EVOLUÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS · A análise dos itens SC 10.05.1450() – Servente, e SC...
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Processo TCMRJ 40/3950/2014
Data 14/08/2014 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
Órgão / entidade SECONSERMA - Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente -
Data da 14ª visita
25/04/2018
Contrato selecionado
CONTRATO Nº 01/2014, SERVIÇOS DE APOIO À MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS NAS ÁREAS DAS I, II E XXI RA'S - AP 1 E IV E V RA'S - AP.2
Critérios da seleção
DETERMINAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TÉCNICO CONTIDA NO VOTO DO EXMO. SR. CONSELHEIRO IVAN MOREIRA.
Equipe
Nome: Flavio S. Lamouche Cargo: Auditor de Controle Externo - Engenheiro Matrícula – 40/901.790-6
Nome: Marcus Magno Mamona Guimarães Cargo: Auditor de Controle Externo Matrícula – 40/901.842-5
Processo TCMRJ 40/3950/2014
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SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
SUMÁRIO
1. RETROSPECTIVA DAS VISITAS ANTERIORES
2. ANÁLISE DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
3. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
4. MEDIÇÕES E OUTRAS OBSERVAÇÕES
5. QUESTIONAMENTOS, SOLICITAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
6. CONCLUSÃO
7. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
ANEXOS
1. . OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO;
2. . RELATÓRIO FINCON;
3. . RELATÓRIO SISCOB;
4. . DOCUMENTOS ENVIADOS PELOS FISCAIS ATRAVÉS DE ARQUIVO
DIGITAL;
5. . D.O. RIO DE 06/04/2018.
Processo TCMRJ 40/3950/2014
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RELATÓRIO DA 14ª VISITA – DIA 25/04/2018.
CONTRATO Nº: 01/2014
OBJETO: Prestação de serviços de apoio à manutenção de logradouros nas áreas
das I, II e XXI RA's - AP 1 e IV e V RA's - AP.2.
EMPRESA: ENIMONT – Empresa Nacional de Instalações e Montagens Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Edital de Concorrência
nº 06/2013.
CONTRATO - TCMRJ Nº: 40/001308/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 026/340.444/2013
PT: 43.03.15.452.0406.2.778 e 24.04.15.452.0406.2.778
PRAZO TOTAL: 1440 dias
DATA DE INÍCIO: 31/01/2014
1ª SUSPENSÃO: 06/01/2017 a 02/04/2017
2ª SUSPENSÃO: A partir de 02/04/2018
PREVISÃO DE TÉRMINO: 4 dias após o reinício
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 31.047.328,49
VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 27.724.913,471
VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 29.453.054,95¹
1 Relatório FINCON de 02/05/2018
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MEDIÇÕES REALIZADAS:
MEDIÇÃO ETAPA PERÍODO DE EXECUÇÃO VALOR (R$) %
MEDIÇÕES ANTERIORES 23/11/2015 a 09/10/2017 27.142.572,01 87,42
53ª 43ª 10/10/2017 a 08/11/2017 433.667,48 1,40
54ª 44ª
intermediária 09/11/2017 a 23/11/2017 225.998,85 0,73
55ª 44ª
complementar 24/11/2017 a 08/12/2017 217.645,28 0,70
56ª 45ª
intermediária 09/12/2017 a 28/12/2017 272.465,52 0,88
57ª 45ª
intermediária 29/12/2017 a 31/12/2017 24.078,16 0,08
58ª 45ª
complementar 01/01/2018 a 07/01/2018 60.403,20 0,19
59ª 46ª 08/01/2018 a 06/02/2018 339.644,31 1,09
TOTAL DESTAS MEDIÇÕES 1.573.902,80 5,07
VALOR TOTAL MEDIDO 28.716.474,81 92,49
FISCAIS DA OBRA: Rodolfo Gelmini Ramon da Mota Delgado Aldo Alvim Rodrigues Ferreira Junior Marco Aurélio Regalo de Oliveira
SITUAÇÃO:
Edital de Concorrência nº 06/2013 – Processo 040/6312/2013 – Arquivado em
17/12/2013
Contrato nº 01/2014 – Processo 040/1308/2014 – Arquivado em 13/11/2014.
1º Termo Aditivo nº 117/2014 – Processo 040/1576/2015 – Prorrogação por igual
período e valor – Arquivado em 01/03/2016.
