Exercios de Direito Previdenciário

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SEGURIDADE SOCIAL01) (Analista Con.Externo-Coord.Jurdica/ TCE-SE /FCC 2011) No tocante evoluo legislativa da Seguridade Social no Brasil, dentre as primeiras regras de proteo, a aposentadoria por invalidez aos servidores pblicos: (A) foi prevista inicialmente na Constituio Federal brasileira de 1946. (B) somente teve previso constitucional na Constituio Federal brasileira de 1988. (C) teve previso inicial em lei especial de carter nacional publicada em 1942. (D) foi prevista inicialmente na Constituio Federal brasileira de 1891. (E) teve previso inicial de carter nacional na conhecida Lei Eloy Chaves. 02) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 8 Regio/TRT/2011) - Analise as proposies abaixo e assinale a alternativa CORRETA: I - facultada aos Estados e ao Distrito Federal a vinculao a programa de apoio incluso e promoo social de at 5 (cinco) dcimos por cento de sua receita tributria lquida, observadas as vedaes constitucionais, dentre outras, despesas com pessoal e encargos sociais. II - A assistncia social, vinculada contribuio para a seguridade social, ser prestada a quem dela necessitar, possuindo, dentre seus objetivos, a proteo famlia, maternidade, infncia e velhice. III - A admisso, pelos gestores locais do sistema nico de sade, de agentes comunitrios de sade e de agentes de combates de endemias, deve ser precedida de concurso pblico de provas. IV - vedada a participao direta ou indireta de empresa ou capitais estrangeiros na assistncia sade no Pas, salvo expressa previso em lei. a) As alternativas I e IV esto corretas. b) As alternativas I e III esto corretas. c) As alternativas I e II esto corretas. d) As alternativas III e IV esto corretas. e) As alternativas II e IV esto corretas. 03) (Procurador do MP junto ao Tribunal de Contas/TCE-RO/ FCC 2010) O sistema de seguridade social, conforme disposto na Constituio, (A) estabelece que as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios destinadas seguridade social no integram o oramento da Unio. (B) compreende um conjunto integrado de aes destinadas a assegurar direitos relativos sade, educao, previdncia e assistncia social. (C) administrado de forma centralizada pela Unio a fim de garantir a universalidade da cobertura e do atendimento. (D) possui discriminao oramentria especfica dentro do oramento fiscal referente aos Poderes da Unio. (E) isenta de contribuio para a seguridade social as fundaes pblicas e as entidades beneficentes de assistncia social que atendam s exigncias estabelecidas em lei. 04) (Tcnico Judicirio/TRF - 4 REGIO FCC 2010) Considere as seguintes assertivas a respeito da seguridade social: I. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios destinadas seguridade social constaro dos respectivos oramentos, integrando o oramento da Unio. II. So isentas de contribuio para a seguridade social as entidades beneficentes de assistncia social que atendam s exigncias estabelecidas em lei. III. A pessoa jurdica em dbito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, no poder contratar com o Poder Pblico nem dele receber benefcios ou incentivos fiscais ou creditcios. IV. Nenhum benefcio ou servio da seguridade social poder ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio total, mas poder, no entanto, ser estendido. De acordo com a Constituio Federal, est correto o que consta APENAS em a) III e IV. b) I e II. c) II, III e IV. d) I, II e III. e) II e III.

05) (Tcnico Judicirio - rea Administrativa TRF - 4 REGIO FCC 2010) A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos a) sade e previdncia social, apenas. b) sade, previdncia social e assistncia social. c) sade e assistncia social, apenas. d) previdncia social, apenas. e) previdncia social e assistncia social, apenas.

06) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 15 Regio/TRT/2010) - Analise as afirmaes contidas nos itens I, II e III e assinale a alternativa correta: I A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os diretos relativos sade, previdncia e educao. II A pessoa jurdica em dbito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, no poder contratar com o Poder Pblico nem dele receber benefcios ou incentivos fiscais ou creditcios. III O Supremo Tribunal Federal considera inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8212, de 24/7/1991. a) Somente as afirmaes contidas nas alneas I e II so corretas. b) Somente as afirmaes contidas nas alneas I e III so corretas. c) As afirmaes contidas nas alneas I, II e III so corretas. d) Somente as afirmaes contidas nas alneas II e III so corretas. e) Todas as informaes so incorretas.

07) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 14 Regio/TRT/2008) - Sobre a organizao da seguridade social, analise as proposies abaixo e assinale a alternativa falsa: a) A seguridade social tem a sua gesto descentralizada por meio de rgos colegiados de composio quadripartite, com participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo. b) Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministrio da Previdncia Social, conceder e manter os benefcios e servios previdencirios, gerir os recursos do Fundo de Previdncia e Assistncia Social e promover a arrecadao, fiscalizao e cobrana das contribuies sociais incidentes sobre a folha de salrios e demais receitas a ela vinculadas. c) O Conselho Nacional de Previdncia Social rgo superior de deliberao colegiada, composto de 15 membros, sendo seis representantes do Governo Federal e nove representantes da sociedade civil, todos nomeados pelo Presidente da Repblica, que tem como atribuio, dentre outras, estabelecer diretrizes e apreciar as decises de polticas aplicveis Previdncia Social. d) Os representantes dos trabalhadores em atividade no Conselho Nacional de Previdncia Social tm garantida estabilidade no emprego a partir da nomeao at um ano aps o fim do mandato, somente podendo ser demitidos por falta grave apurada em processo judicial. e) De acordo com a estrutura atual da Presidncia da Repblica, integram a rea da Seguridade Social os Ministrios da Previdncia Social, da Sade e do Desenvolvimento Social e Combate Fome. 08) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 14 Regio/TRT/2008) - Analise as proposies abaixo e responda: I. A seguridade social estabelecida pela Constituio da Repblica compreende um sistema integrado de aes, com atuao nas reas de sade, assistncia social e previdncia social. II. A proteo ao trabalhador em situao de desemprego involuntrio dever da previdncia social, ainda que a concesso do seguro-desemprego fique a cargo do Ministrio do Trabalho e Emprego. III. A equidade na forma de participao no custeio constitui um dos princpios constitucionais da seguridade social, que busca assegurar a participao equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Pblico no custeio da seguridade social. IV. A filiao ao regime geral de previdncia social, na qualidade de segurado facultativo, vedada ao participante de regime prprio de previdncia. a) Apenas as proposies I, II e III so verdadeiras. b) Apenas as proposies I, III e IV so verdadeiras. c) Apenas a proposio I verdadeira. d) Todas as proposies so verdadeiras.

e) Todas as proposies so falsas. GABARITO 1-D 2-A 3-A 4-E 5-B 6-D 7-B 8-D

PRINCPIOS01) (Analista Con.Externo-Coord.Jurdica/ TCE-SE /FCC 2011) Maria e Joo so empregados da empresa X. Maria possui trs dependentes enquanto Joo no possui dependentes. Na qualidade de segurada Maria recebe o benefcio salrio-famlia enquanto Joo apesar de segurado no recebe. Neste caso especfico est sendo aplicado o princpio constitucional da: (A) equidade na forma de participao no custeio. (B) distributividade na prestao dos benefcios. (C) universalidade do atendimento. (D) diversidade da base de financiamento. (E) seletividade da prestao dos benefcios. 02) (Procurador Especial de Contas - TCM-BA-FCC - 2011) - So princpios constitucionais da Seguridade Social: a) universalidade do atendimento; seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios e irredutibilidade do valor dos benefcios. b) diversidade da base de financiamento; contrapartida e centralizao da administrao. c) universalidade da cobertura; formalismo procedimental e irredutibilidade do valor dos benefcios e servios. d) uniformidade e equivalncia dos benefcios s populaes urbanas e rurais; unicidade da base de financiamento e irredutibilidade do valor dos servios. e) equidade na forma de participao do custeio; incapacidade contributiva e diversidade de atendimento. 03 - (Advogado - NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO -FCC - 2011) - O princpio da universalidade da cobertura prev a) que os benefcios so concedidos a quem deles efetivamente necessite, razo pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concesso dos benefcios e servios. b) que a proteo social deve alcanar todos os eventos cuja reparao seja premente, a fim de manter a subsistncia de quem dela necessite. c) que o benefcio legalmente concedido pela Previdncia Social no pode ter o seu valor nominal reduzido. d) a participao equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Pblico no custeio da seguridade social. e) que no h um nico benefcio ou servio, mas vrios, que sero concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. 04 - (Procurador - TCE-AP - FCC - 2010) A previso constitucional segundo a qual a seguridade social ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos oramentos dos entes da Federao e das contribuies sociais que estabelece, decorrncia do princpio da a) irredutibilidade do valor dos benefcios. b) diversidade da base de financiamento. c) universalidade do atendimento. d) seletividade na prestao de benefcios e servios. e) equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais. 05) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 6 Regio/TRT/2010) - Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Relativamente ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao sistema de previdncia social, podemos afirmar que a criao, ampliao ou majorao de benefcios s pode ser feita por meio de lei. II. A seletividade e distributividade das prestaes princpio que se reporta precipuamente ao legislador, impondo-lhe que, na conformao legal dos planos de benefcios e servios, sejam priorizadas as maiores necessidades sociais. III. Quanto ao financiamento e ao custeio da seguridade social, podemos asseverar que contaro com recursos tributrios arrecadados mediante contribuies de melhoria cobradas das empresas. IV. A Constituio da Repblica no impe a necessidade de uniformidade e equivalncia entre benefcios e servios que se destinem s populaes urbanas e rurais. V. Entende-se por segurados as pessoas fsicas ou jurdicas vinculadas Previdncia Social. a) Todas as assertivas esto corretas. b) As assertivas I, III e IV esto incorretas. c) As assertivas II, IV e V esto incorretas. d) Apenas as assertivas II e IV esto corretas e) Apenas as assertivas I e II esto corretas 06) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 21 Regio/TRT/2010) - A Constituio Federal de 1988, em sua viso humanista e social, guardou um captulo exclusivo para a Seguridade Social, ali indicando uma srie de princpios. Dentre esses, tem-se o princpio da seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios. correto afirmar que hiptese de aplicao concreta deste princpio o benefcio de: a) auxlio-doena; b) penso por morte; c) aposentadoria por tempo de contribuio; d) salrio-famlia; e) auxilio-acidente; 07) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 23 Regio/TRT/2010) - No se trata de princpio e objetivo da Previdncia Social: a) Universalidade de participao nos planos previdencirios. b) Uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais. c) Seletividade e distributividade na prestao dos benefcios. d) Clculo dos benefcios considerando-se os salrios-de-contribuio corrigidos monetariamente. e) Definio do valor dos benefcios de modo a preservar a capacidade de pagamento da Previdncia. 08) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 3 Regio/TRT/2009) - Assinale a assertiva (a a e) correta em relao aos enunciados de I a V, observadas a legislao pertinente, a consolidao jurisprudencial e a Constituio da Repblica: I Constituem objetivos da seguridade social, alm de outros: irredutibilidade do valor dos benefcios; diversidade da base de financiamento; uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais. II vedada a concesso de remisso ou anistia das contribuies sociais devidas pelos empregadores e trabalhadores. III Nos termos do regulamento da Previdncia Social, o segurado e o dependente, aps dezesseis anos de idade, podero firmar recibo de benefcio independentemente da presena dos pais ou do tutor. IV No se considera como remunerao direta ou indireta para os efeitos do plano de custeio da Seguridade Social, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituies de ensino vocacional com ministro de confisso religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregao ou de ordem religiosa, em face de seu mister religioso ou para sua subsistncia desde que fornecidos em condies que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. V O Supremo Tribunal Federal por meio de smula vinculante declarou inconstitucionais o pargrafo nico do art. 5 do Decreto-Lei n 1569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n 8.212/1991, que tratam de prescrio e decadncia de crdito tributrio. a) somente um enunciado verdadeiro b) somente dois enunciados so verdadeiros c) somente trs enunciados so verdadeiros d) somente quatro enunciados so verdadeiros e) todos os enunciados so verdadeiros

09) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 8 Regio/TRT/2009) - A respeito dos princpios constitucionais aplicveis seguridade social, correto afirmar: a) Seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social. Compete ao Poder Pblico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios; IV - irredutibilidade do valor dos benefcios; V - equidade na forma de participao no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - carter democrtico e descentralizado da administrao, mediante gesto quadripartite, com participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos rgos colegiados. b) A seguridade social ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos oramentos da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, e das seguintes contribuies sociais: I do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salrios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer ttulo, pessoa fsica que lhe preste servio, mesmo sem vnculo empregatcio; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II - do trabalhador e dos demais segurados da previdncia social, observadas as isenes previstas na Constituio; III - contribuio de interveno no domnio econmico relativa s atividades de importao ou comercializao de petrleo e seus derivados, gs natural e seus derivados e lcool combustvel IV - sobre a receita de concursos de prognsticos; V do importador de bens ou servios do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. Podem ser institudas novas formas de financiamento mediante lei complementar, desde que sejam no-cumulativos e no tenham fato gerador ou base de clculo prprios dos discriminados na Constituio. c) Acidente do trabalho o que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio da empresa, provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause a morte ou a perda ou reduo, permanente ou temporria, da capacidade para o trabalho. A cobertura do risco de acidente do trabalho dever ser atendida privativamente pelo regime geral de previdncia social, observados os termos da Lei. d) A sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem reduo do risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitrio s aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao. So de relevncia pblica as aes e servios de sade, cabendo ao Poder Pblico dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentao, fiscalizao e controle, devendo sua execuo ser feita diretamente ou atravs de terceiros e, tambm, por pessoa fsica ou jurdica de direito privado. As instituies privadas podero participar de forma complementar do sistema nico de sade, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito pblico ou convnio, tendo preferncia as entidades filantrpicas e as sem fins lucrativos. Como regra, a assistncia sade livre iniciativa privada, podendo ser desenvolvida por entidades comerciais, filantrpicas ou sem fim lucrativo, de capital nacional ou no. e) A previdncia social ser organizada sob a forma de regime geral, de carter contributivo e de filiao facultativa, observados critrios que preservem o equilbrio financeiro e atuarial, e atender, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doena, invalidez, morte e idade avanada; II - proteo maternidade, especialmente gestante; III - proteo ao trabalhador em situao de desemprego involuntrio; IV - salrio-famlia e auxlio-recluso para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - penso por morte do segurado, homem ou mulher, ao cnjuge ou companheiro e dependentes, garantido, neste caso, a percepo de valores nunca inferiores a um salrio mnimo. 10) (Tcnico Judicirio/rea Judiciria/TRF 4 Regio/FCC/2009) - O princpio constitucional que consiste na concesso dos benefcios a quem deles efetivamente necessite, devendo a Seguridade Social apontar os requisitos para a concesso de benefcios e servios , especificamente, o princpio da (A) universalidade da cobertura e do atendimento. (B) equidade na forma de participao no custeio. (C) seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios. (D) diversidade da base de financiamento. (E) uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais. 11) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 14 Regio/TRT/2008) - Em relao seguridade social, analise as proposies abaixo e responda: I. O princpio da anterioridade em matria de contribuies sociais dispe que as contribuies

sociais no podem ser exigidas no mesmo exerccio financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou majorou. II. A Constituio da Repblica estabelece que a receita da seguridade social deve constar de um oramento prprio, distinto daquele previsto para os poderes da Unio, seus fundos, rgos e administrao direta e indireta. III. A universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios so princpios constitucionais que devem ser observados pelo Poder Pblico na organizao da seguridade social. IV A Constituio da Repblica estabelece que a receita da seguridade social deve ter como fonte nica de arrecadao os trabalhadores, empregadores e o Poder Pblico, enunciando, assim, o chamado princpio da unicidade da base de financiamento. a) H apenas uma proposio verdadeira. b) H apenas duas proposies verdadeiras. c) H apenas trs proposies verdadeiras. d) Todas as proposies so verdadeiras. e) Todas as proposies so falsas. 12) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 24 Regio/2008/TRT) - Compete ao Poder Pblico, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos, EXCETO: a) Uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais. b) Seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios. c) Irredutibilidade do valor dos benefcios. d) Eqidade na forma de participao no custeio. e) Carter democrtico e descentralizado da administrao, mediante gesto tripartite, com participao dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos rgos colegiados. 13) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 24 Regio/2008/TRT) - A organizao da Previdncia Social deve obedecer aos seguintes princpios e diretrizes, EXCETO: a) Facultatividade da previdncia complementar. b) Preservao do valor nominal dos benefcios. c) Garantia de renda mensal no inferior ao valor do salrio mnimo, para os benefcios substitutivos do salrio de contribuio ou do rendimento do trabalho do segurado. d) O equilbrio financeiro e atuarial. e) Correo monetria dos salrios de contribuio. 14) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 14 Regio/TRT/2008) - Assinale a alternativa falsa: a) O regime previdencirio previsto na Constituio da Repblica adota a forma de repartio da receita entre os segurados que dela necessitem, no estabelecendo, assim, uma vinculao direta entre o valor das contribuies pagas pelo segurado e o benefcio que venha a perceber em face de algum evento sob cobertura legal. b) Do princpio da solidariedade, em que se baseia a Previdncia Social, possvel se extrair a idia de que o dever dos membros da coletividade quanto ao recolhimento das contribuies sociais no exige que haja uma necessria contrapartida em prestaes previdencirias. c) No tem direito a benefcio da previdncia social aquele que no filiado ao regime geral previdencirio. d) A Constituio da Repblica, alm de garantir uma renda mensal no inferior ao salrio mnimo quanto aos benefcios substitutivos do rendimento do trabalho, tambm assegura a preservao do valor real dos benefcios por meio de reajustamentos peridicos, conforme critrios definidos em lei. e) As contribuies sociais do empregador e da empresa no podero ter alquotas ou bases de clculo diferenciadas em razo da atividade econmica, consoante imposio constitucional. 15) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 23 Regio/TRT/Concurso XV/2008) - Analise os itens abaixo e marque a alternativa CORRETA: Em relao organizao da seguridade social: I - h pluralidade e equivalncia dos benefcios e servios. II - no h pluralidade, mas equivalncia dos benefcios e servios. III - h seletividade dos benefcios e servios. IV - h gesto quadripartite, sem a participao de aposentados.

a) Apenas os itens I, III e IV so verdadeiros. b) Apenas os itens II e III so verdadeiros. c) Apenas os itens I e III so falsos. d) Todos os itens so verdadeiros. e) Todos os itens so falsos.

16) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 23 Regio- Concurso XV/TRT/2008) - Assinale a alternativa CORRETA: I - Objetivamente considerada, a universalidade da cobertura diz respeito reparao das conseqncias das contingncias estabelecidas na lei. II - O princpio da eqidade na forma de participao do custeio determina regras de custeio diferenciadas de acordo com as condies contributivas, o que possibilita as diferentes alquotas. um desdobramento do princpio da igualdade. III - Subjetivamente considerada a universalidade da cobertura diz respeito populao atendida pela previdncia social. a) Apenas os itens I e II so verdadeiros. b) Apenas os itens II e III so verdadeiros. c) Todos os itens so verdadeiros. d) Apenas os itens I e III so verdadeiros. e) Todos os itens so falsos. 17) (Analista Judicirio/Execuo de Mandados/TRF 3 Regio/FCC/2007) - A contribuio social sobre a receita de concursos de prognsticos um exemplo especfico do princpio constitucional da (A) diversidade da base de financiamento. (B) carter democrtico e descentralizado da administrao. (C) seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios. (D) universalidade da cobertura. (E) equidade na forma de participao no custeio. 18) (Analisa Judicirio/TRF 4 Regio/FCC/2007) - Para um trabalhador que no possua dependentes, o benefcio salrio-famlia no ser concedido; para o trabalhador que se encontre temporariamente incapaz para o trabalho, por motivo de doena, no ser concedida a aposentadoria por invalidez, mas auxliodoena. Nesses casos, est sendo aplicado, especificamente, o princpio constitucional da a) seletividade na prestao dos benefcios e servios. b) universalidade na cobertura e no atendimento. c) equidade na forma de participao no custeio. d) diversidade da base de financiamento. e) democratizao e descentralizao da administrao. 19)( Analista Oramento - MPU -) FCC - 2007 Analise: I. Eqidade na forma de participao no custeio; II. Singularidade da cobertura e do atendimento; III. Igualdade da base de financiamento; IV. Seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios. De acordo com a Constituio da Repblica Federativa do Brasil, so objetivos da seguridade social APENAS os indicados em a) I e II. b) I e IV. c) II e III. d) II e IV. e) III e IV. 20) (Analista Judicirio - rea Judiciria - Execuo de Mandados - TRF-2 Reg. FCC 2007) A receita da seguridade social no est adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Pblico. Essa assertiva relacionada a receita da seguridade social est baseada, especificamente, ao princpio da

