EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO DO CONSELHO NACIONAL DO ... · LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA,...
Transcript of EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO DO CONSELHO NACIONAL DO ... · LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA,...
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO DO CONSELHO NACIONAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP
Procurador da República. Uso das redes sociais para atacar a
honra e a imagem do Representante. Desrespeito a garantias
constitucionais. Garantia da presunção de inocência contém
regra que veda qualquer tratamento discriminatório ou a
exposição pública de qualquer cidadão. Criação de processo
penal paralelo pela mídia (trial by media). Excesso de
linguagem e falta de zelo pelo prestígio das funções de
membro do Parquet. Violação às Recomendações de Caráter
Geral CN-CNMP nº 01, de 03 de novembro de 2016 e a
outras regras de caráter funcional.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador
da Cédula de Identidade RG n.º 4.343.648 e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º
070.680.938-68, residente e domiciliado na Avenida Francisco Prestes Maia, n.º 1.501,
apartamento 122, Bloco 1 – Centro – na cidade de São Bernardo do Campo/SP, CEP
09770-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de
seus advogados infra-assinados (doc. 01), com fulcro no artigo 130-A, § 2º, incisos I, II
e III, e § 3º, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 138 e seguintes do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, apresentar
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
em face do Procurador da República CARLOS FERNANDO
DOS SANTOS LIMA, membro do Ministério Público Federal, que integra a “Força
Tarefa Lava Jato”, designada para atuar na investigação que tramita na 13ª Vara Federal
Criminal do Paraná (PR), podendo ser localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 933 -
Centro - Curitiba/PR - CEP 80.060.010 pelos motivos de fato e de direito a seguir
expostos.
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
— I —
DO CABIMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
O parágrafo segundo do artigo 130-A da Constituição Federal,
estabelece que “compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da
atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos
deveres funcionais de seus membros”, cabendo-lhe zelar pela observância de seu art. 37
e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos
praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados.
Isso porque, aos membros do Ministério Público, assim como a
todos os personagens da sociedade, é obrigatório o desenvolvimento de suas atividades
dentro dos limites estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na legislação
infraconstitucional, sob pena de configuração de falta disciplinar e extrapolação dos
deveres funcionais.
E no vertente caso, como será exposto pormenorizadamente a
seguir, o Procurador da República CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA
subscreveu denúncias que geraram ações penais contra o Representante, que tramitam
perante o Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Sucede que além dessa
atuação processual — eivada de diversos vícios e abusos como demonstrado nos autos
— o aludido membro do Ministério Público, de longa data, vem se utilizando da
imprensa para promover ataques à honra e à imagem do Representante, o que ensejou
outras representações formuladas perante este E. Conselho Nacional do Ministério
Público (autos n. 1.00248/2016-63 e 1.00403/2016-88). Não bastasse — e este é o tema
deste Pedido de Providências —, o Procurador da República CARLOS
FERNANDO DOS SANTOS LIMA passou a usar de sua página pessoal criada na
rede social Facebook para reforçar os ataques à honra e à imagem do
Representante e, ainda, para tentar promover a execração pública deste último,
tudo de forma paralela à tramitação das ações penais em que atua como
corresponsável funcional.
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
Referidas publicações nas redes sociais são incompatíveis com
as garantias constitucionais e com os deveres funcionais que deveriam ser observados
pelo Procurador da República CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA, como
explicitado até mesmo em Recomendações deste CNMP (Recomendações de Caráter
Geral CN-CNMP nº 01, de 03 de novembro de 2016).
Tal situação confere ao Representante o direito de exigir que um
membro do Estado respeite as regras que devem — ou deveriam — nortear sua
atuação. É reprovável a utilização do prestígio do cargo de membro do Ministério
Público Federal para travar uma cruzada pessoal e política, como claramente se verifica
na atuação do Representado contra o Representante.
A livre manifestação do pensamento não se confunde com a
possibilidade de um Procurador da República pretender explorar a opinião pública
contra pessoa que é parte em ação penal em que desenvolve atuação funcional.
Senão, vejamos.
— II —
OS FATOS RELEVANTES PARA O PRESENTE PEDIDO
(i)
DA NECESSÁRIA CONTEXTUALIZAÇÃO
Em 03/03/2016, foi deflagrada a 24ª fase da Operação Lava Jato,
que envolveu indevidamente o nome do Representante, dentre outras pessoas. Na
mesma data foi autorizada uma série de medidas abusivas e arbitrárias, como a
condução coercitiva do Representante, a despeito de não haver qualquer intimação
prévia frustrada para prestar depoimento.