2º Termo Aditivo nº 085/2015 – Processo 040/1080/2016 – Prorrogação por igual
período e valor – Arquivado em 21/03/2017.
3º Termo Aditivo nº 014/2017 – Processo 040/2527/2017 – Prorrogação por igual
período, supressão de valor e alteração do nome do órgão – Em Diligência –
Sessão Ordinária de 17/04/2018
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1. RETROSPECTIVA DAS VISITAS ANTERIORES
1ª visita: Abrangência 1ª a 4ª medição
Nº Ref. Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
1 4.2
Não foi apresentada Licença de Operação referente à extração de areia, item código SC15.05.0150 do orçamento. 1ª Resposta - “A areia utilizada para a execução dos serviços, conforme previsto no item SC 15.05.0150 do orçamento, é adquirida pela empresa contratada em estabelecimentos comerciais formais e desta forma pressupõe-se atendidas todas as determinações legais sobre o tema”. Análise TCMRJ (fls. 26/27): A Jurisdicionada encaminhou a esta Corte de Contas Licença de Operação emitida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, em favor da "Areal do Futuro Extração de Areia Ltda", com validade até 12 de abril de 2008, para atividade de extração de areia, em área de 8,72 hectares. Não obstante o esclarecimento prestado pela SECONSERVA, solicitamos sua manifestação quanto ao vencimento da referida licença. 2ª Análise TCMRJ (fl. 115): Atendido. Licença de operação referente à extração de areia com validade até 11/07/2018 foi inserida às fls. 99 a 102.
Atendido fl. 115
2 7.2
Foram enviados a esta IGE amostras de boletins de "ordem de serviço". Cada boletim é referente a um determinado dia e apresenta os quantitativos medidos naquela data. Foram observados 3 modelos de "ordem de serviço" (Anexo 8.) Solicita-se que a jurisdicionada indique a localização (com um nº de imóvel para referência), o nº do processo administrativo (R.A. e A.P. estão indicadas no modelo enviado devendo assim permanecer) e o horário de início e término dos trabalhos.
Atendido fl. 27
3 7.3 O valor empenhado de R$6.706.222,97 consta do relatório FINCON (Anexo 5), restando R$745.135,79 a empenhar para o exercício corrente. Foram liquidados R$1.987.036,59.
Atendido fl. 28
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2ª visita: Abrangência 5ª a 7ª medição
Nº Ref. Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
4 6.4
Durante a visita à obra, foi observada a execução de tapa-buraco utilizando técnica diversa daquela recomendada pela boa prática. No caso concreto, ilustrado na Figura 8, foram observadas duas inconsistências de natureza técnica: não recuperação de base deformada; e execução de remendo direto sobre asfalto existente. No primeiro caso, o fato da base da estrutura do pavimento ter sido afetada e se deformado é a causa direta das fissuras no revestimento asfáltico e conseqüente surgimento do buraco. Assim sendo, a solução correta nesses casos é o corte e retirada do revestimento e também da base, seguida da re-execução de ambos. A empresa acrescentou uma nova camada de asfalto sobre a anterior, sem solucionar a origem do problema, podendo comprometer a vida útil do trabalho realizado. No segundo caso, a execução de um novo pano, com dimensões limitadas, sobre pano existente causa o surgimento de um ressalto no pavimento, afetando os critérios de conforto e segurança preconizados nas normas específicas. A solução correta nesses casos é, novamente, o corte com fresadora ou retirada completa do pavimento existente e posterior execução do novo revestimento. Assim sendo, entendemos que as intervenções executadas da forma aqui apontada foram realizadas de maneira incorreta e devem ser refeitas, tomando a Jurisdicionada maior cuidado para que situações semelhantes não voltem a ocorrer.