a) natureza democrtica e descentralizada da administrao. b) diversidade da base de financiamento. c) universalidade da cobertura e do atendimento. d) equidade na forma de participao no custeio. e) seletividade e distributividade na prestao dos benefcios. 21) (Procurador de Estado - PGE-RR - FCC 2006) Dentre os princpios constitucionais da seguridade social encontra-se o princpio a) da proporcionalidade do valor dos benefcios. b) da individualidade da cobertura e do atendimento. c) do carter contributivo dos benefcios, servios e cobertura. d) do carter democrtico e descentralizado, mediante gesto tripartite nos rgos colegiados. e) da seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios. 22) (Procurador TCE/MA 2005 FCC) No se considera objetivo constitucional da seguridade social (A) o carter democrtico de sua administrao, mediante gesto tripartite nos rgos colegiados. (B) a universalidade da cobertura e do atendimento. (C) a irredutibilidade do valor dos benefcios. (D) a uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais. (E) a seletividade e distributividade na prestao de servios e benefcios. GABARITO 1-E 6- D 11-B 16 A 21 E 2-A 7- E 12- E 17- A 22- A 3-B 8-D 13-B 18 A 4- B 9-A 14- E 19 B 5-E 10-C 15-B 20 B

SEGURADOS01) (Analista/TCE/SE/F.C.C/2011) O servidor pblico ocupante de cargo em comisso, sem vnculo efetivo com a Unio, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundaes Pblicas Federais: a) segurado obrigatrio da Previdncia Social como trabalhador avulso. b) no segurado da Previdncia Social por expressa disposio legal. c) segurado facultativo da Previdncia Social. d) segurado obrigatrio da Previdncia Social como contribuinte individual. e) segurado obrigatrio da Previdncia Social na qualidade de empregado. 02)(Juiz do Trabalho Substituto/TRT 8 Regio/TRT/2011) - Assinale a alternativa INCORRETA: a) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil membro efetivo, ainda que l domiciliado e contratado, considerado contribuinte individual, salvo quando coberto por regime prprio de previdncia social. b) Mesmo que o membro de grupo familiar possua outra fonte de renda, a saber: benefcio de penso por morte; auxlio-acidente ou auxlio-recluso, no perder a condio de segurado especial, desde que no supere o do menor benefcio de prestao continuada da previdncia social. c) vedada pela Constituio de 1988 a filiao ao regime geral da previdncia social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime prprio de previdncia social. d) A contribuio do segurado trabalhador rural, contratado para o exerccio de atividades de natureza temporria para produtor rural pessoa fsica, na forma da Lei n 5.889/1973, de 11% (onze por cento) sobre o respectivo salrio-de-contribuio. e) O cnjuge separado de fato que mantiver dependncia econmica do segurado ser considerado dependente para fins previdencirios. 03) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 2 Regio/TRT/2010) - Aponte a afirmativa correta:

A) So exemplos de segurados obrigatrios da previdncia social, na categoria de contribuintes individuais: o ministro de confisso religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregao ou de ordem religiosa; o servidor pblico ocupante de cargo em comisso, sem vnculo efetivo com a Unio, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundaes Pblicas Federais; quem presta servio de natureza urbana ou rural, em carter eventual, a uma ou mais empresas, sem relao de emprego. B) O servidor civil ocupante de cargo efetivo da Unio, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municpios, bem como o das respectivas autarquias e fundaes, so excludos do Regime Geral de Previdncia Social, desde que amparados por regime prprio de previdncia social. C) A contribuio do empregador domstico de 11% (onze por cento) do salrio-de-contribuio do empregado domstico a seu servio. D) A contribuio a cargo da empresa, destinada Seguridade Social, de 20% (vinte por cento) sobre o total das remuneraes pagas, devidas ou creditadas a qualquer ttulo, durante o ms, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem servios, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, quer pelos servios efetivamente prestados, quer pelo tempo disposio do empregador ou tomador de servios, excludas as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial. E) Equipara-se ao empregador rural pessoa natural o consrcio simplificado de produtores rurais, formado pela unio de produtores rurais pessoas naturais, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e dispensar trabalhadores para prestao de servios, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartrio de ttulos e documentos, hiptese em que fica dispensada a identificao perante o INSS de cada produtor, seu endereo pessoal e o de sua propriedade rural. 04) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 21 Regio/TRT/2010) - Leia a assertiva abaixo e, a seguir, marque a alternativa correta: O servidor pblico da Administrao Direta ou Indireta, de qualquer das trs esferas do Poder Pblico, : a) excludo do Regime Geral de Previdncia Social; b) participante do Regime Geral de Previdncia Social, mas se aposenta com proventos integrais; c) no integrante do Regime Geral de Previdncia Social, pois possui sistema prprio de Previdncia; d) excludo do Regime Geral de Previdncia Social apenas naqueles casos em que esteja contemplado em sistema prprio de Previdncia Social; e) todas as alternativas esto incorretas. 05) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 6 Regio/TRT/2010) - Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA: I. Uma pessoa aposentada pelo Regime Geral da Previdncia Social, ao voltar a exercer atividade abrangida por este regime, segurado obrigatrio em relao a essa atividade. II. O auxlio-funeral um benefcio que faz parte do Regime Geral de Previdncia social. III. Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdncia Social o presidirio que no exera atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdncia social. IV. So beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na condio de dependentes do segurado, o cnjuge, a companheira, o companheiro e o filho no emancipado de qualquer condio, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou invlido. V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdncia Social, independentemente de estarem vinculados a regime prprio de previdncia. a) As assertivas I, II e V esto incorretas. b) As assertivas II, III e IV esto corretas. c) As assertivas II e IV esto incorretas. d) As assertivas I, III e IV esto corretas. e) As assertivas I e V esto corretas 06) (Analista Judicirio/rea Judiciria/TRT 16 Regio/FCC/2009) Diana empregada de uma repblica de estudantes; Danilo vigia da residncia de Joo, presidente de uma empresa multinacional; Magali governanta da residncia de Mnica; e Marcio jardineiro da casa de praia de Ana. Nestes casos, (A) apenas Magali considerada empregada domstica. (B) apenas Marcio considerado empregado domstico. (C) apenas Magali e Marcio so considerados empregados domsticos. (D) apenas Diana, Magali e Marcio so considerados empregados domsticos.

(E) todos so considerados empregados domsticos.

07) (F.C.C/INSS/2006) Considera-se empregado toda pessoa fsica a) que prestar servios de natureza eventual ou no a empregador, com exclusividade, sob a dependncia deste e mediante salrio. b) que prestar servios de natureza eventual a empregador, sob a dependncia deste e mediante salrio. c) ou jurdica que prestar servios de natureza no eventual a empregador, sob a dependncia deste e mediante salrio. d) que prestar servios de natureza no eventual a empregador, sob a dependncia deste e mediante salrio. e) ou jurdica que prestar servios de natureza no eventual a empregador, com exclusividade, sob a dependncia deste e mediante salrio.

08) (Tcnico Administrativo/PREVIC/CESPE/2010) - O servidor pblico federal estudante de nvel superior de faculdade privada legalmente impedido de se filiar ao regime geral de previdncia social na qualidade de segurado facultativo. 09)(Advogado/Nossa Caixa/SP/FCC/2011) - De acordo com a Lei no 8.212/91, so segurados obrigatrios da Previdncia Social na qualidade de segurado especial a) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que no vinculado a regime prprio de previdncia social. b) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agncia de empresa nacional no exterior. c) o servidor pblico ocupante de cargo em comisso, sem vnculo efetivo com a Unio, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundaes Pblicas Federais. d) a pessoa fsica residente no imvel rural que, individualmente, ainda que com o auxlio eventual de terceiros a ttulo de mtua colaborao, na condio de pescador artesanal faa da pesca profisso habitual. e) o ministro de confisso religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregao ou de ordem religiosa 10)(Juiz Federal Substituto/TRF 5 Regio/CESPE/2011) - Com relao aos segurados da previdncia social e a seus dependentes, assinale a opo correta. A) segurado obrigatrio da previdncia social na qualidade de empregado aquele que presta servio no Brasil a misso diplomtica ou a repartio consular de carreira estrangeira e a rgos a ela subordinados ou a membros dessas misses e reparties, ainda que o prestador desse tipo de servio seja estrangeiro sem residncia permanente no Brasil. B) No que se refere concesso de benefcios previdencirios, a condio de dependente autnoma em relao de segurado, de forma que, tendo o falecido, na data do bito, perdido a condio de segurado e no tendo cumprido os requisitos necessrios para a aposentadoria, seus dependentes faro jus penso por morte, em valor proporcional ao tempo de contribuio do instituidor do benefcio. C) Para a caracterizao de segurado especial, considera-se regime de economia familiar a atividade laboral dos membros de uma famlia e, ainda, que a referida atividade seja indispensvel subsistncia e ao desenvolvimento socioeconmico do ncleo familiar e exercida em condies de mtua dependncia e colaborao, sem a utilizao de empregados permanentes. O exerccio de atividade remunerada por um membro da famlia, ainda que urbana, no descaracteriza a condio de segurado especial. D) Entre os requisitos da condio de segurado obrigatrio do RGPS, incluem-se o de ser o segurado pessoa fsica sendo legalmente inaceitvel a existncia de segurado pessoa jurdica e o de ele exercer atividade laboral, lcita ou ilcita, pois as contribuies ao sistema previdencirio so, de acordo com a jurisprudncia do STF, espcies do gnero tributo. E) Tratando-se de trabalhador rural informal, a exigncia de incio de prova material para a comprovao do exerccio da atividade agrcola deve ser interpretada com temperamento, mas no pode ser dispensada, ainda que em casos extremos, sob pena de se contrariar o princpio do equilbrio financeiro-atuarial do sistema previdencirio.

