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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Ata da 477a. SESSÃO, REALIZADA EM 13.08.1987
f N D I C E
Fls.
- Comunicação CMN N2 378/87 (BACEN) 10
Anexo 139
- Comunicação CMN N2 380/87 (BACEN) 11
Anexo 142
- Registro CMN N2 387/87 (MINIFAZ) ........................ ~
- Voto CMN N2 241/87 (BACEN) 6
Anexo 52
- Voto CMN N2 343/87 (BACEN) .............................. 6
Anexo 55
- Voto CMN N2 350/87 (BACEN) 7
Anexo 68
1- Voto CMN N2 359/87 (MINIFAZ)
f' ... 3
Anexo 12
II
- Voto CMN N2 360/87 (MINIFAZ) 3
Anexo 15
- Voto CMN N2 362/87 (BACEN) 7
Anexo 73
- Voto CMN N2 363/87 (BACEN) 7
Anexo 77
- Voto CMN N2 364/87 (BACEN) 7
Anexo 83
- Voto CMN N2 365/87 (BACEN) 7
Anexo 87
- Voto CMN N2 366/87 (BACEN) 8
Anexo 99
- Voto CMN N2 367/87 (BACEN) 8
Anexo 101
- Voto CMN N2 368/87 (MINIAGRI)............................ 4
Anexo 18
~ - Voto CMN N• 369/87
f ( MINIAGRI) ........................... . 4
Anexo 21
III
- Voto CMN N2 370/87 (BACE ) .............................. 8
Anexo 104
- Voto CMN N2 371/87 (BACE ) .............................. 9
Anexo 109
- Voto CMN N2 372/87 (BACE ) .............................. 9
Anexo 115
- Voto CMN N2 374/87 (BACE ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Anexo 120
- Voto CMN N2 375/87 (BACE ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Anexo 122
- Voto CMN N2 376/87 (BACE ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Anexo 129
- Voto CMN N2 377/87 (BACE ) .............................. 10
Anexo 132
- Voto CMN N2 381/87 (MINI AZ) ............................ 4
Anexo 26
q - Voto CMN N2 382/87 (MINT R/MINIFAZ)
1 ..................... 5
Anexo 28
IV
- Voto CMN N2 384/87 (MINIAGRI) 5
Anexo 32
- Voto CMN N2 385/87 (MINIAGRI) 6
Anexo 37
i -Voto CMN N' 386/87 (MINIAGRI)
1 ............................ 6
Anexo 44
ººººº
ATA DA QUADRINGENTÉSIMA SETUAGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO DO CONSELHO MONE
TÁRIO NACIONAL (477a. Ata - de 13.08.1987)
Às dez horas do dia treze de agosto de mil no-
vecentos e oitenta e sete, na Sala de Reuniões do Gabinete do
Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, em Brasília (DF), realizou-se a
quadringentésima setuagésima sétima sessão do Conselho Monetário
Nacional, sob a presidência do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, Dr.
Luiz Carlos Bresser Gonçalves Pereira, presentes também os Exmos.
Srs. Conselheiros: Dr. Aníbal Teixeira de Souza, Ministro Chefe da
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da Repú-
blica; Dr. João Alves Filho, Ministro do Interior; Dr. Iris Rezen-
de Machado, Ministro da Agricultura; Dr. Deni Lineu Schwartz, Mi-
nistro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Dr. Almir Paz-
zianotto Pinto, Ministro do Trabalho; Dr. Fernando Milliet de Oli-
veira, Presidente do Banco Central do Brasil; Dr. Maurício Viotti
de Barros, Presidente Interino da Caixa Econômica Federal;
Dr. Márcio João de Andrade Fortes, Presidente do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Dr. Ronaldo do
Valle Simões, Presidente do Instituto de Resseguras do Bra-
sil; Dr. Luis Octávio
~ da Comissão de Valores
f Carvalho da
Mobiliários;
Motta Veiga, <~esidente Dr. José ~ e Sil-
477a. Ata - de 13.08.1987 2.
va, Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; Dr. José Ca-
lixto Ramos, Representante das Classes Trabalhadoras; Dr. Abílio
dos Santos Diniz; e Dr. Sérgio Franklin Quintella.
Deixaram de comparecer, por motivo de força
maior, os Exmos. Srs. Conselheiros: Dr. José Hugo Castelo Branco,
Ministro da Indústria e do Comércio; Dr. Camillo Calazans de Maga-
lhães, Presidente do Banco do Brasil S.A.; Dr. Namir Salek, Dire-
torda Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.; Dr.
Delile Guerra de Macedo, Presidente do Banco da Amazônia S.A.; e
Prof. Octávio Gouvêa de BulhÕes.
Estiveram presentes à reunião os Exmos. Srs.
Diretores do Banco Central do Brasil: Dr. Alkimar Ribeiro Moura,
Diretor da Dívida Pública e Mercado Aberto; Dr. Antonio de Pádua
Seixas, Diretor para Assuntos da Dívida Externa; Dr. Hélio Ribeiro
de Oliveira, Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Es-
peciais; Dr. José Tupy Caldas de Moura, Diretor de Fiscalização;
Dr. Luiz Aranha Corrêa do Lago, Diretor da Área de Mercado de Ca-
pitais; Dr. Lycio de Faria, Diretor de Administração; e Dr. Wadi-
co Waldir Bucchi, Diretor da Área Bancária.
ººººº
Iniciados os trabalhos, o . Ministro da
& Fazenda, em seu próprio
:t dos demais nome e do Colegiado,
477a. Ata - de 13.08.1987 3.
apresentou boas-vindas ao Dr. João Alves Filho que, nomeado Minis
tro do Interior por ato de 07.08.87 do Excelentíssimo Senhor Pre-
sidente da República, passa a integrar este Conselho (Registro CMN
Nº 387/87).
ººººº
Dando sequência aos trabalhos, o Exmo. Sr. Mi-
nistro da Fazenda passou a palavra ao Exmo. Sr. Presidente do Ban-
co Central, que submeteu os seguintes assuntos, já aprovados "ad
referendum", à homologação do Colegiado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS (SP) - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
INTERNO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONCESSÃO
DE EXCEPCIONALIDADE À RESTRIÇÃO CONSTANTE DA RESOLUÇÃO Nº 1.135,
DE 15.05.86, E RESOLUÇÃO N2 1.211, DE 24.11.86 - Cz$ 5.000.000,00
(Voto CMN nº 359/ 87, do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, anexado a
fls. 12/14).
O Conselho homologou o despacho "ad referendum"
exarado sobre o Voto pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI (BA) - OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO POR
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - CONCESSÃO DE EXCEPCIONALIDA
DE À RESTRIÇÃO CONSTANTE DA RESOLUÇÃO Nº 1.135, DE 15.05.86 - BAN
CO DO BRASIL S.A. - Cz$ 2.000.000,00 (Voto CMN Nº 360/87, do
Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, anexado a fls. 15/17).
/ O Conselho homologou o despacho ""n referendum"
~exarado sobre o Voto pelo Exmo. Sr. Ministro
I
477a. Ata - de 13.08.1987 4.
POLÍTICA DE ABASTECIMENTO DO GOVERNO FEDERAL - AQUISIÇÃO DE CARNE
SUÍNA PARA FORMAÇÃO DE ESTOQUES REGULADORES - 1987 (Voto CMN NQ
368/87, do Exmo. Sr. Ministro da Agricultura, anexado a fls.
18/20).
O Conselho homologou o despacho "ad referendum"
exarado sobre o Voto pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda.
PREÇOS MÍNIMOS - PROPÕE A REVISÃO NO REAJUSTE DOS PREÇOS DE FINAN
CIAMENTO E AQUISIÇÃO PARA O SUÍNO VIVO E DERIVADOS (Voto CMN NQ
369/87, do Exmo. Sr. Ministro da Agricultura, anexado a fls.
21/25).
O Conselho homologou o despacho "ad referendum"
exarado sobre o Voto pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda.
ººººº
Prosseguindo os trabalhos, o Exmo. Sr. Presi-
dente do Banco Central relatou os seguintes assuntos:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - CONCESSÃO DE EXCEPCIONA
LIDADE À RESTRIÇÃO CONSTANTE DA RESOLUÇÃO NQ 1.135, DE 15.05.86
BANCO MERIDIONAL S.A. - Cz$ 1.767.145.499,91 (Voto CMN NQ 381/87,
do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, anexado a fls. 26/27).
O Conselho aprovou o Voto,
9 guintes requisitos:
f
,/ /
co~nando aos
v
se-
477a. Ata - de 13.08.1987 5 .
a) vinculação do resgate da operaçao à receita obtida com a
colocação das 4.679.073 (quatro milhões, seiscentos e se
tenta e nove mil e setenta e três) OTE-RS, vencidas e a
vencer até o dia 15 do corrente, em vias de ser autorizada
pelo Senado Federal;
b) independentemente das condições acima, o resgate da opera-
ção deverá ser feito em duas parcelas e nos meses de agos-
to e setembro de 1987.
CRÉDITO RURAL - AJUSTES NAS MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS PRODU-
TORES RURAIS PREJUDICADOS PELA SECA OCORRIDA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E QUE CONTINUA A ASSOLAR A REGIÃO NORDESTE, O NORTE DE MINAS
GERAIS E O VALE DO JEQUITINHONHA (Voto CMN N2 382/87, subscrito em
conjunto pelos Exmos. Srs. Ministros da Fazenda e do Interior,
anexado a fls. 28/31).
O Conselho aprovou o Voto.
CRÉDITO RURAL - ESTABALECE OS VALORES BÁSICOS PARA FIN CIAMENTOS
DO CUSTEIO DA SAFRA 1987/88 DE CASTANHA DE CAJU A DE CARNAÚBA
(Voto CMN N2 384/87, do Exmo. Sr. Ministro da tura, anexado
~a fls. 32/36).
I O Conselho aprovou o Voto.
477a. Ata - de 13.08.1987 6.
REAJUSTES DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DO TRIGO E TRITICALE E DOS PREÇOS
MÍNIMOS PARA AVEIA, CENTEIO E CEVADA CERVEJEIRA, SAFRA 1987/88
(Voto CMN N2 385/87, do Exmo. Sr. Ministro da Agricultura, anexado
a fls. 37/43).
O Conselho aprovou o Voto.
PREÇOS MÍNIMOS - ESTABELECE OS PREÇOS MÍNIMOS PARA AS REGIÕES SUL,
SUDESTE E CENTRO-OESTE PARA FINANCIAMENTO E/OU AQUISIÇÃO DOS PRO
DUTOS DA SAFRA DE VERÃO DE 1987/88 (Voto CMN N2 386/87, do Exmo.
Sr. Ministro da Agricultura, anexado a fls. 44/51).
O Conselho aprovou o Voto.
MCR 6-3 - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO RURAL -
ALTERAÇÃO (Voto CMN N2 241/87, anexado a fls. 52/53).
O Conselho aprovou o Voto e a Resolução que, as-
sinada na ocasião pelo Exmo. Sr. Presidente do Banco Central, to-
mou o n2 1.373 (anexada a fls. 54).
POLONOROESTE - INSTITUIÇÃO DE LINHA ESPECIAL DE CRÉ~O DESTINADA
A FINANCIAR O SEGMENTO RURAL (Voto CMN ~7, anexado a
fls. 55/67).
q O Conselho aprovou o Voto.
l
477a. Ata - de 13.08.1987 7.
COMPANHIA AMÉRICA FABRIL - EM LIQUIDAÇÃO - ADIANTAMENTO DE RECUR
SOS PARA COBERTURA DE DESPESAS E ENCARGOS DA LIQUIDAÇÃO (Voto CMN
N2 350/87, anexado a fls. 68/72).
O Conselho aprovou o Voto.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - ORÇAMENTO AD
MINISTRATIVO DE 1987 - NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA - DECRETO N2
94.655/87 (Voto CMN N2 362/87, anexado a fls. 73/76).
O Conselho aprovou o Voto.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - CONTRIBUIÇÃO
DO BANCO PARA A FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
(CENTRUS) (Voto CMN N2 363/87, anexado a fls. 77/86).
O Conselho aprovou o Voto.
EXERCÍCIO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E
DEMAIS ENTIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL - PRO-
POSTA DE LIBERAÇÃO DE NOMES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL - BANCO DE DE-
SENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS (Voto CMN N2 364/87, anexado a fls.
83/86).
O Conselho aprovou o Voto. /
BANCO CENTRAL DO BRASIL
~ ADMINISTRATIVO DE 1987 -
1 ADMINISTRAÇÃO~A ORÇAMENTO
CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
477a. Ata - de 13.08.1987 8.
DECRETO-LEI N2 2.291, DE 21.11.86 (Voto CMN N2 365/87, anexado a
fls. 87/98).
O Conselho aprovou o Voto.
EXERCÍCIO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E
DEMAIS ENTIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL - PRO-
POSTA DE LIBERAÇÃO DE NOME, EM CARÁTER EXCEPCIONAL INVEST SUL
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (Voto CMN N2
366/87, anexado a fls. 99/100).
O Conselho aprovou o Voto.
EXERCÍCIO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E
DEMAIS ENTIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL - PRO
POSTA DE LIBERAÇÃO DE NOME, EM CARÁTER EXCEPCIONAL - DISCO S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Voto CMN N2 367/87, anexado
a fls. 101/103).
O Conselho aprovou o Voto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITÉ (PB) - OPERAÇÃO DE CRÉDITO PREVISTA
NO ARTIGO 22 DA RESOLUÇÃO N2 93, DE 11.10.76, DO SENADO FEDERAL
66.000 OTN (Voto CMN N2 370/87, anexado a fls. 104/108).
o enca~o República.
O Conselho aprovou do assunto ao
q Excelentíssimo
~ Senhor Presidente da
477a. Ata - de 13.08.1987 9.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ (MA) - OPERAÇÃO DE CRÉDITO PRE
VISTA NO ARTIGO 22 DA RESOLUÇÃO N2 93, DE 11.10.76, DO SENADO FE
DERAL - 525.159 OTN (Voto CMN N2 371/87, anexado a fls. 109/114).
O Conselho aprovou o encaminhamento do assunto ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ (MA) - OPERAÇÃO DE CRÉDITO PRE
VISTA NO ARTIGO 22 DA RESOLUÇÃO N2 93, DE 11.10.76, DO SENADO FE-
DERAL 209.863,31 OTN (Voto CMN N2 372/87, anexado a fls.
115/119).
O Conselho aprovou o encaminhamento do assunto ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A. E BANCO DE RORAIMA S.A. - INCORPO-
RAÇÃO AO SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO RURAL (SNCR) (Voto CMN N2
374/87, anexado a fls. 120/121).
O Conselho aprovou o Voto.
/ PROFIR/OECF - SIMPLIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS TÉCNI~ - MCR 25-4 (Vo-
to CMN N2 375/87, anexado a fls. 122/128~,/
~Conselho aprovou o Voto.
477a. Ata - de 13.08.1987 10.
AGENTES FINANCEIROS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - DEPÓSITOS
VOLUNTÁRIOS - REMUNERAÇÃO - REDUÇÃO (Voto CMN N2 376/87, anexado a
fls. 129/130).
O Conselho aprovou o Voto, tendo o Exmo. Sr. Pre
sidente do Banco Central assinado, na oportunidade, a Resolução
que tomou o número 1.374 (anexada a fls. 131).
OPERAÇÕES COMPROMISSADAS - LIMITES OPERACIONAIS - IMPOSTO DE RENDA
NA FONTE - ALTERAÇÃO (Voto CMN N2 377/87, anexado a fls. 132/137).
O Conselho com manifestação contrária dos
Exmos. Srs. Conselheiros José Calixto Ramos e Sérgio Franklin Quin
tella - aprovou o Voto e a Resolução que, assinada na ocasião pelo
Exmo. Sr. Presidente do Banco Central, tomou o nº 1.375 (anexada a
fls. 138).
RECOLHIMENTOS COMPULSÓRIOS ELEVAÇÃO DAS EXIGIBILIDADES SO-
BRE DEPÓSITOS À VISTA (Comunicação CMN N2 378/87, anexada a
fls. 139/141).
O Conselho com manifestação 'contrária dos
Exmos. Srs. Conselheiros José Calixto Ramos
tella - ficou ciente do contido na Comunic
~ dida.
r io Franklin Quin
atificando a me-
477a. Ata - de 13.08.1987 11.
FUNDOS DE APLICAÇÕES DE CURTO PRAZO - DIRECIONAMENTO DE APLICAÇÕES
PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS (Comunicação
CMN NQ 380/87, anexado a fls. 142/146).
O Conselho - com manifestação contrária dos Ex-
mos. Srs. Conselheiros José Calixto Ramos e Sérgio Franklin Quin-
tella - ficou ciente do contido na Comunicação, ratificando a me-
dida.
ººººº
Nada mais havendo que tratar, ~oi encerrada a
12/146 Brasília (DF), 13 de agosto de 1987
Pereira de Souza
~~~~~~s alle Simões
Motta Veiga
cional.
VOTO CMN Nº 359/87
Prefeitura Municipal de Fernandópolis (SP) - Operação de crédito interno junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo. Concessão de excepcionalidade à restrição constante da Resolução nº 1.135, de 15.5.86 e Resolução nº 1.211, de 24.11.86.
Aprovo, "ad referendum" do Conselho Monetário Na-
Brasília, 29 de julho de 1987
/{/J/v/ LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA
Ministro da Fazenda
[e M N ... 31r9/8~ /
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Senhores Conselheiros,
Prefeitura Municipal de Fernandópolis (SP) - Operação de crédito interno junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo. Concessão de excepcionalidade à restrição constante da Resolução nº 1.135, de 15.5.86 e Resolução nº 1.211, de 24. 11 . 86.
Com o intuito de promover a contenção do endivi
damento do setor público, este Colegiado, em sessão de 15.5.86, aprovou o Voto nº 146/86, determinando o congelamento, nos ní
veis existentes em 30.4.86, dos empréstimos, adiantamentos
(exceto os de câmbio), repasses (exceto os de órgãos oficiais)
e garantias, realizados por instituições financeiras oficiais
com governos estaduais e municipais e suas entidades da admi
nistração direta e indireta.
2. Entretanto, diante de problemas financeiros mo-
mentâneos, a Prefeitura Municipal de Fernandópolis apresentou pleito no sentido de que a Caixa Econômica do Estado de São Paulo seja autorizada a conceder-lhe, em caráter excepcional, empréstimo em montante suficiente para a liquidação de compromissos já vencidos e não pagos, boa parte junto ao próprio
agente financeiro em tela.
2.
3. Considerando a necessidade imediata da operação
para que a referida Prefeitura resolva seus problemas premen
tes, proponho que, em caráter excepcional, em face do disposto
na Resolução nº 1.135, de 15.5.86, bem como da Resolução nº
1.211, de 24.11.86, ambas do Banco Central do Brasil, seja a
Caixa Econômica Estadual de São Paulo autorizada a conceder àquela municipalidade o referido empréstimo, no valor de até Cz$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), resgatáveis até 1990, condicionado a que a operação atenda às demais restrições existentes para a modalidade, em particular ao disposto na Resolução nº 62, de 28.10.75, do Senado Federal.
É como submeto o assunto à consideração de Vossas Excelências.
Voto do Conselheiro
//7/? ~/ Lu.fl CAR~·fiGfER""15ÉREIRA
Ministro da Fazenda
cJ.onal.
í5
VOTO CMN Nº 360/87
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI (BA) Operação de empréstimo por antecipação de receita orçamentária. Concessão de excepcionalidade à restrição constante da Resolução nº 1.135, de 15.5.86.
Aprovo, "ad referendum" do Conselho Monetário Na-
Brasília (DF), 29 de julho de 1987.
~(}J;1/ LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA
Ministro da Fazenda
('' 16
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI (BA) Operação de empréstimo por antecipação de receita orçamentária. Concessão de excepcionalidade à restrição constante da Resolução nº 1.135, de 15.5.86.
Senhores Conselheiros,
Com o intuito de promover a contenção do endivi
damento do setor público, este Colegiado, em sessão de 15.5.86, aprovou o Voto nº 146/86, determinando o congelamento, nos níveis existentes em 30.4.86, dos empréstimos, adiantamentos
(exceto os de câmbio), repasses (exceto os de órgãos oficiais) e garantias, realizados por instituições financeiras oficiais
com governos estaduais e municipais e suas entidades da admi
nistração direta e indireta.
2. Incluem-se nessa restrição as operações de em-
préstimos por antecipação de receita orçamentária, normalmente
utilizadas pelas administrações estaduais e municipais como
forma de compatibilizar seus fluxos de receitas e despesas.
3. Impossibilitados de se utilizarem do referido me-
canismo de ajuste de seu fluxo de caixa, vários governos esta
duais e municipais têm encontrado sérias dificuldades na admi
nistração de suas finanças.
4. Diante de dificuldades dessa natureza, a Prefei
tura Municipal de Macarani apresentou pleito no sentido de que o Banco do Brasil seja autorizado a conceder-lhe, com recursos
próprios, em caráter excepcional, empréstimo por antecipação de
17
2 .
receita orçamentária, destinado a saldar débitos assumidos no
comércio local e prosseguir o custeio dos serviços indispensáveis à sua população.
5 . Considerando tratar-se de operação lastreada na
arrecadação prevista para o exercício, e a necessidade imediata de recursos, proponho que, em caráter excepcional, em face do disposto na Resolução do BACEN nº 1.135, de 15.5.86, seja o Banco do Brasil autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Maracani, com recursos próprios, empréstimo no valor de até
Cz$2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) condicionado a que a operação atenda às demais restrições existentes para a modalidade, em particular ao disposto na Resolução nº 62, de 28.10.75, do Senado Federal.
É como submeto o assunto à consideração de Vossas Excelências.
Voto do Conselheiro
~º~ L~CAR~~~ER-~A Ministro da Fazenda
" ' 18
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
VOTO Nº CMN 368/87
POLÍTICA DE ABASTECIMENTO DO GOVERNO FEDERAL Aquisição de
Carne Suína para Formação de Estoques Reguladores - 1987.
cional.
Aprovo, 11 ad referendum 11 do Conselho Monetário Na-
Em 10 de agosto de 1987.
~
~ OS BRESSER PEREIRA Ministro da Fazenda
19
coNsELHo MONETJ\R10 NACIONAL 1 e M N N.· :sG2 /ii>-?
Politica de Abastecimento do Governo Federal - aquisição de car
ne suina para Formação de Estoques Reguladores - 1987.
Senhores Conselheiros
A produção de carne suina no Brasil tem sido destinada quase que exclusivamente ao mercado interno. Fato que acaba por determinar oscilações significativas na quantidade da produção e no preço.
No ano de 1986, a carne suina alcançou o volume de 1.100.000 t.
-Para o corrente ano, preve-se crescimento da or-dem de 8% em relação a 1986.
Entretanto, o segmento produtor passa por situação adversa, em razão de queda de demanda provocada pela norma-1 ização da oferta bovina e avicola, a par das elevadas importações realizadas ao final de 1986 e começo deste ano.
A produção suina tem grande importância social, jã que e a base do trabalho de milhares de pequenos sitiantes. Outra caracteristica dessa atividade, ~ o fato de que o animal, ao atingir a idade de abate, passa pela continua redução da conversao alimentar e qualidade da carcaça.
O segmento produtor vem alertando o Governo quanto a esses aspectos e solicita que seja absorvido o excesso de
20
produção existente nas principais regiões produtoras, com o ob
jetivo de normalizar a comercialização e evitar a redução da capacidade produtiva do setor, fato que jã se vem observando pelo abate antecipado das matrizes.
O Conselho Interministerial de Abastecimento CINAB aprovou, recentemente, o Programa de Estoques Reguladores de Carne Suina em 1987, Voto nQ , tendo como meta a aquisição, no mercado interno, de atê 20 mil toneladas de carne suina nacional, nas mesmas condições do Voto CINAB nQ 002/87.
O mencionado Voto CINAB estima a importância de Cz$ 460.000.000,00 para as aquisições do volume previsto para formação do Estoque Regulador.
Considerando o fato de que o recurso definido por este Conselho, através do Voto 149/87, não foi utilizado, propomos o remanejamento de atê 460 milhões dessa verba para as aquisições no mercado interno de atê 20 mil toneladas de carne suina.
Propomos, outrossim, que seja adotado, para esse Programa, o mesmo esquema operacional adotado pelo Voto CMN 149/87.
21
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
VOTO Nº CMN 369 /87
PREÇOS MÍNIMOS propõe a revisão no reajuste dos preços de fi-
nanciamento e aquisição para o suíno e derivados.
Aprovo, 11 ad referendum 11 do Conselho Monetário Na-
cional.
Em 10 de agosto de 1987
_//7 / Li;t{CAR(d"~;;:REIRA
Ministro da Fazenda
22
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
PREÇOS MÍNIMOS: PROPÕE A REVISÃO
NO REAJUSTE DOS PREÇOS DE FINAN
CIAMENTO E AQUISIÇÃO PARA O SUÍ
NO VIVO E DERIVADOS.
Senhores Conselheiros
O setor suinícola em 1986 foi altamente estimula
do em virtude do aquecimento da demanda por carnes, dos favoráveis
preços de comercialização dos estoques de milho do Governo- e da
garantia de abastecimento desse insumo. Entretanto, desde janel
ro/87 o setor vem enfrentando um período de preços deprimidos.
Enquanto nos fins de 1986 o suíno vivo era cotado em Cz$ 19,00/
-20,00/kg, no primeiro semestre de 1987 os preços nao ultrapass.§:
ram Cz$ 17,00/kg, sendo que a média não chegou a Cz$ 13,00/kg. A
crise não tem sido pior em virtude dos baixos preços do milho a
nível de produtor até o momento. Contudo, não há mais grande dis
ponibilidade de estoques deste grão a nível de criador.
O efeito dessa crise reflete de imediato no aumen
to do abate de matrizes e na retração das compras das indústrias,
principalmente quando se trata do recebimento de animais sui
23
nocultores não integrados no sistema de produção dos grandes fri
gorificos do sul do pais. Ressalte-se ainda que esse desestimulo
concentra-se sobretudo no sul do pais, onde encontram-se os maiores
e mais eficientes plantéis da suinocultura brasileira. Por outro
lado, é lá que também se localiza um sistema de industrialização
oligopolizada e que determina os preços a nível de produtor. Na
turalmente, são regioes onde a estrutura de produção caracteri
za-se pelo minifúndio e pela alta absorção da mão-de-obra fami
liar. Ora, a falta de apoio e preços condizentes com o custo
poderão gerar uma desarticulação da atividade e um aumento no
desemprego em uma das mais estáveis regioes agrícolas do pais.
Acresce-se a isto. a queda do poder aquisitivo
da população, afetando significativamente o consumo de carnes, du
rante um período de elevada oferta das diversas proteínas ani
mais. A autorização para importações de carne suína, até
87, ocasionando a entrada de mais de 70 mil toneladas, foi
fator de desestimulo ao setor.
maio/
outro
O preço mínimo recentemente reajustado para Cz$
20,70/kg, a nível de criador, não é mais satisfatório para o pr~
dutor, em virtude do expressivo incremento nos custos de produção
nas primeiras semanas de junho.
Este incremento foi decorrente principalmente do
aumento nos preços dos concentrados protéicos. O farelo de soja
e os micronutrientes desse alimento para os animais nao se encon
tram congelados, uma vez que dependem do mercado externo e da
variação cambial. O custo de produção, conforme Quadro I,
tra um custo variável de Cz$ 24,00/kg.
Assim sendo, proponho uma revisao do preço
de Cz$ 20,70/kg para Cz$ 24,00/kg do suíno vivo tipo carne.
regi..ê_
, mini mo
Para
2(!
, , o suíno tipo misto e para o tipo banha os preços mínimos passarao
a ser, respectivamente, Cz$ 21,60/kg e Cz$ 19,20/kg. Para os , -
cortes os preços mínimos serao:
Carcaça congelada tipo carne
Carcaça congelada tipo misto
Carcaça congelada tipo banha
Carré congelado
Paleta congelada com osso
Lombo congelado
Pernil congelado com osso
Cz$/kg
43,20
38,88
34,50
70,00
54,00
92,50
68,00
Banha 18,00
Estes preços passarão a vigorar a partir de lº/agosto/87. Após
o prazo previsto no art. lº do Decreto-Lei nº 2335, de 12 de junho
-de 1987, serao reavaliados os valores constantes do presente Voto,
tendo em conta a efetiva evolução dos custos de produção e da
conjuntura de mercado de carnes no período.
