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Apresentação ANP - Agência Nacional do Petróleo

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ANPo que é

A ANP TEM COMO FINALIDADES:

REGULAREstabelecer as normas infralegais (resoluções, instruções normativas) para o funcionamento das indústrias e do comércio de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

CONTRATAROutorgar autorizações para as atividades dos setores regulados; promover licitações e assinar contratos em nome da União com os concessionários para atividades de exploração, desenvolvimento e produção.

FISCALIZARFazer cumprir as normas nas atividades dos setores regulados, diretamente ou mediante convênios com outros órgãos públicos.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás

Natural e Biocombustíveis é o órgão

regulador das atividades que integram

as indústrias de petróleo e gás natural

e de biocombustíveis no Brasil.

Vinculada ao Ministério de Minas e Energia,

é a autarquia federal que executa a política

nacional para o setor, com foco na garantia

do abastecimento de combustíveis e na defesa

dos interesses dos consumidores.

COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE

Um foco constante da ANP é a proteção ao meio ambiente. A Agência atua em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, o Comando da Marinha, universidades e órgãos estaduais para garantir que as questões ambientais sejam levadas em conta nas decisões dos agentes regulados. Para selecionar as áreas a serem incluídas nas rodadas de licitações, a ANP observa as restrições ambientais recomendadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pelos órgãos ambientais dos Estados da Federação.

A Agência participa do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), emitindo normas com locais e prazos para a adoção de tipos de diesel cada vez menos poluentes pela frota brasileira de ônibus e caminhões. Integra ainda o grupo de trabalho governamental instituído pelo Ministério do Meio Ambiente, que elaborou duas edições do inventário nacional de emissões para veículos pesados, leves e motociclos.

CENTRO DE REFERÊNCIA EM INFORMAÇÕES SOBRE O SETOR

A ANP é um centro de referência em dados e informações sobre a indústria de petróleo e gás natural: mantém o Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP); promove estudos sobre o potencial petrolífero e o desenvolvimento do setor; recebe e torna públicas as notificações de descobertas; divulga as estatísticas oficiais sobre reservas, refino e produção de petróleo, gás e biocombustíveis no Brasil. Também realiza e divulga rotineiramente pesquisas sobre qualidade dos combustíveis e lubrificantes e sobre o comportamento dos preços desses produtos. Consolida e divulga informações sobre os mercados regulados e acerca dos investimentos em pesquisa, inovação e formação profissional voltadas para os setores regulados.

A ANP é conduzida por uma diretoria colegiada, composta de um diretor-geral e quatro diretores, com mandatos de quatro anos não coincidentes. Todas as decisões da diretoria são publicadas no sítio da ANP na internet. A Agência também realiza audiências públicas antes de tomar qualquer decisão sobre regras que possam afetar direitos. A ANP tem um quadro funcional com cerca de 800 servidores – a maioria aprovados em três concursos realizados em 2004, 2008 e 2013.

COMO FUNCIONA A AGÊNCIA

Pouco menos da metade são especialistas em geologia, geofísica ou regulação de petróleo e gás natural. Quase a totalidade dos servidores têm nível superior e mais de 50% possuem doutorado, mestrado ou especializações. Com o objetivo de conduzir diretamente as ações regionais, a Agência mantém escritórios em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Manaus, Belo Horizonte e Porto Alegre, além de postos avançados de fiscalização em São Luís, Recife e Belém.

Para saber mais sobre as regras para exploração e produção de petróleo e gás acesse www.anp.gov.br/?pg=57842.

Exploração e Produção de Petróleo e Gás NaturalA atuação da ANP no setor de petróleo e gás natural começa com a promoção de estudos geológicose geofísicos, necessários para delimitar as áreas com potencial para produção. A Agência tambémguarda e organiza os dados geológicos, geoquímicose geofísicos das bacias sedimentares brasileiras, cuja análise indica o potencial petrolífero das áreas.

