FAPEAM_Termo de Compromisso de Bolsista_PAIC 2015.2016

6
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO AMAZONAS – PAIC/AM RESOLUÇÃO N. 008/2014-CD/FAPEAM CONCEDENTE: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM MODALIDADE DO AUXÍLIO: Bolsa de Iniciação Científica BENEFICIÁRIO : CPF: R.G : ÓRGÃO EMISSOR: ENDEREÇO: INSTITUIÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROGRAMA: 1.1. O Programa de Apoio à Iniciação Científica – PAIC/AM é destinado a apoiar as Instituições de Pesquisa e/ou Ensino Superior, de natureza pública ou privada, sem fins lucrativos, sediados no Estado do Amazonas, com a concessão de bolsas de Iniciação Científica – IC, sob a forma de quotas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1. O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a regulamentação do Bolsista acima mencionado, aluno(a) regularmente matriculado(a) em curso de graduação e selecionado para participar do Programa de Apoio à Iniciação Científica – PAIC/AM. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS E OPERACIONAIS DO PROGRAMA: Rua Sobradinho, 100 – Flores Tel: (92) 3878-4000

description

FAPEAM_Termo de Compromisso de Bolsista_PAIC 2015.2016

Transcript of FAPEAM_Termo de Compromisso de Bolsista_PAIC 2015.2016

Memo N / DECON/DITEC

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA

PROGRAMA DE APOIO INICIAO CIENTFICA DO AMAZONAS PAIC/AMRESOLUO N. 008/2014-CD/FAPEAMCONCEDENTE:Fundao de Amparo Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

MODALIDADE DO AUXLIO:Bolsa de Iniciao Cientfica

BENEFICIRIO:

CPF:R.G: RGO EMISSOR:

ENDEREO:

INSTITUIO:

CLUSULA PRIMEIRA DAS DISPOSIES PRELIMINARES DO PROGRAMA:

1.1. O Programa de Apoio Iniciao Cientfica PAIC/AM destinado a apoiar as Instituies de Pesquisa e/ou Ensino Superior, de natureza pblica ou privada, sem fins lucrativos, sediados no Estado do Amazonas, com a concesso de bolsas de Iniciao Cientfica IC, sob a forma de quotas.

CLUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1. O presente Termo de Compromisso tem por objetivo a regulamentao do Bolsista acima mencionado, aluno(a) regularmente matriculado(a) em curso de graduao e selecionado para participar do Programa de Apoio Iniciao Cientfica PAIC/AM.

CLUSULA TERCEIRA DAS NORMAS GERAIS E OPERACIONAIS DO PROGRAMA:

3.1. O presente Programa concedido e gerenciado de acordo com os critrios constantes no atravs da Resoluo n. 008/2014 do Conselho Diretor da FAPEAM.

CLUSULA QUARTA DAS OBRIGAES DO BOLSISTA

4.1.Ser brasileiro, nato ou naturalizado; quando estrangeiro, ter Visto de Estudante4.2.Estar regularmente matriculado em curso de graduao;

4.3.Estar cadastrado no sistema de Currculo Lattes do CNPq e no Banco de Pesquisadores da FAPEAM; 4.4.Cumprir com as obrigaes junto ao curso de graduao e agncia de fomento concedente da bolsa;4.5.No ter vnculo empregatcio e dedicar-se integralmente s atividades acadmicas e de pesquisa;4.6.Ter cursado o primeiro perodo e no estar cursando o ltimo perodo do curso de graduao;

4.7. Apresentar desempenho acadmico satisfatrio, consoante s normas definidas pela instituio promotora do curso; 4.8. Apresentar, aps 06 (seis) meses de vigncia da bolsa, relatrio parcial das atividades contendo resultados at ento alcanados;

4.9.Apresentar os resultados finais da pesquisa, sob forma de exposio oral e/ou painel, acompanhado de relatrio de pesquisa final;

4.10.Fazer, obrigatoriamente, referncia a sua condio de bolsista da FAPEAM nas publicaes, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicao, utilizando a identidade visual da Fundao de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca. O NO CUMPRIMENTO DESSA EXIGNCIA POR SI S OPORTUNIZAR FAPEAM O DIREITO UNILATERAL DE CANCELAMENTO DOS BENEFCIOS CONCEDIDOS;

4.11.No caso particular da participao em eventos relacionados ao programa, fazer uso no banner, das recomendaes disponveis no Manual FAPEAM de Uso da Marca, nos moldes do que se exige para o Programa PAREV, disponvel no site da FAPEAM, conforme as exigncias l especificadas, sob pena de aplicao da medida prevista no item anterior;4.12.No acumular a percepo da bolsa com qualquer modalidade de auxlio ou bolsa de outro programa da FAPEAM, ou de outra agncia de fomento pblica ou privada, nacional e/ou internacional;

4.13.Estar ciente de que a bolsa, concedida por meio de quota Instituio a que se vincula, tem vigncia mxima de 12 (doze) meses por edio;

