Fauna Silvestre Doméstica -...
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Fauna
Fauna Silvestre Exótica
Fauna Silvestre
Fauna Doméstica
Fauna Silvestre Nativa
Proteção à fauna: aspectos legais
• Até 1967 – fauna como res nullius • 1967 – fauna como propriedade
do Estado – Lei Federal 5.197 – Art. 1°
• 1988 – fauna como bem difuso – Constituição Federal – Art.
225 • 1998 – Crimes contra a fauna.
Autorizações para uso e manejo – Lei Federal 9.605
• Compete ao Poder Público proteger a fauna – Arts. 23 e 225. Constituição 1988 – Lei Complementar 140
• Gestão de Fauna no Estado
• Gestão de Fauna no Município: por onde começar? – Convenção da Diversidade Biológica – Metas de Aichi-Nagoia
Conservação In situ
Conservação Ex situ
Educação e conscientização
pública
Inventário da fauna local • Lista de espécies da fauna. • Busca por fontes de informações
já existentes.
• Listas oficiais de espécies (ex.: de ocorrência, ameaçadas, exóticas).
• Necessidade de autorização da SMA no caso de execução de estudo que envolva captura da fauna.
Cuidados na implantação de empreendimentos
• Impactos à fauna silvestre (ex.: supressão da vegetação, dragagem, atropelamentos).
• Licenciamento ambiental:
− Atender às medidas mitigadoras exigidas. Deve ser solicitada autorização da SMA sempre que houver captura dos indivíduos.
− Manifestação da municipalidade. Informar potenciais impactos à fauna silvestre e sugestões de mitigação, na fase inicial do licenciamento.
• Planejamento prévio (ex.: resgate/ afugentamento da fauna – busca por locais para destinação).
• Licenciamento Ambiental Municipal (Declaração de aptidão pelo CONSEMA). Importância de equipe capacitada para avaliação de impactos ao meio biótico.
Conflitos com fauna silvestre
• Mero incômodo • Riscos
– Meio ambiente – Economia – Saúde pública – Segurança pública
Informação
• Importante: – Detectar se há um conflito real – Informar e orientar
corretamente o munícipe
• Animais silvestres nativos • Animais silvestres exóticos
(Deliberação Consema n° 30/2011)
Animais sinantrópicos (in IBAMA n° 141/2006)
Animais sinantrópicos in IBAMA n° 141/2006
Nocividade: pode ser caracterizada por órgãos governamentais da área da Saúde ou Agricultura, para fins de adoção de medidas de manejo e controle.
Dispensa de autorização de manejo: órgãos governamentais (Saúde e Agricultura) para espécies declaradas nocivas; pessoas físicas e jurídicas para espécies domésticas e artrópodes nocivos (espécies silvestres: demanda autorização do órgão ambiental competente).
Animais sinantrópicos Como prevenir que a fauna silvestre seja atraída para residências? • Fiscalização de terrenos baldios. • Disposição adequada do lixo.
• Armazenamento adequado de alimentos.
• Impedir acesso à fonte de água. • Não permitir acesso a potenciais
abrigos. • Não oferecer alimentos aos animais.
Quem pode manejar a fauna silvestre
• Polícia Militar Ambiental • Corpo de Bombeiros • Equipe própria do município • Necessidade de articulação
interinstitucional
• Riscos – Meio ambiente – Economia – Saúde pública – Segurança pública
Quantificar Danos
Exemplo Javali europeu
•Instrução Normativa IBAMA n° 03/2013: dispõe sobre manejo e controle. •Necessidade de interação entre órgãos de meio ambiente e agricultura do município.
• Riscos – Meio ambiente – Economia – Saúde pública – Segurança
pública
Exemplo Capivara
• Por que ocorre o desequilíbrio
• Ações de prevenção
• SUCEN/SS – Febre Maculosa
• Riscos – Meio ambiente – Economia – Saúde pública – Segurança pública
Obrigatória comprovação de risco ou impacto ambiental
p/ autorização de manejo
Exemplo Capivara
• Execução de manejo em áreas públicas x privadas.
• Secretarias municipais de saúde: papel importante para avaliar riscos à saúde.
• Necessidade de interação entre órgãos de saúde e de meio ambiente.
• Riscos – Meio ambiente – Economia – Saúde pública – Segurança pública
Exemplo Caramujo gigante africano
• Importância das ações de saneamento.
• Recomendado: manejo e controle periódico pelo município.
Conflitos com fauna • Riscos
– Meio ambiente – Economia – Saúde pública – Segurança
pública
• Não há necessidade de autorização
• Atenção a maus-tratos
Exemplo Pombo doméstico
• In IBAMA nº 141/2006 • Translocação de animais não é
aceitável.