FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRATIVAS E...
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I
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS,
ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS DE FRANCA – FACEF
PROGRAMA DE MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO
ESTUDO SOBRE VIDA E MORTE DE MICROEMPRESAS
EM FRANCA : IDENTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE FECHAMENTO NO RAMO CALÇADISTA
NO PERÍODO DE 1992 A 1996
MARIA ELIA CURCI
FRANCA
2001
II
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS,
ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS DE FRANCA – FACEF
PROGRAMA DE MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO
ESTUDO SOBRE VIDA E MORTE DE MICROEMPRESAS
EM FRANCA
MARIA ELIA CURCI
Dissertação apresentada ao Programa
de Pós-Graduação Stricto Sensu, para
obtenção de título de Mestre em
Administração, área de concentração
Gestão Empresarial, sob orientação do
Prof. Dr. Dante P. Martinelli.
FRANCA
2001
III
CURCI, Maria Elia. C986e Estudo da vida e morte de microempresas em Franca / Maria Elia Curci. /-/
Franca: 2000. 282 p. il.
Orientador: Dante P. Martinelli Dissertação de Mestrado - FACEF Programa de Mestrado em Gestão Empresarial. 1.Administração de empresas – Microempresas – Franca. 2. Setor
Calçadista – Ciclo de Vida - Franca. 3. Globalização. 4. Brasil – Política econômica. 5. Cultura Empresarial. I. T.
CDD 658.022
IV
Banca Examinadora:
Presidente: _________________________________________________________________
Prof. Dr. Dante P. Martinelli
Membro: __________________________________________________________________
Prof. Dr. Edmundo Escrivão Filho
Membro: ___________________________________________________________________
Prof. Dr (a). Maria Zita Figueiredo Gera
V
A Deus
e àqueles que me deram a vida:
meus pais
VI
AGRADECIMENTOS
ao meu orientador, Dante P. Martinelli, pela atenção, estímulo, incansável e
valiosa orientação durante toda a realização desta dissertação.
aos colegas professores da FACEF, pela colaboração em compartilhar com
material de pesquisa, e principalmente aos professores Antônio dos Santos Moraes Júnior,
Edna Maria Campagnol, Arnaldo Antônio Rufino Batista, Marinês Justo Smith e Sheyla
F. Oliveira.
aos meus familiares, que souberam compreender os momentos de ausência e aos
meus sobrinhos pela colaboração, Silvana Cristina L.Curci, Luís Fernando Curci Chavier
e, em especial à minha irmã Jurema Curci.
aos 41 microempresários que prontamente se dispuseram a reservar uma parte de
seu tempo para a entrevista, sem os quais este trabalho não teria sido realizado.
à chefe do posto fiscal de Franca, Tânia Geralda M. Borges de Mendonça, que
disponibilizou o arquivo referente a aberturas, alterações e fechamentos de empresas,em
Franca (SP) sem o qual, também, seria impossível realização do presente trabalho.
à funcionária do posto fiscal Márcia Maria Cintra Barci, que gentilmente passou
às minhas mãos o arquivo disponibilizado.
minha homenagem ao meu sobrinho Prof. Paulo Jurandir L. Curci.
VII
SUMÁRIO SUMÁRIO DAS TABELAS............................................................................................... IX
SUMÁRIO DOS GRÁFICOS............................................................................................. XI
SUMÁRIO DAS FIGURAS............................................................................................. XIII
SUMÁRIOS DAS SIGLAS ............................................................................................. XIV
RESUMO ......................................................................................................................... XVI
RESUMEN ......................................................................................................................XVII
ABSTRACT ...................................................................................................................XVIII
1. INTRODUÇÃO................................................................................................................. 1
1.1 O PROBLEMA........................................................................................................... 2
1.2 OBJETIVO ................................................................................................................. 2
1.3 JUSTIFICATIVA ....................................................................................................... 3
2. O CONTEXTO POLITICO-ECONÔMICO DAS MICROEMPRESAS ......................... 4
2.1 AS QUESTÕES DA GLOBALIZAÇÃO................................................................... 4
2.2 POLÍTICA ECONÔMICA NACIONAL ................................................................... 8
2.2.1 Origens do subdesenvolvimento ......................................................................... 8
2.2.2 Desenvolvimento da atividade econômica no Brasil ........................................ 13
3 AS MICROEMPRESAS NO BRASIL ............................................................................ 20
3.1 GLOBALIZAÇÃO E MICROEMPRESA ............................................................... 20
3.1.1 Rede de Pequenas Empresas.................................................................................. 27
3.1.2 Cooperativas: a pequena empresa coletiva ....................................................... 35
3.2 MICROEMPRESA NA ECONOMIA GLOBAL .................................................... 39
4 DISCUSSÃO SOBRE VIDA E MORTE DAS MICROEMPRESAS NO BRASIL...... 53
4.1 CULTURA EMPRESARIAL NO BRASIL............................................................. 53
4.2 CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS E CICLO DE VIDA................................... 60
4.2.1 Classificação das Empresas .............................................................................. 60
4.2.2 Ciclo de Vida das Organizações ....................................................................... 63
4.3 PESQUISAS EXISTENTES/ PERSPECTIVAS...................................................... 73
4.3.1 Pesquisa sobre Perfil e Taxa de Mortalidade das Micro e Pequenas Empresas
Estado de São Paulo................................................................................................... 73
VIII
4.3.1.1 Perfil das Micro e Pequenas Empresas no Estado de São Paulo............... 73
4.3.1.2 A taxa de mortalidade nas empresas do Estado de São Paulo................... 80
4.3.2 Perspectivas....................................................................................................... 81
5 PANORAMA DA VIDA E MORTE DAS MICROEMPRESAS EM FRANCA ........... 85
5.1 ECONOMIA CALÇADISTA DE FRANCA........................................................... 85
5.2 ESTUDO SOBRE VIDA E MORTE DAS MICROEMPRESAS EM FRANCA ... 90
5.2.1 Metodologia ...................................................................................................... 90
5.2.2 Procedimentos ................................................................................................... 93
5.2.3 Resultados e análise dos dados ......................................................................... 95
5.2.4 Cruzamento das informações obtidas dos maiores percentuais de cada tabela
decorrente da pesquisa de campo............................................................................. 135
CONCLUSÃO................................................................................................................... 145
Análise e interpretação dos dados............................................................................ 150
BIBLIOGRAFIA............................................................................................................... 155
ANEXOS........................................................................................................................... 159
IX
SUMÁRIO DAS TABELAS
Tabela 1 - Classificação de Micro e Pequena Empresa na Indústria, Comércio e Serviços -
Parâmetro empregado pelo SEBRAE .......................................................... 62
Tabela 2 A estrutura do emprego aumenta o peso dos autônomos e das pequenas
empresas....................................................................................................... 70
Tabela 3 - Microempresas que encerraram atividades (f) e número das empresas
pesquisadas ( f) freqüência........................................................................... 92
Tabela 4 - Natureza do capital social ( em percentual ) .................................................. 98
Tabela 5 - Solicitação de Capital de Giro em Instituições Públicas (em percentual )......... 99
Tabela 6 - Adequação do capital ao volume de negócios (em percentual ) .................. 100
Tabela 7 - Endividamento ao paralisar os negócios (em percentual ) ............................... 101
Tabela 8 - Capacidade da empresa para a produção planejada (em percentual ) .............. 102
Tabela 9 - O pessoal e as necessidades da empresa (em percentual ) .............................. 103
Tabela 10 - A organização frente as dificuldades inerentes (em percentual ) ................. 104
Tabela 11 - Escolaridade (em percentual ) ...................................................................... 105
Tabela 12 - Principal motivo que o levou a estabelecer-se como microempresário ......... 106
Tabela 13 - Planejamento do volume de vendas, despesas e margem de lucro ................ 107
Tabela 14 - Uso do poder para conseguir o planejado (em percentual ) .......................... 108
Tabela 15 - Avaliação do seu desempenho (em percentual ) ........................................... 109
Tabela 16 - Confraternização em momentos especiais (em percentual ) ......................... 110
Tabela 17 - Atendimento às sugestões dos empregados quanto à produção
(em percentual ) .............................................................................................. 111
Tabela 18 - Recrutamento e contratações (em percentual )............................................... 112
Tabela 19 - Problemas enfrentados no mercado (em percentual ) ................................... 113
Tabela 20- Produção de calçados (em percentual ) .......................................................... 114
Tabela 21 - Corte de custos (em percentual ) ................................................................... 115
Tabela 22 - Contratação de serviços de modelista (em percentual ) ................................ 116
Tabela 23 - Estudos realizados em função do mercado consumidor (em percentual ) ..... 117
Tabela 24 - Preço do produto compatibilidade com o mercado consumidor (em percentual )118
X
Tabela 25 - Preço do produto equivalente ao dos concorrentes (em percentual ) ............. 119
Tabela 26 - Margem de lucro satisfatória (em percentual )............................................... 120
Tabela 27 - Representante vendia também para outros concorrentes (em percentual ) .... 121
Tabela 28 - O Representante e a experiência com o produto (em percentual ) ................. 122
Tabela 29 – Sabia qual o produto que mais vendia (em percentual )............................... 123
Tabela 30 - Seleção de clientes (em percentual ) ............................................................. 124
Tabela 31 – Fez financiamento em instituições financeiras públicas e parceria com o
Sebrae (em percentual ) ................................................................................. 125
Tabela 32 - O limite de crédito foi o solicitado (em percentual)....................................... 126
Tabela 33 - Decisão política inviabilizando atividades (em percentual ).......................... 127
Tabela 34 - O que contribuiu para saída do mercado foi capital de giro (em percentual ) 128
Tabela 35 - Cumprimento do estatuto da microempresa (em percentual)........................ 129
Tabela 36 - Política econômica causa do fechamento da empresa (em percentual )........ 130
Tabela 37 - Principal dificuldade na baixa da empresa foi na área federal. (em percentual)131
Tabela 38 – Recebeu incentivo para permanecer no mercado (em percentual ) .............. 132
Tabela 39 – Ciclo de vida das microempresas que encerraram atividades no período de
1992 a 1996, na indústria calçadista de Franca (SP) ................................. 148
XI
SUMÁRIO DOS GRÁFICOS
GRÁFICO 1 - Distribuição dos estabelecimentos por porte no Estado de São Paulo ........ 74
GRÁFICO 2 - Pessoas Ocupadas em Empresas no estado de São Paulo............................ 74
GRÁFICO 3 - Distribuição dos empregados por grau de escolaridade, no Estado de São
Paulo ............................................................................................................ 75
GRÁFICO 4 - Rendimento médio mensal no Estado de SP, em Salários Mínimos ........... 76
GRÁFICO 5 - O peso do nível de instrução........................................................................ 78
GRÁFICO 6 - Taxa de mortalidade nas empresas do Estado de São Paulo ....................... 80
GRÁFICO 7 - Taxa de mortalidade acumulada em empresas paulistas, por região do
Estado de São Paulo (levantamento concluído em dez,/98) ........................ 81
GRÁFICO 8 - Microempresas que encerraram atividades e o número das empresas
pesquisadas (f) freqüência e percentuais...................................................... 93
GRÁFICO 9 - Natureza do capital social............................................................................ 98
GRÁFICO 10 - Solicitação de Capital de Giro em Instituições Públicas ........................... 99
GRÁFICO 11 - Adequação do capital ao volume de negócios......................................... 100
GRÁFICO 12 - Endividamento ao paralisar os negócios.................................................. 101
GRÁFICO 13 - Capacidade da empresa para a produção planejada................................. 102
GRÁFICO 14 - O pessoal e as necessidades da empresa.................................................. 103
GRÁFICO 15 - A organização frente as dificuldades inerentes ....................................... 104
GRÁFICO 16 - Escolaridade............................................................................................. 105
GRÁFICO 17 - Principal motivo que o levou a estabelecer-se como microempresário... 106
GRÁFICO 18 - Planejamento do volume de vendas, despesas e margem de lucro.......... 107
GRÁFICO 19 - Uso do poder para conseguir o planejado................................................ 108
GRÁFICO 20 - Avaliação do seu desempenho................................................................. 109
GRÁFICO 21 - Confraternização em momentos especiais............................................... 110
GRÁFICO 22 - Atendimento às sugestões dos empregados quanto à produção .............. 111
GRÁFICO 23 - Recrutamento e contratações ................................................................... 112
GRÁFICO 24 - Problemas enfrentados no mercado......................................................... 113
GRÁFICO 25 - Produção de calçados............................................................................... 114
XII
GRÁFICO 26 - Corte de custos......................................................................................... 115
GRÁFICO 27 - Contratação de serviços de modelista...................................................... 116
GRÁFICO 28 - Estudos realizados em função do mercado consumidor .......................... 117
GRÁFICO 29 - Preço do produto compatibilidade com o mercado consumidor ............. 118
GRÁFICO 30 - Preço do produto equivalente ao dos concorrentes ................................. 119
GRÁFICO 31 - Margem de lucro satisfatória ................................................................... 120
GRÁFICO 32 - Representante vendia também para outros concorrentes......................... 121
GRÁFICO 33 - O Representante e a experiência com o produto ..................................... 122
GRÁFICO 34 – Sabia qual o produto que mais vendia ................................................... 123
GRÁFICO 35 - Seleção de clientes................................................................................... 124
GRÁFICO 36 - Financiamento em instituições financeiras públicas e parceria com o
Sebrae......................................................................................................... 125
GRÁFICO 37 - O limite de crédito foi o solicitado .......................................................... 126
GRÁFICO 38 - Decisão política inviabilizando atividades .............................................. 127
GRÁFICO 39 - O que contribuiu para saída do mercado foi capital de giro .................... 128
GRÁFICO 40 - Cumprimento do estatuto da microempresa ............................................ 129
GRÁFICO 41 - Política econômica causa do fechamento da empresa ............................. 130
GRÁFICO 42 - Principal dificuldade na baixa da empresa foi na área Federal .............. 131
GRÁFICO 43 – Recebeu incentivo para permanecer no mercado.................................... 132
GRÁFICO 44 – Estrutura do capital ................................................................................. 136
GRÁFICO 45 – Capacidade instalada............................................................................... 137
GRÁFICO 46 – Empreendedor ......................................................................................... 138
GRÁFICO 47 – Relações sociais e empresariais .............................................................. 139
GRÁFICO 48 – Relações mercadológicas ........................................................................ 140
GRÁFICO 49 – Produto, Preço e Lucro............................................................................ 141
GRÁFICO 50 – Representante / vendas............................................................................ 142
GRÁFICO 51 – Órgãos de apoio e política econômica e fiscal........................................ 143
GRÁFICO 52 – Encerramento das atividades................................................................... 144
GRÁFICO 53 – Taxa de Mortalidade de microempresa industrial em Franca entre 1992 a
1996............................................................................................................ 149
GRÁFICO 54 - Mortalidade de microempresa industrial em Franca entre 1992 a 1996.. 149
XIII
SUMÁRIO DAS FIGURAS
FIGURA 1 – Empresa-mãe ................................................................................................. 28
FIGURA 2 - Tipos de redes de empresas. ........................................................................... 29
FIGURA 3 - Balancete de Iceberg ..................................................................................... 50
FIGURA 4 – Estrutura da Microempresa............................................................................ 61
FIGURA 5 – O Método Adizes de intervenção .................................................................. 64
FIGURA 6 – Controlável pela organização ........................................................................ 65
XIV
SUMÁRIOS DAS SIGLAS
APEX Agência de Promoção de Exportações
CLT Consolidação das Leis do Trabalho
COFINS Contribuição Financeira para Seguridade Social
EX-URSS Ex-União das Repúblicas Socialistas Soviéticas
EUA Estados Unidos da América
GE Grande Empresa
IAD Instituto Alemão de Desenvolvimento
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICMS Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
ME Microempresa
MDE Média Empresa
MPE Micro e Pequena Empresa
ORTN Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
XV
PME Pequenas e Médias Empresas
PE Pequena Empresa
PNAD Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
PECONPE Pesquisa de Conjuntura das Micro e Pequenas Empresas Estado de São
Paulo
RMSP Região Metropolitana de São Paulo
RS Estado do Rio Grande do Sul
RAIS Relação Anual de Informação Social
SP Estado de São Paulo
SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SEADE Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados
SEMEAD Seme Ad Adm Geral
SENAI Serviço Nacional da Indústria
SESI Serviço Social da Indústria
ANTEAG Associação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Autogestão
E participação Acionária
XVI
RESUMO O presente estudo tem por objetivo conhecer os fatores causadores do
fechamento de microempresas que pode ser observado nos órgãos públicos da cidade de
Franca, São Paulo. Inicialmente é feita uma abordagem histórica da globalização, onde
estão incluídas as causas e conseqüências tanto no Brasil como na indústria calçadista em
Franca. Além disso, é feita uma retrospectiva da atividade econômica e do
subdesenvolvimento do Brasil, onde são exemplificadas as origens e conseqüências no
cenário econômico nacional que ainda são notadas hoje. O trabalho é baseado em: buscar
as causas em uma pesquisa de campo e documental e as conseqüências pela descritiva e
explicativa. A documental se constitui de informações da documentação interna dos
arquivos do órgão público da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo-Posto Fiscal.
Já a pesquisa de campo é feita de entrevistas com ex-proprietários de indústrias calçadistas
em um formulário elaborado só para esse fim. As decisões na política econômica do
governo federal causaram dois picos de encerramento das atividades. O primeiro foi a
abertura do mercado ao comércio internacional em 1990, fechando 116 microempresas no
ano de 1992. O segundo foi a interrupção de acesso das linhas de crédito para capital de
giro em 1995 por determinação do governo federal, fechando 96 empresas no ano de 1996.
Fatores relevantes até então desconhecidos, estão relacionados ao mercado, ao
intermediário e ao representante comercial. A indústria calçadista é altamente competitiva
e as microempresas de Franca sofrem com os maus pagadores, imposições de preços por
parte de grandes comerciantes e de clientes, além de fraudes, deslealdade e armadilhas. São
presas fáceis que, sem conhecer regras do mercado, princípios de administração e
organização, perdem o escasso capital de giro que têm. O microempresário no seu
isolamento sem marca, sem conhecer as estratégias mercadológicas e sem um
representante comercial profissional, dificilmente sobreviverá. Para garantir o sucesso é
necessária a organização das microempresas em redes ou consórcios como ocorre em Santa
Catarina e em países como Canadá e Itália. A identificação dos fatores dessa anormalidade
poderá levar à reflexão para novos estudos e ao despertar de lideranças para o
desenvolvimento desse segmento empresarial. Com as perspectivas e com o potencial, já
identificados em Franca, surgirão empresas supridoras da atividade principal, propiciando
a formação de redes ou de consórcios de microempresas, ativando assim o
desenvolvimento regional.
XVII
RESUMEN El presente estudio tiene como objetivo conocer los factores causadores del
cerramiento de microempresas que puede ser observado en los órganos públicos de la
ciudad de Franca, São Paulo. Al principio es hecha una abordagen histórica de la
globalización, donde están aun las causas y consecuencias tanto en Brasil como en la
industria calzadista de Franca. Allende es hecha una retrospectiva de la actividad
económica y del subdesarrollo del Brasil donde están ejemplarizadas las origenes y
consecuencias en el escenario económico nacional que aún hoy son percibidas. El trabajo
está basado en: buscar las causas en una encuesta de campo y documental y las
consecuencias por la descriptiva y explicativa. La documental se constituye de
informaciones de la documentación interna de los archivos del órgano público de la
Secretaria de la Hacienda del Estado de São Paulo - Puesto Fiscal. Ya la encuesta de
campo es hecha de entrevistas con ex-proprietarios de industrias calzadistas en un
formulario elaborado sólo para ese fin. Las decisiones en la política económica de gobierno
federal causaron dos puntos de cerramiento de las actividades . El primero fue la abertura
del mercado al comercio internacional en 1990, cerrando 116 microempresas en el año de
1992. El segundo fue la interrupción de aceso a las líneas de crédito para capital de giro en
1995 por determinación del gobierno federal, cerrando 96 empresas en el año de 1996.
Factores relevantes hasta el momento desconocidos, están relacionados al mercado, al
intermedio y al representante comercial. La industria calzadista es altamente competitiva y
las microempresas de Franca sufren con los malos pagadores, imposiciones de precios por
parte de los mayoristas y de clientes allende las estafas , deslealtad y trampas. Son presas
fáciles que, sin conocer las reglas del mercado, principios de administración y
organización, pierden el escaso capital de giro que tienen. El microempresario en su
aislamiento sin marca, sin conocer las estrategias mercadológicas y sin un representante
comercial profesional difílcilmente sobrevivirá. Para garantir el éxito es necesario la
organización de las microempresas en cadenas o consocios como ocurre en Santa Catarina
y en países como Canadá e Itália. La identificación de los factores de esa anormalidad
podrá llevar a la reflexión para nuevos estudios y el despertar de liderato para el desarrollo
de este seguimento empresarial con las pespectivas y el potencial ya comprobado en
Franca, surgiran empresas suplidoras de la actividad principal proporcionando la
formación de cadenas y consorcios de microempresas, activando así el desarrollo regional.
XVIII
ABSTRACT The present study is aimed to discover the factors that lead to the intense
locking up of small business that happens on the city of Franca, São Paulo. Initially an
historical approach about the globalization is done, where the causes and consequences of
the problem in Brazil as well as in the shoes industries of Franca are included.
Furthermore, a retrospect of the economic activities and of Brazil´s underdevelopment is
done and demonstrated based on the problem´s causes and consequences , which are still
present in the current days. The research is based on searching the causes in a field and
document research and the consequences in a descriptive and explanatory research. The
research includes public records and documents of São Paulo treasury office (Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo).The field research is made of interviews with ex-owners
of shoe industries with the use of special formulary created only with this purpose. The
federal government decisions on the economic politics caused two enclosure sharp points
on the activities. The first was on the trade opening to the international market in 1990,
closing 116 small business in 1992. The second was the credit lines access interruption to
the capital funds in 1995 by the federal government determination, closing 96 small
business in 1996. Many relevant unknown factors are related to the market ,to the mediator
and to the comercial dealer. The shoe industry is highly competitive and Franca small
business suffer with the payers, with the clients and merchant´s prices, not to mention the
frauds, disloyalty and traps. These business are easy preys that without being familiar with
the market rules, organization and administration, loose the weak capital funds that they
have available. The business owner isolated, not knowing the market strategies and without
a professional comercial representant, will hardly survive. The success can be garanted by
organizing the small business in unions and consortiums as it is made in Santa Catarina
state or in other countries as Italy and Canada. The identification of the factors of this
abnormality can lead to reflexion for new studies and to awaking of leaderships for this
business-related segment. With the potential and the perspectives that exist in Franca,
business that provide the main activities will appear, propitiating the creation or small
business nets and consortiums, making the regional development appears.
1
1. INTRODUÇÃO
Há muito tempo as microempresas enfrentam diversos problemas de
sobrevivência.
Dados publicados no jornal O Estado de São Paulo, no caderno de
Economia, Micros, Guia da Microempresa, de 09/08/1998, conforme pesquisas mensais
realizadas por entidades ligadas ao segmento, revelam que: “Índice de mortalidade é de
78%”. “Nos últimos dez anos, dos 5 milhões de novas empresas registradas, apenas 1,1
milhão sobreviveram.” As dificuldades verificadas de 1988 a 1998, ou seja, obstáculo de
acesso ao crédito, impostos e juros elevados, são problemas que as sufocam e a maioria
não atinge um ano de vida. As microempresas são sempre as primeiras a sentir os efeitos
dos arrochos econômicos, constituindo um dos fatores de encerramento das atividades.
As dificuldades verificadas no período de 1988 a 1998 também se revelaram
no presente trabalho de pesquisa. Os problemas enfrentados pelos microempresários, de
acesso ao crédito e a falta de capital de giro, foram inúmeras vezes citados. Quanto aos
arrochos econômicos, foram sentidos duas vezes no espaço de cinco anos, no qual se
verificam dois picos de fechamento, o primeiro no início do período pesquisado e o
segundo ocorreu no final desse mesmo período. Em 1992 fecharam 116 microempresas e
em 1996 foram 96 que encerraram suas atividades. As primeiras, pela decisão de política
econômica na abertura do mercado ao capital internacional, na implantação do plano do
Presidente Fernando Collor de Mello. E, as segundas, também, com decisão de política
econômica, na implantação do Plano Real, do Presidente Fernando Henrique Cardoso, que
fechou o acesso ao crédito para capital de giro, como medida de combate à inflação.
Em pesquisa mais recente, concluída em dezembro de 1998, com o seguinte
título: “Taxa de Mortalidade das empresas do Estado de São Paulo” publicada pelo Sebrae
em dezembro de 1999, foram divulgadas as seguintes informações: “Das Empresas
fundadas em 1997, 35%, fecham com um ano de atividade na Região metropolitana de São
Paulo (RMSP) e no interior. (SEBRAE-SP, 1999, p . 4)
No presente estudo a pesquisa revela, também, que 35% das empresas
pesquisadas da amostra, fecham no primeiro ano de vida. O problema revela-se crônico e
sem solução, antes e depois, do período pesquisado neste trabalho, conforme mencionado
nesta introdução.
2
1.1 O PROBLEMA
Quais os fatores causadores do intenso fechamento de microempresas do
setor calçadista de Franca?
As empresas são legalizadas, existindo legislação específica para elas e com
incentivos fiscais e creditícios, e porque nem sempre vingam essas microempresas?
Quais Leis e regulamentos que, segundo alguns autores, dificultam sua
atuação, podendo somar-se a outros fatores e tornar a permanência na economia breve e
sua morte prematura?.
A preocupação central é, pois, a investigação que leve a identificar mais
precisamente a forma de atuação, influência e a intensidade desses fatores.
1.2 OBJETIVO
O presente estudo tem como objetivo as microempresas de Franca, sua vida
e morte prematura de algumas delas, no período de 1992 a 1996, estabelecidas no ramo de
industrialização de calçados. A finalidade é detectar à luz das teorias: POLÍTICA E
ECONÔMICA, as reais condições e fatores que determinam sua rápida permanência no
mercado.
“As MPEs correspondem a 97% do total de estabelecimentos do Estado de
São Paulo. Desse grupo, por seu turno, 87% são microempresas e 13% são
estabelecimentos de pequeno porte (84% e 13% do total de estabelecimentos
respectivamente). As empresas de médio e grande porte respondem por 3% do total.”
Neves (1998, p. 3). “Os dados disponíveis na RAIS/94 indicam que 85% dos
estabelecimentos de pequeno porte se situam nos setores de comércio, serviços e indústria,
os quais são também responsáveis por 90% do emprego gerado pelas MPEs ... do estado de
São Paulo.” Neves (1998, p. 4).
Em Franca, a principal atividade econômica é a industrialização de calçados.
Existem inúmeras microempresas, legalmente constituídas, exercendo essa atividade.
Mas, assim como se verifica diariamente, a abertura dessas microempresas
ocorre concomitantemente com o fechamento de tantas outras. Fato que merece ser
conhecido e explicado. É o que se observa com a intensa abertura e fechamento nos Órgãos
de Registros Públicos Federais, Estaduais e Municipais.
3
1.3 JUSTIFICATIVA
A investigação é de interesse social, econômico e político, e está em
sintonia com o que poderá acrescentar aos anseios da sociedade e do poder público. As
empresas pertencem às pessoas, ambas fazem parte da vida social e econômica, sofrendo
as interferências políticas do Estado no campo da economia.
No mundo todo, desempregados lutam pela sobrevivência e a cidade de
Franca está inserida neste contexto global. Diante deste quadro, o instinto pela
sobrevivência, na escala de valores, ocupa o primeiro lugar. Assim, o homem procura
exercer um negócio próprio que esteja de acordo com os conhecimentos e técnicas
adquiridas durante a sua vida profissional, como empregado, estabelecendo-se inicialmente
na forma de microempresa.
A contabilidade, que registra os atos administrativos e informa os reflexos
das decisões no patrimônio da Entidade, não está presente na vida dessa forma empresarial.
Ela está isenta dos registros contábeis regulares, de acordo com a Legislação específica.
Existem entidades que promovem cursos, treinamentos, direcionados aos
microempresários, como o Sebrae. Pelo estatuto da microempresa, as Instituições
financeiras públicas mantêm linhas de crédito subsidiados especialmente para este
segmento empresarial.
As decisões da política econômica são as responsáveis pela morte prematura
ou é a cultura empresarial dos microempresários. Ou, ainda, algum agente externo,
interagindo numa constante ação e reação provocando esta anormalidade. É uma questão
que necessita de resposta esclarecedora dos reais motivos desse ciclo de vida prematuro.
Apesar dos incentivos para o crescimento e fortalecimento, cabe-nos investigar porque
nem sempre vingam essas Microempresas.
Porque a escolha do período recaiu entre 1992 e 1996. Primeiramente 1992:
quando o Presidente Fernando Collor de Mello abriu o mercado para o comércio
internacional. Em segundo lugar, 1996: o Governo do Presidente Fernando Henrique
Cardoso alterou o regime fiscal da microempresa, através da Lei nº 9 317/96, que institui o
Simples, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, em que vários
tributos e contribuições, com diversos percentuais cada um tinham várias bases de cálculo.
Esta data representou uma transição de simplificação, sem discutir, neste momento, a
redução ou não da carga tributária sobre a microempresa.
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2. O CONTEXTO POLITICO-ECONÔMICO DAS MICROEMPRESAS
GLOBALIZAÇÃO E POLÍTICA ECONÔMICA
Este capítulo objetiva contextualizar o ambiente, político-econômico das
microempresas no Brasil por meio de uma síntese histórica a globalização, suas etapas, a
liderança brasileira na América Latina nesse processo, enfocando o desemprego estrutural
e tecnológico, que gera mais desigualdade social para os desempregados e excluídos da
atividade econômica e social.
As origens do subdesenvolvimento também serão objeto deste capítulo, pois
são aspectos que, apesar de longínquos historicamente e permeados, na atualidade, por
avanços econômicos, sociais e tecnológicos, parecem não resolver as dificuldades de
sobrevivência do ser humano, cada vez mais empobrecido.
Um retrospecto da atividade econômica nestes 500 anos de Brasil também
será abordado, contribuindo para alcançar visão que proporcione uma dimensão bem ampla
dos acontecimentos e das mudanças que ocorrem em níveis globais, nacionais e que
possam também explicar os acontecimentos locais.
2.1 AS QUESTÕES DA GLOBALIZAÇÃO
Segundo Singer (1999, p. 19) A globalização discutida hoje teve início na
metade o século XIX, quando foi criado o padrão ouro, tornando possível a conversão das
moedas e a criação de instituições que garantiriam o livre-câmbio e as inversões
estrangeiras. Esta foi a primeira tentativa da globalização que não se concretizou em
decorrência da Primeira Guerra Mundial (1914 – 1918). Após a Primeira Guerra Mundial,
o mundo conviveu com a grande crise dos anos trinta e, em seguida, a Segunda Guerra
Mundial nos anos (1939 – 1945).
Após este período, por mais de trinta anos, a preocupação que dominou os
povos foi a de proteção de suas indústrias que foi acompanhada de uma acumulação de
capital, cada um em seu território, contribuindo para a redução comercial e financeira entre
os povos do mundo todo.
Desde o fim da última Guerra Mundial, o objetivo principal dos vencedores
5
foi o de reiniciar a globalização econômica. Assim, este processo se realiza há mais de
cinqüenta anos, bastando observar o crescimento econômico das trocas internacionais
como também dos investimentos estrangeiros. Conforme Singer (1999, p. 19), entre 1948-
50 e 1957-59, “a produção industrial do mundo cresceu 60% ao passo que o comércio
mundial de produtos teve um crescimento de 90%, a produção mundial de produtos
primários aumentou 30% e o comércio internacional dos mesmos 57% esta foi uma das
medidas da globalização”. A retomada dos investimentos internacionais de capital subiu
mais do que o comércio mundial de produtos manufaturados. Isto se deu nos países
tradicionais exportadores de capital.
A globalização que se vive agora aconteceu em duas etapas. A primeira
entre os países desenvolvidos e a segunda, entre os países do Terceiro Mundo, incluindo as
Repúblicas da EX-URSS.
Os efeitos da globalização verificados na primeira etapa aconteceram nos
países de Primeiro Mundo, mas, nestes, as diferenças das economias eram enormes haja
vista que os EUA encontravam-se no auge de produção e consumo e nos demais países as
economias foram duramente arrasadas pelo conflito mundial. Os EUA transferiram
vultosos recursos para a Europa e Japão, tornando possível a sua restauração e a
eliminação da grande diferença econômica existente entre eles.
A segunda etapa ocorreu a partir dos anos setenta, quando os países
desenvolvidos abriram seus mercados internos para os produtos industrializados do
Terceiro Mundo. Mas houve uma crise do dólar, ocasionando uma forte flutuação das taxas
de câmbio e a formação de um mercado financeiro internacional, não regulado por nenhum
controle público. O resultado destas duas etapas foi o grande impulso dado ao comércio
internacional e o investimento do capital estrangeiro. Este capital estrangeiro financiou as
economias do Terceiro Mundo voltadas para a industrialização que abastecia os países do
Primeiro Mundo.
O Brasil foi um dos país que liderou, na América Latina, a globalização nos
anos setenta, quando aconteceu o “Milagre Econômico” Singer ( 1999, p. 21). Mas, nos
anos oitenta, a dívida externa provocou uma crise financeira em toda a América Latina.
Durante esta crise, o capital externo voltou-se para a Ásia Oriental e as economias
daqueles países puderam experimentar um grande crescimento movidos pelas exportações
industriais.
A globalização é um processo de reorganização da divisão internacional do
6
trabalho. A grande diferença existente entre a produtividade e custo da produção motivou
esta divisão internacional do trabalho aliada à grande disponibilidade de mão-de-obra
treinada e condicionada à industrialização. Nos EUA, trabalhadores pertencentes a uma
classe operária com uma escolaridade elevada reivindicavam altos salários e amparados
por sindicatos de classes, demonstravam suas insatisfações por um trabalho monótono e
alienante, segundo Singer (1999). A resposta dos donos das grandes empresas foi a
transferência, em grande escala, da produção industrial para os países do Terceiro Mundo,
causando o empobrecimento de cidades e regiões inteiras, com a redução da
industrialização. Jornais daquela época, trazidos por representantes comerciais de empresas
estabelecidas em Franca, davam conta de que, o mercado americano fora invadido por
produtos de alta qualidade e baixo custo, provocando o fechamento de inúmeras indústrias
referindo-se ao calçado do Brasil e por conseguinte de Franca.
O modelo de civilização esperado e veiculado pelo Presidente americano
Hary Truman em 1949 não se realizará pelo que escreveu Martins (1999, p. 46). As
previsões anunciadas pelo então presidente preconizam “considerável melhoria do padrão
de vida nos países subdesenvolvidos, aumento da produção industrial”. Essas foram
promessas aos pobres do mundo inteiro. Mas os próprios idealizadores da justiça social não
conseguem deter a ruptura que se propaga pelo mundo globalizado. No lugar da ascensão e
bem-estar, o que se vê é a decadência, a destruição ecológica e a degeneração cultural. A
distância entre os mais ricos e os mais pobres, a falta de oportunidades duplicou, o que
poderá ocasionar a desesperança via globalização.
A economia mundial está à mercê de taxas cambiais que também
influenciam os juros internacionais. A acumulação financeira em relação ao dólar faz com
que os agentes políticos, financeiros e governos se tornem detentores do poder, permitindo,
com freqüência, choques cambiais em outras nações do Primeiro e Terceiro Mundo,
amparados pelo poderio econômico-financeiro. As variações cambiais tornam-se uma arma
devastadora nas economias de países tomadores de capital, empobrecendo nações,
empresas e povos, completamente desprovidos de armas que os possam defender.
O mercado financeiro chega ao ponto de ser considerado um perigo maior
do que as armas atômicas. É a combinação de várias ferramentas: como o capital
especulativo, técnicas de comércio, tecnologia de ponta que contribuem para uma reação
em cadeia e devastadora de economias emergentes, quase sempre o alvo destes capitais
especulativos.
7
Os governos do ocidente foram a favor da liberalidade na economia. Nos
anos 80, começaram a desregulamentar a economia no lugar do controle pelos governos.
Foram liberados o comércio, o fluxo de capitais, a privatização de empresas estatais,
conscientes de que esta nova arma estratégica serviria para o desenvolvimento da
economia de mercado, orientados por organismos tais como o Fundo Monetário
Internacional (FMI), Banco Mundial e a Organização Mundial de Comércio (OMC).
Muitos satélites cobrem a superfície terrestre com sinais de rádio e em
milhões de telas de televisão, antenas parabólicas, coletoras de energia o ser humano pode
ter ao seu lado uma visão do mundo global, nas mais distantes regiões do planeta. O fax, a
correspondência eletrônica transformam a vida sedentária de uma aldeia num ambiente
planetário, acompanhando quase tudo o que a mídia permite conhecer e difundir.
Os jovens de todo o mundo estão convivendo com uma cidade urbana
completamente diferente daquela em que viveram e cresceram seus pais.
Nestes novos tempos, a globalização avança a passos largos, abrangendo e
mudando a vida nas aldeias, províncias, cidades, metrópoles para uma economia global,
onde as pequenas terão que enfrentar a concorrência dos gigantes e assim o mundo passa a
ser um só mercado.
A globalização, com seus efeitos na vida dos cidadãos, obriga-os a migrar.
Há mais de um século, migraram da Europa para outros continentes exércitos de pobres.
Atualmente aumenta o número de pobres em várias partes do mundo. Muitos cruzam as
fronteiras clandestinamente e alguns são deportados para os seus países de origem. A
União Européia recusa visto e permissão de trabalho há muito tempo.
A abertura do mercado levou as empresas nacionais a competirem com as
estrangeiras. O Governo elevou os juros ao máximo, prejudicando, consideravelmente, as
empresas do país, propiciando a entrada de volumosos capitais estrangeiros Martins (1999,
p. 198).
Grandes empresas americanas passaram a empregar indianos, especializados
em informática, com baixos salários. O governo e os americanos foram contra esta prática,
e dificultaram a entrada destes especialistas em seu país. Mas as empresas americanas
mandaram parte de seus projetos de informática para a Índia. O governo de Nova Délhi
ofereceu gratuitamente toda a infra-estrutura necessária para execução dos projetos
americanos. Não se passaram muitos anos e a Cidade Eletrônica ficou conhecida
mundialmente. Graduados em informática, empregados na indústria de software, chegaram
8
a cento e vinte mil, proporcionando 1,2 bilhões de dólares no faturamento de suas
empresas no ano de 1995, segundo Martins (1999 p. 142).
Muitas empresas que necessitam processar grande quantidade de dados,
entregam parte de sua contabilidade para subempresas (microempresas) indianas. O motivo
do deslocamento para a Índia, inicialmente foi o baixo custo, aliado à formação acadêmica
em universidades de língua inglesa e a ótima qualificação dos graduados. E, ao se
deslocarem de um lugar para outro, a economia foi de 120 empregos. Com o passar do
tempo, os especialistas acreditam que um programador deverá substituir o trabalho de 100
funcionários. Neste caso, muitos prestadores de serviços perderão seu espaço no mercado
de trabalho.
A tecnologia de última geração e a alta produção deverão eliminar o
trabalho na sociedade com o remanejamento, simplificação, cortes, demissões em massa
em todos os setores de atividades nas proporções de um terremoto econômico e social.
Todas estas questões sobre globalização são relevantes, pois desembocam
na questão do desemprego e na busca de alternativas para a sobrevivência, na qual a
formação da microempresa é uma das soluções que tem sido tomada por inúmeros
trabalhadores em todo o mundo e, que será nosso foco de estudo específico para Franca.
2.2 POLÍTICA ECONÔMICA NACIONAL
2.2.1 Origens do subdesenvolvimento
As origens do subdesenvolvimento são aspectos que, apesar de longínquos
historicamente e permeados, na atualidade, por avanços econômicos, sociais e
tecnológicos, parecem não resolver as dificuldades de sobrevivência do ser humano cada
vez mais empobrecido.
Conforme relato de Furtado (1983), a classificação da economia
desenvolvida, surgiu no século XVIII, na Europa, quando despontou um começo de
industrialização que passou a qualificar a economia da época, desestruturando a economia
artesanal e, posteriormente, absorvendo os fatores da produção, promoveu o progresso
técnico deu agilidade ao sistema econômico. Posteriormente, o desenvolvimento foi além
9
das fronteiras por onde houvesse terras desocupadas semelhantes as da Europa, e para lá
foram deslocados mão-de-obra, capital e técnica.
Outros fatores contribuíram para a expansão fora das fronteiras, como o
ouro, a revolução nos meios transportes marítimos e as economias da Austrália, Canadá e
Estados Unidos da América que constituíam extensões da economia industrial européia
fixando-se em lugares com abundância de recursos naturais, conseguindo elevados níveis
de produtividade, altas rendas, melhorando o nível de vida. Outro aspecto da expansão
econômica industrial européia ocorreu em regiões povoadas densamente, num sistema
econômico de vários tipos e natureza que se cristalizou através dos séculos. Nestas regiões,
a expansão ocorreu gradualmente e, de início, limitou-se à abertura comercial, para
posteriormente fomentar a produção de matérias-primas em decorrência da grande procura.
O resultado da expansão capitalista variou de acordo com as características de cada região
e da quantidade de capital. Dessa forma, surgiram estruturas econômicas com vários
segmentos: uma que se organizou para maximizar o lucro e também adotou formas
modernas de consumo. E outra se organizou, mantendo a forma pré-capitalista de
produção.
“Este tipo de estrutura sócio-econômico dualista, está na origem do
fenômeno do subdesenvolvimento contemporâneo (...). O subdesenvolvimento é, portanto,
um processo histórico autônomo, e não uma etapa pela qual tenham necessariamente,
passado as economias que já alcançaram um grau superior de desenvolvimento. Para captar
a natureza das atuais economias subdesenvolvidas, necessário se torna levar em conta essa
peculiaridade”. Furtado (1983, p. 43).
Ainda, segundo Furtado (1983) As economias subdesenvolvidas como a
brasileira é um caso especial, no qual se verifica abundância de recursos naturais e
dimensões do mercado interno em formação, controlado por grupos nacionais e de
produção exportável. Não há limites na oferta de fatores como a mão-de-obra e as terras
próprias para a plantação de café. Os lucros do setor em tempos de prosperidade eram
reinvestidos no próprio setor, que absorvia a economia de subsistência e financiava a
imigração européia, que deu origem à formação de um grande mercado interno voltado
para os investimentos industriais.
A atividade industrial formada pela procura global, industrializava produtos
de consumo geral como tecidos e alimentos. Desta forma, desenvolvem três setores dentro
da economia: no primeiro, predomina as atividades de subsistência, envolvendo poucos
10
recursos monetários; em segundo lugar, desenvolvem-se atividades diretamente ligadas ao
comércio exterior; no terceiro segmento surgem atividades voltadas para o mercado interno
composto de produtos industriais de consumo geral. Forma-se um tipo de estrutura
econômica subdesenvolvida mais complexa do que a existência de empresas estrangeiras
com atividades pré-capitalistas. A expansão das atividades de exportação resulta em maior
renda monetária e absorve fatores do setor de subsistência e com uma produtividade
superior. Quando o setor exportador não expande, traz como conseqüências a redução do
salário e o declínio da renda per capita. A cidade de Franca, atualmente, passa por este
processo, após ter vivido vários anos de pleno sucesso nas exportações de calçados,
chegando, este segmento, a ocupar o segundo lugar nas exportações de manufaturados.
Segundo Furtado (1983, p. 73-75), foi antes da I Guerra Mundial que
ocorreu a industrialização na América Latina nos países como Argentina, Brasil, México e
Chile. A Argentina liderou as exportações de produtos primários e, nesta fase, a
industrialização alcança o maior crescimento. Dois tipos de atividades destacam-se nesta
época. Uma ligada exclusivamente à exportação como as refinarias de açúcar, fábricas de
azeite vegetal, frigoríficos e, outra, direcionada para atender a procura global e urbana. Dos
três países, as maiores vantagens era onde havia abundância de recursos naturais e as
dimensões do mercado que proporcionavam grande desenvolvimento industrial aliado ao
crescimento das exportações. Geralmente a queda da renda gerada pelas exportações
tendem a reduzir tanto a procura interna como os investimentos na indústria. Entretanto a
diversificação da produção modifica a depressão que teve origem no setor exportador. A
baixa renda verificada pela queda das exportações, reduz também a renda global e a receita
do Governo, porque, nos países subdesenvolvidos, o comércio exterior proporciona ao
Governo uma forte base de arrecadação de impostos. Em decorrência da insuficiente
capacidade de exportar, é comum a desvalorização cambial com o aumento dos preços dos
bens importados. E, quando o Governo decide financiar seus gastos com a expansão
monetária, haverá fortes pressões dentro da economia que são fatores inflacionários.
Apesar dos desajustamentos estruturais e tensões sociais, num curto espaço de tempo, o
setor industrial do Brasil passou a ser um pólo dinâmico da economia, absorvendo
investimentos e mudando o perfil da economia nacional. Através dos preços dos bens de
capital que produz, o setor industrial passou a determinar a capacidade efetiva de auto-
investimento dos demais setores.
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Para Furtado (1983, p. 148) As transformações muito rápidas foram
acompanhadas de desajustes na estrutura econômica alcançando o plano político. Se a
evolução tivesse acontecido de forma mais lenta, a estrutura da economia teria sido
adequadamente acomodada. Não que o setor industrial devesse ser mais lento, mas
investigar porque os demais setores não acompanharam o industrial. Acredita-se que as
causas sejam exatamente a expectativa de desenvolvimento e o limitado acesso aos seus
resultados.
“As tensões estruturais provocadas pelo rápido processo de industrialização
são de várias ordens, mas em nenhuma parte são tão óbvias e significativas como no setor
agrário”. Furtado (1983, p.150).
Pelo relato de Furtado (1983) a estrutura da agricultura brasileira não estava
preparada para acompanhar a demanda que provocou o êxodo da população agrária para as
cidades com o crescimento da industrialização. O tamanho das propriedades agrícolas não
correspondia com a capacidade administrativa de seus proprietários e não foi organizada
para o desafio econômico. Uma das conseqüências destes fatos foi a oferta de produtos
agrícolas insuficientes.
“Se queremos efetivamente enfrentar o problema da inflação, deveremos
fazê-lo mediante uma reforma fiscal administrativa em profundidade e não tumultuando a
ação do setor público, através de um eficaz plano de economia ou sobresaltando a
economia privada com inconseqüentes medidas no setor bancário.” Furtado (1983, p. 151).
No dizer de Furtado (1983) O desenvolvimentismo foi proporcionado pela
atitude empresarial que possibilitou o crescimento da exportação, que teve origem entre
grupos de comerciantes dos centros urbanos que descobriram novos mercados econômicos,
observando mercados externos e incentivando grupos de agricultores a cultivar um produto
com possibilidade de alcançar esses novos mercados no exterior. Houve, então, um início
de especulação na procura de terras que apresentassem rendimentos agrícolas. Com esta
expectativa, foram deslocadas populações, em decorrência dos salários mais elevados e
pela oportunidade de enriquecimento. O exemplo deste fato verifica-se no Norte do Paraná
brasileiro, com a criação de uma nova agricultura motivada pela demanda externa. A
economia brasileira, após rápido crescimento, graças à industrialização que substituiu as
importações parecia estar preparada para consolidar o desenvolvimento, quando foi afetada
por uma crise prolongada que a paralisou. As causas são complexas e estão presas à
estrutura do sistema econômico do país que precisa ser reformulada. A mudança proposta
12
está centrada no sentido de modificar o perfil da demanda, de modo a não afetar decisões
do governo. As medidas estariam direcionadas para elevar substancialmente as taxas de
poupança e investimento. O combate ao desperdício de mão-de-obra e o deficiente uso do
capital observado na agricultura brasileira deve ser vigorosamente atacado, para reduzir a
miséria e a insuficiência alimentar que constituem sérios obstáculos ao aumento da
produtividade. Sem medidas duras de combate ao latifúndio, outras medidas não serão
capazes de mudanças na estrutura do sistema econômico.
...“A ação sugerida é no sentido de uma modificação no perfil da demanda, concebida de forma a não afetar o sistema de incitações que governa as decisões econômicas. As medidas tomadas nessa direção deveriam permitir, por outro lado, uma elevação substancial nas taxas de poupança e investimento.(...) O autofinanciamento, que permite às empresas, após haver remunerado o capital, acumular os recursos de que necessitam para financiar a expansão que planejam, (...) Integrar o setor industrial com as correntes de exportações do país. É essa uma condição necessária, se se pretende elevar de forma significativa a taxa de crescimento da economia.(...) se faz referência ao problema do investimento no fator humano e especificamente, da pesquisa científica e tecnológica e as perspectivas que abrem para a aceleração do desenvolvimento deste país, caso se rompam as amarras que atualmente nos paralisam. Os aspectos operacionais de uma estratégia global, visando a modificar estruturas econômicas, são, em si mesmos, problema de extrema complexidade. Nossa opinião é de que seria irrealista pretender abordá-los em um modelo em que as forças políticas, definidas abstratamente. Esse tipo de análise, em um país como o nosso em que as forças que se opõem às mudanças sociais têm um perfil tão nítido e constituem o setor mais estruturado da sociedade, conduz inexoravelmente ao niilismo ou ao desespero Por toda parte a história demonstrou que os homens têm mais imaginação do que cabe nesse tipo de modelo analítico. É este um tipo de problema cujos contornos reais somente se definem na ação prática, isto é, quando abordado por aqueles que se propõem transformar as idéias em ação.(...) Não é demais repetir e insistir que o desenvolvimento se faz para o homem, e que somente se legitima quando permite a este exercer plenamente as suas forças criadoras e
13
identificar-se, no esforço com que contribui pessoalmente, com as suas aspirações mais nobres”. Furtado ( 1983, p.176 -178).
As características que definem o subdesenvolvimento ficaram bem claras.
Uma economia dualista onde permanecem as atividades de sobrevivência e
desenvolvimento agrícola, artesanato, industrialização, exportação.
E, assim, nesta corrente contínua de crescimento, desenvolvimento
prosperidade, recessão, estagnação que constantemente se repete, vive o povo brasileiro,
neste planeta, habitado por dominadores e dominados, desenvolvidos e subdesenvolvidos,
ricos e pobres, de Primeiro e Terceiro mundo mas esperançosos de poder alcançar e
conquistar um desenvolvimento voltado para um nível de vida que dê condições de
usufruir do bem-estar social assim como outros povos que conquistaram o
desenvolvimento pleno no âmbito econômico, cultural e social.
2.2.2 Desenvolvimento da atividade econômica no Brasil
O desenvolvimento das atividades econômicas do Brasil, desde os seus
primórdios, é relatada pelo historiador Prado Jr. (1965), levando a reconhecer, através da
História, situações que envolveram não somente o país, mas também o seu povo. Os fatos
se repetem, refletindo ontem, como hoje, nas situações econômico – financeira, cultural e
social abrangendo todas as organizações mercantis e de serviços entre elas as
microempresas objeto deste trabalho.
A atividade econômica um pouco mais desenvolvida teve início na fase
colonial e na parte litorânea, onde se concentravam núcleos dispersos e longínquos uns dos
outros, desde a foz do Amazonas até o Rio Grande do Sul. Dentre estes núcleos,
inicialmente destacaram-se três deles, em Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro. Mas, entre
estes três, havia numerosos pequenos núcleos que se comunicavam por via marítima.
A atividade econômica apresentava-se variada, destacando-se as grandes
lavouras tropicais como a cana-de-açúcar, o tabaco, o arroz, o anil e o algodão, que se
encontravam umas mais próximas do litoral e outras mais para o interior. Destacam-se a
colheita de probdutos naturais, principalmente o cacau no Extremo Norte. Desenvolvia-se
a mineração do ouro e dos diamantes no Centro-Sul, enquanto a pecuária ocupava o sertão
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do Nordeste e o Extremo Sul do País. A economia brasileira explorava seus recursos
naturais destinados ao comércio europeu. “Este é o traço que sintetiza a economia
brasileira no momento em que o País alcança a sua autonomia política e administrativa.
Todas suas atividades giram em torno deste fim precípuo de fornecer ao comércio
internacional alguns produtos tropicais de alto valor mercantil, metais e pedras preciosas”.
Prado Jr. (1965, p. 105)
As artes mecânicas e as indústrias iniciam como um complemento dos
estabelecimentos agrícolas e de mineração para atender as necessidades dos proprietários,
de sua família e até de escravos. Surgem pequenas indústrias de carpinteiros, ferreiros e até
manufaturas de pano e vestuário.
Surge, também, a pequena indústria doméstica exercida por escravos mais
habilidosos e que já exerciam esta atividade na África. Mulheres da casa trabalhavam na
fiação, tecelagem e costura, possibilitando o desenvolvimento de uma indústria de maior
vulto, que, infelizmente, a política da metrópole impediu o seu crescimento. Observa-se
que, desde aquela época, como agora, poderíamos chamar estas pequenas indústrias de
microempresas e, tanto naquele tempo, como atualmente, necessitam de amparo para
sobreviver e prosperar.
Outras pequenas indústrias especializadas se desenvolveram pela colônia
entre elas: olarias para a fabricação de telhas, caieiras para fabricação da cal, cerâmica já
conhecida dos índios. Os curtumes foram instalados nas regiões do comércio do gado. Mas
as manufaturas que mais se destacaram foram as têxteis e o ferro, que se tornaram
manufaturas próprias e bem organizadas, principalmente a têxtil em Minas Gerais e no Rio
de Janeiro que surgiram na metade do século XVIII.
Por motivos políticos e para não fazer concorrência comercial com o Reino,
em 1785, chegou uma ordem para extinguir todas as manufaturas têxteis da colônia,
permitindo a manufatura de tecidos grossos de algodão para os escravos. A indústria de
ferro também foi perseguida, mesmo sendo favorecida pela abundância de matéria-prima
de boa qualidade em Minas Gerais. Quem sabia fundir o metal era taxado como subversivo
e sujeito a toda sorte de perseguições. O exercício da profissão de ourives foi proibido em
Minas Gerais e mais tarde na Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro. Esta proibição foi posta
em prática pelo fato de facilitar o caminho para o ouro. Os motivos para estas decisões não
foram apenas políticos, e sim em grande parte pelo regime econômico, até então existente,
de somente produzir alguns gêneros alimentícios e tropicais.
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Na Europa, a indústria capitalista domina a economia e permanece contra
todos os monopólios e o desaparecimento deste é condição necessária para o
desenvolvimento. No Brasil, o regime colonial representa um obstáculo para o
desenvolvimento do País. Quando o regente D. João transfere a sede da monarquia
portuguesa para o Brasil e se instala no Rio de Janeiro, decreta a abertura dos portos da
colônia para todas as nações. Assim, o Brasil tem a sua frente o comércio internacional
livre do monopólio da coroa e passa para uma nova fase de crescimento. Neste ambiente,
revoga-se a lei que proíbe as manufaturas, procurando estimular as atividades econômicas,
construindo estradas e permitindo a imigração de colonos europeus, e a atenção é voltada
para a mineração do ouro e sua exploração é objeto de aperfeiçoamento. Estes fatos
contribuíram para a grande transformação pela qual passaria o Brasil. Um dos efeitos da
libertação foi o estímulo verificado pela liberdade econômica refletida nos dados do
comércio exterior.