A ANP subsidia o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nas decisões sobre as áreas a serem oferecidas para concessão ou partilha nas rodadas de licitações.

Para as licitações de áreas, a ANP elaboraos editais, promove as sessões públicas e elaboraas minutas dos contratos – sejam de concessão, sejam de partilha da produção. No caso das concessões, assina os contratos em nomeda União. Também compete à Agência medira produção nos campos de petróleo e gás natural– uma atividade que fundamenta a distribuiçãodas participações governamentais.

Participações GovernamentaisCom base nos resultados da medição da produção de petróleo e gás natural, a ANP calcula os valores das participações governamentais e de terceiros que, adicionalmente aos impostos vigentes no país, as empresas petrolíferas têm obrigação contratual de pagar à União.

São participações governamentais: os bônus de assinatura, os royalties, a participação especial (que incide sobre campos de grande produção sob contrato de concessão) e o pagamento pela ocupação ou retenção de área.

Municípios, Estados da Federação, União e proprietários de terras beneficiários das participações governamentais recebem os valores diretamente do Tesouro Nacional, como forma de compensação financeira pela extração de um recurso natural.

Informações sobre valores dos royalties e participação especial podem ser obtidas em www.anp.gov.br/participacoesgovernamentais.

A ANP do poço ao posto

REGIME MISTO PARA A REGULAÇÃO DO SETOR DE E&P

Vigora no Brasil, desde 2010, um regime regulador misto para a exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural. Para 98% da área total das bacias sedimentares brasileiras aplica-se o regime de concessão estabelecido pela Lei nº 9.478, de 6/8/1997.

Em 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro, estabeleceu o regime de partilha da produção para as áreas ainda não concedidas do polígono do pré-sal e outras áreas estratégicas. A lei também criou o Fundo Social, que destina parcelas das receitas oriundas dos contratos de partilha para programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia e meio ambiente, bem como iniciativas para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.

Independentemente do tipo de contrato, cabe exclusivamente à ANP autorizar, acompanhar, fiscalizar e medir a produção em qualquer área do território brasileiro onde haja atividade de prospecção ou extração de petróleo e gás natural. Em qualquer dos regimes, as empresas contratadas pagam royalties.

Para saber mais sobre as regras para exploração e produção de petróleo e gás, acesse www.anp.gov.br/regime.

A Constituição Federal determina que o transporte de gás natural por meio de duto constitui monopólio da União, reservando, no entanto, a exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado para os estados, em seus territórios.

Dentro de sua competência legal e desde a sua criação, a ANP trabalha para promover a expansão da malha de gasodutos. Em 2009, a Lei do Gás (Lei nº 11.909) atribuiu à Agência as missões de autorizar a comercialização

de gás natural, promover licitaçõese assinar contratos de concessãopara gasodutos de transporte; estabelecer (no caso de concessões) ou aprovar (no caso de autorizações) tarifas de transporte de gás natural; e fiscalizar as autorizações e os contratos resultantes.

A Agência também regula e fiscaliza a estocagem de gás natural, supervisiona a movimentação do produto na rede de transporte e coordena esta rede em situações de contingência.

Refino, Transporte e ArmazenamentoTambém é parte das atribuições da ANP autorizar empresas a construir, operar e ampliar refinarias, instalações de processamento e de armazenamento de gás natural, bem como o transporte de gás, petróleo e derivados. Cabe ainda à Agência fiscalizar todas essas atividades.

Também requerem autorização da ANP – e são fiscalizados pela Agência – a importação e a exportação de petróleo, diesel, biodiesel e etanol; a produção e estocagem de biodiesel e etanol, bem como a distribuição de gás natural comprimido (GNC) e de gás natural liquefeito (GNL).

Cabe à ANP zelar para que as empresas reguladas ponham em prática os procedimentos e técnicas comprovadamente eficazes para a segurança das operações, a eficiência energética e a proteção do meio ambiente e da saúde humana.