, Este e o meu voto.
NIVEIS DE PRODUTIVIDADES
Nu1. de matrizes 16 Nu1. de reprodutores 02 N•J1. de ter1inados/porca/ano 17 Nua. de ter1inados/ano 272 Peso 1edio vivo (Kg) 95 Peso total (kg) 25.848 Conversao 3. S:t
ALIHENTACAO
Incluindo a ai i1entacao das matrizes e do cachaco. Racao inicial 20.e Kg I ter1inado/ano Concentrado 62 .5 Kg I ter• i nado/ano Hilho 259.e Kg I ter1inado/ano
1. CUSTOS VARIAVEIS lCVl
CUSTO DE PRODUCAO - Sll!HO JUNH0/87
ALIHENTACAO E~pecif. Unid Quant. Val.Unit Valor ref. Cll CzS
--------------------------------------------------------------·---------------------------------------- ·- ------------------------------------------------R aca o inicial 2e.ttter1. kg 544U 7.26 39494.49 Concentrado 62.5/teri. Kg 17800.1 11.50 195599.ti Hilho 25U/ter1. kg 68000.t 3.98 mm.tt
TOTAL DO SUBITEH 438994.49
SANIDADE
Vacina peste suina frasco 20 D 15.t 49.20 681.H Ferro FERRODfX 50 cc l!.t 162.50 1787 .58 Antidiarreico NEOBIOTIC 1201) 12.t 1ee.0e 1m.6t Ant ib iot ico PENTABIOTICO 7.5 11 36.0 23.47 844. 92 DesinfEtante LOROSOL 1 J.e m.ee 360.ti Ver• i fogo RIPERCOL 250 cc 3.e 125.09 375.ee Sarni e ida CIBA GEGY 258 11 1.t 152.58 152.58
TOTAL DO SUBITEH 5332.52
2. OUTROS CUSTOS VARIAVEIS
Hao-de-obra 10.7h/ter1. h 2910.4 29.55 86002.32 Energia e co1bust ivel cust/ter1./ano ani1al 272.8 33.92 9226.24 Juros s/valores de alimen. e sanidade OTN 6 1eses 6 1eses H.7 444326.92 52814.24 Eventuais valor (CV) ( % ) 3.8 444326.92 13329.Bl ----- ----------------------------------------------------------·----- ·-------------------------- ··---- ·- -- ··-----------------------------------·-----·----------TOTAL 00 SUBITEH 160572.61
TOTAL DOS CUSTOS VARIAVEIS
3. CUSTOS FIXOS (CFJ
Oeprec. i nstalacoes Oeprec. equipaaentos Cons. e reparos das instaJ.equip,/cercas J•iros s/cap. 1edio, inst.equip./cercas Juros s/reprod.
TOTAL 00 SUBITEK
CUSTOS TOTAIS CV + CF = CT
M 604.899,53 + Cd 54.472,83 = CzS 659.372,36 CT I peso total/s = custo/Kg
M 604.899,53 I 25.840 = CzS 23,41 CzS 659.372,36 I 25.840 = CzS 25,52
Fonte: CFP/DAEP/SUPRA
% a.a % a,a % a.a % a.a % a.a
6.6 !0.9 3.9
18.0 10.0
267392.00 31822.20
348534.29 174267.10 57600.09
604899.53
17647 .87 3182.22
10456.93 17426. 71 5760.ei
54472.03
26
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) Operação de empréstimo por antecipação de receita orçamentária. Concessão de excepcionalidade à restrição constante da Resolução nº 1.135, de 15.5.86.
Senhores Conselheiros,
Com o intuito de promover a contenção do endividamento do setor público, este Colegiado, em sessão de 15.5.86,
aprovou o Voto nº 146/86, determinando o congelamento, nos ní
veis existentes em 30.4.86, dos empréstimos, adiantamentos
(exceto os de câmbio), repasses (exceto os de órgãos oficiais)
e garantias, realizados por instituições financeiras oficiais
com governos estaduais e municipais e suas entidades da administração direta e indireta.
2. Incluem-se nessa restrição as operações de em-
préstimos por antecipação de receita orçamentária, normalmente
utilizadas pelas administrações estaduais e municipais como
forma de compatibilizar seus fluxos de receitas e despesas.
3 . Impossibilitados de se utilizarem do referido me-
canismo de ajuste de seu fluxo de caixa, vários governos esta
duais e municipais têm encontrado sérias dificuldades na admi
nistração de suas finanças.
4. Diante de dificuldades dessa natureza, o Governo
do Estado do Rio Grande do Sul apresentou pleito no sentido de
27 2 .
que o Banco Meridional seja autorizado a conceder-lhe, em ca
ráter excepcional, empréstimo por antecipação de receita orça
mentária, destinado a resgatar 4.679.073 OTERS vencidas e a
vencer até dia 15 do corrente.
5 . Considerando tratar-se de operação lastreada na
arrecadação prevista para o exercício, e a necessidade imediata
de recursos, proponho que, em caráter excepcional, em face do
disposto na Resolução do BACEN nº 1.135, de 15.5.86, seja o
Banco Meridional autorizado a conceder ao Estado do Rio Grande
do Sul o referido empréstimo, no valor de até
Cz$1.767.145.499,91 (um bilhão, setecentos e sessenta e sete
milhões, cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove cruzados e noventa e um centavos), condicionado a que seu
resgate seja efetuado nos meses de agosto e setembro deste
exercício. Acrescente-se que a operação deve ainda atender às demais restrições existentes para a modalidade, em particular
ao disposto na Resolução nº 62, de 28.10.75, do Senado Federal.
É como submeto o assunto à consideração de Vossas
Excelências.
Voto do Conselheiro
BRESSER PEREIRA Ministro da Fazenda
28
CONSELHO MONETÂRIO NACIONAL
Senhores Conselheiros,
CR~DITO RURAL - AJUSTES NAS MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS PRODUTORES RURAIS PREJUDICADOS PELA SECA OCORRIDA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E QUE CONTINUA A ASSOLAR A REGIÃO NORDESTE, O NORTE DE MINAS GERAIS E O VALE DO JEQUITINHONHA.
Com a finalidade de ajudar os produtores ru
rais das áreas acima relacionadas, este Conselho aprovou con
junto de medidas especiais consubstanciadas e ajustadas nos
Votos CMN 067/87, de 05.03.87, CMN 182/87, de 05.05.87, CMN
264/87, de 18.06.87, e CMN 357/87, de 28.07.87, todos dirigi
dos apenas para a Região Nordeste, Norte de Minas Gerais e
Vale do Jequitinhonha, e CMN 354/87, de 30.07.87, que esten
deu as medidas aos mini e pequenos produtores estabelecidos
no Estado do Espirito Santo.
2. Naquelas oportunidades, decidiu-se pela nao
dispensa de correçao monetária no período de 01.07 a
31.12.87, nos casos de exploração de lavouras de cacau, café,
cana-de-açúcar, seringa e pecuária, ante o entendimento de
que se tratava de atividades mais capitalizadas e sobre as
quais não teria a seca causado efeito tão perverso que justi
ficasse a concessão de tal beneficio.
3. Entretanto, embora correto esse entendimento
se olhado o problema sob a ótica consta-
/
29
2.
teu-se, posteriormente, que os pecuaristas de pequeno porte,
menos favorecidos, passam pelas mesmas dificuldades financei
ras antes detectadas apenas nos casos de exploração de lavou
ras temporárias.
4. Diante do exposto, submetemos à aprovaçao des-
te Colegiado proposta no sentido de se estender aos mini e
pequenos produtores estabelecidos em municipios que, até esta
data, tenham sido declarados em estado de emergência no Nor
deste, Norte de Minas Gerais e Vale do Jequitinhonha, e aos
estabelecidos no Estado do Espirito Santo, ainda sofrendo os
efeitos da seca ocorrida no periodo 1985/86, a dispensa, até
31.12.87, da correção monetária nos empréstimos para investi
mentos pecuários contraidos no periodo de 01.03.86 a
28.02.87, observadas as condições previstas na Resolução n9
1.352, de 01.07.87.
5. Como forma de compensaçao aos Agentes Finan-
ceiros pela perda de receita derivada da extensão proposta,
sugerimos que o saldo das operações sobre as quais houver a
dispensa da correção monetária seja computado, com a pondera
ção de 1.5, durante a vigência da medida ora proposta, para
cumprimento das exigibilidades previstas no MCR-18.
À consideração de V.Exas.
Em 12.08.87
L~ ~~PEREIRA do Interior Ministro da Fazenda
"
TITULO CRÉDITO RURAL 30 CAPl''rULO: Documentos Não Codificados - 39
SEÇÃO Resoluções - 1
RESOLUÇÃO N2 i .
i 1 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do
~a Le~ n!! 4.595, de 31.12.64, torna p~blico que o CONSELHO
1
artigo 92;
MONETÁRIO, 1
NACIONAL, em sessao realizada em ! 1
tendo em vista as dispo-:
~içõe~ do artigo 42, inciso VI, da citada Lei, e
~a LeJ n!! 4.829, de 05.11.65,
dos arti~os 42 e 14
i 1
R E S O L V E U: 1
I - Estabelecer que a restrição 1
na alínea "a" do item VI da Resolução n2 1.352, de 1. 1 .
feita à pecuária
01.07.87, não 1
aplic~ aos créditos deferidos a miniprodutores ou pequenos 1 •
se1
produto-j 1 i res, quando referentes a em~reendimentos localizados:
1 1 ª( no Estado do Espírito Santo;
b)
1
pradasl
lidadei 1
1,5 (um
1
t
devem \ 1 i
em municípios que, até 12.08.87, tenham sido incluídos
área de abrangência da Resolução n2 1.267, de 11.03.87.
na.
II Permitir que os saldos das operações enqua-,
no item anterior sejam computados para satisfação da exigibi
de recursos obrigatórios até 31.12.87, com a ponderação de
inteiro e cinco décimos).
III - Esclarecer que, na aplicação desta Resolução,·
ser observadas, no que couber, as demais normas contidas na
Resolução n2 1 •
1.352, de 01.07.87. 1
1
'\
:. pedir i 1
i normas 1
IV - Delegar competência ao Banco Central para ex-. •
que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
--- -· .\ \
~ ~~~~~~~~~~~-
vf' Resolução nQ segue
,·
]1
TÍTULO
CAPfTULO:
SEÇÃO
- 2 -
CRÉDITO RURAL
Documentos Não Codificados - 39
Resoluções - 1
31
V - Estabelecer que esta Resolução entrará em vi-
1gor n~ da ta de sua publicação. 1
il 11 Resolução n9 1\
Brasília ( PF),
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente ' 1 1.
1 i
..
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
CRÉDITO RURAL: ESTABELECE OS VALO
RES BÁSICOS PARA FINANCIAMENTOS
DO CUSTEIO DA SAFRA 1987/88 DE
CASTANHA DE CAJU E CERA DE CARNAÚ
BA.
Senhores Conselheiros,
' Submeto a apreciaçao deste Conselho, a proposta
dos Valores Básicos de Custeio - VBC para o financiamento da
safra 1987/88 dos produtos acima especificados.
O presente Voto é resultado de estudos efetivados
conjuntamente pela Companhia de Financiamento da Produção e pelo
Banco do Brasil S/A, sendo os valores e calendário de
çÕes contidos na tabela em anexo, válidos para todas as
des da Federação.
libera
Unida
Os limites de financiamento para os produtos em
questão serão os seguintes:
a - para a castanha de caju: 100% para mini e p~
quenos produtores, 60% para médios produtQ
res e 50% para grandes produtores;
b - para cera de carnaúba: 100% para todas as cate
gorias de produtores.
Objetivando manter atualizados os financiamentos de
custeio colocados à disposição dos produtores na época ,
espec.!_
33
fica de sua atualização, os VBC aqui propostos sofrerão atuali
zação mensal automática, a partir de lº de agosto de 1987,
com base na variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Assim, além dos valores expressos em cruzados, constam também
da referida tabela os seus equivalentes em Obrigações do Tesou
ro Nacional.
TABELA I VALOR BASICO DE CUSTEIO (VBCl E CALENDARIO DE LIBERACOES
SAFRA 1987/88
================================================================================================================
PRODUTO E REGI AO
FAIXAS DE PRODUTIVIDADE
(kg/hal
DE ATE
VALOR BASICO DE CUSTEIO <VBCl
Cz$ 1,00/ha OTN/ha
LIBERACOES
ia 2a
Ho. DE A PARTIR No. OE A PARTIR OTN OE OTN OE
==================================================================================================~=============
CASTANHA DE CAJU Todo territorio nacional 800
acima de 800
CERA DE CARNAUBA - Todo territorio nacional PO CERIFERO (*) 15 kg CERA DE ORIGEM (*) 15 kg
3.350,00 5.740,00
314,00 440,00
9,14 15,66
0,86 1,20
4,57 AGO 4,57 OUT 7,83 7,83
0,43 JUL 0,43 SET 0,60 0,60
================================================================================================================
TITULO :
CAPllULO:
CRÉDITO RURAL
Documentos Não Codificados - 39 35
SEÇÃO Resoluções - 1
RESOLUÇÃO N2 1
·. 1
o BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 921 da Lei n2 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO'
~ACIONAL, em sessão realizada em tendo em vista as dispo
~ições do artigo 42, inciso VI, da citada Lei e dos artigos 42 e 14
da Lei n2 4.829, de 05.11.65,
1
R E S O L V E U:
1
1 ·I - Aprovar os valores básicos de custeio (VBC)1
para castanha de caju e cera de carnaúba, safra 1987/88, bem como o 1
1 i
falendfrio de liberações, conforme documento anexo a esta ResoluçãQ.
1 1 !
j \ II - Divulgar tais valores convertidos em Obriga-\··· çoes · po Tesouro Nacional ·(bTN), com vistas a manter atualizados os 1
financiamentos de custeio. 1
1
1 III - Fixar em 100% (cem por cento) o limite de fi-
panciafento para o crédito de custeio destinado à cera de carnaúba,
independentemente do porte do produtor.
IV - Delegar competência ao Banco Central para ex
pedir as normas que se tornem necessárias à execução desta Resolu--fªº·
j V - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua pu licação.
r-- -_ I _ Resolução n9
Brasília (DF),
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
11 (ll)lll li
36 Tl'TULO : C~DITO RURAL
CAPl''rULO: Documentos Não Codificados - 39
SEÇÃO Resoluções - 1
ANEXO Ã RESOLUÇÃO Nª
CASTANHA DE CAJU E CERA DE CARNAÚBA
VALOR BÃSICO DE CUSTEIO (VBC) E CALENDÃRIO DE LIBERAÇOES
SAFRA 1987/88
-------1---------------------------------------------------------------------~~;~;~Çõ~~-------------
P R OD U TO E REGIÃO íAIXAS DE VALOR BÃSICO DE CUSTEIO ----------------------------------PRDOUTIÍJIDADE (VBC) 1a. 2a.
(Kg/ha) ----------------------- ---------------------------------- . · Cz$ 1,00/ha
DE ATt . • OTN/ha Nª DE
OTN A PARTIR Nª DE A PARTIR : ~
DE OTN DE -------1--------------------------------------------------------------------------------------------CASTANH1 DE CAJU(1) 800 3.452,00 9,14 4,57 AGO 4,57 OUT
ACIMA DE 800 5.915,00 15,66 7,83 AGO 7,83 OUT
CERA DE !CARNA0BA(1) - pÓ cerÍfero(2) 15 Kg 324,00 0,86 0,43 AGO o,43 SET - cera de origem(2) 15 Kg 453,00 1,20 0,60 AGO 0,60 SET
1
---------------------------------------------------------------------------------------------------- 1
(1) ÃREA DE ABRANGrNCIA - tod~ o territ~rio nacional. (2) Cz$/15 KG.
! i 1 1
1
Resolução nQ
37 r-----·~---------------C fvl N N.· 3 S,~r
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
REAJUSTES DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DO
TRIGO E TRITICALE E DOS PREÇOS
MÍNIMOS PARA AVEIA, CENTEIO E
CEVADA CERVEJEIRA, SAFRA 1987/88.
Senhores Conselheiros
, Os preços minimos da aveia, centeio e cevada cer
vejeira e o preço de aquisição do trigo e triticale deveriam ser
corrigidos pelo IPP (Índice de Preços Pagos pelos Produtores Ru
rais) até a época de colheita, conforme Votos aprovados por este
Conselho (Votos nºs 116/87 e 214/87).
Com a edição do novo Plano Cruzado, os preços de
garantia destes produtos foram congelados com o valor de primeiro
de junho, quando sofreram o Último reajuste. Na metodologia de
cálculo do IPP existe uma defasagem entre o levantamento dos pr~
ços dos insumos e a utilização do Índice na correção dos preços
mínimos. Desta forma, o Último reajuste nos preços dos cereais
de inverno em lº de junho, refletiu a variação do IPP entre 16/03
a 15/04/87.
Com vistas à eliminação desta defasagem e
manter a remuneração compatível com o custo de produção da
para
ativi
38
dade, proponho para o trigo e o triticale o preço de Cz$ 512,40/
60 kg. Este preço representa o custo de produção para a cultura
do trigo, já incorporados os aumentos dos insumos ocorridos até
a época do congelamento de preços, acrescido da variação da OTN
nos meses de julho e agosto (estimativa 3,5%), sendo este valor
36% superior ao preço de aquisição hoje vigente.
Este preço refere-se ao trigo e triticale tipo
básico, PH 78, a granel, são e limpo e com umidade de até 13%.
-Para a aveia, centeio e cevada cervejeira propo~
-se o mesmo percentual de incremento (36%) concedido ao trigo e
triticale, conforme se segue:
Cevada Cervejeira - (fins industriais) Cz$ 8,76/
kg, a granel, tipo 2 com a seguinte composição: 75% de primeira,
17% de segunda e 8% de terceira.
Aveia - classe branca - Cz$ 4,98/kg, a granel gr~
po 2 e-tipo 2.
Centeio - Cz$ 4,68/kg, a granel, grupo 3 e tipo
2.
Os valores propostos entrarão em vigor em lº de
-setembro e serao corrigidos mensalmente com base nas variaçoes
da OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), nos meses a seguir.
Trigo e Triticale
Aveia e Cevada Cervejeira
Centeio
lº/outubro a lº/dezembro/87
lº/outubro a lº/novembro/87
lº/outubro/87
Proponho, outrossim, fique definido que, a PªE.
sejam -tir de 01/09/1987, as vendas de trigo em grao
39
feitas exclusivamente à vista, ficando, em consequência, extinto
o prazo de 30 dias ora em vigor. A medida se torna absolutamen
te indispensável, com vista à alimentação do fluxo de caixa da
Conta Trigo, para possibilitar o pagamento de novas aquisições.
, Este e o meu voto.
,.
TITULO CRÉDI'l'O RURAL
SEÇÃO
Documentos N~o Codificados - 39
Resoluções - 1
HESOLUÇÃO No:!
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9~
da Lei n 2 4.595, de 31.12.64, torna pÚblico que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em tendo em vista as dispo-
sições do artigo 42, inciso VII, d~ citada Lei,
R E S O L V E U:
I - Reajustar o preço de aquisição de trigo e
~riticale, safra 1987/88, para Cz$ 512,40 (quinhentos e doze cruza
dos e quarenta centavos), o Saco de 60 Kg, com vigência a· partir de
01.09.87.
II - Estabelecer que referido preço, para pagamen-
to à vista:
a) é válido para o produto tipo básico, de peso hectolÍtrico
(PH) igual a 78 (setenta e oito), a granel,, sao e limpo e com
i umidade de até 13% (treze por cento);
b) deve ser corrigido nos meses de outubro, novembro e dezembro
do corrente ano, com base na variação do valor 'das Obrigações
do Tesouro Nacional (OTN);
III - Determinar que, a partir de 01.09.87, as ven
das de trigo em grao aos moinhos sejam feitas exclusivamente median
te pagamento à vista.
I! 1· Resolução nQ 11 : segue
r T~ULO CRtDITO RURAL
CAPl'rULO: Documentos Não Codificados - 39
seçAo · Resoluções - 1 41
IV - Delegar compet~ncia ao Banco Central para ex
pedir normas que se torne1n necess~rias ~ execuçio desta Resoluçio.
V - Estabelecer que esta Resoluçio entrar~ em vi
gor na data de sua publicação.
:'Resolução n9
Brasília ( DF),
Ferriantlp Milliet de Oliveira
Presidente
....- ... -~·. --
,, '
Tl'rULO CRÉDITO RURAL
CAPNULO: Documentos N~o Codificados - 39
SEÇÃO Resoluções - 1
RESOLUÇÃO N2
o BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 92
da Lei n2 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em tendo em vista as dispo
sições do artigo 42, inciso VII, da ·citado Lei,
R E S O L V E U:
I - Reajustar os preços mínimos b~sicos de aveia,
centeio e cevada cer've jeira, safra 1.987 /88, com vigência a partir de
01.09.87, conforme tabela anexa a esta Resolução.
II - Estabelecer que referidos preços devem ser
corrigidos nos seguintes mese~ do corrente ano, com base na variação
do valor das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN):
a) aveia e cevada cervejeira: ...•.......••• outubro e novembro;·
b) centeio: ................................ outubro.
III - Delegar competência ao Banco Central para.ex
pedir normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
IV - Estabelecer que esta Resolução entrará em vi
gor na data de sua publicação.
Brasília ( DF),
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
1 Resolução n9 11
TNULO : CR~DITO RURAL
CAPNULO: Documentos Não Codificados - 39
SEÇÃO Resoluções - 1
ANEXO À RESOLUÇÃO N2
AVEIA, CENTEIO E CEVADA CERVEJEIRA
PREÇOS MÍNIMOS BÁSICOS, SAFRA 1987/88
------------------------------------------------------------------PRODUTOS (*) PREÇO-BASE
(Cz$/KG)
PERÍODO DE
(VARIAÇÃO
CORREÇÃO
DA OTN)
------------------------------------------------------------------
AVEIA
- Classe branca,
,grupo 2, tipo 2,
a granel
CENTEIO
- Grupo 3, tipo 2,
a granel
CEVADA CERVEJEIRA
Classe cervejeira,
tipo 2, a granel
4,98 OUT a NOV/87
4,68 OUT/87
8,76 OUT a NOV/87
(*) Área de abrangência: ES, GO, MS, MG, PR, RS, RJ, SC, SP e DF.
Resolução n9
... ·~·-----._...,._......---- -- -
Senhores Conselheiros
CONSELHO MONETJ\RIO NACIONAL 1 C M ~Ji-.: 3 $? h 1~ t 1
PREÇOS M!NIMOS: ESTABELECE OS PRE
ÇOS-BASE PARA AS REGIÕES SUL, SUDESTE E CENTRO-OESTE PARA FINANCIAMENTO
E/OU AQUISIÇAO DOS PRODUTOS DA SAFRA DE VERAO DE 1987/88.
O ano-safra 1986/87 representou um marco na histõria agricola brasileira, pois a produção atingiu, aproximadamente, 64 milhões de toneladas de graos e poderia ter sido maior se as condições climáticas na Região Nordeste tivessem ocorrido normalmente.
Os objetivos quantitativos de produção e de formação de estoques reguladores e estratégicos, estabelecidos no Plano de Metas para a Agricutura, em sua maior parte foram atingidos na safra 86/87, com exceção dos estipulados para o feijão.
As expectativas geradas pelo Plano Cruzado (inflação prõxima de zero, credito abundante e baixas taxas nominais de juros)~ acopladas ãs medidas de políticas formuladas para o setor (preços mínimos plurianuais para os produtos de alimentação, VBC fixados ao nivel real dos dispêndios pecuniãrios necessãrios ã produção e aumento dos limites de adiantamento para os produtos prioritãrios), foram os fatores determinantes do crescimento da produção, do aumento da participação dos alimentos na composição da safra 1986/87 e do aumento vertiginoso dos investimentos no setor, com recursos prõprios e de terceiros.
No entanto, a partir da elaboração das primeiras medidas de correçao do Plano Cruzado, em novembro de 1986, as expectativas de juros e inflação baixa não se realizaram e, conseqüentemente, o setor agricola passou de uma situação de liquidez folgada e expectativas de alta rentabilidade para uma outra, de quase insolvência generalizada.
X
2.
O Governo, para reequilibrar financeiramente o setor, tomou um conjunto de medidas entre os meses de fevereiro e junho de 1987. Essas
medidas objetivaram reverter o estado de insolvência do setor e procuraram eliminar os subsidias embutidos no credito rural, com exceção dos destinados
as regiões da SUDAM e SUDENE.
Como compensaçao a essa eliminação de subsidias, o Governo se
comprometeu a conceder, na fixação dos preços minimos para a safra 1987/88, aumentos que compensassem os custos de produção resultantes.
No entanto, serias problemas dificultaram a elaboração desta proposta de fixação dos preços minimos e que deixam duvidas com relação ao comportamento dos produtores no plantio da safra, quais sejam:
a) o desalinhamento dos preços minimos em relação aos demais preços da economia, tanto dos produtos alimentares (que foram corrigidos pelo IPP), como para os produtos regionais e de exportação;
b) a evolução dos preços dos insumos agricolas que, no geral, evoluiram conforme a inflação ou ate acima da mesma;
c) a dificuldade para se adotar as estimativas do custo de produção como parâmetro bâsico para os preços minimos, devido ã heterogenidade das tecnologias utilizadas na produçao, com variações acentuadas nas produtividades e sistemas produtivos regionais, etc.;
d) a dificuldade de cãlculo das series históricas dos preços minimos reais, devido ã abrupta variação das taxas mensais de inflação e ãs vãrias mudanças e ã criação de vãrios indices para medir a inflação ( IPC, INPC, IPP, IPR, OTN);
e) a dificuldade de se aferir a renda 11quida e a capacidade de autofinanciamento dos agricultores no agregado, devido as medidas de repactuação dos encargos financeiros sobre
. as dividas do setor rural; r
3.
f) a incompatibilidade entre o preço mTnimo em vigor, embora desalinhado com relação aos preços relativos da economia, comparativamente a algurs preços tabelados ao nTvel de varejo;
g) a necessidade ~e definição das regras de comercialização para a safra 87/88 e para a entressafra que se avizinha, pois ê o Governo quem ditarã os preços de mercado, na medida em que detem estoques elevados de produtos agricolas;
h) o baixo nivel de renda da população urbana, que limita as possibilidades de agregação, nos preços minimos, dos aumentos de custos decorrentes das modificações da correçao monetãria e da taxa de juros do credito rural.
A proposta de preços apresentada no quadro anexo visa superar as restrições apontadas, cobrir os custos de prdução e induzir o setor a manter os niveis de produção de grãos alcançados neste ano, particularmente os do arroz e milho e de mandioca, alêm de estimular o crescimento da produção de feijão, dada a necessidade de reposição de estoques e atendimento do consumo interno.
Quanto ã soja, o comportamento do mercado indica que a ãrea plantada sera maior; para o algodão, a proposta estã calcada na necessidade de uma maior produção para compensar a redução da safra do Nordeste (prejudicada pelo bicudo) e aumentar os excedentes exportãveis, para se explorar o bom momento dos preços externos.
Quanto aos demais produtos, os preços propostos sao, no geral, estimulantes - com exceção do amendoim - e procuram induzir uma maior produção, na medida em que as condições de mercado se apresentam favorãveis.
No entanto, algumas medidas complementares se tornam necessa-rias:
a) os preços-base serao corrigidos pela variação da OTN nos periodos explicitado~ ren~
4.
tabilidade media prevista;
b) nas operaçoes de AGF e EGF com produtos de ciclo curto (feijão, girassol e amendoim) serão aplicados redutores nos preços-base corrigidos pela variação da OTN de 09,43% em outubro, de 7,62% em novembro, de 5,77% em dezembro, de 3,88% em janeiro e de 1 ,96% em fevereiro;
Para os produtos de ciclo longo e médio (algodão, arroz, mamona, mandioca, milho, soja e sorgo) nas mesmas operações serão aplicadas os redutores citados nos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho, respectivamente. Essas modificações nas operações da PGPM visam estimular a iniciativa privada a formar estoques.
