Ferramentas de sensoriamento remoto e SIG aplicadas ao...
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1/365 Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Ferramentas de sensoriamento remoto e SIG aplicadas ao novo Código Florestal
Teoria e Prática
Eng. Allan Saddi ArnesenEng. Frederico GenofreEng. Matheus FerreiraEng. Marcelo Pedroso Curtarelli
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Conteúdo programático
• Capítulo 1: O novo Código Florestal;
• Capítulo 2: Fundamentos de Sensoriamento Remoto e SIG;
• Capítulo 3: Mapeamento de APP e Reserva Legal – APP de corpos d’água;
• Capítulo 4: Mapeamento de APP de declividade e topo de morro;
• Capítulo 5: Cadastro Ambiental Rural (CAR);• Capítulo 6: Cotas de Reserva Ambiental (CRA).
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Tópicos abordados neste capítulo
• Introdução ao CAR• Ferramentas disponíveis para o CAR;• Exemplos de aplicações de SIG e SR ao CAR;• Exercício prático 3 – CAR.
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Introdução ao CAR
• O que é: O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tempor finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de PreservaçãoPermanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes devegetação nativa, das áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades eposses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informaçãosobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle,monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativado Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
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Introdução ao CAR
• Regulamentado pelo decreto 7.830/2012 que dispõe sobre o Sistema de Cadastro AmbientalRural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas deRegularização Ambiental, de que trata a Lei 12.651/2012, e dá outras providências.
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Decreto 7.830/2012
• Seção II, art. 5°: O CAR deverá contemplar os dados do proprietário, possuidor rural ouresponsável direto pelo imóvel rural, a respectiva planta georreferenciada do perímetro doimóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação dalocalização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, dasÁreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização das Reservas Legais;
• Seção II, art. 6°: A inscrição no CAR, é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais,tem natureza declaratória e permanente, e conterá informações sobre o imóvel rural.
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Decreto 7.830/2012
• Seção II, art. 7°: Caso detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas enos documentos apresentados no CAR, o órgão responsável deverá notificar o requerente, deuma única vez, para que preste informações complementares ou promova a correção eadequação das informações prestadas;
• Seção II, art. 8°: Para o registro no CAR dos imóveis rurais será observado procedimentosimplificado no qual será obrigatória apenas a identificação do proprietário ou possuidor rural, acomprovação da propriedade ou posse e a apresentação de croqui que indique o perímetro doimóvel, as Áreas de Preservação Permanente e os remanescentes que formam a Reserva Legal.
* Com a Instrução Normativa nº 02/2014, publicada em 6 de maio de 2014, O CAR é considerado implantado. Dessaforma, o prazo para a inscrição dos imóveis rurais no sistema – que é de um ano – será contado a partir dessa data
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Introdução ao CAR
• Onde fazer a inscrição: A inscrição do imóvel rural deve ser realizada junto aoórgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internetprograma destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamentoda situação de regularização ambiental dos imóveis rurais;
http://www.car.gov.br/#/
• Quem pode fazer a inscrição: Proprietário rural, posseiro, representante legal,técnico.
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Introdução ao CAR: Benefícios• Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no
imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
• Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP,Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
• Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazosmaiores que o praticado no mercado;
• Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
• Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobrea Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
• Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da floranativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ourecuperação de áreas degradadas; e
• Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada,bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção dasÁreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
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Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)
• O que é: Sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento deinformações ambientais dos imóveis rurais (Art. 3° decreto 7.830/2012). Objetivos:
I - receber, gerenciar e integrar os dados do CAR de todos os entes federativos;
II - cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais;
III - monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a
supressão da vegetação nativa;
IV - promover o planejamento ambiental e econômico ;
V - disponibilizar informações de natureza pública.
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Exemplos de aplicações de geotecnologias ao CAR
• Delimitação da propriedade GPS;
• Mapeamento das APPs técnicas de geoprocessamento;
• Mapeamento do uso do solo técnicas de classificação de imagens.
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Exemplos de aplicações de geotecnologias ao CAR
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Ferramentas de geotecnologias disponíveis para o CAR
• Softwares:
- SPRING;
- TerraView;
- ArcGIS;
- ENVI;
- ERDAS.
• Insumos: Imagens RapidEye; Google Earth; bases cartográficas existentes.
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Prática - Preenchimento do CAR
• 4 Etapas;
• Acesso:
http://www.car.gov.br/#/
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Preenchimento do CAR – Etapa 1
• Módulo de inscrição:
- Download;
- Cadastrante;
- Imóvel;
- Domínio;
- Documentação.
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Download do módulo de cadastro:
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Download do módulo de cadastro: Seleção do estado
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Download do módulo de cadastro: Termo de uso
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Download do módulo de cadastro: Instalação do módulo
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Módulo de cadastro: Interface inicial
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Módulo de cadastro: Baixar imagens
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Módulo de cadastro: Cadastrar
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Cadastrante
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Imóvel
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Domínio
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Documentação
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Preenchimento do CAR – Etapa 2
• Etapa GEO:
- Entrada de dados;
- Área do imóvel;
- Cobertura do solo;
- Servidão administrativa;
- APPs;
- Áreas de uso restrito;
- Reserva legal.
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Área do imóvel
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Cobertura do solo
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Servidão administrativa
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APP
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Reserva Legal
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Preenchimento do CAR – Etapa 3
• Informações adicionais:
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Informações adicionais
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Preenchimento do CAR – Etapa 4
• Envio de dados;
• Restrições;
• Pós-cadastro.
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