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que

seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta

Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado

sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais

Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os

pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que

ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar

Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver

pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim

ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo

Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute

vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo

compensaccedilatildeo ou penhora

Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)

() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se

uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de

seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos

caso essa pessoa venha deles necessitar

Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de

consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal

renuacutencia natildeo teraacute validade

Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica

do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali

(2002 p82 )

Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute

subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver

nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se

compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel

assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente

necessaacuterio a vida

Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus

direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia

garantida

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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim

nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo

para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a

imprescritibilidade

4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS

Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para

sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo

voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo

assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender

das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que

satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de

necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC

Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos

outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a

sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo

sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a

situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia

Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais

que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de

viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma

relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil

pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser

decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)

Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso

natildeo eacute permitido a prisatildeo

(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um

ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte

o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos

sendo estes regulados pela responsabilidade civil3

3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees

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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da

responsabilidade civil ex delicto

(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que

satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena

Diniz (2013 p 510)

Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de

cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito

especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos

da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor

enquanto espera a sentenccedila de meacuterito

Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4

vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos

Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo

cautelar enquanto tramita o processo

Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)

Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial

de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do

alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora

(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na

sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila

Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)

Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas

partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas

de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo

I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia

II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel

da vida da viacutetima

Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou

se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes

ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se

inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu

4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem

pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita

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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que

o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior

ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria

Helena Diniz (2007 p 200)

Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas

vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser

um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia

certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil

(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades

do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos

(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000

p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da

coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo

Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos

da obrigaccedilatildeo alimentar

41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste

direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo

de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os

ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser

demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A

possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica

para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua

subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los

Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo

Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade

e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

165

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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146

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

A doutrina de maneira uniforme inclusive com respaldo na lei identifica duas

ordens de obrigaccedilotildees alimentares distintas dos pais para com os filhos uma

resultante do paacutetrio poder consubstanciada na obrigaccedilatildeo de sustento da prole

durante a menoridade (CC art 231 IV) e outra mais ampla de caraacuteter geral

fora do paacutetrio poder e vinculada agrave relaccedilatildeo de parentesco em linha reta

Posto isto sob a eacutegide do poder familiar presente em uma relaccedilatildeo de pais e

filhos civilmente estabelecida enfatizando a obrigaccedilatildeo de alimentar enquanto

civilmente menores tutelando seus direitos por quem natildeo detecircm capacidade plena o

Coacutedigo Civil regulamentou o dever de sustento

Destaca-se que o dever de sustento se diferencia da obrigaccedilatildeo de pagar

alimentos este pode se estender aos parentescos em linha reta Proporcionando e

garantindo ao alimentando uma vida digna

Deve-se com muita cautela analisar dois seguimentos importantes para

caracterizar esta obrigaccedilatildeo que seria(1) Necessidade (2)

A necessidade do alimentando em receber alimentos deve ser pautada em

anaacutelises cotidianas e tambeacutem uma configuraccedilatildeo da situaccedilatildeo econocircmica do prestador da

obrigaccedilatildeo em realmente verificar se tem condiccedilotildees de prestar os alimentos

Assim como mostra as jurisprudecircncias abaixo

AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMENTO ACcedilAtildeO DE

OFERTA DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA

COMPARTILHADA ALIMENTOS PROVISOacuteRIOS ESPOSA E FILHO

MENOR FIXACcedilAtildeO A fixaccedilatildeo de alimentos inclusive os provisoacuterios haacute de

atender ao binocircmio possibilidade-necessidade Situaccedilatildeo que recomenda o

arbitramento de alimentos provisoacuterios em atenccedilatildeo ao que consta nos autos ateacute

que com as provas que ainda seratildeo produzidas reste melhor visualizada a real

situaccedilatildeo financeira do alimentante e as necessidadesdos alimentandos

Precedentes jurisprudenciais Agravo interno desprovido (SEGREDO DE

JUSTICcedilA) (Agravo Nordm 70045369931 Seacutetima Cacircmara Ciacutevel Tribunal de

Justiccedila do RS Relator Jorge Luiacutes DallAgnol Julgado em 09112011)

TJ-MG - Apelaccedilatildeo Ciacutevel AC 10024081799272001 MG (TJ-MG)Data de

publicaccedilatildeo 11062014Ementa ALIMENTOS - ADEQUACcedilAtildeO

AO BINOcircMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - SENTENCcedilA

MANTIDA -A pensatildeo alimentiacutecia deve se adequar

ao binocircmio necessidadepossibilidade que em outras palavras significa

dizer que ela deve ser prestada em patamar compatiacutevel com a condiccedilatildeo

financeira de quem paga bem como dentro da necessidade daquele que recebe

A obrigaccedilatildeo de alimentos assume uma nova roupagem Prevista no Coacutedigo Civil

sofre influecircncia direta dos valores estabelecidos na Constituiccedilatildeo Federal A comeccedilar pela

igualdade da distribuiccedilatildeo dessa obrigaccedilatildeo aos homens e mulheres genitores em

igualdade de condiccedilotildees Aleacutem disso os novos modelos de famiacutelia com seus mais diversos

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

arranjos possibilitam a prestaccedilatildeo de alimentos entre vaacuterios sujeitos Trata-se da

constitucionalizaccedilatildeo do direito civil

No que tange aos alimentos o Coacutedigo Civil natildeo traz um conceito de maneira

expressa Tais conceitos satildeo buscados doutrinariamente Nesse sentido Siacutelvio de Salvo

Venosa (2003p 200)

Assim alimentos na linguagem juriacutedica possuem significado bem mais

amplo do que o sentido comum compreendendo aleacutem da alimentaccedilatildeo

tambeacutem o que for necessaacuterio para moradia vestuaacuterio assistecircncia meacutedica e

instruccedilatildeo Os alimentos assim traduzem-se em prestaccedilotildees perioacutedicas

fornecidas a algueacutem para suprir essas necessidades e assegurar sua

subsistecircncia

Para Orlando Gomes (1999 p 427)

() alimentos satildeo prestaccedilotildees para satisfaccedilatildeo das necessidades vitais de quem

natildeo pode provecirc-las por si em razatildeo de idade avanccedilada enfermidade ou

incapacidade podendo abranger natildeo soacute o necessaacuterio agrave vida como a

alimentaccedilatildeo a cura o vestuaacuterio e a habitaccedilatildeo mas tambeacutem outras

necessidades compreendidas as intelectuais e morais variando conforme a

posiccedilatildeo social da pessoa necessitada

Segundo posicionamento de Siacutelvio Rodrigues (2004 p 374)

() alimentos em Direito denomina-se a prestaccedilatildeo fornecida a uma pessoa

em dinheiro ou em espeacutecie para que possa atender agraves necessidades da vida A

palavra tem conotaccedilatildeo muito mais ampla do que na linguagem vulgar em que

significa o necessaacuterio para o sustento Aqui se trata natildeo soacute do sustento como

tambeacutem do vestuaacuterio habitaccedilatildeo assistecircncia meacutedica em caso de doenccedila enfim

de todo o necessaacuterio para atender agraves necessidades da vida e em se tratando de

crianccedila abrange o que for preciso para sua instruccedilatildeo

Em tais conceitos eacute possiacutevel se extrair a finalidade preciacutepua da obrigaccedilatildeo de

prestar alimentos qual seja proteccedilatildeo da parte mais enfraquecida e necessitada

Como dito natildeo se tem um conceito expresso mas sim requisitos para a

concessatildeo do direito e com isso a doutrina busca racionalizar a aplicabilidade de tais

requisitos

Aacuteurea Pimentell Pereira (200 p 100)

Os alimentos na linguagem comum satildeo considerados em princiacutepio como

representativos do estritamente necessaacuterio agrave sobrevivecircncia dos alimentandos

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

observando que no direito antigo segundo o previsto nas Ordenaccedilotildees

Filipinas abrangia aleacutem dos mantimentos vestuaacuterio e habitaccedilatildeo

Oportuno ressaltar a importacircncia e a finalidade desta obrigaccedilatildeo que visa atender

aos requisitos da necessidade do alimentando que natildeo consegue por si se sustentar Trata-

se portanto de um direito que abrange princiacutepios voltados ao ser humano visando a

dignidade direito agrave vida e direito patrimonial com finalidade pessoal caracterizando a

incapacidade material econocircmica em razatildeo de circunstacircncias adversas que o

impossibilitam

Maria Helena Diniz (2007 p250) conceitua trazendo princiacutepios e bases legais

fundamentais em suas palavras

O fundamento desta obrigaccedilatildeo de prestar alimentos eacute o princiacutepio da

preservaccedilatildeo da dignidade da pessoa humana (CF art 1ordm III) e o da

solidariedade social e familiar (CF art 3ordm) pois vem a ser um dever

personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo

personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo

conjugal ou convivencial que o liga ao alimentando

Ana Maria Gonccedilalves Louzada (2008 p230) trata o seguinte entendimento

() destacamos que alimentos em sua concepccedilatildeo juriacutedico-legal podem

significar natildeo soacute o montante indispensaacutevel agrave sobrevivecircncia do alimentando

mas tambeacutem o valor que importa na mantenccedila de seu padratildeo de vida

subsidiando inclusive seu lazezOs pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

embasam-se no viacutenculo de direito de famiacutelia subsidiado nas necessidades do

alimentado e nas possibilidades financeiras do alimentante respeitando o

princiacutepio da reciprocidade

A obrigaccedilatildeo de alimentar trazido por Arnoldo Wald (1999p57)que seria uma

relaccedilatildeo de parentesco que defini esta obrigaccedilatildeo

A obrigaccedilatildeo alimentar caracteriza a famiacutelia moderna Eacute uma manifestaccedilatildeo de

solidariedade econocircmica que existe em vida entre os membros de um mesmo

grupo substituindo a solidariedade poliacutetica de outrora Eacute um dever muacutetuo e

reciacuteproco entre descendentes e ascendentes e entre irmatildeos em virtude do qual

os que tecircm recursos devem fornecer alimentos em natureza ou dinheiro para

sustento dos parentes que natildeo tenham bens natildeo podendo prover pelo seu

trabalho a proacutepria mantenccedila

Alimentos natildeo se prendem a simples palavra mas como dito vai aleacutem sendo

aquilo que se torna baacutesico para a subsistecircncia do alimentado e de utilidade e necessidade

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

tais como moradia sauacutede lazer entre outros que auxiliam nesses pilares baacutesicos do

desenvolvimento

Maria Berenice Dias (2009 p459) traz palavras que servem de paradigma a

uma construccedilatildeo aacute dignidade do alimentado baseado nos princiacutepios constitucionais da

dignidade da pessoa e outras garantias constitucionais ligadas ao dia a dia do mesmo

Para o direito alimento natildeo significa somente o que assegura a vida

A obrigaccedilatildeo alimentar tem um fim preciacutepuo atender agraves necessidades de uma

pessoa que natildeo pode prover a proacutepria subsistecircncia O coacutedigo Civil natildeo define

o que sejam alimentos Preceito constitucional assegura a crianccedilas e

adolescentes direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave

profissionalizaccedilatildeo agrave cultura e agrave dignidade (CF 227) Quem sabe aiacute se possa

encontrar o paracircmetro para a mensuraccedilatildeo da obrigaccedilatildeo alimentar Talvez o seu

conteuacutedo possa ser buscado no que entende a lei por legado de alimentos (CC

1920) sustento cura vestuaacuterio e casa aleacutem de educaccedilatildeo se o legataacuterio for

menor

Portanto o direito aos alimentos tutelados pela Constituiccedilatildeo Federal eacute a

obrigaccedilatildeo efetiva sejam pais ou quem tenha responsabilidade de garantir o sustento

daquele que necessita mantendo-se dessa forma o padratildeo social econocircmico ndash elementos

caracterizadores de uma vida digna

2 ESCORCcedilO HISTOacuteRICO

Analisando-se o decorrer da histoacuteria social do direito obrigacional aos alimentos

verifica-se que o direito de alimentar se perdura por seacuteculos anos por serem satisfeitos

por seus responsaacuteveis passando essa obrigaccedilatildeo em vaacuterias geraccedilotildees fazendo se tornar por

um conceito social conforme foi avanccedilando no tempo

Como traz alguns autores em suas obras sendo um dever moral social e natildeo

somente uma responsabilidade imposta mas tem embutido um dever social Haacute a

funcionalizaccedilatildeo do referido direito conferir uma vida digna agravequele que dele necessita

Como eacute trazido por Yuseff Said Cahali (2002 p4546)

() os alimentos constituiam dever moral sendo concedidos sem regra

juriacutedica Entre os romanos os alimentos concedidos pelo marido a sua esposa

diziam-se prestados a tiacutetulo de inferioridade restriccedilatildeo de direitos e

discriminaccedilatildeo em que entatildeo vivia a mulher a exemplo dos filhos e dos

escravos submetidas a autoridade do pater famiacutelias que concentrava em suas

matildeos todos os direitos sem que qualquer obrigaccedilatildeo se vinculasse aos seus

150

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma

pretensatildeo de caraacuteter patrimonial

Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da

dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim

atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia

A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se

desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos

ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo

adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna

A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba

tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento

sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades

Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo

alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar

Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que

se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior

ecircnfase (CAHALI 2009 p42)

No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma

obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente

estava um dos binocircmios o da necessidade

Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e

com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a

obrigatoriedade deste direito

Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas

que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano

jaacute com o vieacutes obrigacional

Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito

Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por

soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento

vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio

para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever

aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes

ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda

151

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da

Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no

ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida

em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo

ter seus eventuais efeitos

O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo

de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o

sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos

Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de

2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees

Guilherme da Gama (2008 p488) diz que

Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito

de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de

tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e

de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz

do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para

unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito

dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo

significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis

previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite

(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela

Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)

Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas

somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar

que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no

Coacutedigo Civil anterior

Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de

obrigatoriedade real e efetiva

3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS

Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas

atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel

(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)

Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque

buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer

o direito de maneira efetiva e a qualquer momento

Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da

heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as

prestaccedilotildees vincendas

Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da

obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil

Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)

() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso

natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do

falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da

morte do alimentante

Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de

situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor

Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica

essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela

natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente

Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo

As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a

manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora

No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos

fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser

alteradas de forma unilateral

Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz

a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se

venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina

entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo

Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)

O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a

outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser

objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em

decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar

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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que

seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta

Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado

sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais

Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os

pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que

ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar

Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver

pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim

ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo

Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute

vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo

compensaccedilatildeo ou penhora

Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)

() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se

uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de

seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos

caso essa pessoa venha deles necessitar

Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de

consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal

renuacutencia natildeo teraacute validade

Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica

do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali

(2002 p82 )

Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute

subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver

nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se

compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel

assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente

necessaacuterio a vida

Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus

direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia

garantida

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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim

nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo

para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a

imprescritibilidade

4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS

Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para

sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo

voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo

assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender

das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que

satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de

necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC

Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos

outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a

sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo

sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a

situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia

Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais

que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de

viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma

relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil

pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser

decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)

Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso

natildeo eacute permitido a prisatildeo

(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um

ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte

o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos

sendo estes regulados pela responsabilidade civil3

3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees

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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da

responsabilidade civil ex delicto

(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que

satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena

Diniz (2013 p 510)

Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de

cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito

especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos

da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor

enquanto espera a sentenccedila de meacuterito

Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4

vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos

Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo

cautelar enquanto tramita o processo

Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)

Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial

de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do

alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora

(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na

sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila

Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)

Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas

partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas

de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo

I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia

II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel

da vida da viacutetima

Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou

se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes

ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se

inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu

4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem

pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita

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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que

o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior

ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria

Helena Diniz (2007 p 200)

Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas

vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser

um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia

certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil

(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades

do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos

(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000

p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da

coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo

Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos

da obrigaccedilatildeo alimentar

41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste

direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo

de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os

ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser

demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A

possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica

para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua

subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los

Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo

Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade

e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

161

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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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arranjos possibilitam a prestaccedilatildeo de alimentos entre vaacuterios sujeitos Trata-se da

constitucionalizaccedilatildeo do direito civil

No que tange aos alimentos o Coacutedigo Civil natildeo traz um conceito de maneira

expressa Tais conceitos satildeo buscados doutrinariamente Nesse sentido Siacutelvio de Salvo

Venosa (2003p 200)

Assim alimentos na linguagem juriacutedica possuem significado bem mais

amplo do que o sentido comum compreendendo aleacutem da alimentaccedilatildeo

tambeacutem o que for necessaacuterio para moradia vestuaacuterio assistecircncia meacutedica e

instruccedilatildeo Os alimentos assim traduzem-se em prestaccedilotildees perioacutedicas

fornecidas a algueacutem para suprir essas necessidades e assegurar sua

subsistecircncia

Para Orlando Gomes (1999 p 427)

() alimentos satildeo prestaccedilotildees para satisfaccedilatildeo das necessidades vitais de quem

natildeo pode provecirc-las por si em razatildeo de idade avanccedilada enfermidade ou

incapacidade podendo abranger natildeo soacute o necessaacuterio agrave vida como a

alimentaccedilatildeo a cura o vestuaacuterio e a habitaccedilatildeo mas tambeacutem outras

necessidades compreendidas as intelectuais e morais variando conforme a

posiccedilatildeo social da pessoa necessitada

Segundo posicionamento de Siacutelvio Rodrigues (2004 p 374)

() alimentos em Direito denomina-se a prestaccedilatildeo fornecida a uma pessoa

em dinheiro ou em espeacutecie para que possa atender agraves necessidades da vida A

palavra tem conotaccedilatildeo muito mais ampla do que na linguagem vulgar em que

significa o necessaacuterio para o sustento Aqui se trata natildeo soacute do sustento como

tambeacutem do vestuaacuterio habitaccedilatildeo assistecircncia meacutedica em caso de doenccedila enfim

de todo o necessaacuterio para atender agraves necessidades da vida e em se tratando de

crianccedila abrange o que for preciso para sua instruccedilatildeo

Em tais conceitos eacute possiacutevel se extrair a finalidade preciacutepua da obrigaccedilatildeo de

prestar alimentos qual seja proteccedilatildeo da parte mais enfraquecida e necessitada

Como dito natildeo se tem um conceito expresso mas sim requisitos para a

concessatildeo do direito e com isso a doutrina busca racionalizar a aplicabilidade de tais

requisitos

Aacuteurea Pimentell Pereira (200 p 100)

Os alimentos na linguagem comum satildeo considerados em princiacutepio como

representativos do estritamente necessaacuterio agrave sobrevivecircncia dos alimentandos

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observando que no direito antigo segundo o previsto nas Ordenaccedilotildees

Filipinas abrangia aleacutem dos mantimentos vestuaacuterio e habitaccedilatildeo

Oportuno ressaltar a importacircncia e a finalidade desta obrigaccedilatildeo que visa atender

aos requisitos da necessidade do alimentando que natildeo consegue por si se sustentar Trata-

se portanto de um direito que abrange princiacutepios voltados ao ser humano visando a

dignidade direito agrave vida e direito patrimonial com finalidade pessoal caracterizando a

incapacidade material econocircmica em razatildeo de circunstacircncias adversas que o

impossibilitam

Maria Helena Diniz (2007 p250) conceitua trazendo princiacutepios e bases legais

fundamentais em suas palavras

O fundamento desta obrigaccedilatildeo de prestar alimentos eacute o princiacutepio da

preservaccedilatildeo da dignidade da pessoa humana (CF art 1ordm III) e o da

solidariedade social e familiar (CF art 3ordm) pois vem a ser um dever

personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo

personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo

conjugal ou convivencial que o liga ao alimentando

Ana Maria Gonccedilalves Louzada (2008 p230) trata o seguinte entendimento

() destacamos que alimentos em sua concepccedilatildeo juriacutedico-legal podem

significar natildeo soacute o montante indispensaacutevel agrave sobrevivecircncia do alimentando

mas tambeacutem o valor que importa na mantenccedila de seu padratildeo de vida

subsidiando inclusive seu lazezOs pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

embasam-se no viacutenculo de direito de famiacutelia subsidiado nas necessidades do

alimentado e nas possibilidades financeiras do alimentante respeitando o

princiacutepio da reciprocidade

A obrigaccedilatildeo de alimentar trazido por Arnoldo Wald (1999p57)que seria uma

relaccedilatildeo de parentesco que defini esta obrigaccedilatildeo

A obrigaccedilatildeo alimentar caracteriza a famiacutelia moderna Eacute uma manifestaccedilatildeo de

solidariedade econocircmica que existe em vida entre os membros de um mesmo

grupo substituindo a solidariedade poliacutetica de outrora Eacute um dever muacutetuo e

reciacuteproco entre descendentes e ascendentes e entre irmatildeos em virtude do qual

os que tecircm recursos devem fornecer alimentos em natureza ou dinheiro para

sustento dos parentes que natildeo tenham bens natildeo podendo prover pelo seu

trabalho a proacutepria mantenccedila

Alimentos natildeo se prendem a simples palavra mas como dito vai aleacutem sendo

aquilo que se torna baacutesico para a subsistecircncia do alimentado e de utilidade e necessidade

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tais como moradia sauacutede lazer entre outros que auxiliam nesses pilares baacutesicos do

desenvolvimento

Maria Berenice Dias (2009 p459) traz palavras que servem de paradigma a

uma construccedilatildeo aacute dignidade do alimentado baseado nos princiacutepios constitucionais da

dignidade da pessoa e outras garantias constitucionais ligadas ao dia a dia do mesmo

Para o direito alimento natildeo significa somente o que assegura a vida

A obrigaccedilatildeo alimentar tem um fim preciacutepuo atender agraves necessidades de uma

pessoa que natildeo pode prover a proacutepria subsistecircncia O coacutedigo Civil natildeo define

o que sejam alimentos Preceito constitucional assegura a crianccedilas e

adolescentes direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave

profissionalizaccedilatildeo agrave cultura e agrave dignidade (CF 227) Quem sabe aiacute se possa

encontrar o paracircmetro para a mensuraccedilatildeo da obrigaccedilatildeo alimentar Talvez o seu

conteuacutedo possa ser buscado no que entende a lei por legado de alimentos (CC

1920) sustento cura vestuaacuterio e casa aleacutem de educaccedilatildeo se o legataacuterio for

menor

Portanto o direito aos alimentos tutelados pela Constituiccedilatildeo Federal eacute a

obrigaccedilatildeo efetiva sejam pais ou quem tenha responsabilidade de garantir o sustento

daquele que necessita mantendo-se dessa forma o padratildeo social econocircmico ndash elementos

caracterizadores de uma vida digna

2 ESCORCcedilO HISTOacuteRICO

Analisando-se o decorrer da histoacuteria social do direito obrigacional aos alimentos

verifica-se que o direito de alimentar se perdura por seacuteculos anos por serem satisfeitos

por seus responsaacuteveis passando essa obrigaccedilatildeo em vaacuterias geraccedilotildees fazendo se tornar por

um conceito social conforme foi avanccedilando no tempo

Como traz alguns autores em suas obras sendo um dever moral social e natildeo

somente uma responsabilidade imposta mas tem embutido um dever social Haacute a

funcionalizaccedilatildeo do referido direito conferir uma vida digna agravequele que dele necessita

Como eacute trazido por Yuseff Said Cahali (2002 p4546)

() os alimentos constituiam dever moral sendo concedidos sem regra

juriacutedica Entre os romanos os alimentos concedidos pelo marido a sua esposa

diziam-se prestados a tiacutetulo de inferioridade restriccedilatildeo de direitos e

discriminaccedilatildeo em que entatildeo vivia a mulher a exemplo dos filhos e dos

escravos submetidas a autoridade do pater famiacutelias que concentrava em suas

matildeos todos os direitos sem que qualquer obrigaccedilatildeo se vinculasse aos seus

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dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma

pretensatildeo de caraacuteter patrimonial

Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da

dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim

atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia

A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se

desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos

ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo

adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna

A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba

tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento

sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades

Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo

alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar

Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que

se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior

ecircnfase (CAHALI 2009 p42)

No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma

obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente

estava um dos binocircmios o da necessidade

Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e

com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a

obrigatoriedade deste direito

Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas

que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano

jaacute com o vieacutes obrigacional

Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito

Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por

soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento

vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio

para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever

aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes

ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda

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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da

Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no

ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida

em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo

ter seus eventuais efeitos

O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo

de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o

sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos

Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de

2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees

Guilherme da Gama (2008 p488) diz que

Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito

de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de

tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e

de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz

do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para

unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito

dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo

significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis

previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite

(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela

Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)

Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas

somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar

que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no

Coacutedigo Civil anterior

Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de

obrigatoriedade real e efetiva

3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS

Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas

atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel

(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)

Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel

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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque

buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer

o direito de maneira efetiva e a qualquer momento

Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da

heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as

prestaccedilotildees vincendas

Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da

obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil

Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)

() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso

natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do

falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da

morte do alimentante

Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de

situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor

Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica

essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela

natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente

Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo

As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a

manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora

No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos

fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser

alteradas de forma unilateral

Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz

a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se

venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina

entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo

Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)

O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a

outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser

objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em

decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar

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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que

seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta

Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado

sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais

Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os

pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que

ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar

Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver

pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim

ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo

Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute

vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo

compensaccedilatildeo ou penhora

Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)

() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se

uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de

seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos

caso essa pessoa venha deles necessitar

Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de

consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal

renuacutencia natildeo teraacute validade

Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica

do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali

(2002 p82 )

Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute

subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver

nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se

compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel

assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente

necessaacuterio a vida

Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus

direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia

garantida

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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim

nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo

para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a

imprescritibilidade

4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS

Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para

sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo

voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo

assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender

das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que

satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de

necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC

Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos

outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a

sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo

sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a

situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia

Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais

que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de

viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma

relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil

pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser

decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)

Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso

natildeo eacute permitido a prisatildeo

(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um

ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte

o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos

sendo estes regulados pela responsabilidade civil3

3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees

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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da

responsabilidade civil ex delicto

(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que

satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena

Diniz (2013 p 510)

Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de

cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito

especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos

da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor

enquanto espera a sentenccedila de meacuterito

Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4

vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos

Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo

cautelar enquanto tramita o processo

Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)

Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial

de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do

alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora

(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na

sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila

Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)

Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas

partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas

de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo

I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia

II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel

da vida da viacutetima

Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou

se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes

ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se

inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu

4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem

pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita

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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que

o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior

ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria

Helena Diniz (2007 p 200)

Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas

vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser

um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia

certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil

(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades

do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos

(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000

p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da

coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo

Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos

da obrigaccedilatildeo alimentar

41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste

direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo

de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os

ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser

demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A

possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica

para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua

subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los

Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo

Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade

e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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de Direito 2005 P 62

VENOSASilvio de Salvo Direito Civil direito de famiacutelia3edSatildeo Paulo Atlas2003

WALD Arnoldo O Novo Direito de Famiacutelia 15 ed Satildeo Paulo Saraiva 2004

ZAVASKI Teori Albino Processo de execuccedilatildeo parte geral 3ordf ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais

2004 P 98

NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 2ordf Ed rev atual e ampl Satildeo

Paulo Meacutetodo 2010 paacuteg 5-6

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observando que no direito antigo segundo o previsto nas Ordenaccedilotildees

Filipinas abrangia aleacutem dos mantimentos vestuaacuterio e habitaccedilatildeo

Oportuno ressaltar a importacircncia e a finalidade desta obrigaccedilatildeo que visa atender

aos requisitos da necessidade do alimentando que natildeo consegue por si se sustentar Trata-

se portanto de um direito que abrange princiacutepios voltados ao ser humano visando a

dignidade direito agrave vida e direito patrimonial com finalidade pessoal caracterizando a

incapacidade material econocircmica em razatildeo de circunstacircncias adversas que o

impossibilitam

Maria Helena Diniz (2007 p250) conceitua trazendo princiacutepios e bases legais

fundamentais em suas palavras

O fundamento desta obrigaccedilatildeo de prestar alimentos eacute o princiacutepio da

preservaccedilatildeo da dignidade da pessoa humana (CF art 1ordm III) e o da

solidariedade social e familiar (CF art 3ordm) pois vem a ser um dever

personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo

personaliacutessimo devido pelo alimentante em razatildeo de parentesco viacutenculo

conjugal ou convivencial que o liga ao alimentando

Ana Maria Gonccedilalves Louzada (2008 p230) trata o seguinte entendimento

() destacamos que alimentos em sua concepccedilatildeo juriacutedico-legal podem

significar natildeo soacute o montante indispensaacutevel agrave sobrevivecircncia do alimentando

mas tambeacutem o valor que importa na mantenccedila de seu padratildeo de vida

subsidiando inclusive seu lazezOs pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

embasam-se no viacutenculo de direito de famiacutelia subsidiado nas necessidades do

alimentado e nas possibilidades financeiras do alimentante respeitando o

princiacutepio da reciprocidade

A obrigaccedilatildeo de alimentar trazido por Arnoldo Wald (1999p57)que seria uma

relaccedilatildeo de parentesco que defini esta obrigaccedilatildeo

A obrigaccedilatildeo alimentar caracteriza a famiacutelia moderna Eacute uma manifestaccedilatildeo de

solidariedade econocircmica que existe em vida entre os membros de um mesmo

grupo substituindo a solidariedade poliacutetica de outrora Eacute um dever muacutetuo e

reciacuteproco entre descendentes e ascendentes e entre irmatildeos em virtude do qual

os que tecircm recursos devem fornecer alimentos em natureza ou dinheiro para

sustento dos parentes que natildeo tenham bens natildeo podendo prover pelo seu

trabalho a proacutepria mantenccedila

Alimentos natildeo se prendem a simples palavra mas como dito vai aleacutem sendo

aquilo que se torna baacutesico para a subsistecircncia do alimentado e de utilidade e necessidade

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tais como moradia sauacutede lazer entre outros que auxiliam nesses pilares baacutesicos do

desenvolvimento

Maria Berenice Dias (2009 p459) traz palavras que servem de paradigma a

uma construccedilatildeo aacute dignidade do alimentado baseado nos princiacutepios constitucionais da

dignidade da pessoa e outras garantias constitucionais ligadas ao dia a dia do mesmo

Para o direito alimento natildeo significa somente o que assegura a vida

A obrigaccedilatildeo alimentar tem um fim preciacutepuo atender agraves necessidades de uma

pessoa que natildeo pode prover a proacutepria subsistecircncia O coacutedigo Civil natildeo define

o que sejam alimentos Preceito constitucional assegura a crianccedilas e

adolescentes direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave

profissionalizaccedilatildeo agrave cultura e agrave dignidade (CF 227) Quem sabe aiacute se possa

encontrar o paracircmetro para a mensuraccedilatildeo da obrigaccedilatildeo alimentar Talvez o seu

conteuacutedo possa ser buscado no que entende a lei por legado de alimentos (CC

1920) sustento cura vestuaacuterio e casa aleacutem de educaccedilatildeo se o legataacuterio for

menor

Portanto o direito aos alimentos tutelados pela Constituiccedilatildeo Federal eacute a

obrigaccedilatildeo efetiva sejam pais ou quem tenha responsabilidade de garantir o sustento

daquele que necessita mantendo-se dessa forma o padratildeo social econocircmico ndash elementos

caracterizadores de uma vida digna

2 ESCORCcedilO HISTOacuteRICO

Analisando-se o decorrer da histoacuteria social do direito obrigacional aos alimentos

verifica-se que o direito de alimentar se perdura por seacuteculos anos por serem satisfeitos

por seus responsaacuteveis passando essa obrigaccedilatildeo em vaacuterias geraccedilotildees fazendo se tornar por

um conceito social conforme foi avanccedilando no tempo

Como traz alguns autores em suas obras sendo um dever moral social e natildeo

somente uma responsabilidade imposta mas tem embutido um dever social Haacute a

funcionalizaccedilatildeo do referido direito conferir uma vida digna agravequele que dele necessita