Atendido fl. 116
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3ª visita: Abrangência 8ª a 11ª medição
Nº Ref. Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
5 6.4
Durante a visita à obra, foi observada a execução de recomposição de trechos com deformação permanente no asfalto do Aterro do Flamengo (Figuras 11 e 12). A deformação permanente é um dos principais defeitos que ocorrem nos pavimentos brasileiros e está associada principalmente à fluência sem mudança de volume. Trata-se de um fenômeno característico de altas temperaturas que ocorre preferencialmente no verão quando o asfalto é mais susceptível. Dentre os elementos com maior influência nas deformações permanentes, destacam-se a graduação e a forma dos agregados, bem como o tipo e teor do ligante usados na mistura asfáltica. Dessa forma, os revestimentos asfálticos devem apresentar graduação resistente às deformações e asfalto com tipo e dosagem compatíveis. Para casos de esforços extremos, existem ainda soluções com maior capacidade de carga que apresentam melhor desempenho como o SMA (Stone Matrix Asphalt) e o asfalto borracha. Assim sendo, entendemos que, embora necessário, o serviço que está sendo realizado denota a inadequação do asfalto adotado às condições de tráfego locais e que, apesar das intervenções, os mesmos problemas permanecem ocorrendo indefinidamente. Conclui-se, portanto que há a necessidade de uma revisão do projeto de pavimento adotado no local de modo a minimizar futuras intervenções, gerando economia ao erário e permitindo uma melhor condição de rolamento e segurança ao usuário.
Atendido fl. 117
6 6.5
Os serviços realizados e medidos nas 9ª, 10ª e 11ª medições, como por exemplo, os referentes a Movimento de Terra, Serviços Complementares, Base e Pavimentação, Estruturas e Revestimentos, já possuem em suas composições a mão-de-obra necessária para sua execução. No entanto, uma significativa quantidade de mão-de-obra está sendo contabilizada isoladamente, conforme demonstram as planilhas de controle enviadas pela fiscalização. Sabe-se que, para execução das intervenções emergenciais, são necessárias equipes que ficam à disposição da Jurisdicionada. No entanto, quando esses serviços são medidos juntamente com a mão-de-obra, ocorre duplicidade, já que as horas trabalhadas são computadas nos dois casos. Entendemos que, as horas constantes dos itens de serviço devem ser abatidas das medições em separado. Solicitamos que a Jurisdicionada se manifeste acerca do apontado.
Atendido com recomendação
fl. 202
7 6.6
Solicitamos esclarecimentos à Jurisdicionada quanto à medição de item de Caminhão 5 m3 (EQ 05.05.0062), quando este mesmo equipamento já está sendo medido no item de Transporte de Carga de Qualquer Natureza (TC 05.05.0400).
Atendido fl. 118
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6ª visita: Abrangência 20ª a 22ª medição
Nº Ref. Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
8 4.1
Ratifica-se o apontado no relatório da 3ª Visita Técnica, item 6.5, no que tange à medição em duplicidade dos itens de mão de obra com os itens do orçamento referentes a Movimento de Terra, Serviços Complementares, Base e Pavimentação, Estruturas e Revestimentos, que possuem em suas composições a mão-de-obra necessária para sua execução.
Cabe ressaltar que esta duplicidade está também sendo questionada nos Contratos nº 02/ 2014 e 11/2015 da SECONSERVA.
Sendo assim, solicita-se a readequação dos quantitativos dos serviços faturados à realidade dos serviços prestados, visando a compensação das horas destes profissionais apropriadas indiretamente nas composições dos serviços disponíveis no SCO-Rio.
Atendido com recomendação
fl. 203
7ª visita: Abrangência 23ª a 25ª medição
Nº Ref. Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
9 4.2
A análise dos itens SC 10.05.1450() – Servente, e SC 10.05.1200() – Pedreiro fica prejudicada em virtude da existência dos questionamentos já realizados nos relatórios da 3ª Visita Técnica, item 6.5, e da 6ª Visita Técnica, item 4.1, no que tange à medição em duplicidade dos itens de mão de obra. Como ainda não foram solucionados esses questionamentos, e também não foram feitas as readequações orçamentárias solicitadas, tanto para os itens de serviço de mão de obra constantes na tabela acima (item 4.1), quanto para os demais itens de mão de obra do Contrato, esta equipe aguarda a resposta da Jurisdicionada.
Atendido com recomendação
fl. 204
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10ª visita: Abrangência 36ª a 38ª medição
Nº Ref. Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
10 3.1
Fotos do dia 31/08/2017 referentes ao período - 37ª medição (19/08/2016 a 17/09/2016):
“Não foi possível correlacionar os serviços descritos nas ordens de serviço enviadas com aqueles verificados no relatório fotográfico acima. Solicitamos esclarecimentos.”
