fk. Ie-mail: pmsaotome cianet.ccm.br CEP 87220-000 510.0 TOMÉ PARANA ANEXOII...
Transcript of fk. Ie-mail: pmsaotome cianet.ccm.br CEP 87220-000 510.0 TOMÉ PARANA ANEXOII...
Municipal de São Toméc N P J 75 381 178/0001-2Q
PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX:: fOxx441 635-11lC�
e-mail: pmsdotome�ciar.e�.co�.br
000 sAo 70Mt PARAN'A
fk. I �
Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Sêo
Tomé e dá outras providéncias.
- A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMIO. ESTADO DO PARANÁ.APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPiTULO IDISPOSIÇOES PRELIMINARES
Art. 10 - O Município deverá organizar sua administraçao e exercer suas
atividades dentro de um processo de planejamento compreendendo ás
peculiaridades locais e dos princípios convenientes ao desenvolvilTI6nto da
comunidade.
Art. :zo • Considera-se processo de planejamenlo a definiçêo dos objelos
determinados em funçêo da realidade local a preparaçêo dos meios para atingir o
controle de sua aplicaçêo e a avaliaçêo dos resultados.
Parágrafo único - O planejamento das atividades da administraçêo
municipal obedecerá as diretrizes politicas emanadas dos am;eios da comunidade e
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboraçêo e manutençêo dos
seguintes instrumentos:
I - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - Plano Plurianual
Art. 3. - A elaboraçêo e execuçêo do planejamento das alividades
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo
Federal e Governo Estadual.
Art. 4. - A açêo do municipio em área assistidas pela atuaçêo da Uniêo ou
Estado será de caráter supletivo e sempre que for o caso, buscará mobilizar
recursos materiais, humanos e financeiros disponiveis.
Art. 5' • A administraçêo municipal além dos controles concernentes a
obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliaçêo de resultados da aluaçêo dos seus diversos 6rgêos e
agentes.
,...
,...
,...
,...
,...
,...
,...
,...
,...
,...
,...
,...
,...
,...
,...
,...
-
Prefeitura Municipal de São Toméc N P J 75 381 178/0001-2Q
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - fONE I FA.'<: fOxx44J 635-1119
e-mail: pmsaotome�cianet.com.b�
CEP 87220-000 5:"0 TOMÉ PARANÁ
Art. 6' - A Prefeitura recorrerá sempre que admissível e aconselhável á
execução indireta de obras mediante contrato de concessão , permissão ou
convênios com pessoas ou entidades particulares, de forma a evitar novos encargos
permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores
AIt .,. - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço
e o atendimento do interesse colativo.
CAPiTULO IIDA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
AIt 8' - A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Tomé é
constituída dos seguintes órgãos:
I - ORGAOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Tutelar - C.T.
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente _
C.M.D.C.A
c) Conselho Deliberativo do Fundo de Ampero ao Trabalhador - CODEFAT
d) Conselho Municipal de Saúde - C.M.S
e) Conselho Municipal de Assistência Social - C.M.A.S
f) Conselho Municipel de Alimentação Escolar - C.M.A.E
g) Conselho Municipal de Agricultura e Saúde Animal- C.M.A S.A
h) Conselho Municipal de Segurança Pública - C.M.S.P
II - ORGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL EESTADUAL
a) Junta do Serviço Militar - J.S.M
b) Unidade Municipal de Cadastro -INCRA
c) Representaç.'lo do Instituto de Identificaç.'lo do Paraná - R.I.I.P
d) Representação do Ministério do Trabalho - R M.T
e) Escritótio Técnico de Agricultura - EMATER - PR
f) Fundo de Desenvolvimento Escolar - FUNDEF
111- ORGÃOS DE ASSIST�NCIA IMEDIATA
a) Chefia de Gabinete
b) Assessoria Jurídica
c) Assessoria de Planejamento
Prefeitura Municipal de São Toméc N P J 75 381 178/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PF:DRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: (Oxx44) 635-1119
e-mail: pmsaotome�cianet.com.b[
CEP 87220-000 5Ao TOM� PARANA
IV - ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) Departamento MuniCipal de Administraçao
b) Departamento Municipal de Finanças
V - ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECiFICA
a) Departamento MuniCipal de Saúde
b) Departamento Municipal de Educaçao
c) Departamento Municipal de Cullura e Esportes
d) Departamento Municipal de Obras, Viaçao e Serviços Urbanos
e) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
f) Departamento Municipal de Serviço Social
VI- ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
a) Fundo de Previdência Municipal
Parágrafo primeiro - Os conselhos constantes do InCisos I deste artigo,
serão vinculados ao Chefe do Poder Executivo por linha ind"eta e terão regimento
próprio, obedecidas, entretanto, e politica geral do Govemo Municipal.
