FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL · Impostos diretos: incidem sobre as famílias e...
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FINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL
DISCIPLINA POLÍTICAS DE SAÚDE NO BRASIL I
Maio de 2017
GRUPO 1
✓ Cintia Rocha dos Santos
✓ Cristiane Mota Soares
✓ Evandro Abreu de Carvalho
✓ Fabiana Regolin
✓ Fernanda Coelho Torres
✓Maria Eliane Alves de Sousa
✓ Sarah Pitta
QUESTÕES
✓Aspectos conceituais e históricos relevantes para compreensão da
política de saúde no Brasil
✓ Como se deu a implementação da política de saúde em relação ao
financiamento no SUS ( a partir de 1990)
✓Quais avanços e desafios?
ASPECTOS CONCEITUAIS
Sistema de Saúde (WHO, 2000)
✓ Conjunto de todas a atividades que objetivam promover, restabelecer e manter a
saúde da população;
✓ Incluem a provisão de serviços de assistência à saúde, as intervenções coletivas
destinadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças, os serviços de atenção
domiciliar e outras intervenções promotoras da saúde da população;
✓ Admitem uma multiplicidade de arranjos organizacionais, com maior ou menor
participação da iniciativa privada, assim como níveis diferenciados de gastos e
cobertura assistencial
(SILVA; VIANA, 2011)
TRIÂNGULO DA PROVISÃO E DO FINANCIAMENTO À ATENÇÃO EM SAÚDE
(SILVA; VIANA, 2011)
Fonte pública
• Tributos: Impostos diretos e indiretos e contribuições sociais
• Sistema tributário: Regressivo ou progressivo
Fonte privada
• Pagamento direto (out ofpocket)
• Copagamento• Planos de saúde: pessoas e
empresas• Poupanças compulsórias
✓ O financiamento dos sistemas de saúde diz respeito as fontes de recursos por meio
das quais se dá o gasto em saúde de uma sociedade.
✓ O gasto pode ser público ou privado.
(Ugá; Porto; Piola, 2012)
GASTO PÚBLICO
✓ O gasto público é financiado fundamentalmente por tributos, que podem
incidir sobre indivíduos e empresas ou sobre as transações comerciais de produtos e
serviços.
✓ Contribuições sociais (vinculadas) x impostos gerais (alocação livre)
✓ Competência tributária: podem ser arrecadados pelas distintas esferas de governo
(governos locais x potencialidade redistributiva da arrecadação)
(Ugá; Porto; Piola, 2012)
De acordo com o agente econômico que é onerado no final do
processo, os tributos podem ser classificados em:
✓ Impostos diretos: incidem sobre as famílias e sobre as empresas (IR pessoa física ou
jurídica), sobre a propriedade (imposto territorial, urbano ou rural) ou sobre o lucro
das empresas.
✓ Impostos indiretos: incidem sobre transações comerciais ou sobre o valor de venda
das mercadorias (ICMS); transferidos ao consumidor final
(Ugá; Porto; Piola, 2012)
De acordo com a distribuição do ônus do pagamento de tributos entre
indivíduos de distintos níveis de renda:
✓ Progressivos: incidem mais do que proporcionalmente sobre aqueles que têm
mais renda (ex.: IR);
✓ Proporcionais: penalizam igualmente todos os segmentos sociais (ex.: CPMF)
✓ Regressivos: penalizam mais do que proporcionalmente aqueles que têm menos
renda (ex.: impostos indiretos)
(Ugá; Porto; Piola, 2012)
✓ Aquisição de seguros e planos privados de saúde
✓Pagamentos diretos (out-of-pocket)
✓Copagamentos ou coparticipações
✓Poupanças compulsórias (medical saving accounts)
(Ugá,Porto; Piola, 2012)
O FINANCIAMENTO DOS GASTOS PRIVADOS EM SAÚDE SE DÁ COM BASE NA RENDA DAS FAMÍLIAS E DAS EMPRESAS.
Seguro Puro(EUA)
Substitutivo(Holanda e Chile)
Suplementar (França e Alemanha)
Complementar (Canadá)
✓ Os modelos de financiamento do setor saúde tem forte correspondência com o
modelo de sistema de saúde a que pertencem (Ugá; Porto; Piola, 2012)
✓ Os diferentes sistemas de atenção à saúde tendem, portanto, a determinar o
modelo de financiamento da saúde, indicando quais fontes de recursos serão
predominantes para financiar o acesso das diferentes camadas da população aos
serviços de saúde (SILVA, VIANA, 2011)
✓ O que caracteriza o sistema não é só o tipo de prestação de serviço mas também o
financiamento… sistemas universais podem ter rede privada de prestação de
serviços com o financiamento público (vide modelo inglês com os médicos)
MODELOS DE FINANCIAMENTO EM SAÚDE
CAMADAS DA
POPULAÇÃO
MODELO UNIVERSALISTA
(beveridgeano)
MODELO CONTRIBUTIVO
(bismarckiano)
MODELO DE LIVRE
MERCADO (americano)
Classes de baixa renda Recursos fiscais gerais Sem recursos definidos Recursos fiscais gerais
Trabalhadores formais e
classe média
Recursos fiscais gerais Contribuições sobre a
folha de salários
Pagamento direto e
prêmios de seguros
voluntários
Grupos de alta renda Recursos fiscais gerais Pagamento direto e
prêmios de seguros
voluntários
Pagamento direto e
prêmios de seguros
voluntários
Exemplos de países Reino Unido, Itália,
Espanha, Canadá, Suécia,
Dinamarca, Noruega
Alemanha,Bélgica, França
e muitos países da AL (ex:
Argentina), Brasil (23 a 88)
EUA
(SILVA; VIANA, 2011)
✓ Sistema de saúde de acesso universal e integral
✓ Contradição: modelo nacional com estrutura de gasto semelhante ao modelo liberal
(Ugá; Porto; Piola, 2012)
✓ Sistema duplicado e paralelo (Ocké-Reis, 2014)
✓ Estrutura herdada do modelo de sistema de saúde prévio ao sus (Ugá; Porto; Piola,
2012)
SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO
(Ugá; Santos, 2005)
GRÁFICO: GASTOS NACIONAIS COM SAÚDE: PORCENTAGEM DO PIB, ESTIMATIVAS PARA 2007
Dados do World Health Report 2010. Elaboração própria
(CONASS, 2011)
A instituição do acesso universal à saúde como direito inerente à
cidadania, pela Constituição Federal de 1988, foi acompanhada da
inserção do Sistema Único de Saúde no Sistema de Seguridade Social,
bem como do financiamento do SUS no Orçamento da Seguridade
Social, acrescido de recursos dos tesouros federal, estadual e
municipal (Ugá; Porto; Piola, 2012).