Os redutores dos preços ora estabelecidos nao afetarão as operações da PGPM com mini e pequenos produtores.
c) nas AGF indiretas com produtos cujos preços-base corrigidos sofrerão a incidência de redutores serão garantidos aos mutuarias o recebimento da diferença entre o preço minimo em OTN vigente no mês da liquidação e o de contrataçao.
d) os preços minimos para sementes serao iguais aos dos melhores tipos de grão, acrescidos das despesas de preparo e beneficiamento; caso o preço de mercado supere em 25% o estabelecido pelo critêrio sugerido, o preço minimo sera igual a 80% do valor de mercado;
e) mudar o critêrio de correção anual dos preços minimos plurianuais de 80% da variação do IPP para, pelo menos, 95% do preço mTnimo anterior, corrigido integralmente pela variação das OTN;
f) admitir somente a AGF indireta, exceto nas regiões onde isso torne inviãvel a garantia dos preços minimos aos pro-
Este ê o meu voto.
4 8 5·
dutores, a criterio do CCRA - Conselho de Credito Rural e Agroindustrial, para as operações da PGPM com a soja.
''
49
A N E X O !
PRECOS - BASE PA~A A SArRA OE VtRAO 1987/88
(EM O Til/Kg l
:PfRI0DO DE cp?RfCAO : p R E e o H I N I H o A V I G I ~ E H PROOUTOS : PELA VAR J ACf\0 DAS :--------------------------------------------------------------------------
: FEV/88 HAR/88 ABR/88 HAI/B8 JUN/88 JUL/83 (•)
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Algodao SET/87 a JUL/88 0,039171 : 0,039954 . 0,040753 : 0,041560 : 0,042400 : 0,04:1248 . - Arroz Irrigado SET /87 a ..IJL/88 0,~19330 : 0,019716 : 0,020110 : 0,020513 : 0,020923 : e,021341
- Arroz SequEiro SET/87 a JUL/88 0,016588 : 0,016919 : 0,017258 : 0,017603 : 0,,H7955 : 0,618314
- Mamona SET /87 ~. JUL/88 0,024981 : 0,025481 . 0,025991 : 0,026510 : 0,027041 . 0,027581 . . - Mandioca SET/87 a JUL/88 0,002~90 : 0, eC2642 : 0,002695 : 0,002749 . 0,002804 : 0,002eo0 . - lii lho SET/87 a JUL/88 0,01059~ : 0,010804 : 0,011020 : 0,011240 : 0,011465 : 0,011695
- Soja SET/BI a JUL/88 0,014989 : 0,015289 : 0,015594 : 0,015906 : 0,016224 : 0,016549
- Sorgo SET /87 a ;;_U8B 0,~08993 : íl,009173 : 0,009357 : 0,009544 : 0,009735 : 0,00992'1 ....
(•) O Preco Minimo valido para ju!!10/88 PErmanECEra constanlE, Em cruzados, ate o final do ano-safra. --------------------------------------------------------------·-------------------------------------------------------r-
1 e.
P~t:C0S - SASE: ?ARA ,; ~~r~A ;;: v:~Aü i 987 /88
<EM v:N/Kqi ---------------------------------------------------------~---------------~----------------------------------------------
:PE~IODO JE CORRECAO : P ~ E C O r. I N : ~ O A lJIG~R EH PRODU iOS : PELA VAR IAC~O DAS -------------------------------------------------------------------------
0\N : OliT/87 NOV/87 0~7/87 JAN/88 Ft:N88 : l'!f.R/B8
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- FEijao SET/87 ~ MAR/88 0.04i969 : ~.~42808 : 0.043664 : 0.044533 : e.045428 . 0.04é237 .
: - AmEndoia SE:T/87 a MR/88 0.01B322 : 0.0í8688 : 0.019~6;: : 0.0i9443 . 0.0111832 . 0.02~229 . . . . - Girassoi SET/87 a HAR/88 0.015768 : 0.0i6083 : 0.016405 : 0.016734 : 0.017068 : 0.0174~9
-~----------------------------------------------------------------------------------------~----~-------~-( *) O PrEco Min i10 11ai ido para u.rco/83 PEr1anecua c:onsta:ite, e!l cruzados, ate o f ina1 da Sã.tra de 11erao. f
\ 4'.' 1 1
X
A N E X O 3
PRECOS - BASE PA~~ A SAFRA DE VERAO 1937/88
(EM OHUll.g)
--------------------------------------------------------
PROQU10S
- Trigo Mourisco
- Castanha dE Caju
- CEra de Carnauba
- Casulo de Seda
- J•it a/Ma 1 va
- ka:ni
- Sisai
- Batata Semente
- Srnrnte Juta
- S•mrnte Halva
PR ECO :PERIODO üE CORRECAO : MINIKO : PELA VA~IACAO DAS NO
01N : ANO-SAFRA
SET/87 a i'IAR/88 0,007414
SET/87 a MAR/88 0,052956
rn 0,120476
m 0,198586
SEl/87 a JUL/88 0,048985
rn 0,052956
( Ill
SET/87 a MAR/88 0,035304
SET/87 n JUL/88 0,137686
SET/87 a JUL/88 0,137686 --------------------------------------------------------
51
il) Preca Mini:no vai ido para todo o ano-safra, com correcao mensal. (lll Preca Hini~o ja aprovado anteriormente e valido para todo o ano-safra, co~ corrEcao rnEnsal.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
MCR ó-3 - DISPOSIÇõES ESPECIAIS PARA UTILIZAÇXO DO CRtDITO RURAL - ALTERAÇXO - MINUTA DE RESOLUÇXO. --------------------------------------
Senhores Conselheiros,
A Diretoria do Banco Central, em sessão de 10.0G.87, aprovou o incluso Voto, em que se propõe a aplicação de atualização monetária às operações de crédito rural realizadas a taxas inferiores às praticadas no mercado, excetuados os financiamentos destinados ao custeio de lavouras com VBC, na forma do MCR G-3.
2. Determinou a Diretoria, na oportunidade, o encami-nhamento do assunto a este Conselho.
3. É o que trago à consideração de V.Exas., com meu vo-to favorável.
VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 10.0G.87
/
500003-3
~
53
BANCO CENTRAL DO BRASIL Is e&..· J8o@
Voto DICRI-87/022
Senhores Diretores,
MCR 6-3 - Disposi,Ses especiais para ut il iza,io do cr~dito rural ·- Alt~·r;,:\ç:ão.
---------------------------------
O MCR 6-3 estabelece as normas a serem observadas na condu,io dos cr~ditos rurais concedidos a encargos financeiros inferiores à varia,ão das ORTNs, excetuados os financiamentos de produtos com VBC.
2. A medida visa a estabelecer certos controles indispensiveis à correta aplica,io dos recursos financiados, haja vista o elevado grau de favorecimento de taxas ali embutido <subsíd i o·:; i mp 1 í c i tos.) •
3. A Resolu,âo n2 1.131, de 15.05.86, entretanto, desvinculou o cr~dito rural de qualquer corre,io monetíria, estabelecendo que os encargos para referidas opera,3es seriam constituídos exclusivamente de juros. Com isso, a seçio 3 do MCR 6, na forma como redigido o item 1, deixou de ser aplicada durante todo o período de vigincia da referida resoluçio.
4. Considerando que, analogamente ao ocorrido com outros ativos financeiros, a Resoluçio n2 1.266, de 27.02.87, reintroduziu no cr~dito rural a figura da atual iza,io monetiria, tornase conveniente o ajustamento do mencionado dispositivo regulamentar aos novos encargos, de tal modo que passem a ficar sujeitas aos mecanismos de controle alinhados no MCR 6-3 todas as opera,5es realizadas a taxas inferiores às chamadas "taxas de mercado", mantida a exceçio para os financiamentos de custeio de lavouras de produtos c:c>m VBC.
5. Assim, ampliada a faixa de opera,3es subordinadas a mecanismos especiais de controle, ter-se-io naturalmente reduzidas as propens3es de desvios de recursos para finalidades estranhas à área rural, que normalmente sio constatadas sempre que se ampliam as diferen,as entre os encargos fixados para o crédito rural e os livremente praticados pelas inst ituiç3es financeiras.
6. Por oportuno, lembramos que, se aprovada, a matéria deve ser submetida à apreciação do Conselho Monetário Nacional, Juntamente com a anexa minuta de resolu~ão.
Voto do Diretor de Crédito Rural, Industrial e Programas Especiais.
'-· ?•9 ,,.... 87' ~ om, ~-v~ •. -~~
500003-3
Tl'TULO :
CAPfTULO:
CRÉDITO RURAL
Documentos Não Codificados - 39 '. •,
SEÇÃO Resoluções - 1
RESOLUÇÃO N~ 1.373
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 92
da Leii n2 4.595, de 31.12.64, torna p~blico que o CONSELHO MONETÁRIO: 1
NACIONAL, em sessao realizada nesta data, tendo em vista as dispo-1
~iç~es1 do artigo 42, inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 42 e 14
da Lei'. n2 4.829, de 05.11.65,
'•
R E S O L V E U:
I - Dar a seguinte redação para o MCR 6-3-1:
"As disposições desta seçao aplicam-se exclusivamente aos crédi
tos rurais concedidos a encargos financeiros inferiores às ta
xas de operações bancárias comuns praticadas no mercado, nao. ,
s~ndo, porem, extensivas ao financiamento de produtos com VBC 11.•
II - Delegar compet~ncia ao Banco Central para! i
adotar as medidas que se fizerem necessárias à execução desta Reso- 1
lução . 1
1
1
1
sua publicação.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de
Brasília (DF), 13 de agosto de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
Resolução n9 1.373, de 13.08.87
55
BANCO CENTRAL DO BRASIL
POLONOROESTE - INSTITUIÇXO DE LINHA ESPECIAL DE CRtDITO DESTINADA A FINANCIAR O SEGMENTO RURAL. --------------------------------------
Senhores Conselheiros,
A Diretoria do Banco Central, em sessão de 29.07.87, aprovou, na forma do incluso Voto, a regulamentação para a instituição de linha especial de cr~dito destinada a implementar o segmento rural do Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil - POLONOROESTE, constante do acordo firmado com o Banco Interamericano para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
2. nhamento do autor12ado da linha de
3.
Determinou a Diretoria, na oportunidade, o encamtassunto a este Conselho, para que o Banco Central seja a efetuar os ajustamentos necess,rtos à implementação cr~dtto.
to que trago à consideração de V.Exas., com meu vo-to favor,vel.
Anexo.
~
VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 29.07.87
500003-3
56
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DICR I ·-87 / 029
Senhores Diretores,
P OI"
POLONOROESTE - INSTITUICZO DE LINHA ESPECIAL DE CR~DITO DESTINADA A FINANCIAR O SEGMENTO RURAL.
interm~dio do Decreto n! 86.0~9, foi criado o Programa Integrado de Desenvolvimento do Noroeste do Brasil - POLONOROfSTf.
2. Objetivando a implementaçio daquele Programa, diver<:;.o·::;. ::3.co1 ... do·::;. d•2 ,.:::mp1 ... é·::.t imo í-?::<:tí:::1 ... no fo1"am ::.•.ssinados i::·nt1·-·2 :.J. lx1·:;;p1ÍlJl i··:::.•. Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstruçâo e Desenvolvimento BIRO, dentre os quais o Contrato de ~mpr~st imo n! 2353-BR <Programa de Desenvolvimento da Região Noroeste - Terceira Fa·=5i::·: P1"0JE·to dE· Novo·::. 1~s·::;.1-:::nt:::i.m··:::ntos), fi1 ... mado ·~m 03.t1.H:3, E"'5tab,.:::l•-:::c1:::11. que parte dos recursos então contratados seriam destinados ao cr~dito rural e agroindustrial.
3. Como no referido acordo exigia-se a apl icaçio de re,.:•ursos n::..i.cion::~.is ,.:::m cont1.-::3.P<ll"tida aos :,;.locados P•~lo BTl~D •2 n::3:o ·ficou. estabelecida a origem dessas verbas, diversos entendimentos foram mantidos entre os 6rgios envolvidos no sentido de equacionar o problema.
4. Agora, ap6s gest3es feitas pela Superintend&ncia do Desenvolvimento da RegiJo Centro-Oeste - SUDECO Junto ao BIRO, estabeleceu-se que, para efeito de contrapartida, seriam aceitas as aplica-1;Õ1-:;·::;. , ... ,:-?::1li;~::::i.d::.•.·=5 na. ::.{1"e::3. do p1 ... oj•:::to com 1'·1::·c•.J.1·"·=:.os d1::· q11.::ilq11 ... :::1·· font,:::, í'i:ffl
valor igual à part icipaçâo daquele organismo.
5. Portanto, visando implementar o segmento de cr~dito rural constante do acordo mencionado no item 2 retro, submetemos à ap , ... i::·i":: i ::.<.•;;:~~o d •2 •..;. E;-::<3. <:;.. m i n 1.1. ta d i:::: , ... í~·::J 111 :,3,m.-:::n to d •'2 1 i n h :,;. d e c , ... ,·?d i to d•::··=:. t i .... nada a abrigar as operaçSes da esp~cie <Anexo J).
500003-3
,,.... .~· 5-7 2. BANCO CENTRAL DO BRASIL
.~.. No q11 . .-::: I" i:~··sp 1? i ta. à ·:s op 1-::.·1" :,11;;: ;)1:z··:; 1" e 1 =·l t i v:,~. s ::~.o ·=;,.29 mr:::n to agroindustrial, estas se subordinariam às condiç3es aplicáveis ao programa de Desenvolvimento Agroindustrial <PRODAGRI>, de que tratam os Capftu1os::. :1 a 7 e :1;? do Manual de C1"Úlito ,-;g1,.oind1J~;t1'·i<:tl <MCA), do !3::3.nco C1:,;·nt1··a.l do IJr;:-i_·:,:.i 1, .-::;m conson:i.h1c i:~.i., incl11.·siv.-:::, com os t1?1"·mos do OF. n! 109/87-PNO, de j;?.05.87, da Superintend&ncia do Desenvolvimento da Regiâo do Centro-Oeste - SUDECO <Anexo II>.
7. Se V. [xas. estiverem de acordo, a assunto seria alçado à del iberaçâo do Conselho MonetJrio Nacional, ficando o Banco Central, caso aprovada a mat~ria, autori2ado a efetuar os ajustamentos n,.:·ci:: .. :;s:frio·:; à imi:>l•::::m··~nhl•;~fo d:::~. linha de .-:1,.ádito, incl11.siv.-;: ::~. div11l!::Ja .... çio do regulamento ao agente exclusivo do programa.
1~ o q1i.-~· ·=;1J.bmr:::to à :,;i,prec i::~.1;;:~.(o de 1v'. E;<::3.·:;.
Voto do Diretor do Cridito Rural, Industrial e Programas Especiais
Fm 24.07.87
QlSCQ: DIPL.A·-D êR~Ul~Q: NOROESTE VOT
500003-3
BANCO CENTRAL DO BRASIL
A N E X O I
PFogFama de Desenvolvimento do NoFoeste do BFasil - POLONOROESTf
Fase III - Projeto de Novos Assentamentos
----·--------------------------------------------------------------I j)ºc·:>1<··· .. .'".! •• S j:>r··1· · •. , .. ,<:. ·•· •. .1 ..... ~ 1... Q n:: .!. li.. !.! ;;~ .... ·-· ... L ;;~ . . .l. lll .1.1.! s;"l. U~ ..... ~
1 - O Programa Integrado de DPsPnvolvimento do NoroPste do Brasil ( P OL.ONOI~ OESTE) -foi i n -:; t i tu. i' d o pi:::· 1 o Di:::·c ,,. E·t o n ~ ~3é .• '21 ::~9, d•:::.' ;;;7. 0!~i .B:!.
2 - São objetivos básicos do POLONOROESTF:
a) concorrer para a maior integraçio nacional;
b) promover adequada ocupação demográ-f ica da área de sua in-fluinc ia, absorvendo populaç3es economicamente margin~l izadas de outras regi3es e proporcionando emprego;
e) lograr o aumento signi-ficat ivo na produçio da r8giâo e na renda de sua população;
d) favorecer a redução das disparidades de desenvolvimento a níveis inter e intra-r8gionais;
e) assegurar o crescimento da produção em harmonia com as pr8ocupaç3es de preservaçio do sistema eco16gico e de proteção às comunidades ind{genas.
3 - A -fase III -Projeto de Novos Assentamentos do POLONOROESTEabrange os munic{pios de Alvorada do Oeste, Ariquemes, Cacoal, EspigJo do Oeste, Jaru, Ji-Parani, Ouro Preto do Oeste, Presidente M~dici e Rol im de Moura, no Estado de Rond3nia.
4 ···· O·:; l'"i:::·c111'"sos nE·cessá.1'" ios à 1::;·~<•?CU•:;~ÚJ do Pl'"O~Jl'"am<.<. Pl'"OV•?m do Ba1v:o Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento <BJRD).
5 A administra~io e o acompanhamento da execuçio do POLONOROESTE são efetuados pelo Ministirio do Interior, por intermédio da Superintend&ncia do Desenvolvimento da Regiio Centro-Oeste <SUDECO), em art iculaçio com os governos estaduais e ministé,~ ius 1::;·nvolvido·s.
6 - Cabe ao Banco Central a execução financeira do programa.
500003-3
59 BANCO CENTRAL DO BRASIL
7 - O agente financeiro desta linha de cr~ do Esta-do de Rond3nia S.A., a quem cabe o risco operacional dos fi-n ::.ui e i :1m1~n tos.
8 - Aplicam-se aos cr~ditos as normas gerais do MCR que n~o confl itarem com as disposiç3es deste regulamento.
i - Os financiamentos destinam-se a custeio E investimento, inclusive para beneficiamento e industrial iza~io da produção prdpria E melhorié ou construçao de resid~ncia rural.
;~ ···· 1:[: v.-~d ;1.d a. ::i. e on c 12s·s:~~o d 1::· e r éd i to á b ov i n oc u 1 turra e par·- :::i. c 11. ·=:. ti:-:·arr despesas com desmatamento.
:·3 .... !3~~0 b 1;.:·1H:- f i C i á.rr i OS OS rr 111r Í C O 1 ::3.'S ·:;;E· lf::·c i on ;J.d o·s p ::3.lr <.-1. OC 11p <3.1:;: ão d.-:;· glebas com área cultivável de até i00ha., bem como suas associaç3es e cooperativas.
4 - O crédito destinado à formaçâo de seringais de cultivo deve ser concedido com observincia das normas do III Programa de Incentivos à Produçâo de Borracha Natural - PROBOR III.
5 - Admite-se o financiamento de ati 100% do valor do orçamento.
é ... o instrumento de crédito deve estipular, em cláusulas espe-
a) o mutuário se obriga a acatar a orientaçio E supervisâo do drgio prestador de assist&ncia técnica;
b) os representantes do BJRD t~m 1 ivre acesso ao im6ve1 f inanc iado, para realização de inspeçSes técnicas, administrativa~• <::· e ont <:-\bi:· is;
c) o devedor se obriga a proporcionar as informaç3es que o agente financeiro, o Banco Central, a assist&ncia técnica e a SLIDFCO ~:,cd i e i t <.it'' em a ,,. e~•PE' i to d a E)<E'c •J<;: ~ú:i d o p 1·· oj E't o f i ··· n:::~.nc i ado.
7 - Cumpre ao agente financeiro:
a> contabilizar os créditos concedidos ~m subconta específica;
fJ 500003-3
60 BANCO CENTRAL DO BRASIL
b ) <.'.\ s ·:;;::::3 u.1·· <3.r :::.i.c:.is à f 01r m<:tÇ ~\o d f:' tF~·s, nv~d i a.nt •:: vre~:';
beneficiários c;éditos de custeio necessários lavouras anuais e colheita de lavouras pere-
. t ' . ' . 1 . 11.-:50 d12 recur·sos olJr 1ga~or 10·::. ou p1,.i:ip1,.1o·s 1·-·
e) destinar, conforme sua disponibilidade, recursos para as demais atividades agropecuárias desenvolvidas na área de açio do programa;
d) encaminhar ao Banco Central, juntamente com as cartas-sol icitaç5es, os dados pertinentes a cada opera,io refinanciada, conforme documento n! í, anexo a este regulamento;
.-.::: ) i n fcw ma1,. ao Bane o C•::n t ,,. a 1 , :,1 t é o d éc i mo···· q11 i n to d i =~•. d. t i 1 si::····· guinte ao t~rmino do semestre, as operaç3es contratadas com recursos obrigat6rios ou pr6prios livres, conforme documento n2 2, anexo a este regulamento;
f) manter em seu arquivo, à disposição do Banco Central e dos representantes do BJRD, toda a documentação pertinente às operaç3es contratadas.
1 - ~ obrigat6ria a prestação de assist&ncia t~cnica.
2 - Admite-se a assistªncia técnica grupal aos beneficiirios do p1rog1,.ama.
3 - Compete ao 6rgio de assist&ncia t~cnica:
a) encaminhar o candidato à agincia operadora do agente mais pr6xima da propriedade a ser assistida ou àquela preferida p '21 o ,,. 111,. í c o 1 a. ;
b) pronunciar-se, por escrito, sobre a conveni&ncia ou nio da 1 iberaçio das parcelas do financiamento subsequentes à primei 1·· <:\;
c) prestar ao agente financeiro, regularmente ou sempre que sol ic it<~.d<3., infcwm<.~ .• ;.:3,2s sob1,.1;: :::i. 1;:·~<12cu1;.:ão do p1,.ojeto;
d) comunicar ao agente financeiro, por escrito, fatos que possam determinar altera~Jo no projeto, bem como as possibil idades de malogro do empreendimento financiado e a ocorr&nc i:,:.i. d1:,:· q11.;:.i.Jq1H~·1,. il'"l,.'-!91J.l<ll,. id::HÜ? <:(IJ.•? pos<;;::3. ;3.fet:::~.lr OS obj.-~·t i···· vos ou a segurança do financiamento, tio logo deles tomar conh.-~c i m•::n to;
500003-3
fls.4
61 BANCO CENTRAL DO BRASIL
e) acompanhar a apl ica~io dos créditos e encaminhar ao agente financeiro, pplo menos uma VPZ por ano, laudo dP assist&nc ia técnica prestada ao beneficiário;
f) prestar orienta~ão ao beneficiário, visando a organi2a,ão das atividades de produçio e comercializa~io dos produtos.
500003-3
62
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RfGULAKFNTO DO POlONDROfSTf - DOCUKFNTO N! 1
AGtHTt FINANCEIRO: AGFNCJA:
1-N! OA 1 1 l __________ f_R_O_J_E_J_O ______________ I l __ fêRCELê_LIBERêllê_E_KEEIHêHCI&Qê..1 _OfERê~ÃIJ..12::!lêiê __ l3:~êl.OR_iCZi1l!::áREê.JHêll5:EIHêl.IllêllE16:1!1JHICÍfIO_lZ:HOttE __ llQ __ ttUI~lO ___________ l8:H~ _ _l_2:lléiê ___ 11t:Yêl.OR_1czs1 __ 1
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 l 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 l 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 l 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 __________ 1 ________ 1 _____________ 1 __ ~ _______ 1_ ___________ 1~-------~-l------------------------~-----1 _____ _1 ______ ~ _ _1 ________________ 1
/} TOTAL 1 1
/ / ASSINATURAS AIJTORIZAOAS
500003-3
~ ! • 63
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RFGLll. r:iMFNTO POL CJNOROF~)TF DOCLIMFNTO N:?. 1
INSTRUÇ5ES OE PREENCHIMENTO
f.i i.:> c o l 1J n a i.:> ,.,
i.:=.ao preenchidas pelo agente financeiro, observando que:
:::.-1.) n:::.~. co 111.11::3. 4 i:h:"v'•2 con·;;t :.H- o nlÍnH:::1 ... o d12 h;1 f i 1F1nc i :~-i.dij·;; 1~m c:~~.d::3. f i .... na 1 i dacle i
b) na coluna 5 devem ser usados os cddigos constantes do MCR d oc 11m,~n to n ~ •:1 i
7 I /
e) na coluna 8 deve ser registrado o nJmero da parcela 1 iberada ( •::.:-;.~ : i <l, ;?:'3. i:·d: e • ou •Í.n i e::~.) •
500003-3
rr·64
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RFGULAMFNTO DO POlONOROfSTf - DOCllMfNTO N~ ?
------------------------------------------------------------------------------------------------
Agente Financeiro:
Rd. ( $f'ftlf·~.t rt'-!ano) : _____ j _____ _
1 1 1
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1
1 1 1 1 1 1 _________ 1 _______ 1 ________________________________________ 1 ____________ 1 ____________ 1 __________ 1
-----------------------------------------------------------I_Q_I_é_L ___ l ____________ l _________ l
Data:
A-::.s i natiJras autor i z;;i.da-::.
uuta: O c~mpo 'FIN~_IDAD~' deve ser preenchido mediante qtiliza~io dos cddigos constanb:·s do MCR 7, doc1rnf·nto nE 9.
# 500003-3
A N E X O II 65
OF. N<?-1o1 / 8 7- PN O ~Ília Dr 12 de n1a10 de 198 7 ;t1e;(, , /I· Y/êV//. · · ... .,,,~., I Y,. .r .. J>)
Ilm9 Sr. ""·(~1t.:~_;>Jl:L. , """~~•""' Dr. HELin RIBEIRO DE OLIVEIR,;;:;;~~;7:, ..... 7 , ..•.
ºCH:..fE
M.D. Diretor de Cr~dito Rural, Agroindustrial e Programas
Especiais
Banco Central do Brasil *
Brasília - DF I ljL·r· -· ,, ' ... , -, - ·~. [. -, 1:'' ; '• i '1 (li 1 ...... 1.J._,
1 . ,.. -J·ll~.•7 . .• ) ._, • 1
~ ,, .. t •.~'U10Ct:r · . ~ l·
Senhor Diretor,
O Ptograma POLONOROESTE, através do Contrato de
Emprestimo n? 2353-BR conforme o disposto em sua parte "L" tem aloca
do US$ 17 milhões para aplicação em crédito no Estado de Rondônia.
O Ministério do Interior através da SUDECO f e~
gestões junto ao Banco Mundial, no sentido de que fossem aceitos como
contra-partida, recursos de outras fontes que vem sendo aplicados
através do Banco do Estado de Rondônia, na área de atuação do P'rugr'ar.~,
em credito rural e agroindustrial.
Com refer~ncia ao Credito Rural, entendimefi~os
foram realizados junto ao DERUR no se11tido de estabelecer as normas
necessarias a aplicação dos recursos citados, conforme minuta em aJ1exo
encaminhada a SUDECO pura aprovação. Quanto a minuta em quest~o estam::i~
de acordo, apcno.s com rcsalva ao item I I-3 no qu . .::i.l sugerimos a seguinte
redação: 11 São beneficiario:~ o::; ruricu),1s con: cÍ1 .... c.:i cul:i:=
vel de até 100 ha, bem como suo.!;; associações e Cooperativas".
llossa sugestão prende-se ao f c1to de que .:.i área •...:.:
êituação c.10 fr-ograrnê:l já está cxplicit.;.H.lo nC' item 1-3.
Com referencia ao cn:'JÍ to .:igroi11dustr:i A 1
\.'Cmc ccr.t 0 i~:\l"'l.:S > ficando em princípio 1.'::.:tdl.J1:.·lcçid, .... que:
21º1~1G1 NA L D E F 1C1ENTf2 •
1•
1• 611 l111lv11.
r ''..,.... - .. ~ -.. ..:.. ..
