Faculdade Ruy Barbosa Sistema de...
Transcript of Faculdade Ruy Barbosa Sistema de...
Faculdade Ruy Barbosa Sistema de Bibliotecas
REGULAMENTO: utilização dos produtos e serviços das bibliotecas
SALVADOR
SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DO REGULAMENTO 2 CAPÍTULO II - DA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 2 CAPÍTULO III – DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 3 CAPÍTULO IV - DA POLÍTICA DE AQUISIÇÃO DO ACERVO 3 CAPÍTULO V – DA INSCRIÇÃO 4 CAPÍTULO VI – DA CIRCULAÇÃO 4 CAPÍTULO VII – DO LIMITE E PRAZO PARA EMPRÉSTIMO 6 CAPÍTULO VIII – DA RESERVA 7 CAPÍTULO IX – DO USO DAS SALAS 8 CAPÍTULO X – DOS DEMAIS SERVIÇOS 8 CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES 9 CAPÍTULO XII – DA CONSERVAÇÃO DOS LIVROS 10 CAPÍTULO XIII – DA PROJEÇÃO DE VÍDEOS 11 CAPÍTULO XIV- DAS NORMAS GERAIS 11 CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 13
CAPÍTULO I
DO REGULAMENTO
Art. 1º O presente regulamento visa disciplinar, normalizar os serviços e estabelecer
procedimentos que possam subsidiar as atividades desenvolvidas pelas bibliotecas Faculdade
Ruy Barbosa – Campus Rio Vermelho e Paralela.
Art. 2º Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários da biblioteca, independente de sua
condição de enquadramento. São considerados usuários todo o corpo discente, da graduação e
pós-graduação, docente e administrativo da Faculdade Ruy Barbosa.
Art. 3º Usuários não vinculados à Faculdade Ruy Barbosa, membros da comunidade externa,
poderão apenas consultar o acervo da Biblioteca.
§1º A consulta de publicações das Bibliotecas é permitida a qualquer leitor, sem formalidade
especial.
Art. 4º Os usuários têm acesso ao conteúdo do acervo via Academus, Biblioteca/Pergamum, que
estão organizados por autor, título e assunto, ou através do acesso livre ao acervo. A organização
das obras jurídicas é feita de acordo com a Classificação Decimal de Direito, editada pela
Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, em conjunto com a
Dra. Dóris de Queiroz Carvalho; as demais obras estão de acordo com a Classificação Decimal
Dewey (CDD), 21. ed., versão em espanhol.
CAPÍTULO II
DA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º O Sistema de Bibliotecas compreende duas Bibliotecas, a Biblioteca do Rio Vermelho e
Biblioteca da Paralela.
§1º A Biblioteca do Rio Vermelho localiza-se à Rua Theodomiro Batista, 422 – Rio Vermelho e
funciona nos seguintes horários:
De segunda à sexta-feira, das 07h às 21:30h,
– empréstimo, consulta e renovação, até às 21:25h.
– devolução, impreterivelmente, até às 21:25h.
– sábado, das 08h às 12h,
– empréstimo, consulta, renovação e devolução, impreterivelmente, até às 11:50h.
§2º A Biblioteca da Paralela, Av. Luis Viana Filho, 3230 – Paralela
De segunda à sexta-feira, das 07h às 22h,
– empréstimo, consulta, renovação e devolução, impreterivelmente, às 21:45h;
_ sábado, das 08h às 18h,
– empréstimo, consulta, renovação e devolução, impreterivelmente, até às 17:45h.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 6º As bibliotecas dispõem atualmente de um corpo técnico-administrativo composto por
Supervisor de biblioteca, Assistentes de biblioteca, Jovem Aprendiz e Estagiários.
CAPÍTULO IV
POLÍTICA DE AQUISIÇÃO DO ACERVO
Art. 7º A política de aquisição e atualização do acervo é definida em função do orçamento
semestral destinado para cada curso, respeitando a recomendações estabelecidas pelo MEC. A
seleção é feita com base no conteúdo programático das disciplinas, considerando-se a
bibliografia sugerida pela Coordenação Acadêmica, Coordenação dos cursos, professores e
Supervisor de bibliotecária. Esta política tem como base a definição das áreas das bibliografias
básicas e complementares, de interesse da instituição mediante serviços oferecidos, no sentido
de atender as necessidades dos usuários da biblioteca.