11)(Tcnico Administrativo/rea Administrativa/TRT 4 Regio/CESPE/2011) - As atividades de capatazia, estiva, conferncia de carga, conserto de carga, vigilncia de embarcaes e blocos so executadas especificamente pelo trabalhador a) eventual b) temporrio c) autnomo d) avulso e) celetista estrangeiro

12)(Juiz do Trabalho Substituto/TRT 6 Regio/TRT/2010) - Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA: I. vedada a inscrio de segurado aps sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial. II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta servios sem vnculo empregatcio, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediao de sindicato ou rgo gestor de mode-obra. III. A concesso do salrio-famlia e a do auxlio-recluso para os dependentes dos segurados que recebam remunerao at o teto de contribuio do Instituto Nacional do Seguro Social esto entre algumas das situaes cobertas pela previdncia social. IV. Joo comprou um terreno na praia e resolveu construir a sua casa de veraneio. Para tanto, contratou direta e pessoalmente os trabalhadores para a execuo da obra de construo. Nessa situao, em relao aos segurados que lhe prestam servios, Joo equiparado a uma empresa no que concerne s obrigaes previdencirias previstas na legislao. V. Os prazos de decadncia e prescrio das contribuies previdencirias so de 5 (cinco) anos e no de 10 (dez) como preconizado na Lei n 8.212/91. a) As assertivas I, II e V esto incorretas. b) As assertivas II, III e IV esto corretas. c) As assertivas II e IV esto incorretas. d) As assertivas I, III e IV esto corretas. e) As assertivas II e III esto incorretas.

13) (Defensor Pblico/BA/CESPE/2010) - segurado obrigatrio da previdncia social, na qualidade de empregado, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que no vinculado a regime prprio de previdncia social. 14) (Mdico-Perito/INSS/CESPE/2010) - Joo aposentou-se pelo RPPS em 16/11/2009 e, a partir de ento, passou a prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal, atividade que no interrompeu mesmo aps a sua contratao para trabalhar em misso diplomtica norteamericana localizada no Brasil. Nessa situao, Joo segurado obrigatrio do RGPS, ainda que j receba aposentadoria oriunda de regime prprio de previdncia. 15)(Juiz Federal Substituto/TRF 2 Regio/CESPE/2009) - A propsito dos segurados do RGPS, assinale a opo correta. a) segurado obrigatrio da previdncia social, na qualidade de contribuinte individual, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que no vinculado a regime prprio de previdncia social. b) O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade alcanada por esse regime ser segurado obrigatrio em relao a essa atividade e ficar sujeito s contribuies legais para custeio da seguridade social. c) Na qualidade de empregado, segurado obrigatrio da previdncia social o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que l domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime prprio de previdncia social. d) O ministro de confisso religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregao ou de ordem religiosa so segurados obrigatrios da previdncia social, na qualidade de empregados. e) O servidor civil ocupante de cargo efetivo da Unio vinculado ao RGPS, ainda que amparado por regime prprio de previdncia social.

16)(Defensor Pblico da Unio/CESPE/2009) - Suponha que Joo, servidor pblico federal aposentado, tenha sido eleito sndico do condomnio em que reside e que a respectiva conveno condominial no preveja remunerao para o desempenho dessa funo. Nesse caso, Joo pode filiar-se ao Regime Geral da Previdncia Social (RGPS) na condio de segurado facultativo e formalizar sua inscrio com o pagamento da primeira contribuio. 17.)(Auditor Fiscal/Receita Federal do Brasil/ESAF/2009) - Tendo em vista a classificao dos segurados obrigatrios na legislao previdenciria vigente, assinale a assertiva incorreta: a) Como empregado a pessoa fsica residente no imvel rural ou em aglomerado urbano ou rural prximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxlio eventual de terceiros a ttulo de mtua colaborao. b) Como trabalhador avulso quem presta, a diversas empresas, sem vnculo empregatcio, servio de natureza urbana ou rural definidos em Regulamento. c) Como contribuinte individual o sndico ou administrador eleito para exercer atividade de direo condominial, desde que recebam remunerao. d) Como empregado o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agncia de empresa nacional no exterior. e) Como contribuinte individual o scio solidrio,o scio de indstria, o scio gerente. 18)(Auditor Fiscal/Receita Federal do Brasil/ESAF/2009) - Pedro Lus, servidor pblico estadual concursado, deseja se filiar a regime geral de previdncia. Assim, entra com requerimento na Secretaria de Administrao do Estado pedindo que no seja mais descontado o valor da contribuio para o sistema estadual de previdncia prpria pblica decorrente do cargo pblico efetivo que exerce na repartio estadual. Com relao ao pedido formulado por Pedro Lus, correto afirmar que: a) Pedro Lus pode participar do Regime Geral de Previdncia Social como segurado obrigatrio empregado. b) Pedro Lus no pode participar do Regime Geral de Previdncia Social, pois j participa de Regime Prprio de Previdncia Social como servidor ocupante de cargo efetivo. c) Pedro Lus pode participar do Regime Geral de Previdncia Social como segurado obrigatrio contribuinte individual. d) Pedro Lus pode participar do Regime Geral de Previdncia Social como segurado facultativo e) Caso haja compensao das contribuies j pagas, Pedro Lus pode participar do Regime Geral de Previdncia Social. 19)(Juiz do Trabalho Substituto/TRT 15 Regio/TRT/2008) - segurado obrigatrio da Previdncia Social na qualidade de empregado, exceto: a) A pessoa fsica que presta servio eventual para a entidade equiparada empresa. b) O trabalhador contratado por empresa de trabalho temporrio. c) O estrangeiro contratado e domiciliado no Brasil para trabalhar de forma no eventual e subordinada em sucursal de empresa nacional no exterior. d) O brasileiro civil que trabalha para a Unio em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que l domiciliado e contratado, salvo se contratado na forma da legislao vigente do pas do domiclio. e) O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que no vinculado a regime prprio de previdncia social. GABARITO 1-E 6- E 11-D 16-Errado 2-D 7- D 12-E 17-A 3-B 8-Certo 13-Certo 18-B 4-D 9-D 14- Certo 19-A 5-D 10-C 15-B

INSCRIO01) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 6 Regio/TRT/2010) - Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA: I. vedada a inscrio de segurado aps sua morte (post mortem), exceto em caso de segurado especial. II. Considera-se trabalhador avulso aquele que presta servios sem vnculo empregatcio, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, com ou sem a intermediao de sindicato ou rgo gestor de mode-obra. III. A concesso do salrio-famlia e a do auxlio-recluso para os dependentes dos segurados que recebam remunerao at o teto de contribuio do Instituto Nacional do Seguro Social esto entre algumas das situaes cobertas pela previdncia social. IV. Joo comprou um terreno na praia e resolveu construir a sua casa de veraneio. Para tanto, contratou direta e pessoalmente os trabalhadores para a execuo da obra de construo. Nessa situao, em relao aos segurados que lhe prestam servios, Joo equiparado a uma empresa no que concerne s obrigaes previdencirias previstas na legislao. V. Os prazos de decadncia e prescrio das contribuies previdencirias so de 5 (cinco) anos e no de 10 (dez) como preconizado na Lei n 8.212/91. a) As assertivas I, II e V esto incorretas. b) As assertivas II, III e IV esto corretas. c) As assertivas II e IV esto incorretas. d) As assertivas I, III e IV esto corretas. e) As assertivas II e III esto incorretas. GABARITO 1-E

DA MANUTENO E DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO01) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 15 Regio/TRT/2011) - Joo das Dores foi empregado regularmente registrado por 10 (dez) anos. Condenado por homicdio, permaneceu recluso por 8 (oito) anos. Ao sair da penitenciria, no obteve emprego e, no dcimo ms aps seu livramento, foi acometido por doena pulmonar grave. Em face de tais premissas, aponte a alternativa correta no tocante situao previdenciria de Joo: a) Ausentes mais de 60 (contribuies), no h direito previdencirio. b) H direito a benefcio previdencirio, tendo em vista que no momento do surgimento da doena a qualidade de segurado encontrava-se mantida. c) Conquanto o liame previdencirio ainda esteja presente, outros so os benefcios devidos, mas no o auxlio-doena. d) A perda da qualidade de segurado deu-se 10 (dez) meses aps o livramento. e) A perda da qualidade de segurado deu-se 6 (seis) meses aps o livramento. 02) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 3 Regio/TRT/2009) - Assinale a assertiva (a a e) correta em relao aos enunciados de I a V, observada a legislao previdenciria, consolidao jurisprudencial e Constituio da Repblica: I So beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na condio de dependentes dos segurados: o cnjuge, a companheira, o companheiro e o filho no emancipado, de qualquer condio, menor de vinte e um anos de idade ou invlido; os pais; o irmo no emancipado, de qualquer condio, menor de vinte e um anos de idade ou invlido. II No so consideradas como doena do trabalho: a doena degenerativa; a inerente a grupo tnico; a que no produza incapacidade laborativa e a doena endmica adquirida por segurado habitante de regio em que ela se desenvolva, salvo comprovao de que resultante de exposio ou contato direto pela natureza do trabalho.