\
l'lt#í~i1. ~
,\•.•, >1· ft;;.~ ~r
\l;":~~p/" ~ ... c;')lo
MINISTÉRIO DO INTERIOR
66
SUPERINTENDttlCIA DO OESENVOL.VIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE ,, ~
tamento em escala de industrialização dos produtos de origem v;,;. ··· tal e animal, r,crados da área do POLONOROI:STI:, bem como o atendi
mento do setor de com~rcio dentro das ~reas priorit~rias dos pr~
gramas POC e PROMICRO do BNDES. II- O programa seria coordenado e administrado pela
SUDECO e Banco Central, respetivamente, nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, e seria executado pelo Ban
co do tstado de Rond~nia. IÍl.-' O Programa daria apoio aos segmentos agroindu~
triais, cujos projetos objetivem a transformação ou industriali:.:.u
ção de materias-primas de origem agropecuária, a produção de ins~
mos agrícolas, inclusive fertilizantes e calcareo agricola,armaz.~
nagem, inclusive a frio, e a realização e infra e~trutura econômi
ca de apoio à comercialização de produtos agropecuários.
l V- O programa seria implementado na área Je atuaç~~ ·
do POLONOROESTE no estado de RONDÔNIA.
V- Constituiriam recursos do pro gr<:l!na : a) Externos, oriundos do Banco Mundial; b) Do BNDES, oriundos do POC e Pl\OMICRO; e) Próprios aos mutuarias finais.
VI- A nálisc de vial.Jilidade técnica ,cconomica e r::_
nanceira do projeto seria de responsaLilidade do agente financei
ro, a quem cc..tl;erá o risco da operação. A SUDECO, na qualiàade de
Coordenador-a do ProgPama, caberia o direit:io homologatorio da o;·::_
rac;ao.
VII- O financiamento ficaria limita do a 80'i. ao val0-:'
do p~:ojctc' cnqu.:1druvel no programu, sendo:
esp'2~:c.
4 Uº,,- BlRD a conta dos recursos do que tr,11 a o inc:
so V - A supra; 11 or.,- Particip.:.i.ção do l3NDES com recursos ~)~·i~nJu~ ó .. :
POC ou PROMICRO.
V 111- Os cr8di tos f icariarn sujei tos aos enc.J.l'f,OS e• ~ J..
(
lX- ·o B/\C..Xl~ e a SUDI:CO, sem prCJU.lZO d.:i
,.
:
.. ·- ·-
\ r~ff~Ã~
!.~~.~·~1 7·,~·~·r ~
.... ·:''!~ ... ·'-'.,>.-JJ.r,j
\'r;Y
67
MINISTÉRIO DO INTERIOR
SUPERINTENOl:~iCIA DO DESENVOLVIMENTO OA REGIÀO CENTRO-OESTE . . çã.o do 1\F, exerceriam a coordcnc:lçd.o e supervisão do proce~so ct~~
é.lCompunharn0nto operacional.
X- O Bí\C[N supriria o 1\f dos recursos ~
neccs ::: . .J
rios aos finuncic:1mcntos até o limite de 50% do seu valor, intC>
gralmcnte à conta dos recursos do BIRD, mediante de!Jito na "3P1 CIAL ACCOUNT". ·
-XI- A remuncraçJo do BACEN seria de U, S~ú a .a.
para o FUNí\GRI, calculalo sobre os saldos das contas de refinan ciamento. " ,
XII- O programa estaria sujeito as normas de e.:.
rater geral ~plicaveis ao credito agroindustrial (MCA 1 a 7),e~
pecificas do PRODí\GRI (MCA 12) do BNDES - POC e PROMICRO,no que não colidirem com as condições aqui discriminadas. . .
~a espectativa do pronunciamento ue V.Sa. afim
de permitirnw-nos estabelecer os criterios finais junto ao BIRD subscrevemo-nos.
.. .,.
Atenciosamente,
~\~ ~. /'jv~ • MIG1JEL ANGELO ARAB
COORDENADOR·DO POLONOROESTE
MINTJ:R/SUDECO
~ r 68
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Senhores Conselheiros,
COMPANHIA AMtRICA FABRIL - EM LIQUIDAÇXO - ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA COBERTURA DE DESPESAS E ENCARGOS DA LIQUIDAÇXO. --------------------------------------
A Diretoria do Banco Central, em sessão de 29.07.87, aprovou o incluso Voto, em que se propõe a concessão de crédito suplementar no valor de até Cz$ 2.500.000,00, destinado à manutenção do processo de liquidação da Companhia América Fabril, o qual se processará nas mesmas condições do crédito rotativo aprovado anteriormente.
2. Determinou a Diretoria, na oportunidade, o encami-nhamento do assunto a este Conselho.
3. É o que trago à consideração de V.Exas., com meu vo-to favorável.
VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 29.07.87
500003-3
69 BANCO CENTRAL DO BRASIL
Voto OIFIS-87/035
Senhores Diretores,
o
COMPANHIA AMÉRICA FABRIL - Em Liqui
da~ão - Adiantamento de recursos para
cobertura de despesas e encargos da
liquida~ão.
Banco Central do Brasil é detentor de
87,0659% das ações do capital social da Companhia América Fabril
Em Liquidação Ordinária. Esta participação acionária decorre
dos recursos governamentais injetados na Companhia, a partir de
1971, com o objetivo de sanear a empresa e preservar suas ativi
dades industriais, julgadas de interesse social.
2. Constatada, porém, no transcurso do processo
de ingerência estatal, a impossibilidade de recuperação da empre
sa, em face, precipuamente, da obsolescência de seu parque indus
trial e do elevado passivo trabalhista, a Diretoria do Banco Cen
tral decidiu, por Voto BCB n2 560/81, promover a desativação da
Companhia.
3. No bojo das medidas preconizadas pela Direto-
ria do Banco Central para a desativação da empresa, o Conselho
Monetário Nacional aprovou, na forma do Voto CHN n2 419/81-A, de
09.09.81, a concessão de recursos no valor de Cr$ 1 bilhão,
·stand b~·. destinados à eliminação do passivo trabalhista, ban
cagem e financiamento da liquidação do Banco
Central.
1}
500003-3
BANCO CENTRAL DO BRASIL
4. As previs5es de custos para cobertura das
ª'Ses judiciais, porim, acabaram por ser amplamente superadas em
face do elevado número de a~Ões trabalhistas 4ue vieram a st'r in-
tentadas contra a Companhia, da expressio de seus valores recla
matórios e, especialmente, das altas taxas de corre~;º monetária
verificadas nos anos seguintes e sobre eles incidentt's, posto
que, contra exigibilidades em valores corrigidos, mantinha-se es
tável o limite do crédito deferido.
Esgotado esse limite, e diante da impossibili-
dade de gera~ão de recursos próprios, em fctce da baixa liquidez
de seus ativos remanescentes, a empresa passou as~ ressentir da
falta de receitas mesmo para atendimento das despesas fixas da
liquidação, tais como: honorários, encargos sociais, condomínios,
etc., assim como para cobertura das determinaç5es judiciais de
depósitos nos processos com senten~a condenat6ria transitada em
julgado.
6. Assim, mediante autoriza~ão do Conselho Mone-
tário Nacional, de 27.01.87 <Voto CMN n2 027/87), ~oi concedidú
aporte adicional de recursos à Companhia AmJrica Fabril, no valoF
de Cz$ 200.000,00, para pagam~nto de despesas inadi~veis, a ser
processado nas mesmas condi~Ses do cr~dito rotativo aprovado em
1981, enquanto prosseguiam estudos com vistas a uma soluçio para
o processo de liquida~ão.
7. Das sugest3es apresentadas, sobress~em a busca
de uma forma que viabilize a realiza~io dos problem~ticos ativos
da Companhia ou a alienação do controle acionário da liquidanda.
Esta tlltima alternativa reveste-se do m~rito de possibilitar a
desvincula~ão do Banco Central da gestão administrativa de uma
empresa em liquidação ordin~ria, desonerando-se, ainda, de todos
os encargos consequentes a essa condição, entre
dor de recursos para financiamento do processo.
500003-3
,...,1 '
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Voto DIFIS-87/035 fls.3
a. Isso não obstante, e independentemente das me
didas a serem deflagradas por for'ª das decisões desta Diretoria
e do Conselho Monetário Nacional, sobre o particular, depara-se,
presentemente, e como era de se esperar, com novo pedido de com
plementa,ão de recursos, feita pela Companhia em 27.07.87, no va
lor de Czl 2.500.000,00, indispensáveis à manuten,ão do processo
de liquida,ão. Desse montante, estão comprometidos com a satisfa
~ão de exigibilidades imediatas os seguintes recursos:
9.
- Salár-ios
- Encargos Sociais ••••••••••••••••••••••••••••
- Honorários do Conselho Administração ••••••••
- Honorários do Conselho Fiscal •••••••••••••••
- Honorários Advocatícios •••••••••••••••••••••
- Honorários Contábeis ••••••••••••••••••••••••
- Impostos Prediais/Territoriais ••••••••••••••
- Impostos Federais •••••••••••••••••••••••••••
- Contas Energia/Telefone/&gua e Esgoto •••••••
- Manuten~Oes DiveFsas ••••••••••••••••••••••••
- Condomínio ••••••••••••••••••••••••••••••••••
- Despesas Administrativas Diversas •••••••••••
65.730,00
50.000,00
141.800,00
14.180,00
20.000.00
17.000,00
165.000,00
16.000,00
6.000,00
10.000,00
10.000.00
15.000,00
- Honorários Advocatícios(Contrato Êxito J.B.>. 1.220.000,00
- Sentenças em Processos Trabalhistas ••••••••• 50.000,00
T O T A L 1.800.710,00
Registra-se que a verba equivalente a 3.000
OTN's, r-eferida no tópico anterior, diz respeito aos honorários
devidos ao patr-ono da Companhia na ação de desapropriação da área
urbana de 25.000 m2, situada no Jar-dim Botânico (RJ>. iniciada
pela União há duas décadas. A ação foi vencida pela Companhia
América Fabr-il, em última instância e de forma irrecor-rível, em
dezembro de 1986, e o imóvel objeto da questão incorporado ao seu
patr-imônio, pelo valor de avaliação, na epoca, de Cz$
75.000.000,00.
500003-3
72
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Voto DIFIS-87/035
10. Nessas condi~Ões e considerando que o Banco
Central, na qualidade de detentor do controle acionário e respon
sável pela gestão administrativa da empresa, não pode fugir à
contigência de bancar as despesas inadiáveis do processo de 1i
quida~ão, enquanto persistir sua atual incapacidade de auto-sus
tentar-se, for~oso é reconhecer a absoluta necessidade da conces
são do crédito suplementar reclamado, a ser liberado até o limite
estipulado de CzS 2.500.000,00, segundo as mesmas condiçBes do
crédito rotativo aprovado em 1981, e na medida da comprova~ão de
cada um dos dispêndios incorridos na liquida~ão.
11. É o que submeto à aprecia~ão de V.Sas., para
posterior encaminhamento à aprova~ão do Egrégio Conselho Monetá
r i o Nac i on a l •
Voto do
Diretor de Fiscaliza~ão
Em 29.07.87.
500003-3
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Senhores Conselheiros,
BANCO CENTRAL DO BRASIL - ADMINISTRAÇIO FINANCEIRA - ORÇAMENTO ADMINISTRATIVO DE 1987 - NEGOCIAÇXO DA DfVIDA EXTERNA - DECRETO N~ 94.&55/87. --------------------------------------
A Diretoria do Banco Central, em sessão de 05.08.87, ao aprovar o incluso Voto - que trata das despesas com passagens e diárias dos integrantes da Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira, criada pelo Decreto n~ 94.G55/87 -, determinou o encaminhamento do assunto a este Conselho para que seja autorizada a instituição de item específico no Grupo "Despesas Correntes" do Orçamento Administrativo daquele Banco, sob a designação "Negociação da Dívida Externa - Decreto n~ 94.G55/87", com dotação no valor de Cz$ 2.500 mil, destinada à cobertura de gastos da espécie.
2. É o que trago à consideração de V.Exas., com meu vo-to favorável.
~Anexo~. _______ _..
VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 05.08.87
500003-3
{t- _, ?4
---------------_l&<_BN-'-.°~~1~7ii' BANCO CENTRAL DO BRASIL - Lll..I___~ J
Voto DIRAD-87/115
Senhores Diretores,
ADMINISTRAÇXO FINANCEIRA
- Orçamento Adm1n1strat1vo de 1987
<Negociação da Dívida Externa -
Decreto n2 94.655/87).
-----------------------------------
Reporto-me aos termos do voto DJRAD-87/112 CBCB n!
459/87), aprovado pela Diretoria em 29.07.87 (cópia anexa).
2. O art1go 32 do Decreto n2 94.655/87, ali citado,
det.erm1na: "O Banco Central do Brasil proporá ao Conselho Monetá
rio Nacional os ajustamentos que se fizerem necessários em seu
Orçamento Administrativo, em decorrência aas disposições deste
Decreto".
3. Cumprindo essa determinaç~o, proponho que se soli
cite autorização ao Conselho Monetário Nacional cara a institui
ção no Grupo "Despesas Correntes", Subgrupo "Outros Custeias", do
Orçamento Administrativo do Banco, de item específico, sob a de
signação "Negociação da Dívida Externa - Decreto n! 94.655/87",
com dotação no valor de Cz$ 2.500 mil.
4. Cabe esclarecer que esse montante representa ape
nas uma estimativa preliminar, em virtude de não exist1rem ainda
indicações mais precisas sobre a provável frequência e duração
das viagens. Tão logo esses elementos se tornem disponíveis,
propor-se-á ao Conselho a revisão que eventualmente venha a ca
ber.
Anexo.
Voto do
Diretor de Administração
5 ~. ? ·_:jJ~.:;~~~lf/>1~.A~~ ~&tU-~~~--
500003-3
Anexo ao voto DIRAD-87 /115 r 7 5
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Voto DIH.l\D-87/112 NEGOCIAÇXO DA DIVIDA EXTERNA
Decreto n2 94.555, de
20.7.87.
Senhores Diretores,
Por força das disposições do Decreto n2 94.555, de
20.7.87, compete ao Banco Central custear as decpesas com passa
gens e diárias do Embaixador Extraordinário e do Consultor Espe
cial' integrantes da Comiss'ão. de A:rncssorament.o PreoidencJal p<:ira
a Negociação da Dívida Externa Brasileira.
2. Considerando a nece~sidade de estabelecer o esque-
ma operativo par<:i o encargo, proponho:
a) que seja centralizada no Gabinete da Presid&ncia a
incumbência de proceder à requ1siç~o da~ passagens e d1árias, ad
mitindo-se também a concessão de adiantamento, para posterior
prest~ç~o de contas, quando necessário:
b) que se solicite ao Gabinete do Ministro da Fazenda,
como Já ocorreu e~ rel~ç~o t primeira viagem, real1=ada em
22.7.87, informação expruusa, em cada caso, ~obre a delcgaç~o rni
nisteri al exigida no artigo 22 do citado Decreto 94.G55/87;
e) que se adote, quanto ao controle da ut1lizaç~o das
passagens, diár1ao e adiant.amentoo em causa, siaLemat1ca id~nt1ca
à que vigora em relaç~o aos integrantes da D1reLoria do Banco:
d) que se autorl~e o registro daa despesoG em conta3
transitóriaz, não orçamentária~, até que ce procescem 03 DJUcta
mentos no Orç;:,ime>nto i\drnlni::>Lrativo do B<lnco, na formo prpv1:;La no
meomo Decrelo 94.CSS/07.
• L.L L- ir· ~ Voto DIRAD-87/112
Anexo ao Voto DIRAD-87/115
BANCO CENTRA~ DO BRASIL 76
3. Esclareço, cobrP essa última parte que a DIRAD Já
estó prov1denc1ando a elaboraç~o da propocta cabível.
Anexo~.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
r- r ~ '!"J ·J 'I
jc M N • .- 363)g:;1
BANCO CENTRAL DO BRASlL - ADMlNlSTRAÇXO FINANCEIRA - CONTRIBUIÇXO DO BANCO PARA A FUNDAÇXO BANCO CENTRAL DE PRE-V l DtNC l A PRIVADA-CENTRUS. --------------------------------------
Senhores Conselheiros,
A Diretoria do Banco Central, em sessão de 05.08.87, aprovou o incluso Voto, em que se propõe seja revogada a restrição constante do Orçamento Administrativo daquele Orgão, imposta pelo Decreto ne 93.597/86 - que dispôs sobre as contribuições para formação e manutenção de entidades privadas de previdência privada, feitas pelas autarquias, empresas p~blicas, sociedades de economia mista e fundações sob supervisão ministerial -, ante a promulgação do Decreto ne 94.648/87, alterando o anterior.
2. Determinou a Diretoria, na oportunidade, o encami-nhamento do assunto a este Conselho.
3. ~o que trago à consideração de V.Exas., com meu vo-to favorável.
VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 05.08.87
500003-3
?8
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Voto DIRAD-87/116
Senhores Diretores,
ADMINISTRAÇXO FINANCEIRA
- Contribuição do Banco para a Fun
dação Banco Central de Previdên
c1 a Privada - CENTRUS.
Em 21 de novembro de 1986 foi promulgado o Decreto
n~ 93.597 <Anexo I) dispondo "sobre as contribuições para forma
ção e manutenção de entidades privadas de previdência privada,
feitas pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de econo
mia mista e fundações sob supervisão ministerial".
2. O normativo fixava como teto para as contri~uições
patronais, "na criação de novas entidades", os montantes corres
pondentes a dois terços ao custo total dos planos de beneffcios,
ou a sete por cento da folha de salário dos empregados partici
pantes. Embora o ~put do artigo estabelecedor do critério fosse
especffico para novas entidades, seu parágrafo único ampliava es
se escopo, ao estabelecer as mesmas limitações para as hipóteses
de "criação de novos planos de benefícios" e de "inclusão de no
vos participantes em planos de Denefícios Já existentes". No
mesmo sentido, fortemente restritivo, era estabelecido que as en
tidades que estivessem contribuindo com valores inferiores aos
tetos que então se estabeleciam não poderiam aumentar suas parti
cipações.
3. Em decorrência dessa orientação, o Orçamento Admi
nistrativo do Banco, proposto em 23.12.86, consignou: "a contri
buição patronal" Cpara a CENTRUS> "vinha sendo equivalente a duas
vezes a contribuição feita pelos funcionários; nesta proposta o
seu valor foi fixado em 7% do total das despesas de pessoal,EM
FUNÇ~O DAS DETERMINAÇõES DO DECRETO N~ 93.597,de 21.11.86; o li-
500003-3
BANCO CENTRAL DO BRASIL
voto DIRAD-87/116
mite para essas contribuições será, assim, de Cz$ 147.504 mil, em
lugar dos Cz$ 209.848 mil que corresponderiam à aplicação dopa
r§metro anteriormente estabelec1do para as contribuições da espé-
e i e" .
4. Ocorre que no dia 14 do corrente mês de Julho foi
promulgado novo Decreto <94.548 - Anexo II) alterando o anterior,
e CUJO texto evidencia não serem cabíveis reduções nas contribui
ções das patrocinadoras que Já estavam em funcionamento, orien
tando-se as limitações às hipóteses de concessões de novos bene
fícios ou novas condições para os benefícios existentes.
5. Considerando a nova explicitação da orientação go-
vernamental - e considerando especialmente os problemas de ordem
atuarial gerados para a CENTRUS pela pronta adoção pelo Banco da
orientação inadequadamente restritiva que havia constado do De
creto de novembro de 1986 - proponho que se revogue a restrição
que constou do Orçamento Administrativo para o corrente exercí
cio, procedendo-se a entrega à CENTRUS da diferença respectiva:
esta, como ev1denc1am os valores acima transcritos, importa em
acréscimo de 2,9 pontos percentuais.
6. Se d~ acordo a Diretoria, a matéria deverá ser al
çada à deliberação do Conselho Monetário Nacional, em função de
sua competência legal.
Anexos.
500003-3
Anexo ao Voto DIRAD-87/116 80
DIÁIUO Oi:ICIAL SEÇAO 1
-·------------·----~------·- -- ·----
o
I '
DE NOVEMBRO i)E
Dlsp~e sobre •~ canttJbul~ões pire rur•açlo ~ •anulenç3o de entld3des rechad•s de 1ne11lol!nc:11 EM"l11ad1, hltas pe\1J aut1rqulas, e•presos públicas, socled1dc~ de ccono•I~ •lsl• • rundar;ões tob su,ervlsao •ln1~t•r1el, • º' outr1s prov!dtrclas.
r R E ~ I O E N T F O A R E P ~ B L l C A, no uso das atrlbulç~e~ que lht conferc•o artigo 81, !tens l e v 01 Constltulç~o. e lendo e• vJ\ta o dlsooslo na Lel ne '•l5, 01 15 ce J~lho de 1~77,
r e e " E r A : tirt. 111. lls contribuições rtnanceiras feitas per au• •
taro~las, c~~resas p~bllcas, soc1eoaces oe econo•ia ~1st1 e run-da~ees ~'b ~uperv1s3o m1n1ster1a!, como patrocinadoras, a entldaG~~ rechad3s de previdência pr111ada, subordinar-se-la ao disposto nP.str. oecrelo.
pol.'!~rão
União.
~rt, 2g. As contrlbuJ~ões dlscJpllnadat neste ato nlo ser custead1s com re~urscs oriundos do Orçe•ento da .. Art. }li, Na ~rlaç~o de nevas e~tld1des rechados de prt
v1dêncla privada, a p1rticlp1çDo de pessoa jurídJc1 pat~ocln1dara .rererld1 no artigo •~ n~? s1r4 su~erlor • éols terços (2/)) do :u~to total dos pl1noi da ~~neric1os, nem a sete por cento (7') tlJ fo!h• de salárlu dos empregados part1clpantes.
Par~gr~ra ~nico, T1ls llmlt~s a~llcam-se, lgual•ente, hs sJtuações de:
1 - crJaç~o de novos pl~ncs de benerlcios por fechaéa
entJdade J de prevld!ncla prl~a~• hoje em runcJonamento:
ll - inclus~o de novos partlclpantrs e• plan? ~e benurí-L e•lstentf. ·
Art. ~v. r.s autaraula~, e~~rcsas ~úbllcas, sociedades oe ~~o~oria mJsta e rundações Que, atualmente, contribuam nara ~ntld~de rech~da ~e ~revld!"cA• prl~ada em nl~eis e prooGrr;ões 1~rer1ore! aos fl•,dos no artl~o ,r, nba pode:~o au~ent~r 5ua PurUclp~ç:io nJcii,e!as e~tldades~ .. ..
Art. ~11. Depender' de pr~v1a autorlzaç~o do Conselho lntermlnlsterlal de S1l6rJo das Estatais ~ rlSE 1 parlJcJpaç~o,
como patrocJnadora, de autar~uJa, empresa p~blJca, socJecade de economia mJsta e rundaç~o su~ervl~lonada, em novo1 pJdnos de be-11tf!clos de orrvldêncJa prJvaoja, be11 ass.1111 • atle~ão delas 1 N•nos Jd e•!stentes,
Art, 6R, Este decreto v1gorei4 a partlr de sue p~bJlca-
r,;:io.
Art. 7R, RrvoQam-se as dlsposJr;õ~s e111 contr~r1o.
Brullla, 21 cJ1 e 96V da Repúbllca.
de nove~bro de 1 986. 16)V da lndepan~tn-
Jose SAIU~ EY
DECRJO ND 9),)98, DE
20R1GINAL D·EFICIE"Tf2 , ... , .. , ... "·······
,,
Decreto no
81 Anexo ao voto DIRAD-87/116
94. 648' !
de 1987. de 14 de julho .·
t·
Altera o Decreto no 93.597, de 21 de novembro de 1986, e dá outras provi dênciaa. · ., '
O P r e s 1 d ente d a R e p ú b 11 e a, no '
uso das atribuiçõea que lhe ·confere o ,art. 81,· itens 1,· III e V,
da Constituição a tendo em vista ó disposto no Decreto-lei no 200,
de 25 de fevereiro d~ 1967,·nos itens III e IV do art.· 30 da Lei . : \, '
no 6.435, de 15 qe julho de 1977 e no art. lo do Decreto no
84.128, de 29 de outubro de 1979,
D E C R E T A:
' . Art. 10 Os arta. 30 e 40 do Decreto no 93597,
de 21 de. novembro de 1986 P".lssam a vigorar com a seguin~e reda-. !1
ção:
·' . •Art."Jo ·Na criação de novas entidades fecha . . -·
i, das de previdência privada, a participação de ·pessoa jurídica pa-/ f trocinadora referida. no art. lo não será superior a 2/3 (dois te,!: 1 ~ 1'
1 i J:
ços) do custo total dos planos de benefícios, nem a· 7\ (sete cento) da folh~ de salário de todos os empregados da empresa trocinadora.
pa-
·.Parágrafo único. Ô"s limites estabelecidos ne.!!_ te artigo aplicam-se, também, às patrocinadoras que· aderirem a planos de entidades já em funcionamento.
;, :.., ! .
'1 · · Art. 40' Fica vedado às autarquias,. empresas
e fundações públicas e sociedades áe econo~ia mista que patrocinam entidades fechadas de previdência privada:·
••
ao \ voto DIRAD-87/116' Anexo
I a ampliação do elenco de benefícios previstos 1. - .
nos planos atualmente em vigor ou a alteração'
nas características destes benefícios que~. ~m
plique, no aumento de contribuições dessa~ , pa
troc~nac;tor~s;
II' - responsabiliz~rem-sa por encargos adicionais re ' -
ferentes a benefícios. ·concedidos resultantes dei'
ajustamentos em bases. superiores is previstas " ' · nos respectivos estatutos e regulampntos, ' "·
. III - a utiUzação, na revisão obrigatória de planos, . dos superávits para aumentar •O valor previsto
em regulame~to dos benefícios concedidos .o~. "a,
conceder•. · . · ' : ~.
· Art. 20. ·Fica acrescentado ao art. t>º' do Decreto.no
93.597, de 21 de novembro de 1986, o seguinte parágrafo único: . . . . ' .· . : .~ ' . : ' . . . - .
· ·•Parágrafo Onico •. · Com vis.,tas à ~utorização de que ' .
trata o "caput" deste artigo, as autarquias, empresas públicas e fundações supervisionadas que recebam recursos à conta do·orçarne~ to da União, deverão apresentar Certif~cado de Disponibilidade OE·. 'çarnentária expedido pela'Secretaria de Planejamento.e Coordenação da Presidência da República" •. ·.
.. \ - '
Art •. 30 E$te Decreto entra em'vigor na data de sua
publica cão. : '"
' ' '• '.
•.• ... ' : ''li'
Art. 40 Revogam-se as ~isposições em contrário, e
em espec.ial o art. lO do Decreto ,no 93. 597, de 21 de novembro de .,. t ... ··, \ "'I
1986. '' r. , ' ·~ ... ·;.-: · .. \ '. . '
82
,•
Brasília-DF., 14 de •
...
pendência e'990 da República.
.. ,·
' ..
julho de 19871 1660 da Inde• . ·:
JOSÉ SARNEY Raphael de Almejda Magalh4es
./ Aníbal Tejxeira de Souza . . ' ,,
(' ~ º l·
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Senhores Conselheiros,
EXERCfCIO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇXO EM INSTITUIÇ~ES FINANCEIRAS E DEMAIS ENTIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL -PROPOSTA DE LIBERAÇXO DE NOMES, EM CAR1TER EXCEPCIONAL - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS. --------------------------------------------
A Diretoria do Banco Central, em sessão de 05.08.87, aprovou o incluso Voto, em que se propõe a liberação, em caráter excepcional, dos nomes dos Srs. Joaquim Mariano da Silva e Alípio Pires Castello Branco para que venham a ser eleitos para os cargos de Presidente da Diretoria e Presidente do Conselho Deliberativo do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, respectivamente.
2. Determinou a Diretoria, na oportunidade, o encaminhamento do assunto a este Conselho, presentes as disposições do item XII da Resolução n2 1.021, de 05.0G.85.
3. to que trago à consideração de V.Exas., com meu vo-to favorável.
~Anexo. J_~--..
VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 05.08.87
500003-3
8~
1 BANCO CENTRAL DO BRASIL
EXERCÍCIO DE CARGOS DE ADMINISlRAÇXO F M I N i;) T I T l .J I e;:; e::) F T N (.) N e: F 'I: f~ A n i::: D F MA I !3 FNT I DADFS f.il.JTOI:~ l ZAD1~S f.1 FUNC I ONfiR PFl...O l:lANCO r:EN l'"Rr~L .... Pl~OP()f)TA DE l..I···· BERAÇXO DE NOMES. EM CAR~TER EXCEPC I N·lf:)I.. ···· D ANCO OE DFSEN'.JO!. V Jl·H=:N'f'O DE M J N (.~ S G F R A I f>
F m a t: e n d i m (·:·: n t: ci "' n d i !:; p o !'i t e:> na C i I'. eu. 1 a I'. n ~) 1.105, de 08.01.87, o Conselho de Política Financeira do Fstado d f:· M i n a!:; G e 1'· a '.f. i s sub m (? t: (:·~ 1.1. a n p ,,. é v i o 0~ :-: ;·;\ m C·:! d e·:·~!:; t e B <»1 n e o C e n t: 1'· a 1 o !:; nome·:<;; dG<:; S1-·'.:; •. JOMHJIM Mf.)IHANO DA SILVA(;: r~l...:í:PIO Pil~C~3 CA~'.lTFl.LO B I~ ANC O • p 1' e t. e"~ n d e n t: e·:~ !'.; ;·,\os e: a 1'· 9 o !'.i d e P r· e !:• i d e n t· e!:; d a D i 1'· e t: o r· i ;·,1. e d Cl C n n ~:; 1·:·: 1 h o O e·: l i b E·: ,... <:\ l: i v o d o B ;·,\ n (.: o 1 I e D e !:; e n v o 1 v i 111e11 t o d e·: M i 11 <:\ <:; f3 e ···· 1' a i s • 1'' e!:• p e e t i v ;·,\ m ç.,. n t e: ,.
2. Setores técnicos do Of8HO e do DFORB deixaram cl i.:·: ;·,\ p 1'· o v <:\ 1'· o<;; n o me·:<;; d o~:; 1'' e f e 1-· i d o~:; "> •:': n h o 1'· (·": <:; , d i ;·,\ n t: e d o d i <=; p os t: o n o 1:; i t: e n s I , I I (;: I l l d ;·,1 f~ e 1:; o 11.1 (;: G o n !> :1. • 0 ;? 1. ,. d P ~~ !'.'i • <-? 6 .. B 7 ..
:L O e: i t:ado no1 .. ·mat: i vo 1:w1:~<:;c:1"·(·:~ve em 1H:~u item I qt.\•:·: as ppssoas pretendentes a cargos da espcicie devem preenchei'·, c1.1-m111 ;.i. t i V<:1rne11 l: e·:, n<:; <:;,:.:'.~ 1J i n t: e"; I" C:'q 1J i ·:; i t: o<:;::
a ) 1:; P j a m !iJ 1'· a d u. <:\ d o 1:; em e u.1'· 1:; o 1:; 1.1. p e I" i n I' ,. u u. 1 e 9 a l m (·:·.· n t e e q u i p a 1'· a d n , realizado no Pclís uu no exterior;
b ) t: e n h <:\ m e H e 1"· e i d o ,. p o r· p r a ~::o m i·;\ :·~ i m o d e:·· ;;?. ( d ci i !:; ) a n o 1:; , f u n e;: (f e s d e
4 ..
d i 1-· ( .. : \;: ;;\ i.l o 1..1 !iJ e r· 6~ n e: i ,.,, •.·:·: m i n ·::; t i t 1 .. l i (;: i·;\ o f i n <:\ n r: ç;.: i 1'· a o 1.1 ,,.,, n t: i d a d 1-:·: <:\ u .... t:cwi;::;-.1da a f1.1.nc:i01HH .. pc:;:lci Banco Ccnt1'·<,tl ou. n<:\ <Íl'C<':\ financc-;;i1'·a de 1:~nt: i d;·,\de·::; p•.:íb 1 i • .. :.·,\·::; ou 1:>1'· i v;·,\1:fü<:; ..
Ofa i t:en!:> II• III e )(11 do mc:::!:;mn nor·m<:it: i vo,. ;·:tfa···
uII - Relat ivament:e ao aspecto do prpenchi111er1to da condi~füo es-Í:<:\b€·:1(:·:c:id<:\ fl<':\ alÍflG<:\ ubu do item ant<·:·:·l'·inl'",. O i]i1ni::o f~i;.:.;n\:1"·<:\1 p o d e 1' á a e e i t ''' 1'· o n o m C' d n p 1'· e!:: e·: n d e 11 t: (·? q 1.1. e·:: e CJ m p 1'· n v ;·,\ 1"· o <·:·: :.; P 1'· .... 1::i'cio, pelo p,,·,·,\~"~º mínimo d1:~ J <t:1··a<:;) ,":\nt:l'::., de fqnc;:í.Ír·:':; de
85
BANCO CENTRAL DO BRASIL <:\ '::; <:; e <;; ,,; o 1·· ,,, 1111-:-: n t o d (·:·: <:\ 1 t: o n { v e 1 :::;· m i n <;; t: i t 1.t i (,: f:\ o f i n <:\ n e e i , ... <:\ 1:i 11 e ri t i (!a d e p o,,. P 1 e ;·,1 u. t ci ,,. i ~'~ ;·,1 d ;·,1 a f une i o na, ... , ou na <:\, ... e a f i n ;·,1 n ·· · ceira de entidades p~blicas ou privada~".
,,,)as pe·:;'::;u;,1s n;·,\t:111··<,\i<:;, 1··esid,·:·:nt:e'::; no Pai"··:;, qu<·:~ cnmp1"·r::ivf·:m t e 1·· e· :-: e-:-: 1·· e i d o , p o r p , .. a ;·-::o m i' n i m n d (·:: ~'.'i ( e: i n e o ) a n e, !:> , e ,.,, 1·· 9 o d('°: d i , .. e;-: ç: ~\o ou ~.:J e,,. (;~ n e: i ''' , 1:-: m i n ':; l: i t u i i:;: ;;\o i n t: 1':~ 9 , ... a n t e d o Sistema Financeiro Nacional;
b ) o<;; :.·,1 d m i n i "i t í· · a d o v· i:~ s e m e :-: t'~ 1·· e { e: i o , o u (·:: :-: .... <:\ d m i n i -::; t: , ... ''' d o,,. e·,:; af<"t'::;t;:1d(.1'::;, vol1.1nt·a1··iament(,·:, h<~ menD':'i de ::1 (t1·frfa ane1'::•), d e i n ·::; t i t: u i i:;: ~;\o i 1 i t <·:·: 9 r· ;·,1 n t: (;~ d o ~:; i ·-:; t: e m <:1 F i n a n e e-:·: i fº o Na e i o ···· nal .. 11
ºX :r I ···· N<:I evc·:~n tua l i d <:1d E' d e e a '::iO':'' d e p , ... et: en d en t. e-:·:'::; a ad mi n i !:> t: , .. ado···· res que n1o se enquadrem, perfeitamente, nas disposi~~es d n !·; i t- e 11 '::; :r ,. :r 1 e·: J :r. :t: d (::·: ':'; t ;·,1 r-.? e-:: !'i o 11.1 e.;- G n ,. e-:·: m b o 1· <"\ p o ':'i '::; a m a p r e .... <=;e n t: ::,1 ,... e • i n d i i.;: () (··: ·,:; d e e a p ::,1 e i t: ;,\ 1:;: '.:;\o t á e n i e a e um p <:1 t i' v t·:: i <:; e o m o e :-: e 1· e í e i o d H ~:; f 1.1 n (;: 'ií e s p ,,. e-:: t e n d i d a ~'' , ':'; n m f·: n t: e o C o n ~:; e 1 h c:i M C1 ....
netárin Naciundl parlerJ decidir pela upravu~5o, ou n5o, de '::; e u ~;; n um e ~:; .. "
5.. sgo os seguintes os darlos relativos~ escalaridade P experi~ncia profissional det: idas peleis candidatos, Pxt:raído~:; d<:1 document:<,1<::f:\o apr'C'::;ent:ad<:t::
.JOAQUIM MAIHANO Dr:) ::).[1 .. 1,)A <CPF 1()01.40::H34f.l .. <M> Postl1lante ao cargo de Presidente da Diretoria do BDMG 1:J I'· <:\ ~:; i 1 ~:: i t" o , e <:\ ·::; ;·,1 d r:i , n ::\ o ~-~ r· <:1 d 1.1 <:1 d o 2 m e: 111'· ~:;o <;; u p (·: 1··· i o 1··
Exerceu, dentr·e outras, as seguintes fun~~es em entidades p~bl i-' :: i:\ <;; C·: P 1"º i V i:\ d ;·,1 ·;;; ;:
.... D i t" e t: cw B u p r'f"' i n t e": n d cn1 t: (·:·: cl a em p I' e~:; a J M S I N D UH l R IA 1... 1... T D() .. ,. 1·· <:·: <:; p o n ... . <;; ,.,, V e 1 1:> (;.; l <:\ :J 1:.; ~:; t G o f i n <:\ n e: e-:: i , .. <:\ d e ·::; d C·: 1 <y lf n • d (;\ t: <:\ d e ~:; I..! (:1 e: o n <;; t: i t 1 .! i ... . ç~o. atci esta data
-Vice .. Presidente da Associa~âo Comercial de Minas Gerais; -·Membro do Conselho EconBmicn da Federa~5o das Ind~strius do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
·-Vice-Presidente 1Jo Centro das IndJstrias do Estado de Minds Gev· a i !:• ···· C I EM C·i ;:
····V i e e···· P 1· e s i d f·: rr t. (·:· d o C: e 11 t· 1· o d a~:; I 11 d 1.í. fü t 1· i a~:; d;·,\!:; C i d .:1 d C·? '::, J n d u. !:> l. ,,. i a i ~:;
d(·:~ M i n <:I <:; 1:)(-:·:I"º <:\ i <;; .... e I e T ;: ... Dcp1.il.<":1do E!:d.«,1d1.1<,~l pelo ent:Go MOEI···· :i967/1971. .... i:; f·: e ,,. e t: ;·,\ ,,. i o f.1 d j 1.1 n t o d <:\ ~3 e e 1·· <-:: t: a ,,. i a d r:.~ I n d •.:i. ~;; t: 1·· i a •:·: C o m é ,,. e i o d (;-: M i ....
nas Gerais - 1.983/1.986 .... P 1· e!'• i d e-: n t: e d CJ C o n s (·:' 1 h o d e I n d 1.1. !:; t: t' i ;·,\ J. i ;:.~:a(;: f:\ n d e M i n a~:; G r: t" a i !:>
(COIND) ····Mcmb1··n do Comit:f:.~ E!:;t:ad1.1<:1l de Er;t:udo'::; Jnt:eg1·ados de Bacia~:; Hid1··0·· .. gráficas da Secretaria d~ CiPncia e Tecnologia
ALíPlO PIRES CASTEl...1...0 BRANCO CCPF 001693306-68) P o<;; !: u 1 a n t: (·:~ a n e: ;-,11··· 9 e> d e P 1·· e,,; i d e-: n t e d 1) C t:l n '.:; .. D(;-: 1 i b (·:·: ,,. a t: i v o d o l:l D M G 8!"'asiluiro, casado, fe1rmadn em Arquitetura desci~ 1.958
500003-3
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BANCO CENTRAL DO BRASIL F;.;(·:·:1·· e eu, d 1:.~n t 1·" e 011 t .... ,,\e;, a<;; <;;~:~9 u i n te<:; f 1.1n !;: (') es :: .... P i 1' e t: o r ( '.i 9 7 31 '.i. 9 7 4 ) e P t'· e~:; i d e n t: e ( '.i. 9 7 4 / 1 <; 7 !'.'i ) d a C i a .. d e U 1" b a n i ···· za~5o de Contagem/MO
.... D i 1'· e t. o 1'· d a S 1.1 p e v· i n t (·:~ n d D n e i a d e·:: D P !:> (·:·· 11 v o l v i me n t: o d a I~ e 9 i ;:\ n MP l: 1-· o .... politana de Belo Horizonte <1988/1985)
6 .. C o n t: a n d ci e o m t: a i s e:·~ p e 1'' i t~ n e i a!'' ;,\ d m i n i s t. 1'· ;·,, t i v a !'; em mal0rias econ8mico-financeiras e com ilibada reputaçâo, eis c1 u e: .. · ;·,1 !"> p e!:; <:p.1. i !:; ;·H; e f c·:d· u. <HI n !'; n H o ;·,11:1 o n t <=< r rrn1 p e? n d t· n e i ;·,1 !'' 1'· e·:·~ s t: ,... i t i v ;·,1 s
en vn 1 V•·:·:n d o o·::; ~:;e1.1 <;; n omn e!:;, ,,\e 1·" (·:·~d i t <:\lllD"; q 1.1•::·: o::; !31·· ~:;.. .Joaquim Ma1'· i ;·,1 ....
n o d ;·.; f:l i 1 v ;·,1 e::· (.~ 1 í p i o P i 1'· e fa C a !:, t: e J. 1 o B ,,. ;·,111 e o e s t. ~:( o e m e o n d i ç: (')e !:; d e desempenhar as funçHes de administradores do Banco de Desenvolvim e n t o d e M i n ;:\ !'• G e:·.· f' <:\ i !:; ..
7.. Pr·oponho, ;·,1!';1:;im, o cnc:,}minlH:\fllcnt:e1 do a!:;1:;1.1nto ~,1. del iberaçâo do Conselho Monetário Nacional, com vot:a favorável ao a-colhimento dos nomes em apreio, para a corr·espondente cleiiâo e p o<:; t: ~:-: , ... i 01"· i n v e;:; t i d u , ... <":\ no<:; i:: <:\1"· <;J o·,:; a q u <·:: ~:;e·: p ,,. op 'e) ,:,•m ..
Em
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Senhores Conselheiros,
BANCO CENTRAL DO BRASIL - ADMINISTRAÇXO FINANCEIRA - ORÇAMENTO ADMINISTRATIVO DE 1987 - CONVtNIO COM A CAIXA ECON6MICA FEDERAL DECRETO-LEI N! 2.291, DE 21.11.SG. --------------------------------------
A Diretoria do Banco Central, em sessão de 05.08.87, ao aprovar o incluso Voto - que trata de convênio firmado entre o Banco Central e a Caixa Econômica Federal relativo à fiscalização das Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo -, determinou o encaminhamento do assunto a este Conselho para que seja autorizada a instituição de item espec!f ico no Grupo "Despesas Correntes" do Orçamento Administrativo daquele Banco, sob a designação "Decreto-lei n2 2.291/8& - Convênio com a CEF", com dotação no valor de Cz$ 42 milhões, de modo a viabilizar o referido convênio.
2. to que trago à consideração de V.Exas., com meu vo-to favorável.
~Anexo.
VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 05.08.87
500003-3
t~ º' 88 -c_I.·
-------~CBN.' .lJ~1/Bt j BANCO CENTRAL DO BRASIL
Voto DIRAD-87/120
Senhores Diretores,
ADMINISTRAÇXO FINANCEIRA - Orçamento Admin1strat1vo de 1987
<Convênio com a Caixa Econômica
Feàeral - Decreto-lei n~ 2.291,
de 21.11.86).
Por força das disposições do Decreto-lei n~ 2.291,
de 21.11.86, foram transferidas ao Banco Central atribuições an
tes a cargo do extinto Banco Nacional da Habitação - BNH.
2. ?ara viab1l1zar a parte relativa à fiscalizaç~o
das Sociedades de Crédito Imobiliário - SCI e Associações de Pou
pança e Empréstimo - A?E, deliberou o Conselho Monetário Nacio
nal, em 19.03.87, ao aprovar os votos CMN 093/87 e CMN 110/87, a
celebração de convênio entre o Banco Central e a Caixa Econômica
Federal.
3. Dito convênio foi firmado em 08.04.87 e em
24.06.87 a Diretoria aprovou o voto DIRAD-87/092 <BCB n~ 355/87),
no qual foram estabelecidas as normas básicas para a operaciona-
1 izaç~o do convénio <Anexo I).
4. Na forma prevista na alínea "i" do item 4 do voto
citado, proponho que se solicite autorização ao Conselho Monetá
rio Nacional para a instituição no Grupo "Despesas Correntes",
Subgrupo "Outros Custeias", do Orçamento Adm1n1strat1vo do Banco,
500003-3
Voto DIRAD-87/120 89
BANCO CENTRAL DO BRASIL
de item específico, sob a designação "Decreto-lei n~ 2.291/86
Convênio com a CEF", com dotaç~o no valor de CzS 42 milhões, con
forme estimativa constante do Anexo !I do presente.
Anexos.
Voto do
Jiretor
500003-3
••
r
/JNE. K () I Anexo ao Voto DIRAD-87/120
~
~L I.,.· BCB n9 355787
~ . 90 BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA
A
Voto DIRAD-87/092 SOCIEDADES DE CR~DITO IMOBILIÃRIO E ASSO-
CIAÇÕES DE POUPANÇA' E EMPRgSTIMO
- Fiscalização por funcionários da Caixa Econômica Federal - CEF.
Senhores Diretores,
Por força das disposições do Decreto-lei n9 2.291,
de 21.11.86, passaram a este Banco Central os encargos de fiscalização das Sociedades de Crédito Imobiliário - SCI e das Associa
ções de Poupança e Empréstimo - APE, ~ntes executados pelo Banco
Nacional da Habitação.
2. Para viabilizar a operacionalização desses serviços,
o Banco firmou com a CEF, em 08.04.87, o convênio anexo por cópia,
estabelecendo que a Caixa promoveria a transferência ao Banco de
todo o acervo documental relacionado com aquelas entidades e "col~
caria à disposição do Banco os funcionários que, a critério deste,
possuam a qualificação adequada à execução dos referidos encargos de fiscalização".
3. A documentação citada (que está acondicionada em 253 caixas) já foi entregue a nosso Departamento Regional do Rio
de Janeiro - DERJA, e foram iniciados pelo Diretor de Fiscalização os entendimentos necessários à apresentação dos funcionários sele
cionados para execução dos trabalhos.
4. Em face da absoluta excepcionalidade da situação em causa, entendo necessário o estabelecimento das normas básicas que deverão reger a atuação dos funcionários aludidos e, nesse senti
do, proponho:
DEPES.
Comunico que a Diretoria,
em sessão de 24.6.87, aprovou o
presente Voto.
Em 26.6.87.
IVAN
Chefe
r DÃO
(Cópias p/ DERJA, DEAFI )
• •
-----.-
(Voto DIRl\D-87/092)
Anexo ao voto Fl. 02
' .. BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA
a) fixar em 30 (trinta) o número de dos à fiscalização;
91
2.
b) fixar em 8 (oito) o número de funcionários que, em c~
rãter temporário, incumbir-se-ão da organização do acervo documen
tal recebido;
c) estabelecer que a indicação dos homes ficará a cargo do Diretor de Fiscalização;
d) estabelecer que os funcionários ficarão localizados no DERJA, à cuja chefia incumbirá a supervisão administrativa de todos os trabalhos a cargo dos funcionários da CEF;
e) estàbelecer que vinculação empregatícia com
ciplinares aqui em vigor;
os funcionários da CEF, embora sem
o Banco, sujeitar-se-ão às normas dis-
f) estabelecer que, na eventualidade de descumprimento
de qualquer norma disciplinar, o Chefe do DERJA ficará autorizado a promover o desligamento do funcionário, apresentando-o à CEF, comunicando a ocorrência ao Diretor de Fiscalização, com vistas
seleção de substituto;
e .. a
g) estabelecer que nenhum pagamento será efetuado diret~ mente pelo Banco a esses funcionários, excetuado tão somente o va-lor das diárias, no caso de viagens no interesse dos serviços; o valor das diárias será equivalente ao do Nível 2 estabelecido para os funcionários do Banco; nos casos de viagens, o Banco fornecerá, também diretamente, as respectivas passagens;
h) estabelecer que competirá ao Departamento de Administração de Recursos Humanos (DEPES) articular-se com o Departamento de Administração Financeira (DEAFI), com o DERJA e com a CEF, com vistas ao processamento do reembolso previsto na cláusula sexta do convênio citado;
i) estabelecer que competirá ao DEAFI articular-se com o
(Voto DIRAD-87/092) • •
Anexo ao voto DIRAD-87/120 - Fl.03
BANCO CENTRAL DO BRASIL 92 DIRETORIA
3.
DEPES e propor, por intermédio do DIRAD, os reajustamentos que se
fizerem necessirios no Orçamento Administrativo do Banco, em decor
rência das novas atribuições que lhe foram cometidas pelo Decretolei de início citado.
Anexo.
Voto do Diretor de Ad1~ração p[,:]. ~ f-1- ~
'·•
.. . ·
• •
(Anexo ao Voto DIRAD-87/092)
Anexo ao voto DIRAD-87/120 - Fl. 04
~ ,- 9 3 BANCO CENTRAL Oq BRASIL
CONVtNIO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UH LADO, Q BANCO CENTRAL DO BRASIL
BACEN, E, DE OUTRO, A CAIXA ECONOHJCA
FEDERAL - CEF, NA FORHA ABAJXOa
o BAµco CENTRAL DO BRA~JL, Autarquia Federal CLe! ns 4.595, da 31 de dezembro de 1964, artigo 8~~ D~creto-JeJ
ns 278, de 28 de fevereJro de 1967, arl1go l!J: JnscrJLo no Ca
dastro Geral de ConLrlbulnLes do HlnlsLérlo da Fazenda sob o n~
mero 00.038.lGG/0001-05, com sede em BrasflJa, DJsLrJLo Federal,
doravanLe designado s1mplesrue11le BANCO, nesLe alo represenladu \ .
pelo seu Diretor de FJscallzação, Senhor JOSé TUPY CALDAS DE ttOU-
RA, braslleJro, casado,.banc~rlo, residente e .domlcJJlado nesta
Capital, portador da CarteJra. de ldenLJdade RC n! 2&0.951, expe
dida peJa Secretaria de Segurança P~b11ca do DJslrJLo Federal,
1nscr1to no Cadastro de Pessoas FtsJcas do HJnJstérJo da Fazenda
sob o n~ruero 042.481.807-92, conforme delegação de competê11cla,
alo PRESJ n! 87/004, de 07.04.87, de um lado, e, de oulro, a CAJ
XA ECONõHJCA FEDERAL - CEF, 1naLJlu1ção fJnanceJra, sob a forma
de empresa p~blJca, constJtuida nos termos do Decreto-JeJ n~ 759,
de 12 de agosLo de 19G9, dos Decretos n!s GG.303, de 06 de março
de 1970, e Bl.171, de 03 de Janeiro de 1978, regendo-se, presen
temente, pelo eslalulo aprovado pelo Decreto n! 93.600, de 21 de
novembro de 1996, arquivado na Junta ComercJaJ do DJstrJLo Fede
ral sob o n! 086, em 17 de dezembro de 1986, auscr1t.a no CCCIHF
sob o ns 00.360.305/0001-04, com sede em BrastlJa-OF, nesle ato
representada pelo seu Pros1denle, Senhor HAílCOS DE BARROS FREIRE,
daqui por dJante denomJnada, apenas, CAIXA, fJrmam o presente Convênio, em função das dJsposJç~es conslanLes do Oecrelo-JeJ n!
2.291, de 21 de novembro de 1986 e em face da Delegação de CompelêncJ a que fo1 outorgada ao BACEN pelo Conselho HoneLárJo llac 1 o-~D
nal, medlanle as cláusulas e condlç1Jes~e/. ______ .. - ~--
• LL •• l~ l..· (Anexo ao Voto DIIU\D-87/092) f la. 2
______________________________ (.A.n_e_xo __ a_o __ v __ oto DIRAD-87/120 - Fl. 05
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CLÃUSULA PRIHEJílAa O BANCO delega bACAJXA poderes para exercer e~
seu nome a fJscalJ2aç~o e conlroJe de todas as enLJd~des Jnle
granles do Sislema Financeiro da Hablt.açi'o, excelo as Sociedades
de Cr4dJlo JmobJllárlo e as Assocloções de Poupança e Emprésllruo.
CLÃUSULA SECUNDA• No exercíclo das aLrlbulções decorre11Les do
dJsposlo na cláusula primeira, a CAIXA aluará a seu exclusivo
crll~rlo, submelendo, pordm, ao BANCO os assuntos qu~ requelram a
lnsLaur~ção de processos admlnJslrallvos e a apllcação de penali
dades.
CLAUSULA TEílCEl.RA 1 A CA J XA promoverá a t.ra11sfeorênc a a ao DAHCO de \
lodo o acervo documenlal que se relacione com as Sociedades de
Crédito JmobJJJárlo e a~ Assoctaçaes de Poupança e Emprésllmo,
cuja flscaJJ2ação o BANCO passará a realizar.
CLÃUSULA QUARTA1 ConcomJlant.emer1Le com a provJd~ncla referida na cláusula lercelra anterior, a CAIXA colocará à dJsposJç~o do BANCO os funcionários que, a crlldrJo desLe, possuam a quallflcação
adequada à execução dos referidos encargos de fJscaJJ2aç~o.
CL~USULA QUJNTAr A CAIXA assegurará aos
dlsposlção do BANCO lodos os dJreJlos e
e/ou função, cumprlndo-:llae o encargo do
empregados
vantagens do
pagamenlo da
colocados b
ceu cargo
recpect.Jva
remuneração, lncluslve do recolt1imento das cont.rJbutções lraba
Jh1~las, previdenciárias e assJsLencJats.
esla realizar para cumprimento e quarta ant.erlores.
~f\ . A.·ú ________ _
•
• •
LL Ltr_ 1,..· (Anexo ao voto DilmD-
87/092)
.-. ('
f ls.3 95
BANCO CENTRAL DO BRASIL ao Voto DIRAD-87/120 - FL.06 Anexo
CL..<USUL.A StTIHAa Todos os eut.endJment-os necessárloG à efeit.&vação
das provldênclas anlerJormenle referldas serão conflrmados me
dlant.e t.roca de correspond(}ncla a qual t.erá numeração sequencial
específJco e considerar-se-á como complement.o dos dJ~poslções do
presente convênio.
CL~USULA OlTAVA1 O presente convênio tem prazo Jndetermlr1ado de duração, sendo facullado aos convenenles d~nuncJG-lo a qualquer
lempo, medlant.e avlso prdvlo da Lrlnla dlaa.
nam as parles o
nhas obaJ><o,
E, por est.arem ajust.adas e contratadas, assl
pr.eaeule 1 nstrument.o, juut.ament.e com as t.eat.emu
em 03 Ct.rês) vJos de Jgual teor e forma, para um ·
1ega1 . ún&co efeJlo
DrasílJa, DF, 08 de abril de 1987
______________ J:.:.-~-1!:2~--------------------JOS~ TUPY CALDAS DE MOURA
Diretor de fiscalização do DACE~ ~~ ~-';r ~--,.