§1º Cabe à biblioteca os serviços de cotação, compra e recebimento da compra efetuada de
livros e a preparação de todo o material adquirido, inserindo-os ao acervo para o atendimento
ao usuário.
§2º A aquisição dos exemplares é feita através de compra, doação e/ou permuta.
§3º Às bibliotecas ficam resguardado o direito de incorporar em seus acervos, os documentos
recebidos por doação ou optar pelo descarte do mesmo, considerando os critérios de qualidade
e de avaliação das coleções.
§4º De acordo com cada processo, o conteúdo intelectual da obra, a idoneidade da autoria,
abrangência, atualidade do assunto, edição, editora e as prioridades dos cursos ministrados pela
instituição, são considerados critérios essenciais para que a obra passe a compor o acervo das
bibliotecas.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º Para habilitar-se ao empréstimo, o usuário deverá comparecer à Biblioteca, a fim de
conhecer seu funcionamento, bem como as normas estabelecidas neste Regulamento. Estão
habilitados alunos, professores e colaboradores da Faculdade Ruy Barbosa.
Art. 9º Ao informar o CPF, o usuário automaticamente estará habilitado a utilizar os serviços das
Bibliotecas, necessitando apenas fazer o cadastro da biometria.
Parágrafo único. Ex-alunos só poderão usar o acervo para consulta local. Se descumprido tal
regulamento, perderão o direito de acesso ao acervo.
CAPÍTULO VI
DA CIRCULAÇÃO
Art. 10º O empréstimo do acervo poderá ser efetuado à pessoa habilitada, em caráter individual,
ou entre as bibliotecas, obedecendo ao que dispõe este Regulamento.
I. O empréstimo entre as bibliotecas, por cessão, será efetuado de acordo com as
peculiaridades e a disponibilidade do material bibliográfico ou audiovisual
solicitado.
Parágrafo único. A solicitação de material, por bibliotecas, será mediante formulário-padrão,
explicando a responsabilidade da biblioteca requisitante pela guarda e conservação do referido
material, desde o seu recebimento até a data da sua devolução.
Art. 11º Os empréstimos de livros e materiais informacionais serão confirmados por meio da
biometria. Os comprovantes de empréstimo serão enviados por e-mail. Nos comprovantes,
constarão código, nome, tipo do usuário, tombo e título do material, além da data prevista para
devolução.
Art. 12. Todo usuário que confirmar leitura biométrica no ato do empréstimo, estará declarando
ter pleno conhecimento, aceitação destas normas e da cobrança do livro extraviado, danificado
ou não devolvido no prazo.
Art. 13. As consultas ao acervo de livros podem ser feitas, sem formalidades, observando-se os
seguintes critérios:
III. o acervo é franqueado a alunos, professores, funcionários e visitantes para consulta;
I II. Aos visitantes, as consultas são admitidas somente no recinto da Biblioteca, mediante
apresentação de documento de identidade com fotografia;
Art. 14. O empréstimo de obras da Biblioteca não estará disponível para empréstimo domiciliar
de
III. obras de referência:
a) enciclopédias;
b) dicionários;
c) catálogos;
d) bibliografias;
e) trabalho de conclusão de curso em geral (monografias, teses, dissertações);
f) outras assim consideradas.
II. materiais especiais:
a) Calculadora HP;
b) DVDs, exceto para professores;
c) fitas de vídeo, exceto para professores;
d) outros assim considerados.
III. publicações periódicas.
Exceto os periódicos desatualizados.
IV. livros que necessitam de cuidados especiais, sendo de competência do bibliotecário a
definição dessas obras.
Art. 15. O empréstimo / renovação não será permitido ao usuário que:
III. tiver em seu poder livros com prazo de devolução esgotado;
I II. não tiver reposto obras que perdeu ou danificou, até regularizar a situação;
II. já tiver em seu poder exemplar da mesma obra;
III. estiver pendência de multa.
IV. Estiver em processo de negociação de multa com valor alto.
Art.16º Aluno pertencente ao Grupo Devry de outra Unidade que não seja Ruy Barbosa Rio
Vermelho não terão direito a empréstimos de livros nestas Unidades bibliotecárias. Exceto
quando estiver cursando alguma disciplina nestas unidades.
