Ferramentas de sensoriamento remoto e SIG aplicadas ao...

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1/36 5 Cadastro Ambiental Rural (CAR) Ferramentas de sensoriamento remoto e SIG aplicadas ao novo Código Florestal Teoria e Prática Eng. Allan Saddi Arnesen Eng. Frederico Genofre Eng. Matheus Ferreira Eng. Marcelo Pedroso Curtarelli

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Ferramentas de sensoriamento remoto e SIG aplicadas ao novo Código Florestal

Teoria e Prática

Eng. Allan Saddi ArnesenEng. Frederico GenofreEng. Matheus FerreiraEng. Marcelo Pedroso Curtarelli

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Conteúdo programático

• Capítulo 1: O novo Código Florestal;

• Capítulo 2: Fundamentos de Sensoriamento Remoto e SIG;

• Capítulo 3: Mapeamento de APP e Reserva Legal – APP de corpos d’água;

• Capítulo 4: Mapeamento de APP de declividade e topo de morro;

• Capítulo 5: Cadastro Ambiental Rural (CAR);• Capítulo 6: Cotas de Reserva Ambiental (CRA).

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Tópicos abordados neste capítulo

• Introdução ao CAR• Ferramentas disponíveis para o CAR;• Exemplos de aplicações de SIG e SR ao CAR;• Exercício prático 3 – CAR.

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Introdução ao CAR

• O que é: O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tempor finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de PreservaçãoPermanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes devegetação nativa, das áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades eposses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informaçãosobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle,monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativado Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

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Introdução ao CAR

• Regulamentado pelo decreto 7.830/2012 que dispõe sobre o Sistema de Cadastro AmbientalRural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas deRegularização Ambiental, de que trata a Lei 12.651/2012, e dá outras providências.

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Decreto 7.830/2012

• Seção II, art. 5°: O CAR deverá contemplar os dados do proprietário, possuidor rural ouresponsável direto pelo imóvel rural, a respectiva planta georreferenciada do perímetro doimóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação dalocalização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, dasÁreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e da localização das Reservas Legais;

• Seção II, art. 6°: A inscrição no CAR, é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais,tem natureza declaratória e permanente, e conterá informações sobre o imóvel rural.

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Decreto 7.830/2012

• Seção II, art. 7°: Caso detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas enos documentos apresentados no CAR, o órgão responsável deverá notificar o requerente, deuma única vez, para que preste informações complementares ou promova a correção eadequação das informações prestadas;

• Seção II, art. 8°: Para o registro no CAR dos imóveis rurais será observado procedimentosimplificado no qual será obrigatória apenas a identificação do proprietário ou possuidor rural, acomprovação da propriedade ou posse e a apresentação de croqui que indique o perímetro doimóvel, as Áreas de Preservação Permanente e os remanescentes que formam a Reserva Legal.

* Com a Instrução Normativa nº 02/2014, publicada em 6 de maio de 2014, O CAR é considerado implantado. Dessaforma, o prazo para a inscrição dos imóveis rurais no sistema – que é de um ano – será contado a partir dessa data

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Introdução ao CAR

• Onde fazer a inscrição: A inscrição do imóvel rural deve ser realizada junto aoórgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internetprograma destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamentoda situação de regularização ambiental dos imóveis rurais;

http://www.car.gov.br/#/

• Quem pode fazer a inscrição: Proprietário rural, posseiro, representante legal,técnico.

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Introdução ao CAR: Benefícios• Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no

imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;

• Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP,Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.

• Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazosmaiores que o praticado no mercado;

• Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

• Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobrea Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;

• Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da floranativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ourecuperação de áreas degradadas; e

• Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada,bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção dasÁreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

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Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)

• O que é: Sistema eletrônico de âmbito nacional destinado ao gerenciamento deinformações ambientais dos imóveis rurais (Art. 3° decreto 7.830/2012). Objetivos:

I - receber, gerenciar e integrar os dados do CAR de todos os entes federativos;

II - cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais;

III - monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a

supressão da vegetação nativa;

IV - promover o planejamento ambiental e econômico ;

V - disponibilizar informações de natureza pública.

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Exemplos de aplicações de geotecnologias ao CAR

• Delimitação da propriedade GPS;

• Mapeamento das APPs técnicas de geoprocessamento;

• Mapeamento do uso do solo técnicas de classificação de imagens.

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Exemplos de aplicações de geotecnologias ao CAR

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Ferramentas de geotecnologias disponíveis para o CAR

• Softwares:

- SPRING;

- TerraView;

- ArcGIS;

- ENVI;

- ERDAS.

• Insumos: Imagens RapidEye; Google Earth; bases cartográficas existentes.

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Prática - Preenchimento do CAR

• 4 Etapas;

• Acesso:

http://www.car.gov.br/#/

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Preenchimento do CAR – Etapa 1

• Módulo de inscrição:

- Download;

- Cadastrante;

- Imóvel;

- Domínio;

- Documentação.

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Download do módulo de cadastro:

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Download do módulo de cadastro: Seleção do estado

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Download do módulo de cadastro: Termo de uso

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Download do módulo de cadastro: Instalação do módulo

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Módulo de cadastro: Interface inicial

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Módulo de cadastro: Baixar imagens

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Módulo de cadastro: Cadastrar

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Cadastrante

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Imóvel

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Domínio

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Documentação

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Preenchimento do CAR – Etapa 2

• Etapa GEO:

- Entrada de dados;

- Área do imóvel;

- Cobertura do solo;

- Servidão administrativa;

- APPs;

- Áreas de uso restrito;

- Reserva legal.

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Área do imóvel

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Cobertura do solo

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Servidão administrativa

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APP

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Reserva Legal

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Preenchimento do CAR – Etapa 3

• Informações adicionais:

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Informações adicionais

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Preenchimento do CAR – Etapa 4

• Envio de dados;

• Restrições;

• Pós-cadastro.

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