Art. 196. A saude e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas
sociais e economicas que visem a reducao do risco de doenca e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitario as acoes e servicos para sua promocao, protecao e
recuperacao.
Art. 198. As acoes e servicos publicos de saude integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema unico, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes: (EC no 29/2000, EC no 51/2006 e EC no 63/2010)
I – descentralizacao, com direcao unica em cada esfera de governo;
II–atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuizo
dos servicos assistenciais;
III – participacao da comunidade.
CONSTITUICAO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
§ 1o O sistema Único de Saúde será financiado, nos termos do art. 195,
com recursos do orçamento da seguridade social, da união, dos Estados,
do Distrito Federal e dos municípios, alem de outras fontes.
Art. 199. A assistência a saúde e livre a iniciativa privada.
§ 1o As instituições privadas poderão participar de forma complementar
do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de
direito público ou convenio, tendo preferência as entidades filantropicas e
as sem fins lucrativos.
CONSTITUIÇÃO DE 1988
✓ Descentralização do sistema tributário: ampliação da receita dos estados e municípios
✓ Ampliação dos mecanismos distributivos, principalmente para os municípios
✓ Repasses pelos Fundo de Participação Estadual (FPE) e Fundo de Participação Municipal (FPM)
(LIMA, 2008)
CF88 - SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194. É um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo unico. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes principios e diretrizes:
I) universalidade da cobertura e do atendimento;
II) uniformidade e equivalencia dos beneficios e servicos as populacoes urbanas e rurais;
III)seletividade e distributividade na prestacao dos beneficios e servicos;
IV) irredutibilidade do valor dos beneficios;
V) equidade na forma de participacao no custeio;
VI) diversidade da base de financiamento;
VII) caráter democrático e descentralizado da gestao da administracao, mediante gestao
quadripartite, com participacao dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados
e do governo nos orgaos colegiados.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orcamentos da Uniao,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, e das seguintes contribuicoes sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes
sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer
titulo, a pessoa fisica que lhe preste servico, mesmo sem vinculo empregaticio
b) a receita ou o faturamento (Cofins);
c) o lucro. (CSLL)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdencia social (PIS-PASEP), nao
incidindo contribuicao sobre aposentadoria e pensao concedidas pelo regime geral de
previdencia social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognosticos.”.
IV – do importador de bens ou servicos do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
ASPECTOS HISTÓRICOS
Início da década de 1980, a saúde contava com recursos originários de 2 fontes:
• Previdência social – recursos destinados para a assistência médico-hospitalar das pessoas
que participavam do mercado de trabalho formal (seguindo a lógica de seguro social);
• Orçamento fiscal – recursos que financiavam ações de saúde pública e algumas ações de
assistência médica para a população não vinculada ao sistema previdenciário.
Estas fontes contaram com participação bastante desigual no gasto público federal
com saúde:
• 80% dos gastos em saúde vinculados ao INAMPS/MPAS (PIOLA et al., 2013).
Maior parcela dos gastos públicos em relação ao privado:
• Em 1975 o gasto público correspondia a 67% (CONASS, 2011).
O FINANCIAMENTO E A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
FINANCIAMENTO:
✓Recursos da União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios (origem tripartite);✓Contribuições sociais.✓Diversidade da base de financiamento.
Saúde: ✓30% dos recursos do orçamento da SS até que fosse aprovada a primeira LDO (art. 55/ADCT).
(SERVO et al., 2011; SILVA; VIANA, 2011)
LEI 8080/1990
Critérios para as transferências (artigo 35):
✓ Perfil demográfico da região;
✓ Perfil epidemiológico da população a ser coberta;
✓ Características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
✓ Desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
✓ Níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
✓ Previsão do plano quinquenal de investimentos da rede;
✓ Ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
LEI 8080/1990
LEI 8142/1990
Exigência para o recebimento de recursos (artigo 4):
✓ Fundo de Saúde;
✓ Conselho de Saúde com composição paritária;
✓ Plano de saúde;
✓ Relatório de gestão;
✓ Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
✓ Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).
(SERVO et al., 2011)
DÉCADA DE 1990
Primeira metade
✓ Situação do financiamento da saúde no país agrava-se:
•Contribuição sobre a folha de salários (principal contribuição social em
termos de magnitude de arrecadação): uso exclusivo da previdência;
•Instituição do Fundo Social de Emergência.
(SILVA; VIANA, 2011)
FSE/FER/DRU
Fundo Social de Emergência (FSE):
✓ Instituído em 1994;
✓ Mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os
tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas;
✓ Objetivo: estabilizar a economia logo após ao plano real;
De 1996 a 1999: Fundo de Estabilização Fiscal
Ano 2000: Desvinculação de Receitas da União (DRU)
Na prática, permite que o governoaplique os recursos destinados aáreas como educação, saúde eprevidência social em qualquerdespesa considerada prioritária e naformação de superávit primário. ADRU também possibilita o manejo derecursos para o pagamento de jurosda dívida pública.
