Ética - Marco Antonio - 31.07.2014

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    31/07/2014 Prof. Marco Antnio

    Reviso tica

    1- Pubici!a!e" permitida com moderao e descrio. Ex. Outdoor no pode. #inai!a!e"Tem finalidade informativa (no pode ter ideia de captao). $e!a!a a !ivu%a&o e' con(unto" Princpio da exclusividade.Tem que ser

    exclusiva (ex. no pode advocacia com imobiliria! contabilidade). "o podeexercer com outras profiss#es no mesmo espao fsico.

    )iente *rocura a!vo%a!o"O cliente deve procurar o advo$ado. Ex. %ornal

    informativo no farol no pode. "o & moderado.

    Po!e +o *o!e ,eve

    'ornal! revistas Preo forma de pa$amento "ome completoTtulo acadmico *dio e T+ ",mero da O-Endereo! telefone! site e

    email.

    /oto$rafia "ome da 0ociedade

    1orrio de expediente 2ar$o ocupado (ex. ex3ministro de%ustia & captao! procuradoraposentado)

    4dioma portu$us(sempre em portu$usou tradu5ido)

    6ista de a#es (% $an7amos ase$uintes a#es)6ista clientes (so nossos clientes)Outdoor

    Maa !ireta"Pode para clientes e cole$a advo$ado. 0e a pessoa se cadastrar no site

    pode! porque a pessoa tem inteno de ser cliente.

    M!ia" /uno informativa! educativa! no pode 7aver captao de clientela(inculcao ou inculca! colocar dentro da cabea! & fa5er captao! & vedada)! no podepassar e3mail! telefone! etc. - participao na mdia no pode tratar de caso especfico(nem processo dele! nem de terceiro)! pode tratar de assuntos $en&ricos. vedada a7abitualidade (responde per$untas diariamente).

    )ensura"8ualquer infrao de publicidade a sano ser a de censura.

    2- Ativi!a!e !a a!vocacia

    Ativi!a!es *rivativas"-rt. 9: do E-;1Postulao em rgo do poder judicirio.Exceo; 6ei especfica dispensa

    o advo$ado de forma expressa! exs. 26T (-rt. %us postulandi?! s,mula@AB do T0T! para +T e T*T! no se aplica no T0T)! 6ei C.=D=@3 1abeas2orpus (Todos esses precisam de advo$ado; Fandado de 0e$urana! 1abeasGata! Fandado de 4n%uno! *eviso 2riminal! -o Popular).

    ce&es"

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    2 Consultoria, assessoria, direo jurdica.3 Contrato social:para levar a re$istro um contrato social deve ser visado(assinado) por advo$ado. Eireli no est na exceo. Exce#es; EmpresaPequeno Porte e Ficro Empresa no precisa.

    ercer ativi!a!e !a a!vocacia"-tuao em no mnimo B causas distintas porano. 2omo comprovarH 2ertido do cartIrio! serventia ou %ui5 que voc atuouno processo ou cIpia autenticada do ato privativo (ex. cIpia do recurso! inicial!defesa! procurao).

    3- onorrios a!vocatcios 1 !os 2 te'as 'ais inci!entes5

    +ature6a (ur!ica" alimentar. Equiparou os 7onorrios a salrio. -dvo$ado

    pessoa fsica ou %urdica. "o podem ser pen7orados. ecu&o coetiva" /alncia! recuperao %udicial! insolvncia civil (falncia

    de pessoa fsica)! liquidao %udicial. Os 7onorrios advocatcios soconsiderados cr&ditos atera&o !e 'aio !e 2014! equipara3se a um CRDI!R"#"$%I&". 'ul$ado *Esp 9.9BA.A9C3 *0 (%ul$ado de D

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    A!vo%a!o *a5 +encimento do contrato! se 7ouver.b5 TrNnsito em %ul$ado da sentena que os fixar.c5 Ga ultimao do servio extra%udicial.!5 *evo$ao dos poderes da ren,ncia (proporcionais).e5 Ga transao ou da desistncia do processo.

    ?e'as i'*ortantes"

    )onv@nio *ara carente" -utori5ao pr&via do Tribunal de &tica! se no & captao de

    clientela.,u*icata""o pode sacar. "o pode sacar qualquer outro ttulo mercantil. defeso

    proibido.Protesto" +edada a tira$em de protesto de qualquer ttulo que ten7a por ori$em

    atividade da advocacia.?abea 'ni'a- avita'ento" - tabela mnima & definido pelo 2onsel7o 0eccional da

    O-. "o pode cobrar menos que est na tabela. 1onorrios variam de estado paraestado. 2obrar menos & aviltamento. 2obrar 7onorrios! art. L do 2Idi$o de &tica!depende do caso concreto. 0I ten7o percentual mximo de LDM 3 >ad exitum? e >quotalitis?.