--- ----------------------------------------1'.. AHCOS OE Dl\JWOS FHE J RE
Presidenle da CEF
Teslemunhas 1
KJYY)~ ----------~-{_L.J.:L:J:~---------------------
---~·---------------~·- - --
• • BANCO CENTl\AL DO BRASIL
Anexo ao voto DIRAD-87/120- Fl. 07
(J\ucxo uo Voto. lJ!HlU>-U'//U~:l) r ,. 9 si MO
ÜNiÜÃi;-E ----• u-· ---- "i:ii\i ... ----
Píl E 51 UU4/87. 07.04.87
Delegação de Co1npelêncla
AUTOlllOAOE DELEGANTE
[füNçAo
LlRJ;;_qJ_Q~.t:!T.~., EM EXE:HClCIO AUTORIDADE DELEGADA
1 ·iõêÃLizÃcÃõ PH8SI
fFÜNçAo 1-iÜcÃi.izÃ~lJi.11> r:,• l S lEIH~~~OH __ 1:?~É~.~-~.SA~!~J\Ç~~?.--···-----·-------------'------·'.------
coMPE1 tNCIA DELEOADA llNDICAA A DASE LEGAL ou llEOULAMENTAlll
J\ssinar em Brasília, no dia 8.4.87, cqnvênio entre o Banco Cen. . -. tral do Brasil e a Caixa Ecouômica Federal, relativo a atividades
de fiscalização do Sf'H (Decreto-lei n9 2.291/86)
Base Legal H.egulamentar:
Art. 17 ~o.Código Civil
Arts. 19 e 29 do Uecreto n9 91.961, de 19.11.85 ALJM 2-3-1-2-a
----·------------------·-·--- - ---·----·-- -·- --· --···---------CARIMDO E AâOINArUllA DO OELEGAN 1 E
11
....... ,
Anexo ao Voto DIRAD-87/120
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ORÇAMENTO ADMINISTRATIVO DE 1987
I - ESTIMATIVA DE DESPESAS COM FUNCIONÁRIOS DA CEF A SERVIÇO DO
BACEN
a) Salários e Encargos Sociais
- folha de pagamento de julho/87:
Salários ............................... Cz$ 2.576.880,00
Encargos Sociais ....................... Cz$ 1.192.400,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cz$ 3. 769. 280, 00
- correção de salários: 5% em OUT, NOV e DEZ
- crescimento vegetativo: 5%
- agosto e setembro: Cz$ 3.769.280,00
outubro: 3.769.280 x 1,05 = Cz$ 3.957.740,00
novembro:3.957.740 x 1,05 = Cz$ 4.155.630,00
- dezembro:4.155.630 x 1,05 = Cz$ 4.363.410,00
- 13º salário: 4.363.410 x 5 = Cz$ 1.818.090,00 - subtotal: Cz$21.833.430,00 12
- cresc.vegetativo: 21.833.430 x 0,05 = Cz$ 1.091.670,00 - total: Cz$ 22.925.100,00
b) Diárias
- 30 funcionários destinados à fiscalização; afastamento máximo de 25 dias por mês;
- diárias nível 2: Cz$ 2.260,00 (maior) - despesa em agosto e setembro:
30 func.x 25 dias/mês x Cz$ 2.260,00 = Cz$ 1.695.000,00
- outubro_ 1.695.000 x 1,10 (reajuste) = Cz$ 1.864.500,00
- novembro: 1.864.500 x 1,10 (reajuste) = Cz$ 2.050.950,00
- dezembro: 2.050.950 x 1,10 (reajuste) = Cz$ 2.256.050,00 - total: Cz$ 9.561.500,00
109003-8
Anexo ao Voto DIRAD-87/120 "" 98
2.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
c) Passagens - trecho considerado p/o cálculo: RIO/BSB/RIO
- preço da passagem: CZ$ 7.613,00 - taxa de embarque/desembarque (por viagem): Cz$ 1.904,00
- quantidade de viagens no período AGO/DEZ-87:
4 viagens/mês x 5 meses x 30 func. = 600 viagens
despesas com passagens: 600 x (7.613 + 1.904) = Cz$ 5.710.200,00
d) Resumo
Salários e Encargos Sociais _ .......... . Cz$ 22.925.100
- Diárias ............................... . Cz$ 9.561.500
- Passagens ............................. . Cz$ 5.710.200
- Subtotal .............................. . Cz$ 38.196.800
- Valor destinado à cobertura de eventuais correções acima dos índices esperados .. Cz$ 3.803.200
- total ................................. . Cz$ 42.000.000
II - ESTIMATIVA DE DESPESAS COM INTEGRANTES DA COMISSÃO DE ASSESSORA
MENTO PRESIDENCIAL PARA A NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA BRASILEIRA
- valor em US$: 50,000.00 - taxa média esperada para o 2º sem/87: Cz$ 50,40/US$ - valor em Cz$: 2.520.000,00
DEAFI/DIPAN-SEPRO Em: 03.08.87
109003-8
r- ,, : 9 9
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Senhores Conselheiros,
EXERCíCIO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇXO EM INSTITUIÇõES FINANCEIRAS E DEMAIS ENTIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL - PROPOSTA DE LIBERAÇXO DE NOME, EM CARiTER EXCEPCIONAL - lNVEST SUL DISTRIBUIDORA DE TíTULOS E VALORES MOBILiiRIOS LTDA.
A Diretoria do Banco Central, em sessão de 05.08.87, aprovou o incluso Voto, em que se propõe a liberaç~o, em caráter excepcional, do nome do Sr. Sílvio Roberto Anspach para o cargo de Diretor da INVEST SUL Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
2. Determinou a Diretoria, na oportunidade, o encaminhamento do assunto a este Conselho, presentes as disposições do item XII da Resolução n2 1.021, de 05.0ó.85.
3. to favorável.
~o que trago à consideração de V.Exas., com meu vo-
VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 05.08.87
500003-3
BANCO CENTRAL DO BRASIL
VOTO DIMEC-87/101 Pt. 9909842
Senhores Diretores,
.. 100
INVEST SUL DTVM LTDA. - Proposta de aprovação de nome de administrador fundamentada no inciso XII da Resolução 1.021/85. Submissão ao CMN. -------------------------------
Como é do conhecimento de V. Exas., esta Diretoria, em sessão de 21.5.86, manifestou-se favoravelmente ao acolhimento dos nomes dos Srs. Antônio Amaral e Sílvio Roberto Anspach como administradores, respectivamente, da DISCO S/A - Crédito, Financiamento e Investimento (ex-SAVENA Financeira) e INVEST SUL Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., posto que, a despeito de os postulantes não preencherem, na sua totalidade, os requisitos técnicos fixados na Resolução nQ 1.021, de 5.6.85, ficou comprovada, da análise processual promovida, sua capacidade gerencial para o desempenho de funções diretivas em instituições subordinadas a este Órgão.
2. A deliberação acima tomada resultou no Voto BCB nQ 226/86, submetido ao Conselho Monetário Nacional, pois somente a ele compete, nos termos do inciso XII da Resolução 1.021/85, a decisão final do assunto, esclarecido que, até o momento, aquele Colegiado não teve oportunidade de apreciar a matéria.
3. Considerando, a propósito, as circunstâncias de particularidade e diversidade que envolvem a situação de cada pleito e enquanto não acolhida, pelo Conselho Monetário Nacional, proposta de reformulação do dispositivo regulamentar citado, entendemos conveniente que os pedidos da espécie sejam alçados à apreciação daquele Colegiado, caso a caso, individualmente.
4. Seguindo esse raciocínio, vimos à presença dos senhores diretores, com a recomendação de que seja elevada à deliberação do Conselho Monetário Nacional, proposta de acolhimento do nome do Sr. SÍLVIO ROBERTO ANSPACH, para o cargo de diretor da INVEST SUL Distribuidora, cuja nomeação ocorreu na alteração contratual de 5.5.86.
Voto do Diretor da Área do Mercado de Capitais Em 04.08.87
L'l A t- C-.;::_ ~{, L-r
500003-3
101
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Senhores Conselheiros,
EXERC!CIO DE CARGOS DE ADMIHISTRAÇXO EM IHSTITUIÇõES FINANCEIRAS E DEMAIS ENTIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL - PROPOSTA DE LIBERAÇXO DE NOME, EM CAR~TER EXCEPCIONAL DISCO S/A - CRtDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. -------------------------------------------
A Diretoria do Banco Central, em sessão de 05.08.87, aprovou o incluso Voto, em que se prop~e a liberação, em caráter excepcional, do nome do Sr. Antonio Amaral para o cargo de Diretor da Disco S/A - Cr~dito, Financiamento e Investimento.
2. Determinou a Diretoria, na oportunidade, o encaminhamento do assunto a este Conselho, presentes as disposições do item XII da Resolução n~ 1.021, de 05.06.85.
3. to favorável.
~o que trago à consideração de V.Exas., com meu vo-
~Anexo.
VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 05.08.87
500003-3
r' 102
BANCO CENTRAL DO BRASIL
VOTO DIMEC-87/102 Pt. 7695470
Senhores Diretores,
DISCO S/A - CFI - Proposta de aprovação de nome de administrador fundamentada no inciso XII da Resolução 1.021/85. Submissão ao CMN. ---------------------------------
Como é do conhecimento de V. Exas., esta Diretoria, em sessão de 21.5.86, manifestou-se favoravelmente ao acolhimento dos nomes dos Srs. Antônio Amaral e Sílvio Roberto Anspach como administradores, respectivamente, da DISCO S/A - Crédito, Financiamento e Investimento (ex-SAVENA Financeira) e INVEST SUL Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., posto que, a despeito de os postulantes não preencherem, na sua totalidade, os requisitos técnicos fixados na Resolução n2 1.021, de 5.6.85, ficou comprovada, da análise processual promovida, sua capacidade gerencial para o desempenho de funções diretivas em instituições subordinadas a este Órgão.
2. A deliberação acima tomada resultou no Voto BCB n2 226/86, submetido ao Conselho Monetário Nacional, pois somente a ele compete, nos termos do inciso XII da Resolução 1.021/85, a decisão final do assunto, esclarecido que, até o momento, aquele Colegiado não teve oportunidade de apreciar a matéria.
3. Considerando, a propósito, as circunstâncias de particularidade e diversidade que envolvem a situação de cada pleito e enquanto não acolhida, pelo Conselho Monetário Nacional, proposta de reformulação do dispositivo regulamentar citado, entendemos conveniente que os pedidos da espécie sejam alçados à apreciação daquele Colegiado, caso a caso, individualmente.
4. Por outro lado, cumpre-nos assinalar que as irregularidades cadastrais constatadas por nossos setores técnicos, por ocasião do exame do pleito, foram prontamente sanadas com a apresentação, pelo interessado, das certidões e declarações pertinentes.
500003-3
BANCO CENTRAL DO BRASIL
VOTO DIMEC-87/ Pt. 7695470
103 fls.2
5. Assim, vimos à presença dos senhores diretores, com a recomendação de que seja elevada à deliberação do Conselho Monetário Nacional, proposta de acolhimento do nome do Sr. ANTÔNIO AMARAL, para o cargo de diretor da DISCO Financeira, eleito na AGE de 22.1.86.
Voto do Diretor da Área do Mercado de Capitais Em 04.08.87
500003-3
104
BANCO CENTRAL DO BRASIL jc M N,.- 370/.?t 1
Senhores Conselheiros,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITi CPB> OPERAÇ!O DE CR~DITO PREVISTA NO ARTIGO 2~ DA RESOLUÇÃO N2 93, DE 11.10.76, DO SENADO FEDERAL - 66.000 OTN. ----------------------------------------
A Diretoria do Banco Central, em sessio de 12.08.87, ao apreciar o incluso Voto - relacionado com pedido da Prefeitura Municipal de Cuit~ <PB>, no sentido de ser autorizada a contratar operaçio de cr~dito no valor de Cz$ 16.602.960,00 (correspondente a 66.000 OTN de Cz$ 251,56>, Junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qual idade de agente financeiro da Caixa Econ8mica Federal <sucessora do extinto BNH> -, determinou o encaminhamento do assunto a este Conselho.
2. Em face do que preceitua o par~grafo ~nico do artigo 2g da Resoluçio ng 93, de 11.10.76, do Senado Federal, submeto a matéria à considera,ão de V.Exas., votando pelo seu encaminhamento à Presidincia da Repdblica, para posterior envio àquela Casa do Congresso, se de acordo o Chefe do Poder Executivo.
f Ane}{O.
VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em l2.08.87
500003-3
105
BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA
Voto DIDIP-87/055
Senhores Diretores,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUlTt <PB>
PEDIDO DE AUTOR!ZAÇIO PARA CONTRATAR OPERAÇXO DE CRtDITO NO VALOR EQUIVALENTE A 66.000 OTN, PREVISTA NO ARTIGO 2e DA RESOLUÇXO Ne 93/76, DO SENADO FEDERAL.
Pretende a Prefeitura Mun1c1pal de Cu1té <PB> contratar, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal <sucessora do extinto BNH, por força do Decreto"-le1 ne 2291, de 21.11.86), operação de crédito no valor de CZ$ 16.602.960,00 (correspondente a 66.000 OTN de CZ$ 251,56, em MAI/87), conforme sdmula anexa.
2. Examinado o assunto pelo Departamento Regional deste Órgão em Recife <DEREC>, concluiu aquela Unidade que a asslJnção de tal compromísso não deverá trazer ao referido Município maiores press~es na execução orçamentária de seus presente e futuros exercícios.
3. Ouvida a respeito, a Secretaria do Tesouro Nacional do Mln1sté1'to da Fazenda informou nada ter a opor quanto à real 1zação da operação em causa.
4. Consultada sobre a matéria, a Caixa Econômica Federal, por intermédio do Departamento Central de Desenvolvimento Urbano, informou ser viável a operação em pauta.
5 Em face do que preceitua o parágrafo i.lnico do artigo 22 da Resolução n2 93 acima mencionada, proponho o encaminhamento do assunto ao Conselho Monetário Nacional, para fins de submissão do mesmo à deliberação do Senado Federal, a quem compete a decisão sobre a matéria.
Anexos
VOTO DO DIRETOR DA DtVIDA PdBLICA E MERCADO ABERTO Em 11.08.87
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Anexo I do Voto DIDIP-87/055
BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA
OPERAÇIO DE CRtDITO A SER CONTRATADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITt <PB>, JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., ESTE NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO DA CAIXA ECOH6MICA FEDERAL <SUCESSORA DO EXTINTO BHH>.
Características da operação:
A - Valor: CZ$ 16.602.%0,00 (correspondente a 66.000 OTN de CZ$ 251,56, em maio/87);
B - Prazos:
1 - de carência: até 30 meses, 2 - de amortízac;:ão: 240 meses;
1 - ,juros: 3,5% a.a. , 2 - t.axa de administração: 22 sobre cada desembolso, 3 - del credere: 1,0% a.a.;
D - Garantia: quotas do Fundo de Participação dos Municíp i os < F'PM > ;
E - Destinação de recursos: execução de obras de infraestrutura, melhorias urbanas e equipan1entos comunitários diversos.
2. Segundo o parecer apresentado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., a operação sob exame é vi~vel técnica, econ8m1ca e financeiramente.
3. Trata-se de empréstimo a que, por força das disposições contidas no artigo 22 da Resolução n2 93/76, n~o se aplicam os limites fixados pelo artigo 22 da Resolução n2 62/75, parcialmente modificado pelo artigo 12 da citada Resolução n2 93/76 e pela Resolução n2 64/85, todas do Senado Federal, haja vista que os recursos a serem repassados provêm da Caixa Econômica Federal (sucessora do extinto BNH, por força do DL. n2 2.291, de 21.11.86).
4. De acordo com os registros do Departamento Regional deste Orgão em Recife-DEREC, a Prefeitura Municipal de Cuité <PB> não possui qualquer compromisso inscrito em sua dívida consolidada interna.
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA
5. Levando-se em conta os valoreA atjnentes à operação sob exame, para efeito da análise sobre a capacidade de endividamento <la postulante, constata-se que, apos a contratação em apreço, a sua dfv1da consolidada interna extrapolaria o limite que lhe foi fixado, para o presente exercício, pelo item II do artigo 22 da mencionada Resolução n! 52/75, conforme demonstra o quadro abaixo:
EM CZ$ MIL
------------------------------------------------------------------------LIMiTES DOS ARTS. 2~ DA RES.&2/75 E 1~ DA RES. 93/76 E DA RES. 64/85
-Montante global
li -Crescimento real anual .......... .
!Il- Díspênd10 anual m.áxi mo ..•..•..
21.596,8
6 .170, 5
4.627,9
DfVIDA CONSOLIDADA iNTERNA APóS A REALIZAÇXO DA OPERAÇXO EXTRALIMITE SOB EXAME
16.603,0
8.301,5
1. 347, 5
6. Entretanto, sob a ótica da capacidade de pagamento da Jnteressada, apurada consoante demonstrativo anexo <mapa Ili>, a efet1vaç'ão da operação ora pretendida n'ão dew.l'rá trazer àqueia Entidade maiores pressões na execução orçamentária de seus presente e futuros exercícios, como a seguir se verifica:
EM CZ$ MIL ---------------------r------------------------------------------------
D l S P f N D ! O S A N U A ! S M i X l M O S EXERCfC!DS 1-----------------------------------------------------
0PERAÇlO PRETENDIDA 1 CAPACIDADE DE PAGAMENTO APURADA
-----------------1-----------·---------------1-------------------------1987 1 38, g 1988 1 433,1 1989 1.0&7,9 1990 1.347,5 1. '3 91 1'392 1993 1994 1995 19%
1. 347 1 5 L 347, 5 1.347.~
1 . 347. :. 1.347.5 1.347.5
5.9'13,8
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Anexo II do Voto DIDIP-87/055 108
1 N! PROTOCOl.01 DATA 1 7tB2481 ti.tS.86 1
D E K D B BANCO CENTRAL DO BRASIL ------===--==================================================================================================================-----
IW'A DE Al'URACID DA KARGEll DE POUPANCA REAL LÍQUIDA UIAl'A Illl
IEHTillltllE: PREFEITURA llUHICIPAI. DE CUITÉ !PBl ---------------------------------------------------------------- ----------DADOS REl.ATIIJOS AD ORCAllEllTO PARA 1987 Ell CZS KIL ------------·---------------· ----· ----!RECEITA TOTAL A1:::::::::::::1:::::::::::::1 139t1.11:::::::::::::1 !-------------------------------- 1 1----1-----1- 1 llfElftCÕES DE CRÉDITO PREVISTAS 81:::::::::::::1:::::::::::::1 111.11:::::::::::::1 !--------------------------------- -------1 !RECEITA ÜQUIOA C--A-81::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 13811.11 1 ---------- ------------------------! !DESPESAS DE CUSTEIO OI:::::::::: :::1::::::::::::: 1 5462.tl:::::: :: : : : : : 1 1----------------------- ·------------------· --------1 !DESPESAS DE TRAHSFEIÊll:IAS CORRENTES EI::::::::::::: 1 722.tl::::::::::::: 1::::::::::::: 1 1 ------------------ ·--------- -------------1 IEOIGOS DA DÍVIDA CONSlllDADA INTERNA, INCLUSIVE PREUISZO DE JUROS FI::::::::::::: 1 25.11::::::::::::: 1::::::::::::: 1 1 ----------------- 1
"" !DESPESAS OE TRAMSFERÊHCIAS CORRENTES LÍQUIDAS · 6--E-FI::::::::::::: 1::::::::::::: 1 697.11::::::::::::: 1 ' 1 --------------------- 1
ICOTA-PAITE OD FlllOD OE PNITICIPACID DOS ESTADOS, OD D.F. E DOS TERRITóRIOS 1 1:::::::::::::1:::::::::::::1:::::::::::::1 llFPEl E DOS IUUCíPillS IFPKI - TRAllSFERÊHCIAS OE CAPITAL 1 HI UI::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1
' 1 1 !COTA-PARTE DO IllPOSTO úNICO SlllRE ENERGIA- TRANSFERÊN- 1 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 ICIAS OE CAPITAL II t.tl:::::::::: :: : 1: :: : : :: : : : : ::1:: :: : : : : : : : :: 1 1------------------------------------'-- 1 ICOTA-PAITE DO IIU'DSTD úHICO SlllRE "1HERAIS UUlll - TIAHSFERÊHCIAS OE 1 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 !CAPITAL JI UI::::::::::::: t:::::::::: :: : 1: ::: :: :: : : :: : 1 1 ------------ 1 ICOTA-PARTE DA TAXA ROOllUI.ÜIA úHICA ITRUI- TRAHSFERÊIEIAS DE CAPITAL LI UI::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 1 ------------ 1 ICOTA-PARTE DO FIHlO ROOOUI.UIO HACIO/W. !FRNI - TRAHSFERÊHCIAS OE CAPITAL KI UI::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 1 1 ICOTA-PARTE DO IllPOSTO úNICO SOBRE LUBRIFICAHTES COllBUSTiUEIS LÍQUIDOS E 1 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 !GASOSOS E ADICIONAL - TRAHSFERÊHCIAS DE CAPITAL NI 33.31:::::::::::::1:::::::::::::1:::::::::::::1 !-------------------------------------------- 1 IDEMIS TRANSFEIÊHCIAS DE CAPITAL INCLUSIVE AUXíLIDS, DllACÕES E COHTIIBUI- 1 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 ICôES !EXCETO CllNÊllillSl OI 665.t1:::::::::::::1:::::::::::::1:::::::::::::1 1 1 IIllUESTillENTOS OORIGATôRIOS P=H+ ... +01::::::::::::: 1:::::::::: :: : 1 698.31:::::::::: ::: 1 1 1 1 PREVISÃO PARA AKIJllTIZACJD DA DÍVIDA EXTERNA Q 1 : : : : : : : : : : : : : 1 : : : : : : : : : : : : : 1 U 1 : : : : : : : : : : : : : 1 1 1 !DESPESAS CERTAS E IllADI~UEIS R=D+G+P+QI::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 6857 .31 1--- -------------- 1 IKARGEll OE PW'AHÇA REAL S--C-11::::::::::::: 1::::::::::: :: 1:::::: :: : : : : : 1 6943.81 1 --------------------------------------• Respeitada a legisla,ão vigente à época da contratado pretendida
ta.CllO DA KARGEll DE POUPANÇA REAL LÍQUIDA -------------------------------------------------------IEXERCíCIOS 11987 11988 11989 11996 11991 11992 11993 11994 11995 11996 1 1-----------1----1-------------1-------------1------1 1--· 1--1---1--1 1 ICEf/FAS UI 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 TI UI UI e.ti UI UI t.tl UI UI UI UI 1----1 1----1------1----1---1----1 1 1 1 1 IKARGEH 121 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 U=S-TI 6943.81 6943.81 6943.BI 6943.81 &943.81 6943.BI &943.81 6943.91 6943.91 &943.SI
';;~~~ Oispêndi~;~;~:~-~~-~;~;~~~-~~;~~---~----------- I
2. Jlargea de Poupan'a Real Liquida. 500003-3
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
Senhores Conselheiros,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ <MA) - OPERAÇXO DE CRtDITO PREVISTA NO ARTIGO 22 DA RESOLUÇXO N2 93, DE 11.10.76, DO SENADO FEDERAL - 525.159 OTN. ----------------------------------------
A Diretoria do Banco Central, em sessão de 12.08.87, ao apreciar o incluso Voto - relacionado com pedido da Prefeitura Municipal de Imperatriz <MA), no sentido de ser autorizada a contratar operação de crádito no valor de Cze 109.217.317,23 <correspondente a 525.159 OTN de Cze 207,97), junto ao Banco do Estado do Maranhão S.A., este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal <sucessora do extinto BNH) -, determinou o encaminhamento do assunto a este Conselho.
2. Em face do que preceitua o parágrafo único do artigo 22 da Resolução n2 93, de 11.10.76, do Senado Federal, submeto a matária à consideração de V.Exas., votando pelo seu encaminhamento à Presidência da República, para posterior envio àquela Casa do Congresso, se de acordo o Chefe do Poder Executivo.
VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 12.08.87
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BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA
Voto DIDIP-87/058
Senhores Diretores,
PREFEITURA !UHICIPAL DE I!PERATRIZ C!A>
PEDIDO DE AUTORIZACXO PARA CONTRATAR OPERAÇIO DE CRtDITO NO VALOR EQUIVALENTE A 525.159 OTN, PREVISTA HO ARTIGO 2! DA RESOLUÇXO H! 93/76, DO SENADO FEDERAL. ---------------------------------------
Pretende a Prefeitura Municipal de ImperatrizCMA> contratar, junto ao Banco do Estado do Maranhão S.A., este na qualidade de agente f inancetro da Caixa Econõ•tca Federal <sucessora do extinto BNH, por força do Decreto-lei n! 2291, de 21.11.86>, operaç1o de crédito no valor de CZ$ 109.217.317,23 <correspondente a 525.159 OTN de CZ$ 207,97, ea ABR/87), conforme sdaula anexa.
2. Examinado o assunto pelo Departamento Regional deste Orglo em Fortaleza <DEFOR>, concluiu aquela Unidade que a assunção de tal coaproatsso não deverá trazer ao referido Município aatores press~es na execução orçaaentária de seus presente e futuros exercícios.
3. Ouvida a respeito, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda inforaou nada ter a opor quanto à realização da operação ea causa.
4. Consultada sobre a •atéria, a Caixa Econômica Federal, por intermédio do Departamento Central de Desenvolvimento Urbano, informou ser viável a operação em pauta.
5 E• face do que preceitua o parágrafo dnico do artigo 2! da Resolução n! 93 acima mencionada, proponho o encaminhamento do assunto ao Conselho Monetário Nacional, para fins de submissão do mesmo à deliberação do Senado Federal, a quem compete a decisão sobre a matéria.
Anexos
VOTO DO DIRETOR DA DIVIDA PdBLICA E IERCADO ABERTO
E~A.. ./CPCJf~2~
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BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA
Anexo I do Voto DIDIP-87/058
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====================================================================== OPER~Ç~O DE CRtlDITO A SER CONTRATADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ <MA>, JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. -BEM, ESTE NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO DA CAIXA ECON6MICA FEDERAL -CEF (SUCESSORA DO EXTINTO BNH>. ====================================================================== L
A - ~aloc: CZ$ 109.217.317,23 (correspondente a 525.159 OTN de CZ$ 207,97, em abril/87>;
B ···· 1?.cazos: 1 - de car~ncia: 06 meses, 2 - de amortiza~io: 216 meses;
C .... Euc::.acs;ios: 1 - Juros: 3,5% a.a. da CEF + 1,0% a.a. do agente
f i nance i 1"0,
2 - taxa de administra~âo: 1,0% sobre cada desembolso;
D - Gacautla: vincula;io das quotas-partes do Imposto sobre Circula;âo de Mercadorias <ICM> e do Fundo de Participa~io dos Munic(pios <FPM>;
E - D~stlna~io_clos_cEcucsos= execu~io de obras de in-fra-estrutura urbana e
equipamentos comunitários no Aglomerado 11Vila Lobf:{o".
2. Segundo o parecer apresentado pelo Banco do Estado do Maranhão S/A. -BEM. ~ opera;Uo sob exame i viável ticnica, econBmica e f i nane: e i r'i:\llH~nt fi' ..
3 • T ,,. <:•. 1: ,.,\ ···· ~:;e-::· d e ~:: m p ,,. é!:; t i m Cl <:\ q 1.l e-::· , p <:> r f o 1·· ç: <:\ d <:•. s d i s p os i .... ç: '() ~:: ~;; e: Cl n t: i d ,,\ •:; n o ,.,.\ 1'· t: i 9 o ;;.~ !~ d e\ r~ E' !:> Cl 1 u ç: ~\ o n ~! 9 ~l / 7 6 , n ~~o s <7: a p 1 i e c:·1 m ci !:i limites fixados pela art igc 29 da Resclu;So n9 62/75, parcialmente mod i -!-' i c <:\ d o p 0: 1 n <:\ 1'· t: i '.J o :1. <? d <:\ e i t: a c:I <:\ I~ e-:: ~:; o 1 1.t ç: G o n <? 9 ::i / 7 6 f:: p <-::· 1 <:\ R e'·~ i:; o 1 u ç: ~;-; o ne 64/85, todas do Senado FEdEral, haja vista que os recursos a sErEm repassados provêm da Caixa Ec:on6mica Federal -CEF <sucessora de ext: int:o BNH, per força do DL n! 2.291, de 21.11.86).
4. De acordo com os registres do DEpartamEntc Regional deste drgio em Fortaleza CDEFOR), a situa;io atual da dtvida consolidada intErna da Prefeitura Municipal de Imperatriz <MA> se apresenta conforme o quadro anExo.
5 • 1... e 1./ :;:\ n c:I u ···· ~:; E r::-:· m e: n n l: ''' ''' c i t a d C:\ d ( v i d i.-\ , p ,.,\ ,,. <:\ E f e i t: Cl cl e an~lise sobre a capacidade de endividamento da postulante, ter{amos a seguinte situaç~a=
500003·3 ----·---·---- -·--·--- ..