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF)
✓ Previsão legal: produto de sua arrecadação integralmente destinado ao Fundo
Nacional de Saúde para o financiamento de ações e serviços de saúde;
✓ Alíquota inicial: 0,20% sobre movimentações financeiras;
✓ Primeira prorrogação (1999): alíquota de 0,38% (recursos para Previdência
Social) até 2002;
✓ Vigorou até 2007.
(SERVO et al., 2011)
✓ Entre 1997 e 2007: respondeu por 1/3 do total dos recursos do Ministério da
Saúde;
✓ Entre 1997 e 2003: contribuiu para estabilizar o patamar de recursos
orçamentários;
✓ A partir de 2004 (EC/29 em vigor): recursos da CPMF representaram um
aporte de recursos totalmente novo para a saúde federal (SERVO et al.,
2011);
✓ Extinção não acompanhada de redução de recursos para a área da saúde
(SILVA; VIANA, 2011).
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
(PIOLA et al., 2013)
CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
✓ Em nenhum momento a totalidade dos recursos arrecadados pela CPMF foi
direcionada para a saúde;
✓ Mesmo não sendo uma fonte exclusiva de receitas para o setor, em pouco
tempo a CPMF se tornou a principal fonte de financiamento da saúde na
esfera federal.
(SILVA; VIANA, 2011)
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29/2000
✓ Assegurou a participação das 3 esferas de governo no financiamento das ações e dos
serviços públicos de saúde, a partir da definição de um aporte anual mínimo de
recursos:
•União: valor empenhado no exercício anterior acrescido do percentual
correspondente à variação nominal do PIB ocorrida no ano anterior ao da LOA;
•Estados e DF: no mínimo, 12% da receita vinculada;
•Municípios: no mínimo, 15% da receita vinculada.
Regulamentação dada pela LC 141/2012(SERVO et al., 2011)
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29/2000
✓ Conseguiu elevar a participação de estados e municípios no financiamento da
saúde (SERVO et al., 2011);
✓ O aporte de recursos poderia ser maior se os entes cumprissem o
estabelecido;
•Introduzem outras rubricas no gasto com saúde;
•Subestimam a disponibilidade de recursos próprios para efeito de cálculo do
percentual a ser aplicado na saúde (SILVA; VIANA, 2011).
PARTICIPAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Ampliação da participação dos entes subnacionais:
✓ Primeira metade da década de 1990: forte centralização e sistema de saúde e de seu
financiamento em nível federal – marca do período anterior à CF/88 (UGÁ et al., 2012);
✓ Obtido por meio da EC/29 a partir de 2000 (SERVO et al., 2011);
✓ Participação da União nos recursos alocados em saúde decresceu (SERVO et al., 2011).
PARTICIPAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
✓ Resultado (entre 2000 e 2010):
•Incremento real de 114% de recursos públicos para saúde;
•Gasto per capita das 3 esferas com o SUS cresceu 89,79%;
•Gasto do SUS, em relação ao PIB, saiu de 2,89% e atingiu 3,77% (SERVO et al., 2011).
LEI COMPLEMENTAR 141/2012
✓ Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
✓ Estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo;
✓ Revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993; e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR 141/2012
✓ Para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos na LC
141, definiram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde:
•Acesso universal, igualitário e gratuito;
•Em conformidade com objetivos e metas explicitados no Planos de Saúde;
•Responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas
relacionadas a outras políticas públicas, ainda que incidentes sobre as condições de
saúde da população;
•Não incluem as despesas com aposentadorias e pensões.
REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO PELOS REPASSES FEDERAIS PARA FINANCIAMENTO
DO SUS
REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO - NOB 91/92
✓ 1991 a 1994, INAMPS/MS, resultados tímidos;
FLUXOS DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS
✓ Assistência hospitalar: AIH, cotas máximas, diferenciadas entre Estados, SIH-SUS;
✓ FIDEPS (Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa em Saúde) –
HU;
✓ Assistência ambulatorial: UCA – capacidade instalada, série histórica, teto mensal,
SIA-SUS;
✓ Fator de estímulo à municipalização – 5% UCA x população – condicionalidades (PMS,
FMS, CMS).
✓ Recursos de investimentos e equipamentos e unidades: 1% a 5% sobre teto mensal
ambulatorial;
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
(UGÁ et al., 2003)
PROCESSO DA DESCENTRALIZAÇÃO - NOB 91/92
TRAJETÓRIA DE IMPLEMENTAÇÃO
Continuidades Mudanças
✓ Pagamento direto por produção – única
forma;
✓ Pagamento por serviços privilegiando a
capacidade instalada – desigualdade
regionais;
✓ Ações assistenciais - hospitalares em
detrimento de ações coletivas;
✓ Convênio – comprovação;
✓ Uniformização tabela Público e Privado;
✓ Criação e Ampliação SI (SIH – SUS e SAI
SUS);
✓ Critérios e os fluxos para
descentralização recursos;
✓ Consórcios administrativos
intermunicipais;
(VIANA; LIMA; OLIVEIRA, 2002; Ugá et al, 2012)
REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO - NOB 01/93
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
• 1994 a 1998, MS/CNS, resgate do processo de descentralização, redefinição de papéis;
• 3 Níveis de autonomia de gestão Municipal:
• Insipiente, Parcial e Semi-Plena (1994);
• 2 Níveis de autonomia de gestão Estadual:
• Insipiente e Parcial;
• Habilitação – condicionalidades organizacionais (Plano, Conselho, Plano de cargos,
Vigilâncias, SIH-SUS, SIA-SUS, SINAN, SIM, SINASC);
• FAE e FAM: 5% da UCA, condicionalidades – sem implementação;
(UGÁ et al., 2003)
PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO - NOB 01/93
TRAJETÓRIA DE IMPLEMENTAÇÃO
CONTINUIDADES MUDANÇAS
✓ Pagamento direto ao prestador por
meio de produção: forma preponderante;
✓ Pagamento por serviços privilegiando a
capacidade instalada: desigualdade em
regiões;
✓ Hospitalar: AIH, SIH-SUS;
✓ Assistencial: UCA, teto mensal, SIA-SUS.