Pendente
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Nº Ref. Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
10 3.1
Fotos do dia 31/08/2017 referentes ao período - 37ª medição (19/08/2016 a 17/09/2016):
“Não foi possível correlacionar os serviços descritos nas ordens de serviço enviadas com aqueles verificados no relatório fotográfico acima. Solicitamos esclarecimentos.”
Pendente
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11ª visita: Abrangência 39ª a 43ª medição
Nº Ref. Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
11 3.1
Fotos do dia 16/11/2016 referentes ao período - 39ª medição (18/10/2016 a 16/11/2016):
“Não foi possível correlacionar os serviços descritos nas ordens de serviço enviadas com aqueles verificados no relatório fotográfico acima. Solicitamos esclarecimentos.”
Pendente
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Data 14/08/2014 Fls
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Nº Ref. Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
11 3.1
Fotos do dia 16/11/2016 referentes ao período - 39ª medição (18/10/2016 a 16/11/2016):
“Não foi possível correlacionar os serviços descritos nas ordens de serviço enviadas com aqueles verificados no relatório fotográfico acima. Solicitamos esclarecimentos.”
Pendente
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13ª visita: Abrangência 48ª a 52ª medição
Nº Ref. Questionamento / Resposta / Comentário Situação do
Questionamento
12 4.3 Recomendação: Sugere-se que seja estudada a viabilidade técnica e financeira de nova
metodologia para contratação e medição de serviços em futuros editais e contratos de manutenção e conservação de logradouros.
13 4.4 Recomendação: Atentar para os procedimentos adequados nos serviços de reparo em
pavimentação asfáltica, de modo a promover maior durabilidade do pavimento.
2. ANÁLISE DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
Comparando a previsão do cronograma físico financeiro com as etapas da efetiva
execução orçamentária, as medições das etapas realizadas estão aproximadamente
1,68% abaixo do previsto no cronograma físico-financeiro atualizado.
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Tabela 1 - Resumo da execução financeira do contrato
ETAPA ORÇAMENTO POR
ETAPA (R$) EXECUÇÃO POR
ETAPA (R$) ORÇAMENTO
ACUMULADO (R$) EXECUÇÃO
ACUMULADA (R$)
1ª 662.345,69 662.345,48 662.345,69 662.345,48
2ª 662.343,21 662.343,01 1.324.688,90 1.324.688,49
3ª 662.348,80 662.348,10 1.987.037,70 1.987.036,59
4ª 662.346,31 662.345,82 2.649.384,01 2.649.382,41
5ª 662.342,59 662.342,09 3.311.726,60 3.311.724,50
6ª 662.344,14 662.343,60 3.974.070,74 3.974.068,10
7ª 662.344,14 662.343,93 4.636.414,88 4.636.412,03
8ª 662.376,43 662.375,71 5.298.791,31 5.298.787,74
9ª 662.346,94 662.346,29 5.961.138,25 5.961.134,03
10ª 745.089,31 745.088,83 6.706.227,56 6.706.222,86
11ª 745.089,31 745.088,84 7.451.316,87 7.451.311,70
12ª 827.929,17 827.928,61 8.279.246,04 8.279.240,31
13ª 689.940,87 689.940,65 8.969.186,91 8.969.180,96
14ª 689.940,56 689.940,07 9.659.127,47 9.659.121,03
15ª 689.940,87 689.940,13 10.349.068,34 10.349.061,16
16ª 689.939,62 689.938,90 11.039.007,96 11.039.000,06
17ª 689.698,08 689.697,58 11.728.706,04 11.728.697,64
18ª 690.183,96 690.183,25 12.418.890,00 12.418.880,89
19ª 689.936,20 689.935,87 13.108.826,20 13.108.816,76
20ª 689.940,87 689.940,49 13.798.767,07 13.798.757,25
21ª 689.940,87 689.940,31 14.488.707,94 14.488.697,56
22ª 689.940,25 689.939,74 15.178.648,19 15.178.637,30
23ª 653.409,34 653.408,83 15.832.057,53 15.832.046,13
24ª 688.750,83 688.750,25 16.520.808,36 16.520.796,38
25ª 689.941,49 689.940,93 17.210.749,85 17.210.737,31