A ANP aprova e fiscaliza as instalaçõesde exploração e produção de óleo e gás no mar e em terra (plataformas de produção, sondas, estações coletoras e poços terrestres). Também os equipamentos e procedimentos para tratamento, armazenamento, processamento de gás e movimentação de petróleo e gás natural requerem autorização e são alvo de fiscalizaçãoda Agência. O regime regulador

da segurança operacional marítima brasileira (vide Resolução ANP nº 43/2007), considerado um dos mais modernos do mundo, tem base em amplo estudo sobre as normas adotadas em países como Estados Unidos, Canadá, Noruega, Reino Unido e Austrália, e no aprendizado adquirido em incidentes anteriores.

As regras para segurança operacional orientam a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos de cada instalação.

A Agência participa do Fórum Internacional de Reguladores (IRF), em que são discutidos e tratados temas de segurança operacional.

Estímulo à Indústria BrasileiraA ANP estimula o crescimento e a consolidação da indústria nacional de materiais, equipamentos, sistemas e serviços voltados para petróleo e gás natural. Desde 2003, o compromisso com a aquisição de determinada porcentagem de bens e serviços de fornecedores nacionais é exigido pela ANP das empresas petrolíferas concessionárias de áreas para exploração de petróleo e gás. Trata-se do conteúdo local, que, desde 2005, passou a ser um dos critérios para a avaliação das propostas das empresas concorrentes nas licitações para concessão. A ANP também fiscaliza o cumprimento desses compromissos.

Fiscalização da Segurança Operacional

Gás Natural

Pesquisa, Desenvolvimento & InovaçãoOs contratos de exploração e produção de petróleo e gás incluem a Cláusula de PD&I, que exige das empresas signatárias o compromisso de investirem em programas e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. No caso do contrato de concessão, os recursos a serem investidos equivalem a 1% da receita bruta dos campos de grande produção (os que pagam participação especial). Deste percentual, pelo menos 50% dos recursos devem ser aplicados em instituições de pesquisa credenciadas pela ANP.

Já os projetos de PD&I das próprias empresas ou de suas afiliadas no Brasil podem receber até 50% do total previsto. Essas mesmas regras são válidas no contrato de partilha, com a diferença de que o percentual de 1% incide sobre a receita bruta total. Em contratos de cessão onerosa – como o que está em vigor entre a Petrobras e a Pré-Sal Petróleo S.A. – , o percentual é de 0,5%, incidente também sobre a receita bruta total, sendo que, nesse caso, os recursos devem ser aplicados exclusivamente em instituições de pesquisa credenciadas. A ANP fiscaliza o cumprimento da Cláusula de PD&I.

De 1998 a 2014, os recursos destinados a PD&I foram gerados por contratos de concessão e somaram mais de R$ 9 bilhões.

Formação ProfissionalDesde 1999, a ANP vem conduzindo seu Programa de Recursos Humanos (PRH-ANP) com recursos dos royalties e também, desde 2013, da Cláusula de PD&I. Até 2014, o valor destinado ao PRH-ANP supera R$ 356 milhões.

Os recursos possibilitaram a concessão de mais de sete mil bolsas de estudo em níveis de graduação, mestrado e doutorado, além de verba de apoio a atividades acadêmicas.

Cerca de 90% dos bolsistas formados entre 2006 e 2012 foram aproveitados pelo mercado profissional de petróleo, gás natural e biocombustíveis ou foram absorvidos por instituições acadêmicas.

Atualmente, o PRH-ANP abrange 55 programas em 32 universidades e centros de ensino superior, em 16 estados do Brasil.

Participação de Pequenas e Médias EmpresasA ANP incentiva o ingresso de pequenas e médias empresas nas atividades petrolíferas. Desde 2005, a Agência planeja as rodadas de licitações considerando a inclusão de áreas inativas com acumulações marginais de petróleo e gás natural.