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
Apesar de não haver qualquer prova de envolvimento do
Representante com fatos relacionados à aludida operação, os abusos continuaram e se
materializaram, dentre outros, pela apresentação de denúncias por membro da
denominada “Força Tarefa” do Ministério Público Federal — da qual faz parte o
Representado.
As denúncias apresentadas geraram as seguintes ações penais, em
curso perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba: (a) ação penal nº. 5046512-
94.2016.4.04.7000, cuja instrução já foi encerrada, as alegações finais foram
apresentadas e, no momento, aguarda a prolação de sentença; (b) ação penal nº.
5063130-17.2016.4.04.7000, em fase de instrução; e (c) nova denúncia, oferecida em
22.05.2017, ainda não apreciada pelo Juízo1.
Na data da apresentação da denúncia que iniciou a citada ação
penal nº. 5046512-94.2016.4.04.7000 (item “a”, supra)2, a Força Tarefa da Lava Jato
promoveu um dos maiores atentados à garantia constitucional da presunção de
inocência já verificados no País e no mundo: alugou uma sala em um hotel para
realização de uma entrevista coletiva com uso de um PowerPoint, dispensando ao
Representante tratamento de culpado a despeito daquele momento ser o início da ação
penal3.
O tema é objeto do Procedimento nº 1.00722/2016-20, em trâmite
perante este CNMP, que aguarda julgamento desde 10.04.2017.
1http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/procuradoria-denuncia-lula-por-corrupcao-e-lavagem-no-sitio-de-atibaia/ 2 19/09/2016. 3 https://www.youtube.com/watch?v=SKtQLmg81Uw.
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
(ii)
PROCEDIMENTOS ANTERIORES CONTRA O REPRESENTADO NESTE CNMP
Além de todos os abusos acima referidos, o Procurador da
República CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA concedeu diversas
entrevistas à imprensa, na fase de investigação e, ainda, já na fase processual, nas quais
mais de uma vez dispensou ao Representante tratamento incompatível com a garantia da
presunção de inocência.
A despeito de o Representante haver trazido tais fatos ao
conhecimento deste CNMP, decidiu-se, à época, que não teria ficado caracterizado o
desvio funcional (autos nº 1.00248/2016-63 e 1.00403/2016-88).
Mas a atuação do Procurador da República CARLOS
FERNANDO DOS SANTOS LIMA fora dos autos contra o Representante permaneceu.
Senão, vejamos.
(iii)
ATAQUES PELAS REDES SOCIAIS
Após o encerramento da instrução da primeira ação penal acima
referida (ação penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000), estando o feito pendente da
prolação de sentença, o Procurador da República CARLOS FERNANDO DOS
SANTOS LIMA passou a usar de uma página pessoal no Facebook para, usando da
projeção obtida no exercício do cargo no Ministério Público Federal, promover
ataques de natureza pessoal e política ao Representante (doc. 02).
O membro do MPF parece querer com tais ataques ofuscar o fato
de o Representante haver provado sua inocência na aludida ação penal - proposta com
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
grande alarde e com o uso do PowerPoint que se tornou conhecido em todo mundo
como exemplo de violação a garantais fundamentais.
Veja-se, por exemplo, que no dia 30/06/2018, o Procurador da
República CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA publicou um longo texto na
aludida rede social, associando o nome do Representante com organizações
criminosas e até mesmo com conhecidas máfias italianas. O texto afirma que haveria
uma organização criminosa no âmbito do Partido dos Trabalhadores (PT) em “cujo
ápice estava o ex-presidente Lula” (destacou-se).
