Folha de rosto - 143Congregação

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CONGREGAÇÃO Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação 143ª Reunião Extraordinária 12/11/2021 MEMBROS 1. José Alexandre Diniz Diretor 2. Paulo Cardieri Diretor Associado 3. Marcos Júlio Rider Flores Coord. Pós-Graduação 4. Leandro Tiago Manera Coord. Graduação EE 5. Matheus Souza Coord. Graduação EC 6. Christian Rodolfo E. Rothenberg Coord. Extensão 7. Alim Pedro de Castro Gonçalves Chefe do DCA 8. José Cândido Silveira Santos Filho Chefe do DECOM 9. Mateus Giesbrecht Chefe do DSIF 10. Ricardo C. L. Fontoura de Oliveira Chefe DSE 11. José Antenor Pomilio Repres. Docente MS-6 12. Christiano Lyra Filho Repres. Docente MS-6 13. Gilmar Barreto Repres. Docente MS-5 14. José Mario De Martino Repres. Docente MS-5 15. Lucas Heitzmann Gabrielli Repres. Docente MS-3 16. Fernanda Caseño T. Arioli Repres. Docente MS-3 17. José Wilson M. Bassani Repres. Docente - Geral 18. Letícia Rittner Repres. Docente - Geral 19. Madson Cortes de Almeida Repres. Docente – Geral 20. Cesar José B. Pagan Repres. Docente – Geral 21. Suzete Ap. Aleixo de Andrade Repres. Funcionários 22. Vornei Augusto Grella Repres. Funcionários 23. João Paulo Gomes Repres. Funcionários 24. Larissa Medeiros de Andrade Repres. Discente Grad. EE 25. Bárbara Cristina Dill Araújo Repres. Discente Grad. EE 26. Victor Carneiro Lima Repres. Discente P.G 27. Repres. Disc. Grad. EC (VAGO) 28. Repres. Disc. Grad. EC (VAGO) 29. Repres. Discente PG (VAGO) 1

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CONGREGAÇÃO

Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação

143ª Reunião Extraordinária 12/11/2021

MEMBROS

1. José Alexandre Diniz Diretor

2. Paulo Cardieri Diretor Associado

3. Marcos Júlio Rider Flores Coord. Pós-Graduação

4. Leandro Tiago Manera Coord. Graduação EE

5. Matheus Souza Coord. Graduação EC

6. Christian Rodolfo E. Rothenberg Coord. Extensão

7. Alim Pedro de Castro Gonçalves Chefe do DCA

8. José Cândido Silveira Santos Filho Chefe do DECOM

9. Mateus Giesbrecht Chefe do DSIF

10. Ricardo C. L. Fontoura de Oliveira Chefe DSE

11. José Antenor Pomilio Repres. Docente MS-6

12. Christiano Lyra Filho Repres. Docente MS-6

13. Gilmar Barreto Repres. Docente MS-5

14. José Mario De Martino Repres. Docente MS-5

15. Lucas Heitzmann Gabrielli Repres. Docente MS-3

16. Fernanda Caseño T. Arioli Repres. Docente MS-3

17. José Wilson M. Bassani Repres. Docente - Geral

18. Letícia Rittner Repres. Docente - Geral

19. Madson Cortes de Almeida Repres. Docente – Geral

20. Cesar José B. Pagan Repres. Docente – Geral

21. Suzete Ap. Aleixo de Andrade Repres. Funcionários

22. Vornei Augusto Grella Repres. Funcionários

23. João Paulo Gomes Repres. Funcionários

24. Larissa Medeiros de Andrade Repres. Discente Grad. EE

25. Bárbara Cristina Dill Araújo Repres. Discente Grad. EE

26. Victor Carneiro Lima Repres. Discente P.G

27. Repres. Disc. Grad. EC (VAGO)

28. Repres. Disc. Grad. EC (VAGO)

29. Repres. Discente PG (VAGO)

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PAUTA DA 143ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONGREGAÇÃO DA

FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO

DATA: 12/11/2021 HORÁRIO: 09h00 LOCAL: Google Meet

I - INFORMES

a) Comissão de Graduação b) Comissão de Pós-Graduação c) Comissão de Extensão d) Direção. II - ORDEM DO DIA

1. Proposta de banca para concurso de provas e títulos para obtenção do Título

de Livre Docente na área de Engenharia Elétrica e de Computação, na disciplina

EG898 – Processamento Digital de Imagens. Relator: Prof. Dr. José Antenor

Pomilio, pgs.3-7.

2. Calendário de consulta para suplementação de mandato do Coordenador de

Graduação em Engenharia de Computação – processo de votação em formato

eletrônico, pgs. 8-13.