✓ Transferência Fundo a Fundo -
autonomia - Semi plena;
✓ Pagamento ao prestador – Semi plena
- Residual
(VIANA; LIMA; OLIVEIRA, 2002; Ugá et al, 2012)
REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO - NOB 01/96
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
✓ 1998 - 2000, MS/CNS/Conasems, consolidação do SUS;
✓ Reordenamento do modelo de atenção; Papéis 3 entes;
✓ Condições de gestão para os municípios e Estados - Plena da Atenção Básica e Plena
do Sistema; e Avançada do Sistema e Plena do Sistema
✓ Recursos fundo a fundo, automática e regular:
✓ PAB fixo - per capita
✓ PAB variável – Programas (PSF, PACS, Programa de Carências Nutricionais e AFB)
✓ Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica e controle de doença – ações e per
capita
(UGÁ et al., 2003)
PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO - NOB 01/96
TRAJETÓRIA DE IMPLEMENTAÇÃO
CONTINUIDADES MUDANÇAS
✓ Modelo de Sistemas de gestão –
certa flexibilização;
✓ Pagamento direto ao prestador por
meio de produção – forma residual;
✓ Assistência de média e alta
complexidade - teto em relação a
série histórica – certa reorganização
(APAC).
✓ PAB fixo – per capita – automática e
regular;
✓ PAB variável – programas;
✓ Remuneração por serviços produzidos (
AB, VS e VE);
✓ Gestão plena do sistema: autonomia
(promoção, proteção e recuperação);
✓ Fragmentação de repasses.
(VIANA; LIMA; OLIVEIRA, 2002; Ugá et al, 2012)
REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO - NOAS 01/02
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
✓ 2001-2005, regionalização;
✓ Hierarquização dos serviços;
✓ Gestão Plena de Sistema Municipal e Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada.
✓ PAB Ampliado: mínimo - TB, HANS, HIPERDIA, Saúde Bucal, Saúde da Criança e
Saúde da Mulher;
✓ Reorganização regional – Média e Alta Complexidade;
(VIANA; LIMA; OLIVEIRA, 2002)
PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO - NOAS 01/02
Trajetória de implementação
Continuidades Mudanças
✓ Pagamento direto ao prestador por
meio de produção – forma residual.
✓ Transferências Fundo a Fundo –
Forma preponderante;
✓ Habilitação sistemas de Gestão;
✓ Repasses fragmentados;
✓ PAB Ampliado - Elenco mínimo de
ações ;
✓ Redefinição dos procedimentos
média e alta complexidade;
(VIANA; LIMA; OLIVEIRA, 2002)
REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO - PACTO PELA SAÚDE
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
✓ 2006 - 2010; 3 Dimensões:
✓ Pacto pela Vida: Prioridades - Saúde do idoso, CA colo de útero e de mama,
mortalidade infantil e materna, Doenças emergentes e endemias (dengue, Hans, TB,
malária e influenza), Promoção da Saúde e Fortalecimento da AB – metas e objetivos;
✓ Pacto de Gestão: diretrizes para aprimoramento SUS – 8 aspectos – Financiamento;
✓ Pacto em Defesa SUS: Garantia dos princípios e diretrizes da RS – Financiamento.
(LIMA et al., 2012)
PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO - PACTO PELA SAÚDE
TRAJETÓRIA DE IMPLEMENTAÇÃO
CONTINUIDADES MUDANÇAS
✓ Fundo a Fundo;
✓ Regular e Automáticas;
✓ Não alterou critérios distributivos;
✓ Termos de Compromisso de Gestão (TCG)
- Abole as habilitações;
✓ Unificação repasses 6 Blocos: atenção
básica; atenção de média e alta
complexidade ambulatorial e hospitalar;
vigilância em saúde; assistência
farmacêutica; gestão do SUS e
Investimentos;
(LIMA et al., 2012)
REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO - DECRETO 7508/11
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
✓ 2011 – atual ; Regulamenta a lei 8080/90;
✓ Redes de Saúde, RAS;
✓ Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde;
✓ RENASES, RENAME, PCDT;
✓ Continuidades Financiamento:
✓ 6 Blocos, Fundo a Fundo, Regular e Automático, permanência critérios
distributivos.