CAPÍTULO VII
DO LIMITE E PRAZO PARA EMPRÉSTIMO
Art. 17. O limite máximo de empréstimo, por usuário, será:
III. para alunos de Graduação, Pós-Graduação, Professores e colaboradores 06 (seis) títulos
diferentes e 2 (dois) de consulta interna;
Art. 18. O limite do prazo para empréstimo será de:
§1º livros de empréstimo externo:
I. para alunos da graduação – 7 (sete) dias úteis;
II. para alunos da pós-graduação, colaboradores e professores – 15 (quinze) dias úteis.
§2º livros de consulta interna:
I. para todos os usuários – 3 horas por dia. Não podendo ser renovável. Há uma
tolerância de uma hora a mais para devolução deste.
Parágrafo único. As Bibliotecas poderão, a depender da disponibilidade de exemplares e da
demanda no período, reduzir ou aumentar o prazo de empréstimo, independentemente da
categoria do usuário.
Art. 19. Todo empréstimo pode ser renovado, exceto quando o livro encontra-se em lista de
reserva ou algum empréstimo esteja atrasado. A renovação poderá ser feita pelo Portal
Academus através do site da Faculdade. Recomenda-se que a renovação online deverá ser
realizada com antecedência de um dia devido a reserva não permitir renovação.
Art. 20. O empréstimo de livro de consulta poderá ser realizado aos sábados ou em vésperas de
feriado, tendo sua devolução para o primeiro dia útil, até às 10horas.
§3º material de empréstimo externo - revista:
Art. 21. As revistas arquivadas, desatualizadas, poderão ser emprestadas, por no máximo 2(dois)
títulos por um período de 3 (três) dias, não podendo ser renovadas. As revistas atualizadas, as
vigentes, não poderão ser emprestadas, cabendo somente a consulta local.
§4º material de empréstimo interno compreende: calculadora HP 12C, fitas de vídeo, DVDs,
teses, monografia, TCCs, dissertações, obras de referência, dicionários, periódicos, etc.
Art. 22. Para cada tipo de material citado acima tem sua regra específica de empréstimo.
§1º Calculadora HP, empréstimo por um dia, sendo que sua devolução deve ser efetivada até
as 21:30 do mesmo dia de empréstimo.
§1º Fita de vídeo, DVD, teses, monografia, obras de referência, periódico atualizado, somente
é permitido a consulta local.
CAPÍTULO VIII
DA RESERVA
Art. 23. A reserva será possível sempre que todos os exemplares de uma mesma obra estiverem
emprestados, podendo ser realizada através do Portal Academus, no site da Faculdade ou no
balcão de atendimento das bibliotecas.
§1º O livro reservado, ao ser recebido pelas bibliotecas, ficará à disposição do solicitante, em
ordem cronológica de solicitação, por um período de 1 (um) dia.
§2º Não será permitida a renovação do empréstimo de livros que se encontrem em reserva.
§3º Não será permitida a reserva de livros iguais, diferindo apenas a edição, que se encontrem
em poder do próprio solicitante.
§4º É de responsabilidade do usuário procurar diariamente da chegada do livro em seu nome.
§5º Em hipótese alguma, o usuário poderá passar a sua vez para algum colega que deseja a obra
reservada.
CAPÍTULO IX
DO USO DAS SALAS
Art. 24. As cabines individuais poderão ser usadas por todos os alunos e professores, sendo a
preferência, em caso de lotação, dos usuários que desejarem fazer uso de laptops. Devendo o
usuário manter silêncio absoluto do ambiente. Podendo ser convidado a se retirar do ambiente
caso não cumpra tal determinação.
Art. 25. As salas de estudo em grupo serão destinadas para atividades acadêmicas, sendo
permissível o seu uso apenas para grupos a partir de 3 pessoas. O usuário que estiver utilizando
as salas, de maneira individual, será orientado a usar as cabines individuais, em caso de
resistência será advertido conforme previsto nos artigos 2 e 45.
Art. 26. As videotecas são utilizada somente para projeção de DVD ou fita de vídeo, vedado
qualquer outra utilização, podendo cada grupo ou pessoal individualmente permanecer de
acordo com a duração da fita de vídeo / CD-ROM.