Ou seja, em sua página pessoal no Facebook o Representado
promoveu grave acusação contra o Representante, em um contexto que faz referências
até mesmo às máfias identificadas na Itália. Diz o texto:
“(...) no mundo real, como na operação Lava Jato, há um conjunto enorme de organizações criminosas, parcialmente autônomas entre si. Podemos imaginar isso também em relação à máfia italiana, com a máfia calabresa, a Ndrangehta, a napolitana Camorra, ou a Cosa Nostra siciliana. (...) Essas organizações funcionam autonomamente, buscando os seus próprios interesses. Mas aglutinam-se em torno de um interesse comum, formando uma confederação de organizações criminosas, coordenadas entre si. Assim, dividem territórios, como na máfia italiana, ou dividem órgãos públicos, como no caso brasileiro. (...) Assim, Alberto Youssef era sob um aspecto líder, mas sob outro, subordinado. Mas a própria organização criminosa dentro do Partido Progressista era subordinada a outra maior, dentro do governo do PT, cujo (sic) ápice estava o ex-presidente Lula” (destacou-se)
Confira-se a íntegra da publicação:
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
Na mesma toada, no dia 28/06/2018, o Procurador da República
CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA publicou outro texto com ataques
pessoais ao Representante, sustentando sua visão de que este último estaria em um rol
de governantes “não qualificados” para “voltar para a Presidência” (sic):
É evidente que não cabe ao Representando usar do prestígio de
seu cargo para indicar nas redes sociais quem seriam as pessoas qualificadas e quais
seriam as não qualificadas para o exercício da Presidência da República, ou, ainda, para
“voltar para a Presidência” (sic).
Tais manifestações, como era de se esperar, tiveram ampla
repercussão midiática, conforme notícias a seguir colacionadas4:
4 As notícias podem ser acessadas por meio dos seguintes “links”: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/politica/noticia/2017/06/temer-nao-tem-mais-condicoes-de-ficar-no-cargo-dizem-procuradores-da-lava-jato-9827279.html; http://www.oantagonista.com/posts/a-tatica-de-temer-e-lula-contra-a-lava-jato; http://gmesseder.blogspot.com.br/2017/06/o-antagonista_398.html; http://www.implicante.org/blog/lula-estava-no-apice-da-organizacao-criminosa-do-governo-do-pt-diz-procurador-da-lava-jato/; http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/ha-diversos-lideres-de-organizacoes-criminosas-diz-procurador-da-lava-jato/; http://www.oantagonista.com/posts/as-duas-maiores-orcrim-do-brasil-pt-e-pmdb.
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
Disponível em: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/ha-diversos-lideres-de-organizacoes-criminosas-diz-procurador-da-lava-jato/
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
Disponível em: http://www.oantagonista.com/posts/a-tatica-de-temer-e-lula-contra-a-
lava-jato
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/politica/noticia/2017/06/temer-nao-
tem-mais-condicoes-de-ficar-no-cargo-dizem-procuradores-da-lava-jato-9827279.html
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
Disponível em: http://www.implicante.org/blog/lula-estava-no-apice-da-organizacao-criminosa-do-governo-do-pt-diz-procurador-da-lava-jato/
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
Disponível em: http://www.oantagonista.com/posts/as-duas-maiores-orcrim-do-brasil-pt-e-pmdb
(iv)
INCOMPATIBILIDADE DA CONDUTA COM O CARGO
Os fatos ora narrados evidenciam que a atuação do Representado
tem se voltado contra a pessoa do Representante, configurando clara violação ao
princípio da impessoalidade que deve nortear a atuação de qualquer agente público:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]
É de clareza cristalina, ademais, que, por meio das publicações
acima referidas, o Requerido transgrediu o artigo 236, incisos VIII, IX e X da Lei
Complementar n.º 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), a seguir
transcritos:
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
“Art. 236. O membro do Ministério Público da União, em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, deve observar as normas que regem o seu exercício e especialmente: (...) VIII - tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço; IX - desempenhar com zelo e probidade as suas funções; X - guardar decoro pessoal.” (destacou-se). (...)
As publicações em tela também colidem com as Recomendações de
Caráter Geral CN-CNMP nº 01, de 03 de novembro de 2016, que dispõe o seguinte:
“B) DIRETRIZES SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, A MANIFESTAÇÃO EM REDES SOCIAIS E O USO DE E-MAIL FUNCIONAL POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO VIII – É dever do membro do Ministério Público guardar decoro pessoal e manter ilibada conduta pública e particular que assegure a confiança do cidadão (artigo 37, caput, da CR/1988), sendo que os consectários de se externar posicionamento, inclusive em redes sociais, não pode comprometer a imagem do Ministério Público e de seus órgãos, nem violar direitos ou garantias fundamentais do cidadão. IX – O membro do Ministério Público deve tomar os cuidados necessários para realizar publicações em seus perfis pessoais nas redes sociais, agindo com reserva, cautela e discrição, evitando-se a violação de deveres funcionais. X – O membro do Ministério Público deve evitar, em seus perfis pessoais em redes sociais, pronunciamentos oficiais sobre casos decorrentes de sua atuação funcional, sem prejuízo do compartilhamento ou da divulgação em seus perfis pessoais de publicações de perfis institucionais ou de notícias já publicadas oficialmente pelo Ministério Público.” (destacou-se).