3. Homologação do resultado final do concurso de provas e títulos para

obtenção do Título de Livre Docente, na área de Engenharia Elétrica e de

Computação, na disciplina EG603 – Cálculo de Curto-Circuito em Sistemas de

Energia Elétrica, pgs. 14-17.

III – EXPEDIENTE

1. Minuta CEPE sobre retorno dos discentes, pgs. 18-22.

As Resoluções originais das Comissões de Graduação,

Pós-Graduação e Extensão foram assinadas pelos

respectivos Coordenadores.

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Assunto: Comissão Julgadora de Concurso de Livre-docência em EG898

Interessado: FEEC

PARECER

Trata-se da análise da composição da Comissão Julgadora para o concurso de Livre-

docência na disciplina EG898 - Processamento Digital de Imagens.

Os membros indicados são:

MEMBROS TITULARES

Prof. Dr. Hélio Pedrini – IC/Unicamp - Presidente

Prof. Dr. Romis Ribeiro de Faissol Attux - FEEC

Prof. Dr. Roberto Marcondes Cesar Junior – IME/USP

Prof. Dr. Claudio Rosito Jung – UFRGS

Prof. Dr. Marcio Lobo Netto – Poli/USP

MEMBROS SUPLENTES

Prof. Dr. Manuel Menezes de Oliveira Neto - UFRGS

Prof. Alexandre Xavier Falcão – IC/Unicamp

A partir da análise das informações curriculares dos indicados, percebe-se que todos são

pesquisadores e docentes na área da disciplina em concurso, com larga experiência didática

e de investigação, possuindo as titulações e demais condições exigidas pela legislação da

Unicamp.

Pelo exposto, manifesto-me favoravelmente à aprovação da Comissão Julgadora.

Campinas, 9 de novembro de 2021

José Antenor Pomilio

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INDICAÇÃO DE COMISSÃO JULGADORA

CONCURSO EG898- Processamento Digital de Imagens

MEMBROS TITULARES

Prof. Dr. Hélio Pedrini – IC/Unicamp - Presidente Prof. Dr. Romis Ribeiro de Faissol Attux - FEEC Prof. Dr. Roberto Marcondes Cesar Junior – IME/USP Prof. Dr. Claudio Rosito Jung – UFRGS Prof. Dr. Marcio Lobo Netto – Poli/USP

MEMBROS SUPLENTES

Prof. Dr. Manuel Menezes de Oliveira Neto - UFRGS Prof. Alexandre Xavier Falcão – IC/Unicamp Hélio Pedrini

Graduado em Ciência da Computação pela Universidade Estadual de Campinas (1986), mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade Estadual de Campinas (1994) e doutor em Engenharia Elétrica e de Computação pelo Rensselaer Polytechnic Institute, Estados Unidos (2000). Atualmente é professor do Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas. Foi pesquisador visitante nas seguintes instituições: Digital Imaging Research Centre na Kingston University, em Londres, Reino Unido (dezembro de 2014 a fevereiro de 2015); Centre for Intelligent Machines na McGill University, em Montreal, Canadá (dezembro de 2013 a fevereiro de 2014). Realizou licença sabática (pós-doutorado) na School of Computing Science da Simon Fraser University, em Burnaby, Canadá (janeiro de 2016 a dezembro de 2016) e no Department of Computer Science da University of California, em Davis, Estados Unidos (setembro de 2005 a agosto de 2006). Algumas atividades de coordenação recentes incluem: chefe do Departamento de Sistemas de Informação (desde abril de 2017), coordenador do curso de Engenharia de Computação (julho de 2014 a junho de 2015), coordenador associado do curso de Engenharia de Computação (julho de 2013 a junho de 2014), coordenador do curso de Ciência da Computação (julho a 2011 a junho de 2013), coordenador associado do curso de Ciência da Computação (julho de 2009 a junho de 2011) e coordenador do Laboratório de Informática Visual (desde 2009). Recebeu os prêmios de Excelência Acadêmica (2019), de Excelência Didática (2020) e de Reconhecimento Acadêmico "Zeferino Vaz" (2020) pelo Instituto de Computação (UNICAMP). Tem atuado como membro de comitê de programa de vários eventos científicos nacionais e internacionais e como revisor de artigos em periódicos. É membro da Sociedade Brasileira de Computação (SBC) e do Institute of Electrical and Electronics Engineers (IEEE). Sua pesquisa concentra-se nas áreas de processamento e análise de imagens e vídeos, aprendizado de máquina, visão computacional, computação gráfica e geometria computacional. (Texto informado pelo autor) Última atualização do currículo em 21/09/2021

Romis Ribeiro de Faissol Attux

possui graduação (1999), mestrado (2001) e doutorado (2005) em Engenharia Elétrica pela Universidade Estadual de Campinas. Atualmente, é Professor Associado I (MS 5.1) da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação dessa mesma universidade. Suas principais áreas de pesquisa são: inteligência

