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Municipal de São Toméc N P J 75 381 178/0001-2Q

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Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Sêo

Tomé e dá outras providéncias.

- A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMIO. ESTADO DO PARANÁ.APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPiTULO IDISPOSIÇOES PRELIMINARES

Art. 10 - O Município deverá organizar sua administraçao e exercer suas

atividades dentro de um processo de planejamento compreendendo ás

peculiaridades locais e dos princípios convenientes ao desenvolvilTI6nto da

comunidade.

Art. :zo • Considera-se processo de planejamenlo a definiçêo dos objelos

determinados em funçêo da realidade local a preparaçêo dos meios para atingir o

controle de sua aplicaçêo e a avaliaçêo dos resultados.

Parágrafo único - O planejamento das atividades da administraçêo

municipal obedecerá as diretrizes politicas emanadas dos am;eios da comunidade e

estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboraçêo e manutençêo dos

seguintes instrumentos:

I - Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II - Plano Plurianual

Art. 3. - A elaboraçêo e execuçêo do planejamento das alividades

municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo

Federal e Governo Estadual.

Art. 4. - A açêo do municipio em área assistidas pela atuaçêo da Uniêo ou

Estado será de caráter supletivo e sempre que for o caso, buscará mobilizar

recursos materiais, humanos e financeiros disponiveis.

Art. 5' • A administraçêo municipal além dos controles concernentes a

obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de

acompanhamento e avaliaçêo de resultados da aluaçêo dos seus diversos 6rgêos e

agentes.

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Prefeitura Municipal de São Toméc N P J 75 381 178/0001-2Q

PRAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - fONE I FA.'<: fOxx44J 635-1119

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CEP 87220-000 5:"0 TOMÉ PARANÁ

Art. 6' - A Prefeitura recorrerá sempre que admissível e aconselhável á

execução indireta de obras mediante contrato de concessão , permissão ou

convênios com pessoas ou entidades particulares, de forma a evitar novos encargos

permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores

AIt .,. - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura

estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço

e o atendimento do interesse colativo.

CAPiTULO IIDA ORGANIZAÇÃO BÁSICA

AIt 8' - A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Tomé é

constituída dos seguintes órgãos:

I - ORGAOS DE ACONSELHAMENTO

a) Conselho Tutelar - C.T.

b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente _

C.M.D.C.A

c) Conselho Deliberativo do Fundo de Ampero ao Trabalhador - CODEFAT

d) Conselho Municipal de Saúde - C.M.S

e) Conselho Municipal de Assistência Social - C.M.A.S

f) Conselho Municipel de Alimentação Escolar - C.M.A.E

g) Conselho Municipal de Agricultura e Saúde Animal- C.M.A S.A

h) Conselho Municipal de Segurança Pública - C.M.S.P

II - ORGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL EESTADUAL

a) Junta do Serviço Militar - J.S.M

b) Unidade Municipal de Cadastro -INCRA

c) Representaç.'lo do Instituto de Identificaç.'lo do Paraná - R.I.I.P

d) Representação do Ministério do Trabalho - R M.T

e) Escritótio Técnico de Agricultura - EMATER - PR

f) Fundo de Desenvolvimento Escolar - FUNDEF

111- ORGÃOS DE ASSIST�NCIA IMEDIATA

a) Chefia de Gabinete

b) Assessoria Jurídica

c) Assessoria de Planejamento

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Prefeitura Municipal de São Toméc N P J 75 381 178/0001-29

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IV - ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

a) Departamento MuniCipal de Administraçao

b) Departamento Municipal de Finanças

V - ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECiFICA

a) Departamento MuniCipal de Saúde

b) Departamento Municipal de Educaçao

c) Departamento Municipal de Cullura e Esportes

d) Departamento Municipal de Obras, Viaçao e Serviços Urbanos

e) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

f) Departamento Municipal de Serviço Social

VI- ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

a) Fundo de Previdência Municipal

Parágrafo primeiro - Os conselhos constantes do InCisos I deste artigo,

serão vinculados ao Chefe do Poder Executivo por linha ind"eta e terão regimento

próprio, obedecidas, entretanto, e politica geral do Govemo Municipal.

