EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

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EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL JULIO CESAR NARCISO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – GEFIS GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DO SIMPLES NACIONAL GESSIMPLES

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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – GEFIS GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DO SIMPLES NACIONAL GESSIMPLES. EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. JULIO CESAR NARCISO. - PowerPoint PPT Presentation

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EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

DO SIMPLES NACIONAL

JULIO CESAR NARCISO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – GEFISGRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DO SIMPLES NACIONAL

GESSIMPLES

Page 2: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Fiscalização do Simples em SC – Até 2011

•Receio em fiscalizar as empresas do Simples, pois:

• Pouco conhecimento da nova legislação (LC 123 e resoluções do SN)

• Foco nas grandes empresas • Fiscalização no SN:

• Ocorria muito esporadicamente• Individualizada por empresa• Usando geralmente a regra geral do

ICMS-SC

•Receio em fiscalizar as empresas do Simples, pois:

• Pouco conhecimento da nova legislação (LC 123 e resoluções do SN)

• Foco nas grandes empresas • Fiscalização no SN:

• Ocorria muito esporadicamente• Individualizada por empresa• Usando geralmente a regra geral do

ICMS-SC

Page 3: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Criação do GESSIMPLES em 2012

3 Auditores Fiscais

Problemas do Simples Nacional em SC:

Número crescente de empresasPouco controle dessas empresas

Inexpressivo Aumento da arrecadação

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A Solução

Monitoramento das Empresas do Simples

Nacional via Cruzamento de Dados

Monitoramento das Empresas do Simples

Nacional via Cruzamento de Dados

1º Monitoramento: Operação Concorrência Leal - OCL divulgada em Dezembro de 2012,  baseada em cruzamento de informações

econômico-fiscais com a DASN de 2010 e 2011 

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Monitoramento Eletrônico

Embasamento legal: art. 111-A, inciso I, da Lei Estadual nº 3.938/1966 (Normas Gerais de Direito Tributário)

§ 1º Considera-se ação auxiliar:

I - de monitoramento a observação e a avaliação do comportamento fiscal-tributário do sujeito passivo, mediante controle corrente do cumprimento de obrigações a partir da análise de dados econômico-fiscais apresentados ao Fisco, sem que haja solicitação de novas informações; e

Monitoramento:• Não se constituem em início de procedimento fiscal (§ 2º)

• A regularização sujeita-se, quanto à multa, somente de caráter moratório (§ 3º)

• Autoridade fiscal poderá solicitar esclarecimento sobre indícios de inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, obtidos em curso de ação auxiliar de monitoramento, a partir de cruzamento de informações ou outros meios de que disponha (caput);

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Operação Concorrência Leal 1

•Levantamento das 130 mil empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado (Ref. 2010 e 2011)•Aprox. 78 Mil empresas possuíam divergências (2010 e 2011)•Sonegação estimada em R$ 180 milhões de ICMS•Cronograma:

1. Comunicado aos Contadores via Sistema de Administração Tributária – Dez/2012

2. Período para reprocessamento do Sintegra e informações econômico-fiscais da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)– 1º Fev/2013

3. Comunicado aos Contribuintes por via postal, com registro e aviso de recebimento - Março/2013

4. Prazo para retificação da DASN - 31 de Maio/2013

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Consequência da Operação Concorrência Leal 1

Aumento crescente da arrecadação em média

de 20% ao mês(A partir de Fev./2013)

Aumento crescente da arrecadação em média

de 20% ao mês(A partir de Fev./2013)

Ano Total Anual Média Mensal

2013 R$ 597.702.537,22 R$ 49.808.544,77

2012 R$ 493.424.606,42 R$ 41.118.717,20

2011 R$ 466.066.439,61 R$ 38.838.869,97

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Incremento Percentual da Arrecadação com a OCL 1

Início da OCL 1Início da OCL 1

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Passo-à-Passo da Operação Concorrência Leal 1

* Ainda não foi realizado (Previsão para o 2º Semestre de 2014).

130 Mil Empresas 78 Mil Empresas

10Mil Empresas com Pendências

1 Mil Empresas com valor expressivo de ICMS

Page 10: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Fontes de Informações

1. Notas Fiscais Eletrônicas – Nfe;

2. Sintegra;

3. Declaração de Créditos Informados Previamente – DCIP;

4. Compras efetuadas pelos governos municipais e estadual;

5. Informações fornecidas pelas administradores de cartão de crédito e débito;

6. Informações econômico-fiscais prestadas na DEFIS(Est. Inicial e Final) e no PGDAS-D;

Page 11: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Processamento da OCL 1

SINTEGRA

DCIP

COMPRAS GOV.

CARTÃO

DASN

DASN

NFe

PROCESSAMENTO DAS

INFORMAÇÕES

OMISSÃO DE RECEITAS

SEGREGAÇÃO INDEVIDA

Vendas

Compras

Page 12: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Irregularidades da OCL 1

•Omissão de Receita:

• Saídas Efetivas (Vendas)

• Presunção Utilizada da Leg. Catarinense (Lei 10.297/1996, Art.