Parágrafo segundo - Os órgãos constantes nos incisos III, IV, e V deste
artigo, constituem a Administraçao Centralizada da Prefeitura MuniCipal de São
Tornê, hierarquicamente disposta ao Chefe do Poder Executivo, bem como as suas
Unidades Administrativas integrantes á chefia do respectivo órgão,
Parágrafo terceiro - O órgão constante no Inciso VI deste artigo, constitui a
Administraçao Descentralizada e reger-se-á por normas próprias, vinculadas,
contudo, a politica do Govemo Municipal.
Art. 9" - As Unidades Administrativas integrantes dos respectivos órgãos,
encontram-se discriminadas junto ao Anexo I, que é parte integrante desta Lei,
Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo I desta lei, visando
o exercício das atividades �rtinentes aos órgãos e suas respectivas Unidades
Administrativas, obedecendo a lotaçao, simbologia e quantidades nele
estabelecidas.
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei serão remunerados de
conformidade com o estabelecido no Anexo II que é parte integrante desta Lei.
-
-
-
-
-
-
--
-
-
-
-
-
-
-
-
Prefeitura Municipal de São Toméc N P J 75 381 178/0001-29
PAAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / fAX: (Oxx44) 635-1119
e-mail: pmsaotome�cidne�.com.bc
CEP 87220-000 5"'0 TOMÉ PARANA
tl:l. 4.'
Parágrafo 1° • Os servidores efetivos que forem nomeados para exercer o
Cargo de Chefe de Divisao, farão juz a percepção de um adicional variável entre
10% (dez) a 50% (cinqüenta) porcento do vencimento básico, desde que seu
vencimento seja superior ao CC-3 da tabela constante ao anexo II da presente Lei.
Parágrafo 2" - O percentual a ser adicionado ao vencimento básico do
servidor, será fixado a critério do chefe do Poder Executivo Municipal, considerendo
se a complexidade do cargo e a disponibilidade financeira.
Parágrafo 3° - O vencimento do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete
e dos Diretores de Departamento será fixada pela Cãmara Municipal, na forma de
subsidias, assegurada revisão gerei anual, sempre na mesma data e sem distinção
de indices.
CAPiTULO III
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
ArL 12 - A estrutura organizacional prevista nesta Lei entrará em
funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem implantados e
ocupados, segundo a conveniência da Administração e disponibilidades de recursos.
AIt. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, poderá ser
complementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio,
com a criação de Unidades de menor nlvel hierárquico, de conformidade com as
necessidades da Administração.
Parágrafo único - Os órgãos integrantes da presente estrutura administrativa
obedecerão, sempre, o seguinte escalonamento hierárquico:
I - Prefeito Municipal;
II - Chefe de Gabinete, Assessor Juridico e Assessor de Planejamento
III - Diretores de Departamento
IV - Chefes de Divisão
AIt, 14 - O Regimento Interno dos órgãos constantes nos incisos III, IV e V
do artigo ao desta Lei, assim como, de suas Unidades Administrativas, será criado e
aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único - O Regimento Interno explicitará as finalidades de cada
órgão, bem como, as atribuições especificas e comuns dos detentores dos referidos
cargos.
r
r
r
r Prefeiturar
PRAÇA PROFESSOR
r
r C E P 8 .., .2 2 O -
r
�
r
�
______rJl_,u_n_i_c_ipal de São Toméc N P J 75 381 178/0001-29
PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / FAX: COxx44 635-1119
e-�il: p�saotcme�=iane�.co�.br
000 5:"0 70M£ PARANÁ
Ar!. 15 - A critério do Chefe do Executivo Municipal, poderá haver
acumulação de cargos de provimento em Comissão, devendo o nomeado optar pela
cargo de maior remuneração.