III Os segurados contribuinte individual e facultativo esto obrigados a recolher sua contribuio por iniciativa prpria, at o dia quinze do ms seguinte ao da competncia. IV Dentre outras hipteses legais, mantm a qualidade de segurado, independentemente de contribuies: sem limite de prazo, quem est em gozo de benefcio; at doze meses aps cessar a segregao, o segurado acometido de doena de segregao compulsria; e, at seis meses aps a cessao das contribuies, o segurado facultativo. V O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mnimo de doze meses, a manuteno do seu contrato de trabalho na empresa. a) somente um enunciado verdadeiro b) somente dois enunciados so verdadeiros c) somente trs enunciados so verdadeiros d) somente quatro enunciados so verdadeiros e) todos os enunciados so verdadeiros 03) (Analista Judicirio/rea Judiciria/TRF4/FCC/2009) - Independentemente de contribuies, mantm a qualidade de segurado: a) at doze meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s Foras Armadas para prestar servio militar. b) quem est em gozo de benefcio, sem limite de prazo. c) at doze meses aps a cessao das contribuies, o segurado facultativo. d) at trs meses aps a cessao das contribuies, o segurado facultativo. e) at seis meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s Foras Armadas para prestar servio militar. 04) (Analista Judicirio/rea Judiciria/TRF 5 Regio/FCC/ 2007) - De acordo com a Lei n 8.231/91, em regra, mantm a qualidade de segurado, independentemente de contribuies at a) seis meses aps o livramento, o segurado retido ou recluso. b) seis meses aps cessar a segregao, o segurado acometido de doena de segregao compulsria. c) trs meses aps o licenciamento, o segurado incorporado s Foras Armadas para prestar servio militar. d) seis meses aps a cessao das contribuies, o segurado que estiver suspenso ou licenciado sem remunerao. e) doze meses aps a cessao das contribuies, o segurado facultativo.

05) (Analista Judicirio/rea Judiciria/TRF 2 Regio/FCC/2007) - De acordo com a Lei no 8.213/91, mantm a qualidade de segurado, independentemente de contribuies, a) at trs meses aps a cessao das contribuies, o segurado que estiver suspenso ou licenciado sem remunerao. b) at seis meses aps a cessao das contribuies, o segurado facultativo. c) at seis meses aps a cessao das contribuies, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdncia Social. d) at dez meses aps cessar a segregao, o segurado acometido de doena de segregao compulsria. e) at vinte e quatro meses aps o livramento, o segurado detido ou recluso. 06) (Perito Mdico/INSS/FCC/2006) - A respeito da manuteno e perda da qualidade de segurado correto afirmar que: a) a perda da qualidade de segurado acarreta o reincio da contagem do prazo de carncia para a obteno de auxlio-doena, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial. b) o segurado que estiver recebendo benefcio por incapacidade mantm essa qualidade durante seis meses aps a cessao do benefcio, independentemente do retorno atividade remunerada. c) a perda da qualidade de segurado no ser considerada para a concesso de auxlio-doena, aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuio. d) irrelevante para a concesso da aposentadoria por idade, desde que o segurado comprove a carncia exigida para a obteno do benefcio. e) o segurado facultativo tem um perodo de graa de seis meses, prazo que poder ser prorrogado por doze meses se comprovada a situao de desemprego perante o Ministrio do Trabalho e Emprego.

07) (Procurador/GO 2005 FCC) De acordo com a legislao previdenciria, correto afirmar que mantm a condio de segurado, independentemente de contribuies, a) at 18 meses aps a cessao das contribuies, o segurado que deixar de exercer atividade rernunerada abrangida pela Previdncia Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remunerao. b) at 24 meses aps cessar a segregao, o segurado acometido de doena de segregao compulsria. c) at 6 meses aps o livramento, o segurado retido ou recluso. d) sem limite de prazo, quem est em gozo de benefcio. GABARITO 1-B 6-D 2-C 7-D 3-B 4-C 5-B

DEPENDENTES01) Analista do Ministrio Pblico Especialidade Contabilidade - MPE-SE - FCC - 2009 Com relao incluso de dependentes correto afirmar que a) os enteados no tem o direito de serem includos na relao de dependentes, por no possurem a condio de dependente legal do segurado, podendo somente ser feita a incluso da companheira ou companheiro. b) os pais do segurado no podem ser includos como dependentes, a no ser que sejam os nicos dependentes legais e que comprovem no ato do benefcio, via judicial, esta condio. c) o segurado casado legalmente no pode incluir companheira ou companheiro, exceto se possuir certido de casamento com averbao da separao judicial ou do divrcio. d) em nenhuma hiptese poder se incluir dependente com idade superior a 21 anos, visto que a maioridade jurdica extingue a qualificao de dependente. e) os irmos gerados de casamentos diferentes, sejam do pai ou da me no podem ser includos como dependentes.

02) (Tcnico/INSS/CESPE/2003) - Equiparam-se aos filhos, mediante declarao escrita do segurado, comprovada a dependncia econmica na forma estabelecida pela legislao, o enteado e o menor sob guarda, desde que no possuam bens suficientes para seu sustento e educao. 03) (Defensor Pblico da Unio/CESPE/2010) - A inscrio de dependente na previdncia social no pode ser feita antes do requerimento do benefcio a que este tiver direito. 04)(Juiz do Trabalho Substituto/TRT 3 Regio/TRT/2009) - Assinale a assertiva (a a e) correta em relao aos enunciados de I a V, observada a legislao previdenciria, consolidao jurisprudencial e Constituio da Repblica: I So beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na condio de dependentes dos segurados: o cnjuge, a companheira, o companheiro e o filho no emancipado, de qualquer condio, menor de vinte e um anos de idade ou invlido; os pais; o irmo no emancipado, de qualquer condio, menor de vinte e um anos de idade ou invlido. II No so consideradas como doena do trabalho: a doena degenerativa; a inerente a grupo tnico; a que no produza incapacidade laborativa e a doena endmica adquirida por segurado habitante de regio em que ela se desenvolva, salvo comprovao de que resultante de exposio ou contato direto pela natureza do trabalho. III Os segurados contribuinte individual e facultativo esto obrigados a recolher sua contribuio por iniciativa prpria, at o dia quinze do ms seguinte ao da competncia.

IV Dentre outras hipteses legais, mantm a qualidade de segurado, independentemente de contribuies: sem limite de prazo, quem est em gozo de benefcio; at doze meses aps cessar a segregao, o segurado acometido de doena de segregao compulsria; e, at seis meses aps a cessao das contribuies, o segurado facultativo. V O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mnimo de doze meses, a manuteno do seu contrato de trabalho na empresa. a) somente um enunciado verdadeiro b) somente dois enunciados so verdadeiros c) somente trs enunciados so verdadeiros d) somente quatro enunciados so verdadeiros e) todos os enunciados so verdadeiros 05)(Juiz do Trabalho Substituto/TRT 9 Regio/TRT/2009) - Considere as proposies abaixo: I. O cnjuge, a companheira, o companheiro e o filho no emancipado, de qualquer condio, menor de 21 anos ou maior, desde que estudante ou invlido, so beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na condio de dependentes. II. O enteado e o menor tutelado, ainda que dependente economicamente do segurado, uma vez que no so filhos deste, no podero figurar como beneficirios do Regime Geral de Previdncia Social, na condio de dependentes. III. O auxlio-acidente benefcio previdencirio devido inclusive ao segurado empregado domstico. IV. Equipara-se tambm ao acidente do trabalho, para fins previdencirios, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horrio de trabalho, em viagem a servio da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitao da mo-de-obra, independentemente do meio de locomoo utilizado, inclusive veculo de propriedade do segurado. a) somente as proposies I e II so corretas b) somente as proposies I, II e III so corretas c) somente as proposies II, III e IV so corretas d) somente a proposio IV correta e) somente as proposies III e IV so corretas O6)(Analista/MP/SE/FCC/2009) - Com relao incluso de dependentes correto afirmar que a) os enteados no tem o direito de serem includos na relao de dependentes, por no possurem a condio de dependente legal do segurado, podendo somente ser feita a incluso da companheira ou companheiro. b) os pais do segurado no podem ser includos como dependentes, a no ser que sejam os nicos dependentes legais e que comprovem no ato do benefcio, via judicial, esta condio. c) o segurado casado legalmente no pode incluir companheira ou companheiro, exceto se possuir certido de casamento com averbao da separao judicial ou do divrcio. d) em nenhuma hiptese poder se incluir dependente com idade superior a 21 anos, visto que a maioridade jurdica extingue a qualificao de dependente. e) os irmos gerados de casamentos diferentes, sejam do pai ou da me no podem ser includos como dependentes. 07) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 15 Regio/TRT/2008) - Aponte a alternativa incorreta quanto quele que pode ser beneficirio do Regime Geral de Previdncia Social, na condio de dependente do segurado: a) O companheiro. b) O irmo emancipado, dependente economicamente. c) O irmo invlido. d) Os pais, desde que no haja companheiro indicado. e) O enteado, se comprovada a dependncia econmica.

08) (Defensor Pblico/CE/CESPE/2008) - Considere que Claudio, filho nico de Srgio, tenha passado a receber penso aps o falecimento do pai. Nessa situao, Cludio poder receber a penso at que complete 24 anos, desde que esteja matriculado em curso superior de graduao. 09)(Tcnico/INSS/CESPE/2008) - Edson menor de idade sob guarda de Coutinho, segurado da previdncia social. Nessa situao, Coutinho no pode requerer o pagamento do salrio-famlia em relao a Edson, j que este no seu dependente.

GABARITO 1-C 6-C 2-Errado 7-B 3- Certo 8-Errado 4-C 9-Certo 5-D

SALRIO-DE-BENEFCIO

01) (Tc./TRF - 4 R./ F.C.C 2004) O valor bsico utilizado para clculo da renda mensal do benefcio a ser pago ao segurado denominado de a) salrio mnimo. b) salrio-de-contribuio. c) salrio-de-benefcio. d) contribuio previdenciria. e) benefcio previdencirio. GABARITO 1-B

ACIDENTE DO TRABALHO01) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 23 Regio/TRT/2010) - Analise as proposies abaixo e com base na legislao, jurisprudncia pacificada e doutrina predominante aponte a alternativa correta. I - Acidente de trabalho tpico consiste em evento ocorrido no regular exerccio das atividades do trabalhador em favor do empregador, em face do qual resulte leso corporal ou perturbao funcional que cause a morte ou a perda ou reduo permanente ou temporria da capacidade para o trabalho. II Doena do trabalho, doena do gnero doena ocupacional, aquela que no tem relao direta com a profisso exercida pelo trabalhador, sendo decorrncia ou do modo de execuo das tarefas ou das condies adversas especificamente verificadas no ambiente de trabalho. III Doena profissional no espcie do gnero doena ocupacional, pois aquela produzida ou desencadeada pelo exerccio do trabalho peculiar a determinada atividade conforme definido em percia mdica realizada com esta finalidade. IV) Doena profissional, espcie do gnero doena ocupacional, aquela produzida ou desencadeada pelo exerccio do trabalho peculiar a determinada atividade conforme definido em percia mdica realizada com esta finalidade. a) As proposies II e IV esto corretas e as proposies I e III incorretas. b) As proposies I e II esto corretas e as proposies III e IV incorretas. c) As proposies II e III esto corretas e as proposies I e IV incorretas. d) As proposies III e IV esto corretas e as proposies I e II incorretas. e) A proposio III est corretas e as proposies I, II e IV incorretas. 02) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 1 Regio/CESPE/2010) - Assinale a opo correta acerca das normas referentes a acidente do trabalho. A) Sob pena de multa, a empresa deve comunicar o acidente do trabalho previdncia social at o primeiro dia til seguinte ao de sua ocorrncia e, no caso de morte, imediatamente, autoridade competente. B) O titular de empresa que deixa de cumprir as normas de segurana e higiene do trabalho comete crime punvel com deteno. C) Reputa-se doena do trabalho a doena endmica adquirida por segurado habitante de regio em que essa patologia se desenvolva.