49):

• Valor das saídas a preço de custo acrescido de margem de

lucro (CMV+ML);

• Segregação Indevida:• Não há os Benefícios de Isenção e Redução de Base de Cálculo

para as empresas do Simples Nacional em Santa Catarina, assim

todas as vendas classificadas indevidamente como isentas e/ou

com redução de base de cálculo foram consideradas como

TRIBUTADAS

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Nova Operação (OCL 2)

Será lançada neste mêsSerá lançada neste mês

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Comparação das Operações

OCL 1 OCL 2

Ano de Ref. 2010/2011 2012

Empresas Analisadas

130 Empresas 160 Empresas

Empresas com inconsistências

78 Empresas 45 Empresas

Tolerância R$ 1.000,00 de Diferença Rec. Bruta

R$ 1.000,00 de estimativa de retorno de ICMS

Sonegação Estimada

R$ 180 milhões de ICMS

R$ 750 Milhões (Incl. eventuais erros na DEFIS – erro estimado de 20%)

Page 15: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Comparação das Operações

OCL 1 OCL 2

Fontes de Informações

1. Notas Fiscais Eletrônicas – Nfe;

2. Sintegra;3. Declaração de Créditos

Informados Previamente – DCIP;

4. Compras efetuadas pelos governos municipais e estadual;

5. Informações fornecidas pelas administradores de cartão de crédito e débito;

6. Informações econômico-fiscais prestadas na DEFIS e no PGDAS-D;

Todos da OCL1 +1. SPED-FISCAL2. Convênio ICMS 115/2003;3. DEFIS(Outras informações

além do estoque: Aquisições, Saldo Caixa/Banco, Despesas, Nº Empregados e Rendimentos dos Sócios)

Page 16: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

OCL 1 OCL 2

Presunções Utilizadas

Valor das saídas a

preço de custo

acrescido de margem

de lucro (CMV+ML);

• Suprimento de caixa;• Valor das saídas a preço de

custo acrescido de margem de lucro (CMV+ML);

• Despesas, pagas ou arbitradas, superior ao lucro bruto;

• Aplicação de índices de rotação de estoques levantados no local em que situado o estabelecimento e do mesmo ramo;

• Falta de registro de documentos fiscais referentes à entrada (CMV NEGATIVO);

Segregações Indevidas Analisadas

Isenção e Redução de Base de Cálculo

Isenção, RBC, ST, Exportação e Imunidade

Analise das Rec. Ant. a Opção

Não Sim (DIME- Declaração do ICMS e do Movimento Econômico(~GIA) e Inf. de Cartão de Deb. E Créd.

Page 17: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

SPED

SINTEGRA

CV 115/03

DCIP

COMPRAS GOV.

CARTÃO

DEFISPGDAS-D

NFe

PROCESSAMENTO DAS

INFORMAÇÕES OMISSÃO DE RECEITAS

SEGREGAÇÃO INDEVIDA

Venda PJ/PF

ST (NCM e CFOP)

Diferimento (CFOP)

Imunidade (NCM e CNAE)

Exportação (CFOP)

Operação Com. ou Ind. (CFOP)

Despesa

Compra

Processamento da OCL 2

DIME-SC

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Esclarecimentos de Inconsistências

• Realizados nas Regionais Catarinenses;

• Os contribuintes comprovam a

inconsistências apuradas com livros e

documentos fiscais;

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Fim

OBRIGADO!

Júlio César NarcisoAuditor Fiscal da Receita Estadual

Tel. (48) 3665-2665

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Detalhamento das Fontes

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Detalhamento das Fontes

Page 22: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Detalhamento das Fontes

Page 23: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Presunção: Valor das saídas a preço de custo acrescido de margem de lucro

Custo de Mercadoria Vendida:Estoque Inicial (DEFIS – Maior entre Ei corrente com Ef ano ant.)(+) Compras (Aquisição de Mercadorias - DEFIS) ou (Apuradas)(-) Devolução de Compras (DEFIS)(-) Ajuste de Transferências Interestaduais (DEFIS)(-) Estoque Final (DEFIS)= Custo das Mercadorias Vendidas

Presunção Valor das saídas a preço de custo acrescido de margem de lucro: CMV+ Margem de Lucro (Definido em Portaria)

Page 24: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Presunção: Despesas Pagas em Limite Superior ao Lucro Bruto

Receita Operacional Bruta

(-) Tributos (Simples Nacional)

(=) Receita Operacional Líquida

(-) Custo das Mercadorias Vendidas

(=) Lucro Bruto

(-) Despesas Pagas no Períodos(-) Pró-Labore Pago (Defis)

(-) Salários Pagos (Média de Empregados-DEFIS x Total Sal. Mínimo no ano)

(-) Juros e Multas Pagos (DAS)

(-) Energia (CV 115)

(-) Comunicação (CV 115)