    4- ,ireitos !o a!vo%a!o Art. 79 AAB5

    CC- 4nviolabilidade $arante; escritIrio ou local de trabal7o! comunicao e

    correspondncias! instrumento de trabal7o. - inviolabilidade & relativa.8uesitos para quebrar a inviolabilidade (cumulativos); 1-4ndcio de autoria ematerialidade da prtica de um crime pelo advo$ado. 2- Ordem %udicial;fundamentada! especfica e pormenori5ada (detal7ada). 3--compan7amento derepresentante da O- J se intimada a O- e no comparecer & vlida!posicionamento do 0T/. 4-Prova produ5ida na dili$ncia deve ser empre$adacontra o advo$ado! salvo coautoria entre cliente e advo$ado.CCC- Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reser'adamente, mesmo sem

    procurao, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos emestabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicveis;

    "o precisa de procurao! ainda que incomunicvel.

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    C$- Ter apresena de representante da !"#, (uando preso em )lagrante, por

    motivo ligado ao exerccio da advocacia, para lavratura do auto respectivo,

    sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicao expressa seccional

    da !"; Fotivo li$ado ao exerccio da advocacia! tem que ter representante daO-! se no! nulidade do auto de priso em fla$rante.

    $-#o ser recolhido preso, antes de sentena transitada em julgado $prisocautelar%, seno em sala de &stado 'aior $'arinha, (((((((((((%, com instala*ese comodidades condignas, assim reconhecidas pela !",e, na sua )alta, em

    priso domiciliar( *riso especial( +econhecida pela !" #C#TT.C#!/(

    $CC-*ermanecer sentado ou em p0 e retirar-se de quaisquer locais indicados

    no inciso anterior, independentemente de licena; Trata da postura doadvo$ado.$CCC- Dirigir+se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de

    trabalho, independentemente de orrio pre'iamente marcado ou outra

    condio, observando-se a ordem de cegada; 'ui5 & O*4-GO a atender oadvo$ado.CD-&ustentar oralmente, aps o 'oto do relator, pelo pra-o de / minutos.

    0oi declarado I1C!1&I2CI!1"$. "din .34. -rt. BB@ do 2P2! di5 quea sustentao oral deve ser feita antes do voto do relator. Pra5o de 9B minutos$eralmente. ce&o" "o processo disciplinar da !"#,pode ser feita asustentao oral apIs o voto do relator (art. BL! QL:! 2EG).

    5III 6 7processo81 le$islativo! executivo e %udicirio mesmo sem procurao!

    salvo si$ilo! processo findos ou em andamento! tirar cIpias e tomarapontamentos.

    &xaminar, em qualquer 2rgo dos *oderes 3udicirio e /egislativo, ou da

    !dministrao *4blica em geral, autos de processos )indos ou em andamento,

    mesmo sem procurao, quando no este5am su5eitos a sigilo, assegurada a

    obteno de c2pias, podendo tomar apontamentos; igilo ser respeitado(

    5I9 6 7in(urito e )lagrante8 &xaminar em (ual(uer repartio policial,

    mesmo sem procurao, autos de )lagrante e de inqu0rito, )indos ou emandamento, ainda (ue conclusos ; autoridade, podendo copiar peas e tomarapontamentos; igilo no se aplica a advogado, mas as partes( e nocumprir o inciso, mandado de segurana(&

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    )o'*et@ncia" 2onsel7o seccional da inscrio do advo$ado! em re$ra.Exceo; 2onsel7o federal K Ofensa contra consel7eiros federais e presidentede consel7o seccional OU quando a ofensa tiver $rande repercusso nacional.Cnstaura&o" 1- Ge ofcio! 2- *epresentao do adv. ofendido! 3-*epresentao de qualquer pessoa.

    Cn!e*en!e !a vonta!e !o ofen!i!o.! (ue > er publicamente desagravado, quando o)endido no exerccio dapro)isso ou em ra7o dela;

    )onceito" Gesa$ravo p,blico & direito do advo$ado! & uma sesso p,blica.b(etivo"Tem como ob%etivo restituir a di$nidade da advocacia. -dvo$adoofendido! se for ofensa profissional! cabe desa$ravo. 0e a ofensa for pessoalno cabe desa$ravo. "o depende da vontade do advo$ado ofendido.

    3 +etirar-se do recinto onde se encontre aguardando prego para ato

    5udicial, aps trinta minutos do orrio designadoe ao qual ainda no tenacomparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicao

    protocoli-ada em ju-o.

    I?21ID"D@& A 3B advogado tem imunidade pro)issional, no constituindo

    inj

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    E- Cnfra&o e san&o !isci*inar"