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computacional, filtragem adaptativa, separação de fontes, filtros não-lineares, classificação de padrões e sistemas dinâmicos. (Texto informado pelo autor)

Última atualização do currículo em 19/10/2021 Roberto Marcondes Cesar Junior

Professor Titular da Universidade de São Paulo (USP) desde 2008. Possui graduação em Ciência da Computação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (IBILCE - UNESP - 1992), mestrado em Engenharia Elétrica pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP - 1993) e doutorado em Física pela Universidade de São Paulo (USP - 1997). Atualmente é Professor Titular do Departamento de Ciência da Computação - IME - USP. É Pesquisador Associado do InovaUSP. Foi membro da Coordenação de Área de Computação da FAPESP (2006-2012) e do Comitê de Avaliação Trienal da Capes (Computação (2007-2009; 2010-2012). Foi Diretor do Núcleo de Pesquisa em eScience da USP e Chefe do Departamento de Ciência da Computação - IME-USP. Foi J.A. do CTBE - CNPEM (2010-2012). É membro da Coordenação Adjunta da FAPESP (desde 2012). É membro da Academia de Ciências do Estado de SP (ACIESP). Apresentou palestras convidadas em diferences conferências (SIBGRAPI 2011; SHAPES 2.0 - 2012; eSon - IEEE eScience 2013). Tem experiência nas áreas de Ciência da Computação (modelagem matemática e engenharia), com ênfase em visão computacional, reconhecimento de padrões; processamento de imagens, bioinformática e eScience (artigos e citações em http://scholar.google.com/citations?user=yGsck-AAAAAJ&hl=en) (Texto informado pelo autor). Última atualização do currículo em 10/09/2021

Cláudio Rosito Jung

Claudio Rosito Jung possui graduação em Bacharelado em Matemática (ênfase em Matemática Aplicada) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1993), mestrado em Matemática Aplicada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1995) e doutorado em Ciências da Computação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2002). Atualmente é professor adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, tendo atuado como visiting scholar na University of Pennsylvania ente julho de 2015 e julho de 2016. Seus principais tópicos de pesquisa são processamento de imagens, visão computacional e reconhecimento de padrões. Em particular, tem interesse nos seguintes temas: filtragem e segmentação de imagens, sistemas de apoio ao motorista e inspeção de rodovias, rastreamento de objetos, detecção de eventos em seqüências de vídeo, modelagem 3D multimodal, processamento de imagens esféricas. Tem atuado como revisor de periódicos como IEEE Transactions on Image Processing, Image and Vision Computing, Pattern Recognition Letters e Signal Processing, entre outros. É membro da SBC desde 2005 e senior member do IEEE desde 2011 (Texto informado pelo autor).

Última atualização do currículo em 18/08/2021.

Marcio Lobo Netto

Graduado em Engenharia Elétrica - Eletrônica (1985), Mestre em Engenharia Eletrônica - Sistemas Eletrônicos (1990), ambos pela Escola Politécnica da USP, e Doutor em Informática pela Technische Universität Darmstadt (1997). Atualmente é Professor Associado (Livre Docente) no Departamento de

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Engenharia de Sistemas Eletrônicos da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. É membro da Comissão de Relações Internacionais da EPUSP desde sua criação em 2000, e coordenador de vários programas de Cooperação Acadêmica Internacional, incluindo Duplos Diplomas, com universidades da Alemanha, França, Holanda e Bélgica. Foi coordenador do Núcleo de Ciência Cognitiva da USP, e continua a frente deste grupo de pesquisa da EPUSP. É atualmente (desde 2017) Vice Coordenador do Laboratório de Sistemas Integráveis (LSI) da EPUSP. Ocupa atualmente o cargo de Diretor Adjunto de Mobilidade Acadêmica da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (AUCANI). É Senior Member do IEEE, tendo sido chair da Seção Sul Brasil entre 2000 e 2001. É também membro da ACM / SIGGRAPH, SBC (Sociedade Brasileira de Computação) e da Sociedade de Ciência Cognitiva. Foi membro do corpo editorial do International Journal of Image and Graphics (World Scientific), do EAB da revista Computers&Graphics (Elsevier), , e chair-elected do Global Engineering Initiative (consórcio internacional de universidades discutindo educação global em engenharia). Tem experiência na área de Engenharia Eletrônica e Ciência da Computação, com ênfase em Computação Gráfica, Processamento Paralelo, Computação Cognitiva, Vida Artificial e Inteligência Computacional. Tem trabalhado em aplicações destas técnicas a problemas relacionadas a Mobilidade Urbana e Computação Embarcada. (Texto