Anexo I do Voto DIDIP-87/058
112 BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETOl~IA CZ$ mil ===============================================================================
!LIMITES DOS IDIVIDA INTRA IOPERAcao IOPERAC~O ISITUACAO 1 IARTS. 29 DA IE EXTRALIMI- IEXTRALI- IEXTRALI- !POSTERIOR 1 IRES. 62/75, ITE - POSIÇÃO IMITE EM IMITE SOB I~ CONTRA- 1 11 ~? Dr~ RE!:l.. 1 EM 1 TRAMITA·- 1 EXAME. 1 TAÇí!:íO DA 1 I <;i::l/7 6 e DA 1 30. 04 .. 07 1 ç:é.ío. 1 1 OPEJrnÇÃO 1
1 IRE~:>.. 64/W:i .. I 1 1 !PLEITEADA. 1 1==================1============1=============1=========1=========1===========1 II ·-Montante glo 1 1 1 1 1 1 1 bal ••••••••• 1 194.080,5 1 93.103,8 1 43.645,31109.217,31 245.966,4 1 1 1 1 1 1 1 1 III -Cr-e-scime:nto 1 1 1 1 1 1 1 r-E"al anual •• 1 55.451,6 1 - 5.003,8 1 10.911,31 27.452,01 33.359,5 1 1 1 1 1 1 1 1 IIII ·-Disp~?nclio 1 1 1 1 1 1 1 a n u a 1 má:-: i nw 1 4 1.. ~.'i B D , 7 1 8 • <7 0 ~:; , :=5 1 ~l • 7 ~~ 5 , 6 1 j, 0 . ~:i 7 5 , 7 1 2 ~:i • 0 0 6 , 8 1 ===============================================================================
6 • C r:r i-1 <;; i (.1 e,,. ·:,\ n cl o ... <::. (.= u E· n d i v i c:I ame n t o i n t <0-: I" n <J cl <) P , .. e· f r::· i \: 1.1 I' ,.,\ MuniciP<·1J de Jn1p:1,d1·i'. (Mr'.i) (int1,·a1imilE' + f~l·:t1··a1imit<": + ope.•1ra<;:f.~o el·:tralimite em tramita<;:ic + opera<;:ão extralimite sob exame), seria extra pol1:1do, c·onfo1'·1i"1'.·: dr.mun'".\:r·,·:1 o q1.1;.:\ci1'·u "11·1tc1"ior·, o 1imitc~ quf:-: 1ht.' foi fi~·: e\ d O , pê:\ Ir <:\ O P I'' E~; E n t: <~ f~ :-: E Ir C Í C i Cl ,. p e:· l O i \. <:-:Ili l d o <:1 r· t i 9 Cl ;.( ~! d <:\ 111 E n C: i o n 1:\ ....
da Rcsolu~So nº 62/75 ..
7 a [ li t 1·· e t <:1 n t: O r <;:. D b <:•. Ó \: i C: <:•. d i:\ C e:\ p e:\ C Í cl <:\ cl ("~ d E: p (:\ ~) i~ lll f~ n t: Cl d (:\ po~;t:u1ant:e, ;·:•./)1.1.l'c•d··:\ CO/'i!O:.C)(':\n1:c r.l1::111Un'·:\:1'<':\1:ivo <:•.nc:;·:D <MAPA III),(':\ (~'feti
Vc:\Ç:~\o d;:1 opc:';.:.\:.=:;.,, u1·;:1 pr·ctcntiid,.1 n~~o dc~v<::'.l''cl t1'·<:1z<0-:1'· i,\qucl;·,1 E1·1ticli:Hic:· nrnicwcs; Pl''E'!:>!:;Õc!:; :1:• c>:cc:1.1ç:f:\n u11;:. 0.111•.:11::,;~1"i1:1 ele •:;cu!:; p1res<~~nte e futlJlrO!ã E~Hc-:~v· e í e i os ;· e o 111 u (':1. ::~e· q 1 .. l i 11• ~:; r:· 'v' e 1·· i í-. i e t:·'· ::
cz~; mi 1 :====================================================================~
1 D I S P ã N D I O S A N U A I S M ~ X I M O S !=======================================================
EXERCiCIOS I DiVIDA J~ EXISTENTE + OPERAÇÃO I CAPACIDADE DE PAGA 1 EM TRAMITAÇ~O + OPERAÇAO PRE I MENTO. 1 TENDIDA. 1
============l================================I===================~== i 987 1 8. ::i::rn r :'.'i 1 1988 1 23.()v)ó,D 1 1989 1 ;!;;.~.c?v)?,l 1
1. 990 1 ;.?.2. ::l~'i1. '6 1 j.9S>:t 1 ;;.~1..7:1.7,? 1 85.~548,0 j_9<7;2 1 20 .. 93~5,6 1 1.993 1 20.39~),j, 1 i994 1 :t9 .. B:':i4,~.'i 1 1995 1 19 .. 31.4,0 1 1996 1 iB .. fl~)cy,::J 1
=====================================================================~
i 500003-3 - ··-~-·- - -·-.---- - ----- --
Anexo II do Voto DIDIP-87/058
OEMOB/DlADl BANCO CENTRAL DO BRASIL
KAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇXO ATUAL DO ENDIVIDAMENTO CONSOLIDADO INTERNO
C'ZS Mil.
***t~~t~~~~~~~~~ttt~ttttt~~ttt~t~~~~~~t~~~~~~~tt~~~~~t!~!t!!~t~!~~~tt~~~~~~~~~~~~~~~tt!t~~~~ttttttt~tt~tt~tttt~ttttt** t**t~ttt~**~tttttttttttt~~ttttt!tttttt~tttt~~tt~tt!ttttttttttttt!!t!!tt~t~ttttt!ttttt!t**t!tttttttttt!ttttttttk*t!ttttt 1 1 !ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAt DE ll'IPF.RATRl'l Cl'IAl.
1----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------l ************************************************************************************************************************ ~***ttttttttttttttttttttttttttttttttt~t~t**tttttttttttttttttttttttttt~~ttt~~~~~tttttt~ttttttttttttt**t**ttttttttttt~t** 1 1 1 1 1 1 1 1 1 IHATUREZA 1 l*>· IOPF.RAÇXOlõF.S>IOPERAÇXO(õES>IOPF.RAÇXO<BES>IOPERAÇXO<õF.S>IOPERAÇXO<õES>ISITUAÇXO POSTE-1 1 1POSIÇXO ICONTRATAOA!SllCONTRATADA!S)IAUTORIZADA<:.llf.~ ISOB lRlOR ~CONTRATAI lDA IE!'I !E AINDA NXOIE AINDA NXOIE AINDA NXOITRAMITAÇXO. lf.XAKE. IÇXO(õES> PRETERI 1 l!NFORMADAlS>.11.IBERADA<S>. ICONTRATADAlSll 1 lDIDA!S>. 1 1 o rv IDA 3o. 01. 87 1 1 1 1 1 1 1
.1 !A> <B> 1 !C> 1 !D> <E> ffl l(G):o(A)+ ... +!F> 1 1_ __________________ 1 _____________ 1 ___ ~ _________ 1 _____________ 1 _____________ 1 ______ ~ ___ 1 __________ __J_ _ ____ 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11 - 1NTRAL1 M !TE 1 1. 483, O 1 1 1 1 1 1 1. 483, O 1 l_~ _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ .L_ ______________ 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11.1 -EH T fTULOS 1 1 1 1 1 l l~~-------------1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1_ ______________ 1 1 1 1 1 . 1 1 1 l l 11.2 -POR CONTRATOS!· t.183,0 ! 1 1 1 l 1 1.483,0 1 l __________________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 ___________ _l_ __ ~------l
! 1 l 1 1 1 1 1 1 ll.3 -POR GARANTIAS! 1 1 t 1 1 1 l __________________ 1 _____________ 1 ____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 __________ __l ----' ---·--
1 1 1 1 1 1 1 1 1 l l . 4 ~OUTROS 1 1 1 1 1 1 1 1 l ______________ .J. ____________ 1 ___________ _1 _____________ 1 _____________ 1 ___________ .L_ _________ .J.________ 1 1 l 1 1 1 l 1 1 1 l ! 1 - EXTRALllUTE 1 91.G20,8 1 1 1 1 43.G45,3 l 109.217,3 1 244.483,4 l l---~-----------1 ____________ 1 ____________ _1 _____________ 1 _____________ 1 ___________ 1_ ____________ 1 _____________ 1 1 1 l 1 ' 1 l l l 1 11.1 -rnu 1 1 1 1 l ________________ , ____________ 1 ____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _________ 1 ______ .L___ l
1 1 1 ' ! ' 1 1 1 111.2 -mrn 1 91.G20,A 1 43.&45,3 1 109.217,3 1 244.403,4 1 l ________________ 1 _____________ 1 _____________ 1 ___________ 1 _____________ 1 ___________ , _________ l_ l
! ' 1 1 1 1 1 l l l 1 1 . 3 -OUTROS 1 t 1 1 l 1 1 l ________________ 1 _____________ 1 ____________ _l ___________ 1 _____________ 1 _____________ l_ ________ 1 _________ 1 1 1 1 1 ! 1 1 1 1 111 l - TOTAL U+l 1>1 93.103,0 1 1 1 1 43.G45,3 t 109.217 ,3 1 245.%&,4 1 1 ___________________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 ___________ _1 _______________ 1
- <*> DIVIDA CONTRATADA lNFOR~ADA • INTEGRALIZAC~FS FUTURAS
~·
500003·3
1 .
Anexo III do Voto DIDIP-87/058
11 q 1 H! PROTOCOLOI DATA 1 1 315Bfü 1 t2.18.B5 1
D E K O B ----------------------:::::::::::::::::::::::::::::::::::!:~:~~:~::~:~:~:T:~:~:~::P::9=::~~:~~}=~=======================::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
MAPA DE APURACZO DA HARGEK OE POUPANCA REAL LÍQUIDA IMPA III l -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------!ENTIDADE: PREFEITURA KUHICIPAL DE IMPERATRIZ !HAl -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DADOS RaATIVOS AO ORCAllENTO PARA 1987 EK m KIL
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------!RECEITA TOTAL AI::::::::::::: 1:::::::: :: : : : 1 332HUI:::: :: : : : : : : : 1 1------------------------------------------------------------------------------------------1----------1-----------1-------------1---------1 IOPERACÕES DE CRÉDITO PREVISTAS 81:::::::::::::1:::::::::::::1 0mu1:::::::::::::1 1-------------------------------------------------------------------------------------1------------1-------------1-------------1------------1 !RECEITA LÍQUIDA C=A-81:::::::::::::1:::::::::::::1:::::::::::::1 252ttUI 1----------------------------------------------------------------------------------------------1------------1--------1-------------1------------1 1 DESPESAS DE CUSTEIO D 1 : : : : : : : : : : : : : 1 : : : : : : : : : : : : : 1 69559 .81 : : : : : : : : : : : : : 1 1------------------------------------------------------------------------------------------------1----------1------------1-------------1-----------1 !DESPESAS DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES EI::::::::::::: 1 3612.21::::::::::::: 1::::::::::::: 1 1------------------------------------------------------------------------------------------------1---------1-------------1-------------1-----------1 !ENCARGOS DA DÍVIDA CONSOLIDADA ItlTERNA, INCLUSIVE PREVISZO DE JUROS FI::::::::::::: 1 OH.ti::::::::::::: 1::::::::::::: 1 l----------------------------------------------------------------------------------------------1----------1-----------1------------1-----------1 !DESPESAS DE TRANSFERÊtlCIAS CORRENTES LÍQUIDAS · G=E-FI::::::::::::: 1::::::::::::: 1 21lt2.21::::::::::::: 1 !------------------------------------------------------------------------------------------------1-----------1------------1-------------1-------1 ICOTA-PARTE DO rtltlDO OE PARTICIPAC!O DOS ESTADOS, DO O.F. E DOS TERRITóaIOS 1 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 llFPEI E DOS KUNICíPIOS !FPKl - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1 HI 1.11:::::::::::::1:::::::::::::1:::::::::::::1 1---------------------------------------------------------1---1-----1------1-----1 ICOTA-PARTE 00 IllPOSTO ÚNICO SOBRE ENERGIA- TRANSFERÊN- 1 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 ICIAS DE CAPITAL II t.61:::::::::::::1:::::::::::::1:::::::::::::1 1-------------------------------------------------------------:--------------------------------1------------1-------------1------------1-------------1 ICOTA-PARTE DO IllPOSTO ÚNICO SOBRE KINERAIS <IUMl - TRANSFERÊNCIAS OE 1 1:::::::::::::1:::::::::::::1:::::::::::::1 !CAPITAL JI UI::::::::::::: 1::::::: :: :: ::1::::: :: :: : : :: 1 1------------------------------------------------------------------------------1-------1------1-------1-----1 !COTA-PARTE DA TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA !TRUl- TRANSFERÊNCIAS OE CAPITAL LI UI::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 1-----------------------------------------------------------------------------------------1----------1--------1--------1- 1 ICOTA-PARTE DO FUNDO RDOOVIfüO NACIONAL IFRNl - TRANSFERÊNCIAS OE CAPITAL KI UI::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 1------------------------------------------~------------------------------------1---------1-----------1----1-----1
!COTA-PARTE DO IllPOSTO ÚNICO SOBRE LUBRIFICANTES COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E 1 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 !GASOSOS E ADICIONAL - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL NI UI::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 1---------------------------------------------------------------------------------------------1-----------1------------1-------------1----------1 IDEHAIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL INCLUSIVE AUXÍLIOS, DOACÕES E CONTRIBUI- 1 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 ICÕES !EXCETO COHVÊNIOSl OI 9409U1:::::::::::::1:::::::::::::1:::::::::::::1 1-------------------------------------------------------------------------------------1--------1-----1--------1----1 IIHVESTIIUTOS OBRIGATÓRIOS P=H+ ... +01: :: : :: : : : : :: : 1: :: : : : : : : : : : : 1 9499UI::::::: :: : : : : 1 1----------------------------------------------------------------------------------------------1------------1-----------1----------1-------1 IPREVIS!O PARA AIUJRTIZACXO DA DÍVIDA EXTERNA QI::::::::::::: 1::::::::::::: 1 UI::::::::::::: 1 1-----------------------------------------------------------------------------1--------1---------1-----------1--------1 IOESPESAS CERTAS E INADIÁVEIS R=D+G+P+QI::::::::::::: 1::::::::::::: 1::::::::::::: 1 166452.el 1-----------------------------------------------------------------1--------1--------1------------1-----------1 lllARGEK DE POUPAHCA REAL S=c-RI::::::::::::: 1:::::::: :: : : : 1:::: :: : : : : : : : 1 85548.11 1------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 ReSPeitada a legislação vigente à época da contratação pretendida
CÁLCULO DA KAllGEK DE POUPAHCA REAL LÍQUIDA
IEXERCíCIOS 11987 11988 11989 11999 11991 11992 11993 11994 11995 11996 1 1-----------1-------------1-------------1-------------1-------------1-------------1------------1-----"'-------1-------------1-------------1---------1 ICEF/FAS (1) 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 TI UI UI UI UI UI UI UI UI UI UI 1--------1-------1-------------1------------1--------1 -1------1----1--------1-----------1--------1 IKARGE/I 121 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 U=S-TI 85548.tl 85548.11 85548.el 85548.tl 85548.tl 85548.tl 85548.tl IF.i548.tl 85548.ê: 85548.tl l-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 OBS.: 1. Dispêndios relativos às operações CEF/FAS. ~O
2. Kargea de Poopanta Real Liquida. ~~ ... 500003-3
115
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Senhores Conselheiros,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ <MA> - OPERACXO DE CRtDITO PREVISTA NO ARTIGO 22 DA RESOLUÇXO N2 93, DE 11.10.75, DO SENADO FEDERAL - 209.853,31 OTN. ----------------------------------------
A Diretoria do Banco Central, em sessão de 12.08.87, ao apreciar o incluso Voto - relacionado com pedido da Prefeitura Municipal de Imperatriz <MA>, no sentido de ser autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 43.645.272,58 <correspondente a 209.863,31 OTN de Cz$ 207,97), junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Maranhão S.A., este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal <sucessora do extinto BNH>
determinou o encaminhamento do assunto a este Conselho.
2. Em face do que preceitua o parágrafo único do artigo 22 da Resolução n2 93, de 11.10.76, do Senado Federal, submeto a matéria à consideração de V.Exas., votando pelo seu encaminhamento à Presidência da República, para posterior envio àquela Casa do Congresso, se de acordo o Chefe do Poder Executivo.
-l- Anexo.
-VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 12.08.87
500003-3
BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA
Voto DIDIP-87/057
Senhores Diretores,
PREFEITURA MUNICIPAL DE <MA>
IMPERATRIZ
PEDIDO DE AUTORIZACÃO PARA CONTRATAR OPERACÃO DE CRÉDITO NO VALOR EQUIVALENTE A 209.863,31 OTN, PREVISTA NO ARTIGO 2~ DA RESOLUCÃO 93/76, DO SENADO FEDERAL. --------------------------------------
Pretende a Prefeitura Municipal de Imperatriz <MA), contratar, Junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado do Maranhio S.A., este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econ8mica Federal (sucessora do extinto BNH, por força do Decreto-Lei n! 2291, de 21.11.86>, operaçio de crédito no valor de CZ$ 43.645.272,58 (correspondente a 209.863,31 OTN de CZ$ 207,97, em ABR/87), conforme sJmula
2. Examinado o assunto pelo Departamento Regional deste Orgia em Fortaleza <DEFOR), constatou aquela Unidade que, nio obstante a natureza extrai imite da contrataçio pretendida, o endividamento consolidado interno do referido Município, ap6s a sua real izaçio, permaneceria contido nos limites fixados pelo artigo 2! da Resoluçio n! 62/75, parcialmente modificado pelo artigo 1! da Resoluçio n! 93/76 e pela Resoluçio n! 64/85, todas do Senado Federal.
3. Ouvida a respeito, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda informou nada ter a opor quanto à realizaçio da operaçio em causa.
4. Consultada sobre a matéria, a Caixa Econ8mica Federal, por intermédio do Departamento Central de Desenvolvimento Urbano, informou ser vi~vel a operaçio em pauta.
5. Em face do que preceitua o par~grafo Jnico do artigo 2! da Resoluçio n! 93 acima mencionada, proponho o encaminhamento do assunto ao Conselho Monet~rio Nacional, para fins de submissio domesmo à deliberaçio do Senado Federal, a quem compete a decisio sobre a matéria.
VOTO DO DIRETOR DA DÍVIDA PÚBLICA E MERCADO ABERTO En~ /). f,__,f::?UVe~
500003-3
Anexo I do Voto DIDIP-87/057
BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA
OPERAÇXO DE CRtDITO A SER CONTRATADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ <MA> JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO MARANHXO S.A., ESTE NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL <SUCESSORA DO EXTINTO BNH>.
1. Características da operação
A - Valor: CZ$ 43.545.272,58 <correspondente a
B - Pr·azos:
209.853,31 OTN, à raz~o de CZ$ 207,97, em Abr'/87) ;
1 - de carênc:a: até 18 meses, 2 - de amortização: 240 meses;
C - Encarq~:
1 - JUI"'OS; 4,5 %a.a., 2 - taxa de administração: 2% sobre cada parcela
desembolsada, no ato da liberação;
D - Garantia: vinculação das quotas do Fundo de Participação dos Municípios CFPM> e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias < I CM) ;
E - Destinaç1o de recursos: financiar o Plano de Desenvolvimento Físico e Jnst1tuc1onal, o Sistema Viário a de Transporte Coletivo a o Sistema de Drenagem Pluvial.
2. Segundo o parecer apresentado pelo Banco de Desenvolvimento do Estado do Maranhão S.A., a operação ~ob exame é viável técnica, econômica e financeiramente.
3. Trata-se de empréstimo a que, por força das disposiçôes contidas no artigo 2! da Resolução n! 93/76, não se aplicam os limites fixados pelo artigo 2! da Resolução n! 62/75, parcialmente modificado pelo artigo l! da citada Resolução n! 93/76 e pela Resolução ~1~ 64185, lodas do Senado Federal, haja vista que os recursos a serem repassados provêm da Caixa Econômica Federal <sucessora do extinto BNH, por força do DL. n! 2.291, da 21.11.86).
4. , De acordo com os registros do Departamento Regional deste Orgão em Fortaleza <DEFOR>, a situação atual da dívida consol idada interna da Prefeitura Municipal de Imperatriz CMA> apresenta-se conforme o quadro anexo.
5. análise
Levando-se em conta a citada dívida, para efeito
~seguinte sobre a capacidade de endividamento da situação:
de a
/
Anexo I do Voto DIDIP-87/057
BANCO CENTRAL DO BRASIL 118 , .. , -::..
DIRETORIA
EM CZS MIL ----------------------------------------------------------------------
1
LIMlTES DOS ARTS. ID!VIDA INTRA EI OPERAÇÃO ISITUAÇIO ?OSTE-2~ DA RES.62/75 E !EXTRALIMITE.PQI EXTRAL!- IRIOR ~ CONTRA-1~ DA RES.93/75 E ISIÇAO EM: 1 MITE SOB ITAÇXO DA OPERA-~A RES. 54/75. 30.04.87 1 EXAME !ÇXO PLEITEADA.
----------------------------1--------------1----------i----------------Montante 1 1 1 global... 194.080,5 93.103,8 43.G45,3l 13G.749,1
1I -Cresc1men to rea 1 anual ....
III-Dispêndio anual má-x j mo .....
55.451,ó 1 - 5.003,8
41.588,7 8.700,1
10.911,31
1
4.077,1!
5.907,5
12.777,2 ----------------------------------------------------------------------6. Considerando o quadro anterior, verifica-se que, com a contratação da operação sob exame, o endividamento da postulante permaneceria contido nos limites fixados pelos itens I, II e III do artigo 2! da mencionada Resoluç~o n! 52/75.
p /
500003-3
Anexo II do Voto DIDIP-87/057
BANCO CENTRAL DO BRASIL 119 BAtlCO CENTRAL 00 BRASIL OEMOB/OIADI
======================================================================================================================
1 ENTIDADE PREFEITURA MUINICIPAL OE IMPERATRIZ (KAl
MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO ATUAL DO ENDIVIDAMENTO -CONSOLIDADO INTERNO
1----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EM CZS MIL
!NATUREZA DA OiVIDAI POSIÇÃO(*) lOPERACÃO(ÕESllOPERACÃO(ÕESllOPERACÃO(ÕESllOPERACÃO(ÕESllOPERACÃO(ÕESllSITUACÃO POS- 1 1 EM ICONTRATADA(Sl ICotHRATADA(S) IAUTORIZADA!Sl 1 EH 1 SOB ITF.RIOR À(S) 1 1 30.04.87 IF. AINDA NÃO IE AINDA NÃO IE AINDA NÃO 1 TRAHITACÃO 1 EXAME ICONTRATACÃO 1 1 1 INFORHAOA!Sl IUBERAOA(Sl 1CONTRATAOA(Sl1 1 l(ÕESl PRETEN- 1 1 1 1 1 1 1 IDIOA(S) 1
1 1 (Al 1 (B) 1 (C) 1 (Ql 1 (E) 1 ffl 1<Gl=<Al+ •• +ffl1 1 __________________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1_~----------~'
··~ II - INTRALIKITE 1 1483.01- 0.01 0.01 0.01 0.e1 e.e1 1483.0 1 1==================1=============1=============1=============1=============1=============1=============1==============1 11.1 -EM TÍTULOS 1 0.01 0.01 0.01 0.01 0,01 1.01 0.0 1 1 __________________ 1 _____________ , _____________ , _____________ , _____________ 1 _____ ~ ______ 1 ___ ~ ________ 1 ______________ 1
II.2 -POR CONTRATOS! 1483.01 0.11 0.01 0.01 e.11 e.et 1483.1 1 1 __________________ , _____________ 1 _____________ ,~ ___________ 1 _____________ 1 _______ ~ ____ , _____________ 1 _______ ~-----'
II.3 -POR GARANTIAS! 0.01 0.01 0.01 0.e1 0.11 0.01 e.e 1 1 __________________ 1 _____________ 1 _____________ 1~ ____________ , _____________ 1 _____________ , _____________ 1 _____ ~-------'
II.4 -OUTROS 1 0.01 0.01 0.01 1.11 1.01 0.01 9.0 1 1 __________________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 __ ~ _________ 1 ______________ 1
III- EXTRAUHITE 1 91620.81 0.01 0.01 e.01 e.el 43645.31 135266.1 .1 l==================l=============l=============l=============l=============l=============l=============l==============I III.1 - FDU 1 1.01 0.01 0.01 e.01 0.01 0.11 e.e 1 1 __________________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ , _____________ , ___________ ~_1
III.2 - BNH 1 91620.81 0.01 0.01 e.01 e.el 43645.31 135266.1 1 1 __________________ 1 _____________ 1 _____________ 1_~ __________ 1 _____________ 1_~-----~---'-------------'-----~-------1
III.3 - OUTROS 1 0.01 0.11 0.01 0.01 1.01 0.91 0.1 1 1 __________________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _____________ 1 _______ ~ ____ 1_~ __________ 1 ______________ 1
IIII - TOTAUI+IIll 93113.81 0.01 0.01 e.11 e.el 43645.31 136749.1 1 1==================1=============1=============1=============1=============1=============1=============1==============1 <*> DÍVIDA CONTRATADA INFORMADA + INTEGRALIZACÕES FUTURAS
ri
J
120
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Senhores Conselheiros,
BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A. E BANCO DE RORAIMA S.A. - INCORPORAÇXO AO SNCR. -------------------------------------------
A Diretoria do Banco Central, em sess~c de 12.08.87, aprovou o incluso Voto, em que se propõe, com fulcro na Lei n2 4.829, de 05.11.65, sejam o Banco Meridional do Brasil S.A. e o Banco de Roraima S.A. incorporados ao Sistema Nacional de Crédito Rur-a 1 .
2. ~o que trago à consideração de V.Exas., com meu vo-to favorável.
+. Anexo.
VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 12.08.87
500003·3
121
BANCO CENTRAL DO BRASIL IB ( BN: LjgLJ /;11 ' ··-·----------L
DIRETORIA
Voto DICRI-87/031
BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S.A. E
BANCO DE RORAIMA S.A. - INCORPORA
ÇÃO AO SNCR.
Senhores Diretores,
Como é do conhecimento de V. Exas., o artigo
7º da Lei nº 4. 829, de 05. 11. 65, relaciona as instituições que
integram o Sistema Nacional de Crédito Rural e atribui (§ 3º) com petência ao CMN para incorporar outras entidades.
2. A propósito, o Banco Meridional do Brasil S.A. e o Banco de Roraima S.A., instituídos após a edição da Lei
nº 4.829, não estão formalmente incorporados ao Sistema Nacional de Crédito Rural.
3. Nessas condições, tendo em vista que ambos
os bancos atuam no crédito rural desde o início de suas ativida des: propomos incorporá-los formalmente ao SNCR como integrantes
básicos, a exemplo das demais instituições controladas pelo G~
verno Federal, devendo a matéria, em caso de aprovação, ser sub metida à deliberação do Conselho Monetário Nacional.
À consideração de V.Exas.
Voto do Diretor de Crédito Rural, Industrial e
Em 10.08.87
Programas Especiais
#Y~
002029~0
122
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Senhores Conselheiros,
PROFIR/OECF - SIMPLIFICA~!O DE EXIGiNCIAS T~CNICAS - MCR 25-4.
A Diretoria do Banco Central, em sessio de 12.08.87, aprovou o anexo Voto, em que se prop3e simplificar exigincias para a ut ilizaçio de recursos externos, que dispensam contrapartida nacional, oriundos de contrato de empréstimo firmado, em 14.03.85, entre o Banco Central e The Overseas Economic Cooperat ion Fund OECF do Japão, para fins do Programa de Financiamento para Aquisição de Equipamentos de Irrigação CPROFIR>.
2. Determinou a Diretoria, na oportunidade, o encami-nhamento do assunto a este Conselho.
3. ~o que submeto à consideraçio de V.Exas., com meu voto favcw<~.vel.
\1"' 11 ,.,, ·,., ....... Q\::I =•-•m.
VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 1.~2.08.87
500003-3
.•
123
BANCO CENTRAL DO BRASIL DIRETORIA
VOTO/DICRI-87/032
PROFIR/OECF - SIMPLIFICAÇÃO DE EX!
GÊNCIAS TÉCNICAS - MCR 25-4.