Parágrafo segundo - Os órgãos constantes nos incisos III, IV, e V deste

artigo, constituem a Administraçao Centralizada da Prefeitura MuniCipal de São

Tornê, hierarquicamente disposta ao Chefe do Poder Executivo, bem como as suas

Unidades Administrativas integrantes á chefia do respectivo órgão,

Parágrafo terceiro - O órgão constante no Inciso VI deste artigo, constitui a

Administraçao Descentralizada e reger-se-á por normas próprias, vinculadas,

contudo, a politica do Govemo Municipal.

Art. 9" - As Unidades Administrativas integrantes dos respectivos órgãos,

encontram-se discriminadas junto ao Anexo I, que é parte integrante desta Lei,

Art. 10 - Ficam criados os cargos constantes no Anexo I desta lei, visando

o exercício das atividades �rtinentes aos órgãos e suas respectivas Unidades

Administrativas, obedecendo a lotaçao, simbologia e quantidades nele

estabelecidas.

Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei serão remunerados de

conformidade com o estabelecido no Anexo II que é parte integrante desta Lei.

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Prefeitura Municipal de São Toméc N P J 75 381 178/0001-29

PAAÇA PROFESSOR PEDRO FECCHIO, 248 - FONE / fAX: (Oxx44) 635-1119

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Parágrafo 1° • Os servidores efetivos que forem nomeados para exercer o

Cargo de Chefe de Divisao, farão juz a percepção de um adicional variável entre

10% (dez) a 50% (cinqüenta) porcento do vencimento básico, desde que seu

vencimento seja superior ao CC-3 da tabela constante ao anexo II da presente Lei.

Parágrafo 2" - O percentual a ser adicionado ao vencimento básico do

servidor, será fixado a critério do chefe do Poder Executivo Municipal, considerendo­

se a complexidade do cargo e a disponibilidade financeira.

Parágrafo 3° - O vencimento do Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete

e dos Diretores de Departamento será fixada pela Cãmara Municipal, na forma de

subsidias, assegurada revisão gerei anual, sempre na mesma data e sem distinção

de indices.

CAPiTULO III

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

ArL 12 - A estrutura organizacional prevista nesta Lei entrará em

funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem implantados e

ocupados, segundo a conveniência da Administração e disponibilidades de recursos.

AIt. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, poderá ser

complementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio,

com a criação de Unidades de menor nlvel hierárquico, de conformidade com as

necessidades da Administração.

Parágrafo único - Os órgãos integrantes da presente estrutura administrativa

obedecerão, sempre, o seguinte escalonamento hierárquico:

I - Prefeito Municipal;

II - Chefe de Gabinete, Assessor Juridico e Assessor de Planejamento

III - Diretores de Departamento

IV - Chefes de Divisão

AIt, 14 - O Regimento Interno dos órgãos constantes nos incisos III, IV e V

do artigo ao desta Lei, assim como, de suas Unidades Administrativas, será criado e

aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa)

dias, contados da data de publicação desta Lei.

Parágrafo único - O Regimento Interno explicitará as finalidades de cada

órgão, bem como, as atribuições especificas e comuns dos detentores dos referidos

cargos.

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000 5:"0 70M£ PARANÁ

Ar!. 15 - A critério do Chefe do Executivo Municipal, poderá haver

acumulação de cargos de provimento em Comissão, devendo o nomeado optar pela

cargo de maior remuneração.

Ar!. 16 - Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revogando,

automaticamente, as disposições em contrário, em especiel a Lei n" 026193.

PAÇO MUNICIPAL "25 DE JULHO", AOS OS (CINCO) DIAS DO M�S DENOVEMBRO DE 2001.

Publicado no Órgão Oficial do MuniclpioTRIBUNA DE CIANORTE

Em, C" I '.I , I dec' 'J.

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ANEXO I

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FINANÇAS

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EDUC. u..'FA.'TIL

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ESPECIAL

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DEPTO CULTURA

E ESPORTES

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LDEPTO DE VIAÇÃO.

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SERViÇOS

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MUNICIPAL

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GABINETE

DO PREFEITO

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COMUNITÁRIO

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ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Quantidade Nomenclatura Simbologia

01 Assessor Jurídico CC-l

01 Assessor de Planejamenlo CC-l

05 Assessor Superior CC-2

22 Chefe de Divisão CC-3

05 Assessor Técnico CC-4

10 Assessor Administrativo CC-5

10 Assessor Especial CC-6

TABELA DE VALORES

Simbologia Vencimento

CC-l 1.100,00

CC-2 700,00

CC-3 530,00

CC-4 450,00

CC-5 250,00

CC-6 180,00