Mas, a mudança dos hábitos, o contato com os estrangeiros e a corte
aumentando as necessidades de consumo não acompanhavam a capacidade de produção,
causando, com isto, o desequilíbrio na vida financeira do País. As perturbações ocorriam
tendo como causas os desequilíbrios comerciais e financeiros que se tornaram crônicos,
pois o País somente contava com ingressos provenientes das exportações. E assim como se
verifica, hoje, no ano 2000, já naquela época a economia brasileira ficava à mercê de
capital estrangeiro. E, se por algum motivo, a entrada deste capital fosse interrompida ou
tivesse reduzido o seu valor, gerava grande perturbação, não diferente dos dias atuais. Para
pagar o déficit público, assim como acontece nos dias atuais, já, naquela época, recorria-se
aos empréstimos internacionais.
Duas importantes indústrias, já estabelecidas, vinham ensaiando seus
primeiros passos, apesar dos obstáculos existentes. Uma para a produção de tecidos e a
outra no ramo da metalurgia, que embora lutando com grandes dificuldades, tinham
algumas vantagens entre elas a abundância de matéria-prima e o mercado consumidor local
favorável. Estimuladas com estes fatores, conseguiram, por algum tempo, manter-se em
atividade. Mas, a concorrência dos produtos importados, entretanto, vem abalar as
atividades do setor que continuam a vegetar sem perspectiva de sucesso. Pequenas
manufaturas têxteis apareceram em Minas Gerais motivadas também pela matéria-prima
em abundância, pela população local, afastadas dos portos no isolamento em que viviam e
com a abolição de todas as restrições legais foram estimuladas ao crescimento. Nos dias de
16
hoje, pode-se chamar estas pequenas manufaturas de microempresas, que, desprotegidas
tanto hoje como ontem, estabelecem-se e sofrem com a concorrência de grandes empresas
que as impedem de crescer e permanecer em atividade.
Vários fatores provocaram um descontrole na situação financeira do país.
Um destes fatores foi a vinda da corte portuguesa para o Rio de Janeiro, com grandes
repartições públicas, numerosos funcionários e a própria corte vivendo com os recursos das
rendas públicas, não suficientes para o volume de gastos provocados e sem estar
preparados para esta fase de transição.
Desde a transferência da corte em 1808, o Brasil convive com déficit
permanente no orçamento. Emissão de papel moeda, novos empréstimos internacionais
contribuíram para o agravamento da situação econômico-financeira do Brasil.
A industrialização no Brasil teve seu início na produção artesanal que
praticamente desapareceu quando a colônia promoveu a abertura dos portos ao comércio
exterior. Os produtos importados eram de boa qualidade e vieram concorrer em igualdade
de condições com tarifas de importação irrisórias.
Este fato se assemelha ao que viveu o País nos anos noventa e que já nos
referimos neste trabalho. A diferença, e muito preocupante, é que uma acontece no início
da industrialização que se justifica e a outra quando o Brasil praticamente atingiu a
maturidade necessária para competir no mercado externo. Para citar um exemplo real, entre
outros que naturalmente existem, é o caso da indústria calçadista do País, com um produto
de alta qualidade e baixo custo, sobretaxado no maior importador, onde os operários com
um nível de qualificação superior exigem salários mais elevados.
Perante este quadro, com milhares de desempregados que buscam meios de
sobrevivência, estamos diante de numerosas microempresas, em sua maioria formadas por
desempregados que também lutam para permanecer no mercado, e que apesar de existir
uma legislação que as protege, têm uma vida curta e prematuramente desaparecem.
A explicação para o grande surto industrial verificado em São Paulo foram
as circunstâncias favoráveis existentes. Entre elas, destacam-se o progresso geral do Estado
com a desenvoltura da produção de café que enriqueceu a sua população. A emigração do
europeus mais habilitados tecnicamente superior aos nacionais.
A abundância de energia hidráulica gerando a elétrica nas proximidades de
setores mais povoados na capital. “A primeira usina elétrica paulista (empresa
internacional de capitais ingleses, belgas e franceses, e sede em Toronto, Canadá) começa
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a funcionar em 1901”. Prado Jr. (1965, p. 266). As atividades industriais concentram-se na
produção têxtil e de alimentação inclusive as de fiação e tecelagem de algodão, lã e juta.
As demais são pequenas empresas com reduzido número de empregados e pouco capital,
como as atuais microempresas.
A Grande Guerra de 1914/18 foi responsável pelo grande surto da indústria
brasileira. A importação reduz e quase é interrompida e com a queda do câmbio diminui a
concorrência estrangeira. A indústria passou a ocupar lugar de destaque na economia do
País. Com a produção interna, eliminava as importações e se tornava um fator de equilíbrio
das contas externas. A indústria passa a ser fundamental e sem ela não poderia manter o
equilíbrio da economia brasileira. Por outro lado, o resultado poderia trazer como
conseqüência a acomodação pela facilidade encontrada e pelo pseudo lucro com a
desvalorização cambial, assim como a proteção oferecida pelas taxas alfandegárias
elevadas, embora estas onerassem as mercadorias vindas do exterior. Um outro aspecto
negativo desta acomodação é a não procura de novos mercados, principal motivadora do
mercado de capitais. Este quadro data dos anos de 1920 e ocorreu novamente após os
áureos anos de 1970/80 com a indústria calçadista de todo o Brasil, inclusive nos três
principais pólos exportadores de calçados que foram Novo Hamburgo (RS) e Franca (SP) e
Birigui (SP) com o fechamento de numerosas empresas médias, pequenas e
microempresas, desencadeando uma onda de milhares de desempregados.
Apesar das tarifas e o câmbio impedirem a importação de manufaturas, eles
também encareciam os produtos adquiridos no exterior para atender as necessidades das
empresas nacionais e continuar operando no mercado interno. Continuava e continua, até
hoje, a falta de capital, de tecnologia, de ciência, de mercado consumidor. A poupança
interna mal dá para suprir o déficit público, que poderia estar sendo investido nas empresas
para o desenvolvimento do mercado de capitais com a democratização do capital através
das Sociedades Anônimas e não Sociedades de Pessoas. “Em 1920, 42% das firmas eram
constituídas por Sociedades de Pessoas.” Prado Jr. (1965, p. 269).
A origem dos novos capitais foi formada por pessoas que acumularam
fundos para depois se estabelecerem, enquanto outros obtiveram grandes lucros na lavoura
do café. Enriqueceram também os que praticavam a especulação financeira e com as
grandes emissões ocorridas durante e após a Primeira Grande Guerra; os preços
aumentavam o salário permanecia o mesmo e o enriquecimento de alguns se formava com
o empobrecimento da população, principalmente a classe de trabalhadores. Outra fonte de
18
capital era formada pelos imigrantes estrangeiros empreendedores, com vida social
modesta, que guardavam recursos para aplicação e ampliação em suas pequenas empresas,
ou seja, microempresas. Grande parte da indústria brasileira se formou por pequenas
economias acumuladas com muito sacrifício. “Esta circunstância, devido ao vulto que
representa no conjunto da indústria brasileira, tem no terreno econômico grande
significação, porque dá conta não só do grande número de pequenas empresas que não são
mais que escalões de um processo de crescimento potencial, como sobretudo de debilidade
de indústrias que repousam exclusivamente em base financeiras tão estreita e precária.”
Prado Jr. (1965, p. 27l).
Este quadro está, ainda, se repetindo entre nós no ano 2000, quando nos
deparamos com as pesquisas e levantamentos estatísticos e encontramos percentuais de
microempresas elevadíssimos em relação ao total de empresas instaladas no Estado de São
Paulo. Sebrae (1997)
A indústria brasileira tornou-se próspera durante o conflito da I Grande
Guerra que se prolongou, por mais algum tempo, em conseqüência das emissões de papel
moeda e da desvalorização cambial. Em 1924, termina a onda de emissão do papel moeda
e esta se estabiliza e valoriza. O comércio externo entra em ritmo de crescimento com a
valorização do café e o capital estrangeiro volta a ser aplicado no País. Esta situação
provoca um dano à indústria nacional que já não poderá mais competir com os produtos
importados. Os recursos disponíveis na balança de pagamentos e o capital estrangeiro
provocaram uma elevação das importações de manufaturados, processo em que a indústria
nacional não podia competir, levando-as ao fracasso e ao fechamento.
Esta situação aconteceu entre 1924 e 1930. Novamente vivemos uma
situação semelhante nos anos de 1990, na abertura do mercado brasileiro ao comércio
internacional, no Governo do Presidente Collor. Com as medidas econômicas do novo
Presidente, Fernando Henrique Cardoso, que estabilizou a moeda, as importações voltaram
a crescer intensamente e as indústrias nacionais perderam mercado dentro e fora do país.
Tornou-se impraticável a competição com os produtos importados, levando as empresas a
uma crise generalizada. Entre estas empresas, quebraram, micros, pequenas e médias
empresas desapareceram do mercado.
Estes acontecimentos são descritos com maior profundidade na nossa
história econômica. O grande objetivo do conhecimento da história é que ela possa ser
utilizada como orientadora do futuro, não só em termos de Brasil, mas de estados, e
19
cidades como Franca, que está à espera de conhecimentos que possibilitem a sua
reintegração na atividade econômica que desenvolveu num passado recente.
20
3 AS MICROEMPRESAS NO BRASIL
3.1 GLOBALIZAÇÃO E MICROEMPRESA
Para se falar de microempresa, no Brasil, torna-se indispensável que se
discuta primeiramente a globalização, que é uma das causas do surgimento de um grande
número de empresas desse segmento que não ocorre somente no Brasil, mas sim em nível
mundial, em países desenvolvidos e subdesenvolvidos. Essas empresas se estabelecem em
diversos ramos de atividades, permitindo aos numerosos desempregados uma ocupação
que visa a sobrevivência para si e sua família, contrariando o aspecto lucrativo das
empresas capitalistas.
Embora as novas tecnologias tenham, também, causado o desemprego em
massa, elas exigem a adaptação do trabalhador e contribuem para o menor esforço, quer
físico ou mental, e que representam um avanço do desenvolvimento e progresso para a
humanidade.
Uma das conseqüências da globalização, no Brasil, foi observada na
reestruturação das organizações, mais especificamente na eliminação de seu Staff e que
consistia na redução drástica dos gerentes, ou seja, de seus altos executivos.
Segundo Grün (1996, p.127), nos anos 50, nos EUA, assim como no Brasil,
os gerentes gozavam de uma alternativa que lhes garantia uma estabilidade e uma carreira
ascendente, desde que a lealdade, a toda prova, fosse realmente resguardada.
Entretanto, nos anos 1980, teve início o fim desta carreira estável de que
gozavam os altos executivos, apesar da lealdade à sua empresa. As fusões de empresas e
sua conseqüente reestruturação põem fim a uma prática comum, revertendo um costume
que se tornou um péssimo negócio para as empresas.
Diante da crise econômica dos anos 90, o desemprego de altos executivos,
foi motivado pela nova filosofia de condução dos negócios, considerando dispensáveis
numerosas posições e cargos gerenciais. Os objetivos a serem alcançados eram de uma
empresa enxuta nas linhas de comando, concentrando mais poder nos funcionários que
exerciam com mais autonomia as atividades-fim da empresa.
Segundo Grün, (1996, p.129), no Brasil, nos anos 90, desapareceram
milhares de empregos que garantiam rendimentos médios e status aos trabalhadores não
21
manuais, sem que surgissem novos postos em outras empresas. Foi um retrocesso,
parcialmente absorvido com o surgimento de várias atividades autônomas.
Nas grandes organizações econômicas anglo-saxônicas, a permanência dos
gerentes era constantemente ameaçada por agentes externos, principalmente representantes
de grandes acionistas majoritários e dos fundos de pensão, que administravam e
acompanhavam a evolução das ações das empresas. Estes acionistas levantavam questões
sobre os privilégios salariais.
No Brasil, os agentes externos não exerceram tão forte influência sobre os
executivos. Entretanto, as novidades financeiras e a pressão dos agentes são importadas
pelo empresariado nacional como instrumento organizacional e apresentados pelas
empresas de consultoria internacional. Em todas as sociedades, desde o início do século, a
estrutura organizacional foi ascendente, criando novos cargos de status médio e superior.
Atualmente, estas mesmas sociedades não criam novas posições. Para que uns subam é
preciso que outros sejam dispensados.
As repercussões sobre as demissões são intensas na mídia e as soluções
apresentadas, para aqueles executivos que estão fora das empresas, são a abertura de
pequenos negócios, franquias, firmas de consultoria e prestação de serviços especializados.
No Brasil e em outros países considerados em desenvolvimento, ocorreram
acontecimentos históricos e de muita importância, como a democracia, cidadania,
qualidade, estabilidade econômica, privatizações, abertura de mercado, cujo resultado
deveria ser o progresso econômico e social em termos mundiais. “Não existe uma
estratégia consensual que permita a determinação das prioridades e decisões políticas
duradouras” Casarotto Filho & Pires (1999, p. 85).
No artigo do presidente Fernando Henrique Cardoso sob o título A ‘teoria’
da dependência, publicado na Folha de S. Paulo de 28 de maio de 1995, pode-se constatar
os fundamentos que servem de base a suas ações à frente do governo do Brasil, entre
outras conclusões destaca-se, “O artigo do presidente Fernando Henrique Cardoso
confirma o seu posicionamento claramente neoliberal no que concerne ao desenvolvimento
do Brasil. Sua tese de viabilidade do desenvolvimento capitalista dependente associado ao
capital internacional parece correta no contexto atual. Sem essa perspectiva, o capitalismo
não terá condições de sobreviver no Brasil. Sem a perspectiva de expansão em países
periféricos, como o Brasil, o capitalismo mundial não sobreviverá. A mundialização do
capital coloca na ordem do dia a necessidade do desenvolvimento capitalista dependente e
22
associado.” Alconforado, (1997, p. 115-16).
Casarotto Filho & Pires, (1999) relacionam três principais fatores para
análise das transformações ocorridas: a globalização, a regionalização social e a
descentralização política.
A globalização está expressa na competição transnacional. A regionalização
social é motivada pelo esforço de sustentação do seu desenvolvimento. A descentralização
política é o resultado da globalização e da regionalização e de suas ações com agentes de
desenvolvimento.
Inicialmente prevaleceu o otimismo a respeito da globalização com a
possibilidade de economia de escala, avanço e competição nos mercados globais. Mas o
que se viu foi a quebra de empresas, o desemprego, a crise financeira que se abateu no país
sem possibilidade de reversão deste quadro arrasador e sem perspectiva a curto prazo.
A globalização intensifica o nível de competição de todo o sistema
econômico, mas, no Brasil, a abertura do mercado foi antecipada sem que antes fosse
colocado em prática um processo de fortalecimento de nossas empresas para enfrentar e
competir nesse novo mercado.
A abertura do mercado, e com ela a competição internacional, acentuou-se,
provocando déficits nas contas externas. Com a taxa cambial fixa, o volume de
importações aumentou, enquanto as exportações de manufaturados inclusive têxteis e
calçados reduziram-se drasticamente. A cidade de Franca com sua indústria calçadista foi
atingida profunda e arrasadoramente com o fechamento de centenas de empresas, entre
elas micr, pequenas, médias e tradicionais exportadoras no ramo de calçados. Nesta esteira
de fechamento de empresas, muitas outras foram levadas para o mesmo caminho de
diversos ramos de atividade, ou seja, industriais, comerciais e de serviços, dependentes da
atividade principal, a calçadista.
Para combater as altas taxas de inflação por que passou o Brasil, foi um
remédio eficaz, a recessão, mas a dose foi excessiva, deixando as empresas sem recursos,
as pessoas sem empregos, levando o país ao endividamento externo, ainda maior devido ao
acréscimos das importações e redução da exportações. Viu-se desaparecerem numerosas
empresas por todo este país e com um contingente de desempregados nunca visto antes.
Empregados que de um dia para o outro ficaram sem emprego, provocando inquietação e
desestruturação de famílias que passaram a depender de parentes e amigos, tão grande foi o
caos que se instalou. Num país em crise, a cidade de Franca viveu a sua própria crise, no
23
principal ramo de atividade, tornando-a mais acentuada do que em outras cidades.
Como um efeito dominó, acontece à quebra de inúmeras empresas, grandes,
médias, pequenas e microempresas por todo o país.
Após este espetáculo cruel, abre-se espaço para uma discussão pública e
social, com o objetivo de articular o desenvolvimento, estimulando a cooperação local e
regional e o envolvimento em ações e iniciativas direcionadas para o processo
desenvolvimentista.
“A falta de bons empregos, de empregos que pagam e oferecem
estabilidade, perspectiva de carreira, seguro – desemprego, seguro contra acidentes,
enfermidades, velhice e morte, é sentida em todos os países desenvolvidos e semi-
desenvolvidos.” Singer ( 1999, p. 11).
Na abordagem sobre o desemprego, Singer (1999) enfatiza que o emprego é
resultado de um contrato em que o trabalhador vende seus serviços a uma empresa e esta
compra, e o preço é o salário que ela paga pelo serviço prestado. “No mercado de trabalho
capitalista, como nos demais mercados, o freguês sempre tem razão. Este dito reflete uma
tendência bastante geral de que a concorrência tende a ser mais intensa entre os vendedores
do que entre os compradores”. Singer ( 1999, p. 12).
Quando a oferta tende a ser menor do que a demanda, surge a inflação. Esta
exige controle que tem origem fora do mercado para controlá-la. Uma das alternativas de
controle é a recessão e, para isto, os governantes, ao tomarem medidas fiscais e monetárias,
fazem com que as economias reduzam suas atividades, produzindo menos e aumentando a
concorrência entre elas, que procuram reduzir seus custos. A procura por emprego
aumenta, impedindo que os salários, também, subam de preço.
No dizer de Singer (1999), em meados dos anos 70, a pobreza aumentava
dentro de uma perspectiva de intenso crescimento econômico que era atribuída ao poder
político, ao regime militar.
Nos anos 90, o empobrecimento novamente surge motivado por uma crise
estrutural. Os brasileiros vivem numa democracia, mas os problemas continuaram em sua
trajetória e com mais intensidade.
Em 1970, o fator foi o político.
Em 1980, vivemos a crise inflacionária e, nos anos 90, severa crise de
ajustamento estrutural, abertura do mercado brasileiro, as importações e a globalização
financeira.
24
São Paulo foi duramente atingida por ser um centro industrial e Franca
segue a mesma trilha, também por ser uma cidade industrial e, ainda mais, por concentrar
sua economia na indústria calçadista exportadora. A política recessiva para a estabilização
da economia afeta principalmente a indústria.
De 1981 a 1983, a inflação chegou a três e quatro dígitos. Nos registros
contábeis e fiscais destes anos, os computadores e calculadoras não comportavam todos os
números da nossa moeda. Foi preciso eliminar os centavos da moeda e improvisar mais um
espaço nas colunas para o registro dos valores de débitos e créditos na contabilidade e nos
livros de registros fiscais de entradas e saídas de mercadorias.
Em março de 1990, toma posse na presidência da república Fernando Collor
de Mello que desencadeia a recessão com o plano que leva seu nome. Aliado a esta decisão
na política econômica, a atividade industrial sofreu as conseqüências da ‘Terceira
Revolução Industrial’, que, segundo Singer ( 1999, p. 37), resulta de ‘tendências
universais.’
Uma empresa que antes admitia uma equipe de funcionários está preferindo
contratar estes mesmos funcionários como prestadores de serviços, constituídos como
pequenas empresas. Esta nova forma de contratação reduz o custo para a empresa porque
não tem que remunerar tempo ocioso e nem horas extras. Ao invés de pagar pelo tempo
que permanece à disposição do empregador como diz a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), a empresa paga pelo efetivo trabalho produtivo. O prestador do serviço pode,
também, trabalhar para outros clientes, embora ele tenha que disputar com outros
prestadores do mesmo serviço num mercado altamente competitivo.
O desemprego não está restrito aos países do primeiro mundo, mas atingiu
os países subdesenvolvidos que têm leis trabalhistas, como o Brasil. Aqui, os novos pobres
são aqueles que perderam seu emprego, atingindo, principalmente, a classe média com a
redução da demanda de trabalho qualificado e, ainda mais, com redução violenta da
remuneração deste trabalho. Sobrevive-se com as reservas ou porque outro membro da
família o sustenta. Com a falta de ocupação a moral, a descrença de quem outrora se
encontrava em situação invejável e aparentemente segura, desarticula a capacidade e
controle o ser humano.
“De 03/93 a 03/95 a economia teve nítida recuperação. Nestes dois anos, na
RMSP, a ocupação cresceu 6,79%, o emprego no setor privado 8,5%, o número de
autônomos 9,14% e o número de desempregado decresceu 13,44%. Mesmo quando a
25
economia se recupera e o emprego cresce, o número de autônomos aumenta mais do que o
assalariado do setor privado.” Singer ( 1999, p. 43-44).
A transferência de postos de trabalho da indústria para o comércio e
prestação de serviços resulta na substituição de trabalho assalariado para trabalho por conta
própria.
“É claro que nem todos os membros das classes média assalariados podem
ou mesmo querem transformar-se em novos ou pequenos empreendedores, mas a
revalorização simbólica desta opção, com todas as diferenças que ela apresenta hoje em
relação ao passado, parece completa. Ela age não somente conduzindo os indivíduos e suas
famílias para as atividades independentes, mas também nuançando as relações que os
assalariados mantêm com seus empregadores.” Grün (1996, p. 138).
As inovações tecnológicas são uma das causas do desemprego no mundo
todo. Robôs, computadores, comunicação por satélite eliminaram e continuam eliminando
milhões de empregos mundialmente. Mas o progresso técnico beneficia a todos e não pode
e nem deve ser barrado pois o retrocesso é irreversível. O que se está presenciando é que o
capital se desloca para áreas em que o custo do trabalho é menor. Áreas onde não existem
os benefícios sociais que ocasionam a perda de emprego, afastando-se dos países em que
há direitos trabalhistas, que são respeitados com legislação própria que os protege.
O deslocamento de capital para países onde o trabalhador não tem proteção
da Lei caracteriza uma nova divisão internacional do trabalho. No Brasil, observa-se
claramente esta afirmação, pois foi sentido e vivido nesta cidade de Franca. Voltando ao
passado, não muito distante, nos áureos tempos de intensa exportação de calçados, nas
datas dos dissídios coletivos da categoria, os trabalhadores entravam em greve paralisando
quase todas as fábricas, como se estivessem com uma arma poderosa e inesgotável nas
mãos. Exigiam reajustes salariais acima da inflação, ano após ano, sem falar em outros
benefícios que faziam parte da pauta de reivindicação.
O custo Brasil assumia proporções elevadas e, juntando-se a estes fatos, as
medidas econômicas de combate à inflação com a âncora cambial fixa, o que inviabilizou
as exportações de calçados. As nossas empresas voltaram a produzir para o mercado
interno, e justamente num momento em que novas medidas econômicas, recessivas, foram
adotadas. Pode-se sentir a dimensão do retrocesso na principal atividade calçadista.
Observa-se o surgimento de milhares de desempregados nas extensas filas do seguro
desemprego, sob sol ou chuva, dias e dias meses e anos o mesmo quadro desolador. A
26
política econômica prioriza a estabilidade de preços, contrapondo-se ao crescimento
econômico, no combate à inflação.
Geralmente, a solução é oferecer para o desempregado uma adequação
profissional ou um financiamento, se ele preferir começar um negócio por conta própria.
A melhor solução para o desempregado seria transformar-se em autônomo
ou microempresário. Esta alternativa está em sintonia com a tendência, mas o mercado já é
muito competitivo e a possibilidade de sucesso é razoável. Falta a estes novos candidatos a
empreendedores a experiência profissional, capital, conhecimento desta nova atividade
independente. O mundo dos negócios exige dedicação, muito trabalho conhecimento do
mercado, o trato com os clientes, com empregados e vendedores de seus produtos. Uma
minoria consegue êxito nesta nova atividade.
Nos projetos de desenvolvimento que estão sendo implementados, conforme
diz Casarotto Filho & Pires ( 1999, p. 87), “não somente no Brasil, mas também em
regiões européias, a cultura social representa o principal nó estruturante de todo o
processo. Durante a evolução do trabalho, poder-se-á notar uma série de determinantes
ligadas ao comportamento social dos atores e instituições. Deve-se porém recordar que o
desenvolvimento cultural é pressuposto, não uma conseqüência do desenvolvimento
econômico.”
Os recursos naturais estando disponíveis ou não, quem alavanca o processo
de desenvolvimento é a própria população, em qualquer local, região ou país. É no
conhecimento, na cultura, no ambiente em que vive essa população, que impulsiona o
progresso, local, regional ou nacional. É preciso o envolvimento de todos e que todos
estejam irmanados no processo desenvolvimentista.
Um dos métodos motivacionais é promover reuniões a fim de sensibilizar os
‘atores’ de uma localidade ou região levando a eles a conceituação. Outros procuram
aumentar a participação de instituições existentes para atingir um nível elevado de
compreensão e comprometimento. Um outro método é enfocar os problemas locais,
regionais tornando o método mais atraente aos indivíduos e instituições.
Em Franca, estes trabalhos de conscientização e motivacional foram
implementados em parceria entre associações de classe e instituições de ensino num
projeto denominado ‘Jornada empresarial’ que reunia empresários, futuros
empreendedores, professores e estudantes, todos empenhados para enfrentar o desafio e
alcançar novamente o desenvolvimento local e regional.
27
Mas, no dizer de Singer ( 1999, p. 120) “o alto grau de fracasso de micro e
pequenas empresas não é fatal. Para cada pequena empresas que consegue um lugar no
mercado, há um acréscimo correspondente da demanda, representado pela renda que a
pequena empresa gera e faz com que seja gasta. A economia sofreria uma expansão sem
risco de superprodução, a não ser que as novas pequenas empresas se concentrassem em
apenas um ou poucos ramos de atividade.”
No mercado globalizado, a pequena empresa somente terá condições de
sobreviver se atuar no local em que está inserida, com alguns contatos não muito distantes,
porque os braços de empresas globais poderão atingi-la ou atropelá-la. De uma forma ou
de outra o mercado está globalizado.
3.1.1 Rede de Pequenas Empresas
Nas grandes empresas, uma parte dos lucros vai para o exterior, para
compras em outros mercados, diferentemente das pequenas empresas que compram
insumos e vendem produtos finais nos locais em que estão estabelecidas.
Uma empresa pode se estabelecer pequena e, deverá estar integrada em
redes de empresas, como as que existem em outros países como na Itália e no Canadá,
podendo até competir em nível internacional, mantendo a característica de pequena
empresa mesmo que façam parte de uma rede de empresas. É como se fosse um setor da
grande empresa e muito especializada, flexível fazendo parte da realidade do sistema
econômico local.
Pequenas empresas possuem grandes dificuldades para competirem no
mercado, principalmente quando o segmento é altamente competitivo. É o caso, da
indústria calçadista, que representa uma verdadeira aventura para os microempresários.
Estes, se estabelecem e isoladamente partem, para a conquista de um espaço, num
segmento do mercado que, além de competitivo, já está globalizado.
“Formação de Redes Flexíveis como Orientação Estratégica”
“Resta praticamente à pequena empresa duas opções: ser fornecedora numa rede topdown, ou ser participante de uma rede flexível de pequenas
28
empresas. No primeiro caso, a rede topdown, na qual a pequena empresa poder tornar-se fornecedora de uma empresa-mãe ou, principalmente, subfornecedora. É uma rede na qual o fornecedor é altamente dependente das estratégias da empresa-mãe e tem pouca ou nenhuma flexibilidade ou poder de influência nos destinos da rede. Casarotto Filho & Pires (1999, p. 33).
FIGURA 1 – Empresa-mãe
“Modelo de rede topdown, ou modelo japonês.
União de todas atrás de uma liderança, sincronização, negação das divergências,
impedimento de conflitos”. Casarotto Filho & Pires (1999, p. 34)
29
FIGURA 2 - Tipos de redes de empresas.
“Rede flexível de empresas.
Cooperação. Exemplo: consórcios italianos”.
Casarotto Filho & Pires ( 1999, p. 34)
“O segundo tipo de rede mostra uma rede flexível de pequenas empresas. Esse tipo de rede tem sido o sustentáculo de economias altamente desenvolvidas como a da região da Emilia Romagna, na Itália. As empresas unem-se por um consórcio com objetivos amplos ou mais restritos. Num consórcio de formação de produto, por exemplo, várias empresas podem produzir partes de um equipamento, que é comercializado, divulgado e assistido tecnicamente por um consórcio. Esse consórcio simula a administração de uma grande empresa, mas tem muito mais flexibilidade de atendimento a pedidos diferenciados. Isto significa uma agregação de valor. A seguir, estão listadas algumas possibilidades de abrangência dos consórcios. . formação do produto; .valorização do produto; . valorização da marca; . desenvolvimento de produtos; . comercialização; . exportações;
Consórcio
(Empresa virtual)
Empresas
30
. padrões de qualidade;
. obtenção de crédito. É evidente que a formação de consórcios não acontecerá de forma repentina. A questão cultural é altamente relevante e sua concretização está fortemente ligada aos modelos de desenvolvimento regional, especialmente ao tipo de ação exercido pelas associações patronais de pequenas empresas. Mas este tipo de cooperação está chamando a atenção de vários pesquisadores em todo o mundo, pela possibilidade de geração de empregos e de assegurar desenvolvimento sustentado.” Casarotto Filho & Pires ( 1999, p. 33-35)
As novas tecnologias, deste final de século, mudaram, e continuam
mudando, o comportamento, os hábitos e os costumes e estas mudanças são irreversíveis.
“Além do mais, cooperação entre pequenas empresas é algo tão irreversível
como a globalização, ou melhor, talvez seja a maneira como as pequenas empresas possam
assegurar sua sobrevivência e a sociedade garantir seu desenvolvimento equilibrado”
Casarotto Filho & Pires ( 1999, p. 36-7).
Existem exemplos de sucesso em outros países, onde as pequenas empresas,
em cooperativas e em distritos industriais, organizaram-se em economias locais, em grande
número, com grandes possibilidades de crescimento com o aumento de sua eficiência num
mercado formado pelos próprios trabalhadores. Estas pequenas empresas são desprovidas
do objetivo capitalista de eficiência, lucro e decisões do dono do capital.
Nos mercados onde predomina o capital, as pequenas empresas são
contratadas pelas grandes empresas. Neste caso, é preciso que exista e ocorra o
crescimento destas grandes firmas para que aumentem as possibilidades de negócios entre
as pequenas. Desta forma, aumenta a competição entre as pequenas, e as vantagens
revertem para as empresas capitalistas que obtêm serviços a custos menores.
Pequenas empresas geralmente são mais flexíveis nas decisões e ágeis na
função produtiva do que as grandes. Se elas puderem agregar o que as grandes empresas
possuem em termos de pesquisa e desenvolvimento, aquisições, produção, distribuição e
marketing elas terão grandes chances de sucesso. Para que possam exercer todas as etapas
é preciso estar em rede.
Singer (1999), em seu livro Globalização e Desemprego, apresenta um
modelo para solucionar o problema do desemprego desta grande massa de excluídos da
atividade econômica, composta de pequenas empresas de produção e de consumo formado
31
por ex-desempregados.
Invocando o velho adágio “a união faz a força”: A união de várias
cooperativas de produção e de consumo que teriam a incumbência de recrutar pessoas nas
suas especialidades para produzir, vender aos cooperados o produto de seu trabalho. Nesse
caso, precisariam de lideranças dispostas a incrementar e dar iniciativa a esta nova
economia protegida e apoiada pelos governantes. Diferentemente das microempresas
atuais, que embora tendo um tratamento diferenciado e protegido, não escapam da
burocracia e da tributação de um governo insaciável por arrecadação. As injustiças são
imensas quando se observa que a tributação recai sobre o trabalho enquanto firmas
poderosas deixam de recolher tributos e se defendem nos tribunais pelo não cumprimento
da Lei.
“O problema da pequena empresa é a falta de competência para dominar
todas as etapas da cadeia de valor, além da própria capacitação de gestão de todas as
etapas”. Casarotto Filho & Pires (1999, p. 42).
Produzir não é problema da pequena empresa. Isto ela faz, e muito bem. O
que falta é a competência o conhecimento inicial e final da cadeia de valor. Inicial, é o
marketing e final refere-se à distribuição, ambos podem ser exercidos por pequenas
empresas, que fazem parte da rede.
Quanto maior o número de empresas e com o recrutamento de pessoas
habilitadas e desempregadas, maior o poder de constituir uma força capaz de assegurar o
sucesso do empreendimento. Entre os desempregados encontram-se executivos,
administradores, engenheiros, mas teriam que ser empresas legalmente constituídas com o
apoio do governo e de sindicatos das várias categorias profissionais. É este o momento
propício para os sindicados mostrarem realmente a sua força em benefício de sua categoria.
É preciso que estas lideranças sejam remuneradas para se sentirem atraídas
para esse esforço comunitário de solidariedade mútua em benefício de todos os seus
integrantes.
A solução para este problema é a união do segmento, na criação de um
consórcio de pequenas empresas para promover e dar suporte naquelas atividades pelas
quais têm conhecimento e especialização e que também façam parte da rede. Assim,
estariam preparadas para a competição e a evolução das atividades de todas as empresas,
muito mais fortalecidas e capazes de enfrentar um mercado global e competitivo.
Serviços prestados pelos consórcios: informações sobre mercados, clientes,
32
custos, produtividade, aspectos legais, entre outros. Suporte financeiro, promoções e
investimentos.
“Uma consideração importante faz-se necessária: o simples consórcio entre
as empresas não garante por si a competitividade”. Casarotto Filho & Pires (1999, p. 66).
Os consórcios de primeiro grau poderão ter sucesso se estiverem integrados
a outros quadros associativos de graus mais elevados tais como: centro de estudos, de
tecnologia, da economia, associações empresariais, cooperativas de crédito, que são
integrações de segundo e terceiro graus.
Para chegar a este estágio, faz-se necessária a criação de uma agência de
desenvolvimento econômico. Na Europa, criaram-se agências em pequenas regiões,
principalmente na Itália, que se tornaram a mola propulsora que identificou as
potencialidades existentes nas regiões, criando-se associações que analisam as viabilidades
da região e estabelecem parcerias assistenciais em projetos. Estas parcerias empresariais,
na Itália, tiveram origem nos distritos industriais.
Em Franca, foi inaugurada uma incubadora de empresas, no distrito
industrial. Os distritos são criticados porque são constituídos por empresas isoladas e
instaladas num mesmo setor, como o que se tem na cidade de Franca.
Nas palavras de Casarotto Filho & Pires (1999), modernamente, os
distritos devem ser substituídos por Vila Produtiva integrada entre zonas habitacional,
entre pequenas, médias e grandes empresas em áreas comerciais, industriais e de serviços.
Têm a finalidade de ficar integradas com produtores, fornecedores de insumos,
equipamentos, transportes mantendo vínculo de solidariedade comunitária que propicie
uma cultura de profissões integradas, evitando o isolamento das micro e pequenas
empresas.
Este modelo que favorece o desenvolvimento é capaz de transformar em
uma qualidade de vida e enfrentar as barreiras impostas num mercado e mundo
globalizado.
Casarotto Filho & Pires ( 1990, p. 94), ensina que um desenvolvimento
sustentável, além da participação da sociedade, deverá acarretar mudanças nas atitudes, nos
comportamentos e uma nova mentalidade com novos modos de agir de pensar internalizar
o novo modelo envolvendo relações com a natureza e sociais: primeiro, a compreensão
fundamental das dimensões econômica, política, social e ambiental; segundo, a visão de
longo prazo; terceiro, descentralização e participação social.
33
Muitos obstáculos serão encontrados: falta de tecnologia, conflitos de
interesses entre grupos organizados e instituições.
Singer (1999), sugere também a criação do Banco do Povo, que já existe em
algumas cidades e inclusive na cidade de Franca, trabalho realizado pela Prefeitura
Municipal e que está financiando pequenas empresas e autônomos participantes ou não da
incubadora de empresas.
“Os governos estão cada vez mais destinando recursos à profissionalização
de desempregados e à provisão de capital inicial para que possa se estabelecer por conta
própria.” Singer ( 1999, p. 129).
Atualmente, o Programa de Geração de Emprego (Proger) destinou milhões
de reais aos microempresários e autônomos, em parceria com o Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), que desenvolve um projeto denominado
Brasil Empreendedor, através do qual proporciona gratuitamente aos jovens e futuros
empreendedores a oportunidade de receberem orientação e treinamento para entrar no
mercado de trabalho independente.
O SEBRAE, em parceria com Faculdades e Associações de Classes está
proporcionando e desenvolvendo este projeto que confere ao participante um certificado
com o qual poderá obter recursos do Proger, entre outras exigências, com taxas de juros
reduzidas, para cliente do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O pagamento
do principal e dos juros é favorável para aqueles que não contam com capital próprio para
iniciar ou ampliar o seu negócio.
As grandes empresas têm interesse em contratar autônomos e pequenas
empresas como prestadores de serviços, terceirizando parte de suas atividades. Mas, a
maioria dos autônomos não consegue sobreviver e a proporção que consegue é muito
pequena, pela saturação da fatia do mercado que exploram. Uma grande quantidade de
excluídos está competindo numa faixa do mercado que é reduzida. Isto se dá, porque,
quem domina é a grande indústria pela produção em escala que reduz o custo do produto.
O autônomo compra e vende isoladamente, ao passo que, qualquer grande
indústria faz parte de uma cadeia produtiva de um segmento. Cada uma das unidades desta
cadeia tem a certeza da venda, sem os custos da intermediação e sem a incerteza gerada
nos mercados competitivos. Somam-se a esses aspectos o valor das pesquisas em novos
produtos, as informações obtidas sobre o mercado consumidor, os segredos comerciais que
não estariam à disposição das pequenas e microempresa. E ainda mais, o conhecimento do
34
mercado, suas preferências e motivações, novos processos de produção mais atualizados e
econômicos que também não estariam disponíveis para uma microempresa isolada.
Nas palavras de Casarotto Filho & Pires ( 1999), as políticas industriais
locais referem-se a um espaço territorial, podendo ser microregional. São o modo de
participar coletivamente objetivando oportunidades de crescimento, de orientação do
processo relativo à especialização produtiva, constituindo grupos articulados abertos a
novas relações.
Essa situação pode ser também interpretada como a capacidade de criar
condições locais e as regras que permitam a cooperação. O objetivo é desenvolver
conhecimentos individuais e comuns, acumulando-os para possibilitar os conhecimentos
indispensáveis para o crescimento coletivo.
O modelo que predominava era que o crescimento tinha como causa o
desenvolvimento. “Um primeiro processo consolidou-se durante a década de 70, em que a
compreensão do processo de desenvolvimento assumia características efetiva por meio da
interação de três variáveis:
a) social, em relação a equidade;
b) econômica, através da sua eficiência;
c) política, com as garantias de liberdade”. Casarotto Filho & Pires ( 1999, p. 92).
A implementação de políticas industriais para o desenvolvimento local deve
obedecer a dois processos.
O primeiro é a fase constitucional que estabelece os princípios gerais de
aceitação dos caminhos a percorrer. Estabelece também a natureza do modelo adotado para
as escolhas coletivas, que seriam as regras do jogo.
O segundo processo desenvolve-se de acordo com a evolução do processo
para favorecer a integração individual que permita a entrada e participação de todos os
envolvidos na nova fase de integração.
Se o primeiro processo visa mecanismos de integração, o segundo é
complementar, que favorece e direciona para as regras gerais, mas conduzindo à
especialização, com a utilização das capacidades individuais.
As ações que são baseadas em experimentações locais, podem assumir
política industrial se utilizarem procedimentos e metodologia vindas de ações gerais.
As políticas regionais podem conduzir a estratégias de política industrial,
desde que prevaleça o conceito de mercado que tem base no social com seus múltiplos
35
componentes, mantendo a descentralização das decisões.
O aspecto relativo aos vários componentes devem ser compreendidos a
permitir novos entrantes, favorecendo a pesquisa e desenvolvimento que conduz à
cooperação industrial.
O Estado não deve ser ator unitário, mas constituído de vários níveis
institucionais, com liberdade de interação e cooperação.
Casarotto Filho & Pires ( 1999, p. 108), conclui que a escolha do processo e
o modelo de desenvolvimento local dependem de cada microrregião, das suas
necessidades, dos seus ambientes e, ainda, do grau de interação e da capacidade de reação
econômica e institucional para as novas condições.
3.1.2 Cooperativas: a pequena empresa coletiva
Onde a economia é articulada, propensa a associações colaborativas,
podem-se desenvolver projetos de imediato com objetivos específicos. Nos locais onde há
desestruturação social, é necessária uma fase inicial de conscientização social, que são
requisitos fundamentais para implementação de projetos de desenvolvimento. O principal
problema é o desconhecimento sobre a base social que dará sustentação às atividades,
criando conflitos operacionais originados de uma compreensão comum dos problemas e
suas soluções.
Se todas as atividades estivessem perfeitamente orientadas, não se falaria de
evolução social. A evolução traz conflitos e problemas que devem ser eliminados.
É preciso criar prioridades para concentrar os esforços em poucos objetivos.
Para que se tenha uma linguagem comum dos envolvidos, é preciso uma base de
conhecimentos de sustentação e colaboração a fim de alcançar as metas desejadas.
Uma cooperativa de produção e consumo é uma forma de quebrar o
isolamento deste segmento, proporcionando também orientação técnica, legal, contábil, de
financiamento, assegurando maior probabilidade de êxito entre todos os produtores de
vários tamanhos e tipos de organização. Uma concentração vertical e horizontal, que se
tornaria abrangente, para quem não é conhecido no mercado e que não tem, ainda, uma
clientela formada e que isoladamente não conseguiria sobreviver.
Esta seria uma das alternativas oferecidas pela “economia solidária”,
escreve Singer (1999, p. 132) No início das atividades, as barreiras ou dificuldades
relativas ao crédito junto aos fornecedores, o conhecimento do mercado consumidor, o
36
representante para venda de seus produtos, a concorrência, a formação do preço de venda,
o capital necessário, são questões cruciais para quem está iniciando uma nova atividade tão
competitiva. A economia solidária faria com que estas barreiras fossem anuladas total ou
parcialmente, propiciando o sucesso permanente e não temporário.
O funcionamento de “economia solidária” é descrito por Singer (1999, p.
132) com a denominação de “LETS - Local Employment and Trading System”. - Sistema
Local de Emprego e Comércio, criado por Michael Linton no início dos anos 80 em Britisb
Columbia (Canadá), é um sistema que reúne produtores locais para comercializar seus
produtos por meio de crédito mútuo. Periodicamente, publicam uma listagem de produtos e
serviços que necessitam e que oferecem aos associados, facilitando as compras e vendas
dentro do grupo que é restrito aos associados. Cada transação é registrada a crédito para o
vendedor e a débito para o comprador. Quando o associado compra e vende o mesmo
valor, o saldo zera. Não precisa de dinheiro oficial para a comprar e não recebeu nada
quando vendeu. Se o saldo é devedor, ele deve para o sistema e ao vender seu produto,
recebe um crédito que paga o débito.
“O maior LETS (...) era o de Auckland, na Nova Zelândia, com cerca de
2000 associados. Estes sistemas estão se difundindo rapidamente pelos países de língua
inglesa. Havia 120 na Grã-Bretanha, 160 na Austrália, 60 na Nova Zelândia, 20 no Canadá,
20 na Irlanda e 10 nos Estados Unidos, em fins de 1993.” Singer (1999, p.133). Neste
sistema, aceitam-se pessoas e empresas cooperativas.
De acordo com Singer (1999), uma questão sobre a qual poderá ocorrer
questionamento é o fato de as contas apresentarem saldo devedor ou credor por longo
tempo, pois não se cobram e não se pagam juros. Uma forma de pressão é levar ao
conhecimento dos associados uma lista divulgando os saldos periodicamente. A moeda é
comunitária e escritural. Mas, existem outras, como a nota chamada ‘Hour’, Hora, que
representa o valor de uma hora de trabalho, o que eqüivale a 10 dólares. Publica-se um
tablóide com notícias locais e os anúncios de produtos ofertados e procurados a serem
pagos em ‘horas’ e que representam uma ordem de trabalho. Até os anúncios são pagos em
‘horas’. É um projeto que foi lançado em novembro de 1991 e em dois anos já estava com
4200 ‘Horas’, que já haviam sido emitidas e estavam circulando entre 800 participantes. A
nota de uma hora é uma imitação de um dólar e traz no verso:
“Tempo é dinheiro. Esta nota dá direito ao portador de receber uma hora de trabalho ou o seu valor poderá
37
ser negociado em bens ou serviços. Por favor, aceite-a e depois gaste-a. E em letra menor: As horas de Ithaca estimulam a economia local ao reciclar nossa riqueza localmente e elas ajudam a financiar a criação de novos postos de trabalho. As Horas de Ithaca são lastreadas em capital real: nossas habilidades, nossos músculos, nossas ferramentas, florestas, campos e rios.” Singer ( 1999, p. 133).
O dinheiro do país é emitido pelo Estado e controlado para não inflacionar a
economia. Em conseqüência, a quantidade de moeda existente não é suficiente para
circular todo o potencial produtivo da população.
No capitalismo, todos os governos se preocupam com as decisões a tomar
para não pressionar a inflação ou aumentar o desemprego e as decisões são tomadas para
não aumentar a inflação. E, assim o desemprego aumenta, enquanto a inflação diminui. O
ideal seria ter pouco desemprego e pouca inflação ao mesmo tempo.
Organizar uma produção autônoma de crédito mútuo localmente pode
atenuar os efeitos da política governamental de combate à inflação ou, pelo menos, que ela
não volte, mas também que não aumente o desemprego. Para isto, a sociedade civil deve
tomar iniciativas que priorizem o emprego e o acolhimento dos excluídos das atividades
que lhes proporcionem subsistência para si e sua família.
Conforme Singer 1999), um exemplo desta iniciativa são as empresas
autogeridas pelos trabalhadores que se organizaram no Brasil na ANTEAG (Associação
Nacional dos Trabalhadores das Empresas Autogeridas). O seu modelo são os ESOPs -
emplooyee stock ownership plans - Plano de participação dos empregados no capital das
Empresas, que multiplicaram nos EUA desde 1974. Dez anos depois, 7000 empresas,
empregando cerca de 10% de toda a força de trabalho do país, tinham se tornado
propriedade parcial de seus empregados.
A crise industrial dos anos 90, no Brasil, após a abertura do mercado, levou
inúmeras empresas à falência e algumas passaram a propriedade total ou parcial a seus
empregados para não fechar. Em 26/02/97, a Folha de S. Paulo noticiou que a Cristais
Hering passou o controle da empresa para seus empregados. Foi a melhor decisão para não
aumentar o desemprego e ainda a produção elevou de 7000 para 10000 peças dia. A
autogestão ou co-gestão não resolve todas as dificuldades. Aliás, surgem outras, entre elas
a administração, a recuperação exige não só sacrifícios, renúncias, mas, sobretudo,
conhecimento indispensável para gerir um negócio e enfrentar todas as dificuldades que se
38
encontram no mercado, na atividade empresarial.
Os trabalhadores destas empresas criaram a ANTEAG, que assessora cerca
de 20 empresas que são suas filiadas.
Nestas empresas, a competição é substituída pela solidariedade. E, ainda
mais, a preservação dos postos de trabalho substitui o objetivo de lucratividade. Os
trabalhadores mudam o seu foco de interesse, isto é, preservar o emprego mesmo em
detrimento da redução do seu salário. Como funcionários na empresa capitalista é
realmente ao contrário, em que o objetivo é maior salário, chefia, promoções, prêmios,
lucros.
Na empresa capitalista, a quebra aumenta a clientela de outra que permanece
no mercado. Ao contrário, na LETS, a quebra de um membro reduz a clientela como
também o quadro de fornecedores dos que permanecem, surge, então, a solidariedade, o
que não acontece nas empresas capitalistas.
As grandes corporações com produção em grande escala unem-se em
fusões, elevando seu capital em bilhões de dólares e se reestruturam para vencer no
mercado globalizado. Uma minoria de empregados permanece. Outros se transformam em
pequenas empresas de prestação de serviços ou fornecedor eventual e outros serão
descartados. Esta situação não é temporária e nem transitória.
O movimento operário necessita encontrar novas formas de trabalho, evitar
a exclusão social e o desemprego, a fim de reduzir a violência entre os desempregados e
desocupados.
A economia solidária é uma das alternativas na reconquista do trabalho
produtivo, quer seja individual ou coletivo, através de pequena empresa ou não. A longo
prazo, poderá até competir com o grande capital na busca de novas alternativas de
reorganização da vida econômica e social. Por outro lado, até que ponto o grande capital
sobreviverá num mercado sem consumidores e sem condições de usufruir dos produtos e
serviços prestados? Este é o grande desafio que poderão enfrentar.
Pela violência que acontece no mundo, pela miséria existente em contraste
com a opulência, a concentração da renda nas mãos de uma minoria, pelos trabalhos
desenvolvidos pelos ambientalistas, pelas Organizações Não-Governamentais,
pressionando os governantes dos países mais ricos do mundo, alguma alteração neste
paradigma deverá acontecer para que os homens sejam vistos não somente física mas,
também, espiritualmente.
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Um lugar em que a amargura e o desencanto cedem espaço à satisfação de
viver, podendo-se usufruir de tudo aquilo que a natureza oferece e em paz.
3.2 MICROEMPRESA NA ECONOMIA GLOBAL
Como estão organizadas as microempresas no Brasil? E em outros países?
Em que situação se encontram hoje? De sucesso ou de insucesso? Ocupam grande ou
pequeno espaço na economia? Estão protegidas ou desprotegidas do capitalismo, da
competição? Visam ao lucro, como a empresa capitalista, ou à sobrevivência?
Essas são as questões abordadas no presente capítulo, além de exemplos de
microempresas que se organizaram em redes e consórcio e conseguiram o fortalecimento
necessário para sobreviver à competição.
Nas palavras de Singer (1990, p. 6) “não existe fórmula garantida para o
sucesso de uma pequena empresa. No entanto, o que existe – a experiência e as lições de
(...) antecessores – é muito mais valioso, pois compreende uma abordagem à administração
eficiente que ajuda (...) a decidir o que é importante e onde aplicar seu tempo, dinheiro e
recursos da maneira mais produtiva.” A Itália é um exemplo de aplicação de experiências
milenares de seus antepassados.
“Freqüentemente observa-se que aqueles que não conseguem aprender com
a experiência passada estão condenados a repetir os mesmos erros no futuro.” Resnik,
1991, p. l)
No Brasil, as estatísticas comprovam que o grande número de micro e
pequenas empresas que encerraram suas atividades possuíam apenas um, dois e três anos
de atividade. O número é assustador. A administração da empresa contribui para o sucesso
ou o fracasso dessas micro e pequenas empresas.
“A boa administração - capacidade de entender, dirigir e controlar a empresa - baseia-se na atenção crítica do proprietário-gerente aos poucos fatores decisivos responsáveis pelo sucesso e sobrevivência da empresa (...) Se estes fatores são aprendidos e aplicados logo no início do jogo, os novos proprietários-gerentes podem concentrar seus esforços nas atividades que farão com que a empresa cresça e evitar os erros que eu, meus colegas, amigos e muitos outros cometemos.” Resnik ( 1991, p. 3).
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No dia-a-dia de uma empresa, seja ela grande média ou pequena, surgem os
mais variados problemas, que podem ser de ordem técnica, financeira, fiscal ou trabalhista,
de mercado, concorrência ou do próprio produto ou serviço prestado. Estes problemas
fazem parte da atividade empresarial. O administrador deve estar preparado para enfrentá-
los, pois ele é o responsável pelas decisões, que resultarão no sucesso ou insucesso do seu
empreendimento. O empresário, quando se estabelece, corre o risco de ganhar ou perder,
pois, existem fatores endógenos e exógenos que interferem no desempenho de uma
empresa.
Recentemente no Brasil, quando da última desvalorização do real, vários
empresários com dívidas em dólar não tomaram as providências necessárias para
protegerem suas empresas da desvalorização da moeda. E, com isto, suas dívidas
duplicaram de valor, sem a devida proteção, por falta de uma decisão no momento certo.
Estas decisões requerem uma visão das perspectivas da política cambial que estão mais
distantes de problemas do dia-a-dia de uma empresa. Em ambos os casos, a administração
e as decisões, são as responsáveis pelo sucesso ou insucesso empresarial, quer
administrando grandes ou pequenos problemas.
“As dez condições decisivas para sucesso e sobrevivência são: 1. Ser objetivo; 2. Manter tudo simples e focalizado; 3. Proporcionar bens e serviços excelentes e distintivos que satisfaçam as necessidades e os desejos de grupos seletos de clientes; 4. Determinar como atingir e vender para seus clientes; 5. Criar, administrar e motivar uma equipe vencedora; 6. Manter os registros e controles contábeis que você precisa usar para compreender e administrar a empresa. 7. Nunca ficar sem disponibilidade de caixa; 8. Evitar as armadilhas do crescimento rápido; 9. Conhecer sua firma de traz para frente; 10. Planejar o futuro.” Resnik ( 1991, p. 5-6).
Isoladamente, as micro e pequenas empresas não têm condições de competir
e sobreviver, senão em redes flexíveis e com orientação estratégica. Pelos exemplos que se
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tem, no Brasil, poucas se formaram em redes, por isto, o que se presencia é uma forte
tendência a uma vida curta e rápida permanência no mercado.
É impossível se formar uma rede flexível de micros e pequenas empresas de
repente. A cultura é relevante e dependerá de associações ligadas aos modelos de
desenvolvimento da região onde se concentram. A cooperação é uma das alternativas para
a sobrevivência e a certeza de um desenvolvimento sustentado e equilibrado.
COOPERAÇÃO NÃO DEMANDA:
- união de todos atrás de uma liderança; - uma ação totalmente sincronizada em conjunto; - ausência de conflitos entre parceiros; - negação de interessses divergentes.
COOPERAÇÃO NECESSITA DE:
- troca de informações entre várias empresas; - estabelecimento de um intercâmbio de idéias; - desenvolvimento de visão estratégica; - definição de áreas de atuação; - análise conjunta dos problemas e solução comum; - definição da contribuição dos parceiros.
COOPERAÇÃO AINDA SIGNIFICA:
- abandonar o individualismo; - saber tolerar, ceder; - aceitar que o concorrente é um semelhante; - banir as expressões do tipo: - ‘Cada um por si e Deus por todos’ - ‘Todos contra todos’ Casarotto Filho & Pires (1999, p.36-7)
Uma empresa tem condições de continuar pequena e ser competitiva, desde
que inserida em redes como as existentes e que servem de exemplos como a que se verá
mais adiante.
Na pequena empresa, não é sempre que o empreendedor tem, às mãos, as
informações de que necessita para tomada de decisões empresariais de longo prazo. As
redes de empresas podem propiciar este suporte, possibilitando decisões que representem
vantagens competitivas.
Na perspectiva de Casarotto Filho & Pires (1990), o consórcio é um
mecanismo que tem sido utilizado de modo eficiente e eficaz no suporte às empresas em
42
diversas decisões estratégicas e gerenciais, permitindo a conquista de vantagens
competitivas. Estas vantagens poderiam ser na ordem de inovação tecnológica de produto
ou processo, modernização, reestruturação, análise informativa, informações gerenciais e
até suporte de internacionalização, isto é, informações sobre o mercado mundial. Estas
informações não poderiam ser implementadas pela pequena empresa, a não ser que ela seja
membro de um consórcio, pois requer profissionais qualificados, elevando os custos. Para
competir, no mercado internacional, é preciso conhecer as tendências, o produto, os
competidores os preços praticados e o próprio consumidor.
O sucesso somente poderá ser possível e sustentável, nas relações
econômicas, quando houver os mesmos interesses e ganhos das partes envolvidas. Um
consórcio deverá disponibilizar todas as informações necessárias para dar suporte ao
empresário, a fim de que as decisões e respostas sejam rápidas, tornando possível a
finalização do negócio, na conquista de todas as oportunidades que o mercado oferece.
A qualidade e a renovação da tecnologia constituem um fator básico para a
competição e a conquista de novos mercados. Esta nova tecnologia poderá ser realizada
pela rede de empresas consorciadas, como também em parceira com universidades, onde
existam centros de pesquisa compatíveis com os produtos e processos.
O suporte financeiro, também faz parte das funções do consórcio, no sentido
de orientação e identificação das fontes de financiamento, como também a procura de
novas fontes de financiamento, disponibilizando o conhecimento dos instrumentos
indispensáveis para a efetiva concessão do limite de crédito necessário para a empresa.
A promoção da região também faz parte das funções do consórcio. Quando
uma empresa apresenta um novo produto que traz vantagens competitivas para vendedor e
comprador, preço compatível com o mercado, formas de pagamento adequadas e, ainda, se
a empresa mantém relações com centros tecnológicos, existindo a possibilidade de
inovação para os clientes potenciais, consolida, ainda mais, a imagem de grande
competitividade.
Investimentos externos podem ser atraídos para a rede e novas empresas de
tecnologias complementam e reforçam a competência da rede, aumentando seu potencial
de desenvolvimento, gerando atração de novas empresas.
Os consórcios têm características próprias, tonando possível adaptar-se às
novas situações exigidas pelo mercado interno e externo nas diversas modalidades, ainda
não existentes na rede, vindo a complementá-las.
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A rede pode transformar-se numa concentração horizontal, onde se
encontram fornecedores de matérias-primas, equipamentos de tecnologia, prestadoras de
serviços, que são oferecidos na própria rede, isto é, para as empresas consorciadas.
Os consorciados podem estar divididos de acordo com suas funções, mas
com objetivos bastantes definidos em benefício do próprio grupo, devendo existir parcerias
muito bem alicerçadas nos objetivos propostos pelo consórcio, sem a figura do
corporativismo.
Exemplos de alguns serviços prestados por consórcios são:
a) divulgação de informações relativas ao ramos de atividade das empresas;
b) pesquisa de mercado;
c) campanha de marketing;
d) serviços financeiros;
e) participação em feiras nacionais e internacionais e
f) consultorias, projetos; convenções, entre outros.
O consórcio de exportação seria uma das alternativas para os
microempresários, na cidade de Franca, que já possui tradição na exportação de calçados.
A tradição, de operar no mercado interno e externo, já faz parte de sua história econômica.
O próprio Governo Federal está propenso a estimular as exportações, a fim
de equilibrar a balança comercial do país, proporcionando oportunidade para aquelas
empresas eficientes e capazes de inovar em qualidade para competir no mercado externo e,
às outras microempresas, a oportunidade de se adequarem e acompanharem as mais
experientes.
“O suporte às empresas com pretensões de internacionalização é
extremamente amplo: deficiências ou incremento de qualidade, produtividade, pesquisa e
desenvolvimento tecnológico, entre outros, são necessários à competitividade global das
empresas.” Casarotto Filho & Pires (1999 p. 57).
Ainda, conforme Casarotto Filho & Pires,( 1999, p. 58-9), as funções do consórcio para as exportações de produtos tradicionais são: - “identificação das oportunidades de mercado; - análise das necessidades da empresa e definição conjunta do perfil dos potenciais parceiros; - identificação dos potenciais parceiros nos mercados internacionais de interesse; - assistência à empresa sócia nas primeiras fases de negociação.”
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Se um consórcio fosse implementado, outras microempresas seriam
necessárias para dar suporte à prestação de serviços de negociações de pedidos,
informações comerciais, recuperação de créditos, seguros, transportes, correio, telefonia,
pesquisas, tradutores, despachantes, intérpretes e outras mais que poderiam surgir com as
necessidades próprias no desenvolvimento das atividades.
Quantas outras, ainda, microempresas mercantis seriam indispensáveis para
o suprimento da matéria-prima e dos insumos necessários à produção? E todas, como
microempresas, fazendo parte do consórcio ou mesmo, até convênios com outros
consórcios.
Seria uma explosão de oportunidades, beneficiando as pessoas aptas para
estas atividades, que hoje não têm a oportunidade de, sozinhas, darem continuidade a uma
microempresa. Estas encerram suas atividades após perder todo o investimento acumulado
durante anos e anos de trabalho, além de perder a esperança que alimenta o espírito
empreendedor, sucumbindo diante do isolamento, da fragilidade, como também vítimas
dos riscos, dos vilões e de barreiras que, para muitos, são intransponíveis.
Muitos são os casos de insucesso e muito poucos os de sucesso. Por que não
aproveitar a experiência existente, a tradição de um pólo exportador de calçados que traria
no bojo do sucesso, a qualidade de vida para o cidadão, o crescimento econômico para a
cidade, para o Estado e para a Nação?
A cultura se constitui a partir do tempo, o trabalho é imenso, mas é preciso
enfrentá-lo, não há nada sem muito trabalho e sacrifício e para não permanecer como povo
e país eternamente subdesenvolvido, em desenvolvimento, emergente e tantos outros
títulos degradantes. É preciso conhecer a realidade e enfrentá-la.
O Milagre Italiano.
“A descentralização radical e as demissões em massa promovidas pela grande indústria depois do ‘outono quente’ de 1969 tinham provocado nas PME italianas uma reação de fuga à dominação da grande produção de massa. As pequenas empresas, antes dependentes, começaram a se organizar em federações ou redes de produção autônomas, a exemplo do que já ocorria há algum tempo em distritos como o de Prato ou Suassuolo, e a introduzir coletivamente novas tecnologias principalmente de processo, que lhes conferiram um aumento de qualidade, de produtividade e de flexibilidade” Maciel ( 1996, p. 93)
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A microempresa, no Brasil, é inicialmente familiar, que trabalha longas
horas como as italianas, mas não são independentes. Estas dependem de capital de giro de
vendedores e quase sempre vendem e não têm o retorno do investimento, nem mesmo do
capital empregado e, assim, descapitalizam-se completamente. A insegurança se instala e o
medo do endividamento os afasta do grande ideal de ser dono do próprio negócio e de
fabricar o que mais sabe fazer, mas, decide encerrar as atividades, pelo isolamento a que é
submetido. São muitas as obrigações e poucos os direitos, estes existem, mas, nem sempre
são respeitados.
Na Itália, “Governos municipais e regionais contribuem com a infra-estrutura material necessária, além de promoverem organizações sócio-cultural que reforçam os laços comunitários existentes. Nesse ambiente, os parques industriais nascem como associações, ou ‘consórcios’, entre agências bancárias, pequenos empresários, universidades e governos locais para a promoção da produção local.”Macie (1996, p. 93)
No Brasil, o estatuto da microempresa estabelece que, de acordo com a
Constituição, ela deve ter incentivos fiscais com tratamento diferenciado simplificado e
favorecido, como também direito ao crédito nas Instituições Financeiras Públicas e
Privadas, sem a exigência de garantias, o aval sim e sem a comprovação de recolhimento
de tributos.
Com relação ao tratamento simplificado, na área estadual, atualmente, visto
que esta exigência é recente, o Governo está exigindo dos microempresários, na abertura
de suas empresas, Licença de Instalação e Licença de Funcionamento, que necessita dos
serviços de um arquiteto para fazer o croqui e o layout das instalações, o que leva tempo,
para serem disponibilizados, e que, ao serem concedidos, devem ser publicados em jornal.
A Prefeitura Municipal exige que se faça uma solicitação de uso do solo. E
tudo isto não se consegue de graça, pois tudo tem um preço, uma taxa e um tempo para ser
concedido, e muita paciência na espera de autorização para a instalação e funcionamento
da empresa.
Quanto à prova de recolhimento de tributos, estes são exigidos, sim, para
comprovação, basta perguntar a um microempresário o que lhe foi solicitado e ele dirá com
todas as letras. Portando, contrariando a Lei, basta consultá-la no texto em Anexo.
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Flávio de Toledo (1997), em sua descoberta dos segredos da Nova Itália, ao
ser entrevistado pelo jornalista Júlio Moreno, responde a pergunta:
“Júlio Moreno: O Sr. Acredita que esse modelo poderia persistir ainda que ele fosse enquadrado por tecnocratas, isto é, virasse um modelo tecnocrata de como agir?
Flávio de Toledo – “Eu acho que ele permanecerá e crescerá na medida em que se defender exatamente dessa ‘proteção’ da tecnocracia, das regulamentações, das normalizações, etc. As palavras desse prefeito são muito significativas, ele concorda que os valores culturais naturais espontâneos italianos foram os que construíram a Nova Itália e correm o risco de não serem entendidos e serem ‘organizados’, sistematizados e burocratizados. E que seriam as grandes empresas, os grandes bancos e especialmente o governo central que poderiam ocasionar esse dano, pois no seu entender, o governo central está muito distanciado da realidade. (...) os governos regionais e locais estão muito mais presentes no processo de montagem dessa parceria participativa eficaz,” Toledo ( 1997, p. 13-14).
Em Franca, o caos vivenciado, no ano de 1992, com um número recorde de
fechamento de microempresas, foi motivado por políticas econômicas recessivas que
prolongou-se por três anos. Novas medidas econômicas de combate à inflação,
intensificaram o caos existente. Em 1996, ocorreu um novo recorde de fechamento de
microempresas. Nesta esteira, pequenas e médias indústrias calçadistas encerraram suas
atividades. O desaquecimento da economia era sentido e visível, não somente através de
estatísticas, mas pelas inúmeras fábricas com suas portas cerradas, com numerosos
trabalhadores nas ruas à procura de emprego e em intermináveis filas para a retirada de
salário desemprego.
Tendo em vista a aprovação da lei n.º 9 317/96, que passou a vigorar a partir
de janeiro de 1997, essa nova lei denominada Lei do Simples, Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições, revogou a anterior, e criou a figura da empresa de
pequeno porte, sendo que antes era somente microempresa. Para a microempresa, fixou-se
vários percentuais aplicados sobre bases de cálculo progressivas que constituía, também, o
limite da receita bruta, para a classificação como microempresa. O mesmo tratamento foi
observado em relação à empresa de pequeno porte, com percentuais e limites diferenciados
e progressivos. A mudança foi considerável, motivo pelo qual o período da pesquisa
deveria ser até o ano de 1996.
47
Nesse sentido justifica-se a escolha do período, objeto de estudo desta
dissertação, ou seja, o intervalo de 1992 a 1996, cinco anos de relatos sobre a vida e morte
das microempresas de calçados de Franca.
De forma lenta, a sociedade economicamente ativa se recupera do caos
instalado e, atualmente, avança para a competição internacional através do incremento das
exportações de calçados tradicionalmente existentes, recuperando-se da crise provocada
pelos diversos planos econômicos de combate a uma inflação persistente no país.
Dentro desse quadro, os microempresários que permaneceram prestam
serviços que são terceirizados pelas médias empresas, adequando-se e sobrevivendo com
os recursos ‘disponíveis e acessíveis’. Outros que conseguiram sobreviver reativam suas
funções anteriormente paralisadas, ou não, diante da recuperação da economia.
Conforme Maciel (1996, p. 142),“a capacidade de
inovar e o avanço técnico-científico não se
representam por um somatório de técnicas e produtos
teoricamente disponíveis no ‘mercado’ de inovações e
mensuráveis numa calculadora, mas como a
capacidade de uma sociedade, nas relações entre seus
agentes, movimentos, organizações e instituições:
1) empenhar-se nas escolhas que lhe são mais
adequadas dentre disponíveis e acessíveis;
2) aplicar os resultados de suas opções como e
onde serão mais produtivos social e economicamente.”
Para que o microempresário permaneça em atividade, cabe-lhe, também,
desempenhar a sua parte administrativa, com criatividade e perspicácia, diante das
evidências de pequenos problemas que podem se transformar, de um momento para outro,
em obstáculos de difícil solução e lenta recuperação.
Conforme Resnik, (1991, p. 23), “preste considerável atenção a sinais precoces que indicam que algo está errado ou sendo negligenciado. Considere estes sinais de alerta: 1. Sentimentos persistentes em geral sugerem negligência de uma área problemática.
48
2. Um quadro confuso ou caos como: a) pagamento duplo de contas; b) repetição de reclamações de clientes; c) apelos dos funcionários por orientação. 3. Evidência nos relatórios financeiros de tendências não salutares que devem ser controladas. 4. Sugestões sutis por parte dos funcionários ou de um profissional de fora de que você parece estar negligenciando ou resistindo a certas melhorias fortemente recomendadas.”
A microempresa, na indústria calçadista, além do isolamento a que está
submetida, e entre outros desafios, enfrenta, de uma forma ou de outra, os reflexos da
globalização comercial e, principalmente a financeira, que atingindo o país, alcança todas
aquelas empresas que necessitam de capital de giro para financiar seus negócios. Os juros,
no patamar em que foram estabelecidos, elevam os custos, tornando, impraticável o preço
final do produto.
Na verdade, o mercado de calçados está muito competitivo e falta espaço
para o microempresário, que, ainda sem a marca, enfrenta um mercado que faz o preço
para o seu produto. Diante da necessidade de vender, corta custos e reduz o lucro, e, se não
bastasse este fator, um outro mais avassalador é a inadimplência, que devora o próprio
capital investido, interrompendo o ciclo operacional, o giro do capital e o retorno do
investimento.
Peter Drucker, em entrevista exclusiva concedida ao diretor de HSM
Management José Salibi Neto, em que filosofa sobre os desdobramentos da “Era do
Conhecimento” – por ele prevista há mais de três décadas – e faz comentários sobre o
Brasil do futuro (p.64-68).
José Salibi Neto: Em que áreas o sr. Acredita que ocorrerão mudanças na estrutura econômica? Drucker (1997, p.67) “durante 200 anos o centro de gravidade foi a produção de coisas, principalmente o manufatureiro (...) o centro de gravidade está mudando muito rapidamente para o varejo. Quanto ao Brasil, esse país ainda não tirou partido da imensa vantagem representada por seu enorme mercado doméstico (...) que possa se transformar no motor do desenvolvimento econômico brasileiro”...
49
Quais as vantagens, ou desvantagens de compras a prazo e vendas à vista ou
compras à vista e vendas a prazo? Poderá ser este um dos fatores de sucesso ou de
insucesso na administração financeira? Esta é uma prática existente entre empresários e
microempresários.
A resposta, encontra-se ao ler e reler o livro de Peter F.Drucker, Administrando em tempos de grandes mudanças (1998) “não é somente a ciência ou a tecnologia que cria novos conhecimentos, tornando obsoletos os antigos. A descoberta, por não-banqueiros, de um instrumento financeiro antigo, mas até então um tanto obscuro – comercial paper – podia ser usado para financiar empresas, privando, assim, os bancos do negócio do qual haviam detido um monopólio por duzentos anos e do qual tiveram a maior parte da sua renda: o empréstimo comercial.” Drucker ( 1998, p. 45 )
Um outro fator que leva à preferência do empréstimo comercial para
financiar o cliente é a inexistência da burocracia. Esta afasta e faz perder o estímulo na
busca de um empréstimo para capital de giro. Enquanto isto, quando um empresário
industrial ou comercial financia o seu cliente, existe a facilidade de negociação,
renegociação, onde a mercadoria não é o dinheiro, embora seja preciso deter capital para o
giro de seu negócio e investimento no cliente.
Kiernan (1998), apresenta os 11 mandamentos da administração do século XXI que, na devida proporção, serão úteis também para o microempresário que planeja ser um futuro empresário de sucesso.
1. “Não siga as regras do concorrente líder em sua indústria; 2. Inove ou morra; 3. Reexamine sua empresa à procura de ativos estratégicos ocultos, depois os alavanque; 4. Crie uma incessante busca pela velocidade e ação em sua empresa. 5. Seja pró-ativo e experimentalista. 6. Rompa as barreiras. 7. Use todo o seu pessoal, todas as habilidades, todo o tempo. 8. Globalize sua base de conhecimento e perspectiva. 9. Admita que a revolução Eco-Industrial já está nos cercando. 10. Torne a aprendizagem organizacional numa
50
religião corporativa. 11. Desenvolva ferramentas estratégicas para medir o desempenho.”Kiernan ( 1998, p.9).
É preciso reconhecer que na micro, pequena, média e grande
empresa, em pequenas e grandes dimensões também se encontra, o capital
financeiro, capital estrutural, capital dos investidores e capital humano conforme
demonstrado, no “Balancete do Iceberg”.
Fonte: Kiernan (1998, p. 9)
FIGURA 3 - Balancete de Iceberg
Nos balancetes o que atualmente aparecem são os números, isto é, o capital
financeiro.
Capital Humano: por longos anos, via-se no trabalhador a cabeça e as mãos,
mas a alma, o coração, a espiritualidade eram ignorados. Hoje é preciso considerar o
homem por inteiro e não apenas uma parte. O trabalhador que sofre, sente, ama o que faz,
o conhecimento que possui, os valores e o potencial, a energia física e mental dedicada
totalmente à organização que, fazendo parte dela, integra-se de corpo e alma. São valores
intangíveis que fazem com que o capital do investidor estrutural seja alavancado e
convertido em capital financeiro e lucratividade. O ser humano deve ser reconhecido como
tal e trabalhar com o coração feliz, proporcionado pelas condições que lhe são oferecidas,
51
para uma vida digna e compensadora para ambas as partes, isto é, para o detentor do
capital monetário e para o detentor do capital intelectual.
A estrutura da empresa é a sua capacidade instalada, sua organização, seus
bens e direitos, o capital investido nos clientes, o marketing de distribuição e a
organização.
Para que haja movimento, é preciso massa e energia e é esta energia da
massa humana que movimenta o capital monetário. É a base intelectual, capacidade de
inovação, de aprendizagem, sua cultura, seus sistemas de informação, que representam a
vantagem comparativa de uma organização e o capital dos investidores.
Nas dimensões de uma microempresa, estes fatores também estão presentes
e são indispensáveis para o desenvolvimento e crescimento da pequena organização e
devem ser observados em toda a sua plenitude, como fator de sucesso.
Um dos sérios problemas enfrentados pelo microempresário refere-se aos
canais de vendas de seus produtos.
Conforme Resnik (1991), muitos pequenos fabricantes têm por objetivo
vender seus produtos em mercados mais distantes e vendem através de intermediários.
Agentes que conhecem o mercado no seu ramo e trabalham com comissões. Não é fácil
encontrar bons representantes que tenham experiência, que conheçam o produto, o
mercado e que não estejam vendendo para outros concorrentes.
Geralmente, o representante vende para outros fabricantes calçadistas, mas o
produto é diferenciado, destina-se a uma outra faixa de consumidores e, por isto, não
representa na realidade um concorrente.
Segundo Resnik (1991), é preciso visitar os lojistas, a fim de verificar como
os produtos de fabricantes menores do mesmo agente estão dispostos para conhecimento
de futuros compradores.
O representante é o elo de ligação entre fabricante e lojista, mas é preciso
conhecer também o lojista, que afinal é o seu verdadeiro cliente. Conhecer seu potencial de
vendas, de liquidação de compras, a forma como promove os seus produtos.
“A campanha promocional de uma pequena empresa começa em casa, por
assim dizer. A propaganda verbal é a melhor ferramenta promocional para gerar novos
negócios.” Resnik (1991, p.102).
Na indústria calçadista, principalmente entre os microempresários, é muito
comum o representante vender e, ao mesmo tempo, receber o produto da venda no
52
vencimento ou no ato da venda, embora seja um tanto contraditório, o ato de vender e
receber, principalmente quando a inadimplência é uma constante neste ramo de atividade.
Nestes casos, o vender e o receber exigem uma relação de estreita confiança,
e a honestidade e a responsabilidade devem ser priorizadas entre fabricante e representante.
É preciso, nestes casos, um contrato, entre as partes, que estabeleça as condições e
percentuais de comissão pela venda e a responsabilidade pelo recebimento, com cláusulas
bastante claras, concisas e exatas.
O espírito empreendedor, a persistência, o conhecimento da técnica, ser um
bom administrador, são algumas das qualidades indispensáveis para tornar um negócio
rentável e de sucesso. Como agir para chegar ao objetivo, qual o capital necessário são
essenciais para iniciar um negócio.
Conhecer os clientes, ter um compromisso com a sociedade, construir uma
empresa responsável, comprometida com o sucesso e com a satisfação dos clientes, estes
são valores que devem estar sempre presentes na vida do empreendedor bem sucedido.
Mas, o que se sabe é que uma grande maioria de microempresas não
sobrevive, tendo uma vida curta e morte prematura. Experiências e exemplos têm
demonstrado que, somente em rede, a maioria terá condições de sobreviver. Devido à
fragilidade, o isolamento à competitividade existente no ramo de calçados e a dependência
de bons vendedores e outros fatores externos, como a política econômica, elas são
excluídas, prematuramente, do mercado.
53
4 DISCUSSÃO SOBRE VIDA E MORTE DAS MICROEMPRESAS
NO BRASIL Neste capítulo, procura-se discutir a cultura do povo brasileiro no que diz
respeito ao conhecimento da vida empresarial dentro de uma organização. Esta abordagem
está intimamente relacionada ao objetivo do presente trabalho, ou seja, detectar os fatores
causadores da breve permanência das microempresas no mercado. Estão impregnados, em
nossa cultura, a competição, a cooperação, o espírito empreendedor, o conhecimento
voltado para o enfrentamento dos desafios da atividade empresarial.
Outra abordagem, deste capítulo, é a classificação de microempresa, na
literatura existente, sob o ponto de vista didático e governamental. O ciclo de vida das
organizações apresenta aspectos relacionados ao início das atividades, quando, ainda,
pequenas e frágeis.
As pesquisas existentes também serão objetos de discussão, bem como as
perspectivas e as possibilidades de desenvolvimento, que, apresentam-se promissoras.
4.1 CULTURA EMPRESARIAL NO BRASIL
Neste capítulo observa-se que a cultura tem raízes, nos hábitos, costumes e
comportamentos, quer de grupos ou de sociedades.
A discussão permanece e o comportamento nas organizações segue de
acordo com a cultura revelando inúmeras diferenças, nos valores, atitudes que se tornam
observável nos trabalhadores, como também em relação aos executivos. Este
comportamento tem como causa as crenças, atitudes e valores, que se transformam num
verdadeiro círculo vicioso.
“A cultura brasileira tem três matrizes: a indígena, a portuguesa e a da
África negra. Conhece-se quase nada a respeito das origens da cultura indígena, a não ser a
grande diferença com relação à portuguesa. Os portugueses eram um povo de comerciantes
e navegadores. Tiveram origens muito diversas, entre as quais romanos, os bárbaros
suevos, os árabes, os berberes e os judeus sefaradistras (...) os negros africanos eram,
basicamente, de dois quadros étnicos e culturais: bantus e sudaneses (...) essas três raças
54
misturaram-se em proporções diversas e deram origem a várias subculturas no Brasil”.
Motta (1997, p. 16-17).
De acordo com Motta (1997), não são apenas raças e etnias, ou ainda suas
combinações, que produzem culturas. Classes sociais, instituições e organizações também
as produzem. Os livros e artigos sobre cultura organizacional e empresarial produzidos,
desde a década de 80, têm-se ocupado em definir e aprofundar essa apropriação das
diversas concepções de cultura no âmbito social e organizacional.
Segundo Motta (1997), o perfil da cultura e das organizações no Brasil,
desde o século XVI aos dias atuais, está intimamente ligado ao comportamento de grupos
ou sociedades. São recentes os estudos dos reflexos da cultura, principalmente, no âmbito
do trabalho. Pesquisas realizadas, no setor administrativo, evidenciam muitas diferenças,
quer sejam nas decisões, no modo de administrar, muito influenciadas por um conjunto de
crenças, que individualmente carregam, refletindo nesta área de trabalho. Houve
comparações, com várias sociedades, na tentativa de se chegar a definir o estilo brasileiro e
as influências recebidas nestes 500 anos de Brasil, assim como definir o perfil do
colonizador e do colono, desde o início, chegando ao administrador de hoje, juntamente
com este caldeamento de imigrantes que decidem como colonizador e colono, ao mesmo
tempo, fruto de uma posição econômica e cultural caracterizada por uma mistura de
individualismo, capitalismo, patriarcal, personalista e afetiva, estiveram presentes nesta
terra dos contrastes.
McGregor (Apud Motta, 1997, p. 26), que se tornou um teórico clássico das
organizações, formulou suas teorias e enfatizou os executivos que não confiam em seus
subordinados, necessitando de controles rígidos, e os subordinados, por sua vez, sabedores
dos controles e da desconfiança reagem com irresponsabilidade na execução das tarefas.
Por outro lado, aqueles executivos que confiam em seus subordinados cumprem suas
tarefas satisfatoriamente, sendo ou não observados.
Laurent (Apud Motta, 1997, p. 26) fez um estudo sobre a filosofia e o
comportamento de empresários em países europeus, asiáticos e nos Estados Unidos,
concluindo que padrões de comportamento são próprios de cada País.
O resultado de pesquisa, levada a efeito por Geer Hofstede (Apud
Motta,1997), diz respeito às diferenças mais marcantes, entre os executivos, assim como,
funcionários e trabalhadores podem encontrar-se em quatro situações básicas:
individualismo e coletivismo; distância do poder; nível no qual se quer evitar a incerteza;
55
masculinidade e feminilidade.
Exemplificando estas situações básicas: no Individualismo, as pessoas
cuidam de si próprias e dos que lhe estão mais próximos; enquanto no Coletivismo
formado por núcleos sociais, acolhendo parentes, organizações que esperam proteção de
seus membros. Pode-se citar o caso do Japão, onde os interesses do grupo prevalecem
sobre as crenças e interesses individuais e a proteção coletiva aparece em primeiro lugar.
Nos Estados Unidos, a cultura é individualista, cada pessoa deve escolher a sua crença e a
liberdade individual ocupa o primeiro lugar.
A distância do poder está centrada na aceitação desigual do poder pelos
menos poderosos; enquanto, nível em que se procura evitar a incerteza caracteriza-se por
um comportamento em que se procura uma carreira estável, situações obscuras são
evitadas, e a verdade absoluta prevalece sobre alternativas duvidosas. No Japão, Portugal e
na Grécia, o traço comum é o emprego vitalício. Num outro extremo, nos Estados Unidos,
a mobilidade no trabalho é acentuada e não se preocupam, mas é alta a busca para evitar a
incerteza.
Hofstede (Apud Motta, 1997), define a masculinidade como a sociedade que
atribui valores dominantes na aquisição de dinheiro e de coisas, enquanto que feminilidade
é definida como aquela sociedade que está voltada para o relacionamento entre as pessoas,
a qualidade de vida global. Tanto uma, como a outra, as sociedades buscam sempre evitar a
incerteza.
O autor constata que a cultura e as organizações, no Brasil, são coletivas e
que mantêm uma distância de poder muito grande, com maior busca de se evitar a
incerteza e situa-se na dimensão feminina muito próxima da masculina tornando-se até
difícil uma perfeita definição. Comparações e análises entre ingleses e brasileiros, nas
decisões organizacionais e entre executivos, em duas amostras realizadas, foram
reveladoras de diferenças e semelhanças. As diferenças se relacionavam com aspectos
culturais e as semelhanças, com fatores diversos. Referindo-se à influência cultural, ficou
claro e evidente que, no Brasil, há uma interação social acentuada. Esta interação verifica-
se na autoridade hierárquica que se comunica fora do horário de trabalho bem como fora
do local de trabalho. Esta comunicação intensa leva os dirigentes a decisões rápidas,
procurando tirar vantagens frente às oportunidades. Esse processo gera grandes riscos de
não atingir seus objetivos diante das poucas e pobres informações recebidas,
diferentemente das informações e decisões dos ingleses. Motta (1997).
56
As empresas brasileiras mantêm uma distância tão grande de poder que faz
lembrar o passado escravo. Fazem uso do controle da sociedade masculina e a sedução do
tipo de sociedade feminina. O Brasil, após 500 anos, vive da exploração dos recursos
internos da organização, dos seres humanos, dos consumidores, do meio ambiente e dos
desperdícios. O colonizador apropriou-se da cultura indígena e negra e, através do
capitalismo, é o burguês que se apropria da força do trabalho tornando, o operário o
sucessor do escravo, conforme escreveu Prado Jr. (1965).
A base da cultura brasileira é o engenho. O senhor do engenho administra
suas terras, sua família, seus escravos, onde os interesses pessoais prevalecem, conforme
Holanda (Apud, Motta, 1997).
Um fator importante foi o papel dos comerciantes portugueses que
trouxeram a marca de uma ordem contrária à que estava estabelecida aqui. Apesar dos
conflitos entre comerciantes e senhores de engenho e pela inter-dependência entre eles, a
história da economia brasileira é iniciada através da agro-exportação. Inicia-se a formação
de um mercado proporcionado pela abertura dos portos. Com a vinda do capitalismo
monopolista, surgem várias empresas multinacionais que, juntamente com algumas
nacionais, privadas e públicas, acabam se transformando numa tecnocracia local, voltadas
para a internacionalização. É o que se observa pelos seus comportamentos, mas que,
contudo, mantêm traços brasileiros.
Na América Latina, Ásia e África, o progresso não se iniciou internamente e
nem passou pela consciência de suas populações. Chegou pronto dos países do primeiro
mundo. Não houve revolução neste sentido. Ocorreu um desenvolvimento desigual, onde
está bem nítido um comportamento arcaico e moderno. Como também, na dependência e
domínio de grandes centros, tanto econômico como cultural, carregando contradições na
burguesia brasileira e latino-americana.
A classe dominante segue o comportamento dos senhores de engenho, que
não é democracia e nem autocracia. É um estilo incerto e equivocado da cultura brasileira,
onde o jeitinho e os padrinhos chegam até às organizações, tanto na esfera interna como
externa.
A paixão pelo jogo, a desigualdade entre homens e mulheres, os romances,
o drama da morte são características fortes do latino e do africano. O jeitinho brasileiro
tem semelhança com a arrogância de apelar para um parente ou amigo que se encontra
num status mais elevado. Existe, no Brasil, o malandro maltrapilho e o de terno e gravata
57
que foi consagrado por Walt Disney representado pelo Zé Carioca.
Para Caligaris (Apud, Motta, 1997, p. 34), que interpreta, sob o ponto de
vista da psicanálise, a cultura do brasileiro, como um colono colonizador, chega a
contagiar todos os imigrantes aqui aportados, falando, ao mesmo tempo, nas duas
condições. Como colono, o sentimento é de que não encontrou o pai que procurava e,
como colonizador, a fala revela a tristeza pela pátria mãe que deixou.
O jeitinho brasileiro é a maneira que o brasileiro encontrou para conciliar as
regras da lei, com as atividades e suas decisões do dia-adia.
A legislação brasileira previlegia, ou melhor dizendo, propicia a
desigualdade entre indivíduos, tornando alguns mais indivíduos do que outros.
O exemplo que se observa é com o tratamento dispensado a um bacharel,
diferenciando-o de um operário, frente ao mesmo crime praticado. “A legislação, ao
assumir gradações em sua aplicação, cria nuanças entre o certo e o errado”, conforme
Matheus (1997, p. 132).
Na aplicação da lei, há diferenças entre o Brasil e outros países, porque
sempre ocorrem conflitos de interesses de grupos, representado pelo domínio do poder.
Nos países desenvolvidos, a lei é respeitada porque é aplicada na sua plenitude e não por
ser hábito e costumes dos povos.
As leis não se modificam como se modificam os hábitos e os costumes.
Nessa perspectiva, as normas e a aplicação das leis não são reconhecidas pela Sociedade.
“O jeitinho é a forma de articular as exigências da lei às necessidades e aos desejos de cada
um, em cada momento. Distingue indivíduo e pessoa.” Matheus (1997, p. 133).
As emissões de Atos Declaratórios, Instruções Normativas, Parecer
Normativo, destinados a esclarecer a aplicabilidade das leis, demonstram as dificuldades
de interpretação do texto da Lei e, nestas circunstâncias, podem alterar a intenção do
legislador, atendendo a interesses de grupos.
A sociedade brasileira sustenta-se num pacto de trocas e cada um recebe o
que lhe é devido. Entrega a sua capacidade de trabalho e recebe em troca o reconhecimento
financeiro, físico e moral, garantindo, assim, a sua permanência no tecido social. “Cada
um, em sua atividade, estabelece esse pacto com o corpo social.” Matheus (1997, p. 134).
Os problemas econômicos e sociais, como a dívida externa, défict público,
degradação social que se vive hoje, já foram vividos também no passado.
A descrença, nas instituições jurídicas e executivas, é uma realidade que faz
58
com que haja perda da responsabilidade social nos indivíduos. Sabe da existência da lei,
mas sobrepõe-se a ela. Tanto um como o outro querem que permaneça o status quo,
contrariando todas as mudanças projetadas, no sentido de cooperação. Neste caso, o
jeitinho deixa de ter o caráter de criatividade para assumir a representatividade da falência
de uma cultura, como também de seus ideais.
Os problemas decorrentes, quando a legislação não está adequada aos usos e
costumes de um povo, resultam no preço que se paga, que é maior do que a desmoralização
da lei.
A desestruturação de uma sociedade pode ocorrer, num curto espaço de
tempo, mas sua recuperação demandará muito tempo. A recuperação dos indivíduos,
desorientados e marginalizados, demandará várias gerações. A presença deste
individualismo, em nossa cultura, não quer dizer que todos os brasileiros sejam assim. Mas
a sua presença pode ser encontrada em vários momentos.
“Com a implantação do Real, o Brasil projetou-se como alternativa viável a
um maior número de investidores internacionais, e a economia vem sofrendo um processo
de globalização e o atual presidente conquista espaço na política internacional.” Matheus
(1997, p.141).
Entretanto, a confiança demora a ocorrer e a mudança cultural leva anos
para mudar e depende de fatos históricos para se consolidar. O investimento maciço numa
sociedade impossibilita a convivência entre os diferentes. Decisões no âmbito
governamental, cujos benefícios ocorrerão no longo prazo, normalmente não aceitos pela
população, que se manifesta contraria àquela decisão.
Para Spink (1997, p. 308), de acordo com a ideologia gerencial, ‘como’ e
‘por que’ a autoridade deve ser exercida, são temas comuns que necessitam de explicações
e constituem desafios ao sistema e à autoridade constituída.
É com a modernidade que os questionamentos da sociedade tradicional
tornam-se argumentos às sociedades emergentes, para debate público, imposto por esta.
Um dos exemplos atuais são os questionamentos das Organizações Não Governamentais, e
dos Ambientalistas.
Os campos de trabalho, como também da organização empresarial, ocupam
suas posições como produtor e produto das transformações que ocorrem atualmente.
Porque poucas pessoas exigem obediência de outras muitos diferentes, com aspectos de
interação social.
59
Nas relações do trabalho industrial, não havia termos de identificação, nem
mesmo para o empreendedor. Não é surpresa que no processo de industrialização se
encontre o gerente que é a segunda voz.
Um exemplo da vida industrial inglesa, no início do século XIX, demonstra
que é bem assim:
“Tal como o ferreiro nada pode fazer sem seu martelo, o patrão nada pode fazer sem seus trabalhadores. Que cada um desempenhe bem o seu papel naquele estado que Deus ouve por bem distribuir a uns e outros e que todos percebem ser esta a base verdadeiramente racional da igualdade”. Boulton (Apud Spink, 1997, p. 309).
Os princípios da administração eram expostos pelas pessoas que exerciam a
autoridade, nas organizações econômicas, procurando explicar e justificar essa autoridade.
Conforme comentou Bendix (Apud Spink, 1997, p. 310), todas as organizações econômicas têm em comum uma relação social básica entre empregadores (ou seus representantes) que exercem autoridade e trabalhadores que obedecem e todas as ideologias de administração têm em comum o esforço para interpretar o exercício da autoridade em condições favoráveis.
Em 1986/1987, pela primeira vez, desde o golpe militar de 1964, o Brasil
estava começando a caminhar para uma sociedade política aberta. O presidente Tancredo
Neves, eleito indiretamente, faleceu antes de sua posse, assumindo o seu vice-presidente.
Os sindicalistas e as empresas industriais dos estados mais progressistas, como São Paulo,
estavam começando a questionar as relações de trabalho. Atualmente, questiona-se
alterações na Consolidação das Leis Trabalho (CLT).
O fim do regime militar e o modelo de governo constitui também o fim dos
gerentes e dos diretores que acreditavam no direito de ordenar e ser obedecido. A alteração
foi direcionada, para rever, na maneira pela qual a administração deve ser exercida. Não se
trata de uma mudança na natureza da autoridade industrial, que possa alterar a estrutura das
relações de poder em uma sociedade de classe.
60
4.2 CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS E CICLO DE VIDA
Encontra-se, na literatura e publicações pertinentes, diversos parâmetros
para definir as empresas que são consideradas microempresas, para fins de estudo e para
enquadramento com o intuito de usufruir dos benefícios da Lei.
Na literatura para fins didáticos, verifica-se a classificação referente à
estrutura da organização da microempresa.
Quanto às leituras de textos oficiais, revelam as microempresas com
interesses de arrecadação, pois estão envolvidas com valor monetário escalonados e
alterados no decorrer do desenvolvimento da atividade econômica, além de limitações
quanto ao ramo de atividade e também quanto forma jurídica de sua constituição. Esta
classificação é definida através de Leis e Decretos, que deverão ser rigorosamente
cumpridos, sob pena de pesadas multas.
Quanto às leituras oficiosas, estas revelam a boa vontade em servir, de ser
útil, podendo ter origem em órgãos oficiais ou não, mas, tendo uma outra conotação, a fim
de atingir um determinado objetivo. Através das informações e de dados estatísticos, leva
ao conhecimento público, à sociedade e à comunidade, o desempenho deste segmento
empresarial, nos diversos ramos da atividade econômica, que reflete diretamente no social
e na vida do cidadão comum.
Revistas especializadas levam ao conhecimento do público informações de
interesse coletivo, sobre oportunidades, como também exemplos de microempresários
bem-sucedidos, indicando caminhos alternativos para quem pretende exercer uma
atividade independente e ser dono do próprio negócio.
4.2.1 Classificação das Empresas
“Microempresa: é aquela em que o dono centraliza
quase todas as atividades, exercendo várias funções ao
mesmo tempo Pode ser representada pelo seguinte
esquema:”
61
FIGURA 4 – Estrutura da Microempresa
Fonte: (Heméritas,1984, p. 51)
Uma segunda classificação é aquela em que o parâmetro utilizado é o
volume monetário ou econômico da empresa. Esta classificação é utilizada pelas Leis
federais e estaduais para fins de tributação, considerando os limites de faturamento e seu
enquadramento como micro e pequena empresa.
No âmbito federal, o limite fixado pela Lei nº 7 256/84 foi de 10 000
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) de Receita Bruta anual, tomando-
se por base o valor desta em janeiro do ano base. Este limite sofreu alterações no decorrer
dos anos e, atualmente, nos termos da Lei, 9 317/96, há várias escalas de limites para fins
de tributação compreendidos entre R$60.000,00 a R$120.000,00 de receita bruta anual
para as microempresas e para as empresas de pequeno porte os limites correspondentes são
de R$120.000,01 até R$720.000,00. Lei 9 841 de 5/10/99 alterou o limite para
R$244.000,00 para microempresa e para as de pequeno porte de R$244.000,01 até
R$1.200.000,00
No âmbito estadual, o limite fixado pela Lei nº 6 267/88 foi de 10 000
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) de receita bruta anual. Este limite
sofreu alterações no decorrer dos anos e, atualmente nos termos da Lei nº 10 669 de
24/10/00 alterou os limites a partir de janeiro de 2001: microempresa R$ 120.000,00;
empresa de pequeno porte classe A R$720.000,00 e classe B R$1.200.000,00.
Um terceiro parâmetro, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(SEBRAE), é a quantidade de pessoas que trabalham nessas empresas. Assim, é
FINANÇAS PRODUÇÃO
PESSOAL
COMERCIAL
DONO
62
considerada microempresa aquela que emprega até nove pessoas no ramo de atividade de
comércio e serviços e até dezenove pessoas na indústria.
Tabela 1 - Classificação de Micro e Pequena Empresa na Indústria, Comércio e
Serviços - Parâmetro empregado pelo SEBRAE
Tipo de empresa Comércio e Serviços Indústria
Microempresa Até 9 empregados Até 19 empregados
Pequena Empresa 10 a 49 empregados 20 a 99 empregados Fonte: SEBRAE-SP (1997)
Para Resnik (1991,p.171):
“Pequena Empresa. Não existe nenhuma definição realmente boa de ‘pequena’ empresa. Nos EUA, a maioria delas têm vendas anuais inferiores a $ 5 milhões e menos de 75 empregados. A The Small Business Association usa critérios muito amplos: fabricantes – de 500 a 1 500 empregados; atacadistas – menos de 500 empregados; lojistas – menos de $13,5 milhões anuais em vendas. Talvez a melhor definição prática seja um critério funcional: pequenas empresas são aquelas em que o proprietário-gerente controla pessoalmente toda a empresa, pois o tamanho ainda não ditou uma estrutura administrativa substancialmente descentralizada. No Brasil, o critério mais usual para a definição de pequenas empresas é o adotado pelo IBGE, ou seja, empresas que possuem entre 20 a 99 pessoas ocupadas.”
Como se observa, no Brasil como nos EUA, não há um critério único para
definir a microempresa. Para o Governo Federal e Estadual, a definição tem como base o
volume monetário de suas vendas anuais e, cada um estabelece um valor diferenciado. Para
o IBGE e, o SEBRAE, para fins de estatísticas, o critério utilizado é o número de pessoas
que nela trabalham.
Segundo Covre (1991, p. 120),
“Tipo de empresa, quanto ao porte em que a maioria trabalha, (...). Encontramos dificuldades quanto ao critério de sua qualificação em pequena, média ou
63
grande. Inferimos isso a partir da imagem subjetiva que os entrevistados têm de suas respectivas empresas, e a partir do número de funcionários empregados na mesma.”
Na discussão sobre a vida e morte da microempresa em Franca, cujo ramo
de atividade é a industrialização de calçado, o critério a ser utilizado para classificação de
microempresa é o mesmo do Governo Federal. A microempresa estabelecida no ramo de
atividade industrial, vende seus produtos para a empresa comercial, aquela que revende
para o consumidor final.
O Governo Estadual define microempresa, aquelas pessoas jurídicas que
realizam operações para consumidor final.
4.2.2 Ciclo de Vida das Organizações
Normalmente os primeiros anos de vida de uma empresa são muito frágeis,
como uma criança. Ao mesmo tempo, é, também, muito ágil e flexível como uma criança.
As organizações, nascem, crescem, atingem a maturidade, envelhecem e
morrem. Poucas chegam a atingir os 100 anos de vida, a grande maioria desaparece por
vários e incontáveis motivos, sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes empresas.
Entre estas, a mortalidade das microempresas, no Brasil, atinge cifras bastante elevadas,
diante de sua fragilidade e das crises de natureza econômica e financeira, que por várias
vezes, ocorrem e que fogem, até mesmo, do controle do próprio governo.
No Brasil, a maioria das microempresas encerram suas atividades com
pouco mais de um ano de exercício social, conforme pesquisas existentes. Algumas
conseguem sobreviver e tornam-se adultas, prolongando seu ciclo de vida. Estas,
continuam desempenhando o seu papel na vida econômica e social, de sua comunidade,
como geradora de empregos e produtos que representam a riqueza da comunidade e de
uma nação.
“As organizações jovens são muito flexíveis. ‘Nos costumávamos comprometer 80 por cento de nossos recursos durante o café da manhã, sentados na escadaria da fábrica. Agora que crescemos, até mesmo um pequeno investimento exige meses e meses, resmas e resmas de papel para ser aprovado.’ Uma palavra de advertência: Tamanho e tempo não são causas de crescimento e envelhecimento: empresas grandes, com uma longa tradição, não são necessariamente velhas; e
64
empresas pequenas e sem tradição alguma não são necessariamente jovens.” Adizes (1998, p. 2).
PROBLEMAS NORMAIS E PROBLEMAS ANORMAIS
“sensações” – falta de dinheiro no caixa da empresa
= diagnóstico e tratamento
FIGURA 5 – O Método Adizes de intervenção Fonte: Adizes (1998, p. 9)
Empresas jovens são aquelas que conseguem se adaptar às mudanças, com
facilidade, na rapidez como seus clientes esperam, para vencer os obstáculos da
concorrência e da competitividade, e assim, permanecem ocupando o seu espaço no
mercado.
As novas tecnologias têm obrigado as empresas a mudanças irreversíveis.
Para isto a flexibilidade, a agilidade nas decisões e ações concretas são indispensáveis.
“Quando estudamos a teoria do ciclo de vida, verificamos que há muitos problemas que não são normais para um dado estágio qualquer. São problemas previsíveis e que a própria organização deve ser capaz de controlar sem recorrer a agentes externos. Devem ser considerados como ‘sensações’ do que como problemas sugadores de energia.”(...) Um
SENSAÇÕES TRANSIÇÕES
COMPLEXIDADES PATOLOGIAS
SIM NÃO
SIM
NÃO
ESPERADO
Controlável pela organização
65
exemplo de ‘sensação’ seria uma falta de dinheiro no caixa, algo freqüentemente encontrado em organizações Criança (...). Se a gerência não conseguir resolvê-lo esse mesmo problema torna-se uma complexidade. (...) trata-se de um problema ‘patológico’ que poderá provocar mortalidade infantil.”Adizes (1998, p. 7).
FIGURA 6 – Controlável pela organização
“Transição” – desaparecem ao passar para outro ciclo de vida.
“Complexidade” – estudo gerencial extremamente autocrático.
“Patologia” – o fundador domina excessivamente a organização.
Fonte: Adizes (1998, p. 6)
Nos diversos planos econômicos implementados no Brasil, a restrição ao
crédito constituía uma fórmula de desaquecimento da economia, visando o combate da
inflação. Para as autoridades constituídas, não importava se esta medida iria provocar o
fechamento de empresas, fossem elas, médias, pequenas ou microempresas. Sem dúvida
alguma as que mais sentiriam o impacto dessas medidas, com toda a certeza, seriam
aquelas mais jovens, ainda sem marca no mercado, com poucos recursos e dependentes de
SENSAÇÃO COMPLEXIDADE
TRANSIÇÃO PATOLOGIA
Sim Não
Sim
Não
Podem ser resolvidos pela própria organização
Freqüentemente encontrados nesse estágio do ciclo de
vida da organização
Problema Normal
Problema Anormal
66
crédito para capital de giro.
De acordo com Resnik (1999, p. 172) “a administração do caixa é uma condição decisiva para a sobrevivência e o sucesso de uma pequena empresa. De acordo com as palavras do famoso capitalista Fred Adler, felicidade é ter um fluxo de caixa positivo. Todo o resto virá mais tarde... Não existe companhia superfinanciada.”
Quando o Governo de um país toma medidas, de redução de financiamentos
de capital de giro, para combater a inflação, este fato provocará um efeito em cascata no
mercado, entre as empresas e, a começar pelo consumidor. As empresas ao diminuir o
ritmo de suas atividades, dispensam seus empregados, estes não vão às compras, se devem,
não pagam suas dívidas aos varejistas, que não pagam aos fabricantes, que não pagam aos
seus fornecedores. A microempresa que não recebe o valor da venda que fez ao lojista, fica
sem recursos para dar continuidade ao seu negócio, forçando-o a paralisar suas atividades e
muitas vezes endividado porque o seu capital que é mínimo, não retornou, com a
inadimplência do consumidor.
“Toda organização Criança reclama que é subcapitalizada, mas suas tentativas de gerar caixa incorrem em vários erros fundamentais: 1. Tomar empréstimos de curto prazo para investimentos que só produzem resultados a longo prazo. 2. Começar a vender com desconto para gerar dinheiro em caixa. Os descontos podem ser tais que não chegam a cobrir os custos variáveis, como resultado, quanto mais a empresa vende, maior o seu prejuízo. Os dois primeiros erros podem levá-lo à falência. Eles aliviam os sintomas, mas agravam a longo prazo a doença e a empresa acabará com problemas mais graves. Obter dinheiro para pagar as contas exige mais vendas; mais vendas geram a necessidade de maiores recursos; maiores recursos demandam mais dinheiro; mais dinheiro exige ainda mais vendas. Esse círculo sem fim exige longas horas de trabalho e muitas noites sem dormir.” Adizes ( 1998, p. 25-28).
No Brasil, a maioria das empresas, desde as microempresas até as grandes,
necessitam de capital, não somente para investimentos de longo prazo, destinados à
67
renovação de suas instalações industriais mas, também para o giro de seus negócios. As
grandes e médias suportam a suspensão de financiamentos, quando esta suspensão não se
prolonga por muito tempo, enquanto as microempresas, dificilmente conseguem
sobreviver, pelas precárias condições da estrutura de capital próprio de que dispõem.
“A maioria dos empresários de pequenas empresas afirmam que o maior entrave para suas empresas reside na falta de capital, pura e simplesmente, ou, então, na falta de crédito e de financiamento das vendas. Quando se compara a grande com a pequena organização, uma das vantagens mais transparentes da segunda em relação à primeira é a maior dificuldade de financiamento. A grande conta com maior facilidade, por já possuir um crédito firmado no mercado financeiro, de ter em geral um nome reputado, e seu maior poder de barganha junto às instituições financeiras. Já a pequena, que na maioria dos casos não conta com as facilidades da grande empresa, tende a permanecer em estado de contínua carência de capital. Ramos ( 2000, p. 19).
O estatuto da microempresa estabelece tratamento diferenciado simplificado
e facilitado na obtenção de crédito nas Instituições Financeiras Oficiais para financiamento
de suas atividades. Estabelece, também, que o limite de crédito deve ser concedido sem as
exigências de garantias, permitindo o aval. O microempresário ao procurar recursos para
sua empresa encontra na burocracia grandes dificuldades. Necessita de tempo e dinheiro,
para atender a todas as exigências, mesmo que o valor do financiamento seja mínimo.
Neste momento de dificuldades, ele parte para empréstimos direcionados à Pessoa Física,
com menos burocracia e juros mais elevados. Os lucros obtidos nas vendas de seu produto
não cobrem estes juros. Esta decisão representa, para o microempresário, o fechamento de
sua empresa.
“A intervenção externa pode vir do governo que, através de leis, decretos e normas, cria condições tais que só as maiores e mais bem estabelecidas empresas conseguem competir. Para empresas novatas, o custo de advogados e contadores, bem como o tempo necessário para identificar e cumprir toda essa regulamentação, tornam-se tão grandes que o fundador tenderá a desanimar e a desistir. Nas sociedades em que o governo envolve-se
68
profundamente no controle dos assuntos econômicos, o empreendedor sente que precisa pedir permissão para tudo o que fizer, pois tudo parece ser proibido.” Adizes (1998, p.29).
Além de parecer tudo proibido, nos assuntos econômicos, não é diferente
quando se trata de assuntos financeiros. O microempresário ao procurar uma Instituição
Financeira para solicitar um empréstimo destinado a pagar um tributo, e este lhe é negado,
sabendo da existência de linha de crédito para esta finalidade, ele se sente marginalizado
ao deixar a Instituição Financeira. O próprio estatuto da microempresa estabelece
tratamento simplificado de acesso ao crédito e, apesar da existência da Lei, e da linha de
crédito para aquela finalidade, nega-se o crédito solicitado.
“Parece difícil imaginar que as Prefeituras possam mudar a ‘cultura
empresarial’ providenciando o capital de risco que as empresas precisam nas primeiras
etapas de suas vidas”. Knoop (1996, p. 35).
O Banco do Povo é uma iniciativa do Governo Municipal, onde se faz
empréstimos, para autônomos e pequenos empresários solucionando a falta de recursos,
inclusive para pagamento de um tributo que, se não for pago, será acrescido de juros e
multa cujo montante poderá ser maior do que os juros do empréstimo.
“Sem dinheiro, sem negócios. O Caixa, ou a liquidez, é o óleo que lubrifica
toda a empresa. Se o tanque seca, nada mais acontece, a menos que banqueiros e
investidores reabasteçam o fluxo – ao preço, é claro, de dívidas futuras.” Resnik (1990, p.
174).
Mas não é só capital de giro, ou a falta de dinheiro no caixa da empresa, que
leva à falência. A cultura nacional e organizacional, como pensar, perceber as perspectivas,
agir na hora certa, tomando decisões corretas ou não, também, podem levar ao sucesso ou
insucesso de um empreendimento, porque nem tudo depende exclusivamente do
empreendedor.
Uma decisão mercadológica pode levar ao fechamento da empresa. A
fabricação de um produto anti-econômico, isto é, não aceito pelo mercado consumidor, em
conseqüência de seu preço elevado ou de sua qualidade, ou ainda, por não atender as
necessidades do consumidor, também podem levar ao fechamento da empresa, quando o
capital é exigüo. A expansão planejada e implementada e, se logo após ocorrer uma
decisão governamental econômica recessiva, diante de uma crise internacional, também
69
pode levar à falência ou encerramento das atividades da empresa.
“Uma organização deixa de ser Criança e passa para o estágio seguinte do Ciclo de Vida organizacional quando a sua situação de caixa e suas atividades começam a se estabilizar. O fluxo de caixa negativo e a necessidade de infusões de dinheiro deixam de ser um problema. Os clientes começam a retornar, passa a ver uma certa lealdade dos consumidores ao produto ou ao serviço, os fornecedores estabilizam-se e os problemas de produção deixam de ser uma crise diária. O fundador finalmente tem tempo para respirar.” Adizes (1998, p. 35).
De 1988 a 1998, o número de pequenas e microempresas, no Brasil, saltou
de 1,5 milhão para 2,6 milhões, um crescimento de 73%, de acordo com o jornal Estado de
São Paulo, caderno Economia, sob o título “Índice de mortalidade é de 78%”, dados da
Receita Federal. Esse desempenho, porém, teve um custo elevado. Nesse período, 5
milhões de empresas foram registradas nas juntas comerciais, mas somente 1,1 milhão
delas prosperaram.
Pesquisas mensais, feitas pelas entidades ligadas a esse segmento, repetiram
os problemas que sufocam os pequenos empreendimentos. Em sua maioria, não atingem o
primeiro ano de vida: as respostas giraram sempre em torno da dificuldade de acesso a
crédito, a impostos e a juros elevados.
Apesar desse quadro permanente de dificuldade, um estudo do Sindicato das
Micro e Pequena Industria (Simpi) estima que as pequenas e microempresas serão 4
milhões dentro dos próximos dez anos. O Estado de São Paulo (09/08/99).
Ainda, conforme Knoop (1996, p. 35) “Embora seja de amplo consenso entre os economistas que o setor das PMEs é a coluna vertebral das economias, que é o setor que mais rapidamente incorpora mudanças tecnológicas e que nos países industrializados oferece mais empregos do que as grandes empresas, as características econômicas e sociais deste setor enormemente heterogêneo e de alta rotatividade levam à seguinte questão: os Municípios – ou outros atores fora do setor – podem realmente influenciá-lo positivamente através de ações diretas?.”
70
No Brasil a reestruturação, a modernização das grandes empresas e a
recessão mudaram a estrutura do emprego, aumentando o peso sobretudo das pequenas
empresas e dos autônomos. A questão é se este resultado, produto de uma crise, pode ser a
base para um crescimento econômico mais dinâmico e estruturalmente mais estável no
futuro.
Empregos
Autônomos
Pequena
Empresa (*)
Média
Empresa (**)
Grande
1980 17% 10% 18% 55%
1992 23% 24% 18% 35%
Tabela 2 A estrutura do emprego aumenta o peso dos autônomos e das pequenas
empresas.
* menos de 10 empregados
** diferença entre pequena e grande empresa
Fonte: Jornal do Brasil, 23-3-94
A estrutura, do emprego, de 1980 a 1992, aumentou o peso dos autônomos e
microempresas. Nas empresas médias, permaneceu o mesmo percentual, enquanto que, nas
grandes a participação reduziu.
Knoop (1996, p. 37) afirma que “a experiência européia mostra que, embora os investimentos das empresas grandes gerem mais empregos a curto prazo, o desenvolvimento do setor das PMEs gera mais empregos e empregos mais estáveis a longo prazo. Suas características econômicas e sociais, porém, fazem desse setor um setor altamente vulnerável.”
No Brasil, também se verifica esta alta vulnerabilidade entre as
microempresas, apesar de serem elas que oferecem mais empregos no país.
Com base nos dados disponíveis da PNAD e RAIS/MTb, é possível afirmar
que as atividades típicas de micro e pequenas empresas mantêm cerca de 35 milhões de
pessoas ocupadas em todo o país, o equivalente a 59% das Pessoas Ocupadas no Brasil,
71
incluindo neste cálculo, Empregados nas MPEs. Empresários de Micro e Pequenas
Empresas e os ‘Conta Própria’. O número de MPEs indústrias exportadoras se aproxima de
4 000 empresas, que exportam anualmente cerca de U$ 800 milhões. Sebrae-SP (1998 )
Fontes & Reston (1996, p. 52) atribuem aos municípios ações concretas no sentido de:
• “incentivar as relações entre as empresas locais, fazendo com que as pequenas empresas se tornem fornecedoras das grandes indústrias locais, a exemplo do que ocorre em Belford Roxo – RJ; • com exemplos vindos de Japeri, vamos encontrar ações de incentivo à microempresa concretizadas através do Shopping do Artesão: 200 boxes em construção, sendo 120 em Engenheiro Pedreira e 80 na sede, cedidos sem cobrar aluguel, alvará ou Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Existem mais de 1 000 inscritos e não há legislação específica para o incentivo à microempresa; • Em Queimados, localizado na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, a Lei Municipal nº. 110/94 isenta por dez anos, de todos os impostos municipais, as indústrias com no mínimo 30 funcionários que venham se instalar no Município e reduz substancialmente o ISS dos empresários prestadores de serviços com no mínimo oito funcionários; • Simplificar ou eliminar procedimentos administrativos que dificultem o relacionamento dos micro, pequenos e médios empresários com a Prefeitura.”
Em Franca, em nível Municipal, não há Lei específica de incentivo fiscal à
Microempresa, quanto à redução de tributos. Atualmente o que há é a implantação e o
desenvolvimento de um projeto, no sentido de estimular e diversificar a economia da
comunidade, oferecendo condições de abertura de empresa, instalação adequada e
empréstimos através do Banco do Povo, recentemente fundado na cidade.
Segundo Pinto & Gomes (1996, p. 86)
“Atualmente, no Estado do Rio de Janeiro, 35 Municípios (cerca de 43% do total) já oferecem tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, com incentivos os mais variados possíveis, tais como:
72
isenção de impostos em até 10 anos para indústrias que se instalarem no Município; cessão de galpões públicos para iniciativas
empresariais associativas fabricõens; execução de obras de infra-estrutura, com
preparação do terreno para implantação de novas empresas.”
Segundo Ramos (2000) a desvantagem da pequena empresa em relação à
grande é a marca, ainda desconhecida do mercado, tornando bem mais difícil a colocação
de seu produto no mercado. Mesmo gastando mais do que a grande em valores percentuais
sobre o seu faturamento, mesmo assim, sua marca leva tempo para se consolidar e tornar-
se conhecida.
Observa-se que a classificação de Microempresa é divergente não somente
entre países, como também entre a legislação federal e a estadual. A divergência entre
países é até compreensível, em razão de vários estágios de desenvolvimento em que se
encontram. As divergências dentro de um mesmo país demonstra interesses de arrecadação
de tributos e não de estímulo ao desenvolvimento e ao crescimento econômico. Cada qual
estabelecendo limites sobre a Receita Bruta para classificar as microempresas, fica claro
que o parâmetro utilizado que corresponde à base de cálculo dos tributos. O Governo do
Estado de São Paulo restringiu, ainda, mais o universo da microempresa, quando permite o
enquadramento somente para as empresas que efetuam operações a consumidor final.
Instituições como o IBGE e o Sebrae, têm como parâmetro a quantidade de
empregados que nelas trabalham. Uma empresa pode ter poucos empregados e um alto
faturamento, dependendo da sua atividade, da natureza de seus equipamentos, ou, ainda de
tecnologia que requer funcionários altamente especializados.
Quanto ao ciclo de vida das organizações, no Brasil, o número de empresas
que encerram suas atividades com pouco mais de um ano, é muito grande. Elas são frágeis,
pois faltam a maturidade necessária para enfrentar todas as diversidades encontradas nas
relações mercadológicas, fiscais, sociais. Ainda, sem marca, a conquista de um espaço no
mercado exige muito trabalho e a persistência é uma virtude indispensável. A credibilidade
na microempresa constitui um dos grandes obstáculos a enfrentar e vencer. O acesso às
linhas de crédito, nas instituições financeiras, esbarram na burocracia e nas incontáveis
exigências, para no final ouvirem a negativa sobre o crédito esperado. A inadimplência, a
falta de capital de giro as decisões na política econômica são fatores contribuem e
73
conduzem ao encerramento das atividades.
4.3 PESQUISAS EXISTENTES/ PERSPECTIVAS
4.3.1 Pesquisa sobre Perfil e Taxa de Mortalidade das Micro e Pequenas Empresas
Estado de São Paulo
4.3.1.1 Perfil das Micro e Pequenas Empresas no Estado de São Paulo
“As MPEs correspondem a 97% do total de estabelecimentos do Estado de
São Paulo. Desse grupo, por seu turno, 87% são microempresas e 13% são
estabelecimentos de pequeno porte (84% e 13% do total de estabelecimentos,
respectivamente). As empresas de médio e pequeno porte respondem por 3% do total.”
(NEVES, 1998, p. 3)
“Estimativa feita pelo Sebrae-SP (1997) com base nos dados da PNDAD/95
indica a existência de 13,1 milhões de pessoas ocupadas em empresas. Em notas (Isto é,
excluindo-se trabalhadores domésticos, aqueles cujo trabalho não é remunerado, os que
produzem para consumo próprio e os que só trabalham em construção para uso próprio).
Destas, a maior parte (57 %) estaria em empreendimentos cujo porte é micro ou pequeno e
o restante em empresas de tamanho médio ou grande.” Neves (1998, p. 3)
O subgrupo de trabalhadores das micro e pequenas empresas, por seu turno,
pode ser subdividido como segue:
a) assalariados que dispõem de carteira assinada – 37 %;
b) assalariados que não dispõem de carteira assinada – 16 %;
c) trabalhadores estabelecidos por conta própria, individualmente – 37 %;
d) empregadores – 10 %.
“Os dados disponíveis na RAIS/94 indicam que 85% dos estabelecimentos de pequeno porte se situam nos setores de comércio, serviços e indústria, os quais são também responsáveis por 90% do emprego gerado pelas MPEs. Os setores de comércio e serviços respondem juntos por 70% das empresas e cerca de 60% dos empregos por elas gerados. A indústria, por seu turno, compreende 14% dos estabelecimentos e
74
quase 30% do emprego das MPEs do Estado de São Paulo.” Neves (1998, p. 4)
GRÁFICO 1 - Distribuição dos estabelecimentos por porte no Estado de São Paulo
Fonte: RAIS/94 – Ministério do Trabalho. Apud Neves (1998, p. 4)
As micro e pequenas empresas juntas correspondem a 97% do total dos
estabelecimentos no estado de São Paulo. O gráfico expressa a numerosa participação das
micro e pequenas empresas no estado de São Paulo.
GRÁFICO 2 - Pessoas Ocupadas em Empresas no estado de São Paulo
84%
13% 2% 1%
MICRO PEQUENO MÉDIOGRANDE
57%
43%
MPE ME E GE
75
Fonte: rais/94 – Ministério do Trabalho Apud Neves (1998, p. 3)
As microempresas empregam 57% do pessoal ocupado em empresas no
Estado de São Paulo. 43% estão nas médias e grandes empresas.
GRÁFICO 3 - Distribuição dos empregados por grau de escolaridade, no Estado de
São Paulo Fonte: RAIS/94 O Ministério do trabalho Apud Neves (1998, p.6)
“Os trabalhadores com escolaridade acima do segundo grau têm maior
participação, tanto nas empresas médias (24%) quanto nas grandes (27%), do que nas
MPEs (20%). Os que têm o primeiro grau completo têm representatividade maior (31%) na
MPEs do que nas demais empresas.” Neves (1998, p. 6) A micro e pequena empresa
contratam menos empregados de nível superior, mais de nível médio e menos de nível até
o primeiro grau em comparação com as médias e grandes empresa.
49
31
20
52
24
24
50
23
27
0%
20%
40%
60%
80%
100%
MPE Média Grande Acima 2º grau 1º Grau Até 1º grau
76
GRÁFICO 4 - Rendimento médio mensal no Estado de SP, em Salários Mínimos
Fonte: RAIS/94 – Ministério do Trabalho. Apud Neves (1998, p. 8)
O salário médio mensal nas grandes empresas apresenta o dobro do salário
pago na micro e pequena empresa.
“Sobejamente conhecidas, as dificuldades das pequenas empresas se refletem na sua capacidade de sobrevivência na capacidade de remunerar as ocupações que geram e no tempo por que as pessoas podem nelas se manter empregadas. Tais problemas devem ser compreendidos dentro das particularidades da dinâmica da expansão desses empreendimentos. Descapitalizadas e com recursos humanos pouco qualificados, muitas micro e pequenas empresas têm baseado suas atividades em uma lógica de compressão de custos (que inclui os de remuneração dos empregados), na qual a baixos salários se associa uma produtividade também baixa, porém ainda suficiente para que a empresa se mantenha operando: embora baixos, os adicionais de produto ainda superam as unidades de salário necessárias para que sejam produzidos. Esforços de recuperação desse quadro
4,2
7,3 8,4
0
2
4
6
8
10
MPE Média Grande
77
fazem necessário que remuneração e produtividade cresçam juntas.” Neves (1998, p. 13)
“Os dados disponíveis sugerem que reduzida permanência no emprego, alta
rotatividade, baixa sobregeração de capital são elementos que se combinam no sentido de
desfavorecer o empresário de MPE a aplicar recursos na qualificação de seus recursos
humanos.” Neves (1998, p. 13)
“Possuidora de uma participação elevada (97%) no total de estabelecimentos do Estado de São Paulo, e sendo responsáveis por 57% dos empregos, nas MPEs empregam pessoas cujo perfil é marcado por menor idade, menos escolaridade, tempo menor de permanência de emprego e menor remuneração que seus pares em empresas médias e grandes.” Neves (1998, p. 14)
Sobre este título: “O Fenômeno Empreendedor”, a Revista Tendências
comentou duas pesquisas recém-divulgadas, uma da agência de publicidade Standard
Ogiliy & Mather, de São Paulo, e outra do Sebrae nacional em convênio com o Sebrae de
Minas Gerais, que jogou mais luz sobre o fenômeno da pequena empresa no país e o
enraizamento da idéia empreendedora em parcelas extensas da população. Enquanto a
sondagem da Standard é um instantâneo sintomático da crescente disposição do brasileiro
de criar o próprio negócio, a do Sebrae é uma radiografia indispensável das pedras que
existem no caminho do empreendedor.
A pesquisa do Sebrae, tem como objetivo identificar a taxa de mortalidade
das empresas no primeiro e segundo anos de vida. Realizada em 90 cidades mineiras, ela
partiu de um universo de 773 empresas registradas nas juntas comerciais do estado nos
anos de 1995 e 1996. “Desse total, foram ouvidos os sócios de 199 empresas que tiveram
êxito e 91 das que foram extintas. O propósito foi definir o padrão de mortalidade e
identificar os fatores de sucesso e insucesso das firmas infantes”. A primeira conclusão é
de que 36% delas morrem ou desaparecem no primeiro ano de atividade e 47%, no
segundo. Dito de outro modo, 64% sobrevivem, pelo menos, um ano e 53%, dois. Sebrae-
MG (1997, p. 1-2)
As razões da mortalidade já eram teoricamente conhecidas, mas não haviam
sido nitidamente identificadas. Há um vínculo estreito, por exemplo, entre o nível de
instrução do fundador e o êxito ou fracasso.
78
GRÁFICO 5 - O peso do nível de instrução Fonte: Sebrae-MG (1997)
Quanto maior a escolaridade, maior o êxito.
As empresas de sucesso contratam mais trabalhadores de nível superior. No
outro extremo nas empresas extintas as contratações são de empregados de menor
escolaridade.
Nesta pesquisa, os proprietários foram “rastreados exaustivamente” para
levantar as condições de mortalidade, nos primeiros anos de vida da empresa. As principais
conclusões desta pesquisa foram:
Das empresas constituídas em 1995, continuavam vivas em abril de 1997 o
seguinte percentual: 53% e as que foram extintas ou não foram encontradas o percentual
de 47%.
Empresas constituídas em 1996, 64% continuavam vivas em abril de 1997 e
36% haviam morrido ou não foram encontradas.
“Além disso com base em testes estatísticos de hipótese, a pesquisa traçou o
seguinte perfil dos empreendimentos de sucesso e insucesso:
19,5
30,8
28,1 32,1
17,1
17,6
20,7 15,1
14,6 4,4
Empresas de sucesso (em %)
Empresas extintas (em %)
ATÉ PRIMÁRIO INCOMPLETO
ATÉ GINÁSIO INCOMPLETO
ATÉ COLEGIAL INCOMPLETO
ATÉ SUPERIOR INCOMPLETO
SUPERIOR COMPLETO
79
Fatores associados ao insucesso
1. Empresa muito pequena (até 2 empregados);
2. Baixa escolaridade do proprietário;
3. Ausência de experiência prévia do proprietário;
4. Experiência apenas como autônomo no ramo;
5. Falta de capital;
6. Falta de apoio profissional (consultoria);
7. Pouca preocupação com o cliente/mercado;
8. Concepção errônea do “negócio”;
9. Origem associada a pressão social /econômica; e
10. Pouco tempo de atividade;
Fatores associados ao sucesso
1. Empresa de maior porte (mais de 2 empregados);
2. Maior escolaridade do proprietário;
3. Experiência prévia;
4. Experiência como funcionário de empresa em ramos similar;
5. Certa disponibilidade de capital;
6. Apoio/ajuda de profissionais;
7. Foco no cliente/mercado;
8. Boa concepção do negócio;
9. Vocação e/ou treino; e
10. Empreendimento mais maduro (com mais tempo de atividade/ experiência.
Fonte: Sebrae-MG Apud, Marco Aurélio Bedê, (1997, p. 1)
Resultado das 15 entrevistas em profundidade do Painel Empresa Viva,
18/09/97:
1. Na maior parte das 15 entrevistas, a abertura da empresa estava associada a uma
experiência anterior do proprietário, como autônomo ou funcionário. No entanto, a
visão que estes têm do mercado em que atuam é baseada em “impressões pessoais”.
O recurso à pesquisa é considerado uma alternativa muito sofisticada (de pouco uso).
2. O crédito para micro e pequenos empresários é muito restrito. Os bancos oficiais
exigem uma documentação muito extensa, incompatível com empresas recém-
criadas.
80
3. Parte dos empresários não domina a terminologia da área financeira e não tem
noções básicas de finanças e administração. O empresário ainda não consegue
diferenciar o que é receita da pessoa jurídica e o que é receita própria. Com
freqüência utiliza-se de recursos da empresa para pagar contas pessoais e vice-versa.
4. Aparentemente, a conjuntura econômica atual está afetando de forma diferente os
setores. O setor comércio tem sido mais afetado que os setores indústria e serviços.
Este último, por sua vez, por envolver investimentos de menor vulto, apresentam
uma menor vulnerabilidade às condições conjunturais.
Fonte: Sebrae-SP (1997.p.2)
4.3.1.2 A taxa de mortalidade nas empresas do Estado de São Paulo
A partir do levantamento de campo, concluído em dezembro de 1998, junto
a uma amostra de 3 000 empresas nascidas, nos anos de 1995, 1996 e 1997, verifica-se
que, em média, a taxa de mortalidade das empresas paulistas foi de 35% no primeiro ano
de atividade. Em termos acumulados, cerca de 46% das empresas não chegaram a
completar o segundo ano de atividade e 56% encerraram suas atividades antes de
completarem o terceiro ano de atividade (Gráfico a seguir) Sebrae-SP (1999, p. 4)
GRÁFICO 6 - Taxa de mortalidade nas empresas do Estado de São Paulo
Fonte: Sebrae - SP / Fipe (1999, p. 4) pesquisa de campo.
Nota: O conceito de mortalidade envolve empresas encontradas fechadas e não
encontradas.
35%
46%
56%
0%
20%
40%
60%
Empresas com 1 ano (fund. em 1997)
Empresas com 2 anos (fund. em 1996)
Empresas com 3 anos (fund. em 1995)
81
A pesquisa realizada em Franca sobre os fatores causadores da morte
prematura de microempresas no ramo de industrialização de calçados, revelou que 35%
das empresas encerraram suas atividades com 1 ano de vida.
GRÁFICO 7 - Taxa de mortalidade acumulada em empresas paulistas, por região do
Estado de São Paulo (levantamento concluído em dez,/98)
Fonte: Pecompe Sebrae-SP, (1999) – Seade
A taxa acumulada das empresas paulistas, da região metropolitana e do
interior, revela a mortalidade de 35% das empresas fundadas em 97, para ambas as regiões
e respectivamente 44% e 47% em 96 e 56% e 55% em 95.
4.3.2 Perspectivas
Apesar dos obstáculos, das pedras nos caminhos, das dificuldades
encontradas, da grande mortalidade, da intensa abertura e fechamento de microempresas,
surgem lampejos e perspectivas de oportunidades que precisam ser divulgadas. É preciso
lançar alguma luz para que possa iluminar e despertar nos futuros empreendedores a
esperança e a chama da disposição a fim de lutarem pela conquista e realização de seus
sonhos e ideais.
Os gaúchos se destacam no apoio à pequena empresa. A consultoria de
comércio exterior é o serviço mais procurado pelos investidores. Presidente do SEBRAE
(RS), Biedermann: “o importante é a competitividade, ou seja, estar no mercado com preço
35%
44%
56%
35%
47%
55%
0%
20%
40%
60%
Empresas com 1 ano (fund. em 1997)
Empresas com 2 anos (fund. em 1996)
Empresas com 3 anos (fund. em 1995)
Mortalidade na RMSP Mortalidade no Interior
82
e qualidade.”. Revista do Mercosul ( Fev/2000).
Otimismo marca a 7ª Mercopar. “Investimentos, evolução das micro
empresas e parceria com empresa alemã e com Portugal evidenciam a globalização do
evento gaúcho. A parceria firmada entre o Sebrae-RS e a empresa alemã Deutsche Messe
AG foi a grande surpresa anunciada pela organização da feira. “Esse acordo empresta mais
credibilidade e internacionaliza cada vem mais a Mercopar.” Disse Denise Russo, diretora
técnica do Sebrae- RS. Revista do Mercosul ( Fev/2000).
Crédito a exportação. O Governo incentiva a exportação de bens e serviços
para pequenas empresas, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDS), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Nordeste e
Banco da Amazônia. Pequenas empresas. Revista do Mercosul, (set./2000).
A Carta da Pequena Empresa foi aprovada pelos dirigentes de entidades de
representação, especialistas da área e empresários participantes do Seminário Nacional das
Micros e Pequenas Empresas, ocorrido na sede do Sindicato da Micro e Pequena Indústria
de São Paulo – Simpi, cujos itens anotados foram:
1. Geração de Empregos e ocupação;
2. Exportação;
3. Tributação;
4. Qualificação do Empresário;
5. Crédito;
6. Parceria com grandes empresas;
7. Mercado interno. (07/12/1999).
“Opções de pequenos negócios no - Brasil e Argentina - Oportunidades
também para o profissional autônomo. Rio pronto para dar mais emprego no Mercosul.”
Revista do Mercosul, Nº 58 (04/2000).
“Todos nós temos o vício de pensar a microempresa com a nossa cabeça
elitizada. Na verdade, a própria sociedade manifesta um certo preconceito em relação ao
pequeno empresário.” Horácio Lafer Piva. Pequenas Empresas Grandes Negócios, nº 137,
(junho de 2000, p. 16).
“Faturamento de microempresa cresce” Jornal Folha de S. Paulo, Caderno
dinheiro ( B 10, 13/07/2000).
Conjuntura: “Micro e pequenas empresas registram maior nível de emprego
83
desde 1992.” Jornal Folha de S. Paulo, Caderno dinheiro (B 13, 29/08/2000).
Dorothéa Werneck – Diretora da Agência de Promoção de Exportações
(Apex) criada em 1997 – em entrevista concedida à revista PNGN em setembro de 2000,
sob o título “Aprendendo a Exportar”, está otimista com o crescimento das vendas externas
das pequenas empresas e espera alcançar a meta de R$ 6,8 bilhões de exportações em
2002.”
Segundo Werneck (2000, p.14) “Até os italianos, nos quais buscamos
inspiração para a formação dos nossos consórcios de exportação estão nos elogiando (...)
4.870 pequenas indústrias já estão adequando seus produtos e processos para o mercado
externo.”
Solicitada para fazer uma avaliação do setor que está comandando ela diz
“esse meu otimismo se baseia um pouco nos números, que começam aparecer, mas
sobretudo na convicção de que é possível derrubar a falsa imagem de que as pequenas
empresas não vendem mais para o exterior por ser complicado demais para elas.
“O que faltam aos pequenos basicamente são informações. Informações
sobre como atender aos mercados externos e como desvencilhar da burocracia, entre
outros, (...) pois numa coisa eles são bons, que é produzir. Os nossos consórcios de
exportação para pequena empresa impressionaram tanto os italianos, inventores desse tipo
de ação, que nossos técnicos estão indo para a Itália relatar a experiência brasileira.(...) O
exemplo mais promissor é o de móveis. Em 1998, os pequenos produtores de móveis
exportaram cerca de R$ 360 milhões. No ano passado, suas vendas externas chegaram a R$
400 milhões, um crescimento de 11,1%. E, no primeiro trimestre deste ano as encomendas
de móveis para o exterior, cresceram nada menos do que 45% em relação ao mesmo
período de 1999. Caminha-se assim para os R$ 2,5 bilhões, que é a meta de exportação do
setor para 2003.(...) Há ao todo 14 segmentos em nível nacional que estão envolvidos em
projetos ou formação dos consórcios. (...) Só na área alimentícia são 16 subsetores que
estão sendo analisados. (...) Feito isto parte-se para a formação de consórcios, que são
grupos menores, normalmente de 17 empresas.”.
Ainda, segundo Werneck (2000, p. 15) Alguns empresários ligados ao
Sindicado do Vestuários do Distrito Federal, especializados na promoção de moda de
praia, voltaram bastante entusiasmados de uma recente viagem à Europa. Eles perceberam
que são competitivos com as roupas européias tanto em preço, quanto em design e
qualidade. Há ainda o consórcio de roupa infantil de São José do Rio Preto, no interior
84
paulista, que desde o último mês de maio vem fazendo embarques de camisetas para um
distribuidor norte-americano que abastece a cadeia de lojas Wal-Mart.”
“Programa municipal subsidia terreno para pequena empresa, melhorando a
arrecadação e a qualidade de vida da cidade. O passo decisivo em sua trajetória
empresarial foi dado há 11 anos, quando aderiu ao Programa de Mini Distritos Industriais
da Prefeitura Municipal. O programa de Mini Distritos de São José do Rio Preto nasceu em
1986, da união de um projeto de loteamentos populares do Banco Mundial, com um plano
da prefeitura local, voltado para micro e pequena empresa. O objetivo era facilitar para
esses empreendimentos a aquisição de uma sede própria em áreas próximas aos
loteamentos habitacionais. A iniciativa contemplou até agora 766 empresas, responsáveis
pelo emprego direto de mais de 5 mil pessoas.
O benefício oferecido é o subsídio para a compra do terreno, em área já
dotada de infra-estrutura. O pagamento é feito em 50 prestações mensais, hoje por volta de
R$ 150,00. Interessados não faltam: há 600 pessoas na fila.” (PEGN ,2000, nº 140 ).
Sérgio Moreira, presidente do Sebrae, assina nesta segunda feira acordo
com o Small Busines Administration, órgão do governo norte-americano para pequenas
empresas. O objetivo é aumentar o interncâmbio de programas técnicos e estimular os
negócios entre as empresas dos dois países”. Folha de S.Paulo, caderno dinheiro (B2,
Painel S.A. 11/11/2000)
85
5 PANORAMA DA VIDA E MORTE DAS MICROEMPRESAS EM
FRANCA
5.1 ECONOMIA CALÇADISTA DE FRANCA
Antecedendo aos objetivos desta dissertação, não se podería deixar, no
esquecimento, os primórdios da história econômica de Franca que representam as raízes e
um longo caminho pautado por diversas atividades econômicas, e que pretende-se relatar.
Este será o início, para, no final, chegar à fase da industrialização e, conseqüentemente, à
próspera indústria calçadista, que se destacou e continua se destacando no cenário nacional
e internacional, resistindo às crises motivadas pela política econômica e financeira,
internacional, como também, pelas oscilações da conjuntura econômica em que está
inserida.
A base econômica do nordeste da Província de São Paulo, nesta região de
Franca, apresentava-se diversificada e consistia na exploração das seguintes atividades:
“pecuária, agricultura, comércio, tecelagem, mineração, alguns experimentos industriais,
engenhos de açúcar e aguardente - e atividades artesanais – selarias e sapatarias.”
(OLIVEIRA, 1999, p. 26).
Conforme Oliveira (1999), no final do século XIX, predominava, em termos
regionais, a atividade pecuária, que, além da carne, o subproduto era transformado em bens
de utilidade individual, satisfazendo às necessidades humanas. Com a curtição do couro,
que constituía a matéria-prima para arreios, selas, botas, botinas. Pode-se vislumbrar, nesta
fase, o início, que, ao longo dos anos, deveria prosperar esse tornar a principal atividade
econômica de fabricação de calçados (...) na região criavam-se outros animais em menor
quantidade, destacando a criação de suínos.
Holanda, Apud Oliveira (1999, p. 27-8) reconhece que, por volta de 1820,
Franca “era um dos maiores produtores da capitania”, acrescenta sobre a cidade e região de
Franca.
“Podemos afirmar que termos como estagnação ou atrofiamento econômico não combinavam com o vigor da economia de subsistência, do Centro-Sul do Brasil no século XIX. O que ocorreu, na verdade, foi
86
ampliação, diversificação e consolidação contínua das bases produtivas voltadas para o setor de subsistência, sendo o excedente da produção direcionado para os mercados locais, regionais e de longa distância, visando o abastecimento de centros urbanos e de áreas dedicadas aos produtos de exportação – principalmente, regiões de mineração e plantation. Mesmo possuindo um nível de dinamismo inferior quando comparado ao setor exportador, comprovadamente, a economia baseada na produção de gêneros de subsistência era movida por suas características mercantis. Oliveira, (1999, p. 36-37).
Segundo Campanhol (1999), após a economia de subsistência,
predominavam, a partir de 1850, os investimentos na cultura do café, acumulando recursos
para mais tarde, no início do século XX, serem aplicados em uma outra atividade, a
indústria calçadista. Esta atividade prevaleceu, na cidade de Franca, entre aquelas que já
existiam até então, como, curtição de couros, agropecuária, e lapidação de diamantes.
A partir da atividade agropecuária, na década de 1920, surgem os primeiros
curtumes, com a finalidade de curtição do couro bovino, que constitui na principal matéria-
prima, que existia em grande quantidade na região, sendo utilizada nesta nova atividade de
transformação.
Barbosa (1998, p. 34), afirma que:
“A indústria de calçados, que se fortaleceu significativamente na década de 1930 - nesse período surgiram grandes empresas, pioneiras na expansão industrial de Franca, como Calçados Peixe, assumida em 1932 pelo Cap. Hercílio Baptista de Avelar; Calçados Mello de propriedade de Antônio Lopes de Mello, fundada em 1921 e totalmente mecanizada em 1939; Calçados Samello fundada em setembro de 1935, por Miguel Sábio de Mello; Cia. de Calçados Palermo, fundada em 1927 por João Palermo e mecanizada em 1939 e Calçados Spessoto fundada por Pedro Spessoto em 1910 e mecanizada nos anos de 1930 - passou a constituir o principal alicerce da evolução econômica da cidade nos anos subseqüentes (...) e do aparecimento de um novo ator social no cenário local, o operário industrial, os principais símbolos da instalação da modernidade capitalista no outrora :Belo Arraial do Sertão do Capim Mimoso.”
87
Estes foram os baluartes e os verdadeiros empreendedores que, ao implantar
e solidificar industrialização do couro, fizeram nascer a indústria de calçados que, por sua
vez, deu origem ao surgimento de outros ramos de atividade, algumas delas supridoras de
matéria-prima e de componentes utilizados neste ramo promissor.
“Nesse período surgem importantes empresas no setor têxtil, como a Cotai (Companhia Têxtil Agro-Industrial), fundada em 1946 e no setor de vestuário, como as indústrias de meias Itamarati, Transbrasil, fundadas respectivamente em outubro de 1945 e abril de 1947, responsáveis conjuntamente por uma produção de mais de um milhão de pares por ano. Outro importante setor que começou a se desenvolver foi o de artefatos de borracha, com a fundação da Borracha Amazonas em 1947 – entretanto, seu desenvolvimento se deu vinculado à produção para a indústria de calçados.”Barbosa (1998, p. 35).
Segundo Barbosa (1998, p. 36) a alta taxação do calçado popular e seu
tabelamento por parte do governo, provocou rumores de uma crise no setor calçadista,
abrindo a perspectiva de um iminente colapso da economia do município.”
Portanto, como toda atividade econômica, não foram sem dificuldades e
sem desafios que esta atividade prosperou, tendo enfrentado problemas inclusive de
‘taxação e tabelamento do calçado popular’ pelo próprio Governo federal.
A diminuição de créditos para financiamento da produção, greves dos
operários, falta de couro, preços elevados dos insumos e componentes, encarecendo os
custos de produção, políticas econômicas recessivas de combate à inflação, competição
externa, levaram muitas indústrias ao encerramento de suas atividades, entre elas micro,
pequenas e médias empresas, algumas com raízes profundas em Franca. Entretanto, muitas
daquelas que se instalaram, nos primeiros anos da indústria calçadista, ainda, continuam
em atividade e muitas outras nasceram, cresceram e estão em plena capacidade produtiva,
competindo no mercado interno e externo, enfrentando, inclusive, os problemas da
globalização. E, assim, essas empresas contribuiram e continuam contribuindo para a
qualidade de vida de uma população, sendo orgulho de uma cidade que participa,
ativamente, do desempenho econômico e social para o desenvolvimento e progresso do
Estado e da Nação dos quais faz parte.
Denominada pela mídia de “A capital do calçado”, Franca projetou-se no
88
cenário nacional e internacional, pela qualidade e quantidade de calçados produzidos.
Suprindo o mercado interno e exportando para o seu principal importador, os Estados
Unidos da América. Na pauta de exportações do país, o calçado chegou a ocupar o
segundo lugar na exportação de produto manufaturado.
“A partir dos anos de 1990-1991, com o Plano Econômico do Governo Collor e a abertura gradual da economia frente aos mercados internacionais, o volume das exportações tem sofrido alterações significativas, sendo que a partir de 1992 conheceu um considerável declínio. Em 1993, o volume das exportações de calçados e componentes totalizou US$ 228 milhões de dólares. Valor que foi diminuído em média 20% ao ano, chegando a totalizar somente US$ 92 milhões de dólares em 1997. Campanhol (1999, p. 48).
Com o declínio das exportações, motivado pela paridade cambial, a
indústria calçadista volta-se para o mercado interno que a sustenta. E, mais recentemente,
as forças vivas locais não estão medindo esforços, no sentido de diversificar a economia de
Franca, e várias empresas explorando outros ramos de atividade, são instaladas,
principalmente no distrito industrial, a fim de equilibrar as oscilações do mercado, para não
ficar prisioneira de apenas uma atividade econômica.
Conforme escreve Barbosa (1997, p. 109-10)
“Inseridas no processo de redefinição e de sofisticação das relações capitalistas, as indústrias de calçados de Franca parecem-nos exemplificadoras de como as mudanças na organização dos processos de trabalho tem provocado uma exigência no aumento da qualificação dos trabalhadores.” Assim se manifestou a Confederação Nacional da Indústria, (1993): “É consenso entre os empresários, hoje, quer seja de empresas que operam com tecnologia moderna ou aquelas que sobrevivem com tecnologia tradicional, que os ganhos marginais alcançados através da produtividade crescente, repousam, em verdade, na qualidade dos recursos humanos.”
Diante da afirmação acima, Franca conta com a escola SENAI, Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial, destinada à formação profissionalizante dos
trabalhadores, como também a escola SESI, Serviço Social da Indústria, destinada ao
89
ensino fundamental dos filhos de industriais e trabalhadores na indústria.
“O SENAI - SP, para se estabelecer em determinada cidade, leva em consideração uma série de fatores locais, entre eles: fatores de natureza industrial (número do pessoal ocupado na indústria, número de estabelecimentos industriais da cidade, tamanho desses estabelecimentos e a relação das outras atividades econômicas); fatores de natureza demográfica (população total e população urbana); fatores de natureza educacional (população demantária por educação: número de pessoas que concluíram o ensino básico mais o número de matrículas existentes no ensino fundamental). Através desses dados o SENAI pode classificar os municípios em uma escala hierárquica, sendo capaz de identificar os principais centros populacionais-industriais, nas quais poderá investir em formação de mão-de-obra para o desenlvolvimento e progresso da indústria paulista.” Barbosa (1997, p. 111).
Conforme nos relata Campanhol (1999), o resultado da crise no setor
calçadista, o número de desempregados em Franca, em 1995, bateu na casa de 18 000
trabalhadores. Para sobreviver, diante deste quadro, o trabalho informal e familiar foi a
solução encontrada, na qual se envolvia a família inteira, pai, mãe e filhos, exercendo
trabalhos artesanais, bem como preparação de alimentos oferecidos de porta em porta,
entre outros meios de subsistências e, ainda, reduzindo drasticamente as despesas
familiares.
Entretanto, “o aumento do consumo de energia elétrica do setor industrial,
no período de 1990/1997, pode nos indicar que, ao mesmo tempo em que várias empresas
fecharam suas portas, foram surgindo outras atividades produtivas.” Campanhol (1999, p.
54).
“A ocorrência de um crescimento estável e uniforme para a economia é o
que todos nós desejamos. Entretanto, por fatores diversos, o mesmo não ocorre, posto que
as condições da atividade econômica raramente permanecem uniformes e estáveis.” Braga
(1999, p. 76).
Os diversos fatores podem ser de ordem política, interna ou externa,
protecionismo de mercado, superaquecimento da economia, lei da oferta e da procura que
regulamenta o mercado, restrição ao crédito, entre outros.
90
“O período de boom econômico decorrente de uma expansão de crédito,
resulta em um processo de depressão. Neste processo, as atividades produtivas devem se
ajustar em função das condições de mercado.” Braga (1999, p. 77).
Após a implementação do Plano Real no Governo do Presidente Fernando
Henrique Cardoso, em maio de 1995, o Governo restringiu o crédito de capital de giro.
Numerosas empresas, que não puderam se adequar às novas condições impostas ao
mercado financeiro e, dependentes de capital de giro, foram obrigadas a saírem do
mercado, encerrando suas atividades.
Campanhol (1999), citando Furtado, afirma que “neste trabalho, mostramos
algumas reações tipicamente frente ao processo de globalização. Captar esse sentido
histórico da formação econômico-social de Franca pode desmistificar a idéia de que a
economia microrregional, distante dos grandes centros de acumulação de riqueza, é
desprovida de dinamismo próprio e que inevitavelmene segue os ‘movimentos cíclicos do
comércio internacional de forma passiva.”
Pelo exposto, pode-se concluir, com toda a convicção, que o caminho
percorrido, desde as atividades destinadas à subsistência, até projetar-se, no cenário
nacional e internacional, foi pautado pelo sacrifício e persistência. Representam ações
concretas e indispensáveis para consolidação das conquistas na atividade mercantilista,
comprovada pela sua permanência no mercado globalizado.
Nem tudo depende somente do empreendedor, mas também de políticas
econômicas nacional e internacional, competição interna e externa, dependência do
mercado financeiro e oscilações mercadológicas que são objetos de estudos no campo das
ciências econômicas. São desafios a serem vencidos com perseverança, acreditando na
capacidade dos vencedores.
No passado, o bastão foi entregue às novas gerações e, daqui para frente,
deverá continuar pelas gerações futuras, dando continuidade ao trabalho de lutas
desenvolvidas por aqueles que abriram os caminhos, alicerçando, em bases firmes, a
economia local, focada na indústria calçadista.
5.2 ESTUDO SOBRE VIDA E MORTE DAS MICROEMPRESAS EM FRANCA
5.2.1 Metodologia
Para a escolha do tipo de pesquisa, toma-se por base a classificação
91
apresentada por Vergara (1998) que a qualifica em relação a dois aspectos: quanto aos fins
e quanto aos meios. 1
Quanto aos fins esta pesquisa é descritiva e ao mesmo tempo explicativa. É
descritiva porque visa relatar a opinião dos microempresários, quanto aos problemas,
experiências, dificuldades e outros fatores condicionantes vivenciados durante o exercício
de suas atividades empresariais. A investigação é explicativa, pois tem, segundo Vergara
(1998, p. 45) como principal motivo, esclarecer os fatores que contribuíram para a
ocorrência de determinados fenômenos ou seja do fechamento das microempresas no
período considerado. Para o referido autor a pesquisa explicativa pressupõe pesquisa
descritiva como base para as explicações.
Quanto aos meios a pesquisa realizada foi documental e de campo.
Documental porque se valeu de documentação interna dos arquivos da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Posto Fiscal referente ao encerramento de
atividade que descreve os dados indispensáveis para identificar e quantificar as
microempresas que encerraram suas atividades. Consta nessa documentação as datas de
abertura e fechamento, a natureza da atividade, classificação de microempresa, seus
proprietários, sua identificação e domicilio todas estas informações diretamente ligadas ao
objeto de estudo e que constituíram elementos de máxima confiabilidade.
A pesquisa de campo foi realizada em Franca, Estado de São Paulo pela
pesquisadora através de entrevistas, com apoio de um formulário (Anexo 1),
especificamente preparado para este fim, junto aos proprietários de indústrias de calçados e
que deram origem às informações obtidas.
O formulário contou com 36 perguntas entre fechadas e abertas, sendo que
as abertas possibilitavam uma explanação do entrevistado a fim de que pudesse colocar
suas idéias livremente.
A última questão de número 36 solicitada ao ex-microempresário que
deixasse sua mensagem e a sua experiência baseada na realidade da vida empresarial. Após
a perda do sonho e do capital, será uma contribuição valiosa para este estudo, sem as
perspectivas de esperanças irrealizáveis e sem a certeza das condições normais de
sobrevivência da empresa.
1 Quanto aos fins a pesquisa pode ser: “a. exploratória; b. descritiva; c. explicativa; d. metodológica; e. aplicada; f. intervencionista.” Quanto aos meios de investigação, pode ser: “a. pesquisa de campo; b. pesquisa de laboratório; c. telematizada; d. documental; e. bibliográfica; f. experimental; g. ex post facto; h. participante; i. pesquisa-ação; j. estudo de caso.” (Vergara, 1998, p. 44 - 45)
92
Entende-se que a livre manifestação deve fazer parte da pesquisa em si, para
que se possa obter respostas mais amplas sobre o tema apresentado. Assim sendo os fatores
causadores da Vida e Morte das Microempresas em Franca no período de 1992 a 1996,
serão conhecidos e melhor compreendidos.
O universo da pesquisa foi composto por 406 microempresas que
encerraram suas atividades no período de 1992 a 1996. Segundo Vergara (1998, p. 48)
a população amostral foi considerada não probabilística e selecionada por
acessibilidade e estratificada, isto é, 10% de cada ano do período pesquisado.
Ano (f ) Pesquisadas 1992 116 12 1993 94 9 1994 42 4 1995 58 6 1996 96 10 406 41
Tabela 3 - Microempresas que encerraram atividades (f) e número das empresas
pesquisadas ( f) freqüência Fonte: DECA – Secretaria da Fazenda do Est.S.Paulo
Tabela 3 mostra a relação das microempresas que encerraram as suas
atividades em Franca no período compreendido entre 1992 – 1996, conforme Declaração
Cadastral de Baixa, bem como os números de empresas pesquisadas a saber: 1992 (12);
1993 (9); 1994 (4); 1995 (6); e 1996 (10) perfazendo um total de 41 empresas.
93
Os dados foram coletados por meio de pesquisa documental e de entrevistas.
GRÁFICO 8 - Microempresas que encerraram atividades e o número das empresas
pesquisadas (f) freqüência e percentuais
5.2.2 Procedimentos
Após visitar vários escritórios de contabilidade, a fim de obter o nome de
microempresas do setor calçadista que encerraram suas atividades, verificou-se que não
conseguiria alcançar o objetivo através desta alternativa de busca. Os escritórios devolvem
para os proprietários toda a documentação relativa às empresas, quando estas encerram
suas atividades.
Posteriormente, procurou-se contato com a Chefe do Posto Fiscal de Franca,
e após relatar os objetivos da pesquisa com a finalidade, exclusivamente, de estudo foi
disponibilizado para a pesquisadora, um arquivo contendo material relativo a todas as
alterações ocorridas nas empresas de Franca, durante os anos de 1992 a 1996. Os
documentos estavam acondicionado em 15 caixas - arquivo contendo cada uma,
aproximadamente, mil Declarações Cadastrais de abertura, alterações e fechamento de
empresas das quais foram selecionadas todas as Declarações Cadastrais no Código de
116
94
42
58
96
12
9
4
6
10 1996
f pesquisadas (%)
1995
1994
1993
1992
94
Atividade Econômica (CAE) nº 40.638, referente ao ramo de atividade industrialização de
calçados, classificada como microempresa, que encerraram suas atividades no período de
cinco anos, compreendidos no período mencionado anteriormente, perfazendo um total de
406 empresas desativadas.
Os dados foram coletados e escriturados em uma planilha preparada
previamente para o registro dos seguintes informações: código da atividade econômica,
inscrição estadual, data da baixa, razão social da empresa, início da atividade, endereço,
bairro, telefone. A planilha foi dividida em duas partes e na mesma linha dos dados da
empresa foram registrados as seguintes anotações relativas aos proprietários: nome,
endereço, telefone. Registrou-se também o nome e telefone do escritório de contabilidade.
Em cada planilha registrava-se cinco empresas. Foram utilizadas oitenta e três planilhas,
que estão numeradas seqüencialmente por ano, inclusive por empresas registradas. O
modelo da planilha consta do Anexo II.
Esse trabalho de pesquisa documental foi bastante árduo.
Com os dados obtidos, deu-se início à busca dos sócios das empresas, para a
continuidade da pesquisa. As entrevistas foram agendadas por telefone, nos meses de junho
a novembro do ano 2000. Encontrar os ex-proprietários foi um grande desafio. Embora,
tendo em mãos, o nome, endereço e o telefone, inúmeras vezes este não atendia, insistia-se
até chegar a desistência. Outros estavam programados, por ordem do cliente para não
receber chamadas. Diversas linhas pertenciam a outras pessoas, enquanto outros não
residiam mais nos endereços registrados nas planilhas. Recorreu-se à lista telefônica, novas
e antigas, Guia Sei novos e antigos, pelo nome, endereço, pelo sobrenome na tentativa de
encontrar parentes que fornecessem o telefone, que muitas vezes estavam em nome de
outros familiares. Mesmo encontrando o telefone dos ex-proprietários, vários viajavam e
permaneciam em Franca somente nos finais de semana o que nem sempre se conseguia
agendar uma data e hora para a entrevista. Apesar de todas as dificuldades realizou-se 41
entrevistas, correspondendo a 10% de 406 microempresas registradas e que encerraram
suas atividades no período considerado. De um modo geral, apesar das dificuldades
encontradas em localizar as pessoas, poucas se mostrarem receosos, a maioria
prontamente, entendeu e colaborou na pesquisa, passando informações vividas e sofridas
no exercício de suas atividades empresariais. Com certeza estas informações serão valiosas
e representarão o cenário de lutas na conquista de um ideal que norteará futuros
empreendedores.
95
5.2.3 Resultados e análise dos dados
Neste capítulo os dados serão apresentados em termos percentuais, tendo
sido feita uma tabela para cada questão do formulário.
As questões foram elaboradas de maneira a compor, a priori, nove
categorias para análise, a saber: estrutura de capital, capacidade instalada, o
empreendedor, relações sociais e empresariais, relações mercadológicas, produto, preço e
lucro, representante e venda, órgãos de apoio e política econômica e fiscal, o
encerramento das atividades.
A fim de facilitar a compreensão de cada categoria de análise a seguir serão
explicitados cada termo com o entendimento assumido pela autora.
1 – ESTRUTURA DE CAPITAL
Refere-se a informações pertinentes ao capital aplicado na empresa, se
próprio, ou de terceiros ou seja, pertencente ao proprietário ou a empréstimos
levantados para compor o capital social. Procurou-se saber se a empresa solicitou
capital de giro em Instituições Públicas, para continuar em atividade, ou expansão de
seus negócios. Pretendeu-se, também, neste questionamento, conhecer a existência de
um planejamento prévio antes do início das atividades, com relação ao capital
necessário para atender a quantidade de produção, considerando as despesas variáveis
e fixas. Objetivou-se conhecer o nível de endividamento da empresa, e se o mesmo
estaria relacionado ao encerramento das atividades.
2 – CAPACIDADE INSTALADA
Para o atendimento da quantidade a ser produzida a empresa necessita de
máquinas e equipamentos suficientes para atingir a produção esperada. O pessoal
envolvido na produção constitui um dos fatores indispensáveis da produção, portanto foi
um questionamento relativo a capacidade instalada como um todo que se completa. A
organização relativa ao setor administrativo referente a compras, vendas, pagamento e
recebimento também fez parte deste quesito.
96
3 – O EMPREENDEDOR
Conhecer a escolaridade do empreendedor, bem como principal motivo
que o levou a estabelecer-se, leva a refletir sobre o sucesso ou insucesso de uma
escolha. Se planejou o volume de vendas, despesas e margem de lucro, assim como o
uso do poder para conseguir o planejado revela um teste sobre a experiência na
atividade industrial. Medir o desempenho demonstra a preocupação com o acerto dos
atos administrativos.
4 - RELAÇÕES SOCIAIS E EMPRESARIAIS
Em momentos especiais em que são comemorados o desempenho de uma
atividade, representa o reconhecimento do sucesso de ambas as partes envolvidas no
processo administrativo e produtivo. Administrativo pelo desempenho do pessoal
envolvido nas contratações. Produtivo pelo resultado positivo da experiência profissional
no ramo calçadista.
5 – RELAÇÕES MERCADOLÓGICAS
O mercado, suas estratégias, a competição, a inadimplência a moda os
custos serão questionamentos que levam a compreender, os desafios que foram enfrentados
neste segmento empresarial, altamente, competitivo.
6 – O PRODUTO, PREÇO, LUCRO
A finalidade da indústria é produzir bens que satisfaçam as necessidades
humanas. O preço deve estar de acordo com o que o mercado quer ou pode pagar.
Entretanto, existem os concorrentes e a margem de lucro, que é o retorno sobre o capital
investido para justificar e sobreviver. Equacionar todas estas variáveis constitui uma luta
diária para o empreendedor.
97
7 - REPRESENTANTES E VENDAS
O representante que vende para vários fabricantes, que são concorrentes
entre si, necessita de uma experiência e conhecimento profundo do mercado, do produto e
dos clientes. Este é o questionamento relacionado ao representante de uma ou várias
empresas. A seleção dos clientes por parte do fabricante também é questionada. As vendas
devem atender às necessidades dos clientes e do fabricante e este deve conhecer o produto
que mais vende.
8 – ÓRGÃOS DE APOIO E POLÍTICA ECONÔMICA E FISCAL
Por intermédio do microempresário questiona-se a parceria do Sebrae com
as Instituições Financeiras Públicas na concessão de crédito, quanto ao valor solicitado e o
limite concedido. As decisões políticas do governo na economia, e suas influências nas
atividades empresariais. Questionamento se a insuficiência de capital de giro contribuiu
para o fechamento da empresa.
9 – O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Sobre o cumprimento do Estatuto da Microempresa e se decisões na política
econômica influenciaram negativamente na vida da empresa. Qual foi a maior dificuldade
no encerramento das atividades, e ainda, se recebeu algum incentivo para permanecer no
mercado
Finalmente foi solicitado ao ex-microempresário que deixasse sua
mensagem e a sua experiência baseada na realidade da vida empresarial. Após a perda do
sonho e do capital, será uma contribuição valiosa para este estudo.
A seguir serão apresentados os dados bem como a análise de cada categoria.
1 - ESTRUTURA DE CAPITAL
98
Tabela 4 - Natureza do capital social ( em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Próprio 73 100 100 74 100 Terceiros 20 0 0 13 0 Outros 7 0 0 13 0 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 9 - Natureza do capital social
Pelos percentuais apresentados acima, na Tabela 4, observa-se que a maioria
dos microempresários iniciaram suas atividades com capital próprio embora revelassem
que para expansão, precisariam de empréstimo para capital de giro. Dentre eles, estão
aqueles que adquiriram os equipamentos ao longo dos anos em nome da pessoa física. Ao
se estabelecerem integralizaram o capital com as máquinas adquiridas. Uma minoria fez
empréstimo para iniciar as atividades empresariais.
73
100
100
74
100
20
0
0
13
0
7
0
0
13
0
1992
outros
Terceiros
Próprio
1993
1994
1995
1996
99
Tabela 5 - Solicitação de Capital de Giro em Instituições Públicas (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 27 44 29 17 17 Não 64 56 42 66 66 Outros 9 0 29 17 17 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 10 - Solicitação de Capital de Giro em Instituições Públicas
A Tabela 5 mostra os percentuais deste quesito evidenciando que a maioria
dos microempresários não procurou empréstimo bancário, embora estivessem precisando
de capital de giro. Os motivos são justificados a partir das seguintes declarações: ‘muito
complicado’; ‘muita burocracia’; ‘difícil conseguir’; ‘não deu andamento devido às
exigências’. Um dos questionados foi mais longe, relacionando as exigências e as
solicitações tais como: ‘todos os funcionários deveriam estar registrados’, ‘guia de
recolhimento dos impostos’, ‘funcionário da instituição pública visitou a empresa para
comprovação das informações.’
27
44
29
17
17
64
56
42
66
66
9
0
29
17
17
1992
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
100
Tabela 6 - Adequação do capital ao volume de negócios (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 42 78 33 33 61 Não 50 22 50 50 31 Outros 8 0 17 17 8 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 11 - Adequação do capital ao volume de negócios
Os percentuais demonstram que a maioria possuía capital inicial necessário
para a produção esperada e que fabricava de acordo com o capital de que dispunha. De
1992 a 1994, antes do Plano Real, a inflação dominava o cenário nacional. Neste
questionamento, as respostas giraram em torno da inflação e os reflexos no capital
necessário para dar continuidade à atividade industrial do pequeno empresário.
Fabricavam, vendiam e produziam novamente, girando o seu próprio capital. Um dos
questionados comprava a prazo e vendia à vista; de 30 pares chegou à casa dos 200 pares-
dia, cujo capital ficou escasso. No entanto, não procurou capital de giro devido à
insegurança na economia e por isso encerrou as atividades no ramo calçadista.
42
78
33
33
61
50
22
50
50
31
8
0
17
17
8
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
101
Tabela 7 - Endividamento ao paralisar os negócios (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Elevado 16 25 1 17 0 Pouco elevado 42 0 50 33 10 Outros 42 75 50 50 90 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 12 - Endividamento ao paralisar os negócios
Na Tabela 7 pode-se observar que foram poucos os que encerraram as
atividades com dívidas elevadas. Entretanto, poucos venderam seus bens particulares para
pagar os compromissos. E, alguns deles trabalharam de 4 a 5 anos para pagar o que
deviam. Compromissos estes até com o próprio governo, que aprovou leis para favorecê-
los, mas não os perdoa quando estes mesmos favorecidos devem tributos. Na realidade, os
microempresários não dispõem de recursos para se defenderem nos tribunais, enquanto o
governo tem todo o aparato necessário para exigir e receber o que lhe pertence.
16
25
1
17
0
42
0
50
33
10
42
75
50
50
90
Elevado Pouco elevado Outros
1996
1995
1994
1993
1992
102
2 - CAPACIDADE INSTALADA
Tabela 8 - Capacidade da empresa para a produção planejada (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996
Alternativas Sim c/ maquinários novos 42 30 50 38 50 Sim c/maquinários usados 50 50 33 62 44 Outros 8 20 17 0 6 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 13 - Capacidade da empresa para a produção planejada
Novas ou usadas, a maioria possuía as instalações adequadas para a
produção inicial. Algumas máquinas eram emprestadas, outras, mais simples, fabricadas
por eles mesmos. Com relação às instalações, não tiveram problemas. Parte da produção
era terceirizada. Este procedimento poderia estar relacionado a um princípio de cooperação
ou a formação de uma rede de microempresas.
42
30
50
38
50
50
50
33
62
44
8
20
17
0
6
Sim c/ maquinários novos Sim c/maquinários usados Outros
1996
1995
1994
1993
1992
103
Tabela 9 - O pessoal e as necessidades da empresa (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 75 89 80 67 82 Não 17 0 20 33 0 Outros 8 11 0 0 18 TOTAIS: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 14 - O pessoal e as necessidades da empresa
Uma boa parte dos entrevistados terceirizava a produção. Mesmo os que
contratavam, informaram que os funcionários eram muito capacitados. Para outros, o
quadro de funcionários poderia ser menor. Este, era um grande problema para o empresário
que fez esta revelação. Um outro problema levantado, nesta questão, é que o número de
funcionários depende do representante e de suas vendas, o que dificulta a manutenção do
quadro de pessoal.
75
89
80
67
82
17
0
20
33
0
8
11
0
0
18
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
104
Tabela 10 - A organização frente as dificuldades inerentes (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim qto.a capacidade 40 46 57 33 70 Sim p/atendimento vendas 33 27 14 45 23 Outros 27 27 29 22 7 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 15 - A organização frente as dificuldades inerentes
A questão nº 7 foi proposta visando conhecer se a organização estava
preparada para enfrentar as dificuldades relativas à compra, venda, pagamento,
recebimento bem como as oscilações do mercado, etc.. A maioria (49%) dos questionados
respondeu afirmativamente, conforme pode ser observado na Tabela 10. Porém, alguns,
indicaram que as maiores dificuldades encontradas na atividade calçadista, residiam nas
incertezas relacionadas ao mercado quando faltavam pedidos e o mercado oscilava muito.
Para outros, precisavam aprender, sabiam produzir porém não conheciam as regras do
mercado bem como princípios de administração.
Sim qto.a capacidade Sim p/atendimento vendas Outros
40
46
57
33
70
49
33
27
14
45
23
29
27
27
29
22
7
22 1996
1995
1994
1993
1992
105
3 O EMPREENDEDOR
Tabela 11 - Escolaridade (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Superior 64 12 20 17 55 Médio 18 44 60 50 36 Primário 18 44 20 33 9 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 16 - Escolaridade
Quanto à escolaridade a Tabela 11 mostra que no período considerado na
pesquisa havia empresários com os três níveis de escolaridade sendo que em 1992 e 1996
os empresários de maior nível de escolaridade fecharam suas empresas tendo em vista os
dois momentos de mudanças na economia a saber: em 1992 a abertura do mercado e em
1996 os reflexos do Plano Real.
64
12
20
17
55
18
44
60
50
36
18
44
20
33
9
1992
Superior Médio Primário
1993
1994
1995
1996
106
Tabela 12 - Principal motivo que o levou a estabelecer-se como microempresário
(em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Exp.profissional no ramo 40 55 0 25 29 Por estar desempregado 13 18 0 0 0 Expectativa Investimento 47 27 100 75 71 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 17 - Principal motivo que o levou a estabelecer-se como microempresário
Quanto ao principal motivo que, neste período, os levaram a
estabelecer-se não foi, como se pensava, o desemprego. Pelo menos no período acima. É o
que apresenta este quadro em que os percentuais da expectativa de investimento
predominam. Analisando e considerando que as microempresas terceirizavam a sua
produção, pode-se concluir que elas mantinham os desempregados trabalhando em suas
próprias casas, na especialidade de cada um. Mais uma vez, criaram-se as possibilidades de
formação de consórcio, redes, cooperativas, faltando, talvez, apenas uma liderança para dar
o passo inicial e partir para a exploração do grande potencial do mercado doméstico: ‘que
seria o motor de desenvolvimento do Brasil’.
40
55
0
25
29
13
18 0
0
0
47
27
100
75
71
Exp. profissional no ramo Por estar desempregado Expectativa Investimento
1996
1995
1994
1993
1992
107
Tabela 13 - Planejamento do volume de vendas, despesas e margem de lucro
(em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 82 50 100 67 64 Não 9 30 0 0 18 Outros 9 20 0 33 18 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 18 - Planejamento do volume de vendas, despesas e margem de lucro
A maioria e com experiência anterior tinha um planejamento sim, mas,
devido à sazonalidade e à inflação tornava inviável um planejamento perfeito ou quase
perfeito. Quando o mercado está bom, os grandes empresários compram grandes
quantidades de matéria-prima a preços menores. Para os pequenos, quase não conseguem
comprar a matéria-prima e os preços são diferenciados, sendo discriminados por isto. Um
dos entrevistados conhecia bem os custos e os acompanhavam periodicamente. Tinha
conhecimento do lucro e o custo estava bem enxuto. Planejava chegar a uma produção de
200 pares-dia, mas chegou apenas a 120 pares. Acompanhava semanalmente e até
familiares trabalhavam na produção.
82
50
100
67
64
9
30
0
0
18
9
20
0
33
18
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
108
Tabela 14 - Uso do poder para conseguir o planejado (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 64 25 80 50 17 Não 36 75 20 50 75 Outros 0 0 0 0 8 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 19 - Uso do poder para conseguir o planejado
Os entrevistados diziam que o acompanhamento era sempre necessário, mas
a relação era amistosa. Vários empresários disseram que não precisaram usar o poder como
imposição, alguns trabalhavam por comissão. Havia a terceirização e o mais experiente
exercia, às vezes, a função de gerente.
64
25
80
50
17
36
75
20
50
75
0
0
0
0
8
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1993
109
Tabela 15 - Avaliação do seu desempenho (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 64 88 80 71 100 Não 9 12 20 0 0 Outros 27 0 0 29 0 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 20 - Avaliação do seu desempenho
A grande maioria media seu desempenho. Entre as conclusões, para uns o
desempenho ficou a desejar, para outros, trabalhava-se muito, houve falha por acreditar ou
faltou ousadia, mais empenho, mais coragem, sempre cobrando de si mesmo. Alguns
acharam o seu desempenho médio, outros bom. E, ainda, aquele que falhou por não ter
cobrado ou fiscalizado mais. Outros confiaram em grandes clientes, que vieram a falir após
o real que os levaram, também.
64
88
80
71
9
9
12
20
0
0
27
0
0
29
0
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
110
4 - RELAÇÕES SOCIAIS E EMPRESARIAIS
Tabela 16 - Confraternização em momentos especiais (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas: Sim finais de ano 42 56 29 50 42 Não 42 22 42 25 33 Outros 16 22 29 25 25 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 21 - Confraternização em momentos especiais
Principalmente nos finais de ano, sempre que se atingiam as metas, o fato
era comemorado no dizer de alguns deles. Eram oferecidas cestas básicas. Festejavam os
aniversariantes e o tratamento era harmonioso. Entretanto, o percentual daqueles que não
comemoravam é bastante expressivo.
42
56
29
50
42
42
22
42
25
33
16
22
29
25
25
Sim finais de ano Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
111
Tabela 17 - Atendimento às sugestões dos empregados quanto à produção
(em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 82 50 50 83 70 Não 9 30 17 17 0 Outros 9 20 33 0 30 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 22 - Atendimento às sugestões dos empregados quanto à produção
Pelo que se pode notar através dos percentuais, a grande maioria não
dispensava a experiência e as sugestões dos seus funcionários. Adotava uma política
aberta. Ouvia as idéias para as possíveis soluções. Passava para os funcionários a situação
da empresa. Havia muita colaboração. Constantemente trabalhavam em conjunto,
priorizando a qualidade do produto.
82
50
50
83
70
9
30
17
17
0
9
20
33
0
30
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
112
Tabela 18 - Recrutamento e contratações (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Entrevistas 24 9 25 13 20 Indicações 52 64 75 38 50 Ref. Carteira profissional 24 27 0 49 30 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 23 - Recrutamento e contratações
Os funcionários eram escolhidos mais por indicações, conforme mostra o
quadro acima. Mas, para alguns era indispensável fazer verificações. Várias vezes,
contratavam pessoas amigas e familiares. Faziam-se testes, dando preferência para a
experiência.
24
9
25
13
20
18
52
64
75
38
50
54
24
27
0
49
30
28 total
Entrevistas Indicações Carteira Profissional
1996
1995
1994
1993
1992
113
5 - RELAÇÕES MERCADOLÓGICAS
Tabela 19 - Problemas enfrentados no mercado (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Modelagem 7 8 11 0 0 Competição 36 33 33 38 15 Inadimplência 57 33 45 38 62 Outros 0 26 11 24 23 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 24 - Problemas enfrentados no mercado
O mercado está relacionado diretamente à economia e segue as leis
econômicas. Nas relações mercadológicas, encontram-se os grandes problemas para os
microempresários. Primeiramente, vem a inadimplência e esta é, muitas vezes, resultado
da política econômica e decisões governamentais de combate à inflação. Sendo assim, o
mercado se retrai. O segmento calçadista é muito competitivo, tornando a participação no
mercado um desafio. Nas afirmações de um dos microempresários, os lojistas quando têm
compromissos a pagar a um grande cliente e a um pequeno, a preferência recai para o
pagamento ao grande. Há muita desonestidade e o sofrimento é muito grande. O lojista
compra e, se não vende, devolve a mercadoria, geralmente este fato acontece quando o
mercado se retrai, diante de uma medida governamental de desaquecimento da economia.
7
8
11
0
0
36
33
33
38
15
57
33
45
38
62
0
26
11
24
23
Modelagem Competição Inadimplência Outros
1996
1995
1994
1993
1992
114
Tabela 20- Produção de calçados (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Masculino 68 82 83 50 67 Feminino 19 0 17 24 13 Criança 13 9 0 13 20 Outros 0 9 0 13 0 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 25 - Produção de calçados
O calçado masculino é a especialidade da indústria calçadista francana. Não
poderiam ser diferentes os percentuais da tabela acima. Mas, o tênis também era fabricado
pelos microempresários, as sandálias masculinas, o sapato unissex, bolsas cintos e sapato
infantil. O microempresário chegou a exportar para a Europa e Estados Unidos da
América. Neste quesito, verifica-se que, se somente a potencialidade do espírito
empreendedor fosse um dos parâmetros a ser medido para contribuir para o sucesso, ele
não seria um microempresário, mas um mega-empresário do setor, comandando uma
mega-indústria geradora de empregos, riquezas e divisas para a nação.
masculino feminino criança outros
68
82
83
50
67
19
0
17
24
13
13
9
0
13
20
0
9
0
13
0 1996
1995
1994
1993
1992
115
Tabela 21 - Corte de custos (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 84 67 60 66 64 Não 8 22 40 17 27 Outros 8 11 0 17 9 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 26 - Corte de custos
Através dos percentuais está claro que a grande maioria precisou cortar os
custos para competir. Alguns disseram ‘drasticamente’, ‘sempre’ ‘se não cortar custos não
sobrevive’. Empresário chegou a ir à Europa em busca de novas tecnologias em máquinas
para reduzir os custos. Para outros, houve necessidade de se reduzir a margem de lucro.
Quando não se pode mais reduzir custo e margem, muda-se o produto. Se não cortar custo,
não vende. Enfrentaram situações como a discriminação nas compras quanto aos preços, ao
limite de crédito e na quantidade a ser adquirida.
84
67
60
66
64
8
22
40
17
27
8
11
0
17
9
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
116
Tabela 22 - Contratação de serviços de modelista (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 73 55 57 49 80 Não 0 9 0 13 0 Outros 27 36 43 38 20 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 27 - Contratação de serviços de modelista
O percentual das contratações de modelistas autônomos revela
predominância neste quesito. Porém, alguns faziam seu próprio modelo, ou ainda, faziam
pesquisas, freqüentavam feiras e observam o mercado. Outra opção eram parentes que
davam assistência como modelista. Para acompanhar a moda, recebiam informações do
representante comercial.
73
55
57
49
80
0
9
0
13
0
27
36
43
38
20
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
117
6 - PRODUTO PREÇO LUCRO
Tabela 23 - Estudos realizados em função do mercado consumidor (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 59 50 50 17 78 Não 33 30 33 50 0 Outros 8 20 17 33 22 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 28 - Estudos realizados em função do mercado consumidor
Sim indiretamente, através do modelista, do representante, passavam as
informações sobre o produto, preço e mercado. Para alguns fabricava-se o que estava na
moda. Para outros, fabricava-se um produto de giro normal e, ainda, outros, procuravam
fazer um sapato mais fácil de produzir. Para acompanhar a moda, observavam a procura.
Aceitavam sugestões do vendedor. O cliente solicitava o produto que queria comprar.
Outros lançavam o produto que achavam mais bonito e viajavam para conhecer o que o
mercado estava oferecendo. Recebiam indicações do viajante, do lojista, visitavam feira e
faziam pesquisas.
59
50
50
17
78
33
30
33
50
0
8
20
17
33
22
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
118
Tabela 24 - Preço do produto compatibilidade com o mercado consumidor (em
percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 91 89 100 86 82 Não 0 0 0 0 9 Outros 9 11 0 14 9 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 29 - Preço do produto compatibilidade com o mercado consumidor
Através dos percentuais, pode-se concluir que os preços dos produtos
estavam compatíveis, entretanto, para alguns microempresários, seu produto era mais
barato, enquanto outros não sabiam se era competitivo. O vendedor procurava mercado de
acordo com o produto. Portanto, era compatível com o mercado e o consumidor.
91
89
100
86
82
0
0
0
0
9
9
11
0
14
9
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
119
Tabela 25 - Preço do produto equivalente ao dos concorrentes (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 73 78 100 83 64 Não 9 11 0 17 0 Outros 18 11 0 0 36 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 30 - Preço do produto equivalente ao dos concorrentes
Para a grande maioria, o preço era o mais barato do praticado no mercado.
Entretanto, alguns não se preocupavam em ser mais barato ou não e outros afirmavam que
era bem mais caro. Competiam na qualidade e não no preço. Havia mais concorrência com
a informalidade, dizendo que este fato acabava com o mercado.
73
78
100
83
64
9
11
0
17
0
18
11
0
0
36
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
120
Tabela 26 - Margem de lucro satisfatória (em percentual )
Ano 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 64 60 40 83 70 Não 36 20 20 17 20 Outros 0 20 40 0 10 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 31 - Margem de lucro satisfatória
A margem de lucro era reduzida. Um fator qualquer ou um gasto não
previsto absorvia o lucro e poderia até causar prejuízo. Para os demais, era razoável e
supria as necessidades. Houve quem dissesse ser mais do que o normal.
64
60
40
83
70
36
20
20
17
20
0
20
40
0
10
Sim Não outros
1996
1995
1994
1993
1992
121
7 - REPRESENTANTE E VENDAS
Tabela 27 - Representante vendia também para outros concorrentes (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 57 73 80 72 82 Não 7 0 0 14 9 Outros 36 27 20 14 9 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 32 - Representante vendia também para outros concorrentes
Alguns microempresários vendiam a sua produção e não tinham
representante. Mas, para a grande maioria, o representante vendia várias linhas para várias
empresas, portanto, tinham várias opções para os lojistas. Uma das queixas repetidas era,
quando o representante vendia somente para microempresários ele prestava mais
assistência ao fabricante. Quando o representante vendia para empresas grandes e
pequenas, não prestava assistência. Quando o cliente não pagava a compra, o representante
não se responsabilizava. Para alguns microempresários, o representante ganhava comissão
do fabricante para vender e ganhava na venda como intermediário entre lojista e fabricante.
57
73
80
72
82
7
0
0
14
9
36
27
20
14
9
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
122
Para poucos microempresários, a linha que fabricavam necessitava de representantes
exclusivos.
Tabela 28 - O Representante e a experiência com o produto (em percentual )
Ano 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 85 89 60 100 100 Não 0 11 40 0 0 Outros 15 0 0 0 0 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 33 - O Representante e a experiência com o produto
Geralmente, o representante tinha experiência e conhecia o produto. Era de
confiança e profissional. Entretanto, para outros, o representante precisava aprender, apesar
de serem profissionais. Uma queixa muito comum foi em relação ao representante que
fazia a cobrança e nem sempre prestava conta.
85
89
60
100
100
0
11
40
0
0
15
0
0
0
0
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
123
Tabela 29 – Sabia qual o produto que mais vendia (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 82 78 100 100 90 Não 0 11 0 0 10 Outros 18 11 0 0 0 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 34 – Sabia qual o produto que mais vendia
Por incrível que possa parecer, o microempresário acompanhava a evolução
de suas vendas através de levantamentos e estatísticas com gráficos ‘estatísticas total, à
mão.’ Conhecia o campeão de vendas. Outros fabricavam uma única linha, um só modelo
ou padronizava.
82
78
100
100
90
0
11
0
0
10
18
11
0
0
0
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
124
Tabela 30 - Seleção de clientes (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 63 20 40 66 43 Não 7 20 60 17 14 Outros 30 60 0 17 43 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 35 - Seleção de clientes
Quando perguntados se selecionavam os clientes, a resposta, poucas vezes,
diferenciava-se das demais. Repetidas várias vezes obtivemos que ‘confiavam no
representante.’ Deste questionamento, tira-se a conclusão de que o Representante tinha um
papel especial, tornando-se um elo de ligação entre fabricante, mercado, e lojista. O
representante era o principal ator nesta cadeia de relacionamento e conhecimento do
mercado em quem o fabricante confiava. Dependia dele não só para vender, mas também
informações sobre o produto, a moda, o preço e a seleção do cliente. Se o representante
não fosse honesto, poderia quebrar o fabricante. Mas, se um cheque fosse devolvido, não
1992
1993
1994
1995
1996
63
20
40
66
43
7
20
60
17
14
30
60
17
43
Sim Não Outros
125
venderia mais para aquele cliente. Outros selecionavam e mesmo assim havia
inadimplência. Deveria ter um cadastro de maus pagadores. Uma queixa muito comum
sobre o lojista: ‘compra e devolve o produto’, ‘joga o preço lá em baixo’ e ‘estica o prazo
de pagamento.’
8 - ÓRGÃOS DE APOIO E POLÍTICA ECONÔMICA E FISCAL
Tabela 31 – Fez financiamento em instituições financeiras públicas e parceria com o
Sebrae (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim (*) 20 27 20 14 30 Não 80 46 80 86 70 Outros 0 27 0 0 0 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 36 - Financiamento em instituições financeiras públicas e parceria com o
Sebrae
A queixa dos microempresários foi do seguinte teor: “ Não consegui o
financiamento.Havia muita burocracia e exigências intermináveis para não dar em nada.
20
27
20
14
30
80
46
80
86
70
0
27
0
0
0
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
126
Encontrei dificuldades no atendimento. Atualmente, o Sebrae está mais atuante. É bom
para cursos de empreendedor, sobre mercados e custos”.
Tabela 32 - O limite de crédito foi o solicitado (em percentual)
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 0 11 17 17 0 Não 70 56 66 17 30 Outros 30 33 17 66 70 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 37 - O limite de crédito foi o solicitado
Uma história interessante para se conhecer é que não é fácil obter crédito no
país. “Solicitei empréstimo de R$10 000,00 e após muito tempo foram liberados R$
2.400,00, mas um cheque da esposa voltou e o empréstimo ficou bloqueado. Uma casa
ficou vinculada a um empréstimo de R$ 2.400,00”. Outro disse que não conseguiu o
empréstimo apesar de todo o esforço para este fim. Para um terceiro, não solicitou porque
o crédito não compensava. “O limite era tão pouco que não aceitei.” E não chegou a obter
limite de crédito.
0
11
17
17
0
70
56
66
17
30
30
33
17
66
70
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
127
Tabela 33 - Decisão política inviabilizando atividades (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 55 36 40 83 38 Não 45 28 60 17 31 Outros 0 36 0 0 31 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 38 - Decisão política inviabilizando atividades
No mês de maio de 1995, o governo suspendeu o crédito para capital de
giro, medidas destinadas a desaquecer a economia. Neste mesmo ano, 83% dos
microempresários disseram que decisões políticas inviabilizaram as atividades. O mercado
parou de comprar. No ano de 1990, no Plano Collor, o dinheiro em conta corrente nos
Bancos foi confiscado. Tinham cheques em mãos para receber e não receberam devido ao
confisco. Os próprios lojistas ficaram sem capital de giro. ‘Tinha muitos pedidos em
carteira. Já estava produzido e foi cancelado.’ Os microempresários ficaram com todo o
produto acabado estocado e sem recursos para continuar a produção. Este foi um dos seus
maiores problemas.
55
36
40
83
38
45
28
60
17
31
0
36
0
0
31
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
128
Tabela 34 - O que contribuiu para saída do mercado foi capital de giro (em
percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 42 44 20 29 36 Não 0 0 20 14 18 Outros 58 56 60 57 46 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 39 - O que contribuiu para saída do mercado foi capital de giro
Um dos fatores apontados, na pesquisa, foi a inadimplência que resultou na
falta de capital de giro. Um exemplo: ‘ vendi um volume muito grande e não recebi, perdi
tudo, passei a andar a pé, só não perdi a casa. Fiquei sem emprego e sem profissão.’ O
capital de giro foi o principal fator de encerramento das atividades. Dificuldades de acesso
ao crédito. Falência de clientes em decorrência de planos econômicos. O lucro que não
compensava. Muitos cheques sem fundos. Total insegurança.
42
44
20
29
36
0
0
20
14
18
58
56
60
57
46
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
129
9 - O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES
Tabela 35 - Cumprimento do estatuto da microempresa (em percentual)
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 50 0 60 50 27 Não 25 78 40 50 64 Outros 25 22 0 0 9 TOTAL: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 40 - Cumprimento do estatuto da microempresa
Na opinião dos microempresários, a lei não os favoreceu. Referiam-se à
carga tributária relacionada ao ICMS, ao Cofins e ao INSS sobre a folha de pagamento dos
empregados. Um deles se viu perseguido por fiscais do Estado. E a dificuldade para obter
autorização para impressão de talonários de notas fiscais. Outros disseram não ter tomado
conhecimento e nem procuraram apoio do governo.
50
0
60
50
27
25
78
40
50
64
25
22
0
0
9
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
130
Tabela 36 - Política econômica causa do fechamento da empresa (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 36 38 33 57 50 Não 64 24 50 14 25 Outros 0 38 17 29 25 Total: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 41 - Política econômica causa do fechamento da empresa
Quanto à principal causa do fechamento da empresa, argumentaram que
havia toda sorte de problemas. Vendas, juros muito alto, perseguição fiscal, problemas de
saúde, recessão, inadimplência, mudança na economia, falta de experiência, conhecimento
do ramo, carga tributária. Concluindo, a política econômica desencadeia uma série de
problemas e cada um desses problemas depende da fragilidade de cada empresa, atingindo-
a internamente no que ela tem de mais vulnerável.
36
38
33
57
50
64
24
50
14
25
0
38
17
29
25
Sim Não Outros
1996
1993
1992
1995
1994
131
Tabela 37 - Principal dificuldade na baixa da empresa foi na área federal. (em
percentual)
Anos 1992 1993 1994 1995 1996 Alternativas Sim 36 0 60 66 20 Não 64 75 20 17 60 Outros 0 25 20 17 20 Total 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 42 - Principal dificuldade na baixa da empresa foi na área Federal
Dificuldades na baixa da empresa. Pela manifestação de todos, o que
predominou não foram os aspectos da área federal, mas na demora e nas dificuldades no
fechamento. Quem está devendo para a União, não pode dar baixa na empresa, enquanto
não pagar e enquanto não acertar todas as exigências e informações. Os microempresários
dizem não ter fim. Fechamento é muito penoso e burocrático, muito difícil , demorado e o
tempo de espera é muito grande.
36
0
60
66
20
64
75
20
17
60
0
25
20
17
20
Sim Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
132
Tabela 38 – Recebeu incentivo para permanecer no mercado (em percentual )
Anos 1992 1993 1994 1995 1996
Alternativas Sim 0 0 0 0 0 Não 100 78 80 100 90 Outros 0 22 20 0 10 Total: 100 100 100 100 100 Fonte: Dados coletados pela própria pesquisa.
GRÁFICO 43 – Recebeu incentivo para permanecer no mercado
A manifestação sobre esta questão foi muito lacônica. Como as a seguir e
que por si só se explicam: “De modo algum.” “Absolutamente.” “Nada.” “Era ao
contrário.” “Nunca.” “ Recebe incentivo para fechar.” “Não.” “Jamais.”
Pergunta, aberta, de número 36 - Refere-se a experiência de abertura e fechamento de
sua empresa, você poderia explicitar sua opinião, como forma de contribuição para o
estudo que está sendo realizado, tornando-o útil para os futuros empreendedores? Esta
última pergunta foi formulada para que os ex-proprietários de microempresas pudessem
manifestar-se livremente no que diz respeito à sua experiência. A seguir, um resumo das
respostas que estão separadas ano a ano.
a) Empresas encerradas 1992 - Entre aqueles que se manifestaram, predomina a
100
78
80
100
90
90
0
22
20
0
10
10 total
Não Outros
1996
1995
1994
1993
1992
133
necessidade de capital de giro. Na realidade, ele representa o oxigênio para se
manter vivo e permanecer no mercado. Na expressão de um deles: “sem capital de giro
não sobrevive”.
Necessidade do planejamento, levando em consideração o capital
necessário. Estudar antecipadamente o mercado, a demanda e a clientela. Calcular os
custos corretamente.
Acreditar no que faz, tendo em vista a experiência e saber negociar nas
compras.
É preciso ter um bom e honesto profissional de vendas, pois ele é o elo de
ligação entre o fabricante o mercado e o lojista. Além de ser a imagem da empresa.
Uma outra colocação, não vender para um só cliente. Se vender muito para
poucos, correrá o risco de perder todo o capital que é escasso para a microempresa.
Priorizar a qualidade, o preço, a rapidez na entrega e, principalmente, o que
cliente espera receber com relação ao produto. Trabalhar com muita garra e persistência.
Empresas encerradas em 1993 - Neste ano, foram unânimes as recomendações em
relação ao representante comercial. É ele que conhece o mercado como também o cliente.
A parte comercial, o relacionamento com o mercado está muito distante do fabricante que
permanece mais envolvido com os processos de fabricação. O representante deve ser um
ótimo profissional, só assim ele poderá contribuir para o sucesso do empreendimento.
A experiência comercial com o mercado foi bastante citada. Não é somente
produzir, pois o problema maior é a comercialização, vender e receber. Há pouco poder de
barganha. Existe muita competição na compra de matéria-prima, competição com as
grandes empresas.
Empresas encerradas em 1994 - A mesma idéia prevalece, que é a necessidade de capital
próprio porque os Bancos não garantem a sobrevivência.
O representante continua sendo citado e deve ser conhecido e selecionado
assim como os clientes. A experiência de mercado, continua nas recomendações. Pela
primeira vez, alguém fala que é preciso estar atento às mudanças na política econômica. Vê
o microempresário como uma vítima do mercado e uma presa fácil. Produzir e vender é
fácil, o difícil é receber.
Não ir além da capacidade instalada. Não vender exclusivamente para um só
134
cliente. Fazer vendas fracionadas. Se perder perde pouco.
Os grandes fornecedores impõem barreiras para as pequenas empresas.
Fazer curso do Sebrae para ficar bem informado.
Empresas encerradas em 1995 - Uma das recomendações é a experiência no ramo e fazer
cursos para conhecer melhor os parceiros tais como clientes, fornecedores e representantes.
Deve esperar um retorno mínimo no início das atividades, porque é um
período de adaptação mas, com perspectivas de melhora no futuro.
Vender e conhecer os clientes através de bons representantes.
O capital de giro próprio volta a ser mencionado, uma vez que é difícil o
crédito e as altas taxas de juros, muitas vezes, impedem o financiamento através da rede
bancária.
Empresas encerradas em 1996 - É preciso ser organizado. As indicações se repetem
sobre o representante comercial. É ele que conhece o mercado, e o cliente, para o qual
vende e recebe o produto da venda. Tem que ser um parceiro de inteira confiança, pelos
conhecimentos que tem e que o fabricante, o dono do capital, raramente conhece tão bem
quanto ele.
Há quem acredita que o representante de microempresário vende e recebe
comissão do fabricante e, ainda, ganha ao vender para o lojista como intermediário. A
industrialização do calçado não oferece dificuldades. O grande problema é o controle do
mercado nas mãos do representante comercial.
“Este sim tem o poder de vida e morte de uma micro em formação.”
‘Foi uma surpresa conhecer a indústria calçadista de Franca, com um
parque industrial tecnológico sucateado e microempresários despreparados e com poucas
informações, como também a deslealdade dos lojistas e representantes.’
Convive-se com a inadimplência. O que causa revolta é a carga tributária,
comparada com o retorno, zero, para o empresário. Confiei no elemento humano. Cheques
do representante estão no Forum em cobrança judicial até hoje. Era um intermediário.
Sabia fabricar, mas não tinha certeza do recebimento. Representante é o
grande vilão e alguns lojistas um oportunista.
Pesquisar o mercado, contratar bons representantes e vender para bons
clientes. Priorizar a qualidade e acreditar no que faz.
135
A burocracia e os grandes acabam com este país. A microempresa tem
dificuldades para obter financiamento. É preciso estar em atividades durante dois anos, e
provar o recolhimento dos tributos, além de outras exigências. Pesquisar o mercado para
saber o que vai produzir. Novamente, o capital de giro próprio, volta a ser mencionado e
pelo menos no início da atividade. 5.2.4 Cruzamento das informações obtidas dos maiores percentuais de cada tabela
decorrente da pesquisa de campo
A pesquisa contou com uma entrevista com os ex-microempresários, com o
apoio de um formulário composto de 35 perguntas fechadas que transformadas em
percentuais deram origem a 35 tabelas formando nove categorias. Os maiores percentuais,
do conjunto de tabelas que formava cada categoria, somados, deram origem a nove
gráficos.
A legenda P1 referente ao gráfico nº 46 corresponde à somatória dos
maiores percentuais de respostas iguais dos ex-micorempresários que encerraram
atividades nos anos de 1992 e 1994 e referentes às questões das tabelas que compõem a
mesma categoria. Portanto nos anos de 1992 e 1994 as respostas são comuns nestes dois
anos. O mesmo fato ocorreu nos anos de 1993 e 1996 e que corresponde à mesma
informação de ex-microempresários que encerraram atividades nestes dois anos. Para
exemplificar: a somatória, dos percentuais referentes ao ano de 1995, foi divergente de
1992/94 no quesito endividamento e divergente de 1993/96 no quesito capital adequado.
Nos demais gráficos utilizou-se o mesmo procedimento, de somar os maiores percentuais
de respostas iguais do conjunto de tabelas pertencentes à mesma categoria no período da
pesquisa, isto é, de 1992 a 1996, para compor os seus respectivos gráficos.
Assim, no primeiro gráfico a soma da legenda P1, refere-se ao ano de
1992, obtida da somatória dos maiores percentuais encontrados nas tabelas, 4,5,6 e 7, da
categoria Estrutura do Capital que perfaz: 73+64+50+42= 229. Da mesma forma a legenda
P1, refere-se ao ano de 1994, obtida da somatória dos maiores percentuais encontrados nas
tabelas 4,5,6 e 7 da categoria Estrutura de Capitais que corresponde a:100+42+50+50=
242. A seguir apresenta-se os gráficos referentes ao cruzamento das informações
obtidas na pesquisa de campo, cuja finalidade é demonstrar a igualdade das respostas dos
ex-microempresários e a que anos elas se referem.
136
GRÁFICO 44 – Estrutura do capital
LEGENDA
P1 Iniciaram com o capital próprio. Não recorrerram ao capital de giro devido à burocracia e insegurança na economia. O capital não estava adequado ao volume de negócios e encerraram as atividades com poucas dívidas.
P2* O capital inicial era próprio. Não solicitaram capital de giro. Embora não fosse adequado ao volume de negócios. Encerraram as atividades antes de se endividarem. Alguns venderam bens para pagar dívidas.
P3 Possuíam capital próprio Quando iniciaram as atividades. Não solicitou capital de giro. O capital próprio não era adequado aos negócios. Encerraram as atividades sem dívidas. Motivo do fechamento, política econômica.
O significado do gráfico n.º 44 da categoria “Estrutura de Capital” obtido
pelo cruzamento dos maiores percentuais de respostas iguais das tabelas n.º s 4, 5, 6 e 7
revela que no ano de 1995 as respostas ao quesito adequação do capital foram divergentes
em relação aos anos de 1993 e 1996. No mesmo ano de 1995 as respostas foram
divergentes, no quesito endividamento, em relação às respostas obtidas e relativas aos anos
1992 e 1994.
229
309
242
240
317
0 50 100 150 200 250 300 350
P1
P2
P1
P3
P2
1992
1993
1994
1995
1996
137
GRÁFICO 45 – Capacidade instalada
LEGENDA
P1 As instalações estavam em consonância com a produção, embora fossem máquinas usadas. Terceirizava parte da produção e o pessoal contratado era muito capacitado e a contratação dependia das vendas e do Representante comercial. A parte onganizacional atendia às necessidades da empresa.
P2* Instalações suficientes, com máquinas novas. Parte da produção foi terceirizada e o pessoal contratado era experiente. Sem dificuldades nas atividades referente a organização dos negócios.
P3 Embora com máquinas usadas, as instalações correspondiam à produção. Pessoal com experiência, terceirizava-se parte da produção. Estava organizada somente nas funções relativas à venda.
O significado do gráfico n.º 45 que se refere à categoria “Capacidade
Instalada” extraído pelo cruzamento dos maiores percentuais de respostas iguais das
tabelas n.º s 8, 9 e 10, leva ao conhecimento que no ano de 1995 as respostas ao quesito
instalações com máquinas usadas foram divergentes em relação a 1994 e 1996. Foram
divergentes, também, no quesito organização no setor de vendas em relação aos anos 1992,
1993, 1994 e 1996.
165
185
187
174
202
0 50 100 150 200 250
P1
P1
P2
P3
P219
9219
9319
9419
9519
96
138
GRÁFICO 46 – Empreendedor
LEGENDA
P1 Tendo escolaridade superior, a expectativa de investimento motivou estabelecer-se, apesar da inflação, planejou a produção, conhecia bem os custos, acompanhando periodicamente o lucro, que era bem enxuto, não usou o poder para alcançar a produção. Avaliou seu desempenho que ficou a desejar.
P2 Com escolaridade média e primária e, com a experiência profissional estabeleceu-se. Planejou o volume de vendas, despesas e margem de lucro. Não usou o poder para conseguir produção. Sempre avaliava o seu desempenho, faltou ousadia, empenho.
P3* De escolaridade média, foi pela expectativa de investimento que se tornou empresário. Planejou vendas, despesas e lucratividade, sempre avaliando seu desempenho que considerou médio.
Quanto ao significado do gráfico n.º 46 da categoria “Empreendedor” obtido
pelo cruzamento dos maiores percentuais de respostas iguais das tabelas n.º s 11, 12, 13, 14
e 15, indica respostas aos questionamentos: no ano 1993, a escolaridade sendo média e
primária, divergiu de 1992 e 1996 que apresentou grau superior e divergido, também, da
escolaridade média verificada em 1994 e 1995. No mesmo ano 1993 as respostas ao
quesito pelos quais se estabeleceram foram divergentes em relação aos anos 1992, 1994,
1995 e 1996. Ainda, no ano 1993 as respostas à pergunta referente ao uso do poder foram
divergentes em relação aos anos 1992 e 1994.
321
312
420
317
279
0 50 100 150 200 250 300 350 400 450
P1
P2
P3
P3
P119
9219
9319
9419
9519
96
139
GRÁFICO 47 – Relações sociais e empresariais
LEGENDA
P1 Promovia confraternização quando atingia metas e em finais de ano. Aceitava sugestões de funcionários experientes. Para o recrutamento, considerava as indicações de pessoas conhecidas.
P2 Não fazia confraternização em momentos especiais. Ouvia sugestões dos funcionários. Adotava política aberta. Contratava por indicação, experiência e via carteira profissional.
P3* Promovia confraternização em finais de ano e oferecia cesta básica. Sempre ouvia sugestões de funcionários experientes. Havia muita colaboração, priorizando a qualidade do produto. Recrutando funcionários através de testes e experiência.
O significado do gráfico n.º 47 referente à categoria “Relações Sociais e
Empresariais” encontrada através de cálculo dos cruzamentos dos maiores percentuais de
respostas iguais das tabelas n.º s 16, 17 e 18, mostra que no ano de 1994 as respostas em
relação à confraternização foram divergentes das respostas relativas aos anos de 1993,
1995 e 1996. No ano de 1995 as respostas em relação às contratações, foram divergentes
das respostas obtidas e relativas aos anos de 1992, 1993, 1994 e 1996.
176
170
167
182
162
150 155 160 165 170 175 180 185
P1
P1
P2
P3
P1
1992
1993
1994
1995
1996
140
GRÁFICO 48 – Relações mercadológicas
LEGENDA RELAÇÕES MERCADOLÓGICAS P1* O maior problema enfrentado foi a inadimplência, resultado de decisões na
política econômica, tornando a permanência no mercado um grande desafio. A produção era voltada para o calçado masculino. Precisou cortar custos para competir. Para acompanhar a moda contratava serviços de modelistas autônomos.
P2 Competição e inadimplência marcaram os maiores problemas enfrentados no mercado. Predominava o calçado masculino. Necessitava cortar os custos sempre, para competir. Para acompanhar a moda, contratava serviços de modelista autônomo, freqüentava feiras e observava o mercado. Recebia informações do representante.
O significado do gráfico n.º 48 questionando a categoria das “Relações
Mercadológicas” obtido pelo cruzamento dos maiores percentuais de respostas iguais das
tabelas n.º s 19, 20, 21 e 22, revela que em 1993 e 1995 os problemas enfrentados no
mercado foram divergentes em relação aos anos de 1992, 1994 e 1996 nos quesitos
competição e inadimplência.
282
237
245
203
273
0 50 100 150 200 250 300
P1
P2
P1
P2
P119
9219
9319
9419
9519
96
141
GRÁFICO 49 – Produto, Preço e Lucro
LEGENDA
P1 Estudou o mercado consumidor através de modelista , representante comercial, indicações do lojista. Visitava feiras, fazia pesquisas. O preço era compatível com o do mercado, entretanto vendia-se mais barato, o representante procurava o segmento de mercado, de acordo com o produto. A margem de lucro era reduzida, gastos não previstos causavam prejuízo.
P2* Não estudava o mercado, aceitava sugestões do vendedor e o cliente solicitava o produto que queria comprar. O preço era compatível com o segmento do mercado, e quanto ao preço do concorrente, era equivalente. A margem de lucro era reduzida.
Quanto ao significado do gráfico n.º 49 que se refere à categoria “Produto
Preço e Lucro” extraído pelo cruzamento dos maiores percentuais de respostas iguais das
tabelas n.º 23, 24, 25 e 26, evidencia que no ano 1995 as respostas em relação ao estudo do
mercado consumidor foram divergentes em relação às respostas obtidas e referentes aos
anos 1992, 1993, 1994 e 1996. Estes últimos estudaram o mercado consumidor.
287
277
290
302
294
260 265 270 275 280 285 290 295 300 305
P1
P1
P1
P2
P119
9219
9319
9419
9519
96
142
GRÁFICO 50 – Representante / vendas
LEGENDA
P1* O representante dos microempresários vendia para outros concorrentes, mas outra linha de produto. Tinha bastante conhecimento em relação ao produto. O proprietário acompanhava qual a mercadoria que mais vendia. Selecionava os clientes, mas confiando no representante.
P2 O representante vendia para outros concorrentes, conhecia bem o produto. O empresário sabia o produto que mais vendia. Não selecionava os clientes, pois, vendia somente à vista.
P3 O representante vendia para vários concorrentes linhas diferentes para atender aos clientes. O empresário acompanhava o produto que mais vendia. Não selecionava. A seleção era feita pelo próprio representante em quem confiava.
O significado do gráfico n.º 50 referente à categoria “Representante e
Vendas” demonstrado pelos cálculos do cruzamento dos maiores percentuais de respostas
iguais das tabelas n.º s 27, 28, 29 e 30, evidencia que no ano de 1993 e 1994 as respostas
relativas ao quesito seleção de clientes foram divergentes em relação aos anos 1992, 1995
e 1996 pois não selecionavam os clientes.
287
300
300
332
315
260 270 280 290 300 310 320 330 340
P1
P2
P3
P1
P1
1992
1993
1994
1995
1996
143
GRÁFICO 51 – Órgãos de apoio e política econômica e fiscal
LEGENDA
P1 Não fez financiamento em instituições públicas em parceria com o Sebrae, porque o limite de crédito não foi o esperado. No ano de 1992, decisões políticas inviabilizaram as atividades. O confisco do Plano Collor nas contas bancárias paralisaram o mercado.
P2 Não fez financiamento em instituições públicas em parceria como Sebrae. Uma das razões foi o limite oferecido, que não atendia às necessidades. Antes do plano real, vendeu uma grande quantidade de mercadorias e não recebeu o produto da venda. Teve dificuldade de acesso ao crédito. Decisões da política econômica não inviabilizaram as atividades.
P3* Não fez parceria com o Sebrae para pedir empréstimos nas instituições públicas. As decisões políticas foram fatores causadores de inadimplência geral, os próprios lojistas ficaram sem capital de giro, pedidos foram cancelados após serem produzidos. Generalizou a insegurança com a falência de grandes clientes. Houve, também grande volume de cheques sem fundos recebidos pelos representantes.
O significado do gráfico n.º 51 relativo à categoria “Órgãos de Apoio e
Política Econômica e Fiscal”, obtido através do cruzamento dos maiores percentuais de
respostas iguais das tabelas n.º s 31, 32, 33 e 34, leva ao conhecimento que nos anos de
1992, 1993 e 1994 há divergência nas respostas em relação aos anos 1995e 1996 quanto ao
limite de crédito solicitado. O ano 1994, isoladamente, divergiu das respostas nos anos
1992, 1993, 1995 e 1996, no questionamento, se as decisões políticas inviabilizaram as
atividades da empresa.
263
194
266
292
224
0 50 100 150 200 250 300 350
P1
P1
P2
P3
P319
9219
9319
9419
9519
96
144
GRÁFICO 52 – Encerramento das atividades
LEGENDA
P1* O estatuto da microempresa foi cumprido. Não foi a política econômica a causa do fechamento e sim uma série de problemas desencadeados como a recessão, inadimplência e falta de conhecimento no ramo. A baixa da empresa foi normal e não ofereceu problemas. Não recebeu incentivo por parte do governo.
P2 O estatuto da microempresa não foi cumprido. No ano de 1993, a principal causa do fechamento foi a mudança na economia, a inadimplência, recessão, juros altos, que são reflexos de medidas econômicas tomadas anteriormente. Não teve dificuldades na baixa da empresa. Não recebeu incentivos do governo.
P3 Acreditam que o estatuto foi cumprido. Não foi a política econômica e, sim, a falta de acesso ao crédito e a inadimplência as causas do fechamento da empresa. Teve dificuldades no momento da baixa. Não recebeu qualquer incentivo por parte do governo.
P4 Neste ano, alguns empresários disseram que o estatuto não foi cumprido, enquanto para outros houve cumprimento dos estatuto. Todos afirmaram que a política econômica foi a causa do fechamento da empresa. Tiveram dificuldades de baixa na área Federal. Não receberam incentivos para permanecer em atividade.
P5 O estatuto não foi cumprido. A política econômica está relacionada ao fechamento da empresa. Não apresentou dificuldades para a baixa. Não recebeu nenhum incentivo por parte do governo.
O significado do gráfico n.º 52 a que se refere a categoria “Encerramento
das Atividades” e obtido pelo cruzamento dos maiores percentuais de respostas iguais das
tabelas n.º s 35, 36, 37 e 38 questionados se o estatuto da microempresa foi cumprido,
houve divergências nas respostas. Sobre o cumprimento do estatuto, no ano 1993 e 1996 as
respostas foram divergentes em relação aos anos 1992, 1994, 1995. Sobre a política
econômica como causa do encerramento das atividades as respostas nos anos 1993, 1995,
1996 foram divergentes das respostas dos anos 1992 e 1994. Sobre as dificuldades na baixa
das empresas na área federal as respostas relativas aos anos 1994 e 1995, foram
divergentes de 1992, 1993 e 1996.
278
269
250
273
264
235 240 245 250 255 260 265 270 275 280 285
P1
P2
P3
P4
P5
1992
1993
1994
1995
1996
145
CONCLUSÃO
Globalização
A globalização relatada historicamente visa ao enfoque do desemprego que
afetou a estrutura social, que aliada às novas tecnologias geraram a perda de milhares de
empregos e muitos trabalhadores se viram excluídos das atividades econômica e social.
A globalização surge, primeiramente, nos países do Primeiro Mundo e, nos
anos 70, nos países do Terceiro Mundo, quando os países desenvolvidos abriram seus
mercados internos para os produtos industrializados dos países subdesenvolvidos. O Brasil
foi o país que liderou na América Latina. A indústria calçadista em Franca deixou de ser
criança, passando para um outro ciclo de vida, exportando grande quantidade de calçados
de alta qualidade, principalmente para os Estados Unidos da América.
Nos anos 80, a dívida externa provocou grave crise financeira em toda a
América Latina. Esse acontecimento e a globalização repercutem negativamente no nível
de empregos e a microempresa torna-se uma opção para aqueles desempregados com
experiência profissional, egressos da atividade calçadista, que acumularam capital para
futuro investimento.
As fusões nos países desenvolvidos e as privatizações no Brasil põem fim à
estabilidade na carreira profissional de altos executivos. Esses faziam carreira e a
permanência no emprego estava assegurada desde que fossem leais às organizações. Esta
prática de estabilidade foi um mau negócio para as empresas. Os dirigentes de grandes
organizações consideraram dispensáveis vários cargos de gerência, preferindo menos
análise e mais ação.
Observa-se que uma das conseqüências da globalização no Brasil foi a
reestruturação das organizações com a redução drástica de altos executivos.
Os efeitos da globalização, intensificando a competição mundial, repercute
nas decisões de grandes organizações. Uma empresa, que antes admitia uma equipe de
funcionários, prefere contratar estes mesmos funcionários como proprietários de pequenas
empresas. Essas pequenas empresas também terão que competir no mercado globalizado
e, muitas vezes, não conseguem sobreviver. Trata-se da substituição do trabalho
remunerado para o trabalho por conta própria. Em Franca, há muito tempo, a terceirização
é praticada, com a entrega de material para ser pespontado, por homens e mulheres, dentro
146
de suas próprias casas. A terceirização se difundiu a ponto de se constituir em
microempresas, transferindo uma seção inteira, para a produção fora da fábrica.
A globalização altera a estrutura das organizações com decisões que
refletem na vida econômica e financeira das nações, conseqüentemente nas sociedades que
delas dependem, assim como os trabalhadores e o cidadão comum.
O setor calçadista em Franca
As raízes do setor calçadista em Franca estão bem distantes dos dias
atuais, iníciou-se com o desenvolvimento das atividades econômicas de subsistência, a
pecuária. Além da carne bovina necessitavam, também, do subproduto, o couro, que
passou a ser curtido, conforme historiadores, para transformação, de forma artesanal, em
selas, arreios, botas, botinas, e sapatos.
Essa atividade desenvolve-se e atende a cidades de norte a sul do país,
especializando-se no calçado masculino. Muito tempo depois, o setor calçadista de Franca
passa a fornecer produtos de qualidade para grandes magazines nos principais centros
consumidores como São Paulo, Rio de Janeiro e outras capitais do país.
Segundo alguns autores, a partir dos anos 70, os países desenvolvidos
abriram seus mercados internos para os produtos industrializados dos países do Terceiro
Mundo. O Brasil liderou as exportações na América Latina. Um escritório da Interbrás foi
instalado na cidade de Franca e, com as exportações, foi dado o início ao surto de
desenvolvimento da atividade econômica em vários setores de atividades como o
metalúrgico, a fabricação de máquinas para a indústria de calçados, de sola e solados de
borracha, entre outras atividades que supriam a indústria calçadista. Aqui aportou grande
massa de trabalhadores de cidades vizinhas à Franca, inclusive de Minas Gerais, bastando
para isto verificar os registros no departamento de recursos humanos das empresas. Não
faltavam empregos, o que faltavam eram mais trabalhadores.
A Francal, Feira do Calçado de Franca, foi um acontecimento que
contribuiu para projetar a cidade de Franca, como A capital do calçado.
No início de 1990, com o Plano Econômico do Governo Collor e a abertura
da economia ao mercado externo, sem que houvesse preparado as empresas nacionais para
enfrentar a concorrência externa, as exportações declinaram sensivelmente em todo o país,
inclusive a exportação de calçados, têxteis, brinquedos entre outros.
Com a implantação do Plano Real, do Presidente Fernando Henrique
147
Cardoso, e as medidas econômicas de combate à inflação, com o fechamento do crédito
para capital de giro, e o câmbio fixo, as empresas deixaram de exportar, produzindo apenas
para o mercado interno. Com a crise financeira motivada pela dívida externa e as decisões
na política econômica,a maioria das empresas quebrou ou encerrou suas atividade e 18 000
trabalhadores ficaram desempregados. Um verdadeiro caos instalou-se na cidade de
Franca. Todas aquelas empresas que supriam a indústria de calçados também
desapareceram do mercado ou ficaram inativas.
Atualmente, de 1999 para o ano 2000, ocorreu um surto de produção de
calçados e um incremento nas exportações. De janeiro a outubro a produção de 3,3
milhões de pares em 1999, saltou para 4,5 milhões no ano 2000. No mesmo período, o
rendimento com a exportação passou de US$ 59,4 milhões para US$ 79,9 milhões em
2000 (Empresas e Sindicato Calçadista de Franca).
A microempresa
Para a classificação de microempresa, não há um parâmetro único que possa
ser utilizado. O IBGE e o Sebrae levam em consideração o número de empregados que
nela trabalham. Para uns autores, não existe nenhuma definição de pequena empresa. Para
outros, é classificada como microempresa aquela em que o proprietário comanda todas as
atividades, centralizando e exercendo várias funções.
Na legislação brasileira, federal e estadual, o parâmetro utilizado é o valor
monetário da receita anual, com algumas restrições quanto à formação jurídica, ao ramo de
atividade e à destinação das vendas. Em nível federal e também estadual, estabeleceram-se
limites diferenciados para classificá-las como microempresa. No presente estudo, o
parâmetro utilizado foi o mesmo da legislação federal.
Quanto ao ciclo de vida, de acordo com o Sebrae-MG e Sebrae-SP, a
estimativa da taxa de mortalidade no estado de Minas Gerais e o resultado de pesquisa, no
estado de São Paulo, aproxima-se de 35% em um ano de atividade. No Brasil, de 1988 a
1998, em dez anos, de 5 milhões de novas empresas registradas, apenas 1,1 milhão
sobreviveram conforme dados da Receita Federal.
Os primeiros anos de vida de uma empresa são muito frágeis, entretanto,
elas são criativas e muito ágeis para se adaptarem às mudanças e acompanharem as
inovações, tal como uma criança. Alguns autores advertem: tamanho e tempo não são
causas de crescimento e envelhecimento, empresas grandes, com uma longa tradição, não
148
são necessariamente velhas; e empresas pequenas sem tradição alguma não são
necessariamente jovens.
Na pesquisa realizada pela autora, 141 empresas encerraram as atividades
com até um ano de vida, representando 35% da população amostral, conforme tabela nº 39
e gráficos nºs. 53 e 54 página 168 e 169 (exemplificando: números de empresas que
fecharam com até 1 ano, 50+31+22+16+22=141) e, em percentual : 35% em relação ao
número total de 406 empresas que encerraram atividades no período.
Tabela 39 – Ciclo de vida das microempresas que encerraram atividades no período
de 1992 a 1996, na indústria calçadista de Franca (SP)
CICLO DE VIDA
1992 1993 1994 1995 1996 TOTAL Percentual
1 ano 50 31 22 16 22 141 352 anos 26 6 6 8 14 74 183 anos 8 7 7 13 12 57 144 anos 6 2 2 10 10 38 95 anos 9 0 0 4 13 31 86 anos 7 1 1 3 14 31 87 anos 2 1 1 1 5 12 38 anos 2 0 0 2 1 6 19 anos 3 0 0 1 1 5 1mais de 10 anos 3 4 0 0 4 11 3Total 116 94 42 58 96 406 100Fonte: Dados coletados da própria pesquisa.
149
GRÁFICO 53 – Taxa de Mortalidade de microempresa industrial em Franca entre
1992 a 1996
Fonte: da própria pesquisa
GRÁFICO 54 - Mortalidade de microempresa industrial em Franca entre 1992 a
1996
Fonte: da própria pesquisa
35
18
14
9 8 8
31 1
3
0
5
10
15
20
25
30
35
40
Percentual
1 ano2 anos3 anos4 anos5 anos6 anos7 anos8 anos9 anosMais 10 anos
50 26 8 6 9 7 223 3
31 20 17 9 3 7 3004
22 6 7 3 201100
16 8 13 10 4 3 1 2 10
22 14 12 10 13 14 5 11 4
0% 20% 40% 60% 80% 100%
PERCENTUAL
1992
1993
1994
1995
1996
AN
OS
Mortalidade de microempresa industrial em Franca entre 1992 a 1996
1 ano
2 anos
3 anos
4 anos
5 anos
6 anos
7 anos
8 anos
9 anos
Mais 10 anos
150
A representatividade da micro e pequena empresa na economia é relevante.
Senão vejamos: número de empresas 98%; Pessoal ocupado 59%; Faturamento 28%; PIB
20%; Número de Empresas Exportadoras 29% e Valor das Exportações 1,7%. Fonte:
Elaboração a partir de dados do IBGE, FUNCEX, PNAD E RAIS/MTE (1994, 1995 e
1996).
A sociedade está estratificada em classes sociais, onde as classes sociais de
baixo poder econômico situam-se na base da pirâmide. As microempresas pertencentes às
classes sociais acima mencionadas também representam o mesmo papel na estratificação
da atividade econômica e, na base da pirâmide. Assim como os proprietários precisam dos
operários, as grandes organizações precisam das microempresas. É preciso mantê-las
vivas, como microempresas, para que absorvam o contingente de pessoas que empregam.
O estatuto da microempresa sofre alterações desde os anos 70, entretanto nota-se que em
trinta anos continua uma intensa mortalidade.
Análise e interpretação dos dados
A análise dos dados leva à conclusão de que os microempresários
iniciaram suas atividades com capital próprio, e que não recorreram ao empréstimo de
capital de giro, devido à burocracia, à insegurança na economia, como também ao valor
oferecido irrisório e muito inferior ao solicitado. Afirmaram que fabricavam com o capital
disponível, preferindo encerrar as atividades a ficarem endividados.
Nas palavras de um ex-empresário: “É muito difícil que uma só pessoa
possa administrar todos os setores da atividade (financeira, produção, mercado),
principalmente na complexa indústria de calçados.”
As instalações das empresas contavam com máquinas novas e usadas, pois
parte da fabricação era terceirizada. Estas dependiam das vendas do representante e das
oscilações do mercado. A indústria calçadista vendia e vende para produzir, e quanto ao
pessoal recrutado, eram experientes e capacitados.
A iniciativa de terceirizar que se verificava até entre as microempresas, já
seria um começo de cooperação, ou, ainda, um início de rede, embora incipiente.
O nível de escolaridade média predominava entre os ex-empresários. O
motivo pelo qual se estabeleceram neste ramo de atividade, foi a expectativa de
investimento, com a aplicação de recursos acumulados durante sua vida profissional.
151
Apesar da inflação, faziam o planejamento do volume de vendas, despesas e margem de
lucro. Ao avaliar o desempenho, os microempresários foram autênticos e sinceros, dizendo
que faltou mais empenho, ousadia, persistência, apesar de terem trabalhado muito,
considerando como médio o seu desempenho.
Promoviam confraternização em finais de ano, e quando atingiam as metas
de produção. Quanto ao relacionamento profissional, ouvia sugestões dos funcionários
experientes, priorizando a qualidade. A contratação destes funcionários era feita, na
maioria, por indicação e observação da carteira profissional e alguns deles faziam,
também, entrevistas.
O mercado constituiu o maior desafio para os microempresários. As
decisões relativas à política econômica recessiva de combate à inflação atingiram as
microempresas de forma a não ter outra alternativa a não ser encerrar as suas atividades. O
mercado, paralisando as atividades, em decorrência de mudanças na economia, gerou uma
série de problemas, como a inadimplência, a devolução de mercadorias, a suspensão de
pedidos inclusive já fabricados. Estes acontecimentos foram fatais para as microempresas.
A indústria calçadista de Franca sempre esteve voltada para o calçado masculino, e, para
acompanhar a moda, contratavam os serviços de modelistas autônomos. O representante
também era porta-voz da moda e da preferência dos clientes. Para continuar competindo no
mercado, o microempresário precisou cortar custos e margem de lucro.
O representante era um capítulo à parte desta relação entre empresa, cliente,
mercado, moda e recebimento da venda. O produto a ser fabricado dependia do
representante comercial e do lojista, mas o proprietário também fazia pesquisa e visitava
feiras. O preço era compatível com o que o mercado poderia pagar e estava de acordo com
o preço dos concorrentes. Não podendo manter um representante exclusivo, a
microempresa sujeitava-se a este, que vendia linhas de produtos diferentes para outros
fabricantes. O representante conhecia muito bem o tipo de produto e o microempresário
confiava no mesmo na aprovação do pedido, e, assim, o próprio representante selecionava
os clientes.
O papel do representante comercial, não profissional, também foi motivo de
fechamento de empresas. Os ex-microempresários, depositando total confiança no
representante não profissional, ‘intermediário’ e confiando a ele o seu produto para ser
entregue ao cliente, não recebiam mais o retorno do investimento. Impossibilitados de
reiniciar a produção, sem receber o retorno do capital investido, encerravam as atividades.
152
Quanto ao financiamento junto às instituições públicas, proprietários não as
procurou, devido ao limite de crédito insuficiente e irrisório, não compensava o tempo e o
dinheiro gasto para obtê-lo. As decisões políticas comprometiam a permanência deste
segmento empresarial no mercado. O confisco, no Plano Collor, paralisou o mercado e as
decisões políticas do Plano Real causaram inadimplência geral. Os próprios lojistas
ficaram sem capital de giro, cancelando pedidos e causando a falência de grandes clientes
e, por extensão, falência do fabricante.
Finalmente, questionados se o estatuto da microempresa foi cumprido, eles
foram, quase, unânimes em dizer que não. Um dos principais motivo do encerramento das
atividades foi a política econômica, embora alguns proprietários tenham respondido que
não. Entretanto, mencionaram outros fatores, como a inadimplência, paralisação do
mercado, que, na verdade, são conseqüências de políticas econômicas de combate à
inflação. Embora necessárias elas atingem, primeiramente, as microempresas devido à
fragilidade deste segmento empresarial.
Desafios superados na obtenção dos dados
O desafio maior, para obter os dados do presente estudo, foi a localização
dos ex-proprietários, que fecharam suas microempresas há quatro e oito anos atrás. Além
do tempo decorrido e pelo fato de não estarem mais em atividade, optou-se inicialmente
por obter informações nos escritórios de contabilidade. Após percorrer e visitar vários
deles, chegou-se à conclusão de que esta opção não teria sucesso, uma vez que os
escritórios de contabilidade, têm por norma, entregar toda a documentação aos
proprietários das empresas, quando estas encerram suas atividades.
A segunda opção decorre da procura a um órgão público, a Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo – Posto Fiscal de Franca. Na pessoa da chefe deste órgão
público, após refletir sobre a finalidade do estudo como tema de uma dissertação de
mestrado, disponibilizou para a pesquisadora, por ser professora, um arquivo conservado
com muito profissionalismo e que tem sido muito útil ao próprio órgão público.
Desta forma, teve-se início a coleta de dados de empresas que encerraram
atividades no período proposto para a pesquisa. Entre um volume de quinze mil
declarações cadastrais de abertura, alterações e fechamento de empresas na cidade de
Franca, no período da pesquisa, foram selecionadas 406 microempresas no ramo de
atividade de industrialização de calçados. Nesta primeira etapa, foi necessária muita
153
paciência, porque, naquelas declarações disponibilizadas, estavam todas as empresas que
fecharam. Assim sendo, de 21/6/00 a 04/7/00, diariamente, das 8h00 às 13h00, o trabalho
de registro das microempresas foi concluído.
Na segunda etapa, o desafio foi maior, a localização dos ex-proprietários
escolhidos aleatoriamente, e no início sem previsão da quantidade, optando-se,
posteriormente, por 10% de cada ano, isto é, de 1992 a 1996, de um universo de 406
microempresas. Para a localização, fez-se uso do telefone e endereços dos ex-proprietários,
registrados nas planilhas preparadas para esta finalidade. A última pesquisa foi realizada
em novembro de 2000. A dificuldade de localização dos ex-proprietários caracteriza-se
pela demora.
Utilizou-se lista telefônica novas e antigas, o Guia Sei, o número do
telefone, o endereço e o sobrenome na tentativa de localizar parentes que pudessem
informar o novo telefone ou novo endereço do ex-proprietário. Para se ter uma idéia das
dificuldades aqui relatadas, basta um fato que foi mais preocupante. Um dia inteiro no
telefone sem conseguir marcar uma só entrevista. Entretanto, em um só dia, foi possível
marcar três entrevistas.
A maioria dos localizados entendeu a finalidade deste estudo e foi muito
prestativa, concordando com a entrevista. Alguns viajavam e quando voltavam, saíam de
casa e não retornavam. Um deles foi mais categórico, não queria fazer a entrevista para não
lembrar os terríveis dias por que passou.
Com muita persistência, os obstáculos foram superados e 41 ex-
proprietários, referentes a 10% de 406 microempresas, foram entrevistados, prestando
valiosas informações, muitas comuns a todos e algumas referentes ao fechamento foram
surpreendentes, não fazendo parte das hipóteses.
Abre-se espaço e possibilidade de novos estudos e novas reflexões sobre o
papel que as microempresas estão desempenhando na economia nacional. Após a lei do
Simples, que revogou a anterior, necessita-se questionar se ela favoreceu ou não a
microempresa. As novas taxas tributárias, contidas na lei, aumentaram, reduziram ou a
nova lei apenas simplificou os procedimentos? O encerramento das atividades continua
intenso como antes, destruindo economias acumuladas para a realização de um novo
projeto de vida? O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido está sendo
observado? O tratamento observado nas instituições financeiras em relação ao
microempresário se justifica? Com relação ao mercado, o microempresário está ciente das
154
estratégias de mercado? O microempresário está preparado e com conhecimentos relativos
à administração quando a empresa atinge um novo estágio de desenvolvimento? Fica
aberta a possibilidade para novos estudos que identifiquem o papel desempenhado pelas
microempresas na atividade econômica nacional. A pesquisa foi realizada sob o ponto de
vista dos microempresários. Para novas pesquisas, a consulta poderia ser sob o ponto de
vista de instituições, que direta ou indiretamente estejam ligadas às microempresas.
155
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159
ANEXOS
A LEGISLAÇÃO DA MICROEMPRESA
Antes de apresentar a abordagem sobre a legislação da microempresa, faz-se
necessária uma introdução a esse respeito.
Apesar do Estatuto da Microempresa disciplinar que, para este segmento
empresarial, a lei estabelece um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido na área
federal com relação às exigências administrativas, tributárias, previdenciárias, trabalhistas
e creditícias, na prática, observa-se que a Lei não é cumprida em toda a sua amplitude e as
exigências que se apresentam nos órgãos públicos, oneram, dificultam e, algumas vezes,
até impedem sua permanência no mercado. Essas exigências, pode-se dizer com certeza,
ocorrem desde a abertura até o seu fechamento.
Legislação federal
No uso das atribuições que a Constituição conferia ao Presidente da
República e tendo em vista o Decreto nº 83 740/79, que instituiu o Programa de
Desburocratização, o Presidente Figueiredo, pelo Decreto-Lei nº 1 780/80, concedeu às
empresas de pequeno porte, isenção do Imposto sobre a Renda. Pelo mesmo decreto,
dispensou de obrigações acessórias perante a fiscalização federal, de escrituração contábil
e fiscal relativas ao Imposto sobre a Renda, bem como da correção monetária do Ativo
Permanente e do Patrimônio Líquido. Fixou o limite de 3 000 Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional (ORTN), de receita bruta anual para ser considerada empresa de
pequeno porte. Estabeleceu, também, que algumas formas jurídicas de constituição bem
como alguns ramos de atividade não teriam o mesmo tratamento conforme o Decreto-Lei.
Em 1982, o Presidente Figueiredo ampliou o limite de isenção do Imposto
sobre a Renda concedida às empresas de pequeno porte de 3 000 para 4 000 Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional, através do Decreto-Lei nº 1973/82.
Em 1984, o Presidente Figueiredo regulamentou o Estatuto da
Microempresa instituído pela Lei 7 256/84.
“A aplicação do Estatuto da Microempresa provocará a criação, a curto prazo, de um milhão de novos
160
empregos no País. As simplificações estabelecidas pelo estatuto proporcionarão às microempresas uma economia mensal de três a cinco salários mínimos que permitirá a geração de um novo emprego em cada uma das firmas beneficiadas, cujo total chega a um milhão em todo o País, outras 500 mil pequenas firmas que hoje vivem na clandestinidade poderão atuar na legalidade tendo acesso a crédito e a proteção social.” (Informativo Dinâmico – (IOB) nº 12/85).
A Lei 7 256, de 27 de novembro de 1984, estabelece normas que integram o
Estatuto da Microempresa e que se referem ao tratamento diferenciado, simplificado e
favorecido, nas áreas administrativas, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, creditícias e
de desenvolvimento empresarial.
A Lei está em consonância com o artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil, que passaremos a reproduzir: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em Lei, tratamento jurídico, diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias, com a eliminação ou redução destas por meio de Lei.”
O tratamento favorecido a que se refere a Lei 7 256/84 não exclui outros
benefícios existentes ou que posteriormente a ela vierem a ser concedidos.
A definição de microempresa, nos termos desta Lei, considera
microempresa as pessoas jurídicas como também as firmas individuais cuja receita bruta
anual for igual ou inferior ao valor nominal de 10 000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional (ORTN), levando-se em conta o valor desta no mês de janeiro do ano base. O
valor de 10 000 ORTN convertidos no novo padrão monetário vigente no País o Real,
corresponde a R$ 67 608,40 sendo que este limite sofreu alterações nos anos que se
seguiram.
Assim, a partir de 1997, quando foi aprovada a Lei nº 9 317/96 para as
empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), o limite para as
microempresas passou a ser de até R$ 120 000,00 e para as empresas de pequeno porte o
limite é de R$120 000,01 até R$1.200 000,00 de faturamento bruto anual.
161
De acordo com a Lei, nem todas as pessoas jurídicas poderão ser
consideradas microempresas, existindo restrições em relação ao ramo de atividade, como
também a forma jurídica de sua constituição, que, resumidamente, relacionamos e,
portanto, não se incluem nos benefícios da Lei, quando:
- constituída sob a forma de sociedade por ações;
- o titular ou sócio seja pessoa jurídica ou física domiciliada no exterior;
- a pessoa jurídica for sócia de outra pessoa jurídica;
- o titular da empresa ou sócio participe com mais de cinco pontos percentuais do
capital de outra empresa desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
estabelecido nesta Lei;
- a empresa realize importações de produtos estrangeiros, com exceção das empresas
situadas em área da Zona Franca de Manaus ou Amazônia Oriental;
- a empresa cuja atividade é de compra e venda de loteamento;
- incorporação, locação e administração de imóveis;
- armazenamento e depósitos de produtos de terceiros;
- empresas de câmbio, seguro e distribuição de títulos e valores mobiliários,
publicidade e propaganda;
- prestadoras de serviços profissionais de médicos, dentista, engenheiro, advogado,
veterinário, despachante e outros serviços semelhantes.
Para o registro especial em órgão competente, para as empresas já
constituídas, é exigida uma simples comunicação do nome da empresa e de seus sócios, o
número de seu registro, declaração de que sua receita está dentro dos limites fixados e que
não se enquadra nas hipóteses de exclusão.
Na razão social, é privativo o uso da expressão Microempresa ou “ME”
após a sua denominação social ou firma.
A perda da condição de microempresa se dará quando o excesso de receita
se verificar em dois anos consecutivos ou em três anos alternados. No caso de ser um ano
apenas não há problema.
Pelo Regime Fiscal estabelecido, ela fica isenta dos seguintes tributos:
Imposto sobre a Renda, Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, Títulos e Valores
mobiliários, Serviços de Transportes e Comunicações, Extração, Circulação, Distribuição
ou Consumo de Minerais do País, Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e
ao Fundo de Investimento Social (Finsocial), taxas federais vinculadas ao poder de polícia,
162
taxas e emolumentos do registro de microempresa, sendo que as taxas subseqüentes ao
registro não poderão exceder ao valor de “duas” Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional (ORTN).
A microempresa que deixar de preencher as condições da Lei para seu
enquadramento, ficará sujeita ao pagamento dos tributos sobre o valor que exceder os
limites fixados de sua receita, como também, aos fatos geradores da receita ocorridos após
o enquadramento.
A microempresa está dispensada de escrituração e deverá manter arquivada
a documentação relativa aos atos que praticar ou intervier.
Os documentos fiscais emitidos, pela microempresa, serão simplificados e
aprovados em regulamento, que servirão para toda a legislação tributária.
Com relação ao regime previdenciário e trabalhista, ficam assegurados aos
titulares, sócios e empregados todos os direitos previstos na legislação previdenciária e
trabalhista.
No âmbito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), os
procedimentos deverão ser simplificados, de modo a eliminar as exigências burocráticas,
incompatíveis com o tratamento diferenciado e favorecido previsto em Lei.
Quanto ao apoio ao crédito, serão consideradas as condições especialmente
favorecidas nas operações com instituições financeiras, públicas e privadas, bancos de
desenvolvimento e entidades de financiamento.
Os financiamentos estão limitados a 5 000 Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional (ORTN) e, de acordo com o novo padrão monetário, o valor atual
corresponde a R$ 33 804,20 e as taxas serão diferenciadas, beneficiando a microempresa e
as garantias ficarão restritas à fiança e ao aval.
Não será exigido saldo médio, na aprovação de projetos (o próprio Banco do
Brasil exige), nem comprovação de recolhimento de obrigações fiscais perante quaisquer
órgãos de administração pública (a Caixa Econômica Federal) exige.
O Conselho Monetário Nacional deverá disciplinar a aplicação de apoio ao
crédito concedido às microempresas e aumentar os limites de crédito.
As pessoas jurídicas que se enquadrarem como microempresas sem observar
os requisitos da Lei estarão sujeitas a pesadas multas e os seus sócios, impossibilitados de
constituir e participarem de outra microempresa já existente.
No artigo 32, foram revogadas as disposições em contrário.
163
Lei Complementar n. 48/84 - esta lei estabelece normas que se integram ao
Estatuto da Microempresa, na parte relativa à isenção do Imposto de Circulação de
Mercadorias que é do âmbito Estadual e dos Municípios o Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza. Assim, às microempresas ficam assegurados os favores desta Lei
Complementar, sem prejuízo dos demais benefícios previstos na Legislação Estadual e
Municipal.
A definição de Microempresa nos Estados, no Distrito Federal, nos
Territórios e nos Municípios será determinada em função das características regionais ou
locais. Enquanto os Estados e Municípios não definirem o limite da Receita Bruta anual
para o enquadramento, deverão ser obedecidos os seguintes parâmetros: até 10 000
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional no âmbito estadual e 5 000 no municipal. A
definição deverá ser feita de modo que a isenção não provoque perda de receita superior a
cinco pontos percentuais.
Dentro dos limites estaduais e municipais, a legislação deverá dispensar as
microempresas ao pagamento de taxas, eliminar ou simplificar o cumprimento de
obrigações acessórias, além de considerar extintos os débitos das para com a Fazenda
Estadual ou Municipal, vencidos até a vigência desta Lei, estando tais débitos vencidos ou
não, ajuizados ou não.
A Lei Complementar nº 57/87 altera a Lei Complementar nº 48/84, no que
se refere à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), tributo Estadual, e
do Imposto Sobre Serviço (ISS) tributo Municipal. Pela nova Lei complementar, a isenção
do (ICM) e do (ISS) às microempresas concedida pela União à microempresa que tiver
receita bruta anual igual ou inferior a 10 000 OTNs, (Obrigação do Tesouro Nacional) no
âmbito Estadual e a 5 000 OTNs no âmbito municipal, salvo outra definição legal por parte
dos Estados e dos Municípios, tomará por referência o valor da OTN no mês de julho de
cada ano, devendo a receita anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro.
A Lei n° 8 029/90, no seu artigo 8°, desvinculou da Administração Pública
Federal, o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa – CEBRAE, mediante
sua transformação em serviço social autônomo. Nesta mesma Lei, os Programas de Apoio
às Empresas de Pequeno Porte que forem custeados com recursos da União passam a ser
coordenados e supervisionados pela Secretaria Nacional de Economia, Fazenda e
Planejamento. Os programas de Apoio à Pequena e Média empresa serão executados pelo
Sistema CEBRAE/CEAGs, através da celebração de convênios e contratos, até que se
164
conclua o processo de autonomização do CEBRAE. Os recursos serão repassados
mensalmente pelo órgão competente da Previdência e Assistência Social ao CEBRAE.
A Lei 8 218/91, no artigo 24, fixa os limites de receita bruta anual para as
microempresas que passa a ser de Cr$ 30 000.000,00.
Na Lei 8 383, de 30/12/91, artigo 87, as microempresas com receita bruta,
dentro do limite, recolhiam a Contribuição Social no mesmo prazo do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica, em duodécimos, conforme esclarecimentos no Ato Declaratório nº
6/92.
A partir de janeiro de 1992, a Contribuição Social passou a ser recolhida
mensalmente, com aplicação da alíquota de 10% sobre a base de cálculo de 10% da
Receita Bruta, o que equivale dizer que a Contribuição Social era de 1% da Receita Bruta.
A Lei Complementar n. 70, de 30/12/91, no artigo 1º, instituiu a
Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que passa a ser
devida a partir do mês de abril/92, em substituição à contribuição ao Finsocial, mas
idêntica a esta quanto à:
a) base de cálculo e.
b) alíquota de 2%.
Isenções previstas na Lei complementar nº 70/91, no artigo 6º, declaram
que são isentas da Contribuição Social sobre o Faturamento:
a) as sociedades cooperativas que observarem ao disposto na legislação específica,
quanto aos atos corporativos próprios de suas finalidades;
b) as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de
profissão legalmente regulamentada; e
c) as entidades beneficentes de assitência social que atendam às exigências
estabelecidas em lei.
Ficou isenta dessa contribuição, ainda, a venda de mercadorias ou serviços,
destinados ao exterior, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo.
Como se observa, as microempresas não foram contempladas entre as
pessoas jurídicas isentas da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(COFINS) cujo percentual era de 2%, hoje é de 3%, sobre o Faturamento da empresa. Esta
Lei substitui a Lei do Finsocial, em que as microempresas estavam isentas e o percentual
era de apenas 0,5%. E, 2% sobre o faturamento de uma pessoa jurídica, constitui uma
enorme carga tributária, principalmente, para as microempresas que, de um momento para
165
outro, viram-se obrigadas ao recolhimento desta nova contribuição a Cofins.
De acordo com a Leiº 8 864/94, que estabelece normas para as
microempresas - ME, e empresas de pequeno porte – EPP, relativas ao tratamento
diferenciado e simplificado nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista,
creditício e de desenvolvimento empresarial (art. 179 da Constituição Federal).
Fica assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte
tratamento jurídico simplificado e favorecido nos campos administrativo, tributário,
trabalhista, previdenciário e creditício.
A Lei define e considera microempresa, a pessoa jurídica e a firma
individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior ao valor nominal de duzentos e
cinqüenta mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR).
Para as empresas já constituídas, o registro será realizado mediante simples
comunicação do nome e demais dados de identificação da firma individual ou da pessoa
jurídica e de seus sócios. Deverá também indicar o registro de firma individual ou do
arquivamento dos atos constitutivos da sociedade e, ainda, declaração de que o volume da
receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, os limites fixados e que a
empresa não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão da lei. Após a
comunicação, a empresa adotará, em seguida, ao seu nome, a expressão microempresa ou
ME. Essa expressão é privativa da microempresa.
Quando o volume da receita bruta ultrapassar o limite fixado, ela se
desenquadra e passa automaticamente à condição de empresa de pequeno porte. Este fato
deverá ser comunicado ao órgão de registro especial, no prazo de trinta dias, a contar da
data da ocorrência.
A escrituração da microempresa será simplificada de acordo com a
regulamentação desta lei, e não fica dispensada da guarda dos documentos relativos a
compras, vendas e serviços que realizarem. Os documentos emitidos pelas microempresas
obedecerão a modelos simplificados, aprovados em regulamento, que servirão para todos
os fins previstos na legislação tributária.
À microempresa e à empresa de pequeno porte, ficam asseguradas
condições favorecidas referentes a encargos financeiros, prazos e garantias, nos
empréstimos solicitados em instituições financeiras. Nas operações de crédito e
financiamento de valor até vinte mil UFIR, as garantias exigidas serão o próprio bem
financiado, a fiança e o aval.
166
A falsidade de declaração prestada, tendo por objetivo os benefícios da Lei,
caracteriza crime de acordo com o Código Penal.
A política de tarifas públicas, para a microempresa e a empresa de pequeno
porte, será sempre o estabelecimento de preços mínimos concedidos a quaisquer empresas.
Ementa de decisão do Supremo Tribunal Federal que, até a edição da Lei n°
7 256 de 27/11/84, diz que a microempresa estava dispensada de manter escrituração
contábil mas, a partir da edição da Lei nº 8 864/94, a dispensa foi cancelada e o
microempresário deve manter, de forma simplificada, a escrituração contábil referente aos
documentos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, bem como dos negócios que
praticar.
Lei n° 9 317/96 - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições (Simples) - esta lei estabelece o tratamento diferenciado, simplificado e
favorecido, que é aplicado às microempresas e às empresas de pequeno porte referente aos
impostos e contribuições. Esta lei resulta da conversão da Medida Provisória n º l 526/96.
Este sistema inclui tributos e contribuições previdenciárias, além do ICMS e ISS (estes,
desde que o Estado ou o Município celebre convênio com a União, aderindo ao sistema).
Por esta Lei, considera-se microempresa a pessoa jurídica que tenha
auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120 000,00 e empresa de pequeno
porte aquela que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120 000,00
e igual ou inferior a R$ 720 000,00.
A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte poderá optar pela inscrição no Simples, que implica no pagamento mensal
unificado dos seguintes impostos e contribuições:
a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ;
c) contribuições para o PIS/ Pasep;
d) Cofins;
e) Contribuição Social sobre o lucro; e
f) Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica.
Impostos e contribuições não abrangidos pelo pagamento na modalidade
Simples: o Simples não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições
devidos pela pessoa jurídica na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos
quais será observada a legislação aplicável às demais empresas:
167
a) Imposto de Renda relativo: aos pagamento ou créditos efetuados pela pessoa jurídica;
aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou
variável; aos ganhos de capital obtidos na alienação de Ativos;
b) IOF;
c) Imposto de Importação;
d) Imposto de Exportação;
e) ITR;
f) CPMF;
g) FGTS;
h) Contribuição para a Seguridade Social relativa aos empregados.
O pagamento na modalidade Simples poderá incluir o ICMS ou o ISS
devido por microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que a Unidade Federada ou
o Município em que a pessoa jurídica esteja estabelecida venha a aderir ao sistema,
mediante convênio celebrado com a União, representada pela Receita Federal.
A opção por este sistema será feita mediante inscrição da pessoa jurídica
enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ). As empresas já cadastradas no CNPJ exercerão sua opção
mediante alteração cadastral. A opção submeterá a pessoa jurídica à sistemática do
Simples, a partir do primeiro dia do ano-calendário subseqüente, e será definitiva para todo
o período.
Não poderá optar pelo Simples a pessoa jurídica que se enquadrar em
qualquer das hipóteses impeditivas citadas no art. 9º desta Lei. Os art. 19 e 11 trazem as
condições impeditivas para pagamento do ICMS e do ISS, por este sistema.
A exclusão do Simples será feita mediante comunicação pela pessoa jurídica
ou de ofício, isto é, pela Secretaria da Receita Federal.
O valor devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno
porte, e inscritas no Simples, será determinado mediante aplicação sobre a receita bruta
acumulada auferida:
b) até R$ 60 000,00 3 %
c) de R$ 60 000,01 a R$ 90 000,00 4,0 %
d) de R$ 9.000,01 a R$ 120 000,00 5,0 %
Para as empresas de pequeno porte, em relação à receita bruta acumulada, os
seguintes percentuais:
168
a) até R$ 240 000,00 5,4 %
b) de R$ 240 000,01 a R$ 360 000,00 5,8 %
c) de R$ 360 000,01 a R$ 480 000,00 6,2 %
d) de R$ 480 000,01 a R$ 600 000,00 6,6 %
e) de R$ 600 000,01 a R$ 720 000,00 7,0 %
A microempresa e a empresa de pequeno porte inscritas no Simples deverão
entregar, no ano-calendário seguinte, declaração simplificada de suas operações e ficam
dispensadas de escrituração comercial, desde que mantenham em boa ordem e guarda:
a) livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação
financeira, inclusive a bancária;
b) livro Registro de Inventário, no qual deverão constar os estoques
existentes no término de cada ano-calendário;
c) Todos os documentos e demais papéis que servirem de base para a
escrituração dos referidos livros.
Como parte do ajuste fiscal, que estava sendo implementado pelo Governo
Federal, foi editada a Medida Provisória nº 1 724/98, que ao tramitar pelo Congresso
Nacional, recebeu emendas em seu texto original e resultou na Lei 9 7l8/98, que alterou
parte da Lei 7 256/84.
A Lei nº 9 732/98 deu nova redação a vários artigos da Lei 9 317/96, que
instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), Aumentando o Limite de
Receita Bruta para a Empresa de Pequeno Porte. Para fins de enquadramento no Simples,
passa a ser considerada empresa de pequeno porte (EPP) a pessoa jurídica que tenha
auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120 000,00 e igual ou inferior a R$
1 200 000,00 (este limite era de R$ 720 000,00). Lei 9 841 de 5/10/99, a vigorar a partir de
janeiro de 2001, altera o limite da microempresa para R$244.000,00. e para a empresa de
pequeno porte o limite está compreendido entre R$244.000,01 até R$1.200.000,00.
Legislação estadual
Estado de São Paulo, Imposto sobre circulação de Mercadorias –
microempresa – novo regime tributário.
A Lei nº 6 267/88 dispõe sobre o novo regime tributário aplicável à
169
microempresa, definindo-a; dispondo sobre isenção; vedações à inclusão; enquadramento;
hipóteses de suspensão da isenção e perda da qualidade enquadrada neste regime.
Salienta-se que, para se considerar microempresa contribuinte, deverá, entre
outros requisitos, auferir durante o ano, receita bruta igual ou inferior ao valor nominal de
10 000 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), considerando o período de 1º de janeiro a
31 de dezembro.
A receita bruta do ano será o resultado da soma das receitas mensais
divididas pelos valores nominais das respectivas OTNs. Caso o contribuinte não tenha
exercido atividade no período completo do ano, a receita bruta será calculada à razão de
um duodécimo de 10 000 OTNs,por mês ou fração. As empresas que, à data da publicação
desta Lei, já tenham superado, no exercício de 1988, o limite de receita bruta prevista na
Lei anterior, poderão restabelecer seu direito à isenção independentemente de qualquer
formalidade.
A Lei nº 8 198/92 altera a Lei nº 6 267/88 que dispõe sobre o regime
tributário das microempresas e acrescenta dispositivo à Lei nº 6 374/89, que instituiu o
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras
providências, alterando a legislação do ICMS como segue, resumidamente:
a) não perdem a condição de enquadramento no regime de microempresa o produtor e o
industrial que também realizarem vendas a outro contribuinte, ou o prestador de
serviço que realizar prestações a outro contribuinte e, também aquele que promover
operações de exportação;
b) a alíquota de 12% aplicável às operações de fornecimento de alimentação por
qualquer estabelecimento, bem como no fornecimento por empresas preparadoras de
refeições coletivas, excetuando-se o fornecimento ou saída de bebidas;
c) dispensa do pagamento do imposto, relativamente às operações realizadas até
16/12/92, incidente sobre alimentação fornecida em restaurantes, bares cafés e
similares e com programas para computador softwares personalizados ou não,
observando-se que a dispensa não alcança os fornecimentos ou saídas de bebidas e a
restituição de tributos já recolhidos;
d) foram revogados os dispositivos que previam a vedação do enquadramento de
exportadores no regime de microempresa e o que limitava a isenção do ICMS na
aquisição de veículos para utilização como táxi, ao modelo de 4 portas, e de menor
170
preço de venda de cada linha.
Lei 10 086/98 - Simples Paulista - Esta lei dispõe sobre o Regime Tributário
Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Estado de São Paulo.
De acordo com esta lei, considera-se microempresa o contribuinte que
realizar exclusivamente operações a consumidor final ou realizar prestações de serviços a
consumidor final e, ainda, auferir durante o ano base, receita bruta igual ou inferior a R$
83 700,00.
As microempresas, assim definidas e, na forma da lei anterior, isto é, Lei 6
267/88, e que já estejam gozando do benefício de isenção até a publicação desta nova lei,
mesmo que realizem operações a todos os contribuintes, terão assegurado o direito de
isenção do imposto. Nesta situação, enquadram-se o industrial e o prestador de serviço,
cuja legislação anterior não os obrigava a realizar operações e prestações exclusivamente a
consumidor final.
Pelo que se observa, a lei anterior 6 267/88 não foi revogada, mantendo as
microempresas já enquadradas sob aquele regime. Temos, então, no Estado de São Paulo,
microempresas enquadradas no regime antes e após a Lei 10 086/98. As primeiras,
podendo realizar operações para todos os contribuintes e, as seguintes, podendo realizar
operações somente a consumidor final.
Decreto 43 738/98 - este decreto regulamenta a Lei nº 10 086/98, que
estabeleceu o regime simplificado de microempresa e empresa de pequeno porte.
O enquadramento é feito mediante declaração do interessado na qual
expresse opção pelo regime. A perda da condição deverá ser comunicada nos casos de o
contribuinte deixar de cumprir os requisitos estabelecidos para o regime ou deixar de
entregar a declaração necessária para a sua permanência no regime, nos prazos
estabelecidos. A falta de comunicação acarretará multa de 50 Unidade Fiscal do Estado de
São Paulo (UFESP). As microempresas já enquadradas, de acordo com a legislação
anterior, deverão formalizar o reenquadramento no novo regime, nos prazos determinados
neste decreto.
Lei nº 10 366/99, altera a Lei nº 10 086 /98 que dispõe sobre o regime
tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São
Paulo. Esta lei retroage os seus efeitos a 1º/07/99, promovendo alterações na legislação que
disciplina a aplicação do regime tributário simplificado de ME ou EPP (Simples Paulista),
171
das quais se destaca:
a) não se enquadra no conceito de ME ou EPP o contribuinte que exerça atividade de
transporte, exceto se o fizer exclusivamente ao usuário final;
b) fica revogado o dispositivo que estabelecia (entre outras hipóteses) que perderia
também a condição de ME ou EPP a empresa que efetuasse aquisição de mercadorias
com alíquota inferior à interna em montante superior a 20% de suas aquisições.
Decreto nº 44 415/99 - Este Decreto altera e revoga dispositivos do Decreto
nº 43 738/98 que estabeleceu normas disciplinadoras do regime simplificado de ME e de
EPP, apara adaptá-lo às alterações promovidas pela Lei 10 366/99
O limite de isenção atribuído às Microempresas pela legislação estadual no
período: 1989 a 2000, não foi o mesmo definido na área federal. O limite era fixado em 10
000 Unidade Fiscal de Referência do Estado de São Paulo pelo valor desta, no primeiro dia
de cada mês, portanto, o Limite sofria alteração mensal o que ocorreu, até junho de 1994.
De julho de 1994 até dezembro de 1996, passou a limites semestrais e, após janeiro de
1997, o limite passou a anual em decorrência da estabilidade da moeda.
Concluindo, no Estado de São Paulo, são três os regimes para as
microempresas, a saber:
a) em nível federal, temos um único regime e seus limites de receita bruta que as
enquadra, apesar das mudanças ocorridas;
b) em nível estadual, temos dois regimes, um, antes da Lei 10 086/98 e, outro após, com
seus limites de enquadramento, de acordo com a receita bruta e que são próprios do
Estado de São Paulo.
Espera-se que as mudanças até agora implementadas façam parte de um
processo de aperfeiçoamento do sistema. Na vida diária, os problemas enfrentados no
mercado com a competição, com o crédito motivado pelas limitações financeiras e as
decisões na política econômica já são suficientes para dificultar a vida de um
microempresário, que necessita de apoio e tranqüilidade que assegure a continuidade de
seu negócio. O papel do empreendedor representa um fator decisivo para o sucesso ou
insucesso do seu empreendimento.
Vários fatores contribuem para o insucesso e são justamente esses fatores e
a sua intensidade que esperamos detectar, neste estudo, a que nos propusemos.
Não foi um só, nem dois e nem três, mas vários microempresários que se
172
sentiram frustrados com a burocracia encontrada nas solicitações de empréstimos em
Instituições Financeiras Públicas e Privadas. Ser cliente, ter bens para garantir o
empréstimo, avalistas, comprovação de renda, assinada pelo Contador e com firma
reconhecida, comprovante da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Física,
comprovante de recolhimento dos tributos, tempo e muita paciência, tudo isto para
conseguir um limite mínimo de crédito.
Atualmente, - o Proger - Programa de Geração de Emprego, está
disponibilizando um limite de crédito para pequenos empresários e até para profissional
autônomo. Mas é preciso ser cliente pelo menos seis meses e ter o certificado de
treinamento promovido pelo SEBRAE, denominado Brasil Empreendedor. Esses terão
preferência na concessão de crédito. Estes dois programas foram implementados até o mês
de setembro de 2000.
173
LEGISLAÇÃO FEDERAL
DECRETO-LEI N.º 1.780 – DE 14 DE ABRIL DE 1980
Concede isenção do Imposto sobre a Renda às empresas de pequeno porte e dispensa
obrigações acessórias
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 83.740(1), de 18 de julho de
1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, decreta:
Art. 1º A pessoa jurídica ou empresa individual, cuja receita bruta anual, inclusive a
não-operacional, seja igual ou inferior ao valor nominal de 3.000 (Três mil) Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, fica isenta do Imposto sobre a Renda, nos
termos deste Decreto-Lei, a partir do exercício financeiro de 1981, ano-base de 1980.
§ 1º Para efeito de apuração da receita bruta, será sempre considerado o período entre 1º
de janeiro e 31 de dezembro do ano-base.
§ 2º O limite previsto neste artigo será calculado tendo por referência o valor nominal
da ORTN no mês de dezembro do ano-base.
§ 3º A pessoa jurídica ou empresa individual isenta na forma deste artigo fica
desobrigada, perante o Fisco federal, de escrituração contábil e fiscal relativa ao Imposto
sobre a Renda, bem como da correção monetária do ativo permanente e do patrimônio
líquido.
Art. 2º A isenção referida no artigo 1º não se aplica à empresa:
I – constituída sob a forma de sociedade por ações;
II – em que o titular ou qualquer dos sócios seja domiciliado no exterior;
III – que participe do capital social de outra pessoa jurídica, ressalvados os
investimentos provenientes de incentivos fiscais anteriores à publicação deste Decreto-Lei;
IV – cujo titular, sócios e respectivos cônjuges participem, com mais de 5% (cinco por
174
cento), do capital de outra pessoa jurídica;
V – que realize operações relativas a:
a) importação de produtos estrangeiros;
b) compra e venda, loteamento, incorporação, locação, administração e construção de
imóveis;
c) armazenamento e depósito de produtos de terceiros;
d) câmbio, seguro e distribuição de títulos e valores;
e) publicidade ou propaganda.
VI – prestadora de serviços profissionais de médico, engenheiro, advogado, dentista,
veterinário, economista, contador, despachante e de outros serviços que se lhes possam
assemelhar.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV deste artigo, a pessoa jurídica ou
empresa individual não perderá o direito à isenção se a soma das receitas brutas anuais de
todas as empresas interligadas for igual ou inferior ao limite estabelecido no artigo 1º.
Art. 3º A isenção instituída neste Decreto-Lei não se estende aos rendimentos auferidos
pelas pessoas físicas sócias da pessoa jurídica ou titulares da empresa individual, as quais
continuam sujeitas à legislação vigente e serão tributadas de acordo com critérios fixados
pelo Ministro da Fazenda.
Art. 4º A pessoa jurídica ou empresa individual compreendida na isenção prevista no
artigo 1º, que promova, exclusivamente, saídas de produtos industrializados sujeitos ao
regime de alíquotas zero de que trata a legislação do Imposto sobre Produto
Industrializados, fica dispensada de escrituração fiscal do cumprimento das demais
obrigações acessórias relativas a esse tributo, devendo, apenas, manter arquivados os
documentos referentes às entradas e saídas de produtos acabados ou semi-acabados,
matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e de uso e consumo,
ocorridas em seu estabelecimento.
Art. 5º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
João Figueiredo – Presidente da República.
175
Ernane Galvêas.
Delfim Netto.
Hélio Beltrão.
LEI N. 6.939 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1981
Institui-se o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio, e dá
outras providências
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Regime Sumário
Art. 1º É instituído o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do
Comércio, que será aplicado:
I – a todos os atos sujeitos a registro ou arquivamento relativos a firmas individuais e
sociedades mercantis que preencham, cumulativamente, os seguintes
a) sejam constituídas sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita ou sociedade de capital e indústria;
b) tenham como sócios apenas pessoas físicas residentes no País.
II – aos atos, contratos e estatutos de sociedades mercantis, sujeitos a registro ou
arquivamento no Registro do Comércio, inclusive os mencionados no artigo 2º, cuja
validade dependa, por força de lei, da prévia aprovação por órgãos governamentais;
III – aos demais atos societários não incluídos entre aqueles cujo registro ou
arquivamento dependa de decisão colegiada, nos termos do artigo 2º.
176
Parágrafo único. A sociedade que, a qualquer tempo, deixar de preencher os requisitos
do item I passará a ficar sujeita ao regime ordinário de registro e arquivamento no Registro
do Comércio.
Art. 2º Continuam sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas Juntas Comerciais, na
forma de legislação própria:
I – o registro ou arquivamento:
a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias-
gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao registro ou arquivamento no
Registro do Comércio;
b) dos atos concernentes à constituição das sociedades mútuas, às alterações dos seus
estatutos e à sua dissolução;
c) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades
mercantis;
d) dos atos extrajudiciais ou de decisões judiciais de liquidação de sociedades
mercantis;
e) dos atos de constituição de consórcios, conforme o previsto no artigo 279 da Lei n.
6.404 (1), de 15 de dezembro de 1976;
f) dos atos mencionados no item I do artigo 1º, quando não-preenchidos os requisitos
nele estabelecidos.
II – o julgamento das impugnações e recursos previstos no Capítulo II desta Lei e na
legislação referente ao Registro do Comércio.
Art. 3º O registro ou arquivamento sumário será concedido mediante decisão singular,
com observância do disposto nos parágrafos deste artigo e na forma estabelecida no
Regulamento desta Lei.
§ 1º As empresas individuais, no registro da declaração ou anotação de firma individual,
apresentarão formulário próprio, de acordo com modelo aprovado pelo órgão competente
do Ministério da Indústria e do Comércio, o qual conterá a qualificação completa e a
identidade do respectivo titular, bem como declaração, por ele firmada sob as penas da lei,
de que inexiste impedimento legal à prática do comércio.
§ 2º As sociedades mercantis referidas no item I do artigo 1º apresentarão, para o
177
registro ou arquivamento de seus atos societários, os seguintes documentos:
a) o instrumento a ser registrado ou arquivado, assinado pelos sócios ou seus
procuradores;
b) declaração, firmada sob as penas da lei, de que inexiste impedimento legal à
participação da pessoa física em sociedade comercial, como sócio ou administrador.
§ 3º O registro ou arquivamento dos atos referidos no artigo 1º, item II, independerá do
cumprimento de qualquer formalidade, além da aprovação prévia pelo órgão
governamental competente.
§ 4º Quando se tratar de registro de declaração de firma individual, ou de arquivamento
de ato constitutivo de sociedade ou de alteração de denominação social, a Junta Comercial
verificará, desde logo, a inexistência de nome comercial idêntico ou semelhante àquele que
esteja sendo pleiteado.
§ 5º O cancelamento de firma individual será deferido mediante apresentação de
requerimento assinado pelo respectivo titular.
§ 6º A cópia de documento, autenticada na forma de lei, dispensa nova conferência com
o original.
§ 7º A autenticação poderá, ainda, ser feita mediante cotejo da cópia com o original,
pelo próprio servidor a quem o documento seja apresentado.
§ 8º Além dos referidos neste artigo, nenhum outro documento será exigido das firmas
individuais e sociedades referidas no artigo 1º, bem como de seus titulares, sócios ou
administradores.
§ 9º Não se aplica ao regime sumário, previsto neste artigo, o disposto no § 4º, do artigo
71, da Lei n. 4.215(2), de 27 de abril de 1963, que lhe foi acrescentado pela Lei n. 6.884(3),
de 9 de dezembro de 1980.
Art. 4º Os pedidos de registros ou arquivamento, em regime sumário, serão apreciados e
decididos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva apresentação.
CAPÍTULO II
Do Controle da Legalidade dos Atos Submetidos a Registro ou Arquivamento Sumário
178
Art. 5º O ato registrado ou arquivado, consoante o disposto no artigo 3º, poderá ser
impugnado, dentro de 10 (dez) dias úteis subseqüentes ao deferimento, em qualquer das
hipóteses previstas no artigo 6º, por terceiros ou pela Procuradoria da Junta Comercial.
§ 1º Impugnado o registro ou arquivamento, será aberto prazo de 10 (dez) dias para que
o interessado apresente contra-razões.
§ 2º O pedido de impugnação será julgado pelo Plenário da Junta Comercial.
§ 3º Da decisão do Plenário caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15
(quinze) dias, no Ministério da Indústria e do Comércio, obedecido o disposto no artigo 53
da Lei n. 4.726(4), de 13 de julho de 1965.
§ 4º Não caberá impugnação pela Procuradoria da Junta Comercial na hipótese de
inobservância do prazo previsto no artigo 4º.
§ 5º A firma individual ou sociedade mercantil, cujo ato submetido a registro ou
arquivamento tenha sido definitivamente impugnado, providenciará, no prazo de 30 (trinta)
dias, a sua retificação se o vício for sanável, sob pena de, não o fazendo ser declarado o
cancelamento do registro ou arquivamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§6º Os prazos previstos neste artigo serão contados a partir da data da publicação no
“Diário Oficial” ou do recebimento, pelo interessado, da comunicação oficial, a qual
poderá ser feita por via postal com aviso de recepção.
§ 7º Competirá ao Presidente da Junta Comercial declarar o cancelamento, que
produzirá efeitos após sua publicação no “Diário Oficial”.
§ 8º As Juntas Comerciais comunicarão o cancelamento por via postal, com aviso de
recepção, além da publicação no “Diário Oficial”.
Art. 6º O cancelamento do registro ou arquivamento somente poderá ser declarado:
I – na alteração contratual, se o instrumento não estiver assinado por todos os sócios,
salvo:
a) quando o contrato ou estatuto permitir a deliberação de sócios que representem a
maioria do capital social;
b) no caso de exclusão de sócio do cargo de gerente, por deliberação da maioria do
179
capital social;
c) nas demais hipóteses de exclusão de sócio previstas em lei.
II – se do contrato de sociedade em comandita não constar a assinatura dos
comanditários, podendo, se assim requerido, ser omitidos os nomes destes na publicação e
nas certidões respectivas;
III - se o contrato contiver matéria contrária à lei, aos bons costumes e à ordem pública;
IV – se do contrato não constarem:
a) o tipo de sociedade adotado;
b) a declaração precisa do objeto social;
c) o capital da sociedade, a forma e o prazo de sua integralização, o quinhão de cada
sócio, bem como a responsabilidade dos sócios;
d) a qualificação de cada sócio e dos administradores, com a declaração de seu nome
civil, nacionalidade, estado civil, número oficial de identidade e órgão expedidor,
domicílio e residência com endereço completo, observado o disposto no § 1º;
e) o nome comercial, o Município da sede e o foro;
f) o prazo de duração da sociedade e a data de encerramento do seu exercício social,
quando não-coincidente com o ano civil.
V – se for verificada a existência de firma individual ou sociedade com nome comercial
idêntico ou semelhante;
VI – se não houver sido obtida prévia aprovação do contrato ou de sua alteração pelo
Governo, nos casos em que essa aprovação seja exigida em lei;
VII – nos casos de incapacidade, impedimento ou ilegitimidade de sócio ou
administrador;
VIII – na hipótese do não-cumprimento de solenidade, prescrita em lei, essencial à
validade do ato;
IX – se, na baixa de firma individual e na extinção ou redução do capital de sociedade
comercial, existir débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal;
X – se não houver sido cumprida qualquer das exigências previstas no artigo 3º;
180
XI – nos casos de falsidade documental ou ideológica.
§ 1º A qualificação completa dos sócios e administradores, referida no item IV, alínea
“d”, deste artigo, será dispensada nas alterações contratuais, com relação às pessoas já
identificadas e qualificadas em ato da mesma sociedade previamente registrado ou
arquivado no Registro do Comércio.
§ 2º O cancelamento poderá ser ilidido, na hipótese prevista no item IX, mediante prova
de que foi prestada caução ou garantia que baste para a satisfação integral do débito e seus
acessórios.
§ 3º Na hipótese de cancelamento prevista no item XI, os responsáveis, definitivamente
condenados na forma da lei penal, ficarão impedidos de comerciar ou de participar da
administração de qualquer sociedade mercantil.
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
Art. 7º O registro e arquivamento no Registro do Comércio, bem como a autenticação
de livros mercantis, poderão ser requeridos às Juntas Comerciais, suas delegacias e
escritórios e também às autoridades estaduais e municipais que, mediante convênio com as
Juntas Comerciais, estejam autorizadas a prestar esses serviços.
Art. 8º Compete exclusivamente ao Departamento Nacional do Registro do Comércio:
I – estabelecer e consolidar as normas e as diretrizes gerais de registro e arquivamento
de atos de firmas individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza, inclusive no que
se refere à documentação a ser exigida para os aludidos fins;
II – baixar instruções a serem seguidas pelas Juntas Comerciais, com vistas à
descentralização dos serviços, simplificação documental e melhor atendimento ao usuário.
Art. 9º Compete ao Poder Executivo Federal fixar o número de vogais e respectivos
suplentes em cada circunscrição do Registro do Comércio, bem como autorizar a
instituição de turmas especializadas nas Juntas Comerciais.
Parágrafo único. As turmas especializadas serão organizadas segundo a natureza
181
jurídica ou econômica das pessoas cujos atos devam ser registrados ou arquivados no
Registro do Comércio.
Art. 10. A prova de quitação com tributos e contribuições previdenciárias, nas hipóteses
de baixa de firma individual ou de extinção ou redução do capital de sociedade mercantil,
será feita mediante informação prestada diretamente pela autoridade arrecadadora
competente à Junta Comercial, por solicitação desta última.
§ 1º Se, no prazo de 30 (trinta) dias, a autoridade arrecadadora não houver prestado a
informação, conceder-se-á o registro ou arquivamento, independentemente da prova de
quitação.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, o chefe da repartição e o servidor encarregado ou
responsável, se provada negligência ou dolo, responderão civil, penal e
administrativamente pela omissão, como exercício irregular de suas atribuições.
§ 3º Durante o decurso do prazo referido no § 1º, ficarão suspensos os demais prazos
aplicáveis ao processo de registro ou arquivamento.
§ 4º Não será exigida para fins de registro ou arquivamento no Registro do Comércio,
prova de quitação ou de situação regular com tributos e contribuições de qualquer natureza,
salvo nas hipóteses previstas neste artigo.
Art. 11. As alterações de contrato ou estatuto de sociedade poderão ser efetivadas por
escritura pública ou particular, independentemente da forma de que se houver revestido o
respectivo ato de constituição.
Art. 12. São as Juntas Comerciais autorizadas a devolver os documentos submetidos a
registro ou arquivamento no Registro do Comércio se os interessados deixarem de atender,
no prazo de 90 (noventa) dias, exigência formulada em processo de registro ou
arquivamento, ressalvadas as hipóteses de interposição de recurso tempestativo e de
justificação fundamentada.
Art. 13. As empresas deverão comunicar à Junta Comercial as alterações de endereço.
Art. 14. A prova da publicidade de atos societários, quando exigida em lei, será feita
mediante anotação nos registros da Junta Comercial à vista da apresentação da folha do
“Diário Oficial”, ou do jornal onde foi feita a publicação, dispensada a juntada da
mencionada folha.
182
Art. 15. O fornecimento de informações cadastrais ao Registro do Comércio desobriga
as firmas individuais e sociedades mercantis de prestarem idênticas informações a outros
órgãos ou entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal.
Parágrafo único. O Departamento Nacional do Registro do Comércio manterá à
disposição dos órgãos referidos neste artigo os seus serviços de cadastramento de
empresas.
Art. 16. O item III, do artigo 38, da Lei n. 4.726, de 13 de julho de 1965, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“III – os documentos de constituição ou alteração de sociedades mercantis, de
qualquer espécie, em que figure como sócio, Diretor ou gerente pessoa impedida por
lei especial, ou condenada por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou
a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a funções, empregos
ou cargos públicos.”
Art. 17. As firmas individuais e sociedades comerciais, inclusive sociedades anônimas,
que, a partir de 1º de janeiro de 1977, não tenham exercido atividade econômica ou
comercial de qualquer espécie, poderão requerer a sua baixa no Registro do Comércio,
dentro de 180 (cento de oitenta) dias, a contar da data de vigência desta Lei,
independentemente de prova de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e
Municipal.
Parágrafo único. O requerimento será assinado pelo titular da firma individual ou
representante legal da pessoa jurídica.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor dentro de 90 (noventa) dias, a contas de sua
publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
João Figueiredo – Presidente da República
João Camilo Penna.
Hélio Beltrão.
183
LEI N. 7.256 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984
Estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa, relativas ao tratamento
diferenciado, simplificado e favorecido, nos campos administrativo, tributário,
previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Tratamento Favorecido à Microempresa
Art. 1º À microempresa é assegurado tratamento diferenciado, simplificado e
favorecido, nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e
de desenvolvimento empresarial, de acordo com o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. O tratamento estabelecido nesta Lei não exclui outros benefícios que
tenham sido ou vierem a ser concedidos às microempresas.
Art. 2º Consideram-se microempresas, para fins desta Lei, as pessoas jurídicas e s
firmas individuais que tiverem receita bruta anual igual ou inferior ao valor nominal de
10.000 (dez mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, tomando-se por
referência o valor desses títulos no mês de janeiro do ano base.
§ 1º Para efeito da apuração da receita bruta anual, será sempre considerado o período
de 1º de janeiro de 31 de dezembro do mesmo ano.
§ 2º No primeiro ano de atividade, o limite da receita bruta será calculado
proporcionalmente ao número de meses corridos entre o mês da constituição da empresa e
31 de dezembro do mesmo ano.
§ 3º A transformação da empresa, firma individual ou sociedade mercantil, em,
184
microempresas, e vice-versa, não a implicará em denúncia ou outra restrição de contratos,
domo de locação, de prestação de serviços, entre outros.
Art. 3º Não se inclui no regime desta Lei a empresa:
I – constituída sob a forma de sociedade por ações;
II – em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica ou , ainda, pessoa física domiciliada
no exterior;
III – que participe de capital de outra pessoa jurídica ressalvados os investimentos
provenientes de incentivos fiscais efetuados antes da vigência desta Lei;
IV – cujo titular ou sócio participe, com mais de 5% (cinco por cento), do capital de
outra empresa, desde que a receita bruta anual global das empresas interligadas ultrapasse o
limite fixado no artigo anterior;
V – que realize operações relativas a:
a) importação de produtos estrangeiros, salvo se estiver situada em área da Zona
Franca de Manaus ou da Amazônia Ocidental, a que se referem os Decretos-Leis nº 288, de
28 de Fevereiro de 1967, e 356, de 15 de Agosto de 1968;
b) compra e venda, loteamento, incorporação, locação e administração de imóveis;
c) armazenamento e depósito de produtos de terceiros;
d) câmbio, seguro e distribuição de títulos e valores mobiliários;
e) publicidade e propaganda, excluídos os veículos de comunicação.
VI – que preste serviços profissionais de médico, engenheiro, advogado, dentista,
veterinário, economista, despachante e outros serviços que se lhes possam assemelhar.
Parágrafo único. O disposto nos itens III e IV deste artigo não se aplica à participação
de microempresas em Centrais de Compras, Bolsas de Subcontratação, Consórcio de
Exportação e outras associações assemelhadas.
185
CAPÍTULO II
Da Dispensa de Obrigações Burocráticas
Art. 4º Não se aplicam às microempresas as exigências e obrigações de natureza
administrativa decorrentes da legislação federal, ressalvadas as estabelecidas nesta Lei e as
demais obrigações inerentes ao exercício de poder de polícia, inclusive as referentes à
metrologia legal.
CAPÍTULO III
Do Registro Especial
Art. 5º O registro da microempresa no órgão competente observará procedimento
especial, na forma deste Capítulo.
Art. 6º Tratando-se de empresa já constituída, o registro será realizado mediante simples
comunicação, da qual constarão:
I – o nome e a identificação da empresa individual ou da pessoa jurídica e de seus
sócios;
II – a indicação do registro anterior da empresa individual ou do arquivamento dos atos
constitutivos da sociedade;
III – a declaração do titular ou de todos os sócios de que o volume da receita bruta anual
da empresa não excedeu,no ato anterior, o limite fixado no artigo 2º e de que a empresa não
se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no artigo 3º desta Lei.
Art. 7º Tratando-se de empresa em constituição, deverá o titular ou sócio, conforme o
caso, declarar que a receita bruta anual não excederá o limite fixado no artigo 2º e que esta
não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão previstas no artigo 3º desta Lei.
Parágrafo único.O registro de firma individual ou sociedade mercantil será feita na
forma regulada pela Lei n.º 6.939, de 9 de setembro de 1981.
Art. 8º Feito o registro, independentemente de alteração dos atos constitutivos, a
empresa adotará, em seguida à sua denominação ou firma, a expressão “Microempresa”, ou
186
abreviadamente “ME”.
Parágrafo único. É privativo das microempresas o uso das expressões de que trata este
artigo.
Art. 9º A empresa que deixar de preencher os requisitos fixados nesta Lei para o seu
enquadramento como microempresa deverá comunicar o fato ao órgão competente, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva ocorrêrncia.
Parágrafo único. A perda da condição de microempresa, em decorrência do excesso de
receita bruta, só ocorrerá se o fato se verificar durante 2 (dois) anos consecutivos ou 3
(três) anos alternados, ficando, entretanto, suspensa de imediato a isenção fiscal prevista no
artigo 11 desta Lei.
Art. 10. Os requerimentos e comunicações previstos neste Capítulo poderão ser feitos
pela via postal
CAPÍTULO IV
Do Regime Fiscal
Art. 11. A microempresa fica isenta dos seguintes tributos:
I – Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;
II – Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e Sobre Operações
Relativas a Títulos e Valores Mobiliários;
III – Imposto Sobre Serviços de Transporte e Comunicações;
IV – Imposto Sobre a Extração, a Circulação, a Distribuição ou Consumo de Minerais
de País;
V – (vetado);
VI – contribuições ao Programa de Integração Social – PIS, sem prejuízo dos direitos
dos empregados ainda não escritos, e ao Fundo de Investimento Social – FINSOCIAL;
VII – taxas federais vinculadas exclusivamente ao exercício do poder de polícia, com
exceção das taxas rodoviárias única e de controles metrológicos e das contribuições
187
devidas aos órgãos de fiscalização profissional;
VIII – taxas e emolumentos remuneratórios do registro referido nos artigos 6º e 7º desta
Lei.
§ 1º A isenção a que se refere este artigo não dispensa a microempresa do recolhimento
da parcela relativa aos tributos, a que se obriga por Lei, devidos por terceiros.
§ 2º As taxas e emolumentos remuneratórios dos atos subseqüentes ao registro da
microempresa não poderão exercer ao valor nominal de 2 (duas) Obrigações Reajustáveis
do Tesouro Nacional – ORTN.
§ 3º (Vetado).
Art. 12. As microempresas que deixarem de preencher as condições para o seu
enquadramento no regime desta Lei ficarão sujeitas ao pagamentos dos tributos incidentes
sobre o valor da receita que exceder o limite fixado no artigo 2º desta Lei, bem como sobre
os fatos geradores que vierem a ocorrer após o fato ou situação que tiver motivado o
desenquadramento.
Art. 13. A isenção referida no artigo 11 abrange a dispensa do cumprimento de
obrigações tributárias acessórias, salvo as expressamente previstas nos artigos 14, 15 e 16
desta lei.
Art. 14. O cadastramento fiscal da microempresa será feito de ofício mediante
intercomunicação entre o órgão de registro e os órgãos cadastrais competentes.
Art. 15. A microempresa está dispensada de escrituração (vetado), ficando obrigada a
manter arquivada a documentação relativa aos atos negociais que praticar ou em que
intervier.
Art. 16. Os documentos fiscais emitidos pelas microempresa obedecerão a modelo
simplificado, aprovado em regulamento, que servirá para todos os fins previstos na
legislação tributária.
188
CAPÍTULO V
Do Regime Previdenciário e Trabalhista
Art. 17. Ficam assegurados aos titulares e sócios das microempresas, bem como a seus
empregados, todos os direitos previstos na legislação previdenciária e trabalhista,
observado o disposto neste Capítulo.
Art. 18. O Poder Executivo deverá estabelecer procedimentos simplificados, que
facilitem o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária pelas microempresas,
assim como para eliminar exigências burocráticas e obrigações acessórias que, mesmo
previstas na legislação em vigor, sejam incompatíveis com o tratamento diferenciado e
favorecido previsto nesta Lei.
Art. 19. As microempresas e seus empregados recolherão as contribuições destinadas ao
custeio da Previdência Social de acordo com o previsto na legislação específica, observado
o seguinte:
I – a contribuição do empregado será calculada pelo percentual mínimo;
II – a contribuição da microempresa para o custeio das prestações por acidente do
trabalho será igualmente calculada pelo percentual mínimo;
III – o recolhimento das contribuições devidas pelas microempresas poderá ser efetuado
englobadamente, de acordo com instruções do Ministro da Previdência e Assistência
Social.
Art. 20. As microempresas ficam dispensadas de efetuar as notificações a que se
referem os §§ 2º e 3º, do artigo 139, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 21. O disposto no artigo 18 desta Lei não dispensa a microempresa do cumprimento
das seguintes obrigações:
I – efetuar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II – apresentar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
III – manter arquivados os documentos comprobatórios dos direitos e obrigações
trabalhistas e previdenciárias, especialmente folhas de pagamentos, recibos de salários e
remunerações, bem como comprovantes de descontos efetuados e de recolhimento das
189
contribuições a que se refere o artigo 19 desta Lei.
Art. 22. As microempresas estão sujeitas ao depósito para o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei.
CAPÍTULO VI
Do Apoio Creditício
Art. 23. Às microempresas serão asseguradas condições especialmente favorecidas nas
operações que realizarem com instituições financeiras públicas e privadas, inclusive bancos
de desenvolvimento e entidades oficiais de financiamento e fomento às empresas de
pequeno porte.
Art. 24. As operações a que se refere o artigo anterior, de valor até 5.000 (cinco mil)
ORTN, terão taxas diferenciadas beneficiando a microempresa, enquanto as garantias
exigidas ficarão restritas à fiança e ao aval.
§ 1º As operações a que se refere este artigo não sofrerão condicionamentos na
concessão ou liberação de recursos, nem exigências de saldos médios, aprovação de
projetos, planos de aplicação, nem comprovação do cumprimento de obrigações, inclusive
fiscais, perante quaisquer órgãos ou entidades da administração pública.
§ 2º (Vetado).
§ 3º (Vetado).
§ 4º Ficam ressalvadas do disposto no § 1º deste artigo as atividades de apoio técnico-
gerencial, relativas às áreas gerencial, tecnológica, mercadológica e financeira, desde que
executadas com o consentimento do microempresário, em todas as suas etapas.
§ 5º Compete ao Conselho Monetário Nacional disciplinar a aplicação do disposto neste
artigo, podendo aumentar os limites fixados em seu “caput” (vetado), bem como
estabelecer as sanções aplicáveis nos casos de descumprimento.
§ 6º (Vetado).
190
CAPÍTULO VII
Das Penalidades
Art. 25. A pessoa jurídica e a firma individual que, sem observância dos requisitos desta
Lei, pleitear seu enquadramento ou se mantiver enquadrada como microempresa estará
sujeita às seguintes conseqüências e penalidades:
I – cancelamento de oficio do seu registro como microempresa;
II – pagamento de todos os tributos e contribuições devidos, como se isenção alguma
houvesse existido, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, contados desde a
data em que tais tributos ou contribuições deveriam ter sido pagos até a data do seu efetivo
pagamento;
III – multa punitiva equivalente a:
a) 200% (duzentos por cento) do valor atualizado do tributo devido, em caso de dolo,
fraude ou simulação e, especialmente, nos casos de falsidade das declarações ou
informações prestadas, por si ou seus sócios, às autoridades competentes;
b) 50% (cinqüenta por cento) do valor atualizado do tributo devido, nos demais casos.
IV – pagamento em dobro dos encargos dos empréstimos obtidos com base nesta Lei.
Parágrafo único. Os recursos que se originarem do pagamento referido no item IV deste
artigo (vetado), constituirão o Fundo de Assistência a Microempresas, a ser regulamentado
e gerido pelo Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 26. O titular ou sócio da microempresa responderá solidária e ilimitadamente pelas
conseqüências da aplicação do artigo anterior, ficando, assim, impedido de constituir nova
microempresa ou participar de outra já existente, com os favores desta Lei.
Art. 27. A falsidade das declarações prestadas para obtenção dos benefícios desta Lei
caracteriza o crime do artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do seu enquadramento em
outras figuras penais cabíveis.
191
CAPÍTULO VIII
Da Remissão de Crédito Tributário
Art. 28. (Vetado).
Art. 29. As firmas individuais e sociedades comerciais e civis, identificaveis como
microempresas, segundo estabelece este Estatuto, que a partir de 1º de janeiro de 1981 não
tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer a sua baixa no
Registro competente dentro de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da vigência desta
Lei, independente de prova de justificação de tributo e contribuição com a Fazenda Pública
Federal.
Parágrafo único. Os benefícios de que tratam (vetado) e o “caput” deste artigo são
concedidos sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 25 desta Lei.
CAPÍTULO IX
Disposições Gerais
Art. 30. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.
João Figueiredo – Presidente da República.
Ernane Galvêas.
Murilo Badaró.
Antônio Delfim Netto.
192
LEI N. 8.029 – DE 12 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e
dá outras providencias
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a extinguir ou a transformar as seguintes
entidades da Administração Pública Federal:
I – autarquias:
a) Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste – SUDECO;
b) Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul – SUDESUL;
c) Departamento Nacional de Obras e Saneamento – DNOS;
d) Instituto do Açúcar e do Álcool – IAA;
e) Instituto Brasileiro do Café – IBC.
II – fundações:
a) Fundação Nacional de Artes – FUNARTE;
b) Fundação Nacional de Artes Cênicas – FUNDACEN;
c) Fundação do Cinema Brasileiro – FCB;
d) Fundação Nacional Pró-Memória – PRÓ-MEMÓRIA;
e) Fundação Nacional Pró-Leitura – PRÓ-LEITURA;
f) Fundação Nacional Para Educação de Jovens e Adultos – EDUCAR;
g) Fundação Museu do Café.
III – empresa pública:
- Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMBRATER.
IV – sociedade de economia mista:
193
- Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A – BNCC.
§ 1º (Vetado).
§ 2º (Vetado).
§ 3º (Vetado).
Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a constituir:
I – O Instituto Brasileiro de Arte e Cultura – IBAC, sob regime jurídico de Fundação, ao
qual serão transferidos o acervo, as receitas e dotações orçamentárias, bem assim os
direitos e obrigações das fundações a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso II,
do artigo anterior, com as seguintes competências:
a) formular, coordenar e executar programas de apoio aos produtos e criadores
culturais, isolada ou coletivamente, e demais manifestações artísticas e tradicionais
representativas do povo brasileiro;
b) promoção de ações voltadas para difusão do produto e da produção cultural;
c) orientação normativa, consulta e assistência no que diz respeito aos direito de autor
e direitos que lhe são conexos;
d) orientação normativa, referente à produção e exibição cinematográfica,
videográfica e fonográfica em todo o Território Nacional.
II – o Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, ao qual serão transferidos as
competência, o acervo e as receitas e dotações orçamentárias da Secretaria do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional – SPHAN, bem como o acervo, as receitas e dotações
orçamentárias da Fundação a que se refere a alínea “d”, do inciso II, do artigo anterior, tem
por finalidade a promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro nos termos da
Constituição Federal especialmente em seu artigo 216;
III – a Biblioteca Nacional, à qual serão transferidos as atribuições, o acervo, as receitas
e dotações orçamentárias da Fundação Pró-Leitura, a que se refere no decreto-Lei n. 25, de
30 de novembro de 1937, no Decreto-Lei n. 3.866, de 29 de novembro de 1941, na Lei n.
4.845, de 19 de novembro de 1965 e na Lei n. 3.924, de julho de 1961.
§ 2º As entidades a que se refere este artigo serão dirigidas por Diretorias integradas por
presidente e até quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.
194
§ 3º Os serviços prestados pelas entidades neste artigo serão remunerados conforme
tabelas de preços e ingressos aprovadas pelas respectivas Diretorias.
§ 4º O Poder Executivo disporá, em decreto, sobre as estruturas, quadros de pessoal e
atribuições das entidades a que se refere este artigo, respeitado, quanto às últimas, as
atribuições básicas das entidades absorvidas.
§ 5º Aplicam-se aos servidores que excedam a lotação a que se refere o parágrafo
anterior, o disposto na Lei que resultou da conversão da Medida Provisória n. 150, de 15 de
março de 1990.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º É o Poder Executivo autorizado a dissolver ou a privatizar as seguintes entidades
da Administração Pública Federal:
I – Empresa de Portos do Brasil S/A – PORTOBRÁS;
II – Empresa Brasileira de Transportes Urbanos – EBTU;
III – Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras – CAEEB;
IV – Petrobrás Comercio Internacional S/A – INTERBRÁS;
V – Petrobrás Mineral S/A – PETROMISA;
VI – Siderurgia Brasileira S/A – SIDERBRÁS;
VII – Distribuidora de Filmes S/A – EMBRAFILME;
VIII – Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária – INFAZ.
§ 1º (Vetado).
§ 2º No caso de privatização, terão preferência para aquisição da empresa os seus
servidores, organizados em cooperativa ou associação, nos termos do artigo 5º desta Lei.
Art. 5º É o Poder Executivo autorizado a privatizar a Companhia Brasileira de Projetos
Industriais – COBRAPI, assegurada preferência na aquisição desta pelos seus empregados
desde que estes se manifestem dentro de 30 (trinta) dias da apuração, na forma da lei, do
preço final de venda, facultada a sua definição por intermédio de concorrência pública.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá conceder financiamento de longo prazo,
através de suas instituições financeiras de fomento econômico, aos empregados da
195
empresa, com vistas a possibilitar-lhes a sua aquisição, nos termos deste artigo.
Art. 6º (Vetado).
Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a transferir o acervo técnico, físico, material e
patrimonial da Fazenda Experimental do Café, situada no Município de Varginha, Estado
de Minas Gerais, e do Programa Nacional de Melhoramento da Cana-de-Açúcar –
PLANALSUCAR para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 8º. É o Poder Executivo autorizado a desvincular, da Administração Pública
Federal, o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa – CEBRAE, mediante
sua transformação em serviço social autônomo.
§ 1º Os Programas de Apoio às Empresas de Pequeno Porte que forem custeados com
recursos da União passam a ser coordenados e supervisionados pela Secretaria Nacional de
Economia, Fazenda e Planejamento.
§ 2º Os Programas a que se refere o parágrafo anterior serão executados, nos termos da
legislação em vigor, pelo Sistema CEBRAE/CEAGs, através da celebração de convênios e
contratos, até que se conclua o processo de autonomização do CEBRAE.
§ 3º As contribuições relativas às entidades de que trata o artigo 1º do Decreto-Lei n.º
2.318, de 30 de dezembro de 1986, poderão ser majoradas em até 0,3% (três décimos por
cento), com vistas a financiar a execução da política de Apoio às Microempresas e às
Pequenas Empresas.
§ 4º O adicional da contribuição a que se refere o parágrafo anterior será arrecadado e
repassado mensalmente pelo órgão competente da Previdência e Assistência Social ao
CEBRAE.
Art. 9º Os bens imóveis integrantes do patrimônio das autarquias de que trata o artigo
1º, I, e o das fundações referidas nas alíneas “e” e “f” do artigo 1º, II, que não tenham sido
transferidos às entidades que as absorvem ou sucedem, serão incorporados ao patrimônio
da União, mediante termos lavrados na forma do artigo 13, VI, do Decreto-Lei n.º 147m de
3 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo artigo 10 da Lei n.º 5.421, de 25 de abril
de 1968.
§ 1º Os bens imóveis, materiais e equipamentos, integrantes do acervo das autarquias e
196
fundações referidas neste artigo, passarão ao patrimônio da União e, após inventário, à
responsabilidade da Secretaria da Administração Federal, que promoverá a sua
redistribuição a outros órgãos da Administração Pública Federal.
§ 2º A Secretaria de Administração Federal poderá alienar, mediante leilão, os bens
imóveis desnecessários ao Serviço Público Federal ou propor a sua doação, com ou sem
encargos, através de leis que os nominem caso a caso, a Estados, ao Distrito Federal, a
Territórios, a Municípios ou a instituições de educação ou de assistência social, sem fins
lucrativos, com tal reconhecidas na forma de lei.
Art. 10. A Fundação Brasileira Centro de TV Educativa – FUNTEVE, passa a
denominar-se Fundação Roquete Pinto, mantida as suas funções e finalidades educacionais
e culturais.
Art. 11. É o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Nacional de Saúde –
FNS, mediante incorporação da Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP e da
Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – SUCAM.
§ 1º Dentro de 90 (noventa) dias, as atribuições, os acervos, o pessoal e os recursos
orçamentários da Fundação Serviços de Saúde Pública – FSESP, e da Superintendência de
Campanhas de Saúde Pública – SUCAM, deverão ser transferidos para a Fundação
Nacional de Saúde – FNS.
§ 2º A Fundação Nacional de Saúde poderá contratar empregados, sob o regime da
legislação trabalhista, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária e
excepcional dos serviços de combate a epidemiase endemias, mediante prévia autorização
da Secretária de Administração Federal.
§ 3º Os servidores atualmente em exercício na Superintendencia de Campanhas de
Saúde Pública poderão optar pela sua integração à Fundação Nacional de Saúde no prazo
de 90 (noventa) dias da data de sua constituição. Caso não manifestem essa opção, aplicar-
se-á o disposto na lei que resultou da conversão da Medida Provisória n. 150/90.
Art. 12. O artigo 190 do Decreto-Lei n. 200 (9), de 25 de fevereiro de 1967, passa a
vigorar com a redação:
“Art. 190. É o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a forma de fundação, o
Instituito de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, com a finalidade de auxiliar o Ministro
de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento na elaboração e no acompanhamento da
197
política econômica e promover atividade de pesquisa econ6omica aplicada nas áreas fiscal,
financeira, externa e de desenvolvimento setorial.
Parágrafo único. O Instituto vincular-se-á ap Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento.”
Art. 13. A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, instituída pela Lei n. 4.513, de
1.º de dezembro de 1964, passa a denominar-se Fundação Centro Brasileiro para a Infância
e Adolescência.
Parágrafo único. A Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescencia tem por
objetivo formular, normatizar e coordenar a política de defesa dos direitos da criança edo
adolescente, bem assim prestar assistência técnica a órgãos e entidades que executem essa
política.
Art. 14. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da
Previdência e Assistência Social – IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social
– INPS, observado o disposto nos §§ 2.º e 4.º, do artigo 2.º, desta Lei.
Parágrafo único. O instituto Nacional do Seguro Social – INSS terá até 7 (sete)
Superintendências Regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual
divisão do Território Nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para fins estatísticos, as quais serão
dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.
Art. 15. É o Poder Executivo autorizado a transformar em empresa pública a Central de
Medicamentos, órgão autônomo integrante do Ministério da Saúde.
§ 1.º O capital inicial da empresa de que trata este artigo, pertencente exclusivamente à
União, será constituído pelos bens materiais e dotações orçamentárias atualmente
consignadas à Central de Medicamentos.
§ 2.º Aplicar-se à empresa pública Central de Medicamentos o disposto no § 2.º do
artigo desta Lei.
§ 3.º O Ministro de Estado da Saúde adotará as providências necessárias para a
constituição da empresa pública Central de Medicamentos, observadas as disposições
legais aplicáveis.
198
§ 4.º Os servidores atualmente em exercícios na Central de Medicamentos poderão optar
pela sua integração na empresa pública Central de Medicamentos, no prazo de 30 (trinta)
dias da data de sua constituição. Caso não manifestem essa opção, aplicar-se-á o disposto
na lei resultante da conversão da Medida Provisória n. 150-90.
Art. 16. É o Poder Executivo autorizado a promover:
I – por intermédio da Telecomunicações Brasileiras S/A. – TELEBRÁS, a fusão ou a
incorporação das empresas de telecomunicações, exceto a EMBRATEL, integrantes do
respectivo Sistema, de modo a reduzir para 8 (oito) empresas de âmbito regional, as
atualmente existentes, observado o que dispõe o parágrafo único, do artigo 14, desta Lei,
quanto ao referencial para a delimitação das regiões;
II – a fusão da Companhia de Financiamento da Produção, da Companhia Brasileira de
Alimentos e da Companhia Brasileira de Armazenamento, que passarão a constituir a
Companhia Nacional de Abastecimento.
Parágrafo único. Constituem-se em objetivos básicos da Companhia Nacional de
Abastecimento.
a) garantir ao pequeno e médio produtor os preços mínimos e armazenagem para guarda
e conservação de seus produtos;
b) suprir carências alimentares em áreas desassistidas ou não suficientemente atendidas
pela iniciativa privada;
c) fomentar o consumo dos produtos básicos e necessários à dieta alimentar das
populações carentes;
d) formar estoques reguladores e estratégicos objetivando absorver excedentes e corrigir
desequilíbrios decorrentes de manobras especulativas;
(vetado);
e) participar da formulação de política agrícola; e
f) fomentar, através de intercâmbio com universidades, centros de pesquisas e
organismos internacionais, a formação e aperfeiçoamento de pessoal especializado em
atividades relativas ao setor de abastecimento.
Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a doar a Estados e Municípios, sem encargos
para os donatários, a participação acionária da União nas seguintes empresas: Companhia
199
de Navegação do São Francisco, Empresa de Navegação da Amazônia S/A. e Serviço de
Navegação da Bacia do Prata S/A.
Art. 18. Nos casos de dissolução de sociedades de economia mista, bem assim nos de
empresas públicas que revistam a forma de sociedades por ações, a liquidação far-se-á de
acordo com o disposto nos artigos 208 e 210 a 218, da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de
1976, e nos respectivos estatutos sociais.
§ 1º. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará, no prazo de 8 (oito) dias
após o decreto de dissolução da sociedade, assembléia-geral de acionistas para os fins de:
a) nomear o liquidante, cuja escolha deverá recair em servidor efetivo da Administração
Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, indicado pela Secretaria de
Administração Federal, o qual terá remuneração equivalente à do cargo de Presidente da
companhia e poderá manter vigentes os contratos de trabalho dos servidores da sociedade
liquidanda, que forem estritamente necessários à liquidação, devendo, quanto aos demais,
rescindir os contratos de trabalho, com a imediata quitação dos correspondentes direitos;
b) declarar extintos os mandatos e cessada a investidura do Presidente, dos Diretores e
dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da sociedade, sem prejuízo da
responsabilidade pelos respectivos atos de gestão e de fiscalização;
nomear os membros do Conselho Fiscal que deverá funcionar durante a liquidação, dele
fazendo parte representante do Tesouro Nacional; e
fixar o prazo no qual se efetivará a liquidação.
§ 2º. O liquidante, além de suas obrigações, incumbir-se-á das providencias relativas à
fiscalização orçamentária e financeira da entidade em liquidação, nos termos da Lei n.
6.223, de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei n. 6.525, de 11 de abril de 1978.
§ 3º. Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, o liquidante será assistido pela
Secretaria de Controle Interno do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
§ 4º. Aplicam-se as normas deste artigo, no que couber, à liquidação de empresas
públicas que se revistam de outras formas admitidas pelo direito.
§ 5º (Vetado).
Art. 19. As entidades a que se refere o artigo 2º desta Lei sucederão as fundações nele
referidas, nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou
200
contrato, bem assim nas demais obrigações pecuniárias.
Art. 20. A União sucederá a sociedade que venha a ser extinta ou dissolvida, nos seus
direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, bem assim
nas demais obrigações pecuniárias.
§ 1º. O Poder Executivo disporá, em decreto, a respeito da execução dos contratos em
vigor, celebrados pelas entidades a que se refere este artigo, podendo, inclusive, por motivo
de interesse público, declarar a sua suspensão ou rescisão.
§ 2º. (Vetado).
Art. 21. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará as providencias necessárias
à celebração de aditivos visando à adaptação dos instrumentos contratuais por ela firmados
aos preceitos legais que regem os contratos em que seja parte a União.
Parágrafo único. Nos aditivos a contratos de créditos externos constará,
obrigatoriamente, cláusula excluindo a jurisdição de tribunais estrangeiros, admitida,
tão-somente, a submissão de eventuais dúvidas e controvérsias dela decorrentes, à
justiça brasileira ou à arbitragem, nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei n. 1.312, de
15 de fevereiro de 1974.
Art. 22. O Presidente da República disporá sobre a transferência das atribuições do
extinto Instituto do Açúcar e do Álcool – IAA, aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal.
Art. 23. São cancelados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional,
de responsabilidade das entidades que vierem a ser extintas ou dissolvidas em virtude do
disposto nesta Lei.
Art. 24. Os servidores em exercício nas autarquias e fundações extintas nos termos desta
Lei, que não sejam aproveitados nas entidades que incorporaram as suas atribuições, serão
colocados em disponibilidade, observado o disposto na Lei que resultou da conversão da
Medida Provisória n. 150/90.
Art. 25. (Vetado).
Art. 26. (Vetado).
Art. 27. É o Poder Executivo autorizado a adaptar os estatutos do Instituto de
Planejamento Econômico e Social – IPEA e da Fundação Nacional do Bem Estar do
201
Menor – FUNABEM, às alterações decorrentes do disposto, respectivamente, nos artigos
12 e 13, as quais serão averbadas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 28. O Adicional de Tarifa Portuária – ATP, a que se refere a Lei n. 7.700, de 21 de
dezembro de 1988, passa a ser recolhido como receita vinculada da União, de acordo com
o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei n. 1.755, de 7 de dezembro de 1979, e aplicado o
produto de sua arrecadação em programas aprovados no orçamento anual para o Ministério
da Infra-Estrutura.
LEI Nº 9.317, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno
porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras
providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei regula, em conformidade com o disposto no art. 179 da Constituição, o
tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e empresas
de pequeno porte, relativo aos impostos e às contribuições que menciona.
202
CAPÍTULO II
Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Seção Única
Da Definição
Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - microempresa, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta
igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
II - empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano calendário,
receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$
720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
§ 1º - No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, os limites de que tratam
os incisos I e II serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica houver
exercido atividade, desconsideradas as frações de meses.
§ 2º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se receita bruta o produto da
venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o
resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos.
203
CAPÍTULO III
Do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições -
SIMPLES
Seção I
Da Definição e da Abrangência
Art. 3º - A pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e de empresa de
pequeno porte, na forma do art. 20, poderá optar pela inscrição no Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- SIMPLES.
1º - A inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal unificado dos seguintes
impostos e contribuições:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;
b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PIS/PASEP;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
e) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o
art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei Complementar nº 84, de l8 de
janeiro de 1996.
§ 2º - O pagamento na forma do parágrafo anterior não exclui a incidência dos seguintes
impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em
relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
a) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários - IOF;
b) Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - II;
204
c) Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou
Nacionalizados. – IE;
d) Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica
aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem
assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de ativos;
e) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - IR;
f) Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira - CPMF;
g) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS;
h) Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.
§ 3º - A incidência do Imposto de Renda na Fonte relativa aos rendimentos e
ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável e aos ganhos de
capital, na hipótese da alínea “d” do parágrafo anterior, será definida.
§ 4º A inscrição no SIMPLES dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais
contribuições instituídas pela União.
Art. 4º - O SIMPLES poderá incluir o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS ou o
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido por microempresa e empresa
de pequeno porte, desde que a Unidade Federada ou o município em que esteja
estabelecida venha a ele aderir mediante convênio.
§ 1º - Os convênios serão bilaterais e terão como partes a União, representada pela
Secretaria da Receita Federal, e a Unidade Federada ou o município, podendo limitar-se à
hipótese de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
§ 2º - O convênio entrará em vigor a partir do terceiro mês subseqüente ao da
publicação, no Diário Oficial da União, de seu extrato.
§ 3º Denunciado o convênio, por qualquer das partes, a exclusão do ICMS ou do ISS do
SIMPLES somente produzirá efeito a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente
ao da sua denúncia.
205
SEÇÃO II
Do Recolhimento e dos Percentuais
Art. 5º - O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte,
inscritas no SIMPLES, será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal
auferida, dos seguintes percentuais:
I - para a microempresa, em relação à receita bruta acumulada dentro do ano calendário:
a) até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais): 3% (três por cento);
b) de R$ 60.000,01 (sessenta mil reais e um centavo) a R$ 90.000,00 (noventa mil
reais):4% (quatro por cento);
c) de R$ 90.000,01 (noventa mil reais e um centavo) a R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais): 5% (cinco por cento);
II - para as empresas de pequeno porte, em relação à receita bruta acumulada dentro do
ano-calendário:
a) até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais): 5,4% (cinco inteiros e quatro
décimos por cento);
b) de R$ 240.000,01 (duzentos e quarenta mil reais e um centavo) a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais): 5,8% (cinco inteiros e oito décimos por cento);
c) de R$ 360.000,01 (trezentos e sessenta mil reais e um centavo) a R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais): 6,2% (seis inteiros e dois décimos por
cento);
d) de R$ 480.000,01 (quatrocentos e oitenta mil reais e um centavo) a R$
600.000,00 (seiscentos mil reais): 6,6% (seis inteiros e seis décimos por cento);
e) de R$ 600.000,01 (seiscentos mil reais e um centavo) a 720.000,00 (setecentos e
vinte mil reais): 7% (sete por cento).
§ 1º - O percentual a ser aplicado em cada mês, na forma deste artigo, será o
correspondente à receita bruta acumulada ate o próprio mês.
§ 2º - No caso de pessoa jurídica contribuinte do IPI, os percentuais referidos neste
206
artigo serão acrescidos de 0,5 (meio) ponto percentuais
§ 3º - Caso a Unidade Federada em que esteja estabelecida a microempresa ou a
empresa de pequeno porte tenha celebrado convênio com a União, nos termos do art. 4º, os
percentuais referidos neste artigo serão acrescidos, a título de pagamento do ICMS,
observado o disposto no respectivo convênio:
I - em relação a microempresa contribuinte exclusivamente do ICMS: de ate 1 (um)
ponto percentual;
II - em relação a microempresa contribuinte do ICMS e do lSS: de até 0,5 (meio) ponto
percentual;
III - em relação a empresa de pequeno pode contribuinte exclusivamente do ICMS: de
até 2,5 (dois e meio) pontos percentuais;
IV - em relação a empresa de pequeno porte contribuinte do ICMS e do ISS: de até 2
(dois) pontos percentuais.
§ 4º - Caso o município em que esteja estabelecida a microempresa ou a empresa de
pequeno pode tenha celebrado convênio com a União, nos termos do art. 4º, os percentuais
referidos neste artigo serão acrescidos, a titulo de pagamento do ISS, observado o disposto
no respectivo convênio:
I - em relação a microempresa contribuinte exclusivamente do ISS: de até 1 (um) ponto
percentual;
II - em relação a microempresa contribuinte do ISS e do ICMS: de até 0,5 (meio) ponto
percentual;
III - em relação a empresa de pequeno porte contribuinte exclusivamente do ISS: de até
2,5 (dois e meio) pontos percentuais;
IV - em relação a empresa de pequeno porte contribuinte do 155 e do ICMS: de até 0,5
(meio) ponto percentual.
§ 5º - A inscrição no SIMPLES veda, para a microempresa ou empresa de pequeno
porte, a utilização ou destinação de qualquer valor a titulo de incentivo fiscal, bem assim a
apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI e ao ICMS.
§ 6º O disposto no parágrafo anterior não se aplica relativamente ao ICMS, caso a
Unidade Federada em que esteja localizada a microempresa ou a empresa de pequeno porte
207
não tenha aderido ao SIMPLES, nos termos do ad. 4º.
SEÇÃO III
Da Data e da Forma de Pagamento
Art. 6º - O pagamento unificado de impostos e contribuições, devidos pela
microempresa e pela empresa de pequeno pode, inscritas no SIMPLES, será feito deforma
centralizada, até o décimo dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a
receita bruta.
§ lº Para fins do disposto neste artigo, a Secretaria da Receita Federal instituirá
documento de arrecadação único e específico (DARF-SIMPLES).
§ 2º - Os impostos e contribuições devidos pelas pessoas jurídicas inscritas no
SIMPLES não poderão ser objeto de parcelamento.
Seção IV
Da Declaração Anual Simplificada, da Escrituração e dos Documentos
Art. 7º A microempresa e a empresa de pequeno pode inscritas no SIMPLES
apresentarão, anualmente, declaração simplificada, que será entregue até o ultimo dia útil
do mês de maio do ano calendário subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores dos
impostos e contribuições de que tratam os arts. 3º e 4º.
§ 1º - A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração
comercial desde que mantenham, em boa ordem e guarda e enquanto não decorrido o prazo
decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes:
a) livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira,
inclusive bancaria;
b) livro de Registro de Inventario, no qual deverão constar registrados os estoques
existentes no término de cada ano-calendário;
208
c) todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração dos
livros referidos nas alíneas anteriores.
§ 2º - O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento, por parte da microempresa e
da empresa de pequeno porte, das obrigações acessórias previstas na legislação
previdenciária e trabalhista.
CAPITULO IV
Da Opção pelo SIMPLES
Art. 8º - A opção pelo SIMPLES dar-se-á mediante a inscrição da pessoa jurídica
enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no Cadastro Geral
de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF, quando o contribuinte prestará
todas as informações necessárias, inclusive quanto:
I - a especificação dos impostos, dos quais é contribuinte (IPI, ICMS ou 155);
II - ao porte da pessoa jurídica (microempresa ou empresa de pequeno porte).
§ 1º - As pessoas jurídicas já devidamente cadastradas no CGC/MF exercerão soa opção
pelo SIMPLES mediante alteração cadastral.
§ 2º - A opção exercida de conformidade com este artigo submeterá a pessoa jurídica à
sistemática do SIMPLES a partir do primeiro dia do ano-calendário subseqüente, sendo
definitiva para todo o período.
§ 3º - Excepcionalmente, no ano calendário de 1997, a opção poderá ser efetuada até 31
de março, com efeitos a partir de 1º de janeiro daquele ano.
§ 4º - O prazo para a opção a que se refere o parágrafo anterior poderá ser prorrogado
por ato da Secretaria da Receita Federal.
§ 5º - As pessoas jurídicas inscritas no SIMPLES deverão manter em seus
estabelecimentos, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça tratar-se de
microempresa ou empresa de peque no porte inscrita no SIMPLES.
209
CAPITULO V
Das Vedações à Opção
Art. 9º - Não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica:
I - a condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente
anterior, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano calendário
imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil
reais);
III - constituída sob a forma de sociedade por ações;
IV - cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos, banco de
desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento,
sociedade de crédito imobiliário, sociedade corretora de títulos, valores mobiliários e
câmbio, distribuidora de títulos e valores imobiliários, empresa de arrendamento mercantil,
cooperativa de crédito, empresa de seguros privados e de capitalização e entidade de
previdência privada aberta;
V - que se dedique á compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção
de imóveis;
VI - que tenha sócio estrangeiro residente no exterior;
VII - constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe entidade da administração
pública, direta ou indireta, federal, esta dual ou municipal;
VIII - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;
IX - cujo titular ou sócio participe com mais (10% dez por cento) do capital de outra
empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art.
2º
X - de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;
XI - cuja receita decorrente da venda de bens importados seja superior a 50% (cinqüenta
por cento) de sua receita bruta total;
210
XII - que realize operações relativas a:
a) importação de produtos estrangeiros;
b) locação ou administração de imóveis;
c) armazenamento e depósito de produtos de terceiros;
d) propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação;
e) factoring;
f) prestação de serviço de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra;
XIII - que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial,
despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico,
dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico,
economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista
de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou
assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação
profissional legalmente exigida;
XIV - que participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos
provenientes de incentivos fiscais efetuados antes da vigência da Lei nº 7.256, de 27 de
novembro de 1984141, quando se tratar de microempresa, ou antes da vigência desta Lei,
quando se tratar de empresa de pequeno porte;
XV - que tenha débito inscrito em Divida Ativa da União ou do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
XVI - cujo titular, ou sócio que participe de seu capital com mais de 10% (dez por
cento), esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social
INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
XVII - que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento da
pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos antes da vigência desta Lei;
XVIII - cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por
cento), adquira bens ou realize gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele
declarados.
§ 1º - Na hipótese de início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior ao da
211
opção, os valores a que se referem os incisos I e II serão, respectivamente, de R$ 10.000,00
(dez mil reais) e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) multiplicados pelo número de meses de
funcionamento naquele período, desconsideradas as frações de meses.
§ 2º - O disposto nos incisos IX e XIV não se aplica à participação em centrais de
compras, bolsas de subcontratação, consórcio de exportação e associações assemelhadas,
sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de
sociedades, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos
das microempresas e empresas de pequeno porte, desde que estas não exerçam as
atividades referidas no inciso XII.
§ 3º - O disposto no inciso XI e na alínea “a” do inciso XII não se aplica a pessoa
jurídica situada exclusivamente em área da Zona Franca de Manaus e da Amazônia
Ocidental, a que se referem os Decretos-Leis nºs 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 356, de
15 de agosto de 1968.
Art. 10- Não poderá pagar o ICMS, na forma do SIMPLES, ainda que a Unidade
Federada onde esteja estabelecida seja conveniada, a pessoa jurídica:
I - que possua estabelecimento em mais de uma Unidade Federal;
II - que exerça, ainda que parcialmente, atividade de transporte interestadual ou
intermunicipal.
Art. 11 - Não poderá pagar o ISS, na formado SIMPLES, ainda que o Município onde
esteja estabelecida seja conveniado, a pessoa jurídica que possua estabelecimento em mais
de um município.
CAPITULO VI
Da Exclusão do SIMPLES
Art. 12 - A exclusão do SIMPLES será feita mediante comunicação pela pessoa jurídica
ou de ofício.
Art. 13 - A exclusão mediante comunicação da pessoa jurídica dar-se-á:
I - por opção;
212
II - obrigatoriamente, quando:
a) incorrer em qualquer das situações excludentes constantes do art. 9º;
b) ultrapassado, no ano-calendário de início de atividades, o limite de receita bruta
correspondente a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) multiplicados pelo número de meses de
funcionamento nesse período.
§ lº - A exclusão na forma deste artigo será formalizada mediante alteração cadastral.
§ 2º A microempresa que ultrapassar, no ano-calendário imediatamente anterior, o
limite de receita bruta correspondente a 120.000,00 (cento e vinte mil reais) estará excluída
do SIMPLES nessa condição, podendo, mediante alteração cadastral, inscrever-se na
condição de empresa de pequeno porte.
§ 3º No caso do inciso II e do parágrafo anterior, a comunicação deverá ser efetuada:
a) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em
que se deu o excesso de receita bruta, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 9º;
b) até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato
que deu ensejo à exclusão, nas hipóteses dos demais incisos do art. 9º e da alínea “b”
do inciso II deste artigo.
Art. 14 - A exclusão dar-se á de ofício quando a pessoa jurídica incorrer em quaisquer
das seguintes hipóteses:
I - exclusão obrigatória, nas formas do inciso II e § 2º do artigo anterior, quando não
realizada por comunicação da pessoa jurídica;
II - embaraço á fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de
livros e documentos a que estiver obrigada, bem assim pelo não fornecimento de
informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de
terceiros, quando intimado, e demais hipóteses que autorizam a requisição de auxilio da
força pública, nos termos do art. 200 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Sistema
Tributário Nacional);
III - resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao estabelecimento,
ao domicilio fiscal ou a qualquer outro local onde se desenvolvam as atividades da pessoa
jurídica ou se encontrem bens de sua posse ou propriedade;
IV - constituição da pessoa jurídica por interpostas pessoas que não sejam os
213
verdadeiros sócios ou acionistas, ou o titular, no caso de firma individual;
V -- prática reiterada de infração à legislação tributária;
VI - comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
VII - incidência em crimes contra a ordem tributária, com decisão definitiva.
Art. 15 - A exclusão do SIMPLES nas condições de que tratam os arts. 1 3 e 14 surtira
efeito:
I - a partir do ano-calendário subseqüente, na hipótese de que trata o inciso I do art. 13;
II - a partir do mês subseqüente ao em que incorrida a situação excludente, nas hipóteses
de que tratam os incisos III a XVIII do art. 9º;
III - a partir do início de atividade da pessoa jurídica, sujeitando-a ao pagamento da
totalidade ou diferença dos respectivos impostos e contribuições, devidos de conformidade
com as normas gerais de incidência, acrescidos, apenas, de juros de mora quando efetuado
antes do inicio de procedimento de ofício, na hipótese do inciso II, alínea “b”, do art. 13;
IV - a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite
estabelecido, nas hipóteses dos incisos I e II do art. 9º;
V - a partir, inclusive, do mês de ocorrência de qualquer dos fatos mencionados nos
incisos II a VII do artigo anterior.
§ 1º A pessoa jurídica que, por qualquer razão, for excluída do SIMPLES deverá apurar
o estoque de produtos, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem
existente no último dia do último mês em que houver apurado o IPI ou o ICMS de
conformidade com aquele sistema e determinar, a partir da respectiva documentação de
aquisição, o montante dos créditos que serão passiveis de aproveitamento nos períodos de
apuração subseqüentes.
§ 2º - O convênio poderá estabelecer outra forma de determinação dos créditos relativos
ao ICMS, passíveis de aproveitamento, na hipótese de que trata o parágrafo anterior.
Art. 16- A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em
que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais
pessoas jurídicas.
214
CAPITULO VII
Das Atividades de Arrecadação, Cobrança,
Fiscalização e Tributação
Art. 17 - Competem à Secretaria da Receita Federal as atividades de arrecadação,
cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade
com o SIMPLES.
§ 1º - Aos processos de determinação e exigência dos créditos tributários e de consulta,
relativos aos impostos e contribuições devidos de conformidade com o SIMPLES, aplicam
se as normas relativas ao Imposto de Renda.
§ 2º - A celebração de convênio, na forma do art. 4º, implica delegar competência à
Secretaria da Receita Federal, para o exercício das atividades de que trata este artigo, nos
termos do art. 7º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Sistema Tributário Nacional).
§ 3º - O convênio a que se refere o parágrafo anterior poderá, também, disciplinar a
forma de participação das Unidades Federadas nas atividades de fiscalização.
SEÇÃO I
Da Omissão de Receita
Art. 18 - Aplicam-se à microempresa e à empresa de pequeno porte todas as presunções
de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições
de que trata esta Lei, desde que apuráveis com base nos livros e documentos a que
estiverem obrigadas aquelas pessoas jurídicas.
SEÇÃO II
Dos Acréscimos Legais
Art. 19 - Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela
215
empresa de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, as normas relativas aos juros e multa de
mora e de ofício previstas para o Imposto de Renda, inclusive, quando for o caso, em
relação ao ICMS e ao ISS.
Art. 20 - A inobservância da exigência de que trata o § 5º do art. 8º sujeitará a pessoa
jurídica à multa correspondente a 2% (dois por cento) do total dos impostos e contribuições
devidos de conformidade com o SIMPLES no próprio mês em que constatada a
irregularidade.
Parágrafo único - A multa a que se refere este artigo será aplicada, mensalmente,
enquanto perdurar o descumprimento da obrigação a que se refere.
Art. 21 - A falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da pessoa jurídica do
SIMPLES, nos prazos determinados no § 3º do art. 13, sujeitará a pessoa jurídica à multa
correspondente a 10% (dez por cento) do total dos impostos e contribuições devidos de
conformidade com o SIMPLES no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não
inferior a R$ 100,00 (cem reais), insusceptível de redução.
Art. 22 - A imposição das multas de que trata esta Lei não exclui a aplicação das
sanções previstas na legislação penal, inclusive em relação a declaração falsa, adulteração
de documentos e emissão de nota fiscal em desacordo com a operação efetivamente
praticada, a que estão sujeitos o titular ou sócio da pessoa jurídica.
Seção III
Da Partilha dos Valores Pagos
Art. 23 - Os valores pagos pelas pessoas jurídicas inscritas no SIMPLES corresponderão
a:
I - no caso de microempresas:
a) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea “a” do inciso I do art. 5º:
1 – 0% (zero por cento), relativo ao IRPJ;
2 – 0% (zero por cento), relativo ao PIS/PASEP;
3 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), relativo às contribuições de que trata a
216
alínea “f” do § lºdo art. 3º;
4 – 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) relativo à COFINS;
b) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 5º:
1 - 0% (zero por cento), relativo ao IRPJ;
2 – 0% (zero por cento), relativo ao PIS/PASEP;
3 - 0,4% (quatro décimos por cento), relativos à CSLL;
4- l,6% (um inteiro e seis décimos por cento), relativo às contribuições de que trata a
alínea “f” do § lºdo art. 3º;
5 - 2% (dois por cento), relativos à COFINS;
c) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea “c” do inciso I do art. 5º;
1 - 0% (zero por cento), relativo ao IRPJ;
2 - 0% (zero por cento), relativo ao PIS/PASEP;
3 – 1% (um por cento), relativo à CSLL;
4 - 2% (dois por cento), relativos à COFINS;
5 – 2% (dois por cento), relativos às contribuições de que trata a alínea “f” do § lº do ao.
3º;
II - no caso de empresa de pequeno porte:
a) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 5º.
1 - 0,13% (treze centésimos por cento), relativo ao IRPJ;
2- 0,13% (treze centésimos por cento), relativo ao PIS/PASEP;
3 – l% (um por cento), relativo à CSLL;
4 – 2% (dois por cento), relativos à COFINS;
5 - 2,14% (dois inteiros e quatorze centésimos por cento), relativos às contribuições
de que trata a alínea “f” do § 1º do art. 3º;
b) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 5º:
1 - 0,26% (vinte e seis centésimos por cento), relativo ao IRPJ;
217
2 - 0,26% (vinte e seis centésimos por cento), relativo ao PIS/PASEP;
3 - 1% (um por cento), relativo à CSLL;
4 – 2% (dois por cento), relativos à COFINS;
5 - 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos por cento), relativos às contribuições
de que trata a alínea “f” do § 1º do art. 3º;
c) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea “c” do inciso II do art. 5º:
1 - 0,39% (trinta e nove centésimos por cento), relativo ao IRPJ;
2 - 0,39% (trinta e nove centésimos por cento), relativo ao PIS/PASEP;
3 – 1% (um por cento), relativo à CSLL;
4 – 2% (dois por cento), relativos à COFINS;
5 - 2,42% (dois inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), relativos às
contribuições de que trata a alínea “f” do § 1º do art. 3º.
d) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea “d” do inciso II do art. 5º:
1 - 0,52% (cinqüenta e dois centésimos por cento), relativo ao IRPJ;
2 - 0,52% (cinqüenta e dois centésimos por cento), relativo ao PIS/PASEP;
3 - 1% (um por cento), relativo à CSLL;
4 - 2% (dois por cento), relativos à COFINS;
5 - 2,56% (dois inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento), relativos às
contribuições de que trata a alínea “f” do § lº do art.3º.
e) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea “e” do inciso II do art. 5º:
1 - 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), relativo ao IRPJ;
2 - 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), relativo ao PIS/PASEP;
3 - 1 % (um por cento), relativo à CSLL;
4- 2% (dois por cento), relativos à COFINS;
5 - 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento), relativos às contribuições de que trata
a alínea “f” do § lºdo art. 3º,
§ 1º - Os percentuais relativos ao IPI, ao ICMS e ao ISS serão acrescidos de
218
conformidade com o disposto nos §§ 2º a 4º do art. 5º, respectivamente.
§ 2º - A pessoa jurídica, inscrita no SIMPLES na condição de microempresa, que
ultrapassar, no decurso do ano-calendário, o limite a que se refere o inciso I do art. 2º,
sujeitar-se-á, em relação aos valores excedentes, dentro daquele ano, aos percentuais e
normas aplicáveis às empresas de pequeno porte, observado o disposto no parágrafo
seguinte.
§ 3º - A pessoa jurídica cuia receita bruta, no decurso do ano-calendário, exceder ao
limite a que se refere o inciso II do art. 2º, adotará, em relação aos valores excedentes,
dentro daquele ano, os percentuais previstos na alínea “e” do inciso II e nos §§ 2º e 3º,
inciso III ou IV, e § 4º, inciso III ou IV, todos do art. 5º, acrescidos de 20% (vinte por
cento), observado o disposto em seu § 1º.
Art. 24 - Os valores arrecadados pelo SIMPLES, na forma do art. 6º, serão creditados a
cada imposto e contribuição a que corresponder.
§ 1º - Serão repassados diretamente, pela União, às Unidades Federadas e aos
Municípios conveniados, até o último dia útil do mês da arrecadação, os valores
correspondentes, respectivamente, ao ICMS e ao ISS, vedada qualquer retenção.
§ 2º - A Secretaria do Tesouro Nacional celebrará convênio com o Instituto Nacional de
Seguridade Social - INSS, visando a transferência dos recursos relativos às contribuições
de que trata a alínea “f” do § 1º do art. 3º, vedada qualquer retenção, observado que, em
nenhuma hipótese, o repasse poderá ultrapassar o prazo a que se refere o parágrafo
anterior.
CAPITULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitárias
Seção 1
Da Isenção dos Rendimentos Distribuidos aos Súcios e ao Titular
Art. 25 - Consideram-se isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste
219
do beneficiário, os valores efetivamente pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da
empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços
prestados.
Seção II
Do Parcelamento
Art. 26 - Poderá ser autorizado o parcelamento, em até setenta e duas parcelas
mensais e sucessivas, dos débitos para com a Fazenda Nacional e para com a
Seguridade Social, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte
e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de
1996.
§ 1º - O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 50,00 (cinqüenta reais),
considerados isoladamente os débitos para com a Fazenda Nacional e para com a
Seguridade Social.
§ 2º Aplicam-se ao disposto neste artigo as demais regras vigentes para parcelamento de
tributos e contribuições federais.
SEÇÃO III
Do Conselho Deliberativo do SEBRAE
Art. 27 - (VETADO).
Art. 28 - A lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com vigência prorrogada pela Lei
nº 9.144, de 08 de dezembro de 1995, passa a vigorar até 31 de dezembro de 1997.
Art. 29 - O inciso I do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ..............................................................................................................................
I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua
220
propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de
autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à
utilização na categoria de aluguel (táxi);
.............................................................................................................................................
Art. 2º - O beneficio de trata o art. 1º somente poderá ser utilizado uma vez, salvo se o
veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o beneficio poderá ser
utilizado uma segunda vez.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 10 de janeiro de 1997.
Art. 31 - Revogam-se os arts. 2º, 3º, 11 a 16, 19, incisos II e III, e 25 a 27 da Lei nº
7.256, de 27 de novembro de 1984, o art. 42 da Lei nº 8.383 de 30 de dezembro de 1991 e
os arts. 12 a 14 da Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994.
Brasília, 05 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
DOU 1 — 06.12.96
LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
Altera a Legislação Tributária Federal.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Medida Provisória aplica-se no âmbito da legislação tributária federal,
relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da
221
Seguridade Social – COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei
Complementar nº 70, de 30 de dezembro de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a
Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
CAPÍTULO I
Da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
Art. 2º- As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas
jurídicas de direito privado,serão calculadas com base no seu faturamento, observadas
a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 3º- O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da
pessoa jurídica.
§1º- Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica,
sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada
para as receitas.
§2º- Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art.
2º, excluem-se da receita bruta:
1 – as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre
Produtos Industrializados – IPI e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos
serviços na condição de substituto tributário;
II – as reversões de provisão operacionais e recuperações de créditos baixados como
perda, que não representam ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de
investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de
investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como
receita;
III – os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra
pessoa jurídica, observadas normas regulamentadoras expedidas pelo Poder Executivo;
IV – a receita decorrente da venda de vens do ativo permanente.
§ 3º - Nas operações realizadas em mercados futuros, considera-se receita bruta o
222
resultado positivo dos ajustes diários ocorridos no mês.
§ 4º - Nas operações de câmbio, realizadas por instituição autorizada pelo Banco
Central do Brasil, considera-se receita bruta a diferença positiva entre o preço de venda e o
preço de compra da moeda estrangeira.
§ 5º - Na hipótese das pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991, serão admitidas, para os efeitos da COFINS, as mesmas exclusões e
deduções facultadas para fins de determinação da base de cálculo da contribuição para o
PIS/PASEP.
Art. 4º - As refinarias de petróleo, relativamente às vendas que fizerem, ficam obrigadas
a cobrar e a recolher, na condição de contribuintes substitutos, as contribuições a que se
refere o art. 2º, devidas pelos distribuidores e comerciantes varejistas de combustíveis
derivados de petróleo, inclusive gás.
Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, a contribuição será calculada sobre o preço
de venda da refinaria, multiplicado por quatro.
Art. 5º - As distribuidoras de álcool para fins carburantes ficam obrigadas a cobrar e a
recolher, na condição de contribuintes substitutos, as contribuições referidas no art. 2º,
devidas pelos comerciantes varejistas do referido produto, relativamente às vendas que lhes
fizerem.
Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, a contribuição será calculada sobre o preço
de venda do distribuidor, multiplicado por um inteiro e quatro décimos.