Brasil: Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011
FNS - Fundo Nacional de Saúde
REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO ACESSO A INFORMAÇÃO
PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO
(SERVO et al., 2011)
✓ Aumento transferências a municípios: 6% para 43%
✓ Aumento transferências aos Estados: 5% para 24%
REGULAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO
✓ Processo de regulação da descentralização gradativo e com muitas disputas;
✓ 3 Momentos:
1º) Pagamento direto por produção de serviços;
2º) Transferências fundo a fundo, condicionadas;
3º) Transferências fundo a fundo, regular e automática;
✓ Preponderante - Distribuição por base populacional – ajustes regionais;
(SERVO et al., 2011)
ASPECTOS-CHAVES
Elementos essenciais relacionados ao financiamento paraimplementação da Política de Saúde conforme Lei 8080 e 8142:
✓Necessidade de ampliação dos gastos públicos
✓Garantia de aumento na composição pública do gasto em saúde
✓ Redistribuição fiscal e setorial: mecanismos e critérios equitativos
NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS
PAÍS % PIB %PÚBLICO PER CAPITA* %PIB PÚBLICO PER CAPITA PÚBLICO
BRASIL 8.4 41.6 837 3,5 348
USA 15.7 45.5 7285 7,1 3315
AUSTRÁLIA 8.9 67.5 3357 6 2266
CANADÁ 10.1 70 3900 7 2730
MÉXICO 5.9 54.6 819 3 447
ARGENTINA 10 50,8 1322 5 672
URUGUAI 8 74 916 6 678
PARAGUAI 5.7 42.4 253 2,4 107
CHINA 4.3 66.4 42 2,9 28
Tabela : Gasto nacional em saúde: Percentual do PIB, per capita, participação do gasto público e per capita do gasto público; Estimativas para 2007.
Fonte: World Health Report 2010. Adaptação própria.
* Em dólares internacionais.
NECESSIDADE DE AMPLIAR O FINANCIAMENTO PÚBLICO
(MELAMED, 2011)
NECESSIDADE DE AMPLIAR O FINANCIAMENTO PÚBLICO
Gasto social federal em percentual ao PIB em diferentes áreas de atuação
(PIOLA et al., 2013)
NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: DESCENTRALIZAÇÃO
Aumento da participação dos estados e municípios no financiamento com retração do financiamento federal
NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: DESCENTRALIZAÇÃO
De 2000 a 2011 observa-se um incremento nos gastos pela ampliação da parcela dos estados e municípios no financiamento das ASPS
(PIOLA et al., 2013)
NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: FONTE E VINCULAÇÃO
✓ Inclusão Constitucional no Orçamento da Seguridade Social (OSS)
•Reafirmação da lógica da Seguridade social ao invés da de Seguro social (exclusivo
ao trabalhador assalariado).
•Separação da Proteção Social de outros gastos evitando a pulverização (UGÁ;
PORTO, 2008)
•Disputa no OSS: Desde 2000 não excedeu mais de 17% do OSS (UGÁ; PORTO, 2008)
FONTE VINCULAÇÃO
Contribuição sobre folha de pagamento Previdência social
Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (Cofins)
Não
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL)
Não
Pis/Pasep Seguro-desemprego
Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira (CPMF)
1997 vinculada à Saúde
Posteriormente Previdência e Fundo de
Combate à Pobreza
Impostos gerais Previsto para completar o OSS mas é irrisório
Tabela: Composição do Orçamento da Seguridade Social (OSS)
(UGÁ; PORTO, 2008)
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E A VINCULAÇÃO:
✓ A CPMF foi uma medida transitória, já extinta que não ampliou como
previsto, o financiamento por substituição de receitas. Mas garantiu o
financiamento no contexto neoliberal.
✓ DRU: Em 2016 ampliou para 30% o percentual de desvinculação até 2023.
A EC29/00:
✓Estabilidade no financiamento e ampliação dos recursos, menos significativo na
esfera federal.
✓As dificuldades políticas para regulamentação, resultou em desvios dos recursos
da saúde para outras áreas
Abrandou as perdas pela extinção da CPMF em 2007.
A LEI REGULAMENTAR 141/12 FOI TARDIA MAS AVANÇOU EM ALGUNS ASPECTOS:
✓Definiu ASPS diferenciando dos determinantes e que seguem os preceitos da
universalidade;
✓Restos a pagar na projeção do ano seguinte sem perdas;
✓Sanções (BRASIL, 2012)
NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: DESAFIOS RECENTES
A EC 86/15: Revoga a EC29 no tocante ao piso Federal
A nova base de cálculo constitucional para a aplicação mínima em ASPS será a
Receita Corrente Líquida (RCL) da União2016 - 13,2% / 2017 - 13,7% /2018 - 14,1% /2019 - 14,5% /a partir de 2020 - 15%
A retração econômica resultou em redução do montante Federal pela base decálculo ser a Receita Líquida Corrente (RLC).
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: DESAFIOS RECENTES
EC 95/2016: Novo Regime Fiscal
Limites individualizados para despesas primárias
Artigo 1I – para o exercício de 2017, à despesa primária para no exercício de 2016, incluídos os restos a pagare demais operações que afetam o resultado primário, corrigida em 7,2% (sete inteiros e dois décimospor cento); eII – para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior,corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado peloInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o períodode doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.
(Brasil, 2016)
NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: DESAFIOS RECENTES
Reajuste fiscal e o teto de gastos públicos
(VIEIRA; BENEVIDES, 2016)
EC95/2016: CONGELAMENTO DOS GASTOS PÚBLICOS
Fonte: Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Câmara dos Deputados. 2016
✓ Aumento da demanda por saúde
✓Mudanças epidemiológicas, envelhecimento populacional, e emergência de novas
doenças
( Vieira e Benevides, 2016)
✓ Crise econômica (recessão e desemprego):
✓ Impacto nas contribuições e impostos em geral
✓ Aumento da desigualdade de renda
✓ Aliado ao teto de gastos: redução das políticas sociais e acesso às ações e
serviços públicos de saúde
✓Aumento da responsabilização dos estados e municípios no financiamento da
política de saúde
NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: IMPACTO DA CRISE
Crise econômica e os gastos com saúde:
Países da OECD diante da crisefinanceira global reduziramdrasticamente o crescimento dogasto em saúde, principalmentegovernamental e de segurosprivados com pouca alteraçãonos gastos diretos (Out-of-pocket)
(MORGAN; ASTOLFI, 2015)
NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS: POSSÍVEIS
IMPACTOS NO BRASIL
(UGÁ; SANTOS, 2005)
NECESSIDADE DE AMPLIAR O FINANCIAMENTO PÚBLICO
• Baixa prioridade macroeconômica:
o Apenas 3,6% do PIB corresponde aos gastos públicos em saúde, em 2007.