26ª 689.940,87 689.940,21 17.900.690,72 17.900.677,52
27ª 689.940,87 689.940,24 18.590.631,59 18.590.617,76
28ª 689.939,94 689.939,22 19.280.571,53 19.280.556,98
29ª 689.940,87 689.940,10 19.970.512,40 19.970.497,08
30ª 689.940,87 689.940,41 20.660.453,27 20.660.437,49
31ª 689.940,56 689.940,04 21.350.393,83 21.350.377,53
32ª 689.940,87 689.940,65 22.040.334,70 22.040.318,18
33ª 689.940,87 689.940,29 22.730.275,57 22.730.258,47
34ª 689.941,80 689.941,29 23.420.217,37 23.420.199,76
35ª 670.123,67 670.123,05 24.090.341,04 24.090.322,81
36ª 660.348,11 629.196,56 24.750.689,15 24.719.519,37
37ª 520.000,21 387.286,40 25.270.689,36 25.106.805,77
38ª 340.880,41 384.569,86 25.611.569,77 25.491.375,63
39ª 500.000,00 404.349,09 26.111.569,77 25.895.724,72
40ª 500.000,00 413.898,53 26.611.569,77 26.309.623,25
41ª 500.000,00 421.366,03 27.111.569,77 26.730.989,28
42ª 500.000,00 411.582,73 27.611.569,77 27.142.572,01
43ª 100.000,34 433.667,48 27.711.570,11 27.576.239,49
44ª 100.000,34 443.644,13 27.811.570,45 28.019.883,62
45ª 100.000,34 356.946,88 27.911.570,79 28.376.830,50
46ª 1.045.256,74 339.644,31 28.956.827,53 28.716.474,81
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Data 14/08/2014 Fls
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3. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
3.1 – Relatório fotográfico de intervenções realizadas X Visita de 25/04/2018, etapas 43ª a 46ª.
14ª Visita – 43ª etapa
Figuras 1 e 2 – rua Fernando Mendes esquina com av. Atlântica - Reparo em rampa de acessibilidade
14ª Visita – 43ª etapa
Figuras 3 e 4 – rua Siqueira Campos com rua Tonelero - Reconstrução de Rampa de Acessibilidade e Recomposição de piso em pedra portuguesa.
Processo TCMRJ 40/3950/2014
Data 14/08/2014 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
14ª Visita – 44ª etapa
Figuras 5 e 6 – av. Prado Jr. 145 - Tapa buraco.
14ª Visita – 44ª etapa
Figuras 7 e 8 – rua Siqueira Campos com rua Tonelero - Reconstrução de rampa.
Processo TCMRJ 40/3950/2014
Data 14/08/2014 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
14ª Visita – 45ª etapa
Figuras 9 e 10 – rua Barata Ribeiro com rua Siqueira Campos - Construção de rampa em concreto.
14ª Visita – 45ª etapa
Figuras 11 e 12 – rua São Clemente 151 - KIT Compacto Tapa Buraco.
Processo TCMRJ 40/3950/2014
Data 14/08/2014 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
14ª Visita – 45ª etapa
Figuras 13 e 14 – rua Siqueira Campos com Av. Atlântica - Construção de rampa em piso de pedra portuguesa.
14ª Visita – 46ª etapa
Figuras 15 e 16 – av. Atlântica em frente à rua Rodolfo Dantas - Reparo em banco de concreto.
Processo TCMRJ 40/3950/2014
Data 14/08/2014 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
14ª Visita – 46ª etapa
Figuras 17 e 18 – Caminho do pescador (pedra do leme) - Recuperação de Pilaretes em concreto.
14ª Visita – 46ª etapa
Figuras 19 e 20 – praça Cardeal Arco Verde - Recomposição de piso em pedra portuguesa.
Processo TCMRJ 40/3950/2014
Data 14/08/2014 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Observou-se uma depressão da superfície do pavimento (afundamento plástico)
acompanhada de solevamento na rua São Clemente 151, figuras 11 e 12. Conforme
relatório fotográfico enviado pelos fiscais, anexo 4, esta obra foi realizada na 56ª medição,
na 45ª etapa intermediária, entre 09/12/2017 a 28/12/2017, portanto apresentando
problemas em 5 meses de obra concluída.
Dentre as principais causas para este afundamento plástico no pavimento,
podemos citar a fluência plástica de uma ou mais camadas do pavimento ou do subleito;
excesso de ligante asfáltico; falha na seleção de tipo de revestimento asfáltico para a
carga solicitante.