informado pelo autor) Última atualização do currículo em 31/01/2021

Manuel Menezes de Oliveira Neto

Manuel Menezes de Oliveira Neto é Professor Titular do Instituto de Informática da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ele obteve seu doutorado pela University of North Carolina at Chapel Hill, Estados Unidos, em 2000. Antes de ingressar na UFRGS em 2002, foi Professor Assistente no Departamento de Ciência da Computação da State University of New York at Stony Brook (2000 a 2002). Durante o ano acadêmico 2009-2010, foi Visiting Associate Professor no MIT Media Lab. Seus interesses de pesquisa incluem computação gráfica, processamento de imagens, fotografia computacional e visão (tanto humana como de máquina). Nessas áreas, ele desenvolveu diversas técnicas, incluindo mapeamento de textura de relevo (relief texture mapping), técnicas de filtragem de imagens e vídeos em tempo real em espaços de alta dimensionalidade, algoritmos eficientes para a transformada de Hough, novos modelos baseados em fisiologia para a percepção de cor e para o reflexo pupilar à luz, e novas técnicas interativas para avaliação de acuidade visual. O Professor Manuel é Conferencista Senior da Sociedade Brasileira de Computação (SBC) na área de Computação Gráfica. É editor associado dos periódicos ACM TOG e Computer Graphics Forum, e ex-editor associado do IEEE TVCG e do IEEE CG&A. Foi co-chair do comitê de programa do ACM SIGGRAPH Symposium on Interactive 3D Graphics and Games 2010 (I3D 2010) e co-chair do comitê organizador do ACM I3D 2009. Foi membro do Comitê Técnico TC1-89 da CIE (Comissão Internacional sobre Iluminação). Foi co-chair dos comitês de programa do SCGVRIP 2014 (parte do CLEI 2014), WSCG 2013, e SIBGRAPI 2006. Recebeu o Prêmio Pesquisador Gaúcho 2016 (Pesquisador Destaque em Matemática, Estatística e Computação) concedido pela FAPERGS, e o ACM

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Recognition of Service Award em 2009 e em 2010. (Texto informado pelo autor) Última atualização do currículo em 01/09/2021

Alexandre Xavier Falcão

Possui Graduação em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Pernambuco (1988), Mestrado em Engenharia Elétrica pela Universidade Estadual de Campinas (1993) e Doutorado em Engenharia Elétrica pela Universidade Estadual de Campinas (1997). Desde 1998 é Professor do Instituto de Computação, Universidade Estadual de Campinas, promovido por concurso à Professor Associado em 2003 e à Professor Titular em 2011. Tem experiência na área de Ciência da Computação, com ênfase em Processamento e Análise de Imagens, atuando principalmente nos seguintes temas: Modelos nebulosos de objeto para reconhecimento e segmentação de imagens e vídeo digital; segmentação interativa de imagens e vídeo digital; projeto de operadores de imagem usando grafos; anotação e recuperação de imagens por conteúdo; análise e reconhecimento de padrões em imagens; aprendizado e projeto de descritores de imagem; detecção de objetos e estimação de pose em vídeo digital; aprendizado de máquina, classificação e agrupamento de padrões usando floresta de caminhos ótimos, e visualização volumétrica. Aplicações de interesse envolvem Parasitologia e Saúde Pública, Biologia de Plantas, Medicina Humana e Veterinária, Endodontia, Geologia, Biometria, e Agricultura. (Texto

informado pelo autor) Última atualização do currículo em 15/01/2021

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Em dezembro de 2021 a FEEC realizará consultas para suplementar o

mandato do:

1) Coordenador e substituto de Eng. de Computação - mandatos: 01/07/2021 a 30/06/2023.

Proposta de Calendário:

Homologação do calendário: Congregação Extraordinária de novembro 2021 Inscrições: 16 a 24 de novembro de 2021 Retirada de candidaturas: 25 de novembro de 2021 Divulgação final de inscritos: 26 de novembro de 2021 *Eleição: 01 a 03 de dezembro de 2021 **Apuração: 03 de dezembro de 2021 Homologação dos resultados na Congregação: 20 de dezembro de 2021 *Eleição eletrônica por meio de sistema disponibilizados pelo CCUEC: das 9

horas do dia 01 de dezembro às 14 horas do dia 03 de dezembro de 2021.

**A apuração dos votos ocorrerá após o encerramento das eleições: 03 de dezembro de 2021 às 14 horas. As inscrições serão recebidas pelo e-mail: [email protected] das 09 horas do dia 16 de novembro às 17 horas do dia 24 de novembro de 2021.

Comissão Eleitoral (a ser indicada pela Diretoria): 2 docentes 1 funcionário 1 estudante de graduação EC

Interposição de Recursos: 03 dias úteis após a divulgação dos resultados

Para a votação é obrigatório o uso de e-mail institucional pessoal cadastrado no sistema de vida funcional administrado pela DGRH.