• Baixa prioridade fiscal
• Tendência a agravamento do quadro do subfinanciamento
GARANTIA DE AUMENTO NA COMPOSIÇÃO PÚBLICA DO GASTO EM SAÚDE
RENÚNCIA FISCAL
Considerando que o contribuinte pagou seu imposto em dia (modelo
completo) e gastou com plano de saúde R$ 10,00, em 2011. Deste total, no
atual quadro institucional, aproximadamente R$ 1,00 foi pago pelo governo
por meio da renúncia de arrecadação fiscal. Em suma, como o contribuinte e
seu empregador podem abater parte de seus gastos com saúde – ao
diminuir a base de cálculo do IRPF e do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica
(IRPJ) –, o governo acaba contribuindo com parte do custeio dos planos
privados de saúde. Esta lógica se reproduz no plano agregado e indica a
participação da renúncia na composição do faturamento do mercado.
Gasto Nacional em Saúde - 2007.
Fonte: Adaptado CONASS, 2011.
8,4
837
41,6
58,4
10,1
3900
70 30
15,7
7285
45,554,5
%PIB PER CAPITA %PUBLICO %PRIVADO
Brasil Canadá USA
SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
Fonte: Nota Técnica 19 – Ipea
Elaboração: Cetad/RFB.
Sistemas tributários admitem
desonerações, isenções,
deduções, reduções da base
de calculo, reduções de
alíquota e crédito presumido.
Gasto Tributário
Definido como uma
transferência dos
recursos públicos
mediante redução da
obrigação tributária dos
contribuintes.
(Kraan, 2004)
Gasto Tributário em
Saúde
Calculado também com
base na renúncia de
arrecadação fiscal
distribuído basicamente
em 6 componentes.
Gasto Tributário em Saúde
GASTO TRIBUTÁRIO EM SAÚDE NO BRASIL
1º Componente Despesa Médica através
da dedução do IRPF
2º Componente Despesas com
assistência médica do IRPJ
3º ComponentePrograma Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica – Pronon/ Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiencia – Pronas-
PCD.
4º Componente Desoneração da Contribuição dos Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e Desoneração da
Contribuição para o financiamento da Seguridade
Social – Cofins para a produção de medicamentos.
5º ComponenteAlíquota zero de PIS/Cofins
para produtos farmacêuticos e produtos químicos
intermediários de síntese.
6º ComponenteIsenção fiscal de IRPJ/CSLL –Contribuição sobre o Lucro
Liquido, Cofins e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
para os hospitais filantrópicos.
METODOLOGIA DA OBTENÇÃO DOS DADOS
Relatórios da Receita Federal do Brasil (RFB)
Quanto ao Gasto Tributário em Saúde
1º Relatório: Lei de Diretrizes
Orçamentárias
3º Relatório: Estima a renúncia calculada retroativa no período
de 5 anos
2º Relatório: Projeto de Lei Orçamentária
Anual
Abordagem retrospectiva
Adotam uma perspectiva futura
(Apenas uma projeção)
Necessidade de avaliação da aplicação dos gastos tributários em saúde (Acórdão
TCU 1205/14)
Permite observar o quanto o Estado de fato deixa de arrecadar, sem contar apenas com as
projeções
Essa redução se explica em boa parte pela ampliação dasdesonerações fiscais e previdenciárias promovidas pelo governofederal a partir de 2006, que ganharam novo impulso em 2010, a partirde três fatores:
✓ O alargamento do simples nacional;
✓ A desoneração da cesta básica;
✓ A criação de diversos regimes especiais de tributação.
(Ocké-Reis, 2016)
IRPFHospitais
FilantrópicosMedicamentos e Produtos
Químicos IRPJ
(Ocké-Reis, 2014)
✓ Destacam-se suas deduções, que alcançaram o valor de R$ 9,1 bilhões, em
2012, e responderam por 10,5% do faturamento das operadoras.
✓ A magnitude do gasto tributário em saúde, refere-se também ao caráter da
regulamentação dos mesmos.
✓ A tendência atual gera similaridade com a arquitetura do sistema privado
de saúde estadunidense – reconhecido como caro e ineficiente – e que
também se caracteriza pela presença de subsídios e benefícios aos
empregadores (Marmor e Boyum, 1994).
✓ Reforça a assimetria entre os subsistemas público e privado.
CONSIDERAÇÕES
Estratificação das Classes Sociais no contexto da Saúde
Historicamente, temos convivido com uma tendência predominante à poucos investimentos à
Saúde por parte dos governos, privilegiando ainda as relações com empresas privadas. A
contribuição da União para o Sinpas, retirada do orçamento fiscal, era pouco expressiva com
tendência de queda. Entre 1971 e 1988, só em dois exercícios (1971 e 1984) correspondeu a
mais de 10% da receita total do Sinpas. Os dois últimos anos desse período registraram as
menores taxas (0,8% e 0,6%).
Estratificação das Classes Sociais no contexto da Saúde
• O volume de recursos federais para saúde reduziu-se dramaticamente no intervalo 1987-1997(considerando valores corrigidos pelo IPC-A, em 1987, as despesas assistenciais do INAMPSforam da ordem de 50 bilhões; em 1997, esses gastos efetuados pelo Ministério da Saúdecorresponderam a aproximadamente 13 bilhões e, em 2007, cerca de 19 bilhões – Indicandouma inversão dos gastos públicos.