4.14.Restituir os valores despendidos com a bolsa, em caso de abandono de curso, salvo se devidamente justificado e apreciado pelo Conselho Diretor da FAPEAM;

Pargrafo nico. A inobservncia das clusulas acima citadas ou a prtica de qualquer fraude pelo(a) bolsista implicar no cancelamento da bolsa, com a restituio integral e imediata dos recursos, corrigidos de acordo com os ndices previstos em lei, acarretando, ainda, a impossibilidade de receber benefcios por parte da FAPEAM, pelo perodo de 05 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato;CLUSULA QUINTA DA DURAO DA BOLSA

5.1. A concesso da quota de bolsas para as IPES, por meio do PAIC/AM, ser por um perodo de 12 (doze) meses.CLUSULA SEXTA DO CANCELAMENTO E DA SUBSTITUIO DE BOLSISTA

6.1. O cancelamento da bolsa poder ser solicitado, a qualquer momento, pelo Coordenador Institucional, em virtude do no cumprimento das normas estabelecidas pela Resoluo n. 008/2014-CD/FAPEAM.

6.2. A substituio poder ser realizada, pelo Coordenador Institucional, at o sexto ms de vigncia da quota anual;

6.3. O cancelamento da bolsa e/ou substituio de bolsistas se dar nas seguintes condies:

a) falta de assiduidade superior a 25% da frequncia mensal;

b) insuficincia de desempenho acadmico;

c) mudana de agncia de fomento;

d) no atendimento s normas do programa;

e) falecimento.

Pargrafo Primeiro - No ser permitido ao bolsista que teve a bolsa cancelada o retorno ao sistema na mesma edio.

Pargrafo Segundo Caber IPES a devoluo das mensalidades recebidas pelo bolsista no caso de cancelamento devido ao item d.

6.4. Ser revogada a concesso da bolsa FAPEAM, com a consequente restituio de todos os valores de mensalidade e demais benefcios, nos seguintes casos:

a) Se apurada omisso de percepo de remunerao;

b) Se apresentada declarao falsa de inexistncia de apoio de qualquer natureza, por outra Agncia;

c) Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concesso no teria ocorrido;

d) Se constatada a omisso do beneficirio quanto justa referncia condio da FAPEAM como financiadora do Programa, em publicaes, nos trabalhos apresentados, em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgao.

Pargrafo nico Caso ocorra, a qualquer tempo, infringncia disposio da Resoluo n. 008/2014-CD/FAPEAM, fica a IPES responsvel pelo ressarcimento do investimento feito indevidamente em favor do bolsista, tendo suprimida esta bolsa de sua quota. O bolsista, por sua vez, ficar impossibilitado de receber benefcios por parte da FAPEAM pelo perodo de 05 (cinco) anos. CLASULA STIMA - DAS DISPOSIES GERAIS:

7.1. A FAPEAM pagar mensalmente, por meio de instituio bancria por ela definida, o valor da bolsa estipulado pelo Conselho Superior;

7.2. A FAPEAM proceder o acompanhamento e avaliao do Programa com base no cumprimento dos objetivos e normas estabelecidas neste Termo e Resoluo vigentes e nos relatrios do bolsista;7.3. A avaliao dos relatrios tcnicos, parcial e final, ser realizada pela rea tcnica da FAPEAM. 7.4. A FAPEAM poder cancelar a bolsa a qualquer momento, caso seja verificado o no cumprimento das normas estabelecidas.7.5. A FAPEAM se exime de qualquer responsabilidade de pagamento de mensalidades ou taxas aos cursos de Graduao.7.6. A ampliao ou reduo da quota anual far-se-o com base na avaliao de desempenho da Instituio no Programa;

7.7. A FAPEAM no se responsabiliza por qualquer dano fsico ou mental causado aos bolsistas na execuo das atividades acadmicas.7.8. competncia da instituio beneficiria oferecer seguro-sade ou equivalente que d cobertura a despesas mdicas e hospitalares do bolsista, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento de atividades acadmicas.7.9. Caso seja demandada judicialmente, a FAPEAM ser ressarcida, pela instituio beneficiria, de todas e quaisquer despesas que decorram de uma eventual condenao, incluindo-se no s os valores judicialmente fixados, mas tambm outros alusivos formulao da defesa.7.10. Os casos omissos sero resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM

7.11. O presente Termo no cria e no envolve qualquer espcie de relao empregatcia entre o BOLSISTA e a FAPEAM;

7.12. Integram o presente Termo, para todos os efeitos legais as instrues constantes na Resoluo N. 008/2014 do Conselho Diretor da FAPEAM e o Manual de Prestao de Contas da FAPEAM.

O BOLSISTA declara que tem plena condio de realizar as atividades previstas para o projeto ora convencionado e que envidar todos os esforos para que seus objetivos sejam atingidos.

Manaus, ____ de __________________ de _______.

BENEFICIRIO

INSTITUIO TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: