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Lei 12.973/14 O fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e seus impactos

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Lei 12.973/14 – O fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e seus impactos

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AGENDA

Regras de transitoriedade e vigência. Impactos na extinção do RTT. Opção pelas novas regras da Lei. Adoção Inicial. Receita Bruta e Líquida – alterações no conceito. Mensuração a valor justo e a valor presente de ativos e passivos:

consequências e controles necessários. Reavaliação de ativos (tangíveis e intangíveis) e Testes de

recuperabilidade (impairment). Amortização fiscal do ágio (goodwill): regras definidas. Investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;

novo cálculo e possíveis impactos. Arrendamento Mercantil – Leasing. Apuração dos Juros sobre capital próprio. Tributação dos lucros do exterior. Obrigações acessórias digitais e sanções pelo seu descumprimento.

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Evolução legislativa

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ADEQUAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS

ÀS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS

Lei 11.941/09 – Instituiu o RTT para fins de apuração de

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins - Neutralidade

Lei 12.973/14 – Extingue o RTT e disciplina para fins

tributários as novas práticas contábeis introduzidas com a

Lei 11.638/07

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ADEQUAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS

ÀS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS

Lei 12.973/14

-fim da neutralidade tributária

-novas regras para apuração - IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

(adequação da legislação tributária à legislação societária)

-IRPJ e CSLL apurados por meio de escrituração digital

SPED e e-LALUR

-fim do ágio interno – aceito para fins fiscais apenas entre

partes independentes

-tributação de lucros o exterior de forma individualizada

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ADEQUAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS

ÀS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS

Vigência da Lei 12.973/14 – art. 119

-produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015

-opção de antecipação para 1º de janeiro de 2014

-Formalização do pedido por meio de DCTF – IN 1.469/14

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ADEQUAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS

ÀS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS

Informar na DIPJ, nas situações de eventos especiais

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Receita Bruta e Líquida – alterações no conceito

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Mensuração a valor justo e a valor presente de

ativos e passivos

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Definição AVP: ajustes realizados em ativos e passivos

monetários em função do valor do dinheiro no tempo.

*descapitalização do custo do financiamento

Neutralidade fiscal

REGISTRO EM SUBCONTA

D Contas a receber 120.000,00

C AVP (redutora do ativo) (40.000,00)

C Receita de vendas (80.000,00)

AJUSTE A VALOR PRESENTE

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Definição AVJ: valor pelo qual o ativo pode ser negociado entre partes

interessadas (independentes)

Registro em subcontas: neutralidade

Exceções:

caso o valor realizado, inclusive mediante depreciação, amortização,

exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível

Falta de registro em subconta:

• tributação do ganho

• não autoriza a absorção de prejuízo fiscal

Transações dos ativos com terceiros:

• AVJ tributável

AJUSTE A VALOR JUSTO

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Dedutibilidade fiscal do ágio

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Principais alvos de autuação:

• Ágio interno

• Ágio não pago

• Ágio pago com ações

• Utilização de empresa veículo

• Rentabilidade futura

• Exigência de laudo – veracidade de informações

ÁGIO

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ANTIGA REDAÇÃO

• Desdobramento do custo:

mais valia dos

bens/direitos

ágio por rentabilidade futura

outras razões, intangível, fundo de comércio

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTO – art. 20, DL 1598

NOVA REDAÇÃO

• Desdobramento do custo:

Valor de aquisição:

(-) valor do PL da investida

(-) mais valia dos ativos líquidos

(=) ágio por rentabilidade futura

(goodwill) (valor residual)

Registro em subconta

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Antes

• Ágio/Deságio

- justificado pela diferença entre valor de

mercado e valor contábil dos ativos

- justificado em intangíveis, fundo de

comercio e outras razoes de comércio

• Ágio gerado por rentabilidade futura

• Deságio justificado pela perspectiva de

perdas futuras

Registro em subconta

Após a Lei

• Parte de mais ou menos valia decorrente

de aplicação do valor justo dos ativos

líquidos da investida

• Intangíveis contidos na mais ou menos

valia decorrente da aplicação do valor

justo dos ativos líquidos da investida

• (Goodwill) ágio gerado por rentabilidade

futura

• Compra Vantajosa

ÁGIO

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Principais aspectos para dedutibilidade:

- PPA (Purchase Price Allocation) Fiscal:

• avaliação a valor justo dos ativos tangíveis e intangíveis

- Laudo:

• elaborado por perito independente

• deverá ser registrado na RFB ou em cartório (sumário) até o

13° mês após a data de aquisição

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTO

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ÁGIO – MAIS VALIA DE ATIVO

Dedução para fins fiscais do “saldo existente na contabilidade”

INVESTIDORA

INVESTIMENTO 1000

MAIS VALIA 100

DEPRECIAÇÃO (20)

INVESTIDA

IMOBILIZADO 1000

DEPRECIAÇÃO (200)

Vedada dedução do ágio quando:

decorrente de aquisição feita entre partes dependentes

na ausência de saldos em subcontas

na falta de laudo ou do registro tempestivo

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ÁGIO – GOODWILL

Dedução para fins fiscais do “saldo existente na contabilidade”

- Máximo permitido é 1/60 para cada mês do período de apuração

Vedada dedução do ágio:

quando decorrente de aquisição feita entre partes

dependentes

na ausência de saldos em subcontas

na falta de laudo ou do registro tempestivo e

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PARTES DEPENDENTES - DEFINIÇÃO

o adquirente e o alienante são controlados, direta ou

indiretamente, pela mesma parte ou partes

existir relação de controle entre o adquirente e o alienante

o alienante seja sócio, titular, conselheiro ou administrador da

pessoa jurídica adquirente;

o alienante seja parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou

companheiro de sócio, conselheiro ou administrador da PJ

adquirente

em decorrência de outras relações não descritas anteriormente,

que permitam inferir dependência entre as pessoas jurídicas

envolvidas, ainda que de forma indireta.

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GANHO POR COMPRA VANTAJOSA

Aquisição de investimentos

Valor de aquisição $1000

Valor Justo – ativos $1500

Ganho – compra vantajosa $500 TRIBUTAÇÃO NA REALIZAÇÃO DO

INVESTIMENTO

Aquisição de ativos:

TRIBUTAÇÃO NA DATA DO EVENTO À PARCELA 1/60

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REGRA DE TRANSIÇÃO

Art. 65. As disposições contidas na 9.532/97 continuam a ser

aplicadas somente:

- para participações societárias adquiridas até 31/12/2014

- operações societárias ocorridas até 31/12/2017

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Apuração dos Juros sobre capital próprio e

dividendos

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Lucros e dividendos (entre 1º.01.2008 e 31.12.2013)

• Calculados com base nos resultados entre jan/08 a dez/13 superiores aos apurados com base nos critérios contábeis vigentes em 31.12.2007:

não incidência de IRRF

não integrarão a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

DIVIDENDOS

Não necessário optar pela antecipação

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Cálculo de JCP – anos-calendário de 2008 a 2014:

• Admitida utilização do PL conforme 6.404/76

Questionamento nos casos de JCP acumulado

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JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Para 2014, permitido apenas aos não

optantes

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Tributação dos lucros do exterior

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Regras importantes se alinham às manifestações do STF (ADI 2588)

e às decisões administrativas mais recentes.

Distinção do momento de tributação dos resultados apurados por

coligadas em relação aos apurados por controladas.

Apuração e tributação dos resultados das controladas, diretas e

indiretas, de forma segregada.

LUCROS NO EXTERIOR

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Controladora BR deverá identificar e registrar de forma

individualizada em subcontas da conta de investimentos o lucro ou

prejuízo auferido de controladas diretas e indiretas

Os lucros auferidos deverão ser computados individualmente por

controlada.

Adição ao lucro líquido: 31 de dezembro do ano-calendário em

que os resultados tiverem sido apurados pela controlada

domiciliada no exterior.

LUCROS NO EXTERIOR

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Controladora BR

A

B

C D

Brasil

Exterior

SITUAÇÃO ATUAL Tributação Vertical:

Os resultados de “B”, “C” e “D” são consolidados em “A” para determinação do resultado tributável no Brasil.

Lei 12.973 (MP 627) Tributação Horizontal Os resultados apurados por “A”, “B”, “C” e “D” são tributados de forma individualizada pela controladora no Brasil.

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Impactos da individualização:

Impossibilita eleição de única jurisdição com tributação mais

favorável para consolidação dos resultados apurados por

diversas controladas no exterior

Impossibilita a consolidação dos resultados com a consequente

compensação de prejuízo de uma controlada com os lucros de

outra

LUCROS NO EXTERIOR

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Outras Regras:

Os prejuízos poderão ser compensados com os lucros futuros da

mesma pessoa jurídica no exterior que lhes deu origem.

Prejuízos gerados até o início de produção de efeitos da MP:

• Poderão ser compensados sem limitação temporal.

Prejuízos apurados após o início de produção de efeitos da MP:

• Poderão ser compensados até o quinto ano subsequente ao

de sua origem.

LUCROS NO EXTERIOR

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Possibilidade de Consolidação:

Opcional, até 2022

Exclusivamente para lucros de renda ativa própria

Não pode ser utilizada por controladas sediadas em países com

tributação favorecida

Eventual saldo de prejuízo deverá ainda ser controlado

individualmente

Prazo de 5 anos

LUCROS NO EXTERIOR

*informados na forma e prazo

estabelecidos pela RFB

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Coligadas no Exterior:

Volta do critério de disponibilização dos lucros para tributação no

Brasil.

Tributação em 31/12 do ano em que forem disponibilizados.

Exceções

• coligadas sediadas ou controladas por PJ em países com

tributação favorecida e

• Coligadas sem renda ativa própria igual ou superior a

80% de suas rendas

Nestes casos, permanece 31/12 do ano da apuração.

LUCROS NO EXTERIOR

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Deduções:

Parcela de lucro auferido em participações no Brasil

Ajuste espontâneo de Transfer Pricing

IR pago no exterior (até o limite pago no Brasil, incluindo CSL)

Tributos pagos no exterior posteriormente à tributação dos lucros

LUCROS NO EXTERIOR

*exigência de documento oficial emitido pela

administração tributária estrangeira

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Possibilidade de diferimento:

12,5% do IR sobre o lucro no exterior pago no 1º ano

Remanescente até o 8º ano subsequente ao de sua geração

• Implica desistência de todos os processos administrativos e

judiciais

• Pagamento deve ser acrescido de juros: Libor US Dollars 12

meses + variação cambial

Em caso de fusão, cisão ou incorporação, o diferido deverá ser

pago até a data do evento.

LUCROS NO EXTERIOR

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OBRIGADO!!!!

Contatos:

Fabio Garcia [email protected]

http://bakertillybrasil.com.br/