• Legado do “seguro social” no Brasil (INAMPS): dificuldade de consolidação do direito decidadania sobre a lógica clientelista (segmentação por acesso e qualidade da rede assistencial).Segundo dados do IBGE as despesas do governo com saúde, entre 2000 e 2005,corresponderam a cerca de 3,2% do PIB, enquanto as oriundas de fontes privadas atingiramaproximadamente 4,8%. Indicando que a população brasileira opta por aderir a contrataçãodos planos privados.
•O Brasil destina pelo menos duas vezes mais recursos financeiros para quem está vinculado aos planos e seguros de saúde do que para as ações universais (cerca de 740,00 e 350,00 em 2004).
ENTRADA DO CAPITAL ESTRANGEIRO
✓ Constituição Brasileira, 1988 garante que a saúde é um direito que deve
ser garantida pelo Estado - Escolha ético-política, pelo paradigma de que a
saúde é um direito e não um produto, inerente a todo cidadão brasileiro.
✓ Promoção do mercado livre e irrestrito vem sendo capitaneada pela
Organização Mundial do Comércio (OMC), da qual o Brasil é país
signatário desde sua criação, assim como grande parte das nações do
mundo, desde 1994/95.
CAPITAL ESTRANGEIRO
• Lei 13097/2015 – Tópicos Desconexos, como refinanciamento dedividas de times de futebol sem contrapartida, reajuste do imposto derenda e realinhamento de impostos sobre bebidas frias. Além disso, emseu art. 142: “permite a participação direta ou indireta, inclusivecontrole, de empresas ou de capital estrangeiro na saúde, semrestrições presentes na lei anterior”.
• OBJETIVO – Sempre a geração do lucro, os países em que investem sãoescolhidos pelo diferencial de geração de lucro em relação às matrizes(pela produção mais barata ou acesso ao mercado interno). Ocompromisso da empresa não tem relação nenhuma com direito emsaúde.
•Não houve consulta a sociedade civil.
No mercado mundial o Brasil é apenas uma entre muitas bancas, onde os produtos possuem uma
etiqueta com preço somada a uma margem de lucro. Esses produtos são as commodities. São
produtos e serviços que são passiveis de ação comercial. Os que são parte do ethos coletivo
civilizatório era protegido do assedio do capital externo, porém, a partir de 2015 isso mudou. Os
processos de escolha sobre quais serviços são liberados e quais mercados serão protegidos é
negociado em cada round da OMC.
MERCADO WELFARE STATE EUROPEU
✓ Nos países europeus, o gasto público em saúde aproxima-se da totalidade do gasto
total, variando entre 5 e 12% do PIB (Produto Interno Bruto ou Gross Domestic
Product – GDP) (REEVES ET AL., 2014).
✓ O chamado Gats (General Agreement on Trade in Services) cobre acordos de
comércio de serviços em diversos setores, além desses, os serviços (agora
produtos) incluem: cuidado à saúde, serviço social, educação, habitação, entre
outros. Boa parte desses serviços é administrada e paga com dinheiro público,
como o caso do Welfare State europeu.
1)-
• Terceirização parcial de serviços, como limpeza, e da abertura de pontos comerciais em hospitais públicos, como cafés e lanchonetes
2)-
• Imposição de Contabilidade Comercial às Primary Care Trusts e aos hospitais públicos: transformaçãode serviços para corporations. Os serviços de saúde precisam zerar (break even) seus livros-caixa comum retorno (profit) de pelo menos 6% ao seu ‘dono’, o governo.
3)-• Contabilidade Comercial (Resource Accounting) como pré-requisito necessário para o
estabelecimento de parcerias público-privadas.
4)-
• Iniciativa de Financiamento Privado (Private Finance Initiative): Pagamentos a entes privados nacondição de que realizem aprimoramento de serviços de saúde, direcionando o investimento públicoao state of the art facilities (serviços de última geração tecnológica). Os novos serviços são cedidosao NHS mediante contratos de longo prazo (da totalidade da instituição ou de parte dela por até 30anos) junto ao ente privado que realizou a reforma.
ENTRADA DA PARTICIPAÇÃO PRIVADA NO NHS
Necessidade de efetiva regulamentação por parte do Estado, no sentido
da manutenção/ aumento da qualidade e da proteção ao consumidor nos
serviços prestados, evitando a formação de monopólio;
Apresentação de alto nível de transparência e accountability, mediante a
constante publicação de dados e relatórios anuais;
Caso haja necessidade, a regulamentação estatal deve interferir no
sistema de precificação, evitando sobrecarga (overtariff ).
CARACTERÍSTICAS ENCONTRADAS EM PAÍSES QUE PASSARAM PELO PROCESSO DE LIBERALIZAÇÃO:
REALIDADE BRASILEIRA
✓ A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), frustraram grande parte
das expectativas, onde não há por exemplo, o levantamento, a
disponibilidade de dados e o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
✓ O caso da possível anistia aos 2 bilhões de reais em dívidas dos planos de
saúde, posteriormente vetada pela Presidenta da República, em 2014.
(Tensão dos poderes executivo e legislativo).
✓ Pouca Regulamentação e controle.
IMPACTOS DO INVESTIMENTO EXTERNO NO MERCADO
1º Estágio (1- 2 anos)
• Pequenas fusões em que os menos capitalizados serão absorvidos por entidades mais capitalizadas, provavelmente, aportadas por investimento externo.
2º Estágio (3 - 5 anos)
• O número de competidores tende a diminuir consideravelmente, principalmente nas intensas quedas de preços, forçando fusões entre provedores maiores que os observados.
3º Estágio (5 – 10 anos)
• Reservado apenas para os maiores, os que puderam arcar com as despesas de preços baixos por alguns anos (protegidos pelo investimento externo) e que agora poderão, recuperar os prejuízos dos primeiros anos de fusões e adaptação ao mercado nacional por meio da regulação da oferta.