As publicações violam, ademais, regras internacionais de atuação
de órgãos de acusação do Estado, como se verifica nas “Guidelines on the Role of
Prossecutors” (Princípios Orientadores Relativos à Função dos Promotores do
Ministério Público), adotados pela ONU em Congresso realizado em Havana, de
27.08.1990 a 07.09.1990:
12. Os promotores do Ministério Público deverão, em conformidade com a lei, exercer as suas funções de forma justa, coerente e diligente, respeitar e proteger a dignidade humana e defender os direitos humanos, assim contribuindo para a garantia de um processo justo e para o bom funcionamento do sistema de justiça penal.
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
13. No desempenho dos seus deveres, os promotores do Ministério Público deverão: a) Exercer as suas funções com imparcialidade e evitar qualquer discriminação de ordem política, social, religiosa, racial, cultural, sexual ou de outro tipo; b) Proteger o interesse público, atuar com objetividade, ter devidamente em conta a posição do suspeito e da vítima e prestar atenção a todas as circunstâncias relevantes, independentemente de as mesmas serem favoráveis ou desfavoráveis ao suspeito; c) Guardar sigilo das informações que possuam, a menos que o exercício das suas funções ou as necessidades da justiça exijam o contrário; d) Ter em conta as opiniões e preocupações das vítimas sempre que os respectivos interesses pessoais sejam afetados e garantir que as vítimas sejam informadas acerca dos seus direitos em conformidade com a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder. 14. Os promotores do Ministério Público não deverão deduzir nem prosseguir uma acusação, ou farão todos os esforços para suspender o processo, caso uma investigação imparcial demonstre que a acusação não tem fundamento. 18. Em conformidade com a legislação nacional, os promotores do Ministério Público deverão prestar a devida atenção à possibilidade de prescindir da dedução de acusação, arquivar o processo com ou sem a imposição de condições, ou encaminhar o caso para serviços fora do sistema forma de justiça, com pleno respeito pelos direitos do(s) suspeito(s) e da(s) vítima(s). Para este efeito, os Estados devem explorar plenamente a possibilidade de adotar alternativas ao processo penal, não apenas para aliviar a sobrecarga de trabalho dos tribunais, mas também para evitar a estigmatização associada à prisão preventiva, à acusação e à condenação, bem como as possíveis consequências negativas da prisão (destacou-se).
Registre-se, por relevante, que o teor das publicações
veiculadas pelo Representado nas redes sociais revela uma tentativa de promover
uma disputa política com o Representante e com o projeto político por ele liderado
e, ainda, um claro sentimento de aversão pessoal. Mostra, ainda, cristalinos
excessos em ações e linguagem.
Tal situação recomendaria, aliás, a declaração de impedimento do
Representado, com fundamento no art. 236, VI, da Lei Complementar 75/1993, o que
também não ocorreu:
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
Art. 236. O membro do Ministério Público da União, em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, deve observar as normas que regem o seu exercício e especialmente: [...] VI - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei.
Registre-se, adicionalmente, que ao julgar o Processo nº 1.00283-
2016-73, este CNMP decidiu pela aplicação de punição a membro do Ministério
Público que teria se excedido em entrevista em que supostamente “o processado estava
defendendo o ex-Presidente Lula”.
Diz o voto condutor proferido naquela oportunidade pelo
Eminente Conselheiro ORLANDO ROCHADEL MOREIRA:
“Não são raras as vezes em que o Membro do Ministério Público atua em casos de grande notoriedade, com ampla divulgação pela imprensa local, nacional e até mesmo internacional. Em tais situações, entendemos que o Membro Ministerial deve estar atento à repercussão social, e deve sempre prezar pelo uso da técnica jurídica em suas manifestações, com base na legislação aplicável à espécie. O processado, entretanto, utilizou-se de termos chulos, impróprios e deselegantes ao defender seu posicionamento, em descompasso com o que se espera de um membro do Ministério Público. (...) Sobreleva mencionar, nesse particular, que o Membro do Ministério Público Federal deve tratar com urbanidade (civilidade, cortesia, educação, respeito, polidez), no ambiente jurídico (processual e extraprocessual), não apenas os Magistrados, como também servidores, partes, Advogados, Defensores Públicos, etc.”