D) No caso de doena do trabalho, reputa-se como dia do acidente a data correspondente a dez dias do incio da incapacidade laborativa para o exerccio da atividade habitual. E) Considera-se agravamento ou complicao de acidente do trabalho a leso que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha s consequncias de leso ocorrida em acidente anterior. 03)(Juiz do Trabalho Substituto/TRT 2 Regio/2010/TRT) - Aponte a afirmativa incorreta: A) Perante o INSS o acidente de trabalho ser caracterizado tecnicamente pela percia mdica, mediante a identificao do nexo entre o trabalho e o agravo. B) Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo tcnico epidemiolgico entre a atividade da empresa e a entidade mrbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificao Internacional de DoenasCID. C) Considera-se agravo a leso, doena, transtorno de sade, distrbio, disfuno ou sndrome de evoluo aguda, subaguda ou crnica, de natureza clnica ou subclnica, inclusive morte, independentemente do tempo de lactncia. D) Equipara-se ao acidente de trabalho, para todos os efeitos legais, a ofensa fsica ou psicolgica intencional, inclusive de terceiros, por motivo de assdio moral ou de disputa relacionada ao trabalho. E) Constitui contraveno penal, punvel com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurana e medicina do trabalho. 04) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 21 Regio/TRT/2010) - Os acidentes de trabalho tm sido, ao longo dos ltimos anos, um dos problemas mais rduos nas relaes de trabalho e previdencirias. A respeito do tema, correto afirmar: a) assegura ao acidentado estabilidade at 12 meses aps o seu retorno ao trabalho, independentemente do perodo em que esteve incapacitado; b) a percepo do auxlio-doena acidentrio requisito obrigatrio para que o acidentado obtenha a estabilidade no emprego; c) a garantia do emprego ao acidentado limitada a 12 meses, contados da data em que ocorreu o evento que o incapacitou para o trabalho; d) a garantia do emprego inerente aos acidentados s se concretiza se o afastamento do trabalho for superior a 12 meses; e) a estabilidade do acidentado s existir se o evento ocasionador do afastamento ocorrer na sede do estabelecimento do empregador, ainda que no seja o seu local de trabalho. 05) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 8 Regio/TRT/2009) - Sobre acidente de trabalho, incorreto afirmar: a) Dever ser considerada acidente de trabalho a doena que tenha resultado das condies especiais em que o trabalho executado, relacionando-se diretamente com ele mesmo que no configure as hipteses de doena profissional e de doena do trabalho definidas em lei. b) Constitui crime o descumprimento pela empresa das normas de segurana e higiene do trabalho. c) Podem ser consideradas como dia do acidente, no caso de doena profissional ou do trabalho, a data do incio da incapacidade laborativa, o dia da segregao compulsria, ou o dia em que for realizado o diagnstico, prevalecendo o que ocorrer primeiro. d) Equipara-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado fora do local e do horrio de trabalho, na prestao de qualquer servio que, mesmo no tendo sido ordenada pela empresa, destine-se a evitar-lhe prejuzo ou proporcionar-lhe proveito. e) Embora o intervalo intrajornada no seja computado, como regra, na durao do trabalho, o empregado ser considerado no exerccio do trabalho para fim de configurao do acidente de trabalho, quando este ocorrer no local do trabalho, em perodo destinado refeio e ao descanso. 06) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 8 Regio/TRT/2009) - Observando os termos da legislao previdenciria, incorreto afirmar: a) Acidente do trabalho o que ocorre pelo exerccio do trabalho a servio da empresa ou pelo exerccio do trabalho, provocando leso corporal ou perturbao funcional que cause a morte ou a perda ou reduo, permanente ou temporria, da capacidade para o trabalho. Ser elaborada pela autoridade competente uma relao das entidades mrbidas capazes de tipificar o acidente de trabalho. A relao elaborada serve de base para os rgos de fiscalizao do trabalho decidirem acerca do enquadramento da

morbidade como acidente do trabalho. Todavia, possvel ao rgo administrativo, sob certas condies, extrapolar a relao elaborada. b) Equiparam-se tambm ao acidente do trabalho, para efeitos da lei previdenciria: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora no tenha sido a causa nica, haja contribudo diretamente para a morte do segurado, para reduo ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido leso que exija ateno mdica para a sua recuperao; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horrio do trabalho, em conseqncia de: a) ato de agresso, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa fsica intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudncia, de negligncia ou de impercia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razo; e) desabamento, inundao, incndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de fora maior. c) So segurados obrigatrios da Previdncia Social as seguintes pessoas fsicas: I-como empregado: a) aquele que presta servio de natureza urbana ou rural empresa, em carter no eventual, sob sua subordinao e mediante remunerao, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporrio, definida em legislao especfica, presta servio para atender a necessidade transitria de substituio de pessoal regular e permanente ou a acrscimo extraordinrio de servios de outras empresas; c) o ministro de confisso religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregao ou de ordem religiosa; II-como empregado domstico: aquele que presta servio de natureza contnua a pessoa ou famlia, no mbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos; III-como contribuinte individual: a) a pessoa fsica, proprietria ou no, que explora atividade agropecuria, a qualquer ttulo, em carter permanente ou temporrio, em rea superior a 4 (quatro) mdulos fiscais; ou, quando em rea igual ou inferior a 4 (quatro) mdulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxlio de empregados ou por intermdio de prepostos. d) Para as finalidades previstas na legislao previdenciria, consideram-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econmica urbana ou rural, com fins lucrativos ou no, bem como os rgos e entidades da administrao pblica direta, indireta ou fundacional; II empregador domstico - a pessoa ou famlia que admite a seu servio, sem finalidade lucrativa, empregado domstico. Equipara-se empresa o contribuinte individual em relao a segurado que lhe presta servio, bem como a cooperativa, a associao ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a misso diplomtica e a repartio consular de carreira estrangeira. e) A empresa dever comunicar o acidente do trabalho Previdncia Social at o 1 (primeiro) dia til seguinte ao da ocorrncia e, em caso de morte, de imediato, autoridade competente, sob pena de multa. Dever ser expedida cpia da notificao ao acidentado ou aos seus dependentes, bem como ao sindicato a que corresponda a sua categoria. Na falta de comunicao por parte da empresa, podem formaliz-la o prprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o mdico que o assistiu ou qualquer autoridade pblica, no prevalecendo nestes casos o prazo previsto acima. 07) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 15 Regio/TRT/2008) - No se considera acidente do trabalho: a) Doena proveniente de contaminao acidental do empregado no exerccio de sua atividade. b) A leso causada ao trabalhador por ato de imprudncia de terceiro, praticada no ambiente de trabalho. c) O acidente sofrido pelo segurado no intervalo para refeio, realizado na empresa, em conseqncia de ato de terrorismo praticado por terceiro. d) O acidente sofrido fora do local da prestao de servios, quando o trabalhador se ausenta da empresa para atender a solicitao efetivada por colega de trabalho. e) O acidente sofrido fora do local de trabalho, quando o empregado estiver realizando prestao espontnea de servio empresa para que esta no sofra prejuzo. 08) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 23 Regio/TRT/2008) - De acordo com a legislao previdenciria, considera-se como dia do acidente, no caso de doena profissional ou do trabalho: I - a data do incio da incapacidade laborativa para o exerccio da atividade habitual; II - a data do incio da incapacidade laborativa ou, se for o caso, dia da segregao compulsria; III - o dia em que for realizado o diagnstico; IV - o dia em que emitida a Comunicao do Acidente de Trabalho (CAT). a) todas as opes esto corretas; b) apenas trs opes esto corretas; c) apenas duas opes esto corretas; d) apenas uma opo est correta;

e) todas as opes esto incorretas. 09)(Promotor de Justia - MPE-PE - FCC 2002) NO equiparado ao acidente do trabalho, mas considerada doena do trabalho, respectivamente, o acidente sofrido pelo segurado a) na prestao espontnea de qualquer servio empresa para lhe evitar prejuzo ou proporcionar proveito, ainda que fora do local e horrio de trabalho; e qualquer doena, mesmo que no produza incapacidade laborativa. b) no local e no horrio de trabalho, em consequncia de ato de imprudncia, negligncia ou impercia de terceiro ou companheiro de labor; e qualquer doena endmica adquirida por segurado habitante de regio em que ela se desenvolva. c) na execuo de ordem ou na realizao de servio sob a autoridade da empresa, ainda que fora do local e horrio de labor; e a doena degenerativa constante da relao elaborada pelo Ministrio do Trabalho e da Previdncia Social. d) por doena proveniente de contaminao acidental do empregado no exerccio de sua atividade; e a doena inerente a qualquer espcie de grupo etrio constante ou no da relao elaborada pelo Ministrio do Trabalho e da Previdncia Social. e) ainda que fora do local e horrio de trabalho, por ato de sabotagem ou terrorismo, ou qualquer motivo mesmo no relacionado ao labor; e a doena adquirida em funo de condies especiais em que o trabalho realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relao elaborada pelo Ministrio do Trabalho e da Previdncia Social. GABARITO 1-B 7-D 2-A 8-B 3-D 9-E 4-B 5-B 6-C