CONSIDERAÇÕES
A maior consequência da abertura do mercado de saúde brasileiro para
o capital estrangeiro é a inviabilização do SUS como política pública de
saúde. Embora o capital estrangeiro em principio seja um tema da saúde
privada, cerca de 2/3 dos hospitais que temos na rede são mistos.
Acentuação das desigualdades de acesso aos sistemas de saúde.
REDISTRIBUIÇÃO FISCAL E SETORIAL: MECANISMOS E CRITÉRIOS EQUITATIVOS
Sistema tributário brasileiro de traço regressivo: maior arrecadação por imposto sobre consumo (ICMS) e necessidade de avançar na progressividade (IR)
(KHAIR, 2013)
• A maior parcela da arrecadação é centralizada no governo federal. Apesar da descentralização Constitucional na década de 90 houve um esforço para ampliar a arrecadação não distributiva.
(CONASS, 2011)
ARRECADAÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO FISCAL
O FEDERALISMO BRASILEIRO E IMPLICAÇÕES PARA O FINANCIAMENTO
✓ Forte corte municipalista (47% dos municípios com até 20.000 hab.).
✓ Enorme desigualdade em um cenário de enorme dependência dos repasses
federais dos pequenos municípios.
✓ Arrecadação própria dos pequenos municípios sendo menor que a
distribuição federal via PAB.
FEDERALISMO FISCAL E AS RECEITAS DOS MUNICÍPIOS
FEDERALISMO FISCAL E A POLÍTICA DE SAÚDE
✓ Cenário de grande dependência dos repasses federais:
Indução de políticas estratégicas X Imposição de agenda
✓ A descentralização tributária com concentração da arrecadação ao ente
federal, gerou restrição da autonomia federativa e interferências federais
nos níveis subnacionais (dívidas públicas com imposição de privatizações
estaduais na década de 90)
(LIMA, 2008)
FEDERALISMO FISCAL E A POLÍTICA DE SAÚDE
✓ FPE e FPM: Incapacidade de redistribuição que considere as imensas
desigualdades
✓ Necessidade de critérios que considerem a capacidade de arrecadação
própria
✓ E critérios e mecanismos mais equitativos buscando maior igualdade entre
estados e municípios
✓ Regulação efetiva da “guerra fiscal” entre estados que agrava o montante
arrecadado.(LIMA, 2008)
REDISTRIBUIÇÃO SETORIAL: MECANISMOS E CRITÉRIOS EQUITATIVOS
✓ O sistema de arrecadação setorial da saúde é mais progressivo:
✓ O decil de menor renda contribui menos de forma proporcional porém o de
maior renda não contribui mais (como deveria)
✓ Pelos repasses dos impostos via fundos de participação, a EC 29 ampliou a
importância do ICMS no financiamento setorial
(UGÁ et al., 2006)
Artigo 17 da Lei 141: “...observará as necessidades de saúde da população,
as dimensões epidemiológica, demográfica, socioeconômica, espacial e de
capacidade de oferta de ações e de serviços de saude”...
REDISTRIBUIÇÃO SETORIAL: CRITÉRIOS QUE DIMINUAM AS DESIGUALDADES
(PIOLA et al., 2013)
✓ Distribuição dos recursos ainda preserva uma parcela expressiva de
repasses que beneficia a capacidade instalada e oferta de serviços
✓ Ausência de critérios que considerem a capacidade de arrecadação
dos estados e municípios
✓ Avanços nos incrementos progressivos nos repasses per capita e
programáticos do âmbito federal (PAB variável e Blocos de financiamento)
(PIOLA et al., 2013)
✓ Contexto histórico da descentralização Constitucional: centralização da
ditadura militar e movimento municipalista
✓ Indução das políticas de saúde atreladas ao financiamento: necessidade de
pactuação e negociação
✓ Blocos de financiamento na organização e facilidade de prestação de contas
✓ Perda de autonomia dos municípios por atrelar a adoção à política ao
financiamento e necessidade de valorização do planejamento (pauta do CONASS
e CONASEMS)
✓ Proposta de apenas 2 componentes (custeio e capital)
REDISTRIBUIÇÃO SETORIAL: BLOCOS DE FINANCIAMENTO
OBRIGADO
REFERÊNCIAS
• BAHIA, L. O sistema de saúde brasileiro entre normas e fatos: universalização mitigada e estratificação subsidiada. Ciência & Saúde
Coletiva, v. 14, n. 3, p. 753–762, jun. 2009.
• BRASIL. Lei complementar 141. Dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo. 13 jan. 2012.
• ______, Ementa Constitucional n 95. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá
outras providências. 15, de dezembro de 2016.
• _______, Ministério da Saúde/INAMPS. Resolução nº 273, de 17 de julho de 1991.
• _______,. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. Portaria nº 234, de 10 de fevereiro de 1992.
• _______,. Ministério da Saúde. Portaria nº 545, de 20 de maio de 1993.
• _______, Ministério da Saúde. Portaria nº 2203, de 5 de novembro de 1996.
• FNS - Fundo Nacional de Saúde. Disponível em: <http://consultafns.saude.gov.br/#/consolidada>. Acesso em: 22 maio. 2017.
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Saúde Coletiva, v. 17, n. 7, p. 1903–1914, jul. 2012
• UGÁ, M. A. et al. Descentralização e alocação de recursos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Ciência & Saúde Coletiva, v. 8, n. 2, p.
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• VIANA, A. L. D.; LIMA, L. D. DE; OLIVEIRA, R. G. DE. Descentralização e federalismo: a política de saúde em novo contexto - lições do caso
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REFERÊNCIAS
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