Art. 6º - As distribuidoras de combustíveis ficam obrigadas ao pagamentos das
contribuições a que se refere o art. 2º sobre o valor do álcool que adicionarem à gasolina,
como contribuintes e como contribuintes substitutos, relativamente às vendas, para os
comerciantes varejistas, do produto misturado.
Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, os valores das contribuições deverão ser
calculados, relativamente à parcela devida devida na condição de:
I – contribuinte: tomando por base o valor resultante da aplicação do percentual de
mistura, fixado em lei, sobre o valor da venda;
II – contribuinte substituto: tomando por base o valor resultante da aplicação do
percentual de mistura, fixado em lei, sobre o valor da venda, multiplicado pelo coeficiente
223
de um inteiro de quatro décimos.
Art. 7º - No caso de construção por empreitada ou de fornecimento a preço
predeterminado de bens ou serviços, contratados por pessoa jurídica de direito público,
empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, o pagamento das
contribuições de que trata o art. 2º desta Medida Provisória poderá ser diferido, pelo
contratado, até a data do recebimento do preço.
Parágrafo único – A utilização do tratamento tributário previsto do caput deste artigo é
facultada ao subempreiteiro ou subcontratado, na hipótese de subcontratação parcial ou
total da empreitada ou do fornecimento.
Art. 8º - Fica elevada para três por cento a alíquota da COFINS.
§ 1º - A pessoa jurídica poderá compensar, com a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido – CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou anual, até um terço da
COFINS efetivamente paga, calculada de conformidade com este artigo.
§ 2º - A compensação referida no § 1º
I – somente será admitida em relação à COFINS correspondente a mês compreendido
no período de apuração da CSLL a ser compensada, limitada ao valor desta;
II – no caso de pessoas jurídicas tributadas pelo regime de lucro real anual, poderá ser
efetuada com a CSLL determinada na forma dos arts. 28 a 30 da Lei n.º 9.430, de 27 de
dezembro de 1996.
§ 3º - Da aplicação do disposto neste artigo, não decorrerá, em nenhuma hipótese, saldo
de CONFINS ou CSLL a restituir ou a compensar com o devido em períodos de apuração
subseqüentes.
§ 4º - A parcela da COFINS compensada na forma deste artigo não será dedutível para
fins de determinação do lucro real.
CAPÍTULO II
Do Imposto sobre a Renda
Art. 9º - As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do
contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índice ou coeficientes aplicáveis por
224
disposição legal ou contratual será consideradas, para efeitos da legislação do imposto
de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da
COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso.
Art. 10 – Os dispositivos abaixo enumerados da Lei n.º 9.532, de 10 de dezembro de
1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - ..............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III – poderá amortizar o valor do ágio cujo fundamento seja o de que trata a alínea ‘b’
do § 2º do art. 20 do Decreto-lei n.º 1.598, de 1977, nos balanços correspondentes à
apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão
de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração;
.......................................................................................................................................” (NR)
“Art. 12 - .............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
§ 3º - Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas
contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado,
integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.”(NR)
Art. 11 – Sem prejuízo do disposto nos incisos III e IV do art. 7º da Lei n.º 9.532, de
1997, a pessoa jurídica sucessora poderá classificar, no patrimônio líquido, alternativas ao
disposto no § 2º do mencionado artigo, a conta que registrar o ágio ou deságio nele
mencionado.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1º de janeiro de 1998.
Art. 12 – Sem prejuízo das normas de tributação aplicáveis aos não-residentes no País,
sujeitar-se-á à tributação pelo imposto de renda, como residente, a pessoa física que
ingressar no Brasil:
I – com visto temporário:
a) para trabalhar com vínculo empregatício, em relação aos fatos geradores ocorridos
partir da data de sua chegada;
225
b) por qualquer outro motivo, e permanecer por período superior a cento e oitenta e
três dias, consecutivos ou não, contato, dentro de um intervalo de doze meses, da data de
qualquer chegada, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do dia subseqüente
àquele em que se completar referido período de permanência;
II – com visto permanente, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de sua
chegada.
Parágrafo único – A Secretária da Receita Federal expedirá normas quanto às
obrigações acessórias decorrentes da aplicação do disposto neste artigo.
Art. 13 – A pessoa jurídica, cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha
sido igual ou inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) multiplicado pelo número
de meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
§ 1º - A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a
todo o ano-calendário.
§ 2º - Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no
ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou caixa, observado o
critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com
base no lucro presumido.
Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
I – cuja receita total no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$
24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do
período, quando inferior a doze meses;
II – cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de créditos, financiamento e
investimentos, sociedade de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores
mobiliário e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de credito, empresas de seguros privados e de
capitalização e entidades de previdência privada aberta;
III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
IV – que autorizada pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à
isenção ou redução do imposto;
226
V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo
regime de estimativa, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996(2)
VI – que explorarem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestação de contas a pagar e a receber, compras de
direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços
(factoring).
CAPÍTULO III
Do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Título ou
Valores Mobiliários
Art. 15 – A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF nas operações de seguro será de vinte e
cinco por cento.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 16 – A pessoa jurídica que, obrigada a apresentar, à Secretaria da Receita Federal,
declaração de informações, deixar de fazê-lo ou fizer após o prazo fixado para sua
apresentação, sujeitar-se-á à multa de um por cento ao mês ou fração, incidente sobre o
imposto de renda devido, ainda que integralmente pago, relativo ao ano-calendário a que
corresponderem as respectivas informações.
Parágrafo único – Ao disposto neste artigo aplicam-se as normas constantes dos §§ 1º a
3º do art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e do art. 27 da Lei nº 9.532, de
1997.
Art. 17 – Esta Lei entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos:
I – em relação aos arts. 2º a 8º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
fevereiro de 1999;
II – em relação aos arts. 9º e 12 a 15, a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 18 – Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 1999:
227
I – o § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.330, de 13 de maio de 1974;
II – o § 2º do art. 4º do Decreto-lei nº 1.506, de 23 de dezembro de 1976;
III – o art. 36 e o inciso VI do art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995;
IV – o § 4º do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.
Brasília, 27 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Malan
(DOU 1 – 28.11.98)
LEI Nº 9.732, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998
[EXCERTO]
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho 1991, da Lei nº
9.317, de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
...
Art. 3º - Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II – empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário,
receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) igual ou inferior a
R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
..................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º - ..............................................................................................................................
228
.............................................................................................................................................
§ 4º - Para fins do disposto neste artigo, os convênios de adesão ao SIMPLES poderão
considerar como empresas de pequeno porte tão-somente aquelas cuja receita bruta, no
ano-calendário, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a
R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).”(NR)
“Art.5º - ...............................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
............................................................................................................................................
f) de R$720.000,01 (setecentos e vinte mil reais e um centavo) a R$840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais): sete inteiros e quatro décimos por cento;
g) de R$840.000,01 (oitocentos e quarenta mil reais e um centavo) a R$960.000,00
(novecentos e sessenta mil reais): sete inteiros e oito décimos por cento;
h) de R$960.000,01 (novecentos e sessenta mil reais e um centavo) a R$1.080.000,00
(um milhão e oitenta mil reais): oito inteiros e dois décimos por cento;
i) de R$1.080.000,01 (um milhão e oitenta mil reais e um centavo) a R$1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais): oito inteiros e seis décimos por cento;
.............................................................................................................................................
§ 7º - No caso de convênio com Unidade Federada ou município, em que seja
considerada como empresa de pequeno porte pessoa jurídica com receita bruta superior a
R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), os percentuais a que se referem:
I – o inciso III dos §§ 3º e 4º fica acrescido de um ponto percentual;
II – o inciso IV dos §§ 3º e 4º fica acrescido de meio ponto percentual.” (NR)
“Art. 15 - .............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II – a partir do mês subseqüente àquele em que se proceder à exclusão, ainda que de
ofício, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XVIII do
art. 9º;
229
.............................................................................................................................................
§ 3º - A exclusão de ofício dar-se-á mediante ato declaratório da autoridade fiscal da
Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte, assegurado o contraditório e
a ampla defesa, observada a legislação relativa ao processo tributário administrativo.
§ 4º - Os órgãos de fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social ou de qualquer
entidade convenente deverão representar à Secretaria da Receita Federal se, no exercício
de suas atividades fiscalizadoras, contatarem hipóteses de exclusão do SIMPLES, em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 13.” (NR)
“Art. 23 - .............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II – ………………………………………………………………………………………...
………………………………………………………………………………………….....
f) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea ‘f’ do inciso II do art. 5º:
1 – sessenta e cinco centésimos por cento, relativos ao IRPJ;
2 – sessenta e cinto centésimos por cento, relativos ao PIS/PASEP;
3 – um por cento, relativo à CSLL;
4 – dois por cento, relativos à COFINS;
5 – três inteiros e um décimo por cento, relativos às contribuições de que trata a alínea
‘f’ do § 1º do art. 3º;
g) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea ‘g’ do inciso II do art. 5º:
1 – sessenta e cinco centésimos por cento, relativos ao IRPJ;
2 – sessenta e cinto centésimos por cento, relativos ao PIS/PASEP;
3 – um por cento, relativo à CSLL;
4 – dois por cento, relativos à COFINS;
5 – três inteiros e cinco décimos por cento, relativos às contribuições de que trata a
alínea ‘f’ do § 1º do art. 3º;
h) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea ‘h’ do inciso II do art. 5º:
230
1 – sessenta e cinto centésimos por cento, relativos ao IRPJ;
2 – sessenta e cinco centésimos por cento, relativos ao PIS/PASEP;
3 – um por cento, relativo à CSLL;
4 – dois por cento, relativos à COFINS;
5 – três inteiros e nove décimos por cento, relativos às contribuições de que trata alínea
‘f’ do § 1º do art. 3º;
i) em relação à faixa de receita bruta de que trata a alínea ‘i’ do inciso II do art. 5º:
1 – sessenta e cinco centésimos por cento, relativos ao IRPJ;
2 – sessenta e cinco centésimos por cento, relativos ao PIS/PASEP;
3 – um por cento, relativo à CSLL;
4 – dois por cento, relativos à COFINS;
5 – quatro inteiros e três décimos por cento, relativos às contribuições de que trata a
alínea ‘f’ do § 1º do art. 3º;
...
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Pedro Pullen Parente
Luciano Oliva Patrício
Waldeck Ornélas
Barjas Negri
(DOU 1 – 14.12.98)
231
LEI N. 9.779, DE 19 DE JANEIRO DE 1999
Altera a legislação do imposto sobre a renda, relativamente a tributação dos Fundos de
Investimento Imobiliário e dos rendimento auferidos em aplicação ou operação financeira
de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Micro empresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, à
incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a Legislação do
Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, relativamente ao aproveitamento de
crédito e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto Sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários –
IOF, relativamente às operações de mútuo, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido,
relativamente as despesas financeiras, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República, adotou a Medida Provisória n.º 1.788 de
1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para
os efeitos no disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
Art. 6º - O art. 9º da lei n.º 9.317, de 05 de Dezembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º - ............................................................................................................................”
“I – na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário
imediatamente anterior, receita bruta superior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais);” (NR)
Art. 20 – A SRF expedirá os atos necessários à aplicação dos dispostos nos artigos 18 e
19.
Art. 21 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22 – Ficam revogados:
I – a partir da publicação desta Lei, o art. 19 da lei n.º 9.532 de 1997;
II – a partir de 01 de janeiro de 1999:
232
a) o art. 13 da Lei n.º 8.218, de 29 de agosto de 1991, com redação dada pela Lei n.º
8.383, de 30 de dezembro de 1991;
b) o art. 42 da Lei n.º 9.532, de 1997.
Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178º da Independência de 111º da
República.
Senador Antônio Carlos Magalhães
Presidente
(DOU I – 20.01.99)
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
DECRETO N. 21.111 – DE JULHO DE 1983
Simplifica o regime fiscal da microempresa
André Franco Montoro, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando que a legislação fiscal deve acompanhar de perto a evolução dos
fenômenos sócio-econômicos, em busca do desejável ponto de equilíbrio entre os
interesses do físico e os do contribuinte;
Considerando que, por suas características econômica e estruturais, aliadas a s
dificuldades do momento, as empresas de pequeno porte sofrem com maior intensidade a
carga administrativa do cumprimento das obrigações relativas a escrituração fiscal
atribuídas a generalidade dos contribuintes;
Considerando que, embora existentes em grande número, esses contribuintes têm
participação não muito expressiva na arrecadação do imposto;
Considerando que, por sua expressão social devem as pequenas empresas merecer
amparo e estímulo necessários a sua sobrevivência e desenvolvimento;
Considerando, finalmente, o que dispõe o Ajuste SINIEP 2, de 23 de outubro de 1981,
aprovado pelo decreto n. 17.953 (1) , de 3 de novembro de 1981, decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos de pequeno porte ficam autorizados a cumprir na forma
233
simplificada prevista neste Decreto suas obrigações fiscais pertinentes ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias, independentemente de ser o titular pessoa física ou jurídica.
Art. 2º Considerar-se-á de pequeno pote o estabelecimento que cumulativamente
atender aos seguintes requisitos:
I – ser estabelecimento único da empresa e efetuar compras anuais de montante igual ou
inferior ao valor nominal de 3000 (três mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional
– ORTN;
II – realizar em caráter permanente vendas exclusivamente a varejo, não exercer
atividade de ambulante, nem promover operações fora do estabelecimento;
III – esta desobrigado do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, de
competência da União;
Iv – estar alcançando pela isenção prevista no artigo 1º do Decreto-Lei Federal n. 1.780,
de 14 de abril de 1980.
§ 1º Para efeito da determinação do montante referido no inciso I :
1 – considerar-se-á o valor das compras de mercadorias efetuadas no ano civil
imediatamente anterior ao da inclusão do estabelecimento no regime fiscal simplificado
instituído por este Decreto;
2 – adotar-se-á o valor da ORTN fixado para o mês de dezembro do ano imediatamente
anterior ao da inclusão no regime;
3 – não se computará o valor das entradas de bens destinados ao ativo imobiliário e de
material de uso ou consumo do estabelecimento.
§ 2º Na Hipótese de início de atividade no ano imediatamente anterior ao da inclusão do
estabelecimento no regime ora instituído, o montante mencionado no inciso I será
calculado à razão de 250 (duzentas e cinqüenta) ORTN por mês ou fração de atividade.
Art. 3º A inclusão no regime dependerá de adesão do contribuinte, manifestada em
formulário próprio, a ser apresentado à repartição fiscal da situação do estabelecimento.
Art. 4º O estabelecimento incluído no regime ficará obrigado a manter e escriturar, na
forma a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda, apenas o livro Registro de Entradas.
Art. 5º Ao estabelecimento incluído no regime será :
234
I – vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1;
II – obrigatória, nos casos previstos na legislação, a emissão da Nota Fiscal de Entrada,
modelo 3;
III – facultada a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo2, da Nota
Fiscal Simplificada e do cupom Fiscal.
§ 1º A critério da Secretária da Fazenda, poderá ser autorizada a emissão da Nota Fiscal,
modelo 1.
§ 2º Na devolução e na troca de mercadorias, o fornecedor emitirá Nota Fiscal de
Entrada, modelo 3, para acompanhar o retorno das mercadorias.
Art. 6º O estabelecimento incluído no regime ficará obrigado a entregar, anualmente,
apenas a Guia de Informação e Apuração do ICM – GIA, de modelo simplificado, e os
documentos previstos nos artigos 161 e 165 do Regulamento do ICM.
Art. 7º O imposto a recolher será calculado na seguinte conformidade:
I – apurar-se-á, mensalmente, o montante das entradas de mercadorias, ocorridas no mês
anterior, cujas saídas forem tributadas, exclusivas aquelas que, eventualmente, já tiverem
sofrido a retenção do imposto na origem;
II – sobre o valor apurado no inciso anterior, aplicar-se- a alíquota vigente para as
operações internas.
Parágrafo único. Ao imposto calculado nos termos deste artigo, somar-se-á, se for o
caso, o imposto devido nas operações em que o estabelecimento figurar como contribuinte
substituto.
Art. 8º O imposto será recolhido no mês subseqüente ao da apuração prevista no artigo
anterior, nos prazos indicados no artigo 73 do Regulamento do ICM, por meio de guia de
modelo especial.
Art. 9º A Secretária da Fazenda poderá, relativamente ao regime ora instituído:
I – autorizar a adesão imediata de estabelecimentos novos cujo porte e atividade
econômica se enquadrarem, por previsão do Fisco, nas condições estabelecidas neste
Decreto;
II – vedar a adesão de qualquer categoria, grupo ou setor de atividade econômica;
235
III – rejeitar a adesão ou determinar a exclusão de qualquer estabelecimento;
IV – estabelecer normas e condições necessárias à sua observância, bem como definir os
modelos dos documentos instituídos neste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de outubro de 1983.
André Franco Montoro – Governador do Estado.
LEI N.º 4.852 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre o regime tributário da microempresa
O governador do Estado de São Paulo.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias as operações
realizadas por microempresas.
Parágrafo único. A isenção não se estende às operações sujeitas ao regime da
substituição tributária.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se Microempresa o contribuinte, pessoa
física, ou jurídica, que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – estar abrangido pela Lei Federal n.º 7.256, de 27 de novembro de 1984;
II – realizar exclusivamente operações a consumidor, observado o disposto no § 2º;
III – não participar por seu titular, por qualquer de seus sócios, com mais de 5% (cinco
por cento) do capital de outra empresa;
IV – auferir, durante o ano, receita bruta igual ou inferior ao valor nominal de 10.000
(dez mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, tomando-se por referência o valor
desses títulos do mês de janeiro.
§ 1º - Entendem-se por operações a consumidor aquelas em que as mercadorias não
devam ser objeto de comercialização ou industrialização pelo destinatário.
§ 2º - O produtor, pessoa física ou jurídica, e o industria abrangidos por esta Lei,
236
poderão realizar, também, vendas a quaisquer contribuintes, sem perder a condição de
microempresa.
§ 3º - Para fins do inciso IV, considerar-se-á o período de 1º de janeiro de 31 de
dezembro.
§ 4º - No primeiro ano de atividade o limite será calculado à razão de um duodécimo do
valor indicado do inciso IV, por mês ou fração.
Art. 3º - A isenção condiciona-se à declaração do contribuinte:
I – de que preenche os requisitos mencionados nos inciso I, II e III do artigo anterior;
II – de que preencherá o requisito previsto no inciso IV do artigo anterior.
§ 1º - A declaração será prestada, durante o mês de janeiro e renovada, anualmente, no
mesmo mês.
§ 2º - O contribuinte que iniciar suas atividades prestará a declaração previamente.
§ 3º - Inobservadas as disposições dos parágrafos anteriores, a isenção prevalecerá a
partir do mês seguinte àquele em que for prestada a declaração.
Art. 4º - O contribuinte que deixar de preencher quaisquer dos requisitos previstos no
art. 2º perderá o direito à isenção, a partir do dia em que ocorrer o evento ou situação que
configurar o inadimplemento da condição, e deverá passar a recolher, a partir da mesma
data, o imposto (vetado).
§ 1º - Na hipótese deste artigo o contribuinte deverá comunicar o fato à repartição fiscal
da situação do estabelecimento, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência.
§ 2º - A perda da condição de microempresa, em decorrência do excesso de receita
bruta, só ocorrerá se o fato se verificar durante 2 (dois) anos consecutivos ou 3 (três) anos
alternados, ficando, entretanto, suspensa, de imediato a isenção fiscal prevista no art. 1º
desta Lei.
§ 3º - (Vetado).
Art. 5º - (Vetado).
Art. 6º - As infrações ao disposto nesta Lei sujeitam o infrator às seguintes penalidades:
I – Vetado
237
II – pagamento de todos os tributos e contribuições devidos, como se isenção alguma
houvesse existido, acrescidos de multa, juros moratórios e correção monetário, contados
desde a data em que tais tributos ou contribuições deveriam ter sido pagos até a data do seu
efetivo pagamento;
III – à a multa prevista no artigo 76, inciso I, alínia “a”, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974, na redação dada pela Lei n. 2.252, de 20 de dezembro de 1.979, sem
prejuízo da exigência do imposto devido acrescido dos encargos previstos nos artigos 87 e
88 da mesma lei, na redação dada pela Lei n. 3.991, de 28 de dezembro de 1983.
Art. 7º Para os efeitos do artigo anterior equipara-se à declaração falsa o
descumprimento da obrigação estabelecida no § 1º do artigo 4º.
Art 8º Às microempresas serão asseguradas condições especialmente favorecidas nas
operações que realizarem com instituições financeiras publicas estaduais, inclusive bancos
de desenvolvimentos e entidades oficiais de financiamentos e fomento às empresas de
pequeno porte.
Parágrafo único. O Poder Executivo providenciara regulamentação das operações
previstas no “caput”, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 9º Aplicam-se no que couber, à microempresa, as leis estaduais referentes ao
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.
Art. 10º O regulamento disporá sobre as obrigações assessorias que devem ser
cumpridas pela microempresa.
Art. 11. Para apuração dos índices de participação dos Municípios no produto da
arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias é facultado o Poder Executivo
admitir que o Município assuma a obrigação de prestar informações sobre as operações
realizadas por microempresas estabelecidas em seu território.
Art. 12. Nas saídas de mercadorias classificadas nas posições da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias – IBM, mencionadas na relação anexa, com destino à
microempresa, definida no art. 2º e localizada em território paulista, fica atribuída ao
remetente a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente na operação
realizada pela destinatária.
§ 1º A base de cálculo do imposto é o montante integrado pelo preço devendo do
238
contribuinte substituto, mas os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados e do
frete, acrescido esse montante dos seguintes percentuais:
1– de 10% (dez por cento) quando se tratar de gêneros alimentícios, exceto as
mercadorias classificadas nas Posições 22.01 a 22.09;
2 – de 30 % (trinta por cento) quando se tratar das mercadorias classificadas nas demais
posições de relação referida neste artigo, inclusive as classificadas nas Posições 22.01 a
22.09.
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica as mercadorias que tenham o seu
preço de venda varejo fixado por autoridade competente ou marcado pelo fabricante,
hipótese em que a base de calculo será esse preço.
§ 3º - Prevalecem sobre os percentuais previstos no § 1º os estabelecimentos em
convênios ou protocolos firmados com as demais Unidades da Federação, nos termos do §
14, do art. 19, da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974, na redação dada pela Lei n.º
3.991, de 28 de dezembro de 1983.
§ 4º - A aplicação do disposto neste artigo condiciona-se a observância das normas
complementares a serem estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 13. As microempresas ficam dispensadas do pagamento das taxas vinculadas ao
exercício do poder de polícia.
Art. 14. Esta Lei e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1985.
Disposições transitórias
Art. 1º - Em 1985, a declaração prevista no Art. 3º será prestada dentro do prazo de 60
dias, contados da publicação desta Lei, observado o critério estabelecido no § 4º do Art. 2º.
Parágrafo único. Descumprindo o prazo estabelecido neste artigo, a isenção prevalecerá
a partir do mês seguinte aquele em que for prestada a declaração.
Art. 2º - (Vetado)
Franco Montouro – Governador do Estado
239
LEI Nº 6.267, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre o regime tributário da microempresa
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Isenção e da Definição de Microempresa
Art.1º- Ficam isentas do Imposto de circulação de Mercadorias as operações realizadas
por microempresas.
Parágrafo único – A isenção estende às operações sujeitas ao regime de substituição
tributária.
Art. 2º- Para os efeitos desta lei considera-se microempresa o contribuinte que
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – estar abrangido pela Lei Federal nº 7256, de 27 de novembro de 1984;
II – realizar exclusivamente operações a consumidor, observado o disposto no § 2º;
III – não constar das vedações do artigo 3;
IV – auferir, durante o ano, receita bruta igual ou inferior ao valor nominal de 10.000
(dez mil). Obrigações do Tesouro Nacional, observado o disposto no §3º;
V – manter regular sua inscrição como microempresa no Cadastro de Contribuinte do
ICM paulista.
§ 1º - Entendem-se por operações a consumidor aquelas em que as mercadorias não
devam ser objeto de comercialização ou industrialização pelo destinatário.
§ 2º - O produtor, pesso física ou jurídica e o industrial abrangidos por esta Lei poderão
realizar vendas a qualquer contribuinte, sem perder a condição de microempresa.
§ 3º - Para os fins do inciso IV:
1 – considerar-se-á o período de 1º de janeiro 31 de dezembro;
2 – a receita bruta do ano será o resultado da soma das receitas brutas mensais divididas
240
pelos valores nominais das respectivas Obrigações do Tesouro Nacional;
3 – caso o contribuinte não tenha exercido a atividade no período completo do ano, a
receita bruta será calculada à razão de um duodécimo de 10.000 (dez mil) Obrigações do
Tesouro Nacional, por mês ou fração.
§ 4º- Para os fins do inciso V, considerar-se-á regularmente inscrito como
microempresa no Cadastro de Contribuintes do ICM o contribuinte:
1 – cuja declaração for aceita pelo Fisco nos termos do artigo 5º;
2 – que mantiver conformidade com os incisos I, II e III deste artigo e não apresentar
excesso de receita bruta definida no inciso IV, por 2(dois) anos consecutivos ou 3(três)
alternados;
3 – que não efetuar aquisição nem realizar operações de saídas de mercadorias,
desacompanhadas de documentos fiscais.
CAPÍTULO II
Das Vedações
Art.3º- Não se inclui no regime desta lei a empresa:
I – cujo titular ou sócio participe, com mais de 5% (cinco por cento), do capital de outra
empresa;
II – cujo titular já esteja estabelecido como microempresa no mesmo município, em
igual ramo ou atividade;
III – que realize operações relativas à exportação;
IV – que possua mais de um estabelecimento ;
V – que explore o ramo de:
1 – abatedouro de gado; e
2 – boate, “drive-in” e motel.
CAPÍTULO II
Do Enquadramento
Art. 4º- O enquadramento no regime fiscal da microempresa será efetuado na forma
disposta em regulamento, mediante declaração do contribuinte, contendo, no mínimo:
241
I – nome e identificação da pessoa física, individual ou pessoa jurídica e seus sócios;
II – número da inscrição estadual; e
III – declaração de que preencha os requisitos mencionados nos incisos I, II e III; de que
preencherá o requisito previsto no inciso IV; e de que está ciente do disposto no inciso V,
todos do artigo 2º.
§ 1º- O enquadramento condiciona-se à aceitação, pelo Fisco, dos elementos contidos na
declaração, inclusive quanto aos valores econômico-fiscais indiciários da capacidade
econômica do contribuinte.
§ 2º- Os contribuintes que a critério do Fisco, não preencherem as condições previstas
serão notificados da impossibilidade de aderirem ao regime no prazo de 30 (trinta) dias da
entrega da declaração.
§ 3º- Os indeferimentos notificados depois desse prazo produzirão efeitos a partir da
data da notificação.
§ 4º- Será admitida a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, uma única vez, no
prazo de 10 (dez) dias contados na notificação do despacho de indeferimento.
Art.5º- O Poder Executivo disporá sobre:
I – a periodicidade para renovação da declaração referida no artigo anterior;
II – o desenquadramento de ofício do contribuinte do regime fiscal da microempresa
nos casos em que:
1 – à vista de elementos econômico-fiscais colhidos pelo Fisco ficar evidenciada a
incompatibilidade desses elementos com a aferição da receita bruta da microempresa; e
2 – ficar evidenciada a prática de infrações fiscais;
III – o enquadramento de produtor agropecuário, feirante, ambulante, artesão ou, ainda,
qualquer outra pessoa física que exerça atividade de maneira precária e rudimentar, cujo
registro especial como microempresa não esteja disciplinado nos termos da Lei Federal nº
7.256, de 27 de novembro de 1984.
Parágrafo único – O disposto no inciso III deste artigo não se aplica aos contribuintes
que exerçam atividades em caráter eventual ou provisório, sujeitos à legislação normal do
imposto de Circulação de Mercadorias.
242
CAPÍTULO IV
Da Suspensão da Isenção e da Qualidade de Microempresa
Art. 6º- A microempresa que, durante o ano de fruição da isenção, obtiver receita bruta
superior a 10.000 (dez mil) Obrigações do Tesouro Nacional, terá suspensa a isenção fiscal
a partir do momento em que ocorre o excesso, passando a recolher o imposto.
Art. 7º- O contribuinte que deixa de preencher qualquer dos requisitos previstos nos
incisos I, II ou III do artigo 2º ou que obtiver receita bruta superior a 10.000 (dez mil)
Obrigações do Tesouro Nacional, por 2(dois) anos consecutivos ou 3(três) alternados,
perdera a qualidade de microempresa, a partir do evento ou situação e deverá passar a
recolher, a partir desse momento, o imposto.
Art.8º- Em qualquer das hipóteses tratadas neste Capítulo, o contribuinte deverá efetuar
comunicação do fato à repartição fiscal no prazo fixado em regulamento.
Art. 9º- O contribuinte que permanecer usufruindo dos benefícios do regime fiscal de
microempresa, sem observância dos requisitos exigidos por esta lei, estará sujeito:
I – ao desenquadramento de ofício de sua inscrição no regime;
II – ao pagamento de todos os tributos e contribuições devidos, acrescidos de multa,
juros moratórias e correção monetária, contatos desde a data em que tais tributos ou
contribuições deveriam ter sido pagos até a data do seu efetivo pagamento;
III – às multas previstas no artigo 76 da Lei nº 440, de 24 de setembro de 1974, com a
redação dada pela Lei nº 2.252, de 20 de dezembro de 1979, sem prejuízo da exigência do
imposto devido acréscimo dos encargos previstos nos artigos 87 e 88 da mesma lei, com a
redação dada pela Lei nº 3.991, de 28 de dezembro de 1983.
Parágrafo único – O titular ou sócio da microempresa responderá solidária e
ilimitadamente pelas conseqüências da aplicação deste artigo.
Art. 10 – Para os efeitos do artigo anterior equipara-se à declaração falsa o
descumprimento da obrigação estabelecida no art. 8º.
243
CAPÍTULO VI
Das disposições Finais
Art. 11 – Às microempresas serão asseguradas condições especialmente favorecidas nas
operações que realizarem com instituições financeiras públicas estaduais, inclusive bancos
de desenvolvimento e entidades oficiais de financiamento e fomento às empresas de
pequeno porte.
Parágrafo único – O Poder Executivo providenciará a regulamentação das operações
previstas no “caput”, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 12 – Aplicam-se, no que couber, à microempresa, as leis estaduais referentes ao
Imposto de Circulação de Mercadorias.
Art. 13 – O regulamento disporá sobre as obrigações acessórias que devam ser
cumpridas pela microempresa.
Art. 14 – Para apuração dos índices de participação dos Municípios no produto da
arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias é facultado ao Poder Executivo
admitir que o Município assuma a obrigação de prestar informações sobre as operações
realizadas por microempresas estabelecidas em seu território.
Art. 15 – Nas saídas de mercadorias classificadas nas posições da Nomeclatura
Brasileira de Mercadorias (NBM), mencionadas no Anexo único, com destino à
microempresa, definida no artigo 2º e localizada em território paulista, fica atribuída ao
remetente a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente na operação
realizada pela destinatária.
§ 1º - A base de cálculo do imposto é o montante integrado pelo preço de venda do
contribuinte substituto, mais os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados e do
frete, acrescido esse montante dos seguintes percentuais:
1 - 10% (dez por cento), quando se tratar de gêneros alimentícios, exceto as mercadorias
classificadas nas posições 22.01 a 22.09, da NBM;
2 – 30% (trinta por cento), quando se tratar das mercadorias classificadas nas demais
posições da relação referida neste artigo, inclusive as classificadas nas posições 22.01 a
22.09 da NBM.
§ 2º - Quando as margens de lucro efetivas forem normalmente diversas das fixadas nos
244
itens 1 e 2 do parágrafo anterior, o percentual será substituído pelo que for determinado
pelo Poder Executivo, mediante apuração específica.
§ 3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica às mercadorias que tenham seu
preço de venda a varejo fixado por autoridade competente ou marcado pelo fabricante,
hipótese em que a base de cálculo será esse preço.
§ 4º - Prevalecem sobre os percentuais previstos no § 1º os estabelecidos em convênios
ou protocolos firmados com as demais unidades da Federação, nos termos do § 14 do
artigo 19 da Lei n.º 440, de 24 de setembro de 1974, com a redação dada pela Lei n.º
3.991, de 28 de dezembro de 1983.
§ 5º - A aplicação do disposto neste artigo condiciona-se à observância das normas
complementares a serem estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 16 – As microempresas dispensadas do pagamento das taxas vinculadas ao
exercício do Poder de Polícia.
Art. 17 – Esta Lei e sua Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Lei n.º 4.852, de 25 de novembro de 1985.
Disposições Transitórias
Art. 1º - Observado o disposto no inciso IV do artigo 2º, a microempresa que, à data de
sua publicação, ficando revogada a Lei n.º 4.852, de 25 de novembro de 1985, poderá
restabelecer seu direito à isenção, independentemente de qualquer formalidade.
Art. 2º - Vetado:
I – Vetado;
II – Vetado.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 1988.
Orestes Quércia
Luiz César Amad Costa,
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Roberto Valle Rollemberg,
Secretário do Governo
245
LEI Nº 10.086, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
Dispõe sobre o regime simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no
Estado de São Paulo.
O Governador do Estado de São Paulo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Do Conceito de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte
Art. 1º - Para os fins do disposto desta lei, consideram-se:
I – microempresa, o contribuinte que, cumulativamente:
a) realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final;
b) auferir, durante o ano, receita bruta igual ou inferior ao valor de R$ 83.700,00
(oitenta e três mil e setecentos reais);
II – empresa de pequeno porte, o contribuinte que, cumulativamente:
a) realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final;
b) auferir, durante o ano, receita bruta superior ao valor de R$ 83.700,00 (oitenta e
três mil e setecentos reais) e igual ou inferior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil
reais).
§ 1º - Entendem-se por:
1 – operações a consumidor aquelas realizadas com não contribuintes do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços – ICMS ou aquelas em que as
mercadorias não devam ser objeto de comercialização ou industrialização pelo destinatário;
2 – prestações de serviços a usuário final as realizadas para não contribuintes do
246
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços – ICMS ou as que
não estejam vinculadas a operações ou prestações subseqüentes de comercialização,
industrialização ou prestação de serviço.
§ 2º - As exportações ficam equiparadas às operações ou prestações de que trata o
parágrafo anterior.
§ 3º - A receita bruta anual referida neste artigo será:
1 – a auferida no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro;
2 – calculada à razão de um duodécimo do valor, por mês ou fração, caso o contribuinte
não tenha exercido atividade no período completo do ano.
Art. 2º - Não se enquadra no conceito de microempresa ou empresa de pequeno porte
previsto no artigo anterior:
I – a empresa:
a) constituída sob a forma de sociedade por ações;
b) em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica ou, ainda, pessoa natural domiciliada
no exterior;
c) em que o titular ou sócio participe do capital de outra empresa ou que já tenha
participado de microempresa desenquadrada de oficio do regime por prática de infração
fiscal;
d) que possua mais de um estabelecimento, ressalvado o disposto no parágrafo único;
II – o contribuinte que exerça as seguintes atividades:
a) importação de produtos estrangeiros, exceto quando destinados à integração no seu
ativo imobilizado;
b) armazenamento ou depósito de mercadorias de terceiros;
c) vetado;
d) transporte, exceto o praticado por transportador autônomo de cargas quando deva
recolher o tributo em seu próprio nome;
e) as de caráter eventual ou provisório;
III – o contribuinte que tenha auferido, no ano imediatamente anterior, receita bruta
247
superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) ou, caso não tenha exercido
atividade no período completo do ano, superior a um duodécimo desse valor multiplicado
pela quantidade de meses ou fração de mês de atividade.
Parágrafo único – Para os efeitos da alínea “d” do inciso I, não se considera
estabelecimento diverso:
1 – o depósito fechado que o contribuinte mantenha exclusivamente para
armazenamento de suas mercadorias;
2 – o estabelecimento que o contribuinte mantenha exclusivamente para fins
administradores ou para exposição de seus produtos;
3 – no caso de atividade integrada, outro estabelecimento do mesmo titular voltado para
a atividade agropecuária ou extrativa, vegetal ou mineral, de geração, inclusive de energia,
de captura pesqueira ou de prestação de serviços.
CAPÍTULO II
Da Administração e da Permanência nos Regimes
Seção I
Do Enquadramento
Art. 3º - O enquadramento do contribuinte em qualquer dos regimes de que trata esta lei
será efetuado, conforme disposto em regulamento, mediante declaração de sua opção pelo
regime, contendo no mínimo:
I – nome e identificação da pessoa natural ou jurídica e seus sócios;
II – número da inscrição estadual;
III – declaração de que preenche o requisito mencionado na alínea “a” do inciso I ou II
do art. 1º, de que preencherá o requisito da alínea “a” do inciso I ou II do art. 1º, de que
preencherá o requisito da alínea “a” do inciso I ou II também desse artigo, de que não se
enquadra nas vedações indicadas no art. 2º e de que está ciente de que sua permanência no
regime está condicionada à observância das disposições legais estabelecidas na legislação.
§ 1º- O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte classe “A” ou
248
“B” far-se-á segundo a receita bruta anual prevista, cujo valor não poderá ser inferior à
receita bruta auferida no exercício imediatamente anterior, observado o disposto no § 3º do
art. 1º.
§ 2º- O enquadramento condiciona-se à aceitação, pelo Fisco, dos elementos contidos na
declaração, inclusive quanto aos valores econômico-fiscais indiciários da capacidade
econômica do contribuinte.
§ 3º- O contribuinte que, a critério do Fisco, não preencher as condições previstas,
inclusive quanto à incompatibilidade com o limite fixado para a microempresa ou empresa
de pequeno porte, terá seu enquadramento recusado de pronto; se necessárias diligências
ou análise adicional de seu pedido, será notificado da decisão do Fisco no prazo de 30
(trinta) dias, contado da data da entrega da declaração.
§ 4º- O indeferido comunicado após o prazo previsto no parágrafo anterior produzirá
efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente à data da notificação.
§ 5º- Será admitida a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, uma única vez, no
prazo de 10 (dez) dias, contado da data de notificação do despacho de indeferimento.
Seção II
Da perda da Condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
Art. 4º- Perderá a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, a partir
de qualquer dos eventos adiante indicados, o contribuinte que:
I – deixar de preencher qualquer dos requisitos no art. 1º;
II – deixar de renovar, no prazo a que se refere o inciso do art. 7º, a declaração prevista
no art. 3º;
III – optar pela sua exclusão do regime.
Art. 5º- Nas hipóteses previstas nos incisos I e III do artigo anterior, o contribuinte
deverá comunicar a perda de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte
à repartição fiscal a que estiver vinculado, no prazo fixado em regulamento.
Parágrafo único – Equipara-se à declaração falsa o descumprimento da obrigação
referida neste artigo.
249
Seção III
Do Desenquadramento do Ofício
Art. 6º- O contribuinte será desenquadrado de ofício nos casos em que deixar de
cumprir o disposto no artigo anterior ou quando:
I – à vista de elementos econômico-fiscais colhido pelo Fisco ficar evidenciada a
incompatibilidade desses elementos com a receita brutal declarada ou auferida;
II – promover operação ou prestação desacompanhada de documento fiscal;
III – adquirir mercadorias ou tomar serviços sem o correspondente documento fiscal;
IV – não escriturar regularmente os documentos fiscais pertinentes, na forma que o
exigir a legislação.
Parágrafo único – Os efeitos dos desenquadramento retroagirão da data de ocorrência de
um dos eventos referidos no caput.
Seção IV
Da Regulamentação
Art. 7º- O poder Executivo disporá sobre:
I – a periodicidade para renovação da declaração referida no inciso III do art. 3º;
II – o desenquadramento de ofício do contribuinte como microempresa ou empresa de
empresa de pequeno porte;
IV – a aplicação do disposto no § 3º do art. 12, para os estabelecimentos usuários de
equipamento que emita cupom fiscal
250
CAPÍTULO III
Do Regime Fiscal
Seção I
Dos Regimes de Pagamento
Art. 8º - Ao contribuinte regido por esta lei aplica-se:
I – a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços, quando considerado microempresa;
II – o regime especial de apuração de imposto, quando empresa de pequeno porte.
Seção II
Da Isenção
Art. 10 – A isenção referida no inciso I do art. 8º não se estende.
I – às mercadorias ou serviços submetidos ao regime jurídico-tributário de sujeição
passiva por substituição com retenção do imposto;
II – ao imposto que deva ser recolhido na qualidade de responsável.
Parágrafo único – Em relação ao disposto no inciso I, na saída de mercadoria do
estabelecimento de microempresa por valor superior ao que foi retido em razão da
substituição tributária, o complemento do imposto em decorrência dessa diferença está
abrangido pela isenção.
Art. 11 – A microempresa cuja receita bruta, no decorrer do ano de fruição da isenção,
ultrapassar R$ 83.700,00 (oitenta e três mil e setecentos reais), terá suspensa a isenção, e
recolherá o imposto relativo às operações ou prestações efetuadas, a partir do primeiro dia
251
do mês subseqüente, segundo o regime especial de apuração do imposto de que trata esta
lei, ou na hipótese de ultrapassar o limite superior estabelecido no inciso II do art. 12,
estará à legislação geral do imposto.
Seção III
Do Regimento Especial de Apuração do Imposto
Art. 12 – O regime especial de apuração previsto no inciso II do art. 8º consiste no
pagamento mensal de imposto e será aplicando mediante aplicação percentual sobre o
valor das operações ou prestações, apuradas mensalmente pelo estabelecimento, conforme
segue:
I – empresa de pequeno porte classe “A” , com receita bruta anual de R$ 83.700,01
(oitenta e três mil sentavos reais e um centavo) a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais):
0,99% (noventa e nove centésimos por cento);
II – empresa de pequeno porte classe “B”, com receita bruta anual de R$ 120.000,01
(cento e vinte mil reais e um centavo) a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte e mil reais):
2,4375% (dois inteiros e quatro mil trezentos e setenta e cinco décimo de milésimo por
cento).
§ 1º- A adoção desse regime
1 – implica renuncia a eventuais benefícios ficais existentes, assim como veda a
apropriação ou transferência de qualquer valor a título de crédito do imposto;
2 – não se aplica em relação:
a) às mercadorias ou serviços submetidos ao regime jurídico-tributário de sujeição
passiva por substituição com retenção do imposto;
b) ao imposto que deve ser recolhido na qualidade de responsável.
c) § 2º- O valor da operação ou prestação – base de cálculo com imposto por dentro –
será determinado pela aplicação do multiplicador 1,01 (um inteiro um centésimo) para os
contribuintes da classe “A” e 1,25 (um inteiro e vinte e cinco milésimo) para os
contribuintes da classe “B” ao valor da transação antes da incorporação do ICMS.
252
§ 3º- No documento fiscal constarão, além dos demais requisitos:
1 – o valor da operação ou prestação consistente no resultado obtido no valor do item
anterior;
2 – indicação em separo do valor do imposto incidente, contido no valor do item
anterior.
§ 4º- A empresa de pequeno porte classe “A” ao constatar que sua receita bruta
ultrapassou, durante o ano de fruição do benefício, o limite superior fixado no inciso I,
poderá ser enquadrada, se preencher as condições, como empresa de pequeno porte classe
“B”, a partir desse evento, e deverá calcular o imposto relativo às operações ou prestações
realizadas, a partir do primeiro dia do mês subseqüente, nos termos do inciso II.
§ 5º- A empresa de pequeno porte classe “B”, ao verificar que sua receita bruta superou,
durante o ano de fruição do benefício, o limite superior fixado no inciso II, será
desenquadrada desse regime, a partir da data da constatação do fato, e estará sujeita à
legislação normal do imposto, a partir do primeiro dia do mês subseqüente.
§ 6º- O produtor não equiparado a comerciante ou industrial e o transportador autônomo
não se sujeitam ao pagamento mensal de que trata este artigo; o imposto, se devido, será
recolhido nos termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
Das Penalidades
Art. 13 – O contribuinte que permanecer usufruindo do tratamento fiscal estabelecido
para a microempresa ou empresa de pequeno porte, sem observância do disposto nesta lei e
das demais obrigações tributárias, estará sujeito:
I – ao desenquadramento de ofício do regime, com efeito retroativo nos termos do art.
6º;
II – ao pagamento dos tributos devidos, acrescidos de multa e demais acréscimos legais
contados desde a data em que deveriam ter sido pagos, segunda a legislação específica;
III – às multas previstas no art. 85 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.
253
Parágrafo único – O sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte responderá
solidariamente pelas conseqüências da aplicação deste artigo.
Art. 14 – O contribuinte que não efetuar a comunicação de que trata o art. 5º ficará
sujeito, sem prejuízo das demais penalidades, à multa equivalente ao valor de:
I – 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, quando
enquadrado como micro empresa;
II – 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, quando enquadrado
como empresa de pequeno porte.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 15 – Aos contribuintes de que trata esta lei aplicam-se as demais disposições da
legislação estadual referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços – ICMS.
Art. 16 – Às microempresas e empresas de pequeno porte serão asseguradas condições
especialmente favorecidas nas operações que realizarem com instituições financeiras
públicas estaduais, inclusive bandos de desenvolvimento e entidades oficiais de
financiamento e fomento às pequenas empresas.
Art. 17 – A microempresa, assim definida nos termos da Lei nº 6.267, de 15 de
dezembro de 1988, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, na data da publicação
desta lei, que não atenda ao disposto na alínea “a” do inciso I do art. 1º, terá assegurada a
isenção prevista no inciso I do art. 8º.
Art. 18 – Ressalvando o disposto no artigo anterior, ficam automaticamente renovadas
as atuais inscrições no regime fiscal da microempresa até que o Poder Executivo estabeleça
disciplina sobre o reenquadramento, nos termos do art. 3º0
254
Art. 19 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em
relação ao regime fiscal das empresas de pequeno porte no primeiro dia do segundo mês
subseqüente à publicação desta lei, ficando revogada a Lei nº 6.267, de 15 de dezembro de
1988.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1998.
Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
(DO SP – 20.11.98)
Lei n.º 10 669 de 24 de outubro de 2000
Introduzo alterações na Lei n.º 10 086, de 19/11/98, que dispõe sobre o regime
tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados
da Lei n.º 10 086, de 19 de novembro 98.
.............................................................................................................................................
§ 1º O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte far-se-á
segundo a receita bruta anual prevista, cujo valor não poderá ser inferior a receita bruta
255
auferida no exercício imediatamente anterior, observado o disposto no § 3º do at. 1º,
conforme segue:
1 – R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), em se tratando de microempresa;
2 – R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), em se tratando de empresa de pequeno
porte classe ‘A’;
3 – R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em se tratando de empresa de
pequeno porte classe ‘B’.
.............................................................................................................................................
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os
fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2000.
Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2000.
(DOSP – 20.10.2000)
256
ANEXO II
PESQUISA: POSTO FISCAL DE FRANCA EM JUNHO DE 2000.
DISSERTAÇÃO DE MESTRADO: VIDA E MORTE DA MICROEMPRESA EM
FRANCA NO PERÍODO DE 1992 A 1996 – INDÚSTRIA DE CALÇADOS – CAE
40.638
Nº EMPRESA PROPRIETÁRIO Inscr: 1 Nome: Baixa: Fone: Nome: End: Início: CEP: End: Bairro: CEP: Franca: Fone: Inscr: 2 Nome: Baixa: Fone: Nome: End: Início: CEP: End: Bairro: CEP: Franca: Fone: Inscr: 3 Nome: Baixa: Fone: Nome: End: Início: CEP: End: Bairro: CEP: Franca: Fone: Inscr: 4 Nome: Baixa: Fone: Nome: End: Início: CEP: End: Bairro: CEP: Franca: Fone:
257
Franca, (SP) agosto de 2000
Senhor Empresário,
Várias pesquisas foram realizadas sobre as microempresas, pelo Sebrae, no
Estados de São Paulo e de Minas Gerais. Mas em Franca não se conhece quais as
verdadeiras causas da curta permanência no mercado deste segmento empresarial.
Estou realizando uma pesquisa junto aos ex-empresários, com o objetivo de
levantar dados para a minha dissertação de mestrado pela FACEF - Franca – SP, sob o
tema “Vida e Morte das Microempresas em Franca”.
Espero que esta pesquisa possa trazer benefícios à comunidade, após o
conhecimento das dificuldades e da intensidade dos fatores causadores da breve
permanência e morte prematura das microempresas em Franca.
O questionário a ser respondido não contém perguntas complexas, pois
referem-se a questões práticas e vivenciadas, que acredito possam ser respondidas sem
dificuldades.
O senhor poderá respondê-lo agora ou então marcar uma data, que ficarei
muito grata pela valiosa e indispensável colaboração.
Quero acrescentar que as informações aqui prestadas serão apenas objeto de
estudo.
Coloco-me a sua disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários, pelos telefones: 722-0671 e 722-9004.
Atenciosamente.
Maria Elia Curci
258
Nº
DATA:
ENTREVISTADOR:
Este questionário tem como objetivo coletar dados e transformá-los em
informações sobre as microempresas estabelecidas em Franca, cujo ramo de atividade é a
industrialização de calçados e no período de 1992 a 1996.
É parte de um projeto de pesquisa a ser desenvolvido pela autora como
requisito do programa de Mestrado à Faculdade de Ciências Econômicas Administrativas
e Contábeis de Franca – FACEF Autarquia Municipal, para exame de qualificação ao
Mestrado em administração. Área de concentração: Gestão Empresarial. Linha de
Pesquisa: Planejamento e Organização Empresarial.
Todas as informações prestadas neste questionário serão consideradas
estritamente confidencial e servirão única e exclusivamente para objeto de estudo.
Algumas perguntas deste questionário admitem mais de uma alternativa
como resposta.
259
I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1. - Razão Social da Empresa:
2. - Endereço:
- Rua:
- Município:
- CEP:
- Telefone:
- E-Mail:
3. - Nome do entrevistado:
4. - Posição na empresa:
5. - Constituição jurídica:
6. - Ano de fundação da empresa:
7. - Ano de instalação da empresa:
8. - Número de empregados:
9. - Capital Social:
10. - Mês e ano de encerramento da empresa:
II - ESTRUTURA DE CAPITAL
01. Qual era a estrutura do capital em percentual.
( ) Capital Próprio.
( ) Empréstimos Bancários.
( ) Outros, citar.
02. Precisou procurar capital de giro em Instituições Financeiras Pública.
( ) Procurei.
( ) Não procurei.
( ) Outros, citar.
03. O capital era adequado ao volume dos negócios.
( ) Era adequado.
( ) Não era adequado.
( ) Outros, citar.
04. Endividamento ao paralisar os negócios.
( ) Era elevado.
( ) Era um pouco elevado.
( ) Outros, citar.
260
II CAPACIDADE INSTALADA
05. As instalações da fábrica foram suficientes para a produção esperada.
( ) Sim. Com maquinários novos.
( ) Sim. Com maquinários usados.
( ) Outros, citar.
06. Todo o pessoal contratado atendia as necessidades da empresa.
( ) Sim.
( ) Não.
( ) Outros, citar.
07. A estrutura e a organização de sua empresa estava adequada para a enfrentar as
dificuldades inerentes a esta atividade.
( ) Sim quanto a capacidade instalada.
( ) Sim quanto ao atendimento das vendas.
( ) Outros, citar.
II - EMPREENDEDOR
08. Sua escolaridade.
( ) Superior
( ) Médio
( ) Primário.
( ) Outros, citar.
09. Qual foi o principal motivo que o levou a estabelecer-se como microempresário.
( ) Experiência profissional no ramo.
( ) Por estar desempregado.
( ) Expectativa no investimento.
( ) Outros citar.
10. Planejou o volume de vendas, despesas e margem de lucro.
( ) Sim.
( ) Não.
( ) Outros, citar.
11. Usava o poder para conseguir o planejado.
( ) Sim.
( ) Não.
( ) Outros, citar..
261
12. Você mediu seu desempenho.
( ) Sim.
( ) Não.
( ) Outros, citar.
III RELAÇOES SOCIAIS E EMPRESARIAIS
13. A sua empresa promovia confraternização em dias especiais.
( ) Não.
( ) Sim nas comemorações de final de ano.
( ) Outras, citar.
14. A administração ouvia as sugestões dos empregados.
( ) Sim.
( ) Não.
( ) Outros, citar.
15. Como eram feitas as contratações de funcionários?
( ) Entrevistas.
( ) Indicações.
( ) Referências na carteira de trabalho.
IV RELAÇÕES MERCADOLÓGICAS
16. Quais os grandes problemas enfrentados no mercado.
( ) Modelagem.
( ) A competição no mercado.
( ) A inadimplência.
( ) Outros, citar.
17. Percentual do calçado que produzia.
( ) masculino.
( ) feminino.
( ) criança.
( ) Outros, citar.
18. Para competir cortou custos?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outros, citar:
262
19. Para acompanhar as tendências da moda contratava os serviços de modelista?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outras, citar.
V PRODUTO / PREÇO / LUCRO
20. Realizou estudo das necessidades em função do mercado consumidor?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outros, citar.
21. O preço do produto era compatível com o mercado consumidor?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outros, citar.
22. O preço do produto era equivalente ao preço dos concorrentes?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outros, citar.
23. A margem de lucro era satisfatória?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outros, citar.
VI REPRESENTANTE / VENDAS
24. O Representante vendia, também , para outros concorrentes?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outras, citar.
25. O Representante tinha experiência com o produto?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outras citar.
263
26. Você sabia qual era o produto que mais vendia?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outros, citar.
27. Você selecionava seus Clientes?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outros, citar.
VII - ÓRGÃOS DE APOIO E POLÍTICA ECONÔMICA FISCAL
28. Para financiamento através de Instituição Financeira Pública, houve parceria com
o Sebrae?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outros, citar.
29. Se conseguiu financiamento o limite de crédito foi o esperado?
( ) sim.
( ) não.
( ) outros, citar.
30. Durante sua trajetória empresarial, houve alguma decisão política que
inviabilizou suas atividades?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outros, citar.
31. O que mais contribuiu para sua saída do mercado: Capital de Giro, Abertura do
Mercado.
( ) sim.
( ) não.
( ) Outros, citar.
264
IX. CONSIDERAÇÕES FINAIS
32. O estatuto da microempresa estabelece incentivos fiscais, tratamento diferenciado
e favorecido. A Lei foi cumprida ?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outras, citar.
33. A principal causa do fechamento de sua empresa foi a política econômica?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outras, citar.
34. Para dar baixa na sua empresa, a principal dificuldade foi na área federal?
( ) sim.
( ) não.
( ) Outras, citar.
35. Recebeu algum incentivo de órgãos públicos para permanecer em atividade.
( ) sim.
( ) não.
( ) Outros, citar.
36. Com base na sua experiência de abertura e fechamento de sua empresa, você
poderia explicitar sua opinião, como forma de contribuição para o estudo que
está sendo realizado, tornando-o útil para os futuros empreendedores.