DOS BENEFCIOS AUXLIO-DOENA01) (Analista/TCE/SE/F.C.C/2011) Hortncia, empregada da empresa Flor, est afastada de seus servios em razo de acidente de trabalho que lhe decepou o dedo polegar. Assim, aps o dcimo sexto dia de afastamento a referida empregada comeou a gozar de auxlio-doena acidentrio. Neste caso, considerando que o acidente ocorreu no ano de 2011, em regra, o auxlio-doena acidentrio a) consistir numa renda mensal correspondente a 91% do salrio-de-benefcio. b) consistir numa renda mensal correspondente a 100% do salrio-de-benefcio. c) depender de percia mdica realizada por perito especialista do INSS, obrigatoriamente, dentro de trinta dias a contar do acidente. d) depender de percia mdica realizada por perito especialista do INSS, obrigatoriamente, dentro de sessenta dias a contar do acidente. e) consistir numa renda mensal que poder variar de 40 a 90% do salrio-de-benefcio. 02) (TCM/BA/ F.C.C/2011) Conforme o Regime Geral da Previdncia Social, o auxlio doena benefcio de pagamento: a) descontinuado, permanente, no reeditvel, de risco imprevisvel e assemelhado aposentadoria por invalidez. b) continuado, permanente, reeditvel, de risco previsvel e assemelhado aposentadoria por invalidez. c) descontinuado, temporrio, reeditvel, de risco imprevisvel e assemelhado aposentadoria especial. d) continuado, temporrio, no reeditvel, de risco previsvel e assemelhado aposentadoria especial. e) continuado, temporrio, reeditvel, de risco imprevisvel e assemelhado aposentadoria por invalidez.

03) (Analista/TRF - 2 R./ F.C.C/ 2007) Considere as seguintes assertivas a respeito do auxliodoena: I O auxlio-doena ser devido ao segurado empregado a contar do dcimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do incio da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. II Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de trinta dias, o auxlio-doena ser devido aps quinze dias contados da data da entrada do requerimento. III Em regra, o auxlio-doena, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistir numa renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salrio-de-benefcio. IV A empresa que garantir ao segurado licena remunerada, em regra, no ficar obrigada a pagar-lhe durante o perodo de auxlio-doena a eventual diferena entre o valor deste e a importncia garantida pela licena. Est correto o que consta apenas em a) I, III e IV. b) I, II e III. c) I e III. d) II e IV. e) II, III e IV. 04) (INSS/F.C.C/2006) O auxlio-doena a) exige a incapacidade total e provisria para o exerccio de todas as atividades laborativas. b) exige incapacidade total e provisria par o exerccio das atividades laborativas habituais. c) devido aos segurados empregados desde o afastamento da atividade. d) devido aos segurados especiais desde o requerimento. e) devido a contar do 16 dia aos segurados empregados e domsticos. 05) (TCE/PI/F.C.C/2005) O segurado, em gozo de auxlio-doena, que no consiga recuperao para a atividade que exercia habitualmente a) perder o gozo do auxlio-doena. b) dever continuar em gozo do auxlio-doena at que recupere sua capacidade para exercer a atividade que exercia habitualmente. c) perder o gozo do auxlio-doena e dever submeter-se a processo de reabilitao profissional que lhe garanta exercer outra atividade. d) dever continuar em gozo do auxlio-doena e submeter-se a processo de reabilitao profissional que lhe garanta exercer outra atividade. e) dever continuar em gozo do auxlio-doena, optando, por sua vontade, a submeter-se a processo de reabilitao profissional. 06) (TCE/PI/ F.C.C/2005) Considerando o aspecto temporal do benefcio auxlio-doena, analise as proposies numeradas abaixo. I Para o segurado empregado, o benefcio devido a contar do 16 dia do afastamento da atividade. II Para os demais segurados, exceto os empregados, o benefcio devido a contar da data de incio da incapacidade. III Para todos os segurados, o benefcio devido a contar da data do requerimento, quando este for efetivado aps o 16 dia do afastamento da atividade. IV Para o segurado empregado o benefcio devido a contar da data do afastamento da atividade. So verdadeiras as proposies a) I e II. b) I e III. c) I e IV. d) II e III. e) II e IV.

AUXLIO-ACIDENTE07) (INSS/F.C.C /2006) O auxlio-acidente a) pressupe sequela definitiva aps a consolidao das leses decorrentes de acidente de qualquer natureza. b) devido aos empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos. c) no exige o cumprimento do perodo de carncia e tem carter vitalcio, extinguindo-se apenas com o bito do segurado. d) devido ao desempregado, desde que detenha qualidade de segurado. e) poder ser cumulado com auxlio-doena e com aposentadoria por tempo de contribuio

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ08) (AL/SP/ F.C.C/ 2010) Com relao ao benefcio previdencirio da aposentadoria por invalidez, quando a recuperao for parcial, sem prejuzo da volta atividade, a aposentadoria ser mantida a) no seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperao da capacidade. b) com reduo de 50%, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperao da capacidade. c) com reduo de 75%, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperao da capacidade. d) no seu valor integral, durante um ano contado da data em que for verificada a recuperao da capacidade. e) com reduo de 50%, durante um ano contado da data em que for verificada a recuperao da capacidade. 09) (INSS/ F.C.C/ 2006) O cumprimento do perodo de carncia: a) no exigido para a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorrer de acidente de qualquer natureza ou causa. b) obrigatrio e so exigidas 12 contribuies mensais para a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorrer de hepatopatia grave. c) no exigido para o salrio-maternidade para as seguradas empregadas e facultativas. d) obrigatrio e so exigidas 180 contribuies mensais para a aposentadoria por idade para aqueles que se filiaram ao Regime Geral de Previdncia Social em janeiro de 1990. e) obrigatrio e so exigidas 12 contribuies mensais para o auxlio-doena para os segurados especiais. 10) (INSS/ F.C.C/ 2006) Pode-se afirmar corretamente que a) o retorno voluntrio ao trabalho do aposentado por invalidez faz presumir a alta mdica e acarreta a cessao automtica do benefcio, sem direito a nova percia. b) a recuperao total da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, aps a alta mdica que ocorrer dentro de cinco anos contados do incio do benefcio, possibilita o contribuinte individual receber o valor integral do benefcio durante quantos meses forem os anos de durao do benefcio. c) aquele que receber aposentadoria especial e retornar atividade que ensejou a concesso da aposentadoria ter o benefcio cessado e est dispensado de devolver as importncias recebidas da autarquia previdenciria. d) a recuperao total da capacidade laborativa do aposentado por invalidez, aps a alta mdica que ocorrer dentro de cinco anos contados da data do incio do benefcio, possibilita ao segurado contribuinte individual receber o valor integral do benefcio por seis meses. e) o retorno voluntrio ao trabalho do segurado que receber auxlio-doena faz presumir a alta mdica e acarreta a cessao automtica do benefcio, sem direito a nova percia.

11) (Analista/TRT - 23 R./ F.C.C/2004) causa de suspenso do contrato de trabalho a) afastamento por at 15 dias, com percepo do auxlio-doena.

b) ausncia por at 3 dias consecutivos, em virtude de casamento. c) prestao de servio militar obrigatrio. d) aposentadoria por invalidez. e) exerccio de mandato sindical.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIO12) (AL/SP/ F.C.C/2010) Joana, Joo, Janaina e Daniel so segurados do regime geral de previdncia social. Joana possui 57 anos de idade e trabalhadora rural. Joo possui 60 anos de idade e exerce atividade em regime de economia familiar. Janaina possui 60 anos de idade e trabalha na empresa privada urbana WD e Daniel possui 65 anos e produtor rural. Nestes casos, de acordo com a Constituio Federal brasileira, com relao ao requisito legal de idade mnima para obteno do benefcio previdencirio da aposentadoria, preenchem este requisito a) apenas Joana, Janaina e Daniel. b) nenhuma das pessoas mencionadas. c) apenas Joana e Janaina. d) todas as pessoas mencionadas. e) apenas Janaina e Daniel.

APOSENTADORIA ESPECIAL13) (INSS/ F.C.C/2006) A aposentadoria especial devida ao a) segurado empregado pertencente categoria de caldeireiro, durante 25 anos, independentemente de comprovao de exposio a agentes nocivos sade. b) cooperado filiado cooperativa de trabalho e ao contribuinte individual, desde que comprovem o exerccio de atividade nociva sade, de forma no ocasional nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade. c) trabalhador exposto ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes, de assistncia mdica, odontolgica, hospitalar ou outras atividades afins, independentemente da atividade ter sido exercida em estabelecimentos de sade. d) vigia, guarda ou vigilante na condio de contribuinte individual. e) segurado empregado que comprove exposio a rudo acima de 85 decibis, respeitados os limites de tolerncia previstos na NR-15 do MTE, desde que apresente laudo tcnico e Perfil Profissiogrfico Profissional-PPP, para o perodo posterior a 01 de janeiro de 2004.49

SALRIO-FAMLIA14) (Tc./TRT - 18 R./ F.C.C/2008) Considere as assertivas abaixo a respeito do salrio-famlia: I - O salrio famlia no devido aos trabalhadores avulsos por no se enquadrarem na condio de empregados. II - O salrio-famlia devido por quotas de modo que o empregado receba tantas quotas quantas sejam os filhos, enteados ou tutelados. III- Para ter direito ao salrio-famlia necessrio que o filho do empregado seja menor de 16 anos ou invlido de qualquer idade. IV- Na hiptese de marido e mulher serem empregados e possurem mais de um contrato de trabalho, ser-lhe-o devidas tantas quotas quantos forem os contratos. Est correto o que consta apenas em a) I e II. b) II e IV. c) I e III. d) II, III e IV. e) I e IV.

