Folheto a importância do tsht

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A importância da Segurança e Higiene do Trabalho Grupo de Formandos do curso EFA de TSHT de nível III do IEBA (2010/11) ENTIDADE FORMADORA: IEBA CURSO DE TÉCNICOS DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO Pretende-se com este curso que os formandos obtenham habilitações profissionais necessá- rias para o exercício da profissão de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, através da aquisição de conhecimentos e competên- cias que lhes permitam desenvolver, coorde- nar e controlar as actividades de prevenção e protecção contra riscos profissionais. IEBA - Centro de Iniciativas Empresariais e Sociais Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, Lote 12 Apartado 38 3450-232 Mortágua Tel: 351 231927470 Fax: 351 231927472 email: [email protected] Leia - me e descubra quais as competências dos técnicos de Segurança e Higiene do Trabalho, assim como a relevância desta área técnica.

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A importância da Segurança e Higiene do Trabalho

Grupo de Formandos do curso EFA de TSHT de nível III do IEBA (2010/11)

E NT I DADE F O RM ADO R A: I E B A

CURS O DE T É CNI CO S DE S E G UR ANÇ A E H I G I E NE DO

T RAB AL HO

Pretende-se com este curso que os formandos obtenham habilitações profissionais necessá-rias para o exercício da profissão de Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho, através da aquisição de conhecimentos e competên-cias que lhes permitam desenvolver, coorde-nar e controlar as actividades de prevenção e protecção contra riscos profissionais.

IEBA - Centro de Iniciativas Empresariais e Sociais Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, Lote 12 Apartado 38 3450-232 Mortágua Tel: 351 231927470 Fax: 351 231927472 email: [email protected]

Leia-me e descubra quais as com

petências dos técnicos

de Segurança e Higiene do Trabalho, assim

como a

relevância desta área técnica.

A Importância da SHT

1. A Segurança e Higiene do Traba-lho, são os principais aliados da produtividade e do bem estar de uma empresa e dos seus colabora-dores.

2. Contribua para a melhoria da produtividade da sua empresa, dimi-nuindo o absentismo e gastos relacio-nados com acidentes e doenças profis-sionais, implementando ou melhorando as condições de Segurança e Higiene no trabalho.

3. Os princípios da Segurança e Higiene do Trabalho são extensíveis a qualquer actividade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e reflectindo o compromisso das empresas com a responsabilidade social.

Funções do Técnico de SHT

Colaborar no planeamento e na implementação do

sistema de gestão de prevenção de riscos profissio-

nais da empresa;

Colaborar no processo de avaliação de riscos profis-

sionais;

Desenvolver e implementar medidas de prevenção e

de protecção;

Colaborar na concepção de locais, postos e proces-sos de trabalho;

Colaborar no processo de utilização de recursos

externos nas actividades de prevenção e de protec-

ção;

Assegurar a organização da documentação necessá-

ria ao desenvolvimento da prevenção na empresa;

Colaborar nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho;

Colaborar na integração da prevenção no sistema de

comunicação da empresa;

Colaborar no desenvolvimento de processos de con-

sulta e de participação dos trabalhadores;

Colaborar no desenvolvimento das relações da empresa com os organismos da rede de prevenção.

Os técnicos e técnicos superiores de segurança e higiene do

trabalho devem desenvolver as actividades definidas no per-

fil profissional de acordo com os seguintes princípios deonto-

lógicos, definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 110/2000:

Considerar a segurança e saúde dos trabalhadores como

factores prioritários da sua intervenção;

Basear a sua actividade em conhecimentos científicos e

competência técnica e propor a intervenção de peritos espe-

cializados, quando necessário;

Adquirir e manter a competência necessária ao exercício das

suas funções;

Executar as suas funções com autonomia técnica, colabo-

rando com o empregador no cumprimento das suas obriga-

ções;

Informar o empregador, os trabalhadores e seus represen-

tantes, eleitos para a segurança, higiene e saúde no traba-

lho, sobre a existência de situações particularmente perigo-

sas que requeiram uma intervenção imediata;

Proteger a confidencialidade dos dados que afectem a priva-

cidade dos trabalhadores;

Colaborar com os trabalhadores e os seus representantes,

incrementando as suas capacidades de intervenção sobre os

factores de risco profissional e as medidas de prevenção

adequadas;

Abster-se de revelar segredos de fabricação, comércio ou

processos de exploração de que, porventura, tenham conhe-

cimento em virtude do desempenho das suas funções;

Consultar e cooperar com os organismos da rede nacional de prevenção de riscos profissionais.

Deontologia Profissional