(-) Materiais de Uso ou Consumo e/ou Aquisições de Imobilizados (Sintegra)

(-) Serviços Tomados(BC de Serviço na NF-e, EFD e Sintegra)

Ou (-) Total das Despesas Incorridas Informadas na Defis:

(-) Rendimentos Isentos Pagos aos Sócios (DEFIS)

(-) Total das Despesas Superiores ao LB

Page 25: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Presunção: Aplicação de índices de rotação de estoques

Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996

1)Cálc. de Ind. Rotação de Estoque por estabelecimento:

CMV  Estoque Médio

2)Agrupar os estabel. por:a)Municípiob)Ramo(Classe do CNAE-5 dig)c)Porte:

i. ME ii. EPP1-360 A 900 Miliii. EPP2-900 A 1,8 Milhões iv. EPP3-Superior a 1,8 Milhões

3) Calc. Ind. Médio da Rotação por agrupamento4) Aplicar o Ind. Médio na empresa:

Declarada Bruta ReceitamentoEstabeleci do Rotação Ind.

Rotações de Médio Ind.

Page 26: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Presunção: Suprimento de Caixa

Saldo de Caixa Inicial (DEFIS)

(+) Receita Bruta da Empresa

(-) Compras (Aquisição de Mercadorias - DEFIS) ou (Apuradas)

(+) Devolução de Compras

(-) Despesas Pagas no Períodos

(-) Rendimentos Isentos Pagos aos Sócios

(=) Saldo Final de Caixa Apurado

Suprimento de Caixa= Diferença a maior entre o Saldo Final Declarado e Apurado

Page 27: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Segregação Declarada a Maior

Apuração das Segregações de ST,

Imunidade e Exportação

Segregações Declaradas de ST,

Imunidade e Exportação

Divergência se houver segregação maior que a apurada

Page 28: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

% x Maior(Rec. Apurada e Decl.)% x Maior(Rec. Apurada e Decl.)

Cálculo da Segregação

Valor Apurado da Segregação

Entrada

Valor Apurado da Segregação

SaídaMaior

% Apurado % DeclaradoMenor

Segregação Apurada

Segregação Apurada

Page 29: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Segregação Declarada a Maior

• Apuração das segregações: ST (Comércio) , Diferimento (ST na indústria), Imunidade e Exportação.

• Substituição do Comércio:• ST , se NCM do item pertencer a lista de NCM’s com

substituição tributária em SC• Considerado para todas as operações(entrada ou saída)

com exceção das operações com ST como substituto que deve segregar no PGDAS-D essas operações como Sem ST.

• Diferimento (ST na indústria):• Se operação de industrialização dentro de SC (CFOP

5.124 ou 5.125)

Page 30: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Segregação Declarada a Maior

• Imunidade:• Entrada ou Saída de jornais, livros ou periódicos(NCM) • Papel(NCM) destinado a Empresas com CNAE’s:

• 18113 –Impressão de Jornais, Livros, Revistas e Outras Publicações Periódicas

•  581- Edição de Livros, Jornais, Revistas e Outras Atividades de Edição 

• 582- Edição Integrada à Impressão de Livros, Jornais, Revistas e Outras Publicações

• Exportação:• Operações com CFOP no Grupo 7.000 (SAÍDAS OU

PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR) e• 5/6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim

específico de exportação• 5/6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de

terceiros, com fim específico de exportação

Page 31: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Esclarecimento: Data Limite de Autenticação do Livro Diário para fins do Monitoramento

Page 32: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Esclarecimento: Publicidade do Início da Operação Concorrência Leal (Monitoramento do SN em SC)

Page 33: EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Omissão de Receita

Saídas EfetivasPresunções da Legislação

Catarinense(Lei 10.297/1996, Art. 49)

(Cartão, NF-e S, EFD S, Sintegra S, DCIP e Vendas Gov.)*

Dados Util.: Ei, Ef, Compras, Despesas, Saldo inicial e final Caixa/Banco

• Suprimento de caixa;• Valor das saídas a preço de custo

acrescido de margem de lucro (CMV+ML);

• Despesas, pagas ou arbitradas, superior ao lucro bruto;

• Aplicação de índices de rotação de estoques levantados no local em que situado o estabelecimento e do mesmo ramo;

• Falta de registro de documentos fiscais referentes à entrada (CMV NEGATIVO);

• Suprimento de caixa;• Valor das saídas a preço de custo

acrescido de margem de lucro (CMV+ML);

• Despesas, pagas ou arbitradas, superior ao lucro bruto;

• Aplicação de índices de rotação de estoques levantados no local em que situado o estabelecimento e do mesmo ramo;

• Falta de registro de documentos fiscais referentes à entrada (CMV NEGATIVO);

As redundâncias de documentos foram eliminadas através:•nº doc. •Para as Vendas Mun.: Eliminadas as operações com coincidências de valores com a NF-e•Paras as Vendas Cartão.: Cartão – NF-e a PF