Ar!. 16 - Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revogando,
automaticamente, as disposições em contrário, em especiel a Lei n" 026193.
PAÇO MUNICIPAL "25 DE JULHO", AOS OS (CINCO) DIAS DO M�S DENOVEMBRO DE 2001.
Publicado no Órgão Oficial do MuniclpioTRIBUNA DE CIANORTE
Em, C" I '.I , I dec' 'J.
)))))))) )))))))))))))))))))))))
)
I
DEPTO
ADMINISTRAÇÃO
I
f-DIV. ucrr.
COMPRAS E
PATRI�K'J!\10
(>IVISÁO
REClfRSOS
HUMANOS
I-
DIVlSÁO
SERViÇOS
GERAIS
ANEXO I
I
ASSESSORIA
JURÍDICA
I
DEPTO
FINANÇAS
I
f-DfVlSÁO
TFA�OVRAJl.IA
ml/Ism
C()S'fABIIJDADE
L
DI\'. nsc.
CAD. F.
TRlIIlJfAÇAo
-L
ASSESSORIA
DE PLANEJAMENTO
I
DEPTO
DE SAÚDE
I
DlVlSÃOO£
SAÚDE
PúBUCA
DIVISÃO
VIOILÂ....CIA
SA....rrÁRIA
1-1 D1�ÃO'''D<M>OUXIA
I
DEPTO
EDUCAÇÃO
I DI\1SÂO IFUf\,1>EF
f-DIVISÃO
E....SI:'olO
FU!'oUA.\ffi."'/T.
OI\1SÁO
EDUC. u..'FA.'TIL
DIVISÁOASSIST.
EDUCANDO
DIVISÃO ENSINO
ESPECIAL
PREFEITO
DEPTO CULTURA
E ESPORTES
DIVISÃO
CUL11JRA
DIVISÃO
ESI'ORlT.5
1 ) )
\
) )
LDEPTO DE VIAÇÃO.
OBRAS E
SERV.URBANOS
I
f-()'VlSÁODEOIlRAS
DIVISÃO I)E
SERViÇOS
lJRBMOS
DIVISÃO
SERVo ROI)OV.
MUNICIPAL
) ) ) ) ) ) ) )
I
GABINETE
DO PREFEITO
IDEPTO AGRlC,
E MEIO
AMBIENTE
I
f-
DlVISÁO
AGRICUl.TURA
f-
i)1\lsÁo DF.
PECUÁRIA
DIVISÁO
MFJO
AMBIENTF.
)))))
IDEPTOOE
SERVIÇO
SOCIAL
I
DIVlSÁOSER\lço
SOCIAL
DIVISÃO
ASSUNTOS
COMUNITÁRIO
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
r
,
r
r
r
r
r
r
-r
r
,
r
r
r
r
-r
--r
- �
-
Prefeitura Municipal de São Toméc N P J 75 381 179/0001-29
PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE I FA)(: (Oxx44) 635-1119
e-mail: pmsaotome�cianet.ccm.br
CEP 87220-000 510.0 TOMÉ PARANA
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Quantidade Nomenclatura Simbologia
01 Assessor Jurídico CC-l
01 Assessor de Planejamenlo CC-l
05 Assessor Superior CC-2
22 Chefe de Divisão CC-3
05 Assessor Técnico CC-4
10 Assessor Administrativo CC-5
10 Assessor Especial CC-6
TABELA DE VALORES
Simbologia Vencimento
CC-l 1.100,00
CC-2 700,00
CC-3 530,00
CC-4 450,00
CC-5 250,00
CC-6 180,00