Como eacute trazido por Yuseff Said Cahali (2002 p4546)

() os alimentos constituiam dever moral sendo concedidos sem regra

juriacutedica Entre os romanos os alimentos concedidos pelo marido a sua esposa

diziam-se prestados a tiacutetulo de inferioridade restriccedilatildeo de direitos e

discriminaccedilatildeo em que entatildeo vivia a mulher a exemplo dos filhos e dos

escravos submetidas a autoridade do pater famiacutelias que concentrava em suas

matildeos todos os direitos sem que qualquer obrigaccedilatildeo se vinculasse aos seus

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dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma

pretensatildeo de caraacuteter patrimonial

Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da

dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim

atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia

A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se

desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos

ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo

adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna

A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba

tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento

sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades

Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo

alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar

Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que

se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior

ecircnfase (CAHALI 2009 p42)

No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma

obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente

estava um dos binocircmios o da necessidade

Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e

com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a

obrigatoriedade deste direito

Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas

que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano

jaacute com o vieacutes obrigacional

Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito

Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por

soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento

vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio

para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever

aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes

ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda

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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da

Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no

ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida

em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo

ter seus eventuais efeitos

O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo

de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o

sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos

Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de

2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees

Guilherme da Gama (2008 p488) diz que

Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito

de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de

tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e

de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz

do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para

unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito

dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo

significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis

previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite

(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela

Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)

Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas

somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar

que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no

Coacutedigo Civil anterior

Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de

obrigatoriedade real e efetiva

3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS

Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas

atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel

(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)

Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel

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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque

buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer

o direito de maneira efetiva e a qualquer momento

Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da

heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as

prestaccedilotildees vincendas

Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da

obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil

Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)

() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso

natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do

falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da

morte do alimentante

Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de

situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor

Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica

essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela

natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente

Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo

As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a

manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora

No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos

fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser

alteradas de forma unilateral

Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz

a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se

venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina

entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo

Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)

O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a

outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser

objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em

decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar

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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que

seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta

Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado

sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais

Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os

pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que

ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar

Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver

pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim

ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo

Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute

vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo

compensaccedilatildeo ou penhora

Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)

() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se

uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de

seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos

caso essa pessoa venha deles necessitar

Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de

consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal

renuacutencia natildeo teraacute validade

Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica

do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali

(2002 p82 )

Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute

subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver

nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se

compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel

assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente

necessaacuterio a vida

Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus

direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia

garantida

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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim

nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo

para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a

imprescritibilidade

4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS

Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para

sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo

voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo

assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender

das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que

satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de

necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC

Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos

outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a

sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo

sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a

situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia

Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais

que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de

viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma

relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil

pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser

decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)

Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso

natildeo eacute permitido a prisatildeo

(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um

ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte

o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos

sendo estes regulados pela responsabilidade civil3

3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees

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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da

responsabilidade civil ex delicto

(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que

satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena

Diniz (2013 p 510)

Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de

cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito

especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos

da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor

enquanto espera a sentenccedila de meacuterito

Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4

vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos

Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo

cautelar enquanto tramita o processo

Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)

Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial

de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do

alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora

(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na

sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila

Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)

Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas

partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas

de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo

I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia

II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel

da vida da viacutetima

Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou

se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes

ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se

inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu

4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem

pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita

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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que

o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior

ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria

Helena Diniz (2007 p 200)

Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas

vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser

um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia

certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil

(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades

do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos

(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000

p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da

coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo

Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos

da obrigaccedilatildeo alimentar

41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste

direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo

de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os

ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser

demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A

possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica

para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua

subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los

Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo

Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade

e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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149

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

tais como moradia sauacutede lazer entre outros que auxiliam nesses pilares baacutesicos do

desenvolvimento

Maria Berenice Dias (2009 p459) traz palavras que servem de paradigma a

uma construccedilatildeo aacute dignidade do alimentado baseado nos princiacutepios constitucionais da

dignidade da pessoa e outras garantias constitucionais ligadas ao dia a dia do mesmo

Para o direito alimento natildeo significa somente o que assegura a vida

A obrigaccedilatildeo alimentar tem um fim preciacutepuo atender agraves necessidades de uma

pessoa que natildeo pode prover a proacutepria subsistecircncia O coacutedigo Civil natildeo define

o que sejam alimentos Preceito constitucional assegura a crianccedilas e

adolescentes direito agrave vida agrave sauacutede agrave alimentaccedilatildeo agrave educaccedilatildeo ao lazer agrave

profissionalizaccedilatildeo agrave cultura e agrave dignidade (CF 227) Quem sabe aiacute se possa

encontrar o paracircmetro para a mensuraccedilatildeo da obrigaccedilatildeo alimentar Talvez o seu

conteuacutedo possa ser buscado no que entende a lei por legado de alimentos (CC

1920) sustento cura vestuaacuterio e casa aleacutem de educaccedilatildeo se o legataacuterio for

menor

Portanto o direito aos alimentos tutelados pela Constituiccedilatildeo Federal eacute a

obrigaccedilatildeo efetiva sejam pais ou quem tenha responsabilidade de garantir o sustento

daquele que necessita mantendo-se dessa forma o padratildeo social econocircmico ndash elementos

caracterizadores de uma vida digna

2 ESCORCcedilO HISTOacuteRICO

Analisando-se o decorrer da histoacuteria social do direito obrigacional aos alimentos

verifica-se que o direito de alimentar se perdura por seacuteculos anos por serem satisfeitos

por seus responsaacuteveis passando essa obrigaccedilatildeo em vaacuterias geraccedilotildees fazendo se tornar por

um conceito social conforme foi avanccedilando no tempo

Como traz alguns autores em suas obras sendo um dever moral social e natildeo

somente uma responsabilidade imposta mas tem embutido um dever social Haacute a

funcionalizaccedilatildeo do referido direito conferir uma vida digna agravequele que dele necessita

Como eacute trazido por Yuseff Said Cahali (2002 p4546)

() os alimentos constituiam dever moral sendo concedidos sem regra

juriacutedica Entre os romanos os alimentos concedidos pelo marido a sua esposa

diziam-se prestados a tiacutetulo de inferioridade restriccedilatildeo de direitos e

discriminaccedilatildeo em que entatildeo vivia a mulher a exemplo dos filhos e dos

escravos submetidas a autoridade do pater famiacutelias que concentrava em suas

matildeos todos os direitos sem que qualquer obrigaccedilatildeo se vinculasse aos seus

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dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma

pretensatildeo de caraacuteter patrimonial

Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da

dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim

atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia

A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se

desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos

ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo

adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna

A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba

tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento

sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades

Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo

alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar

Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que

se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior

ecircnfase (CAHALI 2009 p42)

No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma

obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente

estava um dos binocircmios o da necessidade

Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e

com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a

obrigatoriedade deste direito

Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas

que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano

jaacute com o vieacutes obrigacional

Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito

Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por

soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento

vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio

para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever

aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes

ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda

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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da

Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no

ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida

em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo

ter seus eventuais efeitos

O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo

de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o

sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos

Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de

2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees

Guilherme da Gama (2008 p488) diz que

Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito

de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de

tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e

de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz

do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para

unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito

dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo

significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis

previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite

(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela

Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)

Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas

somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar

que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no

Coacutedigo Civil anterior

Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de

obrigatoriedade real e efetiva

3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS

Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas

atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel

(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)

Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel

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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque

buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer

o direito de maneira efetiva e a qualquer momento

Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da

heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as

prestaccedilotildees vincendas

Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da

obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil

Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)

() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso

natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do

falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da

morte do alimentante

Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de

situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor

Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica

essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela

natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente

Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo

As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a

manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora

No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos

fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser

alteradas de forma unilateral

Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz

a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se

venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina

entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo

Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)

O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a

outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser

objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em

decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar

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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que

seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta

Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado

sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais

Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os

pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que

ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar

Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver

pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim

ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo

Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute

vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo

compensaccedilatildeo ou penhora

Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)

() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se

uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de

seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos

caso essa pessoa venha deles necessitar

Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de

consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal

renuacutencia natildeo teraacute validade

Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica

do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali

(2002 p82 )

Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute

subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver

nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se

compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel

assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente

necessaacuterio a vida

Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus

direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia

garantida

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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim

nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo

para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a

imprescritibilidade

4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS

Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para

sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo

voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo

assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender

das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que

satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de

necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC

Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos

outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a

sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo

sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a

situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia

Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais

que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de

viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma

relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil

pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser

decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)

Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso

natildeo eacute permitido a prisatildeo

(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um

ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte

o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos

sendo estes regulados pela responsabilidade civil3

3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees

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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da

responsabilidade civil ex delicto

(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que

satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena

Diniz (2013 p 510)

Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de

cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito

especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos

da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor

enquanto espera a sentenccedila de meacuterito

Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4

vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos

Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo

cautelar enquanto tramita o processo

Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)

Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial

de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do

alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora

(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na

sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila

Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)

Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas

partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas

de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo

I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia

II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel

da vida da viacutetima

Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou

se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes

ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se

inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu

4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem

pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita

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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que

o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior

ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria

Helena Diniz (2007 p 200)

Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas

vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser

um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia

certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil

(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades

do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos

(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000

p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da

coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo

Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos

da obrigaccedilatildeo alimentar

41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste

direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo

de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os

ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser

demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A

possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica

para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua

subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los

Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo

Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade

e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

160

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

163

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

REFEREcircNCIAS

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2008

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

dependentes onde estes natildeo poderiam exercitar contra o titular nenhuma

pretensatildeo de caraacuteter patrimonial

Os alimentos originam-se na Constituiccedilatildeo Federal atraveacutes do princiacutepio da

dignidade da pessoa e se tem o direito de prestar alimentos como uma obrigaccedilatildeo assim

atendendo as necessidades de uma pessoa que natildeo pode manter sua proacutepria subsistecircncia

A Constituiccedilatildeo Federal garante agrave crianccedila e ao adolescente o pleno direito de se

desenvolver pessoal e socialmente ndash aqui eacute possiacutevel incluir o dever de prestar alimentos

ndash jaacute que o desenvolvimento destes seres em condiccedilatildeo peculiar pressupotildee uma alimentaccedilatildeo

adequada aleacutem dos meios necessaacuterios para manutenccedilatildeo de uma vida digna

A ideia de alimentos abrange muito mais que o simples ldquodar de comerrdquo engloba

tudo aquilo que o alimentando necessita para o seu bem-estar desde seu nascimento

sendo garantido a satisfaccedilatildeo desses direitos por quem deteacutem tais responsabilidades

Natildeo se sabe ao certo quando houve o efetivo reconhecimento da obrigaccedilatildeo

alimentar no Direito Romano pelo princiacutepio da solidariedade familiar

Entretanto este reconhecimento se fortaleceu quando o viacutenculo de sangue que

se estabelece entre os membros de uma famiacutelia passou a ser reconhecido com maior

ecircnfase (CAHALI 2009 p42)

No Direito Romano natildeo se correlaciona este direito literalmente a uma

obrigaccedilatildeo mas sim a uma situaccedilatildeo de caridade para quem necessitava Veja que presente

estava um dos binocircmios o da necessidade

Com o passar dos anos aprimorou-se ideias conceitos perspectivas sociais e

com isso consequentemente afetou a ideia que se tinha de alimentos Entra em cena a

obrigatoriedade deste direito

Olhando para o Brasil nossa parte histoacuterica destaca-se as Ordenaccedilotildees Filipinas

que eram decretos pelos reais de Portugal com forte influecircncia do pelo Direito Romano

jaacute com o vieacutes obrigacional

Yussef Cahali Said (2009 p479) destaca em suas palavras este direito

Se alguns oacuterfatildeos forem filhos de tais pessoas que natildeo devam ser dados por

soldadas o juiz lhes ordenaraacute o que lhes for necessaacuterio para o seu mantimento

vestido e calccedilado e tudo mais em cada ano E mandaraacute escrever no inventaacuterio

para se levar em conta a seu tutor ou curador E mandaraacute ensinar a ler e escrever

aqueles que forem para isso ateacute a idade de 12 anos E daiacute em diante lhes

ordenaraacute sua vida e ensino segundo a qualidade de suas pessoas e fazenda

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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da

Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no

ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida

em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo

ter seus eventuais efeitos

O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo

de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o

sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos

Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de

2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees

Guilherme da Gama (2008 p488) diz que

Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito

de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de

tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e

de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz

do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para

unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito

dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo

significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis

previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite

(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela

Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)

Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas

somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar

que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no

Coacutedigo Civil anterior

Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de

obrigatoriedade real e efetiva

3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS

Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas

atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel

(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)

Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel

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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque

buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer

o direito de maneira efetiva e a qualquer momento

Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da

heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as

prestaccedilotildees vincendas

Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da

obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil

Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)

() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso

natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do

falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da

morte do alimentante

Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de

situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor

Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica

essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela

natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente

Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo

As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a

manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora

No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos

fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser

alteradas de forma unilateral

Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz

a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se

venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina

entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo

Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)

O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a

outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser

objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em

decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar

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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que

seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta

Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado

sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais

Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os

pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que

ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar

Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver

pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim

ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo

Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute

vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo

compensaccedilatildeo ou penhora

Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)

() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se

uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de

seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos

caso essa pessoa venha deles necessitar

Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de

consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal

renuacutencia natildeo teraacute validade

Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica

do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali

(2002 p82 )

Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute

subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver

nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se

compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel

assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente

necessaacuterio a vida

Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus

direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia

garantida

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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim

nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo

para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a

imprescritibilidade

4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS

Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para

sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo

voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo

assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender

das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que

satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de

necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC

Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos

outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a

sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo

sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a

situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia

Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais

que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de

viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma

relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil

pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser

decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)

Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso

natildeo eacute permitido a prisatildeo

(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um

ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte

o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos

sendo estes regulados pela responsabilidade civil3

3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees

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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da

responsabilidade civil ex delicto

(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que

satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena

Diniz (2013 p 510)

Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de

cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito

especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos

da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor

enquanto espera a sentenccedila de meacuterito

Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4

vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos

Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo

cautelar enquanto tramita o processo

Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)

Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial

de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do

alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora

(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na

sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila

Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)

Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas

partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas

de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo

I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia

II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel

da vida da viacutetima

Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou

se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes

ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se

inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu

4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem

pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita

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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que

o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior

ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria

Helena Diniz (2007 p 200)

Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas

vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser

um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia

certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil

(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades

do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos

(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000

p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da

coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo

Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos

da obrigaccedilatildeo alimentar

41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste

direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo

de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os

ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser

demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A

possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica

para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua

subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los

Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo

Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade

e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

160

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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

161

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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

162

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

163

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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Em anaacutelises histoacutericas posteriormente se vecirc que com o surgimento da

Consolidaccedilatildeo das Leis Civis teve aparentemente grande mudanccedila ao destacar no

ordenamento partes deste livro a se dizer sobre o direito obrigacional Logo em seguida

em 1916 surgiu o Coacutedigo Civil onde este passou ater vigecircncia deixando a Consolidaccedilatildeo

ter seus eventuais efeitos

O primeiro Coacutedigo Civil trazido pela lei 3071 em observacircncia a Constituiccedilatildeo

de 1891 trouxe em seu artigo 231 os deveres de ambos os cocircnjuges sendo um deles o

sustento guarda e educaccedilatildeo dos filhos

Em 2002 surge outro Coacutedigo Civil trazido pela lei 10406 de 10 de janeiro de

2002 em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e repete os mesmos deveres e obrigaccedilotildees

Guilherme da Gama (2008 p488) diz que

Eacute imperioso observar que efetivamente a estrutura dos alimentos de Direito

de Famiacutelia no modelo do coacutedigo civil de 1916 comportava diversidade de

tratamento diante das proacuteprias diferenccedilas de fundamento de caracteriacutesticas e

de efeitos e uma das questotildees que certamente teratildeo que ser enfrentadas agrave luz

do Coacutedigo Civil eacute a radical transformaccedilatildeo de tal estrutura normativa para

unificar os diferentes alimentos no acircmbito das relaccedilotildees familiares A respeito

dos alimentos entre companheiros eacute valido observar que houve uma evoluccedilatildeo

significativa sobre tal tema desde o surgimento das primeiras leis

previdenciaacuterias que contemplaram direitos securitaacuterios em favor do supeacuterstite

(como por exemplo pensatildeo previdenciaacuteria e estatutaacuteria) passando pela

Constituiccedilatildeo Federal de 1988 ateacute o advento das Leis n 8971 e 927896)

Logo o Coacutedigo Civil de 2002 natildeo aborda esse direito de maneira inovadora mas

somente garante de forma legal o direito do alimentando em relaccedilatildeo ao poder familiar

que tem sobre ele derivado de seus responsaacuteveis em tutelar algo que jaacute era previsto no

Coacutedigo Civil anterior

Esse direito de receber alimentos para subsistecircncia claramente deriva de

obrigatoriedade real e efetiva

3 CARACTERIacuteSTICAS DOS ALIMENTOS

Analisando o cenaacuterio atual do direito civil paacutetrio tem-se as caracteriacutesticas

atribuiacutedas ao direito obrigacional de alimentos como (1) Transmissiacutevel (2) Divisiacutevel

(3) Personaliacutessimo (4) Intransferiacutevel (5) Impenhoraacutevel (6) Incompensaacutevel (7)

Imprescritiacutevel (8) Natildeo transacionabilidade (9) Irrepetiacutevel e (10) Irrenunciaacutevel

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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque

buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer

o direito de maneira efetiva e a qualquer momento

Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da

heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as

prestaccedilotildees vincendas

Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da

obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil

Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)

() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso

natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do

falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da

morte do alimentante

Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de

situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor

Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica

essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela

natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente

Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo

As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a

manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora

No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos

fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser

alteradas de forma unilateral

Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz

a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se

venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina

entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo

Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)

O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a

outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser

objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em

decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar

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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que

seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta

Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado

sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais

Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os

pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que

ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar

Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver

pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim

ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo

Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute

vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo

compensaccedilatildeo ou penhora

Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)

() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se

uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de

seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos

caso essa pessoa venha deles necessitar

Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de

consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal

renuacutencia natildeo teraacute validade

Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica

do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali

(2002 p82 )

Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute

subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver

nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se

compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel

assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente

necessaacuterio a vida

Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus

direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia

garantida

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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim

nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo

para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a

imprescritibilidade

4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS

Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para

sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo

voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo

assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender

das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que

satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de

necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC

Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos

outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a

sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo

sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a

situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia

Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais

que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de

viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma

relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil

pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser

decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)

Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso

natildeo eacute permitido a prisatildeo

(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um

ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte

o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos

sendo estes regulados pela responsabilidade civil3

3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees

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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da

responsabilidade civil ex delicto

(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que

satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena

Diniz (2013 p 510)

Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de

cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito

especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos

da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor

enquanto espera a sentenccedila de meacuterito

Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4

vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos

Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo

cautelar enquanto tramita o processo

Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)

Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial

de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do

alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora

(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na

sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila

Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)

Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas

partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas

de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo

I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia

II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel

da vida da viacutetima

Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou

se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes

ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se

inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu

4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem

pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita

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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que

o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior

ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria

Helena Diniz (2007 p 200)

Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas

vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser

um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia

certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil

(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades

do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos

(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000

p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da

coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo

Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos

da obrigaccedilatildeo alimentar

41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste

direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo

de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os

ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser

demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A

possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica

para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua

subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los

Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo

Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade

e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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Passa-se a analisar em seguida de maneira individual a cada ponto em destaque

buscando entender melhor o instituto e visando sempre em cada um o olhar a satisfazer

o direito de maneira efetiva e a qualquer momento

Satildeo transmissiacuteveis o direito de alimentos aos herdeiros no limite das forccedilas da

heranccedila e assim eacute possiacutevel reivindicar natildeo soacute aquilo que eacute devido mas tambeacutem as

prestaccedilotildees vincendas

Contudo transmite a heranccedila e natildeo soacute aos herdeiros pelo pagamento da

obrigaccedilatildeo como mostra o artigo 1700 do Coacutedigo Civil

Maria Berenice Dias traz que (2001 p465)

() eacute a obrigaccedilatildeo alimentar que pode ser cobrada dos sucessores Para isso

natildeo eacute necessaacuterio que o encargo tenha sido imposto judicialmente antes do

falecimento do alimentante A accedilatildeo de alimentos pode ser proposta depois da

morte do alimentante

Assim o alimentado sempre teraacute seu direito garantido independentes de

situaccedilotildees que possam ir a ocorrer com o devedor

Os alimentos satildeo tambeacutem personaliacutessimos Trata-se de uma caracteriacutestica

essencial pois ela eacute reflexo de outras das quais sendo uma garantia personaliacutessima ela

natildeo eacute passiacutevel de cessatildeo nem de transferecircncia como afirmado anteriormente

Destaca-se que natildeo se sujeita agrave penhora compensaccedilatildeo prescriccedilatildeo e transaccedilatildeo

As obrigaccedilotildees alimentiacutecias (prestaccedilotildees) satildeo impenhoraacuteveis pois se prestam a

manter a sobrevivecircncia para quem recebe logo eacute vedado sua penhora

No que tange agrave incompensabilidade natildeo se admite a compensaccedilatildeo dos alimentos

fixados pelo juiz em pecuacutenia com parcelas pagas in natura uma vez que natildeo podem ser

alteradas de forma unilateral

Jaacute no que se refere agrave imprescritibilidade o artigo 206 sect2ordm do Coacutedigo Civil traz

a prescriccedilatildeo para dois anos da pretensatildeo para haver prestaccedilotildees a partir da data que se

venceram sendo as parcelas fixadas ou convencionadas a jurisprudecircncia e doutrina

entende pela imprescritibilidade do direito de alimentos considerando este artigo

Segundo Maria Berenice Dias (2009 p110)

O direito aacute pretensatildeo alimentar natildeo possui a faculdade de ser transferido a

outrem pois visa a preservar a vida e assegurar a existecircncia natildeo pode ser

objeto de cessatildeo indiviacuteduo que necessita de auxiacutelio para sua manutenccedilatildeo Em

decorrecircncia direta de ser caraacuteter personaliacutessimo eacute que a obrigaccedilatildeo alimentar

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que

seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta

Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado

sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais

Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os

pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que

ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar

Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver

pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim

ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo

Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute

vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo

compensaccedilatildeo ou penhora

Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)

() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se

uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de

seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos

caso essa pessoa venha deles necessitar

Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de

consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal

renuacutencia natildeo teraacute validade

Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica

do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali

(2002 p82 )

Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute

subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver

nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se

compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel

assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente

necessaacuterio a vida

Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus

direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia

garantida

154

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim

nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo

para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a

imprescritibilidade

4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS

Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para

sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo

voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo

assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender

das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que

satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de

necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC

Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos

outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a

sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo

sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a

situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia

Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais

que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de

viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma

relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil

pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser

decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)

Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso

natildeo eacute permitido a prisatildeo

(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um

ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte

o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos

sendo estes regulados pela responsabilidade civil3

3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da

responsabilidade civil ex delicto

(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que

satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena

Diniz (2013 p 510)

Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de

cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito

especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos

da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor

enquanto espera a sentenccedila de meacuterito

Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4

vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos

Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo

cautelar enquanto tramita o processo

Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)

Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial

de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do

alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora

(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na

sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila

Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)

Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas

partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas

de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo

I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia

II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel

da vida da viacutetima

Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou

se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes

ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se

inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu

4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem

pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita

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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que

o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior

ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria

Helena Diniz (2007 p 200)

Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas

vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser

um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia

certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil

(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades

do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos

(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000

p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da

coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo

Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos

da obrigaccedilatildeo alimentar

41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste

direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo

de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os

ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser

demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A

possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica

para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua

subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los

Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo

Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade

e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

158

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

160

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

161

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

162

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

165

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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153

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natildeo eacute passiacutevel de objeto de cessatildeo nem sujeita aacute compensaccedilatildeo ou qualquer que

seja a natureza da diacutevida que venha a lhe ser oposta

Onde o alimentado sempre teraacute a seguranccedila de seu direito pessoal ser pleiteado

sem ser transferido a outrem preservando os princiacutepios constitucionais

Quanto agrave irrepetibilidade tem-se que os alimentos que jaacute foram efetuados os

pagamentos natildeo satildeo restituiacutedos pelo beneficiaacuterio mesmo que futuramente seja dito que

ele natildeo teria direito ou passar de possibilidades de se manter ou sustentar

Dessa forma efetuado o pagamento o alimentado natildeo estaacute obrigado a devolver

pois foi garantido a subsistecircncia dentre outras garantias essenciais mesmo que assim

ainda natildeo teria a efetiva obrigaccedilatildeo

Jaacute no que tange agrave irrenunciabilidade o artigo 1707 do Coacutedigo Civil traz que eacute

vedado renunciar o direito de alimentos sendo o respectivo creacutedito insuscetiacutevel de cessatildeo

compensaccedilatildeo ou penhora

Cloacutevis Bevilaqua (2001 p307)

() sendo despido de qualquer documento neste sentido Vale dizer que se

uma pessoa assinar documento renunciando ao direito de pleitear alimentos de

seus pais este documento natildeo seraacute levado em conta em accedilatildeo de alimentos

caso essa pessoa venha deles necessitar

Assim garante que muitos direitos natildeo sejam acompanhados de viacutecios de

consentimento Dessa forma mesmo que haja expressa renuacutencia a este direito tal

renuacutencia natildeo teraacute validade

Como os alimentos trazem a ideia de sustento ao alimentando logo pela loacutegica

do sistema se tem a impenhorabilidade do mesmo como mostra Yuseff Said Cahali

(2002 p82 )

Tratando-se de direito personaliacutessimo destinado o respectivo creacutedito aacute

subsistecircncia da pessoa alimentada que natildeo dispotildee de recursos para viver

nem pode prover as suas necessidades pelo proacuteprio trabalho natildeo se

compreende possam ser as prestaccedilotildees alimentiacutecias penhoradas inadmissiacutevel

assim que qualquer credor do alimentado possa priva-lo do que eacute estritamente

necessaacuterio a vida

Natildeo satildeo passiveis de penhorabilidade os alimentos garantindo ao alimento seus

direitos Constitucionais inclusive a dignidade da pessoa humana em ter sua subsistecircncia

garantida

154

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A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim

nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo

para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a

imprescritibilidade

4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS

Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para

sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo

voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo

assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender

das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que

satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de

necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC

Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos

outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a

sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo

sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a

situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia

Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais

que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de

viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma

relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil

pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser

decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)

Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso

natildeo eacute permitido a prisatildeo

(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um

ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte

o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos

sendo estes regulados pela responsabilidade civil3

3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees

155

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da

responsabilidade civil ex delicto

(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que

satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena

Diniz (2013 p 510)

Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de

cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito

especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos

da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor

enquanto espera a sentenccedila de meacuterito

Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4

vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos

Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo

cautelar enquanto tramita o processo

Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)

Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial

de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do

alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora

(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na

sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila

Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)

Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas

partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas

de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo

I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia

II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel

da vida da viacutetima

Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou

se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes

ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se

inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu

4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem

pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita

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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que

o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior

ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria

Helena Diniz (2007 p 200)

Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas

vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser

um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia

certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil

(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades

do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos

(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000

p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da

coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo

Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos

da obrigaccedilatildeo alimentar

41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste

direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo

de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os

ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser

demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A

possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica

para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua

subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los

Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo

Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade

e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

166

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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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154

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

A qualquer momento o alimentando poderaacute necessitar dos alimentos assim

nosso Coacutedigo Civil traz em seu artigo 206 sect2ordm que se prescreve em dois anos a pretensatildeo

para haver prestaccedilotildees alimentares a partir da data que vencerem Daiacute a

imprescritibilidade

4 DAS ESPEacuteCIES DE ALIMENTOS

Os alimentos satildeo divididos em vaacuterias espeacutecies a doutrina atribui criteacuterios para

sua classificaccedilatildeo (1) quanto a sua natureza (a) Civil que satildeo aqueles conteuacutedos que estatildeo

voltados ao atendimento das necessidades morais intelectuais como educaccedilatildeo

assistecircncia como mostra o caput do 1694 do Coacutedigo Civil onde sua fixaccedilatildeo vai depender

das necessidades e condiccedilatildeo do alimentado Manteacutem o status da famiacutelia (b) Naturais que

satildeo aqueles alimentos que satildeo necessaacuterios para subsistecircncia do alimentado que satildeo de

necessidade baacutesica como dispotildee o artigo 1694 sect2ordm do CC

Art 1694 Podem os parentes os cocircnjuges ou companheiros pedir uns aos

outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatiacutevel com a

sua condiccedilatildeo social inclusive para atender agraves necessidades de sua educaccedilatildeo

sect 2o Os alimentos seratildeo apenas os indispensaacuteveis agrave subsistecircncia quando a

situaccedilatildeo de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia

Outro criteacuterio de classificaccedilatildeo (2) Quanto agrave causa juriacutedica podem ser (a) Legais

que satildeo aqueles que derivam da lei Satildeo chamados de legiacutetimos os decorrentes de

viacutenculo sanguiacuteneo Tambeacutem podem derivar como mostra o artigo 1694 CC de uma

relaccedilatildeo em decorrecircncia do matrimocircnio ou da uniatildeo estaacutevel Destaca-se que a prisatildeo civil

pelo natildeo pagamento prevista na Constituiccedilatildeo Federal em seu artigo 5ordm LXVII pode ser

decretada nos casos previstos nos artigos 1566 III e 1694 do Coacutedigo Civil (b)

Voluntaacuterios natildeo se tem previsatildeo legal dependendo portanto da vontade Neste caso

natildeo eacute permitido a prisatildeo

(c) Jaacute os Indenizatoacuterios ou Ressarcitoacuterios satildeo os que resultam da praacutetica de um

ato iliacutecito o que gera o direito de indenizar Quando o iliacutecito surgir de um resultado morte

o infrator poderaacute ser penalizado a tiacutetulo de danos morais ao pagamento de alimentos

sendo estes regulados pela responsabilidade civil3

3 Art 948 No caso de homiciacutedio a indenizaccedilatildeo consiste sem excluir outras reparaccedilotildees

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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da

responsabilidade civil ex delicto

(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que

satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena

Diniz (2013 p 510)

Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de

cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito

especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos

da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor

enquanto espera a sentenccedila de meacuterito

Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4

vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos

Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo

cautelar enquanto tramita o processo

Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)

Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial

de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do

alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora

(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na

sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila

Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)

Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas

partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas

de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo

I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia

II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel

da vida da viacutetima

Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou

se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes

ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se

inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu

4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem

pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita

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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que

o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior

ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria

Helena Diniz (2007 p 200)

Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas

vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser

um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia

certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil

(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades

do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos

(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000

p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da

coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo

Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos

da obrigaccedilatildeo alimentar

41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste

direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo

de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os

ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser

demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A

possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica

para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua

subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los

Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo

Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade

e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade

157

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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155

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Veja que natildeo se permite neste caso a prisatildeo pelo inadimplemento Trata-se da

responsabilidade civil ex delicto

(3) Quanto a sua finalidade podem ser classificados como(a) Provisoacuterios que

satildeo aqueles que sustentaratildeo o alimentado no decorrer do processo Segundo Maria Helena

Diniz (2013 p 510)

Alimentos provisoacuterios se fixados pelo juiz no curso de um processo de

cogniccedilatildeo ou liminarmente em despacho inicial na accedilatildeo de alimentos de rito

especial apoacutes prova de parentesco casamento ou uniatildeo estaacutevel nos termos

da Lei nordm 547868 arts 2ordm e 4ordmdevem suprir as necessidades do credor

enquanto espera a sentenccedila de meacuterito

Satildeo proacuteprios da accedilatildeo de alimentos e devem ser fixados no despacho inicial4

vigorando ateacute a sentenccedila como dito acima natildeo seratildeo restituiacutedos

Tem-se ainda (b)Provisionais satildeo alimentos deferidos em sede de accedilatildeo

cautelar enquanto tramita o processo

Segundo Roberto Senise Lisboa (1994p107)

Alimentos provisionais satildeo aqueles fixados no curso de uma medida judicial

de natureza acautelatoacuteria isto eacute para preservaccedilatildeo dos interesses do

alimentando ante a presenccedila do fumus boni iuris e o periculum in mora

(c) Os definitivos satildeo os estabelecidos pelo juiz em caraacuteter permanente sendo na

sentenccedila ou por acordo homologado E seus efeitos retroagem ateacute a sentenccedila

Segundo Maria Helena Diniz (2007 p 120)

Alimentos definitivos satildeo aqueles estabelecidos pelo magistrado ou pelas

partes no caso de separaccedilatildeo judicial consensual com prestaccedilotildees perioacutedicas

de caraacuteter permanente embora sujeito a revisatildeo

I - no pagamento das despesas com o tratamento da viacutetima seu funeral e o luto da famiacutelia

II - na prestaccedilatildeo de alimentos agraves pessoas a quem o morto os devia levando-se em conta a duraccedilatildeo provaacutevel

da vida da viacutetima

Art 950 Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido natildeo possa exercer o seu ofiacutecio ou profissatildeo ou

se lhe diminua a capacidade de trabalho a indenizaccedilatildeo aleacutem das despesas do tratamento e lucros cessantes

ateacute ao fim da convalescenccedila incluiraacute pensatildeo correspondente agrave importacircncia do trabalho para que se

inabilitou ou da depreciaccedilatildeo que ele sofreu

4 Art 4ordm Lei nordm547868 - As despachar o pedido o juiz fixaraacute desde logo alimentos provisoacuterios a serem

pagos pelo devedor salvo se o credor expressamente declarar que deles natildeo necessita

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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que

o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior

ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria

Helena Diniz (2007 p 200)

Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas

vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser

um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia

certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil

(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades

do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos

(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000

p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da

coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo

Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos

da obrigaccedilatildeo alimentar

41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste

direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo

de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os

ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser

demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A

possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica

para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua

subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los

Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo

Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade

e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

165

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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(4) Quanto se diz em momento podem ser (a) Preteacuteritos e seraacute os alimentos que

o pedido retroage a periacuteodo anterior ao ajuizamento da accedilatildeo supri necessidade anterior

ao pedido Aqui natildeo se admite este tipo de alimento a ser pleiteado Segundo Maria

Helena Diniz (2007 p 200)

Os alimentos natildeo satildeo devidos e natildeo se confundem com as prestaccedilotildees preteritas

vencidas e natildeo cobradas fixadas na sentenccedila ou no acordo que passam a ser

um creacutedito como qualquer outro dobrado pela forma de execuccedilatildeo por quantia

certa com supedacircneo no art732 do Coacutedigo de Processo Civil

(b) Atuais os alimentos pedidos na inicial de acordo com as necessidades

do momento e da data da postulaccedilatildeo do pedido ateacute o momento que declara os definitivos

(c) Futuros os alimentos devidos somente a partida da sentenccedila Segundo Assis (2000

p191) ldquoOs que se prestam em virtude de sentenccedila transitada em julgado e a partir da

coisa julgada ou em virtude de acordo e a partir destesrdquo

Sendo estas as espeacutecies de alimentos passe-se agrave anaacutelise dos pressupostos

da obrigaccedilatildeo alimentar

41 Pressupostos da obrigaccedilatildeo alimentar

Para que eu possa ter o direito de alimentos ou seja ter a concessatildeo deste

direito devem estar presentes alguns requisitos Satildeo eles (1) Existecircncia de um viacutenculo

de parentesco entre as partes os quais estatildeo obrigados conforme dispotildee a lei somente os

ascendeste descendestes irmatildeos (bilaterais ou unilaterais) (2) A necessidade Deve ser

demonstrado o seu estado de necessidade para garantir sua subsistecircncia (3) A

possibilidade A pessoa pela qual esta obrigada ter uma situaccedilatildeo financeira- econocircmica

para cumprir com a obrigaccedilatildeo onde quem possui somente o necessaacuterio para a sua

subsistecircncia natildeo tem como garantir a de outrem tem que ter condiccedilotildees de mantecirc-los

Deve-se ter uma proporcionalidade que estaacute de forma clara pelo artigo 1695 do Coacutedigo

Civil Tudo na obrigaccedilatildeo deve ser regido por este princiacutepio na proporccedilatildeo da necessidade

e proporccedilatildeo do que pode ser suprido tem um binocircmio necessidadepossibilidade

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

161

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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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5 A SATISFACcedilAtildeO DO DIREITO AOS ALIMENTOS UMA VISAtildeO

PIRNCIPIOLOacuteGICA

Nossa atual jurisdiccedilatildeo haacute um protagonismo dos princiacutepios Estes deixaram de

ter a mera funccedilatildeo de colmatar lacunas das leis e passaram a cumprir a funccedilatildeo de

verdadeiros norteadores interpretativos onde a finalidade eacute a efetivaccedilatildeo de direitos

No acircmbito da ciecircncia do direito processual natildeo se daacute de modo diferente

Atualmente os princiacutepios juriacutedicos estatildeo cada vez mais reconhecido pela doutrina e ateacute

mesmo pela jurisprudecircncia Tal fator se daacute pela ligaccedilatildeo agrave compreensatildeo de que o sistema

juriacutedico por natildeo ser um sistema completo e acabado ndash ao contraacuterio do que pretendiam os

mentores dos projetos antes do seacuteculo XVIII e XIX Isso se explica pelo fato de que o

arcabouccedilo legislativo ser elaborado atraveacutes da atividade legislativa que eacute controlada por

homens que enfrentam uma limitaccedilatildeo proacutepria da sua condiccedilatildeo humana apresentam

capacidade cognitiva finita Natildeo eacute possiacutevel antever todas as necessidades e demandas

sociais e legislar para soluciona-las

Nesse sentido se faz necessaacuterio postulados interpretativos para solucionar tais

demandas Daiacute a importacircncia dos princiacutepios ndash que adentar na especificidade dos casos

concretos e ultrapassa a barreira da generalidade e abstraccedilatildeo proacuteprias das leis

A tutela jurisdicional executiva eacute o meio que se satisfaz a pretensatildeo acolhida

pela atividade jurisdicional cognitiva Mas nosso ordenamento juriacutedico depende de uma

provocaccedilatildeo ou seja eacute inerte Precisa ser provocado

Haacute princiacutepios proacuteprios que norteiam o processo de execuccedilatildeo dos alimentos ndash o

que se passa a analisar

O princiacutepio da autonomia eacute um deles Eacute resultado da especificidade funcional da

execuccedilatildeo O processo de execuccedilatildeo possui uma funccedilatildeo que lhe eacute proacutepriaespeciacutefica que

natildeo se confunde com aquela desenvolvida pelo processo de conhecimento e pelo processo

cautelar

A estrutura original do Coacutedigo de Processo Civil de 1973 foi elaborada de

maneira totalmente autocircnoma onde as formas de cogniccedilatildeo eram de forma apartadas tinha

o fundamento do Estado Liberal Isso porque se primava pela liberdade o que impactava

na seguranccedila juriacutedica

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

160

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

161

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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

162

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

163

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

REFEREcircNCIAS

ABELHA Marcelo Manual de Direito Processual Civil ndash 4ordf ed ndash Satildeo Paulo Revista dos Tribunais

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Natildeo conviviam no mesmo processo diversas tutelas jurisdicionais para cada

uma um processo tiacutepico

Com a reforma processual se teve o momento do sincretismo processual Nesta

fase o processo eacute visto como um todo unitaacuterio onde as atividades cognitivas e executivas

satildeo realizadas em um uacutenico procedimento

O que se tem satildeo fases processuais ou seja natildeo e preciso instaurar uma nova

accedilatildeo para a proteccedilatildeo e efetivaccedilatildeo dos direitos

A Lei Federal nordm 11232 de 2005 adentrou no ordenamento juriacutedico com

modificaccedilatildeo na estruturaccedilatildeo geral da atividade jurisdicional adotada pelo Coacutedigo de

Processo Civil de 1973 pois extirpou a divisatildeo ao menos no plano formal entre o

processo de conhecimento e o processo de execuccedilatildeo A partir da entrada em vigor ambas

as atividades se findou onde passou a ser estipulada no acircmbito de um mesmo processo

diante de simples cumprimento da decisatildeo originadora do tiacutetulo executivo

Assim sem a necessidade de uma nova propositura de uma demanda pode-se

pedir a execuccedilatildeo da tutela Trazendo para o acircmbito do direito de alimentos constituindo-

se o direito de receber poderaacute conjuntamente pedir a execuccedilatildeo da ordem tendo assim a

formaccedilatildeo de uma nova relaccedilatildeo juriacutedica que culminaraacute na efetivaccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do

direito inicialmente postulado

Como bem destacou Guilherme Rizzo Amaral (2005 p 60)

() a adoccedilatildeo de sistemaacuteticas sincreacuteticas entre o processo de conhecimento e o

processo de execuccedilatildeo jaacute haviam sido adotadas pela Lei Federal nordm 10444 de

07 de maio de 2002 que trouxe a segunda etapa das reformas processuais onde

findou a necessidade de um processo de execuccedilatildeo autocircnomo para realizar a

tutela das obrigaccedilotildees de fazer natildeo fazer e de entregar coisa mediante a

alteraccedilatildeo dos artigos 621 e 644 do Coacutedigo de Processo Civil bem como pela

inclusatildeo do artigo 461-A ao mesmo diploma legal

Nos casos citados uma vez imposto ao reacuteu dever de fazer natildeo fazer ou entrega

de coisa por sentenccedila transitada em julgado (ou sujeita a recurso desprovido

de efeito suspensivo) seraacute o mesmo intimado para cumpri-la podendo o juiz

fixar multa (astreintes) para o caso de descumprimento (art 461 sect4ordm) ou tomar

as medidas necessaacuterias para a efetivaccedilatildeo da tutela especiacutefica ou a obtenccedilatildeo do

resultado praacutetico equivalente (art 461 sect 5ordm) tais como a busca e apreensatildeo ou

a requisiccedilatildeo de forccedila policial (sendo o rol do sect5ordm meramente exemplificativo)

Natildeo haacute mais que se falar nesses casos em instauraccedilatildeo de processo de execuccedilatildeo

mediante citaccedilatildeo do devedor ajuizamento de embargos agrave execuccedilatildeo etc Para

o Ministro Saacutelvio de Figueiredo Teixeira lsquodaacute-se aiacute um processo sincreacutetico no

qual se fundem cogniccedilatildeo e execuccedilatildeorsquo

No entanto e apesar do resultado praacutetico (e aparentemente mais eficaz) que a

Lei de Cumprimento de sentenccedila possui natildeo se pode afirmar que o princiacutepio da

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autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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159

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

autonomia do processo de execuccedilatildeo deixou de existir ou que ele deveraacute ser descartado

por completo podendo ser utilizado de forma complementar

Outro princiacutepio especiacutefico eacute o chamado ldquoprinciacutepio do tiacutetulordquo por ele quando se

tem uma atividade juriacutedica de cunho executivo necessariamente deve-se ter um tiacutetulo

liacutequido certo e exigiacutevel

Nesse sentido o tiacutetulo executivo consiste para Moacir Amaral dos Santos (2001

p217) ldquono documento que ao mesmo tempo em que qualifica a pessoa do credor o

legitima a promover a execuccedilatildeordquo

Assim toda execuccedilatildeo teraacute por base no tiacutetulo executivo certo liquido e exigiacutevel

aleacutem da inadimplecircncia do demandado perfazendo todos os pressupostos exigidos para

execuccedilatildeo

Mas visando evitar abusividade eacute que se defende a necessidade de oportunizar

espaccedilo para a manifestaccedilatildeo da parte contraacuteria ou seja o conceder o contraditoacuterio Como

seria o caso da execuccedilatildeo com penhora de bens (nulla executio sine titulo)

Requisito oriundo do direito italiano desde a alta idade meacutedia quando os

comerciantes de cidades mercantis como Veneza comeccedilaram a criar documentos de

diacutevida que dariam origem aos atuais tiacutetulos de credito (como a letra de cambio e bem

posteriormente a nota promissoacuteria e o cheque) buscando-se um ponto de equiliacutebrio entre

os pontos de exigecircncias da certeza e da celeridade o tiacutetulo executivo hoje eacute exigido pelo

atual Coacutedigo de Processo Civil como pressuposto processual do processo de

execuccedilatildeo lato sensu

Nesse sentido Araken de Assis ( 2013 p27-28)

A formaccedilatildeo do tiacutetulo executivo se subordina a carga e aos efeitos da accedilatildeo E

irrelevante a tal propoacutesito o grau de cogniccedilatildeo desenvolvido pelo oacutergatildeo

judiciaacute- rio 60 Basta recordar o disposto no art 733 caput que sempre

conviveu com o art 583 hoje revogado A decisatildeo sumaacuteria e condenatoacuteria

em alimentos provisionais fornece tiacutetulo ao vitorioso e enseja execuccedilatildeo 61

A luz desse exemplo parece mais do que evidente a um espiacuterito desarmado

que importa a forccedila do provimento e natildeo a sua classificaccedilatildeo consoante o

art 162 e o grau da cogniccedilatildeo

Naturalmente aos provimentos antecipatoacuterios (art 273 e 461 sect 3o) faltaraacute

declaraccedilatildeo todavia a circunstacircncia natildeo inibe o surgimento do tiacutetulo porque

o provimento produz outros efeitos (executivo ou natildeo) Do contraacuterio a

execuccedilatildeo provisoacuteria se desenvolveria sem tiacutetulo pois a pendecircncia do recurso

tambeacutem inibe a eficaacutecia declarativa O caraacuteter provisoacuterio do tiacutetulo natildeo

constitui empecilho relevante ao nascimento da actio iudicati Na execuccedilatildeo

provisoacuteria (rectius baseada em tiacutetulo provisoacuterio) haacute ldquoadiantamento da

execuccedilatildeo no juiacutezo da execuccedilatildeo a diferenccedila do adiantamento de execuccedilatildeo no

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juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

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natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

163

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

164

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

juiacutezo da pretensatildeo a sentenccedila que ocorre com a execuccedilatildeo dos tiacutetulos

extrajudiciaisrdquo 63 Pode-se dizer que se cuida de uma execuccedilatildeo precipitada

no tempo 64

Resta estabelecer se o ldquocumprimentordquo dos provimentos com forccedila executiva

ou mandamental se baseiam em tiacutetulo executivo Tudo dependeraacute da

natureza que se atribua ao tiacutetulo executivo (infra 75) Se o tiacutetulo constitui

uma autorizaccedilatildeo judicial para empregar meios de sub-rogaccedilatildeo e de coerccedilatildeo

contra o executado impotildee-se resposta positiva ao quesito ao inveacutes

supondo-se que o tiacutetulo seja produto de cogniccedilatildeo completa e efeito da

condenaccedilatildeo a resposta eacute negativa

Outro princiacutepio de notaacutevel relevacircncia eacute o da disponibilidade Por esse princiacutepio

deve estar presente a possibilidade de dispor desistir voluntariamente Referido princiacutepio

correlaciona-se aos institutos da desistecircncia e da renuacutencia

Durante o processo cognitivo as partes poderatildeo abrir matildeo do direito de postular

desde que haja a necessaacuteria anuecircncia do reacuteu

Jaacute quando estamos tratando do processo de execuccedilatildeo como visto atualmente o

direito do credor eacute ldquosuperiorrdquo ao direito do devedor por conta disso nunca seraacute necessaacuteria

essa anuecircncia diante da desistecircncia do direito de postular alguma pretensatildeo em juiacutezo

Como mostra o artigo 775 do CPC5

Nesse sentido Theodoro Jr (2007 p138 ) diz que

Reconhece-se ao credor a livre disponibilidade do processo de execuccedilatildeo no

sentido que ele natildeo se acha obrigado a executar seu tiacutetulo nem se encontra

jungido ao dever de prosseguir na execuccedilatildeo forccedilada a que deu iniacutecio ate as

ultimas consequecircncias

Neste sentido leciona Teori Zavaski (2004 p 98)

Natildeo se confunde a desistecircncia da accedilatildeo com a renuacutencia do direito de accedilatildeo ou do

creacutedito A renuacutencia tem eficaacutecia no plano do direito material manifestada e

acolhida pela sentenccedila extingue-se natildeo apenas o processo mas tambeacutem o

direito de creacutedito e a pretensatildeo agrave execuccedilatildeo Jaacute a desistecircncia opera no plano

exclusivamente processual podendo a accedilatildeo de execuccedilatildeo ser repetida Neste

caso aplica-se subsidiariamente o artigo 268 do CPC ou seja a peticcedilatildeo inicial

5O exequente tem o direito de desistir de toda a execuccedilatildeo ou de apenas alguma medida executiva

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

Paraacutegrafo uacutenico Na desistecircncia da execuccedilatildeo observar-se-aacute o seguinte

I - seratildeo extintos a impugnaccedilatildeo e os embargos que versarem apenas sobre questotildees processuais pagando o

exequente as custas processuais e os honoraacuterios advocatiacutecios

II - nos demais casos a extinccedilatildeo dependeraacute da concordacircncia do impugnante ou do embargante

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

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ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

163

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Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

164

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

165

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

REFEREcircNCIAS

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161

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

natildeo seraacute despachada sem a prova do pagamento ou do depoacutesito das custas e

dos honoraacuterios advocatiacutecios devidos no processo anterior

Assim independentemente da concordacircncia do devedor o credor poderaacute

desistir diante da disponibilidade do seu direito

Outro princiacutepio inerente agrave execuccedilatildeo e satisfaccedilatildeo do direito postulado em juiacutezo eacute

o princiacutepio da adequaccedilatildeo e tipicidade dos atos executivos

A cada processo um procedimento adequado de acordo com as peculiaridades

do direito postulado Para se iniciar deve-se analisar a natureza do tiacutetulo assim como a

origem da prestaccedilatildeo

Conforme a obrigaccedilatildeo (fazer natildeo fazer entregar coisa ou pagar) se tem uma

atividade jurisdicional onde dependendo da modalidade obrigacional corresponderaacute um

tipo de execuccedilatildeo que se adequaraacute ao pedido postulado

Cassio Scarpinella Bueno (2008 p 22) diz que

() ao mesmo tempo que diversos dispositivos do Coacutedigo de Processo Civil

continuam ainda a autorizar apenas e tatildeo somente a praacutetica de atos

jurisdicionais tiacutepicos no sentido colocado em destaque nos paraacutegrafos

anteriores eacute inegaacutevel a luz do lsquomodelo constitucional do direito processual

civilrsquo que o exame de cada caso concreto pode impor ao Estado-juiz

a necessidade da implementaccedilatildeo de teacutecnicas ou de meacutetodos executivos natildeo

previstos expressamente em lei e que natildeo obstante ndash e diferentemente do que

a percepccedilatildeo tradicional daquele princiacutepio revelava - natildeo destoam dos valores

iacutensitos agrave atuaccedilatildeo do Estado Democraacutetico de Direito redutiacuteveis agrave compreensatildeo

do lsquodevido processo legal

Nas palavras de Marcelo Abelha (2007 p 22)

Sendo a atividade executiva uma funccedilatildeo jurisdicional que substitui e que

estimula a vontade do executado para atuar a vontade concreta da lei tem-se

aiacute uma autorizaccedilatildeo normativa para que o Estado ao mesmo tempo que impede

a autotutela se veja compelido a entrar na esfera patrimonial do indiviacuteduo

visando a atuar a norma juriacutedica concreta Todavia para ldquocontrolarrdquo e

ldquodelimitarrdquo a atuaccedilatildeo e interferecircncia do Estado na liberdade e propriedade

previa o CPC73 ndash aleacutem da seguranccedila de que o Estado soacute atuaria se fosse

provocado ndash a tranquumlila regra (para o executado) de que este soacute perderia seus

bens em um processo especiacutefico com um miacutenimo de previsibilidade e

especialmente sabendo de antematildeo quais seriam as armas executivas a serem

utilizadas pelo Estado durante a atuaccedilatildeo executiva Mas natildeo eacute soacute pois o

modelo liberal do processo executivo dava ao jurisdicionado a certeza e

seguranccedila das armas que seriam utilizadas pelo Estado bem como quando e

como as utilizaria Isso quer dizer que em um Estado liberal vigora o princiacutepio

da tipicidade dos meios executivos de forma que ao juiz natildeo cabe a escolha

do meio executivo senatildeo porque lhe compete apenas e tatildeo-somente cumprir as

regras previstas da tutela processual executiva que estatildeo delimitadas no

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

REFEREcircNCIAS

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2008

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Juris 2007

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executiva ndash v 3 ndash Satildeo Paulo Saraiva 2008

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WALD Arnoldo O Novo Direito de Famiacutelia 15 ed Satildeo Paulo Saraiva 2004

ZAVASKI Teori Albino Processo de execuccedilatildeo parte geral 3ordf ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais

2004 P 98

NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 2ordf Ed rev atual e ampl Satildeo

Paulo Meacutetodo 2010 paacuteg 5-6

162

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

ldquodidaacutetico e exaustivo manual de instruccedilotildees previamente estabelecido pelo

legislador processualrdquo Natildeo havia espaccedilos para ldquoinvenccedilotildeesrdquo ou ldquocriaccedilotildeesrdquo ou

ateacute ldquoescolhasrdquo por parte do juiz do meio executivo a ser utilizado na atividade

executiva Esse engessamento do magistrado tem uma soacute finalidade impedir

a intervenccedilatildeo estatal desmedida na propriedade e liberdade das pessoas

Obviamente que o modelo liberal foi substituiacutedo formalmente com o novo

texto constitucional e aos poucos a legislaccedilatildeo nacional vai se adequando agrave

nova realidade social o Estado Social Democraacutetico Isso implica em seacuterias

mudanccedilas nos diversos flancos do ordenamento juriacutedico e o direito processual

eacute um deles As reformas iniciadas em 1994 tecircm demonstrado isso

Em suma esse principio assegura que a execuccedilatildeo deve ser especiacutefica assim

garantindo ao credor alimentado a efetiva satisfaccedilatildeo do seu direito de forma que seja um

pagamento semelhante ao que seria realizado de maneira voluntaacuteria sendo atualizado e

corrigido de acordo com tipo de obrigaccedilatildeo

Referido princiacutepio correlaciona-se agrave adequaccedilatildeo do meio executivo onde se tem

uma previsibilidade ao executado diante da tutela jurisdicional adequada

Sendo um ato tiacutepico este estaraacute previsto na lei processual de forma minuciosa

Jaacute natildeo haacute mais duacutevidas sobre a superaccedilatildeo da tipicidade dos meios executivos

com a adoccedilatildeo da atipicidade dos meios de execuccedilatildeo Assim o juiz no Coacutedigo de Processo

Civil de 2015 eacute niacutetido no artigo 494

Art 494 Publicada a sentenccedila o juiz soacute poderaacute alteraacute-la

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

I - para corrigir-lhe de ofiacutecio ou a requerimento da parte inexatidotildees materiais

ou erros de caacutelculo

II - por meio de embargos de declaraccedilatildeo

Haacute um espaccedilo de flexibilidade para que o juiz anaacutelise a melhor teacutecnica

processual para as peculiaridades do caso concreto Toda vez que se garante um espaccedilo

de discricionariedade eacute preciso permitir meios de controle como forma de natildeo

caracterizar atos de arbitrariedades Esse controle no caso telado vem atraveacutes do dever

de fundamentaccedilatildeo da decisatildeo judicial Conforme o artigo 298 do atual Coacutedigo de

Processo Civil ldquoNa decisatildeo que conceder negar modificar ou revogar a tutela

provisoacuteria o juiz motivaraacute seu convencimento de modo claro e precisordquo

Necessaacuterio ainda a anaacutelise do chamado princiacutepio do resultado e da menor

gravidade para o executado

163

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

164

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

165

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6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

166

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

168

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

REFEREcircNCIAS

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163

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

Tambeacutem conhecido pela doutrina como princiacutepio de menor gravame Este

princiacutepio visa estabelecer uma garantia processual Havendo mais de um meio de o credor

liquidar seu deacutebito este poderaacute fazer pelo meio menos gravoso para o devedor conforme

determina o artigo 805 do CPC ldquoQuando por vaacuterios meios o exequente puder promover

a execuccedilatildeo o juiz mandaraacute que se faccedila pelo modo menos gravoso para o executadordquo

O atual Coacutedigo de Processo Civil segue determinando que caso o executado

alegue que determinada medida executiva se caracteriza como gravosa deveraacute

necessariamente indicar outros meios que sejam eficazes e menos onerosos Do

contraacuterio se manteraacute os atos executivos

Marinoni e Mitidieiro (2013 p 641) ao comentarem declaram que

Obviamente o juiz natildeo pode preferir teacutecnica processual inidocircnea ou menos

idocircnea que outra tambeacutem disponiacutevel para a realizaccedilatildeo do direito do exequente

a pretexto de aplicar o art620 CPC A execuccedilatildeo realiza-se no interesse do

exequente que tem direito agrave tutela jurisdicional adequada e efetiva (arts 50

XXXV CRFB e 612 CPC)

Deve-se analisar todo esse paracircmetro e dentro das possibilidade do caso

concreto determinar a medida executiva mais eficiente e menos onerosa

Araken de Assis ( 2013 p 30 )

Em decorrencia da busca dessa satisfaccedilatildeo cabal pois o processo visa a dar a

quem tem direito todo o direito que alcanccedilaria sem o processo responderaacute o

de- vedor pelas despesas de cumprimento inclusive os honoraacuterios de advogado

(arts 651 e 710) salvo regra expliacutecita em contraacuterio (p ex as despesas da

nova publica- ccedilatildeo do edital em caso de culpa dos auxiliares art 688

paraacutegrafounico)

Ao mesmo tempo o princiacutepio do resultado tutela o devedor Natildeo se admite

em nome dele a penhora inutil (art 659 sect 2o) assim se entendendo a

constriccedilatildeo de bens cujo valor seja insignificante ou se revelam incapazes de

satisfazer o creacutedito Cessaraacute a arremataccedilatildeo outrossim tatildeo logo satisfeito o

creacutedito (art 692 paraacutegrafo unico)

Estatuindo que a execuccedilatildeo eacute economica e evita maiores sacrifiacutecios ao de-

vedor o art 620 enuncia tal princiacutepio 65 Relaciona-se com a dignidade da

pessoa humana 66 Poreacutem o disposto no art 620 jamais elidiraacute a finalidade

preciacutepua da execuccedilatildeo e que consiste na satisfaccedilatildeo plena e integral do credor

Toda execuccedilatildeo portando deve ser especificada adequada e efetiva onde poderaacute

se utilizar de meios menos gravosos para tanto

Por fim cabe a anaacutelise do princiacutepio da responsabilidade patrimonial ou da

realidade

164

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

165

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

166

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

168

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O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

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O sistema processual brasileiro tem sido direcionado na ideia que a

responsabilidade recai sobre os bens do devedor Nem sempre foi assim No Direito

Romano por exemplo vigorava-se de que o inadimplente poderia ateacute mesmo ser

submetido a morte O devedor para quitar sua diacutevida e cumprir com suas obrigaccedilotildees

deveria sofrer as consequecircncias daquilo que ele por gerou podendo ser ateacute mesmo morto

Com a criaccedilatildeo da Lex Poetelia Papiriaa responsabilidade que poderia ser

pessoal passa a ser patrimonial O patrimocircnio do devedor eacute que responde pelas diacutevidas

Desse modo satildeo os bens presentes e futuros que garantiram a liquidaccedilatildeo do

inadimplemento injustificado que foram adquiridos ateacute o iniacutecio e no decorrer da

execuccedilatildeo O que contribui para a clareza e transparecircncia ao processo

Neste sentido Didier Jr (2012 p 51) afirma ldquoHouve eacutepoca como no

primitivo Direito Romano em que se permitia que a execuccedilatildeo incidisse sobre a proacutepria

pessoa do executado que poderia por exemplo virar escravo do credor como forma de

pagamento da sua diacutevida []rdquo

Esse pensamento deixou de ser aplicado a partir do surgimento da

Humanizaccedilatildeo do Direito ou seja os direitos e garantias fundamentais sendo

respectivamente respeitados

O artigo 789 do CPC dispotildee que ldquoO devedor responde com todos os seus bens

presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigaccedilotildees salvo as restriccedilotildees

estabelecidas em leirdquo

O artigo 646 do CPC ldquoA execuccedilatildeo por quantia certa tem por objeto expropriar

bens do devedor a fim de satisfazer o direito do credorrdquo

Tratam-se de dispositivos que se coadunam a ideia de que o patrimocircnio do

devedor eacute que garantiraacute seu inadimplemento ndash reflexo da referida humanizaccedilatildeo do

direito

Araken de Assis (2013 p 29) pontue que

De ordinaacuterio a execuccedilatildeo recairaacute sobre os bens do executado que respondem

pelo cumprimento de suas obrigaccedilotildees (art 591)

Excepcionalmente a teacutecnica executiva emprega a coerccedilatildeo pessoal ou patri-

monial tendendo esta a atuaccedilatildeo dos no Money judgements (arts 461 sect 5o

644 e 645 do CPC art 84 sect 5o da Lei n 8 07890)

Veja que a coerccedilatildeo pessoal do devedor eacute tida como medida excepcional

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

REFEREcircNCIAS

ABELHA Marcelo Manual de Direito Processual Civil ndash 4ordf ed ndash Satildeo Paulo Revista dos Tribunais

2008

______ Manual de execuccedilatildeo civil ndash 2ordf ed ndash Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2007

ASSIS Araken de Manual da Execuccedilatildeo 13 ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2010 v 1 P 117

______ Cumprimento de Sentenccedila 4 Ed Rio de Janeiro Forense 2013

BEVILAQUA Cloacutevis Direito de famiacutelia p307 In CAHALI Yuseff Said Dos Alimentos p51

BEVILAacuteQUIA Cloacutevis Direito de Famiacutelia Campinas SP Ed Livros 2001

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CAHALI Yussef Said Dos alimentos 6 Ed rev atual E ampl Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2009

CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de direito processual civil ndash v II ndash 14ordf ed ndash Rio de Janeiro Lumen