Estas áreas, embora já não sejam atraentes para grandes companhias devido aos volumes reduzidos de óleo ou gás, ainda podem ser vantajosas para empresas de menor porte, por exigirem menos investimentos e já contarem com boa infraestrutura. A reativação dessas áreas tem impacto positivo sobre a economia de regiões menos desenvolvidas do Brasil e resulta na geração de empregos e renda para a população das regiões envolvidas e receita para investimentos públicos.

PRÊMIO PARA OS INOVADORES

Com o objetivo de reconhecer e incentivar o esforço de instituições de pesquisa e empresas brasileiras que buscam soluções inovadoras para a indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis, a Agência instituiu o Prêmio ANP de Inovação Tecnológica. A ênfase da premiação são trabalhos conduzidos com recursos da Cláusula de PD&I e que contribuam para o aumento do conteúdo local em bens e serviços relacionados às atividades petrolíferas.

A ANP tem como missão garantiro abastecimento nacional e proteger os interesses dos consumidores de combustíveis. Para isso, nas áreas de distribuição e revenda de combustíveis e lubrificantes, a Agência elabora e publica resoluções técnicas e autorizações que pautam a atividade de milhares de empresas em diferentes segmentos: armazenamento, distribuição e revenda de combustíveis automotivos (derivados de petróleo, etanol, biodiesel), além de solventes, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito de petróleo (GLP, o gás de botijão).

O universo do abastecimento nacionalé composto por mais de 100 mil agentes econômicos: a ANP regula as atividades de aproximadamente 300 distribuidores, 40 mil postos de combustíveis, 55 mil revendas de GLP, 60 produtores de biodiesel, 130 de lubrificantes, 380 usinas de etanol e 12 mil pontos de abastecimento.

A ANP também monitora a movimentação dos produtos comercializados por estes agentes econômicos.

PESQUISA DE PREÇOS NO MERCADO

Os preços dos combustíveis são livres no Brasil desde janeiro de 2002. Não há, portanto, tabelamento ou controle. Para orientar o consumidor, a ANP promove um levantamento semanal para acompanhar o comportamento dos preços de gasolina comum, etanol hidratado combustível, óleo diesel não aditivado, gás natural veicular (GNV) e gás liquefeito de petróleo (GLP), praticados pelas distribuidoras e postos revendedores. Os resultados da pesquisa são publicados semanalmente em www.anp.gov.br/precos.

Caso constate indícios de infração contra a ordem econômica, a ANP transmite essa informação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Distribuição e Comércio de Combustíveis e Lubrificantes

Qualidade dos CombustíveisUma das atividades da ANP voltadas diretamente para a proteção dos interesses dos consumidores é a especificação das características físico-químicas do etanol, da mistura diesel-biodiesel e dos derivados de petróleo e de gás natural. Todos os combustíveis e lubrificantes comercializados no Brasil devem estar de acordo com essas especificações.

Para verificar o cumprimento dessas especificações, a ANP criou, há 16 anos, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). Todos os meses, são coletadas mais de 20 mil amostras de gasolina, etanol e diesel em pontos de venda. O material é analisado no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP (CPT, localizado em Brasília) e nos 22 laboratórios de universidades e instituições de pesquisa contratados pela Agência. As análises revelam eventuais focos de não conformidade em relação à especificação técnica.

Os dados são publicados mensalmente em www.anp.gov.br/boletinsqualidade.

Desde 2013, a ANP vem liderando operações de força-tarefa para fiscalizar postos revendedores de combustíveis em vários pontos do Brasil. As forças-tarefa podem reunir, numa mesma operação, além dos órgãos já mencionados, o Inmetro e os institutos estaduais de pesos e medidas (Ipem), os Procons regionais, as delegacias de Defesa de Serviços Delegados e outros órgãos de defesa dos direitos do cidadão.