Cabe ao eleitor garantir que sua conta de e-mail institucional individual esteja ativa e operacional, assegurando que a caixa postal não esteja lotada (com espaço livre

Os servidores que estiverem fora das dependências da Universidade poderão ter acesso ao sistema eletrônico para votação com a utilização do VPN-Virtual Private Network, acesso remoto seguro que deverá ser configurado pelo eleitor antes de votar. Deliberação CONSU-A-031/2013, de 26/11/2013 Dispõe sobre o Regimento Interno da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação

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Extratos relacionados a aspectos de eleição e representação:

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 5º - Os órgãos administrativos da FEEC são:

I - A Diretoria;

II - O Conselho Interdepartamental (CI);

III - A Congregação. CAPÍTULO I A DIRETORIA Artigo 6º - A Diretoria da FEEC será exercida por um Diretor, escolhido pelo Reitor, em lista tríplice de professores da FEEC portadores de, no mínimo, título de Doutor, elaborada e encaminhada pela Congregação.

§ 1º - O Diretor terá um mandato de 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução para o período imediato. § 2º - O Diretor será auxiliado por um Diretor Associado, de sua escolha, dentre os docentes da FEEC que possuam, pelo menos, o título de Doutor, cujo nome será previamente aprovado pelo Reitor. § 3º - A elaboração da lista tríplice será baseada em consulta da qual participam o corpo docente, o corpo discente e o corpo de servidores técnicos e administrativos da FEEC. Esta consulta será realizada nos termos do artigo 143, inciso I, alínea “a” do Regimento Geral da UNICAMP. CAPÍTULO II O CONSELHO INTERDEPARTAMENTAL Artigo 10 – O Conselho Interdepartamental, órgão consultivo e deliberativo da FEEC, é composto: I - pelo Diretor, seu Presidente nato;

II - pelos Chefes de Departamento;

III - por 2 (dois) representantes do corpo discente, sendo um estudante de Graduação matriculado no curso de Engenharia Elétrica ou no curso de Engenharia de Computação (AX ou AB) e um estudante regular do Programa de Pós-Graduação;

IV - pelo Presidente da Comissão de Graduação, pelo Coordenador de Pós-Graduação e pelo Coordenador de Extensão da FEEC;

V - por 1 (um) representante dos servidores técnicos e administrativos. § 1º - O mandato da representação discente é de 1 (um) ano, permitida uma recondução sucessiva. § 2º - O mandato do representante dos servidores técnicos e administrativos é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução sucessiva. CAPÍTULO III A CONGREGAÇÃO Artigo 14 – A Congregação, órgão máximo da FEEC, é constituída por docentes, discentes e servidores técnicos e administrativos. § 1º - O número total de membros docentes da Congregação não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do total de docentes da Faculdade. § 2º - A representação discente terá número correspondente a 1/5 (um quinto) dos membros da Congregação. § 3º - A Congregação da FEEC é constituída dos seguintes membros:

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I - Diretor da Unidade;

II - Diretor Associado da Unidade;

III - Coordenador do Curso de Graduação de Engenharia Elétrica; IV- Docente da FEEC exercendo a função de Coordenador ou Coordenador Associado do Curso de Graduação de Engenharia de Computação;

V - Coordenador do Programa de Pós-Graduação da FEEC;

VI - Coordenador de Extensão da FEEC; VII - Chefes de Departamento; VIII - 10 (dez) representantes do Corpo Docente, sendo 2 (dois) para cada nível de carreira (MS3, MS5 e MS6), e 4 (quatro) representantes gerais, eleitos entre professores de qualquer dos níveis de carreira MS. Não sendo eleitos representantes para qualquer dos níveis, estes serão substituídos por representantes gerais na ordem de votação, até o preenchimento das 10 (dez) representações;

IX - 3 (três) representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos;

X - 6 (seis) representantes do Corpo Discente, sendo 2 (dois) do curso de Graduação em Engenharia da Computação, 2 (dois) do curso de Graduação em Engenharia Elétrica e 2 (dois) do programa de Pós-Graduação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação. § 4º - Os representantes do Corpo Discente, eleitos por seus pares, têm mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução sucessiva. § 5º - Os representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, eleitos por seus pares, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 6º - Os representantes docentes, eleitos por seus pares, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. TÍTULO III DOS DEPARTAMENTOS Artigo 25 – O Conselho de Departamento é constituído por:

I - Todos seus docentes; II - Um representante dos servidores técnicos e administrativos do Departamento, eleito por seus pares; III - Representação discente em quantidade correspondente a 1/5 (um quinto) do total de membros do conselho, escolhida por seus pares. § 1º - O CD somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros. § 2º - Para contabilização do quórum não devem ser considerados os membros que estejam em gozo de licenças regimentais (prêmio, especial/sabática, médica etc.), bem como de afastamentos para realização de atividades acadêmicas e férias. § 3º - Cabe à Diretoria da FEEC convocar as eleições para as representações discente e de servidores. § 4º - O processo eleitoral será registrado em Ata e o resultado deve ser homologado pela Congregação. § 5º - Os mandatos dos representantes eleitos serão de um ano, permitida a recondução. § 6º - O(s) candidato(s) mais votado(s) será(ão) considerados Titular(es), enquanto o(s) seguinte(s) será(ão) indicado(s) para suplência. § 7º - Os membros eleitos que não comparecerem a duas reuniões consecutivas, sem justificativa aceita pelo CD, perderão o mandato. TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

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Artigo 41 – É vedado a um mesmo Representante Discente ocupar posição representativa em mais de 1 (um) órgão colegiado da FEEC.

Anexo - NORMAS ELEITORAIS DA FEEC À presidência da Congregação compete indicar uma Comissão Eleitoral, composta de no mínimo 3 (três) membros, à qual cabe organizar e executar o processo eleitoral, tendo em vista as normas aqui definidas. O calendário da consulta e eleições, no que se refere aos membros da Congregação, do Conselho Interdepartamental e dos Conselhos Departamentais, deverá ser aprovado pela Congregação e encaminhado à Secretaria Geral da UNICAMP.

Os candidatos do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos devem apresentar-se à Comissão Eleitoral. As vagas titulares serão preenchidas pelos candidatos mais votados, e as vagas suplentes, no máximo em número igual à dos titulares, serão preenchidas ordenadamente segundo o resultado da eleição.

Os representantes docentes deverão, no ato da inscrição, se declarar candidatos à representação por nível ou à representação geral, vedada a dupla inscrição. Quando a eleição se referir à escolha de representantes do Corpo Discente ou do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, a Comissão Eleitoral deverá ser composta de pelo menos 1 (um) representante de cada categoria envolvida no processo eleitoral, indicado pelo Presidente da Congregação. O processo de apuração das eleições é público.

Um prazo de 48 horas, contado a partir da proclamação dos resultados, será considerado para eventuais pedidos de impugnação. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados à Diretoria e apreciados em reunião da Congregação em, no máximo 30 (trinta) dias, a contar da proclamação dos resultados. 1. Consulta para Diretor e Diretor Associado De acordo com o Anexo das Competências da Congregação da FEEC, esta consulta à comunidade será realizada mediante o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria discente e 1/5 para o voto da categoria de servidor técnico e administrativo. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria. Os candidatos apresentar-se-ão em chapa (Diretor e Diretor Associado). 2. Eleição de representantes docentes A eleição se dará, para os representantes por nível MS, mediante o voto dos professores de mesmo nível MS. Não serão aceitas candidaturas em chapas. Serão considerados titulares os candidatos mais votados. Os demais, em igual quantidade à de titulares, ordenados por votação decrescente, serão considerados suplentes. O critério de desempate é o maior tempo no nível MS. A eleição para representantes docentes gerais dar-se-á com a participação de docentes de todos os níveis MS, sendo candidatáveis docentes de qualquer nível MS. Não serão aceitas candidaturas em chapas. Os representantes titulares e seus suplentes serão classificados pela quantidade de votos. O critério de desempate é o maior tempo na FEEC. 3. Eleição de Coordenadores de Graduação Engenharia Elétrica: são votantes professores da FEEC e alunos regulares dos Cursos de Engenharia Elétrica (Cursos 11 e 41). Os candidatos apresentar-se-ão em chapa (Coordenador e Coordenador Associado). Fica fixado o peso de 7/10 para o voto da categoria docente e 3/10 para o voto da categoria discente. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o

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número de votos recebidos por professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria.

Engenharia de Computação: são votantes professores da FEEC e alunos regulares do Curso de Engenharia de Computação (Cursos 34AX e 34AB). Os candidatos apresentar-se-ão em chapa (Coordenador e seu substituto1). Fica fixado o peso de 7/10 para o voto da categoria docente e 3/10 para o voto da categoria discente. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria. O Coordenador de EC na FEEC assumirá, alternadamente com o coordenador do mesmo curso pelo IC, as funções de coordenador e de coordenador associado do curso. O substituto na FEEC responde pela coordenação, nas faltas e impedimentos do coordenador, apenas em assuntos internos à Faculdade. 4. Eleição de Coordenador de Pós-Graduação São votantes professores da FEEC e alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica. Os candidatos apresentar-se-ão em chapa (Coordenador e seu substituto2). Fica fixado o peso de 7/10 para o voto da categoria docente e 3/10 para o voto da categoria discente. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos por professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria.

2 O Coordenador substituto de Pós-Graduação responde pela coordenação, nas faltas e impedimentos do coordenador, apenas em assuntos internos à Faculdade. 5. Eleições de Coordenador de Extensão São votantes os professores da FEEC. Os candidatos apresentar-se-ão em chapa (Coordenador e Coordenador Associado). O critério de desempate é o maior tempo na FEEC do candidato a Coordenador. 6. Eleições de Representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos As eleições de Representantes do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos elegerão 3 (três) representantes e 3 (três) suplentes sendo eleitores e candidatos membros do corpo de Servidores Técnicos e Administrativos da FEEC. É vedada a apresentação dos candidatos em chapa e serão eleitos os 3 (três) candidatos com maior votação e os 3 (três) seguintes declarados suplentes. O critério de desempate é o maior tempo na FEEC do candidato. 7. Eleições Discentes As eleições discentes para as representações na Congregação, no Conselho Interdepartamental e nos Conselhos Departamentais são supervisionadas pela Comissão Eleitoral indicada pelo Presidente da Congregação com o apoio da Diretoria da FEEC. Não serão aceitas apresentações de candidatos por chapa. O quórum mínimo para a validação da eleição dos representantes discentes é o seguinte: 15% dos alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação de Engenharia Elétrica e Engenharia de Computação (modalidades AX e AB); 15% dos alunos regularmente matriculados no programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica. Se para alguma categoria discente não for atingido o quórum mínimo, então o número de vagas desta categoria será proporcional ao pelo quociente entre o número de votantes e o quórum mínimo, garantido o mínimo de 1 (um) representante por categoria.

Os critérios de desempate são: o maior tempo do candidato como aluno da FEEC; seguido pelo maior CRP (Graduação) ou maior CR (Pós-Graduação). Na persistência de empate, será considerado eleito o discente de maior idade.

No que se refere à Congregação e ao CI, tem-se: • Engenharia Elétrica: eleitores e candidatos são alunos regulares do Curso de Engenharia Elétrica (Cursos 11 e 41). Serão eleitos titulares os candidatos com maior votação e os seguintes, em igual quantidade, declarados suplentes.

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• Engenharia de Computação: eleitores e candidatos são alunos regulares do Curso de Engenharia de Computação (Curso 34: modalidades AX e AB). Serão eleitos titulares os candidatos com maior votação e os seguintes, em igual quantidade, declarados suplentes. • Pós-Graduação em Engenharia Elétrica: eleitores e candidatos são alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica. Serão eleitos titulares os candidatos com maior votação e os seguintes, em igual quantidade, declarados suplentes. Publicada no D.O.E. em 05/12/2013.

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Documento assinado eletronicamente por José Pissolato Filho, PROFESSOR TITULAR, em 08/11/2021, às 13:01 horas,conforme Art. 10 § 2º da MP 2.200/2001 e Art. 1º da Resolução GR 54/2017.

Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Dias Tavares, PROFESSOR ASSOCIADO III, em 08/11/2021,às 13:00 horas, conforme Art. 10 § 2º da MP 2.200/2001 e Art. 1º da Resolução GR 54/2017.

Documento assinado eletronicamente por Denis Vinicius Coury, UE2796, em 08/11/2021, às 13:01 horas, conforme Art.10 § 2º da MP 2.200/2001 e Art. 1º da Resolução GR 54/2017.

Documento assinado eletronicamente por Glauco Nery Taranto, UE2797, em 08/11/2021, às 13:01 horas, conforme Art.10 § 2º da MP 2.200/2001 e Art. 1º da Resolução GR 54/2017.

Documento assinado eletronicamente por Nelson Kagan, UE2798, em 08/11/2021, às 13:01 horas, conforme Art. 10 § 2ºda MP 2.200/2001 e Art. 1º da Resolução GR 54/2017.

Documento assinado eletronicamente por CAMILA DOS SANTOS ESCALDEIRA, SECRETÁRIO, em 08/11/2021, às13:04 horas, conforme Art. 10 § 2º da MP 2.200/2001 e Art. 1º da Resolução GR 54/2017.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:sigad.unicamp.br/verifica, informando o código verificador:8C5104BA E2D34307 AD6CEAC3 EE9DA9DC

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CEP - 13.083-872

Deliberação CEPE-A /2021, de 2021

Reitor: ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES

Secretária Geral: Ângela de Noronha Bignami

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de

vacinação contra a COVID-19 pelos discentes da UNICAMP e dá

outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de presidente da Câmara de

Ensino, Pesquisa e Extensão,

Considerando o compromisso da Universidade com a proteção da vida e da saúde de toda a

comunidade;

Considerando a atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GR n.º 63/2021,

responsável por para planejar a retomada das aulas presenciais dos discentes da Unicamp;

Considerando a situação epidemiológica da Covid-19 nas cidades de Campinas, Limeira e