CAPÍTULO X
DOS DEMAIS SERVIÇOS
Art. 27. As bibliotecas oferecem ainda os seguintes serviços:
III. orientação à pesquisa bibliográfica;
III. treinamento quanto ao uso das Normas da ABNT para elaboração de referências de trabalhos
acadêmicos;
III. serviço de informação referencial:
– disseminação seletiva da informação;
– orientação para obtenção do ISSN e do ISBN.
IV. orientação para registro de obra – direito autoral;
V. Orientação á utilização da base de dados EBSCO – base de dados de periódicos nacionais e
internacionais.
VI. comutação bibliográfica – COMUT, programa que permite às comunidades acadêmicas e
de pesquisa o acesso a documentos em todas as áreas do conhecimento, através da
disponibilização de cópias de artigos de revistas técnico-científicas, teses e anais de
congressos nas principais bibliotecas do País.
VII. Orientação à utilização da BVS-PSI – base de dados livre para os alunos do Curso de
Psicologia, possui artigos na íntegra.
VIII. Indexação da Revista Cientifico na base de dados da BVS-PSI.
CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES
Art. 28. A falta da devolução do material bibliográfico na data determinada acarretará a
aplicação de punição que varia a depender do tipo da obra, consulta ou empréstimo.
§1º Para cada dia de atraso da obra externa emprestada (livro ou revista), a penalidade será a
cobrança de R$2,00 para cada obra emprestada.
§2º Para cada hora de atraso da obra interna, consulta (livro ou revista) emprestada, será
cobrado multa de R$4,00 por hora de atraso, vezes o número de material emprestado.
a) Os valores que forem recolhidos serão revestidos em aquisição de publicações e
encadernações de obras danificadas.
§3º O usuário que tiver pendência de multa será suspenso dos serviços de empréstimo e
renovação de material da biblioteca.
§4º A multa será cobrada a todo o corpo discente, docente e administrativo.
Art. 29. O usuário com pendência financeira ou empréstimo em atraso deverá sanar sua
pendência para efetuar sua matrícula.
Art. 30. Quaisquer danos causados às máquinas HP, às baterias das máquinas HP ou à etiqueta
colocada no local da bateria implicarão as mesmas penalidades acima.
Art. 31. O aluno concluinte com situação irregular na Biblioteca estará impedido de receber seu
diploma ou certificado fornecido pelo NAAF.
Art. 32. O aluno em processo de transferência estará impedido de receber sua documentação
se estiver em situação irregular na Biblioteca.
Art. 33. O aluno que perder, for roubado ou danificar obra tomada como empréstimo terá que
comprar e devolver uma mesma obra à biblioteca. Caso a obra esteja com edição esgotada, a
Bibliotecária indicará a substituição por algo semelhante à obra extraviada ou danificada,
ficando o usuário impossibilitado de utilizar os serviços oferecidos pelas Bibliotecas até que a
pendência seja solucionada.
§1º no caso de dano a obra, o usuário além de pagar um novo livro ficará 15 dias suspensos de
pegar empréstimos de livros. Além disso, sua Coordenação enviará uma carta de advertência
relatando o fato;
§2º a multa gerada em caso de roubo ou furto, se devidamente comprovado através de BO será
abonada.
Art. 34. O usuário com pendência financeira na biblioteca acima de R$100,00 poderá requerer
através do Sistema de Relacionamento da Faculdade, RM Agilis, a negociação da multa que se
dará através de permutação livro(os) indicados pela Supervisão de biblioteca.
CAPÍTULO XII
DA CONSERVAÇÃO DOS LIVROS
Art. 35. O livro é para consulta (atual e futura), por isso cabe ao usuário:
I. retirá-lo da estante pelo meio da lombada, ou seja, no meio do livro;
II. não deixá-lo dentro de veículo estacionado ao sol;
III. evitar virar as páginas pelas extremidades, sempre pelo meio;
IV. não rabiscá-lo e tampouco retirar folhas;
V. nunca usar adesivos para consertos;
VI. nunca comer ou beber enquanto estiver lendo.
CAPÍTULO XIII
DA PROJEÇÃO DE VÍDEOS
Art. 36. Será concedida uma hora para cada projeção, podendo ser marcados horários
consecutivos, de acordo com a duração da fita de vídeo / CD-ROM.