A fiscalização do abastecimento abrange também produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição e revenda de petróleo e gás natural e de seus derivados.

Os resultados do monitoramentoda qualidade, bem como os dadosdas pesquisas semanais de preços de combustíveis e as denúncias recebidas de órgãos públicos, consumidores e agentes econômicos são analisados e considerados no planejamento das ações de fiscalização da ANP.

Para ampliar o alcance da fiscalização, a Agência mantém convênios de cooperação com Polícia Federal, ministérios públicos de estados e do Distrito Federal, corpos de bombeiros, secretarias estaduais de Fazenda e prefeituras de capitais.

Fiscalização Inteligente do Abastecimento

A publicação da Lei nº 11.097, em 13 de janeiro de 2005, ampliou a competência da ANP e introduziu o biodiesel na matriz energética brasileira. A autarquia passou, desde então, a denominar-se Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, assumindo as atribuições de especificar e fiscalizar a qualidade dos biocombustíveis e garantir o abastecimento do mercado em defesa dos interesses dos consumidores e do meio ambiente.

Em 2011, a Lei nº 12.490 amplia ainda mais as atribuições da ANP quanto aos biocombustíveis: a Agência, que já

especificava e fiscalizavaas características físico-químicasdo etanol, passa a regular tambémo setor de produção.

Além da elaboração de normas regulatórias, a competência da ANP em relação aos biocombustíveis abrange a autorização e a fiscalização de transporte, transferência, armazenagem, estocagem, importação e exportação, distribuição, revenda e comercialização, bem como das atividades de usinas de produção. Também é responsabilidade da ANP a avaliação da conformidade e a certificação dos biocombustíveis.

Biocombustíveis

OS LEILÕES DE BIODIESEL

A ANP promove, desde 2005, os leilões de biodiesel, nos quais produtores e importadores de óleo diesel adquirem biodiesel para compor a mistura diesel/biodiesel na proporção legal vigente.

Mecanismo criado pelo Conselho Nacional de Política Energética, os leilões permanecem essenciais para garantir a disponibilidade de biodiesel em quantidade suficiente para compor a mistura definida na lei. Nos primeiros anos, os leilões estimularam o segmento produtor de biodiesel que então surgia e, ao mesmo tempo, incentivaram o ingresso de novos empreendedores na atividade.

O leilão é obrigatório para produtores e importadores que têm participação de mercado superior a 1%. O biodiesel adquirido é revendido às distribuidoras, que o misturam ao diesel derivado do petróleo.

GlossárioPara esclarecer dúvidas sobre os termos usados nesta publicação, consulte o Glossário da ANP no sítio da Agência na internet.

www.anp.gov.br/glossario

LegislaçãoEstas são as principais normas do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis:

• Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 177;

• Lei nº 9.478/1997 – dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo; cria o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a ANP;

• Decreto nº 2.455/1998 – implanta a ANP;• Decreto nº 2.705/1998 – define critérios para

cálculo e cobrança de royalties e participações especiais;

• Lei nº 9.847/1999 – dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis;

• Lei nº 11.097/2005 – introduz o biodiesel na matriz energética nacional;

• Lei nº 11.909/2009 – dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização do produto;

• Lei nº 12.276/2010 – autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras o direito de exercer atividade de pesquisa e lavra de até 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo em áreas do pré-sal;

• Lei nº 12.304/2010 – cria e determina as atribuições da empresa pública Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA);

• Lei nº 12.351/2010 – estabelece o regime de partilha para as áreas não concedidas do pré-sal e outras áreas consideradas estratégicas, cria o Fundo Social e altera dispositivos da Lei nº 9.478/1997;

• Lei nº 12.490/2011 – inclui o etanol entre os produtos cuja produção, distribuição e comercialização são reguladas pela ANP, tal como os demais combustíveis;

• Resoluções do CNPE.

www.anp.gov.br/legislacao

Centro de Relações com o Consumidor: 0800 970 0267

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