Piracicaba e no Estado de São Paulo, demonstrada por meio dos recentes boletins

epidemiológicos desses municípios e do Estado;

Considerando a Deliberação CEE n.º 152/2017, do Conselho Estadual de Educação, que

dispõe sobre delegação de competência às universidades e aos centros universitários

públicos pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino;

Considerando a necessidade de manutenção das medidas higiênicas e sanitárias nas

atividades presenciais;

Considerando a decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.625

segundo a qual permanecem em vigor as medidas previstas nos Arts. 3°, 3°-A, 3°-B, 3°-C,

3°-D, 3°-E, 3°-F, 3°-G, 3°-H e 3°-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas

da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ⎼ medidas essas voltadas para o

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enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, entre elas a

realização compulsória de vacinação;

visando manter a segurança coletiva de alunos, docentes e funcionários e tendo em vista o

decidido em sua ª Sessão Ordinária, realizada em XXXX, baixa a seguinte Deliberação

Art. 1º - Todos os alunos de graduação, pós-graduação, extensão e dos Colégios Técnicos

que pertençam ao grupo elegível para imunização contra a Covid-19, segundo o programa de

imunização do Estado de São Paulo e o calendário da Prefeitura Municipal de domicílio do

aluno, ficam obrigados à imunização completa e à sua devida comprovação perante a

Universidade para frequentar os seus campi, salas de aula, laboratórios, restaurantes,

bibliotecas, refeitórios, quadras esportivas, ambientes acadêmicos, moradia estudantil e

demais atividades presenciais.

Art. 2º - Todos os alunos de graduação, pós-graduação e extensão deverão obrigatoriamente

apresentar seu esquema vacinal contra a COVID-19 no site e-DAC, no campo vacinação, até

08 de dezembro de 2021.

§ 1º - O aluno que apresentar situação médica que justifique a não vacinação, deverá passar

por avaliação médica no CECOM até 08 de dezembro de 2021, agendado pelas

coordenadorias dos cursos.

§ 2º - A apresentação do comprovante de vacinação diretamente ao professor não autoriza o

aluno a frequentar as aulas presenciais ou qualquer outra área dos Campi.

Art. 3º - Os alunos dos Colégios Técnicos deverão obrigatoriamente apresentar seu esquema

vacinal contra a COVID-19 junto à respectiva secretaria de cada Colégio.

§ 1º - O aluno que apresentar situação médica que justifique a não vacinação deverá passar

por avaliação médica no CECOM até 08 de dezembro de 2021.

§ 3º - A apresentação do comprovante de vacinação diretamente ao professor não autoriza o

aluno a frequentar as aulas presenciais ou qualquer outra área dos Campi.

Art. 4º - Para o ano letivo de 2022 a matrícula dos alunos de graduação, pós-graduação,

extensão e dos discentes dos colégios técnicos fica condicionada à comprovação da

imunização contra a Covid-19, nos termos dos artigos 1º a 3º desta Deliberação, ficando

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vedada àqueles que não comprovarem o esquema vacinal a frequência aos campi da

UNICAMP, salas de aula, laboratórios, restaurantes, bibliotecas, refeitórios, quadras

esportivas, ambientes acadêmicos, moradia estudantil, serviços universitários e demais

atividades presenciais.

Art. 5º - Os alunos especiais e intercambistas deverão obrigatoriamente apresentar seu

esquema vacinal contra a COVID-19 no ato de inscrição na Universidade através do sistema

SIGA da DAC.

Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas XX de XXXX de 2021

ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES

Reitor

D.O.E.

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PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PRPG Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Rua 6 de agosto nº 50 – Cidade Universitária “Zeferino Vaz” - CEP: 13083-873 – Campinas/ SP Fone: (19) 3521-4955 – [email protected] – www3.prpg.gr.unicamp.br

Cidade Universitária “Zeferino Vaz” Campinas, 04 de novembro de 2021.

DESPACHO PRPG nº 99/2021

Encaminhe-se à Secretaria Geral a Proposta de Deliberação CEPE, que dispõe sobre a obrigatoriedade

de apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 pelos discentes da UNICAMP e dá

outras providências, para ciência da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

PROFA. DRA. RACHEL MENEGUELLO Pró-Reitora de Pós-Graduação

PRPG/UNICAMP

DESPACHO PRPG nº 99/2021

Documento assinado. Verificar autenticidade em sigad.unicamp.br/verificaInformar código 978E4334 3F36453D B018CE08 78B2C729

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Documento assinado eletronicamente por Rachel Meneguello, PRÓ-REITOR, em 04/11/2021, às 12:57 horas, conformeArt. 10 § 2º da MP 2.200/2001 e Art. 1º da Resolução GR 54/2017.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:sigad.unicamp.br/verifica, informando o código verificador:978E4334 3F36453D B018CE08 78B2C729

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