Assim, até mesmo com base na isonomia, este CNMP deve
analisar os desvios funcionais trazidos a lume, a fim de assegurar o prestígio das
relevantes atividades ministeriais – que jamais podem ser confundidas com
manifestações políticas ou com uma verdadeira cruzada contra o Representante.
Oportuno trazer a lume, em reforço, o r. voto condutor proferido
pelo Eminente Conselheiro LEONARDO HENRIQUE CAVALCANTE CARVALHO no
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
Processo de Controle Administrativo nº 1.00248/2016-63 — que envolvia as mesmas
partes deste Procedimento:
“É dever de todos operadores do sistema de justiça, em especial, do Membro do Ministério Público, guardar a devida observância às Resoluções deste Conselho Nacional do Ministério Público, das normas do próprio Ministério Público, mas, principalmente, do mandamento constitucional donde se extrai o dever de impessoalidade, o respeito à presunção de inocência, e, a um só tempo, sua convivência com a publicidade e transparência.” (destacou-se).
No vertente caso o membro do Parquet se excedeu em atuação
contra o Representante, promovendo, repita-se, um verdadeiro manifesto político
questionando suas “qualidades” para voltar ao cargo de Presidente da República —
além de claramente violar a garantia da presunção de inocência nas publicações
trazidas a lume.
Tal situação inequivocamente configura violação aos deveres
funcionais do Representado, a ser analisada por este Col. CNMP.
— III —
REQUERIMENTOS FINAIS
Diante de todo o exposto, é possível concluir que o Procurador da
República CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA, ao veicular em seu perfil
no Facebook as publicações acima referidas, transgrediu os deveres funcionais e as
regras previstas no artigo 236, incisos VIII, IX e X, bem como do item B, VIII, IX e X
das Recomendações de Caráter Geral CN-CNMP nº 01, de 03 de novembro de 2016,
além de mais uma vez estimular um reprovável processo penal paralelo por meio da
imprensa (trial by media).
Desta forma, como corolário, requer-se:
(i) nos termos do artigo 130-A, § 2º, incisos I, II e III e §3º, inciso I, da
Constituição Federal, e no art. 138 do RI CNMP, seja recebido e autuado o
São Paulo
R. Pe. João Manuel 755 19º andar Jd Paulista | 01411-001
Tel.: 55 11 3060-3310 Fax: 55 11 3061-2323
Rio de Janeiro R. Primeiro de Março 23 Conj. 1606
Centro| 20010-904 Tel.: 55 21 3852-8280
Brasília SAS Quadra 1 Bloco M Lote 1
Ed. Libertas Conj. 1009 Asa Sul | 70070-935
Tel./Fax: 55 61 3326-9905
www.teixeiramartins.com.br
presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS com a distribuição a um dos
insignes Conselheiros deste CNMP;
(ii) após prestadas as informações, seja o presente processado, nos termos
do artigo138 e seguintes do Regimento Interno deste CNMP, para
a instauração de procedimento e apuração dos fatos ora relatados, sem
prejuízo da aplicação eventual do art. 139 da mesma norma; e
(iv) seja determinado ao Corregedor Geral desse C. CNMP a abertura de
reclamação disciplinar para apuração de eventual infração ao artigo 236,
incisos VIII, IX e X, e do item B, VIII, IX e X das Recomendações de
Caráter Geral CN-CNMP nº 01, de 03 de novembro de 2016.
Por fim, requer sejam as publicações e intimações atinentes a este
processo realizadas exclusivamente em nome do advogado CRISTIANO ZANIN
MARTINS, inscrito na OAB/SP sob o número 172.730, sob pena de nulidade.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília (DF), 04 de julho de 2017.
ROBERTO TEIXEIRA CRISTIANO ZANIN MARTINS
OAB/SP 22.823 OAB/SP 172.730
PAULA NUNES MAMEDE ROSA OAB/SP 309.696