Art. 37. A projeção de vídeos será feita observando-se os seguintes critérios:
I. os usuários (alunos e colaboradores) só poderão assistir aos vídeos no ambiente da Bibliotecas
(sala de projeção), não sendo permitido o empréstimo domiciliar;
II. não poderão ser projetados vídeos que não sejam de cunho pedagógico/educativo;
IV. os professores poderão tomar 3 (três) fitas de vídeo e DVD como empréstimo por 7 (sete)
dias utéis.
V. o empréstimo de material audiovisual é permitido somente ao corpo docente.
Art. 38. O uso da Videoteca é exclusivo para assistir a vídeos e/ou DVD´s, não sendo permitido
o seu uso para reuniões em grupo, estudo, lanches etc.
CAPÍTULO XIV
DO PAGAMENTO DE MULTA
Art. 39. O pagamento de multa poderá ser efetuado através do Portal Academus, parte
financeira ou no NAAF (Núcleo de Atendimento Financeiro).
Art. 40. Pagamento através do Portal Academus ou NAAF poderá ser realizado por boleto
bancário, cartão de crédito e débito. Não será aceito pagamento em espécie.
CAPÍTULO XV
DAS NORMAS GERAIS
Art. 41. O usuário deve permanecer em atitude compatível com o ambiente de leitura e
pesquisa, moderar o tom de voz e evitar barulho, guardando o devido SILÊNCIO.
Art. 42. Não é permitido o uso de aparelhos eletrônicos, inclusive telefones celulares, à exceção
de laptops e dos recursos audiovisuais disponíveis nas bibliotecas.
Art. 43. Não é permitido beber ou ingerir qualquer tipo de alimento nas bibliotecas.
Art. 44. É expressamente proibido, na sala de leitura, em grupo ou individualmente, fazer uso
de aparelhos celulares, equipamentos e/ou aparelhos ruidosos; fumar; colocar os pés em cima
das cadeiras ou mesas.
Art. 45. À direção se reserva o direito de advertir aqueles que desrespeitarem os funcionários,
as normas vigentes, ou os que não apresentarem postura adequada, sob pena de cancelamento
temporário ou definitivo da inscrição do infrator.
Art. 46. Por fugir do objetivo, é proibido qualquer tipo de comércio nas instalações das
Bibliotecas.
Art. 47. As bibliotecas não se responsabilizam pelos pertences de seus usuários ou quaisquer
objetos deixados no seu recinto.
Art. 48. Por medida de segurança, os livros sairão do acervo magnetizados.
Art. 49. Por medida de segurança, o usuário que no momento da saída das bibliotecas disparar
o sistema anti-furto terá que retornar e passar novamente pelo sistema. Caso o alarme persista
o usuário deverá informar seus dados para ser devidamente registrada a ocorrência.
Art. 50. O usuário deve identificar qualquer divergência entre a sua solicitação e o material
recebido no ato do empréstimo. O comprovante de empréstimo, devolução e renovação será
enviado por e-mail.
Art.51. É terminantemente proibido entrar no acervo portando bolsa, pasta, caderno, livro,
revista, CD, DVD, CD-Rom, calculadora, fita de vídeo, jornal ou similares.
Art. 52. É dever do usuário observar as instruções gerais e os avisos afixados no mural das
Bibliotecas.
Art. 53. É considerado dano à obra qualquer tipo de anormalidade provocada pelo usuário,
como, rasgo, páginas arrancadas, rabisco, material molhado, colagem, marcações com marca
texto, riscos, ou algo mais desse gênero.
Art.54. É obrigatório o usuário assinar um termo de responsabilidade quando for realizar
empréstimo de livro novo, o qual se responsabiliza em entregar a obra em igual estado de
conservação ao qual pegou emprestado.
Parágrafo único. É vedada a reprodução total de trabalhos doutrinários, em observância aos
direitos autorais envolvidos, de acordo com a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Nova Lei
de Direito Autoral).
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo(a) gestor(a) do Sistema, com
a aprovação da Direção Acadêmica da Faculdade Ruy Barbosa.
Art. 56. O presente Regulamento poderá ser modificado por proposta da Direção-Geral, da
Direção-Acadêmica e/ou da Supervisão da bibliotecas, mediante aprovação da Direção-Geral.
Art. 57. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
__________________________________________________
Marilene Gondim da Silva – Diretor Geral
__________________________________________________ Marília Lessa dos Santos – Supervisora de Biblioteca – CRB5 1775
Atualizado em 31/01/2017