Juris 2007

Coacutedigo Civil de 2002 Disponiacutevel em lthttpplanaltogovbrgt Acessado em 17 de Maio de 2013

DIAS Maria Berenice Manual de Direito das Famiacutelias 5 ed Satildeo Paulo Revista dos tribunais 2009

DIDIER JR Fredie et al Curso de Direito Processual Civil Execuccedilatildeo 4ordf ed Salvador Editora Jus

Podivm 2012 P 51

DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro direito de famiacutelia v 5 22 ed rev e atual de

acordo com a reforma do CPC Satildeo Paulo Saraiva 2007

Evoluccedilatildeo Histoacuterica Dos Alimentos Disponiacutevel em lthttpswwwtrabalhosgratuitoscomSociais-

AplicadasCiC3AAncias-SociaisEvoluC3A7C3A3o-HistC3B3rica-Dos-Alimentos-

624541htmlgt Acesso em 09 de abril de 2018

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FERLIN Danielly OS ALIMENTOS Agrave LUZ DO COacuteDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002

Disponiacutevel em lthttpswwwjuriswayorgbrv2dhallaspid_dh=5301gt Acesso em 16 de abril de 2018

FONSECA Antonio Cezar Lima da Alimentos graviacuteicos Lei 118042008 Revista IOB de Direito de

Famiacutelia v9n51 Porto Alegre Editora Siacutentese 2009 P16

GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo curso de direito processual civil 2 Ed Satildeo Paulo

Saraiva 2006 V2

GRECO FILHO Vicente Direito processual civil brasileiro volume 3 (processo de execuccedilatildeo e

procedimentos especiais)- 19 Ed Rev E atual Satildeo Paulo Saraiva 2008

LEITE Eduardo de Oliveira Direito Civil Aplicado Direito de Famiacutelia Vol V Satildeo Paulo Revista dos

Tribunais 2005

LISBOA Roberto Senise Manual elementar de direito civil 2edSatildeo Paulo Revista dos Tribunais

2005 V1

LOUZADA Ana Maria Gonccedilalves Alimentos doutrina e jurisprudecircncia Belo Horizonte Del Rey

2008 PEREIRA Rodrigo da Cunha Teoria Geral dos Alimentos In CAHALI Joseacute Francisco

MARINONI Luiz Guilherme MITIDIERO Daniel Coacutedigo de processo civil comentado artigo por

artigo Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2008

______ Coacutedigo de processo civil comentado 5ordf ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2013 P 641

NERY JR Nelson e NERY Rosa Maria de Andrade Coacutedigo de Processo Civil Comentado e

legislaccedilatildeo processual civil extravagante em vigor 6 Ed Satildeo Paulo RT 2008

NUNES Faacutebio Alimentos agrave luz do Coacutedigo Civil brasileiro e da Constituiccedilatildeo Federal bem como seus

impactos na lei processual vigente

Disponiacutevelemlthttpsfabrinunesdujusbrasilcombrartigos153477021alimentos-a-luz-do-codigo-civil-

brasileiro-e-da-constituicao-federal-bem-como-seus-impactos-na-lei-processual-vigente Acesso em 15

de abril de 2018

PEREIRA Rodrigo da Cunha (Coords) Alimentos no Coacutedigo Civil Satildeo Paulo Saraiva 2005

RODRIGUES Silvio Direito Civil direito de famiacutelia v 6 28 ed rev e atual por Francisco Joseacute Cahali

de acordo com o novo Coacutedigo Civil (Lei 1040610-1-2002) Satildeo Paulo Saraiva 2004

SANTANA Jhenyphen Samira Gomes de Obrigaccedilatildeo de Alimentar Conceito natureza juriacutedica

requisitos e caracteriacutesticas Publicado em 01 de junho de 2010 Disponiacutevel

emlthttpswwwwebartigoscomartigosobrigacao-alimentar-conceito-natureza-juridica-requisitos-e-

caracteristicas39343gt Acesso em 15 de abril de 2018

SANTOS Denilson Lourenccedilo Dos Alimentos no coacutedigo civil brasileiro Disponiacutevel em

lthttpswwwwebartigoscomartigosalimentos-no-codigo-civil-brasileiro41016gt Acesso em 16 de abril

de 2018

SANTOS Moacir Amaral Primeiras linhas de Direito Processual Civil 20ed Satildeo Paulo Saraiva 2001

v3 p217)

SCARPINELLA BUENO Caacutessio Curso sistematizado de direito processual civil tutela jurisdicional

executiva ndash v 3 ndash Satildeo Paulo Saraiva 2008

SOUSA Aacuteurea Maria Ferraz Quais as principais caracteriacutesticas do direito aos alimentos Disponiacutevel

emhttpslfgjusbrasilcombrnoticias1445049quais-as-principais-caracteristicas-do-direito-aos-

alimentos-aurea-maria-ferraz-de-sousa

TARTUCE Flaacutevio Direito Civil Direito de Famiacutelia 5 Ed Satildeo Paulo Meacutetodo 2010

170

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

THEODORO JR Humberto Curso de direito processual civil Rio de Janeiro Editora Forense 2006

V3 (p130)

THEODORO JUacuteNIOR Humberto Processo de Execuccedilatildeo 23ordf ed Satildeo Paulo Liv e Ed Universitaacuteria

de Direito 2005 P 62

VENOSASilvio de Salvo Direito Civil direito de famiacutelia3edSatildeo Paulo Atlas2003

WALD Arnoldo O Novo Direito de Famiacutelia 15 ed Satildeo Paulo Saraiva 2004

ZAVASKI Teori Albino Processo de execuccedilatildeo parte geral 3ordf ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais

2004 P 98

NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 2ordf Ed rev atual e ampl Satildeo

Paulo Meacutetodo 2010 paacuteg 5-6

165

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

6 OBRIGACcedilAtildeO DE ALIMENTOS E A TEORIA DO INADIMPLEMENTO

SUBSTANCIAL

A Teoria do Inadimplemento Substancial preceitua que em sede das

obrigaccedilotildees contratuais onde houver o cumprimento quase que total havendo mora

insignificante natildeo poderaacute haver a sua extinccedilatildeo Entretanto o adimplemento quase que

total natildeo excluiraacute outros efeitos juriacutedicos tais como a cobranccedila de indenizaccedilatildeo por

perdas e danos por exemplo

Seria a hipoacutetese do devedor que celebra um contrato de alienaccedilatildeo fiduciaacuteria e

tendo o veiacuteculo como garantia quita 98 das 100 parcelas Deixando duas inadimplidas

Pela aplicaccedilatildeo da referida Teoria natildeo poderia haver a extinccedilatildeo do contrato com a perda

do veiacuteculo

A aplicaccedilatildeo da referida teoria em sede de obrigaccedilatildeo de alimentos foi levada agrave

anaacutelise ao Superior Tribunal de Justiccedila onde por trecircs votos a dois afastou-se sua

aplicaccedilatildeo A decisatildeo foi da 4a Turma

A aplicaccedilatildeo da Teoria implicaria em afastar a prisatildeo civil do devedor de

alimentos que tivesse efetuado a maior parte da pensatildeo alimentiacutecia deixando apenas de

adimplir o miacutenimo da obrigaccedilatildeo

A decisatildeo do STJ reflete os valores inerentes ao texto constitucional Garantiu

desse modo o direito agrave vida digna daquele que tem a necessidade comprovada dos

alimentos somada a possibilidade do credor Requisitos trabalhados anteriormente

Houve divergecircncia de votos

O voto que prevaleceu foi o do ministro Antocircnio Carlos Ferreira entatildeo

presidente da turma

A primeira sessatildeo se deu no dia dois de agosto onde o relator do habeas corpus

ministro Luis Felipe Salomatildeo votou pela incidecircncia da referida Teoria e a consequente

concessatildeo da ordem do deste writ ao devedor de alimentos que pagou 95 da diacutevida

segue parte de seu voto

Apenas quando a prestaccedilatildeo alimentar for suficientemente satisfatoacuteria cuja

parcela miacutenima faltante for irrelevante dentro do contexto geral alcanccedilando

166

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

167

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

168

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

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BEVILAQUA Cloacutevis Direito de famiacutelia p307 In CAHALI Yuseff Said Dos Alimentos p51

BEVILAacuteQUIA Cloacutevis Direito de Famiacutelia Campinas SP Ed Livros 2001

BRASIL Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988Disponiacutevel em

lthttpplanaltogovbrgt Acessado em 09 de abril de 2018

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CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de direito processual civil ndash v II ndash 14ordf ed ndash Rio de Janeiro Lumen

Juris 2007

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DIAS Maria Berenice Manual de Direito das Famiacutelias 5 ed Satildeo Paulo Revista dos tribunais 2009

DIDIER JR Fredie et al Curso de Direito Processual Civil Execuccedilatildeo 4ordf ed Salvador Editora Jus

Podivm 2012 P 51

DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro direito de famiacutelia v 5 22 ed rev e atual de

acordo com a reforma do CPC Satildeo Paulo Saraiva 2007

Evoluccedilatildeo Histoacuterica Dos Alimentos Disponiacutevel em lthttpswwwtrabalhosgratuitoscomSociais-

AplicadasCiC3AAncias-SociaisEvoluC3A7C3A3o-HistC3B3rica-Dos-Alimentos-

624541htmlgt Acesso em 09 de abril de 2018

169

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FERLIN Danielly OS ALIMENTOS Agrave LUZ DO COacuteDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002

Disponiacutevel em lthttpswwwjuriswayorgbrv2dhallaspid_dh=5301gt Acesso em 16 de abril de 2018

FONSECA Antonio Cezar Lima da Alimentos graviacuteicos Lei 118042008 Revista IOB de Direito de

Famiacutelia v9n51 Porto Alegre Editora Siacutentese 2009 P16

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Saraiva 2006 V2

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artigo Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2008

______ Coacutedigo de processo civil comentado 5ordf ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2013 P 641

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de abril de 2018

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de acordo com o novo Coacutedigo Civil (Lei 1040610-1-2002) Satildeo Paulo Saraiva 2004

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requisitos e caracteriacutesticas Publicado em 01 de junho de 2010 Disponiacutevel

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caracteristicas39343gt Acesso em 15 de abril de 2018

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lthttpswwwwebartigoscomartigosalimentos-no-codigo-civil-brasileiro41016gt Acesso em 16 de abril

de 2018

SANTOS Moacir Amaral Primeiras linhas de Direito Processual Civil 20ed Satildeo Paulo Saraiva 2001

v3 p217)

SCARPINELLA BUENO Caacutessio Curso sistematizado de direito processual civil tutela jurisdicional

executiva ndash v 3 ndash Satildeo Paulo Saraiva 2008

SOUSA Aacuteurea Maria Ferraz Quais as principais caracteriacutesticas do direito aos alimentos Disponiacutevel

emhttpslfgjusbrasilcombrnoticias1445049quais-as-principais-caracteristicas-do-direito-aos-

alimentos-aurea-maria-ferraz-de-sousa

TARTUCE Flaacutevio Direito Civil Direito de Famiacutelia 5 Ed Satildeo Paulo Meacutetodo 2010

170

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

THEODORO JR Humberto Curso de direito processual civil Rio de Janeiro Editora Forense 2006

V3 (p130)

THEODORO JUacuteNIOR Humberto Processo de Execuccedilatildeo 23ordf ed Satildeo Paulo Liv e Ed Universitaacuteria

de Direito 2005 P 62

VENOSASilvio de Salvo Direito Civil direito de famiacutelia3edSatildeo Paulo Atlas2003

WALD Arnoldo O Novo Direito de Famiacutelia 15 ed Satildeo Paulo Saraiva 2004

ZAVASKI Teori Albino Processo de execuccedilatildeo parte geral 3ordf ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais

2004 P 98

NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 2ordf Ed rev atual e ampl Satildeo

Paulo Meacutetodo 2010 paacuteg 5-6

166

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

resultado tatildeo proacuteximo do almejado eacute que o aprisionamento poderaacute ser tido

como extremamente gravoso frente a tatildeo insignificante inadimplemento 6

A ponderaccedilatildeo feita pelo relator reflete dois aspectos (a) A liberdade do

devedor (b) O direito aos alimentos

Pesou na decisatildeo do relator o fato do devedor ter quitado valor proacuteximo ao

almejado deixando apenas uma parcela irrelevante como inadimplida e a desproporccedilatildeo

de ver tolhido seu direto de liberdade Para o relator esta deve prevalecer onde se

considerou o aprisionamento medida extremamente gravosa

A decisatildeo eacute encharcada de subjetivismo Indaga-se Como constatar que a parte

faltante eacute irrelevante e iacutenfima para o credor

O ministro presidente Antocircnio Carlos votou de forma divergente denegando

o pedido do paciente

Para o ministro a referida Teoria deve se limitar a ser aplicada na seara

contratual Sendo impossiacutevel o transporte para a aacuterea de famiacutelia por expressa falta de

disposiccedilatildeo legal

Aleacutem da falta de regulamentaccedilatildeo outro aspecto relevante eacute a indisponibilidade

do bem demandado

Asseverou o Ministro o impacto social desta aplicaccedilatildeo teoacuterica e o reflexo no

direito agrave vida daqueles que necessitam de alimentos Relembrou ainda em seu voto

que o Superior Tribunal de Justiccedila sedimentou o entendimento de que o pagamento

parcial da diacutevida alimentar natildeo afastaraacute a prisatildeo civil veja

O julgamento sobre a cogitada irrelevacircncia natildeo se prende ao exame

do criteacuterio quantitativo A subtraccedilatildeo de pequeno percentual pode

mesmo ser insignificante para um mas possivelmente natildeo para outro

mais necessitado Haacute de fato muitos outros elementos a serem

considerados7

No voto divergente restou consignado a necessidade de avaliaccedilatildeo qualitativa

exauriente e natildeo meramente quantitativa ou seja somente em relaccedilatildeo ao nuacutemero de

6HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

77 HC 43997320180053668-7 - 16032018 - Ministro LUIS FELIPE SALOMAtildeO

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Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

168

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

REFEREcircNCIAS

ABELHA Marcelo Manual de Direito Processual Civil ndash 4ordf ed ndash Satildeo Paulo Revista dos Tribunais

2008

______ Manual de execuccedilatildeo civil ndash 2ordf ed ndash Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2007

ASSIS Araken de Manual da Execuccedilatildeo 13 ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2010 v 1 P 117

______ Cumprimento de Sentenccedila 4 Ed Rio de Janeiro Forense 2013

BEVILAQUA Cloacutevis Direito de famiacutelia p307 In CAHALI Yuseff Said Dos Alimentos p51

BEVILAacuteQUIA Cloacutevis Direito de Famiacutelia Campinas SP Ed Livros 2001

BRASIL Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988Disponiacutevel em

lthttpplanaltogovbrgt Acessado em 09 de abril de 2018

CAHALI Yussef Said Dos alimentos 6 Ed rev atual E ampl Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2009

CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de direito processual civil ndash v II ndash 14ordf ed ndash Rio de Janeiro Lumen

Juris 2007

Coacutedigo Civil de 2002 Disponiacutevel em lthttpplanaltogovbrgt Acessado em 17 de Maio de 2013

DIAS Maria Berenice Manual de Direito das Famiacutelias 5 ed Satildeo Paulo Revista dos tribunais 2009

DIDIER JR Fredie et al Curso de Direito Processual Civil Execuccedilatildeo 4ordf ed Salvador Editora Jus

Podivm 2012 P 51

DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro direito de famiacutelia v 5 22 ed rev e atual de

acordo com a reforma do CPC Satildeo Paulo Saraiva 2007

Evoluccedilatildeo Histoacuterica Dos Alimentos Disponiacutevel em lthttpswwwtrabalhosgratuitoscomSociais-

AplicadasCiC3AAncias-SociaisEvoluC3A7C3A3o-HistC3B3rica-Dos-Alimentos-

624541htmlgt Acesso em 09 de abril de 2018

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FERLIN Danielly OS ALIMENTOS Agrave LUZ DO COacuteDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002

Disponiacutevel em lthttpswwwjuriswayorgbrv2dhallaspid_dh=5301gt Acesso em 16 de abril de 2018

FONSECA Antonio Cezar Lima da Alimentos graviacuteicos Lei 118042008 Revista IOB de Direito de

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GRECO FILHO Vicente Direito processual civil brasileiro volume 3 (processo de execuccedilatildeo e

procedimentos especiais)- 19 Ed Rev E atual Satildeo Paulo Saraiva 2008

LEITE Eduardo de Oliveira Direito Civil Aplicado Direito de Famiacutelia Vol V Satildeo Paulo Revista dos

Tribunais 2005

LISBOA Roberto Senise Manual elementar de direito civil 2edSatildeo Paulo Revista dos Tribunais

2005 V1

LOUZADA Ana Maria Gonccedilalves Alimentos doutrina e jurisprudecircncia Belo Horizonte Del Rey

2008 PEREIRA Rodrigo da Cunha Teoria Geral dos Alimentos In CAHALI Joseacute Francisco

MARINONI Luiz Guilherme MITIDIERO Daniel Coacutedigo de processo civil comentado artigo por

artigo Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2008

______ Coacutedigo de processo civil comentado 5ordf ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2013 P 641

NERY JR Nelson e NERY Rosa Maria de Andrade Coacutedigo de Processo Civil Comentado e

legislaccedilatildeo processual civil extravagante em vigor 6 Ed Satildeo Paulo RT 2008

NUNES Faacutebio Alimentos agrave luz do Coacutedigo Civil brasileiro e da Constituiccedilatildeo Federal bem como seus

impactos na lei processual vigente

Disponiacutevelemlthttpsfabrinunesdujusbrasilcombrartigos153477021alimentos-a-luz-do-codigo-civil-

brasileiro-e-da-constituicao-federal-bem-como-seus-impactos-na-lei-processual-vigente Acesso em 15

de abril de 2018

PEREIRA Rodrigo da Cunha (Coords) Alimentos no Coacutedigo Civil Satildeo Paulo Saraiva 2005

RODRIGUES Silvio Direito Civil direito de famiacutelia v 6 28 ed rev e atual por Francisco Joseacute Cahali

de acordo com o novo Coacutedigo Civil (Lei 1040610-1-2002) Satildeo Paulo Saraiva 2004

SANTANA Jhenyphen Samira Gomes de Obrigaccedilatildeo de Alimentar Conceito natureza juriacutedica

requisitos e caracteriacutesticas Publicado em 01 de junho de 2010 Disponiacutevel

emlthttpswwwwebartigoscomartigosobrigacao-alimentar-conceito-natureza-juridica-requisitos-e-

caracteristicas39343gt Acesso em 15 de abril de 2018

SANTOS Denilson Lourenccedilo Dos Alimentos no coacutedigo civil brasileiro Disponiacutevel em

lthttpswwwwebartigoscomartigosalimentos-no-codigo-civil-brasileiro41016gt Acesso em 16 de abril

de 2018

SANTOS Moacir Amaral Primeiras linhas de Direito Processual Civil 20ed Satildeo Paulo Saraiva 2001

v3 p217)

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executiva ndash v 3 ndash Satildeo Paulo Saraiva 2008

SOUSA Aacuteurea Maria Ferraz Quais as principais caracteriacutesticas do direito aos alimentos Disponiacutevel

emhttpslfgjusbrasilcombrnoticias1445049quais-as-principais-caracteristicas-do-direito-aos-

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TARTUCE Flaacutevio Direito Civil Direito de Famiacutelia 5 Ed Satildeo Paulo Meacutetodo 2010

170

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

THEODORO JR Humberto Curso de direito processual civil Rio de Janeiro Editora Forense 2006

V3 (p130)

THEODORO JUacuteNIOR Humberto Processo de Execuccedilatildeo 23ordf ed Satildeo Paulo Liv e Ed Universitaacuteria

de Direito 2005 P 62

VENOSASilvio de Salvo Direito Civil direito de famiacutelia3edSatildeo Paulo Atlas2003

WALD Arnoldo O Novo Direito de Famiacutelia 15 ed Satildeo Paulo Saraiva 2004

ZAVASKI Teori Albino Processo de execuccedilatildeo parte geral 3ordf ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais

2004 P 98

NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 2ordf Ed rev atual e ampl Satildeo

Paulo Meacutetodo 2010 paacuteg 5-6

167

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parcelas natildeo pagas no que se refere ao adimplemento o que natildeo seria possiacutevelno

procedimento do Habeas Corpus

Os ministros Isabel Gallotti e Marco Buzzi seguiram a divergecircncia do

presidente Antocircnio Carlos

CONCLUSAtildeO

A regulamentaccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar alimentos no ordenamento juriacutedico

brasileiro passou por uma evoluccedilatildeo e humanizaccedilatildeo Trata-se do fenocircmeno da

constitucionalizaccedilatildeo do Direito Civil que refletiu tambeacutem na seara o Direito de Famiacutelia

O periacuteodo contemporacircneo inaugurou os mais variados arranjos de famiacutelia e os laccedilos

afetivos que os ligam possibilita o estabelecimento da obrigaccedilatildeo de alimentos das mais variadas

formas

O dever de cuidado a parentalidade responsaacutevel e a dignidade da pessoa humana

possibilitaram a constituiccedilatildeo da obrigaccedilatildeo de prestar de alimentos

O binocircmio necessidade e possibilidade ainda continuam essenciais para a constituiccedilatildeo

deste tipo de obrigaccedilatildeo

No mais os princiacutepios proacuteprios satildeo fundamentais para a soluccedilatildeo de demandas em cada

caso concreto Isso porque tais princiacutepio respeitam e observam a necessidade do alimentando e

a urgecircncia da prestaccedilatildeo desse direito aos alimentos ndash que se ligam diretamente com o direito agrave

vida Destaca-se uma vida digna

Passados os aspectos conceituais e principioloacutegicos restou demarcada a importacircncia da

tutela deste direito O bem juriacutedico aqui protegido eacute a vida Daiacute a urgecircncia e a prioridade na

tutela

A famiacutelia eacute protegida pela Constituiccedilatildeo Federal de forma expressa Aleacutem disso aqueles

que se encontram em condiccedilotildees de vulnerabilidade ou em desenvolvimento merecem proteccedilatildeo da

famiacutelia Mesmo que esta seja dissolvida o dever de cuidado permanece nas condiccedilotildees

demarcadas Dessa forma os laccedilotildees de afetividade e cuidado satildeo permanentes

Na parte final da referida pesquisa foi enfrentada a possibilidade ou natildeo de aplicaccedilatildeo

da Teoria do adimplemento substancial nas accedilotildees de alimentos

Os votos dos respectivos Ministros do Superior Tribunal de Justiccedila foram identificados

nesse sentido

Afastou-se por maioria dos votos a aplicaccedilatildeo desta Teoria ndash proacutepria do Direito

Contratual Esse foi um dos motivos apresentados

168

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

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ASSIS Araken de Manual da Execuccedilatildeo 13 ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2010 v 1 P 117

______ Cumprimento de Sentenccedila 4 Ed Rio de Janeiro Forense 2013

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BEVILAacuteQUIA Cloacutevis Direito de Famiacutelia Campinas SP Ed Livros 2001

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CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de direito processual civil ndash v II ndash 14ordf ed ndash Rio de Janeiro Lumen

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Podivm 2012 P 51

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acordo com a reforma do CPC Satildeo Paulo Saraiva 2007

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AplicadasCiC3AAncias-SociaisEvoluC3A7C3A3o-HistC3B3rica-Dos-Alimentos-

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169

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FERLIN Danielly OS ALIMENTOS Agrave LUZ DO COacuteDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002

Disponiacutevel em lthttpswwwjuriswayorgbrv2dhallaspid_dh=5301gt Acesso em 16 de abril de 2018

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Famiacutelia v9n51 Porto Alegre Editora Siacutentese 2009 P16

GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo curso de direito processual civil 2 Ed Satildeo Paulo

Saraiva 2006 V2

GRECO FILHO Vicente Direito processual civil brasileiro volume 3 (processo de execuccedilatildeo e

procedimentos especiais)- 19 Ed Rev E atual Satildeo Paulo Saraiva 2008

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2005 V1

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MARINONI Luiz Guilherme MITIDIERO Daniel Coacutedigo de processo civil comentado artigo por

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NERY JR Nelson e NERY Rosa Maria de Andrade Coacutedigo de Processo Civil Comentado e

legislaccedilatildeo processual civil extravagante em vigor 6 Ed Satildeo Paulo RT 2008

NUNES Faacutebio Alimentos agrave luz do Coacutedigo Civil brasileiro e da Constituiccedilatildeo Federal bem como seus

impactos na lei processual vigente

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brasileiro-e-da-constituicao-federal-bem-como-seus-impactos-na-lei-processual-vigente Acesso em 15

de abril de 2018

PEREIRA Rodrigo da Cunha (Coords) Alimentos no Coacutedigo Civil Satildeo Paulo Saraiva 2005

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de acordo com o novo Coacutedigo Civil (Lei 1040610-1-2002) Satildeo Paulo Saraiva 2004

SANTANA Jhenyphen Samira Gomes de Obrigaccedilatildeo de Alimentar Conceito natureza juriacutedica

requisitos e caracteriacutesticas Publicado em 01 de junho de 2010 Disponiacutevel

emlthttpswwwwebartigoscomartigosobrigacao-alimentar-conceito-natureza-juridica-requisitos-e-

caracteristicas39343gt Acesso em 15 de abril de 2018

SANTOS Denilson Lourenccedilo Dos Alimentos no coacutedigo civil brasileiro Disponiacutevel em

lthttpswwwwebartigoscomartigosalimentos-no-codigo-civil-brasileiro41016gt Acesso em 16 de abril

de 2018

SANTOS Moacir Amaral Primeiras linhas de Direito Processual Civil 20ed Satildeo Paulo Saraiva 2001

v3 p217)

SCARPINELLA BUENO Caacutessio Curso sistematizado de direito processual civil tutela jurisdicional

executiva ndash v 3 ndash Satildeo Paulo Saraiva 2008

SOUSA Aacuteurea Maria Ferraz Quais as principais caracteriacutesticas do direito aos alimentos Disponiacutevel

emhttpslfgjusbrasilcombrnoticias1445049quais-as-principais-caracteristicas-do-direito-aos-

alimentos-aurea-maria-ferraz-de-sousa

TARTUCE Flaacutevio Direito Civil Direito de Famiacutelia 5 Ed Satildeo Paulo Meacutetodo 2010

170

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

THEODORO JR Humberto Curso de direito processual civil Rio de Janeiro Editora Forense 2006

V3 (p130)

THEODORO JUacuteNIOR Humberto Processo de Execuccedilatildeo 23ordf ed Satildeo Paulo Liv e Ed Universitaacuteria

de Direito 2005 P 62

VENOSASilvio de Salvo Direito Civil direito de famiacutelia3edSatildeo Paulo Atlas2003

WALD Arnoldo O Novo Direito de Famiacutelia 15 ed Satildeo Paulo Saraiva 2004

ZAVASKI Teori Albino Processo de execuccedilatildeo parte geral 3ordf ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais

2004 P 98

NEVES Daniel Amorim Assumpccedilatildeo Manual de Direito Processual Civil 2ordf Ed rev atual e ampl Satildeo

Paulo Meacutetodo 2010 paacuteg 5-6

168

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

O direito aos alimentos eacute uma situaccedilatildeo especiacutefica e peculiar portanto natildeo coube a

aplicaccedilatildeo da referida Teoria A urgecircncia e o bem juriacutedico tutelado (a vida) impossibilitaram esta

aplicaccedilatildeo

Aleacutem disso a subjetividade de caracteriza esta relaccedilatildeo obrigacional eacute distinta das que

aparecem na relaccedilatildeo contratual O que seria considerado iacutenfimo ndash no que tange aos alimentos ndash eacute

muito subjetivo e dependeraacute da anaacutelise do caso concreto

Aleacutem disso a vida eacute um valor supremo e neste caso natildeo poderaacute ser quantificada e

relativizada neste sentido

Em contrapartida alegou-se a proteccedilatildeo do direito agrave liberdade do devedor que seraacute

restringido por conta de uma quantia pequena se comparada com o montante da diacutevida Na

colisatildeo destes direitos prevaleceu o direto agrave vida do alimentando ndash que jaacute teve no processo

cognitivo demarcada sua necessidade

REFEREcircNCIAS

ABELHA Marcelo Manual de Direito Processual Civil ndash 4ordf ed ndash Satildeo Paulo Revista dos Tribunais

2008

______ Manual de execuccedilatildeo civil ndash 2ordf ed ndash Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2007

ASSIS Araken de Manual da Execuccedilatildeo 13 ed Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2010 v 1 P 117

______ Cumprimento de Sentenccedila 4 Ed Rio de Janeiro Forense 2013

BEVILAQUA Cloacutevis Direito de famiacutelia p307 In CAHALI Yuseff Said Dos Alimentos p51

BEVILAacuteQUIA Cloacutevis Direito de Famiacutelia Campinas SP Ed Livros 2001

BRASIL Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil de 1988Disponiacutevel em

lthttpplanaltogovbrgt Acessado em 09 de abril de 2018

CAHALI Yussef Said Dos alimentos 6 Ed rev atual E ampl Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2009

CAcircMARA Alexandre Freitas Liccedilotildees de direito processual civil ndash v II ndash 14ordf ed ndash Rio de Janeiro Lumen

Juris 2007

Coacutedigo Civil de 2002 Disponiacutevel em lthttpplanaltogovbrgt Acessado em 17 de Maio de 2013

DIAS Maria Berenice Manual de Direito das Famiacutelias 5 ed Satildeo Paulo Revista dos tribunais 2009

DIDIER JR Fredie et al Curso de Direito Processual Civil Execuccedilatildeo 4ordf ed Salvador Editora Jus

Podivm 2012 P 51

DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro direito de famiacutelia v 5 22 ed rev e atual de

acordo com a reforma do CPC Satildeo Paulo Saraiva 2007

Evoluccedilatildeo Histoacuterica Dos Alimentos Disponiacutevel em lthttpswwwtrabalhosgratuitoscomSociais-

AplicadasCiC3AAncias-SociaisEvoluC3A7C3A3o-HistC3B3rica-Dos-Alimentos-

624541htmlgt Acesso em 09 de abril de 2018

169

Revista Juris UniToledo Araccedilatuba SP v 04 n 01 p143-170 janmar 2019

FERLIN Danielly OS ALIMENTOS Agrave LUZ DO COacuteDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002

Disponiacutevel em lthttpswwwjuriswayorgbrv2dhallaspid_dh=5301gt Acesso em 16 de abril de 2018

FONSECA Antonio Cezar Lima da Alimentos graviacuteicos Lei 118042008 Revista IOB de Direito de

Famiacutelia v9n51 Porto Alegre Editora Siacutentese 2009 P16

GONCcedilALVES Marcus Vinicius Rios Novo curso de direito processual civil 2 Ed Satildeo Paulo

Saraiva 2006 V2

GRECO FILHO Vicente Direito processual civil brasileiro volume 3 (processo de execuccedilatildeo e

procedimentos especiais)- 19 Ed Rev E atual Satildeo Paulo Saraiva 2008

LEITE Eduardo de Oliveira Direito Civil Aplicado Direito de Famiacutelia Vol V Satildeo Paulo Revista dos

Tribunais 2005

LISBOA Roberto Senise Manual elementar de direito civil 2edSatildeo Paulo Revista dos Tribunais

2005 V1

LOUZADA Ana Maria Gonccedilalves Alimentos doutrina e jurisprudecircncia Belo Horizonte Del Rey

2008 PEREIRA Rodrigo da Cunha Teoria Geral dos Alimentos In CAHALI Joseacute Francisco

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