Recomendamos, portanto, que a Jurisdicionada atue com mais rigor quando da
realização dos estudos técnicos para dimensionamento de pavimentos, de acordo com as
Normas e Manuais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT):
DNER-PRO 010/79 - Avaliação estrutural dos pavimentos flexíveis - Procedimento “A”;
DNER-PRO 011/79 - Avaliação estrutural dos pavimentos flexíveis - Procedimento “B”;
DNIT - IPR - 667 - Método de projeto de pavimentos flexíveis;
DNIT - IPR- 710 - Manual de Conservação Rodoviária;
DNIT - IPR- 719 - Manual de pavimentação;
DNIT - IPR- 720 - Manual de restauração de pavimentos asfálticos;
3.2 - Relatório fotográfico de intervenções em andamento
Não houve intervenções em andamento, pois o contrato nº 01/2014 foi suspenso a
partir de 02/04/2018.
4. MEDIÇÕES E OUTRAS OBSERVAÇÕES
4.1 - Foram observadas 7 (sete) medições correspondentes ao período desta
10ª visita técnica, totalizando R$ 1.573.902,80, representando 5,07% do total contratual.
4.2 - As medições apresentadas guardam compatibilidade com os serviços
realizados no período.
Processo TCMRJ 40/3950/2014
Data 14/08/2014 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
4.3 – Conforme publicado no DO – Rio de 06/04/2018 (Anexo 5), os serviços foram
suspensos a partir de 02/04/2018.
4.4 – O relatório SISCOB (Anexo 3) indica que do total liquidado de R$
28.376.830,50, o montante de R$ 434.234,85 encontra-se retido, mantendo o percentual
de 90% faturado.
5. QUESTIONAMENTOS, SOLICITAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
Referência Recomendação
3.1
Recomendamos, portanto, que a Jurisdicionada atue com mais rigor quando da
realização de estudos técnicos preliminares para dimensionamento de pavimentos,
de acordo com as Normas e Manuais do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT):
DNER-PRO 010/79 - Avaliação estrutural dos pavimentos flexíveis - Procedimento “A”;
DNER-PRO 011/79 - Avaliação estrutural dos pavimentos flexíveis - Procedimento “B”;
DNIT - IPR - 667 - Método de projeto de pavimentos flexíveis;
DNIT - IPR- 710 - Manual de Conservação Rodoviária;
DNIT - IPR- 719 - Manual de pavimentação;
DNIT - IPR- 720 - Manual de restauração de pavimentos asfálticos;
6. CONCLUSÃO
Restando 7,51% dos serviços a medir, permanecem pendentes questionamentos
do item 1, tendo sido realizada recomendação no item 5.
7. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Em face do exposto, opina-se pelo envio de ofício a SECONSERMA para
pronunciamento quanto aos questionamentos pendentes do item 1, com a recomendação
constante do item 5.
2ª IGE, 17 de maio de 2018.
Flavio Shiraki Lamouche Marcus Magno Mamona Guimarães Auditor de Controle Externo - Engenheiro Auditor de Controle Externo
40/901.790 - 6 40/901.842-5
Processo TCMRJ 40/3950/2014
Data 14/08/2014 Fls
Rubrica
SGCE/ 2ª Inspetoria Geral de Controle Externo
Sra. Inspetora Geral,
Após revisão, ratifica-se os relatórios das 13ª e 14ª Visitas Técnicas e solicita-se o
envio de Ofício à Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente –
SECONSERMA, nos termos do art. 1º, I, “e”, da PORTARIA SGCE Nº 01/2018, publicada
no DO-Rio em 23 de maio de 2018, acompanhado de cópia das instruções, para
pronunciamento quanto aos questionamentos pendentes do item 1, com a recomendação
proposta no item 5 do relatório da 14ª Visita, sendo oportuno assinar prazo de 15 dias.
Solicita-se, após, o retorno do processo a esta 2ª IGE, para que seja programada a
15ª Visita à obra.
À consideração de V. Sª
2ª IGE, 06/06/2018
Carlos Roberto Milet Cavalcanti Júnior 2ª IGE – 2ª Inspetoria Geral do Controle Externo
Inspetor Setorial Matricula 40/901.373