15) (Analista/TRF - 5 R./ F.C.C 2007) De acordo com a Lei n 8.213/91, com relao ao salriofamlia correto afirmar: a) A cota do salrio-famlia no ser incorporada, para qualquer efeito, ao salrio ou ao benefcio. b) O salrio-famlia ser devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao domstico, na proporo do respectivo nmero de filhos. c) O aposentado por invalidez no ter direito ao salrio-famlia, uma vez que j recebe a respectiva aposentadoria. d) Quando o pagamento do salrio no for mensal, o salrio-famlia ser obrigatoriamente pago semanalmente. e) A empresa conservar durante quinze anos os comprovantes dos pagamentos do salrio famlia para exame pela fiscalizao da Previdncia Social. 16) (Analista/TRF - 2 R./ F.C.C/ 2007) Considere as seguintes assertivas a respeito do salriofamlia: I - O salrio-famlia ser devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive ao domstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporo do respectivo nmero de filhos. II - O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com sessenta e cinco anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos ou mais, se do feminino, tero direito ao salriofamlia, pago juntamente com a aposentadoria. III- A empresa conservar durante quinze anos, obrigatoriamente, os comprovantes dos pagamentos e as cpias das certides correspondentes, para exame pela fiscalizao da Previdncia Social. IV- A cota do salrio-famlia no ser incorporada ao salrio ou ao benefcio. Est correto o que se afirma, apenas em a) I, II e III. b) I e III. c) I e IV. d) II e IV. e) II, III e IV.

17) (Analista/TRT 23 R./ F.C.C/2004) O salrio-famlia a) integra a remunerao do empregado para todos os efeitos. b) desprovido de natureza salarial e devido na proporo de nmero de dependentes. c) no tem natureza salarial porque pago pela Previdncia Social ao empregado. d) visa a complementar o salrio mnimo. e) pago na proporo do nmero de dependentes do empregado, em cotas correspondentes a 10% do salrio mnimo. 18) (Tc./TRT 17 R./ F.C.C/2004) devido ao trabalhador de baixa renda em razo de dependente o a) salrio-famlia. b) salrio mnimo. c) salrio de referncia. d) salrio de contribuio. e) salrio utilidade.

SALRIO-MATERNIDADE19) (Tc. AL/SP/ F.C.C/ 2010) Magda, segurada da Previdncia Social, adotou uma criana de dois anos e sete meses completos de idade. Neste caso, Magda a) ter direito ao salrio-maternidade pelo perodo de cento e vinte dias. b) ter direito ao salrio-maternidade pelo perodo de sessenta dias. c) ter direito ao salrio-maternidade pelo perodo de noventa dias. d) ter direito ao salrio-maternidade pelo perodo de trinta dias. e) no ter direito ao salrio-maternidade, por ausncia de disposio legal neste sentido.

20) (Analista/TRF - 2 R./ F.C.C/2007) segurada da Previdncia Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoo de criana devido salrio-maternidade pelo perodo de a) cento e vinte dias se a criana tiver entre um e quatro anos de idade. b) noventa dias, se a criana tiver at um ano de idade. c) noventa dias, se a criana tiver entre um e quatro anos de idade. d) sessenta dias, se a criana tiver de quatro a oito anos de idade. e) trinta dias, se a criana tiver de quatro a oito anos de idade. 21) (Analista/TRF - 4 R./ F.C.C/2007) O salrio-maternidade a) ser pago diretamente pela Previdncia Social para a segurada empregada, que dever requerer o benefcio at 30 dias aps o parto. b) dever ser requerido pela segurada especial e pela empregada domstica at 60 dias aps o parto. c) devido pelo perodo de 60 dias para a segurada da Previdncia Social que adotar criana de at um ano de idade. d) devido pelo perodo de 45 dias para a segurada da Previdncia Social que adotar criana entre 1 e 4 anos de idade. e) da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdncia Social, consiste numa renda mensal igual sua remunerao integral equivalente ao ms de trabalho. 22) (TRT - 11 R./ F.C.C/ 2007) Constitui hiptese de acumulao indevida de benefcios: a) auxlio-doena e auxlio-acidente. b) aposentadoria e salrio-maternidade. c) penso por morte de filho e penso por morte de cnjuge. d) auxlio-recluso e penso por morte. e) salrio-maternidade e auxlio-doena. 23) (INSS/ F.C.C/ 2006) Assinale a alternativa correta. a) O primeiro diploma a instituir um sistema de previdncia no Brasil foi a Lei Orgnica da Previdncia Social LOPS, de 1923, que criou a Caixa de Aposentadoria e Penso dos Ferrovirios. b) O segurado da Previdncia Social adquire o direito aposentadoria no momento em que rene todos os requisitos legais para a sua obteno, inclusive o requerimento, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal. c) O objetivo constitucional da universalidade de cobertura autoriza o legislador a criar benefcios previdencirios independentemente de fonte de custeio. d) O direito previdencirio no pode ser considerado ramo autnomo do direito porque os princpios do direito do trabalho so inteiramente aplicveis aos conflitos previdencirios. e) O salrio-maternidade um benefcio previdencirio que tem seu valor correspondente ao salrio da atividade para a segurada empregada a fim de impedir a discriminao na contratao de mulheres, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal. 24) (INSS/ F.C.C /2006) O salrio-maternidade a) indevido me adotiva quando a me biolgica tiver recebido o mesmo benefcio por ocasio do nascimento da criana. b) devido por 90 (noventa) dias, quando a adoo referir-se criana com idade de um at quatro anos. c) ser concedido em duplicidade, quando se tratar do nascimento de gmeos. d) poder ser prorrogado por duas semanas nas situaes em que exista risco de vida para o feto, a criana ou a me. e) ser pago juntamente com o auxlio-doena quando ocorrer incapacidade concomitante ao perodo de pagamento do benefcio. 25) (Analista/TRT - 22 R./ F.C.C/ 2004) Na hiptese de adoo, o perodo de licena maternidade concedido empregada ser de a) 90 (noventa) dias, se criana at 1 (um) ano de idade. b) 90 (noventa) dias, se criana a partir de 1 (um) ano at 4 (quatro) anos de idade. c) 60 (sessenta) dias, se criana a partir de 1 (um) ano at 4 (quatro) anos de idade. d) 60 (sessenta) dias, se criana a partir de 4 (quatro) anos at 8 (oito) anos de idade.

e) 30 (trinta) dias, se criana a partir de 8 (oito) anos de idade.

PENSO POR MORTE26) (PGE-MT/F.C.C/ 2011) Considere as seguintes afirmaes relacionadas penso por morte: I - A penso por morte, havendo mais de um pensionista, ser rateada entre todos em partes iguais. II - Reverter em favor dos demais a parte daquele cujo direito penso cessar. III- A parte individual da penso extingue-se pela morte do pensionista. IV- A parte individual da penso extingue-se tambm para o filho, pela emancipao ou ao completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, salvo se for invlido. V - Para o pensionista invlido, extingue-se o benefcio da penso por morte pela cessao da invalidez. Est correto o que se afirma apenas em a) I, II, III e IV. b) I, II, III e V. c) I, II e V. d) I, III e IV. e) II, III e V. 27) (Analista do Ministrio Pblico Especialidade Contabilidade- MPE-SE - FCC 2009) Em relao penso por morte considere: I. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da penso cessa imediatamente, estando desobrigados os dependentes da reposio dos valores recebidos em qualquer hiptese. II. No faz jus penso o dependente condenado pela prtica de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado. III. Prescrevem as prestaes respectivas no reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data em que forem devidas, exceto para os dependentes menores ou incapazes. Est correto o que se afirma em a) I, II e III. b) I, apenas. c) II, apenas. d) I e II, apenas. e) II e III apenas. 28) (INSS/ F.C.C/2006) A penso por morte a) devida ao dependente invlido se a invalidez ocorrer aps o bito do segurado. b) devida ao dependente que receba aposentadoria por invalidez que est dispensado da realizao de nova percia mdica. c) cessa para a viva com o novo casamento. d) cessa com a emancipao de segurado invlido. e) cessa com a adoo, para o filho adotado que receba penso por morte dos pais biolgicos, exceto quando o cnjuge ou companheiro adota o filho do outro. 29) (TCE/MA / F.C.C /2005) A penso por morte, segundo a legislao que disciplina o Regime Geral de Previdncia Social, ser paga a) ao conjunto de dependentes, admitida a concorrncia da companheira com a esposa separada de fato com direito a alimentos e com os filhos de at 21 anos ou invlidos. b) ao conjunto de dependentes, admitida a concorrncia da esposa com os pais do segurado falecido, que deste dependiam economicamente anteriormente data do bito. c) aos filhos menores de 21 anos ou invlidos e ao menor sob tutela do ex-segurado, independentemente de comprovao da dependncia econmica.

d) aos filhos de at 24 anos, se universitrios ou invlidos e esposa separada de fato, com direito a alimentos. e) ao companheiro, ainda que homossexual admitida a concorrncia com os pais do falecido segurado.

AUXLIO-RECLUSO30) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 14 Regio/TRT/2011) - Dentre as prestaes previdencirias compreendidas pelo Regime Geral de Previdncia Social, devidas aos segurados, no se inclui: a) Aposentadoria por invalidez. b) Auxlio-doena. c) Salrio-maternidade. d) Auxlio-acidente. e) Auxlio-recluso. 31) (Juiz do Trabalho Substituto/TRT 23 Regio/TRT/2008) - Conforme legislao previdenciria depende sempre de carncia o pagamento do benefcio: a) auxlio-doena. b) penso por morte. c) auxlio-recluso. d) auxlio-acidente. e) nenhuma das alternativas anteriores. 32) (GO/ F.C.C /2005) Entre as alternativas abaixo, assinale a que identifica a prestao devida pela Previdncia Social ao dependente do segurado: a) salrio-famlia. b) auxlio-recluso. c) auxlio-acidente. d) salrio-maternidade.

APOSENTADORIA POR IDADE

33) (TCE/MA/ F.C.C/2005) Em relao forma de clculo dos benefcios concedidos pelo Regime Geral da Previdncia Social, a) o salrio de benefcio do auxlio doena consiste na mdia aritmtica simples dos salrios de contribuio devidamente atualizados desde julho de 1994 e no pode exceder a remunerao do trabalhador, considerada em seu valor mensal, ou seu ltimo salrio-de-contribuio no caso de remunerao varivel para aqueles que se encontravam filiados ao RGPS anteriormente edio da Lei n 9.876/99. b) a renda mensal da aposentadoria por tempo de servio devida mulher, corresponde a 70% (setenta por cento) do salrio de benefcio, acrescidos de 1% (um po