Senhores Diretores,
Como é do conhecimento de V.Exas~, trata a S~ ção 4 do Capítulo 25 do MCR da regulamentação das operações com
recursos do The Overseas Economic Cooperation Fund - OECF, do J~
pão, como segmento do Programa de Financiamento para Aquisição de Equipamentos de Irrigação (PROFIR).
2. Tais recursos são oriundos do contrato de em préstimo nº BZ-P4, firmado, em 14.03.85, entre o Banco Central e
aquele organismo externo, destacando-se, entre suas condições es
peciais, as referentes à exigência de pré-qualificação interna cional de fornecedores de equipamentos de irrigação, segundo prQ cedimentos previstos e adotados pelo Ministério da Agricultura.
3. Em face das dificuldades internas resultantes
da complexidade operacional estabelecida e com vistas a acele
rar a utillzação dos recursos externos, que dispensam tida nacional, foi o assunto examinado durante visita em junho do corrente ano por representante do OECF ao
contrapaE_ efetuada
Banco Cen tral e ao Ministério da Agricultura PROVÁRZEAS/PROFIR.
Coordenadoria Geral do
4. Cone luiu-se, então, pela necessidade de sim
plificação de exigências, com eliminação da obrigatoriedade da pré-qualificação citada e conseq~ente tomada de preços, no míni
002029-0
~
4-L ~i..·
DICRI-87/032 .
12~
VOTO 2. BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA
5. Sensível à sugestão apresentada, o lado j~
ponês ora encam:i.nha ao Banco Central, para formalização dos aju~
tes necessários, a carta FLIII-2/87-42, de cópia anexa, solici
tando confirmação pelo Banco Central dos entendimentos, cujos
efeitos retroagiriam a 22.07.87.
6. Tratando-se de alterações de ordem técnica,
que não envolvem a natureza do contrato externo, propiciando
mais rápida aplicação dos recursos, e considerando a urgência
de transmitir-se ao OECF a concordância das autoridades brasi leiras, vimos submeter o assunto à consideração de V .Exas., com sugestão de que fique o titular da DICRI autorizado a firmar, em nome do Banco Central, o documento de que se trata.
7. Se de acordo V.Exas., seria o assunto eleva do à apreciação do Conselho Monetário Nacional em caráter pri~ ritário.
~ consideração de V.Exas.
Anexo
Voto do Diretor do Crédito Rural, Industrial e E: m 1 2 • 08 . 8 7
Programas Especiais
#r-J
002029-0
ô
, .. _., . .. ..~ . • ._o. .• , ....... ,,
VOTO DICRI-87/032 ANEXO (.fl .1)
THE OVERSEAS ECONOMIC COOPERATION fUND
TAKEBASllI GODO BUtl.DING 4·1, OHTEMAClll l·CHOME. CUIYODA·KU, TOKYO 100
JAPAN
125.
TELEX C"BLE "OORESS'
"COOPERATIONFUND" TOKYO CALL NO' J28790. J28360 J2'3430
A.A B COOPFUNO TOKYO
THE CENTRAL BANK OF BRAZIL
Attention: Director DICRI
Gentlemen:
Date: July 22, 1987
Ref .No.FLIII-2/87-42
Reference: Loan Agreement No.BZ-P4 for The program of Irrigation
Equipment Financing (PROFIR) in the Cerrado Region
With reference to the discussion between you and our mission in
June 1987 and the letters DICRI-87/109 and DICRI-87/110 of June
24, 1987 by which you have requested the modification of the cap
tioned Loan Agreement, we hereby agree:
1. Section 1. (1) of Article III shall be deleted.
2. Section 1. (2) of Article III shall be amended as follows:
"Section 3.01. (2), Section 3.02. and Section 3.03. of the
General Terms and Conditions shall be disregarded"
3. Section 1. (2), (3) and (4) of Article III shall be read
Section 1. (1), (2) and (3) respectively.
:~. The following shall be added as preamble to Schedule 4;
"The proceeds of the Fund's loan are required to be used with
due attention to consideration of econorny, efficiency and
non-discrirnination among the Eligible Source Countries rnen
tioned in Section 1. below".
-1-
5. Section 2 of ·
,·
fl.2 . '
S. Section 2 of Schedule 4 shall be deleted.
6. Form OECF-DSP-SS of Schedule 5 shal 1 be amended as per
attached hereto.
126
7. All references to "Brazilian Cruzeiro", wherever mentioned in
the captioned Loan Agreement, shall be substituted by
"Brazilian Cruzado".
8. This amendment shall become effective as of July 22, 1987.
9. This letter shall not be construed to authorize any amendment
other than those mentioned above.
Please conf irm yciur consent to the foregoing amendment by signing
this and the other enclosed copy of this letter, retaining one
for your records and returning the other to us.
Confirmed:
On the date of
For.·
THE CENTRAL BANK OF BRAZIL
By:
cc: OECF Lima Off ice
Very truly yours,
'For
By:
, 1987
-2-
THE OVERSEAS ECONOMIC
COOPERATION FUND
Takashi Hosomi
Chairman
t
j ! • !
Form OECF-DSP-SS
- Sub - Loan -Number Date of Approved Sub-Loan
Approval Amount - Cz$ (1) by FA (2) (3)
PROFIR/OECF List of Sub-Loan
Name and Si ze of Agricultura! Producer (4}
Type of Equipment
( 5)
Date: Loan No.: BZ-P4 App. Serial No.: Summary sheet No.:
Name and Nationality of Supplier
( 6)
Price -Cz$-
Note: 1. The amount of the request Amount required: Cz$ Exchange rate: Cz$
for disbursement is calculated as follows:
/Yen The amount of the request for disbursement: Yen
Banco Central do Brasil
By: (Authorized Signature)
2. FA means Financ 1g Agent
.: ....
Forro OECF-DSP-SS (continuation)
Resource Flow Date of Disbursement to Supplier by FA
( 8)
Total
Disbursement Amount to Supplier - Cz$ (9)
o.oo
Date: Loan No.: BZ-P4 App. Serial No.: Sumrnary sheet No.:
Schedule of Reimbursement or Date of Disbursement to FA by the Central Bank (10)
Scheduled Re imburseme1 Amount or Disbursed Amount to FA - Cz$ (1.
L~--------------~--_::_;º·
BANCO CENTRAL DO BRASIL
129
LCMN.:376/J? 1
AGENTES FINANCEIROS DO SISTEMA FINANCEI-1~ O D1~ H1~B I T P.1ÇÃO .... DEP d~~ I TOS 1.JOl...UNTÁH I OS - REMUNERAÇZO - REDUÇIO - MINUTA DE RESOLUÇÃO .. ----------------------------------------
Senhores Conselheiros,
A Diretoria do Banco Central, em sessio de 12.08.87, aprovou o incluso Voto, em que propSe seja fixada em 7% a.a. (sete por cento ao ano) a remuneraçio dos depdsitos volunt~rios dos agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitaçio mantidos naquela Autarquia, consoante prescreve o item IV da Resoluçio n! j, ";,?.!_::i~3 1 d f!:.-. ;..~~3 u 01 ,, ~3:111
2. Determinou a Diretoria, na oportunidade, o encami-nhamento do assunto a este Conselho.
3. ~o que submeto à consideraçio de V.Exas., com meu voto f"<3. vo1r <Í Vt"'!: 1 •
VOTO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 1.;2.08.87
500003-3
130
' BANCO CENTRAL DO BRASIL
d()·;::.
AGENTES FINANCEIROS DO SISTEMA CEIRO DA HABITACZO - DEPciSITOS TtRIOS - REMUNERAC~O - REDUCIO.
FINAN···· l.)OLUN·· ..
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500003-3
TllULO
CAPllULO:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29
Resoluções Não Codificadas - 1 131
SEÇÃO
RESOLUÇÃO N2 1.374
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 92.
da Lei n2 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessao realizada nesta data, tendo em vista o disposto
po artigo 72 do Decreto-lei n2 2.291, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
I - Estabelecer que os depósitos voluntários dos
agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação, de que trat~
o item IV da Resolução n2 1.253, de 28.01.87, passarão a ser remune
rados .à taxa de 7% a.a. (sete por cento ao ano) aplicada aos Índices
de reajuste que forem fixados para os depósitos de poupança livre. : 1
1
1 II - o disposto no item anterior aplica-se aos de-
1
pÓsitos efetuados a partir da vigincia desta Resolução e aos saldos
das contas existentes, a partir do crédito de rendimentos nas próxi
mas datas-base. i
III - O Banco Central poderá adotar as medidas jul~
gadas necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de
.sua publicação.
Brasília DF), 13 de agosto de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente ..
Resolução n9 1.374, de 13.08.87
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Senhores Conselheiros,
OPERAÇ5ES COMPROMISSADAS - LIMITES OPERACIONAIS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ALTERAC30 - MINUTA DE RESOLUÇÃO
-----------------------------------
A Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 12.08.87, ao aprovar o incluso Voto, alterando os limites operacionais das opera,Ses compromissadas de curto prazo, prop8s fossem estas equiparadas às demais operaç3es de curto prazo, para efeito de compensação do imposto retido na fonte, a que se refere o parágrafo 6! do artigo 4! do Decreto-lei n! 2.303, de 21.1t.86.
'') r. .• • Na oportunidade, determinou a Diretoria o encami-nhamento do assunto a este Conselho, para o que anexo a respectiva minuta de Resoluçio, contemplando a matéria.
3. ~o que submeto à consideraçio de V. Exas., com meu voto f:::'\vo1r;:í.vel.
VOTO DO CONSELHEIRO FEl~N1~NDO MILLIET DE Ol...I 1v1 Eil~1!\ EM j,~2.08.87
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133
\BC llN.· .510/!7 l -------------------------BANCO CENTRAL DO BRASIL
VOTO DIMEC/DIBAN/DIDIP-87/
Senhores Diretores,
OPERAC6ES COMPROM.SSADAS - limites Operacionais - Imposto de Renda na Fonte - Alteração ----------------------------------
Como é do conhecimento de V. Exas., o artigo 20 do Regulamento anexo à Resoluçio n~ 1.088, de 30.01.86, exclui dos limites operacionais das inst ituiç3es habilitadas as operaç3es de intermediaçio ("brokerage"), ou seja, aquelas nas quais a cada compromisso de revenda corresponda acordo de recompra simétrico, tendo por base o mesmo lastro - papéis do mesmo tipo, emissor, vencimento e quantidade - e a mesma data de 1 iquidaçio futura.
2. Esse mecanismo, ror~m, pode vir a ensejar que as inst ituiç3es habilitadas fujam aos limites operacionais fixados pelo aludido Regulamento, por meio de operaç3es de "troca de chumbo". Essa possibilidade pode ser assim esquematizada:
a) uma inst itulçio "A" realiza uma venda com compromisso de re-c Cl m p 1·· a :::•. •.! m :::\ i n ~:; t i t 1.1. í ç: \~.o • D • , d(;~ p <:\pé i ·::; d(~~ (·:-: m i s; ~:;\~\o d(~ 1 i 9 <:\ ....
d:;,1.·::; i
IJ) •13•, t~~ndo como 'la!:,t1··0 os t {t1J.1ot;; adq1.1i1·· ido~:; d(;: "f.1", oreraç3es de venda com compromisso de recompra com clientes (pessoas físicas e pessoas Jur{dicas nio financeiras), atendendo :\·:::. cond i·;;:~)e·::; f i;-:::::ld<:i.s no :,:1.1··t i~;Jo ;~~ft!• do l~i:::·su.1::,1.mento ··li:::: q1.i.e ~=~ (;: t. 1 ... ~':\ t 7t:\ i
e> o limite te6rico dessas operaç3es é de 15 (quinze> vezes a base de cálculo de "A", Já que a inst ituiçio ·o· nio tem seu 1 imite onerado na realizaçJo da operaçJo descrita acima;
d> se a operaçJo recíproca for realizada, tanto "A" quanto "8" podem maximizar o uso de seus 1 imites, fugindo ao teto de 2 (duas) vezes a base de cálculo estabelecida relas normas em Vi !~OI'',
3. Com base no incremento substancial dessas operaç3es, verificado a partir da reduçJo sucessiva de 10 <dez) para 3 <tr&s> - ocorrida em 14.01.87 - e de 3 Ctris> para 2 (duas> vezes a base de cálculo - ocorrida em 22.04.87 - do limite regulamentar para operaç3es compromissadas com títulos privados sem restriçJo de clientela, foi aprovada por essa Diretoria, em sessâo realizada em 29.04.87, a ediçio da Circular n! 1.165, determinando a inclusio de todas as operaç3es compromissadas tendo por objeto tais títulos nos limites operacionais das instituíç3es habilitadas.
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13~
BANCO CENTRAL DO BRASIL
4.. Oc: cw 1'· i:·::, t od ::~.v i :,1, q1JR ,,. 1,::-p cw· t ::~.d ::,1. ffl''::d i d<~. i:·::;d: ,,. a.P o 1 ou. as expectativas cogitadas para o mercado secundário dos títulos em questâo, notadamente pelo fato rle um mesmo papel ter passado a ser considerado nos limites operacionais de todas as inst ituiç3es que, tendo····o como 1::,1.~::.t1··0, ·:si:-~· 1.1.t i 1 i:.::::,~.·;:_;·::;em d:::i. f;-:i.culd::,1.di:-:~ di:::· in i'o:: io e it::~.d:,~., com reduçio, além da desejada, do limite global atribuído ~s opera-
,., • J t l ~ ·1 . J ·~: l) i:~: ·::; e o irn:w o m 1 ·::; ·:::. ;:;. (J <~:::; e o m ( 1 1: IJ. . Ci ·:; p r 1 'v' :;;.. (.1 o ·;:;. n
1 (·-:: ~.~ ::~. d :::\ (~:d i (;:Ho t •:::mp 1 :::i.m
Nessas condiç3es, e considerando a competência de::,1. est·:~· ó1 .. ·~;1~{0 p(~·1o Con·::;i:::·ll10 Monei::::,í.r io Nac ion:::i.l, Pl"Opomo·:::. :::1.
de Circulares, nos termos das anexas minutas, as quais conmr,;:d i d::~.·:::. ::~.d•::: q1.J.<1d ::~.~==· d e e on t , .. o 1 i:;:· com v i ~:;'e::~.·:::. i\ i:-:~ 1 i m i n ::,1.G :,:{o d:;,\·:::.
aludidas operaç3es e alteração dos limites de alavancagem das instit u. i ç: ~:'5e·:::. h ::,1.l:l i 1 i t :::1.d :::\ ·:;,, i n c 11.Js i ve no q1.1.i:-::· e on e enH::- ::~.o es t <~.l:ii:::: l •:?c i nH-::n 'e o d.:-:;· 1 imites específicos para operaç3es vinculadas a compromissos assumi-dos com pessoas físicas e pessoas Jurídicas nio financeiras, com papéis privados quer com títulos p0b1icos.
ql.J.(i~I ...
6.. Adicionalmente, e com vistas a facilitar o financiamento das carteiras das inst ituiç3es habilitadas, sugerimos sejam também exc1uídas, da definiçio de operaçio financeira de curto prazo, os compromissos assumidos com lastro em títulos p0bl ices estaduais e municipais, l:lem como em certificados de depósito bancário e letras de câmbio remunerados a taxas de mercado prefixadas. Por outro lado, entendemos oportuna a equiparaçio (las operaç3es compromissadas de curto prazo às demais operaç3es de curto prazo, para efeito de compensaçJo do imposto retido na fonte, a que se refere o parágrafo 6! do artigo 4! do Decreto-lei n! 2.303, de 21.11.86.
? .. ~o que trazemos à apreciaçio de V .. Exas., trando que as proposiç3es de ordem fiscal encontram-se consubstanciadas na igualmente anexa minuta d~ Resoluçio, a qual, se aprovada por esta Diretoria, deverá ser submetida~ consideraçio do Conselho Monetário Nacional ..
Voto dos Diretores da ~reade Mercado de Caritais e Bancária e da Dívida P01:l1ica e Mercado Aberto Em
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Tl'TULO DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29
CAPl'TULO: Resoluções Não Codificadas - 1
SEÇÃO
RESOLUÇÃO N2 1.375
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 92
da Lei n2 4.595, de 31.12.64, torna pÚblico que o CONSELHO MONETÁRIO 1
NACIONAL, em sessao realizada nesta data, tendo em vista o disposto
no artigo 22, parágrafo 12, do Decreto-lei n2 2.313, de 23.12.86, 1 1
R E S O L V E U:
I - Alterar a alínea "d" do item V da Resolução
n2 1.242, de 30.12.86, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V -
"d) compromissadas, realizadas nos termos da Resolução n2 1.088,
de 30.01.86, tendo por objeto títulos públicos estaduais e
municipais, certificâdos de depósito bancário e letras de
câmbio de aceite de sociedades de crédito, financiamento e
investimento.".
II - O Banco Central do Brasil e a Secretaria
da , Receita Federal, no âmbito de suas respectivas competências,
poderão adotar as medidas necessirias ~ execuçao do disposto
nesta Resolução.
III - Esta Resolução entrari em vigor em 01.09.87,
quando ficarão revogados o item XXVI da Resolução n2 1.242, de
.30.12.86, e o item Ida Resolução n2 1.246, de 14.01.87.
13 de agosto de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
Resolução n9 1.375, de 13.08.87
)
BANCO CENTRAL DO BRASIL 13 9
RECOLHIMENTOS COMPULSóRIOS - ELEVAÇXO DAS EXIGIBILIDADES SOBRE DEP6SITOS l VISTA. -------------------------------------------
Senhores Conselhetroa,
A Dlretorta do Banco Central, em sess1o de 12.08.87, tendo eM vista o que lhe faculta a alínea "a" do item 1 da Resolução n2 1.108, de OG.03.8G, decidiu elevar em 15X Cqu1n2e por cento> as extgibtltdades de recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e sob aviso dos bancos comerciais e de encaixe obrigatório sobre depósitos à vista moviMentávels por cheques das caixas econômicas.
2. ~ o que trago ao conhecimento de V.Exas.
~nexo!\ ~ >d-~---
COMUNICAÇXO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 12.08.87
500003-3
BANCO CENTRAL DO BRASIL iB CIN.· jj_Jlifl
VOTO DIBAN·-87 /
Senhores Diretores,
1~0
RECOLHIMENTOS COMPULSciRIOS -- Eleva~io das exigibilidades sobre dep6sitos à vista. ----------------------------------
Corno~ do conhecimento de V.Exas., recentemente tem-se observado forte expansio monetária, com a perspectiva de no corrente misse verificar expansão bastante superior à prevista. A persistincia desse quadro porá em risco o plano de estabiliza~io econ8mica recentemente editado.
2. Assim, amparados no disposto no item I-a da Resoluçio n2 1.108, de 06.03.86 <Anexo I>, sugerimos a elevaçio, em 15% (quinze por cento), das exigibilidades de recolhimentos cornpulsdrios sobre dep6sitos à vista e sob aviso dos bancos comerciais e de encaixe obrigatdrio sobre dep6sitos à vista movimentáveis por cheques das caixas econ8micas. Esta medida representar~, de pronto, uma elevaçio das exigibilidades em cerca de Cz$ 18 bi-1 h~)~·s.
3. O percentual de elevaçio de que se trata ser~ alterado se assim o recomendar a evolu~io da conjuntura.
4. Submetendo a mat~ria à delibera,io de V.Exas., apresento, na forma do Anexo II, minuta de Circular consubstanciando a medida.
Voto do D i 1ret or da ~rea Banc~ria.
Em 12.08 .. 87
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141
BANCO CENTRAL DO BRASIL
VOTO DIBAN···87 / , de 12.08.87 -- Anexo II
C I 1~ CIJl...AI~ N !! ----------------------
11tos Bancos Comerciais e Caixas Econ8micas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, amparada no disposto no item I, alínea ·a·, da Resoluçio n! 1.108, de 06.03.83, decidiu elevar, em 15% (quinze por cento), as exigibilidades de recolhimento compuls6rio sobre dep6sitos à vista e sob aviso dos bancos comerciais e de encaixe obrigat6rio sobre depósitos à vista moviment~veis por cheque das caixas econ8-m i c:as.
2. A eleva~io de que trata o item anterior preva-lecer~ a partir dos seguintes períodos de movimenta~io:
- Bancos do Grupo "A" e Caixas Econ&micas: 26.08.87 a 08.09.87; e
- Bancos do Grupo ·a·: 19.08.87 a 01.09.87.
3. O percentual de que trata o item inicial da presente Circular poderi ser alterado por este drgio.
F), de a.gosto d<~ 1.987.
a 1 -1.J<:"\ldir· lh.tcchi 1) i t'"et 01'"
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BANCO CENTRAL DO BRASIL I~ M N N.º 3 gõj8 :j. 1
FUNDOS DE APLICAÇõES DE CURTO PRAZO DIRECIONAMENTO DE APLICACaES PROPOSTA DE MODIFICAÇXO E CONSOLIDAÇXO DE NORMAS.
Senhores Conselheiros,
A Diretoria do Banco Central, em sessão de 12.08.87, tendo em vista o disposto no item li da Resolução n~ 1.199, de 10.10.8&, e nos parágrafos 1~, do artigo 1~, e ~nico do artigo s~. do Regulamento anexo à mencionada Resolução, decidiu estabelecer novos percentuais de direcionamento de recursos dos Fundos de Aplicações de Curto Prazo, na forma da minuta de Circular que acompanha o anexo Voto.
2. É o que trago ao conhecimento de V.Exas.
~Anexo.
COMUNICACXO DO CONSELHEIRO FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA Em 12.08.87
500003-3
LL ~·
---------\BCIN.· 5oR/?1 \ BANCO CENTRAL DO BRASIL
1.Jot e> D I MEC/D I D IP /D I 13 AN·-·07 I 106
Senhores Diretores,
FUNDOS DE APLICACBES DE CURTO PRAZO Direcionamento de aplicaç3es
Proposta de modifica~io e consolidaçio de normas.
Como~ do conhecimento de V.Exas., o Conselho Monetário Nacional, com a ediçâo da Resoluçâo n! 1.199, rle 10.10.86, aprovou Regulamento que disciplina a const ituiçâo e o funcionamento d o-;::, f1.1.n d os d<::: <lP 1 i e::~·;;: ;)es d•":."': e 1.ur to p 1r a~~o, e 1.1.j o ob ,i et i vo é o d':?.· 1·- ~:.·d 1.1···· zir as apl icaç3es no mercado de cheques administrativos, bem como desestimular as invers3es no mercado paralelo de divisas, al~m de criar nova fonte de demanda final de títulos federais.
2. Posteriormente, objetivando, no contexto das medidas implementadas, a reduçâo do nível das taxas de juros então verificadas, promoveu-se a alteraçio dos percentuais de direcionamento compuls6rio, mediante a elevaçâo, de 40% (quarenta por cento) para 60% (sessenta por cento), da representatividade mínima das Letras do Banco Central nas respectivas carteiras.
:3. Ob ·:;i:.;-1r v:,:i.·····:;i:~·, no monH::·n to, ·l\::·n ,:;,nH:;·n o e on j u.n t 1.1.1'· :,~.1. i n ···· verso, igualmente indesejável, representado pela excessiva 1 iquidez do sistema bancário, que poderá traduzir-se em efeitos dese~tabil izadores de curto prazo, ocasionando aquecimento da demanda agregada com nítido reflexo sobre os níveis inflacionários e, em decorr&ncia, inviabilizando o esforço até aq11i empreendido pelas autoridades econ.3mic::~.s no ·::;i:·~nt ido di:~' i:;:;~;t im1.1.I<:i.1'" «~. ·l\:wm~':l.1~:'.i.~o eh;.~ po1.1.p::,1.n1;;:a inten1a ..
4 .. Dessa forma, no tocante à contribuiçio que os men-cionados investidores institucionais podem proporcionar nesse particular, cogitamos da possibilidade de implementaçio de novo direcionamento de seus recursos, elevando, de 60% <sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento), a representatividade mínima de Letras do 13 ;:~.n e o Ce n t 1r ::~.1 nas ,,. ·~~sp ~~·e t i va s e :,:i.1·· t ,.,,_. i 1·- ::,1. ~"· i:::· t :,;1.mb ... ~ ..... , . ~;''v'en d o :,~. ~:.~ i n vi::,~1,. ···· s3es em títulos da dívida p~bl ica federal e estadual.
5. Nessa conformidade, e com a intençio de evitar eventuais prejuízos para os fundos de apl icaç3es de curto prazo desenquadrados aos novos limites estabelecidos, reputamos recomendável conceder-lhes prazos e critério para a el iminaçâo progressiva de eventuais insufici&ncias verificadas.
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
6. Sio estas as propos1çoes que trazemos à apreciaçio de V.~xas., as quais se encontram consubstanciadas na anexa minuta d~!· e i l'" e 1.J. l ,.~_,,. •
Voto dos Diretores das ~reas de Mercado de Capitais e Bancária e da Dívida PJblica e Mercado Aberto Em, 12.08.87
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CIRCULAR N!
Com1;.nic<:l,l)lC)~; (\IJ.f.~ '''· Dil''(':~tori:::\ cio Banco c(,·:nl::r:::i'l do Bl"i;'\'"' sil, tendo em vista o disposto no item II da Resoluç~o n! 1.199, de 10.10.86, e nos parágrafos 1! do artigo 12 e ~nico do artigo 5! do Regulamento anexo\ mencionada Resoluçio, decidiu:
a> as apl ic:açSes cios Fundos ele Apl icaç3es de Curto Prazo deveria estar assim representadas:
I - 80% (oitenta por cento), no mínimo, em Letras do Banco Ci:::·n t Ir;,·~. l .•
II .... o~:; 1rc.::c1.11··~:.o~:; l''EIH<:i.nc~:~:;c:<:::nte~;, q1;.:o\ndo houvf:C:I,., i~;o'J.<:i.d<:i. ou cu ..... mulat ivamente, em:
- Certificados de Dep6sito Bancário e Letras de Câmbio de aceite de sociedade de cr~dito, financiamento e investimento, devidamente registrados na Central de Cust6dia E de Liquidaçio Financeira de Títulos <CETIP>, ou mantidos sob a forma escritura], desde que vinculados ao rendimento nominal das Letras do Banco Central;
títulos integrantes da carteira de inst ituiçSes habi-1 itadas a realizar operaçSes compromissadas, vinculados a compromissos de recompra por essas assumidos, para liquidaçio no prazo máximo de 28 <vinte e oito) dias contados da assunção dos compromissos;
b) para efeito do atendimento do 1 imite mínimo de que trata o inciso Ida alínea precedente, nâo serio computadas as Letras d o 13 "'·" c o C(~'n t ,,. <:t. l vi n cu'! •~.d ;·:1. s <:t. e omp 1r om i s·::;o~:; d·~~ 1·· c·~V(~'n d <:1. a s~;1J.m i ·-· dos na forma do Regulamento anexo ~ Resoluçâo n! 1.088, de :;}0.01..B6;
e > o~=· F 11 n d o~:; d e;: A p 1 i e a e;:~:, 1::: s d (;~ C 'J.1'' t o P t" <:1. ;.:~o p o d (;~ , ... ;;{o , i n d f:~ p e;: n d e n t (;~ ·-· mente do limite referido no artigo 10 do citado Regulamento anexo à Resoluçio n! 1..1.99, de 10.10.86, e observado o cont id O n ::3. ::~. J. i' 11 (~·;·;. • :;;." d es t ::~. C i !'' C 1.1. l ;;u- , i3.P 'J. i e ;3.lr 1r (·~C l.JX ~:,o~::- (i'll'! t Í t 1.1. lo·::; de emissio, aceite ou coobrigaçio da inst ituiçio administrado1··::~. ou d(;: •H11p1'·es::3.s ;:1. el;·:1. J. i::.:i;·:1.das, di:·:: .. ::;df~ qu•:::· pe1'·feit:::1.mi:;:nti:·:: identificado, por intermédio da denominaçâo do Fundo, o conglomerado a que pertence a inst ituiçâo administradora;
d) o resgate de quotas dos mencionados Fundos processar-se-á no 1! (primeiro) dia ~til subsequente ao do recebimento do pedido.
2. As disposiçSes desta Circular deveria ser observadas a partir da data de sua vig&ncia, esclarecido o seguinte:
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